Regulamento Utilização Sistemas Informáticos

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REGULAMENTO SOBRE UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS INFORMÁTICOS (telefones, fax, correio eletrónico e acesso à Internet)


REGULAMENTO SOBRE UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS INFORMÁTICOS

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SCHMIDT LIGHT METAL GROUP

Índice INTRODUÇÃO

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SECÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

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1. OBJETO E ÂMBITO

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2. DEFINIÇÕES

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3. CUMPRIMENTO DO REGULAMENTO

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4. UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS ELETRÓNICOS

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5. UTILIZAÇÃO DE INFORMAÇÃO DO SCHMIDT LIGHT METAL GROUP

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SECÇÃO II - EQUIPAMENTOS INFORMÁTICOS

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6. UTILIZAÇÃO DE MEIOS INFORMÁTICOS

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SECÇÃO III - TELEFONE FIXO, MÓVEL E TELEFAX

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7. UTILIZAÇÃO DE TELEFONE FIXO E TELEFAX

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8. UTILIZAÇÃO DE TELEMÓVEL

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9. DISPOSIÇÕES COMUNS SECÇÃO IV - CORREIO ELETRÓNICO E INTERNET

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10. UTILIZAÇÃO DO CORREIO ELETRÓNICO

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11. ACESSO À INTERNET

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SECÇÃO V - CONTROLO DOS RECURSOS ELETRÓNICOS

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12. CONTROLO DO TELEFONE FIXO E TELEMÓVEIS

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13. CONTROLO DO CORREIO ELETRÓNICO

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14. CONTROLO DO ACESSO À INTERNET

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15. ACESSO REMOTO

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SECÇÃO VI

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DISPOSIÇÕES FINAIS

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16. EXCEÇÕES

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17. DIREITOS E GARANTIAS DOS UTILIZADORES

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18. CESSAÇÃO DA RELAÇÃO DE COLABORAÇÃO COM O SCHMIDT LIGHT METAL GROUP

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19. VIOLAÇÃO DAS REGRAS ESTABELECIDAS

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20. VIGÊNCIA

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Schmidt Light Metal Group

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I. INTRODUÇÃO As entidades do Schmidt Light Metal Group disponibilizam aos seus colaboradores o acesso a uma série de tecnologias de informação para o exercício da respetiva atividade. A utilização destes meios pelos colaboradores levanta, por vezes, questões relativas à utilização dos mesmos, nomeadamente no que respeita ao seu uso para fins pessoais. Este documento pretende dar a conhecer as regras de utilização adequada e responsável dos Recursos Eletrónicos, possibilitando um maior grau de eficiência e otimização dos mesmos. Os colaboradores devem ler este regulamento em conjunto com o Código de Conduta, com a Política de Proteção de Dados Pessoais de cada uma das empresas do Schmidt Light Metal Group, bem como com todos os procedimentos, políticas internas e/ou instruções do Schmidt Light Metal Group sobre proteção da informação e utilização de tecnologias de informação. 5


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SECÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS 1. OBJECTO E ÂMBITO 1. O presente regulamento define as regras de utilização dos Recursos Eletrónicos ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (doravante “Regulamento”). 2. O disposto neste Regulamento não prejudica a aplicação das regras e normas de funcionamento dos sistemas de informação e tecnologias de informação (SI/TI) do Schmidt Light Metal Group, desde que não contrariem o previsto no presente Regulamento. 3. As regras estabelecidas pelo Regulamento serão aplicáveis a todos os colaboradores do Schmidt Light Metal Group. 4. Para efeitos do presente Regulamento, integram o Schmidt Light Metal Group a Schmidt Light Metal, Fundição Injectada, Lda. (“SLM”), a DMM – Desenvolvimento, Maquinagem e Montagem, Lda. (“DMM”), a AutoConceptus – Projectos de Engenharia, Lda. (“ATC”) e a ODIBIL – Oliveira de Azeméis Imobiliária, Lda. (“ODB”). 5. Entende-se por Colaborador toda e qualquer pessoa singular ou coletiva que preste serviços a qualquer empresa do Schmidt Light Metal Group, incluindo, designadamente, representantes legais, trabalhadores, prestadores de serviços, procuradores e consultores, independentemente da natureza e validade do vínculo jurídico estabelecido entre a empresa do Schmidt Light Metal Group e o referido colaborador. 6. O Schmidt Light Metal Group reserva-se o direito de, a todo o tempo, alterar as regras constantes deste documento, comunicando aos colaboradores as alterações efetuadas, caso as considere significativas. 2. DEFINIÇÕES 1. Por “Recursos Eletrónicos” entendem-se o telefone fixo, os telemóveis, o telefax, os recursos informáticos, o correio eletrónico e os sistemas de Internet e Intranet disponibilizados pelo Schmidt Light Metal Group aos seus colaboradores (incluindo os sistemas ou ferramentas que possam vir a ser disponibilizados pelo Schmidt Light Metal Group de natureza similar a estes). 2. Por “Utilização Pessoal” entende-se toda e qualquer utilização dos Recursos Eletrónicos pelos seus colaboradores que não esteja diretamente relacionada com o exercício da atividade levada a cabo pelo Schmidt Light Metal Group. 3. Por “Utilizador” entende-se cada um dos colaboradores do Schmidt Light Metal Group a quem sejam atribuídos ou que acedam aos Recursos Eletrónicos. 6


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3. CUMPRIMENTO DO REGULAMENTO 1. A utilização indevida (i.e., em desrespeito das regras deste Regulamento) dos Recursos Eletrónicos disponibilizados é considerada pelo Schmidt Light Metal Group uma violação do presente Regulamento, devendo o Utilizador ser advertido nesse sentido, sem prejuízo do disposto no artigo 19º. 2. Os Utilizadores podem ser responsabilizados, nos termos gerais, por quaisquer prejuízos causados ao Schmidt Light Metal Group ou a qualquer empresa que o integre em resultado do incumprimento de qualquer norma prevista no presente Regulamento. 3. Para verificação do cumprimento destas regras, o Schmidt Light Metal Group pode conduzir auditorias, de forma a determinar a correta utilização, configuração e estado de conservação dos Recursos Eletrónicos utilizados pelos Utilizadores. 4. UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS ELETRÓNICOS Os recursos elétrónicos devem ser usados pelos utilizadores para o desempenho da sua actividade profissional. 1. No entanto, sem prejuízo das exceções previstas no Regulamento, os Utilizadores estão autorizados a usar os Recursos Eletrónicos para sua Utilização Pessoal, desde que: a) A utilização seja adequada aos termos do Regulamento e ocorra maioritariamente fora do horário de trabalho ou da prestação do serviço (por exemplo, durante a hora do almoço ou intervalos); b) O seu desempenho profissional não seja prejudicado; c) Tal utilização não implique um custo adicional significativo para o Schmidt Light Metal Group; d) Sejam utilizados recursos mínimos dos sistemas do Schmidt Light Metal Group, não devendo essa utilização degradar o nível de serviço do recurso utilizado; e e) A utilização seja pautada pelo cumprimento das disposições legais aplicáveis, conforme estipulado no Regulamento. 2. Os Utilizadores são responsáveis por garantir a proteção e segurança dos Recursos Eletrónicos que lhe sejam disponibilizados pelo Schmidt Light Metal Group, bem como por utilizá-los de forma apropriada e apenas para a finalidade a que estão destinados, sem prejuízo do disposto no número anterior.

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3. Em qualquer caso, os Utilizadores não poderão utilizar os Recursos Eletrónicos em violação de qualquer disposição legal aplicável, sendo expressamente proibida a sua utilização para fins ou veiculação de conteúdos impróprios, obscenos ou pornográficos, discriminatórios, ofensivos em relação a determinada raça, sexo, religião, nacionalidade, deficiência física, orientação política ou sexual ou de conteúdo difamatório. 4. A disponibilização aos utilizadores dos Recursos Eletrónicos para Utilização Pessoal constitui uma mera liberalidade do Schmidt Light Metal Group, a qual depende do seu uso adequado em conformidade com as regras do artigo 4.º n.º 2 do presente Regulamento, pelo que o Schmidt Light Metal Group se reserva o direito de, sem prejuízo da manutenção da vigência do Regulamento, revogar ou limitar, a todo o tempo e sem qualquer aviso prévio, a Utilização Pessoal dos Recursos Eletrónicos. 5. Uma vez que os Recursos Eletrónicos são disponibilizados pela empresa do Schmidt Light Metal Group onde os colaboradores exercem funções como instrumentos de trabalho, auxiliares do desempenho da atividade contratada, o Schmidt Light Metal Group assumirá que, de modo geral, os documentos enviados através dos recursos e contas do Schmidt Light Metal Group dizem respeito à atividade da empresa do Schmidt Light Metal Group onde os colaboradores exercem funções ou são enviados no contexto profissional, não acedendo o Schmidt Light Metal Group a dados ou informação classificada como pessoal. Para arquivo da informação ou documentos de caráter particular, os Utilizadores deverão criar uma pasta pessoal na área de Documentos do perfil de utilizador do Recurso Eletrónico que usam, devidamente identificada como tendo essa natureza, à qual o Schmidt Light Metal Group não acederá e que não será objeto de backup (cópias de segurança). 5. UTILIZAÇÃO DE INFORMAÇÃO DO SCHMIDT LIGHT METAL GROUP 1. Todos os Utilizadores estão obrigados ao dever de confidencialidade e sigilo das informações do Schmidt Light Metal Group ou dos clientes deste às quais tenham acesso. 2. Os Utilizadores apenas podem ter acesso e utilizar informação do Schmidt Light Metal Group para fins profissionais. Nenhum Utilizador pode ter acesso a informação do Schmidt Light Metal Group de que não necessite profissionalmente. 3. Os Utilizadores que tenham em sua posse computadores portáteis apenas poderão guardar informação classificada no respetivo portátil se esta estiver cifrada, não sendo suficiente a proteção de documentos por password (palavra chave) disponibilizada em algumas aplicações.

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4. É proibida a conservação de informação por prazos superiores aos legalmente admissíveis ou aos que forem estabelecidos em normativo interno. 5. Qualquer trabalho, obra ou informação do Schmidt Light Metal Group ou nele produzido é propriedade do Schmidt Light Metal Group. O Utilizador não pode alterar, destruir ou falsificar informação do Schmidt Light Metal Group.

SECÇÃO II - EQUIPAMENTOS INFORMÁTICOS 6. UTILIZAÇÃO DE MEIOS INFORMÁTICOS 1. As passwords são pessoais e intransmissíveis, não devendo ser partilhadas com ninguém, incluindo assistentes administrativos ou secretárias. 2. Relativamente ao uso de computadores e outros equipamentos informáticos disponibilizados pelo Schmidt Light Metal Group, os Utilizadores são responsáveis e respondem por todas as ações levadas a cabo com recurso às respetivas passwords, códigos de acesso, assinaturas eletrónicas e/ou informações de identificação do Utilizador. 3. Aos Utilizadores são interditas as seguintes ações: (i) Servirem-se de quaisquer Recursos Eletrónicos disponibilizados pelo Schmidt Light Metal Group para atividades que violem leis, políticas ou valores da empresa; que sejam fraudulentas ou falsas; que interfiram no desempenho das funções; ou que, de qualquer outra forma, possam afetar negativamente a empresa ou os seus funcionários; (ii) Contornarem regras de segurança interna, incluindo passwords e proteções antivírus; (iii) Utilizarem ou instalarem em equipamento disponibilizado pela empresa hardware ou software que não seja fornecido pelo Schmidt Light Metal Group e/ou pelos seus departamentos de tecnologias de informação (hardware e software não padronizado); (iv) Ligarem equipamento de hardware, produtos de software ou outras ferramentas que expandam os limites da rede da empresa ou que interfiram nas respetivas propriedades; (iv) Ligarem à infraestrutura de rede do Schmidt Light Metal Group equipamento informático alheio à mesma, nomeadamente CD’s, DVD’s, PDAs, pen drives, sticks de memória USB ou outros dispositivos de armazenamento de informação não autorizados; (vi) Alterarem ou pedirem que seja alterada qualquer aplicação em rede do Schmidt Light Metal Group (como, por exemplo, sites de produtos) sem a participação dos profissionais das tecnologias de informação da empresa e sem autorização do Schmidt Light Metal Group;

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(vii) Permitirem a utilização de Recursos Eletrónicos ou ferramentas de comunicação fornecidos pela empresa ou permitir acesso a quaisquer sistemas, redes informáticas ou bases de dados da empresa por qualquer pessoa não autorizada pelo Schmidt Light Metal Group; (viii) Utilizarem os Recursos Eletrónicos disponibilizados pelo Schmidt Light Metal Group para promoverem, levarem a cabo qualquer atividade de cariz não profissional para ganho ou lucro pessoal ou para ganho ou lucro pessoal de terceiros. 4. Os equipamentos como impressora, fotocopiadora e outros equipamentos seus associados, destinam-se ao exercício da atividade profissional dos Utilizadores, os quais não poderão utilizar estes equipamentos de forma abusiva e ficando sujeitos, com as necessárias adaptações, às mesmas regras aplicáveis aos demais equipamentos informáticos.

SECÇÃO III - TELEFONE FIXO, MÓVEL E TELEFAX 7. UTILIZAÇÃO DE TELEFONE FIXO E TELEFAX 1. O telefone fixo, o serviço de telefax e o respetivo terminal são disponibilizados aos Utilizadores para o exercício da sua atividade profissional. 2. Os Utilizadores podem utilizar o serviço fixo telefónico e o serviço de telefax que lhes é disponibilizado para Utilização Pessoal, devendo, contudo, tal utilização respeitar os princípios da adequação, da proporcionalidade, da mútua colaboração e da confiança recíproca. 3. Em caso de abuso de Utilização Pessoal do serviço de telefone fixo e sem prejuízo do disposto no artigo 19.º, o Schmidt Light Metal Group poderá emitir um aviso ao Utilizador, restringindo a sua utilização futura do telefone fixo. 4. O Schmidt Light Metal Group poderá barrar a utilização do telefone para chamadas internacionais ou regionais de acordo com as regras de acesso à utilização dos telefones, para todos os Utilizadores ou apenas para certos Utilizadores de acordo com os seus Departamentos e Funções. 8. UTILIZAÇÃO DO TELEMÓVEL 1. O telemóvel é disponibilizado aos Utilizadores para o exercício da sua atividade profissional, sendo estes responsáveis pela sua correta utilização e manuseamento. 2. A atribuição de telemóvel é decidida em função da necessidade efetiva e funcional, resultante da mobilidade regular dos Utilizadores, da exigência destes se encontrarem permanentemente contactáveis, do serviço externo ou outro motivo ponderoso, estreitamente ligado à função exercida. 10


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3. O Departamento de Pessoas & Comunicação é responsável pela definição dos utilizadores dos telemóveis, atribuição dos equipamentos e subsequentes alterações, bem como pelo cumprimento das regras de utilização incluídas no Regulamento. 4. O tipo de plafond / serviços / terminal disponibilizado a cada Utilizador varia em função do respetivo cargo e funções, podendo os Utilizadores recolher a informação respeitante a essas limitações junto do Departamento de Pessoas & Comunicação 5. Os Utilizadores têm direito a um plafond de chamadas mensal variável em função das suas funções profissionais. 6. Os Utilizadores podem utilizar o telemóvel que lhes é disponibilizado para Utilização Pessoal, devendo, contudo, tal utilização respeitar os princípios da adequação, da proporcionalidade, da mútua colaboração e da confiança recíproca. 7. O Schmidt Light Metal Group não se responsabiliza por quaisquer danos, de qualquer natureza, que sobrevenham para os Utilizadores decorrentes da utilização dos telemóveis e não se encontrem cobertos pelos seguros celebrados pelo Schmidt Light Metal Group. 8. Juntamente com a atribuição dos telemóveis e mediante a assinatura do respetivo recibo, cada Utilizador aceita todas as normas definidas neste Regulamento, incluindo a responsabilidade por todos os danos resultantes, para o Utilizador ou para terceiros, da utilização dos telemóveis. 9. DISPOSIÇÕES COMUNS Os Utilizadores não poderão, em caso algum, utilizar o telefone fixo ou telemóvel para a realização de chamadas de valor acrescentado, para números que visem o contacto com pessoas ou a audição de mensagens de conteúdo impróprio, obsceno ou pornográfico, discriminatório, ofensivo em relação a determinada raça, sexo, religião, nacionalidade, deficiência física, orientação política ou sexual ou de conteúdo difamatório.

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SECÇÃO IV - CORREIO ELETRÓNICO E INTERNET 10. UTILIZAÇÃO DO CORREIO ELECTRÓNICO 1. O correio eletrónico é disponibilizado aos Utilizadores para o exercício da sua atividade profissional, não sendo destinado a Utilização Pessoal. Como tal, todas as mensagens de correio eletrónico enviadas ou recebidas na caixa de correio eletrónico profissional do Utilizador presumem-se mensagens de caráter profissional. 2. Contudo, caso o Utilizador receba mensagens de correio eletrónico de natureza pessoal na caixa de correio profissional, deverá eliminá-las no máximo até ao final do dia ou caso o Utilizador necessite de utilizar o correio eletrónico para o envio de mensagens pessoais, os Utilizadores deverão identificá-las no “assunto/subject” com a palavra [“PESSOAL”] ou arquivá-las nas 24 horas seguintes numa pasta pessoal criada na área de documentos do seu aparelho eletrónico que usam, devidamente identificada como tendo essa natureza, à qual o Schmidt Light Metal Group não acederá. Todas as mensagens de correio eletrónico não identificadas como sendo pessoais ou arquivadas em pastas pessoais, presumem-se mensagens de caráter profissional. 3. Os Utilizadores devem, assim, privilegiar a utilização de caixa de correio eletrónico pessoal fornecida por webmail (como, por exemplo, o Gmail) para enviar e receber e-mails de carácter pessoal, sem prejuízo do respeito pela moderação e razoabilidade, bem com pela não interferência na produtividade do Utilizador, tal como resulta do disposto no artigo 4.º n.º 2 do Regulamento. Caso necessitem, o Departamento Tecnologias da Informação (IT) poderá ajudar os Utilizadores na criação de tais contas de e-mail de natureza pessoal. 4. O correio eletrónico profissional de cada Utilizador deve ser organizado de forma totalmente separada da informação não profissional. Os Utilizadores deverão organizar a sua caixa de correio regularmente, tendo em vista uma boa prática de utilização do e-mail. Para tal devem rever, eliminar ou arquivar regularmente mensagens antigas e documentos anexados presentes nas caixas de correio. 5. Em especial, os Utilizadores não deverão utilizar o correio eletrónico para: (i) Enviar/transmitir mensagens em cadeia; (ii) Efetuar Spam (i.e., explorar falhas de sistemas de correio eletrónico para promover a distribuição generalizada de mensagens eletrónicas não solicitadas); (iii) Enviar mensagens de grande dimensão ou proceder ao envio sistemático de mensagens de correio eletrónico com um ou mais recetores, a não ser que tal seja estritamente necessário no âmbito do desempenho profissional;

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(iv) Envolver-se na prática de ataques a sistemas de correio eletrónico que conduzem à indisponibilidade dos mesmos (como os “ataques de negação de serviço”). 6. Os Utilizadores não poderão proceder ao envio de mensagens em que a identidade do remetente tenha sido alterada ou ocultada (mensagens fraudulentas). 7. O Schmidt Light Metal Group poderá estabelecer períodos máximos para a conservação de e-mails, nomeadamente para os e-mails constantes da pasta de “Enviados/Sent Items” e estabelecer a eliminação automática dos mesmos caso o Utilizador não respeite os períodos máximos estabelecidos. 11. ACESSO À INTERNET 1. O acesso à Internet é disponibilizado aos Utilizadores para que estes possam recolher informação relevante para o seu desempenho profissional. A utilização do acesso à Internet pelos Utilizadores deve ser limitada ao tempo estritamente necessário para a recolha da informação pretendida. 2. A Utilização Pessoal do acesso à Internet deverá ser exercida com equilíbrio, ponderação e moderação, não devendo interferir com a produtividade do Utilizador ou degradar o nível de serviço do recurso utilizado. A Utilização Pessoal deverá efetuar-se fora do horário de trabalho e em alturas de baixa utilização dos recursos correspondentes. 3. Os Utilizadores não poderão enviar, receber e/ou guardar conteúdos e/ou aceder a sites ou executar operações informáticas que violem ou possam constituir violação a quaisquer disposições legais aplicáveis. 4. Relativamente ao uso da Internet, os Utilizadores do Schmidt Light Metal Group não devem praticar nenhuma das ações a seguir indicadas independentemente de estarem ou não a utilizar recursos que sejam propriedade da empresa ou de poderem ser identificados como utilizadores do Schmidt Light Metal Group: (i) Participar em qualquer discussão pública ou semipública em fóruns eletrónicos e redes sociais aos quais seja possível aceder fora do Schmidt Light Metal Group (incluindo, por exemplo, a Internet ou listas de endereços eletrónicos), violando qualquer política da empresa em vigor; (ii) Publicar ou autorizar a publicação do endereço eletrónico ou de qualquer outro contacto da empresa em sites ou redes sociais que a desacreditem ou que, de outra forma, possam pôr em causa ou afetar a reputação do utilizador ou da empresa; (iii) Publicar, em qualquer site que não pertença à empresa, o nome, número de telefone, endereço eletrónico da empresa ou outras informações de contacto de pessoas singulares, sem a autorização prévia das mesmas;

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(iv) Enviar, receber e/ou guardar conteúdos e/ou aceder a sites cujo conteúdo seja ilegal ou ofensivo; (v) Executar operações informáticas que violem ou possam constituir violação de quaisquer disposições legais aplicáveis ou que prejudiquem o bom funcionamento dos recursos informáticos do Schmidt Light Metal Group. 5. É expressamente proibida a visita de sites e redes sociais ou a divulgação de conteúdos, ofensivos da moral e dos bons costumes, designadamente os seguintes: (i) Conteúdo impróprio, obsceno ou pornográfico; (ii) Conteúdo discriminatório, ofensivo em relação a determinada raça, sexo, religião, nacionalidade, deficiência física ou orientação política ou sexual; (iii) Conteúdo que desrespeite quaisquer direitos de autor, marcas, segredos comerciais ou outros direitos de propriedade intelectual; (iv) Conteúdo difamatório ou passível de violar os direitos de personalidade de terceiro. 6. É igualmente proibido: (i) Realizar pesquisas na Internet ou frequentar/utilizar redes sociais durante longos períodos de tempo sobre assuntos não relacionados com as suas funções profissionais; (ii) Dedicar/usar recursos da Internet para atividades não relacionadas com o negócio da empresa ou com as funções exercidas pelo Utilizador. Estão incluídos neste ponto, designadamente: a) Jogos e apostas; b) Jogar na Bolsa; c) Uso de “chat rooms” públicos ou de “bulletin boards”, exceto se essa participação for do interesse do Schmidt Light Metal Group e mediante prévia comunicação escrita ao superior hierárquico; d) Deixar abertos todo o dia “links” de transmissão ao vivo (tais como notícias, resultados desportivos, preços da bolsa, TV, rádio); e) Fazer “download” de imagens, vídeo e áudio para assuntos não relacionados com o negócio do Schmidt Light Metal Group ou com as funções exercidas pelo Utilizador; f) Fazer repetidas tentativas de ligação a “sites” que devido ao seu conteúdo inapropriado foram bloqueados; g) Aceder ou tentar aceder a sistemas ou recursos e rede para os quais não disponham de acesso autorizado.

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7. O Utilizador deve verificar sempre a credibilidade da informação obtida através da Internet. Se acidentalmente aceder a um site duvidoso ou que possa pôr em risco o Schmidt Light Metal Group, o Utilizador deve sair de imediato do site e informar o seu superior hierárquico e o Departamento de Tecnologias de Informação (IT), para que se possam tomar as medidas necessárias de modo a evitar a ocorrência de situações semelhantes com outros Utilizadores. 8. O Schmidt Light Metal Group poderá bloquear o acesso a determinados sites, independentemente do motivo e pelo tempo que entender necessário.

SECÇÃO IV - CONTROLO DOS RECURSOS ELETRÓNICOS 12. CONTROLO DO TELEFONE FIXO E TELEMÓVEIS 1. O Schmidt Light Metal Group poderá proceder a operações de controlo da utilização do serviço de telefone fixo e telemóvel atribuído aos Utilizadores com a finalidade de verificar o cumprimento das regras estabelecidas no Regulamento, designadamente tendo em vista detetar eventuais situações de abuso de utilização dos telefones fixos e telemóveis para fins pessoais. 2. Para controlo da utilização do telefone fixo ou telemóvel, o Schmidt Light Metal Group tratará fundamentalmente os dados relacionados com a identificação do Utilizador, a respetiva categoria/função, o n.º de empregado, o número de telefone chamado, o tipo de chamada (local, regional ou internacional), a sua duração e o custo da comunicação. Em qualquer caso, nas faturas detalhadas dos Utilizadores, o Schmidt Light Metal Group apenas terá acesso aos números chamados ou recebidos com supressão dos últimos quatro dígitos, tal como solicitado aos respetivos operadores de comunicações eletrónicas. 13. CONTROLO DO CORREIO ELECTRÓNICO 1. O Schmidt Light Metal Group poderá proceder a operações de controlo aleatório do correio eletrónico utilizado pelos Utilizadores, de uma forma generalizada, com a finalidade de verificar o cumprimento das regras estabelecidas no Regulamento e ainda por razões de segurança. 2. Em caso de ausência imprevista e/ou prolongada do Utilizador (nomeadamente, por motivos de férias, doença, deslocação em funções sem acesso ao correio eletrónico) ou na medida em que tal for necessário para eliminar uma avaria, para efeitos de manutenção ou para proteger os dados no sistema de correio eletrónico ou no sistema de Internet, o Schmidt Light Metal Group poderá aceder à caixa de correio eletrónico do Utilizador, o qual deve ser realizado, preferencialmente, na presença de alguém indicado pelo colaborador.

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3. O Schmidt Light Metal Group poderá ainda, nos casos de ausência imprevista e/ou prolongada do Utilizador, após pedido expresso e fundamentado do superior hierárquico e com comunicação prévia ao colaborador: (i) Colocar uma resposta automática na caixa de correio do colaborador em questão (out of office reply), informando a ausência deste e indicando endereço de correio eletrónico alternativo; (ii) Efetuar o reencaminhamento das mensagens recebidas na caixa de correio do colaborador para outra caixa de correio ou disponibilizar o acesso à mesma ao superior hierárquico, o qual deve ser realizado na presença de alguém indicado pelo colaborador. 4. Quando existirem fundadas suspeitas de divulgação de segredos comerciais, de negócio ou de qualquer matéria cuja divulgação ponha em risco o Schmidt Light Metal Group e/ou que possa afetar o negócio da empresa ou, por outro lado, quando existirem fortes indícios de que determinado Utilizador não observa as regras estabelecidas no Regulamento, o Schmidt Light Metal Group poderá aceder à caixa de correio eletrónico de um determinado Utilizador, o qual será efetuado, preferencialmente, na presença do Utilizador visado ou de alguém indicado pelo colaborador. Em regra, o acesso ao correio eletrónico dos Utilizadores deve limitar-se à visualização dos endereços dos destinatários, do assunto e data e hora do envio, nos termos estritamente necessários para apurar a situação em causa. 5. O Schmidt Light Metal Group poderá ainda proceder a tal acesso nos casos de transferência/saída de colaboradores, de forma a assegurar o correto arquivamento e organização dos arquivos e documentos considerados “órfãos” (ou seja, informação de natureza profissional em relação à qual o colaborador não tenha procedido ao respetivo arquivamento aquando da sua transferência/ saída da empresa do Schmidt Light Metal Group em causa). 14. CONTROLO DO ACESSO À INTERNET 1. De forma anónima, o acesso à Internet poderá estar sujeito a um sistema de contabilização de tráfego por Utilizador, por site e por tipo de tráfego: texto/ documentos, imagens, músicas, vídeos, streaming, etc. O Schmidt Light Metal Group poderá, assim, realizar estudos estatísticos dos sítios mais consultados e do grau de utilização da Internet, sem identificação dos postos de trabalho. 2. Perante a verificação de acessos excessivos e desproporcionados, será enviado um aviso ao Utilizador em relação ao grau/tempo de utilização. 3. O controlo em relação ao tempo diário e aos sítios consultados pelos Utilizadores só poderá ocorrer em circunstâncias excecionais, nomeadamente por iniciativa do Utilizador.

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4. O Schmidt Light Metal Group reserva-se o direito de aceder à informação relativa à utilização da Internet, quando tal se revele estritamente necessário, nomeadamente em caso de ausência prolongada do Utilizador ou quando existirem fortes indícios de que determinado Utilizador não observa as regras estabelecidas no Regulamento ou na medida em que tal for necessário para eliminar uma avaria, para efeitos de manutenção ou para proteger os dados no sistema de Internet. 5. O Schmidt Light Metal Group adverte ainda os Utilizadores que a troca de mensagens através de uma rede aberta como é a Internet acarreta o risco de os dados serem vistos e utilizados por terceiros não autorizados, pelo que o Utilizador deve ser prudente pela utilização que faça deste recurso e assumir a exclusiva responsabilidade pelo mesmo. 15. ACESSO REMOTO 1. O Schmidt Light Metal Group não utilizará, sem o conhecimento do Utilizador, sistemas ou aplicações que permitam visualizar, seguir ou monitorizar as ações do Utilizador no respetivo computador, como ambientes de trabalho remotos ou partilha de ambientes gráficos ou que permitam procurar e extrair informação por este produzida ou guardada. 2. O acesso remoto ao computador dos Utilizadores e as ferramentas referidas no número anterior apenas poderão ser utilizados para assistência técnica, a pedido ou com o consentimento do Utilizador.

SECÇÃO V - DISPOSIÇÕES FINAIS 16. EXCEÇÕES O Schmidt Light Metal Group reserva-se o direito de criar, por escrito, outras exceções a este Regulamento para além das especificamente mencionadas, para satisfazer, em circunstâncias extraordinárias, as necessidades críticas do Schmidt Light Metal Group. 17. DIREITOS E GARANTIAS DOS UTILIZADORES 1. O Schmidt Light Metal Group concede e assegura aos utilizadores o direito de se oporem a que os dados que lhes digam respeito sejam objeto de tratamento, desde que tal se justifique por razões ponderosas e legítimas, relacionadas com a sua situação particular.

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2. O utilizador poderá ainda solicitar o acesso, retificação, limitação de tratamento ou eliminação dos dados, bem como pedir a portabilidade dos dados que lhe respeitem, mediante pedido dirigido à empresa do Schmidt Light Metal Group onde exerce funções por telefone 256 666 400, ou e-mail info@performing.solutions, ao cuidado de Departamento de Compliance ou ainda dirigindo-se diretamente ao Departamento de Pessoas & Comunicação do Schmidt Light Metal Group. 3. O utilizador poderá ainda apresentar uma reclamação à Comissão Nacional de Proteção de Dados, caso considere haver um tratamento ilícito dos dados por parte do Schmidt Light Metal Group. 18. CESSAÇÃO DA RELAÇÃO DE COLABORAÇÃO COM O SCHMIDT LIGHT METAL GROUP 1. Para efeitos de confidencialidade da informação criada ou obtida durante o exercício de funções, em caso de cessação de contrato de trabalho, reforma ou extinção de posto de trabalho (e demais situações análogas) ou mudança de funções dentro de empresas do Schmidt Light Metal Group em que trabalha ou para outras empresas do grupo, os utilizadores devem: (i) Entregar ao Departamento de Tecnologias de Informação (IT) os equipamentos (incluindo telemóveis e computadores portáteis), os quais devem estar limpos de conteúdos de natureza pessoal, demais ferramentas de trabalho e informação elaborada, não podendo conservar ou utilizar qualquer da referida informação para qualquer efeito, sem autorização prévia e escrita do Schmidt Light Metal Group; (ii) Disponibilizar em formato digital ou reencaminhar os e-mails de carácter profissional ao seu imediato superior hierárquico, sendo responsável por eliminar todas as mensagens e informação de natureza pessoal que tenha armazenado ou que se encontrem disponíveis nos sistemas do Schmidt Light Metal Group e/ou nos Recursos Eletrónicos disponibilizados pela mesma. As mensagens e informação que não sejam eliminadas pelo Utilizador após o prazo de 3 dias, serão consideradas pelo Schmidt Light Metal Group como tendo natureza profissional, podendo ser consultadas e armazenadas para efeitos de organização da atividade da empresa. 2. Após o prazo de 3 meses, o Schmidt Light Metal Group eliminará a conta de correio eletrónico do antigo colaborador, não sendo aquele endereço ulteriormente atribuído a outros colaboradores. Findo este prazo, os dados constantes da referida conta de correio eletrónico do antigo colaborador serão arquivados pelos prazos estipulados na lei e consultados apenas em caso de necessidade do negócio pela Pessoa de Contacto em Matéria de Privacidade.

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19. VIOLAÇÃO DAS REGRAS ESTABELECIDAS 1. A violação pelos trabalhadores de qualquer das regras estabelecidas no presente Regulamento poderá constituir infração disciplinar, a qual poderá originar a instauração do competente processo disciplinar. 2. A violação de qualquer das regras do presente Regulamento pelos prestadores de serviços, por seu lado, poderá implicar a cessação dos seus contratos, nos termos neles previstos. 20. VIGÊNCIA 1. O presente Regulamento entra em vigor em 17 de Outubro de 2018. 2. Em caso de contradição entre o disposto no Regulamento e o disposto noutros regulamentos ou políticas internas do Schmidt Light Metal Group prevalecem as disposições do presente documento.

Oliveira de Azeméis, 17 de outubro de 2018

Data de entrada em vigor 31 de maio de 2019 Última revisão em 31 de maio de 2019 Emitido por P&C Aprovado por Administração

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