Impugnação - Passo a passo. O que é o procedimento de Impugnação? A impugnação no âmbito jurídico é o ato de refutar ou contestar algo, este é um direito garantido a todos os municípios no ICMS Esportivo. Para impugnar os resultados do Relatório Parcial do ICMS Esportivo ano base 2013, basta que os municípios preparem e enviem à SETES as justificativas e documentos que comprovem sua alegação, observando os prazos estabelecidos. O que pode ser impugnado? Podem ser impugnados os três procedimentos básicos do ICMS Esportivo, com a devida documentação comprobatória: o
cadastro de informações do Conselho Municipal de Esportes
o
cadastro de eventos esportivos
o
comprovação de eventos esportivos O que devo enviar na impugnação? A impugnação é a última chance para participação no ICMS Esportivo. Todo cuidado e atenção é necessário na organização dos documentos, pois não há possiblidade de correção desses documentos. Os documentos a serem enviados em meio físico devem conter:
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Oficio com justificativa para a impugnação em papel timbrado e assinado pelo Prefeito do município;
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Em caso de impugnação da ativação do Conselho Municipal de Esportes:
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Lei ou Decreto de criação do Conselho Municipal de Esportes;
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Regimento interno do Conselho Municipal de Esportes atualizado;
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Ato de nomeação dos conselheiros atuais;
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Ata da reunião de posse dos membros atuais do Conselho, devidamente datada e assinada por todos os presentes
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Duas Atas de reuniões ordinárias ocorridas em 2013, no mínimo, devidamente datadas e assinadas por todos os presentes.
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Em caso de impugnação de cadastro e comprovação de eventos esportivos:
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Uma ficha para cada evento esportivo, contendo na primeira página o nome do evento, data de realização, local de realização, atividade esportiva nos termos da Resolução SEEJ 13/2013, modalidade(s) e quantidade de participantes por modalidade. Devendo ser colocados os documentos de comprovação do respectivo evento, de acordo com o ANEXO I – TABELA ATIVIDADES ESPORTIVAS disponível