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PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESIDUOS SÓLIDOS
PAINS/MG 2013 ___________________________________________________________________________________
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Pains/ 2013 ___________________________________________________________________________________
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PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PAINS Robson Rodarte Lopes
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Mario da Silva Oliveira
DIVISÃO DE SERVIÇOS AMBIENTAIS Dirceu de Oliveira Costa Eng. Ambiental CREA 139292/D Assessor Técnico de Projetos e Programas Especializados ___________________________________________________________________________________
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SUMARIO 1. PREÂMBULO 2. APRESENTAÇÃO 3. INTRODUÇÃO 4. OBJETIVOS 5. PRINCÍPIOS 6. GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS EM PAINS 7. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO 7.1 LOCALIZAÇÃO 7.2 ASPECTOS HISTÓRICOS 7.3 ASPECTOS DEMOGRÁFICOS 7.4 ECONOMIA MUNICIPAL 7.5 INFRAESTRUTURA E ASPECTOS SOCIAIS 8. SERVIÇOS EXECUTADOS 8.1 CARACTERIZAÇÃO QUANTITATIVA E QUALITATIVA DOS RESÍDUOS 8.2 LIMPEZA URBANA 8.2.1. ACONDICIONAMENTO DOS RESÍDUOS DOMICILIARES 8.2.2. COLETA DOMICILIAR 8.2.3. VARRIÇÃO 8.2.4. COLETA SELETIVA 8.2.5. COLETA E TRATAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE 8.2.6. CAPINA 8.2.7. OUTROS SERVIÇOS (CAPINA E ROÇADA MANUAL,...) 8.2.8. LAVAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS 8.2.9. FISCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO DOS SERVIÇOS 8.2.10. MOBILIZAÇÃO E SENSIBILIZAÇÃO AMBIENTAL 8.2.11. DISPOSIÇÃO FINAL 8.3 MANEJO DE RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO E DEMOLIÇÃO 9. LEGISLAÇÃO EXISTENTE 10. PROPOSIÇÕES 11. METAS 12. ESTIMATIVA FINANCEIRA ___________________________________________________________________________________
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06 07 11 16 17 19 22 22 25 26 27 29 31 32 35 36 37 43 45 59 60 61 62 62 62 64 67 69 69 75 77 4
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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 13. CONCLUSÕES 14. REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS 15. ANEXOS
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LISTAS DE FIGURAS
FIGURA 1: DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS EM MINAS GERAIS
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FIGURA 2: LOCALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PAINS
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FIGURA 3: REGIONAIS ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE PAINS
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FIGURAS 4 E 5: CAMINHÃO COMPACTADOR UTILIZADO NA COLETA DE RESÍDUOS PAINS
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FIGURA 6: PESQUISA SOBRE GESTÃO E PLANEJAMENTO DA LIMPEZA URBANA
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FIGURAS 7 a 10: PESQUISA SOBRE LIMPEZA URBANA EM PAINS
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FIGURAS 11 a 14: PESQUISA SOBRE LIMPEZA URBANA EM PAINS
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FIGURAS 15 a 18: EQUIPE DE LIMPEZA E COMBATE A DENGUE DO MUNICIPIO DE PAINS
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FIGURAS 19 e 20: VEÍCULO DA COLETA SELETIVA E MAPA DA REGIONAL ADMINISTRATIVA DE PAINS
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FIGURA 21: MATERIAL COMERCIALIZADO PELA ACAP ATÉ PRESENTE DATA
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FIGURAS 22 e 23: GALPÃO DE TRIAGEM ACAP
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FIGURAS 24 e 25: ENFARDAMENTO DE MATERIAL E FUTURAS INSTALAÇÕES DA ACAP
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FIGURAS 26 e 27: COLETA DE RSS PELA CERQUIP
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FIGURAS 28 a 31: SERVIÇOS DE CAPINA E PINTURA DE MEIO FIO
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FIGURAS 32 a 37: CAPACITAÇÃO DE PROFESSORES E TRABALHOS DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL COM ALUNOS DA REDE PÚBLICA
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FIGURAS 38 e 39: REUNIÃO DE PLANEJAMENTO E TRABALHOS DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL NA CTRSU
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FIGURAS 40 a 43: ILUSTRAÇÃO DA ESTRUTURA FÍSICA E OPERAÇÃO DA CTRSU
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FIGURAS 44 e 45: DEPÓSITO DE RCC/RCD MOSTRADO POR ÂNGULOS DIFERENTES
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1. Preâmbulo
Esse Plano Municipal de Resíduos Sólidos visa atender a Lei Federal n.º 11.445/2007 (Lei da Política Nacional de Saneamento), 12.305/2010 (Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) ambas alicerçadas na Lei 11.107/2005 que trata da forma consorciada entre os entes federados, enfatizando, sobretudo os seguintes princípios fundamentais: I - universalização do acesso; II - integralidade, compreendida como o conjunto de todas as atividades e componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento básico, propiciando à população o acesso na conformidade de suas necessidades e maximizando a eficácia das ações e resultados; III - manejo dos resíduos sólidos realizados de formas adequadas à saúde pública e à proteção do meio ambiente; IV - adoção de métodos, técnicas e processos que considerem as peculiaridades locais e regionais; V - articulação com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate à pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de promoção da saúde e outras de relevante interesse social voltadas para a melhoria da qualidade de vida, para as quais o saneamento básico seja fator determinante; VI - eficiência e sustentabilidade econômica; VII - utilização de tecnologias apropriadas, considerando a capacidade de pagamento dos usuários e a adoção de soluções graduais e progressivas; VIII - transparência das ações, baseada em sistemas de informações e processos decisórios institucionalizados; IX - controle social; X - segurança, qualidade e regularidade; XII - integração das infra-estruturas e serviços com a gestão eficiente dos recursos hídricos.
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2. Apresentação
Segundo o artigo 18º da Lei 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), “a elaboração de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos é condição para o Distrito Federal e os Municípios terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade”. O principal objetivo da elaboração de planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos é dar subsídio, via Governo Federal e cooperação com Municípios, para a administração integrada dos resíduos por meio de um conjunto de ações normativas, operacionais, financeiras e de planejamento. A Lei nº 12.305/2010, que estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos, em seu artigo 18º, parágrafo 1º, inciso I, determina que os municípios que optarem por soluções consorciadas terão prioridade para obtenção de recursos federais em projetos. Gestão Integrada de Resíduos Sólidos é a maneira de conceber, sistematizar, implementar e manter os sistemas de administração de resíduos sólidos. Para cada situação é necessário identificar as características dos resíduos e as peculiaridades da cultura local, para implantar e implementar ações adequadas e compatíveis com a situação. Os sistemas de gerenciamento integrado são um processo que incluem as ações desde a geração, acondicionamento, coleta seletiva, triagem gerando inclusão social e renda para catadores e economia de água, energia e matérias-primas para a sociedade. Transporte, transferência, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos, além da manutenção da limpeza dos logradouros públicos. A gestão integrada dos resíduos sólidos é um dos elementos do saneamento básico. Os objetivos gerais da gestão de resíduos deve ser a obtenção da máxima redução na geração, no aumento das ações de reutilização e reciclagem e o tratamento adequado para disposição final. Estas metas estão inseridas dentro do contexto de abrangência e universalização, desde as definições iniciais da lei de saneamento, Lei nº 11.445/2007, refinadas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), sendo ambas alicerçadas na Lei nº 11.107/2005, que trata do consorciamento, que possibilita a solução ___________________________________________________________________________________
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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE integrada dos problemas, particularmente considerando a concepção da unidade territorial expressa pela bacia hidrográfica. Neste contexto são extremamente importantes as funções de educação ambiental e antes disso até a sensibilização ambiental, de forma que o trabalho integrado exige a participação da área educacional do município de forma sistêmica. A visão sistêmica da gestão integrada dos resíduos sólidos busca integrar todos os procedimentos de saneamento básico dentro de uma visão de sustentabilidade abrangente, envolvendo as dimensões de equidade social, viabilidade econômica e qualidade ambiental. A Lei nº 11.445/2007 estabeleceu de forma oficial no Brasil o conceito dos itens que compõem o saneamento básico. Por saneamento básico ficam definidas: “- As operações referentes à disponibilização e universalização de água potável, seja de origem superficial, ou de origem subterrânea, com ou sem tratamento prévio em ambos os casos; - As operações de coleta e tratamento de esgotos domésticos e seu devido tratamento antes de disposição no sistema hídrico superficial; - As operações e obras destinadas ao correto gerenciamento das águas pluviais ou de chuvas em âmbito urbano e em caráter geral. - O sistema de gerenciamento de resíduos sólidos urbanos em todas as dimensões e componentes de sua constituição.” Esta legislação enfatiza de forma proeminente a necessidade de participação comunitária em caráter permanente e especialmente na elaboração das políticas públicas permanentes de saneamento, integrando as soluções e subordinando a todas elas ao controle dos órgãos representativos das comunidades. É adotando esta premissa, reforçada pela Lei nº 12.305/2010 que são avaliados e previstos todos os procedimentos do Plano, particularmente sua matriz de alternativas e construção de cenários que enseja diretamente participação e decisão comunitária. Sendo assim, é entregue a sociedade um plano de operação de um sistema de gestão integrado, permanente, eficiente e com desempenho mensurado permanentemente que subsidiará as decisões relativas aos resíduos de forma consorciada, para que se tenha um conjunto de ações em consonância com a legislação, que tragam melhorias para a qualidade de vida das comunidades atendidas. ___________________________________________________________________________________
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O município de Pains possui um dos maiores patrimônios ambientais do País, são inúmeras cavernas, sítios arqueológicos e paleontológicos, várias espécies endêmicas e uma das maiores reservas de calcário do planeta. Esse patrimônio, abraçado ao desenvolvimento industrial e econômico da cidade, faz com que o planejamento urbano seja uma das principais necessidades em curto prazo, sobretudo no que se refere ao meio ambiente. Aliado a esse cenário, a Política Nacional de Resíduos Sólidos foi aprovada após 19 anos de espera no Congresso Nacional. O projeto proíbe a criação de lixões, nos quais os resíduos são lançados a céu aberto. Todas as prefeituras deverão construir aterros sanitários adequados ambientalmente. Será proibido catar lixo, morar ou criar animais em aterros sanitários. Além disso, é introduzida na legislação a "responsabilidade compartilhada", envolvendo a sociedade, as empresas, as prefeituras e os governos estaduais e federal na gestão dos resíduos sólidos. A proposta estabelece que as pessoas terão de acondicionar de forma adequada seu lixo para a coleta, inclusive fazendo a separação onde houver coleta seletiva. A proposta prevê que a união e os governos estaduais poderão conceder incentivos à indústria de reciclagem. Pela nova política, os municípios só receberão recursos financeiros do governo federal para projetos de limpeza pública e manejo de resíduos sólidos depois de aprovarem os seus planos de gestão integrada de resíduos sólidos. As cooperativas de catadores de material reciclável foram incluídas na "responsabilidade compartilhada", devendo ser incentivadas pelo poder público. A Prefeitura Municipal de Pains se tornou referência nacional devido às boas praticas em gestão ambiental. Após criar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, o Município criou e aprovou a Lei Municipal 975/2005 que Dispõe sobre a Política de Proteção, Conservação e Melhoria do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação; cria o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, o Fundo Municipal de Meio Ambiente e dá outras providências; Implantou o primeiro Centro de Referencia da Revitalização do São Francisco do Brasil; criou o Parque Natural Municipal Dona Ziza e o Monumento Natural Jardim do Éden; implantou os Projetos de Revitalização da Bacia Hidrográfica do Córrego da Mina e Revitalização do rio São Miguel; o projeto Pains Linda; a biblioteca Sala Verde; Programa de Educação Ambiental; criou a Associação dos Catadores Amigos de Pains/ACAP; e Implantou o Programa Integrado de Gestão de Resíduos Sólidos que compreende: (a reestruturação do serviço limpeza urbana, implantação de coleta seletiva, aterro sanitário, e coleta de lixo na zona rural); criou e regulamentou a Lei 1.114/2009 que estabelece normas para limpeza de imóveis e fixa sanções para seu descumprimento.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Essas ações somadas a outras atividades voltadas a preservação do meio ambiente credenciou o município de Pains a receber o Prêmio Mineiro de Boas Praticas na Gestão Municipal, concedido pela Associação Mineira de Municípios – AMM – Ano 2012. As praticas dessas políticas ambientais, aliadas a necessidade da universalização dos serviços de saneamento básico, fomentou a elaboração e conseqüentemente alavancou a implementação do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. Visando a manutenção dessa referência positiva, o planejamento aparece como peça fundamental para manutenção e implantação de medidas necessárias à sustentabilidade sócio-ambiental em nosso município, considerando que a Política Municipal de Resíduos Sólidos é componente indispensável nesse arcabouço. Assim, considerando este cenário, surge a necessidade de se iniciar o processo de elaboração do projeto de uma política municipal de resíduos sólidos, a partir da qual poderão ser definidas diretrizes e normas visando à prevenção da poluição e para proteção e recuperação da qualidade do meio ambiente e da saúde pública, através da gestão democrática e sustentável dos resíduos sólidos no Município de Pains/MG.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 3. Introdução
O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) foi desenvolvido com base nos dados levantados em minucioso Diagnóstico realizado, no trabalho de Prognóstico subseqüente e na Matriz de Alternativas e Construção de Cenários, ambos embasados na legislação ambiental aplicável. As ações, propostas e metodologias indicadas neste PMGIRS se encontram em total conformidade com as premissas e objetivos da Lei 12.305/2010. São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos: I - proteção da saúde pública e da qualidade ambiental; II - não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; III - estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços; IV - adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais; V - redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos; VI - incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matériasprimas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados; VII - gestão integrada de resíduos sólidos; VIII - articulação entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor empresarial, com vistas à cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos; IX - capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos; X - regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, com adoção de mecanismos gerenciais e econômicos que assegurem a recuperação dos custos dos serviços prestados, como forma de garantir sua sustentabilidade operacional e financeira, observada a Lei nº 11.445, de 2007; XI - prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para: ___________________________________________________________________________________
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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE a) produtos reciclados e recicláveis; b) bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis; XII - integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; XIII - estímulo à implementação da avaliação do ciclo de vida do produto; XIV - incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluídos a recuperação e o aproveitamento energético; XV - estímulo à rotulagem ambiental e ao consumo sustentável. Acredita-se que o planejamento integrado em longo prazo é capaz de responder e corresponder a todos os desafios de gestão de resíduos sólidos em todas as dimensões, atingindo o principal objetivo: gerenciamento satisfatório e sadia qualidade ambiental. O reconhecimento da importância de diversos atores sociais como co-responsáveis na gestão de resíduos sólidos, a valorização da reciclagem e a promoção de ações educativas para mudanças de valores e hábitos da sociedade são alguns dos elementos centrais para uma gestão integrada, descentralizada e compartilhada. Para o município de Pains, trata-se de prioridades relativamente novas, uma vez que foram incorporadas a partir do início do ano de 2005 pelo governo municipal. Inúmeras razões explicam o desenvolvimento tardio destas novas prioridades: o descaso por parte das antigas administrações e o desconhecimento da sociedade sobre os impactos socioambientais gerados pelos resíduos sólidos, somado a escassez de recursos públicos para esta atividade e de uma cultura privilegiando uma abordagem técnica e não socioambiental da questão. Os resíduos sólidos ocuparam por muito tempo uma posição secundária no debate sobre saneamento quando comparados às iniciativas no campo do abastecimento de água e esgotamento sanitário. Na década de 1970, o Plano Nacional de Saneamento, denominado PLANASA, enfatizou a ampliação dos serviços de abastecimento de água e de coleta de esgoto em detrimento de investimentos em resíduos sólidos. Tal opção registrou como principal benefício levar água para 80% da população urbana durante a década de 1980. Resultado bem mais modesto foi alcançado com relação ao esgotamento sanitário: apenas 35% do esgoto passou a ser coletado, destacando-se ainda o fato de que, desse total, apenas uma parcela bastante reduzida vem sendo tratada antes do descarte direto em córregos e rios (Philippi Jr, 2001). ___________________________________________________________________________________
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Ao deixar a questão dos resíduos sólidos em segundo plano, os governos federal, estaduais e municipais contribuíram para a proliferação de lixões nas décadas de 1970 e 1980, paralelo ao intenso processo de urbanização vivido pelo país. Em meados da década de 1980, porém, o agravamento dos problemas socioambientais, decorrentes da destinação inadequada de resíduos sólidos, estimulou a integração desta temática nos debates sobre saneamento no país. Um dos marcos foi a criação do PROSANEAR, em 1985, privilegiando uma visão integrada do saneamento e tendo como objetivo financiar ações conjuntas em relação à água, ao esgoto, à drenagem urbana e aos resíduos sólidos. Tratava-se de um avanço significativo, uma vez que os resíduos sólidos passavam a ser incluídos pela primeira vez em uma linha de financiamento. A valorização da questão dos resíduos sólidos contribuiu para que, nos anos 1990, o conceito de saneamento se ampliasse, passando a ser denominado saneamento ambiental. Na prática, no entanto, os recursos destinados aos resíduos sólidos cresceram muito pouco. Para os municípios, a opção do governo federal representou um grande entrave. Desde 1988, com a promulgação da nova constituição, é de responsabilidade exclusiva dos municípios o gerenciamento dos resíduos sólidos. No entanto, se a competência para operação dos serviços foi descentralizada, o mesmo não ocorreu com a distribuição de recursos financeiros que continuaram controlados pela União. Além disso, os recursos federais disponíveis para o financiamento de programas de saneamento foram reduzidos na década de 1990. Os sucessivos acordos com o Fundo Monetário Internacional – FMI - obrigou o País a incrementar metas cada vez mais crescentes de superávit primário. Este quadro apresenta enormes desafios para os municípios no campo dos resíduos sólidos, pois ao mesmo tempo em que os recursos para financiamento foram significativamente reduzidos, a necessidade de investimentos para a ampliação dos serviços de coleta, transporte e construção de novas instalações de tratamento e destinação final aumentou progressivamente. A ampliação dos serviços de gerenciamento de resíduos sólidos é uma característica inerente ao processo de urbanização, estando presente em praticamente todos os países. Entre 1979 e 1990, enquanto a população mundial aumentou em 18%, o lixo produzido no mesmo período cresceu 25%. No Brasil, 240 mil toneladas de lixo domiciliar são geradas diariamente, perfazendo uma produção média maior do que 1 kg por habitante/dia.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE O crescimento da geração de resíduos sólidos urbanos em uma taxa superior ao crescimento populacional faz com que, nos grandes centros urbanos, milhares de toneladas de resíduos sejam despejadas diariamente nos lixões ou em aterros sanitários, encurtando sua vida útil. Para minimizar este problema, uma das alternativas é a implantação de um Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos, o qual aponta à administração integrada dos resíduos por meio de um conjunto de ações normativas, operacionais, financeiras e de planejamento. O PGIRS leva em consideração aspectos referente à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos, priorizando atender requisitos ambientais e de saúde pública. Além da administração integrada dos resíduos, o PGIRS tem como base a redução, reutilização e reciclagem dos resíduos gerados no município. Contudo, para bem atuar sobre os problemas dos resíduos sólidos é necessário que seja implantada uma política municipal de resíduos sólidos, que esteja alicerçada num programa de abordagem sistêmica, que contemplem ações que possibilitem a sua efetiva implementação no contexto da realidade do Município. A política municipal para a gestão de resíduos sólidos possibilitará a participação e intervenção da sociedade no processo de gerenciamento desses resíduos. Para que este gerenciamento seja realmente participativo e que promova mudanças de questões culturais como o desperdício, é necessário a mobilização dos diversos setores da sociedade. No entanto, dentro do contexto do gerenciamento integrado de resíduos sólidos, há que se destacar as unidades de disposição final de resíduos sólidos, aqui entendida como aterro sanitário, que é uma técnica disposição de resíduos sólidos urbanos no solo, sem causar danos ou riscos à saúde pública e à segurança, minimizando os impactos ambientais, método este que utiliza os princípios de engenharia para confinar os resíduos sólidos ao menor volume permissível, cobrindo-os com uma camada de terra na conclusão de cada jornada de trabalho ou à intervalos menores se for necessário (ABNT, 2004)1. No Brasil, a disposição de resíduos sólidos urbanos em aterros sanitários ainda é precária, sendo que os resíduos são dispostos sobre o solo, mas em depósitos irregulares, sem critérios construtivos e sem proteção ao meio ambiente. Esses locais são denominados lixões. De acordo com a Pesquisa Nacional de Saneamento Básico (PNSB 2002) indicou uma situação exageradamente favorável no que se refere à quantidade de lixo vazado nas unidades de destinação final, pois aproximadamente 73,2 % de todo o lixo coletado no Brasil estaria tendo um destino final adequado, em aterros sanitários ou controlados. Porém quando se analisam as informações tomando-se por base, o número de municípios, o resultado já não é tão favorável, pois 63,1% deles informam que depositam seus resíduos em lixões e apenas 13,7% declaram que possuem sanitários. ___________________________________________________________________________________
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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Por outro lado, dos 5.561 municípios brasileiros, 73,1% têm população inferior 20.000 habitantes. Nestes municípios, 68,5% dos resíduos gerados são vazados em locais inadequados. Como pode ser observado na Figura 1, Minas Gerais não difere da situação brasileira. Nessa Figura é apresentado um panorama da disposição de resíduos sólidos urbanos em Minas Gerais. Entretanto, com objetivo de apoiar os municípios no atendimento às normas de gestão adequada de resíduos sólidos urbanos definidos pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), a Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM) está à frente do programa Minas sem Lixões, lançado em 2003. Este programa se insere dentro de um programa de projetos estruturadores, desenvolvidos pelo governo estadual, cujo objetivo é promover e fomentar a não geração, o reaproveitamento, a reciclagem e a disposição adequada de resíduos sólidos com vistas à melhoria da saúde e da qualidade ambiental. Com este programa, pretende-se erradicar no mínimo 70% dos lixões existentes no Estado de Minas Gerais e promover ações que permitam a disposição final de 60% dos resíduos sólidos urbanos gerados em sistemas tecnicamente adequados.
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4. Objetivos A Política Municipal de Resíduos Sólidos, a ser formulada, deverá ter como finalidade o desenvolvimento das atividades voltadas para o manejo adequado de resíduos em todo Município de Pains, de modo a promover, ações de coleta, transporte, reciclagem dos resíduos gerados; disposição final; gerenciamento integrado de resíduos sólidos; gerenciamento do monitoramento ambiental; economia dos recursos naturais; comunicação e informação dos resultados, visando preservar, controlar e recuperar o meio ambiente natural e construído do município para a qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses municipais e à proteção da dignidade da vida humana. Como objetivos específicos, a Política Municipal de Resíduos Sólidos deverá procurar: I- Integrar e articular ações relativas à gestão de resíduos sólidos; II- Disciplinar a gestão, reduzir a quantidade e a nocividade dos resíduos sólidos; III- Preservar a saúde pública, proteger e melhorar a qualidade do meio ambiente, eliminando os prejuízos causados pela geração ou disposição inadequada de resíduos sólidos; IV- Estimular e valorizar as atividades de coleta de resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis; V- Fomentar o reaproveitamento de resíduos como matérias primas; VI- Propugnar pela imediata regularização, ou na impossibilidade dessa medida, pelo encerramento das atividades e extinção de locais que se preste à inadequada destinação de resíduos sólidos; I- Supervisionar e fiscalizar o gerenciamento, dos resíduos sólidos, executado pelos diversos responsáveis, de acordo com as competências e obrigações estabelecidas; II- Desenvolver e implementar ações relativas ao gerenciamento integrado de resíduos sólidos; III- Implementar ações de licenciamento ambiental; IV- Fomentar:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE a) A adoção de métodos, técnicas e processos no gerenciamento dos resíduos sólidos e na prestação dos serviços de limpeza municipal que privilegiem a minimização desses resíduos; b) Reutilização de produtos; c) A destinação dos resíduos sólidos, de forma não prejudicial à saúde pública e compatível com a conservação do meio ambiente; d) A formação de cooperativas ou associações de trabalhadores autônomos que realizem a coleta, o transporte, a triagem e o beneficiamento de resíduos sólidos reutilizáveis ou recicláveis; e) O estímulo à ampliação de mercado para materiais secundários e produtos reciclados direta ou indiretamente; f) A capacitação dos recursos humanos envolvidos em atividades relacionadas com o gerenciamento de resíduos sólidos, inclusive a proteção e a assistência à saúde física e mental do trabalhador envolvido na operação dos serviços de limpeza municipal; g) O desenvolvimento, a apropriação, a adaptação, o aperfeiçoamento e o uso efetivo de tecnologias adequadas ao gerenciamento de resíduos sólidos; h) A implementação de ações de educação ambiental, em especial as relativas a padrões sustentáveis de consumo; i) A adoção de soluções locais ou regionais, no encaminhamento dos problemas relativos a acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final de resíduos sólidos; j) A valorização dos resíduos sólidos por meio de reciclagem de seus componentes, ou tratamento, para fins de compostagem. 5. Princípios
Como mencionado anteriormente, a política municipal de resíduos sólidos pode ser entendida como sendo o conjunto de proposições necessárias para o cumprimento dos seguintes princípios básicos: a) Função social da cidade; b) Função social da propriedade urbana; c) Função social da propriedade rural; ___________________________________________________________________________________
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d) Gestão democrática e participativa; e) Sustentabilidade. Para que isso ocorra, alguns aspectos devem ser observados, tendo em vista que a Política Municipal de Resíduos Sólidos a ser proposta deverá atender a alguns princípios específicos, como a busca pela universalização e regularidade do atendimento nos serviços públicos de limpeza municipal, promovendo-se a prestação dos serviços essenciais à totalidade da população, dentro dos padrões de salubridade indispensáveis à saúde humana e aos seres vivos. Ou seja, os serviços devem ser estendidos à toda população, adotando-se os mecanismos e tecnologias apropriadas e adaptadas que se fizerem necessárias. No entanto, esta universalização não é obtida se outros atores, ou ações, não se fizerem presentes, como a mobilização social e educação ambiental, de maneira que toda a cidade, ou comunidade, seja instada a participar como atores parceiros. Esta política também passa, essencialmente pela regulamentação e fiscalização do manejo de resíduos nas áreas urbana e rural das cidades, de maneira que a política, ou melhor, os serviços de limpeza urbana de maneira geral seja executado e com qualidade. Na política municipal de resíduos sólidos deve ser prevista a constituição de sistemas de aprovisionamento de recursos financeiros que promovam a continuidade de atendimento dos serviços de limpeza municipal, tratamento de resíduos e implantação de sistemas de disposição final, com vistas à proteção do meio ambiente e da saúde pública. Nesse sentido, o aparato legal deve ser observado, como as leis de responsabilidade fiscal, as leis de diretrizes orçamentárias municipais, etc. A política deve ser elaborada de maneira tal que, garanta os direitos e obrigações dos usuários e dos prestadores dos serviços de limpeza municipal, em especial no que se refere à promoção da continuidade e qualidade na sua prestação, bem como o respeito aos contratos celebrados entre o órgão municipal e as empresas prestadoras de serviços relativos à limpeza urbana. A responsabilidade compartilhada entre o Poder Público e a sociedade, deve assegurar a participação da população no acompanhamento da prestação dos serviços de limpeza municipal e no gerenciamento dos resíduos sólidos, nos termos da legislação pertinente, de maneira que a gestão dos serviços seja acompanhada pela população, a qual pode contribuir na identificação de problemas e falhas operacionais que possam reduzir a confiabilidade no sistema. A população também deverá ter direito à informação quanto aos possíveis potenciais impactos dos produtos e serviços sobre o meio ambiente e à saúde pública, bem como ___________________________________________________________________________________
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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE respectivos ciclos de vida e etapas. Tal princípio está relacionado à garantia da limpeza das ruas e lotes/áreas vagas existentes nas cidades e à correta disposição final de resíduos sólidos em aterros sanitários. A gestão e gerenciamento integrado dos resíduos sólidos urbanos devem ser prevista de maneira que haja racionalidade na execução dos serviços incluindo, inclusive, a mobilização social e educação para limpeza municipal em consonância com a política municipal de educação ambiental, se esta existir e, independente do grau de abrangência da mesma. Devem ser mantidos, elaborados, ou previstos, programas que incentivem a reciclagem, de maneira que sejam propostas soluções de redução, reutilização, reaproveitamento, coleta seletiva, compostagem e reciclagem de resíduos, em preferência às formas de disposição final. Nesse sentido, deve ser previsto também, incentivos à pesquisa e à capacitação profissional para a gestão integrada, implantação e desenvolvimento da Política Municipal de Resíduos Sólidos. A política municipal de Resíduos Sólidos deve ser elaborada visando também a conservação in situ: conservação de ecossistemas e habitats naturais e a manutenção e recuperação de populações viáveis de espécies em seus meios naturais e, no caso de espécies domesticadas ou cultivadas, nos meios onde tenham desenvolvido suas propriedades e características. Nesse sentido, a política deve abordar questões relativas ao planejamento, execução e fiscalização dos serviços de limpeza urbana de maneira que o mesmo não permita a disposição inadequada de resíduos em lotes, e áreas vagas, em cursos d’água e, também, elimine as formas de disposição irregular de resíduos em lixões se esta ocorrer, e que quando a mesma ocorrer em aterros sanitários, que seja de forma adequada, procurando minimizar os impactos ao meio ambiente e priorizando, se couber a manutenção e implantação de aterros sanitários. Além desses princípios, devem ser abordados, de forma que não traga prejuízos à população e a empresas e indústrias, os princípios do poluidor pagador, de incentivo à recuperação de áreas degradadas por resíduos ou não e de compatibilidade e simultaneidade entre a expansão urbana e a prestação de serviço de limpeza municipal.
6. Gerenciamento de resíduos sólidos em Pains
O correto gerenciamento de resíduos sólidos urbanos tem por finalidade estabelecer um conjunto de atividades que permita o correto processo de coleta, acondicionamento, transporte e destinação final dos resíduos gerados, como também, minimizar os passivos ambientais existentes e atender as necessidades da população e contribuir para a melhoria da saúde pública. ___________________________________________________________________________________
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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Assim, apesar de Pains possuir uma sistemática de gestão na execução dos serviços de gerenciamento dos resíduos sólidos urbanos que são gerados no município, há necessidade que seja elaborado um Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos– PGIRS que configure como um documento formal que venha integrar o sistema de gestão ambiental do município de Pains e que aponte e descreva as ações relativas ao seu manejo, contemplando os aspectos referentes à segregação, acondicionamento, identificação, coleta e transporte, armazenamento e disposição final, de maneira que tenha como objetivos principais: I- a redução da quantidade e nocividade dos resíduos gerados; II- o máximo de reaproveitamento, reutilização, recuperação e reciclagem de resíduos que não puderem ser evitados; III- disposição final realizada de maneira a assegurar a proteção ao meio ambiente e à saúde pública; Elaborado o PGIRS, a partir de então, a coordenação, ou gerenciamento das atividades de limpeza urbana deverão obedecer a esse Plano, de acordo com as atividades devidamente realizadas. Constituirão o Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos do Município, pelo menos, de maneira ampla, os seguintes itens, de acordo com a legislação vigente, com vistas ao reaproveitamento máximo dos materiais e otimização do espaço a ser utilizado na destinação final: I- Plano de gerenciamento de resíduos orgânicos domiciliares, de poda, de capina e de feiras livres; II- Plano de gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde; III- Plano de gerenciamento de resíduos inservíveis (móveis e sucatas) de grande porte; IV- Plano de gerenciamento de resíduos de materiais recicláveis; V- Plano de gerenciamento de resíduos da construção civil. Os PGIRS devem abordar no mínimo, de maneira específica os seguintes informações e tópicos:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE A. Identificação do Empreendimento −Razão Social; −ICEP; −Telefone/fax; −Tipo de Atividade; −Responsável Legal pelo empreendimento; −Responsável Técnico pelo empreendimento. B. Identificação do Responsável Técnico pela elaboração e implementação do PGRS −Nome; −Formação; −Telefone/fax; −ART; −Registro Profissional. C. Resíduos Gerados Resíduos: determinar / identificar os pontos de geração dos resíduos. Classe: classificar e quantificar os resíduos gerados. Segregação: consiste na separação dos resíduos por grupo, no momento e no local de sua geração. Acondicionamento/Armazenagem: indicação da forma de acondicionamento, utilizando a codificação correspondente. Freqüência de geração. Estoque. D. Transporte dos Resíduos O transporte deve ser feito em conformidade com a legislação vigente, pela Prefeitura ou por empresa de transporte devidamente licenciada ou autorizada pelo órgão licenciador competente. E. Destinação Final Deverão ser indicadas as áreas de destinação para cada classe de resíduo, devidamente autorizadas pelo órgão ambiental competente, e o responsável pela destinação dos resíduos, apresentando as seguintes informações: −Razão Social; −Nome Fantasia; −Endereço Completo; −CNPJ −Responsável Legal. F. Recursos Humanos: Capacitação, Treinamento e Educação Ambiental Elaborar um programa de recursos humanos, visando a conscientização e valorização dos cidadãos painenses, em especial os estudantes do município e os trabalhadores envolvidos no gerenciamento, da importância da segurança e de proteção coletiva e individual no trato com os resíduos. O programa deverá contemplar ações de capacitação, treinamentos, reciclagens, dos gestores e trabalhadores do PGRS. ___________________________________________________________________________________
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A educação ambiental terá como objetivo conscientizar todos os cidadãos painenses, em especial os estudantes, os trabalhadores, empresários e aposentados, da necessidade de cooperação de todos para a manutenção de um ambiente limpo e saudável. Deverão ser promovidas campanhas educativas de divulgação utilizando folhetos, palestras, eventos e cartilhas informando os cuidados com o trato com os resíduos, o desperdício e a vantagem de minimizar, reduzir, reciclar e reutilizar, além dos custos dos serviços e os aspectos ambiental sanitário. G. Plano de monitoramento e acompanhamento Em qualquer das hipóteses o Plano de Gerenciamento deve prever medidas que impeçam: I- O lançamento de resíduos sólidos "in natura" a céu aberto, em áreas urbanas ou rurais; II- A queima de resíduos sólidos a céu aberto ou em instalações, caldeiras ou fornos; III- O lançamento de resíduos sólidos em grutas, dolinas, lagos, em terrenos baldios, margens de vias públicas, sistemas hídricos, praças e jardins, áreas erodidas e poços ou cacimbas, mesmo que abandonados e em áreas de preservação permanente; IV- O lançamento de resíduos sólidos em sistema de redes de drenagem de águas pluviais, esgotos e similares. V- O recebimento de resíduos sólidos de municípios vizinhos seja para fins de tratamento ou de disposição final.
7. Caracterização do Município
7.1 Localização
O Município de Pains–MG situa-se na Região da Província Carstica do Alto São Francisco (Figura 2). Com uma população de 8.014 habitantes, território de 421.862 km², distante 200 km de Belo Horizonte por rodovia. A área do Município insere-se nas sub-bacias do Rio São Miguel e Ribeirão dos Patos, ambos afluentes do Rio São Francisco, com o Rio São Miguel cortando a cidade.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE A sede do Município está localizada, em média, a 860 m de altitude. Sua posição é determinada pelas coordenadas geográficas de “19°57’ 52” Latitude Sul e “44°11’ 54” Longitude Oeste. O Município faz divisas com Formiga, Córrego Fundo, Pimenta, Piumhi, Doresópolis, Iguatama e Arcos.
Figura 2:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE O município é sub-dividido em 5 (cinco) Regionais Administrativas, sendo elas: Sede, Vila Costina, Capoeirão, Mina e Corumbá. A Figura 3 apresenta a distribuição espacial dessas regionais.
Figura 3 - Regionais Administrativas do Município de Pains.
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7.2 Aspectos históricos
A história de Pains remonta aos anos de 1721-1725, quando Bartolomeu Bueno da Silva descobre os ″fortunados mananciais″ do Rio Vermelho, à altura das nascentes do Rio Araguaia, Goiás. Nesta época começou a marcha de mineiros e paulistas para o Oeste, passando por território na província de Minas que mais tarde seriam povoados, entre eles: Pains. Em 1767 o governo assinou 20 cartas de sesmarias para a província de Minas. Entre os sesmeiros, parentes de Inácio Corrêa Pamplona (encarregado de perseguir e dizimar os índios e ″calhambolas″ nesta região) vieram estabelecer-se nas matas do Rio São Francisco, como seu filho Padre Inácio Pamplona Corte Real, Bernardina Corrêa Pamplona (doadora do patrimônio de Iguatama) João Jose Corrêa Pamplona e outros que deram origem à família Paim Pamplona. Do costume de se falar: ″vamos à fazenda dos Paim″, originou-se o nome do município. Em 1830, na vizinhança dos Paim Pamplona, o Capitão Manoel Gonçalves de Melo, com sua família, também adquiriu uma fazenda, a da Cachoeira. Tempos depois o Capitão doou um terreno no centro da mata de Pains para construção de uma igreja em honra a Nossa Senhora do Carmo. Esta doação juntou-se a outra, anteriormente feita por Manuel Antonio de Araújo (na fazenda dos Araujos, nasceu Ana Jacinta de São José, a famosa Dona Bêja) perfazendo quatro alqueires para a base de um povoado, ao redor da referida igreja. Em 1884 a igreja de Nossa Senhora do Carmo, hoje igreja do Rosário, ficou pronta. Em 31 de dezembro de 1943, pelo decreto-lei número 1.058, foi obtida a emancipação política, com a elevação de Pains à categoria de município, desmembrando-se do município de Formiga, no qual se incluía o Distrito de Pimenta, hoje também emancipado.
7.3 Formação Administrativa Distrito criado com a denominação de Nossa Senhora do Carmo de Pains, pela Lei Provincial nº 3221, de 11-10-1884, e Lei Estadual nº 2, de 14-09-1891, subordinado ao município de Formiga. Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o distrito de Nossa Senhora do Carmo de Pains, figura no município de Formiga. ___________________________________________________________________________________
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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Assim permanecendo nos quadros de apuração do recenseamento geral de 1-IX1920. Pela Lei Estadual nº 843 de 07-09-1923, o distrito de Nossa Senhora do Carmo tomou o nome de Pains. Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o distrito de Pains (ex-Nossa Senhora do Carmo de Pains), figura no município de Formiga. Assim permanecendo em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937. Elevado à categoria de vila com a denominação de Pains, pelo Decreto-Lei Estadual nº 1058, de 12-12-1943, desmembrados dos municípios de Formiga e Piui. Sede no antigo distrito de Pains. Constituído de 2 distritos: Pains e Pimenta o segundo desmembrado de Piui. Não temos a data de Instalação. No quadro fixado para vigorar no período de 1944-1948, o município é constituído de 2 distritos: Pains e Pimenta. Pela Lei nº 336, de 27-12-1948, é criado o distrito de Vila Costina (ex-povoado de Grama) e anexado ao município de Pains. E ainda pela mesma lei desmembra do município de Pains o distrito de Pimenta. Elevado à categoria de município. Em divisão territorial datada de 1-VII-1960, o município é constituído de 2 distritos: Pains e Vila Costina. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2007. Alteração toponímica distrital Nossa Senhora do Carmo de Pains para Pains, alterado pela Lei Estadual nº 843, de 07-0-9-1923 7.4 Aspectos demográficos De acordo com dados do IBGE, em 2010 a população residente em Pains é de 8.014 habitantes e uma taxa de crescimento populacional de 2,77% ao ano, considerando o período de 2000 a 2010. No entanto, o mais recente trabalho de atualização do referido censo, elaborado pelo IBGE em 2010, estima uma população residente de Pains, para o ano de 2011, de 8.031 habitantes.
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Quadro 1 - Taxa de crescimento no município nos últimos dez anos
População
IBGE 2000/2010
Total
2.77%
Fonte IBGE
Em relação à população urbana, vale enfatizar que um grande número de pessoas reside temporariamente na sede do município ou em cidades da região e trabalham em Pains, influenciando na mobilidade espacial da região, constituindo assim a “migração pendular”, a qual determina a população flutuante da cidade de Pains. Esta migração contribui na questão da geração dos resíduos sólidos urbanos, cuja estimativa populacional, se não for levada em conta, pode acarretar em erros na estimativa das taxas de produção per capita de resíduos, podendo comprometer o dimensionamento dos projetos de tratamento. Na seqüência são tecidas maiores considerações a respeito da migração pendular e de seus efeitos sobre o crescimento do município de Pains. ANO 1970 1980 1991 2000 2010
POP. URBANA 4.336 4.664 5.365 5.621 6.608
POP. RURAL 5.224 3.458 2.700 2.163 1.406
POP. TOTAL 9.560 8.122 8.065 7.784 8.014
Quadro 2 - Pains - Dados populacionais (1970 – 2010)
7.5 Economia Municipal
Pains é um dos principais pólos de mineração de calcário de Minas onde se encontram instaladas a maioria das indústrias ligadas ao setor, essas empresas são responsáveis pela geração de emprego e sustentação da economia da região. A economia do município se estrutura basicamente na agropecuária, indústria e comércio.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE a) Agropecuária A agricultura e a pecuária foram, por muito tempo, as grandes fontes de renda do município de Pains. Até 1970, a maior parte da mão de obra estava concentrada nestes setores, colocando em plano secundário o pessoal empregado na indústria de transformação e na atividade extrativa. Atualmente, a agricultura constitui ponderável atividade econômica do município, especialmente no que se refere à produção de material lenhoso (eucalipto) da qual boa parte é enviada para fornos da região. Em relação à pecuária, predomina-se a criação de bovinos com destinação principal à produção de leite. b) Indústria Atualmente o setor de mineração domina a economia do município de Pains, destacando-se o ramo de produção de calcário para corretivo de solo, construção civil e siderurgia. A privilegiada localização, formação geológica e infraestrutural facilitam o desenvolvimento industrial do município. A mão-de-obra concentrada neste setor emprega a maioria das pessoas ocupadas em todos os setores econômicos. Outro setor que se destaca no município é a industria de facção, que alem de ser considerado uma alternativa de trabalho e renda, principalmente para as mulheres, exerce influência econômica e ambiental sobre o município. c) Comércio O setor terciário tem pequena importância na geração de empregos para o município de Pains. Predominam os estabelecimentos destinados à prestação de serviços, comercialização de gêneros alimentícios, bares e restaurantes.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 7.6 Infraestrutura e aspectos sociais a) Comunicações Em relação aos meios de comunicação, o município de Pains é favorecido pela proximidade a Belo Horizonte, capital do Estado de Minas Gerais. Os serviços de telefonia fixa em Pains são ofertados pela TIM e Vivo. O município em estudo conta ainda com uma agência dos Correios. Existem ainda no Município de Pains os seguintes jornais de circulação local: Jornal O Tempo, Jornal Hoje em Dia, Jornal Estado de Minas, Jornal Tribuna, Noticiário Regional e Pergaminho. O município conta ainda com 02 rádio regional, sediadas em Piumhi, 03 emissoras de TV, TV Oeste, Rede Integração, e Alterosa, sediadas em Formiga e Divinópolis, respectivamente. b) Transporte Os meios de transporte de Pains favorecem a economia municipal e o acesso ao município, principalmente devido ao entroncamento de duas Rodovias Estaduais – MG 170 e MG 439, que proporcionam excelente acessibilidade e conexão com o Estado e com o País, facilitando o escoamento da produção local e permitindo a convergência de pessoas e mercadorias. A seguir são apresentadas algumas características do sistema rodoviário, que atende o município de Pains. A distância às principais capitais estaduais brasileiras é: −Belo Horizonte: 220 km −Rio de Janeiro: 570 km −São Paulo: 502 km −Brasília: 692 km c) Energia elétrica A concessionária do sistema de energia elétrica do município de Pains é a CEMIG – Companhia Energética de Minas Gerais. O serviço de iluminação pública atende adequadamente a população residente. As principais vias da cidade são bem iluminadas auxiliando veículos e transeuntes. Em contrapartida, áreas mais afastadas da região urbana carecem de melhor estruturação.
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Tabela 2 - Número de consumidores de energia elétrica, por classes, no Município de Pains (agosto de 2012)
Mês/Ano de Lançamento Hierarquia Política Classe
AGO 2012 PAINS Qtde. Instalações
Residencial Industrial Comercial Rural Poder Público Iluminação Pública Serviço Público Consumo Próprio
1.953 44 230 654 30 8 14 1
Total
2.934
Fonte: Cemig
d) Saneamento Básico O serviço de saneamento no município de Pains é gerenciado e operado pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, concessionária dos serviços municipais de abastecimento de água e de esgotamento sanitário em quase todos os municípios da região. O SAAE é responsável pelos serviços de saneamento no município de Pains desde 21 de maio de 1971, data de sua criação. e) Esgotamento Sanitário O sistema atualmente em funcionamento conta com uma rede coletora na extensão de 29 km e 2450 ligações, representando um atendimento de coleta de cerca de 82,61% das ligações de água. Quanto aos esgotos gerados nas indústrias, existem Normas especificas que estabelecem condições e critérios para o tratamento de efluentes líquidos industriais, o que é cobrado com rigor dos órgãos responsáveis pelo licenciamento e fiscalização ambiental.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE f) Tratamento e abastecimento de água Segundo informações do SAAE (2012), a sede do município de Pains é abastecido pela água proveniente da Bacia do Córrego da Mina, composta pelo sistema Mina São Miguel, localizado na área urbana da sede do município. Esse sistema foi criado em 1971 e atende 66,91% da população do município. O restante da área urbana (sede) é atendido através de um poço profundo localizado nas dependências do parque de exposição, sendo este responsável pelo abastecimento do residencial Maria Beralda, tendo em vista que o Bairro Alvorada é abastecido por captação superficial do Córrego da Mina, de onde é bombeada para tratamento e distribuição à população do Bairro. Existe ainda o sistema Serra Azul, que atualmente não está sendo usado pela administração publica por não estar interligado ao sistema de abastecimento de água, é usado pelos moradores do bairro Emidinho, que fazem uso da água para atividades que não demandam de potabilidade dentro dos parâmetros estabelecidos pela portaria 518 do ministério da saúde.
8. Serviços executados
O Município é responsável pelo planejamento e execução, com regularidade e continuidade, da limpeza municipal, exercendo a titularidade dos serviços, independentemente dos serviços serem prestados de forma indireta. Os serviços de limpeza municipal classificam-se em: I- Serviços essenciais divisíveis - passíveis de delegação a particular, por meio de concessão ou permissão, nos termos da lei: os serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final de lixo, oriundo de fontes identificáveis; II- Serviços essenciais indivisíveis - os serviços gerais de limpeza municipal correlatos à manutenção da saúde pública e preservação ambiental para remoção, transporte, reaproveitamento, reutilização, tratamento e disposição final do lixo, oriundo de fontes dispersas; III- Serviços complementares - os demais serviços de limpeza e conservação municipal, entre os quais os realizados com finalidades urbanísticas. A prestação dos serviços mencionados no inciso I deverá adequar-se às peculiaridades e necessidades definidas no Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos do Município.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 8.1 Caracterização quantitativa e qualitativa dos resíduos a serem tratados e/ou dispostos
No município de Pains são produzidas cerca de 4.8 t/dia de resíduos sólidos urbanos, os quais são coletados pela prefeitura no município, por meio de um caminhão compactador FORD, modelo 1717, ano 2007; e um caminhão Mercedes Benz, modelo 719, ano 93. Ambos responsáveis pelo serviço de coleta seletiva e limpeza urbana municipal. Os resíduos são coletados através de coleta diferenciada de acordo com sua constituição, e conforme indicado no quadro abaixo: Tabela 3 - Destinação dos resíduos sólidos domiciliares do Município de Pains/MG
Tipo de Resíduo Domiciliar - Reciclável Domiciliar - Não reciclável Industrial - Reciclável Industrial - Não reciclável De Construção Hospitalar Óleo de Cozinha Pneus inservíveis Sacaria de Ráfia Eletroeletrônico Pilhas e Baterias
Responsável pela coleta ACAP Prefeitura ACAP Empresas Terceirizadas Prefeitura/SAAE Prefeitura/ Empresas Terceirizadas ACAP Racri ACAP E.MILE Empresa Mineira de Lixo Eletrônico LTDA VIVO – Pains Celular LTDA
A Central de Tratamento de Resíduos Sólidos em questão deverá receber os resíduos domiciliares, comerciais, públicos, podas e de construção, do Município de Pains. Nas Tabelas 4 e 5 são apresentadas as características dos resíduos sólidos domiciliares, as quais foram obtidas por meio de estudos realizados no ano de 2012.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Características dos Resíduos Sólidos Domiciliares do Município de Pains/MG Tabela 4 - Amostragem – Coleta Domiciliar – ACAP – Galpão - Data: 22/08/2012
Amostra – Coleta Acap
Peso em KG
Recolhido no Dia - Manhã (561kg) - Tarde (450kg)
1011
Amostra – 1ª viagem – Período Manhã
561 431,1
Reciclado Resíduo – Não Reciclado - Lixo Dados da Amostra - Reciclado Recolhido - Tipo
130 Peso em KG
Lata de aço - ferragem
21
Papelão
243
Vidro incolor e colorido
6
Pet Colorido
5
Plástico Grosso
49
Pet Branco
22
Pet Óleo
6
Copo Descartável - PS
-
Plástico - bofera
69
Embalagem de leite tetrapak
8
Latinha alumínio
2,1
Cobre
-
Papel Branco
-
Total/KG
431,1
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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Caracterização dos Resíduos Sólidos Domiciliares do Município de Pains/MG Tabela 5 - Amostragem – Coleta Domiciliar – Prefeitura – Aterro - Data: 22/08/2012
Amostra – Coleta Prefeitura Peso Líquido Total da Amostra Reciclado Recolhido
Peso em KG 3.850 89
Resíduo – Não Reciclado Reciclado Recolhido - Tipo Lata - Metal
Peso em KG 7
Papel
5,5
Garrafa - vidro
7,9
Pet Colorido
5,5
Pet Grosso
19
Pet Branco
10,6
Pet Óleo
6,5
Copo descartável
0,7
Plástico
18
Embalagem de leite tetrapak
4
Latinha alumínio
1,1
Cobre
0,8
Papel Branco
2,4
Total/KG
89
Os resíduos coletados são destinados para ACAP – Associação dos Catadores Amigos de Pains ou para o aterro sanitário municipal, localizado na localidade conhecida como Fazenda Caeté, cujo regime de funcionamento e recebimento dos resíduos é de 08h/dia. Para a quantificação dos resíduos a serem destinados à Central de Tratamento de Resíduos Sólidos, foram utilizados dados da Prefeitura Municipal de ___________________________________________________________________________________
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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Pains e da Associação dos Catadores Amigos de Pains. A quantidade de resíduos apresentada anteriormente se refere a dados computados no sistema de coleta seletiva de Pains. Assim, considerando a quantidade de resíduos gerados nos últimos 05 anos e a evolução do aumento da população do município, foi determinada a contribuição per capita, que é de aproximadamente 600 g/hab./dia, em média. Cumpre esclarecer que, segundo informações do setor responsável pela limpeza urbana no município, o índice de atendimento à população, por serviços de coleta de resíduos sólidos tem um alcance de 100% na sede e núcleos urbanos e 60% nas comunidades rurais. Os resíduos sólidos dos serviços de saúde representam menos de 1,0% do volume total de resíduos gerados e estão sendo gerenciados por empresa terceirizada (Cerquipe). No entanto, deve os mesmos continuar a serem pré-tratados no sistema existente, antes de sua co-disposição, conforme determina a Resolução CONAMA nº 358 de 2005 que dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde, assim como se sugere à Prefeitura que exija dos estabelecimentos de saúde particulares e públicos a implantação de planos de gerenciamento dos resíduos ali gerados, no intuito de implementar medidas que incentivem a reciclagem e reduza a quantidade a ser gerenciada. Quanto aos resíduos inertes (resíduos de construção civil e terra), estes poderão ser utilizados como material para manutenção de estradas rurais. No entanto, sugere-se que a prefeitura procure estabelecer diretrizes que incentivem a reciclagem dos resíduos de construção, conforme determina a Resolução CONAMA 307 de 2002, alterada pela Resolução CONAMA Nº 348 de 2004, seja por meio da implantação de uma Unidade de Reciclagem e/ou outra forma de reaproveitamento, de forma a dar destinação adequada a esses resíduos em sua totalidade. Em atendimento à Resolução CONAMA nº 258 de 1999 e alterada pela Resolução nº 301 de 2003, segundo os artigos 1º e 9º, os pneus não serão recebidos no aterro sanitário, à exceção daqueles provenientes de campanhas de prevenção à saúde da população. A seguir apresenta-se a transcrição dos artigos 1º e 9º: "Art.1º - As empresas fabricantes e as importadoras de pneumáticos para uso em veículos automotores e bicicletas ficam obrigadas a coletar e dar destinação final, ambientalmente adequada, aos pneus inservíveis existentes no território nacional, na proporção definida nesta Resolução relativamente às quantidades fabricadas e/ou importadas. Art. 9º - A partir da data de publicação desta Resolução fica proibida a destinação final inadequada de pneumáticos inservíveis, tais como a disposição em aterros sanitários, mar, Rios, lagos ou riachos, terrenos baldios ou alagadiços, e queima a céu aberto.” ___________________________________________________________________________________
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8.2 Limpeza Urbana
O serviço de limpeza urbana do Município de Pains é regulamentado pelo Código de Posturas do município, Lei Complementar nº 52 de 27/10/1949, necessitando de uma atualização e pela Lei Nº 1.114/2009 de 22/10/2009 que estabelece normas para limpeza de imóveis e fixa sanções para seu descumprimento e Lei Complementar 006/2009 de 24/03/2009 que dispõe sobre a organização administrativa do executivo municipal de Pains. Porém, com vistas ao atendimento à participação social conforme determina a Lei 12.305/2010, todo o planejamento dos Serviços de Limpeza Urbana do município de Pains foram orientados a partir do resultado da participação dos munícipes, seja através de pesquisa de opinião conforme gráficos ou através da opinião direta durante as reuniões de planejamento ocorridas durante o ano. A execução dos serviços de limpeza urbana é de responsabilidade da Secretaria de Meio Ambiente e Turismo da Prefeitura Municipal de Pains, que coordena o serviço através da secção de limpeza urbana, ACAP e empresa terceirizada. Os principais serviços executados são: −Coleta domiciliar manual e conteinerizada; −Coleta seletiva de materiais recicláveis; −Coleta dos resíduos sólidos de serviços de saúde; −Tratamento dos resíduos sólidos de serviços de saúde; −Varrição manual de vias e logradouros públicos; −Capina manual e mecanizada; −Roçada manual e mecanizada; −Pintura de meio fio; −Limpeza de bocas de lobo; −Fornecimento de máquinas para o aterro sanitário; −Campanha de educação ambiental. 8.2.1. Acondicionamento dos resíduos domiciliares Os resíduos sólidos domiciliares/comerciais apresentados para a coleta, pela população, de maneira geral são acondicionados de forma correta. Em alguns bairros e casas comerciais, lanchonetes, bares e mercearias, os resíduos são apresentados para a coleta em recipientes com capacidade volumétrica variável, sem o devido acondicionamento prévio. Em alguns casos os resíduos expostos ficam sujeitos a intempéries e ao revolvimento por animais. Esta situação não é a ideal, pois propicia condições para a proliferação de vetores diversos e exalação de mau cheiro. Entretanto, a prefeitura municipal vem ___________________________________________________________________________________
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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE realizando campanha educativa para conscientizar a população sobre o correto acondicionamento dos resíduos. 8.2.2. Coleta domiciliar O planejamento básico das atividades relacionadas à coleta domiciliar decorre das características específicas dos serviços a executar, em função do volume de resíduos a coletar diariamente nas áreas e freqüências de coleta pré-determinadas associadas ao sistema de limpeza pública. Assim sendo, as informações fornecidas, aliadas ao conhecimento das condições locais, tornaram possível a definição da estratégia proposta para a realização dos serviços de coleta, abrangendo o universo estabelecido pela Prefeitura Municipal de Pains. Nestas condições, os trabalhos descritos nesse item abrangem os serviços de coleta regular utilizando caminhão compactador com freqüência diária, no período diurno, de todos os resíduos especificados a seguir, desde que acondicionados nos recipientes de padrão oficial, encontrados nas vias e logradouros, originários de estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços, comerciais e residenciais: −Resíduos domiciliares, inclusive os resultantes de varredura; −Resíduos sólidos originários de estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços e comerciais, até 100 (cem) litros, exceto os resíduos sólidos da área de saúde e congêneres e que apresentarem periculosidade segundo a NBR 10.004 da ABNT; −Entulhos, terra e sobras de materiais de construção que não pesem mais de 50 (cinqüenta) quilos, devidamente acondicionados; −Restos de móveis, colchões, utensílios, mudança e outros similares, em pedaços, que fiquem contidos em recipientes de até 100 (cem) litros; −Entulhos de obras públicas ou particulares, terra, areia, podas de arborização pública ou grandes jardins, resíduos de mudança de domicílios ou de reformas de estabelecimentos comerciais, colchões e mobiliários, cuja produção exceda 50 (cinqüenta) quilos não estão compreendidos na conceituação de resíduos domiciliares para efeito de coleta obrigatória. Nesse caso, os resíduos deverão ser gerenciados pelo gerador que poderá utilizar do serviço de tele-caçamba administrado pelo SAAE. A coleta domiciliar é executada porta a porta em todas as vias públicas oficiais da sede municipal em condições de tráfego para os caminhões coletores compactadores em marcha reduzida, abertas à circulação. ___________________________________________________________________________________
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São empregados 03 funcionários nas atividades de coleta domiciliar e comercial. A metodologia de execução para coleta de resíduos sólidos domiciliares acompanha uma sistemática de rotina consagrada na prática e que, no presente caso, tem sua rotina diária iniciada às 08h00min horas, quando motoristas e coletores se apresentam devidamente uniformizados ao Departamento de Obras, onde serão recepcionados pelos seus respectivos fiscais. No local, os motoristas e coletores assinam as fichas de presença, onde é anotado o horário de entrada em serviço, ou passam o crachá no relógio de ponto. Os motoristas dispõe de uma prancheta que contém a ficha de controle de circulação do veiculo e os documentos do mesmo. Superado esta etapa, a equipe se dirige ao pátio de estacionamento, onde o motorista verifica as condições do seu veículo, observando se o mesmo está devidamente abastecido de combustível e água, se os pneus estão calibrados, se os freios estão em perfeitas condições de funcionamento e se o equipamento de coleta está em ordem para uma perfeita operação. Após esse trabalho de verificação, a equipe, já disposta no veículo, está apta para sair com destino ao seu setor. Todo deslocamento será feito através de itinerários préestabelecidos, os quais somente podem ser interrompidos em casos de acidentes de trânsito ou congestionamentos de tráfego que poderão atrasar os serviços. A quebra de rotina sempre será comunicada pelo motorista, para efeito de controle de tempo e quilometragem ao chefe de secção. Com a chegada da equipe ao setor de trabalho, será iniciada a coleta de resíduos em obediência ao itinerário e ao mapa pré-determinado pelo setor responsável pelo serviço, começando o serviço sempre no mesmo horário e pela mesma via pública. As técnicas básicas de trabalho que são executadas pelos coletores podem ser resumidas nas seguintes observações: −Os coletores devem pegar e transportar os recipientes com precaução, e os cuidados necessários para não danificá-los e evitar a queda dos resíduos nas vias públicas; −Os coletores devem pegar e transportar os resíduos que estiverem em sacos de lixo com cuidado redobrado e sempre afastado do corpo; −Os resíduos que tiverem sido depositados nas vias públicas pelos moradores e que tiverem fugido dos recipientes ou que caírem durante a coleta, devem ser varridos e recolhidos; −É vedado transferir o conteúdo de um recipiente para outro ou projetá-lo de um coletor a outro, bem como atirá-lo de volta ao passeio; ___________________________________________________________________________________
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−No caso de exposição em vasilhame não regulamentado, o mesmo será descartado juntamente com o resíduo disposto; e −Todas as operações deverão ser executadas com cuidado, protegendo os funcionários e a população. Para a realização da coleta em vilas e ruas sem saída, desde que a largura das vias permita a passagem do caminhão compactador, este é conduzido em marcha ré até o final da via, efetuando-se a coleta na medida em que o mesmo vai sendo dirigido ao ponto inicial. Em se tratando de vilas ou ruas sem saída ou inacessível ao veículo, este ficará estacionado no início das vias, sendo os resíduos coletados e transportados até o caminhão compactador pelos coletores. Ao completar a carga do caminhão compactador, o motorista conduzirá o veículo ao seu destino final, na Central de Tratamento de Resíduos Sólidos – CTRS, Aterro Sanitário localizado à margem esquerda da rodovia intermunicipal MG - 170, km 9 distante cerca de 9,0 km da sede municipal. O trajeto em questão se dará sempre através de percursos pré-determinados. Ao chegar ao local de destinação, o motorista estaciona o caminhão compactador na balança para pesagem, anotando no diário de bordo, a hora de chegada, a quilometragem percorrida, a região/área administrativa atendida e o peso do caminhão, após a verificação do peso bruto, o veículo será deslocado para o local de descarga. Na saída do local de descarga, o motorista retorna à balança para a pesagem da tara, registrando no diário de bordo o número do ticket e o peso líquido do caminhão, retornando ao seu setor, também por trajetos previamente definidos, para dar continuidade às tarefas do dia. Ao concluir a primeira viagem do dia, a equipe geralmente reservará um intervalo para refeição e repouso. A segunda viagem, se houver, será executada de forma semelhante à primeira. Ao completar o serviço de coleta de resíduos sólidos domiciliares do seu setor, o motorista retorna às Instalações Operacionais de Apoio, onde, ao chegar à portaria, o caminhão compactador deverá ser inspecionado pelo chefe de equipe, que verificará o aspecto geral do mesmo e se todas as ferramentas de trabalho estão nos devidos lugares (vassouras, pás e garfos). Os coletores da equipe serão liberados no final do turno, após terem apontado o horário de término do trabalho. Na seqüência, o caminhão coletor é conduzido ao ___________________________________________________________________________________
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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE pátio de abastecimento pelo próprio motorista, onde o mesmo verifica o estado de funcionamento do veículo e preenche o diário de bordo. Se o caminhão coletor não apresentar nenhum problema de ordem mecânica, o motorista registra no diário de bordo o fim do turno, encerrará deixando o veiculo em local pré-determinado pelo setor responsável pelo serviço. Caso o caminhão coletor necessitar de algum reparo mecânico, o motorista deve se dirigir ao chefe de secção, que providenciará o conserto. Cada setor de coleta é atendido por um único caminhão coletor, sem sub-setorização, permanecendo assim sob a responsabilidade de uma única guarnição, advindo daí a tarefa diária a ser cumprida, qual seja, a realização da coleta completa de todos os resíduos domiciliares dispostos no setor, mesmo que tal venha a demandar um tempo extra de trabalho. As equipes serão orientadas de modo a recolher apenas os resíduos especificados para a coleta de resíduos sólidos domiciliares informando a seu respectivo fiscal quando da ocorrência de situações fora da rotina, para que assim possam ser avaliadas e tomadas as providências necessárias, tais como o acionamento de equipes de coletas especiais, no caso de cadáveres de animais de grande porte, entulhos, etc., ou mesmo a notificação de estabelecimentos para orientação no caso de resíduos sistematicamente mantidos fora do disposto nas normas vigentes. No caso de pane ou quebra do caminhão coletor, o fato será comunicado imediatamente ao chefe de secção, que providenciará caminhão coletor reserva e socorro mecânico, buscando-se desta forma o prosseguimento das tarefas do dia. Não obstante, como os trabalhos são realizados em regime de tarefas diárias a cumprir, são fixados apenas os horários de início das atividades, estendendo-se o período de trabalho pelo tempo necessário ao cumprimento total da coleta em cada setor. O responsável pelo setor efetua um controle diário das operações realizadas, identificando setores de trabalho, equipes e veículos mobilizados, horários de início e término das operações, horários de cada viagem e distâncias percorridas, além do volume de resíduos efetivamente coletado. O controle diário assim caracterizado resulta em informações acumuladas em boletim mensal de controle, sendo, porém mantidos em arquivo os principais parâmetros da coleta, dispondo-se assim de valores diários e mensais acumulados a qualquer tempo, o que propiciará a avaliação do desempenho das equipes de um modo completo e imediato.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE A equipe empregada na coleta de resíduos domiciliares é constituída de: −01 Caminhão Coletor Compactador de 15 m3 −01 Motorista −02 Coletores −Ferramentas para a execução dos serviços
Figura 4 – Caminhão compactador em trajeto
Figura 5 – Caminhão compactador recebendo resíduos
As atividades de coleta domiciliar afetas ao sistema de limpeza pública de Pains coletam um volume total de: _ Coleta e transporte de lixo domiciliar...............................................124.8 ton./mês. _ Coleta e transporte de lixo domiciliar................................................1.497 ton./ano. O volume mensal acima corresponde, portanto, a uma média diária aproximada de 4,8 toneladas de resíduos sólidos domiciliares coletados, considerando, inclusive, os volumes da coleta de resíduos de feiras-livres e de varrição. É utilizada, pelo setor de limpeza urbana do município, uma frota total de 02 veículos coletores exclusivamente para atender à coleta de resíduos domiciliares, sem reserva técnica, portanto, se faz necessário a aquisição de mais um caminhão compactador e de um caçamba, para atendimento da demanda para os próximos 4 anos. Quanto às jornadas, turnos e viagens previstas para cada veículo, tem-se: −01 turno/dia −01 jornada por turno −01 viagem por jornada para o veiculo da coleta de lixo não reciclável −03 viagens por jornada para o veiculo da coleta seletiva A frota de veículos encontra-se distribuída em 02 setores de coleta distintos, cada qual atendido por um veículo. ___________________________________________________________________________________
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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE As frequências associadas a esses setores serão as seguintes: Coleta do Resíduo Comum – Não Reciclado – Destinação Aterro Sanitário
Dia
Local
Segunda
Sede
Terça
Sede - Vila Costina – Capoeirão
Quarta
Sede e Corumbá
Quinta
Sede - Mina
Sexta
Sede
Sábado
Sede
Domingo
Descanso
Coleta do Resíduo Reciclável – Destinação ACAP
Dia
Local
Segunda
Coleta – Sede
Terça
Triagem - Galpão
Quarta
Coleta Sede
Quinta
Zona Rural
Sexta
Coleta – Sede
Sábado
Triagem - Galpão
Domingo
Descanso
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8.2.3. Varrição
A exemplo do plano de coleta, o planejamento básico das atividades inerentes à varrição manual é decorrente das características específicas dos serviços a executar, em função das extensões de vias a atender de acordo com o quantitativo de resíduos gerados e locais de maior movimentação. São empregados atualmente 20 funcionários nessa atividade. Assim sendo, as informações fornecidas, aliadas ao conhecimento das condições locais, tornaram possível a definição da estratégia proposta para a realização dos serviços de varrição, abrangendo o universo estabelecido pela Prefeitura Municipal de Pains. O sistema de varrição abrange os resíduos gerados nas seguintes atividades: Operação não mecanizada de recolhimento e remoção de resíduos espalhados pelas vias e logradouros públicos; Trabalhos de raspagem em situações de rotina; Esvaziamento e reposição de sacos plásticos existentes nas lixeiras e vias públicas; Varrição de resíduos resultantes de eventos havidos em logradouros públicos. As operações de varrição manual compreendem sarjetas, canteiros centrais não ajardinados e passeios ao longo das vias e logradouros públicos, sendo passeio em toda a sua largura e sarjeta limitada à largura de 1,5 (um metro e meio) contados do meio-fio, floreiras e papeleiras.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Pesquisa Junto a Sociedade sobre o Planejamento da Limpeza Urbana e Coleta Seletiva no município de Pains-MG.
Figura 6
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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Resultados da pesquisa realizada no mês de fevereiro de 2012, sobre o Planejamento da Limpeza Urbana e Coleta Seletiva no município de Pains-MG.
Figuras 7
Figura 8
Figura 9
Figura 10
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Marque 03 dias em que você gostaria que fosse realizado COLETA SELETIVA em sua rua:
Marque 05 dias em que você gostaria que fosse realizado COLETA DE LIXO em sua rua: 400
377
350
357
347
350
293
300 250
202
200 150 100 50 0 Segunda
Terça
Quarta
Quinta
Sexta
Sábado
Figura 11
450 400 350 300 250 200 150 100 50 0
410 371 325
122 62
Segunda
Terça
Quarta
Quinta
Sexta
Sábado
Figura 12
OUTRAS INFORMAÇÕES
Marque o período (horário) em que você gostaria que fosse realizado COLETA DE LIXO: 350
72
Distribuidos 2534
313
300 250 200 150
102
100 39
50
Preenchidos Corretamen 454
0 Manhã
Figura 13
Tarde
Retorno 854 Nulos 282
Brancos 118
Noite
Figura 14
Considerou-se a extensão média diária de 30 km de vias a varrer, equivalente a cerca de 840 km mensais. Dentro do que dispõe o planejamento idealizado para a execução dos serviços, observando-se que haverá 01 turno de trabalho, sendo diurno com freqüência a seguir:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Tabela 6 – Dias da semana e os locais atendidas pelo serviço de varrição
Dia
Rota
Serviço
Segunda
Área Urbana Pains – Distritos e Povoados
Varrição/Completa
Terça
Área Urbana - Sede
Varrição/Completa
Quarta
Área Urbana – Sede
Varrição/Completa
Quinta
Área Urbana – Sede
Varrição/Completa
Sexta
Área Urbana – Sede - Distritos e Povoados
Varrição/Completa
Sábado
Área Urbana – Sede
Varrição/Completa
Varrição / Área Comercial
Varrição/Completa
Domingo Feriados
-
Para permitir o ajuste adequado do plano de varrição, foi feito levantamento das vias a serem varridas, bem como a freqüência de varrição. Em relação à rotina operacional, os serviços de varrição são efetuados por equipes de varredores sendo 03 garis por equipe, conforme de costume em Pains, onde dois profissionais têm a incumbência de varrer os resíduos, acumulando-os em montículos ao longo das sarjetas, enquanto um terceiro, munido de carrinho de varrição tipo Lutocar, tem a incumbência de recolher e depositar o material em sacos plásticos com capacidade de 100 litros. Conforme a capacidade dos sacos plásticos for sendo alcançada, estes, devidamente fechados, são concentrados em pontos estratégicos junto às sarjetas, sendo posteriormente recolhidos na coleta regular dos resíduos dessa natureza. Conforme já exposto, as operações devem incluir sarjetas, canteiros centrais e passeios, fazendo ainda parte as eventuais raspagens localizadas necessárias, o esvaziamento de cestos de lixo mantidos nos logradouros.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE A eficiência das operações é garantida pela orientação e supervisão constante de encarregados que atuarão como fiscais, prevendo-se um fiscal para cada grupo de aproximadamente 20 varredores.
Para maior agilidade desse processo, os fiscais deverão ser munidos de motocicletas dotadas de caixas de transporte para materiais leves, onde permanecerão condicionados sacos plásticos para reposição do material empregado pelas equipes bem como material para anotações sobre o serviço, educação dos moradores e bloco de notificações. A tabela 7 mostra os horários de trabalho, semanal dos servidores envolvidos na varrição das vias públicas: Tabela 7 varrição.
Horários de trabalho/carga horária semanal envolvendo o serviço de
Dia
Horário
Intervalo
Segunda
06h00min às 14h00min
11h00min 12h00min
às
Terça
06h00min às 14h00min
11h00min 12h00min
às
Quarta
06h00min às 14h00min
11h00min 12h00min
às
Quinta
06h00min às 14h00min
11h00min 12h00min
às
Sexta
06h00min às 14h00min
11h00min 12h00min
às
Sábado
06h00min às 11h00min
-
“Domingo Escala”
06h00min às 11h00min
-
Total de Horas Trabalhadas Semanalmente
40h00min
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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE “Sábados, Domingos e Feriados”: será escalada 01 equipe para limpeza do Centro Comercial (Praça Tonico Rabelo e Juca Maneca) conforme relatado na tabela de distribuição das equipes. Obs: Recomenda-se aplicar o modelo “Taylor” durante a execução das tarefas através de intervalos de descanso supervisionado de 10 minutos/hora para exercícios no período matutino (manhã) e 20 minutos/hora no período vespertino (tarde). Além do centro de apoio operacional às atividades, o departamento responsável pela limpeza urbana no município deverá implementar base de apoio avançado com sanitários, vestiários, sala para refeições, depósito de materiais e escritório para fiscais. Nestas condições, em função de sua distribuição na malha urbana da cidade, os varredores se apresentam no início do dia no centro operacional, onde fazem seu registro de ponto, apanham o material necessário e partem para a realização das tarefas diárias. A Prefeitura efetua um controle diário de ponto/presença do funcionário, contudo deverão registrar outras operações realizadas, identificando setores de trabalho, equipes mobilizadas, horários de início e término das operações, além da extensão efetivamente alcançada, resultando em informações que posteriormente deverão ser acumuladas em boletim mensal de controle. O controle deverá enfocar ainda as condições meteorológicas diárias e as operações de coleta dos resíduos ensacados e acumulados nas sarjetas, em complementação às atividades de varrição, o que irá propiciar a avaliação mensal do desempenho das equipes de um modo completo e abrangente. Os serviços de varrição manual são realizados por equipes constituídas por: 02 Garis - Varredores; 01 Garis - Coletor; 01 Carrinho tipo Lutocar; 01 Conjunto de utensílios e ferramentas (01 vassoura, 01 vassourão, 01 pazinha e sacos plásticos). Ao início da jornada de trabalho, os varredores são recepcionados pelos fiscais nas instalações do departamento responsável pela limpeza urbana no município, onde assinam a folha de presença. Os fiscais verificam se o pessoal está perfeitamente uniformizado e fornecem os equipamentos e ferramentas necessárias ao trabalho. As equipes de varrição recebem suas tarefas diárias através de pequenos mapas préfixando seus setores de trabalho, sendo transportadas aos seus locais de trabalho por ___________________________________________________________________________________
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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE veículos da prefeitura, quando necessário, e conforme as normas de segurança vigentes. Conforme já exposto, a varrição é realizada por equipes integradas por três garis, sendo que dois se encarregam de operar com o vassourão, varrendo e juntando os resíduos, enquanto um terceiro os recolherá no carrinho coletor tipo Lutocar. O carrinho é guarnecido com sacos plásticos especiais, suficientemente resistentes (de acordo com NBR 9190 da ABNT), de modo a evitar o derramamento dos resíduos no passeio enquanto não forem recolhidos pelo veículo coletor. Os sacos destinados aos serviços de varrição deverão ser diferenciados, possibilitando a sua identificação para efeito de coleta. Os varredores executam as varrições, sempre que possível, em sentido contrário ao do tráfego, realizando o trabalho nas duas sarjetas da pista, sendo um gari varredor de cada lado, prevenindo-se, assim, contra possíveis acidentes. Quando completada a capacidade do saco plástico colocado no Lutocar, este é convenientemente fechado e levado ao ponto de concentração, para posterior coleta. Os resíduos resultantes da varrição são retirados da via pública e transportados para a destinação final em no máximo 06 horas após a realização dos serviços. No fim da jornada de trabalho, depois de cumpridas as tarefas, os funcionários se dirigem a pé, ou são recolhidos pelo veículo de transporte já citado, que os leva ao ponto de apoio/encontro já citado, onde será anotado o horário de término da jornada de trabalho, e não conformidades observadas. Partindo do contingente dimensionado para a realização dos trabalhos e considerando a mobilização de 1 carrinho do tipo Lutocar para cada equipe de dois garis varredores e um gari coletor, são empregados 07 carrinhos efetivos para o completo atendimento das operações. A reserva técnica, no caso, deverá ser de 20% do montante efetivo, representando a mobilização extra de mais 2 carrinhos, totalizando assim 09 carrinhos do tipo Lutocar para a varrição. Além desses recursos, deverá ser empregado 01 motocicleta ou um veículo para o atendimento ao fiscal da varrição, conforme prática destacada por outros municípios, complementando assim os equipamentos auxiliares necessários. Ressalta-se que nos locais de grande fluxo de transeuntes, os resíduos resultantes da varrição são depositados em pontos de concentração estrategicamente posicionados, os quais serão em seguida coletados pelo veículo próprio a este serviço, e na seqüência transportados para a destinação final. ___________________________________________________________________________________
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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Dessa forma, os equipamentos empregados na varrição de ruas e logradouros públicos de Pains, encontram-se descritos na Tabela 11. Na Figura 11 pode ser observada a execução desse serviço. Tabela 8 - Equipamentos empregados na execução dos serviços de varrição no Município de Pains
Equipamento
Efetiva
Reserva
Total
Carrinho tipo lutocar Motocicleta 125 c.c
07 01
02 -
09 01
*Total de 7 Equipes
Limpeza – Recolhimento
Figura 15 - Recolhimento do produto da varrição
Figura 16 - Equipe de varrição e seus equipamentos
Figuras 17 e 18 Mutirão de limpeza e combate a dengue.
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Tabela 9 - Distribuição das equipes de varrição de vias e logradouros públicos
EQUIPE
01
02 “Escala SD e Feriados”
REGIONAL SEDE DISTRITO Praça Tonico Rabelo e Juca Maneca Praça Tonico Rabelo e Juca Maneca
SETOR
FREQUENCIA
DIAS DA SEMANA
PERÍODO
01
2XDia
Segunda à Sábado
1XManhã e 1XTarde
01
1XDia
Domingos e Feriados
1XManhã
03
Vila Crispim
02
1XDia
04
Bela Vista
03
1XDia
05
Emidinho
04
1XDia
06
Várzea
05
1XDia
07
Maria Beralda
06
1XDia
08
Alvorada
07
1XDia
09
10
Segunda à Sábado Segunda à Sábado Segunda à Sábado Segunda à Sábado Segunda à Sábado Segunda à Sábado
1XManhã 1XManhã 1XManhã 1XManhã 1XManhã 1XManhã
Vila Costina Capoeirão Segunda e 08 2XSemana 1XManhã Mina e Sexta Corumbá Para atendimento em Eventos, substituição de funcionários faltosos, afastados ou em gozo de férias.
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8.2.4. Coleta seletiva Aspectos gerais A ACAP (Associação dos Catadores Amigos de Pains) possui autonomia relativa, uma vez que depende de subsídios da Administração Municipal, que contribui com a cessão do caminhão que faz a coleta, combustível, pneus e ajuda no pagamento do aluguel do galpão onde funciona a Associação. A coleta e transporte de materiais recicláveis é o recolhimento regular de todo material que tenha condições de reaproveitamento (papel, papelão, plástico, vidro, metais ferrosos e não ferrosos), separados na fonte de geração e colocados para coleta seletiva nos dias e horários pré-estabelecidos e encaminhados aos locais de descarga indicados pela Prefeitura de Pains. A Coleta Seletiva – secos e úmidos (Reciclado e Não Reciclado) orienta a população a separar o lixo úmido (restos de comida, cascas de alimentos, resíduos de banheiro) do lixo seco (metais, papéis, plásticos, vidros..). O programa tem por objetivo promover a separação correta dos resíduos através de campanhas de mobilização e educação ambiental que já existem desde 2005 e busca atingir todas as residências, comércios, serviços, indústrias e demais geradores de resíduos. O principal objetivo do programa é reduzir o volume de resíduos coletados na cidade para aumentar a vida útil do aterro sanitário, promover o não-desperdício e o uso racional dos materiais através da reciclagem dos resíduos comuns, o que resultará em melhoramento da qualidade de vida da população e proteção do meio ambiente, já que os resíduos são considerados um grande poluidor e um dos maiores causadores de doenças. Segundo a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo da Prefeitura Municipal de Pains (PMP, 2012), o grande diferencial do programa é o seu fim social. A coleta seletiva garante renda para as famílias que trabalham com a separação dos resíduos secos, (aqueles que podem ser reciclados), pois os mesmos são encaminhados para o galpão da Associação de Catadores Amigos de Pains (ACAP), onde são separados e comercializados com as empresas recicladoras. De acordo com dados da Secretaria de Meio Ambiente e Turismo, a coleta seletiva está sendo muito bem aceita pela população, tendo em vista que em setembro de 2005 foi criada a ACAP e lançado o programa. O projeto levou informações aos moradores de Pains sobre como lidar com os resíduos no dia-a-dia. Em relação à execução dos serviços, a rotina de trabalho da coleta seletiva é caracterizada pela programação das tarefas a serem atendidas dia a dia pela equipe, ___________________________________________________________________________________
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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE de modo à sempre assegurar o pleno cumprimento dos roteiros de trabalho, que deverão abranger coletas diárias de modo a promover a retirada nas escolas, empresas, residências ou estabelecimentos. Em quaisquer casos, a equipe de coleta se apresenta na sede da Associação dos Catadores Amigos de Pains – ACAP, no início do período correspondente a suas tarefas, onde é feito o seu registro de ponto, apossa do ferramental e do veículo necessário, partindo então para a realização da coleta dentro da programação do dia. Geralmente, como os trabalhos são sempre realizados em regime de tarefas diárias a cumprir, são fixados apenas os horários de início das atividades, estendendo-se o período de trabalho pelo tempo necessário ao cumprimento total da coleta seletiva programada para o dia. Assim como na coleta domiciliar comum, a Associação dos Catadores Amigos de Pains – ACAP efetua um controle diário das operações realizadas, identificando setores de trabalho, equipes e veículos mobilizados, horários de início e término das operações, horários de cada viagem e distâncias percorridas, além do volume de lixo efetivamente coletado. Todas as informações são compiladas em relatórios mensais, dispondo-se, porém de valores diários e mensais acumulados em regime "on line" para avaliação a qualquer tempo.
Figura 19 - Veículo empregado na execução dos trabalhos de coleta seletiva no Município
Figura 20 – Mapa de atendimento da coleta seletiva
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Histórico Atualmente a limpeza pública do município de Pains é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo, que coordena a operação e controle dos serviços de limpeza urbana. Em 2005, com a criação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo, o governo municipal formou uma equipe de profissionais constituída de 03 funcionários da Prefeitura, cuja função inicial foi dentre outras, melhorar o serviço de limpeza urbana do município e implantar a coleta seletiva. Para isso foram realizadas várias atividades, desde abordar o catador, conhecer seu modo de vida, seus problemas (alcoolismo, drogas, pobreza, marginalidade) e ganhar sua confiança. Durante essas atividades os catadores foram cadastrados e participaram de reuniões e visitas em outras associações, sendo informados de sua importância como agentes ambientais e da necessidade de se organizarem em entidade própria, com apoio institucional. O grande marco dessa etapa foi à realização de um evento em praça publica onde foram realizados varias atividades como; exposição de trabalhos realizados por alunos das escolas do município com confecção de artesanatos de materiais recicláveis, concurso para eleição da mascote da coleta seletiva, sendo eleito o Recicladinho, figurado por um urubu, por ser um representante fiel dos decompositores naturais de matéria orgânica no planeta. Houve ainda apresentações e shows. Neste dia foi lançado o projeto e no dia seguinte os trabalhos de coleta seletiva se iniciaram. O sistema adotado foi à separação no domicílio, de resíduos secos (materiais recicláveis) e úmidos (orgânico, fraldas descartáveis, varrição etc.) com coleta porta a porta pela Prefeitura e ACAP. Onde a ACAP recolhia o material reciclável e a prefeitura o não-reciclável. Inicialmente a Cidade foi dividida em 3 regiões, sendo priorizado a região central devido ao grande volume de material reciclável produzido nesta região, propiciando a disseminação da prática. Na seqüência o serviço estendeu para toda a sede do município e comunidades rurais. A partir daí os roteiros foram estabelecidos e a freqüência definida: ficando a coleta do lixo seco segunda, quarta e sexta feira na sede do município, terça feira nas comunidades rurais (Vila Costina, Capoeirão, Mina, Posto Agropecuário e Corumbá) e, nas quintas feira nas empresas de mineração, o que contribuiu significativamente para o aumento do volume de material reciclável coletado.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE A quantidade média de resíduos recolhidos pela Coleta Seletiva desde sua criação em setembro de 2005, é de 128 toneladas ao ano, sendo que destes, 85% são reciclados, porém, com a cessão pela Prefeitura de um caminhão para a ACAP, só no ano de 2012 foram comercializadas 179 toneladas, o que sinaliza um crescimento importante deste serviço, contribuindo para a consolidação da Coleta Seletiva e da ACAP em Pains.
TONELADAS DE MATERIAIS RECICLÁVEIS COMERCIALIZADOS PELA ACAP 179.5 152.4 103.4
122.4
118.2
139.6
83.5
2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012
DATA
TONELADAS
Figura 21
Obs.: Deve se atentar para o fato de que o total em toneladas não representa grande destaque, mas o volume representado por esse material que deixou de ser enterrado na CTRS, causa um grande impacto positivo no prolongamento da vida útil da mesma.
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A coleta do lixo úmido seguiu sua rotina com extensão do serviço para comunidades rurais, seguindo a seguinte programação:
Dia
Serviço
Segunda
Sede
Terça
Sede - Vila Costina – Capoeirão
Quarta
Sede e Corumbá
Quinta
Sede - Mina
Sexta
Sede
Sábado
Sede
Domingo
Descanso
Com o sistema, roteiros e funcionamento definidos passou-se à elaboração de Campanha Publicitária. Este foi um elemento chave, pois somente a participação ativa da população garante o sucesso da coleta. Foram criados slogan, personagens, cartilhas, folhetos, cartazes, “outdoors”, adesivos, jingle, e propaganda visual nos caminhões coletores e uniformes dos garis. Os caminhões foram preparados com equipamentos de sonorização, sendo identificados pelo jingle que explica o processo de separação. Foi realizado treinamento com todos os multiplicadores e mobilizadores para o trabalho “corpo a corpo” na área de abrangência. Os agentes comunitários de saúde visitaram todas as residências, e percorreram todos os estabelecimentos comerciais e de serviços, os funcionários da Secretaria de Meio Ambiente visitaram todas as salas de aula de escolas públicas, associações de classe, igrejas, centros comunitários e outros. Nas visitas foram distribuídos cartilhas e materiais de divulgação, esclarecendo o processo de separação, a simplicidade no acondicionamento utilizando sacolas de supermercado, de lojas e outras e instruindo a colocar o material nos dias e horários corretos. ___________________________________________________________________________________
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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE O componente social foi o principal catalisador da adesão da sociedade ao projeto, pois ao saber que o material seria destinado a associação, comercializado e convertido em renda para as famílias dos associados, as pessoas se sensibilizaram e se tornaram mais motivadas a participar. ACAP A ACAP - Associação dos Catadores Amigos de Pains têm como objetivo coletar, triar e destinar todo material reciclável produzido no município de Pains. A ACAP tem um papel importante na Coleta Seletiva de Resíduos Secos e Úmidos, pois é responsável pelo processo de coleta, triagem, enfardamento e venda do material recolhido, sendo rigorosamente assessorada pela Secretaria de Meio Ambiente, a fim de manter a organização institucional da entidade. São recolhidos, triados e comercializados os seguintes resíduos: papel, papelão, vidros, plásticos e metais e embalagens longa vida (Tetra-Pak). A ACAP possui hoje diversos catadores cadastrados, sendo o material destinado a um galpão provisório (alugado) localizado na Rodovia MG 439, nº 975. A associação sobrevive de doações e vendas dos produtos reciclados. Com o lucro, a entidade adquire equipamentos e materiais de uso operacional e distribui a renda entre seus associados. Como mencionado anteriormente, com o objetivo de estimular o crescimento da ACAP, a Prefeitura Municipal de Pains, alem do apoio administrativo, oferece 01 cesta básica para cada catador, paga o aluguel do galpão e disponibiliza um caminhão com combustível e manutenção para coleta do material reciclado. Mas, é necessário que seja construído em curto prazo (de 1 a 4 anos), a sede própria para a ACAP, com galpão, usina de triagem e compostagem, visando a sua sustentabilidade e autonomia, além de reduzir significativamente o volume de resíduo levado à CTRS.
Figura 22 - Galpão de Triagem- atual sede da ACAP.
Figura 23 - caracterização do lixo- ACAP – 2012.
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Figura 24-Enfardamento de material reciclável ACAP
Figura 25 - Futuras instalações ACAP – 2012.
8.2.5. Coleta e tratamento de resíduos de serviços de saúde – RSS O município possui controle parcial sob os RSS gerados nos empreendimentos particulares, desta forma o prognóstico efetuado aplica-se somente aos dados de geração dos estabelecimentos públicos. Faz-se necessária a criação de cadastros e planilhas dos empreendimentos privados que geram este tipo de resíduo e a exigência dos Planos de Gerenciamento dos Resíduos de Serviço de Saúde, conforme RDC n° 306/ 2004 da ANVISA e a Resolução CONAMA 358/ 2005. Segundo os dados diagnosticados, o município de Pains gera cerca de 1,1 t/mês de RSS (36.7 kg /dia). O prognóstico deste quadro levando em conta apenas a variável do crescimento populacional, em curto, médio e longo prazo, aponta os seguintes resultados:
Cenário de gerações futura de RSS nos horizontes temporais: 2012 2016 2020 2032
36.7 kg/dia
37.7kg/dia
41.4kg/dia
57.4kg/dia
A coleta dos resíduos de serviços de saúde é realizada por empresa terceirizada, com a utilização de veículos especiais. A coleta é executada todas as quartas feiras, e atende 100% dos estabelecimentos de saúde pública do município, sendo as despesas decorrentes sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Pains.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Os resíduos são acondicionados de forma disciplinada, rigorosamente conforme estabelecem as normas da ABNT, sendo os perfuro-cortantes acondicionados em caixas de papelão conforme estabelece a legislação. Os resíduos coletados são encaminhados para tratamento em empresa terceirizada e licenciada ambientalmente. Resíduos dos Serviços de Saúde - RSS
Figura 26 - Coleta de resíduos de serviços de saúde no Município de Pains.
Figura 27- Veículo coletor de resíduos de saúde.
8.2.6. Capina A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo é responsável pela limpeza municipal, realizando controle e operação dos serviços. São prestados os serviços de varrição manual, capina manual e mecanizada, roçadas, podas nos passeios, sarjetas, canteiros centrais, praças e espaços públicos. O planejamento da capina tem como base toda a extensão de vias do município e é adotada uma programação para realização desse serviço três vezes por ano. Esse serviço também é executado sob demanda (solicitação de algum morador). A largura de faixa capinada varia de acordo com o tipo de pavimentação. È realizada capina manual e química. São empregados capinadores, para a execução deste serviço, considerando em média, uma extensão total de 75 km de capina por ano. A coleta dos resíduos resultantes desta atividade é realizada pelo serviço de limpeza publica e os resíduos são dispostos no atual aterro sanitário. Os serviços são realizados por equipes equipadas com enxadas, foice, garfo, vassoura, carrinhos de mão, picareta e pá, dispostas ao longo do trecho em intervenção, que removem os detritos e promovem a formação de montes até o recolhimento final pelo caminhão coletor. ___________________________________________________________________________________
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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Durante o processo de limpeza e raspagem todos os detritos encontrados nas sarjetas e passeios também são removidos quando da realização desses serviços. Para a remoção dos resíduos da frente de trabalho e transporte para o aterro, são utilizados caminhões basculantes ou caçambas operadas por um motorista e um ajudante, que depositam os resíduos em uma caçamba com o auxílio de forcados, e logo após a conclusão dos serviços estes são destinados para o Aterro Sanitário. 8.2.7. Outros serviços (Capina e roçada manual, roçada mecanizada, pintura de meio fio e limpeza de bocas de lobo) Os serviços de limpeza pública compreendem os serviços de roçada manual, roçada mecanizada, pintura de meio fio, limpeza de bocas de lobo, limpeza de feiras livres e coleta dos resíduos das lixeiras públicas. As áreas de lazer do município recebem o mesmo tratamento que é dispensado à limpeza dos logradouros públicos.
Figura 28 Capina de vias e logradouros públicos
Figura 29 Capina de logradouros públicos
Nas Figuras 30 e 31 podem ser observadas a execução de roçada mecânica e pintura de meio-fio.
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8.2.8. Lavação de vias e logradouros públicos Eventualmente são realizados serviços de lavação de ruas e logradouros públicos. Porém, a execução desse serviço implica em muitos casos a paralisação de obras de recuperação de estradas rurais ou outras obras públicas importantes, tendo em vista que o Município só possui 1 caminhão pipa, necessitando, portanto, da aquisição urgente de mais 1 caminhão pipa para atender essa demanda, que hoje é prejudicada pela falta de equipamento. As equipes de trabalho para esse serviço é composta de 01 caminhão pipa, 01 motorista e 02 ajudantes, e as ferramentas empregadas para realização desse serviço são: vassourão, sacos plásticos e cones sinalizadores. É preciso fazer uma melhor avaliação da equipe e dos equipamentos utilizados no desenvolvimento desse serviço, visando aperfeiçoar o seu desempenho na busca de alcançar os seus objetivos. 8.2.9. Fiscalização e monitoramento dos serviços A equipe de fiscalização e monitoramento é composta por 02 (dois) fiscais. Os fiscais são responsáveis pela fiscalização e identificação de pontos de acúmulos de lixos, entulhos dentre outras irregularidades de disposição de resíduos. Ao identificar o agente poluidor, o fiscal o mobiliza a equipe de limpeza para execução do serviço ou a Secretaria de Meio Ambiente para a notificação do infrator, quando couber. Além da fiscalização os agentes são responsáveis pela execução dos serviços de limpeza pública. 8.2.10. Mobilização e sensibilização ambiental A equipe de mobilização e sensibilização ambiental é composta por 01 (um) profissional de nível superior em meio ambiente, acompanhado por 01 (um) estagiário estudante de nível superior em meio ambiente. O objetivo geral da equipe de mobilização e sensibilização é executar as atividades de orientação educativa através de panfletagem e palestras em escolas, postos de saúde, dentre outros departamentos públicos, visitas de campo, realização de concursos de redação, gincanas e blitz ecológicas, passeatas, mutirões de limpeza, seminários, conferências entre outras atividades afins. Além da divulgação em estabelecimentos municipais, é realizada campanha porta em porta sobre diversos temas relacionados ao sistema de limpeza pública, divulgação em jornais e revistas, anúncios em radio, TV e na internet. A elaboração dos panfletos é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo, que conta com o auxílio da Assessoria de Comunicação da Prefeitura. ___________________________________________________________________________________
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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Educação Ambiental
Figuras 32 e 33 – Capacitação de professores das redes estadual e municipal
Trabalhos de Educação Ambiental junto a comunidade e escolha da mascote da Coleta Seletiva
Figura 34 - Recicladinho – Mascote Coleta Seletiva.
Figura 36 Projeto Eu Preservo - AMPAR – 2010.
Figura 35 Palestra - Ecopilhas e Produção de Sabão.
Figura 37 Recolhimento de Eletroeletrônicos 2010.
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Figura 38 - Reunião de Planejamento - 2009
Figura 39 - Visita Educativa Aterro Sanitário – 2009
8.2.11. Disposição final Histórico Até o ano de 1992, os resíduos sólidos produzidos em Pains eram dispostos de forma aleatória e irregular em locais estratégicos como as margens do Rio São Miguel saída para Calciolândia, que recebia o lixo gerado no município durante todo o período de estiagem e quando o Rio estava prestes a transbordar o lixo era empurrado por trator para o seu leito e levado pela enchente. Um outro ponto de disposição localizado no final da Avenida 1º de Janeiro funcionou também durante anos, sendo na seqüência transferido para as imediações do Bairro Alvorada até ser totalmente esgotado o espaço usado para lançamento dos resíduos. Deste local, os resíduos sólidos foram transferidos novamente para as margens do rio São Miguel, próximo à ponte saída para Calciolândia e na seqüência foi transferido para o local denominado Posto Agropecuário na Fazenda Caeté, localizada às margens da rodovia MG 170 km 09. Local que abrigou irregularmente o lixo por muito tempo, até que em 2005 tendo em vista o empenho da Administração que acabara de assumir o Município, o referido local recebeu a construção de um aterro controlado para mitigar os impactos causados pela montanha de lixo acumulada ao longo dos anos. Na seqüência a mesma Administração buscou meio de levantar recursos financeiros até que foi construído o Aterro Sanitário de Pains com previsão de vida útil para 20 anos, o que resolveu temporariamente os problemas com a disposição final de resíduos sólidos e vem servindo de bom exemplo para todo o estado de Minas Gerais.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Porém, segundo estudo recente da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública de Resíduos Especiais (ABRELPE/2010), o percentual de amento na geração anual de resíduos sólidos cresce a cada ano em média de 6.8% per capta, o que reduziria a vida útil do Aterro Sanitário de Pains em praticamente 50%. Contíguo a este local também está projetado a construção do galpão da ACAP – Associação dos Catadores Amigos de Pains o que possibilitará a referida associação uma melhor logística no desenvolvimento da sua atividade. Central de Tratamento de Resíduos Sólidos – CTRS
A CTRS de Pains ocupa uma área de 03 hectares no local denominado Posto Agropecuário, rodovia MG 170 km 09. Nesta área três instrumentos de disposição e tratamento de resíduos sólidos domiciliares (Aterro Sanitário, Sistemas de Tratamento de Líquidos Percolados, e Unidade de Recuperação de Recicláveis - URR). A CTRS recebe todos os resíduos sólidos urbanos coletados na cidade de Pains, em uma quantidade média diária de 4.8 toneladas (medida através de balança rodoviária), e mobiliza diretamente para tal procedimento uma equipe de 05 pessoas, entre efetivo da Prefeitura, terceirizados e estagiários. A CTRS tem um perímetro de 800m, isolado por cerca de arame liso e cerca viva – sansão do campo; o sistema de vigilância é realizado através da presença de funcionários. Em virtude do efetivo isolamento da área, e da vigilância constante e sinalização não se observa a presença de catadores nem de animais A operação da CTRS A Unidade de Recuperação de Recicláveis - URR recebe por dia, aproximadamente 01 tonelada de resíduos, de onde são triados e recuperados 0,7 toneladas de material reciclável, o qual é vendido para empresas recicladoras, sendo a receita gerada dividida entre os associados da ACAP. Todo o rejeito do processo de triagem, assim como os resíduos não destinados à URR (cerca de 4,8 toneladas diárias), são destinados ao Aterro Sanitário. A matéria orgânica presente nos resíduos aterrados se decompõe e gera o biogás e a lixiviação ou chorume (parte líquida), sendo conduzidos, através de drenos, para tratamento. Contudo o volume de lixo depositado ainda não gera chorume nem biogás suficiente para colocar o sistema em funcionamento.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Nas Figuras 40 a 43 podem ser observadas algumas etapas da operação da atual CTRS de Pains, bem como os poços de monitoramento de águas subterrâneas a jusante e a montante da CTRS.
Operação da CTRS
Portão de entrada e prédio administrativo
Poço de monitoramento a Jusante
Poço de monitoramento a Montante
Manutenção da CTRS Além da operação da CTRS, é executada também a sua manutenção, para a qual o departamento de limpeza urbana do município disponibiliza a mão-de-obra necessária. Os serviços executados são: −Serviços de capina manual, com recolhimento e transporte dos resíduos gerados para local predeterminado pelo gestor da CTRS; −Serviços de roçada manual, com recolhimento e transporte dos resíduos gerados para local pré- determinado pelo gestor da CTRS; −Serviços de limpeza de canaletas de águas pluviais, que é a retirada da camada sedimentada de terra ou areia com utilização de ferramentas adequadas. Em relação às atividades, estas são realizadas por equipes presentes no aterro sanitário e cuja execução ocorre de segunda à sexta feira, das 07h00min h até 15h40min horas e aos sábados das 07h00min h até 11h40min horas perfazendo o um ___________________________________________________________________________________
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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE total de 40 (quarenta) horas semanais considerando também o deslocamento até o local. 8.3 Manejo de resíduos de construção e demolição
Um dos resíduos sólidos urbanos mais comuns é o chamado “entulho”, ou resíduos de construção e demolição – RCD ou de construção civil - RCC, aqui definido como o conjunto de resíduos da indústria da construção civil, e oriundo de demolições ou sobras de construções. Apresenta como características particulares a predominância de materiais inertes e passíveis de reaproveitamento, além de condições diferenciadas de geração, armazenamento, coleta, transporte, tratamento e disposição final. De acordo com a Resolução do CONAMA nº 307/2002, os resíduos da construção civil são provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica etc., comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha. Segundo dados coletados no SAAE no ano de 2012, o manejo de resíduos de construção e demolição – RCD em Pains, assim como na maioria das cidades brasileiras, não vem propiciando um manejo adequado aos RCD/RCC, assim como não vêm seguindo as diretrizes da Resolução CONAMA nº 307 e das normas da ABNT. Todo resíduo da construção civil coletado pelo SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) vem sendo depositado em uma área contígua ao Aterro Sanitário, porém, dentro da área pertencente ao Aterro. Isso vem sendo feito devido ao fato de que o lançamento inadequado desses resíduos pode provocar o entupimento de bueiros e galerias e o assoreamento de cursos d'água, estando diretamente relacionado às enchentes e à degradação de áreas urbanas, além de propiciar o desenvolvimento de vetores de doenças. Mesmo assim alguns moradores insistem em lançar esses resíduos em locais inadequados onde os impactos são plenamente visíveis e revelam um extenso comprometimento da qualidade do ambiente e da paisagem local. Pode também, causar prejuízos às condições de tráfego de pedestres e de veículos. Já os impactos em relação à drenagem urbana são mais extensos, ocorrendo desde a ___________________________________________________________________________________
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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE drenagem superficial, até a obstrução de córregos, um dos componentes mais importantes do sistema de drenagem, de forma que esta poluição dos recursos hídricos tem se tornado constante nas grandes cidades afetando diretamente o meio ambiente. Nas Figuras 21 e 22 é apresentado um registro fotográfico do ponto de deposito de RCD regularizado pela prefeitura de Pains e de alguns pontos de deposição clandestinos encontrados. As imagens têm o objetivo de propiciar uma posterior análise visual dos impactos ambientais causados e ilustrar a forma irregular de deposição dos RCD no Município. Para remoção, transporte e destinação desses resíduos, a prefeitura de Pains disponibiliza de equipamentos e mão de obra, sendo um caminhão tipo caçamba gerenciado pelo SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Pains e operado por uma equipe de 02 funcionários da prefeitura, motorista e ajudante, alem de maquinas tipo pá carregadeira e trator de esteira. Assim, percebe-se que o manejo de resíduos de construção e demolição no município de Pains é organizado, de maneira que os impactos são mitigados. Contudo é preciso o desenvolvimento de campanhas educativas permanentes que incentive a reciclagem e contribua para a redução da geração desses resíduos. Nesse sentido, deve-se promover e incentivar, políticas públicas que levem à conscientização e preparação do setor produtivo (empresas construtoras e coletoras de entulho) no sentido de viabilizar a coleta seletiva desses resíduos nos canteiros de obras, bem como a instalação de uma usina de reciclagem de RCC e RDC.
Figura 44
Figura 45
Vista sobre o depósito de RCC ou RCD junto à CTRS. Vista do Dep. de RCC ou RCD pela Rod. MG 170.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 9. Legislação Existente O município de Pains possui legislação municipal que trata dos aspectos ambientais. Constituem como parte desta política municipal, como se nela estivesse transcrito as seguintes leis:
Lei Complementar Nº 52/1949 – Código de Posturas Municipais.
Lei Complementar Nº 992/2005 – Código Tributário Municipal
Lei 975/2005 – Dispõe sobre a Política de Proteção, Conservação e Melhoria do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação; cria o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, o Fundo Municipal de Meio Ambiente e dá outras providências.
Lei 1.114/2009 – Estabelece normas para limpeza de imóveis e fixa sanções para seu descumprimento.
Decreto 042/2009 – Regulamenta Lei Municipal 1.114/2009 que estabelece normas para limpeza de imóveis e fixa sanções para seu descumprimento.
10. Proposições
O prognóstico ambiental procura prever e caracterizar os potenciais impactos sobre seus diversos ângulos, analisando suas magnitudes através de técnicas específicas, com o objetivo de interpretar, estabelecendo a importância de cada um dos potenciais impactos em relação aos fatores ambientais afetados e, avaliar, por meio da importância relativa de cada impacto quando comparado aos demais, propondo medidas mitigadoras, compensatórias e programas de monitoramento ambiental (DNIT, 2006). Porém, para os demais tipos de resíduos (industriais - RSI e especiais RSE) não foi possível estabelecer cenários prognosticados por conta da carência de dados, mas, pelo fato de ser a mineração a principal atividade econômica do Município e por figurar como condicionante do licenciamento ambiental desse tipo de atividade a gestão dos resíduos desde a sua geração até a destinação final ambientalmente correta, o Município deve intensificar as ações de fiscalização, com o objetivo de confirmar o cumprimento dessa obrigação e buscar o aprimoramento da gestão destes resíduos, como forma de garantir a proteção do meio ambiente. No caso dos RSU, para o cenário prognosticado, além dos dados de geração diária de resíduos, foram consideradas variáveis que contemplam as taxas de crescimento ___________________________________________________________________________________
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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE populacional do município em conjunto com fatores como mudanças de hábitos de consumo, migrações, etc., que repercutem diretamente no aumento da geração de resíduos. As taxas de crescimento populacional foram obtidas utilizando-se dados dos censos de 2000/2010 disponibilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os horizontes de tempo estudados prolongam-se até 2032, sendo possível ilustrar cenários futuros, bem como gerar parâmetros para dimensionamento dos sistemas que venham a ser futuramente implantados. O cálculo adotado para prever o crescimento populacional do município baseou-se exclusivamente nos dados obtidos junto ao IBGE, população de 2000 e população de 2010. Para a avaliação da estimativa de evolução da população foi utilizado o método da taxa geométrica. Esta metodologia consiste na estimativa da população utilizando-se uma taxa de crescimento geométrico, sendo a mesma obtida para um período entre dois censos demográficos. A partir desta taxa é possível estimar o crescimento anual da população, aplicando a mesma para cada período. O IBGE aplica esta taxa para calcular as estimativas anuais de crescimento disponibilizadas ano a ano. A expressão que define a taxa geométrica de crescimento da população é dada pela seguinte expressão: TGCA= [(P1/P0)1/(A1 – A0) – 1 ] x 100 Onde: TGCA = taxa geométrica de crescimento anual P1 = população 2000 P0 = 2010 A1 = ano 2000 A0 = ano 2010 Durante o diagnóstico, admitiu-se que a taxa de geração de resíduos sólidos domiciliares venha a elevar-se, tendendo a estabilizar-se. A geração per capita de resíduos, foi calculada usando a equação abaixo: GPR = QTS/PAT Onde: GPR = Geração per capita de resíduos (kg/hab.dia) QTS = Quantidade de resíduos coletados por dia (kg) PAT = População com coleta de resíduos (hab.)
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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Segundo os dados diagnosticados, o município de Pains gera cerca de 4.8t/dia de RSU o que equivale a (0,59 kg/hab./dia). O prognóstico deste quadro levando em conta apenas a variável do crescimento populacional, em curto, médio e longo prazo, aponta os seguintes resultados: Cenário de gerações futura de RSU nos horizontes temporais: 2012 2016 2020 2032
4.8t/dia
5.6t/dia
6.4t/dia
8.7t/dia
Contudo, tomando como base o índice disponibilizado pela Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (ABRELPE/2010), que considera um aumento anual de 6,8% na geração de RSU (por conta de variáveis de consumo, índices migratórios, geração diária de RSU, crescimento populacional), temos um novo quadro.
Estimativa de geração de resíduos sólidos no município de Pains 2012 2016 2020 2032
4.8t/dia
19.5t/dia
25.0t/dia
55.0t/dia
Em suma, o prognóstico da taxa de geração de resíduos sólidos foi calculado considerando variáveis voltadas ao crescimento populacional e para alguns casos foram introduzidas nos cálculos variáveis que exprimem o aumento da geração de resíduos sólidos não somente por conta do crescimento populacional, mas também por conta de fatores diversos como crescimento econômico, modificações de parâmetros de consumo, dentre outros. Desta forma, foi possível estimar a evolução das quantidades geradas, considerando-se fatores relevantes amplamente apoiados pelo referencial teórico. Portanto, o estímulo às políticas de não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, de apoio as cooperativas e associações de catadores, de intensificação de programas de educação ambiental formal e informal conforme preconiza a Lei 12.305/2010, serão imprescindíveis para uma gestão eficiente dos resíduos sólidos, em atendimento a legislação vigente. Conforme estimativa populacional segundo dados do IBGE, em 2010 a população residente em Pains totaliza 8.014 habitantes com uma taxa de crescimento ___________________________________________________________________________________
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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE populacional de 2,77% ao ano, considerando o período de 2000 a 2010. Tomando por base essa taxa de crescimento populacional, teremos no ano de 2032 uma população conforme mostra a tabela abaixo: 2012 8.046 hab.
2016 9.440 hab.
2020 10.532 hab.
2032 14.600 hab.
Com relação aos Resíduos Especiais, os gestores municipais estão informados a acerca da logística reversa, instituída e regulamentada pela Lei Nº 12.305/2010, (Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos), que dá suporte para criação de locais para um destino final adequado destes resíduos especiais. Porém, há necessidade de promover intensas campanhas de educação ambiental junto ao comércio local para identificar o nível de cobrança a ser realizada dentro de toda a cadeia produtiva deste tipo de produto, e estipular sanção aos infratores, sob pena da ocorrência graves danos ambientais. Os resíduos provenientes de podas preventivas ou corretivas no Município atingem grandes volumes e também são descartados no aterro sanitário. Estes resíduos são constituídos de biomassa extremamente rica em carbono e nitrogênio e por este motivo a compostagem seria a solução mais indicada para a destinação final destes resíduos. Segundo Cortez et al (2008, a disposição em aterros que não possuem tecnologias para captação de gases significa desperdiçar grande potencial energético, levando-se em conta a composição do resíduo em questão. Outra destinação adequada proposta seria a disposição direta dos resíduos de poda, triturados, no campo ou áreas de mata, pois a reabsorção destes resíduos funcionaria como um fertilizante natural e esta ação não causa impactos ambientais negativos quando efetuada de forma planejada, entretanto demanda custos e infra-estrutura. Uma alternativa, pouco indicada, seria a queima destes materiais. Segundo a legislação brasileira, considera-se impacto ambiental "qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que direta ou indiretamente, afetam: I - a saúde, a segurança e o bem estar da população; II - as atividades sociais e econômicas; III - a biota; IV - as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; e V – a “qualidade dos recursos ambientais" (RESOLUÇÃO CONAMA 001, de 23.01.1986). ___________________________________________________________________________________
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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE A elaboração deste Prognóstico Ambiental levou em consideração as condições ambientais locais, com e sem a implantação do projeto do aterro sanitário, conduzindo à proposição de medidas destinadas ao equacionamento dos potenciais impactos. Para elaboração desse prognóstico, foram elencados dois cenários: Cenário 1 – Continuidade da situação atual Cenário 2 – Melhoria do serviço que vem sendo prestado
Análise do Cenário 1 Como descrito nesse documento, nos capítulos anteriores, a situação da disposição final de resíduos sólidos urbanos em Pains, vem ocorrendo de forma convencional, em um aterro sanitário, e de forma adequada. Mesmo que a situação seja satisfatória, deve-se esclarecer que a disponibilização do Aterro Sanitário para receber os resíduos de empresas de mineração, calcinação e facção, embora de forma esporádica, deve ser repensada. Outra postura que deve ser tomada pelo Município para uma correta gestão dos seus resíduos sólidos, consiste na revisão do Código Tributário de forma a contemplar a cobrança de uma taxa de limpeza urbana que cubra os custos do serviço prestado, com vistas a garantir a sustentabilidade da gestão dos resíduos sólidos gerados no município de Pains. Deve-se ainda, cobrar das empresas que destinam os seus resíduos sólidos para o Aterro de Pains, a assinatura de um Termo de Cooperação entre elas e o Município, para readequação do aterro a fim de torná-lo apto a absorver o impacto gerado por esses materiais, sob pena do Município se ver obrigado a proibir definitivamente a entrada de materiais que não sejam aqueles cuja responsabilidade pela correta destinação, seja do Município. Análise do Cenário 2 A procura da solução do problema da disposição final dos resíduos sólidos urbanos através de ofertas mirabolantes não se mostra exitosa, pois muitas vezes as instalações ofertadas exigem grandes investimentos e envolvem complicações operacionais. A alternativa mais barata e simples para substituir os depósitos irregulares de resíduos são, definitivamente, os Aterros Sanitários, desde que bem construídos e operados. São instalações que não poluem, não exalam maus odores, e que após o encerramento de suas operações de recebimento dos resíduos, podem ser aproveitadas para receber outras atividades como áreas de preservação ou parques públicos. ___________________________________________________________________________________
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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE No caso de Pains, como mencionado anteriormente, a disposição de resíduos vem ocorrendo em um Aterro Sanitário, operado em rampa e seguindo critérios de engenharia para sua execução, sem causar danos e prejuízos ao meio ambiente, aos funcionários e à população vizinha. Entretanto, pode-se considerar que o encerramento das atividades de aterragem de resíduos sólidos urbanos no atual aterro sanitário municipal, deverá ocorrer antes do prazo previsto no projeto inicial, ou seja, em menos de 20 (vinte) anos. Isso deve ocorrer devido ao fato do aterro ter recebido Resíduos de outras classes. O Município de Pains deverá fiscalizar a prestação do serviço público de disposição final dos resíduos sólidos urbanos coletados em seu território, de forma que esta ocorra de maneira correta em respeito à economia de recursos investidos neste setor, à saúde pública e a proteção do meio ambiente. O município ainda não possui instrumentalização legal da resolução nº 307 do CONAMA. Todavia está sendo estudado um programa municipal de gerenciamento dos resíduos da construção civil, conforme determina a referida resolução. Portanto, faz-se necessário também a implantação de um aterro para resíduos sólidos inertes, classificados como Classe II-B, para dar solução definitiva para o problema da destinação de entulhos no município que atualmente são depositados em uma área contígua ao aterro sanitário, porém, dentro da área sob gestão do Município. A implantação de uma unidade exclusiva para recebimento de Resíduos da Construção Civil viabilizaria também a instalação de uma usina de beneficiamento dos RCC/RCD podendo o seu produto final ser destinado para fins sociais. Estima-se que atualmente se gera 400 toneladas/mês de resíduos inertes no município, os quais em sua grande maioria são destinados para uma área contígua ao aterro sanitário, ao invés de ser reaproveitado na construção civil ou na recuperação de vias públicas. Com relação a implementação dos sistemas relacionados à Logística Reversa conforme determina o artigo 33 da Lei 12.305/2010 (Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos), o Município necessita da criação de um instrumento legal (lei municipal ou decreto), que condicione a emissão de alvarás de funcionamento aos empreendimentos que trabalham com os produtos referidos no mencionado dispositivo, quais sejam: (pneus; pilhas e baterias; óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; e produtos eletroeletrônicos e seus componentes), a comprovação do cumprimento ao determinado pela Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos, para que o Município tenha um controle efetivo da destinação correta desses produtos. Faz-se necessário também a ampliação do serviço e apoio ao atual sistema de coleta seletiva, e a intensificação das políticas de Educação Ambiental formal e informal. ___________________________________________________________________________________
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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 11. Metas Diante da atual situação, é necessário prever-se metas de geração de resíduos sólidos urbanos, principalmente sobre o aspecto do crescimento vegetativo da cidade sem deixar de levar em consideração outros fatores que influenciam diretamente o aumento da geração de resíduos sólidos urbanos, como o crescimento econômico da região, a mudança de hábitos de consumo etc., além da necessidade de se viabilizar discussões no sentido de se constituir um Consórcio Intermunicipal de Saneamento, que pode trazer vários benefícios ao Município, devido ao compartilhamento dos custos operacionais do sistema de gestão integrado de resíduos sólidos, viabilização a gestão compartilhada com alcance regional que contempla outras áreas do saneamento e da preservação do meio ambiente, como o esgotamento sanitário, abastecimento de água, drenagem pluvial etc.. Os estudos apresentados a seguir estão contemplados no projeto básico elaborado pela empresa Novo Meio Engenharia e Consultoria LTDA; Abaixo, verifica-se a estimativa de resíduos ao longo dos anos, até 2040:
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Diante dos números apresentados acima, e do atual modelo de operação do aterro sanitário é sugerido que a tabela de redução na geração de resíduos seja progressiva acompanhando os seguintes números; ___________________________________________________________________________________
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TABELA PROGRESSIVA DE REDUÇÃO NA GERAÇÃO DE RESÍDUOS. REDUÇÃO NA GERAÇÃO ANUAL ANO 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 REDUÇÃO
0,5%
0,5%
0,5%
0,5%
0,5%
1%
1%
1%
1%
1%
ANO
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
REDUÇÃO
1,5%
1,5%
1,5%
1,5%
1,5%
2,0% 2,0% 2,0% 2,0%
%-
As metas apresentadas acima podem ser reduzidas ou aumentadas em função de mudanças no atual planejamento municipal e nas políticas de uso e ocupação do solo. O desenvolvimento urbano, aliado a novas culturas de consumo, assim como a evolução das políticas públicas voltadas para o desenvolvimento poderão interferir diretamente nos índices estimados acima. A manutenção, apoio e ampliação da coleta seletiva proposto nesse documento é ferramenta fundamental no atendimento dessas metas, bem como a intensificação das campanhas de educação ambiental. O ingresso de empresas nos municípios também poderão contribuir para o aumento na geração de resíduos. Para tanto, deverão ser implantados procedimentos para esses geradores, de forma que estes, não comprometam a política de redução de resíduos do município.
12. Estimativa Financeira Dados financeiros desprendidos para a gestão dos RSU
No Município foram pesquisados dados financeiros desprendidos para a gestão dos RSU. É sabido que maiores disponibilidades financeiras não guardam relação direta com maiores níveis de eficiência ou eficácia no saneamento básico em geral, bem como na gestão de resíduos sólidos. Existem municípios que independente de seu porte, conseguem obter resultados eficientes e relevantes e existem outras que não conseguem atingir tais objetivos. Isto ocorre porque os sistemas de gestão e a perseverança sobre iniciativas articuladas aos procedimentos vinculados ao gerenciamento de resíduos, comprovadamente são fatores mais importantes do que a ___________________________________________________________________________________
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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE simples existência de recursos, embora haja um consenso que é verdadeiro de que apenas com idéias e sem recursos as ações tendem a ser mais difíceis. Tendo em vista que uma das premissas básicas das administrações públicas é a transparência. Portanto, nada mais adequado que o diagnóstico exercesse o levantamento dos dados financeiros desprendidos para a gestão dos RSU e disponibilizasse as informações para todos os integrantes das comunidades e demais interessados. A produção média diária per capta de RSU em Pains, situa-se em torno de 0,69 kg/habitante/dia. O orçamento total mensal desprendido pelo município para a gestão dos RSU tendo como base o ano de 2012 foi de R$ 42.026,00, perfazendo um total de recursos gasto no referido ano de R$504.312,62. Índice de geração de RSU. Fonte Brasil: ABRELPE/2010
Brasil (kg/hab/dia) 1,213
Pains(kg/hab/dia) 0,69
Gasto médio per capta mensal do município de Pains com resíduos sólidos em 2012 R$5.24/hab./mês A solução de aterramento em empreendimentos licenciados, embora seja uma solução adequada tecnicamente para proteger o meio ambiente, desperdiça enormes quantidades de recursos financeiros, tendo em vista que enterra materiais que poderiam retornar ao ciclo produtivo com ganhos intangíveis na sustentabilidade social, gerando economia de matérias primas, água e energia, além de relevante inclusão social, gerando emprego e renda para os agentes ambientais. Por esse viés não está em consonância com a Lei 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Segundo dados publicados no Panorama Abrelpe – 2010, a região sul do país desprende em média R$ 4,54/hab./mês para os serviços de limpeza que contemplam a destinação final do RSU, varrição, capina, limpeza e manutenção de parques e jardins, limpeza de córregos, etc. Portanto, Pains apresenta um custo médio elevado se comparado a região sul, para prestar os mesmos serviços, o que deve ser revisto com brevidade tendo em vista que inúmeros estudos indicam que maiores gastos na gestão dos resíduos sólidos nem sempre significa eficiência na prestação dos serviços. Para reduzir esses custos é preciso estabelecer um gerenciamento integrado capaz de aperfeiçoar os procedimentos, facilitar as ações, identificar as dificuldades dos sistemas para que o município se aproprie dos ganhos de escala que só uma boa gestão pode possibilitar. ___________________________________________________________________________________
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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE A gestão de RSU de forma consorciada é a maneira mais adequada de gestão disponível para pequenos municípios. Dentro deste planejamento integrado, a sinergia que pode ser gerada pela aplicação conjunta deste montante de recursos em soluções tecnicamente adequadas e que gerem menores impactos ambientais com melhores retornos sociais tem uma relevância imponderável. A otimização dos resultados de aplicações de recursos desta magnitude determinará melhorias inquestionáveis na qualidade ambiental de vida da população integrante do município.
Sistema de cobrança pelos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos Os serviços de limpeza urbana são de responsabilidade do poder público municipal que podem executá-los diretamente ou por meio de terceiros mediante licitação e contrato de prestação de serviços. Estudos indicam que, em média, dez por cento do orçamento anual das municipalidades são desprendidos com a limpeza pública, que engloba os serviços de coleta, varrição, capina, raspagem, lavagem de feiras, disposição final e tratamento dos resíduos, etc., porém, essa realidade diferencia-se em alguns municípios de acordo com os seus índices de crescimento populacional, econômico e cultural. De um modo geral, observa-se a clareza do município Pains em relação aos serviços de cobrança de limpeza urbana, onde o sistema de cobrança está elencado à taxa de IPTU garantido por legislação específica - Lei Municipal Nº 992/2005 (Código Tributário Municipal). Os custos e preços dos sistemas de limpeza pública diferem de região para região, sendo que as quantidades e características dos equipamentos utilizados também influenciam esses valores. Para se chegar ao correto percentual para a definição de custos de coleta de RSU podemos adotar a seguinte subdivisão: Custos variáveis: são aqueles que mudam em função da quilometragem percorrida pela frota de veículos. São subdivididos em combustíveis, lubrificantes, rodagem (quilometragem) e peças (acessórios). Custos fixos: são gastos que independem da quilometragem percorrida, em seu cálculo estão incluídos os custos do capital (depreciação e remuneração). As despesas com pessoal e as administrativas também devem ser consideradas. Para calcular o custo de determinada atividade em limpeza pública é necessário coletar inúmeros dados e identificar os gastos com: ___________________________________________________________________________________
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Mão-de-obra operacional e administrativa (salários, leis sociais e benefícios); Operação e manutenção dos veículos, combustível, pneus, lubrificação, impostos (IPVA), seguros, licenciamento, remuneração e depreciação do investimento, e demais equipamentos utilizados, tais como os contêineres; Uniformes e equipamentos de segurança individuais (EPI’s). O custo da prestação de serviços em limpeza pública consiste basicamente na soma das despesas acima relacionadas e, estes gastos podem ser conhecidos por despesas ou custos diretos. No caso de terceirização dos serviços, para determinação dos preços há necessidade de se calcular os custos diretos, acrescendo a taxa de Benefícios e Despesas Indiretas (B. D. I), que varia de 25% a 30% aproximadamente. Para o caso de os serviços serem executados diretamente pelo poder público, é necessário também identificar os gastos com a administração (custos com aluguel da sede, contas telefônicas, de energia elétrica, água e esgoto, material para escritório e almoxarifado), dentre outros. Não existe a possibilidade de serem calculados os custos e preços nas diferentes atividades de limpeza pública sem se conhecer com certa profundidade o planejamento do sistema adotado. Após os levantamentos dos dados, é necessário utilizar uma planilha para determinação dos valores. Para o sistema de cobrança dos serviços de limpeza urbana, é necessário informar acerca do sistema de cobrança adotado pelo município para os serviços de limpeza urbana, bem como se existe tarifa para os serviços especiais, tais como: coleta e remoção de entulhos de construção, limpeza de lotes vagos, etc. Segundo dados apontados no Plano Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), os custos para a disposição final de resíduos em aterros sanitários mostra-se da seguinte forma:
- Municípios pequenos (menos de 100 mil habitantes): R$54,25/t; - Municípios médios (mais de 100 mil habitantes): R$35,46/t; - Municípios grandes (acima de 1 milhão de habitantes): R$33,06/t. *Ref.: (MMA, 2011) ___________________________________________________________________________________
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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Com o propósito de demonstrar os benefícios advindos da redução de custos relacionados com a destinação final dos resíduos sólidos e expor mecanismos para a criação de fontes de negócios, emprego e renda mediante a valorização dos resíduos sólidos, sugere-se que se trabalhe a idéia de se viabilizar a formação de um consórcio intermunicipal de saneamento de forma a buscar tecnologias sustentáveis, bem como de forma regionalizada, que podem ser contempladas no planejamento para viabilizar o aprimoramento da gestão dos RSU. A idéia é comprovar que a economia pode ser revertida em investimentos: No entanto faz-se necessário também, verificar se os valores tarifários previstos nas diferentes modalidades de cobrança evidenciadas no diagnóstico cobrem os custos do município para que este mantenha, e aprimore os processos que envolvem a gestão dos resíduos sólidos gerados pela população. A próxima revisão deste documento o que deverá ocorrer no prazo de 2 anos a contar da data de sua aprovação pelo Legislativo Municipal, contemplará a análise crítica dos custos e cobranças relativas aos serviços em questão, de forma a demonstrar a relação direta custo/benefício para a população beneficiária e os ajustes necessários para o alcance da eficiência que esses serviços necessitam em sua prestação.
13. Conclusões
Como relatado neste documento, à situação da disposição final de resíduos sólidos urbanos em Pains ocorre de forma regular, segundo normas de engenharia, não acarretando em impactos diretos ao meio ambiente e a saúde pública. No entanto, é preciso solucionar a questão da disposição final dos resíduos da construção civil e adotar medidas que facilite a adoção de ações mitigadoras, viabilizando em primeiro lugar a reciclagem e reutilização desse tipo de material que pode ser transformado em importante fonte de matéria prima a ser utilizada pelo próprio município na construção de moradias de cunho social, calçamento de vias públicas, recuperação de estradas rurais etc., contribuindo significativamente com a redução e ajudando na disposição adequada dos resíduos que não sejam passíveis de reaproveitamento. Para que isto ocorra, a Prefeitura deve contar com instrumentos jurídicos e econômicos que permitam a adoção de medidas que venham a promover a reciclagem e reutilização de resíduos, assim como propiciar a implantação de um sistema de destinação final adequado para todos os tipos de resíduos sólidos urbanos, gerados no Município.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Quanto aos resíduos perigosos, recomenda-se o desenvolvimento de campanhas educativas inclusive na zona rural, no sentido de implementar a prática da logística reversa de forma definitiva em todo o território do município, conforme determina a Lei 12.305/2010. Nesse sentido, deve a Prefeitura elaborar e encaminhar projeto de Lei ao Legislativo Municipal ou sugerir ao mesmo, a elaboração e aprovação de um instrumento legal que institua a política municipal de resíduos sólidos, o qual deve ser abrangente e que permita um completo gerenciamento dos resíduos sólidos urbanos oriundos de todas as atividades exercidas no município desde a sua geração até a destinação final, necessariamente em conformidade com a Lei 12.305/2010, ( Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos). Considerando os prazos legais e a disponibilidade financeira da Prefeitura, como comentado ao longo deste trabalho, a Parceria Pública Privada – PPP e os Consórcios Intermunicipais surgem como uma opção para que o município no prazo de 20 (vinte) anos possa resolver os seus problemas de saneamento mais urgentes, e atender com maior expertise as demandas novas e as menos urgentes. Para tanto é preciso que seja feito um bom planejamento para o saneamento básico do Município e que o mesmo traga em seu bojo a garantia da participação social nas tomadas de decisão e contemple um instrumento de controle social, para que haja transparência no uso dos recursos financeiros e a sociedade possa acompanhar passo a passo a aplicação do dinheiro público. Como sugestão caso o Município não seja integrante de consórcio intermunicipal de saneamento, sinalizamos para que o gerenciamento dos serviços aqui descritos seja repassado para o SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, considerando que esta Autarquia é o órgão técnico mais indicado para o gerenciamento e execução de todos os serviços inerentes ao saneamento básico. Recomenda-se também que seja elaborado e executado um PRAD ( Plano de Recuperação de Áreas Degradadas), para as áreas utilizadas no passado como deposito clandestino ou irregular de Resíduos Sólidos Urbanos, devendo esse documento ser apresentado com o referido cronograma de execução, durante a primeira revisão deste documento recomendada para ocorrer dentro de dois anos a contar da sua aprovação. Os locais que serviram para depósitos de RSU (Resíduos Sólidos Urbanos) estão descritos neste documento. Faz-se necessário também a ampliação do serviço e apoio ao atual sistema de coleta seletiva, e a intensificação das políticas de educação ambiental, principalmente na zona rural, visando o atendimento ao artigo 33 da Lei 12.305/2010 no que se refere a logística reversa, além da conscientização da família do produtor rural sobre o valor econômico que está internalizado nos resíduos sólidos que são por descartados, e que muitas vezes esse descarte ocorre em local inadequado . ___________________________________________________________________________________
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Em todos os trabalhos realizados, foram adotados os parâmetros da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) que define resíduos sólidos como “os restos das atividades humanas, considerados pelos geradores como inúteis, indesejáveis ou descartáveis, podendo se apresentar no estado sólido, semi-sólido ou líquido, desde que não seja passível de tratamento convencional”.
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ABNT. Resíduos Sólidos: classificação, NBR 10.004. Rio de Janeiro, 1987. 63p. Associação Brasileira de Normas Técnicas. Rio de Janeiro, 1987. ABNT. NBR 15113/2004 – Resíduos sólidos da construção civil e resíduos inertes – Aterros – Diretrizes para projeto, implantação e operação. 8 p. Associação Brasileira de Normas Técnicas. São Paulo, 2004. ABRELPE. Panorama de resíduos sólidos no Brasil 2010. p. 30 – 32, 2010. Disponível em < R ://www.abrelpe.org.br/downloads/Panorama2010.pdf> Acesso em 30 agosto. 2012. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA). Resolução da Diretoria Colegiada 306 de 7 de dezembro de 2004. BRASIL, Decreto Federal nº. 7.404/2010. Regulamenta a Lei no 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, cria o Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Comitê Orientador para a Implantação dos Sistemas de Logística Reversa, e dá outras providências. Brasília, DF: Senado, 2010. BRASIL, Ministério do Meio Ambiente, Resolução CONAMA 307, de 05 de julho de 2002 – Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, nº 136, 17 de julho de 2002. Seção 1, p. 95-96. 374. BRASIL, Ministério do Meio Ambiente, Resolução CONAMA Nº 358, de 29 de abril de 2005 – Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, nº 084, de 04 de maio 2005, págs. 63-65. BRASIL, Ministério do Meio Ambiente, Resolução CONAMA Nº 420, de 28 de dezembro de 2009 – Dispõe sobre critérios e valores orientadores de qualidade do solo quanto à presença de substâncias químicas e estabelece diretrizes para o gerenciamento ambiental de áreas contaminadas por essas substâncias em decorrência de atividades antrópicas. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, nº 249, de 30 de dezembro de 2009, págs 81-84. BRASIL, Ministério do Meio Ambiente, Versão Preliminar para Consulta Pública do Plano Nacional de Resíduo Sólido, de setembro de 2011, p. 1-37. ___________________________________________________________________________________
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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE BRASIL. Constituição 1988. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, Senado, 1998. BRASIL. Lei Federal 12.305, de 02 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 03 de agosto de 2010. 375. BRASIL. Lei nº. 11.445, de 05 de janeiro de 2007. Disponível em: R ://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Lei/L11445.htm acesso em: 15 de fevereiro de 2011. BRASIL. Resolução Conama nº 316, de 29 de outubro de 2002. Dispõe sobre procedimentos e critérios para o funcionamento de sistemas de tratamento térmico de resíduos. Brasília, DF, 20 de Novembro de 2002. BRASIL. Resolução Conama nº 375, de 29 de agosto de 2006. Define critérios e procedimentos, para o uso agrícola de lodos de esgoto gerados em estações de tratamento de esgoto sanitário e seus produtos derivados, e dá outras providências. Brasília, DF, 30 de Agosto de 2006. Lei Complementar Nº 52 – Código de Posturas Municipais Lei 975/2005 – Dispõe sobre a Política de Proteção, Conservação e Melhoria do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação; cria o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, o Fundo Municipal de Meio Ambiente e dá outras providências. Lei 1.114/2009 – Estabelece normas para limpeza de imóveis e fixa sanções para seu descumprimento. Decreto 042/2009 – Regulamenta Lei Municipal 1.114/2009 que estabelece normas para limpeza de imóveis e fixa sanções para seu descumprimento. Lei Complementar Nº 992/2005 – Código Tributário Municipal
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ANEXO I
GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS NO MUNICIPIO DE PAINS A PARTIR DE 2005
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Coleta e Transporte
Coleta de Lixo – Prefeitura 2005
Coleta Seletiva – ACAP - 2005
Coleta de Lixo – Prefeitura - 2012
Coleta de Lixo – Prefeitura - 2012
Coleta Seletiva – ACAP - 2012
Coleta Seletiva – ACAP - 2012
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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Disposição Final – Aterro Sanitário
Lixão – janeiro de 2005
Construção de Aterro Controlado - 2006
Fechamento do Aterro Controlado - 2009
Implantação de Aterro Sanitário - 2010
Operação do Aterro Sanitário - 2011
Entrada Aterro Sanitário - 2012
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ANEXO II
MAPA I TRAJETO COLETA DE LIXO COMUM MAPA II TRAJETO COLETA SELETIVA MAPA III MAPA DO MUNICÍPIO DE PAINS – MG / REGIONAIS ADMINISTRATIVAS
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