TRIBUNA DO POVO O Imparcial
ANO 12 - Nº 23/2013
Diretora Responsável - Sylmara Fraga
Jaguariaíva, 21 de Novembro de 2013
Dia do Rio será comemorado com mutirão de limpeza do Capivari no próximo sábado
Município de Jaguariaíva é condenado em Ação Civil Pública
A Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente (SAMA), em parceria com o Samae (Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto) de Jaguariaíva, realiza neste sábado (23) um mutirão de limpeza do Rio Capivari. O objetivo é envolver a comunidade na preservação do local e também comemorar o Dia do Rio, que será no dia seguinte. Podem participar da atividade voluntários de escolas, empresas, instituições filantrópicas, entre outros segmentos. O secretário municipal de Agropecuária e Meio Ambiente, Cleiton Junior Bueno Martins, informa que a expectativa para o mutirão de limpeza, que é realizado há alguns anos, é muito boa, visto que desta vez a mobilização deve contar com a participação dos agentes ambientais da cooperativa de catadores de materiais recicláveis, estudantes e Samae. Botes e máquinas serão disponibilizados para o trabalho de recolhimento do lixo, no trecho entre os parques Beira Rio e Linear (próximo à sede da SAMA). O material recolhido será levado para a Usina Municipal de Reciclagem e Compostagem, diz Martins. Conforme ele, a poluição no C a p i va ri e stá d i mi n u in d o porque a população está mais sensível à necessidade de preservar o meio ambiente. Outro fator decisivo para a conservação do rio e qualidade da água são as ações do governo municipal, através do Samae, que está aumentando o número de ligações domiciliares da rede de esgoto, reduzindo a quantidade de efluentes jogados a céu aberto e no rio. A concentração para a limpeza coletiva do Rio Capivari será na Praça Getúlio Vargas, a partir das 8h30 de sábado, e os primeiros a chegar receberão camisetas da ação.
Tr a t a - s e d e A ç ã o d e Obrigação de Fazer, consistente na Recomposição do Orçamento da Educação Fundamental (por conta d e r e p a s s e s d o FUNDEF/FUNDEB), ajuizada pelo Ministério público do Estado do Paraná em face do Município de Jaguariaíva. De acordo com os Autos 942/2009 o município de Jaguariaíva/PR durante o governo Ademar Ferreira de Barros, anos 2001, 2002 e 2003 teria deixado de aplicar adequadamente os recursos vinculados a educação fundamental, recursos estes repassados ao Município pelo FUNDEF/FUNDEB. Os recursos foram, afirma o Ministério Público, desviados da finalidade a que estavam destinados e consumidos com o pagamento de salários de pessoas que não prestavam serviços em sala de aula ou em atividades diretamente vinculadas ao ensino fundamental. Assim, como os recursos destinados por lei foram desviados e não aplicados na educação fundamental, cabe ao município hoje recompor o orçamento da educação fundamental, destinando-lhe a verba antes desviada. Nos autos constata-se que o M u n i c í p i o a p l i c o u inadequadamente os recursos
veiculados á Educação ocasionando atraso nos salários dos servidores. A verificação foi feita com base nas fichas financeiras dos servidores, tendo-se constatado que o Município admitiu e promoveu o pagamento de 40 profissionais lotados na Agência do trabalhador. Para tudo. 40 servidores na Agência do Trabalhador??? Vocês conhecem a agência do trabalhador, sabem quantos funcionários tem lotados lá hoje? Cinco. Em sua manifestação prévia o Ministério Público alega que não houve dano ao erário (apenas desvio de finalidade). Também alegou que não se trata de uma ação de responsabilização de agente público por improbidade administrativa, a qual prescreveria em 05 anos a contar do término do mandato e o MP ajuizou tal ação em 2009 para tratar de fatos ocorridos em 2001, 2002 e 2003. Em 05 de outubro de 2013 o MM Juiz Substituto da Comarca de Jaguariaíva, Marcelo Quentin julgou procedente referida ação e CONDENOU o Município de Jaguariaíva e DETERMINOU ao Município que esse reintegre ao orçamento da Educação Fundamental o valor que fora desviado, totalizando R$ 778.051,43 que deverá ser corrigido monetariamente pela média entre o INPC e o IGP-DI, contados do
primeiro mês do ano 2002 até a presente data. Determina ainda que no prazo de 30 dias o município deva documentar referido repassse sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil ao dia. O descumprimento da presente sentença poderá gerar em desfavor do agente político, crime de desobediência, e ainda por ato de improbidade administrativa. É isso aí, tudo bem que nem é tão mal assim, pois o valor que o município terá que reintegrar irá para a Educação Básica e poderá se trazer excelentes benefícios às nossas crianças. Mas calma aí, esse dinheiro vai sair de onde? Dos recursos que deveriam trazer benefícios para nós cidadãos, ou seja, da minha rua da sua rua, das estradas rurais, ou sei lá mais de onde. O negócio é que de algum lugar terá que se tirar esse valor e quem pagará o pato somos nós (de um certo modo é justo, já que a maior parte da população que o elegeu para tal cargo). E o mau gestor da época? Ah esse não deve saber de nada, como sempre. Devido a morosidade da justiça o crime de improbidade está prescrito. O Município de Jaguariaíva foi intimado da sentença no dia 30 de outubro e tem o prazo de 30 dias para interpor recurso da sentença.