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Órgão oficial do Sindicato dos Padeiros, Confeiteiros, Forneiros, Balconistas, Gerentes, Caixas, Ajudantes, Faxineiros e demais trabalhadores nas Indústrias de Panificação e Confeitaria de São Paulo – Diretor: Chiquinho Pereira – Junho – 2013
FRAUDARAM A CORREÇÃO DO FGTS
Todos os padeiros, confeiteiros, balconistas, faxineiros, caixas, gerentes, ajudantes e demais trabalhadores nas padarias, confeitarias e indústrias de panificação que, desde 1999, tinham ou têm saldos na conta do FGTS foram lesados por uma regra ilegal que não repõe o valor do dinheiro depositado nas contas. Quem sacou o dinheiro do FGTS depois dessa data tem direito à atualização dos valores pela inflação do período. Quem não sacou o dinheiro também tem direito à correção do saldo que se encontra depositado em suas contas. Para reaver o dinheiro nosso sindicato está conclamando os companheiros a aderirem a nossa ação na Justiça.
VAMOS BRIGAR NA JUSTIÇA E stamos chamando todos os companheiros que tiveram ou têm saldo na conta do FGTS a aderirem à ação judicial que o nosso sindicato promove juntamente com a UGT – para reavermos os valores que foram subtraídos do FGTS de todos os trabalhadores a partir de 1999. A fraude praticada contra os trabalhadores ocorreu na aplicação da correção dos valores das contas. A lei do FGTS determina que os recursos depositados devem render juros de 3% ao ano, além de atualização monetária. Para fazer a atualização monetária, o governo utiliza um índice administrado por ele – a chamada Taxa Referencial (TR) que, no entanto, desde 1999, ficou sempre abaixo do índice oficial de inflação – o INPC. Com essa fraude, os recursos depositados nas
contas em todo o período, seja de quem sacou ou não, perderam um poder de compra que, em alguns casos, chega a 88,3%. Para se ter uma idéia do absurdo praticado contra a classe trabalhadora, enquanto o INPC, no ano passado, foi de 6,17%, a atualização dos valores depositados no FGTS ficou em míseros 0,28%. Para que cada um de nós tenha direito ao ressarcimento é preciso entrar na briga – e aderir à ação judicial. (veja como fazer na próxima página). Conta a nosso favor, recente decisão do Supremo Tribunal Federal, que em questão assemelhada, recusou a TR como índice de atualização monetária e determinou a aplicação do INPC.
VEJA QUANTO VOCÊ JÁ PERDEU NO FGTS O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é um direito dos trabalhadores assalariados. Mensalmente os patrões são obrigados a depositar o valor correspondente a 8% do salário numa conta individual, na Caixa Econômica Federal, pertencente ao trabalhador. Esse dinheiro só pode ser sacado nos casos de demissão sem justa causa, aposentadoria e compra da casa própria entre outros casos especiais. Pela lei, esse dinheiro deve render 3% de juros ao ano, além da atualização monetária. Como o governo atualizou os saldos com um índice que não acompanha a inflação, o dinheiro depositado vai perdendo valor, ou seja, a cada mês que passa o sonho da aquisição da casa própria fica mais longe para todos os trabalhadores. ANO
TAXA REFERENCIAL em %
INPC em %
1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 (até março)
5,7 2,0 2,2 2,8 4,6 1,8 2,8 2,0 1,4 1,6 0,7 0,6 1,2 0,2 0
8,4 5,2 9,4 14,7 10,3 6,1 5,0 2,8 5,1 6,4 4,1 6,4 6,0 6,1 2,0
R$ 1.000 em janeiro de 1999... VALEM HOJE... • Com a correção pela TR: R$ 1.340,47 • Com a correção pelo INPC: R$ 2.586,44 • Perda de: R$ 1.245,97
QUEM TEM DIREITO • Todos os trabalhadores com saldo na conta do FGTS de 1999 até 2013. • Quem não movimentou a conta de 1999 até hoje terá o seu saldo corrigido pela diferença entre o índice da TR e o INPC. • Quem movimentou a conta nesse período, ou seja, sacou algum dinheiro tem direito à receber a diferença entre o índice da TR e o INPC sobre o valor que recebeu.
PARA ADERIR À AÇÃO Você deve comparecer pessoalmente no sindicato para assinar um termo de adesão e apresentar cópias simples dos seguintes documentos: • Carteira de Identidade • Carteira de Trabalho • Número de inscrição no Pis/Pasep • Extratos do FGTS • Carta de concessão do benefício de aposentaria • Comprovante de endereço
DIA DOS PADEIROS É DIA DE GRATIFICAÇÃO Todos os trabalhadores nas padarias e indústrias de panificação têm direito à gratificação pela passagem do 13 de Junho Companheiros da Região do Grande ABC devem receber R$ 160,00 até o dia 30 de junho Companheiros da Região de São Paulo ampliada devem receber R$ 65,00 até o quinto dia útil de julho
SE O PATRÃO NÃO PAGAR A GRATIFICAÇÃO DENUNCIE AO SINDICATO