Edição Nº 5
Goiânia, dezembro de 2019
Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Goiás
A
Comissão Nacional de Folclore desenvolve um trabalho em prol da preservação do patrimônio imaterial brasileiro, ampliando a visão que defende os bens culturais na sua expressão artística e científica, congregando as Comissões de Folclore nos vários estados. Em decorrência dessa mobilização integrada, foi criada em 1958, a Campanha de Defesa do Folclore Brasileiro, implementada por Édson Carneiro, que iniciou o mapeamento do acervo cultural popular nos estados. Ele tratava mais especificamente sobre questões que dizem respeito à salvaguarda do patrimônio imaterial ou intangível diante da promulgação do Decreto nº 3.551 de 4 de agosto de 2000, que instituiu o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial. O registro, da forma como foi concebido, não prevê medidas de proteção propriamente ditas, apenas assegura a catalogação dos bens imateriais e o compromisso de ampla divulgação e inscrição, além do processo de registro dos bens culturais de natureza imaterial, que constituem o patrimônio cultural brasileiro e cria o Programa Nacional do Patrimônio Cultural. Patrimônio cultural imaterial ou patrimônio cultural intangí-
vel é uma categoria definida pela Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, adotada pela UNESCO, em 2003. Ela abrange as práticas, representações, expressões, conhecimentos e competências – bem como os instrumentos, objetos, artefatos e espaços culturais que lhes estão associados – que as comunidades, grupos e, eventualmente, indivíduos reconhecem como parte de seu patrimônio cultural. Este patrimônio cultural imaterial, transmitido de geração para geração, é constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função do seu meio envolvente, da sua interação com a natureza e da sua história, e confere-lhes um sentido de identidade e de continuidade, contribuindo assim para promover o respeito da diversidade cultural e a criatividade humana. Cabe destacar que o Estado de Goiás, em 2015, promulgou a Lei Estadual nº 8.408, de 8 de julho de 2015, que dispõe sobre o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural do Estado de Goiás e cria o Programa do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Goiás.
A Comissão Goiana de Folclore é pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos e de caráter cultural. Para dar cumprimento ao seu estatuto, pretende, por meio de projetos, realizar não apenas a pesquisa, o registro e o estudo do patrimônio cultural de Goiás, mas também promover encontros que possibilitem a discussão e a divulgação desse patrimônio. Trata-se de uma condição importante para preservar, valorizar e revitalizar a nossa cultura e, desse modo, fortalecer as identidades locais, tendo em vista que a manifestação folclórica é própria de uma comunidade, de uma localidade. O Estado de Goiás, em todas as suas regiões, possui um rico patrimônio cultural popular que se caracteriza pela diversidade de expressões musicais, dramáticas, coreográficas, literárias, culinárias e artesanais. Esse tipo de bem cultural é constituído ao longo da formação histórica de cada uma dessas regiões, resultante dos cruzamentos de imaginários e de práticas culturais das etnias e grupos humanos que aportaram no Estado. Esse patrimônio cultural, por isso mesmo, é o fundamento e a representação, continuamente atualizada da memória social do povo goiano.