Carta convite nº 01/2015
Licitação interna, modalidade CARTA CONVITE, visando a contratação de empresa especializada em coordenar, organizar, montar e executar a Escola de Eventos, de interesse da ABEOC BRASIL, com fornecimento de toda a infraestrutura necessária.
A Associação Brasileira de Empresas de Eventos – ABEOC BRASIL, convida as empresas interessadas, para participarem da licitação na modalidade CONVITE, em regime de empreitada por preço global, do tipo melhor técnica e maior repasse, visando à contratação de empresa especializada na coordenação, organização, montagem e execução da Escola de Eventos, mediante as condições estabelecidas nesta Carta Convite. Serão recebidos os envelopes contendo a documentação e a proposta na Rua Ernesto da Fontoura, nº. 578, Bairro São Geraldo, Porto Alegre CEP: 90230-090, no dia 28 de agosto de 2015 às 10 horas, quando será dado início à abertura dos envelopes da documentação pertinente ao seguinte:
1.
OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada em planejamento, coordenação, organização, montagem e execução de cursos para a realização da Escola de Eventos, de interesse da ABEOC BRASIL, com fornecimento de completa infraestrutura necessária, inclusive professores, conforme detalhamento constante no Anexo II do presente Edital. 1.2. A EMPRESA LICITANTE que vier a ser CONTRATADA atuará de acordo com as solicitações e orientações da ABEOC BRASIL, não lhe sendo assegurada a exclusividade da prestação do serviço supramencionada. 1.3. Conforme Anexo II, os cursos serão ministrados se acordo com os seguintes parâmetros: • Lote 1 - Região Norte - Acre (AC); Amazonas (AM); Amapá (AP); Pará (PA), Rondônia (RO); Roraima (RR) e Tocantins (TO). • Lote 2 – Região Nordeste – Alagoas (AL); Bahia (BA); Ceará (CE); Maranhão (MA); Paraíba (PB); Pernambuco (PE); Piaui (PI); Rio Grande do Norte (RN) e Sergipe (SE). • Lote 3 – Região Centro-Oeste – Distrito Federal (DF); Goiás (GO); Mato Grosso (MT) e Mato Grosso do Sul (MS). • Lote 4 – Região Sudeste – Espírito Santo (ES); Minas Gerais (MG), Rio de Janeiro (RJ e São Paulo (SP). • Lote 5 – Região Sul – Paraná (PR); Rio Grande do Sul (RS) e Santa Catarina (SC). Será contrata uma única empresa/consórcio por região, sendo obrigatória a disponibilização de cursos em, pelo menos, dois estados que componham os lotes 1, 2 e 3 e na totalidade dos estados que componham os lotes 4 e 5. A efetiva realização dos referidos cursos somente será possível mediante o atingimento de número mínimo de inscritos, a ser definido pela ABEOC BRASIL.
2.
PREÇO E PRAZO
2.1. O valor a ser contratado deverá ser apresentado mediante MAIOR REPASSE LÍQUIDO À ABEOC BRASIL, calculado sobre o preço dos cursos colocados à disposição do público, expresso em moeda corrente nacional. 2.2. Neste preço deverão estar previstas todas as despesas de qualquer espécie, inclusive de