FÓRUM DAS ENTIDADES DO SETOR DE EVENTOS TERMO DE REFERÊNCIA
Art. 1º. O Forum Nacional das Entidades do Setor de Eventos é uma instância de discussão e articulação estratégica, de caráter permanente, que tem por finalidade o reconhecimento e o fortalecimento econômico, social e político do setor junto aos mercados, à sociedade civil e às esferas governamentais. Art. 2º. São membros do Fórum das Entidades do Setor de Eventos, com direito a voz e a voto nas reuniões, os representantes nomeados pelas entidades participantes, como titular e suplente. Parágrafo único. Na impossibilidade de comparecimento do titular ou suplente, poderá ser indicado para representá-lo outro representante da entidade.
Art. 3º. São objetivos do Fórum de Entidades do Setor de Eventos: a) EIXO I - (quem somos?)Perfil do Setor // Aumentar a representatividade // unidades nas ações do setor // Integração do setor // Ampliar a troca de informações. // Manutenção do Foco Estratégico b) EIXO II –(o que queremos?) Relação com Governo – revisão da regulamentação da LGT - Redução das Cargas Tributárias // Legislação Trabalhista // Licitação. c) EIXO III – Normatização do setor regulamentação profissional // autoregulamentação / promoção da atividade Art. 4º. O Fórum tem a seguinte estrutura organizacional; Assembléia Geral; Grupo Gestor; Grupos de Trabalho Art. 5º. A Assembleia Geral do Fórum de Entidades do Setor de Eventos é constituída pelos representantes das entidades participantes, sendo o órgão máximo de deliberação. §1º. Cada entidade indicará dois representantes, titular e suplente.
FÓRUM DAS ENTIDADES DO SETOR DE EVENTOS Art. 6º. Admissão de novas entidades: a. A indicação de nova entidade deverá ser realizada por um representante das entidades que já compõem o Fórum; b. Será votada em reunião a participação da entidade indicada, que, sendo aprovada por maioria simples, será convidada para a próxima reunião;
Art. 7º. O Grupo Gestor é constituído por representantes de três entidades assim distribuídas, sendo um titular e um suplente, com mandato de 1 (hum) ano: Coordenador Secretário Executivo Assessor de Articulação Política §1º. Nas ausências e nos impedimentos dos membros titulares os mesmos serão substituídos pelos respectivos membros suplentes. §2º. Na ausência do Coordenador, as atividades serão conduzidas pelo Secretário Executivo.
Art. 8º. O Grupo Gestor tem como atribuições:
Organizar a pauta e convocar as reuniões plenárias do Fórum; Receber e repassar informações de interesse do Fórum; Representar o Fórum junto à sociedade e ao poder público; Articular-se com demais entidades e parceiros.
Art. 9º. São funções do Coordenador: Coordenar as reuniões; Representar o Fórum junto à sociedade e ao poder público; Assinar documentos elaborados conforme decisões da assembleia geral. Art. 10º. São funções do Secretário Executivo: Organizar os documentos relativos ao Fórum; Redigir os documentos resultantes das deliberações da assembléia do Fórum; Coletar e distribuir material informativo de interesse, entre os integrantes do Fórum.
FÓRUM DAS ENTIDADES DO SETOR DE EVENTOS Art. 11. São funções do Assessor de Articulação Política: Realizar trabalhos de articulação política com órgãos do setor público e da iniciativa privada; Art. 12. Os Grupos de Trabalho serão formados para atender demandas específicas do Fórum, sendo eleitos em reunião os membros que o formarão, bem como objetivos e forma de trabalho.
Art. 13. Os Grupos de Trabalho tem como atribuições: Assessorar o Fórum nas questões que forem solicitadas; Estudar e acompanhar matérias de interesse do Fórum; Art. 14. A Assembleia Geral do Fórum de Entidades do Setor de Eventos se reúne trimestralmente em caráter ordinário e, em caráter extraordinário, por convocação do Grupo Gestor. Parágrafo único: O local das reuniões será definido sempre em reunião anterior, alternando a entidade anfitriã das mesmas.
Art. 15. As deliberações da Assembleia Geral ocorrerão por votação aberta. §1º. Uma proposta terá sido aprovada quando obtiver voto favorável da maioria simples dos membros presentes na Assembleia Geral. §2º A pauta será definida e divulgada com antecedência de, pelo menos, 10 dias antes de Assembleia. §3º Somente poderão ser objeto de discussão e deliberação, documentos que tenham sido divulgados com a antecedência mínima de 07 dias anteriores à data de abertura da Assembleia Geral. Art. 16. Os casos omissos serão apreciados e decididos pela Plenária do Fórum de Entidades do Setor de Eventos. Art. 17. As alterações deste Termo de Referência deverão ser aprovadas por maioria simples da plenária em Assembleia que convoque também para este fim. Este Termo de Referência foi revisado e aprovado na 5ª Reunião do Forum de Entidades do Setor de Eventos, realizada em 17 de maio de 2012, na cidade de Campinas/SP.