FÓRUM DAS ENTIDADES DO SETOR DE EVENTOS TERMO DE REFERÊNCIA
Art. 1º. O Forum Nacional das Entidades do Setor de Eventos é uma instância de discussão e articulação estratégica, de caráter permanente, que tem por finalidade o reconhecimento e o fortalecimento econômico, social e político do setor junto aos mercados, à sociedade civil e às esferas governamentais. Art. 2º. São membros do Fórum das Entidades do Setor de Eventos, com direito a voz e a voto nas reuniões, os representantes nomeados pelas entidades participantes, como titular e suplente. Parágrafo único. Na impossibilidade de comparecimento do titular ou suplente, poderá ser indicado para representá-lo outro representante da entidade.
Art. 3º. São objetivos do Fórum de Entidades do Setor de Eventos: a) EIXO I - (quem somos?)Perfil do Setor // Aumentar a representatividade // unidades nas ações do setor // Integração do setor // Ampliar a troca de informações. // Manutenção do Foco Estratégico b) EIXO II –(o que queremos?) Relação com Governo – revisão da regulamentação da LGT - Redução das Cargas Tributárias // Legislação Trabalhista // Licitação. c) EIXO III – Normatização do setor regulamentação profissional // autoregulamentação / promoção da atividade Art. 4º. O Fórum tem a seguinte estrutura organizacional; Assembléia Geral; Grupo Gestor; Grupos de Trabalho Art. 5º. A Assembleia Geral do Fórum de Entidades do Setor de Eventos é constituída pelos representantes das entidades participantes, sendo o órgão máximo de deliberação. §1º. Cada entidade indicará dois representantes, titular e suplente.