TERMO DE REFERÊNCIA Art. 1º. O Fórum das Entidades do Setor de Eventos é uma entidade de caráter permanente, sendo um importante campo estratégico de fortalecimento das entidades que o compõem, buscando a profissionalização, o fortalecimento e o reconhecimento econômico e social do mercado de eventos e de turismo de negócios por parte do poder público. Art. 2º. São membros do Fórum das Entidades do Setor de Eventos, com direito a voz e a voto nas reuniões, os representantes nomeados pelas entidades participantes, como titular e suplente. Parágrafo único. Na impossibilidade de comparecimento do titular ou suplente, poderá ser indicado para representá-lo outro representante da entidade. Art. 3º. São objetivos do Fórum Nacional dos Mestrados Profissionais: Debater o papel estratégico-político das entidades da cadeia de eventos e seu impacto nos negócios e na economia do país; Discutir estratégias de fortalecimento das relações institucionais das entidades na busca de integração, parcerias e ações conjuntas; Levantar os gargalos e necessidades do setor e definir ações junto ao mercado e aos governos federal, estadual e municipal. Art. 4º. O Fórum tem a seguinte estrutura organizacional;
Assembléia Geral; Grupo Gestor; Grupos de Trabalho
Art. 5º. A Assembléia Geral do Fórum de Entidades do Setor de Eventos é constituída pelos representantes das entidades participantes, sendo o órgão máximo de deliberação. §1º. Cada entidade indicará dois representantes, titular e suplente §2º. Admissão de novas entidades: a. A indicação de nova entidade deverá ser realizada por um representante das entidades que já compõem o Fórum; b. Será votada em reunião a participação da entidade indicada, que, sendo aprovada por maioria simples, será convidada para a próxima reunião; c. Nenhuma entidade convidará outra não participante do Fórum sem o conhecimento prévio do Coordenador.