TERMO DE REFERÊNCIA Art. 1º. O Fórum das Entidades do Setor de Eventos é uma entidade de caráter permanente, sendo um importante campo estratégico de fortalecimento das entidades que o compõem, buscando a profissionalização, o fortalecimento e o reconhecimento econômico e social do mercado de eventos e de turismo de negócios por parte do poder público. Art. 2º. São membros do Fórum das Entidades do Setor de Eventos, com direito a voz e a voto nas reuniões, os representantes nomeados pelas entidades participantes, como titular e suplente. Parágrafo único. Na impossibilidade de comparecimento do titular ou suplente, poderá ser indicado para representá-lo outro representante da entidade. Art. 3º. São objetivos do Fórum Nacional dos Mestrados Profissionais: Debater o papel estratégico-político das entidades da cadeia de eventos e seu impacto nos negócios e na economia do país; Discutir estratégias de fortalecimento das relações institucionais das entidades na busca de integração, parcerias e ações conjuntas; Levantar os gargalos e necessidades do setor e definir ações junto ao mercado e aos governos federal, estadual e municipal. Art. 4º. O Fórum tem a seguinte estrutura organizacional;
Assembléia Geral; Grupo Gestor; Grupos de Trabalho
Art. 5º. A Assembléia Geral do Fórum de Entidades do Setor de Eventos é constituída pelos representantes das entidades participantes, sendo o órgão máximo de deliberação. §1º. Cada entidade indicará dois representantes, titular e suplente §2º. Admissão de novas entidades: a. A indicação de nova entidade deverá ser realizada por um representante das entidades que já compõem o Fórum; b. Será votada em reunião a participação da entidade indicada, que, sendo aprovada por maioria simples, será convidada para a próxima reunião; c. Nenhuma entidade convidará outra não participante do Fórum sem o conhecimento prévio do Coordenador.
Art. 6º. O Grupo Gestor é constituído por representantes de três entidades assim distribuídas, sendo um titular e um suplente, com mandato de 1 (hum) ano:
Coordenador Secretário Executivo Assessor de Articulação Política
§1º. Nas ausências e nos impedimentos dos membros titulares os mesmos serão substituídos pelos respectivos membros suplentes. §2º. Na ausência do Coordenador, as atividades serão conduzidas pelo Secretário Executivo. Art. 7º. O Grupo Gestor tem como atribuições:
Organizar a pauta e convocar as reuniões plenárias do Fórum; Receber e repassar informações de interesse do Fórum; Representar o Fórum junto à sociedade e ao poder público; Articular-se com demais entidades e parceiros.
Art. 8º. São funções do Coordenador:
Presidir as reuniões; Representar o Fórum junto à sociedade e ao poder público; Assinar documentos elaborados conforme decisões da assembléia geral.
Art. 9º. São funções do Secretário Executivo:
Organizar os documentos relativos ao Fórum; Redigir os documentos resultantes das deliberações da assembléia do Fórum; Coletar e distribuir s material informativo de interesse, entre os integrantes do Fórum.
Art. 10. São funções do Assessor de Articulação Política:
Realizar trabalhos de articulação política com órgãos do setor público e da iniciativa privada;
Art. 11. Os Grupos de Trabalho serão formados para atender demandas específicas do Fórum, sendo eleitos em reunião os membros que o formarão, bem como objetivos e forma de trabalho. Art. 12. Os Grupos de Trabalho tem como atribuições:
Assessorar o Fórum nas questões que forem solicitadas;
Estudar e acompanhar matérias de interesse do Fórum;
Art. 13. A Assembléia Geral do Fórum de Entidades do Setor de Eventos se reúne trimestralmente em caráter ordinário e, em caráter extraordinário, por convocação do Grupo Gestor. Parágrafo único: O local das reuniões será definido sempre em reunião anterior, alternando a entidade anfitriã das mesmas. Art. 14. As deliberações da Assembléia Geral ocorrerão por votação aberta. §1º. Uma proposta terá sido aprovada quando obtiver voto favorável da maioria simples dos membros presentes na Assembléia Geral. §2º A pauta será definida e divulgada com antecedência de, pelo menos, 10 dias antes de Assembléia. §3º Somente poderão ser objeto de discussão e deliberação, documentos que tenham sido divulgados com a antecedência mínima de 07 dias anteriores à data de abertura da Assembléia Geral. Art. 15. Os casos omissos serão apreciados e decididos pela Plenária do Fórum de Entidades do Setor de Eventos. Art. 16 As alterações deste regimento deverão ser aprovadas por maioria simples da plenária em Assembléia que convoque também para este fim.
Este regimento foi aprovado 2º Reunião da Assembléia Geral, realizada em 09 de setembro de 2011, na cidade de São Paulo/SP.