Informativo CPQ N° 70

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Edição 070 / Rio de Janeiro, 22 de Abril de 2013

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO REVOGA INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 16/2010 A Instrução Normativa n.º 16, publicada em fevereiro de 2010 que tinha como objetivo a regulamentação dos cafés torrados e/ou moídos ou em grão, teve sua revogação por completo no final de fevereiro último.

b) O controle de Umidade continua sendo limitado a 5%, conforme a legislação da ANVISA;

Os efeitos práticos da revogação para o momento são a inaplicabilidade da classificação lote a lote, da análise sensorial, assim como a desnecessidade de envio de laudos anuais de análise de microscopia e umidade para o MAPA.

d) A Classificação lote a lote deixa de existir em virtude da revogação da norma.

A fiscalização em relação aos critérios de impureza e umidade voltará a ser exercida pela Vigilância Sanitária e, em casos de irregularidades o Ministério Público estadual voltará a ser acionado para adotar as medidas relativas à esfera criminal. Para melhor entendimento, listamos abaixo, as principais alterações para o setor cafeeiro com a revogação da IN 16: a) A realização da Análise de Pureza anual, antes exigida pelo DIPOV, deixa de ser obrigatória em laboratórios credenciados pelo MAPA, mas a ABIC intensificará suas coletas, análises e monitoramento por microscopia;

c) A Análise Sensorial não será mais realizada pelo MAPA e nem exigida em fiscalização;

e permitir que os consumidores sejam beneficiados com cafés puros e bons. A constituição desse Grupo de Trabalho será discutida pelo Conselho de Administração da ABIC, em 6/Março, e depois ele será ampliado com a participação de representantes dos demais setores do agronegócio e também do MAPA.

Quanto ao Selo de Pureza, o controle será ampliado pela ABIC que continuará fiscalizando o mercado, aumentando o número de coletas e análises, permanecendo a tolerância de até 1% de impurezas.

Os parâmetros de qualidade continuarão a ser solicitados em legislações estaduais para aquisição em licitações e outras formas de compras públicas, como acontecem com a SAA 19/2010, SAA 30/2007 e SAA 31/2007 do Governo de São Paulo.

Por outro lado, e muito importante, foi a manifestação do Presidente Sato durante a reunião do CDPC, em 28 de Fevereiro, esclarecendo ao Secretário da Produção e Agroenergia, Dr. Gerardo Fontelles, que a ABIC vai criar um Grupo de Trabalho amplo, imediatamente, para em 90 dias, apresentar uma alternativa constituída de um Programa de Auto Regulamentação.

Com as alterações acontecidas, a responsabilidade da ABIC será ampliada em função do programa do Selo de Pureza e do programa de qualidade, até porque o Governo espera que a entidade intensifique o monitoramento dos produtos oferecidos ao mercado, bem como, desenvolver todos os esforços para que o consumidor brasileiro seja servido por cafés de qualidade cada vez melhor.

Voluntário, baseado na metodologia de microscopia e sistemas de coletas e controle do Selo de Pureza, com grande abrangência a nível nacional para combater duramente a fraude

Qualquer dúvida ou maiores esclarecimentos em relação à revogação da norma IN 16, entre em contato direto com o Dr. Alexandre Lima, através do e-mail alexandre@abic.com.


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