Edição 065 / Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2012
Associação Brasileira da Indústria de Café obtêm indenização por reparação de danos em função de Uso Indevido do Selo ABIC A ABIC ajuizou Ação de Busca e Apreensão e Ação Indenizatória em face da empresa SCUSCHNUR IND. E COM. LTDA.por uso indevido do Selo de Pureza ABIC. O Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Patrocínio, Minas Gerais, julgou procedente o pedido formulado pela ABIC e proibiu a empresa de continuar a utilizar indevidamente o Selo de Pureza ABIC. A empresa foi ainda obrigada a retirar do mercado todas as embalagens que tivessem o Selo de Pureza ABIC e foi condenada a pagar a título de danos morais o valor de R$44.000,00 (quarenta e quatro mil reais) pelos danos causados.
O Selo de Pureza ABIC é marca registrada no Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI) e a sua utilização indevida constitui crime, bem como afronta ao Código de Defesa do Consumidor. As empresas ao exibirem o Selo de Pureza sem autorização realizam propaganda enganosa e essa prática constitui ilícito civil passível de reparação a título de dano moral. Esta é mais uma, dentre as ações bem sucedidas da ABIC, que visa proteger os interesses dos consumidores e das indústrias de torrefação e moagem contra a fraude no café torrado e moído.
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