Informativo CPQ ABIC N°66

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Edição 066 / Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2012

A ABIC inicia um planejamento para ajuizar ações de busca e apreensão em face de todas as empresas que estejam utilizando o “Selo de Pureza ABIC” indevidamente. Busca e apreensão em face das empresas PHD – Comércio de Café Ltda. e Café Cambuí Ltda em Contagem, Minas Gerais. As empresas PHD Com. de Café Ltda. e Café Cambuí não mais pertenciam ao quadro de associados da ABIC, mas insistiam em continuar utilizando o Selo de Pureza ABIC indevidamente. O “Selo de Pureza ABIC” é registrado perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) e sua utilização indevida constitui propaganda enganosa e caracteriza a materialidade dos crimes incursos no Código Penal e na Lei nº 9.279/96, além de ocasionar a responsabilidade

Embalagens apreendidas Café Camburi

civil e a indenização.

consequente (dois mil reais).

O Juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Contagem, Minas Gerais, deferiu a medida de busca e apreensão a fim de recolher todos os produtos que constem a utilização indevida do Selo de Pureza ABIC, bem como todas as embalagens e as bobinas das embalagens. Além disso, foi determinado às empresas que se abstivessem de praticar todo e qualquer ato que implique na utilização do referido Selo, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00

A busca e apreensão foi realizada no dia 14 de Setembro do corrente e foram apreendidos 355 Kg de cafés embalados, 11 bobinas de embalagens de 250g e 8 fardos com 600 unidades de embalagens em papel. A ação deverá prosseguir até o final e a entidade irá pleitear ainda danos materiais e morais das infratoras.

Bobinas de embalagens apreendidas do Café Camburi Bobinas de embalagens apreendidas do Café Camburi


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Café Tamandaré tem seus produtos apreendidos por uso indevido do Selo ABIC Foi recentemente constatado na cidade de São João Del Rey (MG) que a empresa Café Tamandaré Ltda. utilizava indevidamente o Selo de Pureza ABIC. Após ser notificada extrajudicialmente, a empresa persistiu na utilização. Dessa forma, a ABIC foi obrigada a tomar as medidas judiciais mais graves. Assim, a entidade propôs ação de Busca e Apreensão de todas as embalagens e o Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de São João Del Rey, Minas Gerais, concedeu a liminar de busca e apreensão de todos os produtos não só

Supermercados Sales, um dos locais de apreensão do café Tamandaré

bobinas de embalagens na sede da empresa, como também nos principais pontos de venda, a saber, Supermercado Sales e Monterey. Com isso, no dia 25 de Setembro do corrente foram apreendidas aproximadamente 6.000 embalagens, 600 pacotes de 500g e 300 pacotes de 250g. A empresa terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar sua defesa. Os Supermercados onde foram localizados e apreendidos os produtos com o Selo de Pureza ABIC indevido, ainda serão

Café Tamandaré na parateleira do estabelecimento Sup. Sales

obrigados a manter em sua guarda os produtos irregulares e os gerentes serão os fiéis depositários das mercadorias. A ABIC ainda irá requerer indenização a título de reparação civil, uma vez que a utilização indevida do “Selo de Pureza ABIC” é ato ilícito passível de indenização. Esta é mais uma busca e apreensão bem sucedida realizada pela ABIC que objetiva a proteção da sua marca de certificação, os consumidores e os associados que trabalham corretamente.

Café Tamandaré nas parateleiras dos pontos-de-venda.

ABIC ajuiza ação em face de Comércio Ind e Exp. de Café Vale do Rio Verde e ganha direito à indenização. Em abril/2011 a ABIC identificou no mercado a embalagem da marca “ Cambuquira” industrializada por Comércio Indústria e Exportação de Café do Rio Verde Ltda. utilizando o Selo de Pureza ABIC indevidamente. Em função da irregularidade a entidade enviou Notificação

Extrajudicial informando que a empresa não poderia utilizar o Selo ABIC, mas, mesmo após o recebimento da Notificação informando sobre a incursão nos crimes previstos no Código Penal, na Lei nº 9.279/96, bem como afronta ao Código de Defesa do Consumidor., a mesma não acatou a orientação.

Em face disso, a ABIC ajuizou Ação de Obrigação de Não Fazer c/c Indenização por Danos Morais e Materiais e o Juiz da Vara Única da Comaca de Conceição do Rio Verde, Minas Gerais, condenou a empresa interromper a utilização do Selo, bem como a indenizar a ABIC. A decisão já é definitiva.

USO INDEVIDO DO SELO DE PUREZA ABIC É CRIME E É PASSÍVEL DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO O uso indevido do Selo de Pureza ABIC é crime! Esta é mais uma ação da ABIC que visa resguardar o interesse dos consumidores, bem como proteger a sua marca de certificação. A ABIC é legítima titular dos direitos de

uso exclusivo sobre a marca de certificação “Selo de Pureza ABIC”, devidamente registrada junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial. Estas são mais uma das ações que visam resguardar os interesses dos industriais e

consumidores de café. A entidade não hesitará em adotar meditas judiciais na defesa do Selo de Pureza ABIC e dos interesses do agronegócio café.


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Inexistência de relação jurídica entre as indústrias de torrefação e moagem de café e os conselhos de administração Não são somente os Conselhos Regionais de Química e Engenharia que importunam as empresas de Torrefação e Moagem de Café. Os Conselho de Administração também o fazem! Nesse caso, pleiteiam a apresentação de documentos tanto da empresa quanto dos profissionais ligados a área administrativa, sob o pretexto de “fiscalizar a atuação profissional”, isso tudo sempre sob a ameaça de multas. Ocorre que, por uma simples leitura da Lei nº 4.769/65, que regula a profissão do Administrador, verifica-se que as empresas de café não se dedicam a quaisquer atividades típicas do campo da Administração e, portanto, as exigências são absolutamente ilegais. Dessa forma, em face da ausência de previsão legal, são nulos os atos administrativos de imposição de multas pela

não exibição de documentos ou a obrigatoriedade de registro junto aos Conselhos Regionais de Administração. Nesse sentido, a empresa Dicasa Ind. e Com. de Alimentos Ltda. propôs uma ação de declaração de inexistência de relação jurídica e foi proferida decisão pelo Juiz da 8ª Vara Federal de Goiás concedendo a antecipação dos efeitos da tutela impedindo o órgão de autuar, cobrar multas ou fazer qualquer exigência contra a empresa. A ação inédita no ramo de café foi proposta pela advogada Renata Elise Viana inscrita na OAB/GO sob o nº 32.760, com o apoio do advogado da ABIC, Dr. Alexandre K. Lima e o sucesso na obtenção da medida tutelar coroou o trabalho realizado. A liminar significa que já no início do processo foi determinado

ao Conselho Regional de Administração que se abstenha de promover qualquer ato coercitivo em desfavor da empresa, tendente à cobrança de débito exigido por meio de fatura ou a obrigação de manter profissional de Administração em seu quadro de empregados e, via de consequência, inscrever-se no Conselho de Administração. A decisão ainda não é definitiva, mas foi concedida tendo em vista a plausibilidade do direito e a verossimilhança dos fatos alegados. Em breve, a sentença judicial irá consolidar a inexistência da relação jurídica entre a indústria do ramo de café e o Conselho de Administração. Esta é mais uma iniciativa da ABIC que visa dar publicidade e proteger os direitos das indústrias de torrefação e moagem.

Tomar café ameniza dor muscular Dorflex já era. Se você, por acaso, costuma passar o dia sentado em frente ao computador e, no fim do expediente, sente dores musculares nos ombros e pescoço, esqueça esses remédios convencionais. O melhor negócio é tomar café. Quem descobriu isso foi um grupo de pesquisadores do Hospital Sunnaas Rehabilitation, naNoruega. Eles convidaram 22 pessoas com dores constantes nos ombros ou pescoço e outras26 saudáveis para participar do estudo. Desse total, os

cientistas recomendaram que de café, só pra comemorar a 19 deles tomassem café antes notícia. de começar o expediente. E, depois de meia hora de trabalho, quem havia tomado café sentiu um alívio nas dores musculares. O “remédio” funcionou com pessoas saudáveis e com quem sofria com a dor crônica. Mas, calma, não vá passar dos limites. A recomendação dos pesquisadores foi tomar só umaxícara de café antes do trabalho. Eles ainda não sabem explicar qual a ligação entre a bebida e a dor muscular. Vou ali buscar um copinho


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Programas de Certificação ABIC Abaixo, descrevemos em números a evolução dos programas de certificação ABIC: Selo de Pureza, Programa de Qualidade, Cafés Sustentáveis e Círculo do Café de Qualidade. SPA - Selo de Pureza

PQC - Programa de Qualidade

PQC - Segmentação de Produtos

PCS - Programa Cafés Sustentáveis

CCQ - Circulo de Café de Qualidade

ABIC - Departamento Qualidade Contato: Aline Campos Telefone: (21) 2206-6151 E-mail: aline@abic.com.br Gerenciadora Instituto Totum Contato: Patricia Guimaraes Telefone: (11) 3372-9574 E-mail: pguimaraes@institutototum.com.br

Coletas dos Programas ABIC. No mês de agosto/2012, a ABIC realizou 180 coletas para os seus programas de certificação: Selo de Pureza, Programa de Qualidade, Cafés Sustentáveis e Círculo de Café de Qualidade. Os estados coletados foram: RJ (2), MG (50), ES (4), BA (13), SP(28), DF (3), GO (2), PA (2), RO (37), PR (38), MS (1).

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Novas certificações no Programa de Qualidade do Café - PQC Empresa: Reserva Natural Industria e Comércio LTDA EPP (MG) Marca: Reserva Natural - Sitio São Francisco Superior Categoria: Superior Empresa: Guilherme Bernardes & Filhos IND. COM.EXP. Café Ltda. (MG) Marca: Coffee Farm torrado em grãos para expresso Categoria: Tradicional

Empresa: Guilherme Bernardes & Filhos IND. COM.EXP. Café Ltda. (MG) Marca: Coffee Farm TM Categoria: Tradicional Empresa: RG Internacional Comércio de Roupas, Eletrônicos e Acessórios (ES) Marca: Erupa Superior Torrado e Moído Categoria: Superior

Empresa: RG Internacional Comércio de Roupas, Eletrônicos e Acessórios (ES) Marca: Erupa Expresso Torrado e Moído Categoria: Superior Empresa: RG Internacional Comércio de Roupas, Eletrônicos e Acessórios (ES) Marca: Erupa Expresso Torado em Grãos Categoria: Superior

Decisões do Comitê Permanente de Qualidade. Empresas Associadas Empresa: Cafe Chapadão Ltda. Empresa: Marcio de Souza Ol(MG) iveira (Medina / MG) com Impurezas Marca: Supersô

Empresa: NOBREGA IND. E COM. DE CAFE LTDA - EPP (MG) Marca Impura: Finesse Marcas que não podem usar o Selo: Finesse, Cortesia, Rozza Penalidade: Excluído por impureza.

Marca: Vale do Sol Providência tomada: NotificaUso Indevido do “Selo ção Extra-judicial.

de Pureza ABIC”

Empresa: Sena Café Ind. e Com. de Café Ltda - ME (Divinópolis / MG) Marca: Uno Café Providência tomada: Empresa: Ind. Com. Café Barra Notificação Extra-judicial. Ltda. (BA) Empresa: Sena Com. de Marca Impura: Do Produtor Marcas que não podem usar Produtos Alim. Ltda ME o Selo: Do Produtor e Barra do (Divinópolis / MG) Marca: Uno Café Choca tomada: Penalidade: Excluído por Providência Notificação Extra-judicial. impureza.

Uso Indevido do “Selo Marcas Novas Autoriza- Cafés do Brasil” das ao Uso do Selo de Empresa: Casa Gomes DisPureza tribuidora de Alimentos Ltda. Empresa: Procafe - Com. e Ind. (Sta. Cecília / PA) de Prods. Aliments. Ltda.-ME Marca: Saboroso Providência tomada: Notifica(MT) ção Extra-judicial. Marca: Jóia Mineira

Uso Imitativo do “Selo de Pureza ABIC Empresa: Ind. e Com. de Cafe Bolsão Ltda. (Paranaíba / MS) Marca: Bolsão Providência tomada: Notificação Extra-judicial.


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Empresas Não Associadas com Impurezas / Misturas. Abaixo, transcrevemos as principais adulterações com suas respectivas marcas e locais de coleta. Essas marcas estarão destacadas em amarelo na tabela a seguir: Merecem destaques as seguintes adulterações: Marca: SANTA CRUZ (Laranjal Paulista / SP) – 11,08% Cascas e Paus Dados da Coleta: Coletado no estabelecimento S U P E R M E R C A D O MERCADOR em 14/06/2012 End.: RUA.MANOEL DIAS TOLEDO,69 - Porto Feliz / SP

Marca: VICOSENSE (Viçosa / MG) – 24,26% Milho. Dados da Coleta: Coletado no estabelecimento SONAI REGINA ZACARIAS ME em 27/06/2012. End.: RUA PADRE ROLIM, 1764 - Ouro Preto / MG

Marca: São Vicente (Jequeri / MG) – 28,90%Milho + 2,09%CascasePaus Dados da Coleta: Coletado no estabelecimento MERCEARIA BRUMADO SOARES LTDA em 22/05/2012. End.: RUA JOSE DE ARAUJO DIAS, 10 - Ouro Preto / MG


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Expediente: Este Boletim é um informativo da Associação Brasileira da Indústria de Café para todos os seus associados. Produzido pela Diretoria de Comunicação e editado pela ABIC. As matérias transcritas neste informativo são de responsabilidade de seus autores, e não representam as opiniões e pontos de vista da ABIC. ABIC - Telefone: (21) 2206-6161 - FAX: (21) 2206-6155 - www.abic.com.br - abic@abic.com.br - @abic_cafe


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