Revista Abracicon Saber Ed 33

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Por Luciane Dagostini, Nadson Mascarenhas e Saulo Silva Lima Filho

O

s

convênios

instituições fomento

de

firmados ensino

demonstram

entre e

de

como

o

desempenho de projetos e trazer prejuízo

da anualidade como regra balizadora

às entidades envolvidas.

para disciplinar a execução de recursos orçamentários estritamente ao volume

alinhamento de interesses viabiliza a

Ocorre que órgãos públicos e instituições

diretamente arrecadado no exercício

execução de atividades relevantes para

do terceiro setor adotam procedimentos

financeiro. Norma inexigível às entidades

o desenvolvimento acadêmico no Brasil.

e normas orçamentárias distintas, as

do terceiro setor.

Entretanto, constatou-se que eventuais

quais podem constranger o cronograma

ruídos de informações decorrentes da

de execução dos acordos e inviabilizar

O

adoção

parte de sua execução. Nesse sentido,

entidades privadas sem fins lucrativos

acentua-se

que atuam em benefício da coletividade,

de

divergentes

procedimentos podem

contábeis

comprometer

o

o

princípio

orçamentário

Terceiro

Setor

é

composto

por

41 | ARTIGO PRIME

Execução orçamentária em órgãos públicos com recursos financiados por entidades de fomento, sob a ótica do princípio da Anualidade


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