Por Luciane Dagostini, Nadson Mascarenhas e Saulo Silva Lima Filho
O
s
convênios
instituições fomento
de
firmados ensino
demonstram
entre e
de
como
o
desempenho de projetos e trazer prejuízo
da anualidade como regra balizadora
às entidades envolvidas.
para disciplinar a execução de recursos orçamentários estritamente ao volume
alinhamento de interesses viabiliza a
Ocorre que órgãos públicos e instituições
diretamente arrecadado no exercício
execução de atividades relevantes para
do terceiro setor adotam procedimentos
financeiro. Norma inexigível às entidades
o desenvolvimento acadêmico no Brasil.
e normas orçamentárias distintas, as
do terceiro setor.
Entretanto, constatou-se que eventuais
quais podem constranger o cronograma
ruídos de informações decorrentes da
de execução dos acordos e inviabilizar
O
adoção
parte de sua execução. Nesse sentido,
entidades privadas sem fins lucrativos
acentua-se
que atuam em benefício da coletividade,
de
divergentes
procedimentos podem
contábeis
comprometer
o
o
princípio
orçamentário
Terceiro
Setor
é
composto
por
41 | ARTIGO PRIME
Execução orçamentária em órgãos públicos com recursos financiados por entidades de fomento, sob a ótica do princípio da Anualidade