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Procedimentos no Despacho Aduaneiro de Importação
ABRACOMEX A ABRACOMEX é a associação que congrega as empresas e os profissionais que prestam serviços no segmento de comércio exterior. Reunimos mais de 600 associados. Realizamos ações na área de treinamentos, consultorias, estudos, pesquisas, produção de informações, fomento de oportunidades empresariais e profissionais. Aguardamos a sua visita no site www.abracomex.org. Siga-nos no Twitter: www.twitter.com/abracomex
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Apresentação do Professor
Despachante aduaneiro Professor Universitário 20 anos de experiência em Logística e Comércio Exterior. Autor do blog de comércio exterior www.comexblog.com.br
Despacho Aduaneiro de Importação IN-SRF nº 680/06
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DESPACHO ADUANEIRO
O despacho aduaneiro tem por finalidade verificar a exatidão dos dados declarados pelo exportador ou importador em relação à mercadoria exportada ou importada, aos documentos apresentados e à legislação vigente, com vistas ao desembaraço.
DESPACHO ADUANEIRO O despacho aduaneiro é processado com base em declaração formulada pelo exportador ou importador. Com base nas informações prestadas, são calculados os tributos porventura devidos e efetuados os controles administrativos e o controle cambial das operações de comércio exterior. A maioria das mercadorias exportadas ou importadas é submetida ao despacho aduaneiro comum, de exportação ou importação, entretanto, em algumas situações, o interessado pode optar pelo despacho aduaneiro simplificado.
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O despacho aduaneiro de mercadorias na importação é o procedimento mediante o qual é verificada a exatidão dos dados declarados pelo importador em relação às mercadorias importadas, aos documentos apresentados e à legislação específica, com vistas ao seu desembaraço aduaneiro. Toda mercadoria procedente do exterior, importada a título definitivo ou não, sujeita ou não ao pagamento do imposto de importação, deve ser submetida a despacho de importação, que é realizado com base em declaração apresentada à unidade aduaneira sob cujo controle estiver a mercadoria.
Em geral, o despacho de importação é processado por meio de Declaração de Importação (DI), registrada no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), nos termos da Instrução Normativa SRF nº 680/06. Entretanto, em algumas situações, o importador pode optar pelo despacho aduaneiro simplificado, que pode se dar por meio do Siscomex ou por formulários, conforme o caso.
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Assim, antes de iniciar a sua operação de importação, o interessado deve verificar se a sua habilitação para utilizar o Siscomex será necessária e se ela se encontra em vigor, RADAR. O despacho aduaneiro de importação é dividido, basicamente, em duas categorias: o despacho para consumo; e o despacho para admissão em regime aduaneiro especial ou aplicado em áreas especiais. Importação por conta e ordem de terceiro aquela em que uma pessoa jurídica promove, em seu nome, o despacho aduaneiro de importação de mercadoria adquirida por outra, em razão de contrato previamente firmado, que pode compreender, ainda, a prestação de outros serviços relacionados com a transação comercial, como a realização de cotação de preços e a intermediação comercial.
Declaração de Importação – DI O despacho aduaneiro de importação é processado com base em declaração a ser apresentada à unidade aduaneira sob cujo controle estiver a sua mercadoria. A DI deve conter, entre outras informações, a identificação do importador e do adquirente ou encomendante, caso não sejam a mesma pessoa, assim como a identificação, a classificação, o valor aduaneiro e a origem da mercadoria. A DI é formulada pelo importador ou seu representante legal no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e consiste na prestação das informações constantes do Anexo Único da IN SRF nº 680/06, de acordo com o tipo de declaração e a modalidade de despacho aduaneiro.
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•Contrato •Fatura Comercial •Packing list •Certificado de Origem •Fito Sanitário •Outros Pertinentes
NEGOCIAÇÃO
LI S/ RESTRIÇÃO
Análise Administrativa
LI C/ RESTRIÇÃO
Conhecimento de carga EMBARQUE
CONTROLE DO VEÍCULO TRANSPORTADOR
DESEMBARQUE
OUTRA DESTINAÇÃO
CARGA DISPONÍVEL
DI
ENTREGA DA MERCADORIA
LICENCIAMENTO
CE MERCANTE/NIC
ELABORAÇÃO DI ANÁLISE DÉBITO EM CONTA REGISTRO RECEPÇÃO DI
SELEÇÃO DE CANAIS
Verde/Melancia
AMARELO
CINZA
VERMELHO
ENTREGA DE DOCUMENTO A FISCALIZAÇÃO RECEPCIONADA ANÁLISE FISCAL
N SELEÇÃO
S CANAL VERDE
S
DESBLOQUEIO
N
CONFERÊNCIA ADUANEIRA
DESEMBARAÇO
EMISSÃO CI
ENTREGA DA MERCADORIA
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Documental na Importação
A fatura comercial é o documento que espelha a operação de compra e venda entre o importador brasileiro e o exportador estrangeiro, devendo conter as informações constantes do art. 557 do Regulamento Aduaneiro. Na “importação por conta e ordem”, a fatura comercial deve identificar o adquirente da mercadoria
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ELEMENTOS DA FATURA COMERCIAL
Nome e endereço: exportador e importador Especificação da mercadoria Pesos líquido e bruto Quantidade e especificação de volumes País de origem, procedência e aquisição Condições da negociação – Preço unitário e total – Descontos – Frete e demais despesas – Condições e moeda – Termo da condição de venda (incoterm (incoterm))
PACKING LIST lista entregue pelo exportador ao transportador, contendo a descrição, a quantidade, as marcas, os números e os modelos das mercadorias a serem transportadas documento de embarque que descrimina todas as mercadorias embarcadas, ou todos os componentes de uma mesma mercadoria em quantas partes estiver fracionada conhecer detalhadamente como a mercadoria está apresentada facilitar a identificação e localização de qualquer produto dentro de um lote permitir a fácil conferência da mercadoria por parte da fiscalização, tanto no embarque como no desembarque desembarque..
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CERTIFICADO DE ORIGEM Comprovar origem da mercadoria Tratamento tributário favorecido em razão de sua origem Aplicação de preferência tarifária, os despachos de mercadorias originárias de países signatários destes acordos devem ser instruídos com Certificado de Origem, emitido por entidade competente. (Exemplo: ACE-18 Argentina, ACE-53 México, APTR-14..)
Conhecimento de Embarque Comprova a posse ou a propriedade da mercadoria Título de crédito Atesta a entrega da carga ao transportador Embarque considera-se ocorrido na data da expedição do conhecimento de carga Endosso no conhecimento de carga somente será admitido mediante a comprovação documental da respectiva transação comercial, salvo no caso de endosso bancário;
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CONHECIMENTO DE EMBARQUE Uma declaração para mais de um conhecimento de carga: Uma só operação comercial: Em razão do seu volume ou peso, o transporte for realizado por vários veículos ou partidas; Formarem, em associação, um corpo único ou unidade funcional, completo, com classificação fiscal própria, equivalente à da mercadoria indicada na declaração e nos documentos comerciais que a instruem; Formarem, em associação, sistema integrado, cujos componentes tenham sido contemplados com ex-tarifários
Sistema Administrativo na Importação
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SISTEMA ADMINISTRATIVO NA IMPORTAÇÃO Órgão competente: SECEX Portaria SECEX n 23/2011 (Substitui a 10/2010) Modalidades: a) importações dispensadas de Licenciamento; b) importações sujeitas a Licenciamento Automático; e c) importações sujeitas a Licenciamento Não Automático
DISPENSA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO Regra geral, as importações estão dispensadas de licenciamento sob os regimes de entrepostos aduaneiro e industrial; sob o regime de admissão temporária, inclusive Repetro; sob os regimes aduaneiros especiais nas modalidades de loja franca, depósito afiançado, depósito franco e depósito especial alfandegado; Redução de alíquota de II (da aplicação de “ex-tarifário”); mercadorias industrializadas, destinadas a consumo no recinto de congressos, feiras e exposições internacionais e eventos assemelhados; não estejam sujeitos a licenciamento automático e não automático. Doações, exceto bens usados; Amostras Arrendamento mercantil-leasing, simples, aluguel ou afretamento; Etc..
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LICENÇA DE IMPORTAÇÃO autorização concedida para importação – anuentes – controle específico (DECEX, ANVISA, MAPA, DPF, INMETRO, CNEN, etc) LI: formulário eletrônico com informações da importação Numerados no registro =>análise – Erros e/ou omissões => solicitação de dados – Suspensão do prazo para sua análise – Cancelada automaticamente => 90 dias não atendido – Indeferida => cabe recurso
Prazo para efetivação: 10 dias úteis => licenciamento automático 60 dias corridos => licenciamento não-automático Validade contada do último deferimento Embarque autorizado => validade da autorização Prorrogação validade => antes do vencimento Cancelamento automático Após 90 dias da data de validade => restrição Após 90 dias da data de deferimento => sem restrição Cancelamento por solicitação do importador
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LI substitutiva alterar LI deferida antes do registro ou desembaraço DI assegura as datas de deferimento e validade do LI substituído Alteração do LI depois do desembaraço autorização por escrito da Secex ou do órgão anuente Autorização do BACEN (Banco Central)
Regime aduaneiro especial de drawback Relacionadas no Tratamento Administrativo do Siscomex ou no endereço eletrônico do Mdic Caso o produto relacionado possua destaque e a mercadoria a ser importada não se referir ao destaque , deverá utilizar-se do código 999 pra dispensa da LI
Cotas tarifárias e não tarifárias Benefícios da ZFM e das Áreas de Livre Comércio Anuência do CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico) (fármacos, seres vivos, radioativos, explosivos, entorpecentes, etc), Exame de similaridade Material usado (exceto exceções estabelecidas nos 2º e 3º do Art. 37 desta portaria) Países com restrições constantes de Resoluções da ONU Sem cobertura comercial (investimento capital estrangeiro, amostras > USD 1.000,00. etc) Relacionadas no Tratamento Administrativo do Siscomex ou no endereço eletrônico do Mdic. (país de origem/procedência, direitos anti-dumping, etc..)
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OPERACIONALIDADE ADUANEIRA
Informado pelo depositário Disponibilidade da carga o Mesmo no caso de carga recebida com ressalva o Comunicar a Alfândega o Não vale para recinto Mantra EEEEOOOPPPDDMMAAAA LLLLLLLNNNNNNNNNNN Conhecimento house Código da embarcação Data de emissão do conhecimento Trigrama de identificação do porto de descarga Trigrama de identificação do porto de origem Código identificador do emissor do conhecimento
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• Informado pelo depositário/Agente de Carga • Disponibilidade da carga – Mesmo no caso de carga recebida com ressalva – Comunicar a Alfândega – Não vale para recinto Mantra – Efetivação do Pagto da AFRMM – Vinculação Automática – (Nº do NIC/CEMERCANTE) • CEMERCANTE31032008 LLLLLLLNNNNNNNNNNN (CE é gerado pelo Sistema Mercante a partir de informações imputadas pela Cia Marítima e NIC de carga pelo Depositário).
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A primeira e mais importante é a obrigatoriedade do uso de certificação digital por parte dos transportadores para prestar as informações a RFB no sistema Mercante. Dados que não eram anteriormente exigidos passarão a ser de informação obrigatória quando da implantação do Siscomex Carga integrado com o sistema Mercante, dentre essas: Código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) apenas em termos de posição (04 primeiros dígitos), ficando a opção do transportador informar o código completo (08 dígitos); Relação dos contêineres vazios, a serem identificados pelos seus respectivos números; Número dos contêineres que entram, saem ou transitam pelo País, via aquaviária, transportando mercadorias; Número dos chassis de veículos automotores objeto de importação e exportação; Escalas, ou seja, datas e portos brasileiros de atracação das embarcações; Manifestos e conhecimentos de cargas que permanecem a bordo da embarcação e estejam somente de passagem pelo Território Aduaneiro;
Requerida antes do registro da DI Dirimir dúvida quanto ao tratamento tributário ou aduaneiro Perfeita identificação => classificação fiscal e a descrição detalhada
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transportada a granel, com descarga direta para terminais de oleodutos, silos ou depósitos próprios, ou veículos apropriados; mercadoria inflamável, corrosiva, radioativa ou que apresente características de periculosidade; plantas e animais vivos, frutas frescas e outros produtos facilmente perecíveis ou suscetíveis de danos causados por agentes exteriores; papel para impressão de livros, jornais e periódicos; órgão da administração pública, direta ou indireta; transportada por via terrestre, fluvial ou lacustre. outras situações ou produtos, prévia autorização do chefe da unidade da SRF de despacho.
Nas importações por via terrestre será permitida a entrega fracionada da mercadoria que, em razão do seu volume ou peso, não possa ser transportada em apenas um veículo ou partida e quando for efetuado o registro de uma única declaração para o despacho aduaneiro, correspondente a uma só importação e a um único conhecimento de carga.
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PREENCHIMENTO
DIAGNÓSTICO
TRANSMISSÃO
PROTOCOLO
BACEN
BANCO
•
Erro impeditivo do registro da DI
(CARA VERMELHA)
•
Erro não impeditivo
(CARA AMARELHA)
•
Simples alerta
(CARA VERDE) (*)
•
Atenção: Não indica que esteja tudo ok
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Extrato da DI acompanhado de: Conhecimento de carga Fatura comercial original Packing List ou Romaneio de Carga DARF (quando necessário) Certificado de Origem, quando exigível Guia do ICMS (Gare, GNRE, Exoneração) Extrato da DTA (Quando necessário) Entre Outros Pertinentes a cada Tipo de Despacho
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: verificação física, valoração aduaneira ou procedimento especial; Bloqueio após horário de parametrização; Desbloqueio constatada a regularidade da importação. Fundamentos do bloqueio e desbloqueio serão anotados no extrato da DI pelo Auditor responsável. • Desbloqueio: equivale ao desembaraço.
: a integridade dos documentos apresentados; a exatidão e correspondência das informações prestadas na declaração em relação àquelas constantes dos documentos que a instruem, inclusive no que se refere à origem e ao valor aduaneiro da mercadoria; o cumprimento dos requisitos de ordem legal ou regulamentar correspondentes aos regimes aduaneiro e de tributação solicitados; o mérito de benefício fiscal pleiteado; a descrição da mercadoria na declaração, com vistas a verificar se estão presentes os elementos necessários à confirmação de sua correta classificação fiscal.
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: identificar o importador; verificar a mercadoria e a correção das informações relativas a sua natureza, classificação fiscal, quantificação e valor; e confirmar o cumprimento de todas as obrigações, fiscais e outras, exigíveis em razão da importação. a identificar e quantificar a mercadoria; a obter elementos para confirmar sua classificação fiscal, origem e seu estado de novo ou usado; a verificar sua adequação às normas técnicas. : determinado em ato pela Coana.
os bens de caráter cultural submetidos a despacho por: museu, teatro, biblioteca ou cinemateca; entidade promotora de evento apoiado pelo poder público; entidade promotora de evento notoriamente reconhecido; missão diplomática ou repartição consular de caráter permanente;
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deverá entregar ao depositário: Cópia do conhecimento de carga; Cópia da guia do ICMS; Nota fiscal de entrada emitida em seu nome; Documento de identificação e procuração.
Verificar a documentação apresentada pelo importador; Registrar as seguintes informações: Data e hora da entrega; Nome, CPF, RG do responsável pela retirada; Nome e CNPJ do transportador; Placa do veículo e nº CNH do motorista.
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comprovada impossibilidade de sua armazenagem em local alfandegado; outras situações justificadas, tendo em vista a natureza da mercadoria ou as circunstâncias específicas da operação de importação. Requisitos: a manifestação do órgão anuente, se for o caso; comprovação do pagamento do ICMS; adimplente em relação a casos anteriores; Formulário próprio.
Alteração das informações prestadas ou inclusão de outras Curso do despacho: Importador Após desembaraço: autoridade aduaneira A pedido ou de oficio; Formulário próprio; Processo administrativo; Disciplinado pela Comunicação de Serviço nº 06/99
Alteração somente de dados cambiais – antes do desembaraço Complementação de dados – despacho antecipado; Tributos adicionais – entrega fracionada; Alteração da DI antes do desembaraço; Alteração do tipo da declaração;
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LI (nova/substitutiva) Extração taxa câmbio Recuperação da DI Alteração da DI Registro da solicitação da DI
Computador Central
Emissão do extrato
Banco
Aceitação pelo AFRF
Protocolo
S
Sedad
N
AFRF designado
Mercadoria no Recinto?
Acréscimo ou Redução > 5.000,00
N Sefia
S
Grupo Revisão
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mercadoria declarada não ingressou no País; despacho antecipado, a mercadoria não ingressou ou tenha sido descarregada em outro recinto alfandegado; for determinada a devolução da mercadoria ao exterior ou a sua destruição, por não atender à legislação de proteção ao meio ambiente, saúde ou segurança pública e controles sanitários, fitossanitários e zoo-sanitários; A importação não atender aos requisitos para a utilização do tipo de declaração registrada e não for possível a sua retificação; Ficar comprovado erro de expedição; a declaração for registrada com erro relativamente: ao número de inscrição do importador no CPF ou no CNPJ, exceto quando se tratar de erro de identificação de estabelecimentos da mesma empresa, passível de retificação no sistema; ou à unidade da SRF responsável pelo despacho aduaneiro. for registrada, equivocadamente, mais de um DI, para a mesma carga.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 69/99 Considera-se abandonada: noventa dias: da sua descarga; e do recebimento do aviso de chegada da remessa postal internacional sujeita ao regime de importação comum; quarenta e cinco dias: após esgotar-se o prazo de sua permanência em regime de entreposto aduaneiro ou em recinto alfandegado de zona secundária; e da sua chegada ao País, trazida do exterior como bagagem, acompanhada ou desacompanhada, sujeita ao regime de importação comum;
Início do despacho de importação: Antes de aplicada a pena de perdimento Mediante o cumprimento das formalidades exigíveis Pagamento dos tributos incidentes na importação acrescidos de juros e de multa de mora Pagamento das despesas decorrentes da permanência da mercadoria em recinto alfandegado Depois de aplicada a pena de perdimento e antes da destinação da mercadoria: A pena pode ser convertida em multa equivalente ao valor aduaneiro Sem prejuízo dos tributos e contribuições correspondentes. Formaliza processo administrativo; O pedido é analisado pelo SETMAP e decido pelo Inspetor; Sendo autorizado, concede-se 30 dias para que o importador registre a DI, bem como cientifique o Recinto Alfandegado; A DI deve ser registrada como “Preliminar” para se utilizar a taxa de câmbio do dia do vencimento do prazo, que é a utilizada para o cálculo dos tributos e contribuições.
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É o ato pelo qual é apurada, após o desembaraço aduaneiro, a regularidade do pagamento dos impostos e dos demais gravames devidos à Fazenda Nacional, da aplicação de benefício fiscal e da exatidão das informações prestadas pelo importador na declaração de importação. Deverá estar concluída no prazo de cinco anos, contado da data do registro da declaração de importação. Considera-se concluída a revisão na data da ciência, ao interessado, da exigência do crédito tributário apurado. Crédito tributário apurado em ato de revisão aduaneira deverá ser formalizada em auto de infração ou notificação de lançamento.
A principal função do despachante aduaneiro é a formulação da declaração aduaneira de importação ou de exportação, que nada mais é que a proposição da destinação a ser dada aos bens submetidos ao controle aduaneiro, indicando o regime aduaneiro a aplicar às mercadorias e comunicando os elementos exigidos pela Aduana para aplicação desse regime, bem como o acompanhamento de toda parte operacional relacionada a Fiscalização perante as Alfândegas Brasileiras Para que o despachante aduaneiro possa atuar como representante de uma empresa para a prática dos atos relacionados com o despacho aduaneiro, ele deve, primeiramente, ser credenciado no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) pelo responsável legal pela pessoa jurídica, o qual também já deverá ter providenciado sua habilitação para utilizar o Siscomex.
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Obrigado pela participação! Contatos: www.abracomex.org | atendimento@abracomex.org http://twitter.com/abracomex | Skype: abracomex Portal de ensino: http://abracomexonline. org/ Telefones: 4062-0660 Ramal:0405 / (11) 2171-1528 / (27) 3345-7349
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