Habilitação no Radar Fase_3

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Apresentação do Palestrante Apresentação do Palestrante

Carlos Araújo l új @Comexblog Professor de cursos de formação em comércio exterior e logística pela Abracomex. Abracomex Além da experiência acadêmica, acadêmica é Despachante Aduaneiro atuante no Porto de Vitória com extensão em vários portos brasileiros,, p p possuindo experiência p com Bens de Capital, p , Eletrônicos, Automóveis, Alimentos Perecíveis, Bebidas e Granito. www.abracomex.org


As Modalidades de Habilitação Os tipos de habilitação simplificadas Os tipos de habilitação simplificadas A Habilitação de Pequena Monta A Habilitação por Encomenda A H bilit ã E d A Habilitação Ordinária ç A Habilitação Restrita e Especial

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• A exigência da apresentação de documentos e de análise fiscal passa a depender do grau de risco do interveniente. interveniente • Na atualidade, a Instrução Normativa SRF nº 650/2006 é a norma que disciplina todo esse processo de inclusão no sistema. p

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Nela, estão contempladas quatro modalidades de credenciamento, que variam de acordo com o tipo e a operação do interveniente, e sempre será obtida pela matriz e válida para todas as filiais. filiais

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• A primeira delas é a Habilitação Ordinária, a qual se destina às empresas que possuem habitualidade no comércio exterior, e é o maior foco da R it Federal. Receita F d l • É a modalidade de habilitação mais completa, l e também bé a mais i demorada. www.abracomex.org


• Os auditores da Receita irão averiguar questões pertinentes à veracidade da existência da empresa, como local, quantidade de funcionários, equipamentos utilizados, armazéns até o porte econômico empresarial.

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q • Este último quesito é um capítulo à parte. • Serão analisados pontos como sua capacidade econômica e financeira e o volume de suas operações para atestar (ou não) a compatibilidade com as informações evidenciadas. www.abracomex.org


Qualquer inconsistência pode ser ato de procedimento especial de fiscalização, previsto na legislação atual, podendo a empresa ter suspenso o seu direito de atuar no comércio exterior.

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• Na Habilitação Simplificada não são analisados fatores como capacidade econômica e financeira dos interessados, interessados como na ordinária. • Essa é feita de forma sumária, sumária analisando apenas se aos documentos apresentados p estão em consonância com a legislação vigente. www.abracomex.org


Mas mesmo sem os ritos burocráticos da outra modalidade, a Receita Federal d lid d R i F d l efetua um monitoramento constante dessas operações. Essa possibilidade de credenciamento é indicada para as pessoas físicas, as empresas públicas ou sociedades de economia mista, as entidades sem fins lucrativos e, também, para as pessoas jurídicas que se enquadrem nas situações indicadas a seguir:

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• Obrigadas a apresentar, mensalmente, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF); • Constituídas sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, bem como suas g subsidiárias integrais;

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• Habilitadas a utilizar o Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul); • Atuação exclusiva como pessoa jurídica íd encomendante; d • Realização apenas de importações d bens de b d ti d à incorporação destinados i ã ao seu ativo permanente; • Atuação no comércio exterior em valor de pequena monta.

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• Segundo as regras atuais, valor de pequena monta são as operações com cobertura cambial que não ultrapassem US$ 150.000 150 000 CIF nas importações, e US$ 300.000 FOB nas exportações, em cada período consecutivo de seis meses. • Essa opção pç é p perfeita p para as empresas de pequeno e médio porte que estão em processo i i i l de inicial d internacionalização. i i li ã www.abracomex.org


• As Habilitações Especial e Restrita possuem um campo de atuação muito pequeno proporcionalmente às demais operações dos intervenientes de negócios aduaneiros. • A primeira opção é destinada aos órgãos g da administração ç pública p direta, autarquia e fundação pública, órgão público autônomo, e organismos i i internacionais. i i www.abracomex.org


• Já a segunda, a restrita, é para pessoa física ou jurídica que tenha operado anteriormente no comércio exterior e serve exclusivamente para realização de consulta ou retificação de declaração. • Isso significa dizer que a empresa atuava com regularidade, ou não, e por algum motivo deixou de operar, operar e que provisoriamente precisará efetuar algum tipo de consulta ou retificação. www.abracomex.org


A Habilitação indicada para as empresas que possuem habitualidade no comércio exterior é a : A

Simplificada por Encomenda

B

Ordinária

C

Restrita ou Especial

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A Habilitação indicada para as empresas que possuem habitualidade no comércio exterior é a : A

Simplificada por Encomenda

B

Ordinária

C

R Restrita ou Especial i E i l

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Na Habilitação Simplificada de Pequena Monta, o p p ,p g importador e exportador, possuem os seguintes valores,, respectivamente: A

US$ 150 mil (CIF) e US$ 300 mil (FOB) US$ 150 mil (CIF) e US$ 300 mil (FOB)

B

US$ 300 mil (CIF) e US$ 150 mil (FOB)

C

US$ 150 mil (FOB) e US$ 300 mil (CIF)

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Na Habilitação Simplificada de Pequena Monta, o p p ,p g importador e exportador, possuem os seguintes valores,, respectivamente: A

US$ 150 mil (CIF) e US$ 300 mil (FOB) US$ 150 mil (CIF) e US$ 300 mil (FOB)

B

US$ 300 mil (CIF) e US$ 150 mil (FOB)

C

US$ 150 mil (FOB) e US$ 300 mil (CIF)

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As modalidades de Habilitação A indicação de cada modalidade para A i di ã d d d lid d p ç as respectivas situações www.abracomex.org


Obrigado pela participação! Contatos: www.abracomex.org | atendimento@abracomex.org http://twitter.com/abracomex | Skype: abracomex Portal de ensino: www.abracomexonline.org Telefone: 4062‐0660 Ramal:0405 l f l

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