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Apresentação do Palestrante Apresentação do Palestrante
Carlos Araújo l új @Comexblog Professor de cursos de formação em comércio exterior e logística pela Abracomex. Abracomex Além da experiência acadêmica, acadêmica é Despachante Aduaneiro atuante no Porto de Vitória com extensão em vários portos brasileiros,, p p possuindo experiência p com Bens de Capital, p , Eletrônicos, Automóveis, Alimentos Perecíveis, Bebidas e Granito. www.abracomex.org
A diferença entre Limite e Estimativa Revisando as suas estimativas Revisando as suas estimativas A Dispensa do Radar A Importância do Radar AI tâ i d R d
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g • Uma p pergunta comum para aqueles que trabalham no comércio exterior é a diferença entre t limite li it e estimativa. ti ti • Oq que é isso?
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• Os limites, como descrito em seu nome, representam um teto para as operações, e que são estabelecidos na legislação que disciplina a habilitação. vigente esse valor está • Na regra vigente, em US$150,000.00 (CIF) na importação p ç e de US$ 300,000.00 (FOB) na exportação, por semestre
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• Já as estimativas são valores que indicam o volume de importações e/ou exportações futuras, e que foram calculados com base nas informações prestadas pela requerente no ato do protocolo da habilitação.
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• Esses valores poderão ser ultrapassados. • No entanto, caso isso ocorra, e a empresa não evidencie d uma capacidade econômica e financeira compatível com seu volume de operações de comércio exterior, ela p poderá ser submetida a procedimento especial de fiscalização previsto na norma l l legal. www.abracomex.org
• Na medida em que o volume de transações cresce, e a empresa aumenta sua capacidade econômica e financeira, chega o momento em que as estimativas previstas serão extrapoladas. • E como há previsão legal de inclusão das importações em ‘procedimento especial’ aduaneiro, especial aduaneiro como fazer para revisar para cima suas estimativas no Radar? www.abracomex.org
• Essa revisão pode ser feita a qualquer tempo e se aplica exclusivamente às empresas habilitadas na modalidade ordinária. • Enquanto o processo de revisão estiver em andamento, estas empresas não sofrerão nenhum prejuízo. prejuízo
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• Importação ou exportação não sujeitas ao registro no Siscomex; • Bagagem desacompanhada e outras importações, exportações, realizadas p por p pessoa física,, em q que a legislação g ç faculte a transmissão da declaração simplificada por servidor da SRF;
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• Importação ou exportação realizadas por intermédio dos Correios; • Depositário, á agente marítimo, í empresa de transporte expresso internacional internacional, transportador transportador, consolidador e o desconsolidador de carga g q quando realizarem, no Siscomex, operações relativas à sua atividade‐fim. www.abracomex.org
O Radar ajuda monitorar, em tempo real, as informações de natureza aduaneira, contábil e fiscal daqueles produtos que estão entrando e saindo das nossas fronteiras, e permite aos agentes da Receita Federal analisarem o comportamento e inferirem o perfil de risco das empresas brasileiras.
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• Em vários momentos assistimos pela televisão a agentes da Polícia Federal, ao Ministério Público e à Receita Federal combatendo a sonegação fiscal e ao contrabando. • Em todos eles temos certeza de que o monitoramento e a abertura de investigação g ç aconteceram a partir de uma denúncia ou de uma anormalidade percebida nesse controle l feito f i pelo l Radar. d www.abracomex.org
• O Radar foi idealizado para combater fraudes, sobretudo daquelas empresas fantasmas. • A sistemática á adotada d d ainda d possui falha, mas sobretudo essas falhas são causadas pela falta de recursos humanos para dar celeridade ao processo de habilitação. p ç
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• o processo de internacionalização dos negócios não pode ficar sem essa ferramenta, e sua criação possibilitou para todos os órgãos fiscalizadores, trabalhar com perfil de risco adequado, sendo que a maior parte das operações aduaneiras é fiscalizada no pós‐ desembaraço.
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q q Para aqueles que ainda resistem em aprovar uma ferramenta tão poderosa no combate a operações irregulares no comércio exterior, fica a mensagem de que aquelas empresas com um bom histórico aduaneiro no Radar passam a ter um “crédito” com a Receita Federal.
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Uma vez ultrapassado o limite estabelecido no processo de habilitação simplificada de pequena monta, o importador pode i d d requerer por ofício fí i o aumento temporário do valor, para que as suas operações em curso possam ser liberadas. liberadas Essa afirmação é: A
Verdadeira
B
Falsa
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Uma vez ultrapassado o limite estabelecido no processo d habilitação de h bili ã simplificada i lifi d de d pequena monta, o importador pode requerer por ofício o aumento temporário do valor, valor para que as suas operações em curso possam ser liberadas. Essa afirmação é: A
Verdadeira
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Falsa www.abracomex.org
São dispensadas do processo de habilitação do Radar: A
Despachantes Aduaneiros
B
Operações feitas pelos Correios Operações feitas pelos Correios
C
Ambas as situações
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São dispensadas do processo de habilitação do Radar: São dispensadas do processo de habilitação do Radar: A
Despachantes Aduaneiros
B
Operações feitas pelos Correios
C
Ambas as situações
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Limite x Li it Estimativas E ti ti A Revisão das Estimativas A importância do Radar www.abracomex.org
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