Habilitação no Siscomex

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22/12/2011

Habilitação no Siscomex Habilitação no Siscomex Principais conceitos, modalidades e procedimentos

Regulamentação • IN SRF 650 de 2006 IN SRF 650 d 2006 – Estabelece os procedimentos de habilitação dos importadores e exportadores para operar no Siscomex e o credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho p aduaneiro.

• Ato Declaratório Executivo da COANA – Estabelece documentos e normas complementares para a habilitação no Siscomex.

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Conceito • A Habilitação para utilização do Siscomex consiste em um exame prévio realizado pela Receita Federal da pessoa física ou jurídica que pretende realizar operações de comércio exterior.

Modalidades de Habilitação • Especial – Destinada aos órgão da administração pública direta, autarquia e fundação pública, órgão público autônomo, organismo internacional e outras instituições ç extraterritoriais. – Onde se habilitar: qualquer unidade que realize despacho aduaneiro – Prazo: 10 dias após o protocolo do requerimento

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Modalidades de Habilitação • Restrita – exclusivamente para realização de consulta ou retificação de declaração aduaneira de pessoa física ou jurídica que tenha operado anteriormente no comércio exterior, mas não estão habilitadas (arts. 15 e 16) – Onde se habilitar: unidade de jurisdição aduaneira da pessoa interessada ou da sucessora – Prazo: 10 dias após o protocolo do requerimento

Modalidades de Habilitação • Habilitação Simplificada – Onde se habilitar: qualquer unidade que realize despacho aduaneiro – Prazo: 10 dias após o protocolo do requerimento

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Modalidades de Habilitação • Modalidades: – Art. 2°, § 1° e 4° ‐ pessoa física, inclusive a qualificada como produtor rural, artesão, artista ou assemelhado. • Importação por pessoa física pode ser para consumo próprio, para realizar sua atividade profissional ou para as coleções pessoais.

Modalidades de Habilitação – Art. 2°, II, c e d ‐ empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades sem fins lucrativos – Art. 2°, II, b, 1 ‐ pessoa jurídica que seja obrigada a apresentar mensalmente a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), nos termos da IN SRF 583 de 2005

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Modalidades de Habilitação –A Art. 2°, 2° II, II b, b 2 ‐ sociedade i d d anônima ô i d capital de i l aberto, b com ações negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão – Art. 2°, II, b, 3 ‐ autorizada a utilizar o Despacho Aduaneiro Expresso ‐ Linha Azul – Art. 2°, II, b, 4 ‐ que atue exclusivamente como encomendante ‐ a importadora adquire mercadorias no exterior para revenda a uma empresa que encomendou previamente a mercadoria

Modalidades de Habilitação – Art. 2°, II, b, 5 ‐ importação de bens destinados à incorporação ao seu ativo permanente – Art. 2°, II, b, 6 ‐ atue no comércio exterior em valor de pequena monta • Valor de pequena monta: limite semestral de trezentos mil dólares norte‐americanos para as exportações FOB e para as importações o limite é de cento e cinqüenta mil dólares CIF

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Modalidades de Habilitação • O limite impede o registro da DI na importação • Importação por conta e ordem – A habilitação de empresa importadora para realizar operação por conta e ordem de terceiros está condicionada à prévia habilitação do adquirente das mercadorias (art. ( 26))

Modalidades de Habilitação • Impedidos de se habilitar: (art. (art 4 4°)) – Empresa com CNPJ que não esteja ativo ou que tenha um dos sócios com CPF cancelado ou nulo ou que seja sócio de outra empresa com CNPJ diferente de ativo – Empresa que participe de outra sociedade que esteja com o CNPJ inapto; – Empresa que tenha deixado de apresentar declarações fiscais, como Declaração de Informações Econômico‐fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), (DCTF) ou Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon); – Empresa com dados cadastrais no CNPJ desatualizados

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Modalidades de Habilitação – Esteja com a inscrição do estabelecimento matriz, no Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra), enquadrada em situação diferente de "habilitada" ou equivalente; – Empresa que possua sócio estrangeiro sem CPF Empresa que possua sócio estrangeiro sem CPF

Modalidades de Habilitação • Habilitação Ordinária ‐ É destinada à pessoa jurídica que atue habitualmente no comércio exterior. Nesta modalidade, a empresa está sujeita ao acompanhamento da Receita Federal com base na análise prévia da sua capacidade econômica e financeira. É a modalidade mais p de habilitação, ç , p permitindo aos operadores p completa realizar qualquer tipo de operação. – Onde se habilitar – na unidade de jurisdição aduaneira da matriz da pessoa jurídica interessada. (art. 3°)

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Modalidades de Habilitação Análises feitas para habilitação – capacidade operacional da empresa (recursos humanos, materiais, logísticos, bens de capital, imóveis, tecnologia), capacidade dos sócios (capital); capacidade financeira da empresa. (art. 5°). – A estimativa de operações será concedido com base nas informações do Anexo I‐C – planilhas.

Limite x Estimativa – Diferença entre limite e estimativa: os limites, como o próprio nome já diz, representam um teto para as operações, conforme estabelecido na norma que trata da habilitação. Na habilitação para operações de pequena monta, o próprio Siscomex impede o registro de Declaração de Importação (DI). Já as estimativas podem ser ultrapassadas. No entanto, caso isso ocorra e a empresa não evidencie uma capacidade econômica e financeira compatível com seu volume de operações de comércio exterior, ela poderá ser submetida a procedimento especial de fiscalização previsto IN SRF 206 e 228

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Habilitação de Ofício – Prazo: 30 dias – Habilitação de ofício ‐ A empresa pode ser habilitada na forma simplificada (para operações de pequena monta) até que seja concluída a análise para concessão da habilitação ordinária (art. (art 6°). 6°) E se no prazo de 30 dias não for concluída esta análise, a empresa pode requerer sua habilitação ordinária com base no limite requerido até que seja concluída a análise.

Revisão da Habilitação • A revisão pode ser feita a qualquer tempo ‐ A revisão das estimativas é um procedimento que se aplica somente às empresas habilitadas na modalidade ordinária. Estas empresas não sofrerão nenhum prejuízo enquanto sua revisão não for concluída porque seus despachos de importação não serão interrompidos (se a única razão para a interrupção for o fato de haverem ultrapassado suas estimativas).

– Prazo: 30 dias para análise

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Suspensão da Habilitação • A suspensão pode ocorrer no caso de a pessoa jurídica deixar de atender a uma intimação no curso de revisão (pode ser reativada mediante o atendimento de intimação) ou deixar de realizar operação de comércio exterior no prazo ininterrupto de dezoito meses (neste caso, se quiser se habilitar de novo, deve fazer novo requerimento).

Dispensa de Habilitação • Situações dispensadas (art. 17) – Operações que não estão sujeitas ao registro no Siscomex. – Bagagem desacompanhada – Correios

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Intimações e recursos • Intimações i õ – todas d as intimações õ têm ê prazo de d 30 dias d para seu atendimento. Vencido o prazo sem o seu atendimento ou sem a apresentação de justificativa formal pela requerente, o processo deverá ser arquivado, sem prejuízo da formulação de novo requerimento de habilitação. (art. 24, § 2°) • Recursos ‐ cabe recurso dos indeferimentos, indeferimentos sem efeito suspensivo, no prazo de 30 dias, contado da ciência do indeferimento, que será apreciado, em instância única, pelo chefe da unidade ‐ no caso de Vitória, o Inspetor. (art. 25).

Obrigado pela participação! Contatos: 9Site: www.abracomex.org 9Portal de ensino: http://abracomexonline.org/ 9E‐mail: atendimento@abracomex.org 9Telefones: • 4062‐0660 Ramal:0405 / (11) 2171‐1528 / (27) 3345‐7349 4062 0660 R l 0405 / (11) 2171 1528 / (27) 3345 7349 9 Skype: abracomex

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