Revista Decisum

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DECISUM

2010 | ANO 4 | Nº 4

DECISUM

Mais de mil títulos estão relacionados com a história da Inconfidência ou fatos, biografias, episódios relativos a Fazenda da Borda do Campo

GABINETE DO CONSELHEIRO ANTÔNIO CARLOS ANDRADA - TCE/MG

GABINETE DO CONSELHEIRO ANTÔNIO CARLOS ANDRADA - TCE/MG

Av. Raja Gabaglia, nº 1315/ 3º andar • Belo Horizonte • Minas Gerais • Cep: 30380-090 Tel.: (31) 3348-2135 | 3348-2555 • Fax: 3348-2389 www.antoniocarlosandrada.com.br • acandrada@tce.mg.gov.br

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2010 | ANO 4| Nº 4

DECISUM

ANDRADA LANÇA LIVRO SOBRE POLÍTICA E PÓS-MODERNIDADE ARTIGO: A POLÍTICA INSTITUCIONAL EM CRISE: UMA ANÁLISE REFLEXIVA

NOTÍCIA 1:

NOTÍCIA 2:

MINEIRANÇAS:

ANDRADA ASSUME SECRETARIA DO INSTITUTO RUI BARBOSA - IRB

NOVO MINISTRO RECEBE

O EXUBERANTE

ANDRADA NO TCU

CENÁRIO DA FAZENDA DA BORDA DO CAMPO

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publicação singular no Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Veiculando

EDITORIAL

A revista Decisum, do gabinete do Conselheiro Antõnio Carlos Doorgal de Andrada, é decisões, pareceres e consultas mais significativas prolatadas pelo Conselheiro no decorrer do ano de 2009, a revista reúne também artigos de autoria de integrantes do corpo técnico do gabinete e seleciona fatos sociais e institucionais relevantes. Decisum reserva, ainda, o espaço “Mineiranças” para a divulgação artística e cultural mineira. O principal escopo da iniciativa com a impressão da revista é contribuir para o aprofundamento das discussões de temas relacionados ao controle dos atos da Administração Pública, especialmente aqueles que foram ou estão sendo objeto de análise pelo Tribunal de Contas. A publicação de artigos, com abordagens mais amplas e variadas, busca estimular o esforço pelo aperfeiçoamento e o interesse pela pesquisa, ampliando a temática abordada pela revista, com matérias de interesse jurídico de forma geral. Ademais, a revista Decisum colabora com a divulgação institucional do Tribunal de Contas, não obstante estar focada apenas nas atividades do gabinete do Conselheiro Andrada e de seu corpo técnico. E tal iniciativa vai ao encontro do esforço comum pelo fortalecimento do Estado de Direito Democrático, onde transparência e informação são requisitos indispensáveis ao exercício pleno da cidadania. É, assim, singela, mas significativa ação contributiva para o alargamento dos canais dialógicos que devem sempre existir entre os órgãos de controle do Estado e a sociedade. Na medida em que a maturidade democrática avança sobre a sociedade brasileira, cresce a importância do papel desenvolvido pelos órgãos de controle, pois quanto mais a democracia se consolida entre nós, maior é a exigência de fiscalização e de transparência dos atos públicos. O Tribunal de Contas assume, assim, cada vez mais, ao lado de outras instituições afins, função primordial no Estado Contemporâneo. Nesse contexto, a revista Decisum representa gesto salutar, e surgiu para transitar em espaço bastante amplo que ainda precisa ser melhor explorado não só pelos cidadãos e a sociedade como um todo, mas pelas próprias instituições estatais.

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Antônio Carlos Andrada toma posse no cargo de vice-presidente do TCE-MG

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Palestra em Uberaba aborda papel do Tribunal de Contas

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Pleno aprova resolução e reformula Comissão de Jurisprudência e Súmula

7

Tribunal terá “Diário virtual”

8

Revista do Tribunal ganha novo design e estrutura de matérias

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“Cidadania e Controle” é tema de palestra em Itabira

9

Encontro Regional de Administração Pública

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TCE aprova contas de 2008 do Governo do Estado

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1ª Câmara aprova alerta a municípios

15

2ª edição da Revista do Tribunal de Contas já está disponível

18

TCE terá Lei 8.666/93 anotada com sua jurisprudência

18

Conselheiro Antônio Andrada lança livro na próxima quinta-feira, 24

19

Conselheiro entrevistado pela TV Justiça

20

Andrada saúda novo Conselheiro

20

Lançamento de livro reúne mais de 200 convidados

24

Andrada fala sobre “Política” na PUC TV

24

TCE libera 39.363 processos de aposentadoria

25

Novo Ministro recebe Andrada no TCU

25

Andrada assume Secretaria do Instituto Rui Barbosa – IRB

26

TCE lança Revista Especial e Sistema TCNotas

27

Licitação é tema de entrevista na TV

27

ÍNDICE

Notícias

29 Julgados

Mineiranças Borda do Campo

30

PROCESSO Nº 748370 - CONSULTA

34

PROCESSO Nº 752708 - CONSULTA

41

PROCESSO Nº 808722 - EDITAL CONCURSO PÚBLICO

45

INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO

52

PROCESSO Nº 720900 - CONSULTA

58 60

67 Artigo 68

A Política Institucional em Crise: Uma Análise Reflexiva

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no cargo de vice-presidente do TCE-MG 19/02/2009

NOTÍCIAS

Antônio Carlos Andrada toma posse

Antônio Carlos Andrada lê o juramento durante a solenidade de posse

No dia 12 de fevereiro, o Conselheiro Antônio Carlos

vereadores e do Presidente da ATRICON, Conselheiro

Andrada tomou posse no cargo de Vice-Presidente

Victor Faccione. O novo presidente do Tribunal de

do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. A

Contas é o Conselheiro Wanderley Ávila e a nova

solenidade aconteceu no Auditório Vivaldi Moreira,

Corregedora é a Conselheira Adriene Barbosa de

do Tribunal de Contas, e contou com a presença

Faria Andrade.

de várias autoridades, dentre elas o Governador de Minas, Aécio Neves, o Vice-Governador de Minas, Antônio Junho Anastásia, o Presidente da Assembléia Legislativa, Alberto Pinto Coelho, o Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Sérgio Resende, o Procurador Geral de Justiça, Dr. Alceu José Torres Marques, o Secretário de Estado Danilo de Castro, o Senador Eduardo Azeredo – representando o Senado Federal, o Deputado Federal Rafael Guerra (1. Secretário da Câmara Federal) – representando a Câmara dos Deputados, o Deputado Federal Bonifácio Andrada, o Prefeito da Capital Márcio Lacerda, e vários parlamentares federais, estaduais, desembargadores, juízes, promotores, prefeitos,

No biênio 2007/2008, o Conselheiro Antônio Carlos Andrada exerceu a função de Corregedor, quando promoveu estudos e levantamentos que possibilitaram a implantação de uma ampla reforma da Instituição, após aprovação, pela Assembléia do Estado, de emenda à Constituição Mineira e da nova Lei Orgânica do Tribunal, já em vigor. Ele também foi Presidente da Quarta Câmara (2006/2008) e Coordenador-geral da Comissão Especial instituída para elaboração de anteprojetos para a reforma da Lei Orgânica e do Regimento Interno do Tribunal de Contas. 5

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Trajetória

Corte de Contas Ministro José Maria Alkmim (2006),

O novo Vice-Presidente, Conselheiro Antônio Carlos

Medalha Sobral Pinto (2006) e Medalha Santos

Andrada, tomou posse no TCE em 16 de fevereiro

Dumont - Grau Ouro (2007). É Cidadão Honorário das

de 2006. Foi Vereador (1989/1992) em Barbacena e

cidades de Tiradentes, Lagoa Dourada, Ponte Nova,

eleito o Prefeito (1993/1996) mais jovem da história

Santana do Deserto, Belo Horizonte, Silveirânia e

da cidade. Também foi deputado estadual por duas

Barroso.

legislaturas (1999/2002

Publicou, entre outros,

- 2003/2006).

os seguintes trabalhos: “Ideologias em luta”

Ao longo da sua

(1986),

trajetória

Históricos”

na

vida

“Ensaios (1987),

pública, Antônio Carlos

“A imigração italiana

Andrada

em Barbacena - um

recebeu

século de história”

várias condecorações: Medalha do Mérito

Novo vice-presidente do TCE-MG recebe os cumprimentos do Governador do Estado de Minas Gerais Aécio Neves

Aeronáutico (1997),

(1988), “Em defesa do Parlamento” (2003), “O

Medalha Santos Dumont - Grau Prata (1998),

Município na Federação brasileira - uma proposta”

Medalha da Ordem do Mérito Legislativo (1999),

(2003) e “Computocracia - O déficit democrático da

Medalha da Inconfidência (2000), Medalha Alferes

globalização” (2007 - Ed. Armazém de Idéias).

Tiradentes - PMMG (2004), Colar do Mérito da

Palestra em Uberaba aborda papel do Tribunal de Contas 27/05/2009

Atendendo convite da Faculdade de Direito de

Participaram do evento, dentre outras autoridades

Uberaba/Unipac, o Conselheiro Antônio Carlos

da região, o Presidente da Câmara Municipal,

Andrada proferiu palestra para cerca de 100 alunos

vereador Lourival dos Santos, o diretor-geral da

no auditório da Câmara Municipal de Uberaba, no

Instituição, professor Emiliano Furtado Campos,

dia 18 de maio. Abordando o tema “Controle dos

o diretor pedagógico, professor Renato Muniz, a

atos públicos e o papel dos Tribunais de Contas”,

coordenadora do curso de Direito, Prof. Heliodora

o Conselheiro explanou por cerca de uma hora,

Colago, o Coordenador de Pesquisa da UNIPAC,

respondendo a inúmeras perguntas de alunos e

Prof. Carlos Eduardo e o Dr. João Franco, Secretário

professores, ao final.

Municipal de Desenvolvimento de Uberaba.

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Pleno aprova resolução e reformula Comissão de Jurisprudência e Súmula 27/05/2009

Na sessão do Pleno do dia 20 de maio, os Conselheiros

Tribunal; II – coordenar os serviços de sistematização e

aprovaram a resolução nº 03/2009, que reformulou

divulgação da jurisprudência do Tribunal, planejando

amplamente as atividades desempenhadas pela

sistemas e promovendo medidas que facilitem o

Comissão de Jurisprudência e Súmula do Tribunal de Contas. A proposta foi levada ao Pleno por iniciativa do Conselheiro Antônio Carlos Andrada, VicePresidente da Casa. Entre as novidades constantes

acompanhamento de tendências jurisprudenciais e a pesquisa de julgados do Tribunal Pleno e das Câmaras; III – ao verificar que o Tribunal Pleno ou as Câmaras têm proferido reiteradas e convergentes decisões sobre determinada matéria, informar ao Conselheiro

do texto de resolução aprovado pelos Conselheiros,

Vice-Presidente, apresentando sugestões para fins de

está a transformação da Comissão de provisória em

proposição de enunciado de Súmula; IV – ao verificar

permanente na estrutura organizacional do Tribunal,

divergência em deliberações originárias do Tribunal

vinculada à Vice-Presidência e composta de até 12

Pleno ou das Câmaras, informar ao Conselheiro

membros.

Vice-Presidente,

apresentando

sugestões

para

fins de arguição de incidente de uniformização Dentre as novas atribuições da Comissão de Jurisprudência e Súmula dispostas pela resolução aprovada, estão as seguintes atividades: I – providenciar a atualização, a expansão e a publicação da Súmula da Jurisprudência Predominante do

de jurisprudência; V – realizar “Estudo Técnico Subsidiário à Súmula”, necessário à elaboração do “Projeto de Enunciado de Súmula” e do “Projeto de Revisão de Enunciado de Súmula”, conforme procedimento previsto no texto da Resolução aprovada; VI – apresentar, no prazo máximo de 20

Resolução nº 03/2009 é aprovada em sessão do Pleno 7

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dias, “Estudo Técnico de Jurisprudência”, que conterá

três projetos permanentes: I – Projeto de Estudo

a análise dos posicionamentos sobre determinada

da Jurisprudência; II – Projeto de Informativo de

matéria na jurisprudência do Tribunal de Contas

Jurisprudência; e, III – Projeto de Sistematização e

do Estado de Minas Gerais, de outros Tribunais

Divulgação da Jurisprudência.

de Contas ou de Tribunais Superiores, a partir de solicitação apresentada à Comissão por Conselheiro,

Segundo o Conselheiro Antônio Carlos Andrada, a

Auditor ou Procurador do Ministério Público; e, VII

nova resolução propiciará “maior estabilidade ao

– selecionar e encaminhar acórdãos e respostas a

trabalho da Comissão, favorecendo a ampliação

Consultas à Secretaria da Revista do Tribunal de

de suas atividades e ações, com maior visibilidade

Contas, cooperando no processo de escolha dos

e apuramento técnico-jurídico”. Ele considera

arestos que serão publicados pelo referido periódico.

importante as modificações introduzidas pela nova resolução, “porque, afinal de contas, estaremos

De acordo com a nova resolução, além das atividades

dando um tratamento diferenciado a um setor que

temporárias e rotineiras previstas nas suas ações,

trabalha com o produto final da Instituição”.

a Comissão de Jurisprudência e Súmula manterá

Tribunal terá “Diário virtual” 27/05/2009

Objetivando

maior

economia,

celeridade

e

mais de 2.200 unidades jurisdicionadas e dos atos

ampliação da publicidade dos atos das Cortes de

administrativos do Tribunal”. Ele ressalta, ainda, “a

Contas, os Conselheiros aprovaram, na sessão do

gratuidade no acesso às publicações, uma vez que

Pleno do dia 20 de maio, texto de Projeto de Lei

independerá de assinatura ou de aquisição para

a ser encaminhado à Assembléia Legislativa do

consulta às matérias relativas ao Tribunal”.

Estado visando instituir o “Diário Oficial Eletrônico” para publicação e divulgação dos atos processuais

Para o Conselheiro Antônio Carlos Andrada, Vice-

e administrativos, observados os critérios da

Presidente do Tribunal, a iniciativa “é muito relevante

autenticidade, da integridade, da validade jurídica e

porque disponibilizará os atos e ações do Tribunal na

da interoperabilidade.

rede mundial de computadores, ou seja, a internet, com um Diário virtual através do Portal do Tribunal

Na justificativa do projeto, o Conselheiro-Presidente

de Contas do Estado de Minas Gerais - endereço

Wanderley Ávila destaca que “tal medida gerará uma

eletrônico www.tce.mg.gov.br. É um passo decisivo

grande economia aos cofres públicos, vez que o atual

no caminho da modernização das ferramentas

sistema de publicação, via imprensa oficial, requer o

utilizadas pela Instituição, com a substituição da

pagamento de publicações dos atos processuais de

versão impressa e sem custos”.

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Revista do Tribunal ganha novo design

e estrutura de matérias

27/05/2009

A edição da Revista do Tribunal de Contas do

e decisões exaradas pela Corte de Contas, bem

Estado referente ao primeiro quadrimestre de 2009

como fomentar o debate técnico-doutrinário sobre

foi publicada, e apresenta novo formato gráfico e

matérias de competência do Tribunal.

de conteúdo. Sob a direção do Conselheiro VicePresidente Antônio Carlos Andrada, a Revista foi

Com status de revista técnica adquirido por meio de

submetida a profundas alterações, a partir de um

ISSN e publicações de qualidade, o periódico goza de

planejamento e projeto aprovados no início do ano.

prestígio perante o mundo acadêmico e dissemina o trabalho do Tribunal de Contas junto à sociedade.

A Revista, dirigida pelo Cons. Antônio Carlos Andrada no biênio 2009/2010, constitui, por excelência,

Para conferir o inteiro teor da revista, acesse o site

veículo de orientação aos jurisdicionados, tendo

www.antoniocarlosandrada.com.br .

como função precípua divulgar atos, pareceres

C

“ idadania e Controle” é tema de palestra em Itabira

27/05/2009

Falando para um público de cerca de 200 alunos

Vice-Presidente do Tribunal de Contas respondeu a

de diversos cursos, o Conselheiro Antônio Carlos

várias perguntas dos participantes.

Andrada explanou por cerca de uma hora sobre o tema “Cidadania e Controle”, no auditório do CENSI

O encontro foi coordenado pelo Diretor-Geral

– Centro de Ensino Superior de Itabira, no dia 20 de

da Instituição, professor Elias Paulo de Campos.

maio do ano passado. Após a palestra, o Conselheiro

A professora Trícia Martins Negrão Martins da

Conselheiro Antônio Carlos Andrada fala a estudantes de Itabira 9

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Palestra versa sobre “Controle e Cidadania”

Costa, coordenadora Acadêmica da UNIPAC, fez a

Presidente da 52ª Subseção Ordem dos Advogados

saudação ao palestrante no início do evento, que

do Brasil, o Prof. Domenico Augusto de Souza Dezolt,

reuniu diversas autoridades públicas e educacionais,

Diretor Geral da UNIPAC unidade de São Gonçalo do

entre elas a Auditora Geral do Município de Itabira,

Rio Abaixo, e da Profª Cristina Aparecida Guerra,

Dra. Elaine Aparecida de Campos, representando

Coordenadora Pedagógica da Faculdade de Direito

oficialmente o Sr. Prefeito Municipal, Dr. João

de Itabira – Censi.

Izael Querino Coelho, o Dr. Paulo José Magalhães,

Encontro Regional de Administração Pública 15/06/2009

O Conselheiro Antônio Carlos Andrada, Vice-

Pública, Controle e Cidadania”. A palestra teve como

Presidente do Tribunal de Contas do Estado,

debatedores o Prefeito Municipal de Ibiá, Ivo Mendes

participou como palestrante do I Encontro Regional

Filho, e o presidente da Câmara de Sacramento,

de Administração Pública realizado em Uberaba, no

vereador Carlos Alberto Cerchi. O Conselheiro

dia 28 de maio. Atendendo a convite do Presidente

também respondeu a perguntas encaminhadas pelo

da Câmara Municipal da cidade, vereador Lourival

auditório.

Santos, Andrada abordou o tema “Administração

“Administração Pública, Controle e Cidadania” é tema abordado em palestra

Conselheiro Antônio Carlos Andrada participa do I Encontro Regional de Administração Pública em Uberaba

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TCE aprova contas de 2008 do Governo do Estado 26/06/2009

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado

de parecer prévio pela aprovação das contas

aprovaram, à unanimidade, a prestação de contas

apresentadas, sendo acompanhada por todos os

do ano econômico de 2008 apresentadas pelo

demais conselheiros. O orçamento do Estado relativo

governador Aécio Neves. Na sessão plenária do dia

a 2008 foi da ordem de R$ 39.923 bilhões.

25 de junho de 2009, a Conselheira-relatora Adriene Andrade apresentou extenso relatório, analisando

Leia a íntegra do voto proferido pelo Conselheiro

minuciosamente o estudo da comissão técnica (CAEO)

Antônio Carlos Andrada.

encarregada de analisar a execução orçamentária no âmbito do Tribunal. Ao final, concluiu pela emissão

PROCESSO Nº: 782.747 NATUREZA: Balanço Geral do Estado EXERCÍCIO: 2008 RELATORA: Conselheira Adriene Barbosa de Faria Andrade REVISOR: Conselheiro em exercício: Licurgo Mourão AUDITOR: Hamilton Antônio Coelho Senhor Presidente, Eminente Conselheira-Relatora

Inicialmente, parabenizo a Exma. Sra. Conselheira-

Adriene Barbosa de Faria Andrade, Senhor Conselheiro-

Relatora, Adriene Andrade que tão bem conduziu

Revisor em exercício Licurgo Mourão, ilustre Auditor Hamilton Antônio Coelho, ilustre Procurador Glaydson Santo Soprani Massaria, Srs. Conselheiros, Senhoras e Senhores.

os trabalhos de acompanhamento da execução orçamentária e elaboração do relatório técnico, além do trabalho desenvolvido pela Comissão de Acompanhamento da Execução Orçamentária –

No cumprimento do disposto no inciso I, artigo 76 da Constituição do Estado de Minas Gerais, apresentase o Parecer Prévio emitido por este Tribunal sobre as contas relativas ao ano econômico de 2008, de responsabilidade do Excelentíssimo Senhor Governador Aécio Neves da Cunha.

CAEO, que merece congratulações. Assim, alicerçado no Relatório apresentado pelo laborioso corpo técnico dessa Comissão, passo a apresentar algumas breves considerações acerca de questões que entendo merecer destaque. 11

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Em 2008, oportunidade em que relatei as Contas

alcançadas. Foi aferido um superávit orçamentário

Governamentais relativas ao exercício de 2007, foram

da ordem de R$ 624 milhões.

feitas 55 recomendações pelo Colegiado, das quais 15 foram atendidas, 10 atendidas parcialmente e 30 não

Quanto à gestão financeira e patrimonial, há que se

atendidas, ressalvandose que dessas últimas, várias

destacar os superávits apresentados no Resultado

se encontram em fase de implementação. Foram

Financeiro (variação entre o saldo que passa para

ainda, consideradas pelo Estado, as recomendações

o exercício seguinte e o do exercício anterior do

complementares feitas pelo Auditor Licurgo Mourão.

Balanço Financeiro), e no Saldo Patrimonial Financeiro

Atualmente, a ação governamental mineira obedece

(confronto entre o Ativo e o Passivo Circulantes do

ao macro-planejamento consubstanciado no Plano

Balanço Patrimonial).

Mineiro de Desenvolvimento Integrado - PMDI para o período 2007/2023, materializado por meio das

A movimentação financeira da ordem de R$

ações contempladas no Plano Plurianual de Ação

110, 852 bilhões, apresentou R$ 71 bilhões de

Governamental - PPAG 2008-2011, mas ainda

Receita Extraorçamentária, as quais não integram

necessita dimensionar melhor as metas físicas e

o Orçamento Público, pois são recursos pertencentes

financeiras, nas quais ainda ocorrem discrepâncias,

a terceiros que se encontram sob a guarda transitória

sendo recomendável que todos os órgãos e entidades

do Estado, como agente depositário.

do Estado se

utilizem dos sistemas corporativos

colocados à sua disposição, como forma de solucionar

Verifico que o Governo cumpriu os índices

tais pendências.

constitucionais e legais, quanto ao Ensino, Saúde, Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Garantias e

Em 2008, a exemplo dos exercícios anteriores, Minas

Contra-Garantias, Operações de Crédito, Despesas de

Gerais continuou a manter o crescimento da

Capital e Amparo/Fomento à Pesquisa.

economia, posicionado em 6,28%, superando o desempenho

Constato, ainda, que os dados do exercício refletem

da economia brasileira, que apresentou um incremento

uma gestão orçamentária e financeira comprometida

de 5,08%.

com a responsabilidade fiscal, eis que o saldo a pagar de exercícios anteriores dos Restos a Pagar Não

Na busca do equilíbrio das contas públicas, as metas

Processados apresentou uma redução de 98,50%

fiscais, quanto ao resultado primário, foram

no exercício. No entanto, vale ressaltar que em 2010,

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último ano do mandato do Governador, o Estado

baixa dos saldos em aberto existentes no Grupo

deverá apresentar disponibilidade financeira antes da

de Contas Contábeis relacionadas ao Passivo

inscrição de Restos a Pagar, a teor do disposto no art.

Circulante da PMMG e do CBMMG, representativos

42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

de Obrigações Liquidadas a Pagar inscritas até 30 de setembro de 2008, em nome do IPSM, referentes

O Governo do Estado tem concentrado esforços no

a contribuições patronais para assistência e

sentido de gerar superávits primários crescentes

previdência sociais(...)” (caput).

(resultado das contas públicas positivo, excluído o montante de juros) conforme estabelecido na Lei de

Considerando que, de acordo com a conclusão técnica,

Diretrizes Orçamentárias (LDO); no entanto, este não

não encontra respaldo na legislação a utilização de

foi suficiente para conter o crescimento da Dívida.

recursos provenientes de tais contribuições para a

Relativamente à Previdência Social do Servidor

criação de fundos assistencialistas, entendo que toda

Público, realizou-se estudo detalhado da projeção

a operação que culminou com a criação do referido

atuarial, bem como o exame dos Institutos de

Fundo deva ser examinada com maior detalhamento,

Previdência, sendo apurado que os Recursos

fazendo-se necessária a realização de inspeção

Ordinários do Tesouro Estadual continuam sendo

extraordinária ainda em 2009.

o grande financiador das Despesas com Inativos

No que tange ao envolvimento do setor público com a

e Pensionistas, sendo o repasse efetuado este ano de

iniciativa privada, destaco que as Parcerias Público-

aproximadamente R$ 5 bilhões.

Privadas (PPPs) constituem programa estruturador, contemplado no PPAG, evidenciando despesas

Acrescente-se a isso o fato de que, por meio da Lei

empenhadas no total de R$ 13,689 milhões em 2008.

17.949/2008, o Estado instituiu o Fundo de Apoio Habitacional aos Militares do Estado de Minas

Considerando o minudente estudo realizado pela

Gerais (FAHMEMG), nos seguintes termos:

CAEO, que enfatiza os questionamentos em torno da composição das despesas de PPP para apuração do

Art. 17, inciso II - “(...) R$ 476.526.872,17

impacto orçamentário-financeiro na Receita Corrente

(quatrocentos e setenta e seis milhões quinhentos

Líquida (RCL), os quais também são suscitados no

e vinte e seis mil oitocentos e setenta e dois reais e

âmbito da Administração Pública Estadual, bem

dezessete centavos) serão destinados à formação

como as deficiências na contabilização de tais

do patrimônio do FAHMEMG”, por meio da “(...)

Parcerias em face das dificuldades enfrentadas pelo 13

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Estado para cumprimento das normas editadas

de controle externo e a responsabilização do Gestor

pela Portaria 614/2006 da Secretaria do Tesouro

do órgão estatal parceiro na celebração dos referidos

Nacional, proponho dando continuidade à minha

Termos.

recomendação constante deste tópico na apreciação das Contas relativas ao exercício de 2007, que se

Considerando que a matéria já se encontra

priorize a estruturação urgente da Unidade

normatizada nesta Corte e dando continuidade às

Técnica para análise e acompanhamento das

inspeções realizadas, proponho que os Termos de

Parcerias Público-Privadas Estaduais e Municipais,

Parceria celebrados com as OSCIPs passem a

observada a multidisciplinaridade da equipe técnica, e

integrar o planejamento anual de inspeções

encaminhamento à Comissão de PPP da cópia de

ordinárias.

toda a documentação constante deste processo

Por todo o exposto, e considerando que as falhas

referente à matéria para subsidiar os trabalhos

apontadas foram amplamente abordadas nesta

de elaboração da Instrução Normativa desta

oportunidade, resta evidenciado que o Governo do

Corte, em andamento.

Estado cumpriu os dispositivos legais e constitucionais, bem como manteve a consolidação do esforço de

Outro aspecto relevante são as Parcerias do Estado

ajuste fiscal, sem prejuízo da efetiva realização da

com o Terceiro Setor, já consolidadas por meio da

gestão para resultados, voto pela emissão de parecer

celebração de cinco novos Termos de Parceria, tendo

prévio pela aprovação das contas relativas ao ano

sido empenhado o montante de R$ 68,228 milhões

econômico de 2008 de responsabilidade do Exmo.

para repasse às Organizações das Sociedades Civis de

Sr. Governador do Estado, Aécio Neves da Cunha.

Interesse Público – OSCIPs, em 2008. Destaco, ainda, que este Tribunal, em cumprimento ao determinado nas Contas do Governador referentes ao

Tribunal de Contas, em 25/6/2009.

exercício de 2006, realizou em 2007 inspeções em todas as OSCIPs e editou em 2008 a Instrução

Conselheiro Antônio Carlos Andrada

Normativa-TC 18/08 relativa às normas para instrução, organização e apresentação dos processos referentes aos Termos de Parceria firmados entre o Poder Público e as OSCIPs, ressaltando a atuação desta Corte no exercício de sua missão constitucional 14

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1ª Câmara aprova alerta a municípios 27/08/2009

Na sessão do dia 25/08/2009, os Conselheiros

municípios por descumprimento de dispositivos da

Gilberto Diniz e Adriene Andrade, integrantes da 1ª

Lei de Responsabilidade Fiscal.

Câmara do Tribunal de Contas do Estado, aprovaram determinação constante do Relatório “Assuntos

Leia na íntegra o Relatório emitido pela Comissão de

Administrativos” apresentado pelo Vice-Presidente

Acompanhamento de Gestão Fiscal dos municípios

do Tribunal Conselheiro Antônio Carlos Andrada,

aprovado pelos Conselheiros.

para emissão de alertas e recomendações a vários

ASSUNTO ADMINISTRATIVO Com a competência a mim outorgada pelo art.

Anexos 6, 7 e 14 devem ser enviados bimestralmente

299 do Regimento Interno desta Corte, trago à

por todos os municípios.

apreciação dos meus pares o resultado do trabalho desenvolvido pela Comissão de Acompanhamento da

1.1 – Relatório de Gestão Fiscal:

Gestão Fiscal dos Municípios a partir dos Relatórios

Infere-se que, dos 131 (cento e trinta e um)

exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal

Municípios não optantes, 128 (cento e vinte e

relativos à data-base 30/04/2009, encaminhados

oito) Prefeituras e 124 (cento e vinte e quatro)

via SIACE/LRF.

Câmaras encaminharam os dados, representando 98% e 95% do total, respectivamente.

Destaco os seguintes tópicos constantes da conclusão do Relatório elaborado pela Comissão:

1.2 – Relatório Resumido da Execução

1 – REMESSA DOS RELATÓRIOS DA GESTÃO

FISCAL (fl. 12):

De acordo com o art. 63, II da Lei Complementar 101/2000, os municípios com população inferior a 50 mil habitantes podem optar por divulgar semestralmente os Relatórios de Gestão Fiscal e os demonstrativos que acompanham o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, sendo que os

Orçamentária (Anexos 6, 7 e 14):

Constata-se que 847 Municípios encaminharam os dados, representando 99% do total. 2 – DESPESA TOTAL COM PESSOAL (fls. 12/13): 2.1 – 25 (vinte e cinco) Prefeituras apresentaram a Despesa Total com Pessoal posicionada na faixa de 90 a 95% do limite de 54% da Receita Corrente Líquida do Município estabelecido pelo art. 20, inciso III, alínea “b” da LRF. 15

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Diante dessa ocorrência, proponho, conforme

Consta do relatório técnico que a Câmara

disposto no art. 13 da INTC 04/2009, que a

Municipal de Nova Belém extrapolou o limite

Secretaria da Primeira Câmara formalize o Alerta

legal de 6% da Receita Corrente Líquida, e as

Administrativo, preconizado pelo art. 59, § 1º, inciso

Prefeituras dos Municípios de Nanuque, São Bento

II da Lei Complementar 101/2000, aos Senhores

Abade e Várzea da Palma extrapolaram os 54% da

Prefeitos dos Municípios listados às fls. 33/34 do

Receita Corrente Líquida.

Relatório da Comissão, cientificando-os de que a extrapolação do limite prudencial de 95% acarretará as vedações expressas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação.

À vista dessas impropriedades, proponho a intimação dos Senhores Gestores dos Poderes Municipais, elencados às fls. 36 e 45 do Relatório

2.2 – 16 (dezesseis) Prefeituras extrapolaram 95% do referido limite, sem contudo, atingirem os 100%.

da Comissão, para que adotem as providências necessárias à redução dos percentuais excedentes nos dois quadrimestres seguintes, conforme previsto no art. 23 do referido diploma legal, sem

Em consonância com o previsto no art. 13 da INTC

prejuízo das medidas estabelecidas em seu art. 22.

04/2009, proponho que a Secretaria da Primeira Câmara

formalize

o

Alerta

Administrativo,

3 – OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL (fl. 13):

preconizado pelo § 1º, inciso II do art. 59 da Lei Complementar 101/2000, aos Senhores Prefeitos

- 74 (setenta e quatro) Prefeituras e 94 (noventa

dos Municípios listados às fls. 35 do Relatório da

e quatro) Câmaras não informaram os dados

Comissão, cientificando-os de que se encontram

pertinentes a “Outras Despesas de Pessoal”, relativos

incursos nas vedações expressas no parágrafo

à substituição de servidores e empregados públicos,

único do art. 22 da referida legislação.

definidos no §1º do art. 18 da Lei Complementar

Proponho, ainda, a correspondente publicação dos

101/2000, conforme listagens de fls. 51/52 e 56/58,

referidos Alertas Administrativos no Órgão Oficial

respectivamente.

do Estado. De acordo com a informação técnica de fls. 05/06, 2.3 – 01 (uma) Câmara e 03 (três) Prefeituras

tais despesas são, normalmente, realizadas pela

extrapolaram os limites setoriais estabelecidos no

grande maioria dos Municípios; no entanto, somente

art. 20, inciso III, alíneas “a” e “b”, respectivamente,

serão atestadas por ocasião de inspeção in loco.

da Lei Complementar 101/2000, sendo que os Municípios de São Bento Abade e Várzea da Palma

Assim,

extrapolaram também o limite global estabelecido

informação à Diretoria de Auditoria Externa para

no art. 19, inciso III da referida legislação.

subsidiar futuras inspeções.

proponho

o

encaminhamento

desta

16

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4 – CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO

6 – RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO

(fl. 14):

(fl. 14):

- 40 (quarenta) Municípios não informaram dados

- 09 (nove) Municípios apresentaram divergência na

relativos às dotações “Pessoal/Encargos Sociais”

informação do valor da Receita Corrente Líquida nos

e “Outras Despesas Correntes” na sua totalidade,

Relatórios dos Poderes Executivo e Legislativo.

apresentando meses com dados zerados, conforme listagem de fls. 69 a 78.

Destaca-se que a Receita Corrente Líquida do Município é a base de cálculo para os percentuais

De acordo com a informação técnica de fl. 07, tais dotações devem sempre apresentar valor maior que zero em todos os meses do exercício, sendo que tal ocorrência demonstra a inobservância das normas pertinentes à correta disponibilização de dados no SIACE/LRF.

de limite de todos os itens dispostos pela Lei de

Responsabilidade

Fiscal,

constituindo-se

numa informação importante para a eficácia da fiscalização, bem como para a emissão de Certidões destinadas à celebração de Convênio e contratação de Operação de Crédito. Dessa forma, proponho que os Gestores dos Poderes

5 – METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO (fl. 14):

Legislativo e Executivo dos Municípios elencados às fls. 79/80 sejam intimados, por meio de ofício da

- 08 Municípios não atingiram as Metas

Secretaria da Primeira Câmara, para que solicitem

Bimestrais de Arrecadação relativas ao 2° bimestre

remessa substituta dos Relatórios de Gestão Fiscal

apresentando apenas justificativas, sem, contudo,

para acerto das citadas divergências.

indicarem as medidas adotadas ou a adotar no combate à sonegação e à evasão fiscal, contrariando

Por todo o exposto, submeto à deliberação dos meus

o disposto no inciso II do §2º do art. 53 da Lei

pares estas proposições relativas ao exame dos

Complementar 101/2000, conforme listagem de fl. 11.

Relatórios exigidos pela Lei Complementar 101/2000 referentes à data- base 30/04/2009.

Esta

situação

demonstra

a

ausência

de

preenchimento, na íntegra, do Comparativo das Metas Bimestrais de Arrecadação – Anexo 14, em

Tribunal de Contas, 10/08/2009.

descumprimento ao previsto no art. 9º da INTC 04/2009. Proponho, relativamente aos itens 4 e 5, que a

Conselheiro Antônio Carlos Andrada Presidente da Primeira Câmara

Comissão de Gestão Fiscal advirta os responsáveis para a necessidade de observarem, na íntegra, as normas pertinentes à disponibilização de dados no SIACE/LRF por e-mail, visando agilidade no procedimento. 17

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2ª edição da Revista

do Tribunal de Contas já está disponível 03/09/2009

Foi editada e publicada a Revista do Tribunal de

técnico por meio de ISSN, tem grande penetração e

Contas do Estado referente ao 2º trimestre de

prestígio no meio acadêmico.

2009. Mantendo o formato moderno e arrojado, a Revista traz doutrina, pareceres, decisões e resposta a consultas, tudo abordando temas atuais e de grande relevância não só para os jurisdicionados do Tribunal, mas também para todo profissional com atividade dedicada à Administração Pública. Sob a direção do atual Conselheiro Vice-Presidente

Nesta edição, o Vice-Governador do Estado Dr. Antônio

Augusto

Junho

Anastasia,

concede

entrevista e fala sobre a crise econômica que se abateu sobre a economia, o modelo de gestão adotado pelo Estado, as parcerias público privadas dentre outros assuntos.

Antônio Carlos Andrada, a Revista, que possui status

TCE terá Lei 8.666/93 anotada com sua jurisprudência 08/09/2009

Na sessão do Tribunal Pleno do TCEMG, realizada

A confecção desse documento foi inspirada em

no dia 12/08/2009, foi anunciada pelo Conselheiro

projeto análogo do Supremo Tribunal Federal,

Vice-Presidente Antônio Carlos Andrada a conclusão

denominado “A Constituição e o Supremo”.

do trabalho intitulado A Lei 8.666/93 e o TCEMG. Esse trabalho, desenvolvido pela Comissão de Jurisprudência e Súmula, sob a coordenação da Vice-Presidência, consiste na elaboração de um documento em que abaixo de cada dispositivo da

O trabalho é um produto do Projeto de Sistematização e Divulgação da Jurisprudência desenvolvido pela Comissão de Jurisprudência e Súmula do TCE,

Lei de Licitações são colocados trechos relevantes

conforme seu planejamento de trabalho para o

de julgados da Corte de Contas Mineira a respeito

atual biênio.

da matéria de cada norma. Os trechos contêm a síntese da tese jurídico-contábil adotada na

Foram analisadas 3600 notas taquigráficas para

decisão. Além disso, há a referência ao número do

a elaboração desse documento. Constam de sua

processo correspondente, o nome do relator e a data

versão final quase 700 trechos de decisões.

da sessão de julgamento. 18

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Para conferir ao referido trabalho a devida divulgação

especial da Revista do TCEMG contendo o inteiro

e aprofundar os debates a respeito da matéria

teor do documento produzido pela Comissão, bem

licitatória, a Vice-Presidência do Tribunal, a partir

como a realização de um Congresso sobre o tema, já

de decisão estratégica do Conselheiro Presidente,

em novembro deste ano, em que será lançada essa

está providenciando a publicação de uma edição

edição especial.

Conselheiro Andrada anuncia conclusão do trabalho “A Lei 8666/93 e o TCE/MG”

Conselheiro Antônio Andrada

lança livro na próxima quinta-feira, 24 18/09/2009

No dia 24 de maio, o Vice- Presidente do Tribunal

e Legislativo. O objetivo dessa obra é ampliar o

de Contas do Estado de Minas Gerais, o conselheiro

debate sobre a funcionalidade da política na vida da

Antônio Carlos Doorgal de Andrada, lança o livro

coletividade. É um trabalho que traz mais perguntas

“Política, ainda é possível?”. O evento irá acontecer

do que respostas, mas que tem um tom ousado ao

na Academia Mineira de Letras, a partir das 19h.

desconstruir antigas fórmulas ainda usadas pelas atuais instituições políticas. “A prática política

O livro é uma publicação da Editora Del Rey, e faz uma

institucional contemporânea, em grande parte ainda

análise profunda da prática da política institucional

presa a pressupostos estabelecidos nos primórdios

contemporânea, através de um pensamento que

da construção dos Estados liberais, apresenta-se

se fixa pela experiência pessoal de um homem

amplamente superada num mundo cujas referências

público que, além do conhecimento acadêmico,

deixaram, há muito, de ser aquelas de outrora”, mais

exerceu várias atividades nos poderes Executivo

a frente Andrada faz uma reflexão provocadora: 19

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“As transformações introduzidas pelas inovações

estudantes e pesquisadores. Além dos artigos

tecnológicas e das comunicações, aceleraram o

publicados, que não são poucos, o Conselheiro

intercâmbio dos saberes, impondo a construção de

já publicou os livros: “Ideologias em luta” (1986);

uma sociedade do conhecimento dominada pelas

“Ensaios Históricos” (1987); “Um século de história

ciências exatas, sobretudo a econômica, numa época

- A imigração italiana em Barbacena” (1988);

que já pode ser denominada de pós-moderna. (...) É

“Em defesa do Parlamento” (2003); “O Município

justamente para este mundo novo que as práticas

na Federação brasileira - Uma proposta” (2003);

políticas institucionais revelam- se superadas”.

“Computocracia - O Déficit Democrático da

Antônio Carlos Doorgal de Andrada já escreveu

Globalização” (2007).

outros livros que são referências para intelectuais,

Conselheiro entrevistado pela TV Justiça 22/09/2009

O Conselheiro Antônio Carlos Andrada, Vice-

O programa foi ao ar, na TV Justiça, dia 12

Presidente do Tribunal de Contas do Estado, foi

de setembro, e também reprisado pelas TVs

entrevistado pelo programa “Justiça em Questão”,

belorizontinas “Comunitária” e “Horizonte” em

da TV Justiça, para abordar o trabalho do Tribunal

diversos dias e horários.

de Contas de Minas Gerais na fiscalização das instituições do terceiro setor, em especial as ONGs e OSCIPs.

Andrada saúda novo Conselheiro 24/09/2009

Foi empossado no dia 23 de setembro, em sessão

Conselheiro Antônio Carlos Andrada, que discursou

solene do Tribunal de Contas do Estado, o novo

em nome dos demais Conselheiros.

Conselheiro, Sebastião Helvécio. Com as presenças do Governador do Estado Aécio Neves, do Secretário

O novo Conselheiro é médico e formado em

de Estado Dr. Danilo de Castro, do Presidente da

Direito. Foi Deputado Estadual por 06 mandatos

Assembleia Legislativa mineira Deputado Alberto

consecutivos, período em que assumiu a Secretaria

Pinto Coelho, dentre outras autoridades, o novo

de Estado de Saúde, e foi vice-prefeito da cidade de

integrante da Corte de Contas foi saudado pelo

Juiz de Fora.

20

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DISCURSO DE SAUDAÇÃO PROFERIDO PELO CONSELHEIRO ANTÔNIO CARLOS DOORGAL DE ANDRADA, POR OCASIÃO DA SOLENIDADE DE POSSE DO CONSELHEIRO SEBASTIÃO HELVÉCIO, EM 23.09.2009. Carlos Drumond de Andrade

atribuía

ao

rápidas mudanças, os órgãos de controle debatem

memorialista juizforano Pedro Nava a capacidade

novas estratégias buscando aperfeiçoar suas ações e

quase sobrenatural “de transformar em palavras o

suas relações com a sociedade civil. Atuar para além

mundo feito de acontecimentos”. De fato é tarefa

do controle formal, avaliando a eficácia, a eficiência

para poucos, essa, a de discorrer fatos, articulá-

e a efetividade das políticas públicas, é o grande

los, dar-lhes sentido e dar-lhes o devido valor,

desafio posto aos órgãos de controle. Dotado que

contextualizando-os. Diante da

missão a mim

é de amplo conhecimento técnico e político para a

honrosamente confiada de saudar, em meu nome e

missão que assume, o novo Conselheiro chega em

de meus pares, o mais novo membro da Corte de

boa hora. Será reforço inestimável para o gigantesco

Contas mineira, o médico, professor, bacharel em

trabalho que se nos coloca à frente.

Direito, parlamentar e experimentado homem público Sebastião Helvécio, no dia de sua investidura como

Antes de me dirigir ao novo integrante desta

Conselheiro, vejo-me naquela situação, obviamente

Corte, como cidadão e homem público, discorrerei

que em desvantagem abissal em relação àqueles

acerca

literatos mineiros, mas com disposição fraternal

Sebastião Helvécio teve forjada a sua formação

para discorrer sobre os “acontecimentos” que elegi

empreenderora, humanista e democrática. Refiro-

para serem abordados nesta hora solene.

me aqui às raízes históricas da sua Juiz de Fora, a

do ambiente no qual o Conselheiro

Manchester mineira, que já na segunda metade do Nos dias atuais, integrar a Corte de Contas de

século XIX era, juntamente com São Paulo, uma das

Minas Gerais é tarefa que se reveste da mais alta

cidades mais industrializadas da América Latina. O

relevância. A transparência republicana, alicerçada

capital execedente da atividade cafeeira alavancou o

em Estado de Direito Democrático, apoia-se em

extenso pioneirismo juizforano e merecem destaque,

sistemas eficazes de controle público, sem os quais

naquela época, a construção da estrada União e

a democracia não subsistirá. A responsabilidade

Indústria, a primeira via de transporte rodoviário do

dos órgãos de controle cresce na medida que evolui

Brasil, da Usina Hidrelétrica de Marmelos, a primeira

a nossa maturidade democrática. A sociedade

de grande porte da América Latina e a instalação da

civil organizada não se contenta mais apenas

Academia de Comércio, primeiro instituto de ensino

com o direito de escolha de seus representantes,

superior de comércio do País. Juiz de Fora foi sede,

e reivindica maiores e crescentes espaços nos

também, do primeiro curtume industrial, da primeira

procedimentos de elaboração, acompanhamento e

cervejaria e da primeira estação telefônica do País.

avaliação das políticas públicas. De um lado, o Estado burocrático transforma-se em busca de um perfil

Desde os seus primórdios, os juizforanos estão

mais gerencial, ágil e eficaz. De outro, os cidadãos,

acostumados com o ineditismo, a inovação e a

mais conscientes de seus direitos e deveres, buscam

ousadia, e com a intensa atividade social, cultural e

novos instrumentos de participação. Atentos às

econômica decorrentes destes fatores. A proximidade 21

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com o Rio de Janeiro, então capital política e cultural

se bem cedo aos estudos universitários, sempre

do Brasil, favoreceu a sua diversidade cultural. Hoje,

tendo o viés humanista à frente, exercendo intensa

consolidada em rica trajetória histórica recheada

atividade como médico especialista em pediatria,

de episódios marcantes para a vida de Minas e do

como professor da Universidade Federal de Juiz

Brasil, Juiz de Fora projeta-se como uma das mais

de Fora e como homem público detentor de seis

promissoras comunas mineiras, não só herdeira de

mandatos consecutivos de Deputado Estadual. Na

tradições invejáveis, mas que desfruta também de

longa atividade parlamentar de 24 anos, fato cada

um presente moderno e progressista, estando entre

vez mais raro nas instáveis e voláteis democracias

as maiores cidades do Brasil. Com características

contemporâneas, foi convocado para assumir a

tão peculiares, a sociedade juizforana contribuiu

Secretaria de Estado da Saúde e elegeu-se Vice-

decisivamente para o entendimento de que “Minas

Prefeito de sua terra natal. Em todas as funções

são muitas, são mesmo diversas e gerais”.

e missões que assumiu, além da dedicação, zelo e elevado sentimento de respeito à coisa pública,

Nos mineiros, aliás, Guimarães Rosa via “honesta

Sebastião Helvécio soube sempre preservar o

astúcia” e admirável capacidade de “resistência

trato fino com seus interlocutores, a gentileza

passiva”. Os via “austeros, (...) de alma encapotada”,

irretocável, a serenidade inalterável e o equilíbrio

dotados da “arte de firmeza”. Aníbal Machado

desejável. Por outro lado, par e passo, ressaltam

referia-se à “vontade de confiar” do mineiro e “à sua

na sua personalidade

natural boa-fé”. São incontáveis os atributos dados

aprimoramento intelectual, a disciplina, a obstinação

aos mineiros pelos estudiosos no assunto, mas é

e a disposição de luta. Assim, com louvável esforço,

bem verdade que sempre são destacados o bom

concluiu doutorado em Política, Administração e

senso, a moderação e o equilíbrio. E é esta tríade

Planejamento, com tese focada no financiamento

que delineia a personalidade do ilustre Conselheiro

da saúde

a constante busca pelo

Sebastião Helvécio, que hoje toma assento nesta Casa.

Diante de tão extenso currículo, farto em atividades desenvolvidas,

cargos

ocupados

e

missões

Estimulado pelo ambiente cosmopolita da sua Juiz

cumpridas, esta Corte de Contas certamente se

de Fora e pelas qualidades pessoais, debruçou-

beneficiará da experiência acumulada ao longo de

22

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sua trajetória, acrescida, registre-se, da qualidade

Governador Aécio Neves. Hoje, Minas se apresenta

do trabalho desempenhado. A intensa e ampla

ao Brasil, e até mesmo a organismos internacionais,

vida parlamentar do novo Conselheiro bem reflete

com credenciais que se coadunam com a importância

o seu interesse pelas elevadas questões de Estado,

do Estado na Federação brasileira, fiel ao seu legado

merecendo registro a sua atuação como líder de

histórico e ao seu potencial presente e futuro.

partido na Assembléia Constituinte Mineira, quando ainda relatou as matérias atinentes ao Capítulo

Como depositários de informações ordinárias e

do nosso sistema tributário. Na Comissão de

globais da Administração Pública, os Tribunais de

Fiscalização Financeira e Orçamentária foi o relator

Contas reunem dados múltiplos e variados das ações

do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG)

desenvolvidas pelo poder público. Por conseguinte,

referente ao período 2003/2007, relatando, ainda,

na atividade de controle, as Cortes de Contas têm

consecutivamente, as propostas de Lei de Diretrizes

a dimensão do conjunto das políticas públicas em

Orçamentárias nos anos de 2003 a 2008. E mais

andamento e de suas respectivas articulações. Aí

recentemente, neste ano, assumiu a presidência

está o cerne da questão: diferentemente de todos

da Comissão Extraordinária para Enfrentamento da

os outros órgãos ou sistemas de controle vigentes

Crise Econômico-Financeira Internacional, instituída

entre nós, os Tribunais de Contas atuam de forma

pelo Poder Legislativo mineiro.

multidisciplinar, o que de um lado aumenta-lhe

Prezado Conselheiro Sebastião Helvécio:

a responsabilidade e o volume do trabalho a ser realizado pela amplitude das informações que

Nos últimos anos, viu-se crescer em todo o mundo

detém, e, de outro, como que uma compensação

uma onda global de reformas na Administração

ou estímulo, oferta à sociedade importantes dados

Pública. Nunca, em nenhum outro momento da

fundamentais à formação da convicção democrática

história, o movimento pelas reformas avançou tanto

dos cidadãos, juízes soberanos dos destinos públicos

e tão depressa. Praticamente todos os governos

da Nação.

empreenderam esforços para modernizar e agilizar a administração, repensando modelos e fórmulas.

Ao encerrar esta breve saudação, recorro à escritora

No Brasil, a reforma administrativa implementada

Maria Stella Libânio Christo, que tão bem retratou

iniciou a transição de um modelo burocrático para

a hospitalidade mineira, muito própria ao momento:

outro, de viés gerencial.

“Na cidade ou no campo, em Minas, há sempre um aviso não escrito: cheguem-se, a casa é sua”.

O Tribunal de Contas, pelas atividades que

Desejamos pleno êxito ao ilustre Conselheiro

desempenha decorrentes de suas atribuições

Sebastião Helvécio na nova etapa que ora se inicia.

constitucionais,

perto

Estamos ávidos para desfrutar do seu convívio diário

evolução da Administração Pública mineira

e das contribuições que propiciará à Instituição. À

emitindo pareceres e promovendo julgados. Como

sua esposa Valéria, e aos filhos, Fernanda, Linus e

órgão de fiscalização e controle, a Instituição pode

Renata, ofertamos votos de boas vindas, com um

asseverar que o nosso Estado tem se preparado

afetuoso abraço.

a

tem

acompanhado

de

estruturalmente para os novos tempos, mormente nos últimos 7 anos, na gestão do Excelentíssimo

Muito obrigado. 23

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Lançamento

de livro reúne mais de 200 convidados 02/10/2009

Mais de 200 convidados compareceram ao lançamento do Livro “Política: ainda é possível?”, de autoria do Conselheiro Antônio Carlos Andrada, na noite do dia 24 de setembro. O evento reuniu personalidades do meio jurídico, literário e político, além de amigos e familiares do autor, na Academia Mineira de Letras. Lançado pela Editora Del Rey, o livro aborda as fragilidades do processo político institucional na pós-modernidade e a realidade brasileira. A apresentação é do Senador Marco Maciel, Murilo Badaró, Presidente da Academia Mineira de Letras, prestigia lançamento

Conselheiro Andrada e o Desembargador Almeida Melo

com prefácio do Desembargador Almeida Melo, Presidente do TER-MG.

Conselheiro Andrada e Secretário de Estado Danilo de Castro

Andrada fala sobre “Política” na PUC TV 22/10/2009

Entrevistado no programa “Espaço PUC”, da PUC

entrevista, o Conselheiro respondeu a diversas

TV, no dia 06 de outubro, o Conselheiro Antônio

perguntas sobre a realidade política brasileira

Carlos Andrada abordou temas do seu recém-

e os reflexos da vida contemporânea na política

lançado livro “Política: ainda é possível?”. Durante a

institucional.

24

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TCE libera 39.363 processos de aposentadoria 13/11/2009

No dia 11 de novembro, o Conselheiro Antônio

08/2009, abrangendo o período de 26 de agosto a

Carlos Andrada, Vice-Presidente do TCE, informou

11 de novembro.

aos membros presentes na sessão do Pleno, que 39.363 processos de aposentadoria, reforma e

Pelo novo rito, a competência para a relatoria dos

pensão haviam sido analisados e já estavam aptos

processos em tramitação abrangidos pela Súmula

para registro seguindo a nova sistemática adotada

TC 105 foi conferida à vice-presidência, a quem

pela Casa. O balanço dos processos liberados

coube a aplicação do instituto da decadência como

refere-se ao novo rito de análise determinado pela

decisão de mérito para registro dos atos praticados

Ordem de Serviço 09/2009 da presidência, que

há mais de cinco anos.

disciplinou os comandos previstos na Resolução

Novo Ministro recebe Andrada no TCU 13/11/2009

no TCU, o Ministro José Múcio foi indicado para o cargo pelo Presidente Lula, de quem foi Ministro de Estado da Coordenação Política nos últimos dois anos. O Conselheiro Antônio Carlos Andrada, Vice-

Na audiência, além da tratativa de assuntos

Presidente do Tribunal de Contas do Estado, foi

atinentes ao controle externo da administração

recebido em audiência pelo Ministro do Tribunal

pública, foi formulado convite ao Ministro para

de Contas da União José Múcio Monteiro, em

homenagem a ser conferida pelo Tribunal de Contas

Brasília, no dia 12 de novembro. Recém-empossado

de Minas Gerais. 25

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Andrada assume

Secretaria do Instituto Rui Barbosa – IRB 23/11/2009

Durante o XXV Congresso dos Tribunais de Contas

Aguiar, Presidente do Tribunal de Contas da União,

do Brasil, realizado nos dias 14 a 18 de novembro,

do Ministro José Pimentel, da Previdência Social,

em Curitiba, foram eleitas as novas diretorias

e do integrante do Tribunal de Contas da União

da Associação dos Tribunais de Contas do Brasil

Européia, Hubert Weber.

(Atricon) e do Instituto Rui Barbosa (IRB) para o biênio 2010/2011. O Conselheiro Wanderley Ávila,

Dentre os temas debatidos, foram abordados

Presidente do TCEMG, foi eleito para o Conselho

a integração dos controles, inovações em métodos e

Fiscal da Atricon, e o Conselheiro Antônio Carlos

procedimentos de controle externo da Administração

Andrada, Vice-Presidente do TCEMG, foi eleito como

Pública, atuação de ouvidorias e corregedorias,

Secretário do IRB. O novo presidente da Atricon será

criação do Conselho Nacional dos Tribunais de

o Conselheiro Salomão Ribas, do Estado de Santa

Contas e prevenção da corrupção.

Catarina, que substituirá o Conselheiro gaúcho Victor J. Faccioni. A presidência do IRB será exercida

Ao final do Congresso, foi divulgada a Carta de

pelo Conselheiro Severiano José Costandrade de

Curitiba, através da qual os quase 200 Conselheiros

Aguiar, do Estado de Tocantins.

dos diversos TCEs do Brasil manifestaram-se favoráveis à criação do Conselho Nacional dos

Além das eleições dos novos dirigentes, foram

Tribunais de Contas e solidarizaram-se com o

realizados e

também

vários

Fóruns

Técnicos

Temáticos

trabalho desenvolvido pelo TCU, alvo de críticas

aconteceram

diversas

palestras,

recentes do governo federal.

destacando-se as presenças do Ministro Ubiratan

Conselheiro Andrada tomando posse 26

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TCE lança Revista Especial e Sistema TCNotas 23/11/2009

Elaborada pela Comissão de Jurisprudência e Súmula, sob a coordenação do Vice-Presidente Conselheiro Antônio Carlos Andrada, a Revista Especial reúne o entendimento do Tribunal acerca dos dispositivos da Lei 8.666/93, de licitações. Também a nova ferramenta de busca de julgados do site do Tribunal – TCNotas – foi uma iniciativa da Vice-Presidência, sob coordenação da Comissão jurisprudencial. Em solenidade no auditório Vivaldi Moreira – TCE-MG, dia 19 de novembro, o Presidente do

O lançamento da Revista e do TCNotas ocorreu

Tribunal de Contas Conselheiro Wanderley Ávila

durante o Congresso “A Lei 8.666/93 e o TCEMG”,

presidiu o lançamento da Revista Especial com

promovido pelo Tribunal para seus jurisdicionados,

a jurisprudência da Corte de Contas sobre a Lei de

com mil participantes.

Licitações, e do Sistema TCNotas para busca de julgados no site do Tribunal. Compareceram diversas

Discursando na ocasião, o Conselheiro Antônio

autoridades federais, estaduais e municipais.

Carlos Andrada destacou as iniciativas como “ações

A Auditora Geral do Estado, Maria Celeste Morais

pedagógicas e preventivas, buscando orientar os

Guimarães, representou o Governador Aécio Neves.

jurisdicionados para evitar irregularidades futuras”.

Licitação é tema de entrevista na TV 03/12/2009

As dúvidas mais comuns acerca da Lei de Licitações

Durante o programa, foi levada ao ar reportagem

(Lei 8.666/93) foi o tema do programa Panorama

sobre Congresso promovido nos dias 19 e 20

da TV Assembléia, que contou com as participações

de novembro, pelo Tribunal de Contas, sobre

do Conselheiro Antônio Carlos Andrada, VicePresidente do Tribunal de Contas do Estado, e o consultor Antonio Calhau, do Legislativo Mineiro,

a Lei de Licitações, quando também foi lançada a Revista Especial de Jurisprudência sobre aquele diploma legal.

convidados pela produção. O programa foi levado

Os

ao ar dia 1º de dezembro, ao vivo, retransmitido no

hora, perguntas dirigidas pela produção e por

mesmo dia às 19h30 e também no dia seguinte para

entrevistados, na maioria vereadores de Câmaras

todo o Estado.

Municipais do interior mineiro.

convidados

responderam,

durante

meia

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Indenização de despesas de viagem de servidor público ou agente político. Regulamentação de diárias de viagem. Adiantamento ou reembolso exige prestação de contas rigorosa. Empenho ordinário ou por estimativa. Interpretação ampliativa da súmula 79-tc.

30

34

PROCESSO Nº 808722 - EDITAL

JULGADOS

PROCESSO Nº 748370 - CONSULTA

PROCESSO Nº 752708 - CONSULTA Subsídio de Vereador - Norma fixadora - Resolução ou lei.

41

Concurso Polícia Militar - Antecedentes criminais - Princípio da inocência - Garantia de ampla defesa.

45

INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO Proposta de Uniformização de Jurisprudência - Concurso Público - Portador de necessidades especiais - Sistemática de nomeação obedecendo ao parâmetro mínimo de 5% e máximo de 20%.

PROCESSO Nº 720900 - CONSULTA

52

Desnecessidade de autorização legislativa pra alienar bens móveis inservíveis. Ausência de lei dispondo o contrário. Leilão ou concorrência. Receita da alienação é receita de capital. Possibilidade de uso desta na aquisição de veículos.

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PRELIMINAR PROCESSO Nº: 748.370 NATUREZA: Consulta PROCEDÊNCIA: Marcus Vinicius Pereira (Presidente da Câmara Municipal de Divisópolis à época)

Preliminarmente, em que pese a forma utilizada para a formulação da consulta não se apresentar como a mais adequada, tomo conhecimento do questionamento em razão da extrema relevância do tema, sendo a parte legítima, nos termos do art. 210, I do Regimento Interno, e considerando que a matéria se insere no âmbito de competência desta Corte.

RELATÓRIO Versam os autos sobre Consulta formulada pelo

Ressalto, ainda, que em recente diagnóstico produzido

Sr. Marcus Vinicius Pereira, Presidente da Câmara

pela Comissão de Jurisprudência e Súmula, apresentado

Municipal de Divisópolis, por meio da qual solicita

junto à Vice-Presidência no início de março deste ano,

que esta Corte se manifeste quanto à legalidade da indenização de despesas de viagem de agentes públicos sem a apresentação de comprovantes.

concluiu-se que a matéria ora em julgamento suscita questionamentos de significativo número de órgãos técnicos desta Corte. Pelo exposto, passo ao exame da questão suscitada,

O consulente encaminha cópia do Ofício-Circular

ressaltando que a competência constitucional desta

2º P/MP/MG n.º 043/2008, de 21/02/08, e cópia da

Corte é exercida com autonomia, de modo que não

Recomendação n.º 001/2008, de 11/02/08, emitidos

interferem nas ações de fiscalização do Tribunal

pela 2º Promotoria de Justiça da Comarca de Almenara

de Contas eventuais divergências de entendimento

(fls. 03 a 07).

manifestadas por outros órgãos de controle, como o Ministério Público Estadual.

Nos referidos documentos, a Promotoria de Justiça recomenda ao Poder Executivo dos municípios que compõem a Comarca de Almenara no sentido de não indenizarem despesas de viagem que estejam descobertas dos respectivos comprovantes, sob pena de restar configurado ato de improbidade administrativa. Aduz o órgão do Ministério Público que o enunciado de Súmula nº 82 desta Corte contraria o ordenamento jurídico.

MÉRITO Apesar de reiteradas vezes a matéria ter sido discutida neste Tribunal, ante o recente cancelamento do enunciado de Súmula de n.º 82 e a revisão do enunciado n.º 79, a questão da indenização de despesas de viagem merece reexame, visando a um regramento claro e detalhado.

Iniciamos a análise do tema citando trecho da Consulta nº 658053, de relatoria do Conselheiro Moura e Castro:

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“(...) a administração pública, por disposição

Tais valores devem obedecer às etapas previstas em

constitucional, deverá ser exercida sob a égide dos

lei para o processamento da despesa pública, entre

princípios de legalidade, impessoalidade, eficiência e,

as quais se destaca o prévio empenho em dotação

sobretudo, da moralidade. Logo, os agentes políticos deverão obedecer a preceitos genéricos estabelecidos no art. 37, bem como os ditames do parágrafo único do art. 70, ambos

orçamentária específica. Ademais, seu pagamento deve se dar em decorrência do exercício da função pública em município distinto

da Lex Fundamentalis da República, esse último com

daquele em que o servidor trabalha, mediante

a redação determinada pela Emenda Constitucional

necessidade do serviço.

19/98, que passamos a transcrever: A concessão de diárias necessita, portanto, de

‘Art. 70 ...

Parágrafo único. Prestará contas qualquer

pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que

utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre

dinheiros, bens e valores públicos ...’

motivação para o deslocamento do agente público, demonstrando-se a existência de nexo entre suas atribuições regulamentares e as atividades realizadas na viagem.

Assim, aquele que utiliza, administra bens ou

Há três possibilidades de formalização de despesas de

interesses públicos deve prestar contas, dever que

viagem:

se impõe ao servidor ou agente político. A prestação de contas de verbas indenizatórias, mesmo que haja

1-mediante diárias de viagem, cujo regime

deve estar previsto em lei e regulamentado em

ato normativo próprio do respectivo Poder, com a

realização de empenho prévio ordinário;

2-mediante regime de adiantamento, desde que

tal hipótese esteja prevista expressamente em lei

do ente, conforme exigência do art. 68 da Lei

Federal 4.320/64, com a realização de empenho

prévio por estimativa;

da realização de viagem a serviço têm caráter

3-mediante reembolso, quando não houver

indenizatório, sendo destinados a compensá-lo por

regulamentação de diárias de viagem e nem de

gastos realizados com hospedagem, alimentação e

regime de adiantamento, hipótese em que deve

locomoção.

ser realizado empenho prévio por estimativa.

saldo favorável para quem as presta, é imposição inerente à própria natureza da relação jurídica existente entre o prestador e a Administração, para se conhecer o resultado definitivo do emprego do dinheiro...” O mandamento constitucional da realização da prestação de contas deve ser efetivado em cada situação jurídica de maneira distinta, adequada à realidade do agente público e do ente respectivo. Os valores recebidos pelo servidor público em virtude

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Na hipótese de existir a previsão normativa de diárias

A necessidade de um processo complexo e completo

de viagem, a prestação de contas poderá ser feita

de prestação de contas nessas hipóteses em que não

de forma simplificada, através de relatório ou da

há previsão de diárias de viagem está expressa no

apresentação de alguns comprovantes específicos

enunciado de Súmula nº 79, desta Casa: “É irregular

relativos às atividades exercidas na viagem, conforme

a despesa de viagem realizada por servidor municipal

exigências

que não se fizer acompanhar dos respectivos

estabelecidas

na

regulamentação

respectiva.

comprovantes”.

Nesse sentido, ficou assentado na Consulta nº 658053:

Nesse sentido, repita-se, a exigência de comprovantes exarada no citado entendimento jurisprudencial só se

“(...) a não-obrigatoriedade de se juntar documentos

aplica às situações em que não há a previsão normativa

comprobatórios de gastos está na natureza desse

de diárias de viagem. Tais situações exigem prestação

tipo de diárias, qual seja, o custeio presumível de

de contas rigorosa, com documentos que demonstrem

despesas de viagem. Observe-se que, nesse tipo de

cada um dos gastos realizados, não sendo suficiente

verba indenizatória, o risco é de mão dupla, pois caso

a apresentação de relatório de viagem ou de apenas

o servidor ou agente político consiga gastar menos

alguns comprovantes.

que esperado – comendo sanduíches, dormindo em pousadas ou andando a pé – exempli gratia, a

É

essa

a

interpretação

adequada

quanto

à

sobra lhe pertencerá, sem que isso seja classificado

aplicabilidade do enunciado de Súmula nº 79, a qual

como vencimento. Mas, se o contrário se verificar,

restou assentada na Consulta nº 656186, de relatoria

ou seja, gastos superiores aos valores das diárias, a

do Conselheiro Eduardo Carone, nos seguintes termos:

Administração Pública nada complementará, daí o equilíbrio do risco”.

“(...) não existindo previsão do pagamento de diárias em lei e a fixação de seu correspondente valor em

Já na segunda e terceira hipótese, em que não há a

ato normativo próprio, as despesas de viagens feitas

previsão normativa de diárias de viagem, as despesas

a serviço de órgão ou entidade pública, poderão ser

de viagens feitas a serviço de órgão ou entidade pública

ressarcidas mediante a apresentação dos documentos

só se consideram regulares se houver a apresentação

legais comprobatórios dos gastos feitos, conforme

de todos os documentos legais comprobatórios dos

entendimento desta eg. Corte consubstanciado na

gastos realizados, e se estes estiverem de acordo

Súmula TC n. 79...”

com os princípios constitucionais da moralidade, da economicidade e da razoabilidade. O exame da

Por fim, passo à análise da questão da prestação de

observância de tais princípios constitucionais será

contas de despesas de viagem de agentes políticos.

realizado pelo ordenador de despesas, responsável pela legalidade e pela legitimidade dos gastos,

Deve-se ressaltar, primeiramente, que foi cancelado em

demonstradas em despacho fundamentado quando

sessão de novembro de 2008 o enunciado de Súmula

do processamento da expensa.

nº 82 desta Corte, que assim previa: “As despesas de

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viagem do Chefe do Executivo Municipal são regulares

“a lei, por ofender os princípios da moralidade

se acompanhadas do relatório dos gastos feitos”.

administrativa e da impessoalidade, não pode alterar

Ante o cancelamento desse enunciado jurisprudencial, tenho que devem se adequar os agentes políticos (não

o conceito universalmente aceito da indenização para dispensar a prestação de contas aos agentes

apenas Prefeito, mas também Secretários, Vereadores,

políticos que a fizeram e dela obtiveram vantagens.”

Presidente da Câmara e até mesmo os agentes

(TJMG. Quarta Turma. Processo 211187-0/00, Relator

políticos estaduais) às mesmas regras explanadas

Des. Almeida Melo. Julgamento em 29.11.2001)

acima, aplicáveis aos servidores públicos. Dessa forma, visando à concretização dos princípios

CONCLUSÃO

da isonomia e da moralidade, tenho que, em havendo

Diante do exposto, tenho que a indenização de

previsão normativa de diárias de viagem, os agentes

despesas de viagem de servidor público ou de

políticos serão indenizados quanto a excursões a

agente político estadual ou municipal deve se

serviço através de tais diárias. Por outro lado, se não existir no ordenamento do ente a previsão de diárias, aplica-se a esses agentes a exigência do enunciado de

dar, preferencialmente, mediante o pagamento de diárias de viagem, previstas em lei e regulamentadas

Súmula nº 79, de modo que deverão ser apresentados

em ato normativo próprio do respectivo Poder, com

todos os comprovantes de gastos realizados, estes,

prestação de contas simplificada e empenho prévio

necessariamente, em conformidade com os princípios

ordinário. Na ausência de tal previsão, poderá a

constitucionais

da

razoabilidade,

moralidade

e

economicidade.

indenização ser paga em regime de adiantamento e com empenho prévio por estimativa, se houver

Como afirmado pelo Conselheiro Eduardo Carone

autorização legal para tanto, ou através de

na Consulta nº 658053, a prestação de contas é

reembolso, também com empenho prévio por

mandamento constitucional que se impõe não

estimativa. Nas hipóteses de adiantamento e de

apenas aos servidores públicos, mas também aos agentes políticos, visto que, em conformidade com o art. 74, § 2º, I da Constituição Estadual, “a simples

reembolso, será imprescindível a comprovação posterior de gastos pelo servidor público ou agente

movimentação de numerário do Município, ainda que

político, com rigorosa prestação de contas, em

a título de verbas indenizatórias, traduz necessidade

processo complexo, conforme enunciado de Súmula

de o beneficiário prestar contas”.

79 desta Corte.

Finalmente, destaco trecho de decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, citada na Consulta nº 658053, a qual declarou inconstitucional lei oriunda

Em qualquer dessas situações, devem ser observados os princípios constitucionais da razoabilidade, da

do município de Baependi que dispensava os

economicidade e da moralidade quanto à natureza e

agentes políticos de prestar contas quanto a verbas

ao montante do gasto, para que as despesas sejam

indenizatórias:

consideradas regulares.

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Finalmente, visando à eficiência do controle interno

PROCESSO Nº: 752.708

e externo da gestão de recursos públicos, repita-se: este Tribunal de Contas recomenda que os Chefes

NATUREZA: Consulta

de Poder Municipal regulamentem o pagamento de transparente de se processar as despesas de viagem.

CONSULENTE: Antônio de Souza Pereira – Presidente da Câmara Municipal de Rio Vermelho, à época.

Conforme art. 216 do Regimento Interno deste

PROCEDÊNCIA: Câmara Municipal de Rio Vermelho

diárias de viagem, pois esta é a forma mais segura e

Tribunal, este entendimento, firmado no mesmo sentido das Consultas nº 658053 e 725864, implica a reforma das teses das Consultas nº 55757, 89572,

RETORNO DE VISTA

652407, 656186, 703945 e 748954, que dispunham

Versam os autos sobre consulta formulada pelo Sr.

sobre a matéria em outro sentido.

Antônio de Souza Pereira, Presidente, à época, da Câmara Municipal de Rio Vermelho, nos seguintes

Sugiro, por conseguinte, ante o papel pedagógico

termos:

desta Corte e a repercussão das deliberações em sede de Consultas, que seja anotada a reforma no arquivo das Consultas nº 55757, 89572, 652407, 656186, 703945 e 748954, disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal. Adotando tal procedimento, poderemos evitar a ocorrência de interpretações equivocadas de nossa jurisprudência, conferindo efetividade ao art. 216 do NRITCMG. É o meu parecer.

“Hoje, em virtude da legislação pátria, o ‘subsídio’

dos vereadores deve ser ‘fixado’ por meio de

‘Lei Municipal’ de iniciativa da Câmara ou através

de ‘Resolução’?

A fixação dos subsídios dos Edis no último ano do

mandato, para vigorar na ‘Legislatura

subsequente’, deve ser fixado ‘antes’ das Eleições

Municipais, por força do princípio da moralidade

de que cuida o artigo 37 da CF/88?”

Em sendo aprovado, encaminhe-se cópia da decisão à Biblioteca desta Corte, responsável pelo gerenciamento

Em sessão do Tribunal Pleno realizada no dia 10 de

do banco de dados que disponibiliza a pesquisa das

setembro de 2008, decidiu-se pelo conhecimento da

Consultas, para que anote a revogação supracitada

presente da Consulta, tendo a Conselheira Relatora

com a maior brevidade possível. Tribunal de Contas, em 20/03/2009. Conselheiro Relator Antônio Carlos Andrada

Adriene Andrade proferido seu voto no sentido de que a Resolução é a espécie normativa a ser aviada pelas respectivas Câmaras Municipais na fixação do subsídio dos Vereadores, em observância ao mandamento

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imposto pelo inciso VI do artigo 29 da Carta Magna

bem explanado pelo nobre Conselheiro Gilberto

com redação dada pela Emenda Constitucional n.º

Diniz, de modo que se impõe ao Tribunal de Contas o

25/2000, o qual estabelece, ainda, que a fixação deve

estabelecimento de critérios claros e específicos acerca

se dar em uma legislatura para vigorar na subsequente,

da fixação dos subsídios dos vereadores, cumprindo,

ou seja, até o pleito eleitoral municipal, em obediência

desta forma, seu dever didático-pedagógico de bem

ao princípio da moralidade insculpido no caput do

orientar os jurisdicionados.

artigo 37 da Constituição da República. Procedi, então, a um profícuo estudo, a fim de formar O Exmo. Cons. Gilberto Diniz solicitou vista dos autos.

melhor minhas convicções sobre o assunto.

Na sessão realizada no dia 23 de abril de 2009, o

Até a Constituição da República Federativa do Brasil

Conselheiro Gilberto Diniz proferiu no Tribunal Pleno

de 1988 – CR/88, a matéria referente aos ganhos

seu voto-vista, concluindo, com espeque no inciso VI

dos edis era objeto das Cartas Estaduais e suas

do artigo 29, com redação determinada pela Emenda

respectivas Leis Orgânicas Municipais. Com a edição

n.º 25/2000, no inciso X do artigo 37 e no § 4º do

do Ato Institucional n.º 2, de 27 de outubro de 1965,

artigo 39, todos da CR/88, bem como em doutrina e

decretou-se a gratuidade no exercício da vereança. A

jurisprudência pátrias, que somente por lei específica

Lei Complementar Federal n.º 2, de 29 de novembro

de iniciativa da Câmara de Vereadores é possível, validamente, realizar a fixação dos subsídios dos edis. Ratificou ainda o entendimento de que tal fixação deve ocorrer antes das eleições municipais para vigorar na legislatura subsequente, em observância ao princípio da moralidade.

de 1967, relativizou essa gratuidade, estabelecendo que tão-somente os membros das Casas Legislativas instaladas em Municípios com menos de 100.000 habitantes não fariam jus ao percebimento de remuneração. A Lei Complementar Federal n.º 23, de 19 de dezembro de 1974, ampliou o limite para 200.000

Assim, tendo em vista a gama de entendimentos

habitantes. Já a Lei Complementar Federal n.º 25, de

acerca da matéria, solicitei vista da presente Consulta,

02 de junho de 1975 extinguiu os casos de gratuidade

a fim de melhor estudar o tema e formular uma tese

no exercício do mandato legislativo municipal, tendo

conciliatória sobre qual o instrumento normativo

estabelecido, entretanto, alguns critérios e limites

hábil a fixar a remuneração dos edis municipais.

para a remuneração dos Vereadores.

É o relatório.

FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, reafirmo a importância do tema ora

Com a promulgação da CR/88, a posição do Município no sistema federativo pátrio modificou-se

proposto, tendo em vista o dissenso existente na

profundamente, tendo em vista que passou a integrar

doutrina e na jurisprudência pátria, conforme muito

a própria estrutura federativa.

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Desse modo, a Carta vigente, em sua redação original,

os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, §

fiel ao princípio da descentralização administrativa

2º, I”. (GN) Com isso, homogeneizou-se o sistema

e da autonomia municipal plena, não continha

de controle remuneratório dos agentes políticos,

dispositivo específico acerca da remuneração dos

com a co-participação do Executivo na definição do

vereadores, cuja disciplina ficaria a cargo de cada

quantum a ser percebido pelos edis.

Lei Orgânica Municipal, consoante se constatava no inciso V do artigo 29 da CR/88, verbis: “remuneração

Inobstante a exigência de fixação por lei dos subsídios

do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores fixada

da vereança, verificou-se que tal providência não

pela Câmara Municipal em cada legislatura, para a

bastou para conter gastos excessivos com as Câmaras

subseqüente, observado o que dispõem os arts. 37, XI,

Municipais, motivo pelo qual foi apresentada, no ano

150, II, 153, III, e 153, § 2º, I”.

de 1998, Proposta de Emenda Constitucional destinada a disciplinar tais despesas. Essa Proposta deu origem à

Com o advento da Emenda Constitucional n.º 01/92,

Emenda Constitucional n.º 25/2000, a qual modificou,

inseriram-se os incisos VI e VII ao artigo 29, com o

novamente, o teor do inciso VI do artigo 29 da CR/88,

fito de estancar os excessos cometidos pelas Câmaras

suprimindo-se o termo “fixado por lei” e estabelecendo

Municipais, os quais preceituavam, respectivamente,

gradação de subsídios máximos conforme o censo

que: “a remuneração dos Vereadores corresponderá

populacional do município, in verbis:

a, no máximo, setenta e cinco por cento daquela estabelecida, em espécie, para os Deputados

Art. 29, VI - o subsídio dos Vereadores será fixado

Estaduais, ressalvado o que dispõe o art. 37, XI”

pelas respectivas Câmaras Municipais em cada

e “o total da despesa com a remuneração dos

legislatura para a subseqüente, observado o que

vereadores não poderá ultrapassar o montante de

dispõe esta Constituição, observados os critérios

cinco por cento da receita do município”. Observa-

estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os

se que, as alterações não mencionavam a espécie

seguintes limites máximos:

normativa necessária à fixação da remuneração dos

a) em Municípios de até dez mil habitantes, o

edis, razão pela qual a fixação se dava por Resolução.A

subsídio máximo dos Vereadores corresponderá

promulgação da Emenda Constitucional n.º 19/1998,

a vinte por cento do subsídio dos Deputados

responsável pela reforma administrativa, procedeu

Estaduais;

nova alteração no inciso VI do artigo 29 da CR/88 que

b) em Municípios de dez mil e um a cinqüenta mil

passou a vigorar com a seguinte redação: “o subsídio

habitantes o subsídio máximo dos Vereadores

dos Vereadores fixado por lei de iniciativa da Câmara

corresponderá a trinta por cento do subsídio dos

Municipal, na razão de, no máximo, setenta e cinco

Deputados Estaduais;

por cento daquele estabelecido, em espécie, para

c) em Municípios de cinqüenta mil e um a cem mil

os Deputados Estaduais, observado o que dispõem

habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores

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corresponderá a quarenta por cento do subsídio

e formais. Além de melhorias na técnica legislativa,

dos Deputados Estaduais;

propuseram-se alterações no artigo 29, VI da CR/88, com

d) em Municípios de cem mil e um a trezentos mil

a supressão da expressão “fixado por lei de iniciativa da

habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores

Câmara Municipal” e o escalonamento dos limites de

corresponderá a cinqüenta por cento do subsídio

gastos com a remuneração dos Vereadores de acordo

dos Deputados Estaduais;

com a população do Município.

e) em Municípios de trezentos mil e um a

O deputado Ronaldo Cesar Coelho, relator da PEC n.º

quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo

627/98 na Câmara dos Deputados, responsável pela

dos Vereadores corresponderá a sessenta por

redação hodierna do artigo 29, VI da CR/88, explicitou

cento do subsídio dos Deputados Estaduais;

em seu relatório a necessidade de se:

f) em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores

“evitar os abusos cometidos por algumas

corresponderá a setenta e cinco por cento do

Câmaras, mas não menos necessário resguardar

subsídio dos Deputados Estaduais.

o livre e proveitoso trabalho do Poder Legislativo. Há também, a se considerar o reverso do abuso.

Permitam-me, Srs. Conselheiros, nesse particular,

Sabe-se de inúmeros casos de Prefeitos que

tecer algumas considerações acerca da tramitação

recusam-se a transferir à Câmara os duodécimos,

no Congresso Nacional da Proposta de Emenda à

ou o fazem a menor. Legislativos mais fortes

Constituição n.º 15/1998 que originou a EC n.º 25/2000,

conseguem, em juízo, a correção da recusa ou

a fim de perquirir a mens legislatoris explicitada no

do valor, mas as Comunas mais carentes não

texto vigente no caput do inciso VI do artigo 29 da Carta

dispõem de condições para obter a necessária

Magna.

assessoria jurídica para tanto. (...) De fato, é muito mais freqüente do que se imagina o Prefeito levar

A proposta, originária do Senado Federal, limitava-se a

o Legislativo à míngua, com o intuito de pressão

estatuir limites para a despesa com o funcionamento

ou vinditta”.

do Poder Legislativo municipal, fixando uma escala genérica, inversamente proporcional, entre a população municipal e o percentual máximo da receita que poderia ser gasto com o funcionamento das Câmaras Municipais.

Dos aludidos trechos permite-se inferir que a supressão do termo “fixado por lei de iniciativa da Câmara

Aprovada, em dois turnos, por unanimidade, a proposta

Municipal” não se deu por mero acaso ou incúria

original foi encaminhada à Câmara dos Deputados.

legislativa, mas sim com o específico intuito de sopesar as limitações impostas aos gastos com as Câmaras

Na Câmara dos Deputados, a proposta do Senado foi alvo de profundas e importantes modificações, materiais

Municipais, mediante o restabelecimento da autonomia para fixar seus subsídios.

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Em verdade, o fato de o texto da norma não explicitar

pronunciamento, de caráter provisório, e, em

o instrumento normativo apto a fixar o subsídio dos

conseqüência, dar razão à apelante.

Vereadores, configura um típico caso de “silêncio

Com efeito, a EC nº 19, de 4 de junho de 1998, deu

eloquente”, teoria que sustenta que, em determinadas

nova redação ao art. 29, CF, e estabeleceu que:

circunstâncias, o silêncio do legislador se reveste de um

“Art. 29...

propósito específico e pró-ativo. Nas palavras do Ministro

VI - subsídio dos Vereadores fixado por lei de

Moreira Alves, “só se aplica a analogia quando, na

iniciativa da Câmara Municipal, na razão de,

lei, haja lacuna, e não o que os alemães denominam

no máximo, setenta e cinco por cento daquele

“silêncio eloquente” (beredtes schweigen), que é o

estabelecido, em espécie, para os Deputados

silêncio que traduz que a hipótese contemplada

Estaduais, observado o que dispõem os artigos

é a única a que se aplica o preceito legal, não se

39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.”.

admitindo, portanto, aí o emprego da analogia”.

O conteúdo do aludido dispositivo constitucional - que expressamente mencionava a necessidade

O eminente constitucionalista José Afonso da Silva,

de lei para dispor sobre o subsídio dos Vereadores

ao expor a questão atinente aos subsídios dos agentes

- foi modificado em razão da promulgação da EC

políticos municipais, leciona que:

nº 25, de 14 de fevereiro de 2001 e cuja vigência valeria a partir de 1/1/2001, sendo certo que

“(...) O subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito será

assim se dispôs:

fixado por lei de iniciativa da Câmara Municipal.

“Art. 29...

Assim também estava previsto para o subsídio

VI - o subsídio dos Vereadores será fixado

dos Vereadores por força da EC 19/98. Contudo, a

pelas respectivas Câmaras Municipais em cada

EC 25, de 14.2.2000 alterou essa disposição para

legislatura para a subseqüente, observado o que

determinar que o subsídio dos Vereadores será

dispõe esta Constituição, observados os critérios

fixado pela respectiva Câmara Municipal (não

estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os

mais por lei de iniciativa da Câmara) em cada

seguintes limites máximos.”

legislatura para a subsequente (...)” É Nesse mesmo sentido, traz-se a lume recente decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais:

(Conquanto tenha reconhecido, em sede de

certo,

então,

que

ocorreu

substancial

modificação na forma de definição dos subsídios dos Vereadores, na medida em que o poder constituinte derivado optou por retornar ao modelo originariamente estabelecido a partir da promulgação da Constituição Federal, na

agravo de instrumento, que os subsídios dos

qual sempre garantiu-se ao Poder Legislativo

Vereadores exigiria a prévia existência de lei em

fixar, para a legislatura seguinte e mediante

sentido formal, reputo necessário rever o aludido

resolução, o valor do subsídio.

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Dentro deste contexto, é lícito admitir que, em

Destaca-se, em favor desse entendimento, o fato de

face dos membros do Poder Legislativo Municipal,

que o Constituinte Derivado explicitamente diferenciou

não é possível prevalecer a regra geral segundo

os demais agentes políticos municipais dos Vereadores,

a qual os subsídios devam ser fixados por lei

no que se refere à formalização dos subsídios, eis que

em sentido estrito. Neste particular, portanto, é

refere-se a Prefeitos, Vice-Prefeitos e Secretários no

cabível concluir que a resolução, como um das

inciso V do art. 29 da CR/88, exigindo ali a edição de lei,

formas pelas quais materializa-se o processo legislativo (art. 59, VII, CF), é instrumento normativo adequado para veicular o subsídio dos Vereadores na passagem de uma legislatura para outra ou quando, no mesmo período legislativo, pretender-se somente a recomposição monetária de sua remuneração. Logo, o tratamento dado pela Constituição Federal aos subsídios dos parlamentares é similar,

e em seguida tratou dos Edis no inciso VI do dispositivo, prescrevendo que “o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais”. Assim sendo, reitero meu entendimento no sentido de que a CR/88 permite, em seu artigo 29, inciso VI, que a fixação dos subsídios dos membros do Poder Legislativo Municipal se dê mediante espécies normativas primárias

consoante se observa do art. 29, VI e 49, VIII, CF, e,

próprias, quais sejam, resolução ou decreto legislativo,

quando mencionou-se a exigência de lei, fez-se de

pautando tal posicionamento não em mera interpretação

forma expressa como se constata dos subsídios

literal do dispositivo, mas sim em uma interpretação

dos Magistrados (art. 93, V, CF).

lógica.

(...) O SR. DES. EDUARDO ANDRADE:

Com essas considerações e já caminhando para o final

Também ouvi, atentamente, o ilustre Advogado,

do meu voto, colaciono, ainda, excerto de julgado

de quem recebi memorial.

do Tribunal de Justiça de São Paulo, que decidiu ser

Registro apenas que, em sessão recente da

competência privativa da Câmara Municipal, exercitável

Corte Superior desse Tribunal de que participei,

através da edição de Resolução, a fixação de subsídios

abraçou-se justamente a tese ora defendida

dos Vereadores, sob os seguintes argumentos:

pelo ilustre Advogado. O caso era absolutamente idêntico, e essa tese

vem se pacificando, não só nesse Tribunal, mas nos tribunais do Brasil, inclusive nos tribunais superiores. Por essa razão, acompanho o eminente Des. Relator, para, também, dar provimento ao recurso. (TJMG. Ap. Cível n.º 1.0625.07.070921-1/003. Relator Des. Alberto Vilas Boas. Publicado em 15/05/2009)

A Constituição Federal de 1988, no artigo 29, VI, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 25, de 14 de fevereiro de 2000, para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2001, estabeleceu que o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispões esta Constituição, respeitados os

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critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica

deficiência de conteúdo é freqüente, mas agir

e os limites máximos que enumera nas alíneas de

com excesso de rigor, ou com simples excesso

“a” até “f”.

formal, não é nem um pouco comum.

(...)

(...)

Como está absolutamente claro no mencionado

Pode constituir um meio excessivo ante a atual

dispositivo da Constituição, não cabe à lei

redação da Constituição Federal, porém o só fato

fixar o subsídio dos Vereadores, senão que à

de algum ato ser meio excessivo para algum fim

Câmara Municipal. Há nítida ofensa à iniciativa

que pudesse ter outro ato de menor hierarquia

das Câmaras Municipais estabelecer em lei

jamais constituiu irregularidade no direito

o subsídio dos Vereadores. A matéria não se

brasileiro.

enquadra no princípio da reserva legal, pois,

(...)

havendo determinação constitucional de que a

Se em um Município a Constituição admite mera

fixação do subsídio cabe à Câmara, esta o fará

resolução para fixar subsídio de Vereadores, e

por resolução, espécie normativa integrante do

esse Município faz mais que isso, editando ato de

processo legislativo, prevista no art. 59, VII, da

superior hierarquia quando dele não necessitava,

Constituição Federal, descabendo delegação.

nem por isso perde os efeitos que desejava, como

(TJSP. ADI n.º 125.269-0/9. Relator Des. Walter de

nem por isso vicia a intenção dos autores, nem se

Almeida Guilherme, Acórdão publicado em 26 de

desvia da finalidade publicística que deve estar

abril de 2006)

presente.

Como se observa, o TJSP foi enfático no sentido de vedar

O inverso seria inadmissível, resolução quando a

a fixação do subsídio dos edis por lei, haja vista a matéria

Carta exige lei; mas nunca dar o mais pede ser

não estar adstrita ao princípio da reserva legal.

tido como invalidante, injurídico ou irregular. (...) (...)

Entretanto, dissentindo da conclusão da decisão supra

A doutrina constitucionalista enfatiza a hierarquia

mencionada, admito uma teoria mista ou eclética, na qual

das normas legais, que como sistema rigidamente

se afigura possível, não obstante não ser obrigatória, a

organizado não pode ser invertida, admitindo-

fixação dos subsídios por lei, se assim entender a Câmara

se o uso do instrumento legislativo maior pelo

Municipal, em consonância com meu posicionamento

menor, mas nunca o inverso.

esposado na sessão do dia 20 de maio de 2009, conforme

(...)

bem explicita Ivan Barbosa Rigolin:

Nem se alegue que, por ser a resolução, por

“(...) dificilmente algum órgão público, ou alguma

frequente definição legal e doutrinária, um

entidade integrante da Administração, pratica

ato apto a produzir efeitos internos dentro de

atos, da natureza que for, de maior hierarquia, ou

um Poder, um órgão ou um colegiado, então a

de mais complexa e elaborada fatura, que aquela

substituição por lei constituiria irregularidade.

que o ordenamento jurídico lhe exige. Pecar por

Nunca.

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Esse argumento cai por terra sem maior esforço, na medida em que todo Poder, órgão ou colegiado

PROCESSO Nº: 808.722

pode sempre submeter qualquer assunto interno

NATUREZA: Edital de Concurso Público

seu à disciplina de uma lei, mesmo que isso pareça tão desmesuradamente exagerado (...)”.

ÓRGÃO: Polícia Militar de Minas Gerais RELATOR: Conselheiro Elmo Braz

Dessa forma, como a Constituição da República não fixou, expressamente, qual o veículo normativo necessário à fixação dos subsídios dos membros do Poder Legislativo

Trago antecipadamente meu voto no Agravo de

Municipal, sustento que a Câmara Municipal pode fixá-

Instrumento em epígrafe, tendo em vista a urgência que

los mediante resolução, nada obstando, entretanto, a

o caso requer, considerando tratar-se de provimento

adoção de processo legislativo mais complexo, voltado à elaboração de leis em sentido estrito. Ressalto que, em ambos os casos, os limites impostos

de cargos de efetivos da Polícia Militar, extremamente necessários para a eficaz segurança pública no Estado de Minas Gerais.

na Constituição de República e nas respectivas Leis Orgânicas devem ser observados, especialmente no que

Pelo que pude observar, a questão tratada no presente

tange à regra da anterioridade preceituada no caput do

Agravo de Instrumento cinge-se à previsão contida no

artigo 29, VI, de modo que a fixação dos subsídios dos

item 3.3 e na letra “f” do item 7.1 do edital, que exigiu

edis deverá ser realizada no último ano do mandato,

no ato da matrícula no Curso Técnico de Segurança

antes das eleições municipais, para vigorar na legislatura subsequente, em respeito ao princípio da moralidade.

PARECER

Pública a apresentação de “certidões negativas de antecedentes criminais expedidas pela Policia Civil, Polícia Federal, Justiça Estadual (inclusive Juizado

Por todo o exposto, concluo que a fixação dos subsídios

Especial), Justiça Federal (inclusive Juizado Especial)

dos Vereadores pode ser realizada, tanto por Resolução

e Justiça Eleitoral das localidades em que o candidato

como por lei específica, alteando-se a necessária

residiu nos últimos 05 (cinco) anos...”, na esteira de

observância aos limites estipulados nos artigos 29, 29-

uma interpretação do disposto no art. 5º da Lei Estadual

A, 37, inciso XI e 39, § 4º da Constituição da República

5.301/69 – Estatuto dos Militares de Minas Gerais.

de 1988. Inicialmente, gostaria de salientar que acompanho a Tribunal de Contas, em 22/06/2009.

linha de raciocínio desenvolvida no bem lançado voto proferido pelo ilustre Relator, em função do novo

Conselheiro Antônio Carlos Andrada

entendimento por ele esposado nestes autos, mas, tendo

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em vista a relevância do assunto, gostaria de tecer

Em sentido contrário, menciona-se a decisão proferida

algumas considerações que entendo pertinentes e que,

no Recurso Extraordinário 356.119, relatoria da Ministra

em minha avaliação, agregam conteúdo às colocações

Ellen Gracie, que entendeu inexistir violação ao princípio

do nobre Relator.

da presunção de inocência no fato de a legislação ordinária não permitir a inclusão no quadro de acesso de

Quando da primeira análise dos autos, o Relator,

Oficial Militar denunciado em processo criminal.1

Conselheiro Elmo Braz, entendeu que a comprovação da idoneidade moral, exigida quando da matrícula do candidato aprovado no concurso, deve ser mantida no corpo do instrumento convocatório. Os Conselheiros Eduardo Carone e Licurgo Mourão, ao proferirem seus votos, entenderam que “qualquer que seja a restrição que se fizer à participação em um concurso público por suposta falta de idoneidade, que não seja declarada em sentença transitada em julgado

No âmbito da justiça mineira, o Desembargador Kildare Carvalho, proferiu voto no sentido de que “o requisito de não possuir antecedentes criminais, comprovado por meio de obtenção de certidão negativa perante as Polícias Civil e Federal, Justiças Estadual e Federal (inclusive Juizado Especial), e Justiça Militar das localidades em que o candidato residiu nos últimos 05 (cinco) anos encontra-se em consonância com o princípio da razoabilidade, já que compatível com as atividades que serão exercidas.” 2

do Poder Judiciário, não tem nenhuma validade diante do dispositivo da Constituição Federal...”.

Com efeito, não há dúvida de que a banca examinadora

Em um breve estudo, observa-se que esta exigência em

do concurso deve zelar para que o provimento dos

editais de concurso público, mormente para ingresso

cargos ocorra somente pelos candidatos que se

de pessoal para atuar na segurança pública, comporta

mostrarem com perfil compatível às funções exercidas

entendimentos dos mais variados, não existindo um

pelo cargo ofertado, neste caso de policial. Porém, não há

consenso entre os tribunais do país.

como igualar alguém indiciado em inúmeros inquéritos criminais, relativos a crimes hediondos, por exemplo,

Cite-se, como exemplo, decisão do Supremo Tribunal

a alguém indiciado por infração de menor potencial

Federal na qual restou consignado que “viola o princípio

ofensivo, onde é possível a aplicação do instituto da

constitucional da presunção da inocência, previsto

transação penal previsto no art. 76 da Lei Federal nº

no art. 5º, LVII, da Constituição Federal, a exclusão

9.099/99 (Lei que dispõe sobre os Juizados Especiais

de candidato de concurso público que reponde a inquérito ou ação penal sem trânsito em julgado da sentença condenatória” (Agravo Regimental no

Cíveis e Criminais) ou em inquéritos instaurados com interesses escusos, ou mesmo sem qualquer relação com a atividade a ser desempenhada. É dizer, deve ser concedido tratamento diferenciado aos

Recurso Extraordinário 559.135-2, Relator Ministro

desiguais, na medida em que se desigualam, consoante

Ricardo Lewandowski, DJU 13/06/08).

leciona Alexandre de Moraes:

1 DJU 07.02.2003 2 DJE 25.11.2008

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“o que se veda são as diferenciações arbitrárias às

Direito” (art. 1º, caput), proclamando, ainda, ter como

discriminações absurdas, pois, o tratamento desigual

um de seus fundamentos a ‘cidadania’ (inciso II), os

dos casos desiguais, na medida em que se desigualam,

cidadãos e em particular o interessado no ato têm

é exigência tradicional do próprio conceito de Justiça,

o direito de saber por que foi praticado, isto é, que

pois o que realmente protege são certas finalidades,

fundamentos o justificam.” 4

somente se tendo por lesado o princípio constitucional quando o elemento discriminador não se encontra a

Outros autores vão além e preconizam que a motivação

serviço de uma finalidade acolhida pelo direito.”3

do ato administrativo apresenta-se indispensável quando invade a seara de direitos subjetivos. Nesse sentido, obra

Por essa razão, a eventual exclusão de um candidato

intitulada Casos Concretos de Direito Administrativo:

nesta fase do concurso público deve ser acompanhada de provas e elementos sólidos, aptos, no caso concreto,

“Embora a motivação seja uma exigência básica

a evidenciarem mácula na idoneidade moral. Deve

de todos os atos administrativos, mormente

restar comprovado, portanto, que o crime pelo qual o

quando a lei expressamente o exige, ela se impõe

candidato está sendo investigado realmente interfere na

com particular força nos atos que importem em:

aferição da capacidade (nesse caso moral) de o candidato

restrições de direitos e atividades; decisão sobre

exercer uma atividade que requer a denominada retidão

direitos subjetivos, como nos casos dos concursos,

de caráter, além de padrões éticos e disciplinares.

licitações, contratações diretas; aplicação de sanções

Assim, o ato que considerar inapto o candidato há de ser

e penalidades; imposição de sujeições e restrições,

justamente motivado, a fim de que possa submeter ao

sobretudo quando direcionadas a pessoas concretas;

controle judicial quanto à conformação da decisão com

anulação ou revogação de decisões anteriormente

o resultado.

tomadas; publicação de resultados de certames e concursos; respostas a petições, reclamações e

Aliás, a exigência de motivação dos atos administrativos

recursos, e exclusão de candidatos participantes de

vem sendo cada vez mais defendida por juristas de

certames públicos.” 5

renome, dentre os quais se destaca Celso Antônio Bandeira de Mello, ao lecionar:

Com todas essas considerações, portanto, o que ora se propõe é a adoção de uma postura intermediária,

“Parece-nos que a exigência de motivação dos atos

mantendo-se a exigência editalícia quanto às certidões

administrativos, contemporânea à prática do ato, ou

de antecedentes criminais, acrescendo-se um parágrafo

pelo menos anterior a ela, há de ser tida como uma

no sentido de que qualquer decisão que exclua candidato

regra geral (...). Logo, parece óbvio que, praticado o

em razão de suposta inidoneidade moral deverá vir

ato em um Estado onde tal preceito é assumido e que,

fundamentadamente motivada. Mesmo porque, ressalte-

ademais, qualifica-se como “Estado Democrático de 3 Moraes, Alexandre. Direito Constitucional. 17 ed. São Paulo:Atlas, 2005, p. 32 4 Curso de Direito Administrativo. 25ª edição. São Paulo. Malheiros, 2008, p. 394.

5 Madeira, José Maria Pinheiro; Madeira, Jansen Amadeu do Carmo ; Guimarães, Marcelo. Casos Concretos de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Elsevier. 2009, p. 284.

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se, a exigência imposta pelo instrumento convocatório

- Punições administrativas que foram superadas, e

apresenta-se respaldada em dispositivo do Estatuto dos

seguidas de elogios da Administração ao servidor,

Militares do Estado de Minas Gerais – Lei nº 5301 e, pelo

denotam completa reabilitação deste, por isso que

que se tem conhecimento, está plenamente em vigor.

aquelas punições não podem ser determinantes da

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal vem aceitando

não recomendação.” 7

a exigência da certidão negativa criminal em concursos

Dessa forma, a simples existência de uma certidão

públicos da Polícia Civil. Entretanto, exige-se que a

positiva não tem o condão de excluir automaticamente o

decisão que exclui o candidato seja fundamentada

candidato. É dizer, não se pode permitir uma correlação

com elementos que demonstrem a inidoneidade moral,

objetiva entre a existência formal de inquérito e

verbis:

inidoneidade moral. Pelo exposto, acompanho o voto do Relator pela

“MANDADO

DE

SEGURANÇA.

CONSTITUCIONAL.

manutenção da exigência do item 3.3 e do subitem 7.1,

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. TÉCNICO

alínea “f” do Edital, mas entendo que deverá ser acrescida

PENITENCIÁRIO.

ao corpo do edital a seguinte expressão:

ELIMINAÇÃO

NA

FASE

DE

SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. CERTIDÃO CRIMINAL INDICANDO INQUÉRITO

“A inobservância do disposto nos itens 3.3 e 7.1

POLICIAL E PROCESSO CRIMINAL ARQUIVADOS.

alínea ‘f’ não implica em impedimento automático

ELEMENTOS QUE POR SI SÓ NÃO FIGURAM COMO

do candidato de participar do Curso de Formação”,

DESABONADORES DA IDONEIDADE MORAL DO

devendo a decisão que negar a efetivação da

CANDIDATO. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO EM

matrícula

ELEMENTOS BJETIVOS DIVERSOS COMPROMETEDORES

demonstrando, em função dos elementos apurados,

DA CONDUTA SOCIAL. SEGURANÇA CONCEDIDA.

a incompatibilidade do candidato com a atividade

ser

circunstanciadamente

motivada,

policial.” “CONCURSO PÚBLICO. NÃO RECOMENDAÇÃO POR ANTECEDENTES DO CANDIDATO. CONTROLE JUDICIAL.

Com essas observações, voto ainda pelo cancelamento

PUNIÇÕES ADMINISTRATIVAS SUPERADAS.

da suspensão do certame, vez que, como já salientado, restou comprovado o cumprimento das demais

- É lícito à Administração, em examinando os

determinações que ensejaram a referida suspensão.

antecedentes de candidato a cargo de policial civil, considerá-lo não recomendado para a função.

Tribunal de Contas, em 11/11/2009.

Todavia, o ato de não recomendação há de ser motivado para que se submeta ao controle judicial

Conselheiro Antônio Carlos Andrada

quanto à legalidade, e quanto à conformação de decisão com o resultado. 6 Mandado de Segurança 358222, Relator Desembargador J.J Costa Carvalho, DJU 28/05/2009 7 Apelação Cível 3943496, Relator Getúlio Moraes Oliveira, DJU 20/04/1997

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no subitem 6.2 dos Editais (fls. 7 e 119), aplicando-

ASSUNTO: Incidente de Uniformização de Jurisprudência – critérios para a reserva de vagas a portadores de deficiência.

se este percentual sobre as vagas disponibilizadas em cada cargo, com a promoção, em alguns deles, do arredondamento. Percebe-se, entretanto, nos quadros de distribuição de vagas, fls. 14/19 e 126 que, para alguns cargos com mais de uma vaga, não foram disponibilizadas nenhuma para

Excelentíssimo Senhor Presidente desta Corte de Contas, Com fulcro no artigo 223 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (Resolução nº 12/2008), proponho argüição de Incidente de Uniformização de Jurisprudência, em face de posicionamentos divergentes, nesta Casa, acerca da fixação dos critérios aplicáveis à reserva de vagas e ordem de convocação de candidatos portadores de deficiência aprovados em concurso público. Com o intuito de comprovar a divergência narrada, enumerei, a seguir, alguns entendimentos a respeito da matéria: No processo nº 769.709, Primeira Câmara, sessão de 03/03/2009, o Tribunal de Contas, unanimemente, entendeu que em existindo mais de uma vaga para determinado cargo, deve-se fazer a reserva para portadores de deficiência, independendo, portanto, do arredondamento resultar índice percentual de reserva superior àquele fixado em lei ou então no edital do certame. Na ocasião, o Conselheiro Relator, Gilberto Diniz, apresentou a seguinte justificativa:

clientela especial, restando, portanto, esvaziado o mandamento constitucional do inciso VIII do art. 37 da Constituição da República, consoante recente entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Nesse sentido, vale reproduzir excerto do voto do Ministro Marco Aurélio, in verbis: “VOTO – O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO (RELATOR) – Reconheço a existência de precedente deste Plenário agasalhando a tese sustentada pelo impetrante. No recurso extraordinário nº 227.2991/MG, relatado pelo Ministro Ilmar Galvão, a Corte defrontou-se com situação concreta em que, oferecidas oito vagas, a percentagem de cinco por cento prevista na legislação local como própria à reserva de vagas aos portadores de deficiência desaguou em quatro décimos. Prevaleceu a óptica da necessidade de sempre conferir-se concretude ao inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal. Presente esteve, conforme o voto do relator que se encontra às folhas 32 e 33, o disposto no Decreto nº 3298/99, que regulamentou a Lei nº 7853/89.” (MS 26310-5/DF, DJ 31/10/07).

LNo que se refere às vagas para portadores de

Desse

modo,

não

falar

em

critério

de

deficiência física, verifica-se que foi reservado o

arredondamento, prevalecendo a regar do inciso VIII

percentual de 10% (dez por cento), conforme previsto

do art. 37 da Constituição Federal, ou seja, existindo 45

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mais de uma vaga para determinado cargo, deve-se

Contudo, o procedimento adotado para os casos em

fazer a reserva para portadores de deficiência.

que a aplicação do percentual resultar em número fracionado deve ser revisto. Isso porque, muito

No processo nº 795974, Primeira Câmara, sessão de

embora o §2º do referido Decreto determine, de fato, o

6/10/09, de minha Relatoria, foi mantido o entendimento

arredondamento quando diante de tal situação, este

preconizado na oportunidade do despacho de minha

entendimento não mais prospera, como já sinalizado

lavra, cujas determinações acatadas pela Prefeitura

pelo Supremo Tribunal Federal1 , in verbis:

Municipal de Carmésia redundaram no arquivamento do

CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATOS - TRATAMENTO

processo, restando assim consignado:

IGUALITÁRIO.

A

regra

é

a

participação

dos

candidatos, no concurso público, em igualdade Insta salientar que o presente Edital foi analisado

de condições. CONCURSO PÚBLICO - RESERVA DE

em momento anterior à consolidação de meu atual

VAGAS - PORTADOR DE DEFICIÊNCIA - DISCIPLINA

entendimento acerca da reserva de vagas para

E VIABILIDADE. Por encerrar exceção, a reserva de

portadores de deficiência. Assim, entendo que, neste

vagas para portadores de deficiência faz-se nos

caso concreto, sopesando a fase em que se encontra

limites da lei e na medida da viabilidade consideradas

o certame com as implicações da mudança do

as existentes, afastada a possibilidade de, mediante

Edital, não se justifica nova alteração editalícia, em

arredondamento, majorarem-se as percentagens

especial levando-se em conta que as inscrições já se

mínima e máxima previstas.

encontram encerradas. Dessa forma, considerando que não mais se deve À propósito, no referido despacho, foi ressaltado que o

proceder ao arredondamento, deverá constar no

critério de arredondamento não poderia prosperar de

Edital, nos casos em que a aplicação do percentual

maneira indiscriminada, mesmo porque tal entendimento

não resultar em número inteiro, a seguinte disposição:

não mais prosperava, como se podia verificar do então

a vaga de portadores de deficiência será preenchida

novo posicionamento do Supremo Tribunal Federal. Eis a

à razão de 19/20 – ou seja, a cada 19 candidatos

fundamentação utilizada:

aprovados da lista geral de convocados, o 20º convocado deverá ser candidato aprovado da lista de

Inicialmente, cumpre ressaltar que o percentual

portadores de deficiência.

mínimo de reserva para portadores de deficiência estabelecido no Edital em pauta, qual seja 5% (cinco

Nesses termos, deve a Corte de Contas pacificar o seu

por cento), encontra-se de acordo com o estabelecido

posicionamento sobre a sistemática a ser adotada para

pelo art. 37, §1º do Decreto nº 3.298/2008, que

reserva e convocação de portadores de deficiência

regulamenta a Política Nacional para a Integração da

aprovados em concursos públicos, inclusive em função

Pessoa Portadora de Deficiência.

de novos entendimentos surgidos a posteriori, a partir

1 STF, Pleno. MS 26310. Relator Min. Marco Aurélio, julgado em 20.09.2007, DJe-134 Divulgação 30.10.2007 Publicação 31.10.2007 DJ 31.10.2007, p. 78.

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de uma análise percuciente e mais aprofundada,

Isso ganha mais relevo quando o STF, em recentíssima

sendo imprescindível elaborar um método por meio

decisão prolatada no MS 25.666, Informativo 5612,

do qual, independentemente do percentual de reserva

decidiu pelo afastamento de portador de necessidade

estabelecido em lei ou no ato convocatório, sejam

especial de cargo público, pois o percentual de vagas a

atendidos os preceitos constitucionais da política

eles destinadas no edital não tinha sido observado.

de integração da pessoa portadora de necessidades

No tocante à reserva de vagas para portadores de

especiais, sem que , para tanto, haja que se promover

necessidades especiais, tem-se que o caput do art. 24 da

discriminação inversa, hipótese essa verificada quando

CR/88 versa sobre competência legislativa concorrente

majorados os percentuais de reserva em função do

para legislar sobre normas de proteção e integração

arredondamento preconizado em lei.

da pessoa portadora de deficiência, valendo dizer que,

Salienta-se que o método deverá ser capaz de, além de

nesse caso, todos os entes podem dispor sobre a matéria,

fixar o número das vagas reservadas, determinar a ordem

cabendo à União, contudo, a primazia para legislar

exata da convocação de portadores de deficiência não

normas gerais. Os Estados, em existindo normas gerais,

somente levando em conta as vagas disponíveis quando

têm competência para editar leis suplementares. Os

da realização do concurso, mas também aquelas que

Municípios, por força do art. 30, II da CR/88, também têm

sejam disponibilizadas ou criadas posteriormente, que é

competência para suplementar as lei federal e estadual

inclusive a demanda dos novos jurisdicionados.

no que couber. Todavia, certo é, também, que a competência para

Isto

porque,

Sr.

Presidente,

acompanhando

as

organizar a Administração Pública, a carreira de

deliberações deste Tribunal sobre a matéria, verifico que

servidores, seus cargos – matérias nas quais, sem dúvida,

os votos proferidos limitam-se a exigir que o edital, na

se insere a fixação de percentual de reserva de cargos

ocorrência de mais de uma vaga, reserve uma para o

e empregos para portadores de deficiência – cabe,

portador de necessidade especial, sem entrar no âmago

exclusivamente, à respectiva esfera em que se insere

da questão que busca exatamente perquirir o que os

determinado serviço público. Sobre o tema, seguem os

nossos jurisdicionados estão a demandar: se mais de

ensinamentos de Hely Lopes Meirelles:

uma vaga ofertada gera direito a que uma delas seja do

A competência para organizar o serviço público é da

portador de necessidade especial, quando é que surge

entidade estatal a que pertence o respectivo serviço.

a obrigatoriedade de reserva da 2ª vaga de portador

Sobre esta matéria, as competências são estanques e

de necessidade especial, da 3ª vaga, da 4ª vaga e assim

incomunicáveis. As normas estatutárias federais não se

sucessivamente? Como fica a relação vaga ofertada/vaga

aplicam aos servidores estaduais ou municipais, nem

reservada em função do percentual estabelecido (ex: 5%,

as do Estado-membro se estendem aos servidores dos

10%, 20%)?

Municípios.

2 Por reconhecer o direito líquido e certo do recorrente à nomeação em concurso público, a Turma proveu recurso ordinário em mandado de segurança para desconstituir ato do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que nomeara indevidamente candidato aprovado em vaga reservada a portador de deficiência (concorrência específica) naquela destinada à concorrência ampla. No caso, o concurso público fora realizado de forma regionalizada e estruturado em duas turmas distintas de formação. Em ambas havia a previsão de que, para cada especialidade ou área, seriam reservados 5% das vagas aos portadores de necessidades especiais. Assim, destacaram-se, respectivamente, uma vaga para o primeiro curso e três para o segundo. A soma dos candidatos convocados para as turmas atingiram o número total de vagas disponíveis à época. Ocorre que, ao convocar 4 candidatos inscritos para as vagas de concorrência específica, a autoridade coatora teria extrapolado a quantidade legalmente reservada (3 vagas). RMS 25666/DF, rel. Min. Joaquim Barbosa, 29.9.2009. (RMS-25666)

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Cada entidade estatal é autônoma para organizar seus

dispor acerca da integração do portador de deficiência na

serviços e compor seu pessoal. Atendidos os preceitos

sociedade. Estabeleceu normas gerais a respeito do direito

constitucionais e os preceitos das leis nacionais de

à educação, à saúde, formação profissional, trabalho,

caráter complementar, a União, os Estados-membros, o

área de recursos humanos e área de edificações. Para a

Distrito Federal e os Municípios instituirão seus regimes

regulamentação dessa lei, o Executivo baixou o Decreto

jurídicos, segundo suas conveniências administrativas e

n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, consolidando

as forças de sues erários (CF, arts. 39 e 169)3.

as normas de proteção e dando outras providências, além do que, dispôs sobre a Política Nacional para

Da exposição acima, portanto, não decorre outra

integração daqueles cidadãos na sociedade. Este Decreto

conclusão senão a de que cada Município deverá dispor

traz diretrizes, princípios, objetivos e instrumentos

sobre o percentual de reserva de cargos e empregos

para a realização plena do portador de deficiência na

públicos aos portadores de deficiência.

comunidade, cujo percentual mínimo estabelecido foi de 5%.

Entretanto, a ausência de legislação própria não justifica

A seu turno, a Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de

o descumprimento de norma constitucional que se refere

1990, Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais,

às ações afirmativas, como aquela insculpida no inc. VII

estabeleceu no artigo 5º, § 2º, que seriam destinadas aos

do art. 37 da Constituição da República.

portadores de deficiência até 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos.

Desta forma, constatando-se que somente um número extremamente reduzido de entes federados dispõe, da

Insta salientar, repita-se, que todos os entes têm

forma devida, ou seja, por meio de lei própria - tal qual

competência para tratar da matéria em suas respectivas

determina o comando constitucional do art. 37, VIII –

leis. Entretanto, frente à inércia legislativa de algum

coube estudar mais detidamente o tema, perquirindo

ente, há que se utilizar de parâmetros que imprimam a

a possibilidade de estabelecer-se um parâmetro

conjugação entre efetividade das normas constitucionais

dentro do qual poderia ser fixada a reserva de vagas,

e razoabilidade, visando, justamente, impedir que os

de molde a garantir a máxima efetividade das normas

ditames da Constituição e de toda a Política Nacional de

constitucionais, bem como evitar a configuração de

integração das pessoas portadoras de deficiência sejam

discriminação inversa, como comumente se tem visto a

descumpridos.

partir da determinação de arredondamentos irrefletidos ou fixação de percentuais desarrazoados.

Nesse esteio, de toda legislação trazida à baila, surgem como limites balizadores o percentual mínimo de 5% e

Buscando o arcabouço legislativo que trata do tema,

o máximo de 20% - valendo salientar, repita-se, a partir

verifica-se que, no âmbito federal, foi criada a Lei n.º

de uma percuciente análise das normas que disciplinam

7.853, de 24 de outubro de 1989, com o objetivo de

a matéria e dos entendimentos jurisprudenciais sobre

3 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2006, p.425.

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o tema, que esses percentuais adotados configuram-

percentuais mínimo, de cinco por cento, e máximo, de

se como medidas garantidoras da razoabilidade na

vinte por cento, para cinqüenta por cento. O enfoque

condução da concretização do preceito constitucional.

não é harmônico com o princípio da razoabilidade.”

Ao eleger esses valores não se pretendeu, portanto, fazer uso da analogia, isso porque tal técnica de integração

Embora o julgado em epígrafe tratasse de servidor regido

legislativa não poderia ser utilizada in casu, vez que os

pela Lei nº 8.112/90, os entes que não possuem legislação

entes têm absoluta autonomia para dispor sobre o tema.

própria podem se utilizar do entendimento preconizado no Supremo Tribunal Federal como parâmetro,

Assim, o percentual fixado em Edital de Concurso Público

especialmente no que toca às regras de arredondamento:

na ordem de 5% apresenta-se em conformidade com a

dessa forma, o arredondamento poderá ser efetivado,

legislação vigente.

desde que o número inteiro obtido não ultrapasse o

No tocante ao arredondamento, levando em conta as

percentual de 20%, percentual entendido por nós e por

normas que disciplinam a questão – Decreto 3298/98

aquele Sodalício como máximo para determinação de

e Lei Estadual 11867/95 – entendo que o tema merece

reserva de cargos e empregos públicos aos portadores

reflexão.

de deficiência, nos termos da argumentação expendida

Isso porque, conforme entendimento mais recente do

alhures. Em síntese, Srs. Conselheiros, o STF não veda

STF, se o arredondamento implicar em vagas reservadas

o arredondamento pura e simplesmente. O que foi

que ultrapassem o limite máximo de 20%, ele não deverá

discutido e decidido neste caso, é que o arredondamento

ser feito, verbis4:

não se afigura possível se ultrapassar o limite de 20%.

“Ora, considerado o total de vagas no caso – duas-,

Do exposto, defluem as seguintes premissas acerca do

não se tem, aplicada a percentagem mínima de cinco

arredondamento dos números fracionários obtidos

ou a máximo de vinte por cento, como definir vaga

da aplicação do percentual de reserva: a uma, não se

reservada a teor do aludido inciso VIII. Entender-se

pode admitir que as normas constitucionais sejam letra

que um décimo de vaga ou mesmo quatro décimos,

morta, especialmente em se considerando que a não

resultantes da aplicação de cinco ou vinte por cento,

contemplação da garantia constitucional assegurada aos

respectivamente, sobre duas vagas, dão ensejo à

portadores de deficiência dá-se em razão de injustificada

reserva de uma delas implica verdadeira igualização,

mora legislativa e, a duas, a máxima efetividade da

olvidando-se que a regra é a não-distinção entre

norma constitucional, todavia, não pode autorizar a

candidatos, sendo exceção a participação restrita,

discriminação inversa - que faz cair por terra toda idéia

consideradas vagas reservadas. Essa conclusão

de igualdade material que subjaz às ações afirmativas

levaria os candidatos em geral a concorrem a uma

- verificada quando do arredondamento obtém-se a

das vagas e os deficientes, à outra, majorando-se os

reserva de 100% ou 50% das vagas, por exemplo. 4 MS 26310/DF. Rel. Min. Marco Aurélio, DJ 31/10/2007.

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Assim, o arredondamento deverá ser buscado sempre,

A partir da aplicação da fórmula supra, ter-se-á que

já que a regra preceituada na Constituição é de que

a 1º vaga a ser destinada a portador de necessidade

haja a reserva de cargos e empregos. Contudo, o

especial (PNE) será sempre a 5ª vaga, já que em

arredondamento será obstado nos casos em que o valor

se admitindo reservar vagas quando a oferta em

inteiro, obtido a partir dele, supere o limite máximo de reserva parametrizado a partir de nossas reflexões, qual seja, 20 %. De outra parte, sempre que possível, não se pode arredondar o número de vagas para baixo de sorte que não se respeite o mínimo de 5%.

concurso for inferior a 05, estar-se-ia ultrapassando o limite percentual de 20%. Por exemplo, supondo que em um edital houvesse 03 vagas disponíveis, aplicando-se o percentual de reserva de 10%, obterse-ia o número de 0,3 vagas. Caso nos filiássemos

Nesses termos, em resumo, a questão do arredondamento

ao entendimento do arredondamento em qualquer

deve ser entendida sob a perspectiva deste intervalo de

hipótese, ter-se-ia a reserva de 01 vaga, que, na

5% a 20%. Não se pode admitir que o arredondamento

verdade, corresponderia a 33,33% do número

faça com que o número inteiro de vagas disponibilizadas

original de vagas – ou seja, seria ultrapassado o

fique aquém do mínimo (5%) ou além do máximo (20%).

limite de 20%, posto aqui como limite máximo para

Concluindo, a Lei Municipal, e, quando esta não existir, o próprio edital, deverão atender ao mínimo de 5% e ao máximo de 20% ao fixar as vagas reservadas aos portadores de deficiência. Caso tal parâmetro não seja observado, estar-se-á diante de um flagrante desrespeito

fixação de percentual de reserva de vagas. Em verdade, entendo que a aplicação dessa sistemática parece atender de forma muito mais eficiente à política nacional de inclusão da pessoa portadora de necessidade

a normas e princípios constitucionalmente estabelecidos.

especial, conjugada à máxima efetividade das normas

Consideradas essas premissas, trago, inclusive, para

constitucionais. É que o cálculo das vagas seguintes,

análise dos meus pares, fórmula que, aplicada aos editais

inclusive as novas que surgirem no decorrer do concurso,

de concursos públicos, fixará o número de vagas a serem

seria contemplado – o que hoje não se consegue com a

reservadas bem como a ordem de convocação alternada

tese de que se deve arredondar sempre que se obtenha

dos portadores de necessidades especiais, no caso em

número fracionário.

que novas vagas surjam para aquele determinado cargo no decurso do prazo de validade do certame. VAGA PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE) = INTEIRO{(VAGA DEFICIENTE- 1) X [100% VAGAS PNE]} +1 Os pressupostos lógicos para a correta aplicação dessa fórmula são:

Tomemos um novo exemplo: supondo-se edital em que fossem disponibilizadas 10 vagas e o percentual de reserva for 10%. Assim, a 5ª vaga das 10 disponibilizadas, como assentado, já seria destinado ao 1º colocado dentre os portadores de necessidades especiais. O 2º classificado na lista dos portadores de necessidades especiais, pela

• que não se esteja buscando a vaga da 1ª nomeação

sistemática ora apresentada, será convocado a ocupar

de portador de necessidade especial, já que, como

a 11ª vaga disponibilizada pela Administração, o 3º PNE

estabelecido, a primeira vaga de PNE será sempre

ocupará a 21ª vaga, o 4º PNE ocupará a 31ª vaga e assim

a 5ª vaga do concurso, quando for o caso;

sucessivamente.

• que o percentual de reserva fixado em lei ou no edital seja maior ou igual a 5% e menor ou igual a 20%.

Vejamos alguns exemplos.

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Percentual

1º PNE

2º PNE

3º PNE

4º PNE

5º PNE

5%

5ª vaga

21ª vaga

41ª vaga

61ª vaga

81ª vaga

7%

5ª vaga

15ª vaga

29ª vaga

43ª vaga

57ª vaga

10%

5ª vaga

11ª vaga

21ª vaga

31ª vaga

41ª vaga

11%

5ª vaga

10 ª vaga

20ª vaga

30ª vaga

40ª vaga

12%*

5ª vaga

10ª vaga

17 ª vaga

25ª vaga

34ª vaga

15%*

5ª vaga

10ª vaga

15ª vaga

20ª vaga

27ª vaga

18%*

5ª vaga

10ª vaga

15ª vaga

20ª vaga

25ª vaga

20%*

5ª vaga

10ª vaga

15ª vaga

20ª vaga

25ª vaga

*A partir da aplicação do percentual de 12% a utilização da fórmula indicada tem que sofrer algumas alterações para obedecer ao parâmetro máximo de 20%, razão pela qual a segunda nomeação de portador não poderá ocorrer antes da 10ª vaga, a terceira antes da 15ª, a quarta antes da 20ª, a quinta antes da 25ª e assim sucessivamente.

Verifica-se, portanto, que especialmente nos casos de

serão destinadas as vagas a portadores de necessidades

pequenos Municípios, cujos editais oferecem número

especiais, sem que, para tanto, recorra-se ao artifício do

reduzido de vagas, a aplicação da fórmula em apreço

arredondamento.

seria muito mais interessante, já que num intervalo menor de convocações serão nomeados mais portadores

Frise-se, por oportuno, que a sistemática ora proposta

de necessidades especiais.

a este Colegiado, caso aprovada, não modificará o já decidido em processos de editais de concursos públicos

Por tudo quanto se expôs, considerando a existência

anteriores, mantendo-se a forma de nomeação de

de decisões diferentes referentemente à matéria

portadores de necessidades especiais neles determinada.

de reserva de vagas a portadores de necessidades

Desta forma, visando à otimização dos julgados desta

especiais; considerando que na análise de editais de

Casa e à preservação dos princípios da segurança

concurso públicos o tema tem ensejado insegurança

e isonomia na relação entre o Tribunal de Contas e o

nos jurisdicionados, já que ausente, até o momento,

jurisdicionado, proponho que Vossa Excelência consulte

posicionamento unívoco do Tribunal acerca dessa tema;

os demais pares no sentido do recebimento formal

considerando que a regra do simples arredondamento

do Incidente para efeito do disposto no artigo 224 do

apenas oferece solução momentânea a reserva de vagas,

Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de

sem contemplar ou regulamentar como se dará a ordem

Minas Gerais (Resolução nº 12/2008)

de convocação dos portadores de necessidades especiais quando surgirem novas vagas e considerando, por fim,

É o que tenho para o momento, Sr. Presidente.

que os órgãos da Casa sequer são congruentes com relação à possibilidade de arredondar ou não o número obtido a partir da aplicação do percentual de reserva

Tribunal de Contas, em 25/11/2009.

trago à deliberação deste plenário a presente sistemática, a fim de que possa ser estabelecido, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, critério

Antônio Carlos Andrada

que, a um só tempo, determine quais e em que ordem

Conselheiro Vice Presidente 51

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necessária autorização legislativa, específica ou PROCESSO Nº: 720.900

genérica, face ao disposto no §2º do art. 105 da Lei

NATUREZA: Consulta

Federal 4.320/64. Quanto à segunda indagação,

CONSULENTE: Marcos Antônio Massuqui (Prefeito Municipal de Santa Fé de Minas à época)

opinou no sentido de que a receita obtida com a alienação dos veículos inservíveis pode ser utilizada na aquisição de novos veículos.

PROCEDÊNCIA: Município de Santa Fé de Minas

I - RELATÓRIO

É, em síntese, o relatório.

II - FUNDAMENTAÇÃO

Tratam os autos de Consulta formulada pelo Sr. PRELIMINAR Marcos Antônio Massuqui, Prefeito do Município Verifico, nos termos constantes da petição inicial, que de Santa Fé de Minas, contendo as seguintes o Consulente é parte legítima para formular a presente indagações: Consulta, que o seu objeto refere-se a matéria de

a) “Para que se possa instruir o processo

competência desta Corte, apresentada através de

licitatório de alienação na modalidade

indagação em tese, nos termos do art. 210 do RITCMG.

de Leilão, de bens tidos como inservíveis

Portanto, conheço desta Consulta.

(veículos) é necessário solicitar autorização legislativa?” b) “O produto obtido no Leilão, e classificado

MÉRITO Resguardadas

as

especificações

ou

condições

como receita de capital poderá ser

definidas em leis próprias de cada ente da Federação,

empregado na compra de novos veículos

dada a sua autonomia político-administrativa

ou só nas hipóteses do art. 44 da Lei

prevista na Constituição Federal, as normas gerais

Complementar nº 101 [de 2000]?” A Auditoria manifestou-se às fls. 06/12 dos autos,

acerca da alienação de bens públicos estão contidas nos artigos 17, l8, 19 e 22, §5o da Lei Federal nº

respondendo, quanto à primeira indagação, ser 8.666/93.

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No presente caso, interessa-nos o teor dos seguintes

móveis inservíveis para a Administração ou de

dispositivos: art. 17, incisos I e II; art.17, §6º e art. 22,

produtos legalmente apreendidos ou penhorados,

§5o da supracitada lei.

ou para a alienação de bens imóveis prevista

no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual

ou superior aos da avaliação.”

“Art. 17. A alienação de bens da Administração

Pública, subordinada à existência de interesse

público devidamente justificado, será precedida

Da simples leitura do disposto no caput do artigo 17

de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

acima, depreende-se que, para ocorrer a alienação de bens públicos, sejam móveis ou imóveis, inservíveis ou não, duas condições preliminares devem ser satisfeitas:

I – quando imóveis, dependerá de autorização

legislativa para órgãos da administração direta

e entidades autárquicas e fundacionais, e, para

todos,

, dependerá de avaliação prévia e de licitação

na modalidade de concorrência, dispensada esta

nos seguintes casos:

(...)

II – Quando móveis dependerá de avaliação prévia

e de licitação, dispensada esta nos seguintes

O inciso I do artigo 17 da Lei 8.666/93 dispõe que a

casos:

alienação de bens imóveis dependerá de autorização

inclusive

as

entidades

paraestatais

1º) existência de interesse público devidamente

justificado;

2º) avaliação prévia do bem. Postos tais requisitos, passamos à análise da questão da necessidade de autorização legislativa e, inclusive, do cabimento do procedimento licitatório do leilão.

legislativa, para órgãos da Administração direta,

(...)

§6º. Para a venda de bens móveis avaliados,

isolada ou globalmente, em quantia não superior

Porém, ao tratar da alienação de bens móveis no inciso

aos limite previsto no art. 23, inciso II, alínea ‘b’

II, tal dispositivo omite essa exigência, levando-nos a

desta Lei, a Administração poderá permitir

concluir ser ela dispensada para a alienação destes.

o leilão.” (grifamos)

Note-se, inclusive, que a única diferença entre esses dois

autarquias e fundações.

incisos é a exigência de autorização legislativa para a

“Art. 22.................................................................................

(...)

§5º. Leilão é a modalidade de licitação entre

quaisquer interessados para a venda de bens

alienação dos bens imóveis. Quisesse o legislador exigir essa autorização também na alienação dos bens móveis, teria ele redigido um único

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dispositivo dispondo sobre a alienação dos bens públicos,

fato de os bens móveis não se enquadrarem na definição

englobando coisas móveis e imóveis, posto que não

constante do primeiro não se pode concluir que ali se

haveria qualquer diferença nas condições fixadas para a

encontra um fundamento jurídico para a obrigatoriedade

alienação de uma e outra espécie.

de autorização legislativa antes da alienação de um bem móvel.

Assim, peço vênia ao ilustre Auditor para dele divergir. Note-se que o posicionamento pela desnecessidade de O artigo 105 da Lei Federal nº 4320/64, procurando

autorização legislativa para a alienação de bens móveis

definir a composição do Ativo Permanente, referiu-se

é sustentado pela maioria da doutrina administrativista.

aos bens “cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa”.

Citamos a professora Maria Sylvia Di Pietro:

Muito embora as lições de Contabilidade Pública

“...[A Lei 8.666/93] exige demonstração de

apontem para que os bens móveis pertencem ao Ativo

interesse público, prévia avaliação, licitação

supra, eis que, conforme razões já expostas neste voto,

e autorização legislativa, este último requisito

não necessitam de autorização legislativa para serem

somente exigível quando se trate de bem imóvel.

alienados.

(...)

a autorização legislativa não é necessária...”

(grifo nosso) 1

Permanente, eles não se enquadram na definição

Note-se que o fato de um dispositivo legal apresentar

Quando

se

trata

de

bens

móveis,

definição incompleta ou imprecisa de certo instituto jurídico não modifica a natureza ou os efeitos desse

Ainda nesse sentido, leciona Celso Antônio Bandeira

instituto, até porque as técnicas primeiras de Legística

de Mello, aduzindo que a Administração, “para alienar

apontam que é inadequado estabelecer definições em

bens públicos, depende, no caso de bens imóveis, de

diplomas normativos. Cabe à doutrina o papel de delinear

autorização legislativa, normalmente explícita...2”

os conceitos jurídicos. Por sua vez, o jurista Marçal Justen Filho aponta a Portanto, não existe conflito entre tal dispositivo da Lei

essencialidade de autorização legislativa para a alienação

4.320/64 e o art. 17, II da Lei Federal 8.666/93, pois do

de bens móveis apenas em hipótese excepcional, referente

1 DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 19a edição. São Paulo: Atlas, 2006, p.649/650. 2 BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 25a edição. São Paulo: Malheiros Editores, 2008, p.908..

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à alienação de participação societária em sociedades de

petição inicial partiu o Consulente do pressuposto de

economia mista, empresa pública ou fundação pública3.

que deve ser realizado um leilão.

Pelo exposto, quanto ao primeiro questionamento,

Com efeito, essa é a regra geral, prevista no art. 22, §5o

tenho que não é necessária autorização legislativa

da Lei Federal 8.666/93, supra transcrito.

prévia para a alienação de bens móveis. No entanto, pelo papel pedagógico que deve ser De qualquer forma, é preciso ressalvar a possibilidade

exercido por este Tribunal, devo destacar que, nos casos

de haver sim a exigência de autorização legislativa para

em que o bem a ser dispendido possui valor superior a

alienação de bens móveis, desde que haja lei estadual ou

R$650.000,00, é obrigatória a adoção da modalidade

municipal assim dispondo.

concorrência, ante o alto vulto envolvido na operação, conforme art. 23, II, “b” da Lei Federal 8.666/93.

Consoante art. 22, XXVII da Constituição da República, é de competência privativa da União legislar sobre normas

O procedimento da concorrência é detalhadamente

gerais de licitação e contratos administrativos. Assim,

previsto na Lei de Licitações e, por se destinar a contratos

restou aos Estados e aos Municípios a competência

de grande expressão econômica, possui um iter complexo,

legislativa suplementar quanto à matéria, como

exige o preenchimento de requisitos mais rigorosos pelos

preceitua o art. 24, §§ 1º e 4º e art. 30, II da CR, podendo

proponentes, a apresentação detalhada de documentos

ajustar ou adaptar as normas federais no que tange às

e apresenta amplas garantias de publicidade.

suas particularidades locais. Em contrapartida, o procedimento do leilão não Em conseqüência, visando a um maior resguardo do

apresenta disciplina minuciosa no diploma legal

patrimônio público, poderia o legislador estadual ou o

licitatório. Atendidas as condições mínimas previstas

municipal criar a exigência da autorização legislativa

na Lei 8.666/93, tal modalidade tende a funcionar

prévia como um dos requisitos da alienação de bens

conforme a praxis de cada órgão público, não havendo

públicos móveis daquele ente. Tal norma não significaria

grande rigor no sentido de formalidades e requisitos de

qualquer violação às normas gerais estabelecidas pela Lei

participação no certame. Ressalta-se, inclusive, que não

Federal 8.666/93, mas mera complementação, de acordo

se exige qualquer tipo de habilitação prévia dos licitantes

com uma decisão política local.

no leilão.

Em relação à modalidade de licitação a ser utilizada

Nesse sentido, estou convencido de que a obrigatoriedade

quando da alienação de bens móveis inservíveis, na

da concorrência nas licitações superiores a R$650.000,00

3 JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 10a edição. São Paulo: Dialética, 2004, p.176/177.

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deve prevalecer sobre a norma contida no art. 22, §5o

seja. Além disso, com tal atitude, estar-se-ia evitando

da Lei 8.666/93, de forma a revestir a alienação de bens

perdas ao Erário, uma vez que, em processos de

públicos de alto valor dos maiores rigores exigidos pelo

licitação de maior vulto, ou maior complexidade,

legislador.

há que se ter mais cautela na condução desses procedimentos, impondo-se maior divulgação e o

Em defesa desse entendimento, há na manifestação do

chamamento de pessoas mais preparadas e de maior

i. Auditor, à f.09 destes autos, referência à posição do

capacidade de realização de negócios, já que seria

jurista Carlos Ari Sundfeld.

bastante danoso ao Erário lidar com aventureiros ou oportunistas. (...)

Destacamos, também um prejulgado do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e uma decisão do

A concorrência, como propugnada pela Lei nº

Tribunal de Contas da União sobre o tema:

8.666/93, traria maior transparência ao certame em tela e na forma como proposto originalmente e,

“A alienação de bens móveis inservíveis deve ser

de conseguinte, daria cumprimento ao princípio da

realizada através de licitação na modalidade de

moralidade consoante disposto no art. 37 da Carta

concorrência e, quando o valor se situar até o limite

Magna, para o caso de vendas de bens em valores

constante do artigo 23, II, “b”, da Lei n° 8.666/93,

que ultrapassem o limite estipulado na legislação

poderá a Administração realizar sob a modalidade

específica”.(grifo nosso) - (TCU, Acórdão 1557/2004,

de leilão.

Sessão em 06/10/2004)

As compras e alienações devem se dar através de

Passo ao segundo questionamento desta Consulta,

processos licitatórios distintos, utilizando-se as

referente à possibilidade de se classificar o produto

modalidades licitatórias adequadas, previstas nos

da alienação de bens móveis como receita de capital e

artigos 22 e 23 da Lei n° 8.666/93”. (grifo nosso) -

então empregá-lo na compra de novos veículos.

(TCE-SC, Prejulgado nº 504, Sessão em 01/12/1997) “...tanto o constituinte originário quanto o legislador

Transcrevemos abaixo o artigo 44 da Lei Complementar

procuraram restringir ao delimitar faixas de ação

nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, que dispõe:

para a realização de eventos licitatórios, com a finalidade de trazer transparência aos certames, além

“Art. 44. É vedada a aplicação da receita de

de procurar a realização do melhor negócio para os

capital derivada da alienação de bens e direitos

cofres públicos (princípio da economicidade) e evitar,

que

ainda, a prática de favorecimentos a quem quer que

o financiamento de despesas correntes, salvo

integram

o

patrimônio

público

para

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se destinada por lei aos regimes de previdência

social, geral e próprio dos servidores.”

III - VOTO

Pelas razões elencadas, respondo a esta Consulta, em Para que se compreenda tal dispositivo, é preciso ter em

suma, nos seguintes termos:

vista que são despesas correntes, segundo a Lei 4.320/64, “todos os gastos destinados à manutenção dos serviços

1- Não é necessária a autorização legislativa

públicos já existentes (custeio, conservação, pessoal)

para a alienação de bens móveis inservíveis para

que não criam novas obras e serviços. Contrapõem-se

a Administração, salvo quando lei estadual ou

aos gastos de capital, integrados pelos investimentos e

municipal dispuser em contrário, devendo ser

inversões financeiras” 4.

realizado leilão quando o objeto é inferior a R$650.000,00 e concorrência quando o valor for

Assim, o art. 44 da LC 101/2000 já prevê que são receitas

superior a tal limite.

de capital os valores provenientes da alienação de bens do Município e determina que tais receitas devem ser

2- A receita obtida com a alienação de bens públicos

utilizadas na aquisição de outros bens ou na realização

móveis deve ser classificada contabilmente como

de investimentos.

receita de capital e pode ser utilizada na aquisição de veículos, pois essa operação não configura

Desse modo, busca-se impedir a dilapidação do

pagamento de despesa corrente.

patrimônio público que poderia advir da prática de vender bens e gastar o valor obtido em despesas de

É o meu voto, que submeto aos nobres pares.

funcionamento da “máquina administrativa”. Notese, inclusive, que na Lei de Responsabilidade Fiscal tal

Tribunal de Contas, em 16/03/2009.

dispositivo se situa em Seção intitulada “Da Preservação

Conselheiro Antônio Carlos Andrada

do Patrimônio Público”.

Relator Em conseqüência, quanto à segunda indagação constante desta Consulta, resta claro que é possível sim classificar o produto da alienação de bens móveis como receita de capital na contabilidade do ente. Ademais, tal receita pode ser utilizada na aquisição de novos veículos, pois tal operação não configura realização de despesas correntes. 4 DERZI, Misabel Abreu Machado. Arts. 40 a 47 da LC 101/2000. In: MARTINS, Ives Gandra da Silva et NASCIMENTO, Carlos Valder. Comentários à Lei de Responsabilidade Fiscal São Paulo: Saraiva, 2001

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Borda do Campo 4/13/10 11:21 AM


MINEIRANÇAS

o

Sobradinho, uma das 15 casas construídas no terreno da Fazenda da Borda do Campo foi erguido em 1800. De 1945 a 1965, ele esteve emprestado às irmãs de caridade – que moravam na Escola São Vicente de Paulo. Em 1985, o Sobradinho foi reconstruído pelos irmãos Andrada Serpa 59

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Os fundos da casa. Em 1958, Antônio Carlos de Andrada Serpa fez a reforma da estrutura da velha construção

O exuberante cenário da

Fazenda da Borda do Campo Fernanda Santarosa Luiz Dias da Silva

Quem a vê pela primeira vez, não a esquece jamais...

De fato, a Borda do Campo é o monumento histórico

Com certeza esta expressão descreve o sentimento

mais antigo da região, datando dos limites dos séculos

de quem debruça pela primeira vez os olhos sobre a

XVII – XVIII, possivelmente 1698. O lugar também é um

Fazenda da Borda do Campo, um pedacinho de uma

cenário rico em recursos hídricos e matas exuberantes.

grande Minas Gerais, encravada no pequeno município

Sua flora e fauna produzem um espetáculo único no

de Antônio Carlos, na Região das Vertentes.

interior mineiro.

Dizer que a Fazenda da Borda do Campo abriga parte

São 610 hectares de beleza, numa terra de antigamente

da história do país é pouco. Para se fazer justiça, é

que contribuiu em vários aspectos para a construção

preciso que se diga que a Borda do Campo é a própria

da história brasileira. Seja na política, na cultura ou

história, que sobrevive persistente no antigo casarão

na educação, a Fazenda da Borda é uma das principais

colonial, e na pequena igreja erguida pelos escravos

fontes para entendermos a formação do Estado de

em 1711, em louvor à Nossa Senhora da Piedade.

Minas Gerais.

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HISTÓRIA

Em 1725, o Frei Guadalupe, Bispo do Rio de Janeiro, nomeou o padre Luiz Pereira da Silva o primeiro

Sua primitiva sede, construída em 1703 (que se

vigário da Freguesia de N. Sra. da Piedade da Borda

encontra íntegra), e a capela em louvor a Nossa

do Campo, lugar que deu origem a formação humana,

Senhora da Piedade, erguida em 1711, foi edificada

cultural, política e econômica de Barbacena.

pelo Coronel Domingos Rodrigues da Fonseca Leme, quando fora nomeado Cobrador das Estradas e

Ao longo dos anos a Fazenda teve vários proprietários,

Provedor dos Quintos, estabelecendo ali o Registro

entre eles o inconfidente José Ayres Gomes, que deu à

da Borda do Campo, em sua sesmaria. Foi ele também

propriedade dimensões maiores com o cultivo da terra

que tempos depois deu prosseguimento a obra do

e produção de rebanhos.

Caminho Novo [um dos marcos da Estrada Real]. O local ficou marcado pela passagem dos Bandeirantes, que ligava o Estado de Minas Gerais ao Rio de Janeiro no transporte do ouro que ajudou a fazer a Revolução Industrial da Inglaterra.

Ponto de descanso para quem passasse, a Fazenda da Borda do Campo hospedou figuras ilustres. Ali pousaram governadores, políticos, militares, cientistas ilustres, e tropeiros. Chegou a hospedar ainda o alferes Joaquim José da Silva Xavier ( o Tiradentes) e Dom Pedro I.

Em consequência dos desdobramentos da Inconfidência Mineira, em 1789, a Fazenda da Borda do Campo foi confiscada por pertencer a um inconfidente.

Foi em meados do século 19 que a Fazenda da Borda do Campo passou a pertencer à família Andrada, quando o Bacharel em Direito Antônio Carlos Ribeiro de Andrada, avô de José Bonifácio Lafayette Andrada e Silva (Zezinho Bonifácio) e neto do patriarca da Independência José Bonifácio Andrada e Silva, se casou com Adelaide Feliciana Lima Duarte [herdeira do Comendador Feliciano Coelho Duarte e Constança Emygdia Duarte Lima].

Detalhe interno da Capela de Nossa Senhora da Piedade. A pintura do teto e do altar-mor é uma técnica primitiva usada na Escola do Mestre Manuel da Costa Ataíde

No livro José Bonifácio Lafayette de Andrada e Silva – Uma vida dedicada a política -, Zezinho Bonifácio 61

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relata o seu sentimento pela Fazenda: “A Borda do

conhecimento”, diz Maria Gabriela de Andrada Serpa,

Campo era então um centro de atrativos e diversões,

guardiã da Fazenda da Borda do Campo.

não só para as famílias Lima Duarte, Leandro Barbosa, Penido, Andrada, Miranda Ribeiro, como para os

Formada em Letras pela PUC/RJ, Gabriela nasceu no

amigos, ali acolhidos com muito carinho”.

Sobrado dos Andrada que fica em Barbacena, mas adotou a Fazenda da Borda do Campo como residência

Comprometimento com a Educação

oficial. “Isto aqui é a minha paixão, onde posso refletir e escrever as minhas memórias com tranquilidade”,

Nas terras da Borda do Campo já foram construídas

comenta a escritora memorialista Maria Gabriela de

quatro instituições voltadas ao ensino, entre elas

Andrada Serpa.

o Seminário dos Padres e a Escola de Menores São Vicente de Paula.

E é sobre a antiga escrivaninha, que pertenceu ao

“A nossa família sempre esteve voltada para a área

escritor Pedro Nava (1903/1984), que Gabriela conta

da educação. E como não poderia ser diferente,

suas histórias. “A estante de livros e a cadeira também

houve todo um investimento no sentido de facilitar

foram dele. Foi a minha prima casada com Nava quem

o acesso dos moradores da região aos livros e ao

me presenteou”.

É de 1725, o mais antigo documento sobre a Capela da Borda, a primeira Matriz de Barbacena, documento que se encontra na Sé de Mariana, num livro de anotações de casamentos e mortes na Freguesia de Nossa Senhora da Piedade da Borda do Campo 62

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O Casarão

Algumas obras raras atraem o visitante mais antenado com a literatura clássica. Marcel Proust [Em busca do

As muralhas e janelas de pedras, e as escadarias

tempo perdido], Voltaire, Luiz da Câmara Cascudo,

construídas também com pedras enormes lembram

Homero, Balzac e dezenas de outras obras sobre

os escravos. Percorrendo seus longos corredores nos

filosofia, sociologia, educação e artes, dão um toque

transportamos para um universo sensorial rico em simbologias. Arquitetura colonial, objetos de arte,

especial. Mais alguns passos e outra estante, destinada exclusivamente aos escritores mineiros.

prataria, louças antigas e móveis de época. Pelas paredes, fotografias de família e gravuras francesas. Nas estantes dos escritórios uma vastíssima biblioteca surpreende quem adentra a casa principal da Fazenda da Borda do Campo.

“Por muitos anos a maioria dos livros ficava no Sobrado dos Andrada, em Barbacena. O que tínhamos aqui eram mais receitas medicinais e muitas orações; aliás, quem quiser fazer uma tese sobre as orações no

A casa principal possui 11 quartos, uma ampla sala,

período colonial, vai encontrar aqui um vasto material.

cozinha, copa, dois escritórios e dois banheiros. Em

Foi a minha geração que trouxe para cá todos esses

uma outra biblioteca, ao lado da cozinha, mais livros.

livros”, disse Maria Gabriela de Andrada Serpa.

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Curiosidades: a) A Fazenda da Borda do Campo possui murada construída pelos escravos e uma capela com imagens barrocas. A decoração mantém móveis e objetos de época. b) Nove gerações da família Andrada passaram pela Muro de pedra construído pelos escravos

Poema de Admiração Em 1913, o poeta Manuel Bastos Tigre (1882-1957) visitou a fazenda. A sua admiração pelo lugar foi tamanha ao se deparar com toda aquela exuberância, que ele chegou a fazer um poema em sua homenagem:

Fazenda da Borda do Campo, que se tornou Patrimônio Histórico e Artístico Nacional no dia 13 de junho de 1989. c) Recebeu do IEPHA em 1981-82 a restauração de Nossa Senhora da Piedade, Padroeira das Capela e de Minas, com o apoio do então secretário de cultura, Ângelo Oswaldo de Araújo Santos.

Borda do Campo Entro por estas salas seculares! Como num Templo um fervoroso crente! Reina uma paz dulcíssima e silente Por todos estes místicos lugares. Velhos catres! Lembranças seculares! Raios mortos de luz dum sol poente! Aqui, a sombra de um Inconfidente Parece estar pairando sobre os ares! Vem coração! Mergulha no passado, Procura nele o salutar conforto, Que é como um doce bálsamo sagrado! Sonha, minh’alma! Cérebro, recorda! Que ressuscita todo um século morto Esta fazenda secular, da Borda! José Bonifácio Lafayette de Andrada: uma vida dedicada à política/ Lígia Maria Leite Pereira; Maria Auxiliadora de Faria. Belo Horizonte: Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais, BDMG Cultural, 1994. 264p.

Mais de mil títulos estão relacionados com a história da Inconfidência ou fatos, biografias, episódios relativos a Fazenda da Borda do Campo

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d) Construída em 1711, a Capela foi a primeira Freguesia da região, e em torno dela, nasceu a cidade de Barbacena. Em seu adro há um relógio de sol,

“A Borda do Campo de hoje, se não tem os atrativos

datado de 1767, com inscrições em latim.

dos outros tempos, dado o desaparecimento de entes queridos e inolvidáveis, é ainda um lugar

Como Chegar:

que conforta pelas saudades que desperta, faz viver do passado, rico de belos exemplos, e tem

Belo Horizonte - BR 040 sentido Rio de Janeiro, passando

por

Congonhas,

Joaquim

Murtinho,

Conselheiro Lafaiete, Cristiano Otoni, Carandaí e

encantos num misto de alegria e tristeza, que fortalecem o espírito e tranquilizam o coração”

Barbacena. Entrar na MG 135, percorrendo 12 km até chegar em Antônio Carlos.de

Embaixador José Bonifácio

Sala principal da Fazenda da Borda do Campo 65

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ARTIGO A Política Institucional em Crise: Uma Análise Reflexiva

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E

1.1 stado, mercado e limites da política na pós-modernidade Para uma breve conceituação básica, partimos do

vários recursos para que as soluções indicadas pelas

entendimento de que a política institucional, em

lideranças sejam adotadas. O manejo dessas dimensões

sentido lato, na forma como a compreendemos

de forma entrelaçada e com objetivos determinados

hoje, cujo marco referencial é o aparecimento dos

indica a existência de uma lógica política institucional

Estados nacionais, constitui-se das dimensões estatal,

sempre presente no âmago dos fatos que dizem respeito

operativa e persuasiva. A dimensão estatal está

à política no âmbito estatal.

relacionada ao poder inerente à organização política do Estado e à sua gestão, aos seus aspectos espaciais,

Preliminarmente, como pano de fundo, antes de

temporais, socioeconômicos e culturais, incluindo suas

adentrar no cerne da questão da crise da política

normas, leis e costumes. Em sentido amplo, a política

institucional na contemporaneidade,

institucional implica também uma dimensão operativa,

impõe-se uma incursão relativa à autonomia do

referente às políticas públicas, ou seja,

Estado face ao mercado e aos limites

a busca de soluções para problemas

da política diante dessa relação. Sobre

politicamente

vez

o assunto, Robert Kurz faz interessante

identificados os problemas, o ambiente

análise, inserindo “Estado e mercado,

político institucional mobiliza-se para

economia e política como pólos de um

encontrar os meios aparentemente mais

mesmo campo histórico”. Na visão do

definidos.

Uma

adequados para confrontá-los. A terceira dimensão refere-se ao esforço para

Robert Kurz

autor, na história da formação do Estado

que a ação ou programa escolhido pelas lideranças

moderno, houve sempre o entrechoque mais ou

institucionais sejam aceitos. A construção persuasiva

menos hostil de dois ou mais princípios: mercado e

da aceitação é o que se pode definir como processo

Estado, economia e política, capitalismo e socialismo.

político institucional,

A luta entre o homo economicus e o homo politicus

que abarca na sua essência a manifestação dos vários

renovou-se constantemente; a cada surto de

interesses envolvidos em determinado contexto, as

modernização, a cada crise, os “individualistas” e os

razões motivadoras dos mesmos na busca de legitimação,

“coletivistas”, os livres empresários e os planejadores

a adoção de estratégias para o estabelecimento de

da economia, os gerentes de empresas e os burocratas

consensos ou conquista de maiorias que dêem suporte

estatais, os defensores do liberalismo econômico e

às escolhas empreendidas, enfim, a utilização de

os intervencionistas, os adeptos do livre-comércio

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e os protecionistas, enfrentavam-se em combate.

Kurz conclui pela “falta estrutural de autonomia do

Nas últimas décadas, essa constelação apresentouse

subsistemaestatal-político” e pela “ilusão do primado

também como uma oposição entre monetaristas e

da política”.

keynesianos, relativa à política econômica. A estrutura polar dualista do sistema social moderno Ambos os lados podem constatar, retrospectivamente,

induz sempre à suposição de uma igualdade hierárquica

êxitos, bem como fracassos. Mas como continuar

dos dois pólos: do mercado e do Estado, ou da economia

agora? Hoje (..) talvez (..) estejamos no fim das

e da política. Mas, embora os dois pólos não possam

constelações e das oposições até agora habituais, no

existir somente para si e pressuponham sempre o pólo

fim da modernidade e, possivelmente até no fim da

contrário, eles não são hierarquicamente iguais. Muito

“política econômica”. Ao menos parece predominar

pelo contrário, há um sobrepeso estrutural do pólo

em todos os lugares a sensação de que não estamos

econômico, que, por um lado, pode parecer superado

lidando apenas com efemérides extraordinárias que

(aufgehoben) temporariamente em benefício do pólo

se manifestam nesse momento, mas que estamos

estatal-político, mas que, por outro lado, sempre

lidando realmente com uma profunda ˝ruptura de

se restabelece novamente. Essa acepção de uma

época˝ e com uma crise secular da sociedade mundial

dominância estrutural fundamental do mercado,

(KURZ, 1995).

ou da economia diante do Estado ou da política, é freqüentemente denunciada como “economicismo”.

Numa análise retrospectiva, Kurz observa que o Estado

Porém, não se trata aqui de um erro teórico, mas de

e o mercado – o poder e o dinheiro -, a economia e a

um predomínio socialmente real do mercado sobre o

política institucionalizada, nunca foram alternativas

pólo estatal-político.

históricas exclusivas, mas pólos complementares e dependentes entre si, erigidos pelo sistema produtor

A evidência desse predomínio do mercado pode ser

de mercadorias da modernidade, que ele denomina

demonstrada com base num fato fundamental: o

de “valorização ou economicização abstrata do

Estado não possui nenhum meio primário de regulação,

mundo”. Assim, tanto o liberalismo econômico quanto

mas depende do meio do mercado, isto é, do dinheiro.

o intervencionismo estatal constituem maneiras de

Entretanto, o meio “poder” atribuído ao Estado e,

atuação no mesmo sistema de referência, ou seja, “a

teoricamente – na maioria das vezes-, identificado

forma de mercadoria total da sociedade”. Manejam

com o dinheiro não possui nenhum grau hierárquico

formas de mercado. Inversamente, “existe em cada

primário, apenas um grau secundário, pois todas as

economia de mercado a lei da cota crescente do

medidas do Estado precisam ser financiadas, não

Estado: (...) é certo que sempre houve o socialismo na

somente as atividades jurídicas, infra-estruturais etc.,

economia de mercado e a economia de mercado no

mas também o poder no sentido mais imediato do

socialismo”.

termo – as forças armadas. (...) O dinheiro é, portanto, 69

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o meio universal e total (simultaneamente, o fim em

modernidade, não representando a visão simplista de

si da modernidade, tão abstrato quanto absurdo),

“um mau gerenciamento” mas significando o custo

abrangendo também o pólo estatal-político. Ocorre

necessário para “o nível civilizatório” conquistado.

que o Estado não possui nenhuma faculdade de

Se tal estágio não é mais financiável, “então isso

criação de dinheiro, mas depende estruturalmente

significa apenas que a contradição sistêmica interna

de que a sociedade civil ganhe uma quantidade

chegou à maturidade histórica” e, pela primeira vez na

suficiente de dinheiro “no mercado”, de modo que se

história, a velocidade da “racionalização eliminadora

possa financiar também a atividade

de trabalho” (Wegrationalisierung) supera a expansão

crescente do Estado (KURZ, 1995).

dos mercados. A produtividade aumenta com rapidez cada vez maior, ao passo que a expansão do modo de

Assim, o Estado precisa “retirar” (abschöpfen) do

produção, considerada a sua totalidade, se esgotou.

mercado o dinheiro necessário para as suas atividades,

Por isso, a esperança de um novo surto de acumulação

sendo a tributação de rendas geradas pelo processo

é bastante ingênua. A partir de agora, fica claro que

mercadológico o seu único financiamento primário

a autocontradição fundamental, segundo a qual essa

regular. “Se todas as cordas romperem, e se o Estado

sociedade se baseia na transformação incessante de

não puder se financiar, nem com impostos nem com

quanta abstratos de trabalho em dinheiro, chegou

tomadas de crédito dentro e fora do país, sobra como

a um ponto no qual não se pode mais mobilizar

ultima ratio o uso da máquina de imprimir dinheiro:

rentavelmente quanta suficiente de trabalho no

o Estado manda por decreto que o seu banco central

patamar dos padrões de produtividade, criados pela

crie dinheiro improdutivo a partir do nada”, trazendo

própria sociedade. Já não é mais um fenômeno

para si a competência de criação de dinheiro, negando

cíclico, mas estrutural. Quanto mais fraca se tornar

à força a dominância do pólo econômico e recebendo

a acumulação real, tanto menos o crédito estatal

como “castigo” a hiperinflação.

será financiável, e, quanto menos o Estado puder ser financiado, tanto maior se tornarão as suas tarefas

Mesmo diante destas constatações e dos conhecidos

em virtude da crise estrutural da acumulação. É nesse

problemas estruturais dessa dependência, Kurz insiste

círculo vicioso que a própria modernidade produtora

que “sobrevive teimosamente a idéia de que o pólo

de mercadorias se aprisionou. (...) A prosperidade

estatal-político tem o mesmo grau hierárquico (...)

global da economia de mercado somente existirá no

diante da economia e do dinheiro. (...) Mas nunca uma

futuro se for possível realizar a façanha de um capital

política econômica conseguirá modificar qualquer

acumulado sem trabalho. O jobless growth é uma

aspecto da falta de autonomia do Estado diante do

ilusão que hoje somente pode ser mantida a duras

dinheiro”. Para ele, as críticas aos gastos financeiros

penas, através de uma criação monetária improdutiva

excessivos dos Estados não levam em conta os aspectos

de “capital fictício” em escala mundial (até a quebra

estruturais do sistema econômico construído pela

financeira) (KURZ, 1995).

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Para o autor, a “teoria da regulação” do mercado, a

perfeição”, agoramé a própria perfeição...; o tempo,

partir de pressupostos meramente estatais e políticos,

que consolidava certezas, agora asmdestrói com

é inviável. A acumulação de riqueza não é manipulável

rapidez inimaginável; os cidadãos que davam a vida

ao nível de suposições meramente “politicistas”.

pelosmdireitos políticos – a liberdade, principalmente

Primeiro, será necessário o aparecimento de um novo

–, hoje lutam pelo direitomde consumir cada vez mais;

ciclo de acumulação, gerado pelas lógicas e dinâmicas

a estabilidade (ou a constância) quemrepresentava

próprias das leis básicas da produção capitalista e dos mercados, para que posteriormente ele possa ser regulado pelo poder estatal-político. “O inverso é impossível”, diz.

valor caro ao equilíbrio, cede agora lugar à instabilidademdos mercados e à crescente necessidade de descartar objetos e conceitosmpara a criação de novos mercados aos novos produtos e idéias; o espaço, que era visual e determinado, dilui-se no invisível, no

O fato é que na fase atual, com o impulso dado pelas novas tecnologias – a informática, principalmente –,

imperceptível e no virtual, onde a ficção dos mercados dá o tom das relações comerciais e humanas; enfim, tudo se desenrola e caminha sem que

a globalização econômica se manifesta

a política institucional, pelo menos

poderosamente em diferentes âmbitos, como

na

própria

organização

aquela concebida pela modernidade,

do

possa ser relevante ou significativa.

Estado, no processo educativo, no desenvolvimento ambiente

das

cultural,

ciências, na

Pelo contrário, a perda de influência das

no

ações políticas institucionalizadas está

consciência

diretamente vinculada ao crescimento

ecológica e na ação política institucional,

das complexidades e dos imperativos

dentre outras áreas da nossa civilização.

Daniel Innerarity

Se o primado da economia, como entende Robert Kurz, sempre foi superior ao da política institucionalizada, agora tal dissonância se acentua ainda mais: o papel da economia extrapola seu próprio ambiente para influenciar decisivamente todo o modo de vida humano. Rompendo as fronteiras estatais, as relações econômicas impuseram um novo modus vivendi à sociedade e ao Estado. E este, para alinhar-se ao novo papel da economia no mundo da

econômicos,

que

utilizam

com

extraordinária eficiência o instrumental tecnológico e científico desenvolvido pela humanidade nas últimas décadas.

Se, antes, a política institucional exercida a partir do âmbito estatal e da sua dinâmica já enfrentava dificuldades para conduzir a sociedade e o próprio aparato do Estado, hoje, com a apropriação de grande

vida, incorpora sempre mais seus conceitos e lógicas,

parte da soberania dos Estados pela economia, ela se

que refletem diretamente nas estruturas sociais,

vê também em profunda crise conceitual, fragilizada

alterando

paradigmas

nos seus pressupostos e superada no seu modus

para impor demandas até então desconhecidas ou

operandi. É o que se depreende da análise de Mónica

ignoradas às pessoas. “A pressa, que era inimiga da

Campins:

antigos

e

consolidados

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Los efectos de la sociedad global impactan también

novo que exige novas formas de consenso e diálogo. A

em ámbitos no económicos de la vida de las personas y

política institucional dos modernos concebida para

las instituiciones y modifican las distintas estructuras

atuar nos contêineres estatais não consegue elaborar

políticas de los Estados nacionales que componen el

alternativas ou soluções neste novo contexto.

sistema internacional. Por lo tanto, estudiar el proceso de la globalización implica repensar el orden mundial

Explorando o tema, Daniel Innerarity verifica que

contemporáneo y definir la problemática cuestión del papel que les cabe a los Estados-nación em el nuevo

O Estado já não se encontra em condições de

escenario (CAMPINS, 2007, p. 14).

tomar decisões soberanas; é muito grande a sua dependência do saber compartilhado, da capacidade

A reboque de um Estado em crise, a política institucional

de decisão compartilhada e dos recursos financeiros

navega nas mesmas águas turvas e revoltas... Com

compartilhados. (...) O Estado como coroação de uma

sua soberania relativizada ao extremo, e submetido

ordem hierárquica mostra-se um tanto estranho numa

aos novos processos de decisão tecnoburocráticos e

sociedade que se subtraiu à hierarquia como princípio

globais de matizes econômicos, os Estados perdem

organizador da sua complexidade. O Estado também

espaço e poder em seus próprios territórios, e com

não pode ter pretensões ao predicado hegeliano do

eles a política se debilita como forma de ação e

“altruísmo universal”. Nem sequer as boas intenções

articulação inerente às democracias representativas

do Estado de Bem-Estar salvam o seu prestígio como

ou parlamentares.

protetor da sociedade. Este esgotamento não provém de uma dramática perversão, mas da modificação das

Se o papel dos Estados em tempos de globalização

suas condições sociais de possibilidade. O Estado na

se redefine, a política institucionalizada, como

sua forma tradicional foi vítima da dinâmica social,

prática de busca e de exercício do poder centrado

como muitas outras instituições antes dele. (...) Assim,

no Estado, altera-se profundamente – sofre mesmo

nas sociedades atuais, a política já não tem o poder

uma mutação. É que tais transformações modificam

de obrigar; não só lhe faltam recursos imprescindíveis

o modo de vida das pessoas e o sentido cultural e

para isso como – por causa do profundo entrelaçamento

existencial das sociedades: as tensões entre global

e das dependências transnacionais – é cada vez mais

e local nunca foram tão acintosas, os choques

discutível a que coletivo se pode e deve dirigir uma

entre cultu ras são crescentes, o trânsito mundial

determinada política. A política converteu-se num

de informações e a produção do conhecimento são

ator semi-soberano num cenário de governos não

incontroláveis, o processo migratório é inordenável, o

espaciais (INNERARITY, 2002, p. 203).

multiculturalismo é regra irreversível, grupos sociais e corporações estabelecem redes complexas de comunicação e poder; tudo no sentido de um mundo 72

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1.2

A política institucional nos estertores da modernidade

Discorrendo sobre A Democracia possível, Norbert

analisa Lechner, “nossa delimitação do possível

Lechner vê as transformações contemporâneas como

e das possibilidades da democracia depende, em

uma ocorrência “similar aos processos de reorganização

última análise, de nossos mapas cognitivos com

social dos anos 20 e 30, o que nos obriga, a repensar

os quais interpretamos a realidade social”. Talvez

– e refazer – as relações entre processos econômicos,

esteja, aí, o cerne da problemática do descrédito das

formas políticas e pautas culturais”. Por isso, argumenta

democracias representativas e, conseqüentemente, da

que cresce a complexidade dos processos de transição e de consolidação democrática. A democracia deixa de ser um ponto de chegada determinado e conhecido e, ao mesmo tempo, encontra- se em transição. Anuncia-se a emergência de uma “nova democracia”, diferente

da

ordem

política institucionalizada. O modelo de democracia da modernidade1 estrutura sua existência e as práticas políticas institucionais no contêiner estatal, ou seja, estabelece procedimentos e regras que pretendem possibilitar o exercício da liberdade tendo como garantidor supremo o Estado,

democrática

baseando-se na unidade social (ordem,

existente. Esta mudança é difícil de

paz, progresso, etc.). Mas ocorre que

perceber e conceber, na medida em que

a sociedade contemporânea, da pós-

os atores e as instituições democráticas

modernidade, extrapola os limites do

(aparentemente) não variam (LECHNER,

contêiner do Estado, e caminha sob

1994, p. 12). Norbert Lechner

forte influência de fatores externos, que estimulam a constante e excessiva

O autor alerta também para o fato de as “rebeldias

diferenciação social, quebrando a antiga unidade

populares”

motivações

moderna. Assim, a democracia pós-moderna em

econômicas, mas demandarem também questões

construção deverá conviver com o imprevisível,

políticas de “um bom governo”.

com o complexo, onde as minorias deixam de ser

não

terem

unicamente

exceção para serem a regra. Num mundo altamente Embora mantendo a aparência de uma realidade

difuso, onde as diferenças afloram, a construção

em

contemporâneas

de maiorias substantivas e estáveis sobre as quais

vivenciam transformações intensas potencializadas

o regime democrático moderno sempre se baseou

pelo acelerado processo de globalização, com fortes

passa a ser um grave problema que fragiliza o

impactos, sobretudo, no ambiente cultural. Como

conceito de democracia. Contribui, de certa forma,

superação,

as

sociedades

1 “O significado da política moderna consiste assim, sobretudo, na construção deliberada da ordem social. A centralidade da política tem sua melhor expressão na idéia hegelianamarxista do Estado como ‘síntese da sociedade civil’. Esta concepção ‘construtivista’ se opõe não só a uma tradição

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para o descrédito da política institucional, que é a

da ação política fazem duvidar de uma construção

sua operadora. Lechner reforça este entendimento

deliberada. O espaço de uma ordem recebida a uma

afirmando que um traço característico da nossa

ordem produzida, próprio da modernidade, tende a

época está na erosão dos mapas cognitivos, que

ser reinterpretado mediante a idéia de uma ordem

desestruturam o campo do possível e redesenham as

auto-regulada. Se concebermos o processo social

utopias que cristalizam o sentido que imputamos à

em termos de auto-regulação, então, efetivamente

democracia. (...) O novo contexto redefine o lugar e

“devemos nos desfazer da ilusão de que podemos

as funções da política e redimensiona seu campo de

criar deliberadamente o futuro da humanidade”

competência. Muda não somente a política, como

(HAYEC, 1980, p. 75). Todavia, não é menos ilusória a

também a cultura política. Tudo isso altera os

pretensão de eliminar a política. Nesse sentido, qual

parâmetros habituais de conceber a política e, em

é então o lugar da política? (LECHNER, 1994, p.15).

resumo, nos obriga a repensar qual é o significado da democracia nestas novas condições (LECHNER, 1994,

A questão é saber se, nas actuais condições de

p. 13).

uma

inabarcável

complexidade,

quando

tudo

parece acontecer com uma dinâmica que desafia as É bem verdade que o mundo de hoje produz

possibilidades configuradoras do governo, possível

uma realidade social menos governável, com o

será encontrar um equivalente contemporâneo para o

desenvolvimento das ciências e das técnicas e

que a política era no mundo antigo? A interrogação

seus reflexos diretos no campo da informática,

de Hannah Arendt há cinqüenta anos – “a política tem

potencializando as comunicações de massa e a

algum sentido?” – ainda mantém a sua atualidade

acumulação e trocas de quantidades inimagináveis

(INNERARITY, 2002, p. 11).

de conhecimento. Nesse ambiente, a democracia e a política institucional convivem com crises e

Fica evidente que tais questionamentos acerca da

desequilíbrios de configurações caóticas e instáveis,

missão da política institucionalizada no novo mundo

onde prevalecem as incertezas, e cada vez menos

que se descortina na pós-modernidade não terão

os tradicionais instrumentos democráticos, políticos

resposta se não se levarem em conta os aspectos

institucionais e de governo servem para lidar com um

científicos e tecnológicos, e especialmente, o papel

quadro demasiadamente inordenável.

da economia e sua forte influência nas sociedades. Innerarity adota esse entendimento quando denuncia

Têm sentido os questionamentos de Norbert Lechner

o “retraimento da política perante o vigor da economia

e Daniel Innerarity:

ou o pluralismo do âmbito cultural”, considerando essa problemática como “ponto de partida para qualquer

A política deixa de ser o lugar privilegiado da

reflexão sobre a função da política no momento

produção da sociedade por ela mesma, na medida

atual”. E delineia o paradoxo contemporâneo: “O

em que asconseqüências imprevistas e indesejáveis

desenvolvimento da ciência e da técnica produz uma

74

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realidade social menos governável” (INNERARITY,

flexibilidade capaz de responder ágil e decididamente

2002, p.14), que os instrumentos clássicos de governo

a tais desafios diários. Esta lógica econômica reorienta

não mais servem para gerir.

também a política. No lugar de uma ação estratégica determinada por objetivos, a política é concebida

Essa transformação fica mais latente quando se

como gestão competitiva que encara os desafios

verifica que a sociedade moderna estruturava-se em

(...) Enquanto que no passado o poder político se

“bases sólidas” que assegurariam o alcance futuro de

caracterizava precisamente por criar seu próprio

metas pré-estabelecidas, cabendo à política institu

espaço – a nação – o atual processo de globalização

cional a função de instrumental para a construção

não só atravessa as fronteiras nacionais, como nunca

desse futuro. Assim, o amanhã como fato selado

antes, mas ao mesmo tempo desestabiliza a relativa

pelo destino era substituído pela possibilidade de

congruência que existia entre os espaços políticos,

algo a ser edificado socialmente, em cujo processo o

econômicos e culturais. (...) A velha tensão entre

poder político estatal assumia o papel privilegiado de

democracia e capitalismo se expressa hoje na distância

condutor das metas a serem atingidas. Mas, por outro

que separa a integração sistêmica da economia e

lado, toda esta configuração altera-seradicalmente na

administração, que se produz em nível supranacional,

contemporaneidade, onde imperam a complexidade,

da integração que se realizava apenas no âmbito

a insegurança e a incerteza. Vivemos num mundo

do Estado (...). As transformações econômicas estão

de desafios onde é cada vez mais difícil estabelecer

reorganizando o campo de competência da política.

caminhos e objetivos claros e seguros. Como

(...) De fato, a sociedade política se encontra agora

conseqüência, o poder político outrora concebido

estritamente acossada pela sociedade econômica sob

como fonte de autoridade e com capacidade de

a forma de “imperativos técnicos”. As decisões políticas

condução de um processo seguro de construção do

são delimitadas pelos equilíbrios macroeconômicos,

amanhã se desvanece. Além destas configurações

que representam mais que um indicador, um verdadeiro

de fundo filosófico, Lechner ressalta que também a

princípio normativo que fixa limites rigorosos à

“lógica” das práticas econômicas reorienta de forma

intervenção política (LECHNER, 1994, p. 16).

decisiva a política institucionalizada: Sobre estes mesmos impactos da economia na ação A atual desestruturação do tempo e certa apologia

política institucional, Andrada reforça o argumento,

de um “presente permanente” nos aproximam da

com o entendimento de que estamos verificando uma

experiência do mercado. O mercado alude certamente

crescente colonização da política pela economia – o

a um horizonte futuro, porém sob a forma de

mercado ditando as regras e relegando a um segundo

oportunidades e riscos, inclusive de especulação; seu

plano as possibilidades geradas pelo diálogo e pelas

marco habitual, todavia, é a conjuntura, ou seja,

construções políticas institucionais. Tudo o que é

seu afã de cada dia (...). Em conseqüência, uma

colocado à frente da circulação econômica e financeira

conduta conforme o mercado supõe um alto grau de

é encarado como obstáculo retrógrado, um “entulho” 75

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que impede o mercado deatuar com desenvoltura. O

formal de eleições temporárias (...). Assim, a política

que vale é o lucro a qualquer custo, e qualquer regra

institucional afasta-se dos centros de decisão, que

que dificulte esse objetivo é atacada impiedosamente,

se transferem para novos atores, como o mercado,

como se o lucro – por si só – fosse gerador de bemestar,

a tecnoburocracia, os meios de comunicação e

de progresso, de desenvolvimento, o que é uma grande

a crescente informatização (ANDRADA, 2007, p.

ilusão e tem gerado enormes disparidades e injustiças.

157/174).

(...) Num mundo assim, é claro que a política institucional como a praticamos estará fadada ao

Semelhante visão tem Lindgren Alves, para quem o

desaparecimento progressivo, e por razões óbvias: a economia requer conhecimento técnico, o mercado

Estado, antes portador de mensagens idealmente

tem suas próprias regras, os Estados devem sempre se

igualitárias e emancipatórias, no socialismo e

submeter às tais lógicas, com equações que deixam

no liberalismo, além de garantidor confiável da

pouquíssimas margens de escolha ou opção (...) e, se

convivência

tudo já está delineado cientificamente, para que serve

simples gestor da competitividade econômica, interna

a política? (...)... Se o “prato” está pronto, se as regras

e internacional. Sem sentido de progresso humano, a

estão pré-estabelecidas, se as opções são decididas

política, desacreditada porque ineficaz, passa a ser

antecipada e tecnicamente, como fazer a política?

vista com maus olhos, pois abriga em sua natureza

(...). O diálogo pós-moderno dá-se por intermédio de

distorções deliberadas e involuntárias, assim como a

máquinas que substituem as relações sociais e que

possibilidade de corrupção (ALVES, 2006).

social,

torna-se

pósmodernamente,

exigem padrões de linguagem específicos e rígidos, formatando de tal maneira o fluxo de mensagens

Na esteira desse raciocínio, Daniel Innerarity assim

que as alternativas aos sistemas (econômicos) são

entende “os limites das possibilidades de regulação

praticamente inexistentes, tudo em nome da eficiência

numa sociedade complexa e diferenciada”:

e da rapidez na leitura e processamento das informações. Para entender o desencanto com a

As dificuldades de intervenção que se deparam

política institucionalizada, além dos fatores já

ao Estado (...) relacionam-se com o fato de que os

expostos como conseqüência da colonização da

três pressupostos fundamentais da racionalidade

política pela economia e a padronização de sua

econômica – objetivos, meios e causalidades –

linguagem, há um outro não menos importante: a

se revelam incertos. Em vez de objetivos claros,

democracia representativa (...). É assustador como a

encontramo-nos perante o fato de que, na prática, os

democracia tradicional vem sendo silenciosamente

objetivos são mais rebeldes que modificáveis, os meios

substituída pela “computocracia” dos mercados (...).

são contraditórios e as causalidades são descontínuas.

As perdas qualitativas do exercício democrático

O desencanto da política e do Estado teve uma função

avolumam-se em distorções crescentes, restando ao

desilusionante e destruiu a idéia de regulação política

cidadão, ainda, tão-somente, o espaço meramente

das sociedades complexas (INNERARITY, 2002, p. 206).

76

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Numa abordagem crítica, Lechner condena a

substitui a política “como instância máxima de

“entronização da racionalidade econômica” na lógica

regulação

política institucional, que introduz no seu ambiente

compartilhados socialmente para a esfera privada,

“critérios comerciais” como as vantagens financeiras,

diluindo o debate público, que perde a referência

a competência técnica e o êxito individual. Torna-a

da “ordem coletiva”, e se esvazia juntamente com a

extremamente competitiva, onerosa e fria “como

política institucionalizada.

social”,

deslocando

assuntos

antes

o mundo dos negócios”. O mercado, aos poucos,

1.3

A colonização da política institucional pela mídia: política como ficção

Culturalmente, os reflexos dos avanços do mercado e da

ao computador e ao satélite de comunicações, mas a

economia na sociedade contemporânea redesenham

moderna infra-estrutura de telecomunicações atuais

o significado da política institucional. Os veículos de

aumenta a densidade do sistema de forma quase

comunicação de massa, aliados às poderosas técnicas

ilimitada no tempo, atingindo espetacularmente toda

à sua disposição, impuseram a cultura da imagem,

a humanidade (...). A tecnologia da informação digital

do virtual, cujo espaço privilegiado é a televisão.

rompeu de vez com o modelo tradicional de

Em Computocracia, Andrada destaca a dimensão do

comunicação baseada na sincronicidade e na

fenômeno:

presença física. Em conseqüência disso, caíram por terra barreiras de tempo e espaço, o que importa no

(...) Aliada a esse processo globalizante, está a certeza

modo como as pessoas agem, e, naturalmente, como

de que a humanidade vem alcançando estágios

erguem seu entorno (ANDRADA, 2007, p. 33/35).

cada vez mais avançados no campo tecnológico. Para Milton Santos, “graças aos avanços da ciência,

Radicalizando contra a aliança que a globalização

produziu-se um sistema de técnicas presidido pelas

favorece entre mercado, capital e cultura, Octávio

técnicas da informação, que passaram a exercer um

Ianni chega a afirmar que além das mercadorias

papel de elo entre as demais técnicas, unindo-as e

convencionais,

assegurando ao novo sistema técnico uma presença

empacotam-se e vendem-se as informações. Estas são

planetária”. E é, de fato, visível o extraordinário

fabricadas como mercadorias e comercializadas em

desenvolvimento das capacidades informacionais

escala mundial (...). Hoje invadimos culturas inteiras

do mundo contemporâneo, seja pela qualidade,

com pacotes de informações, entretenimentos e idéias

quantidade e velocidade das mesmas. A globalização

(IANNI, 2003).

sob

formas

antigas

e

atuais,

econômica e cultural, por exemplo, é muito anterior 77

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Assim, conhecer como operam a lógica e o sistema da

pré-estabelecidos, para facilitar o entendimento e a

mídia é pré-requisito para a compreensão do impacto

fluência comunicativa, obviamente dentro do objetivo

e influência do fenômeno midiático na política

macro de manter a audiência e, com ela, a maior fatia

institucional. A conclusão não é tranqüilizadora,

possível do mercado anunciante.

porquanto, como se verificará, as conseqüências são negativas em sua grande maioria. A distorção é a

A mídia tem uma capacidade extremamente limitada

regra, pode-se mesmo afirmar.

de transmitir um relato abrangente e completo de uma riqueza quase ilimitada de acontecimentos

A mídia, diferentemente da política institucional,

relacionados à realidade política e, consequentemente,

atem-se a uma série limitada de temas ou tópicos da

sempre será obrigada a selecionar e escolher quais

realidade para obter a atenção do público, submetendo

acontecimentos serão apresentados e como o serão.

o todo social à sua lógica, ou seja, à padronização

Na melhor das hipóteses, a seleção das histórias

de sua linguagem. Thomas Meyer e Lew Hinchman

pela mídia irá simultaneamente dar uma atenção

iniciam suas pesquisas sobre o tema indagando

especial aos interesses que ela supõe que seu público

exatamente o seguinte: quais critérios a mídia utiliza

tenha e aos aspectos exclusivos dos acontecimentos

para selecionar a notícia a ser apresentada ao público?

que ela estará noticiando. (...) Estudos empíricos têm

Inicialmente, apontam o critério mercadológico – para

demonstrado que todas as formas de comunicação de

eles, um “comportamento racional”. Deter “a maior

massa passam pelos mesmos sistemas de filtragem no

fatia do mercado possível” é a motivação intrínseca da

modo como selecionam os acontecimentos e enfatizam

mídia privada, cuja condição sine qua non para tanto

alguns de seus aspectos; (...) tais padrões possuem uma

é a obtenção da maior audiência. A relação audiência/

qualidade cumulativa, repetitiva e concentradora,

mercado é indissociável e diretamente proporcional;

que faz que os efeitos de suas filtragens tenham

são lados da mesma moeda. Essa lógica comercial

um poder quase hermético. (...) Uma das premissas

leva a mídia a adotar linguagem simplificada, ágil e

básicas para que a atenção da mídia seja despertada

leve para fácil entendimento do público e também a

é a de que uma questão política deve se materializar

selecionar temas ou tópicos do cotidiano que atendam

num acontecimento. (...) Qualquer que tenha sido o

à demanda das pessoas. Cria-se, então, um padrão de

acontecimento, ele deve ter se desenrolado em um

linguagem e de temas que marginaliza a multiplicidade

curto espaço de tempo e, se possível, se tornado um

cultural do todo social, submetendo-a a uma lógica

episódio absolutamente consumado; deve permanecer

reducionista de pequenos recortes, muitas vezes

bem próximo do observador, em termos espaciais,

isolados do seu contexto ou do seu real significado.

políticos ou culturais; a informação deve contar com

Ao tratar da política institucionalizada, a mídia não

um fator surpresa em relação aos temas já veiculados

foge à regra: recorta fatos ou temas com potencial

e conhecidos pelo público; o acontecimento deve

de obtenção de boa audiência e os apresenta ao

envolver um conflito e, finalmente, mostrar que

público de acordo com os seus padrões de linguagem,

alguém foi seriamente prejudicado, alcançou um

78

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grande sucesso ou realizou grandes feitos (MEYER;

Todo esse processo inerente à atividade política

HINCHMAN, 2002, p. 56/58).

institucional passa a ser ignorado e desvalorizado. Apenas pequenos recortes da realidade, alçados à

E concluem os autores:

condição de “acontecimentos” pela mídia, adquirem destaque e são apresentados ao público, que passa

A lógica dos acontecimentos do mundo real não influi

a ser alimentado com fragmentos do processo

muito no modo como a mídia aplica essas regras na

político, com a perda da noção ou do entendimento

seleção das matérias a ser divulgadas. A mídia não

da completude e complexidade da ação política

quer se envolver em um acontecimento e se tornar

institucional, que na maioria das vezes é banalizada

um de seus atores. Tudo o que a mídia quer fazer é

pelos padrões e lógicas do mercado midiático.

chamar a atenção de boa parte do público por meio da edição de suas histórias de acordo com seus próprios critérios profissionais. Portanto, os acontecimentos e a personificação são fundamentais para a mídia recriar a realidade de acordo com suas próprias coordenadas (MEYER; HINCHMAN, 2002, p. 59).

O mercado midiático anula também o processo político institucional na relação tempo/espaço. O tempo político é geralmente medido pelo tempo dos mandatos eletivos, marcados pelas eleições. O tempo político, relativamente longo, submete-se a processo e

Podemos concluir, numa primeira análise, que a lógica

lógica próprios, ofertando espaço quase ilimitado para

da mídia está diretamente vinculada à sua estrutura

as articulações, trocas de informações, concessões

econômica, em busca do sucesso comercial. Os

mútuas, amadurecimento de idéias e propostas,

mercados altamente competitivos da mídia impelem a

enfim, possibilitando um complexo diálogo persuasivo

produção de programas jornalísticos de caráter sempre mais comercial. Desta forma, a mídia, como “um dos braços visíveis” do mercado, colabora com a crescente submissão da política institucional à economia, e, pelo simplismo reducionista de sua lógica de recortes do todo social, acaba contribuindo decisivamente

onde o melhor discurso ou argumento constrói o consenso ou a maioria. Já o tempo da mídia é o tempo econômico e financeiro ditado pelo mercado: é curto e ágil; ou seja, é o “agora”– afinal, “tempo é dinheiro”. O espaço é o público-alvo, precisamente delimitado;

para a transformação da política institucional em

qualquer desvio do foco é entendido como desperdício

algo compacto e superficial. Os dois fenômenos, a

de energia... Nessa medida, a mídia cerceia a política

colonização da política institucionalizada pela mídia e

por não apresentá-la na sua amplitude e complexidade,

o superficialismo político produzido pela mídia, causam

acabando por impor à política, em grande medida,

o descrédito e o crescente mal-estar do público com

a sua lógica, o seu “presentismo” e o seu espaço

a política institucionalizada porque anulam quase por

(público consumidor). Acaba transformando a política

completo a sua essência: a multiplicidade de fatores e

institucional numa mercadoria para consumo da

de etapas que compõem o processo estatal-político.

audiência, numa verdadeira caricatura de si mesma. 79

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Para conquistar visibilidade e a atenção das pessoas e

política institucional – uma espécie de “midiocracia”.

da sociedade, a política institucional – como se fosse

Banalizada e despida de parte de sua essência e

um simples produto mercadológico – acaba adotando

conteúdo – o processo político institucional em si

as regras do mercado midiático submetendo-se à sua

–, travestida de “mera encenação”, a política perde

lógica. Perdem sentido os diversos fatores e as etapas

substância e credibilidade, e se enfraquece como

do processo político institucional, e ganham espaço

instância representativa dos cidadãos e da sociedade.

o “espetáculo”, os “recortes”, a “teatralização” e as “futilidades”. Não que os dois aspectos não pudessem

O processo político (...) ainda influencia no modo como

conviver harmonicamente, mas porque o acelerado

as decisões políticas são tomadas na era da democracia

esvaziamento do processo político possibilita cada

midiática. Mas, nos dias de hoje, a pressão para que

vez mais a transferência de boa parte do seu todo

a política seja encenada ameaça tornar o processo

para a mídia, e, com isso, a atividade política deixa de

político invisível. Antes do iluminismo, a política de

representar a complexa construção dialógica de uma

gabinete era um segredo bem guardado, pois seus

ação ou de um programa, para transformar-se numa

participantes, seus interesses, suas restrições e seus

cena episódica da mídia, sem maiores conseqüências

procedimentos eram desconhecidos mesmo para

sociais além de uma simples ocorrência jornalística,

as camadas mais atentas do público, simplesmente

radiofônica ou televisiva.

porque, para a elite governante, a política não lhes dizia respeito. Hoje em dia estamos presenciando

A submissão da lógica política institucionalizada à

algo semelhante, embora por razões diferentes que

lógica midiática ocorre quase forçosamente, porque

obedecem a regras diferentes. Devido à colonização

a classe política necessita, além da visibilidade

da política pelo sistema da mídia, os aspectos mais

inerente à sua prática, também de legitimação: ora,

decisivos da política, que afetam diretamente o

num mundo fortemente influenciado pelos veículos

público, estão ocorrendo na sombra da esfera pública

de comunicação de massa, o “espaço midiático”

dominada pela mídia (MEYER; HINCHMAN, 2002, p.

vem se transformando no principal “lugar público”

88/89).

para se obter tal reconhecimento. Mas só ingressa nesse “lugar público” ofertado pela mídia quem

Daí a pertinência da indagação de Oscar Landi

se submete aos seus padrões e lógica. E mais: a

sobre os efeitos da globalização comunicativa ou

mídia tende a desqualificar tudo aquilo que não é

informacional na prática política institucionalizada:

absorvido pelo seu sistema e a supervalorizar o que é compatível com ele; assim, a complexidade da

O que faz a televisão com a política? De um lado produz

política é apresentada pela mídia como “velhacaria”,

uma divisão entre a representação institucional e

enquanto a linguagem matemática e objetiva dos

a representação simbólica da política. A televisão

economistas e dos tecnocratas é “endeusada”. Assim,

apresenta a política de acordo com suas regras,

o engajamento na mídia se tornou inevitável para a

modificando o caráter de espaço público. Por outro

80

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lado produz uma nova visão da política. O processo

no processo econômico assumem cada vez mais

comunicativo, no qual se fixa a agenda política, se

a regulamentação da vida social. Essa dimensão

constituem os atores, se geram as expectativas e,

simbólica em face dos imperativos econômicos, dá

sobretudo, onde se constituem a legitimidade e a

ao mercado midiático, com suas lógicas e regras,

reputação pública, baseia-se cada vez mais sobre o

a sensação do exercício pleno do poder e da razão

impacto instantâneo de certas imagens. Usando uma

na condução das coisas públicas, injetando na

linguagem audiovisual, o look político pode transmitir

consciência coletiva a desvalorização da política

maior credibilidade do que um bom argumento. Mas

institucionalizada como instrumento de progresso e

a imagem é sempre ambígua, aberta a múltiplas

de construção do bem-estar. Submetido à linguagem

leituras. A política levada à tela depende do contexto:

técnica da mídia, o Estado mesmo acaba reforçando

o significado resulta fragmentado e recomposto tanto

esse sentimento de que somente a eficiência técnica,

através da seqüência de imagens como do contexto

o domínio das ciências exatas e a “certeza” mítica da

cotidiano do espectador. As denúncias habituais de

informática têm condições de responder às demandas

manipulação não dão conta do fenômeno. O meio

dos cidadãos, privilegiando a tecnoburocracia como

televisivo modificou tanto a atividade política como

classe apta a assumir as decisões no seu âmbito.

a percepção da cidadania. A política que se projeta

Como conseqüência, a política institucional reduz-se

em múltiplas vozes e imagens constrói a opinião do

a um recorte de mero debate tecnicista e econômico,

cidadão (LANDI, 1992).

perdendo sua amplitude discursiva e transformadora de outrora. Lechner registra o assunto afirmando que produzida

não deixa de surpreender a desproporção entre

virtualmente a partir dos meios de comunicação de

a prioridade assinalada à política econômica e a

massa – com destaque para o meio televisivo -, passa

ingenuidade com que abordamos a dimensão simbólica

a ser uma atividade cujas substâncias são os recortes

da política. Esquece-se que o desenvolvimento do

das imagens lançadas aos espectadores-consumidores.

Estado está estritamente vinculado à conformação da

Tendo como espaço de atuação o virtual, a política

chamada “cultura nacional”. Codificando a linguagem e

desprende-se de qualquer sentido ético, histórico e

o direito, homogeinizando procedimentos burocráticos

social, submetendo-se a qualquer conteúdo.

e educação escolar, o Estado assegura formas comuns

Quer

dizer,

a

política

institucional

de percepção e raciocínio, objetivos compartilhados Além da influência da mídia no processo político

de memória e perspectiva, ou seja, aquele “sentido

institucional, onde passa a prevalecer a versão das

comum” em que se comunicam as pessoas. Tendo

imagens em detrimento do processo dialógico-

em vista este poder de totalização simbólica que

discursivo-argumentativo,

contribui

encarna o Estado, por acaso temos tomado realmente

decisivamente para o descrédito da política como um

a consciência do que significa a atual redefinição da

“bem” a ser compartilhado: a percepção de que os

política para a existência de um marco de referência

primados da técnica e da ciência embutidas

compartilhado por toda sociedade? A justificativa

outro

fator

81

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antiestadista de nossas estratégias (...) reduz a política

de verdade absoluta e de fato consumado: mais vale a

a um mecanismo de regulação exclusivamente

imagem criada sobre fato determinado do que o fato

econômico, ignorando por completo a criação política

em si. E também a política institucional se submete

das estruturas comunicativas e das normas éticas em

a esse princípio, pois a “encenação do fato” tem

que se inserem os processos sociais (LECHNER, 1994,

valor político infinitamente maior do que o processo

p. 18).

político que produziu o fato ou mesmo do próprio fato ensejador do processo.

O fato é que a política institucional, sob domínio da mídia, passou a ser entendida não como um processo

Essa

específico, mas como uma seqüência de imagens e

entretenimento sinônimo de democracia, oculta uma

recortes – uma “encenação”. Esses “acontecimentos”

incompreensão radical do papel que o fator político

apresentados pela mídia, longe de representarem

desempenha na comunicação democrática. (...) Em

a

por

momento algum devemos perder de vista o fato de

especialistas em publicidade e em comunicações, e

que a comunicação só poderá satisfazer sua função

recebem uma gama enorme de elementos técnicos

política de legitimação democrática se conservar um

que recriam as cenas antes de serem apresentadas

núcleo de racionalidade, de discussão e de informação

ao público. Ou seja, é a recriação do real segundo os

confiável; e se ela se sujeitar à responsabilidade

padrões e interesses da mídia, através de vários tipos

argumentativa e for capaz de gerar um consenso. (...)

de mensagens geradas por imagens e não mais por

Quando a democracia é reduzida a mero espetáculo

discursos. A cultura da imagem estimula a “encenação

de entretenimento, ela deixa de ser uma democracia.

da política do espetáculo”: “A política institucional

(...) A questão que tem provocado o comentário mais

tende a se transformar em uma mistura de política

crítico (...) é saber se os recursos de que a mídia de

com entretenimento, em um espetáculo vívido e

massa dispõe para atrair a atenção e fascinar o público

cintilante. (...) Nessas circunstâncias, uma parte

operam ou não à custa da distorção da realidade (...).

considerável da energia, da inteligência e do

No nível da mídia, a tendência é que a política seja

planejamento da esfera política se concentra

apresentada de um modo cada vez mais tosco, mais

exclusivamente na fabricação de uma aparência

trivial e mais personalista, em consonância com as

de ação política. Essa aparência fabricada substitui

regras que governam a produção de espetáculos de

a informação, a interpretação e a discussão pela

entretenimento (MEYER; HINCHMAN, 2002, p. 139).

realidade,

são

elaborações

planejadas

síntese

interesseira

que

considera

o

encenação eficaz de impressões visuais e pela manipulação deliberada das imagens” (STATHAM,

Thomas Meyer e Lew Hinchman alertam para as

1996, p. 511/556).

deformações presentes no que eles denominam “democracia midiática”, onde a mídia tem a pretensão

O antigo ensinamento de que em política mais vale a

de “ser um reflexo do julgamento do público” quando,

versão do que os fatos, nos dias de hoje ganha status

na verdade, “ela está mais moldando do que refletindo

82

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o julgamento do público”. A mídia, ao padronizar

A democracia midiática, ao substituir aos poucos

sua linguagem, atua como anestesiante social,

a democracia política, passa a idéia de que é

igualando pela linguagem e imagens comerciais as

uma evolução natural desta; afinal, com mais

diferenças existentes. Buscando atingir um maior

comunicação e visibilidade, mais informado estaria

público possível, a mídia atua sempre na superfície,

o público e, consequentemente, possibilitaria maior

identificando pontos comuns entre as pessoas e

conscientização de todos. Ledo engano: ao substituir

dando a tais características importância ou dimensão

o espaço público e os debates e discussões antes

do maior que elas teriam na vida de cada um; assim,

possíveis, o espaço midiático impõe, pela edição

o elo social edificado pela mídia, além de artificial,

de imagens e mensagens geradas por especialistas

é frágil, mas enganosamente passa ao público a

desconhecidos, interesses ignorados pelo público,

sensação de coesão e de pensamento consensual,

mas que se apresentam, ao final, como a verdadeira

manipulando a percepção existente no todo social.

“opinião publica”. Na democracia midiática, além dos

Ao agir assim, a mídia contribui para o isolamento

políticos, são fortemente marginalizados os setores

do indivíduo no contexto da discussão pública e da

intermediários da sociedade civil – associações,

troca de idéias, que acabam sendo substituídas pelas

movimentos populares, igrejas, organizações sociais,

mensagens da mídia que se arvora em ágora – local

etc. Perdem o espaço público neutro de atuação para

onde os cidadãos gregos se reuniam para deliberar

tentar um lugar no espaço da mídia. Deixando, assim,

sobre assuntos públicos. Na verdade, a mídia não

de ser fator significativo de pressão social sobre a

dialoga com seu público e nem permite o diálogo entre

classe política institucionalizada que, como ela, acaba

o seu público: ela cria a sua realidade e a disponibiliza

por transformarse em mero ator em recortes teatrais

para um público comum como se fosse a realidade de

da realidade utilizados pela mídia de acordo com sua

cada um compartilhada por todos, e estes absorvem a

lógica que, obviamente, nada tem que haver com as

mensagem codificada em imagens como se real fosse.

motivações dos respectivos grupos sociais.

Aí está a origem da tirania e da rigidez de opinião coletiva na democracia midiática.

1.4

O mal-estar com a política

O mal estar dos cidadãos e da sociedade com a

Herdamos uma cultura política na qual ela é a

política institucional não significa, necessariamente,

máxima instância de condução das coisas públicas

rejeição à política ou desapego à democracia. Estaria

e de proteção dos cidadãos. Essa visão herdada

mais vinculada a reação à qualidade da democracia

é a essência do que se entende por poder político,

praticada e, por conseguinte, à forma de se praticar a

compreendido como núcleo de decisão dos órgãos e

política institucionalizada.

poderes do Estado. 83

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Essa visão outorga ao poder político sua aura. As

configuram o imaginário coletivo em relação ao que

pessoas esperam da política uma direção que decida

deve ser a política. Da política se espera condução,

sobre o possível, o provável e também sobre os

proteção, responsabilidade e códigos interpretativos.

objetivos desejáveis. Para o senso comum, a política

Esses elementos conformam as demandas de um bom

deveria oferecer um projeto ou horizonte de futuro

governo com os quais os cidadãos avaliam o fazer

como referência para que o presente se tornasse

político (LECHNER, 1994, p. 20).

inteligível. De outro lado, as pessoas esperam que a política as proteja contra os perigos do destino:

A impotência da política institucional diante das

que lhes garanta não somente a integridade física

complexidades atuais enfraquece o seu “poder”

e segurança econômica, mas também um marco

simbólico, na medida em que a esperada indicação

de certeza. Diante de um presente incerto e fútil, a

de caminhos seguros em direção a um futuro melhor

política encarna uma promessa de continuidade e

não pode mais ser ofertada. Com o agravante de que

duração (LECHNER, 1994, p. 19).

tal papel passa a ser exercido pelos detentores de “conhecimento” e de “saberes” para além da política,

Na contramão da cultura herdada, a contemporaneidade

cujos principais intérpretes são os estudiosos – os

informa ao cidadão, por vários fatores e ocorrências,

técnicos e cientistas –, que se dedicam à construção

que a política institucional não controla mais os

de alternativas para a sociedade.

processos sociais, submetidos que estão à lógica econômica e às leis indomáveis do mercado. Lechner

Depois da polarização ideológica dos anos 60, temos

comenta assim a questão:

saudado o declínio das ideologias como um sinal de realismo. Em lugar de reduzir a realidade a um esquema

O sentimento de que “as coisas estão fora de

pré-fabricado, se assume a complexidade social:

controle” expressa um fracasso da política na medida

contudo o maior volume de informações não converge

em que, de fato, se atribui à política um poder de

para melhores interpretações. O desvanecimento de

controle sobre a realidade social. Tal atribuição não

um sistema de coordenadas amplia o alcance do

se justifica, considerando a atual retirada da política

possível, mas ao preço de debilitar o horizonte do

e do Estado em favor da iniciativa privada e das forças

desejável. Qual ordem é desejada? É custoso designar

de mercado. Sem dúvida, assinala a persistência de

que objetivos desejamos, e, portanto, os parâmetros

uma cultura política que continua acreditando no

para designar os meios correspondentes para tal

primado da política (...).

fim. Sem referência a determinadas metas sociais, a política aparece como uma justaposição de apostas

Os diversos sintomas de mal-estar – a falta de

arbitrárias (...).

confiança, o sentimento de abandono e incerteza, a desidentificação com os assuntos públicos, etc.

Sublinho um traço simbólico do referido fenômeno: a

– assinalam ausências que, de modo invertido,

fragilidade do futuro. Parece não só terem-se esgotado

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as energias utópicas – nossa capacidade de imaginar

A percepção simbólica que nos permite identificar a

outros mundos – como, inclusive, a própria noção de

política institucional com representações coletivas

futuro tende a evaporarse. A cultura do vídeoclip e

dilui-se, irreversivelmente. “Através de que mitos,

fast food estimula um consumo voraz e vertiginoso de

símbolos e rituais os cidadãos podem identificarse com

modas, bens e valores. Devoramos o tempo em prazos

a ordem democrática?”, indaga Lechner (LECHNER,

mais curtos. Perpetua-se um presente permanente,

1994, p.23). Os próprios cidadãos vêem-se, de certa

sem promessa de um melhor amanhã.

forma, desagregados coletiva e individualmente, diante das contradições que se manifestam ao seu

Esse ambiente cultural tensiona o político. Por um lado, (...) espera-se que a política institucionalizada compense esta imediatez oferecendo algo duradouro; por outro, o atual imediatismo da política não faz senão refletir este clima cultural, marcado pela consciência

redor – refletindo no seu interior –, produtos de influxos de um presente complexo e das incertezas cada vez maiores do futuro, tudo ensejando um movimento contínuo de transformações/mutações

“fim-de-século” de uns e o fatalismo resignado

psicossociais próprias de um mundo emoldurado pelo

de outros. Reina a ambivalência. A experiência do

mercado e pelo crescente consumo.

cotidiano já não aposta nas grandes gestões e nas mudanças radicais, porém continua depositando na

Eduardo Socha faz referência ao “cinismo como

política a fé em algo diferente ao mundo profano.

figura hegemônica da racionalidade pós-moderna”

A desorganização dos mapas cognitivos também se expressa na reestruturação do espaço. Como conceber a ordem social quando nosso habitat cultural se está dissolvendo em subculturas segmentadas? (...). O próprio indivíduo, longe de constituir aquela

que vivemos, que relativiza os valores e a moral, ao afirmar que antes compreendida como instância de culpabilidade, a moralidade do supereu vê-se agora transformada em “tirania” do gozo irrestrito (e sempre insatisfeito), pelas exigências de um mercado “flexível”

unidade de medida básica, se descobre como um ser

que tende a assimilar qualquer ideal de conduta e de

contraditório cujos valores e crenças, bens herdados

valores partilhados (SOCHA, 2008, p. 30).

e afiliações adquiridas, se sobrepõem e misturam como nuvens em contínuo movimento (...). De mais a mais, resulta razoável que os indivíduos privilegiem a própria particularidade, dada a generalidade abstrata do Estado e o anonimato uniforme do mercado. Mas

Antecipando a problemática, Hannah Arendt, nos anos 50, reivindicava o questionamento político da técnica e do mercado. A lógica fria e calculista do

isto não faz senão ressaltar o desafio pendente:

tecnicismo de mercado impõe aos cidadãos contornos

reconstruir sob novas condições a integração das vidas

exteriores que acabam por aprisionar no seu próprio

individuais em uma ordem coletiva. No fundo, falta

interior – criativo e discursivo –, a sua potencialidade

repensar a categoria mesma da sociedade (LECHNER,

política

1994, p. 21/23).

racionalismo matemático com suas fórmulas mágicas.

transformadora,

agora

domada

pelo

85

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Na verdade, em sua crítica à neutralidade aparente

invadiram o espaço político institucional, valorizando

da ciência, Arendt questionava a euforia em torno

a figura do tecnocrata. Como desdobramento

do progressivo tecnicismo em um “mundo no qual as

histórico, o homem, até então contido no seu papel

palavras perderam seu poder” e no qual a humanidade

definido por estatutos de valores e ideais políticos

poderia se ver escravizada pelo seu próprio know-how,

consagrados e inquestionáveis, cede espaço à

indefesa em razão do divórcio entre o conhecimento

nova dinâmica do mercado, “da abundância e do

técnico e matematizante e o pensamento que convém

consumo desenfreado, do crescimento ilimitado, da

ao raciocínio discursivo e, por extensão, à origem da

contínua acumulação de riqueza a qualquer custo”,

ação política. Poderíamos dizer que os fatos recentes

aprisionando “a humanidade ao ciclo repetitivo do

são manifestações emblemáticas desse divórcio.

seu próprio funcionamento vital, ao mesmo tempo

Expressão de seu interesse pela res publica e por

em que impõem o esgarçamento das possibilidades

uma redefinição radical de liberdade e poder, o que

genericamente democráticas” (DUARTE, 2008, p. 48).

Hannah Arendt reivindica é o questionamento político da técnica (SOCHA, 2008, p. 42).

No mesmo sentido, Adriano Correa verifica que na era moderna, uma das manifestações de

Para Arendt, o século 20 testemunhou

tal ameaça é o persistente tratamento

o

experiência

dos objetos de uso como se fossem

democrática radical, caracterizada pelo

bens de consumo. A repetição e

envolvimento

a

obscurecimento coletivo

da dos

cidadãos

nas questões políticas por meio de seus

processo histórico de privatização do espaço público, isto é, pela sua transformação estrutural no espaço social das trocas econômicas de uma sociedade

impressas

ao

processo de fabricação de objetos após

atos e palavras, tanto em função da burocratização (...) quanto em função do

interminabilidade

Hannah Arendt

a Revolução Industrial o contaminaram com a circularidade peculiar ao trabalho,

à produção de bens para o consumo, que não deixa nada de durável atrás de si. (...) Em decorrência disso,

constituída por indivíduos reduzidos à função de

na modernidade os ideais do fabricante de objetos

trabalhadores-consumidores. Tal fenômeno acarretou

no mundo, o homo faber, que são a permanência, a

a crescente perda de autonomia do político em

estabilidade e a durabilidade, são sacrificados em

relação ao âmbito das necessidades econômicas e seus

nome da abundância, da saciedade e do conforto,

imperativos estratégicos e privatizantes (DUARTE, 2008, p. 47). Para André Duarte, a “tese arendtiana” baseia-se no

que são os ideais do animal laborans. O que está em questão é a capacidade humana de erigir um modo de vida para além de sua inextirpável animalidade

entendimento de que a partir da Revolução Industrial

que, uma vez não atualizada, pavimenta a via da

os interesses sócio-econômicos privados, aliados

ocupação exclusiva com o prolongamento de uma

ao saber técnico e à estrutura burocrática estatal,

vida confortável.

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Politicamente, importa realçar, enfim, o fato de que

moderno, jamais se concebeu a possibilidade de nos

uma sociedade de consumidores não é capaz de cuidar

convertermos em meros animais vivos, incapazes de

do mundo onde se desenrola a vida política, uma vez

uma existência política que seja mais que a gestão

que seu modo de lidar com todos os objetos, a atitude

do contentamento animal. Na pós-modernidade, (...) o

de consumo, condena à ruína tudo em que toca. O

modo de vida do consumidor venceu, e mesmo o juízo

consumidor é o avesso do cidadão. A vitória do animal

mais pessimista sobre as implicações políticas de tal

laborans traduz a vitória da condição natural de

vitória dificilmente será um exagero (CORREIA, 2008,

vivente sobre qualquer outra condição da existência

p. 62/63).

humana. Na história do pensamento político pré-

1.5

Um sentido para a política institucional – possibilidades.

“A ninguém escapa que o Estado pós-moderno

no conhecimento, nas redes informatizadas, nas

se vê enfrentado com decisões que na sua atual

ciências, nas técnicas, enfim, em tudo e em todos. Tal

configuração não pode resolver nem dissolver. Por isso é de prever que a política, na forma atual, venha falhar perante a ingovernabilidade da sociedade do conhecimento” e do consumo, onde prevalecem os atributos técnicos e científicos. “Toda a sociedade,

quadro aproxima-se da definição de poder de Michel Foucault, que, para ele, a rigor, não existe, mas está em toda a parte – presente nos micro-acontecimentos – e em lugar nenhum: no pensamento foucaultiano,

mais do que nunca, está entregue à sua

o poder está presente nas relações que

própria contingência, uma vez que as

produzem conhecimento. Assim, o poder

práticas sociais ou as formas de governo

não é uma apropriação,

não

mas um conjunto de estratégias, práticas

estão

placidamente

protegidas

pela tradição nem tuteladas por uma

e técnicas diversas; ou seja, o poder se

autoridade indiscutível” (INNERARITY, 2002, p. 182). Aliás, uma característica dos tempos atuais é a diluição da autoridade e do poder que antes estavam concentrados em pólos específicos; apresentam-

Michel Foucault

exerce mais do que se possui, sendo um leque de ações possíveis que opera no

campo das possibilidades. Sendo ação sobre ações, o poder consiste – na visão foucaultiana – em relação

se hodiernamente fragmentados em pontos difusos

de forças múltiplas e móveis, desiguais e instáveis,

da sociedade, transitando por pessoas, corporações,

que emanam não de um centro mas de instâncias

órgãos ou instituições estatais e privados, no mercado,

periféricas (FOUCAULT, 2005, p.7/27). 87

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O que se esgotou não foi a política, mas uma

dos sistemas desenvolvida por Niklas Luhmann, que

determinada forma de política e, concretamente,

identifica a primazia dos sistemas funcionais em

aquela que corresponde à era da sociedade delimitada

substituição à hierarquia nas sociedades, onde cada

territorialmente e integrada politicamente. (...) A

sistema tem “organicidade” específica e dá prevalência

política deve passar da hierarquia para a heterarquia,

às suas próprias funções. Para Luhmann, a sociedade

da autoridade direta para a conexão comunicativa,

é um sistema que abriga subsistemas de ações

da posição central para a composição policêntrica,

com sentido, que se articulam e se retroalimentam

da heteronomia para a autonomia, da regulação

(autopoiéticos). Na sociedade atual, de elevada

unilateral para a implicação policontextual. Terá

complexidade, os cidadãos participam de vários

de estar em condições de gerar o saber necessário

sistemas referenciais, contextuais e circunstanciais,

– de idéias, instrumentos ou procedimentos – para

onde as decisões cotidianas ocorrem. Assim, o sistema

moderar uma sociedade do conhecimento que opera

político institucional é um dos sistemas parciais da

de maneira reticular e transnacional (INNERARITY,

sociedade – um subsistema em relação ao todo social, como vários outros –, com função específica de aportar

2002, p. 184).

para a sociedade a capacidade de decidir questões Partindo na

da

constatação

complexidade

de

públicas de uma maneira coletiva. Para

que

Juliana Almenara Andaku, segundo Niklas

contemporânea

Luhmann, o Estado possui importância

prevalecem as diversificações dos centros

evident para o sistema político, mas este

de decisão e o fim da hierarquização

não coincide com o Estado. O Estado é

funcional, Daniel Innerarity entende que

um sistema de decisões organizadas,

governar passou a ser uma estratégia seletiva de ordenação para a conquista

Luhmann

diferenciado no interior do sistema político, sendo, assim, uma organização

de um equilíbrio do caos e ordem, de liberdade e

delimitada através de limites territoriais. O sistema

necessidade, e de contexto e autonomia, e conclui:

político da sociedade mundial comporta a existência

“Se a política pretender intrometer-se nisso, só poderá

de Estado em todos os territórios. Com relação ao

fazê-lo recorrendo a procedimentos não hierárquicos

poder, este aparece na teoria sistêmica como o código

e a sistemas de negociação”. Ele vislumbra a finalidade

binário do subsistema social da política (...). O poder,

da política institucional na pós-modernidade como o

portanto, não é considerado como característica ou

trabalho de “coordenar as racionalidades discordantes

qualidade de alguém que o detenha, mas um meio

sem a ajuda de uma autoridade suprema”.

da comunicação que permite coordenar seleções e criar, com isto, as correspondentes expectativas. (...)

Essa nova “finalidade” da política institucionalizada está diretamente vinculada à nova “arquitetura

Na teoria sistêmica, portanto, Estado e Poder estão presentes no subsistema social da política, sendo o primeiro um sistema de decisões organizadas e o

policêntrica das sociedades contemporâneas”. O novo

segundo o código binário deste subsistema (ANDAKU,

formato social contemporâneo exacerba a teoria

2005).

88

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Na nova arquitetura social, os subsistemas funcionais

Na

atualidade,

a

complexidade

gerada

pelos

sociais tendem a tratar-se de forma excludente, como

variados sistemas sociais apresenta dificuldades

se auto-suficientes fossem. Assim, cada sistema ou

intransponíveis para a consecução de uma ordem

subsistema relaciona-se com o todo social como se

por meio da política institucional, entendida na sua

este estivesse em condição periférica. Qualquer âmbito

formulação tradicional. É que os vários sistemas

funcional, seja a política institucional, a ciência, a

produzem, conforme sua estrutura e lógica próprias,

economia ou a cultura, tem leitura própria do mundo

um crescente leque de novas possibilidades. Ressaltese

da vida a partir de sua lógica, de sua própria função

que tais possibilidades geradas pelos sistemas parciais

e linguagem. Cada um dos sistemas ou subsistemas

da sociedade não são as possibilidades de interesse do

tende desta forma a proceder à leitura da sociedade

todo social.

do seu próprio ângulo de visão, de modo que se a idéia de unidade não desaparece, acaba por se multiplicar

Mas os sistemas de uma sociedade avançada –

num elenco de unidades de procedências variadas.

política, economia, arte, religião, ciência, direito, saúde, educação, desporto, família – não podem ser

Mostram-se,

portanto,

inúteis

todas

aquelas

conduzidos de fora, numa direção pré-determinada,

representações da sociedade que fazem de um sistema

com vista à sua compatibilidade social. Só eles (os

parcial qualquer um representante da totalidade, seja

sistemas parciais) podem corrigir a ameaça que para

ele a idéia de uma sociedade dominada pela economia,

eles próprios constitui a produção de possibilidades

pelo sistema de saúde, pela tecnologia ou pelos meios de comunicação. Cada uma destas concepções toma a parte pelo todo, esquecendo a interdependência fundamental a que todos os sistemas funcionais estão submetidos. O processo de modernização destruiu a ilusão de salvar a unidade da sociedade como sociedade política ou como sociedade burguesa. Hoje, já não se

inconvenientes, como a manipulação genética para a ciência, o determinado uso de energia para a economia, a pretensão de competência universal para a política, o doping para o desporto, a privatização para a família, o incremento de incompreensibilidade para a arte, etc. (INNERARITY, 2002, p.193).

discute que sistema funcional, depois da política e da economia, poderia assumir o primado de resgatar esse princípio de unidade. A crise contemporânea da política assenta precisamente em que, com uma diferenciação

Sendo a sociedade contemporânea de complexidade elevada e, por isso mesmo, possuidora de obstáculos praticamente intransponíveis à sua unidade, sobretudo

funcional desenvolvida, nenhum sistema parcial

pela fragmentação dos sistemas e subsistemas que

pode assumir o papel de sistema principal. Com isso

se fecham em suas especializações e linguagens, a

se esgota uma determinada tradição que procurava

tarefa tradicional destinada à política institucional

ou fingia a unidade da sociedade no alçamento aos

de representar a unidade social colocase no patamar

cumes de um dos seus sistemas (INNERARITY, 2002,

do irrealismo, do inatingível. “A unidade da sociedade

p. 191/192).

deve ser entendida como uma unidade virtual (...)”: 89

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A unidade de uma sociedade complexa não pretende

É evidente, cada vez mais, que as sociedades complexas

uma integração à custa da pluralidade, mas otimização

não podem ser reduzidas a um pensamento único, e, a

das condições para uma libertação da diversidade

partir dele, pretenderse a construção de sua unidade.

perante as constrições de uma coesão forçada. A

Esta era uma possibilidade admitida na estruturação

unidade é um contexto para a heterogeneidade,

das sociedades em bases paradigmáticas modernas,

qualquer coisa como um contexto virtual, (...) e só

superada pela atualidade pós-moderna. Ao contrário

pode ser estabelecida de maneira descentralizada

da modernidade, a fragmentação experimentada

e não autoritária, de maneira que quem tutela a

na pós-modernidade com pensamentos múltiplos

conexão não é uma instância central, mas os próprios

e elevada dose de relatividade, passa a exigir um

sistemas sociais, para ao mesmo tempo fazer valer

novo tipo de relação que pretenda reunir – não

a sua autonomia e interdependência (INNERARITY,

unir – os vários sistemas sociais decorrentes desta fragmentação do saber e do conhecimento, que não

2002, p. 195).

mais se sujeitam ao poder territorial do Estado e Diante da complexidade apresentada pelos vários sistemas

sociais,

o

problema

nem se submetem ao poder hierárquico da política institucional. Cada sistema corresponde,

está

de forma geral, a uma especialização

na coordenação e integração desses

transnacional, mundial, e planetária até,

sistemas, especializados e com dinâmica

cujas redes de sustentação são ofertadas

e linguagem próprias, autopoiéticos, que

pela

se colocam em posição central quando confrontados

com

outros

das

comunicações,

especialmente a cibernética. Atuam

sistemas.

Talvez, neste conflito esteja a nova

tecnologia

fora do contêiner estatal e por isso Wiesenthal

mesmo estão fora do alcance da

função para a política institucional,

política institucionalizada tradicional. Nesta visão,

como observa Daniel Innerarity: “Uma mediação social

a política institucional deverá converter-se em

que tem por conteúdo confrontar os sistemas sociais

especialização “de uma prestação que se revela

autônomos com suas condições de possibilidade e

precária nas sociedades complexas: moderar o

compossibilidade; contrapesar a dinâmica centrífuga

conjunto, a compatibilidade e a compossibilidade

dos sistemas diferenciados constitui o verdadeiro

dos sistemas funcionais autônomos”. Reconhecendo

problema da política numa sociedade complexa”

a complexidade e autonomia dos sistemas, a política

(INNERARITY, 2002, p. 194). Ao vislumbrar este novo

institucional passaria a representar o espaço onde as

papel para a política institucional, o autor considera

várias linguagens seriam reunidas e traduzidas para o

que não se pode esperar dela uma atividade que

diálogo comum, objetivando, a partir daí, o

ela não poderá mais executar e que, por isso, será

entendimento sobre aspectos comuns a todos e

condenada pela crítica por incompetência – a de

de interesse geral. Mas ao contrário do paradigma

representar a unidade da sociedade.

moderno, não utilizará o poder do Estado, nem

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seus instrumentos de coação, nem sua condição

a ser uma questão em aberto e controvertida o que

hierárquica superior de quem gere a coisa pública.

pode ser um bem comum omniabarcante (ETZIONI,

Estes são expedientes superados que não mais

1971).

atendem às necessidades contemporâneas. A difícil relação entre complexidade e regulação fragiliza o

É bem clara a constatação de Innerarity sobre a

poder político estatal, que se apresenta insuficiente

função da política institucional: “A política como

como recurso de governo. A sociedade atual, baseada

esfera especial do universal é coisa do passado. Só lhe

no conhecimento, coloca em xeque a capacidade

ficou a função de ser um primus inter pares entre os

da política institucional e do Estado para formular

sistemas funcionais de uma sociedade diferenciada”

decisões vinculantes.

(INNERARITY, 2002, p. 212).

Com estes pressupostos desaparecem as definições

Numa sociedade do conhecimento só sobrevivem

de público, privado, bem comum e interesse público

os sistemas que estão dispostos a aprender e são

como conceitos postos a priori ou pré-determinados,

capazes de aprender. A política encontra-se perante

mas que serão construídos como desdobramento da

uma interrogação: pode converter-se em moderadora

atividade moderadora, mediadora ou de coordenação

dos processos sociais de aprendizagem ou manter-

da política institucional nesta nova formulação. As

se-á no estilo normativo tradicional, que a situa à

tarefas públicas serão aquelas que exigirão decisões

margem destas novas realidades (WIESENTHAL, 1994,

coletivas; privadas serão as que poderão ser resolvidas

p. 135/159).

de modo privado, tudo como produto do exercício dialógico-discursivo entre sistemas e subsistemas

É que numa sociedade do conhecimento todos

que objetivam determinado fim, sob coordenação

os sistemas funcionais, para sobreviver como tal,

mediadora do subsistema político. Assim acontecerá

necessitam aprender constantemente. E com a prática

com o que se entenderá por bem comum ou

política institucional não é diferente; a pretensão de

interesse público – conceitos sempre relacionados a

ter resposta correta para tudo não sobrevive, e deve

determinados sistemas.

prevalecer o reconhecimento da necessidade de aprendizagem com o da interdependência recíproca.

Seria preciso encontrar uma funcional equivalente à grandeza que em tempos mais fáceis podia ser designada como bem comum, interesse público ou razão de Estado. Estas fórmulas esvaziaramse nas sociedades complexas e funcionalmente

“O governo do contexto surge de ter-se levado a sério a idéia de que numa sociedade policêntrica nenhum sistema – nem, portanto, a política – tem isoladamente a força e a competência para impor o contexto” (INNERARITY, 2002, p. 228).

diferenciadas, porque cada sistema social autônomo só pode formular o interesse público ou bem comum a partir de sua perspectiva específica, pelo que continua

Andrada, Antônio Carlos Doorgal de Política: ainda é possível? As fragilidades do processo político institucional na pós-modernidade e a realidade brasileira. --- Belo Horizonte : Del Rey, 2009.

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