MANUAL DE APOIO AO EMPREENDEDOR - INCENTIVOS FISCIAS
MANUAL DE APOIO AO EMPREENDEDOR - INCENTIVOS FISCAIS
SUMÁRIO
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1. APRESENTAÇÃO 2. Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE
2.1. PRODEPE - Agrupamento Industrial Prioritário
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2.1.1. PRODEPE - Agrupamento Industrial Prioritário (Condições Especiais) 05 06
2.2. PRODEPE - Agrupamento Industrial Especial
2.3. PRODEPE - Agrupamento Industrial Relevante 08
2.4. PRODEPE - Centrais de Distribuição (Comércio Atacadista)
2.5. PRODEPE - Comércio Importador Atacadista
3. PRODEPE - Processo de Concessão
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4. PRODINPE - Programa de Desenvolvimento da Indústria Naval e de Mecânica Pesada Associada do Estado de Pernambuco
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5. PRODEAUTO - Programa de Desenvolvimento do Setor Automotivo
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6. Pólo de poliéster
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7. Refinaria de petróleo
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8. Equipamentos para geração de energias renováveis
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9. Outros INCENTIVOS fiscaiS ESTADUAIs 10. INCENTIVOS fiscaiS FEDERAIS
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11. INCENTIVOS fiscaiS MUNICIPAIS
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12. Contatos
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1. APRESENTAÇÃO Apresentamos a seguir, um guia de informações e de apoio à concessão de incentivos fiscais no Estado de Pernambuco através de uma leitura descomplicada e direta. No âmbito estadual, destaca-se o Programa de Desenvolvimento de Pernambuco (Prodepe) como o mais abrangente programa de incentivos fiscais do ICMS. Alguns segmentos econômicos são beneficiados por incentivos fiscais específicos, detalhados neste documento. Especificamente, o Prodepe é concedido pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco (SDEC), através da Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco (AD Diper), em conjunto com a Secretaria da Fazenda (Sefaz). Os demais incentivos são capitaneados pela Sefaz. Ressaltamos que o Estado também dispõe de outros benefícios fiscais específicos menos relevantes, os quais serão citados, mas não detalhados aqui em função do quantitativo de dispositivos legais a serem observados.
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2. PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE PERNAMBUCO - PRODEPE 2.1. PRODEPE - Agrupamento Industrial Prioritário
SEGMENTOS INDUSTRIAIS
1. Agroindústria
5. Eletroeletrônica
2. Minerais não metálicos (exceto cerâmica vermelha)
6. Têxtil
3. Metal mecânica e material de transporte 4. Bebidas
INCENTIVOS
7. Farmacoquímico e higiene pessoal
8. Plástico 9. Móveis
Crédito presumido sobre o saldo devedor mensal de: • 75% para localização na Região Metropolitana do Recife (RMR); • 85% para localização na Zona da Mata; • 90% para localização no Agreste; • 95% para localização no Sertão; Não cobrança de diferencial de alíquota nas aquisições interestaduais de matéria prima; Diferimento do ICMS na importação de ativo fixo para instalação do empreendimento.
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PRAZO DE FRUIÇÃO
De 12 anos, renovável por igual período.
CONDIÇÃO PARA CONCESSÃO
Apresentação do projeto para ser aprovado no Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e de Serviços (Condic).
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DA AD DIPER
Taxa de 2% do total de incentivo utilizado a cada mês, pagável até o ultimo dia do mês subsequente ao da efetiva utilização do Incentivo.
REFERÊNCIAS LEGAIS
Lei 11.675/1999 e Decreto 21.959/1999 e respectivas alterações.
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2.1.1. PRODEPE - Agrupamento Industrial Prioritário (Condições Especiais) SEGMENTOS INDUSTRIAIS
1. Bebidas
INCENTIVOS
2. Alimentos
PARA BEBIDAS - Crédito presumido sobre o saldo devedor mensal de: • 85% para localização na Região Metropolitana do Recife (RMR), para empreendimentos que: 1. Realizem investimentos superiores a R$ 100.000.000,00; 2. Possuam faturamento anual superior a R$ 500.000.000,00; 3. Estejam localizados nos municípios de Olinda, Paulista, Abreu e Lima, Igarassu, Itapissuma, Itamaracá ou Araçoiaba. PARA ALIMENTOS - Crédito presumido sobre o saldo devedor mensal de: • 90% para localização na Zona da Mata para empreendimentos que: 1. Realizem investimentos superiores a R$ 100.000.000,00; 2. Propiciem a geração de, no mínimo, 300 empregos diretos.
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PRAZO DE FRUIÇÃO
De 12 anos, renovável por igual período.
CONDIÇÃO PARA CONCESSÃO
Apresentação do projeto aprovado no Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e de Serviços (Condic).
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DA AD DIPER
Taxa de 2% do total de incentivo utilizado a cada mês, pagável até o ultimo dia do mês subsequente ao da efetiva utilização do Incentivo.
REFERÊNCIAS LEGAIS
Lei 11.675/1999 e Decreto 21.959/1999 e respectivas alterações.
2.2. PRODEPE - Agrupamento Industrial Especial SEGMENTOS INDUSTRIAIS
1. Farmacoquímica (biotecnologia) e química fina (polo de Goiana); 2. Siderúrgica;
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3. Laminados de alumínio a quente; 4. Vidros planos e automotivos.
INCENTIVOS
Crédito presumido sobre o saldo devedor mensal de até 95% independentemente da região onde se loca-lize o estabelecimento industrial dentro do Estado, exceto para o polo farmacoquímico, que está localizado no município de Goiana; Não cobrança de diferencial de alíquota nas aquisições interestaduais de matéria prima; Diferimento do ICMS na importação de ativo fixo para instalação do empreendimento.
PRAZO DE FRUIÇÃO
De 12 anos, renovável por igual período.
CONDIÇÃO PARA CONCESSÃO
Apresentação do projeto a ser aprovado no Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e de Serviços (Condic).
REFERÊNCIAS LEGAIS
Lei 11.675/1999 e Decreto 21.959/1999 e respectivas alterações.
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2.3. PRODEPE - Agrupamento Industrial Relevante SEGMENTOS INDUSTRIAIS
1. Demais segmentos não previstos nos Agrupamentos Industriais Especiais e Prioritários.
INCENTIVOS
Crédito presumido sobre o saldo devedor mensal de até 47,5% para empresa instalada na Região Metropolitana do Recife (RMR); Crédito presumido sobre o saldo devedor mensal de até 75% para empresa instalada fora da RMR; Não cobrança de diferencial de alíquota nas aquisições interestaduais de matéria prima; Diferimento do ICMS na importação de ativo fixo para instalação do empreendimento.
PRAZO DE FRUIÇÃO
De 08 anos, renovável por igual período.
CONDIÇÃO PARA CONCESSÃO
Apresentação do projeto a ser aprovado no Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e de Serviços (Condic). REFERÊNCIAS LEGAIS
Lei 11.675/1999 e decreto 21.959/1999 e respectivas alterações.
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2.4. PRODEPE - Centrais de Distribuição (Comércio Atacadista) Nas saídas interestaduais crédito presumido do ICMS no valor correspondente a 3% do valor das saídas interestaduais; Na entrada por transferência de estabelecimento industrial localizado em outra unidade da federação, crédito presumido do ICMS no valor correspondente a 3% das transferências. INCENTIVOS
Obs. 1: as operações de saídas internas não são incentivadas; Obs. 2: a central de distribuição obriga-se a ter um recolhimento mínimo de ICMS, em cada semestre, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do faturamento no mesmo período, mesmo utilizando os benefícios.
PRAZO DE FRUIÇÃO
De 15 anos, renovável por igual período.
CONDIÇÃO PARA CONCESSÃO
Apresentação do projeto a ser aprovado no Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e de Serviços (Condic). Passível de concessão apenas para produtos não fabricados no Estado de Pernambuco. Publicação de Edital de não concorrência em até 15 dias antes da aprovação pelo (Condic).
REFERÊNCIAS LEGAIS
Lei 11.675/1999 e decreto 21.959/1999 e respectivas alterações.
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2.5. PRODEPE - Comércio Importador Atacadista Diferimento do ICMS incidente na importação (entrada);
INCENTIVOS
Quando a saída for interna, crédito presumido na saída subsequente, promovida pelo importador nos seguintes percentuais: a) 3,5% do valor da importação, quando a alíquota do ICMS for inferior ou igual a 7%; b) 6% do valor da importação, quando a alíquota do ICMS for superior a 7% e inferior ou igual a 12%; c) 8% do valor da importação, quando a alíquota do ICMS for superior a 12% e inferior ou igual a 17%; d) 10% do valor da importação, quando a alíquota do ICMS for superior a 17%. Quando a saída for interestadual, crédito presumido no valor correspondente a 47,5% do imposto apurado.
PRAZO DE FRUIÇÃO
De 07 anos, renovável por igual período.
CONDIÇÃO PARA CONCESSÃO
Apresentação do projeto a ser aprovado no Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e de Serviços (Condic). Passível de concessão apenas para produtos não fabricados no Estado de Pernambuco. Publicação de Edital de não concorrência em até 15 dias antes da aprovação pelo (Condic).
REFERÊNCIAS LEGAIS
Lei 11.675/1999 e Decreto 21.959/1999 e respectivas alterações.
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3. PRODEPE - Processo de Concessão Realizada mediante apresentação de projeto protocolizado na AD Diper, em (03) três vias, sendo que (02) duas delas devem vir acompanhadas de gravação em meio digital (CD ou pendrive). Uma das vias é devolvida à empresa e as outras (02) duas (as que estão acompanhadas da gravação em CD ou pendrive) ficarão na Agência para análises a serem realizadas pela AD Diper e pela Sefaz.
SOLICITAÇÃO DOS INCENTIVOS
COMITÊ DIRETOR DO PRODEPE E CONDIC
Da análise resulta um parecer conjunto que é apreciado pelo comitê diretor do Prodepe e é encaminhado ao Condic para aprovação.
APROVAÇÃO
O Poder Executivo publicará decreto concessivo, específico para a empresa, estabelecendo as condições para a utilização dos incentivos. Todo o processo dura em média de 3 a 5 meses.
USO DO INCENTIVO
Os incentivos podem ser usufruídos a partir do mês subsequente ao da publicação do decreto concessivo ou em data previamente estipulada pela empresa limitada a três anos da publicação do referido decreto.
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4. PRODINPE - Programa de Desenvolvimento da Indústria Naval e de Mecânica Pesada Associada do Estado de Pernambuco SEGMENTOS INDUSTRIAIS
1. Estaleiros navais, fabricantes de sondas e plataformas de exploração de petróleo; 2. Empresas fornecedoras de insumos para os estaleiros durante a fase de operação; 3. Empresas fornecedoras de insumos para os estaleiros durante a fase de construção. ISENÇÃO: Nas saídas internas de matéria prima e insumos quando o destinatário for estaleiro naval, exceto energia elétrica;
INCENTIVOS
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DIFERIMENTO: Nas saídas internas, importação e na aquisição de outro estado de equipamentos, máquinas e peças para montagem ou reposição, quando destinados a integrar o ativo fixo do estaleiro naval; Na importação de matérias primas e demais insumos, quando o importador for o estaleiro naval e a mercadoria se destinar ao uso no respectivo processo produtivo; Na aquisição de mercadorias ou bens, relacionados em decreto do poder executivo, quando realizada por empresa de construção civil responsável pela obra do estaleiro ou pelo próprio estaleiro (credenciamento).
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PRAZO DE FRUIÇÃO
Tempo indeterminado.
CONDIÇÃO PARA CONCESSÃO
Apresentação de pedido de credenciamento junto à Sefaz.
REFERÊNCIAS LEGAIS
Lei nº 12.710/2004 e Decreto nº 29.592/2006 e respectivas alterações.
5. PRODEAUTO - Programa de Desenvolvimento do Setor Automotivo SEGMENTOS INDUSTRIAIS
1. Fabricantes e montadoras de veículos (automóveis, motocicletas, caminhões, ônibus, tratores, guindastes, barcos, aeronaves, dentre outros); 2. Indústrias sistemistas: fabricantes que forneçam partes e peças para montadores de veículos instalados em Pernambuco; 3. Empresas importadoras de veículos.
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INCENTIVOS
INDÚSTRIA DE VEÍCULOS: • Crédito presumido de 95% do saldo devedor mensal; • Diferimento do ICMS na importação de insumos, exceto energia, relacionados em decreto e destinados a fabricação de veículos; • Diferimento do ICMS na importação e aquisição (incluindo diferencial de alíquota) de equipamentos do ativo fixo. INDÚSTRIA SISTEMISTA E FORNECEDORA: • Diferimento do ICMS próprio nas saídas internas de componentes para a indústria de veículos instaladas em Pernambuco; • Aproveitamento do saldo credor através de: compensação com outro estabelecimento da mesma empresa ou transfe-rência para a indústria de veículos, caso tenha saldo devedor superior a 1%; • Diferimento do ICMS na importação e aquisição de equipamentos do ativo fixo; IMPORTADOR: • Diferimento do ICMS na entrada dos veículos importados; • Crédito presumido de 95% do saldo devedor mensal.
PRAZO DE FRUIÇÃO
De 12 anos, renovável por igual período.
CONDIÇÃO PARA CONCESSÃO
Apresentação de pedido de credenciamento junto à Sefaz.
REFERÊNCIAS LEGAIS
Lei nº 13.484/2008 e Portaria nº 187/2008 e suas respectivas alterações.
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6. POLO DE POLIÉSTER SEGMENTOS INDUSTRIAIS
1. Fabricantes de paraxileno (PX), monoetilenoglicol (MEG), ácido tereftálico (PTA), tereftalato de polietileno (PET), filamento, fibra ou polímero de poliéster, pré-forma PET.
INCENTIVOS
Diferimento nas saídas internas e importação de matérias primas e insumos previstos em decreto, exceto energia e PET; Diferimento na importação, saídas internas e diferencial de alíquota na aquisição de equipamentos do ativo fixo; Dispensa do diferencial de alíquota na entrada de matérias primas e insumos previstos em decreto, exceto energia, PTA e MEG; Redução de base de cálculo para 7% nas saídas internas de PTA e MEG para fabricação de PET, filamento, fibra e poliéster.
PRAZO DE FRUIÇÃO
Tempo indeterminado.
CONDIÇÃO PARA CONCESSÃO
Apresentação de pedido de credenciamento junto à Sefaz.
REFERÊNCIAS LEGAIS
Lei nº 13.387/2007 e alterações.
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7. REFINARIA DE PETRÓLEO SEGMENTOS INDUSTRIAIS
1. Refinaria de petróleo.
INCENTIVOS
DIFERIMENTO: • Nas saídas internas e importação de matérias primas e insumos relacionados em decreto; • Nas saídas internas de petróleo para a refinaria; • Na importação de petróleo, de 50% a 80% do ICMS da operação, em função do percentual do petróleo importado em relação ao nacional; • Importação e demais aquisições (incluindo o diferencial de alíquota) e saídas de equipamentos do ativo fixo (credenciamento); • Dispensa do ICMS da diferença de alíquota na aquisição de matéria prima e insumos de outras unidades da federação. OBS.: Nas saídas para outros Estados o ICMS é de propriedade do Estado de destino.
PRAZO DE FRUIÇÃO
Tempo indeterminado.
CONDIÇÃO PARA CONCESSÃO
Apresentação de pedido de credenciamento junto à Sefaz.
REFERÊNCIAS LEGAIS
Lei 13.072/2006 e Decreto 30.093/2006 e respectivas alterações.
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8. EQUIPAMENTOS PARA GERAÇÃO DE ENERGIAS RENOVÁVEIS SEGMENTOS INDUSTRIAIS
1. Fabricantes de equipamentos para geração de energia eólica e solar.
INCENTIVOS
EÓLICA: • Isenção nas saídas internas e interestaduais de geradores eólicos, torres e pás; • Diferimento nas saídas internas e na importação de matérias primas e insumos para fabricantes de geradores, torres e pás; • Importação e demais aquisições (incluindo o diferencial de alíquota) de equipamentos do ativo fixo (credenciamento); SOLAR: • Isenção nas saídas internas interestaduais de painéis solares e fotovoltaicos; • Importação e demais aquisições (incluindo o diferencial de alíquota) de equipamentos do ativo fixo (credenciamento).
PRAZO DE FRUIÇÃO
Tempo indeterminado.
CONDIÇÃO PARA CONCESSÃO
Uso imediato, sem necessidade de autorização prévia da Sefaz.
REFERÊNCIAS LEGAIS
Decretos 35.469/2010 e 38.071/2012 e respectivas alterações.
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9. OUTROS BENEFÍCIOS FISCAIS ESTADUAIS TECIDOS E CONFECÇÕES: • Redução de base de cálculo para 7% nas saídas internas das indústrias têxteis; • Redução para 4% do recolhimento antecipado do ICMS na entrada de matérias primas do Sul e Sudeste; • Crédito presumido sob o saldo devedor do ICMS de 85% para RMR e 95% para demais regiões.
INCENTIVOS
CALÇADOS: • Crédito presumido de 47,5% (RMR) a 95% do saldo devedor para fabricantes de calçados, bolsas, cintos e bolas esportivas, bem como beneficiadores de couro e fabricantes de outras matérias primas (credenciamento); • Diferimento na importação e aquisição (incluindo diferencial de alíquota) de equipamentos do ativo fixo. VINHOS: • Crédito presumido de 95% do saldo devedor para fabricantes de vinhos e sucos de uva e diferimento na aquisição de matérias primas e insumos.
PRAZO DE FRUIÇÃO
Tecidos e confecções: Tempo Indeterminado; Calçados: até 31 de dezembro de 2018; Vinhos: 12 anos.
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CONDIÇÃO PARA CONCESSÃO
Apresentação de pedido de credenciamento junto à Sefaz.
REFERÊNCIAS LEGAIS
Tecidos e confecções: Lei 12.431/2003 e Decreto 25.936/2003 e respectivas alterações; Calçados: Lei 13.179/2006 e Decreto 30.403/2007 e respectivas alterações; Vinhos: Lei 13.830/2009 e Decreto 33.709/2009 e respectivas alterações.
10. INCENTIVOS FISCAIS FEDERAIS
INCENTIVOS
• Redução de 75% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) sobre o valor a pagar por 10 anos; • Reinvestimento de 30% do IRPJ devido; • Isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM);
11. INCENTIVOS FISCAIS MUNICIPAIS
INCENTIVOS
• Redução do Imposto sobre Serviços (ISS) até o limite de 2%*; • Redução do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) até a isenção por até 10 anos*; • Redução do Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI) até a isenção*; • Isenção de taxas e alvarás de funcionamento*. * Variável a depender do município
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12. cONTATOS
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SDEC Praça do Arsenal da Marinha, s/n Recife Antigo, Recife/PE. CEP: 50030-360. Tel: 81 3182.1700 www.sdec.pe.gov.br
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO AD DIPER Av. Cons Rosa E Silva, 347 - Espinheiro - Recife - PE, CEP: 52020-220 Tel: 81 3181.7300 www.addiper.pe.gov.br
SECRETARIA DA FAZENDA - SEFAZ Rua do Imperador D. Pedro II, s/n – Recife/PE. CEP: 50010-240 Tel: 81 3183.6239 www.sefaz.pe.gov.br
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Este Manual foi impresso em dezembro de 2013. As informações contidas nele foram repassadas pelas instituições citadas e a atualização destes dados e valores devem ser feitas diretamente com essas instituições.
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