Manual 2 Licenciamento Ambiental

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MANUAL DE APOIO AO EMPREENDEDOR - LICENCIAMENTO AMBIENTAL


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SUMÁRIO 1. APRESENTAÇÃO

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03 2. OBJETIVO 3. ANUÊNCIA PRÉVIA DO CONDEPE/FIDEM 4. O SISTEMA DE LICENCIAMENTO

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5. O PROCESSO DE LICENCIAMENTO

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6. LICENÇA PRÉVIA (LP)

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6.1. Documentação necessária 07 7. LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI) 08 7.1. Documentação necessária por atividade 8. LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO)

8.1. Documentação necessária por atividade 9. RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO (RLO)

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9.1. Documentação necessária por atividade

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10. AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (terraplanagem, drenagem, muro de arrimo e outros)

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10.1. Documentação necessária 11. DOCUMENTAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE

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12. EIA/RIMA - Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental

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13. PROGRAMA PERNAMBUCO SUSTENTÁVEL – PE SUSTENTÁVEL

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14. REFERÊNCIAS LEGAIS

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15. ANEXOS - MODELOS DE FORMULÁRIOS

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1. APRESENTAÇÃO Este manual tem o objetivo de servir como base de informação e orientação para facilitação do investidor na obtenção de diversas licenças ambientais no Estado de Pernambuco. O licenciamento de atividades potencialmente poluidoras é um instrumento efetivo previsto na legislação ambiental brasileira, cabendo ao Estado a sua aplicação.

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2. OBJETIVOS O nosso objetivo, ao elaborar este manual, foi, dentre outros aspectos, demonstrar nosso compromisso e respeito à segmentada e crescente demanda por informações da matéria, esperando despertar também o comprometimento na construção de um Estado organizado, seguro e sustentável, dentro dos principais princípios que nos levam ao crescimento com qualidade. O Licenciamento Ambiental, no Estado de Pernambuco, é concedido pela Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH. Em algumas situações é necessária a interveniência do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, e/ou a anuência da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - Condepe/Fidem.

AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE – CPRH Rua Santana, 367, Casa Forte, Recife/PE – CEP: 52060-460. Telefones: 81 3182.8800 / Licenciamento: 81 3182.8875 Site: www.cprh.pe.gov.br E-mail: ouvidoriaambiental@cprh.pe.gov.br

INSTITUTO BRASILEIRO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA Av. 17 de Agosto, 1.057, Casa Forte, Recife/PE CEP: 52060-590. Telefones: 81 3201.3800/3201.3802 3201.3803 Site: www.ibama.gov.br E-mail: ana.pontes@ibama.gov.br

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3. ANUÊNCIA PRÉVIA DO CONDEPE/FIDEM Para a ocupação de áreas na Região Metropolitana do Recife decorrentes de loteamentos e/ou parcelamento de áreas, inclusive para uso industrial, é necessária a Anuência Prévia da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco – Condepe/Fidem. Prevista na Lei Estadual nº 9990/87, esta Anuência Prévia precede qualquer pedido de licenciamento ambiental (apenas para empreendimentos que se localizarão na Região Metropolitana do Recife). A Instrução Normativa nº 001/87, de 20 de janeiro de 1987, anexa à Lei Estadual nº 9990/87, estabelece as normas e os procedimentos necessários à formulação de Consulta Prévia e à apresentação de projetos de parcelamento do solo urbano com pedidos de Anuência Prévia, conforme trata o Artigo 46 da referida Lei Estadual. Mais informações podem ser obtidas no site: www.condepefidem.pe.gov.br

AGÊNCIA ESTADUAL DE PLANEJAMENTO E PESQUISAS DE PERNAMBUCO – CONDEPE FIDEM Sede - Rua das Ninfas, 65 - Boa Vista - Recife/PE. Pabx: 81 3182.4400. Anexo - Rua Barão de São Borja, 52 Boa Vista - Recife/PE. Pabx: 81 3182.4500.

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4. O SISTEMA DE LICENCIAMENTO O sistema de licenciamento adotado pela CPRH prevê a concessão de 04 (quatro) documentos como instrumentos legais, além da caracterização do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) como instrumento técnico-científico utilizado na Avaliação de Impacto Ambiental (AIA), para a concessão do licenciamento ambiental dos empreendimentos cuja implantação possa causar alterações significativas ao meio ambiente. A concessão dos licenciamentos está condicionada, também, ao pagamento de taxas que variam conforme o tamanho e o tipo do empreendimento, bem como, o tipo da licença.

5. O PROCESSO DE LICENCIAMENTO LICENÇA PRÉVIA (LP)

Concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou da atividade. PRAZO Até 90 dias, a menos que seja exigida a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), então o prazo legal passa a ser de 12 meses, não contabilizando o período de elaboração dos estudos. VALIDADE Até 05 anos e deverá levar em consideração o cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou à atividade.

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LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI)

Concedida no início da implementação do empreendimento ou da atividade. PRAZO Até 90 dias. VALIDADE Até 04 anos e deverá levar em consideração o cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou à atividade.

LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO)

Concedida no início das operações do empreendimento. PRAZO Até 90 dias. VALIDADE Entre 01 e 10 anos, de acordo com o porte e o potencial poluidor da atividade.

RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO (RLO)

Será admitida a renovação da Licença de Operação por igual ou diferente período, respeitando o limite estabelecido.

O prazo de cada licença é contado a partir da data do protocolo de entrada na CPRH, ressalvando exigências a serem cumpridas pela empresa interessada.

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6. LICENÇA PRÉVIA (LP) Concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou da atividade, aprova sua concepção e localização, atestando sua viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e as condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação, observadas as diretrizes do planejamento e do zoneamento ambiental, bem como a legislação pertinente.

6.1. Documentação necessária 1. Boleto e cópia do comprovante de pagamento 2. Formulário devidamente preenchido 3. Planta de Locação e Situação¹ 4. Memorial Descritivo do Empreendimento 5. Anuência da Prefeitura quanto à Lei de Uso do Solo 6. Escritura do terreno, devidamente averbada no Cartório do Registro Geral de Imóveis ou Termo de Concessão ou Cessão de Uso ¹ A planta solicitada deverá estar assinada pelo proprietário e pelo responsável técnico.

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7. LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI) Autoriza o início da implementação do empreendimento ou da atividade, de acordo com as especificações constantes nos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, das quais constituem motivo determinante.

7.1. Documentação necessária por atividade

INDÚSTRIA

1. Boleto e cópia do comprovante de pagamento 2. Formulário devidamente preenchido 3. Um jogo completo do Projeto de Arquitetura (2) 4. ART (1) do Crea do Projeto de Arquitetura+Recibo de Pagamento 5. Carta da Compesa 6. Escritura do terreno, devidamente averbada no Cartório do Registro Geral de Imóveis ou Termo de Concessão ou Cessão de Uso 7. Cópia da Licença Prévia e as exigências contidas nela (se houver).

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Área Não Saneada - Fossa / ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO (ETE)

1. Boleto e cópia do comprovante de pagamento 2. Formulário devidamente preenchido 3. Um jogo completo do projeto de arquitetura (2) 4. ART (1) do Crea do Projeto de Arquitetura+Recibo de Pagamento 5. Um jogo completo do Projeto de Sistema Final de Esgoto (2) 6. ART (1) do Crea do Sistema Final de Esgoto+Recibo de Pagamento 7. Memória de Cálculo da Fossa, em três vias 8. Teste de Absorção do Solo + ART (1) do Crea e recibo de pagamento 9. Escritura do Terreno (ou Termo de Concessão), devidamente averbada no Cartório do Registro Geral de Imóveis 10. Cópia da Licença Prévia e as exigências contidas nela (se houver).

Comércio e serviços

1. Boleto e cópia do comprovante de pagamento 2. Formulário devidamente preenchido 3. Um jogo completo do Projeto de Arquitetura (2) 4. ART (1) do Crea do Projeto de Arquitetura + Recibo de Pagamento 5. Carta da Compesa 6. Escritura do Terreno (ou Termo de concessão), devidamente averbada no Cartório do Registro Geral de Imóveis 7. Cópia da licença Prévia e as exigências contidas nela (se houver) MANUAL DE APOIO AO EMPREENDEDOR - LICENCIAMENTO AMBIENTAL

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Obras diversas

1. Boleto e cópia do comprovante de pagamento 2. Formulário devidamente preenchido 3. Cópia da Licença Prévia e as exigências contidas nela (se houver) 4. CNPJ (3) 5. Contrato Social (3) 6. Alvará ou Carta de Anuência da Prefeitura 7. Memorial descritivo do empreendimento 8. Um jogo completo do projeto+ART (1) do Crea e Recibo de Pagamento

Recursos hídricos (POÇOS)

1. Boleto e cópia do comprovante de pagamento 2. Formulário devidamente preenchido+Termo de outorga 3. ART (1) do Crea+Recibo de Pagamento Recursos hídricos: (Captação de Água Superficial)

1. Boleto e cópia do comprovante de pagamento 2. Formulário devidamente preenchido 3. Planta de localização

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(1) As ART’s do Crea apresentadas e o recibo de pagamento deverão ser originais, acompanhadas de cópias; (2) Todos os jogos de plantas solicitados deverão estar assinados pelo proprietário e pelo responsável técnico; (3) No caso de pessoa física, substituir CNPJ por CPF e Contrato Social por RG.

8. LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO) Autoriza o início da atividade, do empreendimento ou da pesquisa científica, após a verificação do efetivo cumprimento das medidas de controle ambiental e condicionantes determinadas para a operação, conforme o disposto nas licenças anteriores.

8.1. Documentação necessária por atividade

INDÚSTRIA

1. Comprovante do pagamento do boleto 2. Cadastro técnico estadual/TFAPE atualizado 3. Formulário devidamente preenchido 4. Cópia da Licença anterior (LI, LO ou PROJETO APROVADO) 5. CNPJ (2) 6. Inscrição Estadual 7. Contrato Social (2) 8. Comprovante de abastecimento de água (conta ou carta da Compesa) 9. Atestado de Regularidade do Corpo de Bombeiros 10. Alvará ou Carta de Anuência da Prefeitura

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Comércio e serviços

1. Comprovante do pagamento do boleto 2. Cadastro técnico estadual/TFAPE atualizado 3. Formulário devidamente preenchido 4. Cópia da Licença anterior (LI, LO ou Projeto Aprovado) 5. CNPJ (2) 6. Inscrição Estadual 7. Contrato Social (2) 8. Comprovante de Abastecimento de Água (conta ou carta da Compesa) 9. Atestado de Regularidade do Corpo de Bombeiros 10. Alvará ou Carta de Anuência da prefeitura

OBRAS DIVERSAS

1. Comprovante do pagamento do boleto 2. Cadastro técnico estadual/TFAPE atualizado 3. Formulário devidamente preenchido 4. Cópia da Licença anterior (LI, LO ou Projeto Aprovado) 5. CNPJ (2) 6. Inscrição Estadual 7. Contrato Social (2) 8. Comprovante de Abastecimento de Água (conta ou carta da Compesa) 9. Atestado de Regularidade do Corpo de Bombeiros 10. Alvará ou Carta de Anuência da prefeitura

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Recursos Hídricos - POÇO RASO (inferior a 20m, com vazão maior que 5 m³ e/ou de uso não residencial)

1. Comprovante do pagamento do boleto 2. Cadastro técnico estadual/TFAPE atualizado 3. Formulário devidamente preenchido; 4. Cópia da Licença anterior (LI, LO ou Projeto Aprovado) 5. CNPJ (2) 6. Inscrição Estadual 7. Contrato Social (2) 8. Cópia do relatório técnico de perfuração ou manutenção do poço (3) 9. Análise bacteriológica da água (atualizada) 10. Análise físico-química da água (atualizada)

Recursos Hídricos - Poço profundo

1. Comprovante do pagamento do boleto 2. Cadastro técnico estadual /TFAPE atualizado 3. Formulário devidamente preenchido 4. Cópia da Licença anterior (LI, LO ou Projeto Aprovado) 5. CNPJ (2) 6. Inscrição Estadual 7. Contrato Social (2) 8. Cópia do relatório técnico de perfuração ou manutenção do poço (3)

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9. Análise bacteriológica da água (atualizada) 10. Análise físico-química da água (atualizada) 11. Prova da instalação de hidrômetro, com a documentação a ele pertinente (nota fiscal de compra, foto ou número de série, inclusive em caso de fonte ou surgência para comercialização da água)

Recursos Hídricos - Captação de água superficial

Comprovante do pagamento do boleto Cadastro técnico estadual/TFAPE atualizado Formulário devidamente preenchido Cópia da Licença anterior (LI, LO ou Projeto Aprovado) CNPJ (2) Inscrição Estadual Contrato Social (2)

(1) Para água mineral – poço ou superficial, não se exige outorga, mas deve ser apresentada a Portaria de lavra do DNPM. (2) No caso de pessoa física, substituir CNPJ por CPF e Contrato Social por RG. (3) É necessário que o relatório técnico de perfuração ou de manutenção do poço seja executado e assinado por geólogo ou engenheiro de minas, apresentando a ART do Crea dos serviços.

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9. RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO (RLO)

9.1. Documentação necessária por atividade

INDÚSTRIA

1. Comprovante do pagamento do boleto 2. Cadastro técnico estadual/TFAPE atualizado 3. Formulário devidamente preenchido 4. Cópia da Licença anterior (LI, LO ou Projeto Aprovado) 5. CNPJ (2) 6. Inscrição Estadual 7. Contrato Social (2)

Comércio e serviços

1. Comprovante do pagamento do boleto 2. Cadastro técnico estadual/TFAPE atualizado 3. Formulário devidamente preenchido 4. Cópia da Licença anterior (LI, LO ou Projeto Aprovado) 5. CNPJ (2) 6. Inscrição Estadual 7. Contrato Social (2)

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Obras diversas

1. Comprovante do pagamento do boleto 2. Cadastro técnico estadual/TFAPE atualizado 3. Formulário devidamente preenchido 4. Cópia da Licença anterior (LI, LO ou Projeto Aprovado) 5. CNPJ (2) 6. Inscrição Estadual 7. Contrato Social (2)

Recursos hídricos - Poço raso (inferior a 20m, com vazão maior que 5 m³ e/ou de uso não residencial)

1. Comprovante do pagamento do boleto 2. Cadastro técnico estadual/TFAPE atualizado; 3. Formulário devidamente preenchido 4. Cópia da Licença anterior (LI, LO ou Projeto Aprovado) 5. Termo de Outorga 6. CNPJ (2) 7. Inscrição Estadual 8. Contrato Social (2) 9. Cópia do relatório técnico de perfuração ou manutenção do poço (3) 10. Análise bacteriológica da água (atualizada) (1) 11. Análise físico-química da água (atualizada) (1)

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Recursos hídricos - Poço profundo

1. Comprovante do pagamento do boleto 2. Cadastro técnico estadual/TFAPE atualizado 3. Formulário devidamente preenchido 4. Cópia da Licença anterior (LI, LO ou Projeto Aprovado) 5. Termo de Outorga 6. CNPJ (2) 7. Inscrição Estadual 8. Contrato Social (2) 9. Cópia do relatório técnico de perfuração ou manutenção do poço (3) 10. Análise bacteriológica da água (atualizada) 11. Análise físico-química da água (atualizada) 12. Prova da instalação de hidrômetro, com a documentação a ele pertinente (nota fiscal de compra, foto ou número de série, inclusive em caso de fonte ou surgência para comercialização da água)

Recursos hídricos - Captação de água superficial

1. Comprovante do pagamento do boleto 2. Cadastro técnico estadual/TFAPE atualizado 3. Formulário devidamente preenchido 4. Cópia da Licença anterior (LI, LO ou Projeto Aprovado)

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5. CNPJ (2) 6. Inscrição Estadual 7. Contrato Social (2)

(1) Validade das análises de água: a) um ano para a físico-química e b) seis meses para a bacteriológica. (2) No caso de pessoa física, substituir CNPJ por CPF e Contrato Social por RG. (3) É necessário que o relatório técnico de perfuração ou de manutenção do poço seja executado e assinado por geólogo ou engenheiro de minas, apresentando a ART do Crea dos serviços. O relatório técnico terá validade de dois anos.

10. AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (terraplanagem, drenagem, muro de arrimo e outros) Autoriza, precária e discricionariamente, a execução de atividades que possam acarretar alterações ao meio ambiente, por curto e certo espaço de tempo, que não impliquem impactos significativos, sem prejuízo da exigência de estudos ambientais que se fizerem necessários.

10.1. Documentação necessária

Terraplanagem, drenagem, muro de arrimo e outros

1. Comprovante do pagamento do boleto 2. Cadastro técnico estadual/TFAPE atualizado 3. Formulário devidamente preenchido 4. CNPJ 5. Inscrição Estadual

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6. Contrato Social 7. Projeto completo de engenharia 8. Planta de locação e situação 9. Alvará ou Carta de Anuência da prefeitura

11. DOCUMENTAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE Pessoa física titular do direito/interesse

Cópia de documento de identificação com foto, autenticada em cartório ou na própria CPRH, mediante apresentação do original

Pessoa física - procurador

1. Cópia de documento de identificação com foto, autenticada em cartório ou na própria CPRH, mediante apresentação do original 2. Procuração, pública ou particular, exigindo-se o reconhecimento de firma no último caso, ou sua cópia autenticada

Pessoa jurídica representada por membro do quadro social ou por administrador não sócio

1. Cópia de documento de identificação com foto, autenticada em cartório ou na própria CPRH, mediante apresentação do original 2. Comprovante do CNPJ 3. Cópia autenticada de contrato ou estatuto social, ou outro instrumento societário, no qual se comprove a qualidade de sócio ou administrador do representante

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Pessoa jurídica representada por procurador

1. Cópia de documento de identificação com foto do procurador, autenticada em cartório ou na própria CPRH, mediante apresentação do original 2. Comprovante do CNPJ 3. Cópia autenticada de contrato ou estatuto social, ou outro instrumento societário, no qual se comprove a qualidade de sócio ou administrador, bem como os poderes para passar procuração 4. Procuração,pública ou particular,exigindo-se o reconhecimento de firma no último caso, ou sua cópia autenticada

12. EIA/RIMA - Estudo de Impacto Ambiental/ Relatório de Impacto Ambiental A CPRH pode identificar a necessidade de ser feita uma Avaliação de Impacto Ambiental (EIA). Como parte do processo de licenciamento ambiental, a CPRH publica os Relatórios de Impacto Ambiental (Rima) apresentados à Agência, que serão submetidos à Avaliação de Impacto Ambiental, conforme estabelece a Resolução Conama 01/86. A Avaliação de Impacto Ambiental é necessária para a concessão do licenciamento ambiental dos empreendimentos cuja implantação possa causar alterações significativas ao meio ambiente. O Relatório de Impacto Ambiental (Rima) ficará à disposição do público, para consulta, também na biblioteca da CPRH (respeitado o sigilo industrial, assim solicitado e demonstrado pelo proponente do projeto) e nas sedes das prefeituras dos municípios situados na área de influência direta do empreendimento, inclusive durante o período de análise técnica.

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13. PROGRAMA PERNAMBUCO SUSTENTÁVEL (PE SUSTENTÁVEL) Programa de estímulo financeiro e tributário à atividade de caráter industrial, à eficiência hídrica e energética, ao consumo de energia elétrica gerada a partir de fontes renováveis e à produção de equipamentos de energia renovável.

INSTRUMENTOS FISCAIS

EFICIÊNCIA ENERGÉTICA Instrumento financeiro de apoio a projetos (Fundo Estadual de Energia) EFICIÊNCIA HÍDRICA Instrumento financeiro de apoio a projetos (Fundo Estadual de Energia) CONSUMO DE FONTES ENERGÉTICAS RENOVÁVEIS Instrumento tributário de crédito presumido sobre o saldo devedor do ICMS para indústrias consumidoras de energia solar produzida no Estado;

Lei nº 14.666, de 18 de maio de 2012

Mais informações: Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDEC) www.sdec.pe.gov.br Secretaria de Infraestrutura www.srhe.pe.gov.br

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14. REFERÊNCIAS LEGAIS PERNAMBUCO. Lei Estadual nº 14.249, de 17 de dezembro de 2010. Dispõe sobre licenciamento ambiental, infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, e dá outras providências. PERNAMBUCO. Lei Estadual nº 14.666, de 18 de maio de 2012. Cria o Programa de Sustentabilidade na atividade produtiva do Estado de Pernambuco - PE SUSTENTÁVEL.

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15. anexOS - MODELOS E FORMULÁRIOS

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Este Manual foi impresso em dezembro de 2013. As informações contidas nele foram repassadas pelas instituições citadas e a atualização destes dados e valores devem ser feitas diretamente com essas instituições.

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