MANUAL DE APOIO AO EMPREENDEDOR - FINANCIAMENTO
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SUMÁRIO
1. APRESENtAÇÃO
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2. BANCO DO NORDEStE
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2.1. FNE MPE - Programa de Financiamento às Micro e Pequenas Empresas
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2.2. FNE INDUStRIAL - Programa de Apoio ao Setor Industrial do Nordeste
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2.3. FNE AGRIN - Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Agroindústria do Nordeste
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3. BNDES 3.1. CARtÃO BNDES
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3.2. BNDES AUtOMÁtICO - MPME Investimento
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3.3. BNDES FINEM - Capacidade Produtiva - Projetos Estrutura dores nas regiões Norte e Nordeste
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4. AGEFEPE
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5. SUDENE
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5.1. FDNE - Fundo de Desenvolvimento do Nordeste SUDENE 6. FACEPE
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6.1. PItEC - Programa de Apoio a Parcerias para Inovação
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Tecnológica e Formação Qualificada 7. CONtAtOS
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1. APRESENTAÇÃO Apresentamos, a seguir, o Manual de Apoio ao Investidor sobre as linhas de financiamento para instalação de empreendimentos no Estado de Pernambuco. As linhas apresentadas nesse guia contemplam algumas das opções de crédito dos principais bancos públicos de fomento e instituições credenciadas. Dentre as opções, foram escolhidas as linhas que fazem parte da Região Nordeste para investimentos relacionados à indústria de diversos setores, incluindo agroindústrias e projetos de infraestrutura. As informações estão resumidas e sintetizadas e o detalhamento das linhas apresentadas nesse Guia pode ser obtido junto às próprias instituições e nos sítios institucionais de cada uma delas. Os contatos estão disponibilizados ao final desse livreto. Investir em Pernambuco, hoje, sem dúvidas é uma grande oportunidade e esperamos que este Guia contribua com o início da realização do seu investimento no nosso Estado.
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2. BANCO DO NORDEStE 2.1. FNE MPE - Programa de Financiamento às Micro e Pequenas Empresas OBJETIVO Implantação, expansão, modernização, reforma e relocalização de empreendimentos, contemplando: 1. Investimentos; 2. Capital de giro associado ao investimento; 3. Aquisição isolada de bens com o fim de formação de estoques para vendas, como parte constitutiva de sua atividade comercial regular; 4. Aquisição de mercadorias destinadas à exportação, matérias-primas e insumos para fabricação de bens para exportação; 5. Aquisição de imóveis com edificações concluídas em área urbana; 6. Aquisição isolada de insumos e matérias-primas.
PÚBLICO-ALVO Empresas privadas (pessoas jurídicas e empresários registrados na Junta Comercial) classificadas como microempresa ou empresa de pequeno porte segundo os critérios da Lei Geral das MPEs, inclusive o segmento da economia da cultura.
ENCARGOs FINANCEIROs* Operações de Investimento, inclusive com Capital de Giro Associado, variáveis anualmente (ver site da instituição). Operações de Capital de Giro isolado: 1. 6,75% a.a. para microempresas; 2. 8,25% a.a. para pequenas empresas;
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(*) Condições sujeitas a alterações. Última atualização em outubro/2013. Sobre os juros incidirão bônus totais de adimplência de 25%, para empreendimentos localizados no semiárido, e de 15%, para empreendimentos localizados fora do semiárido, concedidos exclusivamente se o mutuário pagar as prestações (juros e principal) até as datas dos respectivos vencimentos.
LIMITES DE FINANCIAMENTO (por porte de beneficiário) a) INVESTIMENTOS
MICRO
FAIXA DE RECEITA ANUAL (R$)* Acima de 360.000,00 MÁXIMO DE FINANCIAMENTO PELO FNE (%)** 100 Mínimo de Recursos Próprios (%) PEQUENO
FAIXA DE RECEITA ANUAL (R$)* Acima de 360.000,00 até 3.600.000,00 MÁXIMO DE FINANCIAMENTO PELO FNE (%)** 100 Mínimo de Recursos Próprios (%) -
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Os Limites de Financiamento seguem algumas condicionantes que deverão ser verificados com o Banco do Nordeste. (*) Receita operacional bruta anual. (**) O limite de financiamento dos clientes levará em conta a tipologia do município onde o empreendimento estiver localizado conforme definição da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR). Neste caso, a agência do BNB está apta a informar-lhe o limite de financiamento de seu projeto.
b) CAPITAL DE GIRO AssOCIADO O capital de giro pode ser financiado de forma associada ao investimento em percentuais que variam de acordo com o porte do mutuário. c) AqUISIçãO DE MATéRIAS PRIMAS, INSUMOS E FORMAçãO DE ESTOqUES MICRO
MUNICÍPIOS (Semiáridos ou Municípios de Baixa Renda) (R$)* Não exportadoras: 160.000,00 Exportadoras: 180.000,00 MUNICÍPIOS (Outras localizações) Não exportadoras: 120.000,00 Exportadoras: 135.000,00
PEQUENO
MUNICÍPIOS (Semiáridos ou Municípios de Baixa Renda) (R$)* Não exportadoras: 1.330.000,00 Exportadoras: 1.500.000,00 MUNICÍPIOS (Outras localizações) (R$)* Não exportadoras: 1.000.000,00 Exportadoras: 1.125.000,00
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(*) Limites também aplicáveis aos financiamentos em municípios que integrem as Regiões Integradas de Desenvolvimento (RIDE) ou Mesorregião da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR).
PRAZO Fixados em função do cronograma físico-financeiro do projeto e da capacidade de pagamento do beneficiário, respeitados os prazos máximos a seguir: 1. Aquisição de imóveis - 15 anos, incluídos até 4 anos de carência; 2. Investimentos fixos e mistos* - até 12 anos, incluídos até 4 anos de carência; 3. Aquisição de matérias-primas e insumos (MPE Indústria) e de bens para formação de estoque comercial (MPE Comércio) - até 24 meses, incluídos até 6 meses de carência; 4. Aquisição isolada de insumos (MPE Serviços) - até 12 meses (sem carência); 5. No caso de empreendimento do setor de turismo: • Financiamento para implantação de meios de hospedagem - até 20 anos, inclusive até 5 anos de carência; • Investimentos fixos e mistos - até 15 anos, incluídos até 5 anos de carência. NOTA: Nos financiamentos de investimentos fixos ou mistos, destinados a projetos de alta relevância e estruturantes que estejam localizados no semiárido, em municípios de baixa renda ou estagnados, conforme tipologia da PNDR, e em áreas prioritárias do PRDNE, será considerado o máximo de 15 anos (incluindo até 5 anos de carência).
GARANTIAS As garantias serão cumulativas ou alternativamente: 1. Fiança ou aval; 2. Alienação fiduciária; 3. Penhor; 4. Hipoteca.
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2.2. FNE INDUStRIAL - Programa de Apoio ao Setor Industrial do Nordeste OBJETIVO 1. Implantação, expansão, modernização, reforma e relocalização de empreendimentos industriais; 2. Investimentos, inclusive a aquisição de empreendimentos com unidades industriais já construídas ou em construção; 3. Capital de giro associado ao investimento; 4. Aquisição isolada de matérias-primas e insumos; 5. Aquisição de matérias-primas e insumos para fabricação de bens para exportação.
PÚBLICO-ALVO Empresas industriais privadas (pessoas jurídicas e empresários registrados na junta comercial), inclusive de mineração e da economia da cultura, constituídas sob as leis brasileiras.
ENCARGOs FINANCEIROs* Operações de Investimento, inclusive com Capital de Giro Associado, variáveis anualmente (ver site da instituição). Operações de Capital de Giro isolado: 1. 9,5% a.a. para pequena-médias empresas; 2. 9,5% a.a. para médias empresas; 3. 10 % a.a. para grandes empresas.
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(*) Condições sujeitas a alterações. Última atualização em outubro/2013. Sobre os juros incidirão bônus totais de adimplência de 25%, para empreendimentos localizados no semiárido, e de 15%, para empreendimentos localizados fora do semiárido, concedidos exclusivamente se o mutuário pagar as prestações (juros e principal) até as datas dos respectivos vencimentos.
LIMITES DE FINANCIAMENTO (por porte de beneficiário) a) Investimentos
PEQUENO-MÉDIO
FAIXA DE RECEITA ANUAL (R$)* Acima de 3.600.000,00 até 16.000.000,00 MÁXIMO DE FINANCIAMENTO PELO FNE (%)** 90 a 100 Mínimo de Recursos Próprios (%) Até 10
MÉDIO
FAIXA DE RECEITA ANUAL (R$)* Acima de 16.000.000,00 até 90.000.000,00 MÁXIMO DE FINANCIAMENTO PELO FNE (%)** 80 a 95 Mínimo de Recursos Próprios (%) 5 a 20
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GRANDE
FAIXA DE RECEITA ANUAL (R$)* Acima de 90.000.000,00 MÁXIMO DE FINANCIAMENTO PELO FNE (%)** 65 a 90 MíNIMO DE RECURsOs PRóPRIOs (%) 10 a 35
(*) Receita operacional bruta anual. (**) O limite de financiamento do cliente levará em conta, além do porte do mutuário, a tipologia do município onde o empreendimento estiver localizado, conforme definição da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR). Neste caso, a agência do BNB está apta a informar-lhe o limite de financiamento do seu projeto.
b) CAPITAL DE GIRO AssOCIADO O capital de giro pode ser financiado, de forma associada ao investimento, em percentuais que variam de acordo com o porte do mutuário. c) AqUISIçãO DE MATéRIAS-PRIMAS, INSUMOS E FORMAçãO DE ESTOqUES
PEQUENO-MÉDIO
MUNICÍPIOS (Semiáridos ou Municípios de Baixa Renda) (R$)* Não exportadoras: 6.500.000,00 Exportadoras: 10.000.000,00 MUNICÍPIOS (Outras localizações) (R$)* Não exportadoras: 5.000.000,00 Exportadoras: 7.500.000,00
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MÉDIO
MUNICÍPIOS (Semiáridos ou Municípios de Baixa Renda) (R$)* Não exportadoras: 10.000.000,00 Exportadoras: 40.000.000,00 MUNICÍPIOS (Outras localizações) (R$)* Não exportadoras: 7.500.000,00 Exportadoras: 30.000.000,00
(*) Limites também aplicáveis aos financiamentos em municípios que integram a RIDE ou Mesorregião da PNDR.
PRAZO Fixados em função do cronograma físico-financeiro do projeto e da capacidade de pagamento do beneficiário, respeitados os prazos máximos a seguir: 1. Investimentos fixos e mistos* - até 12 anos, incluídos até 4 anos de carência; 2. Matérias-primas, insumos e formação de estoques - até 24 meses, incluídos até 6 meses de carência. (*) O investimento misto refere-se aos investimentos com capital de giro associado, recebendo o capital de giro, quanto ao prazo, o mesmo tratamento. NOTA: nos financiamentos de investimentos fixos ou mistos, destinados a projetos de alta relevância e estruturantes que estejam localizados no semiárido, em municípios de baixa renda ou estagnados, conforme tipologia da PNDR, e em áreas prioritárias do PRDNE, será considerado o máximo de 15 anos (incluindo até 5 anos de carência).
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GARANTIAs As garantias serão cumulativas ou alternativamente: 1. Fiança ou aval; 2. Penhor; 3. Alienação fiduciária; 4. Hipoteca.
2.3. FNE AGRIN - Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Agroindústria do Nordeste OBJETIVO Financiar a produção e a comercialização de máquinas e equipamentos novos de fabricação nacional, cadastrados na FINAME, nas modalidades: Financiamento à compradora ou financiamento à fabricante. Implantação,expansão,modernização,reforma e relocalização de empreendimentos agroindustriais, contemplando: 1. Investimentos, inclusive aquisição de empreendimentos com unidades já construídas ou em construção; 2. Capital de giro associado ao investimento; 3. Aquisição isolada de matérias-primas e insumos; 4. Aquisição de matérias-primas e insumos para fabricação de bens para exportação.
PÚBLICO-ALVO Empresas agroindustriais (firmas individuais e pessoas jurídicas), cooperativas e associações formais de produtores que se dediquem às atividades de transformação ou beneficiamento de matérias-primas agropecuárias.
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ENCARGOS FINANCEIROS* Operações de Investimento, inclusive com Capital de Giro Associado, variáveis anualmente (ver site da instituição). Operações de Capital de Giro isolado: 1. 9,5% a.a. para pequena-médias empresas; 2. 9,5% a.a. para médias empresas; 3. 10 % a.a. para grandes empresas. (*) Condições atuais do FNE, sujeitas a alterações. Última atualização em outubro/2013. Sobre os juros incidirão bônus de adimplência de 25%, para empreendimentos localizados no semiárido, e de 15%, para empreendimentos localizados fora do semiárido, concedidos exclusivamente se o mutuário pagar as prestações (juros e principal) até as datas dos respectivos vencimentos.
PRAZOS Serão fixados em função do cronograma físico-financeiro do projeto e da capacidade de pagamento do beneficiário, respeitados os prazos máximos a seguir: 1. Investimentos fixos e mistos* - até 12 anos, incluídos até 4 anos de carência; 2. Capital de giro: • Para aquisição de insumos, matérias-primas e estoques – até 24 meses, incluídos até 6 meses de carência; • Empresas beneficiadoras, indústrias e cooperativas, para aquisição de produtos agropecuários objetos de termos de parcerias - até 240 dias. *O investimento misto refere-se aos investimentos com capital de giro associado, recebendo o capital de giro, quanto ao prazo, o mesmo tratamento. NOTA: Nos financiamentos de investimentos fixos ou mistos, destinados a projetos de alta relevância e estruturantes que estejam localizados no semiárido, em municípios de “baixa renda” ou “estagnados”, conforme tipologia da PNDR, e em áreas prioritárias do PRDNE, será considerado o máximo de 15 anos (incluindo até 5 anos de carência).
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LIMITES DE FINANCIAMENTO (por porte de beneficiário) A) INVEsTIMENTOs
PEQUENO-MÉDIO
FAIXA DE RECEITA ANUAL (R$)* Acima de 3.600.000,00 até 16.000.000,00 MÁXIMO DE FINANCIAMENTO PELO FNE (%)** 90 a 100 MíNIMO DE RECURsOs PRóPRIOs (%) Até 10
MÉDIO
FAIXA DE RECEITA ANUAL (R$)* Acima de 16.000.000,00 até 90.000.000,00 MÁXIMO DE FINANCIAMENTO PELO FNE (%)** 80 a 95 MíNIMO DE RECURsOs PRóPRIOs (%) 5 a 20
GRANDE
FAIXA DE RECEITA ANUAL (R$)* Acima de 90.000.000,00 MÁXIMO DE FINANCIAMENTO PELO FNE (%)** 65 a 90 MíNIMO DE RECURsOs PRóPRIOs (%) 10 a 35 MANUAL DE APOIO AO EMPREENDEDOR - FINANCIAMENTO
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(*) Receita operacional bruta anual. (**) O limite de financiamento do cliente levará em conta, além do porte do beneficiário, a tipologia do município onde o empreendimento estiver localizado, conforme definição da PNDR. Neste caso, a agência do BNB está apta a informar-lhe o limite de financiamento de seu projeto.
b) Capital de Giro Associado O capital de giro pode ser financiado, de forma associada ao investimento, em percentuais que variam de acordo com o porte do beneficiário. c) Aquisição de matérias-primas, insumos e formação de estoques
PEQUENO-MÉDIO
MUNICÍPIOS (Semiáridos ou Municípios de Baixa Renda) (R$)* Não exportadoras: 6.500.000,00 Exportadoras: 10.000.000,00 MUNICÍPIOS (Outras localizações) (R$)* Não exportadoras: 5.000.000,00 Exportadoras: 7.500.000,00 MÉDIO-GRANDE
MUNICÍPIOS (Semiáridos ou Municípios de Baixa Renda) (R$)* Não exportadoras: 10.000.000,00 Exportadoras: 40.000.000,00 MUNICÍPIOS (Outras localizações) (R$)* Não exportadoras: 7.500.000,00 Exportadoras: 30.000.000,00
(*) Limites também aplicáveis aos municípios que integrem RIDE ou Mesorregião da PNDR.
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GARANTIAs As garantias serão cumulativas ou alternativamente: 1. Fiança ou aval; 2. Penhor; 3. Alienação fiduciária; 4. Hipoteca, observado que, no caso de financiamento para a aquisição de unidades agroindustriais construídas ou em construção, será obrigatória a hipoteca em 1º grau do imóvel objeto do crédito.
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3. BNDES 3.1. Cartão BNDES OBJETIVO Crédito pré-aprovado, para aquisição de produtos credenciados no Portal de Operações do Cartão BNDES.
PÚBLICO-ALVO Micro, Pequenas e Médias Empresas de controle nacional. ENCARGOS FINANCEIROS* 0,92% a.m. (*) Condições sujeitas a alterações. Última atualização em outubro/2013.
LIMITES DE FINANCIAMENTO Negociado entre o banco emissor e o cliente na análise de crédito para concessão do cartão, limitado a R$ 1 milhão por banco emissor.
PRAZOS Amortização de 3 a 48 prestações mensais, fixas e iguais. Alguns bancos emissores podem oferecer outros prazos. Obs.: Atualmente, emitem o Cartão BNDES, o Banco do Brasil, o Banrisul, o Bradesco, a Caixa Econômica Federal e o Itaú.
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3.2. BNDES AUtOMÁtICO – MPME Investimento OBJETIVO Financiamento de longo prazo para a realização de projetos de investimentos da empresa: implantação, ampliação, recuperação e modernização de ativos fixos.
PÚBLICO-ALVO Empresas privadas nacionais e estrangeiras, associações, cooperativas e fundações que exerçam atividade produtiva. Micro, pequenas e médias empresas. (MPMEs), ou seja, segundo critério adotado pelo BNDES, empresas que têm faturamento anual de até R$ 90 milhões.
ENCARGOs FINANCEIROs* 5,9% a.a + Remuneração da Instituição Financeira Credenciada Custo Financeiro + Remuneração do BNDES + Remuneração da Instituição Financeira Credenciada 1. Custo Financeiro: 5% a.a TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo); 2. Remuneração Básica do BNDES: 0,9% a.a; 3. Remuneração da Instituição Financeira Credenciada: A ser negociada entre a instituição financeira credenciada e o cliente. (*) Condições sujeitas a alterações. Última atualização em outubro/2013.
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LIMITES DE FINANCIAMENTO 1. Valor inferior ou igual a R$ 20 milhões, no caso de micro, pequenas, médias e média-grandes empresas; 2. Valor inferior ou igual a R$ 10 milhões, no caso de grandes empresas; 3. Esses limites também representam o máximo que cada cliente pode financiar a cada período de 12 meses.
PRAZOS Os prazos de carência e total das operações serão definidos pela Instituição Financeira Credenciada em função da capacidade de pagamento do empreendimento, do cliente ou do grupo econômico ao qual pertença. O prazo de carência deverá ser definido de forma tal que o término da carência ocorra, no máximo, até 6 meses após a data de entrada em operação do empreendimento. Prazos superiores serão admissíveis, mediante justificativa, quando o prazo de maturação do projeto assim o exigir.
GARANTIAS As garantias são definidas a critério da instituição financeira credenciada que realizar a operação, admitindo-se, inclusive, a contratação de operações sem a constituição de garantias. Devem ser observadas as seguintes obrigações: 1. Deverão ser respeitadas as normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil; 2. Nas operações em que forem constituídas garantias, reais ou pessoais, estas deverão ser caracterizadas, descritas e detalhadas no instrumento de crédito; 3. Não será admitida a constituição de penhor de direitos creditórios decorrentes de aplicação financeira.
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3.3. BNDES FINEM - Capacidade Produtiva Projetos Estruturadores nas regiões Norte e Nordeste
OBJETIVO Apoiar a implantação de projetos greenfield da indústria de transformação nas regiões Norte e Nordeste do Brasil.
PÚBLICO-ALVO Investimentos em projetos greenfield da Indústria de Transformação (seção “C” da Classificação Nacional das Atividades Econômicas – CNAE do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE) localizados nas Regiões Norte e Nordeste do Brasil, exceto as seguintes atividades: 1. Fabricação de Cimento (classe 2320-6 do CNAE); 2. Fabricação de Artefatos de Concreto, Cimento, Fibrocimento, Gesso e Materiais Semelhantes (classe 2330-3 do CNAE); 3. Fabricação de Produtos Cerâmicos Refratários (classe 2341-9 do CNAE); 4. Fabricação de Cal e Gesso (classe 2392-3 do CNAE); 5. Fabricação de Produtos de Minerais Não-Metálicos Não Especificados Anteriormente na Divisão 23 do CNAE (classe 2399-1 do CNAE).
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ENCARGOS FINANCEIROS* Apoio direto (Operação feita diretamente com o BNDES)
Custo Financeiro + Remuneração Básica do BNDES + Taxa de Risco de Crédito Apoio indireto (Operação feita por meio de instituição financeira credenciada)
Custo Financeiro + Remuneração Básica do BNDES + Taxa de Intermediação Financeira + Remuneração da instituição financeira credenciada 6,8% a.a + Remuneração da Instituição Financeira Credenciada 1. Custo Financeiro: 5% a.a, 50% TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo) + 50% TJ-462 (Taxa de Juros de Longo Prazo +1,0% a.a); 2. Taxa de Risco de Crédito: até 4,18% a.a., conforme o risco de crédito do cliente; 3. Remuneração Básica do BNDES: 1,3% a.a; 4. Taxa de Intermediação Financeira: 0,1% a.a. para micro, pequenas e médias em presas (MPMEs) e 0,5% a.a. para as média-grandes e grandes empresas; 6. Remuneração da Instituição Financeira Credenciada: A ser negociada entre a instituição financeira credenciada e o cliente. (*) Condições sujeitas a alterações. Última atualização em outubro/2013.
VALOR MÍNIMO DE FINANCIAMENTO 1. R$ 10 milhões; 2. Participação máxima do BNDES: 90% dos itens financiáveis.
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PRAZOs O prazo total de financiamento será determinado em função da capacidade de pagamento do empreendimento, da empresa e do grupo econômico.
4. AGEFEPE OBJETIVO Financiar as empresas estabelecidas no Estado de Pernambuco que tenham interesse em modernizar-se e melhorar a qualidade de seus produtos e serviços para ampliar a sua capacidade de fornecimento e ocupar novos espaços no mercado.
PÚBLICO-ALVO Micro, pequenas e médias empresas dos setores de: Alimentação, Metal Mecânica, Móveis e Artefatos de Madeira e Indústria Têxtil e de Confecções.
íTENs FINANCIÁVEIs Matéria-prima, outros insumos e serviços, mercadorias, mão de obra, máquinas e equipamentos, boas práticas de produção e protocolos de certificação. ENCARGOs FINANCEIROs* Conforme taxa de juros vigente estabelecida pela Agefepe.
LIMITEs DE FINANCIAMENTO De acordo com a análise da capacidade de pagamento do Proponente.
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5. SUDENE 5.1. FDNE - Fundo de Desenvolvimento do Nordeste SUDENE FINALIDADE Assegurar recursos para a realização de investimentos na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – Sudene, em infraestrutura e serviços públicos e em empreendimentos produtivos com grande capacidade germinativa de novos negócios e novas atividades produtivas. PÚBLICO-ALVO Empreendimentos de interesse de pessoas jurídicas, constituídas na forma de Sociedades Anônimas, que venham a ser implantados, ampliados, modernizados ou diversificados na área de atuação da Sudene. PARTICIPAÇÃO DE RECURSOS Até 60% do investimento total, limitada a 80% do investimento fixo e representada pela subscrição e integralização de debêntures conversíveis em ações de emissão das empresas titulares dos projetos, ou de suas controladoras. LIMITES DE PARTICIPAÇÃO DE RECURSOS
PARTICIPAÇÃO POR SETORES (ÁREAS PRIORITÁRIAS)
INFRAESTRUTURA 60% SERVIÇO PÚBLICO 60%
ESTRUTURADOR 55% OUTROS SETORES 50%
São consideradas prioritárias para fins de benefícios as seguintes áreas: infraestrutura, turismo, agroindústria irrigada, indústria extrativa de minerais metálicos, indústria de transformação, indústria de componentes (microeletrônica), eletro-eletrônica, mecatrônica, informática, veículos, componentes e autopeças.
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PARtICIPAÇÃO POR SEtORES (DEMAIS ÁREAS)
INFRAEsTRUTURA 50% SERVIçO PÚBLICO 50%
EsTRUTURADOR 45% OUTROs sETOREs 40%
RIDE’S, mesorregiões diferenciadas, municípios integrados à tipologia da PNDR/MI. (Decreto Nº 6.047/2007), e semiárido (Portaria Nº 89/2005/MI).
PORTE MíNIMO DO EMPREENDIMENTO Investimentos totais projetados de, no mínimo, R$ 50 milhões, ou Receita operacional bruta anual superior a R$ 35 milhões. CONVERsIBILIDADE Até o limite de 50% do montante subscrito e integralizado, corrigido monetariamente, quando se tratar de projetos de infraestrutura, ou de 15% para empreendimentos dos demais setores. MOMENTO DA CONVERsIBILIDADE No recebimento das parcelas. PARTICIPAçãO DE RECURSOS PRÓPRIOS No mínimo, igual a 20% dos investimentos totais previstos para o projeto. PRAZOs DE FINANCIAMENTO Até 20 (vinte) anos para os projetos de infraestrutura e até 12 (doze) anos para os demais empreendimentos, incluindo-se o período de carência. As amortizações
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serão semestrais e o primeiro pagamento ocorrerá até um ano após a data prevista para o projeto entrar em operação. Encargos Financeiros 6,1% ao ano Durante a implantação do projeto, antes da data prevista para o projeto entrar em operação: 1. Variação da Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP - 5,5% ao ano; 2. Del credere de 0,60% ao ano. Após a implantação, depois da data prevista para o projeto entrar em operação: (9,1% ao ano) 1. Variação da Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP – 5,5% ao ano; 2. Del credere de 0,60% ao ano; 3. Juros efetivos de até 3,0% ao ano.
Riscos O Fundo assumirá o risco equivalente a 90,0% do valor de sua participação em cada projeto e o agente operador, a 10,0% das mesmas operações.
Garantias As operações realizadas pelo FDNE terão garantia real, fidejussória, flutuante, de alienação fiduciária, de cessão de direitos emergentes de concessão, de segurogarantia, de fundo de liquidez e de cartas de crédito de instituição financeira, prestadas, cumulativamente ou não, a critério da SUDENE e do agente operador. Ao final do período de implantação do projeto, as garantias constituídas deverão representar, no mínimo, 125% do valor liberado, não computadas as flutuantes para este limite. Prazos para Enquadramento e Análise da Carta Consulta A Carta Consulta deverá ser formulada de acordo com o modelo e instrução de preenchimento definidos pela Sudene e disponíveis no site www.sudene.gov.br. O
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prazo para o seu enquadramento/aprovação será de 60 (sessenta) dias, a partir da data da apresentação. PRAzOS PARA APRESENTAçãO DO PROJETO Aprovada a carta-consulta, os empreendedores têm prazo de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável, uma única vez, por igual período, para a apresentação do projeto definitivo. PRAZOs PARA EXAME PRELIMINAR DO PROJETO O prazo para o exame preliminar é de 60 (sessenta) dias a partir da data do recebimento do projeto. No caso de devolução do projeto por insuficiência de documentação, ele poderá ser reapresentado, uma única vez, no prazo de 60 (sessenta) dias contado da data do recebimento pelo proponente. PRAZOs PARA ANÁLIsE DO PROJETO O prazo para a análise técnico-econômico-financeira e de risco do projeto é de até 120 (cento e vinte) dias contados do parecer favorável do exame preliminar, acrescido dos dias concedidos ao interessado para apresentar informações adicionais ou para corrigir o projeto, o qual não deverá exceder a 30 (trinta) dias. PRAzOS PARA CELEBRAçãO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO Após a aprovação do projeto pela Sudene, a empresa interessada terá até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, contados da data da publicação da resolução da Sudene, obedecido o prazo de validade da análise do projeto, para apresentar ao Agente Operador (Banco do Nordeste do Brasil S.A.) as informações e os documentos necessários à celebração do contrato de financiamento. COMPROMETIMENTO DA GERAçãO DE CAIXA Projetos do setor de infraestrutura: 30% a 70%; demais setores 30% a 50%.
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6. FACEPE 6.1. PITEC - Programa de Apoio a Parcerias para Inovação Tecnológica e Formação Qualificada OBJETIVO Apoio financeiro complementar para pesquisas científicas e tecnológicas em área de seu interesse ou de formação de recursos humanos altamente qualificados. RECURSOS FINANCEIROS Apoio financeiro complementar para pesquisas científicas e tecnológicas em área de seu interesse ou de formação de recursos humanos altamente qualificados. EXIGÊNCIAS As propostas serão aceitas num fluxo contínuo, entretanto, devem cumprir algumas exigências, entre elas: 1. As empresas devem realizar os cursos e pesquisas em parceria com Instituições de Ensino Superior ou Institutos de Ciência e Tecnologia de Pernambuco. A Fundação procura estimular empresas que tenham interesse e visão inovadora a buscar nas universidades e institutos de pesquisa pernambucanos parceiros estratégicos. 2. Os profissionais a serem qualificados deverão receber uma bolsa de estudo ou pesquisa e, portanto não podem ter vínculo empregatício. A ideia não é que as empresas capacitem o seu corpo de funcionários e sim que junto com o estado qualifiquem jovens profissionais que mais tarde possam ser ou não absorvidos pelas empresas. 3. O aporte de recursos realizado por cada empresa não poderá ser inferior ao valor solicitado pela FACEPE para execução das atividades de pesquisa ou para realização do programa de formação. O recurso financeiro concedido pela FACEPE terá caráter complementar. O prazo máximo estabelecido para a execução dos projetos é de 30 (trinta) meses. Demais informações poderão ser encontradas no edital no site da Facepe: www.facepe.br
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7. CONtAtOS Esclarecimentos e informações adicionais podem ser obtidos por meio dos sites das instituições ou telefones de contato. BANCO DO NORDEsTE Capitais e Regiões Metropolitanas: 81 4020.0004 Av. Agamenon Magalhães – 2764, Ed. Ant. A. Galvão - BNB Espinheiro, Recife - PE. CEP: 52020-000 Tel: 81 3216.6950 / Fax: 81 3216.6971 www.bnb.gov.br. BANCO NACIONAL DO DEsENVOLVIMENTO ECONÔMICO E sOCIAL Departamento Regional Nordeste. Rua Antônio Lumack do Monte, 96 - 6º andar - Ed. Empresarial Center II Boa Viagem - Recife - PE, CEP: 51020-350. Tel: 81 2127.5800 www.bndes.gov.br sUPERINTENDÊNCIA DO DEsENVOLVIMENTO DO NORDEsTE Praça Ministro João Gonçalves de Souza, s/n Engenho do Meio, Recife-PE. CEP: 50670-500 Fone: 81 2102.2830/2818/2114/2575 (Fax) www.sudene.gov.br sUPERINTENDÊNCIA DO DEsENVOLVIMENTO DO NORDEsTE Praça Ministro João Gonçalves de Souza, s/n Engenho do Meio, Recife-PE. CEP: 50670-500 Fone: 81 2102.2830/2818/2114/2575 (Fax) www.sudene.gov.br AGÊNCIA DE FOMENTO DO EsTADO DE PERNAMBUCO s/A Av. Agamenon Magalhães, 906 Espinheiro Recife - PE,. CEP: 50020-000 Tel: (81) 3183.7450 / Ouvidoria: 0800.081.7450 www.agefepe.pe.gov.br
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Este Manual foi impresso em dezembro de 2013. As informações contidas nele foram repassadas pelas instituições citadas e a atualização destes dados e valores devem ser feitas diretamente com essas instituições.
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