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Como fazer uma transação imobiliária de forma segura?
Foto: Divanildo Silva
Imagine que você resolva comprar um imóvel para construir um prédio e alugar as suas unidades, como um investimento, ou mesmo para construir a sua casa própria ou comprar um imóvel já pronto.
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Em ambas as situações você precisará achar o imóvel ideal, a depender verificar a viabilidade do projeto perante o Município, fazer o levantamento dos custos, celebrar o contrato, lavrar escritura e transferir a propriedade do imóvel para o seu nome, também, pode ser necessária a realização de um financiamento.
Esses são alguns pontos que revestem uma transação imobiliária e para que você a realize de forma segura é preciso analisar as partes envolvidas, o imóvel, consultar a legislação, os órgãos e os cartórios.
É necessário realizar uma análise minuciosa para verificar os possíveis riscos que envolvem a transação imobiliária, que são os mais diversos, pois, por exemplo: o vendedor pode estar vendendo um imóvel que não lhe pertence e com isso você não vai conseguir realizar a transferência da propriedade para o seu nome, como também o lote comprado não comportar a construção do prédio de quinze andares que você planejou e por isso não ser possível a concessão da licença para construção ou o imóvel comprado ser objeto de herança ou possuir penhora averbada em sua matrícula o que impede a concessão de financiamento.
Essas são algumas situações que podem contribuir para que o seu negócio não tenha sucesso.
É preciso que você enquanto parte da transação imobiliária seja como comprador, vendedor, cedente, cessionário, doador, donatário, parceiro ou mutuário antes da contratação aja com cautela para ter conhecimento de todos os aspectos legais, econômicos e mercadológicos do negócio que pretende celebrar.
Por isso, é prudente realizar a análise de riscos em todas as transações imobiliárias, pois é através dela que o profissional capacitado verificará a viabilidade e segurança do seu negócio.
E lembre-se, somente após a análise de riscos do negócio imobiliário é que deve ser celebrado o contrato definitivo entre as partes.
@edithmelo.adv edithmelo_@hotmail.com