Regulamento mmp mz final

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Regulamento Medicina Mais Perto: Moçambique 2016 Capítulo I Conceito Artigo 1.º (Definição) 1. O Medicina Mais Perto: Moçambique (MMP:Mz) é um projeto de voluntariado internacional integrado nas atividades da Associação de Estudantes da Faculdade de Medicina de Lisboa (AEFML) que, através da cooperação com associações

parceiras

moçambicanas,

contribui

para

a

capacitação,

desenvolvimento e melhoria da qualidade de vida da população local, sobretudo na área da saúde. Artigo 2.º (Visão, Missão e Parceiros Locais) 1. A visão do MMP:Mz é a existência de um mundo com médicos mais humanos e conhecedores das várias realidades do mundo, capazes de melhor responder aos desafios clínicos e sociais com que se depararão na sua vida profissional. 2. A missão do MMP:Mz é a de conceber uma estrutura que possibilite a concretização da sua visão de uma forma sustentável para a população beneficiária do projeto, por um lado, e, por outro, acessível e justa para os voluntários, estudantes da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa (FMUL). Av. Prof. Egas Moniz, Hospital de Sta. Maria - Piso 01 1649 - 035 Lisboa Telefone: 217818890 Fax: 217818899 Site: http://www.aefml.pt email: geral@aefml.pt


3. Os nossos principais parceiros no terreno são a Associação Voluntária de Mamãs e Crianças Carenciadas (AVOMACC), o Centro DREAM (Drug Resource Enhancement against AIDS and Malnutrition) do Hospital da Machava, a Paróquia de S. João Baptista do Fomento e a Plataforma Makobo, não se excluindo, contudo, a colaboração com outras entidades. Capítulo II Objetivos Artigo 3.º (Objetivos gerais) 1. Os objetivos gerais do MMP:Mz são: a) Contribuir para a melhoria da saúde da população local, beneficiária do projeto, através de estratégias de sensibilização, aconselhamento, prestação de cuidados básicos e promoção de boas práticas, destinadas particularmente a grupos vulneráveis, como crianças e mulheres; b) Contribuir para a formação e capacitação da população local, beneficiária do projeto, no âmbito das suas competências pessoais, sociais e profissionais; c) Promover a aquisição de conhecimentos e competências na área da medicina, da educação, da comunicação e da cooperação para o desenvolvimento entre os estudantes da FMUL, no contexto de uma realidade diferente da que conhecem em Portugal; d) Encorajar o trabalho interpares entre os estudantes da FMUL, assim como a cooperação com outros profissionais de saúde e com parceiros locais; e) Sensibilizar a comunidade estudantil para a realidade moçambicana, nomeadamente no que se refere à precariedade das condições de vida e de saúde. Artigo 4.º (Objetivos específicos) 1. Os objetivos específicos e atividades a desenvolver são: a) Integrar as atividades diárias das associações parceiras, trabalhando em proximidade com a população local; b) Acompanhar, aconselhar e prestar cuidados básicos de saúde à população-alvo, fazendo a triagem das patologias da comunidade; Av. Prof. Egas Moniz, Hospital de Sta. Maria - Piso 01 1649 - 035 Lisboa Telefone: 217818890 Fax: 217818899 Site: http://www.aefml.pt email: geral@aefml.pt


c) Promover a adoção de boas práticas de saúde e o abandono de comportamentos de risco entre a população-alvo; d) Sensibilizar e formar a população-alvo no âmbito do VIH/SIDA (prevenção, transmissão, diagnóstico, tratamento e estigma) e de outros problemas de saúde com prevalência local significativa; e) Acompanhar o trabalho desenvolvido no Centro DREAM do Hospital da Machava, através de estágios observacionais, a par da promoção do rastreio de novos casos de VIH/SIDA entre a população-alvo; f) Formar agentes comunitários de saúde; g) Organizar atividades formativas que permitam a qualificação pessoal, social e profissional da população-alvo nas áreas da saúde (boas práticas de saúde, prevenção, saúde da mulher, saúde da criança, planeamento familiar...), higiene, segurança, alfabetização, direitos humanos e empreendedorismo social; h) Acompanhar a comunidade da AVOMACC nas consultas de especialidade médica, conhecendo e colaborando com os profissionais das unidades de saúde locais; i) Desenvolver uma rede de visitas ao domicílio, procurando conhecer melhor os problemas sociais e sanitários da comunidade, para uma educação e intervenção mais adequadas à realidade; j) Encorajar o pensamento crítico no que respeita aos direitos humanos, aos direitos da criança e aos direitos da mulher; k) Compreender a importância do voluntariado e do altruísmo no desenvolvimento das sociedades, bem como no crescimento pessoal. Capítulo III Princípios Gerais Artigo 5.º (Comissão Organizadora) 1. O projeto é organizado pela AEFML, através da respetiva Comissão Organizadora (CO), definida anualmente e constituída por estudantes da FMUL com experiência em voluntariado internacional ou projetos análogos.

Av. Prof. Egas Moniz, Hospital de Sta. Maria - Piso 01 1649 - 035 Lisboa Telefone: 217818890 Fax: 217818899 Site: http://www.aefml.pt email: geral@aefml.pt


Artigo 6.º (Isenção) 1. O MMP:Mz é isento de caráter político-partidário ou religioso, enquadrando-se nos princípios estatutários da AEFML. Artigo 7.º (Localização e Datas) 1. Em 2016, o Projeto decorrerá, previsivelmente, na cidade da Matola, e noutros locais considerados pertinentes em Moçambique, entre os dias 11 de julho e 12 de setembro. Na cidade da Matola, este período será dividido por duas equipas, sendo que cada equipa permanece cinco semanas no terreno, existindo uma semana de sobreposição das equipas aquando da fase de transição. Artigo 8.º (Parcerias) 1. As parcerias estabelecidas até à data para a realização do MMP:Mz são: a) Universidade de Lisboa (ULisboa); b) Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa (FMUL); c) Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa (FPUL); d) Centro Hospitalar Lisboa Norte EPE (CHLN); e) AVOMACC; f) Centro DREAM da Comunidade de Sant’Egídio; g) Paróquia de S. João Baptista do Fomento; h) Plataforma Makobo; i) Congregação das Irmãs de Santa Doroteia de Moçambique. Serão estabelecidas outras parcerias caso sejam consideradas pertinentes. Artigo 9.º (Expansão) 1. A expansão desejada para a edição de 2016 do projeto, que tem o objetivo de o levar a um maior número de pessoas carenciadas em Moçambique, está dependente da angariação de fundos e do estabelecimento sustentado de novas parcerias. 2. No caso da sua concretização, as datas e logística serão posteriormente definidas consoante as condições e necessidades do projeto. Av. Prof. Egas Moniz, Hospital de Sta. Maria - Piso 01 1649 - 035 Lisboa Telefone: 217818890 Fax: 217818899 Site: http://www.aefml.pt email: geral@aefml.pt


Capítulo IV Organização Artigo 10.º (Composição) 1. A seleção dos membros integrantes da CO do MMP:Mz é da responsabilidade do coordenador do projeto, nomeado pela Direção da AEFML (DAEFML). Na constituição da CO, será dada preferência à integração de anteriores participantes ou organizadores do projeto. Caso tal não seja possível, procedese à seleção do número de membros externos necessário, sendo aplicados os seguintes critérios: a) Carta de Motivação; b) Experiência prévia em voluntariado nacional ou internacional; c) Outras características/participações em atividades que constituam uma mais-valia para o projeto; d) Entrevista. 2. A CO é aprovada anualmente em sede de Reunião da Direção da AEFML. Artigo 11.º (Funções) 1. São funções da CO: a) Assegurar um processo de seleção transparente e isento, adequado às necessidades do projeto; b) Garantir a formação adequada dos voluntários; c) Promover a motivação e o espírito de equipa entre os voluntários; d) Realizar os contactos necessários à realização do projeto, em particular com parceiros locais em Moçambique, com a FMUL e com outras entidades de interesse; e) Liderar a angariação de fundos necessária à realização do projeto; f) Assegurar todas as condições logísticas para a realização do projeto, nomeadamente para o trabalho de campo; g) Integrar e liderar as equipas de voluntários no trabalho de campo; h) Divulgar o projeto e os seus resultados em Portugal e Moçambique; i) Representar o projeto sempre que necessário/requisitado; j) Zelar pela sustentabilidade do projeto a curto e a longo prazo; k) Manter a DAEFML informada relativamente ao decorrer dos trabalhos. Av. Prof. Egas Moniz, Hospital de Sta. Maria - Piso 01 1649 - 035 Lisboa Telefone: 217818890 Fax: 217818899 Site: http://www.aefml.pt email: geral@aefml.pt


Artigo 12.º (Seleção dos Coordenadores de Equipa) 1. A seleção dos membros da CO que coordenarão as equipas no terreno (um por equipa) é da responsabilidade da globalidade da CO, devendo esta decisão ser unânime. Artigo 13.º (Integração das Equipas) 1. Qualquer pessoa que integre a CO sem ter tido experiência no terreno não poderá integrar as equipas que realizarão trabalho de campo nem se poderá candidatar a edições futuras do MMP:Mz. Artigo 14.º (Sigilo) 1. Ao integrarem a CO, todos os elementos se comprometem a manter o sigilo acerca dos critérios específicos de seleção, assim como no que concerne às informações que possuem relativamente aos candidatos. Capítulo V Candidatos Artigo 15.º (Inscrição) 1. Podem inscrever-se todos os estudantes de Medicina da FMUL, de acordo com as regras estabelecidas neste regulamento. Artigo 16.º (Vagas) 1. Não há limitação do número de inscrições. No entanto, existem vagas limitadas para os candidatos que terão acesso ao processo de formação e seleção composto por seis fases, que dura, na totalidade, oito meses: a) Fases I e II: Não há limite de inscrições; b) Fases III e IV: 35 candidatos; c) Fases V e VI: 16 a 18 candidatos; d) Trabalho de campo: Cada equipa será composta por 3 a 6 elementos, incluindo um elemento da CO. Av. Prof. Egas Moniz, Hospital de Sta. Maria - Piso 01 1649 - 035 Lisboa Telefone: 217818890 Fax: 217818899 Site: http://www.aefml.pt email: geral@aefml.pt


2. O número de vagas e a constituição das equipas estão sujeitos a alterações mediante decisão da CO, de acordo com as necessidades do projeto. Artigo 17.º (Rejeição) 1. Não serão aceites candidaturas de estudantes que: a) Não cumpram os requisitos estipulados no Art.º 15.º, capítulo V; b) Já tenham participado no trabalho de campo ou constituído Comissões Organizadoras de edições anteriores do MMP:Mz; c) Tenham desistido em edições anteriores sem apresentação de justificação válida ou que tenham sido excluídos, de acordo com o Art.º 21.º, capítulo VII; Capítulo VI Perfil do Voluntário Artigo 18.º (Perfil do Voluntário) 1. O perfil que se segue tem apenas valor indicativo e não representa o único perfil válido, já que cada candidato, cada equipa e cada contexto têm as suas especificidades próprias. 2. Serão considerados: a) Relacionamento interpessoal e comunicação; b) Gestão das emoções; c) Planeamento, organização e orientação para a tarefa; d) Motivação e entrega ao projeto. 3. O voluntário deverá ainda ter consciência de que representa a AEFML em todas as atividades integrantes do projeto, devendo contribuir para o bom nome do MMP:Mz, da AEFML e da FMUL.

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Capítulo VII Seleção Artigo 19.º (Inscrição) 1. É aberta uma fase de inscrições a todos os estudantes da FMUL, através do preenchimento de um formulário via Google Docs. Artigo 20.º (Fases) 1. A decisão acerca da seleção de cada voluntário deverá ser unânime entre os elementos da CO, órgão responsável pela mesma, e o processo engloba as seguintes fases: a. Fase I i.

Após a inscrição, os potenciais candidatos terão de comparecer obrigatoriamente a uma sessão de esclarecimentos sobre o projeto.

b. Fase II: i.

Nesta etapa da candidatura, a avaliação é realizada através de um teste elaborado e validado preferencialmente por entidades competentes na área da psicologia (colaboração com a Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa).

ii.

O teste permitirá seriar os inscritos no MMP:Mz de acordo com a pontuação obtida, passando à fase seguinte os trinta e cinco melhor classificados.

iii.

Este teste tem como objetivo conhecer as motivações e perfil dos inscritos, avaliando-os relativamente ao perfil do voluntário concebido,

e

contempla

áreas

como:

relacionamento

interpessoal e comunicação; gestão de emoções; resistência física e fadiga; planeamento, organização e orientação para a tarefa. c. Fase III i.

Na sequência da realização do teste, os trinta e cinco candidatos selecionados deverão comparecer às formações do primeiro módulo.

ii.

A presença e participação ativa dos candidatos nas formações será valorizada.

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iii.

Nesta fase, os voluntários serão encorajados a realizar voluntariado nacional de longa duração.

d. Fase IV i.

Os candidatos selecionados na fase II serão sujeitos a uma dinâmica de grupo, role-play e entrevista, da competência preferencial de uma equipa de profissionais da área da psicologia.

ii.

Esta fase tem como objetivo avaliar os candidatos no que concerne a competências de grupo, particularmente a capacidade de resolução de problemas e conflitos semelhantes aos que se apresentam no decorrer do trabalho de campo, assim como conhecer melhor as suas motivações e o seu perfil.

iii.

Esta fase permitirá selecionar entre dezasseis a dezoito candidatos.

e. Fase V i.

Os candidatos selecionados deverão comparecer às formações e teambuildings do segundo módulo.

ii.

A presença e participação ativa dos candidatos nas formações e teambuildings será valorizada.

iii.

Esta fase contempla também a possibilidade de voluntariado nacional, de valor acrescido para a formação humana dos candidatos.

f. Fase VI i.

Esta última fase de seleção permitirá selecionar os candidatos que irão integrar as equipas de trabalho de campo.

ii.

Para a seleção dos voluntários, será ponderada a sua prestação em diversos momentos, desde o início do processo de seleção, nomeadamente dinâmica de grupo, role-play, entrevista, formações, teambuildings e participação nas atividades de voluntariado nacional propostas, a par da valorização do seu espírito de entrega e compromisso com o MMP:Mz.

iii.

Os candidatos selecionados comprometem-se a participar nas formações e teambuildings do terceiro e último módulo, bem como no trabalho de campo.

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Artigo 21.º (Exclusão) 1. O não comparecimento às atividades de qualquer das fases de seleção enumeradas no Art.º 20.º, capítulo VII constitui motivo de exclusão, salvo se justificação válida a analisar pela CO. Artigo 22.º (Modificação da seleção) 1. A metodologia de seleção dos voluntários deste projeto poderá ser alvo de modificações por parte da CO em situações omissas, desempenhando esta um papel soberano nas decisões tomadas. Artigo 23.º (Critérios específicos de seleção) 1. Apenas os elementos da CO e as entidades competentes da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa têm acesso aos critérios específicos de seleção, nomeadamente grelhas de correção e de pontuação, estando comprometidos com o sigilo, de acordo com o Art.º 14.º do capítulo IV. Capítulo VIII Formação Artigo 24.º (Estrutura) 1. A Formação é dividida em três módulos, dirigidos às Fases III, V e VI listadas no Artigo 20.º, capítulo VII. Artigo 25.º (Objetivos) 1. São objetivos gerais das formações e teambuildings: a) Promover o pensamento crítico face ao voluntariado e encorajar a participação em ações de voluntariado; b) Dotar os voluntários de competências técnicas e sociais para que ocorra uma boa adaptação ao terreno de ação e, consequentemente, para que o projeto se concretize da melhor forma possível. Av. Prof. Egas Moniz, Hospital de Sta. Maria - Piso 01 1649 - 035 Lisboa Telefone: 217818890 Fax: 217818899 Site: http://www.aefml.pt email: geral@aefml.pt


Capítulo IX Investimento Artigo 26.º (Taxa de participação) 1. Findo o processo de seleção e formação, cada um dos voluntários selecionados, assim como cada um dos elementos da CO que integrarem as equipas, terá de contribuir para o financiamento do projeto com o pagamento de uma taxa de participação, entre 15€ e 250€, definida pela CO e aprovada pela Direção da AEFML em sede própria. 2. Os alunos não-sócios da AEFML terão um acréscimo de pelo menos 15% ao valor da taxa de participação, devendo este acréscimo ter um valor mínimo de 10€. 3. A impossibilidade financeira dos candidatos não deverá ser motivo de afastamento do projeto, pelo que a CO assume o compromisso de analisar criteriosamente estas situações. 4. A taxa de participação terá de ser paga dentro dos prazos a definir pela CO em momento apropriado. Capítulo X Desistências Artigo 27.º (Prazo de desistência) 1. Os candidatos selecionados para o trabalho de campo têm um prazo de cinco dias após a divulgação dos resultados para desistir. Artigo 28.º (Incumprimento do prazo de desistência) 1. Aos candidatos selecionados que desistirem após os cinco dias previstos e antes da obtenção dos vistos, não será devolvida a taxa paga. 2. Ao dito no ponto anterior, acresce o pagamento de eventuais penalizações por alteração das viagens caso superem a taxa paga.

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Artigo 29.º (Incumprimento do prazo de desistência após obtenção dos vistos) 1. Aos candidatos selecionados que desistirem após os cinco dias previstos e depois da obtenção dos vistos, não será devolvida a taxa paga. 2. Ao dito no ponto anterior, acresce o pagamento das restantes despesas previstas por participante. Artigo 30.º (Substituição do candidato desistente) 1. Em caso de desistência em tempo útil, será contactado o candidato com melhor avaliação entre os não selecionados e com o perfil mais adequado para integrar a equipa em questão. 2. O candidato que irá substituir o desistente participará como voluntário no trabalho de campo nas mesmas condições que os restantes. Artigo 31.º (Permuta de vagas) 1. Não serão permitidas, em qualquer fase do MMP:Mz, cedências ou permutas de vagas entre candidatos. Capítulo XI Avaliação e Certificação Artigo 32.º (Avaliação do trabalho de campo) 1. Concluído o trabalho de campo de ambas as equipas, os voluntários deverão contribuir para a avaliação da globalidade da respetiva edição do projeto e da sua participação em particular. Artigo 33.º (Certificado e creditação da atividade) 1. Cada um dos voluntários receberá, após o trabalho de campo, um certificado de participação no projeto. Para obterem creditação às Atividades do Tronco Optativo no valor de 3 ECTS, cada um dos voluntários deve proceder ao respetivo pedido junto da Área Académica da FMUL e apresentar o certificado de participação no projeto. Av. Prof. Egas Moniz, Hospital de Sta. Maria - Piso 01 1649 - 035 Lisboa Telefone: 217818890 Fax: 217818899 Site: http://www.aefml.pt email: geral@aefml.pt


Capítulo XII Disposições finais Artigo 34.º (Validade do Regulamento) 1. O presente Regulamento é válido imediatamente após a sua aprovação em sede de Reunião de Direção da AEFML. Artigo 35.º (Aceitação do Regulamento) 1. A participação no MMP:Mz 2016, desde o momento da inscrição, implica a aceitação deste regulamento na sua totalidade. Artigo 36.º (Dúvidas e omissões do Regulamento) 1. Quaisquer dúvidas ou omissões resultantes da aplicação deste Regulamento serão resolvidas pela CO do MMP:Mz 2016 e, sempre que se justifique, em Reunião de Direção da AEFML. Artigo 37.º (Duração da validade do Regulamento) 1. O presente Regulamento é válido até à data da reunião de balanço final do MMP:Mz 2016.

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