Regulamento interno

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Regulamento Interno

REGULAMENTO INTERNO EM REVISテグ

Agrupamento de Escolas Fernando Pessoa 1

Agrupamento Fernando Pessoa


Regulamento Interno

Fernando

Pessoa,

enquanto

unidade

organizacional, dotada de órgãos próprios de

PREÂMBULO

direção, administração e gestão, numa dinâmica Os

estabelecimentos

estabelecimentos

educação

escolares e

ou

ensino

são

de promoção da «Educação para os Valores». Pretendemos, pois, que o Agrupamento:

organizações às quais está confiada uma missão

- Promova o progresso de todos os seus alunos

de serviço público que consiste em dotar todos e

para além do esperado;

cada um dos cidadãos dos conhecimentos,

- Assegure que cada aluno atinja os padrões

valores, atitudes e comportamentos que lhes

mais elevados que lhe sejam possíveis;

permitam

- Melhore todos os aspetos do sucesso e do

explorar

plenamente

as

suas

capacidades, integrar-se ativamente na sociedade

desenvolvimento dos alunos;

e dar um contributo válido para a vida

- Continue a melhorar ano após ano.

económica, social e cultural do país.

A fim de concretizar estes propósitos gerais, este

Os programas dos sucessivos governos têm

regulamento faz, no seu articulado, a transcrição,

estabelecido em matéria de educação uma clara

com adaptações, de alguns dos normativos em

e forte aposta em dotar os estabelecimentos de

vigor, sempre que se verfique consequência e

educação

necessidade de clarificação.

e

ensino

de

maior

autonomia

pedagógica e organizativa, com o desiderato da melhoria da qualidade do serviço público de

CAPÍTULO I

educação e, consequentemente, do sucesso

DISPOSIÇÕES INTRODUTÓRIAS

escolar dos alunos. Pretende-se, assim, que o Agrupamento de

Artigo 1.º

Escolas Fernando Pessoa, tendo em conta as

Objecto

suas caraterísticas e o seu projeto educativo, se torne mais exigente nas suas decisões e assuma

É aprovado o Regulamento Interno a que se

um forte compromisso de responsabilização

refere o art.º 9.º do decreto-lei n.º 75/2008, de 22

pelas opções tomadas e pelos resultados que

de abril, alterado e republicado pelo decreto-lei

obtém perante a comunidade em que se

n.º 137/2012, de 2 de julho.

encontram inseridos os seus estabelecimentos de educação e ensino.

Artigo 2.º

Considerando as disposições legais no sentido

Âmbito

do estabelecimento da autonomia, direção, administração e gestão de escolas, do reforço da participação das famílias e comunidades, na garantia da missão que incumbe à escola, em condições de qualidade, equidade, eficácia e eficiência, o presente regulamento valoriza a identidade 2

do

Agrupamento

de

Escolas

1.

O

presente

regulamento

aplica-se

ao

Agrupamento de Escolas Fernando Pessoa de Santa Maria da Feira, adiante nomeado por Agrupamento, e a todas as instalações, espaços e equipamentos

disponibilizados

para

seu

usufruto. Agrupamento Fernando Pessoa


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2. O Agrupamento de Escolas é constituído pela

designadamente o decreto-lei n.º 3/ 2008 de 7 de

EB 2,3 Fernando Pessoa (escola-sede), por três

janeiro, lei n.º 21/ 2008 de 12 de maio (educação

centros escolares, sete escolas do 1.º ciclo do

especial e apoios educativos), decreto-lei n.º

ensino básico e oito jardins de infância, a saber:

75/2008 , de 22 de abril (Regime de Autonomia,

- Centros escolares: de Espargo, Mosteirô e

Administração e Gestão), alterado e republicado

Valrico, englobando estabelecimentos de

pelo decreto-lei n.º 137/2012, de 2 de julho, o

educação pré-escolar e escolas do primeiro

decreto-lei n.º 41/2012, de 21 de fevereiro (Estatuto da Carreira docente – ECD), o decreto

ciclo do ensino básico

regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro

- Jardins de infância: JI da Cruz – Santa Maria da Feira

(avaliação de desempenho do pessoal docente), a

JI de Milheirós – Santa Maria da Feira

Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro (Estatuto do Aluno e Ética Escolar – EAEE), a Lei n.º

JI do Montinho – Santa Maria da Feira JI de Macieira – Souto

85/2009, de 27 de agosto (da escolaridade

JI de Padrão – Souto

obrigatória de 12 anos ou até aos 18 anos de

JI de Tarei – Souto

idade), o decreto-lei n.º 176/2012, de 2 de agosto

JI de Mieiro – Travanca

(regime de matrícula e de frequência), o decreto-

JI de Outeiro – Travanca

lei n.º 139/2012, de 5 de julho (organização e gestão

- EB 1.º ciclo:

dos

currículos

e

avaliação

das

EB1 da Feira n.º 1 – Santa Maria da Feira

aprendizagens), o despacho normativo n.º 24-

EB1 da Feira n.º 2 – Santa Maria da Feira

A/2012, de 6 de dezembro (avaliação das

EB1 de Milheirós – Santa Maria daFeira

aprendizagens no ensino básico), e o despacho

EB1 de Badoucos – Souto

normativo n.º 13-A/2012), de 5 de junho

EB1 de Mieiro – Travanca

(organização do ano letivo), bem como as

EB1 de Outeiro – Travanca

contribuições dos diversos intervenientes no processo educativo, auscultados para o efeito.

EB1 de Tarei - Souto

Artigo 4.º

Artigo 3.º

Autonomia e Princípios Orientadores da Administração do Agrupamento

Missão e Natureza Jurídica

1. O presente regulamento define o regime de

1.

A

autonomia

dos seus órgãos de direção, administração e

administração educativa de tomar decisões nos

gestão,

domínios

de

coordenação

e

da

pela

organização

lei

faculdade

reconhecida

estruturas

escola

a

funcionamento do Agrupamento, de cada um

das

à

é

e

pedagógica,

pela

da

supervisão, bem como os direitos e deveres dos

organização e gestão curricular, da gestão dos

membros da comunidade escolar.

recursos humanos, da ação social escolar e da

2. Para efeitos do disposto no número anterior,

gestão estratégica, patrimonial, administrativa e

teve-se em conta a legislação em vigor,

financeira, no quadro das funções, competências

3

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e recursos que lhes estão atribuídos.

representativas das atividades e instituições

2. O exercício da autonomia supõe a prestação

económicas, sociais, culturais e científicas,

de

dos

tendo em conta as caraterísticas específicas dos

procedimentos de autoavaliação e de avaliação

vários níveis e tipologias de educação e de

externas.

ensino;

2.1. A autoavaliação do Agrupamento é objeto

d) assegurar o pleno respeito pelas regras da

de programa a desenvolver sob a coordenação de

democraticidade e representatividade dos órgãos

equipa a designar pelo diretor, ouvido o

de direção, administração e gestão, garantida

conselho pedagógico.

pela eleição democrática de representantes da

contas,

designadamente

2.2. A autoavaliação

através

tem em

vista

dar

comunidade educativa.

cumprimento aos normativos legais e contribuir

6. A autonomia, a direção, administração e a

para a criação da cultura da avaliação.

gestão do Agrupamento funcionam sob o

2.3. Constitui o instrumento de capacitação

princípio da responsabilidade e da prestação de

enquanto pressuposto de aprofundamento da

contas do Estado assim como de todos os demais

autonomia.

agentes ou intervenientes.

3. O presente regulamento, o projeto educativo,

7. No quadro dos princípios e objectivos

o plano anual e plurianual de atividades e o

referidos no ponto anterior, a autonomia, a

orçamento constituem os instrumentos do

direção, a administração e a gestão do

processo de autonomia.

Agrupamento organizam-se no sentido de:

4. A autonomia, a direção, a administração e a

a) promover o sucesso e prevenir o abandono

gestão do Agrupamento orientam-se pelos

escolar dos alunos e desenvolver a qualidade do

princípios da igualdade, da participação e da

serviço público de educação, em geral, e das

transparência.

aprendizagens e dos resultados escolares, em

5. A autonomia, a administração e a gestão do

particular;

Agrupamento subordinam-se particularmente

b)

aos princípios e objetivos consagrados na

condições para a concretização da igualdade de

Constituição e na lei de Bases do Sistema

oportunidades para todos;

educativo, designadamente:

c) assegurar as melhores condições de estudo e

a) integrar as suas escolas nas comunidades que

de trabalho, de realização e de desenvolvimento

servem e estabelecer a interligação do ensino e

pessoal e profissional;

das atividades económicas, sociais, culturais e

d) cumprir e fazer cumprir os direitos e os

científicas;

deveres

b) contribuir para desenvolver o espírito e a

regulamentos e manter a disciplina;

prática democráticos;

e) observar o primado dos critérios de natureza

c) assegurar a participação de todos os

pedagógica sobre os critérios de natureza

intervenientes

educativo,

administrativa nos limites de uma gestão

nomeadamente dos professores, dos alunos, das

eficiente dos recursos disponíveis para o

famílias,

desenvolvimento da sua missão;

4

das

no

processo

autarquias

e

de

entidades

promover

a

equidade

constantes

das

social,

leis,

criando

normas

ou

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f) assegurar a estabilidade e a transparência da

3. A comunidade educativa referida no n.º 1

direção, gestão e administração escolares,

integra, sem prejuízo dos contributos de outras

designadamente através dos adequados meios de

entidades, os alunos, os pais ou encarregados de

comunicação e informação;

educação, os professores, o

g) proporcionar condições para a participação

docente das escolas, as autarquias locais

dos membros da comunidade educativa e

e

promover a sua iniciativa.

regional com intervenção na área da educação,

8. No respeito pelos princípios e objetivos

nos termos das respetivas responsabilidades e

enunciados e das regras estabelecidas no

competências.

os

serviços

pessoal

não

da administração central e

presente regulamento interno, admite-se a Artigo 6.º

diversidade de soluções organizativas a adotar pelo

Agrupamento

no

exercício

da

sua

Responsabilidade dos alunos

autonomia organizacional, em particular no que

1. Os alunos são responsáveis, em termos

concerne à organização pedagógica.

adequados à sua idade e capacidade de discernimento, pelo exercício dos direitos e pelo

Artigo 5.º

cumprimento

Responsabilidade dos membros da comunidade educativa

dos

deveres

que

lhe

são

outorgados pelo presente regulamento e pela demais legislação aplicável.

1. A autonomia do agrupamento pressupõe a

2. A responsabilidade disciplinar dos alunos

responsabilidade de todos os membros da

implica o respeito integral pelo EAEE, pelo

comunidade educativa pela salvaguarda efetiva

regulamento interno do agrupamento, pelo

do direito à educação e à igualdade de

património da mesma, pelos demais alunos,

oportunidades no acesso à escola, bem como a

funcionários e, em especial, pelos professores.

promoção de medidas que visem o empenho e o

3. Nenhum aluno pode prejudicar o direito à

sucesso escolares, a prossecução integral dos

educação dos demais.

objetivos dos referidos projetos educativos, incluindo os de integração sociocultural, e o

Artigo 7.º

desenvolvimento de uma cultura de cidadania

Responsabilidade dos pais ou encarregados de educação

capaz de fomentar os valores da pessoa humana, da democracia e exercício responsável da

1. Aos pais ou encarregados de educação

liberdade individual e do cumprimento dos

incumbe uma especial responsabilidade, inerente

direitos e deveres que lhe estão associados.

ao seu poder-dever de dirigirem a educação dos

2.

A escola

de

seus filhos e educandos no interesse destes e de

salvaguarda efetiva do direito à educação,

promoverem ativamente o desenvolvimento

devendo

físico, intelectual e cívico dos mesmos.

o

é

seu

o

espaço

coletivo

funcionamento

garantir

plenamente aquele direito.

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2. Nos termos da responsabilidade referida no

relacionar com os outros, da sua plena

número anterior, deve cada um dos pais ou

integração na comunidade educativa e do seu

encarregados de educação, em especial:

sentido de responsabilidade;

a) Acompanhar ativamente a vida escolar do seu

h) Contribuir para a preservação da segurança e

educando;

integridade física e psicológica de todos os que

b) Promover a articulação entre a educação na

participam na vida do Agrupamento;

família e o ensino na escola;

i) Integrar ativamente a comunidade educativa

c) Diligenciar para que o seu educando

no desempenho das demais responsabilidades

beneficie, efetivamente, dos seus direitos e

desta, em especial informando-a e informando-

cumpra rigorosamente os deveres que lhe

se sobre todas as matérias relevantes no processo

incumbem, nos termos deste regulamento,

educativo dos seus educandos;

procedendo

seu

i) integrar ativamente a comunidade educativa

comportamento e empenho no processo de

no desempenho das demais responsabilidades

ensino;

desta,

d) Contribuir para a criação e execução do

informado e informando sobre todas as matérias

projeto educativo e do regulamento interno do

relevantes no processo educativo dos seus

Agrupamento e participar na vida da escola;

educandos;

e) Cooperar com os professores no desempenho

j) Comparecer na escola sempre que tal se revele

da sua missão pedagógica, em especial quando

necessário ou quando para tal for solicitado;

para tal forem solicitados, colaborando no

k)

processo de ensino dos seus educandos;

subscrever declaração anual de aceitação do

f) Reconhecer e respeitar a autoridade dos

mesmo e de compromisso ativo quanto ao seu

professores no exercício da sua profissão e

cumprimento integral;

incutir nos seus filhos ou educandos o dever de

l) Indemnizar a escola relativamente a danos

respeito para com os professores, o pessoal não

patrimoniais causados pelo seu educando;

docente e os colegas, contribuindo para a

m)

preservação da disciplina e harmonia da

seus contactos telefónico, endereço postal e

comunidade educativa;

eletrónico, bem como os do seu

g) Contribuir para o correto apuramento dos

quando diferentes, informando a escola em caso

factos em procedimento de índole disciplinar

de alteração.

instaurado ao seu educando, participando nos

3. Os pais ou encarregados de educação são

atos

procedimentos para os quais for

responsáveis pelos deveres dos seus filhos e

notificado e, sendo aplicada a este medida

educandos, em especial, quanto à assiduidade,

corretiva ou medida disciplinar sancionatória,

pontualidade e disciplina.

diligenciar para que a mesma prossiga

4. Para efeitos do disposto no presente

e

com

correção

no

os

em

especial

Conhecer

Manter

o

informando-se,

sendo

presente regulamento e

constantemente

os

educando,

objetivos de reforço da sua formação cívica,

regulamento,

do

educação quem tiver menores a residir consigo

desenvolvimento

personalidade, 6

da

sua

equilibrado capacidade

da de

sua se

considera-se

atualizados

encarregado

de

ou confiado aos seus cuidados: Agrupamento Fernando Pessoa


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a) Pelo exercício do poder parental;

2.

Constitui

incumprimento

b) Por decisão judicial;

censurável dos deveres dos pais ou encarregados

c) Pelo exercício de funções executivas na

de educação:

direção de instituições que tenham menores, a

a) O incumprimento dos deveres de matrícula,

qualquer título, à sua responsabilidade;

frequência, assiduidade e pontualidade pelos

d) Por mera autoridade de facto ou por

filhos e ou educandos, bem como a ausência de

delegação, devidamente comprovada, por parte

justificação para tal incumprimento, nos termos

de qualquer das entidades referidas nas alíneas

dos n.ºs 2 a 5 do artigo16.º do EAEE;

anteriores.

b) A não comparência na escola sempre que os

5. Em caso de divórcio ou de separação e, na

seus filhos e ou educandos atinjam metade do

falta de acordo dos progenitores, o encarregado

limite de faltas injustificadas, nos termos do n.º

de educação será o progenitor com quem o

3 do artigo 18.º do EAEE ou a sua não

menor fique a residir.

comparência ou não pronúncia, nos casos em

6. Estando estabelecida a residência alternada

que a sua audição é obrigatória, no âmbito de

com cada um dos progenitores, deverão estes

procedimento disciplinar instaurado ao seu filho

decidir, por acordo ou, na falta deste, por

ou educando, nos termos previstos nos artigos

decisão judicial, sobre o exercício das funções

30.º e 31.º do EAEE;

de encarregado de educação.

c) A não realização, pelos seus filhos e ou

7. O encarregado de educação pode ainda ser o

educandos,

pai ou a mãe que, por acordo expresso ou

definidas pelo Agrupamento nos termos do

presumido entre ambos, é indicado para exercer

presente regulamento, das atividades

essas funções, presumindo-se ainda, até qualquer

integração

indicação em contrário, que qualquer ato que

decorrentes

da

pratica relativamente ao percurso escolar do

disciplinares

corretivas e ou sancionatórias,

filho é realizado por decisão conjunta do outro

bem como a não comparência destes em

progenitor.

consultas ou terapias prescritas por técnicos

das

na

medidas

escola

e

aplicação

especialmente

de

recuperação

na

de

comunidade de

medidas

especializados. Artigo 8.º

3. O incumprimento reiterado, por parte dos pais

Incumprimento dos deveres por parte dos pais ou encarregados de educação

ou encarregados de educação, dos deveres a que se refere o número anterior, determina a

1. O incumprimento pelos pais ou encarregados

obrigação, por parte do Agrupamento,

de

de educação, relativamente aos seus filhos ou

comunicação do facto à competente comissão

educandos menores ou não emancipados, dos

de proteção de crianças e jovens.

deveres previstos no artigo anterior, de forma

4. O incumprimento consciente e reiterado pelos

consciente e reiterada, implica a respetiva

pais ou encarregado de educação de alunos

responsabilização nos termos da lei e do EAEE.

menores de idade dos deveres estabelecidos no n.º 2 pode ainda determinar por decisão da comissão de proteção de crianças e jovens ou do

7

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Ministério Público, na sequência da análise

Artigo 9.º

efetuada após a comunicação prevista no

Papel especial dos professores

número anterior, a frequência em sessões de capacitação parental, a promover pela equipa

1.

multidisciplinar do Agrupamento, sempre que

responsáveis pela condução do processo de

possível, com a participação das entidades a que

ensino, devem promover medidas de carácter

se refere o n.º 3 do artigo 53.º do EAEE e no

pedagógico

quadro

desenvolvimento da educação, em ambiente de

das

orientações

definidas

pelos

Os

professores,

que

enquanto

estimulem

o

principais

harmonioso

ministérios referidos no seu n.º 2.

ordem e disciplina nas atividades na sala de aula

5. Nos casos em que não existam equipas

e na escola.

multidisciplinares

à

2. O diretor de turma ou, tratando-se de alunos

comissão de proteção de crianças e jovens ou, na

do 1.º ciclo do ensino básico, o professor titular

sua

Público

de turma, enquanto coordenador do plano de

dinamizar as ações de capacitação parental a que

trabalho da turma, é o principal responsável pela

se refere o número anterior, mobilizando, para

adoção de medidas tendentes à melhoria das

o efeito, o agrupamento, bem como as

condições de aprendizagem e à promoção de um

demais entidades a que se refere o artigo 53.º do

bom

EAEE

articular a intervenção dos professores da turma

6. Tratando-se de família beneficiária de apoios

e dos pais ou encarregados de educação e

sociofamiliares concedidos pelo Estado, o facto

colaborar com estes no sentido de prevenir e

é

resolver problemas comportamentais ou de

inexistência,

também

constituídas,

ao

compete

Ministério

comunicado

aos

serviços

competentes, para efeito de reavaliação, termos da

nos

ambiente

educativo,

competindo-lhe

aprendizagem.

legislação aplicável, dos apoios

sociais que se relacionem com a frequência

Artigo 10.º

escolar dos seus educandos e não incluídos

Autoridade do professor

no âmbito da ação social escolar ou do

1. A lei protege a autoridade dos professores nos

transporte escolar recebidos pela família.

domínios pedagógico, científico, organizacional,

7. O incumprimento por parte dos pais ou

disciplinar e de formação cívica.

encarregados de educação do disposto na parte

2. A autoridade do professor exerce-se dentro e

final da alínea b) do n.º 2 do presente artigo

fora da sala de aula, no âmbito das instalações

presume a sua concordância com as medidas

escolares ou fora delas, no exercício das suas

aplicadas ao seu filho ou educando, exceto se

funções.

provar não ter sido cumprido, por parte do

3. Consideram-se, para todos os efeitos legais,

agrupamento,

procedimentos

suficientemente fundamentadas as propostas ou

obrigatórios previstos nos artigos 30.º e 31.º do

as decisões dos professores relativas à avaliação

EAEE.

dos alunos quando oralmente

qualquer

dos

apresentadas

e

justificadas perante o conselho de turma e sumariamente registadas na ata, as quais se 8

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consideram ratificadas pelo referido conselho

deve, preferencialmente, ser promovida pela

com a respetiva aprovação, exceto se o contrário

equipa multidisciplinar.

daquela expressamente constar. 4. Os professores gozam de especial proteção

Artigo 12.º

da lei penal relativamente aos crimes cometidos

Intervenção de outras entidades

contra a sua pessoa ou o seu património, no exercício das suas funções ou por causa delas,

1. Perante situação de perigo para a segurança,

sendo a pena aplicável ao crime respetivo

saúde, ou educação do aluno, designadamente

agravada em um terço nos seus limites mínimo e

por ameaça à sua integridade física ou

máximo.

psicológica, deve o diretor diligenciar para lhe pôr termo, pelos meios estritamente adequados e Artigo 11.º

necessários e sempre com preservação da vida

Papel do pessoal não docente das escolas

privada do aluno e da sua família, atuando de modo articulado com os pais, representante legal

1. O pessoal não docente do Agrupamento deve

ou quem tenha a guarda de facto do aluno.

colaborar no acompanhamento e integração dos

2. Para efeitos do disposto no número anterior,

alunos

educativa,

deve o diretor solicitar, quando necessário, a

pelas regras de

cooperação das entidades competentes do sector

na

incentivando

comunidade o

respeito

convivência, promovendo um bom ambiente

público, privado ou social.

educativo e contribuindo, em articulação com os

3. Quando se verifique a oposição dos pais,

docentes, os pais ou encarregados de educação,

representante legal ou quem tenha a guarda de

para

facto do aluno, à intervenção da escola no

prevenir

e

resolver

problemas

comportamentais e de aprendizagem.

âmbito da competência referida nos números

2. Aos técnicos de serviços de psicologia e

anteriores, o diretor do Agrupamento deve

orientação escolar e profissional, integrados ou

comunicar imediatamente a situação à comissão

não em equipas, incumbe ainda o papel especial

de

de colaborar na identificação e prevenção de

competência na área de residência do aluno.

situações problemáticas de alunos e fenómenos

4. Se a escola, no exercício da competência

de violência, na elaboração de planos de

referida nos n.ºs 1 e 2, não conseguir assegurar,

acompanhamento para estes, envolvendo a

em tempo adequado, a proteção suficiente que as

comunidade educativa.

circunstâncias do caso exijam,

3. O pessoal não docente do Agrupamento deve

diretor comunicar a situação à entidade referida

realizar formação em gestão comportamental, se

no número anterior.

proteção

de

crianças

e

jovens

cumpre

com

ao

tal for considerado útil para a melhoria do ambiente escolar. 4. A necessidade de formação constante do número anterior é identificada pelo diretor e 9

Agrupamento Fernando Pessoa


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Artigo 13.º

legalmente fixada para ingresso na escolaridade obrigatória.

Vivência escolar

3. Em situações excecionais previstas na lei, o As regras de disciplina do Agrupamento, para

membro do Governo responsável pela área da

além

devem

educação pode autorizar, a requerimento do

proporcionar a assunção, por todos os que

encarregado da educação, a antecipação ou o

integram a vida do agrupamento, de regras de

adiamento da matrícula no 1.º ciclo do ensino

convivência que assegurem o cumprimento dos

básico.

objetivos do projeto educativo, a harmonia de

4. O requerimento referido no número anterior

relações

deve

dos

e

seus

efeitos

próprios,

a integração social, o pleno

ser

apresentado um

Agrupamento

desenvolvimento físico, intelectual e cívico dos

acompanhado

alunos e a preservação da segurança destes e

fundamentado, o qual, obrigatoriamente, integra

ainda a realização profissional e pessoal dos

uma avaliação psicopedagógica da criança.

docentes e não docentes.

de

no

parecer

técnico

Artigo 16.º Renovação da matrícula

Artigo 14.º Matrícula 1. A matrícula é obrigatória e confere o estatuto de aluno, o qual, para além dos direitos e deveres consagrados na lei, designadamente no EAEE, integra os que estão contemplados neste

1. A renovação da matrícula tem lugar nos anos escolares subsequentes ao da matrícula, até à conclusão dos ensinos básico e secundário, em qualquer uma das suas ofertas. 2. A renovação da matrícula realiza -se automaticamente no agrupamento de escolas

regulamento 2. Os requisitos e procedimentos da matrícula, bem como as restrições a que pode estar sujeita, são previstos em legislação própria.

frequentado pelo aluno no ano escolar anterior àquele em que se pretende inscrever. 3. Excetuam-se do disposto no número anterior as disciplinas de oferta obrigatória pela escola e

Artigo 15.º

de frequência facultativa pelos alunos.

Dever de matrícula Artigo 17.º 1. A responsabilidade pela matrícula cabe:

Admissão/renovação de matrícula de alunos e constituição de turmas no Agrupamento

a) Ao encarregado de educação, quando o aluno seja menor;

1. A admissão/renovação de matrícula dos

b) Ao aluno, quando maior, ou emancipado nos

alunos far-se-á de acordo com a legislação em

termos da lei.

vigor.

2. A primeira matrícula deve ser efetuada até ao

2.

dia 15 de junho de cada ano relativamente às

equitativamente

crianças que, nesse ano, atinjam a idade

constituir.

Os

alunos

são

distribuídos

possível

pelas

o

mais

turmas

a

3. Nas escolas serão constituídas turmas com 10

Agrupamento Fernando Pessoa


Regulamento Interno

base nos grupos-turma do ciclo anterior, exceto se houver motivos fundamentados para qualquer alteração, caso em que o diretor determinará o

CAPÍTULO II

procedimento a adotar.

REGIME DE FUNCIONAMENTO

4. Os alunos retidos deverão ser distribuídos, sempre que possível, de forma equitativa pelas turmas existentes.

SECÇÃO I INSTALAÇÕES E FUNCIONAMENTO

Artigo 18.º

Artigo 19.º

Restrições à frequência

Horário de funcionamento

1. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, não é permitida a matrícula ou renovação de matrícula em qualquer dos ciclos do ensino básico a alunos que à data de início do ano escolar que pretendam frequentar já tenham

2. Excetuam-se do disposto no número anterior os alunos que, não tendo interrompido estudos no último ano escolar, tenham transitado de ano

3. Os alunos a frequentar os 2.º e 3.º ciclos do ensino básico com duas retenções no mesmo ciclo ou três retenções durante o seu percurso no ensino básico são encaminhados para a oferta educativa que melhor se adeque aos seus interesses e capacidades, tendo que, para esse o

comprometimento

e

a

concordância do seu encarregado de educação. 4. Excetuam-se do número anterior os alunos que ficaram retidos por motivos de uma doença comprovada que limitou o sucesso no seu percurso.

normal. 2. No 1.º ciclo do ensino básico, as escolas manter-se-ão abertas até, pelos menos, às

3. A título excecional, poderá a atividade curricular no 1.º ciclo do ensino básico ser organizada em regime duplo, com a ocupação da mesma sala por duas turmas, uma no turno da

de escolaridade.

existir

pré-escolar é o do regime

17h30m.

atingido os 18 anos de idade.

efeito,

1. Na educação

manhã e outra no turno da tarde, dependente da autorização

da

direção-geral

dos

estabelecimentos escolares ou de quem as suas vezes

fizer e

unicamente desde

que as

instalações não o permitam em razão do número de turmas constituídas no estabelecimento de ensino em relação às salas. 4. No seguimento da aplicação dos normativos em

vigor e mediante aprovação superior, a

escola manter-se-á aberta até às 17h30m para o desenvolvimento

de

possíveis

atividades

extracurriculares. 5. Os órgãos competentes do Agrupamento podem, desde que tal se mostre necessário, flexibilizar o horário da atividade curricular de forma a adaptá-lo às condições de realização do conjunto das atividades curriculares e de enriquecimento curricular tendo em conta o

11

Agrupamento Fernando Pessoa


Regulamento Interno

interesse dos alunos e das famílias, sem prejuízo

2. Sem prejuízo do disposto no número anterior,

da qualidade pedagógica.

os inventários setoriais deverão ser elaborados

6. Quando as necessidades das famílias o

pelos diretores de instalações dos respetivos

justifiquem, é assegurada a componente de apoio

grupos, pelos coordenadores de estabelecimento,

à família, por entidades, como associações de

pelos coordenadores de departamento e/ou

pais, autarquias ou instituições particulares de

subcoordenadores.

solidariedade

o

3. Nos estabelecimentos, onde não há lugar à

acolhimento, almoço e o prolongamento no final

nomeação de coordenador, o inventário é

da tarde, mediante acordo com o Agrupamento.

elaborado pelos professores titulares de turma.

social

que

promovam

7. Na escola EB 2/3 Fernando Pessoa, o horário é definido anualmente.

Artigo 22.º Acesso aos equipamentos

Artigo 20.º Funcionamento dos serviços administrativos

1. O acesso aos equipamentos e bens duradouros do

1.

O

Agrupamento

dispõe

de

Agrupamento

e

a

sua

utilização

é

serviços

estabelecido por regulamento próprio a elaborar

administrativos, que, nos termos da legislação

anualmente pelo diretor ou por entidade em

em vigor, funcionam na dependência do diretor.

quem ele delegar, ouvidos os responsáveis pelos

2. Os serviços fazem horário contínuo, sendo o

serviços respetivos.

horário de atendimento ao público entre as 9h e

2. Do regulamento referido no número anterior

as 16h30m.

constarão o regime de requisição, os prazos de utilização, a responsabilidade do requisitante e

Artigo 21.º

outras

Instalações e equipamentos

normas

de

utilização

consideradas

necessárias ao bom funcionamento dos serviços 1. Os equipamentos e bens duradouros das escolas

são

alvo

de

inventariação

em causa.

anual

coordenada pelo diretor, que poderá delegar

Artigo 23.º

estas funções numa comissão constituída para o

Cedência de instalações

efeito: a) da comissão farão parte docentes em número

1. Só podem ser cedidas instalações que não

a

ponham em causa o normal funcionamento das

definir pelo diretor que elaborarão o

inventário; b)

da

atividades

comissão

farão

parte

assistentes

outras

curriculares, extracurriculares ou atividades

programadas

pelos

operacionais, pessoal técnico e administrativo

intervenientes no processo educativo, durante o

em

seu horário habitual.

número

a

definir

pelo

diretor

que

assegurarão, no estrito cumprimento das suas

2. Os interessados devem solicitar, por escrito, a

competências,

cedência das instalações com a antecedência

a

colaboração

elaboração do inventário. 12

necessária

à

mínima de 10 dias úteis. Agrupamento Fernando Pessoa


Regulamento Interno

3. Compete ao diretor autorizar a cedência,

6. Este cartão é válido em todas as transações

salvaguardando os interesses da escola.

monetárias efetuadas dentro do espaço escolar,

4. Será estabelecido um protocolo onde serão

funcionando para os devidos efeitos como cartão

discriminadas todas as condições de cedência de

de identidade.

instalações.

7. Todos os elementos da comunidade escolar devem passar o cartão na «torre de controlo» à Artigo 24.º

entrada e à saída.

Sistema integrado de gestão eletrónica 1. O sistema de gestão eletrónica, utilizado na escola-sede e noutras onde possa vir a ser implementado, baseia-se na

atribuição de um

cartão multifunções a cada utilizador, que serve simultaneamente, para a sua identificação, para o acesso ao recinto escolar e para substituir o numerário nas compras efetuadas dentro da

8. Pode ser emitido um “cartão de visitante”, a utilizar por pessoas que, sendo externas à escola, temporariamente, prestam serviços na mesma. 9. Considera-se que cada cartão tem uma vida útil

equivalente

à

permanência

neste

Agrupamento e deve ser mantido em boas condições. 10. Sempre que um cartão se extravie, o respetivo utente deve informar de imediato o funcionário do gabinete de apoio ao aluno

escola. 2. O cartão, no caso do pessoal não docente,

sendo-lhe bloqueado o seu cartão normal e

tem, simultaneamente, a função de “ relógio de

atribuído um cartão de substituição.

ponto”.

11. Os cartões de substituição têm a validade

3. A cada utente (pessoal docente, não docente e discente) é atribuído um cartão eletrónico, pessoal

e intransmissível, aquando do seu

ingresso neste estabelecimento de ensino e em todos os outros onde o mesmo venha a ser

4. Para ter acesso à escola é obrigatório, por parte de todos os alunos, pessoal docente e pessoal não docente, o uso do cartão. 5. Será utilizado na papelaria, na reprografia, nos bares, cantinas e outros locais onde seja feita a venda de bens ou serviços, cumprindo as funções de caixa registadora e de emissor de quiosque, o aluno,

funcionário ou docente verificar o seu saldo, marcar refeições ou conferir os horários, entre várias outras operações.

ou logo que se recupere o cartão normal, o utente deve contactar novamente o funcionário do gabinete de apoio ao aluno da escola para lhe ser atribuído novo cartão normal ou ativado o cartão recuperado, respetivamente.

implementado.

senhas, podendo, no

máxima de duas semanas, período após o qual

12. Só podem ser emitidos dois cartões de substituição por mês, por utente, tendo a emissão de um terceiro cartão no mesmo período um custo agravado em 50%. 13. O extravio por período superior a uma semana ou a danificação do cartão normal (ou de substituição) implica o pagamento de um novo cartão. 14. Qualquer utente pode solicitar um extrato de movimentos na papelaria da escola, desde que não fique devidamente esclarecido com a consulta do quiosque eletrónico.

13

Agrupamento Fernando Pessoa


Regulamento Interno

15. Os carregamentos são sempre efetuados na papelaria da escola.

Artigo 26.º

16. No final de cada ano civil será passada uma

Documento identificativo

declaração para efeitos de IRS a todos os alunos, onde constam todos os gastos não subsidiados

1. Para efeitos do n.º 2 do artigo anterior,

em material escolar e em refeitório.

considera-se

17. O acesso às refeições faz-se mediante a

pessoal docente, não docente e discente o

apresentação

respetivo

do

cartão

eletrónico,

para

documento

cartão

identificativo

eletrónico

(escola

do

sede),

comprovação da marcação prévia da refeição.

referido no artigo 24.º, que deverá ser mantido

18. As marcações das refeições devem ser

em perfeito estado de conservação pelos seus

efetuadas até ao dia anterior ou no próprio dia,

titulares;

até às dez horas, dentro do limite de refeições

2.

disponíveis, sendo, neste último caso, o preço

identificativo de qualquer pessoa que solicite o

acrescido do valor estipulado na lei.

acesso dos estabelecimentos escolares um

19. A utilização indevida do cartão, pelo titular

documento onde conste fotografia atualizada.

Considera-se

também

documento

ou por outra pessoa, ficará sujeita ao regime disciplinar constante deste regulamento.

Artigo 27.º

20. O aluno e encarregado de educação terão

Condições de acesso aos estabelecimentos escolares ou de educação e de ensino

acesso a todas as funcionalidades do cartão, através do quiosque virtual na Internet.

1.

21. O acesso referido no ponto anterior é feito mediante a atribuição de uma password, fornecida pela escola e que deve ser alterada na primeira utilização.

Sem

prejuízo

de

outras

disposições

complementares que venham a ser definidas pelo diretor, o acesso de pais e encarregados de educação e de pessoas não pertencentes à comunidade escolar rege-se pelas seguintes disposições:

Artigo 25.º

- Na educação pré-escolar e no 1.º ciclo do

Acesso aos estabelecimentos de educação e ensino

ensino básico, entrega de um documento identificativo à funcionária.

1. Salvo disposição em contrário, emanada pelo

- Na E.B. 2, 3, receção, na portaria, de um

diretor,

cartão

o

acesso

às

instalações

dos

de

visitante

contra

a

entrega

de

estabelecimentos de educação e ensino ou

documento identificativo.

estabelecimentos escolares faz-se pelo portão

2. O visitante:

principal, aquele onde se situa a portaria ou a

a) Deve indicar o assunto que o traz ao

porta de entrada.

estabelecimento escolar;

2. No acesso aos estabelecimentos escolares será

b) Deve dirigir-se à receção/entrada para ser

exigida pelo funcionário de serviço a exibição de

encaminhado;

um documento identificativo.

c) Deve respeitar as regras da boa convivência

14

Agrupamento Fernando Pessoa


Regulamento Interno

social; d) Não poderá permanecer junto das salas de aula nem no interior das mesmas. 3. Salvo disposições em contrário emanadas pelo diretor,

a

não

exibição

do

documento

identificativo a que se referem os números 2 e 3, constitui motivo suficiente para o impedimento de acesso ao estabelecimento escolar.

escolar, salvo com autorização eventual do de

educação

ou no

período

destinado ao almoço.

do

aluno

que

a

mostrará,

conjuntamente com o seu horário, ao funcionário da portaria.

conhecimento,

desta

autorização

extraordinária, assinando a caderneta do aluno. 7. Caso o diretor de turma / professor titular não se encontre no estabelecimento escolar, o diretor/ coordenador de estabelecimento poderá autorizar essa saída.

pelo cumprimento das normas estatuídas no ponto anterior.

início, permanecendo abertos durante trinta minutos. 2. Durante o período de aulas o professor /

3. Sempre que algum encarregado de educação necessite, por motivos urgentes, de contactar com os docentes/educadores deverá dirigir-se ao

e nos do 1.º ciclo do ensino básico, os portões devem permanecer fechados. Durante o período de funcionamento das aulas serão abertos 15 minutos antes do início das aulas e fechados 15 minutos após o termo das mesmas (após o fecho, os encarregados de educação / alunos, devem tocar à campainha). estabelecimento

adotar. 4. Sempre que o encarregado de educação tenha necessidade de falar com o professor fora da hora de atendimento, deverá acordar com o professor a marcação de outra hora, devendo, no caso de surgir algum caso de manifesta urgência,

diligências junto do educador/professor do educando, para aquilatar da possibilidade de o atender.

9. Nos estabelecimentos da educação pré-escolar

Cada

durante o período de funcionamento das aulas,

contactar o funcionário para este fazer as

8. Compete aos funcionários de serviço zelar

10.

portões ou as portas permanecerão encerrados

funcionário que o informará do procedimento a

6. O diretor de turma / professor titular da turma tomará

1. Nas escolas EB1/JI do Agrupamento os

educador não pode ser interrompido.

5. A referida autorização deverá constar da caderneta

Condições especiais as escolas EB1/JI do Agrupamento

sendo abertos quinze minutos antes do seu

4. Aos alunos não é permitida a saída do recinto

encarregado

Artigo 28.º

5. Os alunos que frequentam a componente de apoio à família (CAF) entram nas escolas pelas 7,30 horas. 6. Deverá ser dado conhecimento às entidades escolares – professor / educador – num dos primeiros contactos, a forma como a criança chega à mesma e quem a acompanha no trajeto. 7. Os encarregados de educação devem deixar os

escolar

deve

determinar o horário de atendimento aos pais e encarregados de educação, afixando-o em locais

alunos

na

porta

principal

às

assistentes

operacionais que ali estão de serviço. As exceções

carecem

de

autorização

do

apropriados. 15

Agrupamento Fernando Pessoa


Regulamento Interno

educador/professor

titular/coordenador

de

manutenção destas condições.

estabelecimento/diretor.

2. O início e o fim da aula serão indicados pelos

8. As crianças que frequentam pela primeira vez

respetivos professores, respeitando sempre os

o jardim de infância e os alunos do 1.º ano de

horários e duração dos tempos letivos.

escolaridade poderão ser acompanhadas pelos

3. Os professores deverão levar para a sala de

encarregados de educação à sala durante os

aula a chave e o «Livro de Ponto», onde devem,

primeiros 15 dias úteis de aulas.

obrigatoriamente, registar o número da lição, o

9. Em caso de inadaptação e de ser necessário o

sumário e as faltas dos alunos. No caso do livro

acompanhamento

de ponto não se encontrar no local próprio,

do

aluno

pelo

seu

encarregados de educação até à sala de aula, a

deverá o assistente operacional,

solução será estudada caso a caso.

avisado, levá-lo à sala respetiva.

10. Em caso de necessidade urgente de contacto

4. No decorrer da aula, o professor não deve

com o docente no decurso das atividades letivas,

abandonar a sala, a não ser em casos

o encarregado de educação deverá transmitir a

excecionais, ficando em tal situação como

mensagem ao assistente operacional, o qual dará

responsável da aula o delegado de turma,

conhecimento da situação ao docente em causa.

ocorrência de que o professor deve dar imediato

11. Não é permitida a saída de alunos antes de

conhecimento ao assistente operacional de

decorrido todo o tempo letivo, salvo em casos

serviço.

devidamente justificados – casos que devem ser

5. No decorrer das aulas não é permitida a

sempre comunicados com antecedência ao

permanência nem a circulação de alunos nos

docente titular de turma / diretor de turma /

espaços de acesso às salas de aula, incumbindo

professor

ao assistente operacional de cada bloco zelar

de

atividade

de

enriquecimento

previamente

curricular (AEC), preferencialmente por escrito.

para que seja respeitada esta disposição.

12. Não é permitida durante o período de aulas,

6. Não é permitida a saída dos alunos da sala de

a presença de pessoas estranhas às atividades

aula, antes do final da mesma, a não ser em caso

educativas no interior ou nas proximidades das

de indisposição ou outras e sempre mediante o

salas de aula.

consentimento / decisão do professor.

13. Têm livre acesso os encarregados de educação

dos

alunos

com

Artigo 30.º

necessidades

Aquisição de material para as áreas curriculares

educativas especiais, quando em presença de um caso que o justifique. 1. Artigo 29.º Funcionamento das aulas

Compete

aos

respetivos

requisitantes

(professores responsáveis pelas instalações, subcoordenadores,

coordenadores

de

departamento curricular e coordenadores de 1. As salas de aulas devem estar equipadas com

estabelecimento) proceder ao inventário das

o material e equipamento imprescindíveis,

necessidades

cabendo ao assistente operacional zelar pela

professores.

16

materiais,

ouvidos

todos

os

Agrupamento Fernando Pessoa


Regulamento Interno

2. As requisições são feitas em impressos

dos alunos durante o seu horário letivo, na

próprios que, depois de preenchidos, são

situação de ausência temporária do docente

entregues ao conselho administrativo.

titular de turma/disciplina.

3. Os requisitantes mencionados no ponto 1

4. O plano a que se refere o número anterior visa

deverão ser informados da viabilidade de

criar as condições necessárias para a ocupação

aquisição de materiais ou equipamentos pedidos.

plena dos alunos, durante o seu horário letivo, na

4. Após a obtenção da autorização de compra,

situação de ausência do docente titular de

devem os requisitantes providenciar para que a

turma/disciplina, e, ainda, durante os tempos

requisição seja enviada ao fornecedor e, desta

livres

no

período

de

permanência

no

forma, confirmar os custos exatos dos materiais

estabelecimento escolar.

a adquirir.

5. A operacionalização do plano é

um

5. Sempre que se verificam desvios nos custos

instrumento organizativo capaz de contribuir

estimados, devem os requisitantes informar de

para assegurar o aproveitamento eficiente e

imediato os respetivos serviços para a devida

racional dos recursos humanos existentes nas

correção.

diversas escolas, garantindo o acompanhamento

6. Os materiais e equipamentos didáticos

educativo dos alunos durante o período de

adquiridos não podem ter outro destino ou

permanência no espaço escolar.

aplicação, sem conhecimento dos requisitantes.

6. No sentido de assegurar o aproveitamento

7. O material deve ser guardado em local próprio

eficiente e racional dos recursos humanos

e seguro.

existentes recorrer-se-á a: a) Bolsa de Ocupação, constituída pelo conjunto

Artigo 31.º Acompanhamento pedagógico e disciplinar dos alunos/ plena ocupação dos alunos durante o período de permanência no estabelecimento escolar

de professores que, em cada tempo letivo, se encontra disponível para suprir a ausência de qualquer docente a uma ou mais aulas de qualquer turma, devendo os tempos destinados a

1. O diretor é responsável pela organização e

esse efeito estar marcados no horário dos

execução

docentes;

das

atividades

educativas

a

proporcionar aos alunos durante todo o período

b) Compensação dos tempos letivos, indicados

de tempo em que estes permanecem no espaço

no campo de observações do horário do docente,

escolar.

relativos à compensação dos 5 minutos por

2. Os tempos registados no horário individual

tempo letivo e que poderão ser utilizados para

dos

prioritariamente

substituições temporárias de professores que

preenchidos com a realização de atividades

faltem por motivos enquadráveis no ponto 5 do

letivas.

Artigo 82.º do decreto-lei n.º 41/2012, de 21 de

3. No âmbito da organização de cada ano

fevereiro, bem como para outras atividades

escolar, incumbe ao diretor

educativas que se considerem necessárias;

alunos

devem

ser

proceder à

aprovação de um plano anual de distribuição de

c) Atividades pedagógicas de ocupação de que

serviço docente que assegure a ocupação plena

oAgrupamento dispõe para ocupação plena dos

17

Agrupamento Fernando Pessoa


Regulamento Interno

tempos escolares e que se organizam em três

de turma, desde que devidamente autorizadas

modos:

pelo diretor.

i) Permuta de aula;

7. A lecionação da aula por outro docente deve

ii) Reposição de aula;

ser feita de acordo com o planeamento diário

iii) Atividades educativas de ocupação.

elaborado pelo docente titular de turma e deve concretizar-se na sala de aula constante do

Artigo 32.º

horário da turma.

Permuta, reposição de aula e atividades

8. No caso de reposição de aula, o professor que

educativas de ocupação

prevê faltar, em situações justificáveis, deve:

1. A permuta implica uma troca de aulas entre

a) Preencher impresso próprio a entregar no

dois professores.

Gabinete de Apoio com a antecedência mínima

2. Os professores procedem ao preenchimento

de 2 dias úteis, para que seja concedida a

do modelo de permuta em uso no Agrupamento

respetiva autorização;

e informam os alunos.

b) Comunicar ao diretor de turma, para efeitos

3. Os professores devem privilegiar as permutas

de

entre professores do mesmo conselho de turma,

encarregados de educação, uma vez que a aula

caso em que:

terá de ser lecionada fora da mancha horária da

i) no livro de ponto, por baixo da designação da

turma;

disciplina que a turma teria, se deve escrever

c)

“permuta” seguido do nome da disciplina que

antecedência, para que estes possam fazer a

vão ter.

gestão do seu tempo e do material didático a

ii) a aula é numerada/datada de acordo com a

transportar,

disciplina que foi efetivamente lecionada.

máximo diário de tempos letivos, e outras

4. A permuta dentro da mesma área disciplinar,

normas condicionantes da distribuição horária.

sendo sempre uma situação excecional, poderá

9. No caso de reposição de aula, haverá lugar à

ser autorizada pelo diretor.

marcação de falta ao docente, que será relevada

5. Caso seja autorizada, a permuta implica um

aquando da efetiva lecionação da mesma, sendo

acordo prévio entre os dois professores e o

feito o sumário no livro de ponto da turma

preenchimento

aquando da lecionação da aula, que deverá ser

do

modelo

em

uso

no

autorização

Informar

os

por

parte

alunos

observando,

de

com

sempre,

a

o

os

devida

limite

Agrupamento:

numerada

a) O professor entrega o respetivo plano de aula

última aula lecionada, e devendo indicar-se no

para ser aplicado pelo professor que aceitou a

início do sumário: “Aula reposta do dia …”.

permuta.

10. Em casos de falta imprevista do docente,

b) As aulas são numeradas / datadas e rubricadas

recorrer-se-á obrigatoriamente aos professores

e é cumprido o respetivo plano de aula.

que fazem parte da bolsa de professores para

6. No 1.º CEB, podem ser realizadas permutas

ocupação, de acordo com o critério geral da

entre o professor titular de turma e um professor

rotatividade, exceto no caso em que exista na

das AEC da turma e entre professores titulares

bolsa um professor da área curricular, um

18

sequencialmente

todos

relativamente

à

Agrupamento Fernando Pessoa


Regulamento Interno

professor

no

cumprimento

de

horas

de

c) elaborar um relatório intermédio de avaliação

insuficiência letiva ou no caso de se verificar

no final de cada período letivo;

interesse de algum dos restantes docentes

d) elaborar um relatório final a apresentar no fim

disponíveis em utilizar a aula de substituição

do ano letivo;

para desenvolver uma atividade com os alunos,

e)

caso em que lhe será dada preferência.

desenvolvido;

11. Casos não previstos no presente artigo serão

f) elaborar e manter atualizado o inventário dos

decididos pelo diretor ou pela entidade em quem

materiais colocados sob sua responsabilidade.

ele delegar essa competência.

5.

proceder

As

à

divulgação

propostas

componentes

de

do

trabalho

funcionamento

curriculares

das

complementares

SECÇÃO II

devem ser entregues até final de junho de cada

O FERTA FORMATIVA

ano letivo, de modo a poderem desenvolver-se no ano letivo seguinte.

Artigo 33.º Componentes curriculares complementares

Artigo 34.º Apoios educativos

1. A escola EB. 2, 3 oferece componentes curriculares complementares, designadamente artravés da maodalidade de clubes e projetos com carga horária flexível que contribuem para a promoção integral dos alunos em áreas de cidadania, artísticas, culturais, científicas ou outras. 2.

O

modalidade de apoios pedagógicos e de salas de estudo, deve, sempre que possível, ser prestado pelo professor titular de turma ou disciplina. 2. As medidas preconizadas são comunicadas aos pais e encarregados de educação pelo diretor

funcionamento

curriculares

das

complementares,

componentes previstas

no

número anterior, rege-se por projetos que deverão ser do conhecimento do departamento curricular a que pertencem os professores que as dinamizam.

aprovação em conselho pedagógico, ouvido o e

de turma / professor titular de turma. 3. No caso dos encarregados de educação não concordarem com a frequência do seu educando neste apoio, devem comunicar, por escrito, ao diretor de turma/professor titular de turma, fundamentando a sua decisão.

3. O seu funcionamento está condicionado à

diretor

1. O apoio educativo, prestado através da

havendo

condições

humanas,

financeiras e físicas para o seu funcionamento. 4. Compete aos professores referidos no ponto dois:

4. Estas atividades de apoio são obrigatórias, sendo os tempos destinados ao apoio educativo marcados no horário do professor, sem prejuízo da introdução de acertos ao longo do ano, de acordo com as necessidades dos horários dos alunos que, a seu tempo, frequentem essas

a) apresentar a respetiva planificação;

atividades.

b) elaborar o regime de funcionamento se tal se verificar ser necessário. 19

Agrupamento Fernando Pessoa


Regulamento Interno

5. Das faltas ao apoio, o professor responsável

13. O conselho pedagógico procederá ao

deve dar conhecimento ao diretor de turma /

acompanhamento regular e sistemático da

professor titular de turma.

organização e gestão do apoio educativo,

6. Compete aos professores referidos no ponto

confrontando anualmente com os resultados

um, nos modelos em uso no Agrupamento:

escolares dos alunos abrangidos.

a) diagnosticar as

principais dificuldades

evidenciadas pelos alunos propostos; b)

Artigo 35.º

definir os conteúdos e as atividades a

Apoio ao estudo

trabalhar com cada um dos alunos; c) elaborar um relatório intermédio de avaliação

1.A oferta de apoio ao estudo é obrigatória para

no final de cada período letivo.

o 2.º ciclo.

7. Para a implementação de medidas de apoio

2. A oferta referida no número anterior é de

educativo aos alunos do 1.º ciclo do ensino

frequência obrigatória,

básico,

acordo dos encarregados de educação, para os

o Agrupamento deverá utilizar os

docentes que não tenham turma atribuída.

desde que obtido o

alunos indicados pelo conselho de turma.

8. O apoio aos alunos dos diferentes ciclos e níveis de ensino pode ser prestado por qualquer

Artigo 36.º

docente do Agrupamento, independentemente do

Componente de apoio à família/ atividades de enriquecimento do currículo

seu ciclo de ensino ou grupo de recrutamento. 9. O apoio deve ser objeto de uma avaliação contínua, participada e formativa e de uma avaliação global no final do ano letivo.

1. O regime de funcionamento de apoio à família é da responsabilidade conjunta do Agrupamento e da autarquia.

10. Esta avaliação deve fornecer elementos que permitam ajuizar da adequação dos processos de apoio e da qualidade dos resultados obtidos.

2. A criação e manutenção das condições físicas e

humanas

para

a

implementação

e

funcionamento da componente social de apoio à

11. A avaliação das medidas de apoio ocorre em dois momentos preferenciais:

família são da responsabilidade da autarquia, em articulação com o Agrupamento;

a) no final dos 1.º e 2.º períodos sob a forma de balanço intermédio;

3.

As atividades de animação e de apoio à

família no âmbito da educação pré-escolar

b) no final do ano letivo sob a forma de relatório final.

devem ser objeto de planificação pelos órgãos competentes do Agrupamento tendo em conta

12. Os documentos previstos no número anterior são apresentados pelos docentes responsáveis ao conselho de turma / diretor de turma / coordenador

do

conselho

submetidos

à

apreciação

de

docentes do

e

conselho

as necessidades dos alunos e das famílias. 4. As atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico são selecionadas de acordo com os objetivos definidos no projeto educativo do Agrupamento e devem constar do

pedagógico. 20

Agrupamento Fernando Pessoa


Regulamento Interno

respetivos

planos

anual

e

plurianual

de

professores da área disciplinar de educação

atividades.

física, em particular.

5. A planificação das atividades referidas nos

2. Compete ao coordenador do desporto escolar

números anteriores deve ser comunicada aos

a elaboração de um plano de atividades, que será

encarregados de educação no momento da

proposto

inscrição e confirmada no início do ano letivo.

pedagógico pelo diretor.

para

6. No 1.º ciclo do ensino básico a frequência das

aprovação

ao

conselho

Artigo 38.º

atividades de enriquecimento curricular depende

Praia

da inscrição por parte dos encarregados de 1. A colónia balnear reveste-se de caráter

educação. 7.

Uma

vez

encarregados

efetuada de

a

educação

inscrição, assumem

os

facultativo ficando sujeita à apreciação das

um

condições consideradas necessárias para a sua

compromisso de honra de que os seus educandos

concretização:

frequentem estas atividades até ao final do ano

a) anuência da educadora da turma;

letivo.

b) concordância, formalizada por inquérito

8. O registo da assiduidade a estas atividades é

escrito dos encarregados de educação;

da competência dos professores que as orientam.

c) autorização superiormente concedida, com

9. Os efeitos das faltas a que se refere o ponto

base nos resultados dos inquéritos feito aos

anterior, regem-se pela legislação vigente e pelo

encarregados de educação.

disposto no presente regulamento.

2. Sempre que ocorra a falta de uma educadora

10. É da competência dos educadores titulares

durante esse período e, sendo possível, os

de grupo e dos professores titulares de turma

encarregados de educação serão avisados para

assegurar

que os seus educandos não compareçam nesse

a

supervisão

pedagógica

e

o

acompanhamento da execução das atividades de

dia.

animação e de apoio à família no âmbito da

3. O horário pré-estabelecido será alterado para

educação

o desdobramento da manhã: das 8h00 às 13h00

pré-escolar

bem

como

de

enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino

ou das 8h30 às 13h30.

básico, tendo em vista garantir a qualidade das

4. Os encarregados de educação devem ser

atividades, bem como a articulação com as

claramente informados do que se encontra

atividades curriculares.

regulamentado.

Artigo 37.º

Artigo 39.º

Desporto escolar

Visitas de estudo / atividades

1. O coordenador do desporto escolar é nomeado

1. Visitas de estudo são todas as atividades

pelo

o

organizadas por professores para os alunos, fora

coordenador de departamento curricular e os

do conjunto de edifícios que constituem o meio

diretor,

podendo

este

auscultar

escolar. 21

Agrupamento Fernando Pessoa


Regulamento Interno

2. As visitas de estudo/atividades devem ter

educação, devendo o professor organizador

caráter interdisciplinar e ser orientadas para

recolher a autorização escrita dos encarregados

proporcionar experiências que complementem

de educação, através do modelo VE/A2.

os conteúdos lecionados e o desenvolvimento de

11.

capacidades.

comunicadas, por escrito, ao diretor com a

3. A planificação da visita de estudo/atividade

indicação do local, hora de partida e chegada,

terá em consideração a concretização das

turmas,

prioridades, bem como a concretização dos

(Modelo

objetivos do projeto educativo do Agrupamento.

mínima de 72h, em relação à sua realização.

4. A realização de uma visita de estudo/atividade

12. Para as atividades que careçam de recursos

pode ser proposta por qualquer professor,

físicos, materiais e/ou humanos, o organizador

através do departamento curricular, conselho de

preencherá também o modelo VE/A 4, que

coordenação de ano ou conselho de turma.

deverá entregar no gabinete de apoio ao aluno

5. Nas estruturas será preenchido o modelo PAA

até 5 dias antes da sua realização.

1 e em cada Conselho de Turma, o modelo PAA

13. Na educação pré-escolar e 1.º ciclo (lugares

2.

únicos), os alunos que não forem autorizados

6. Os alunos são acompanhados por professores

ficarão sob a responsabilidade dos respetivos

da turma numa relação de um para quinze nos

encarregados de educação.

2.º e 3.º ciclos.

14. Nos estabelecimentos com mais de um lugar,

7. Na educação pré-escolar e no 1.º ciclo, os

os alunos não autorizados permanecerão na

alunos são acompanhados pelo professor titular

escola integrados num outro grupo/turma.

da turma e por uma auxiliar da ação educativa.

15. Nos 2.º e 3.º ciclos, os alunos que não forem

8. A realização da visita de estudo/atividade

autorizados cumprirão o seu horário letivo e/ou

prevista

serão

no

número

anterior

não

pode

As

visitas

alunos

de

e

VE/A3),

estudo

professores com

encaminhados

uma

para

devem

ser

envolvidos antecedência

atividades

de

comprometer a duração do período letivo diário

enriquecimento curricular ou ocupação de

(5 horas).

alunos.

9. Para planificação da visita de estudo /

16. Na educação pré-escolar e no 1.º ciclo o

atividade será preenchida uma ficha – Projeto de

professor

Atividade (VE/A1) – que deverá ser aprovada

obrigatoriamente

em conselho

de

excecionalmente os alunos ser acompanhados

departamento e entregue ao coordenador de

por um outro professor nos casos em que se

ciclo ou coordenador de departamento, que o

verificar a deslocação de alunos de várias

entregará

turmas.

ao

de

turma

coordenador

ou

conselho

da

secção

de

titular

da o

turma

acompanhará

grupo,

podendo

atividades, com a antecedência necessária, para

17. Nos 2.º e 3.º ciclos, os professores

ser

acompanhantes deverão ser, preferencialmente,

avaliado

e

aprovado

pelo

conselho

pedagógico.

os professores organizadores da visita.

10. As visitas de estudo/atividades serão

18.

comunicadas, por escrito, aos encarregados de

estudo/atividade, o organizador procederá, com

22

Após

a

realização

da

visita

de

Agrupamento Fernando Pessoa


Regulamento Interno

os alunos envolvidos, à sua avaliação (através de

metas

inquérito, teste de conhecimentos, etc) e deverá,

legislação específica.

ainda, solicitar uma pequena «reportagem»

3. A verificação prevista no número anterior deve

sobre a visita de estudo/atividade.

ser utilizada por professores e alunos para, em

19. O organizador preencherá o relatório de

conjunto,

atividade (modelo VE/A5), que deverá, no prazo

dificuldades de aprendizagem.

máximo de oito dias, ser entregue ao coordenor

20. É aos professores organizadores das visitas de estudo em que seja necessário acautelar transporte, que cabe fazer o levantamento de lugares necessários nos transportes.

solicitar

o

o

ensino

fixadas

e

suprir

em

as

4. A avaliação tem ainda por objetivo conhecer o

respetivo

reajustar o ensino das diversas disciplinas aos objetivos curriculares fixados. 5. Na avaliação dos alunos intervêm todos os professores

envolvidos,

assumindo

particular

responsabilidade neste processo o professor titular

21. O professor organizador deve dirigir-se ao e

melhorar

globalmente

estado do ensino, retificar procedimentos e

da secção de atividades.

SASE

curriculares

transporte,

indicando o número de lugares necessários, as

de turma, no 1.º ciclo, e nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, os professores que integram o conselho de turma, sem prejuízo da intervenção de

turmas participantes, a data da realização da

alunos e encarregados de educação.

atividade, o(s) lugar(es) a visitar, o horário de

6. A avaliação tem uma vertente contínua e

saída e o horário previsto para a chegada.

sistemática e fornece ao professor, ao aluno, ao

22. No âmbito dos

planos de atividades de

encarregado de educação e aos restantes

turma, podem ser realizadas saídas pedagógicas,

intervenientes informação sobre a aquisição de

dentro da área geográfica da freguesia, mediante

conhecimentos

declaração de autorização do encarregado de

capacidades, de modo a permitir rever e

educação, assinada no início do ano letivo.

melhorar o processo de trabalho.

e

o

desenvolvimento

de

7. Compete ao órgão de direção da escola, sob SECÇÃO III

proposta do professor titular de turma, no 1.º

AVALIAÇÃO

ciclo, ou do diretor de turma, nos restantes ciclos, com base nos dados da avaliação,

Artigo 40.º

mobilizar e coordenar os recursos educativos

Noção e finalidades

existentes, com vista a desencadear respostas

1. A avaliação constitui um processo regulador do ensino,

orientador

do

percurso

escolar

adequadas às necessidades dos alunos.

e

certificador dos conhecimentos adquiridos e capacidades desenvolvidas pelo aluno.

Artigo 41.º Critérios de avaliação

2. A avaliação tem por objetivo a melhoria do ensino através da verificação dos conhecimentos adquiridos e das capacidades desenvolvidas nos alunos e da aferição do grau de cumprimento das

23

1. Até ao início do ano letivo, compete ao conselho pedagógico do Agrupamento, de acordo com as orientações do currículo nacional, Agrupamento Fernando Pessoa


Regulamento Interno

definir os critérios de avaliação para cada ciclo e ano de escolaridade, sob proposta dos conselhos

SECÇÃO IV

dos departamentos curriculares e coordenações

SECRETARIADO E VIGILÂNCIA DE

de ano / ciclo.

PROVAS FINAIS E PROVAS DE

2. Os critérios de avaliação mencionados no

EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA

número anterior constituem referenciais comuns no Agrupamento, sendo operacionalizados pelo

Artigo 43.º

professor titular da turma/conselho de turma, no

Secretariado das Provas Finais

âmbito dos respectivos projectos curriculares de turma.

1. Ouvido o conselho pedagógico, o diretor

3. No início do ano letivo, o diretor deve garantir

poderá proceder à constituição de secretariados

a divulgação dos critérios de avaliação junto dos

de provas finais

diversos intervenientes, nomeadamente alunos e

termos:

encarregados de educação.

a)

um

para

diferenciados nos seguintes

as

provas

finais/provas

de

equivalência à frequência do 4.º ano Artigo 42.º

b) um para as provas finais/ provas de Equivalência à frequência do 6.º ano e 9.º ano

Nomenclatura a utilizar nos instrumentos de avaliação 1.

Na

classificação

dos

instrumentos

2. de

avaliação será utilizada a seguinte nomenclatura,

Os

secretariados

são

compostos

por

professores em efetividade de funções no Agrupamento nomeados para o efeito pelo diretor.

em função das percentagens obtidas: - 0 ─ 49 %: Não Satisfaz

3. Os secretariados funcionam em sala e horário

- 50 ─ 69 %: Satisfaz

a definir anualmente.

- 70 ─ 89 %: Satisfaz Bem

4. Ao secretariado compete:

- 90 ─100%: Satisfaz Plenamente.

a) receber das autoridades oficiais as provas;

2.

Sem prejuízo de disposição contrária,

emanada pelo diretor, ouvido o conselho pedagógico,

da

percentagem

obtida

nos

instrumentos de avaliação, não deve ser feita qualquer referência aos alunos nem registo oficial. 3. O disposto no número anterior é também aplicável à apreciação global da turma nos momentos de avaliação.

b) proceder à distribuição das provas aos professores vigilantes; c) receber dos professores vigilantes as provas realizadas; d) confirmar se o número de provas recebidas coincide com o número de alunos constantes nas folhas de presença; e)

proceder

à

numeração

com

número

convencional das provas, depois de destacadas as identificações; f) lançar em pauta as classificações obtidas; g) assinar os documentos que às provas digam respeito.

24

Agrupamento Fernando Pessoa


Regulamento Interno

5. Ao secretariado compete ainda: a) entregar as provas, em envelope lacrado, ao agente da autoridade que se desloque à escola

CAPÍTULO III ÓRGÃOS DE DIREÇÃO,

para esse efeito;

ADMINISTRAÇÃO

b) proceder à calendarização das provas escritas

E GESTÃO DO AGRUPAMENTO

e orais de equivalência à frequência; c) entregar as provas de equivalência à

Artigo 45.º

frequência em envelope fechado, colado e

Regime de direção, administração e gestão

assinado por elementos do secretariado ao júri respetivo que, depois de as corrigir e classificar

São órgãos de direção, administração e gestão

lhas devolverá.

do Agrupamento os seguintes: a) O conselho geral; Artigo 44.º

b) O diretor; c) O conselho pedagógico;

Vigilância de provas finais e provas de equivalência à frequência

d) O conselho administrativo.

Sem prejuízo de outras que venham a ser SECÇÃO I

definidas pelo diretor e das constantes no corpo

Conselho geral

legislativo aplicável, a vigilância das provas rege-se pelas seguintes normas:

Artigo 46.º

1. A vigilância é de aceitação obrigatória por

Definição

parte dos professores a quem foram distribuídas. 2. A atribuição do serviço de vigilâncias é da responsabilidade do respetivo secretariado que, para o efeito elaborará mapas de convocatórias

estratégica responsável pela definição das linhas

que serão afixados no placard respetivo. 3. Na atribuição de serviço de vigilância, o secretariado procurará, sempre que possível, respeitar o princípio da equidade entre todos os

4. É permitida a permuta de vigilâncias desde que solicitada e justificada ao secretariado, por em

orientadoras da atividade da escola, assegurando a participação e representação da comunidade educativa, nos termos e para os efeitos do n.º 4 do artigo 48.º da Lei de Bases do Sistema

professores.

escrito,

1. O conselho geral é o órgão de direção

impresso

próprio

e

com

a

antecedência de quarenta e oito horas da prevista para o início da prova.

Educativo. 2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a articulação com o município faz-se ainda através da câmara municipal no respeito pelas competências

do

conselho

municipal

de

educação, estabelecidos pelo decreto-lei n.º 7/2003, de 15 de janeiro.

Artigo 47.º 25

Agrupamento Fernando Pessoa


Regulamento Interno

locais habituais até doze dias antes da realização

Composição

do ato eleitoral. 1. O número de elementos que compõem o

5. Pode haver recurso dos cadernos eleitorais

conselho geral deste Agrupamento é de 21,

para o presidente do conselho geral até oito dias

distribuídos da seguinte forma:

úteis após a sua afixação.

a) Representantes dos docentes – 8;

6. A eleição realiza-se por voto secreto e

b) Representantes do pessoal não docente – 2;

presencial.

c) Representantes dos pais e encarregados de

7. As listas são entregues nos serviços

educação do ensino pré-escolar / 1.º ciclo do

administrativos, até ao oitavo dia útil anterior à

ensino básico – 3;

data

d) Representantes dos pais e encarregados de

expediente normal de serviço.

educação dos 2.º e 3.º ciclos – 3;

8. Cada lista apresentará um mandatário.

e) Representantes do município – 3;

9. Cada lista pode indicar até dois delegados da

f) Representantes da comunidade local – 2.

mesma para acompanhar todo processo eleitoral.

2. Relativamente às alíneas a) e b) deve haver

10. A regularidade formal das listas para o

um equilíbrio de representatividade dos vários

conselho geral é verificada pelo presidente do

níveis de ensino.

conselho geral.

3. O diretor participa nas reuniões do conselho

11. A regularidade formal das listas é verificada

geral, sem direito a voto.

no dia útil imediato ao final do prazo de entrega

das

eleições,

inclusive,

durante

o

de listas, devendo, caso se verifique alguma Artigo 48.º

irregularidade, o mandatário da lista em causa

Processo eleitoral

ser contactado, a fim de se proceder à correção das irregularidades detetadas no prazo de dois

1. A convocatória para as eleições é feita pelo

dias úteis.

presidente cessante, com a antecedência mínima

12. As listas são afixadas nos locais habituais,

de quinze dias, não podendo a data das mesmas

até ao quinto dia útil que antecede o ato eleitoral

coincidir com um período de interrupção das

depois de rubricadas pelo presidente do conselho

atividades letivas.

geral.

2. As eleições ordinárias para o conselho geral

13. Serão enviadas cópias das listas a todos os

devem ser realizadas até ao termo do seu

estabelecimentos de educação e ensino do

mandato.

Agrupamento.

3. A data das eleições será anunciada e afixada

14. A elaboração do boletim de voto é da

nos locais habituais, com a antecedência mínima

responsabilidade do órgão que verifica a

de quinze dias.

regularidade formal das listas.

4. A atualização dos cadernos eleitorais é da

15. As mesas eleitorais para o pessoal docente e

competência

serviços

para o pessoal não docente são designadas em

administrativos, com o acompanhamento do

assembleia-geral do respetivo corpo de pessoal,

presidente do conselho geral, sendo afixados nos

convocada e presidida pelo presidente do

26

do

chefe

dos

Agrupamento Fernando Pessoa


Regulamento Interno

conselho geral ou por quem ele designar, sendo

marcação de data e hora da mesma;

cada uma constituída por um presidente, um

c) Uma vez desencadeado o processo eleitoral

secretário, um vogal e respetivos suplentes.

por parte do presidente do conselho geral, ou

16. As assembleias de voto para as eleições do

quarenta e cinco dias antes do término do

conselho geral abrem às 10 horas e encerram às

mandato de dois anos, os representantes do

17 horas, a menos que, entretanto, tenham

conselho geral deverão, num prazo de oito dias,

votado todos os elementos do respetivo colégio

comunicar

eleitoral.

assembleia-geral

17. O apuramento dos resultados será feito pela

estabelecimento a data e hora para que estes

mesa logo após o encerramento das urnas.

procedam à feitura das respetivas convocatórias

18. A elaboração das atas de cada assembleia

de assembleia-geral, devendo esta comunicação

eleitoral é da responsabilidade da respetiva

ser coadjuvada, sempre que necessário, pelos

mesa.

serviços da escola;

19. As reclamações são apresentadas ao

d)

presidente da mesa que as analisará e decidirá

associações de pais nos serviços administrativos

em consonância;

do Agrupamento, nos estabelecimentos de

20. A solicitação de impugnação dos resultados

ensino

será feita ao presidente do conselho geral no

representativas, ou não tenham à data, ata de

prazo de 24 horas após o encerramento das

tomada de posse atualizada, a convocatória será

urnas.

feita por dois dos três representantes dos

aos

Consultadas

onde

presidentes das

as

não

da

estruturas

atas

mesa de

entregues

existam

de cada

pelas

estruturas

encarregados de educação com assento no Artigo 49.º Designação dos representantes

conselho geral; e) Das assembleias-gerais referidas na alínea a) e b) do presente artigo deverão ser lavradas atas

1. Os representantes do pessoal docente e do

com indicação dos representantes eleitos e lista

pessoal não docente são eleitos separadamente

de suplentes, em igual número, das quais será

pelos respetivos corpos.

feita cópia a apresentar ao presidente do

2. Os representantes dos pais e encarregados de

conselho geral.

educação:

f) Caberá aos representantes e suplentes eleitos o

a) Da EB 2/3 são eleitos em assembleia-geral de

dever de indicar ao presidente do conselho geral

pais e encarregados de educação, sob proposta

os contactos necessários para receção de

da respetiva associação;

convocatória e/ou comunicações deste órgão.

b) Dos estabelecimentos de educação pré-escolar

3.

e do 1.º CEB, são eleitos em assembleia geral de

designados pela câmara municipal, podendo esta

pais e encarregados de educação de todos os

delegar tal competência nas juntas de freguesia.

estabelecimentos de ensino, devendo a respetiva

4. Os representantes da comunidade local são

assembleia-geral realizar-se na escola-sede e

cooptados por maioria simples das propostas

competindo aos três representantes cessantes a

apresentadas pelos demais membros, tendo em

27

Os

representantes

do

município

são

Agrupamento Fernando Pessoa


Regulamento Interno

consideração a consecução dos objetivos do

membros, à exceção dos representantes dos

projeto educativo.

alunos;

5. Os representantes da comunidade local,

b) Eleger o diretor, nos termos dos artigos 21.º a

quando

ou

23.º do decreto-lei n.º 75/ 2008, de 22 de abril,

caráter

alterado e republicado pelo 137/2012, de 2 de

se

trate

representantes

de

de

individualidades

atividades

de

económico, social, cultural e científico, são

julho;

cooptados pelos demais membros nos termos do

c) Aprovar o projeto educativo do Agrupamento

regimento do conselho geral.

(PEA) e acompanhar e avaliar a sua execução;

6. Os representantes da comunidade local,

d)

quando se trate de representantes de instituições

agrupamento de escolas ou escola não agrupada;

ou organizações são indicados pelas mesmas nos

e) Aprovar os planos anual e plurianual de

termos dos seus instrumentos estatutários e

atividades;

regulamentares.

f) Apreciar os relatórios periódicos e aprovar o

Aprovar

o

regulamento

interno

do

relatório final de execução do plano anual de Artigo 50.º

atividades; g) Aprovar as propostas de contratos de

Eleições

autonomia; 1. Os representantes referidos no n.º 1 do artigo

h) Definir as linhas orientadoras para a

anterior candidatam-se à eleição, apresentando-

elaboração do orçamento;

se em listas separadas.

i) Definir as linhas orientadoras do planeamento

2. As listas devem conter a indicação dos

e execução, pelo diretor, das atividades no

candidatos a membros efetivos, em número igual

domínio da ação social escolar;

ao dos respetivos representantes no conselho

j) Aprovar o relatório de contas de gerência;

geral, bem como dos candidatos a membros

k) Apreciar os resultados do processo de

suplentes.

autoavaliação;

3. As listas do pessoal docente devem assegurar,

l)

sempre que possível, a representação dos

organização dos horários;

diferentes níveis e ciclos de ensino, nos termos

m) Acompanhar a ação dos demais órgãos de

definidos no regulamento interno.

administração e gestão;

4. A conversão dos votos em mandatos faz-se de

n)

acordo

comunidade educativa;

com

o

método

de

representação

proporcional da média mais alta de Hondt.

Pronunciar-se

Promover

o

sobre

os

critérios

relacionamento

com

de

a

o) Definir os critérios para a participação da escola em atividades pedagógicas, científicas,

Artigo 51.º Competências 1. Ao conselho geral compete: a) Eleger o respetivo presidente, de entre os seus

culturais e desportivas; p) Dirigir recomendações aos restantes órgãos, tendo em vista o desenvolvimento do projeto educativo e o cumprimento do plano anual de atividades;

28

Agrupamento Fernando Pessoa


Regulamento Interno

q) Participar, nos termos definidos em diploma

que convocado pelo respetivo presidente, por

próprio,

sua iniciativa, a requerimento de um terço dos

no

processo

de

avaliação

do

desempenho do diretor;

seus membros em efetividade de funções ou por

r) Decidir os recursos que lhe são dirigidos;

solicitação do diretor.

s) Aprovar o mapa de férias do diretor;

3. As reuniões do conselho geral devem ser

t) Outras competências que a lei ou o regimento

marcadas em horário que permita a participação

determinarem.

de todos os seus membros.

2. O presidente é eleito por maioria absoluta dos

4. O presidente é eleito por maioria absoluta dos

votos dos membros do conselho geral em

votos dos membros do conselho geral em

efetividade de funções.

efetividade de funções. 5. Os restantes órgãos devem facultar ao

Artigo 52.º

conselho geral todas as informações necessárias

Mandato

para

este

realizar

acompanhamento

e

eficazmente

o

avaliação

do

a

1. O mandato dos membros do conselho geral

funcionamento do Agrupamento.

tem a duração de quatro anos, sem prejuízo do

6. O conselho geral pode constituir no seu seio

disposto nos números seguintes.

uma comissão permanente, na qual pode delegar

2. O mandato dos representantes dos pais e

as

encarregados de educação tem a duração de dois

atividade do Agrupamento entre as suas reuniões

anos escolares.

ordinárias.

3.

Os

membros

da

substituídos no exercício do cargo se entretanto

uma fração do conselho geral, respeitada a

perderem

proporcionalidade dos corpos que nele têm

que

geral

acompanhamento

7. A comissão permanente constitui-se como

qualidade

conselho

de

são

a

do

competências

determinou

a

respetiva eleição ou designação.

representação.

4. As vagas resultantes da cessação do mandato dos membros eleitos são preenchidas pelo

SECÇÃO II

primeiro candidato não eleito, segundo a

Diretor

respetiva ordem de precedência na lista a que

Artigo 54.º

pertencia o titular do mandato.

Definição

Artigo 53.º

1. O diretor é o órgão unipessoal, incumbido da

Reuniões 1.

O

funcionamento

das

gestão do Agrupamento em todas as suas reuniões

será

dimensões

mais

relevantes,

nas

áreas

regimentado, no seio do conselho geral, na

pedagógica, cultural, administrativa, financeira e

primeira reunião de trabalho.

patrimonial.

2. O conselho geral reúne ordinariamente uma

2. É o primeiro responsável, dotado de

vez por trimestre e extraordinariamente sempre

autoridade necessária para desenvolver o projeto

29

Agrupamento Fernando Pessoa


Regulamento Interno

educativo

do

Agrupamento

e

executar

elaboração de horários;

localmente as medidas de política educativa.

d) Distribuir o serviço docente e não docente;

3. O diretor é coadjuvado no exercício das suas

e) Designar os coordenadores de escola ou

funções por um subdiretor e por três adjuntos.

estabelecimento de educação pré-escolar; f) Propor os candidatos ao cargo de coordenador

Artigo 55.º

de departamento curricular nos termos definidos

Competências

no n.º 5 do artigo 43.º do decreto-lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo

1. Compete ao diretor submeter à aprovação do

137/2012, de 2 de julho, e designar os diretores

conselho geral o projeto educativo elaborado

de turma;

pelo conselho pedagógico.

g) Planear e assegurar a execução das atividades

2. Ouvido o conselho pedagógico, compete

no domínio da ação social escolar, em

também ao diretor:

conformidade

a) Elaborar e submeter à aprovação do conselho

definidas pelo conselho geral;

geral:

h) Gerir as instalações, espaços e equipamentos,

i) As alterações ao regulamento interno;

bem como os outros recursos educativos;

ii) Os planos anual e plurianual de atividades;

i) Estabelecer protocolos e celebrar acordos de

iii) O relatório anual de atividades;

cooperação ou de associação com outras escolas

iv) As propostas de celebração de contratos de

e

autonomia;

coletividades, em conformidade com os critérios

b) Aprovar o plano de formação e de atualização

definidos pelo conselho geral nos termos da

do pessoal docente e não docente, ouvido

alínea o) do n.º 1 do artigo 13.º do decreto-lei n.º

também, no último caso, o município.

75/2008, de 22 de abril, na sua atual redação;

3. No ato de apresentação ao conselho geral, o

j) Proceder à seleção e recrutamento do pessoal

diretor faz acompanhar os documentos referidos

docente,

na alínea a) do número anterior dos pareceres do

aplicáveis;

conselho pedagógico.

k)

4. Sem prejuízo das competências que lhe sejam

realização da avaliação do desempenho do

cometidas por lei ou regulamento interno, no

pessoal docente e não docente, nos termos da

plano

legislação aplicável;

da

administrativa,

gestão

pedagógica,

financeira

e

cultural,

patrimonial,

l)

instituições

nos

Assegurar

Dirigir

com

de

as

formação,

termos

as

linhas

dos

condições

superiormente

orientadoras

autarquias

regimes

legais

necessárias

os

e

à

serviços

compete ao diretor, em especial:

administrativos, técnicos e técnico-pedagógicos.

a) Definir o regime de funcionamento do

5. Compete ainda ao diretor:

Agrupamento;

a) Representar o Agrupamento;

b) Elaborar o projeto de orçamento, em

b) Exercer o poder hierárquico em relação ao

conformidade

pessoal docente e não docente;

com

as

linhas

orientadoras

definidas pelo conselho geral;

c) Exercer o poder disciplinar em relação aos

c) Superintender na constituição de turmas e na

alunos nos termos da legislação aplicável;

30

Agrupamento Fernando Pessoa


Regulamento Interno

d) Intervir nos termos da lei no processo de

n.º 1 do artigo 56.º do Estatuto da Carreira

avaliação de desempenho do pessoal docente;

Docente dos Educadores de Infância e dos

e) Proceder à avaliação de desempenho do

Professores dos Ensinos Básico e Secundário;

pessoal não docente;

b) Possuam experiência correspondente a, pelo

6. O diretor exerce ainda as competências que

menos, um mandato completo no exercício dos

lhe

cargos de diretor, subdiretor ou adjunto do

forem

delegadas

pela

administração

educativa e pela câmara municipal.

diretor,

7. O diretor pode delegar e subdelegar no

conselho executivo, diretor executivo ou adjunto

subdiretor, nos adjuntos ou nos coordenadores

do diretor executivo ou membro do conselho

de escola ou de estabelecimento de educação

diretivo e/ou executivo, nos termos dos regimes

pré-escolar

nos

aprovados respetivamente pelo presente decreto-

números anteriores, com exceção da prevista da

lei, pelo Decreto-Lei n.º 115-A/98, de 4 de maio,

alínea d) do n.º 5.

alterado pela Lei n.º 24/99, de 22 de abril, pelo

8. Nas suas faltas e impedimentos, o diretor é

Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado

substituído pelo subdiretor.

e republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de

as

competências

referidas

presidente

ou

vice-presidente

do

2 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 172/91, de 10 de Artigo 56.º

maio, e pelo Decreto-Lei n.º 769-A/76, de 23 de outubro;

Recrutamento

c) Possuam experiência de, pelo menos, três 1. O diretor é eleito pelo conselho geral.

anos como diretor ou diretor pedagógico de

2. Para recrutamento do diretor, desenvolve-se

estabelecimento

um procedimento concursal, prévio à eleição,

cooperativo;

nos termos do artigo seguinte.

d) Possuam currículo relevante na área da gestão

3. Podem ser opositores ao procedimento

e administração escolar, como tal considerado,

concursal referido no número anterior docentes

em votação secreta, pela maioria dos membros

de carreira do ensino público ou professores

da comissão prevista no n.º 4 do artigo 22.º do

profissionalizados com contrato por tempo

referido decreto-lei.

indeterminado

e

5. A partir do processo eleitoral a decorrer no

cooperativo, em ambos os casos com, pelo

ano letivo de 2014-2015, as candidaturas

menos, cinco anos de serviço e qualificação para

apresentadas por docentes com o perfil a que se

o exercício de funções de administração e gestão

referem as alíneas b), c) e d) do número anterior

escolar, nos termos do número seguinte.

só são consideradas na inexistência ou na

4. Consideram-se qualificados para o exercício

insuficiência,

de funções de administração e gestão escolar os

requisitos legais de admissão ao concurso, das

docentes que preencham uma das seguintes

candidaturas que reúnam os requisitos previstos

condições:

na alínea a) do número anterior.

a) Sejam detentores de habilitação específica

6. O subdiretor e os adjuntos são nomeados pelo

para o efeito, nos termos das alíneas b) e c) do

diretor de entre os docentes de carreira que

31

do

ensino

particular

do

por

ensino

não

particular

preenchimento

e

de

Agrupamento Fernando Pessoa


Regulamento Interno

contem pelo menos cinco anos de serviço e se

expansão nacional através de anúncio que

encontrem

contenha referência ao Diário da República em

em

exercício

de

funções

no

Agrupamento.

que o referido aviso se encontra publicado. 5. Com o objetivo de proceder à apreciação das Artigo 57.º

candidaturas, o conselho geral incumbe a sua comissão

Abertura do procedimento concursal

permanente

ou

uma

comissão

especialmente designada para o efeito de 1. Não sendo aprovada a recondução do diretor

elaborar um relatório de avaliação.

cessante, o conselho geral delibera a abertura do

6. Para efeitos da avaliação das candidaturas, a

procedimento concursal até 60 dias antes do

comissão referida no número anterior considera

termo do mandato daquele.

obrigatoriamente:

2. No Agrupamento, o procedimento concursal

a) A análise do curriculum vitae de cada

para preenchimento do cargo de diretor é

candidato, designadamente para efeitos de

obrigatório, urgente e de interesse público.

apreciação da sua relevância para o exercício das

3. O aviso de abertura do procedimento contém,

funções de diretor e do seu mérito;

obrigatoriamente, os seguintes elementos:

b) A análise do projeto de intervenção no

a) A designação do Agrupamento;

Agrupamento;

b) Os requisitos de admissão ao procedimento

c) O resultado de entrevista individual realizada

concursal fixados no presente decreto-lei acima

com o candidato.

referenciado; c) A entidade a quem deve ser apresentado o

Artigo 58.º

pedido de admissão ao procedimento, com

Candidatura

indicação do respetivo prazo de entrega, forma de apresentação, documentos a juntar e demais

1. A admissão ao procedimento concursal é

elementos

efetuada por requerimento acompanhado, para

necessários

à

formalização

da

candidatura;

além de outros documentos exigidos no aviso de

d) Os métodos utilizados para a avaliação da

abertura, pelo curriculum vitae e por um projeto

candidatura.

de intervenção no Agrupamento.

4. O procedimento concursal é aberto no

2. É obrigatória a prova documental dos

Agrupamento, por aviso publicitado do seguinte

elementos constantes do currículo, com exceção

modo:

daquela que já se encontre arquivada no

a) Em local apropriado das instalações do

respetivo processo individual existente no

Agrupamento;

Agrupamento.

b) Na página eletrónica do Agrupamento e na do

3. No projeto de intervenção o candidato

serviço competente do Ministério da Educação e

identifica os problemas, define a missão, as

Ciência;

metas e as grandes linhas de orientação da ação,

c) Por aviso publicado no Diário da República,

bem como a explicitação do plano estratégico a

2.ª série, e divulgado em órgão de imprensa de

realizar no mandato.

32

Agrupamento Fernando Pessoa


Regulamento Interno

c) O resultado da entrevista individual realizada Artigo 59.º

com o candidato.

Avaliação das candidaturas

6. Após a apreciação dos elementos referidos no número anterior, a comissão elabora um

1. As candidaturas são apreciadas pela comissão

relatório de avaliação dos candidatos, que é

permanente do conselho geral ou por uma

presente ao conselho geral, fundamentando,

comissão especialmente designada para o efeito

relativamente a cada um, as razões que

por aquele órgão.

aconselham ou não a sua eleição.

2. Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo

7. Sem prejuízo da expressão de um juízo

22.º do Decreto-lei n.º 75/2008, de 22 de Abril,

avaliativo sobre as candidaturas em apreciação,

na sua atual redação, os métodos utilizados para

a comissão não pode, no relatório previsto no

a avaliação das candidaturas são aprovados pelo

número anterior, proceder à seriação dos

conselho geral, sob proposta da sua comissão

candidatos.

permanente ou da comissão especialmente

8. A comissão pode considerar no relatório de

designada para a apreciação das candidaturas.

avaliação que nenhum dos candidatos reúne

3. Previamente à apreciação das candidaturas, a

condições para ser eleito.

comissão referida no número anterior procede ao

9. Após a entrega do relatório de avaliação ao

exame dos requisitos de admissão ao concurso,

conselho geral, este realiza a sua discussão e

excluindo os candidatos que os não preencham,

apreciação, podendo para o efeito, antes de

sem prejuízo da aplicação do artigo 76.º do

proceder à eleição, por deliberação tomada por

Código do Procedimento Administrativo.

maioria dos presentes ou a requerimento de pelo

4. Das decisões de exclusão da comissão de

menos um terço dos seus membros em

apreciação das candidaturas cabe recurso, com

efetividade de funções, decidir efetuar a audição

efeito suspensivo, a interpor para o conselho

oral dos candidatos, podendo nesta sede serem

geral, no prazo de dois dias úteis e a decidir, por

apreciadas todas as questões relevantes para a

maioria qualificada de dois terços dos seus

eleição.

membros em efetividade de funções, no prazo de

10. A notificação da realização da audição oral

cinco dias úteis.

dos candidatos e as respetivas convocatórias são

5. A comissão que procede à apreciação das

efetuadas com a antecedência de, pelo menos,

candidaturas, além de outros elementos fixados

oito dias úteis.

no

11. A falta de comparência do interessado à

aviso

de

abertura,

obrigatoriamente,

considera:

audição não constitui motivo do seu adiamento,

a) A análise do curriculum vitae de cada

podendo

candidato, designadamente para efeitos de

apresentada justificação da falta, apreciar essa

apreciação da sua relevância para o exercício das

conduta para o efeito do interesse do candidato

funções de diretor e o seu mérito;

na eleição.

b) A análise do projeto de intervenção no

12. Da audição é lavrada ata contendo a súmula

Agrupamento;

do ato.

33

o

conselho

geral,

se

não

for

Agrupamento Fernando Pessoa


Regulamento Interno

regulamentos, designadamente do procedimento

Artigo 60.º

eleitoral.

Eleição

Artigo 61.º

1. Após a discussão e apreciação do relatório e a

Posse

eventual audição dos candidatos, o conselho geral procede à eleição do diretor, considerandose eleito o candidato que obtenha maioria absoluta dos votos dos membros do conselho

1. O diretor toma posse perante o conselho geral nos 30 dias subsequentes à homologação dos resultados

geral em efetividade de funções. 2. No caso de o candidato ou de nenhum dos candidatos sair vencedor, nos termos do número anterior, o conselho geral reúne novamente, no prazo máximo de cinco dias úteis, para proceder a novo escrutínio, ao qual são admitidos consoante o caso, o candidato único ou os dois candidatos mais votados na primeira eleição, sendo considerado eleito aquele que obtiver

eleitorais

pelo

Diretor-geral

da

Administração Escolar, nos termos do n.º 4 do artigo anterior. 2. O diretor designa o subdiretor e os seus adjuntos no prazo máximo de 30 dias após a sua tomada de posse. 3. O subdiretor e os adjuntos do diretor tomam posse nos 30 dias subsequentes à sua designação pelo diretor.

maior número de votos favoráveis, desde que em Artigo 62.º

número não inferior a um terço dos membros do

Mandato

conselho geral em efetividade de funções. 3. Sempre que o candidato, no caso de ser único, ou o candidato mais votado, nos restantes casos, não obtenha, na votação a que se refere o número anterior, o número mínimo de votos nele estabelecido, é o facto comunicado ao serviço competente do Ministério da Educação e Ciência, para os efeitos previstos no artigo 66.º do Decreto-lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, na

anos. 2. Até 60 dias antes do termo do mandato do diretor, o conselho geral delibera sobre a recondução do diretor ou a abertura do procedimento concursal tendo em vista a realização de nova eleição. 3. A decisão de recondução do diretor é tomada

sua atual redação. 4. O resultado da eleição do diretor é homologado

1. O mandato do diretor tem a duração de quatro

pelo

Diretor-geral

da

Administração Escolar nos 10 dias úteis posteriores à sua comunicação pelo presidente do conselho geral, considerando-se após esse prazo tacitamente homologado. 5. A recusa de homologação apenas pode fundamentar-se na violação da lei ou dos

por maioria absoluta dos membros do conselho geral em efetividade de funções, não sendo permitida a sua recondução para um terceiro mandato consecutivo. 4. Não é permitida a eleição para um quinto mandato consecutivo ou durante o quadriénio imediatamente subsequente ao termo do quarto mandato consecutivo. 5. Não sendo ou não podendo ser aprovada a

34

Agrupamento Fernando Pessoa


Regulamento Interno

recondução do diretor de acordo com o disposto

10. Não sendo possível adotar a solução prevista

nos números anteriores, abre-se o procedimento

no número anterior e não sendo aplicável o

concursal tendo em vista a eleição do diretor,

disposto

nos termos do artigo 22.º do Decreto-lei n.º

Agrupamento

75/2008, de 22 de Abril, na sua atual redação

estabelecidos no artigo 66.º, ambos do Decreto-

6. O mandato do diretor pode cessar:

lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, na atual redação.

a) A requerimento do interessado, dirigido ao

11. O subdiretor e os adjuntos podem ser

Diretor-geral da Administração Escolar, com a

exonerados a todo o tempo por decisão

antecedência mínima de 45 dias, fundamentado

fundamentada do diretor.

no

artigo é

35.º,

assegurada

a

gestão nos

do

termos

em motivos devidamente justificados; b) No final do ano escolar, por deliberação do

Artigo 63.º

conselho geral aprovada por maioria de dois

Regime de exercício de funções

terços dos membros em efetividade de funções, em caso de manifesta desadequação da respetiva

1. O diretor exerce as funções em regime de

gestão, fundada em fatos comprovados e

comissão de serviço.

informações,

2. O exercício das funções de diretor faz-se em

devidamente

fundamentadas,

apresentados por qualquer membro do conselho

regime de dedicação exclusiva.

geral;

3. O regime de dedicação exclusiva implica a

c) Na sequência de processo disciplinar que

incompatibilidade do cargo dirigente com

tenha concluído pela aplicação de sanção

quaisquer outras funções, públicas ou privadas,

disciplinar de cessação da comissão de serviço,

remuneradas ou não.

nos termos da lei.

4. Excetuam-se do disposto no número anterior:

7. A cessação do mandato do diretor determina a

a) A participação em órgãos ou entidades de

abertura de um novo procedimento concursal.

representação das escolas ou do pessoal docente;

8. Os mandatos do subdiretor e dos adjuntos têm

b) Comissões ou grupos de trabalho, quando

a duração de quatro anos e cessam com o

criados por resolução ou deliberação do

mandato do diretor.

Conselho de Ministros ou por despacho do

9. Sem prejuízo do disposto no número anterior,

membro do Governo responsável pela área da

e salvaguardadas as situações previstas nos

educação;

artigos 35.º e 66.º do Decreto-lei n.º 75/2008, de

c) A atividade de criação artística e literária,

22 de Abril, na sua atual redação, quando a

bem como quaisquer outras de que resulte a

cessação do mandato do diretor ocorra antes do

perceção de remunerações provenientes de

termo do período para o qual foi eleito, o

direitos de autor;

subdiretor

a

d) A realização de conferências, palestras, ações

administração e gestão do Agrupamento até à

de formação de curta duração e outras atividades

tomada de posse do novo diretor, devendo o

de idêntica natureza;

respetivo

e) O voluntariado, bem como a atividade

e

os

processo

adjuntos

de

asseguram

recrutamento

concluído no prazo máximo de 90 dias. 35

estar

desenvolvida no quadro de associações ou Agrupamento Fernando Pessoa


Regulamento Interno

organizações não governamentais.

2. O diretor, o subdiretor e os adjuntos mantêm o

5. O diretor está isento de horário de trabalho,

direito à remuneração base correspondente à

não lhe sendo, por isso, devida qualquer

categoria de origem, sendo-lhes abonado um

remuneração por trabalho prestado fora do

suplemento remuneratório pelo exercício de

período normal de trabalho.

função, a estabelecer nos termos do artigo 54.º

6. Sem prejuízo do disposto no número anterior,

do Decreto-lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na sua

o diretor está obrigado ao cumprimento do

atual redação.

período normal de trabalho, assim como do dever geral de assiduidade.

Artigo 66.º

7. O diretor está dispensado da prestação de

Deveres específicos

serviço letivo, sem prejuízo de, por sua iniciativa, o poder prestar na disciplina ou área

Para além dos deveres gerais dos trabalhadores

curricular para a qual possua qualificação

que exercem funções públicas aplicáveis ao

profissional.

pessoal docente, o diretor e os adjuntos estão sujeitos aos seguintes deveres específicos: Artigo 64.º

a) Cumprir e fazer cumprir as orientações da administração educativa;

Direitos do diretor

b)

Manter

permanentemente

administração

vínculo

hierárquica competente, sobre todas as questões

origem,

dos

direitos

gerais

através

da

a

1. O diretor goza, independentemente do seu de

educativa,

informada

via

reconhecidos aos docentes do Agrupamento em

relevantes referentes aos serviços;

que exerça funções.

c) Assegurar a conformidade dos atos praticados

2. O diretor conserva o direito ao lugar de

pelo pessoal com o estatuído na lei e com os

origem e ao regime de segurança social por que

legítimos interesses da comunidade educativa.

está abrangido, não podendo ser prejudicado na sua carreira profissional por causa do exercício

Artigo 67.º

das suas funções, relevando para todos os efeitos

Assessoria da direção

no lugar de origem o tempo de serviço prestado naquele cargo.

1. Para apoio à atividade do diretor e mediante proposta deste, o conselho geral pode autorizar a Artigo 65.º

constituição de assessorias técnico-pedagógicas,

Direitos específicos

para as quais são designados docentes em exercício de funções no Agrupamento.

1. O diretor, o subdiretor e os adjuntos gozam do

2. Os critérios para a constituição e dotação das

direito à formação específica para as suas

assessorias referidas no número anterior são

funções em termos a regulamentar por despacho

definidos por despacho do membro do Governo

do membro do Governo responsável pela área da

responsável pela área da educação, em função da

educação.

população escolar e do tipo e regime de

36

Agrupamento Fernando Pessoa


Regulamento Interno

funcionamento do Agrupamento.

f) 2 Representantes dos quatro coordenadores de ano do departamento curricular do 1.º ciclo do ensino básico, sendo um dos 1.º e 2.º anos, e o

SECÇÃO III

outro, dos 3.º e 4.º anos;

Conselho pedagógico

g) 2 Coordenadores de ciclo, um do 2.º e outro Artigo 68.º

do 3.º;

Definição

h) 1 Coordenador das bibliotecas escolares e centro de recursos educativos;

O

conselho

pedagógico

coordenação orientação

e

supervisão

educativa

nomeadamente

é

nos

o

órgão

pedagógica

do

de e

i) Coordenador da autoavaliação; j) Coordenador do GIP.

Agrupamento,

2. Os representantes do pessoal docente no

pedagógico-

conselho geral não podem ser membros do

domínios

didático, da orientação e acompanhamento dos

conselho pedagógico.

alunos e da formação inicial e contínua do pessoal docente.

Artigo 70.º Competências Artigo 69.º Sem prejuízo das competências que lhe sejam

Composição

cometidas por lei ou pelo seu regimento, ao 1. O Conselho Pedagógico é constituído

conselho pedagógico compete:

por 17 elementos:

a) Elaborar a proposta de projeto educativo a

a) O diretor, que por inerência, é o presidente do

submeter pelo diretor ao conselho geral;

conselho pedagógico;

b) Apresentar propostas para a elaboração do

b) 1 Coordenador do departamento curricular da

regulamento interno e dos planos anual e

educação pré-escolar;

plurianual de atividade e emitir parecer sobre os

c) 1 Coordenador do departamento curricular do

respetivos projetos;

1.º ciclo do ensino básico;

c) Emitir parecer sobre as propostas de

d)

6

Coordenadores

dos

departamentos

celebração de contratos de autonomia;

curriculares do 2.º e 3.º ciclos:

d) Elaborar e aprovar o plano de formação e de

i – Departamento de Português;

atualização do pessoal docente;

ii – Departamento de Línguas Estrangeiras;

e) Definir critérios gerais nos domínios da

iii - Departamento de Ciências Sociais e

informação e da orientação escolar e vocacional,

Humanas;

do acompanhamento pedagógico e da avaliação

iv – Departamento de Matemática;

dos alunos;

v – Departamento de Ciências Experimentais;

f) Propor aos órgãos competentes a criação de

vi – Departamento de Expressões;

áreas disciplinares ou disciplinas de conteúdo

e) 1 Coordenador do departamento da educação

regional e local, bem como as respetivas

especial e apoios educativos.

estruturas programáticas;

37

Agrupamento Fernando Pessoa


Regulamento Interno

g) Definir princípios gerais nos domínios da

geral ou do diretor o justifique.

articulação e diversificação curricular, dos

2. Nas reuniões plenárias ou de comissões

apoios e complementos educativos e das

especializadas, designadamente quando a ordem

modalidades especiais de educação escolar;

de trabalhos verse as matérias previstas nas

h) Adotar os manuais escolares, ouvidos os

alíneas a), b), e), f), j) e k) do artigo anterior,

departamentos curriculares;

podem participar, sem direito a voto, a convite

i) Propor o desenvolvimento de experiências de

do

inovação pedagógica e de formação, no âmbito

representantes do pessoal não docente, dos pais

do

e encarregados de educação e dos alunos.

Agrupamento

e

em

articulação

com

presidente

do

conselho

pedagógico,

instituições ou estabelecimentos do ensino

3. O conselho pedagógico reúne em plenário,

superior vocacionados para a formação e a

nos termos do número anterior, ou por secções,

investigação;

criadas com o objetivo de dar cumprimento a

j) Promover e apoiar iniciativas de natureza

uma ou a um conjunto de atribuições.

formativa e cultural;

4. Sempre que considere necessário, o conselho

k) Definir os critérios gerais a que deve

pedagógico pode convocar qualquer professor

obedecer a elaboração dos horários;

ou

l) Definir os requisitos para a contratação de

conhecimento mais aprofundado sobre qualquer

pessoal docente, de acordo com o disposto na

assunto que tenha de deliberar.

legislação aplicável;

5. O conselho pedagógico pode, ainda, convidar

m) Propor mecanismos de avaliação dos

pessoas

desempenhos organizacionais e dos docentes,

Agrupamento,

bem como da aprendizagem dos alunos,

conhecimento mais aprofundado sobre qualquer

credíveis e orientados para a melhoria da

assunto que tenha de deliberar.

qualidade do serviço de educação prestado e dos

6. Os membros do conselho pedagógico são

resultados das aprendizagens;

responsáveis, individual e solidariamente, pelas

n) Participar, nos termos regulamentados em

deliberações tomadas.

funcionário

ou

no

sentido

entidades no

sentido

de

exteriores de

tomar

ao tomar

diploma próprio, no processo de avaliação do desempenho do pessoal docente.

SECÇÃO IV Conselho administrativo

Artigo 71.º Artigo 72.º

Funcionamento

Definição 1. O conselho pedagógico reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre

O conselho administrativo é o órgão deliberativo

que seja convocado pelo respetivo presidente,

em

por sua iniciativa, a requerimento de um terço

Agrupamento, nos termos da legislação em

dos seus membros em efetividade de funções ou

vigor.

matéria

administrativo-financeira

do

sempre que um pedido de parecer do conselho 38

Agrupamento Fernando Pessoa


Regulamento Interno

Artigo 73.º

SECÇÃO V

Composição

Coordenação de escola ou de estabelecimento de educação pré-escolar

O conselho administrativo tem a seguinte composição:

Artigo 76.º

a) O diretor, que preside;

Coordenador de estabelecimento

b) O subdiretor ou um dos adjuntos do diretor, por ele designado para o efeito;

1. A coordenação de cada estabelecimento de

c) O chefe dos serviços administrativos, ou

educação pré-escolar ou de escola integrada no

quem o substitua.

Agrupamento é assegurada por um coordenador. 2. Na escola-sede do Agrupamento, bem como Artigo 74.º

nos estabelecimentos de educação e ensino que

Competências

tenham menos de três docentes em exercício efetivo de funções, não há lugar à designação de

Sem prejuízo das competências que lhe sejam

coordenador.

cometidas por lei ou pelo se regimento, compete

3. O coordenador é designado pelo diretor, de

ao conselho administrativo:

entre os professores em exercício efetivo de

a) Aprovar o projeto de orçamento anual, em

funções na escola ou no estabelecimento de

conformidade

educação pré-escolar.

com

as

linhas

orientadoras

definidas pelo conselho geral;

4.

b) Elaborar o relatório de contas de gerência;

estabelecimento tem a duração de quatro anos e

c) Autorizar a realização de despesas e o

cessa com o mandato do diretor.

respetivo pagamento, fiscalizar a cobrança de

5. O coordenador de estabelecimento pode ser

receitas e verificar a legalidade da gestão

exonerado a todo o tempo por despacho

financeira;

fundamentado do diretor.

d)

Zelar

pela

atualização

do

O

mandato

do

coordenador

de

cadastro

patrimonial.

Artigo 77.º Competências Artigo 75.º Funcionamento

Compete

ao

coordenador

de

escola

ou

estabelecimento de educação pré-escolar: O conselho administrativo reúne ordinariamente

a) Coordenar as atividades educativas, em

uma vez por mês e extraordinariamente sempre

articulação com o diretor;

que o presidente o convoque, por sua iniciativa

b) Cumprir e fazer cumprir as decisões do

ou a requerimento de qualquer dos restantes

diretor e exercer as competências que por esta

membros.

lhe forem delegadas; c) Transmitir as informações relativas a pessoal docente e não docente e aos alunos;

39

Agrupamento Fernando Pessoa


Regulamento Interno

d) Promover e incentivar a participação dos pais

d) A avaliação de desempenho do pessoal

e encarregados de educação, dos interesses

docente.

locais e da autarquia nas atividades educativas.

3. No início de cada ano escolar, realizar-se-á uma reunião, convocada pelo diretor, entre os coordenadores das estruturas, com a finalidade de fazer a articulação das várias aprendizagens e

CAPÍTULO IV

atividades.

ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA

4. As estruturas deverão criar grupos de trabalho SECÇÃO I

para o desenvolvimento de atividades conjuntas,

ESTRUTURAS DE COORDENAÇÃO E

ao longo do ano, nomeadamente no âmbito do desenvolvimento das suas competências.

SUPERVISÃO

Artigo 78.º

SUBSECÇÃO I

Estruturas de coordenação supervisão pedagógica

educativa

e

ARTICULAÇÃO E GESTÃO CURRICULAR

1. Com vista ao desenvolvimento do projeto

Artigo 79.º

educativo do Agrupamento, estas estruturas

Departamentos curriculares

colaboram com o conselho pedagógico e com o diretor, no sentido de assegurar a coordenação,

1. A articulação e gestão curricular devem

supervisão e acompanhamento das atividades

promover a cooperação entre os docentes do

escolares, promover o trabalho colaborativo e

Agrupamento, procurando adequar o currículo

realizar a avaliação de desempenho do pessoal

às necessidades específicas dos alunos.

docente.

2. A articulação e gestão curricular são

2. A constituição de estruturas de coordenação

asseguradas por departamentos curriculares nos

educativa

quais se encontram representados os grupos de

e

supervisão

pedagógica

visa,

nomeadamente:

recrutamento e áreas disciplinares, de acordo

a) A articulação e gestão curricular na aplicação

com os cursos lecionados e o número de

do currículo nacional e dos programas e

docentes.

orientações

3. A articulação e gestão curricular são

curriculares

e

programáticas

definidas a nível nacional, bem como o

asseguradas por oito departamentos:

desenvolvimento de componentes curriculares

a) Departamento curricular da educação pré-

por iniciativa do Agrupamento;

escolar, constituído por todos os docentes da

b) A organização, o acompanhamento e a

educação pré-escolar;

avaliação das atividades de turma ou grupo de

b) Departamento curricular do 1.º ciclo do

alunos;

ensino básico, constituído por todos os docentes

c) A coordenação pedagógica de cada ano, ciclo

do 1.º ciclo do ensino básico;

ou curso;

c) Departamento de Português, constituído por

40

Agrupamento Fernando Pessoa


Regulamento Interno

todos os docentes de Português, dos 2.º e 3.º

de Abril, na sua atual redação, podem ser

ciclos.

designados docentes segundo a seguinte ordem

d) Departamento de Línguas Estrangeiras,

de prioridade:

constituído por todos os docentes de Inglês, dos

a) Docentes com experiência profissional, de

2.º e 3.º ciclos, e Francês e Espanhol, do 3.º

pelo menos um ano, de supervisão pedagógica

ciclo;

na formação inicial, na profissionalização ou na

e)

Departamento

de

Ciências

Sociais

e

formação em exercício ou na profissionalização

Humanas, constituído por todos os docentes de

ou na formação em serviço de docentes;

História e Geografia de Portugal, do 2.º ciclo,

b) Docentes com experiência de pelo menos um

História do 3.º ciclo, Geografia, do 3.º ciclo, e

mandato de coordenador de departamento

Educação Moral Religiosa Católica;

curricular

f) Departamento de Matemática, constituído por

coordenação educativa previstas no regulamento

todos os docentes de Matemática, dos 2.º e 3.º

interno, delegado de grupo disciplinar ou

ciclos.

representante de grupo de recrutamento;

g) Departamento de Ciências Experimentais,

c) Docentes que, não reunindo os requisitos

constituído por todos os docentes de Ciências

anteriores, sejam considerados competentes para

Naturais, dos 2.º e 3.º ciclos, Físico-Química e

o exercício da função.

Tecnologias da Informação e Comunicação.

7. Para efeitos do disposto no número 4,

h) Departamento de Expressões, constituído por

considera-se eleito o docente que reúna o maior

todos os docentes de Educação Visual, dos 2.º e

número de votos favoráveis dos membros do

3.º ciclos, Educação Tecnológica, Educação

departamento curricular.

Musical, Educação Física, dos 2.º e 3.º ciclos, e

8.

Educação Artística, de oferta de escola.

departamentos curriculares tem a duração de

4. O coordenador de departamento é eleito pelo

quatro anos e cessa com o mandato do diretor.

respetivo departamento, de entre uma lista de

9.

três docentes, propostos pelo diretor para o

curriculares podem ser exonerados a todo o

exercício do cargo, nos termos dos números

tempo por despacho fundamentado do diretor,

seguintes.

após consulta ao respetivo departamento.

O

ou

de

mandato

Os

outras

dos

coordenadores

estruturas

coordenadores

dos

de

dos

departamentos

5. O coordenador de departamento curricular Artigo 80.º

deve ser um docente de carreira detentor de formação especializada nas áreas de supervisão

Competências do coordenador

pedagógica, avaliação do desempenho docente

Ao coordenador de departamento curricular

ou administração educacional.

compete:

6. Quando não for possível a designação de

a) Promover a troca de experiências e a

docentes com os requisitos definidos no número

cooperação entre todos os docentes que integram

anterior, por não existirem ou não existirem em

o departamento curricular;

número suficiente para dar cumprimento ao

b) Assegurar a coordenação das orientações

estabelecido no Decreto-lei n.º 75/2008, de 22

curriculares

41

e

dos

programas

de

estudo,

Agrupamento Fernando Pessoa


Regulamento Interno

promovendo a adequação dos seus objetivos e

outras medidas destinadas a melhorar as

conteúdos à situação concreta do Agrupamento;

aprendizagens e a prevenir a exclusão;

c) Promover a articulação com as diferentes

e) Elaborar propostas curriculares diversificadas,

estruturas do Agrupamento, com vista ao

em função da especificidade de grupos de

desenvolvimento de estratégias de diferenciação

alunos;

pedagógica;

f) Assegurar a coordenação de procedimentos e

d)

Propor

ao

conselho

pedagógico

o

formas de atuação nos domínios da aplicação de

desenvolvimento de componentes curriculares

estratégias de diferenciação pedagógica e da

locais e a adoção de medidas destinadas a

avaliação das aprendizagens;

melhorar as aprendizagens dos alunos;

g) Identificar necessidades de formação dos

e) Cooperar na elaboração, desenvolvimento e

docentes;

avaliação dos instrumentos de autonomia do

h) Analisar e refletir sobre as práticas educativas

Agrupamento;

e o seu contexto;

f) Promover a realização de atividades de

i) Apresentar propostas para a construção dos

investigação, reflexão e de estudo, visando a

planos anual e plurianual de atividades, para a

melhoria da qualidade das práticas educativas;

elaboração

g) Apresentar ao diretor um relatório crítico,

Agrupamento, para a elaboração do projeto

anual, do trabalho desenvolvido, no modelo em

curricular de Agrupamento e propor um plano de

vigor no Agrupamento.

formação

do

e

projeto

de

educativo

atualização

dos

do

docentes

pronunciando-se sobre os respetivos projetos; Artigo 81.º

j) Propor os critérios de avaliação por anos e

Competências do departamento curricular

ciclos; k)

Ao departamento curricular compete: a)

Planificar

e

adequar

à

realidade

Planificar

e

incentivar

práticas

interdisciplinares; do

l) Elaborar e aprovar o seu regimento interno de

Agrupamento a aplicação dos planos de estudo

acordo com o estipulado no ponto 1 do art. 198.º

estabelecidos ao nível nacional;

do presente regulamento.

b) Elaborar e aplicar medidas de reforço no domínio

das

didáticas

específicas

das

Artigo 82.º

disciplinas;

Departamento de educação especial

c) Assegurar, de forma articulada com outras estruturas

de

Agrupamento,

orientação a

adoção

educativa de

do

1. A educação especial tem por objetivos a

metodologias

inclusão educativa e social, o acesso e o sucesso

específicas destinadas ao desenvolvimento quer

educativo,

a

autonomia,

dos planos de estudo quer das componentes de

emocional, bem como a promoção da igualdade

âmbito local do currículo;

de

d) Analisar a oportunidade de adoção de

prosseguimento de estudos ou para uma

oportunidades,

a

a

estabilidade

preparação

para

o

medidas de gestão flexível dos currículos e de 42

Agrupamento Fernando Pessoa


Regulamento Interno

adequada preparação para a vida pós-escolar ou

g) elaborar, promovendo a colaboração de todos

profissional.

os intervenientes no processo, os programas

2. A educação especial desenvolve a sua ação

educativos

junto dos alunos com necessidades educativas

necessitam de respostas educativas no âmbito da

especiais de caráter permanente, de acordo com

educação especial, no prazo máximo de 60 dias

as orientações emanadas da legislação em vigor.

após a referenciação;

individuais

dos

alunos

que

h) proceder à revisão do programa educativo Artigo 83.º

individual

Competências dos docentes do departamento da educação especial

a

qualquer

momento

e,

obrigatoriamente, no final de cada nível de educação e ensino e no fim de cada ciclo do

Aos docentes da educação especial compete:

ensino básico;

a) proceder à referenciação das crianças e

i)

jovens que eventualmente dela necessitem, a

implementação das medidas educativas sendo

qual deve ocorrer o mais precocemente possível,

obrigatória pelo menos em cada um dos

detetando os fatores de risco associados às

momentos de avaliação sumativa interna;

limitações ou incapacidades ,

j) elaborar, em colobaração com todos os

b) elaborar, em conjunto com os serviços de

intervenientes, um relatório circunstanciado no

psicologia,

final do ano letivo dos resultados obtidos por

um relatório técnico-pedagógico,

promovendo intervenientes

a

colaboração no

de

processo,

todos

onde

os

sejam

promover

a

avaliação

contínua

da

cada aluno com a aplicação das medidas estabelecidas no programa educativo individual;

identificadas as razões que determinam as

k) deligenciar no sentido de, em situação de

necessidades educativas especiais do aluno;

transferência

c) determinar os apoios especializados, as

fornecida toda a informação relativa ao aluno;

adequações do processo de ensino e de

l)

aprendizagem de que o aluno deva beneficiar e

individual com um plano individual de transição,

as tecnologias de apoio;

sempre que o percurso escolar

d) assegurar a participação ativa dos pais ou

justifique;

encarregados de educação, assim como a sua

m) acompanhar e avaliar o plano individual de

anuência;

transição como parte integrante do plano

e) propor para homologação o relatório técnico-

educativo individual;

pedagógico ao diretor;

n) elaborar um relatório individualizado

f) encaminhar os alunos para os apoios

incida sobre a melhoria dos resultados escolares

disponibilizados pela escola que melhor se

e

adequem à sua situação específica, nos casos em

biopsicossocial dos alunos, avaliados com

que se considere não se estar perante uma

recurso

situação

que

funcionalidade, bem como os progressos dos

justifiquem a intervenção dos serviços da

alunos que não foram encaminhados para as

educação especial;

respostas no âmbito da educação especial;

43

de

necessidades

educativas

dos

complementar

do

alunos,

o

programa

desenvolvimento

à

seja

classificação

do

recolhida/

educativo

do aluno o

que

potencial

internacional

da

Agrupamento Fernando Pessoa


Regulamento Interno

o) promover uma avaliação global sobre a

a) promover a participação dos alunos com

pertinência

multideficiência e surdocegueira nas actividades

e

utilidade

da

classificação

internacional da funcionalidade;

curriculares e de enriquecimento curricular junto

p) elaborar e aprovar o seu regimento interno de

dos pares da turma a que pertencem;

acordo com o estipulado no ponto 1 do art. 198.º

b)

do presente regulamento.

intervenção

aplicar

metodologias

e

estratégias

de

visando

o

interdisciplinares

desenvolvimento e a integração social e escolar Artigo 84.º Unidade de apoio especializado (UAE)

dos alunos; c) assegurar a criação de ambientes estruturados, securizantes e significativos para os alunos;

1. Com vista a assegurar uma maior participação

d)

proceder

nas atividades da comunidade escolar e adequar

necessárias;

o processo de ensino e aprendizagem dos alunos

e) adotar opções educativas flexíveis, de caráter

com multideficiência e surdocegueira congénita,

individual

este Agrupamento oferece resposta específica

avaliação constante do processo de ensino e de

através de uma unidade de apoio especializado

aprendizagem do aluno e o regular envolvimento

para a educação de alunos com multideficiência

e participação da família;

e surdocegueira congénita a funcionar na E.B.1

f) assegurar os apoios específicos ao nível das

n.º 2 de Santa Maria da Feira.

terapias, da psicologia e da orientação e

2. Esta unidade assegura o apoio a crianças em

mobilidade aos alunos que deles possam

idade escolar, podendo os alunos pertencer ou

necessitar;

não a este concelho, sendo o transporte das

g) organizar o processo de transição para a vida

mesmas assegurado pela autarquia.

pós-escolar.

3. A organização da resposta educativa deve ser

2. Ao Agrupamento compete:

determinada pelo grau de severidade, nível de

a)

desenvolvimento cognitivo, linguístico e social,

metodologias de apoio;

nível de ensino e pela idade dos alunos.

b) adequar os recursos às necessidades dos

4. Desde que reúnam condições, os alunos

alunos;

podem integrar, numa parte do tempo letivo, a

c) promover a participação social dos alunos

turma do ensino regular.

com multideficiência e surdocegueira congénita;

5. As unidades especializadas integram docentes

d) criar espaços de reflexão e de formação sobre

com formação especializada em educação

estratégias de diferenciação pedagógica numa

especial.

perspetiva de desenvolvimento de trabalho

e

às

adequações

dinâmico,

acompanhar

o

curriculares

pressupondo

desenvolvimento

uma

das

transdisciplinar e cooperativo entre os vários Artigo 85.º Competências da UAE e do Agrupamento

profissionais; e) organizar e apoiar os processos de transição entre os diversos níveis de educação e de ensino;

1. À UAE compete: 44

Agrupamento Fernando Pessoa


Regulamento Interno

f) promover e apoiar o processo de transição dos

atividades letivas e não letivas;

jovens para a vida pós -escolar;

d) Manter o dossier organizado, arquivando as

g) planear e participar, em colaboração com as

planificações, todos os documentos relativos à

associações da comunidade, em actividades

avaliação dos alunos, definição de competências

recreativas e de lazer dirigidas a crianças e

e outros documentos considerados fundamentais

jovens com multideficiência e surdocegueira

para o trabalho pedagógico;

congénita, visando a integração social dos seus

e) Promover, anualmente, a inventariação do

alunos.

material

utilizado

pelo

subdepartamento

existente nas instalações; Artigo 86.º

f) Promover a adoção dos manuais escolares;

Subdepartamentos e subcoordenadores

g) Propor a aquisição de material didático;

1. Os subdepartamentos ou grupos disciplinares

h) Apresentar ao diretor um relatório crítico,

são as estruturas de orientação educativa que

anual, do trabalho desenvolvido, no modelo em

apoiam

vigor no Agrupamento.

o

conselho

de

departamento

na

prossecução das suas competências. SUBSECÇÃO II

2. Cada subdepartamento é representado por um subcoordenador que será eleito de entre os seus pares, de preferência de entre aqueles que são

ORGANIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E

elegíveis para coordenador de departamento

AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES DE TURMA

curricular. 3. Os subdepartamentos elaboram e aprovam o seu regimento interno de acordo com o

Artigo 88 .º

estipulado no ponto 1 do art. 198.º do presente

Professor titular / conselho de turma

regulamento. 1. Em cada escola ou estabelecimento escolar, a Artigo 87.º

organização, o acompanhamento e a avaliação

Competências do subcoordenador

das atividades a desenvolver com os alunos e a articulação entre a escola e as famílias é

Ao

subcoordenador

compete

apoiar

o

assegurada:

coordenador e executar as seguintes tarefas:

a) Pelos educadores de infância, na educação

a) Participar nas reuniões do seu departamento

pré-escolar;

curricular;

b) Pelos professores titulares de turma, no 1.º

b) Coordenar e orientar a planificação do

ciclo do ensino básico;

trabalho do subdepartamento;

c) Pelo conselho de turma, nos 2.º e 3.º ciclos do

c) Assegurar a divisão de tarefas entre os vários

ensino básico, com a seguinte constituição:

elementos de modo a que sejam asseguradas

i) Os professores da turma;

todas as tarefas inerentes à planificação das

ii) Dois representantes dos pais e encarregados de educação;

45

Agrupamento Fernando Pessoa


Regulamento Interno

iii) Um representante dos alunos, no caso do 3.º

f)

Conceber

e

ciclo do ensino básico .

complemento do currículo proposto;

2. Para coordenar o trabalho do conselho de

g)

turma, o diretor designa um diretor de turma de

disponibilizar aos pais e encarregados de

entre os professores da mesma, sempre que

educação, relativa ao processo de aprendizagem

possível pertencente ao quadro do Agrupamento.

e avaliação dos alunos;

3. Nas reuniões do conselho de turma em que

h) Elaborar (ou coordenar a elaboração dos) os

seja discutida a avaliação sumativa individual

projetos e planos que for necessário desenvolver

dos alunos apenas participam os membros

no âmbito da turma ou ano de escolaridade e

docentes.

assegurar

4. No desenvolvimento da sua autonomia, o

caraterísticas

Agrupamento pode ainda designar professores

estabelecendo

tutores para acompanhamento em particular do

aprofundamento,

processo educativo de um grupo de alunos.

adotando

Preparar

a

delinear

informação

sua

execução

específicas prioridades, sequências

estratégias

de

atividades

adequada,

atendendo dos

em

a

às

alunos,

níveis adequadas

de e

diferenciação

pedagógica que favoreçam as aprendizagens dos Artigo 89.º

alunos; i) Assegurar a organização, acompanhamento e

Competências

avaliação das atividades a desenvolver com os 1. Ao professor titular de turma/conselho de

alunos;

turma compete:

j) Elaborar e aprovar o seu regimento interno de

a) Analisar a situação da turma e identificar

acordo com o estipulado no ponto 1 do art. 198.º

características específicas dos alunos a ter em

do presente regulamento.

conta no processo de ensino e aprendizagem;

2. A avaliação na educação pré-escolar e no 1.º

b) Planificar o desenvolvimento das atividades a

ciclo

realizar com os alunos em contexto de sala de

docentes.

compete

ao

respetivo

conselho

de

aula; c) Identificar diferentes ritmos de aprendizagem

Artigo 90.º

e necessidades educativas especiais dos alunos,

Coordenação de ano/ciclo

promovendo a articulação com os respetivos serviços especializados de apoio educativo, em

1. A coordenação pedagógica de ano/ciclo

ordem à sua superação;

destina-se a articular e harmonizar as atividades

d) Assegurar a adequação do currículo às

desenvolvidas pelas turmas de um mesmo ano

características

específicas

de escolaridade e/ou de um mesmo ciclo de

estabelecendo

prioridades,

dos níveis

alunos, de

ensino.

aprofundamento e sequências adequadas;

2. A coordenação pedagógica de ano/ciclo é

e)

assegurada:

Adotar

estratégias

de

diferenciação

pedagógica que favoreçam as aprendizagens dos

a) Pelo conselho de coordenação de ano,

alunos;

constituído pelos docentes titulares de turma de

46

Agrupamento Fernando Pessoa


Regulamento Interno

cada ano, na educação pré-escolar e no 1.º ciclo

turma/docentes do ano escolar toda a informação

do ensino básico;

necessária ao adequado desenvolvimento das

b) Pelo conselho de coordenação de ciclo,

suas competências;

constituído pelos diretores de turma do ciclo

c) Fornecer aos diretores de turma/professores

respetivo, nos 2.º e 3.º ciclos.

do ano escolar instruções para a elaboração e

3. Os conselhos de coordenação de ano e

execução dos projetos e planos desenvolvidos no

coordenação de ciclo são coordenados por

âmbito do conselho de turma ou de ano;

professores titulares de turma ou diretores de

d) Fazer a articulação / mediação entre os

turma,

diretores de turma / professores titulares de

consoante

o

caso,

recrutados

preferencialmente de entre aqueles detenham

turma e os órgãos de gestão do Agrupamento;

formação especializada na área da orientação

e) Assegurar a participação do conselho de

educativa ou da coordenação pedagógica, ou

diretores de turma/conselho de coordenação de

experiência no desempenho do cargo, ou de

ano na elaboração, desenvolvimento e avaliação

entre os que são elegíveis para coordenador de

do projeto educativo, planos anual e plurianual

departamento curricular, eleitos pelos seus pares.

de

4. O mandato dos coordenadores de ano e de

Agrupamento

ciclo têm a duração de quatro anos e cessa com

Agrupamento;

o mandato do diretor.

g)

5.

Os

coordenadores

dos

conselhos

de

atividades,

regulamento e

Submeter

ao

projeto

interno

do

curricular

de

conselho pedagógico

as

propostas do conselho que coordena;

coordenação de ano e coordenação de ciclo

h) Apresentar ao diretor um relatório crítico,

podem ser exonerados a todo o tempo por

anual, do trabalho desenvolvido, no modelo em

despacho fundamentado do diretor.

vigor no Agrupamento. i) Propor a elaboração e a aprovação do

Artigo 91.º

regimento interno da estrutura de que é

Coordenador de ano / ciclo

responsável, de acordo com o estipulado no ponto 1 do art. 198.º do presente regulamento.

O coordenador de ano /ciclo é um docente titular

SUBSECÇÃO III

de turma ou diretor de turma, consoante o caso, que reúna as condições do ponto 3 do artigo

OUTRAS ESTRUTURAS DE

anterior.

COORDENAÇÃO Artigo 92.º

Artigo 93.º

Competências

Tipificação destas estruturas

Ao coordenador de ano/ciclo compete:

1. Estas estruturas compreendem o gabinete de

a) Coordenar a ação do respetivo conselho, articulando estratégias e procedimentos; b)

Divulgar 47

junto

dos

diretores

intervenção pedagógica (GIP), o núcleo dos projetos

em

desenvolvimento

educativo

de Agrupamento Fernando Pessoa


Regulamento Interno

(NPDE), a equipa de autoavaliação e a direção

Núcleo dos projetos em desenvolvimento

de instalações. 2. No início do ano letivo, os responsáveis pelas

1. Com vista à criação de condições que

estruturas, ouvidos os diversos intervenientes,

permitam aos alunos desenvolver capacidades

desenvolvem mecanismos de comunicação e

cognitivas, afetivas, psicomotoras e sociais,

articulação entre si e os órgãos de direção,

contribuindo para a sua formação integral, é

administração e gestão.

constituído

o

núcleo

de

projetos

em

desenvolvimento educativo (NPDE). Artigo 94.º Gabinete de intervenção pedagógica (GIP)

2. O NPDE integra os seguintes projetos / atividades: a) os projetos de desenvolvimento educativo,

1. O GIP é o interlocutor entre o Agrupamento e

incluindo os planos nacionais;

a comissão de proteção de crianças e jovens.

b) as visitas de estudo / intercâmbios escolares;

2. Funciona em colaboração direta com o diretor

c) o apoio pedagógico;

3. É coordenado por um professor do quadro

d) os clubes;

do Agrupamento designado pelo diretor.

e) o jornal do Agrupamento; f) a página Web do Agrupamento;

Artigo 95.º Competências do coordenador

g) o anuário. 3. Para articular a ação dos responsáveis pelos projetos/atividades será formada, no início de

Compete ao coordenador:

cada ano letivo, uma equipa de trabalho.

a) colaborar, dentro do Agrupamento, com as

4. Esta equipa exercerá a sua ação em

restantes estruturas educativas, na planificação

articulação

de respostas educativas diferenciadas.

pedagógico e deverá integrar elementos dos

b) prevenir o aparecimento de casos de

diferentes níveis de ensino.

com

as

secções

do

conselho

absentismo escolar ou outras situações de risco Artigo 97.º

associadas. c) coordenar as sinalizações dos alunos em

Competências

abandono escolar efetivo. d) apoiar os alunos em acompanhamento na

Compete ao NPDE:

comissão de proteção de crianças e jovens

a) promover a motivação/informação das

(CPCJ), em articulação com os diretores de

actividades relativas ao desenvolvimento de

turma e técnicos do Agrupamento.

projectos/atividades,

e) estabelecer a ligação entre o diretor de turma

comunicação regular com a comunidade.

e a comissão de proteção de crianças e jovens do

b) promover a conceção e realização de

concelho e / ou a escola segura.

projectos coerentes com os objetivos do projecto

instituindo

formas

de

educativo do Agrupamento. Artigo 96.º 48

c) concretizar mecanismos que possibilitem Agrupamento Fernando Pessoa


Regulamento Interno

uma visão global integrada do conjunto dos

equipa

de

autoavaliação

projectos / atividades programadas.

caraterísticas

d) desenvolver iniciativas destinadas a fomentar

representatividade.

de

dotada

das

operacionalidade

e

a colaboração da escola com entidades locais. e)

organizar

e

difundir

informação

de

realizações de ordem cultural e científica da comunidade

envolvente

Artigo 99.º Competências da equipa de autoavaliação

(exposições,

conferências, exibições, representações…). f) coordenar atividades em articulação com iniciativas de animação sociocomunitária locais.

Compete à equipa de autoavaliação: a) Elaborar o programa de autoavaliação e apresentá-lo ao conselho pedagógico;

g) analisar e informar sobre índices de utilização das estruturas de apoio pedagógico. h) assegurar a articulação com as estruturas de orientação educativa e serviços especializados

b) Elaborar os relatórios intermédios e finais e reportá-los ao conselho geral para apreciação;

c) Suscitar a colaboração das estruturas

de apoio educativo.

pedagógicas

i) coordenar e apoiar os professores envolvidos

fornecimento de dados de avaliação de

nos projetos/atividades.

processos e resultados das aprendizagens, do

j) acompanhar e avaliar, em coloboração com o

clima escolar, dos documentos orientadores,

diretor, o desenrolar dos projetos/atividades em

do funcionamento do Agrupamento e das

desenvolvimento;

relações com o Meio;

k) elaborar o seu regimento interno de acordo

d) Constituir o grupo de focagem para a

com o estipulado no ponto 1 do art. 198.º do presente regulamento. l) apresentar ao diretor um relatório crítico, anual, do trabalho desenvolvido, no modelo em vigor no Agrupamento.

e

organizativas

para

o

promoção do debate e participação de toda a comunidade educativa; e) Elaborar os instrumentos de inquérito, grelhas de análise, de entrevista e de tratamento de dados;

Artigo 98.º Equipa de autoavaliação

f) Proceder à meta-avaliação; g) A partir dos resultados do relatório de autoavaliação, elaborar e avaliar os planos

1. Tem como missão específica promover a

de melhoria;

cultura de autoavaliação no Agrupamento e nos

h) Elaborar e aprovar o seu regimento interno de

estabelecimentos escolares que o integram e

acordo com o estipulado no ponto 1 do art. 198.º

estabelecer as bases da melhoria eficaz.

do presente regulamento.

2. É coordenada por um docente do quadro do Agrupamento de reconhecida competência na temática da avaliação, designado pelo diretor.

Artigo 100.º Direção de instalações

3. Ao coordenador compete constituir uma 49

Agrupamento Fernando Pessoa


Regulamento Interno

condições em que lhe foi entregue; 1. A nomeação do diretor de instalações é da

i) dispor e organizar o material nos respectivos

responsabilidade do diretor e, deverá ser

locais, podendo contar com a colaboração dos

preferencialmente, um professor do quadro do

assistentes operacionais;

Agrupamento.

j) informar o diretor de qualquer anomalia

2. A duração do mandato de diretor de

verificada;

instalações terá a duração de dois anos.

k)

3. As áreas disciplinares com diretor de

divulgação do regulamento de utilização das

instalações, são: Ciências Naturais, Físico–

instalações.

responsabilizar-se

pela

elaboração

e

Química, Educação Física, Tecnologias de Informação e Comunicação, Educação Visual e Educação Tecnológica.

Artigo 102.º Responsáveis pelos equipamentos e materiais didácticos na educação pré-escolar e no 1.º Ciclo

Artigo 101.º Competências do responsável de instalações

1. Nos estabelecimentos de educação pré-escolar e nos do 1.º ciclo, os responsáveis pelos

Compete ao responsável de instalações:

equipamentos e materiais didáticos são os

a) organizar o inventário de todo o material

respetivos coordenadores de estabelecimento

existente nas áreas curriculares;

escolar.

b) planificar

o modo de

utilização

das

2. Nos estabelecimentos onde não há lugar à

instalações, aquisição de novo material e

nomeação de coordenador, os responsáveis pelos

equipamento;

equipamentos e materiais didácticos são os

c) fazer o controlo, manutenção e coordenação

professores titulares de turma.

dos recursos materiais existentes nas salas específicas que lhe estão afectas;

SECÇÃO II

d) elaborar propostas de aquisição, manutenção

SERVIÇOS

ou reparação de equipamentos e apresentá-las ao Director;

Artigo 103.º

e) responsabilizar-se por todo o material

Serviços administrativos, técnicos e

existente, pela sua manutenção e correcta

técnico-pedagógicos

utilização; f) informar o coordenador de departamento sempre que seja feito um pedido de aquisição de novo material e equipamento; g) gerir o material existente de modo a garantir a sua correcta distribuição; h) responsabilizar cada utilizador pela devolução do material ou equipamento nas mesmas 50

1. O Agrupamento dispõe de serviços administrativos,

técnicos

e

técnico-

pedagógicos que, nos termos legais em vigor, funcionam na dependência do diretor, no horário estabelecido no artigo 20.º. 2. Os serviços administrativos são unidades Agrupamento Fernando Pessoa


Regulamento Interno

orgânicas flexíveis com o nível de secção

pedagógicos podem ser objeto de partilha

chefiadas

da

entre outros agrupamentos e escolas não

categoria de coordenador técnico da carreira

agrupadas, devendo o seu funcionamento ser

geral de assistente técnico, sem prejuízo da

enquadrado por protocolos que estabeleçam

carreira subsistente de chefe de serviços de

as regras necessárias à atuação de cada uma

administração

das partes.

por

trabalhador

escolar,

detentor

nos

termos

do

decreto-lei n.º 121/2008, de 11 de julho,

8. Para a organização, acompanhamento e

alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de

avaliação

dezembro, e pelo decreto-lei n.º 72-A/2010,

técnico-pedagógicos, o Agrupamento pode

de 18 de junho.

fazer

3. Os serviços técnicos podem compreender

especialistas em domínios que considere

as áreas de administração económica e

relevantes

financeira, gestão de edifícios, instalações e

desenvolvimento e de formação dos alunos,

equipamentos e apoio jurídico.

designadamente no âmbito da saúde, da

4.

técnico-pedagógicos

segurança social, cultura, ciência e ensino

áreas

superior.

Os

serviços

compreendem

as

de

apoio

das

atividades

intervir

outros

para

o

dos

serviços

parceiros

processo

ou

de

socioeducativo, orientação vocacional e Artigo 104.º

biblioteca. 5.

Os

serviços

pedagógicos

técnicos

referidos

e

nos

técnico-

Serviços especializados de

números

apoio educativo

anteriores são assegurados por pessoal

1. No Agrupamento, além do departamento

técnico

de educação especial, referenciado nos

docente,

especializado sendo

a

ou

sua

por

pessoal e

artigos 69.º, 82.º e 83.º, dos apoios

funcionamento estabelecido no presente

educativos, referenciados no artigo 34.º, e da

regulamento, no respeito das orientações a

unidade de apoio especializado referenciada

fixar por despacho do membro do Governo

nos artigos 84.º e 85.º, funcionam também

responsável pela área da educação.

os serviços de psicologia e orientação

6. Sem prejuízo do disposto no número

(SPO).

anterior, as áreas que integram os serviços

2. Todos os serviços especializados de apoio

técnicos e técnico-pedagógicos e a respetiva

educativo são coordenados por um docente de

implementação

carreira, preferencialmente detentor de formação

podem

organização

ser

objeto

dos

contratos de autonomia previstos no capítulo

especializada.

VII do decreto-lei n.º 75/2008, de 22 de

3. O mandato do coordenador tem a duração de

Abril, na sua atual redação.

quatro anos e cessa com o mandato do diretor.

7.

Os 51

serviços

técnicos

e

técnicoAgrupamento Fernando Pessoa


Regulamento Interno

4. O coordenador dos serviços especializados de

assegurem a plena integração escolar dos alunos,

apoio educativo pode ser exonerado a todo o

devendo conjugar a sua atividade com as

tempo por despacho fundamentado do diretor.

estruturas de orientação educativa. 2. Os serviços desenvolvem a sua ação nos

Artigo 105.º

domínios do apoio psicopedagógico a alunos e

Competências do coordenador dos serviços especializados de apoio educativo

professores e do apoio ao desenvolvimento do sistema de relações da comunidade escolar.

Compete

ao

coordenador

dos

serviços

exercem ainda a sua atividade no domínio da

especializados de apoio educativo: a)

coordenar

os

3. No 3.° ciclo do ensino básico, os serviços

respetivos

serviços

orientação escolar e profissional.

especializados de apoio educativo, articulando Artigo 109.º

estratégias e procedimentos; b)

Competências do psicólogo escolar

promover a troca de experiências e a

cooperação entre todos os elementos que integram estes serviços;

1. A nível do apoio psicopedagógico, compete

c) promover a articulação com outras estruturas

ao psicólogo escolar, designadamente:

do Agrupamento, nomeadamente departamentos

a) colaborar com os educadores e professores,

curriculares,

prestando apoio psicopedagógico às atividades

coordenação

de

ano/ciclo

e

educativas;

conselhos de turma; o

b) identificar e analisar as causas de insucesso

desenvolvimento de componentes curriculares

escolar e propor as medidas tendentes à sua

locais e a adoção de medidas destinadas a

eliminação;

melhorar as aprendizagens dos alunos;

c) proceder à avaliação global de situações

e) cooperar na elaboração, desenvolvimento e

relacionadas

avaliação dos instrumentos de autonomia do

desenvolvimento,

Agrupamento;

aprendizagem,

f)

potencialidades específicas e prestar o apoio

d)

propor

ao

conselho

pedagógico

submeter ao conselho pedagógico as

com com com

problemas

de

dificuldades

de

competências

e

propostas dos docentes;

psicopedagógico mais adequado;

g)

d)

apresentar ao diretor um relatório crítico

colaborar

na

elaboração

individuais

e

dos

planos

anual do trabalho desenvolvido, no modelo em

educativos

acompanhar

as

vigor no Agrupamento.

situações de colocação dos alunos em regime educativo especial;

Artigo 108.º Serviços de psicologia e orientação (S.P.O.)

e)

articular

modalidades

de

complemento

pedagógico, de compensação educativa e de educação especial, tendo em vista tanto a

1. Os serviços de psicologia e orientação são

individualização do ensino e a organização de

assegurados por um psicólogo e destinam-se a

grupos de alunos como a adequação de

promover a existência de condições que

currículos e de programas;

52

Agrupamento Fernando Pessoa


Regulamento Interno

f)

propor, de acordo com os pais e em

nomeará e afetará à biblioteca os recursos

colaboração com os serviços competentes, o

humanos

encaminhamento de alunos com necessidades

funcionamento,

especiais

operacionais,

para

modalidades

adequadas

de

resposta educativa.

necessários

ao

seu

designadamente professores

da

bom

assistentes equipa

e

coordenador. 7. Cada biblioteca será coordenada por um

Artigo 110.º

professor-bibliotecário, nomeado pelo diretor

Biblioteca escolar / centro de recursos

nos termos da Portaria n.º 756/2009, de 14 de julho.

educativos

8. O diretor nomeará, entre os professores1. O Agrupamento dispõe de duas bibliotecas

bibliotecários, um coordenador que representará

escolares, com valência de multimédia: uma

as bibliotecas no conselho pedagógico.

instalada na Escola EB 2,3 Fernando Pessoa e a outra instalada no Centro Escolar de Mosteirô. 2. As bibliotecas escolares/centros de recursos

Artigo 111.º Competências do professor-bibliotecário

educativos, adiante designadas como BE/CRE, são um espaço especialmente vocacionado para

Compete ao professor-bibliotecário:

a leitura, defesa e promoção da cultura a vários

a) Promover a integração da biblioteca no

níveis, que possuem um conjunto de recursos

Agrupamento

materiais (instalações e equipamento) e de

curricular,

suportes de informação (escritos, audiovisuais e

atividades);

informáticos), abertos e organizados de modo a

b) Assegurar a gestão da biblioteca e dos

facilitar a sua utilização pela comunidade

recursos humanos e materiais a ela afetos;

escolar do Agrupamento.

c) Definir e operacionalizar, em articulação com

3. A BE/CRE é um espaço privilegiado de

o diretor, as estratégias e atividades de politica

enriquecimento cultural, quanto a investigação,

documental da biblioteca;

entretenimento e formação, nomeadamente no

d) Coordenar uma equipa, previamente definida

campo bibliográfico, audiovisual e multimédia.

com o diretor;

4. Estas bibliotecas pretendem fomentar a leitura

e) Favorecer o desenvolvimento das literacias,

pública, promover a difusão do livro como

designadamente da leitura e da informação, e

instrumento de cultura e lazer e contribuir para a

apoiar o desenvolvimento curricular;

ocupação dos tempos livres dos alunos.

f) Promover o uso da biblioteca e dos seus

5. Estando integradas na rede de bibliotecas

recursos dentro e fora do Agrupamento.

(projeto

plano

anual

educativo, e

projeto

plurianual

de

escolares (RBE), subordinar-se-ão aos objetivos e normas emanadas da coordenação deste projeto nacional.

Artigo 112.º Equipa da BE/CRE

6. As bibliotecas dependem diretamente do diretor, 53

que

para

efeitos

administrativos,

1. Os professores que integram a equipa da Agrupamento Fernando Pessoa


Regulamento Interno

BE/CRE

devem,

preferencialmente,

ser

designados de entre os que apresentem os

CAPÍTULO V ESTATUTO DOS INTERVENIENTES NO

seguintes requisitos:

PROCESSO EDUCATIVO

a) Formação especializada em comunicação educacional e gestão da informação/BE; b)

Curso

de

especialização

em

SECÇÃO I ciências

ALUNOS

documentais; c) Cursos de formação contínua na área das

SUBSECÇÃO I

BE/CRE;

Perfil, direitos, deveres e interdições

d) Comprovada experiência na organização e gestão de bibliotecas e centros de recursos

Artigo 113.º

educativos.

Perfil do aluno

2. O exercício de funções na equipa responsável pela BE/CRE deverá ser desempenhado, sempre

1. A escola enquanto agente de socialização

que possível, por professores do quadro do

deve coconstruir a formação socioeducacional

Agrupamento e por períodos mínimos de 2 anos,

do aluno, contribuindo para o desenvolvimento

visando viabilizar projetos sequenciais no

da sua personalidade.

âmbito dos objetivos das bibliotecas escolares.

2. O Agrupamento visa promover o perfil de um

3. A BE/CRE possui regulamento próprio a

aluno

aprovar

possuidor

pelo

conselho

pedagógico

do

responsável, de

um

autónomo, espírito

solidário,

democrático

e

Agrupamento onde constam os seguintes pontos:

pluralista, respeitador dos outros e das suas

a) Definição;

ideias, aberto ao diálogo e à livre troca de

b) Objetivos;

opiniões, dotado de um espírito crítico e criativo

c) Serviços;

em relação à sociedade em que se integra e que

d) Utilizadores;

o

e) Instalações;

progressivamente.

f) Equipamentos;

3. Na consecução deste objetivo devem ser

g) Direitos dos utilizadores;

consideradas como aprendizagens essenciais a

h) Deveres dos utilizadores;

adquirir ou desenvolver no seu percurso escolar:

i) Recursos humanos da BE/CRE;

a) As atitudes e os valores éticos, nomeadamente

j) Funcionamento;

da dignidade da pessoa, cívicos e profissionais;

k) Prioridades de atuação;

b) Os conhecimentos humanístico, científico e

l) Disposições finais.

técnico;

4. Enquanto espaço de escola, serão observadas

c) A comunicação e a expressão (oral e escrita);

nas bibliotecas todas as normas do regulamento

d) A recolha e o tratamento de informação;

interno do Agrupamento bem como todos os

e) Os métodos de trabalho e estudo;

procedimentos

f) A capacitação para o trabalho em equipa;

aprovados

pelo

pedagógico ou emanados do diretor. 54

conselho

torne

capaz

de

a

transformar

g) A coordenação psicomotora. Agrupamento Fernando Pessoa


Regulamento Interno

comunidade; Artigo 114.º

g) Beneficiar, no âmbito dos serviços de ação

Direitos do aluno

social escolar, de um sistema de apoios que lhe permitam superar ou compensar as carências do

1. O aluno tem o direito a:

tipo sociofamiliar, económico ou cultural que

a) Ser tratado com respeito e correção por

dificultem o acesso à escola ou o processo de

qualquer membro da comunidade educativa, não

ensino;

podendo, em caso algum, ser discriminado em

h) Usufruir de prémios ou apoios e meios

razão da raça ou origem étnica, sexo, orientação

complementares que reconheçam e distingam o

sexual ou identidade de género, condição

mérito;

económica, cultural ou social ou convicções

i) Beneficiar de outros apoios específicos,

políticas, ideológicas ou religiosas;

necessários às suas necessidades escolares ou à

b) Usufruir do ensino e de uma educação de

sua aprendizagem, através dos Serviços de

qualidade, de acordo com o previsto na lei, em

Psicologia e Orientação (SPO) e de outros

condições de efetiva igualdade de oportunidades

serviços especializados de apoio educativo;

no acesso;

j) Ver salvaguardada a sua segurança na escola e

c) Escolher, e dele usufruir nos termos

respeitada a sua integridade física e moral,

estabelecidos no quadro legal aplicável, por si

beneficiando,

ou, quando menor, através dos seus pais ou

proteção consagrada na lei penal para os

encarregados de educação, o projeto educativo

membros da comunidade escolar;

que lhe proporcione as condições para o seu

k) Ser assistido, de forma pronta e adequada, em

pleno desenvolvimento físico, intelectual, moral,

caso de acidente ou doença súbita, ocorrido ou

cultural e cívico e para a formação da sua

manifestada

personalidade;

escolares;

d) Ver reconhecidos e valorizados o mérito, a

l) Ver garantida a confidencialidade dos

dedicação, a assiduidade e o esforço no trabalho

elementos e informações constantes do seu

e no desempenho escolar e ser estimulado nesse

processo individual, de natureza pessoal ou

sentido;

familiar;

e) Ver reconhecido o empenhamento em ações

m) Participar, através dos seus representantes,

meritórias, designadamente voluntariado, em

nos termos da lei, nos órgãos de direção,

favor da comunidade em que está inserido ou da

administração e gestão do Agrupamento, na

sociedade em geral, praticadas na escola ou fora

criação e execução do seu projeto educativo,

dela, e ser estimulado nesse sentido;

bem como na elaboração do regulamento

f) Usufruir de um horário escolar adequado ao

interno;

ano frequentado, bem como de uma planificação

n) Eleger os seus representantes para os órgãos,

equilibrada

e

cargos e demais funções de representação no

que

âmbito do Agrupamento, bem como ser eleito,

das

extracurriculares,

atividades

curriculares

nomeadamente

as

contribuem para o desenvolvimento cultural da 55

designadamente,

no

decorrer

das

da

especial

atividades

nos termos da lei e do presente regulamento; Agrupamento Fernando Pessoa


Regulamento Interno

o) Apresentar críticas e sugestões relativas ao

em consequência de medida disciplinar corretiva

funcionamento do Agrupamento e ser ouvido

ou sancionatória aplicada ao aluno, nos termos

pelos professores, diretor de turma / professor

previstos no presente regulamento e no Estatuto

titular de turma e órgãos de administração e

do Aluno e Ética Escolar (EAAE).

gestão da do Agrupamento em todos os assuntos que justificadamente sejam do seu interesse;

Artigo 114.º

p) Organizar e participar em iniciativas que

Representação dos alunos

promovam a formação e ocupação de tempos livres;

1. O direito à participação dos alunos na vida do

q) Ser informado sobre o regulamento interno do

Agrupamento processa-se de acordo com o

Agrupamento e, em termos adequados à sua

disposto na Lei de Bases do Sistema Educativo

idade e ao ano frequentado, sobre todos os

(LBSE) e concretiza-se, para além do disposto

assuntos que justificadamente sejam do seu

na legislação aplicável, designadamente através

interesse nomeadamente sobre o modo de

dos delegados e subdelegados de turma, do

organização do plano de estudos ou curso,

conselho

programa e objetivos essenciais de cada

assembleias de alunos, nos termos deste

disciplina ou área disciplinar e processos e

regulamento interno.

critérios

de

de

turma

e

das

sobre

2. Os alunos podem reunir-se em assembleia de

e

apoios

alunos e são representados pelos alunos eleitos

socioeducativos, normas de utilização e de

para o efeito, delegado ou subdelegado de turma

segurança dos materiais e equipamentos e das

e pela assembleia de delegados de turma nos

instalações, incluindo o plano de emergência, e,

termos do presente regulamento.

em geral, sobre todas as atividades e iniciativas

3. A assembleia de delegados, constituída por

relativas ao Projeto Educativo do Agrupamento;

todos os delegados e subdelegados de turma,

r)

do

reúne ordinariamente uma vez por período,

Agrupamento, nos termos da lei e do presente

convocada pelo diretor e, extraordinariamente,

regulamento;

sempre que for considerado oportuno e útil pelo

s) Participar no processo de avaliação, através de

diretor por sua iniciativa ou da de 1/3 dos

mecanismos de auto e heteroavaliação;

elementos da própria assembleia.

t)

abono

Participar

Beneficiar

nas

família

demais

atividades

à

4. A assembleia de alunos é convocada pelo

recuperação da aprendizagem nas situações de

diretor, por sua iniciativa ou a pedido de 1/3 dos

ausência devidamente justificada às atividades

alunos do Agrupamento.

escolares,

de

5. As deliberações da assembleia de alunos

acompanhamento pedagógico, com estratégias

devem ser dadas a conhecer aos órgãos de

que contribuam para colmatar as insuficiências.

administração e gestão do Agrupamento e têm

2. A fruição dos direitos consagrados nas suas

caráter indicativo.

alíneas g), h) e r) do número anterior pode ser,

6. O delegado e o subdelegado de turma têm o

no todo ou em parte, temporariamente vedada

direito de solicitar a realização de reuniões da

56

de

de

bem

delegados

como

matrícula,

avaliação,

de

através

medidas

de

um

adequadas

plano

Agrupamento Fernando Pessoa


Regulamento Interno

turma com o respetivo diretor de turma, para

participação dos alunos na vida da escola:

apreciação de matérias relacionadas com o

ii) debate sobre o papel do delegado e

funcionamento da turma, sem prejuízo do

subdelegado de turma e sobre a responsabilidade

cumprimento das atividades letivas.

das respetivas funções;

7. Por iniciativa dos alunos ou por sua própria

iii) levantamento de caraterísticas desejáveis

iniciativa, o diretor de turma ou o professor

para os representantes dos alunos, tendo em

titular de turma pode solicitar a participação dos

conta a discussão anteriormente travada;

representantes dos pais e encarregados de

iv) marcação da data para a eleição.

educação dos alunos da turma na reunião

b) 2.ª fase – eleição do delegado de turma,

referida no número anterior.

através da:

8. Não podem continuar a representar os alunor

i) constituição de mesa composta por um

nos órgãos ou estruturas do Agrupamento

presidente e dois secretários;

aqueles a quem seja aplicada medida disciplinar

ii) reconhecimento efetivo de direito a voto

sancionatória superior à de repreensão registada

todos os alunos que constituem a turma;

ou sejam excluídos da frequência de qualquer

iii) realização de votação por sufrágio secreto e

disciplina ou retidos em qualquer ano de

presencial;

escolaridade por excesso grave de faltas, nos

iv) início do ato eleitoral, que deve decorrer

termos do Estatuto do Aluno e Ética Escolar

ordenadamente e seguindo regras rigorosas de

(EAAE).

anonimato; v) escrutínio dos votos pela mesa; Artigo 115.º

3. Podem apresentar candidatura para os órgãos

Processos eleitorais para representação de

referenciados no ponto 1 todos os alunos que o

alunos

desejem com exceção daqueles a quem tenha sido aplicada, nos últimos dois anos escolares,

1. Os delegados e os subdelegados de turmas

medida disciplinar sancionatória superior à de

diurnas são eleitos no início de cada ano letivo,

repreensão registada ou sejam, ou tenham sido

com a colaboração do professor titular de turma,

nos úldimos dois anos escolares, excluídos da

no primeiro ciclo, e do diretor de turma, nos

frequência de qualquer disciplina ou retidos em

segundo e terceiro ciclos.

qualquer ano de escolaridade por excesso grave

2. Cabe ao diretor de turma, ou quem as suas

de faltas, nos termos do Estatuto do Aluno e

vezes fizer, gerir as atividades a desenvolver

Ética Escolar (EAEE).

para eleição do delegado, considerando o

4. Em tudo o mais, os processos eleitorais

seguinte:

seguem as disposições legais comuns.

a) 1.ª fase – definição do perfil do delegado de turma, através de: i) esclarecimento acerca das disposições legais

Artigo 116.º

sobre as funções e competências do delegado e

Competências dos delegados e subdelegados

subdelegado de turma e dos mecanismos da

de turma

57

Agrupamento Fernando Pessoa


Regulamento Interno

a) Estudar, aplicando-se, de forma adequada à São

competências

dos

delegados

e

sua idade, às necessidades educativas e ao ano

subdelegados:

de escolaridade que frequenta, na sua educação e

a) sensibilizar os colegas para o cumprimento

formação integral;

das

b) Ser assíduo, pontual e empenhado no

normas

constantes

no

presente

do

regulamento;

cumprimento de todos os seus deveres no âmbito

b) ser o elo de ligação entre os colegas e o

das atividader escolares;

elemento essencialmente moderador dentro da

c) Seguir as orientações dos professores relativas

turma;

ao seu processo de ensino;

c) reunir com os outros elementos da turma por

d) Tratar com respeito e correção qualquer

forma a inteirar-se de problemas que possam

membro da comunidade educativa, não podendo,

existir, fornecer e recolher informação, analisar

em caso algum, ser discriminado em razão da

e discutir propostas;

raça ou da origem étnica, saúde, sexo, orientação

d) colaborar com os professores e com o diretor

sexual, idade, identidade de género, condição

de turma nas atividades escolares;

económica, cultural ou social, ou convicções

e) dialogar com o diretor de turma sobre

políticas, ideológicas, filosóficas ou religiosas;

problemas/conflitos decorrentes do processo

e) Guardar lealdade para com todos os membros

ensino/aprendizagem;

da comunidade educativa;

f) discutir previamente com os colegas as

f) Respeitar a autoridade e as instruções dos

questões agendadas para as reuniões em que seja

professores e do pessoal não docente;

chamado a participar em representação da

g) Contribuir para a harmonia da convivência

turma;

escolar e para a plena integração na escola de

g) representar os colegas e o grupo turma

todos os alunos;

perante o professor, o diretor de turma, o

h) Participar nas atividades educativas ou

conselho de turma, as reuniões de assembleias

formativas desenvolvidas no Agrupamento, bem

de turma e o diretor;

como nas demais atividades organizativas que

h) informar a turma sobre tudo o que se passar

requeiram a participação dos alunos;

nas reuniões em que participe e sobre a própria

i) Respeitar a integridade física e psicológica de

atividade como delegado;

todos os membros da comunidade educativa, não

i) solicitar, por escrito, ao diretor de turma a

praticando quaisquer atos, nomeadamente atos

realização de assembleias de turma;

violentos, independentemente do local ou dos

j) o subdelegado colabora com o delegado e

meios

substitui-o na sua ausência.

integridade física, moral ou patrimonial dos

utilizados,

que

atentem

contra

a

professores, pessoal não docente e alunos; Artigo 117.º

j) Prestar auxílio e assistência aos restantes

Deveres do aluno

membros da comunidade educativa, de acordo com as circunstâncias de perigo para a

O aluno tem o dever de: 58

integridade física e psicológica dos mesmos; Agrupamento Fernando Pessoa


Regulamento Interno

k) Zelar pela preservação, conservação e asseio

relacionada com as atividades a desenvolver e

das instalações, material didático, mobiliário e

seja expressamente autorizada pelo professor ou

espaços verdes do respetivo estabelecimento

pelo responsável pela direção ou supervisão dos

escolar, fazendo uso correto dos mesmos;

trabalhos ou atividades em curso;

l) Respeitar a propriedade dos bens de todos os

s) Não captar sons ou imagens, designadamente,

membros da comunidade educativa;

de atividades letivas e não letivas, sem

m) Permanecer no respetivo estabelecimento

autorização

escolar durante o seu horário, salvo autorização

responsáveis pela direção do Agrupamento ou

escrita do encarregado de educação ou da

supervisão dos trabalhos ou atividades em curso,

direção do Agrupamento;

bem como, quando for o caso, de qualquer

n) Participar na eleição dos seus representantes e

membro da comunidade escolar ou educativa

prestar-lhes toda a colaboração;

cuja

o) Conhecer e cumprir o Estatuto do Aluno e

involuntariamente, ficar registada;

Ética

de

t) Não difundir, na escola ou fora dela,

funcionamento dos serviços do Agrupamento e

nomeadamente, via Internet ou através de outros

deste regulamento, subscrevendo declaração

meios de comunicação, sons ou imagens

anual de aceitação do mesmo e de compromisso

captados nos momentos letivos e não letivos,

ativo quanto ao seu cumprimento integral;

sem autorização do diretor do Agrupamento ou

p) Não possuir e não consumir substâncias

de quem as suas vezes fizer;

aditivas, em especial drogas, tabaco e bebidas

u) Respeitar os direitos de autor e de

alcoólicas, nem promover qualquer forma de

propriedade intelectual;

tráfico, facilitação e consumo das mesmas;

v) Apresentar-se com vestuário que se revele

q)

materiais,

adequado, em função da idade, à dignidade do

equipamentos tecnológicos, instrumentos ou

espaço e à especificidade das atividades

engenhos

escolares, no respeito pelas regras estabelecidas

Escolar

Não

(EAEE),

transportar

passíveis

perturbarem

o

normal

as

normas

quaisquer

de,

objetivamente,

funcionamento

das

prévia

imagem

dos

professores,

possa,

ainda

dos

que

no Agrupamento;

atividades letivas, ou poderem causar danos

w) Reparar os danos por si causados a qualquer

físicos ou psicológicos aos outros alunos ou a

membro da comunidade educativa ou em

qualquer

equipamentos ou instalações escolares ou outras

outro

membro

da

comunidade

educativa; r)

Não

onde decorram quaisquer atividades decorrentes utilizar

tecnológicos, equipamentos,

quaisquer

designadamente, programas

ou

equipamentos

da vida escolar e, não sendo possível ou

telemóveis,

suficiente a reparação, indemnizar os lesados

aplicações

relativamente aos prejuízos causados.

informáticas, nos locais onde decorram aulas ou outras atividades formativas ou reuniões de

Artigo 118.º

órgãos ou estruturas do Agrupamento em que

Interdições

participe, exceto quando a utilização de qualquer dos meios acima referidos esteja diretamente 59

É proibido ao aluno: Agrupamento Fernando Pessoa


Regulamento Interno

1. Possuir e consumir substâncias aditivas, em

6. Abandonar os seus pertences no recreio, átrio

especial drogas, tabaco e bebidas alcoólicas, ou

dos alunos, bufete dos alunos, ou outro espaço

promover qualquer forma de tráfico, facilitação

comum.

e consumo das mesmas; 2.

Transportar

quaisquer

Artigo 119.º

materiais,

Deveres dos alunos em contexto específico

equipamentos tecnológicos, instrumentos ou engenhos

passíveis

perturbarem

o

de,

normal

objetivamente,

funcionamento

das

Na sala de aula, o aluno deve:

atividades letivas, ou poderem causar danos

1. Dirigir-se para a sala de aula ordeiramente,

físicos ou psicológicos aos alunos ou a qualquer

após o toque;

outro membro da comunidade educativa;

2. Aguardar a chegada do professor, sempre de

3. Utilizar quaisquer equipamentos tecnológicos,

forma ordeira;

designadamente,

3. Ocupar o lugar que lhe for destinado pelo

telemóveis,

equipamentos,

programas ou aplicações informáticas, nos locais

professor;

onde decorram aulas ou outras atividades

4. Manter na sala de aula uma atitude atenta e

formativas ou reuniões de órgãos ou estruturas

correta;

do Agrupamento em que participe, exceto

5. Trazer o material indispensável à execução

quando a utilização de qualquer dos meios acima

dos trabalhos escolares;

referidos esteja diretamente relacionada com as

6. Sair da sala de aula com ordem, depois de

atividades a desenvolver e seja expressamente

arrumar a sua cadeira e deixar o seu espaço

autorizada pelo professor ou pelo responsável

limpo;

pela direção ou supervisão dos trabalhos ou

7. Utilizar os recipientes próprios para o

atividades em curso;

depósito do lixo.

4. Captar sons ou imagens, designadamente, de atividades letivas e não letivas, sem autorização

Artigo 120.º

prévia dos professores, dos responsáveis pela

Interdições aos alunos em contexto específico

direção do Agrupamento ou supervisão dos trabalhos ou atividades em curso, bem como,

É ainda proibido:

quando for o caso, de qualquer membro da

1.

comunidade escolar ou educativa cuja imagem

funcionamento da aula;

possa,

2. Manter o telemóvel ligado durante as aulas;

ainda

que

involuntariamente,

ficar

Utilizar

objetos

que

prejudicam

o

registada;

3. Utilizar leitores de mp3, i-pod ou similares;

5. Difundir, no Agrupamento ou fora dele,

4. Usar bonés e chapéus, ao arrepio das normas

nomeadamente, via Internet ou através de outros

sociais;

meios de comunicação, sons ou imagens

5. Mexer nos diversos equipamentos da sala de

captados nos momentos letivos e não letivos,

aula, sem autorização do professor;

sem autorização do diretor do Agrupamento ou

6. Permanecer nas salas de aula, nas escadas e

de quem as suas vezes fizer;

noutros locais de permanência proibida;

60

Agrupamento Fernando Pessoa


Regulamento Interno

7.Pisar os espaços verdes;

documentado de forma sistemática no processo

8. Interromper as aulas de Educação Física que

individual a que se refere o artigo 11.º da Lei n.º

decorram nos espaços livres;

51/2012, de 5 de setembro — Estatuto do Aluno

9. Entrar na sala dos professores;

e Ética Escolar (EAEE).

10. Fumar na escola.

2. O processo individual é atualizado ao longo de todo o ensino básico de modo a proporcionar

Artigo 121.º

uma visão global do percurso do aluno,

Deveres dos alunos nos intervalos e tempos

facilitando o seu acompanhamento e permitindo uma intervenção adequada.

livres

3. A atualização do processo previsto no número Nos intervalos e tempos livres o aluno deve:

anterior é da responsabilidade do professor

1. Conviver sempre com respeito por si e pelos

titular de turma, no 1.º ciclo, e do diretor de

outros;

turma, nos 2.º e 3.º ciclos.

2. Depositar o lixo nos recipientes colocados em

4. O processo individual do aluno acompanha-o,

locais

obrigatoriamente, sempre que este mude de

adequados

à

sua

separação

para

reciclagem;

escola.

3. Respeitar e promover o respeito pelos espaços

5. Do processo individual do aluno devem

comuns do respetivo estabelecimento escolar;

constar todos os elementos que assinalem o seu

4. Utilizar uma linguagem educada e cordata que

percurso e a sua evolução ao longo deste,

respeite os seus pares e os restantes elementos

designadamente:

da

a) Elementos fundamentais de identificação do

comunidade

educativa,

nomeadamente

funcionários e professores;

aluno;

5. Ter uma postura e comportamento adequados

b) Fichas de registo de avaliação;

em todo o recinto escolar, principalmente

c) Relatórios médicos e / ou de avaliação

quando

psicológica, quando existam;

permanecem

junto

aos

portões

exteriores, uma vez que os alunos devem

d) Programas de acompanhamento pedagógico,

promover uma imagem positiva da escola

quando existam;

demonstrando o sue caráter formativo e cívico.

e) Programas educativos individuais e os relatórios circunstanciados, no caso de o aluno ser abrangido pelo decreto-lei n.º 3/2008, de 7 de

SUBSECÇÃO II

janeiro, incluindo, quando aplicável, o currículo

Processo individual e outros instrumentos de

específico individual definido no artigo 21.º

registo

daquele decreto-lei; f) Outras informações relevantes do seu percurso

Artigo 122.º Processo individual do aluno

educativo,

designadamente

comportamentos

meritórios

as

relativas e

a

medidas

disciplinares aplicadas e seus efeitos. 1. O percurso escolar do aluno deve ser 61

g) Outros elementos considerados relevantes Agrupamento Fernando Pessoa


Regulamento Interno

para a evolução e formação do aluno.

acesso.

6. O processo individual do aluno acompanha-o

(vd art. 11.º da Lei n.º 51/2012, de 5 de

ao longo de todo o seu percurso escolar, sendo

setembro e art. 2.º do despacho normativo n.º

devolvido aos pais ou encarregado de educação

24-A/2012, de 6 de dezembro)

ou ao aluno maior de idade, no termo da escolaridade obrigatória.

Artigo 123.º

7. O processo individual do aluno constitui-se

Outros instrumentos de registo

como registo exclusivo em termos disciplinares. 8. Têm acesso ao processo individual do aluno,

1. Constituem ainda instrumentos de registo de

além do próprio, os pais ou encarregados de

cada aluno:

educação, quando aquele for menor, o professor

a) O registo biográfico;

titular de turma ou o diretor de turma, os

b) A caderneta escolar;

titulares dos órgãos de gestão e administração do

c) As fichas de registo da avaliação.

Agrupamento e os funcionários afetos aos

2. O registo biográfico contém os elementos

serviços de gestão de alunos e da ação social

relativos à assiduidade e aproveitamento do

escolar.

aluno,

9. Podem ainda ter acesso ao processo individual

organização, conservação e gestão.

do aluno, mediante autorização do diretor do

3. A caderneta escolar contém as informações de

Agrupamento

estrito

escola e do encarregado de educação, bem como

cumprimento das respetivas funções, outros

outros elementos relevantes para a comunicação

professores do Agrupamento, os psicólogos e

entre a escola e os pais ou encarregados de

médicos escolares ou outros profissionais que

educação, sendo propriedade do aluno e devendo

trabalhem sob a sua égide e os serviços do

ser por este conservada.

Ministério

com

4. As fichas de registo da avaliação contêm, de

competências reguladoras do sistema educativo,

forma sumária, os elementos relativos ao

neste caso após comunicação ao diretor.

desenvolvimento

10. A consulta a que se refere os pontos 8 e 9,

capacidades e atitudes do aluno e são entregues

pode

do

no final de cada momento de avaliação,

interessado, após comunicação do interessado ao

designadamente, no final de cada período

diretor de turma / professor titular de turma, que

escolar, aos pais ou ao encarregado de educação

agendará, por acordo mútuo, a consulta, que terá

pelo professor titular de turma, no 1.º Ciclo, ou

lugar na sala dos diretores de turma.

pelo diretor de turma, nos restantes casos.

11. As informações contidas no processo

5. A pedido do interessado, as fichas de registo

individual do aluno referentes a matéria

de avaliação serão ainda entregues ao progenitor

disciplinar e de natureza pessoal e familiar são

que não resida com o aluno menor de idade.

estritamente

encontrando-se

6. Os modelos do processo individual, registo

vinculados ao dever de sigilo todos os membros

biográfico, caderneta do aluno e fichas de

da comunidade educativa que a elas tenham

registo da avaliação, nos seus diferentes

ser

62

da

e

no

âmbito

Educação

efetuada

por

confidenciais,

e

do

Ciência

requerimento

cabendo

ao

Agrupamento

dos

a

sua

conhecimentos,

Agrupamento Fernando Pessoa


Regulamento Interno

formatos e suportes, são definidos por despacho

Artigo 125.º

do membro do Governo responsável pela área da

Faltas dos alunos

educação. 1. A falta é a ausência do aluno a uma aula ou a SUBSECÇÃO III

outra atividade de frequência obrigatória ou

Assiduidade, pontualidade e faltas

facultativa caso tenha havido lugar a inscrição, a falta de pontualidade ou a comparência sem o

Artigo 124.º

material didático ou equipamento necessários,

Assiduidade e pontualidade dos alunos

nos termos estabelecidos nos números seguintes. 2. Decorrendo as aulas em tempos consecutivos,

1. Para além do dever de frequência da

há tantas faltas quantos os tempos de ausência

escolaridade

do aluno.

obrigatória,

os

alunos

são

responsáveis pelo cumprimento dos deveres de

3. As faltas são registadas pelo professor titular

assiduidade e pontualidade.

de turma, pelo professor responsável pela aula

2. Os pais ou encarregados de educação dos

ou atividade e, posteriormente, pelo diretor de

alunos menores de idade são responsáveis,

turma em suportes administrativos adequados.

conjuntamente com estes, pelo cumprimento dos

4. As faltas resultantes da aplicação da ordem de

deveres referidos no número anterior.

saída da sala de aula, ou de medidas

3. Os deveres de assiduidade e pontualidade

disciplinares

implicam para o aluno a presença atempada na

faltas injustificadas.

sala de aula e demais locais onde se desenvolva

5. As faltas de pontualidade do aluno e/ou

o trabalho escolar munido do material didático

resultantes da sua comparência sem o material

ou equipamento necessários, de acordo com as

didático e/ou outro equipamento indispensáveis,

orientações dos professores, bem como uma

são equiparadas a faltas de presença, quando não

atitude

e

se enquadrem nas justificações previstas no

comportamental adequada, em função da sua

presente regulamento, mas só produzem efeito

idade, ao processo de ensino.

ao fim da terceira ocorrência.

4. O controlo da assiduidade dos alunos é

6. A participação em visitas de estudo previstas

obrigatório, nos termos em que é definida no

no Plano Anual de Atividades do Agrupamento

número anterior, em todas atividades escolares

(PAAA) não é considerada falta relativamente às

letivas e não letivas em que participem ou

disciplinas ou áreas disciplinares envolvidas,

devam participar.

considerando-se dadas as aulas das referidas

5. As normas a adotar no controlo da

disciplinas previstas para o dia em causa no

assiduidade, da justificação de faltas e da sua

horário da turma.

de

empenho

intelectual

sancionatórias,

consideram-se

comunicação ao encarregado de educação são as definidas nos artigos seguintes.

63

Agrupamento Fernando Pessoa


Regulamento Interno

Artigo 126.º

da autoridade sanitária competente; 3. Falecimento de familiar, durante o período

Dispensa da atividade física

legal de justificação de faltas por falecimento de 1. O aluno pode ser dispensado temporariamente

familiar previsto no regime do contrato de

das atividades de educação física ou desporto

trabalho dos trabalhadores que exercem funções

escolar por razões de saúde, devidamente

públicas;

comprovadas por atestado médico, que deve

4. Nascimento de irmão, durante o dia do

explicitar claramente as contraindicações da

nascimento e o dia imediatamente posterior;

atividade física.

5. Realização de tratamento ambulatório, em

2. Sem prejuízo do disposto no número anterior,

virtude de doença ou deficiência, que não possa

o aluno deve estar sempre presente no espaço

efetuar-se fora do período das atividades letivas;

onde decorre a aula de educação física.

6. Assistência na doença a membro do agregado

3.

familiar, nos casos em que, comprovadamente,

Sempre

que,

fundamentadas,

por o

razões aluno

devidamente se

encontre

tal assistência não possa ser prestada por

impossibilitado de estar presente no espaço onde

qualquer outra pessoa;

decorre a aula de educação física, deve ser

7. Comparência a consultas pré-natais, período

encaminhado para um espaço em que seja

de parto e amamentação, nos termos da

pedagogicamente acompanhado.

legislação em vigor;

4. Neste espaço o aluno cumpre as tarefas

8. Ato decorrente da religião professada pelo

definidas pelo professor.

aluno, desde que o mesmo não possa efetuar-se fora do período das atividades letivas e

Artigo 127.º Faltas justificadas

corresponda

a

uma

prática

comummente

reconhecida como própria dessa religião; 9. Participação em atividades culturais e

São consideradas justificadas as faltas dadas

desportivas reconhecidas, nos termos da lei,

pelos seguintes motivos:

como de interesse público ou consideradas

1. Doença do aluno, devendo esta ser informada

relevantes

por escrito pelo encarregado de educação,

escolares;

quando determinar um período inferior ou igual

10. Preparação e participação em atividades

a três dias úteis, ou por médico, se determinar

desportivas de alta competição, nos termos

impedimento superior a três dias úteis, podendo,

legais aplicáveis;

quando se trate de doença de carácter crónico ou

11. Cumprimento de obrigações legais que não

recorrente, uma única declaração ser aceite para

possam efetuar-se fora do período das atividades

a totalidade do ano letivo ou até ao termo da

letivas;

condição que a determinou;

12. Outro facto impeditivo da presença no

2. Isolamento profilático, determinado por

respetivo

estabelecimento

doença infectocontagiosa de pessoa que coabite

qualquer

atividade

com o aluno, comprovada através de declaração

comprovadamente, não seja imputável ao aluno

64

pelas

respetivas

autoridades

escolar

escolar,

ou

desde

em que,

Agrupamento Fernando Pessoa


Regulamento Interno

e considerado atendível pelo diretor, pelo diretor

4. Nas situações de ausência justificada às

de turma ou pelo professor titular de turma;

atividades escolares, o aluno tem o direito a

13. As decorrentes de suspensão preventiva

beneficiar de medidas constantes de plano de

aplicada no âmbito de procedimento disciplinar,

acompanhamento pedagógico a definir pelos

no caso de ao aluno não vir a ser aplicada

professores responsáveis.

qualquer medida disciplinar sancionatória ou lhe vir a ser aplicada medida não suspensiva do

Artigo 129.º

Agrupamento ou na parte em que ultrapassem a

Faltas injustificadas

medida efetivamente aplicada; 14. Participação em visitas de estudo previstas

1. As faltas são injustificadas quando:

no plano de atividades do Agrupamento,

a) Não tenha sido apresentada justificação, nos

relativamente

termos do artigo anterior e demais normas

às

disciplinas

ou

áreas

disciplinares não envolvidas na referida visita;

legais;

15. Razões ponderadas pelo professor titular de

b) A justificação tenha sido apresentada fora do

turma ou pelo diretor de turma ou pela direção

prazo;

do Agrupamento, no âmbito do conhecimento

c) A justificação não tenha sido aceite;

que

d) A marcação da falta resulte da aplicação da

possuem

do

contexto

familiar

e

socioeconómico do aluno; 16.

O

atraso

ocasional

ordem de saída da sala de aula ou de medida por

causas

não

imputáveis ao aluno.

disciplinar sancionatória; e) A marcação da falta resulte da falta de pontualidade do aluno e / ou da sua comparência

Artigo 128.º

sem o material didático e ou outro equipamento

Justificação de faltas

indispensáveis, por razões imputáveis ao aluno, com efeitos a partir da terceira ocorrência.

1. As faltas são justificadas perante o professor

2. Na situação prevista na alínea c) do número

titular de turma ou perante o diretor de turma

anterior,

pelos pais ou encarregados de educação.

apresentada deve ser fundamentada de forma

2. A justificação é apresentada por escrito, com

sintética.

indicação do dia e da atividade letiva em que a

3. As faltas injustificadas são comunicadas aos

falta

motivos

pais ou encarregados de educação, ou ao aluno

justificativos da mesma na caderneta escolar,

maior de idade, pelo diretor de turma ou pelo

previamente, sendo o motivo previsível, ou, nos

professor titular de turma, no prazo máximo de

restantes casos, até ao 3.º dia útil subsequente à

três dias úteis, pelo meio mais expedito.

ocorreu,

referenciando

os

a

não

aceitação

da

justificação

verificação da mesma. 3. O diretor de turma, ou o professor titular de turma,

pode

solicitar

os

comprovativos

Artigo 130.º Limite de faltas

adicionais que entenda necessários à justificação da falta. 65

1. O limite de faltas injustificadas para ou outros Agrupamento Fernando Pessoa


Regulamento Interno

níveis de ensino é de:

injustificadas previstos no ponto 1 do artigo

a) 10 dias, seguidos ou interpolados, no 1.º Ciclo

anterior constitui uma violação dos deveres de

do Ensino Básico;

frequência e assiduidade e obriga o aluno faltoso

b) O dobro do número de tempos letivos

ao cumprimento de medidas de recuperação e ou

semanais por disciplina para os restantes ciclos,

corretivas

sem prejuízo do disposto no número seguinte.

estabelecido nos artigos seguintes, podendo

2. O limite de faltas injustificadas às atividades

ainda

de apoio ou complementares, de inscrição ou de

disciplinares sancionatórias, nos termos do

frequência facultativa, é igual a três.

Estatuto do Aluno e Ética Escolar (EAEE) e do

3. Quando for atingida metade dos limites de

presente regulamento.

específicas,

conduzir

à

de

acordo

aplicação

de

com

o

medidas

faltas previstos nos números anteriores, os pais ou o encarregado de educação ou o aluno maior de

idade

são

estabelecimento

convocados escolar,

ao

pelo

Artigo 132.º

respetivo

meio

Medidas de recuperação e de integração

mais

expedito, pelo diretor de turma ou pelo professor

1. Entende-se por medidas de recuperação e de

que desempenhe funções equiparadas ou pelo

integração o cumprimento de um plano de

professor titular de turma com o objetivo de o

acompanhamento

pedagógico,

alertar para as consequências da violação do

extraletivo,

integra

limite de faltas e procurar encontrar uma solução

(trabalhos de casa, estudo orientado, aulas de

que permita garantir o cumprimento efetivo do

apoio ou reforço educativo, a lecionar por

dever de assiduidade.

professores da disciplina com componente letiva

4. Caso se revele impraticável o referido nos

de apoios pedagógicos, de acordo com os

números anteriores, por motivos não imputáveis

objetivos definidos no currículo formal, ou

à escola, e sempre que a gravidade especial da

outras consideradas pertinentes pelo professor da

situação o justifique, a respetiva comissão de

disciplina), que permitam recuperar atrasos na

proteção de crianças e jovens em risco deve ser

aprendizagem e/ou a integração escolar e

informada do excesso de faltas do aluno menor

comunitária do aluno e pelas quais os alunos e

de idade, assim como dos procedimentos e

os

diligências até então adotados pela escola e

corresponsáveis.

pelos encarregados de educação, procurando em

2. As referidas atividades de recuperação da

conjunto soluções para ultrapassar a sua falta de

aprendizagem, quando a elas houver lugar, são

assiduidade.

decididas pelo professor titular de turma ou

seus

que

encarregados

em

tarefas

de

tempo dirigidas

educação

são

pelos professores das disciplinas em que foi ultrapassado o limite de faltas, com o objetivo de Artigo 131.º

promover e incentivar o investimento do aluno

Ultrapassagem do limite de faltas

no estudo dos conteúdos lecionados durante as aulas cuja ausência originou a situação de

A

ultrapassagem 66

dos

limites

de

faltas

excesso

de

faltas,

disponibilizados

pelo

Agrupamento Fernando Pessoa


Regulamento Interno

professor.

inserção

social

e

3. O plano de acompanhamento pedagógico

considerando, de imediato, a possibilidade de

pode revestir a forma que o docente entenda

encaminhamento

mais adequada à recuperação do aluno, devendo,

percurso formativo.

no caso de revestir a forma de trabalho escrito,

2. A opção a que se refere o número anterior tem

ser entregue num prazo estipulado e defendido

por base as medidas definidas na lei sobre o

perante o professor.

cumprimento da escolaridade obrigatória (vd. lei

4. As atividades de recuperação de atrasos na

n.º 85/2009, de 27 de agosto, e decreto-lei n.º

aprendizagem, bem como as medidas de

176/2012, de 2 de agosto), podendo, na

recuperação e de integração previstas no

iminência de abandono escolar, ser aplicada a

presente artigo ocorrem após a verificação do

todo o tempo, sem necessidade de aguardar pelo

excesso de faltas e apenas podem ser aplicadas

final do ano escolar.

uma única vez no decurso de cada ano letivo.

3. Tratando-se de aluno com idade superior a 12

5. Todas as situações, atividades, medidas ou

anos que já frequentou, no ano letivo anterior, o

suas consequências previstas no presente artigo

mesmo ano de escolaridade, poderá haver lugar,

são obrigatoriamente comunicadas, pelo meio

até final do ano letivo em causa e por decisão do

mais expedito, ao encarregado de educação do

diretor do Agrupamento, à prorrogação da

alulo, ao diretor de turma e ao professor tutor do

medida corretiva aplicada nos termos do artigo

aluno, sempre que desiglado, e registadas no

anterior.

processo individual do aluno.

4. Quando a medida a que se referem os

6. A ultrapassagem do limite de faltas às

números 1 e 2 não for possível ou o aluno for

atividades de apoio ou complementares de

encaminhado para oferta formativa diferente da

inscrição ou de frequência facultativa implica a

que frequenta e o encaminhamento ocorra após

imediata exclusão do aluno das atividades em

31 de janeiro, o não cumprimento das atividades

causa.

e ou medidas previstas no artigo anterior ou a

do

socioprofissional,

aluno

para

diferente

sua ineficácia por causa não imputável ao Artigo 133.º

Agrupamento determinam ainda, logo que

Incumprimento ou ineficácia das medidas

determinado pelo professor titular de turma ou

1. O incumprimento das medidas previstas no artigo anterior ou a sua ineficácia determinam a comunicação obrigatória do facto à respetiva comissão de proteção de crianças e jovens, de forma a procurar encontrar, com a colaboração da escola e, sempre que possível, com a autorização e corresponsabilização dos pais ou encarregados

de

educação,

uma

solução

adequada ao processo formativo do aluno e à sua

pelo conselho de turma: a) Para os alunos a frequentar o 1.º Ciclo do Ensino

Básico,

a

retenção

no

ano

de

escolaridade respetivo, com a obrigação de frequência das atividades escolares até final do ano letivo, ou até ao encaminhamento para o novo percurso formativo, se ocorrer antes; b) Para os restantes alunos do ensino básico, a retenção no ano de escolaridade em curso. 5. O incumprimento ou a ineficácia das medidas

67

Agrupamento Fernando Pessoa


Regulamento Interno

e atividades referidas no presente artigo implica

conhecimento

também restrições à realização de provas de

suscetíveis

equivalência à frequência ou de exames ou

disciplinar, deve participá-los imediatamente

provas finais, sempre que tal se encontre

ao

previsto em regulamentação específica de qualquer modalidade de ensino ou oferta formativa. 6. O incumprimento reiterado do dever de assiduidade e/ou das atividades a que se refere o

de de

diretor

comportamentos

constituírem

e/ou

ao

infração

coordenador

de

estabelecimento, conforme o caso. 2. O aluno que presencie comportamentos suscetíveis

de

constituírem

infração

disciplinar, deve comunicá-los de imediato

número anterior pode dar ainda lugar à aplicação

ao professor titular de turma ou ao diretor de

de medidas disciplinares sancionatórias previstas

turma, o qual, no caso de os considerar

no Estatuto do Aluno e Ética Escolar (EAEE) e

graves ou muito graves, os participa, no

no presente regulamento.

prazo de um dia útil, ao diretor.

SUBSECÇÃO IV

Artigo 136.º

Disciplina

Determinação da medida disciplinar

Artigo 134.º

1. Na determinação da medida disciplinar

Infração disciplinar

corretiva ou sancionatória a aplicar deve ter-se em consideração a gravidade do incumprimento

A violação pelo aluno de algum dos deveres e

do dever, as circunstâncias

interdições previstos no Estatuto do Aluno e

agravantes apuradas em que esse incumprimento

Ética

se verificou, o grau de culpa do aluno, a sua

Escolar

(EAEE)

e

no

presente

atenuantes

e

regulamento, de forma reiterada e ou em termos

maturidade

que se revelem perturbadores do funcionamento

familiares e sociais.

normal das atividades do Agrupamento ou das

2. Assim constituem:

relações no âmbito da comunidade educativa,

a) Fatores atenuantes: o bom comportamento

constitui

da

anterior do aluno, o seu aproveitamento escolar

aplicação de medida corretiva ou medida

e o seu reconhecimento com arrependimento da

disciplinar sancionatória, nos termos dos artigos

natureza ilícita da sua conduta;

seguintes.

b) Fatores agravantes: a premeditação, o

infração

disciplinar

passível

e

demais

condições

pessoais,

conluio, a gravidade do dano provocado a Artigo 135.º

terceiros

Participação de ocorrência

e

a

acumulação

de

infrações

disciplinares e a reincidência nelas, em especial se no decurso do mesmo ano letivo.

1. O professor ou o elemento do pessoal não

3. Os fatores mencionados no ponto anterior

docente

determinam a qualificação da infração cometida

que

presencie

ou

tenha

pelo aluno, podendo a mesma ser considerada 68

Agrupamento Fernando Pessoa


Regulamento Interno

grave ou muito grave conforme discriminado no

plano de trabalho da turma e do projeto

quadro do anexo I.

educativo do Agrupamento.

4. A cada infração, definida em concreto, corresponderá

uma

pena

como

vem

discriminado no quadro do anexo I.

Artigo 138.º Medidas disciplinares corretivas

Artigo 137.º

1. As medidas corretivas prosseguem finalidades

Finalidades das medidas disciplinares

pedagógicas, assumindo

dissuasoras uma

natureza

1. Todas as medidas disciplinares corretivas e

preventiva.

sancionatórias

2. São medidas corretivas:

prosseguem

finalidades

e

de

integração,

eminentemente

pedagógicas, preventivas, dissuasoras e de

a) A advertência;

integração, visando, de forma sustentada, o

b) A ordem de saída da sala de aula e demais

cumprimento dos deveres do aluno, o respeito

locais onde se desenvolva o trabalho escolar;

pela autoridade dos professores no exercício da

c) A realização de tarefas e atividades de

sua

demais

integração na escola ou na comunidade, podendo

funcionários, bem como a segurança de toda a

para o efeito ser aumentado o período diário

comunidade educativa.

e/ou semanal de permanência obrigatória do

atividade

2. As

profissional

medidas

e

corretivas

disciplinares

aluno no local onde decorram as tarefas ou

sancionatórias visam ainda garantir o normal

atividades, nos termos previstos no presente

prosseguimento das atividades escolares, a

regulamento;

correção do comportamento perturbador e o

d) O condicionamento no acesso a certos

reforço da formação cívica do aluno, com vista

espaços escolares ou na utilização de certos

ao

materiais e equipamentos, sem prejuízo dos que

desenvolvimento

personalidade,

da

sua

e

dos

equilibrado capacidade

da de

sua se

relacionar com os outros, da sua plena

se encontrem afetos a atividades letivas; e) A mudança de turma.

integração na comunidade educativa, do seu sentido

de

responsabilidade

e

da

sua

aprendizagem.

Artigo 139.º Medidas disciplinares sancionatórias

3. As medidas disciplinares sancionatórias, tendo em conta a especial relevância do dever

1. As medidas disciplinares sancionatórias

violado e a gravidade da infração praticada,

traduzem uma sanção disciplinar imputada ao

prosseguem igualmente finalidades punitivas.

comportamento do aluno, devendo a ocorrência

4. As medidas corretivas e as medidas

dos factos suscetíveis de a configurar ser

disciplinares sancionatórias devem ser aplicadas

participada de imediato pelo professor ou

em coerência com as necessidades educativas do

funcionário que a presenciou ou dela teve

aluno e com os objetivos da sua educação e

conhecimento, à direção do Agrupamento com

formação, no âmbito do desenvolvimento do

conhecimento ao diretor de turma ou ao

69

Agrupamento Fernando Pessoa


Regulamento Interno

professor titular de turma e ao professor tutor ou

atenção ao aluno, perante um comportamento

à equipa de integração e apoios ao aluno, caso

perturbador do funcionamento normal das

existam.

atividades escolares ou das relações entre os

2. São medidas disciplinares sancionatórias:

presentes no local onde elas decorrem, com vista

a) A repreensão registada;

a alertá-lo para que deve evitar tal tipo de

b) A suspensão até três dias úteis;

conduta e a responsabilizá-lo pelo cumprimento

c) A suspensão do Agrupamento entre quatro e

dos seus deveres como aluno.

doze dias úteis; d) A transferência do Agrupamento;

Artigo 142.º

e) A expulsão do Agrupamento.

Ordem de saída da sala de aula ou de outro

3. Complementarmente às medidas previstas no

espaço onde se desenvolva o trabalho escolar

número anterior, compete ao diretor decidir sobre a reparação dos danos ou a substituição

1. A ordem de saída da sala de aula e demais

dos bens lesados ou, quando aquelas não forem

locais onde se desenvolva o trabalho escolar

possíveis, sobre a indemnização dos prejuízos

implica a marcação de falta não justificável ao

causados pelo aluno à ascola ou a terceiros,

aluno e a permanência do aluno no recinto

podendo o valor da reparação calculado ser

escolar.

reduzido, na proporção a definir pelo diretor,

a) Na sequência da ordem saída da sala de aula e

tendo em conta o grau de responsabilidade do

demais locais onde se desenvolva o trabalho

aluno e/ ou a sua situação socioeconómica.

escolar,

o

aluno

será

encaminhado

pelo

funcionário não docente para o GIP, onde Artigo 140.º

permanecerá até ao final do tempo letivo,

Cumulação de medidas disciplinares

incumbido de uma tarefa a realizar, ou, no caso de situações mais graves ser conduzido ao

1. A aplicação das medidas corretivas previstas

diretor;

nas alíneas a) a e) do n.º 2 do artigo 138.º é

b) A falta deverá ser comunicada em impresso

cumulável entre si.

próprio ao professor titular de turma ou ao

2. A aplicação de uma ou mais das medidas

diretor de turma, relatando pormenorizadamente

corretivas é cumulável apenas com a aplicação

o sucedido, no prazo máximo de 48 horas, o

de uma medida disciplinar sancionatória.

qual, no prazo máximo de 72 horas, após a

3. Sem prejuízo do disposto nos números

receção

anteriores, por cada infração apenas pode ser

telefone, os pais ou o encarregado de educação

aplicada uma medida disciplinar sancionatória.

ou o aluno, quando maior de idade.

da

comunicação,

convocará,

por

2. A aplicação no decurso do mesmo ano letivo Artigo 141.º

e ao mesmo aluno da medida corretiva de ordem

Advertência

de saída da sala de aula pela terceira vez, por parte do mesmo professor, ou pela quinta vez,

A advertência consiste numa chamada verbal de 70

independentemente do professor que a aplicou, Agrupamento Fernando Pessoa


Regulamento Interno

implica a análise da situação em conselho de

a três semanas.

turma, tendo em vista a identificação das causas

4. O cumprimento da execução do programa de

e a pertinência da proposta de aplicação de

integração referido no n.º 1 será supervisionado

outras medidas disciplinares corretivas ou

pelo diretor de turma / professor titular de turma

sancionatórias,

e do professor tutor, quando exista, e o seu

nos

termos

do

presente

regulamento.

acompanhamento será assegurado por um

3. A aplicação e posterior execução da medida

assistente operacional, sempre que possível.

corretiva prevista na alínea d) do artigo 138.º

5. Quando o acompanhamento das medidas

não pode ultrapassar o período de tempo

previstas nas alíneas a) b) e c) do n.º 1 não for

correspondente a um ano letivo.

possível, devem ser substituídas por medidas alternativas.

Artigo 143.º

6. Medidas corretivas fora do espaço escolar

Atividades de integração na escola

serão atividades que potenciem a aprendizagem de comportamentos cívicos de integração e de

1. A execução de atividades de integração na

convivência

escola traduz-se no desempenho pelo aluno de

acompanhamento dos pais ou encarregados de

um programa de tarefas de caráter pedagógico,

educação ou de entidade local ou localmente

que contribuam para o reforço da sua formação

instalada

cívica,

corresponsabilizar-se nos termos a definir em

com

vista

ao

desenvolvimento

social,

idónea

neste

e

caso

que

com

assuma

equilibrado da sua personalidade, da sua

protocolo escrito.

capacidade de se relacionar com os outros, da

7. O cumprimento das medidas corretivas

sua plena integração na comunidade educativa,

previstas no número anterior, realiza-se sempre

do seu sentido de responsabilidade e das suas

sob supervisão do Agrupamento, nomeadamente

aprendizagens.

através de informação regular ao diretor de

2. Medidas corretivas dentro do espaço escolar:

turma.

a) Participação na limpeza e asseio dos pátios do

8. As atividades de integração na escola devem,

estabelecimento escolar respetivo;

desejavelmente, compreender a reparação do

b) Participação na limpeza e asseio de

dano provocado pelo aluno.

corredores, átrios, escadas e das salas de aula; c) Participação na limpeza e cuidado dos

Artigo 144.º

espaços verdes do respetivo estabelecimento

Mudança de turma

escolar; d) Realização de um plano de trabalho

1. A aplicação da medida disciplinar corretiva de

individual, temático, tendo como objetivo a

mudança

educação e formação do aluno.

continuada de atos notoriamente impeditivos do

3. As tarefas referidas no número anterior são

prosseguimento do processo de ensino e

executadas em horário não coincidente com as

aprendizagem dos restantes alunos da turma ou

atividades letivas, mas nunca por prazo superior

do normal relacionamento com algum ou alguns

71

de

turma

reporta-se

à

prática

Agrupamento Fernando Pessoa


Regulamento Interno

dos alunos dessa turma ou do conselho de turma.

disciplinar sancionatória referida no número

2. Essa decisão deverá ser fundamentada pelo

anterior é executada, garantindo ao aluno um

conselho de turma e devidamente apreciadas as

plano de atividades pedagógicas a realizar, com

vantagens e desvantagens dessa tomada de

corresponsabilizagão

decisão.

igualmende, se assim o entender, estabelecer

daqueles,

e

podendo

eventuais parcerias ou celebrar protocolos ou Artigo 145.º

acordos com entidades públicas ou privadas. 4. Compete ao diretor a decisão de aplicar a

Repreensão registada

medida disciplinar sancionatória de suspensão A repreensão registada é averbada no respetivo

da frequência do Agrupamento entre quatro e

processo individual do aluno com a identificação

doze

do autor do ato decisório, data em que o mesmo

procedimento disciplinar previsto no artigo

foi proferido e fundamentação de facto e de

150.º, podendo previamente ouvir o conselho de

direito de tal decisão.

turma, para o qual deve ser convocado o

dias

úteis,

após

a

realização

do

professor tutor, quando exista e não seja Artigo 146.º

professor da tubma.

Suspensão da frequência do Agrupamento

5. O não cumprimento das medidas disciplinares sancionatórias de caráter pedagógico a que se

1. A suspensão do Agrupamento consiste em

refere m número anterior, pode dar lugar `

impedir o aluno de entrar nas instalações do

instauração de novo procedimento disciplinar,

respetivo

considerando-se

estabelecimento

escolar,

quando,

perante um seu comportamento perturbador do funcionamento

normal

das

atividades

a

recusa

circunstância

agravante.

do

Agrupamento ou das relações no âmbito da

Artigo 147.º

comunidade educativa, constituinte de uma

Transferência do Agrupamento

infração disciplinar cbave, tal suspensão seja reconhecidamente a única medida apta a

1.

responsabilizá-lo no sentido do cumprimento

sancionatória de transferência de Agrupamento

dos seus deveres como aluno.

fundamenta-se na prática de atos notoriamente

2. A suspensão até três dias úteis, enquanto

impeditivos do prosseguimento do processo de

medida dissuasora, é aplicada, com a devida

ensino dos restantes alunos do Agrupamento ou

fundamentação dos factos que a suportam, pelo

do normal relacionamento com algum ou alguns

diretor, após o exercício dos dibeitos de

dos membros da comunidade educativa.

audiência e defesa do visado.

2. A medida disciplinar sancionatória de

3. Compete ao diretor do Agrupamento, ouvidos

transferência do Agrupamento apenas é aplicada

os pais ou g encarregado de educação do aluno,

a aluno de idade igual ou superior a 10 anos e,

quando menor de idade, fixar os termos e

frequentando o aluno a escolaridade obrigatória,

condições em que a aplicação da medida

desde que esteja assegurada a frequência de

72

A

aplicação

da

medida

disciplinar

Agrupamento Fernando Pessoa


Regulamento Interno

outro

estabelecimento

situado

na

mesma

localidade ou na localidade mais próxima, desde

b) Nomeia instrutor e notifica-o; c) Notifica:

que servida de transporte público ou escolar.

i) o encarregado de educação (aluno menor de idade);

Artigo 148.º

ii) o aluno, sendo maior de idade.

Expulsão do Agrupamento

3. No âmbito da instrução, que é efetuada no prazo máximo de seis dias úteis, contados da

1. A aplicação da medida disciplinar de expulsão

data de notificação do instrutor do despacho que

do Agrupamento consiste na retenção dum aluno

instaurou o procedimento disciplinar, adotam-se

no ano da escolaridade que frequenta quando a

os seguintes procedimentos:

medida é aplicada e na proibição de acesso ao

a) Audição oral dos interessados, em particular

espaço escolar até ao final daquele ano escolar e

do aluno, sendo este menor de idade, do

nos

respetivo encarregado da educação, da qual é

dois

anos

escolares

imediatamente

seguintes.

lavrada uma ata de que consta o extrato das

2. A medida disciplinar de expulsão do

alegações feitas pelos interessados.

Agrupamento é aplicada ao aluno maior quando,

b) Convocação dos interessados pelo instrutor

de modo notório, se constate não haver outra

para a audiência oral com um dia útil de

medida ou modo de responsabilização no

antecedência, não constituindo a falta de

sentido do cumprimento dos seus deveres como

comparência motivo do seu adiamento, podendo

aluno.

esta, no caso de apresentação de justificação da falta até ao momento fixado para a audiência, ser Artigo 149.º

Comunicaçao das medidas disciplinares

adiada. c) No caso de o respetivo encarregado de educação não comparecer, possibilidade de

A aplicação das medidas dasciplinares, com

audição do aluno menor de idade na presença de

excecão da advertência, é comunicada aos pais

um docente por si livremente escolhido e do

ou ao encarregado de educação pelo professor

diretor de turma ou do professor tutor, quando

titular de turma ou pelo diretor de turma.

exista, ou, no impedimento destes, de outro professor da turma designado pelo diretor.

Artigo 150.º

3. A fase de instrução termina com a elaboração

Procedimento disciplinar

de relatório pelo instrutor, que o submeterá ao diretor, no prazo de três dias úteis, e do qual

1. Desenvolve-se em duas fases: a instauração e

constam, obrigatoriamente:

a instrução.

a) Os atos cuja prática é imputada ao aluno,

2. A instauração decorre no prazo de dois dias

devidamente circunstanciados quanto ao tempo,

úteis após conhecimento da situação pelo

modo e lugar;

diretor, que:

b) Os deveres violados pelo aluno, com

a) Emite despacho instaurador do processo;

referência expressa às respetivas normas legais

73

Agrupamento Fernando Pessoa


Regulamento Interno

ou regulamentares;

de reconhecimento.

c) Os antecedentes do aluno que se constituem

5. Feita a audiência, é elaborado auto, no qual

como circunstâncias atenuantes ou agravantes;

constam, entre outros, os elementos previstos

d)

disciplinar

nas alíneas a) e b) do ponto três do artigo

sancionatória aplicável ou o arquivamento do

anterior, o qual, previamente a qualquer

procedimento.

assinatura, é lido em voz alta e explicado ao

A

proposta

de

medida

aluno pelo instrutor, com a informação clara e Artigo 151.º

expressa de que não está obrigado a assiná-lo. 6. O facto ou factos imputados ao aluno só são

Celeridade do procedimento disciplinar

considerados validamente reconhecidos com a 1. A instrução do procedimento disciplinar pode

assinatura do auto por parte de todos os

ser substituída pelo reconhecimento individual,

presentes, sendo que, querendo assinar, o aluno

consciente e livre, dos factos por parte do aluno

o faz antes de qualquer outro elemento presente.

maior de 12 anos e a seu pedido, em audiência a

7. O reconhecimento dos factos por parte do

promover pelo instrutor nos dois dias úteis

aluno é considerado circunstância atenuante,

subsequentes à sua nomeação, mas nunca antes

enquanto a recusa dos mesmos implica a

de decorridas vinte e quatro horas sobre o

necessidade da realização da instrução, podendo

momento previsível da prática dos factos

o

imputados ao aluno.

intervenientes para a realização da audiência

2. Na audiência estão presentes, além do

oral.

instrutor

aproveitar

a

presença

dos

instrutor, o aluno, o encarregado de aducação do aluno e, ainda:

Artigo 152.º

a) O diretor de turma ou o professor tutor do aluno,

quando

impedimento

e

exista,

ou,

em sua

em

caso

Suspensão preventiva

da

substituição, um

1. No momento da instauração do procedimento

professor da turma designado pelo diretor;

disciplinar, mediante decisão da entidade que o

b) Um professor da escola livremente escolhido

instaurou, ou no decurso da sua instauração por

pelo aluno.

proposta do instrutor, o diretor pode decidir a

3. A não comparência do encarregado de

suspensão

educação (quando devidamente convocado, não

despacho fundamentado sempre que:

obsta a realização da audiência.

a) A sua presença no Agrupamento se revelar

4. Os participantes referidos no número 2 têm

gravemente

como missão exclusiva assegurar e testemunhar,

funcionamento das atividades escolares;

através da assinatura do auto a que se referem os

b) Tal seja necessário e adequado à garantia da

números seguintes, a total consciência do aluno

paz pública e da tranquilidade no Agrupamento;

quanto aos factos que lhe são imputados e às

c) A sua presença no estabelecimento escolar

suas consequências, bem como a sua total

prejudique

liberdade no momento da respetiva declaração

disciplinar.

74

preventiva

do

aluno,

perturbadora

a

instrução

mediante

do

do

normal

procedimento

Agrupamento Fernando Pessoa


Regulamento Interno

2. A suspensão preventiva tem a duração que o

intervenientes, os factos e as circunstâncias que

diretor considerar adequada na situação em

motivaram a decisão de suspensão.

concreto,

sem

devidamente prorrogada

prejuízo

de,

por

fundamentadas, até

à

data

da

razões

poder

ser

Artigo 153.º

decisão

do

Decisão final do procedimento disciplinar

procedimento disciplinar, não podendo, em qualquer caso, exceder 10 dias úteis.

1. A decisão final do procedimento disciplinar,

3. Os efeitos decorrentes da ausência do aluno

devidamente fundamentada, é proferida no prazo

no decurso do período de suspensão preventiva,

máximo de dois dias úteis, a contar do momento

no que respeita à avaliação da aprendizagem,

em que a entidade competente para o decidir

são determinados em função da decisão que vier

receba o relatório do instrutor, sem prejuízo do

a ser proferida no final do procedimento

disposto no ponto 5.

disciplinar, nos termos estabelecidos no Estatuto

2. No caso da medida disciplinar sancionatória

do Aluno e Ética Escolar (EAEE) e neste

proposta

regulamento.

escola/agrupamento

4. Os dias de suspensão preventiva cumpridos

escola/agrupamento, a mesma é comunicada

pelo aluno são descontados no cumprimento da

para decisão ao Diretor-geral da Educação, no

medida disciplinar sancionatória de suspensão

prazo de dois dias úteis.

da escola / agrupamento a que o aluno venha a

3. A decisão final do procedimento disciplinar

ser condenado na sequência do procedimento

fixa o momento a partir do qual se inicia a

disciplinar.

execução da medida disciplinar sancionatória,

5. O encarregado de educação é imediatamente

sem prejuízo da possibilidade de suspensão da

informado da suspensão preventiva aplicada ao

execução da medida, nos termos do número

seu educando e, sempre que a avaliação que

seguinte.

fizer das circunstâncias o aconselhe, o diretor

4.

deve

sancionatória, com exceção das medidas de

participar

a

ocorrência

à

respetiva

A

ser

a ou

execução

da

transferência

de

de

da

expulsão

medida

disciplinar

comissão de proteção de crianças e jovens.

transferência de escola / agrupamento e de

6. Ao aluno suspenso preventivamente é também

expulsão da escola / agrupamento, pode ficar

fixado, durante o período de ausência do

suspensa por um período de tempo e nos termos

Agrupamento,

um

atividades

e condições que a entidade decisora considerar

pedagógicas

para

com

a

justo,

encarregados

de

responsabilização

plano

de

realizar, dos

educação. 7.

A

suspensão

adequado

e

razoável,

cessando

a

suspensão logo que ao aluno seja aplicada outra medida disciplinar sancionatória no respetivo

preventiva

do

aluno

é

decurso.

comunicada, por via eletrónica, pelo diretor ao

5. Quando esteja em causa a aplicação da

serviço do Ministério da Educação e Ciência

medida disciplinar sancionatória de transferência

responsável pela coordenação da segurança

de

escolar, sendo identificados sumariamente os

Agrupamento, o prazo para ser proferida a

75

Agrupamento

ou

de

expulsão

do

Agrupamento Fernando Pessoa


Regulamento Interno

decisão final é de cinco dias úteis, contados a

Artigo 154.º

partir da receção do processo disciplinar na

Execução das medidas disciplinares: execução

Direção-geral de Educação.

das medidas corretivas e disciplinares

6. Da decisão proferida pelo Diretor-geral da

sancionatórias

Educação que aplique a medida disciplinar sancionatória de transferência de escola /

1. Compete ao diretor de turma e / ou ao

agrupamento,

a

professor tutor do aluno, caso tenha sido

identificação do estabelecimento de ensino para

designado, ou ao Professor Titular de Turma a

onde o aluno vai ser transferido, para cuja

supervisão da execução da medida corretiva ou

escolha se procede previamente à audição do

disciplinar sancionatória a que foi sujeito,

respetivo encarregado de educação, quando o

devendo aquele articular a sua atuação com os

aluno for menor de idade.

pais ou encarregados de educação e com os

7. A decisão final do procedimento disciplinar é

professores

notificada pessoalmente ao aluno no dia útil

necessidades educativas identificadas e de forma

seguinte àquele em que foi proferida, ou, quando

a assegurar a corresponsabilização de todos os

menor

intervenientes nos efeitos educativos da medida.

de

deve

idade,

igualmente

aos

pais

constar

ou

respetivo

da

turma,

em

função

das

encarregado de educação, nos dois dias úteis

2. A competência referida no número anterior é

seguintes, pelo diretor de turma / professor

especialmente relevante aquando da execução da

titular de turma.

medida corretiva de atividades de integração no

8. Sempre que a notificação prevista no número

Agrupamento ou no momento do regresso ao

anterior não seja possível, é realizada através de

Agrupamento do aluno a quem foi aplicada a

carta

medida disciplinar sancionatória de suspensão

registada

com

aviso

de

receção,

considerando-se o aluno, ou quando este for

do Agrupamento.

menor de idade, os pais ou o respetivo

3. O disposto no número anterior aplica-se

encarregado de educação, notificados na data da

também aquando da integração do aluno na nova

assinatura do aviso de receção.

escola / agrupamento para que foi transferido na

9. Tratando-se de aluno menor, a aplicação de

sequência da aplicação dessa medida disciplinar

medida

sancionatória.

disciplinar

sancionatória

igual

ou

superior à de suspensão da escola / agrupamento

4. Na prossecução das finalidades referidas no

por período superior a cinco dias úteis e cuja

n.º 1, a escola conta com a colaboração do GIP,

execução não tenha sido suspensa, nos termos

dos serviços especializados de apoio educativo

previstos nos números 2 e 3 anteriores, é

(SEAE), serviço de psicologia e orientação

obrigatoriamente comunicada pelo diretor do

(SPO), bem como de toda a comunidade

Agrupamento à respetiva comissão de proteção

educativa no apoio ao aluno.

de crianças e jovens em risco.

76

Agrupamento Fernando Pessoa


Regulamento Interno

Artigo 155.º

a adequada notificação, nos termos referidos no número anterior.

Recursos e salvaguarda da convivência escolar: recursos

Artigo 156.º 1. Da decisão final de aplicação de medida

Recursos e salvaguarda da convivência

disciplinar cabe recurso, a interpor no prazo de

escolar: salvaguarda da convivência escolar

cinco dias úteis, apresentado nos serviços administrativos do Agrupamento e dirigido:

1. Qualquer professor ou aluno da turma contra

a)

quem outro aluno tenha praticado ato de

Ao

conselho

relativamente

a

geral

do

medidas

Agrupamento,

aplicadas

pelos

professores ou pelo diretor; b)

Ao

membro

a aplicação efetiva de medida disciplinar competente,

sancionatória de suspensão da escola por

disciplinares

período superior a oito dias úteis, pode requerer

sancionatórias aplicadas pelo Diretor-geral da

ao diretor a transferência do aluno em causa para

Educação.

turma à qual não lecione ou não pertença,

2. O recurso tem efeitos meramente devolutivos,

quando o regresso daquele à turma de origem

exceto

possa provocar grave constrangimento aos

relativamente

às

quando

aplicação

do

agressão moral ou física, do qual tenha resultado

governo medidas

interposto

das

medidas

de

decisão

de

disciplinares

ofendidos e perturbação da convivência escolar.

sancionatórias previstas nas alíneas c) a e) do n.º

2. O diretor decidirá sobre o pedido no prazo

2 do artigo 139.º.

máximo de cinco dias úteis, fundamentando a

3. O presidente do conselho geral designa, de

sua decisão.

entre os seus membros, um relator, a quem

3. O indeferimento do diretor só pode ser

compete analisar o recurso e apresentar ao

fundamentado na inexistência no Agrupamento

mesmo conselho uma proposta de decisão.

de outra turma na qual o aluno possa ser

4. Para os efeitos previstos no número anterior,

integrado,

pode ser formada uma comissão especializada

disciplina ou disciplinas em causa ou na

do conselho geral constituída, entre outros, por

impossibilidade de corresponder ao pedido sem

professores e pais ou encarregados de educação,

grave prejuízo para o percurso formativo do

cabendo a um dos seus membros o desempenho

aluno agressor.

para

efeitos

da

frequência

da

da função de relator. 5. A decisão do conselho geral é tomada no

Artigo 157.º

prazo máximo de 15 dias úteis, comunicada à

Responsabilidade civil e criminal

direção pelo presidente do conselho geral e notificada aos interessados pelo diretor, nos

1. A aplicação de medida corretiva ou medida

termos dos números 7 e 8 do artigo 153.º.

disciplinar sancionatória não isenta o aluno e o

6. O despacho que apreciar o recurso referido na

respetivo representante legal da responsabilidade

alínea b) do n.º 1 é remetido ao Agrupamento,

civil e criminal a que, nos termos gerais de

no prazo de cinco dias úteis, cabendo ao diretor

direito, haja lugar.

77

Agrupamento Fernando Pessoa


Regulamento Interno

2. Sempre que os factos referidos no Estatuto do

A carreira docente estrutura-se na categoria de

Aluno e Ética Escolar (EAEE) ou outros

professor.

comportamentos especialmente muito graves sejam passíveis de constituir crime, deve o

Artigo 159.º

diretor comunicá-los, com a máxima brevidade,

Funções do pessoal docente

ao

Ministério

Público

tribunal

1. As funções do pessoal docente são exercidas

competente em matéria de família e menores ou

com responsabilidade profissional e autonomia

às entidades policiais.

técnica e científica, sem prejuízo do número

3. Sem prejuízo do recurso, por razões de

seguinte.

urgência, às autoridades policiais, quando o

2. O docente desenvolve a sua atividade

comportamento do aluno menor de 16 anos, que

profissional de acordo com as orientações de

for suscetível de desencadear a aplicação de

política educativa e observando as exigências do

medida

currículo nacional, dos programas

disciplinar

junto

do

sancionatória,

puder

e

das

constituir facto qualificado de crime, deve a

orientações programáticas ou curriculares em

direção do Agrupamento comunicar tal facto à

vigor, bem como do projeto educativo da escola.

comissão de proteção de crianças e jovens ou ao

3. São funções do pessoal docente em geral:

representante do Ministério Público junto do

a) Lecionar as disciplinas, matérias e cursos para

tribunal competente em matéria de menores,

que se encontra habilitado de acordo com as

conforme o aluno tenha, à data da prática do

necessidades educativas dos alunos que lhe

facto, menos de 12 ou entre 12 e 16 anos.

estejam confiados e no cumprimento do serviço

4. O início do procedimento criminal pelos

docente que lhe seja atribuído;

factos a que alude o presente artigo depende

b) Planear, organizar e preparar as atividades

apenas de queixa, competindo esta à própria

letivas dirigidas à turma ou grupo de alunos nas

direção do Agrupamento, devendo o seu

áreas disciplinares ou matérias que lhe sejam

exercício

distribuídas;

em

razões

que

o

interesse

da

c) Conceber, aplicar, corrigir e classificar os

comunidade educativa no desenvolvimento do

instrumentos de avaliação das aprendizagens e

procedimento criminal perante os interesses

participar no serviço de exames e reuniões de

relativos à formação do aluno em questão.

avaliação;

ponderem,

fundamentar-se em

concreto,

d) Elaborar recursos e materiais didáticoSECÇÃO II

pedagógicos e participar na respetiva avaliação;

DOCENTES

e) Promover, organizar e participar em todas as atividades

SUBSECÇÃO I Carreira docente e conteúdo funcional

complementares,

extracurriculares,

incluídas

curriculares no

plano

e de

atividades ou projeto educativo da escola, dentro e fora do recinto escolar;

Artigo 158.º Natureza e estrutura 78

Agrupamento Fernando Pessoa


Regulamento Interno

f) Organizar, assegurar e acompanhar as

escalão podem exercer as funções referidas no

atividades de enriquecimento curricular dos

número anterior desde que detentores de

alunos;

formação especializada.

g) Assegurar as atividades de apoio educativo,

6. Os docentes dos dois últimos escalões da

executar os planos de acompanhamento de

carreira, desde que detentores de formação

alunos

especializada,

determinados

educativa

e

pela

cooperar

acompanhamento

de

na

administração deteção

dificuldades

podem

candidatar-se,

com

e

possibilidade de renúncia a produzir efeitos no

de

termo de cada ano escolar, a uma especialização

aprendizagem;

funcional

para

o

h) Acompanhar e orientar as aprendizagens dos

predominante

alunos, em colaboração com os respetivos pais e

pedagógica,

encarregados de educação;

desenvolvimento

i) Facultar orientação e aconselhamento em

desempenho e administração escolar, em termos

matéria educativa, social e profissional dos

a definir por portaria do membro do Governo

alunos, em colaboração com os serviços

responsável pela área da educação.

especializados de orientação educativa;

7. As funções previstas no n.º 4 são atribuídas

j) Participar nas atividades de avaliação do

prioritariamente aos docentes referidos no

Agrupamento;

número anterior.

das

exercício funções

gestão

exclusivo de

supervisão

da

curricular,

ou

formação, avaliação

do

l) Orientar a prática pedagógica supervisionada a nível do Agrupamento;

SUBSECÇÃO II

m) Participar em atividades de investigação, inovação

e

experimentação

científica

Direitos do pessoal docente

e

pedagógica;

Artigo 160.º

n) Organizar e participar, como formando ou formador, em ações de formação contínua e especializada;

administrativa e pedagógica que não sejam exclusivas dos docentes posicionados no 4.º escalão ou superior.

pedagógica são

e

reservadas

avaliação aos

do

docentes

posicionados no 4.º escalão ou superior, detentores,

preferencialmente,

de

formação

especializada. 5.

Em

casos

a)

Direito

de

participação

no

processo

educativo; b) Direito à formação e informação para o exercício da função educativa;

4. As funções de coordenação, orientação,

desempenho

São direitos profissionais específicos do pessoal docente:

o) Desempenhar as atividades de coordenação

supervisão

Direitos profissionais

c)

Direito ao

apoio técnico,

material

e

documental; d) Direito à segurança na atividade profissional; e) Direito à consideração e ao reconhecimento da sua autoridade pelos alunos, suas famílias e demais membros da comunidade educativa;

excecionais

devidamente

fundamentados, os docentes posicionados no 3.º 79

Agrupamento Fernando Pessoa


Regulamento Interno

f) Direito à colaboração das famílias e da

legislação sobre a sua gestão e administração o

comunidade educativa no processo de educação

preveja.

dos alunos;

3. O direito de participação pode ainda ser

g) Direito à negociação coletiva nos termos

exercido, através das organizações profissionais

legalmente estabelecidos.

e sindicais do pessoal docente, em órgãos que, no âmbito nacional, regional autónomo ou

Artigo 161.º

regional, prevejam a representação do pessoal

Direito de participação no processo educativo

docente.

1. O direito de participação exerce-se no quadro

Artigo 162.º

do sistema educativo, da escola e da relação com

Direito à formação e informação para o exercício da função educativa

a comunidade. 2. O direito de participação, que pode ser exercido

a

título

nomeadamente

individual

através

das

ou

coletivo,

organizações

profissionais e sindicais do pessoal docente, compreende:

exercício da função educativa é garantido: a) Pelo acesso a ações de formação contínua regulares, destinadas a atualizar e aprofundar os

a) O direito a emitir opiniões e recomendações sobre as orientações e o funcionamento do Agrupamento e do sistema educativo;

pedagógicas

ao

nível

conhecimentos e as competências profissionais dos docentes; b) Pelo apoio à autoformação dos docentes, de

b) O direito a participar na definição das orientações

1. O direito à formação e informação para o

do

estabelecimento de educação e ensino ou das suas estruturas de coordenação;

acordo com os respetivos planos individuais de formação. 2. Para efeitos do disposto no número anterior, o direito à formação e informação para o exercício

c) O direito à autonomia técnica e científica e à liberdade de escolha dos métodos de ensino, das tecnologias e técnicas de educação e dos tipos de

da

função

educativa

pode

também

visar

objetivos de reconversão profissional, bem como de mobilidade e progressão na carreira.

meios auxiliares de ensino mais adequados, no respeito

pelo

currículo

nacional,

pelos Artigo 163.º

programas e pelas orientações programáticas

Direito ao apoio técnico, material e

curriculares ou pedagógicas em vigor;

documental

d) O direito a propor inovações e a participar em experiências

pedagógicas,

bem

como

nos

respetivos processos de avaliação; e) O direito de eleger e ser eleito para órgãos colegiais ou singulares dos estabelecimentos de educação e de ensino, nos casos em que a

80

O

direito

documental

ao

apoio

exerce-se

técnico, sobre

material os

e

recursos

necessários à formação e informação do pessoal docente, bem como ao exercício da atividade educativa. Agrupamento Fernando Pessoa


Regulamento Interno

Artigo 164.º

SUBSECÇÃO III

Direito à segurança na atividade profissional

Deveres do pessoal docente

1. O direito à segurança na atividade profissional

Artigo 166.º Deveres gerais

compreende: a)

A

prevenção

e

redução

dos

riscos

profissionais, individuais e coletivos, através da

1.

O

pessoal

docente

adoção de programas específicos dirigidos à

cumprimento dos deveres estabelecidos para os

melhoria do ambiente de trabalho e promoção

funcionários e agentes da Administração Pública

das condições de higiene, saúde e segurança do

em geral.

posto de trabalho;

2. O pessoal docente, no exercício das funções

b) A prevenção e tratamento das doenças que

que lhe estão atribuídas nos termos do Estatuto

venham a ser definidas por portaria conjunta dos

da Carreira Docente (ECD), está ainda obrigado

Ministros da Educação e Ciência e da Saúde,

ao

como resultando necessária e diretamente do

profissionais:

exercício continuado da função docente.

a) Orientar o exercício das suas funções pelos

2.O direito à segurança na atividade profissional

princípios do rigor, da isenção, da justiça e da

compreende ainda a penalização da prática de

equidade;

ofensa corporal ou outra violência sobre o

b) Orientar o exercício das suas funções por

docente no exercício das suas funções ou por

critérios de qualidade, procurando o seu

causa destas.

permanente aperfeiçoamento e tendo como

cumprimento

dos

está

obrigado

seguintes

ao

deveres

objetivo a excelência; Artigo 165.º Direito à consideração e à colaboração da comunidade educativa 1. O direito à consideração exerce-se no plano da relação com os alunos, as suas famílias e os demais membros da comunidade educativa e exprime-se no reconhecimento da autoridade em que o docente está investido no exercício das suas funções. 2. O direito à colaboração das famílias e dos demais membros da comunidade educativa compreende o direito a receber o seu apoio e cooperação ativa, no quadro da partilha entre todos da responsabilidade pelo desenvolvimento e pelos resultados da aprendizagem dos alunos.

c) Colaborar com todos os intervenientes no processo educativo, favorecendo a criação de laços de cooperação e o desenvolvimento de relações de respeito e reconhecimento mútuo, em especial entre docentes, alunos, encarregados de educação e pessoal não docente; d)

Atualizar

e

aperfeiçoar

os

seus

conhecimentos, capacidades e competências, numa perspetiva de aprendizagem ao longo da vida, de desenvolvimento pessoal e profissional e de aperfeiçoamento do seu desempenho; e) Participar de forma empenhada nas várias modalidades

de

formação

designadamente Administração,

nas e

usar

que

frequente,

promovidas as

pela

competências

adquiridas na sua prática profissional; 81

Agrupamento Fernando Pessoa


Regulamento Interno

f) Zelar pela qualidade e pelo enriquecimento

orientações programáticas ou curriculares em

dos recursos didático-pedagógicos utilizados,

vigor;

numa perspetiva de abertura à inovação;

f) Adequar os instrumentos de avaliação às

g) Desenvolver a reflexão sobre a sua prática

exigências do currículo nacional, dos programas

pedagógica,

e das orientações programáticas ou curriculares

proceder

à

autoavaliação

e

participar nas atividades de avaliação da escola;

e adotar critérios de rigor, isenção e objetividade

h) Conhecer, respeitar e cumprir as disposições

na sua correção e classificação;

normativas sobre educação, cooperando com a

g) Manter a disciplina e exercer a autoridade

administração educativa na prossecução dos

pedagógica com rigor, equidade e isenção;

objetivos decorrentes da política educativa, no

h) Cooperar na promoção do bem-estar dos

interesse dos alunos e da sociedade.

alunos, protegendo -os de situações de violência física ou psicológica, se necessário solicitando a

Artigo 167.º

intervenção de pessoas e entidades alheias à instituição escolar;

Deveres para com os alunos

i) Colaborar na prevenção e detecção de 1. Constituem deveres específicos dos docentes

situações

de

relativamente aos seus alunos:

participando-as às entidades competentes;

a) Respeitar a dignidade pessoal e as diferenças

j)

culturais dos alunos valorizando os diferentes

informação relativa aos alunos e respetivas

saberes e culturas, prevenindo processos de

famílias.

Respeitar

risco

a

social,

natureza

se

necessário

confidencial

da

exclusão e discriminação; b) Promover a formação e realização integral

Artigo 168.º

dos alunos, estimulando o desenvolvimento das

Deveres para com a escola e os outros docentes

suas

capacidades,

a

sua

autonomia

e

criatividade;

1. Constituem deveres específicos dos docentes

c) Promover o desenvolvimento do rendimento escolar

dos

alunos

e

a

qualidade

das

aprendizagens, de acordo com os respetivos programas

curriculares

e

atendendo

à

diversidade dos seus conhecimentos e aptidões; d) Organizar e gerir o processo ensino aprendizagem,

adotando

estratégias

de

diferenciação

pedagógica

suscetíveis

de

responder às necessidades individuais dos alunos; e) Assegurar o cumprimento integral das

para com a escola e outros docentes: a)

Colaborar

na

organização

da

escola,

cooperando com os órgãos de direção e as estruturas de gestão pedagógica e com o restante pessoal docente e não docente tendo em vista o seu bom funcionamento; b) Cumprir os regulamentos, desenvolver e executar os projetos educativos e planos de atividades e observar as orientações dos órgãos de direção e das estruturas de gestão pedagógica do Agrupamento;

atividades letivas correspondentes às exigências do currículo nacional, dos programas e das 82

Agrupamento Fernando Pessoa


Regulamento Interno

c) Corresponsabilizar-se pela preservação e uso

uma relação de diálogo e cooperação, no quadro

adequado das instalações e equipamentos e

da partilha da responsabilidade pela educação e

propor

formação integral dos alunos;

medidas

de

melhoramento

e

remodelação;

b) Promover a participação ativa dos pais ou

d) Promover o bom relacionamento e a

encarregados de educação na educação escolar

cooperação entre todos os docentes, dando

dos alunos, no sentido de garantir a sua efetiva

especial atenção aos que se encontram em início

colaboração no processo de aprendizagem;

de carreira ou em formação ou que denotem

c) Incentivar a participação dos pais ou

dificuldades no seu exercício profissional;

encarregados de educação na atividade da

e)

Partilhar

com

os

outros

docentes

a

escola, no sentido de criar condições para a

informação, os recursos didáticos e os métodos

integração bem sucedida de todos os alunos;

pedagógicos, no sentido de difundir as boas

d)

práticas e de aconselhar aqueles que se

encarregados de educação a informação sobre o

encontrem no início de carreira ou em formação

desenvolvimento das aprendizagens e o percurso

ou que denotem dificuldades no seu exercício

escolar dos filhos, bem como sobre quaisquer

profissional;

outros elementos relevantes para a sua educação;

f) Refletir, nas várias estruturas pedagógicas,

e) Participar na promoção de ações específicas

sobre

e

de formação ou informação para os pais ou

coletivamente, tendo em vista melhorar as

encarregados de educação que fomentem o seu

práticas e contribuir para o sucesso educativo

envolvimento na escola.

o

trabalho

realizado

individual

Facultar

regularmente

aos

pais

ou

dos alunos; g) Cooperar com os outros docentes na avaliação SECÇÃO III

do seu desempenho; h) Defender e promover o bem-estar de todos os

PESSOAL NÃO DOCENTE

docentes, protegendo-os de quaisquer situações de violência física ou psicológica, se necessário

SUBSECÇÃO I

solicitando a intervenção de pessoas e entidades

Direitos do pessoal não docente

alheias à instituição escolar. Artigo 170.º Artigo 169.º

Direitos dos assistentes operacionais

Deveres para com os pais e encarregados de educação

1. Sem prejuízo do quadro normativo em vigor, são direitos dos assitentes operacionais:

Constituem deveres específicos dos docentes

a) ser respeitado por todos os elementos da

para com os pais e encarregados de educação

comunidade escolar;

dos alunos:

b) ter um tratamento igual em igualdade de

a) Respeitar a autoridade legal dos pais ou

situações;

encarregados de educação e estabelecer com eles

c) não ser discriminado por motivos de religião,

83

Agrupamento Fernando Pessoa


Regulamento Interno

crença, convicção política, raça, sexo ou

Agrupamento onde a sua participação esteja

qualquer outro motivo;

prevista;

d) eleger e ser eleito para os órgãos de gestão da

e)

escola onde a sua participação esteja prevista;

aperfeiçoamento e atualização contínua;

e) eleger e ser eleito para chefe dos assitentes

f) colaborar e propor atividades para o plano

operacionais;

anual de atividades;

f) manifestar a sua opinião sempre que oportuno

g) ter um intervalo a meio do período da manhã;

ou quando solicitada;

h) manifestar a sua opinião sempre que o

g) ser informado de toda a legislação que lhe

considere oportuno ou quando solicitado;

diga respeito;

i) ser informado de toda a legislação que lhe

h)

ser

informado

da

sua

avaliação

de

participar

em

ações

de

formação,

diga respeito;

desempenho, bem como dos critérios que

j)

ser

informado

da

sua

avaliação

de

conduziram à sua aferição;

desempenho, bem como dos critérios que

i) ter uma sala de convívio própria;

conduziram à sua aferição;

j) ter um intervalo a meio da manhã, sem

k) frequentar qualquer dos serviços escolares;

prejuízo do disposto na alínea f) do artigo 174.º

l) participar nas atividades realizadas na escola.

deste Regulamento; k) ter acesso a qualquer dos serviços escolares; l) participar nas atividades realizadas no

Artigo 172.º Outros direitos do pessoal não docente

Agrupamento; m) solicitar ao chefe eventual mudança de

Para além do disposto no artigo anterior, são

serviço;

direitos do pessoal não docente:

n)

participar

em

ações

de

formação,

aperfeiçoamento e atualização contínua.

a) ser apoiado na sua ação pelos professores e órgãos de administração e gestão; b) ser informado de toda a legislação e ações de

Artigo 171.º Direitos do pessoal administrativo

formação que contribuam para a sua valorização profissional e progressão na carreira; c) reunir, de acordo com a lei, para discutir

1. Para além do quadro legislativo aplicável,

assuntos de serviço ou do seu interesse

constituem direitos do pessoal administrativo:

profissional;

a) ser respeitado por todos os elementos da

d) usufruir de condições de trabalho necessárias

comunidade escolar;

ao desempenho das suas funções;

b) ter um tratamento igual em igualdade de

e) expressar abertamente, a quem de direito, as

situações;

suas

c) não ser discriminado por motivos de religião,

relativamente à orgânica do Agrupamento, com

crença, convicção política, raça, sexo ou

vista a um melhor funcionamento;

qualquer outro motivo;

f) ser informado de todas as atividades com uma

d) eleger e ser eleito para os órgãos de gestão do

antecedência mínima de 48 horas.

84

opiniões

e

apresentar

sugestões

Agrupamento Fernando Pessoa


Regulamento Interno

SUBSECÇÃO II Deveres do pessoal não docente

n) utilizar o cartão eletrónico conforme o estipulado no artigo 24.º deste regulamento; o) cumprir a legislação que determina a

Artigo 173.º Deveres gerais dos assistentes operacionais

proibição de consumo de álcool e tabaco dentro do recinto escolar.

1. Sem prejuízo dos constantes na legislação em

Artigo 174.º

vigor, dos que venham a ser definidos por

Deveres específicos dos

despacho do diretor e dos que se definem nos

assistentes operacionais

artigos seguintes, constituem deveres gerais dos assistentes operacionais: a) ser pontual no cumprimento do seu horário; b) zelar pelo asseio e limpeza das instalações escolares; c) auxiliar o professor sempre que solicitado; d) assegurar, com a devida antecedência, que o material necessário ao funcionamento das aulas esteja nas salas de aula; e) manter a ordem nos átrios dos blocos de salas de aula; f) manter os alunos, junto à sala, em espera ordeira até à chegada do professor; g) permanecer nos blocos de salas de aula durante o decorrer das aulas; h) acatar as instruções dos seus superiores hierárquicos; i) impedir a permanência dos alunos nos blocos e nos espaços junto das janelas durante o decorrer das aulas; j) ter um relacionamento correto com os alunos, mantendo o respeito e comunicando ao diretor, diretor de turma/professor titular de turma, casos de comportamentos incorretos;

Os assistentes operacionais têm ainda os seguintes deveres específicos: a) usar o cartão de identificação ao público; b) usar uniforme em vigor em cada uma das escolas; c) tratar com correção todos os elementos da comunidade; d) colaborar com os professores e os outros elementos da comunidade escolar sempre que para isso seja solicitado; e) assegurar a conservação do mobiliário e do equipamento

que

estiver

a

seu

cargo,

comunicando de imediato ao diretor qualquer anomalia; f) não abandonar o setor a seu cargo, sem que o serviço fique assegurado por outro funcionário; g) não interromper as aulas, a não ser por motivo urgente e inadiável; h) comunicar imediatamente a um elemento coordenador de estabelecimento ou ao diretor a presença de qualquer elemento estranho à escola; i) conhecer o Regulamento Interno.

k) participar qualquer ocorrência, estrago ou extravio, logo que dele tenha conhecimento; l) prover ao desenvolvimento nos alunos hábitos de higiene e limpeza; m) manter sigilo profissional; 85

Artigo 175.º Deveres específicos dos assistentes operacionais em serviço no pavilhão gimnodesportivo Agrupamento Fernando Pessoa


Regulamento Interno

funcionários, entregando-lhes o respetivo recibo Os assistentes operacionais em serviço no

ou enviando-o via e-mail;

pavilhão

j) processar o pagamento de faturas relativas a

gimnodesportivo

têm

ainda

os

seguintes deveres:

compras ou serviços solicitados pela escola;

a) abrir e fechar as portas dos balneários;

k) manter atualizados os arquivos respeitantes

b) manter fechadas as portas de acesso às

aos elementos da comunidade escolar;

instalações durante o funcionamento das aulas e

l) ser responsável pelos assuntos dos serviços de

nos intervalos;

ação social, tais como transportes, refeitório,

c) manter a ordem nos balneários;

seguro escolar, subsídios e outros que lhe sejam

d) guardar o saco dos valores dos alunos;

atribuídos;

e) zelar pela manutenção e arrumação do

m) acatar as indicações do chefe de serviço,

material.

designadamente no que concerne ao sistema de rotação dos funcionários nos diferentes setores Artigo 176.º

internos dos serviços administrativos; n) criar dossiers de legislação e mantê-los

Deveres do pessoal administrativo

atualizados; 1.

Constituem

deveres

do

pessoal

o) verificar os boletins de concurso dos

administrativo:

professores e confirmar os dados quando

a) ser pontual no cumprimento do seu horário;

devidamente preenchidos;

b) utilizar o cartão eletrónico nos termos do

p) prover à afixação da legislação e outros

artigo 24.º;

documentos;

c) ser correto no atendimento de qualquer pessoa

q) passar certidões, no próprio dia ou no dia

que solicite os seus serviços;

seguinte, sempre que possível.

d)

receber

e

registar

a

correspondência,

encaminhá-la para o diretor e arquivá-la;

Artigo 177.º

e) informar os membros da comunidade escolar

Deveres específicos do

dos assuntos a eles respeitantes, nomeadamente

Pessoal Administrativo

férias, faltas, tempo de serviço, vencimento, O pessoal administrativo tem ainda os seguintes

mudanças de escalão e legislação aplicável; f)

receber

as

justificações

de

faltas

de

professores e funcionários e enviar para as respetivas escolas aquelas que corresponderem a professores em regime de destacamento; g) elaborar e arquivar os documentos de avaliação; h) comparecer a reuniões quando convocados para o efeito;

deveres específicos: a) usar o cartão de identificação ao público; b) atender o público com prontidão e correção; c) respeitar e cumprir as orientações do diretor e do chefe de serviços; d) não permitir a permanência de pessoas estranhas ao serviço no interior das instalações; e) conhecer o Regulamento Interno.

i) processar os vencimentos de todos os 86

Agrupamento Fernando Pessoa


Regulamento Interno

h)

Ser

informado

trimestralmente

do

aproveitamento e do comportamento do seu

SECÇÃO IV PAIS E ENCARREGADOPS DE EDUCAÇÃO

educando; i) Ser avisado acerca das faltas dadas pelo seu educando, nos termos da legislação aplicável;

SUBSECÇÃO I Direitos dos pais e encarregados de educação

j) Ser convocado pelo professor titular de turma/diretor de turma quando, sendo o aluno menor de idade, for atingido excesso grave de

Artigo 178.º

faltas, nos termos da legislação aplicável;

Direitos gerais

k) Ser informado sobre o processamento das 1. São direitos gerais dos pais e encarregados de

candidatura;

educação: a) Participar na vida da escola e nas atividades da associação de pais e encarregados de

l)

Ser

informado

sobre

os

apoios

socioeducativos; m) Recorrer e ser atendido, pela direção, sempre

educação; b) Participar, nos termos da lei e deste RI, na administração e gestão dos estabelecimentos de

que o assunto a tratar ultrapasse a competência do professor titular da turma/diretor de turma; n) Inscrever o seu educando em atividades de

educação ou de ensino; c) Eleger e ser eleito para órgãos, cargos e demais funções de representação no âmbito do Agrupamento, nos termos da legislação em

remediação/ enriquecimento curricular; o) Autorizar ou recusar a participação do seu educando em atividades de apoio educativo ou de complemento curricular;

vigor; d) Informar-se, ser informado e informar a comunidade educativa sobre todas as matérias relevantes no processo educativo do seu

e) Articular a educação na família com o

f) Cooperar com todos os elementos da comunidade educativa no desenvolvimento de de

cidadania,

nomeadamente

através da promoção de regras de convivência no Agrupamento; g) Ser convocado para reuniões com o professor titular da turma/diretor de turma e ser recebido na hora de atendimento aos encarregados de educação; 87

avaliação do seu educando; q) Participar, enquanto membro do conselho de

de

trabalho

da

turma,

nas

condições

estabelecidas na lei e neste RI;

trabalho escolar;

cultura

p) Participar, nos termos da lei, no processo de

turma (2º/3º CEB) no desenvolvimento do plano

educando;

uma

matrículas do respetivo educando e regimes de

r) Ser-lhe devolvido o processo individual do educando sendo este menor, no termo da escolaridade

obrigatória

(verificando-se

interrupção no prosseguimento dos estudos); s) Participar, através de dois representantes, em reuniões da turma, por solicitação do professor titular de turma/diretor de turma; t)

Em

caso

de

procedimento

disciplinar

instaurado ao seu educando, ser ouvido, caso o Agrupamento Fernando Pessoa


Regulamento Interno

filho seja menor, aquando da instauração do

turma elege, por escrutínio secreto e presencial,

procedimento;

dois representantes.

u) Recorrer hierarquicamente da decisão final do

6. A participação dos pais e encarregados de

procedimento disciplinar;

educação nos conselhos de turma não se verifica

v) Receber notificação da decisão final de

nas reuniões destinadas a matéria de provas de

procedimento disciplinar instaurado ao seu

exame e de avaliação dos alunos.

educando, quando menor, por contacto pessoal,

7.

ou não sendo possível, por carta registada com

diretamente relacionados com os educandos dos

aviso de receção.

representantes nas estruturas atrás referidas, os

Sempre

que

forem

tratados

assuntos

mesmos não deverão estar presentes. Artigo 179.º Associações de pais e encarregados de educação

SUBSECÇÃO II Deveres dos pais e encarregados de educação

1. As associações de pais e encarregados de educação das escolas regem-se pelos seus

Artigo 180.º

próprios estatutos e gozam de todos os direitos

Deveres dos pais e encarregados de educação

estabelecidos por lei para participação na vida escolar e concretiza-se através da organização e colaboração em iniciativas, visando a promoção da melhoria da qualidade e da humanização das escolas, em ações motivadoras de aprendizagens e da assiduidade dos alunos e em projetos de desenvolvimento socioeducativo da escola. 2. As estruturas representativas deverão entregar nos serviços administrativos, fotocópia das atas de eleição e os contactos para convocatória dos presidentes das respetivas mesas de assembleiageral e direção; 3. Para garantir uma comunicação mais eficaz, cada associação deve divulgar os seus contactos

Constituem deveres do pais e encarregados de educação: a) informar-se e informar sobre todas as matérias relevantes do processo educativo do seu educando; b) comparecer na escola, por sua iniciativa ou por convocatória do diretor de turma; c) articular o processo educativo na família com o trabalho escolar; d) colaborar com todos os elementos da comunidade educativa no desenvolvimento e promoção da cidadania; e) conhecer o Regulamento Interno.

e endereços eletrónicos; 4. A representação dos pais e encarregados de educação é assegurada por seis membros no

SECÇÃO V AUTARQUIA

conselho geral do Agrupamento. 5. A sua representação é também assegurada nos conselhos de turma onde o conjunto dos pais

Artigo 181.º Atribuições da autarquia local

/ encarregados de educação dos alunos de cada 88

Agrupamento Fernando Pessoa


Regulamento Interno

1. São atribuições da autarquia:

a) assegurar os transportes escolares;

a) solicitar a colaboração das escolas do

b) assegurar a gestão dos refeitórios dos

Agrupamento

estabelecimentos de educação pré escolar e do

na

organização

de

eventos

locais/regionais nos domínios educativos e

1.º ciclo;

sociocultural;

c) comparticipar no apoio às crianças da

b) conhecer os dados necessários à boa gestão

educação pré escolar e aos alunos do 1.º ciclo,

dos recursos comuns locais;

no domínio da ação social escolar;

c) conhecer os documentos estruturantes e

d)

fundamentais

complementares de ação educativa na educação

do

Agrupamento:

o

Projeto

apoiar o desenvolvimento de atividades

Educativo, o Regulamento Interno, o Plano

pré-escolar e no 1.ºciclo;

Anual

e) participar no apoio à educação extraescolar;

e

Plurianual

de

Atividades

e

o

Orçamento; d)

f) gerir o pessoal não docente dos seus quadros;

participar

ativamente

na

vida

do

g) Assegurar o prolongamento das atividades

Agrupamento;

nos JI e EB1, para além dos tempos letivos, ao

e) propor ações para o Plano Anual de

abrigo dos respetivos programas de apoio à

Atividades do Agrupamento;

família;

f) promover a articulação e construção de um

h) assegurar o cumprimento da escola a tempo

Projeto Educativo Concelhio;

inteiro através das atividades extracurriculares.

g) solicitar a colaboração dos órgãos do

4.

Agrupamento na divulgação/participação dos

descentralização de competências com as juntas

projetos e ações por si organizadas.

de

2. Compete, ainda, à autarquia:

financiamento com estas, que contemplem a

a) Ser parceiro ativo do Agrupamento na

necessidade de pequenas intervenções nos

negociação dos contratos de autonomia;

edifícios e recreios dos JI e EB1, sendo, no

b) Estabelecer protocolos com as escolas

entanto, as obras de maior envergadura da

destinados à promoção sociocultural / educativa

responsabilidade do pelouro da educação da

e formativa da população escolar;

câmara

c) Fazer incluir no respecivo plano de atividades

necessidades

as

financeira e os seus planos de atividades.

ações

tendentes

à

concretização

dos

A

câmara

freguesia,

municipal,

no

estabelecerá

municipal, mediante

protocolos

dando a

âmbito

resposta sua

da

de

às

capacidade

protocolos estabelecidos com o Agrupamento; d) Atualizar a carta educativa;

Artigo 182.º

e) Participar no planeamento e na gestão dos equipamentos

educativos

e

realizar

investimentos na construção, apetrechamento e manutenção dos estabelecimentos de educação e ensino, nos termos e limites da lei. 3. Compete ainda aos órgãos municipais no que

Direitos dos representantes da comunidade local no Agrupamento Os representantes da comunidade local têm direito a: a) conhecer os documentos fundamentais do Agrupamento,

nomeadamente

Regulamento

se refere à rede pública: 89

Agrupamento Fernando Pessoa


Regulamento Interno

Interno, Projeto Educativo e Planos Anual e

1. Funcionam sob a orientação do respetivo

Plurianual de Atividades e os respetivos

chefe de serviços, nos termos deste Regulamento

relatórios;

Interno e segundo os critérios da distribuição

b) participar na vida do Agrupamento;

equitativa do serviço, de acordo com as

c) propor ações para os Planos Anual e

exigências da competência e rotatividade.

Plurianual de Atividades do Agrupamento;

2. Os serviços administrativos desempenham

d) solicitar a colaboração das escolas do

tarefas de secretaria e administração nas

Agrupamento na divulgação de projetos e

seguintes áreas funcionais:

parcerias com a comunidade educativa;

a) professores;

e) solicitar a coloboração dos órgãos do

b) alunos;

Agrupamento na divulgação/participação dos

c) pessoal não docente;

projetos e ações por si organizadas.

d) contabilidade; e) tesouraria;

Artigo 183.º Deveres dos representanes da comunidade local no Agrupamento

f) expediente geral. 3. O horário de funcionamento dos serviços administrativos será afixado em local visível.

São deveres dos representantes da comunidade

Artigo 185.º

local:

Gabinete de ação social escolar (SASE)

a) contribuir para a segurança e integridade física e moral de todos os que participam na vida

1. Este gabinete funciona na escola-sede do

escolar;

Agrupamento com um técnico, sendo o seu

b) cooperar para que todos tenham oportunidade

trabalho supervisionado por um dos adjuntos do

de desenvolver os seus talentos;

diretor, de quem depende diretamente.

c) promover a integração das escolas do

2. A ação social escolar tem como objetivos:

Agrupamento na comunidade local;

a) o apoio socioeducativo aos alunos e às

d) cooperar com todos os elementos da

famílias em função das suas necessidades

comunidade educativa no desenvolvimento de

específicas, através do programa de auxílios

uma cultura de cidadania.

económicos; b) apoio ao programa de alimentação e nutrição

CAPÍTULO VI SERVIÇOS DE APOIO À AÇÃO EDUCATIVA

(cantina e bufete) e respetiva gestão; c)

gestão do setor de seguros e transportes

escolares em articulação com a autarquia; 3. As informações relativas ao serviço de ação

Artigo 184.º

social escolar são comunicadas aos diretores de

Serviços administrativos

turma e professores titulares de turma com os quais a técnica deste setor e o elemento da

90

Agrupamento Fernando Pessoa


Regulamento Interno

direção reúnem aquando da divulgação da

escolares para os alunos abrangidos pela ação

candidatura a subsídios escolares.

social escolar.

4. O seguro escolar constitui um sistema de

2. A cedência dos manuais é sempre feita a título

proteção destinado a garantir a cobertura dos

de empréstimo, ocorrendo a comparticipação

danos resultantes de acidente escolar, conforme

para a aquisição de novos manuais só depois de

o estabelecido na Portaria n.º 413/99, de 8 de

esgotado o recurso à bolsa de manuais.

junho.

3. A bolsa a que se refere o número anterior, é

5. Na educação pré-escolar e no 1.º ciclo,

constituída pelos manuais escolares devolvidos

compete à câmara municipal comparticipar no

pelos alunos que deles foram beneficiários e que

domínio da ação social escolar.

se encontrem em estado de conservação adequado à sua reutilização, de acordo com as

Artigo 186.º

especificidades das disciplinas a que respeitam e

Reprografia

o tipo de utilização para que foram concebidos, bem como por aqueles que sejam doados ao

1. A reprografia destina-se prioritariamente à

Agrupamento ou ao estabelecimento escolar

reprodução de documentos, fichas, testes e outro

respetivo, designadamente por outros alunos, por

material de apoio ao funcionamento das aulas e

intercâmbio entre escolas ou sejam adquiridos

do Agrupamento em geral.

com verbas próprias ou, para o efeito, postas à

2.

O

material

a

reproduzir

deve

ser

sua disposição por quaisquer entidades públicas

entregue/enviado por e-mail com a antecedência

ou privadas.

mínima de 24 horas.

4. Os alunos beneficiários de apoio em manuais

4. O material reproduzido para utilização nas

escolares, obrigam-se a conservá-los em bom

aulas é gratuito.

estado, responsabilizando-se pelo seu eventual

5. As fotocópias de caráter particular poderão

extravio ou deterioração, ressalvado o desgaste

ser efetuadas, desde que não afetem o serviço

proveniente do seu uso normal, prudente e

oficial e serão pagas ao preço fixado.

adequado, face ao tipo de uso e disciplinas para

6. No início de cada ano letivo, o diretor

que foram concebidos e do decurso do tempo,

estabelecerá o número limite de fotocópias por

obrigando-se

professor/turma da EB 2/3.

Agrupamento, nos termos definidos no artigo

7. O equipamento de reprografia dos JI e EB1,

seguinte.

ainda

a

devolvê-los

ao

que não sejam propriedade do município, ficam sob gestão dos respetivos estabelecimentos de educação e ensino.

Artigo 188.º Devolução dos manuais escolares

Artigo 187.º

1. A devolução ao Agrupamento dos manuais

Bolsa de manuais escolares

escolares postos à disposição do aluno ou cuja aquisição foi comparticipada pela ação social

1. É criada e gerida uma bolsa de manuais 91

escolar ocorre no final do ciclo de estudos, Agrupamento Fernando Pessoa


Regulamento Interno

relativamente a todos os manuais escolares

escolaridade,

correspondentes aos anos de escolaridade do

escolares referentes às disciplinas daqueles anos

ciclo em que o aluno beneficiou do apoio.

de escolaridade;

2. O dever de restituição recai sobre o

b) No final do ano escolar de 2013-2014, para os

encarregado de educação e ocorre nos oito dias

alunos que, tendo concluído o respetivo ciclo de

úteis subsequentes ao da afixação das pautas de

estudos, frequentaram os 2.º, 4.º, 5.º, 6.º, 8.º, 9.º,

avaliação do ano e ciclo de escolaridade

anos de escolaridade, relativamente aos manuais

frequentado pelo aluno, só sendo exigível

escolares referentes às disciplinas daqueles anos

àqueles que concluíram os 2.º e 3.º ciclos do

de escolaridade;

ensino

manuais

c) No final de 2014-2015 e nos anos escolares

escolares cujo nível de atualização possibilite a

seguintes, para os alunos que, tendo concluído o

respetiva reutilização, na mesma ou em qualquer

respetivo ciclo de estudos, frequentaram os 1.º,

outro estabelecimento escolar ou agrupamento.

2.º e 3.º ciclos do ensino básico, relativamente

3. Sempre que se verifique a retenção do aluno

aos manuais escolares referentes às disciplinas

beneficiário, mantém-se o direito a conservar na

dos diferentes anos dos referidos ciclos de

sua posse os manuais escolares relativos ao ciclo

escolaridade.

básico

relativamente

aos

relativamente

aos

manuais

ou disciplinas em causa até à respetiva conclusão.

Artigo 190.º

4. A não restituição dos manuais escolares, nos

Refeitório

termos dos números anteriores, ou a sua devolução em estado de conservação que, por

1. O refeitório é o espaço onde se servem

causa imputável ao aluno, impossibilite a sua

refeições aos alunos da E.B. 2,3, bem como a

reutilização, implicam a impossibilidade de

professores e funcionários do Agrupamento.

atribuição deste tipo de apoio no ano letivo

2. O refeitório funciona das 12 às 14 horas.

seguinte.

3. No início de cada semana será afixada, no polivalente: Artigo 189.º

a) uma escala de ordem de entrada das diversas

Regime transitório de devolução de manuais

turmas, no refeitório, para todos os dias úteis; b) a ementa para toda a semana.

1.

Sem

prejuízo

de

o

poderem

fazer

4. Por razões de saúde e a pedido do interessado,

relativamente a todos os manuais escolares

poderá ser confecionada uma refeição de dieta.

postos à sua disposição no âmbito da ação social

5. Os utentes devem retirar do balcão próprio um

escolar ao longo do ciclo de estudos, a obrigação

tabuleiro e, ordeiramente, colocar nele os

de devolução, constitui-se, para o encarregado

talheres, prato de comida, sopa, sobremesa,

de educação, nos seguintes termos:

copo, guardanapo e pão e dirigir-se a uma mesa.

a) No final do ano escolar de 2012-2013, para os

6. Depois de almoçar, os utentes devem colocar

alunos que, tendo concluído o respetivo ciclo de

o tabuleiro no local adequado, arrumar a cadeira

estudos, frequentaram o 4.º, 6.º, 9.ºanos de

e sair ordeiramente.

92

Agrupamento Fernando Pessoa


Regulamento Interno

7. Os utentes do refeitório não devem falar em

f)

requisitar

voz alta e no final da refeição deixar a mesa

necessários ao bom funcionamento do serviço;

arrumada e limpa.

g) comunicar de imediato ao diretor qualquer

8. As funcionárias do refeitório deverão:

avaria detetada nas máquinas colocadas ao seu

a) cumprir as regras de higiene e limpeza;

serviço;

b) servir os alimentos, utilizando luvas ou pinças

h) comunicar de imediato qualquer indício

apropriadas;

revelador

c) usar uniforme adequado.

confeccionado

9. O diretor deve elaborar e divulgar normas de

duvidosa.

utilização do refeitório.

7. Compete aos utentes do serviço de bufete:

de

atempadamente

produto em

os

produtos

deteriorado

condições

de

ou

higiene

a) aguardar a sua vez de ser atendido; Artigo 191.º

b) colocar os desperdícios no caixote de lixo e o vasilhame no balcão do serviço;

Bufetes

c) cumprir as regras de higiene, asseio, civismo 1. Os bufetes ficam situados no bloco principal

e respeito na utilização do bufete.

da escola-sede; um destinado ao pessoal docente e não docente; e outro destinado aos alunos.

Artigo 192.º

2. O horário de funcionamento, bem como os

Papelaria

preços praticados, serão afixados em local visível.

1. A papelaria serve a comunidade escolar e

3. É dever de todos os utentes o cumprimento

destina-se à venda de material escolar.

das regras de higiene, asseio, civismo e respeito

2. O horário de funcionamento é definido

na utilização do bufete.

anualmente pelo diretor, devendo ser afixado em

4. Os utentes respeitarão a ordem de chegada

local visível, junto das respetivas instalações.

para serem servidos.

3. Os preços dos artigos à venda na papelaria

5. As despesas de reparação de danos causados

devem estar corretamente afixados.

em materiais ou equipamentos do bufete por

4. Estes preços são definidos pelo conselho

negligência

administrativo, de acordo com a legislação em

ou

propositadamente

serão

imputadas ao infrator.

vigor.

6. Os funcionários deverão: a) cumprir as regras de higiene e limpeza; b) servir os alimentos, utilizando luvas ou pinças

CAPÍTULO VII CONTRATOS DE AUTONOMIA

apropriadas; c) usar uniforme adequado; d) atender os utentes pela ordem de chegada;

Artigo 193.º Desenvolvimento da autonomia

e) proibir o acesso ao interior das instalações por pessoas estranhas ao serviço;

1. A autonomia das escolas desenvolve-se por sua iniciativa, e tem por base a celebração de um

93

Agrupamento Fernando Pessoa


Regulamento Interno

contrato de autonomia, através do qual podem

profissional, e organizações de trabalho, de

ser-lhes reconhecidos diferentes níveis de

forma

competência e de responsabilidade, de acordo

empreendedorismo nas diferentes áreas de

com os objetivos e o plano de ação apresentado

exercício profissional;

e a capacidade demonstrada.

e) Inclusão de componentes regionais e locais,

2. Os domínios da autonomia abrangem a

respeitando os núcleos essenciais definidos a

organização e gestão da escola, o sucesso

nível nacional;

escolar dos alunos e o combate ao abandono

f) Oferta de cursos com planos curriculares

escolar, a formação integral dos alunos, a

próprios, no respeito pelos objetivos do sistema

integração social e comunitária, os cuidados de

nacional de educação;

apoio e guarda, a formação vocacional e

g) Adoção de procedimentos inovadores e

profissional, o desenvolvimento dos talentos, o

diferenciados de gestão pedagógica, estratégica,

empreendedorismo e a abertura à investigação, a

patrimonial, administrativa e financeira.

inovação e a excelência.

4. A operacionalização das dimensões e

3. O desenvolvimento da autonomia processa-se

domínios expressos nos números anteriores,

pela atribuição de competências, tendo em conta

pode passar pela apresentação, por parte do

os objetivos a prosseguir e as condições

Agrupamento,

específicas de cada escola podendo abranger,

relativamente aos itens seguintes, sem prejuízo

designadamente, pelo menos um dos seguintes

de outros:

domínios:

a) Gestão pedagógica e curricular diferenciada

a) Desenvolvimento de projetos de excelência,

em função dos diferentes contextos, alunos e

de melhoria e inovação orientados para padrões

públicos escolares;

elevados de eficácia, dos resultados escolares e

b) Gestão de um crédito global acrescido de

da qualidade do serviço público de educação,

horas

direcionados para diferentes perfis de alunos;

componente letiva, não letiva, o exercício de

b) Promoção de condições para a melhoria do

cargos de administração, gestão e orientação

sucesso escolar e educativo das crianças e

educativa e ainda o desenvolvimento de projetos

jovens, tendo em vista a prevenção da retenção,

de ação e inovação;

do absentismo e do abandono escolar, através da

c) Adoção de normas próprias sobre horários,

adaptação

tempos letivos, constituição de turmas ou grupos

e

diversificação

das

ofertas

a

de

orientar

de

serviço

o

ensino

propostas

docente,

para

o

próprias

incluindo

a

formativas;

de alunos e ocupação de espaços;

c) Criação de modalidades flexíveis de gestão do

d) Recrutamento e seleção do pessoal docente e

currículo e dos programas disciplinares e não

não docente, nos termos da legislação aplicável;

disciplinares de modo a atuar precocemente

e) Extensão das áreas que integram os serviços

sobre o risco de abandono e insucesso escolar;

técnicos e técnico-pedagógicos e suas formas de

d) Ligação ao mundo do trabalho por via da

organização;

cooperação entre escolas, instituições e serviços

f) Gestão e execução do orçamento, através de

de apoio e encaminhamento vocacional e

uma afetação global de meios;

94

Agrupamento Fernando Pessoa


Regulamento Interno

g) Possibilidade de autofinanciamento e gestão

no âmbito de candidaturas a programas de

de receitas que lhe estão consignadas;

apoios financeiros públicos, nacionais e ou

h) Aquisição de bens e serviços e execução de

comunitários, têm a duração de um ano,

obras, dentro de limites a definir;

renovável, por declaração expressa de ambas as

i) Desenvolvimento de uma cultura de avaliação

partes, por iguais períodos de tempo, até ao

nos domínios da avaliação interna da escola, da

limite de duas renovações, sem prejuízo da

avaliação dos desempenhos docentes e da

celebração de futuros novos contratos.

avaliação da aprendizagem dos alunos, orientada

5. Os contratos de autonomia entram em vigor

para a melhoria.

após a respetiva homologação por parte do membro do Governo responsável pela área da Artigo 194.º

Educação.

Contrato de autonomia Artigo 195.º 1. Por contrato de autonomia entende-se o acordo celebrado entre o Agrupamento, os serviços competentes do Ministério da Educação e Ciência e, sempre que conveniente, outros parceiros da comunidade, através do qual se definem objetivos e se fixam as condições que viabilizam

o

desenvolvimento

educativo

apresentado

pelos

do

projeto

órgãos

de

administração e gestão de uma escola ou agrupamento, verificadas as condições legais em vigor. 2.

níveis

de

competência

e

de

responsabilidade a atribuir são objeto de negociação entre o Agrupamento, o Ministério da Educação e Ciência e, quando existam, os outros parceiros.

sujeita

ao

preenchimento

das

seguintes

condições: a) Aprovação pelo conselho geral de um plano de desenvolvimento da autonomia que vise melhorar o serviço público de educação, potenciar os recursos da escola e superar de modo

sustentado

as

suas

debilidades,

materializado na aprovação prévia da minuta do

a duração do contrato é estabelecida entre as partes, não podendo, em regra ser inferior a três escolares

completos,

podendo

contextualizado, consistente e fundamentado; c) A conclusão do procedimento de avaliação externa nos termos da lei e demais normas

resolvido, nos termos do presente diploma. 4. Os contratos celebrados com escolas às quais da

Educação

e

d) Adoção por parte da escola de dispositivos e práticas

de

autoavaliação

adequadas

e

consequentes.

ser

renovado, parcial ou totalmente suspenso, ou

Ministério

b) A apresentação de um projeto educativo

regulamentares aplicáveis;

3. Sem prejuízo do disposto no número seguinte,

o

A celebração do contrato de autonomia está

contrato a celebrar;

Os

anos

Requisitos

Ciência

Artigo 196.º Responsabilidade No exercício das respetivas funções, os titulares dos órgãos previstos no artigo 10.º do decreto-lei

expressamente reconheça tratamento prioritário 95

Agrupamento Fernando Pessoa


Regulamento Interno

n.º 75/2008, de 22 de abril, na sua atual redação,

ixi) designação do membro que secretariará a

respondem perante a administração educativa,

reunião;

nos termos gerais do direito.

x) mecanismos de comunicação e articulação entre órgãos, estruturas e subestruturas;

Artigo 197.º

xi) registo e regime de faltas dos seus membros,

Direitos à informação e colaboração da administração educativa

salvaguardando o disposto na legislação em

No exercício das suas funções, os titulares dos cargos referidos no presente regime gozam do direito à informação, à colaboração e apoio dos

vigor. 2. O regimento é elaborado ou revisto nos primeiros 30 dias do mandato do órgão ou estrutura a que respeita.

serviços centrais e periféricos do Ministério da Artigo 199.º

Educação

Atas

CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES FINAIS

1. De cada reunião, será lavrada ata, que conterá um resumo de tudo o que nela tiver ocorrido, indicando, designadamente, a data e o local da

Artigo 198.º Regimento

reunião, os membros presentes, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas e a forma e o resultado das respetivas votações.

1. Os órgãos colegiais de direção, administração e gestão, as estruturas de coordenação educativa e supervisão pedagógica e outras estruturas previstas neste regulamento elaboram e aprovam os seus próprios regimentos, tendo em atenção os seguintes pontos: i) definição; ii) composição; iii) designação; iv) competências v) periodicidade das reuniões; vi) duração das reuniões, quer ordinárias, quer extraordinárias; vii) convocatórias, nomeadamente, quanto à antecedência mínima e modo de divulgação; viii) deliberações e votações;

96

2. As atas são lavradas pelo secretário e postas à aprovação de todos os elementos no final da respetiva reunião ou no início da seguinte, sendo assinadas, após aprovação, pelo presidente e pelo secretário. 3. As atas serão elaboradas em suporte informático, paginadas e rubricadas no canto superior direito de cada página, pelo secretário e pelo presidente. 4. As atas serão aprovadas na reunião a que disserem respeito, nos casos indicados pelo órgão

de

administração

e

gestão

do

Agrupamento. 5. As atas deverão ter o visto do órgão de administração e gestão do Agrupamento. 6. Não podem ser utilizadas abreviaturas.

Agrupamento Fernando Pessoa


Regulamento Interno

7. Todos os números são escritos por extenso,

d) em caso de empate e em escrutínio secreto,

excetuando-se os números de matrícula dos

deve proceder-se de imediato, a nova votação e,

alunos bem como as referências legislativas.

se o empate se mantiver, adiar a deliberação para

8. Todos os espaços vazios têm de ser trancados.

reunião seguinte; e)

se na primeira votação dessa reunião se

mantiver o empate, deve proceder-se a votação Artigo 200.º

nominal, tendo o presidente voto de qualidade, de acordo com o art. 26.º

Tomadas de decisão

do

Código

do

Procedimento Administrativo. 1. Salvo disposto em contrário, as decisões tomadas pelos órgãos colegiais carecem da

Artigo 202.º

obtenção da maioria simples dos respetivos

Mandatos de substituição

membros presentes nas reuniões em que, havendo “ quorum“, aquelas tenham lugar.

Os titulares dos órgãos previstos no presente

2. Nos termos dos arts. 22.º e 23.º do Código do

regulamento,

Procedimento

órgãos

substituição de anteriores titulares, terminam os

colegiais só podem deliberar em primeira

seus mandatos na data prevista para a conclusão

convocação quando esteja presente a maioria

dos membros substituídos.

Administrativo,

os

eleitos

ou

designados

em

dos seus membros com direito a voto, sendo que aos membros daqueles órgãos é permitida a

Artigo 203.º

abstenção nas votações, quando a lei o não

Aceitação e resignação do

proibir.

exercício de cargos

Artigo 201.º Procedimentos aquando de votação

1.

Os

diferentes

cargos

previstos

neste

regulamento são de aceitação obrigatória. 2. Podem, no entanto, em casos excecionais

Exceto quando tal estiver expresso na legislação ou neste regulamento, devem observar-se os seguintes aspetos: a) as deliberações são tomadas por votação nominal; b) as deliberações que envolvam a apreciação do comportamento ou das qualidades de qualquer pessoa são tomadas por escrutínio secreto; c) os membros que se encontrem legalmente impedidos, não podem participar na discussão e votação; 97

devidamente justificados, as entidades a quem compete a escolha dos elementos para os diferentes cargos aceitar justificação de escusa para o desempenho dos mesmos. 3. Por motivos de força maior, qualquer dos membros

dos

órgãos

previstos

neste

regulamento poderá pedir a sua resignação. 4. A resignação terá de ser aceite pelo diretor, de cuja decisão cabe recurso para o Diretor-geral da Administração Escolar ou quem as suas vezes fizer.

Agrupamento Fernando Pessoa


Regulamento Interno

5. A resignação a que se refere a parte final do

administrativos da escola-sede e em cada um

número anterior só produzirá efeitos a partir da

dos estabelecimentos de educação e ensino do

receção, pelo diretor, de despacho concordante

Agrupamento.

da entidade a quem tenha sido interposto

3.O

recurso.

disponível na página Web do Agrupamento.

presente

regulamento

estará

sempre

6. A substituição e homologação de qualquer dos membros dos órgãos previstos será feita de acordo com o disposto neste regulamento.

Artigo 207.º Revisão do regulamento interno

Artigo 204.º

1. O presente regulamento interno pode ser

Parcerias

revisto, com caráter ordinário, quatro anos após a sua aprovação e, extraordinariamente, a todo o

Na prossecução do projeto educativo do

tempo por deliberação do conselho geral,

Agrupamento o diretor, poderá ouvir o conselho

aprovada por maioria absoluta dos membros em

pedagógico e o conselho geral, a fim de

efetividade de funções.

constituir parcerias com entidades públicas e ou

2. A iniciativa de propor alterações ao

privadas.

regulamento, no âmbito da revisão ordinária, cabe a qualquer órgão de direção, administração Artigo 205.º

e gestão.

Casos Omissos

1. A resolução de casos omissos fica a cargo dos órgãos com a devida competência. 2.

Em

matéria

de

processo,

aplica-se,

subsidiariamente, o disposto no Código do Procedimento Administrativo, naquilo que não se encontre especialmente regulado no presente regulamento.

Artigo 206.º Divulgação

1.

O

presente

regulamento

interno

será

obrigatoriamente divulgado a todos os membros da comunidade educativa, no início de cada ano letivo. 2. Uma cópia do presente regulamento será depositada 98

na

biblioteca,

nos

serviços Agrupamento Fernando Pessoa


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