Regulamento Interno
REGULAMENTO INTERNO EM REVISテグ
Agrupamento de Escolas Fernando Pessoa 1
Agrupamento Fernando Pessoa
Regulamento Interno
Fernando
Pessoa,
enquanto
unidade
organizacional, dotada de órgãos próprios de
PREÂMBULO
direção, administração e gestão, numa dinâmica Os
estabelecimentos
estabelecimentos
educação
escolares e
ou
ensino
são
de promoção da «Educação para os Valores». Pretendemos, pois, que o Agrupamento:
organizações às quais está confiada uma missão
- Promova o progresso de todos os seus alunos
de serviço público que consiste em dotar todos e
para além do esperado;
cada um dos cidadãos dos conhecimentos,
- Assegure que cada aluno atinja os padrões
valores, atitudes e comportamentos que lhes
mais elevados que lhe sejam possíveis;
permitam
- Melhore todos os aspetos do sucesso e do
explorar
plenamente
as
suas
capacidades, integrar-se ativamente na sociedade
desenvolvimento dos alunos;
e dar um contributo válido para a vida
- Continue a melhorar ano após ano.
económica, social e cultural do país.
A fim de concretizar estes propósitos gerais, este
Os programas dos sucessivos governos têm
regulamento faz, no seu articulado, a transcrição,
estabelecido em matéria de educação uma clara
com adaptações, de alguns dos normativos em
e forte aposta em dotar os estabelecimentos de
vigor, sempre que se verfique consequência e
educação
necessidade de clarificação.
e
ensino
de
maior
autonomia
pedagógica e organizativa, com o desiderato da melhoria da qualidade do serviço público de
CAPÍTULO I
educação e, consequentemente, do sucesso
DISPOSIÇÕES INTRODUTÓRIAS
escolar dos alunos. Pretende-se, assim, que o Agrupamento de
Artigo 1.º
Escolas Fernando Pessoa, tendo em conta as
Objecto
suas caraterísticas e o seu projeto educativo, se torne mais exigente nas suas decisões e assuma
É aprovado o Regulamento Interno a que se
um forte compromisso de responsabilização
refere o art.º 9.º do decreto-lei n.º 75/2008, de 22
pelas opções tomadas e pelos resultados que
de abril, alterado e republicado pelo decreto-lei
obtém perante a comunidade em que se
n.º 137/2012, de 2 de julho.
encontram inseridos os seus estabelecimentos de educação e ensino.
Artigo 2.º
Considerando as disposições legais no sentido
Âmbito
do estabelecimento da autonomia, direção, administração e gestão de escolas, do reforço da participação das famílias e comunidades, na garantia da missão que incumbe à escola, em condições de qualidade, equidade, eficácia e eficiência, o presente regulamento valoriza a identidade 2
do
Agrupamento
de
Escolas
1.
O
presente
regulamento
aplica-se
ao
Agrupamento de Escolas Fernando Pessoa de Santa Maria da Feira, adiante nomeado por Agrupamento, e a todas as instalações, espaços e equipamentos
disponibilizados
para
seu
usufruto. Agrupamento Fernando Pessoa
Regulamento Interno
2. O Agrupamento de Escolas é constituído pela
designadamente o decreto-lei n.º 3/ 2008 de 7 de
EB 2,3 Fernando Pessoa (escola-sede), por três
janeiro, lei n.º 21/ 2008 de 12 de maio (educação
centros escolares, sete escolas do 1.º ciclo do
especial e apoios educativos), decreto-lei n.º
ensino básico e oito jardins de infância, a saber:
75/2008 , de 22 de abril (Regime de Autonomia,
- Centros escolares: de Espargo, Mosteirô e
Administração e Gestão), alterado e republicado
Valrico, englobando estabelecimentos de
pelo decreto-lei n.º 137/2012, de 2 de julho, o
educação pré-escolar e escolas do primeiro
decreto-lei n.º 41/2012, de 21 de fevereiro (Estatuto da Carreira docente – ECD), o decreto
ciclo do ensino básico
regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro
- Jardins de infância: JI da Cruz – Santa Maria da Feira
(avaliação de desempenho do pessoal docente), a
JI de Milheirós – Santa Maria da Feira
Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro (Estatuto do Aluno e Ética Escolar – EAEE), a Lei n.º
JI do Montinho – Santa Maria da Feira JI de Macieira – Souto
85/2009, de 27 de agosto (da escolaridade
JI de Padrão – Souto
obrigatória de 12 anos ou até aos 18 anos de
JI de Tarei – Souto
idade), o decreto-lei n.º 176/2012, de 2 de agosto
JI de Mieiro – Travanca
(regime de matrícula e de frequência), o decreto-
JI de Outeiro – Travanca
lei n.º 139/2012, de 5 de julho (organização e gestão
- EB 1.º ciclo:
dos
currículos
e
avaliação
das
EB1 da Feira n.º 1 – Santa Maria da Feira
aprendizagens), o despacho normativo n.º 24-
EB1 da Feira n.º 2 – Santa Maria da Feira
A/2012, de 6 de dezembro (avaliação das
EB1 de Milheirós – Santa Maria daFeira
aprendizagens no ensino básico), e o despacho
EB1 de Badoucos – Souto
normativo n.º 13-A/2012), de 5 de junho
EB1 de Mieiro – Travanca
(organização do ano letivo), bem como as
EB1 de Outeiro – Travanca
contribuições dos diversos intervenientes no processo educativo, auscultados para o efeito.
EB1 de Tarei - Souto
Artigo 4.º
Artigo 3.º
Autonomia e Princípios Orientadores da Administração do Agrupamento
Missão e Natureza Jurídica
1. O presente regulamento define o regime de
1.
A
autonomia
dos seus órgãos de direção, administração e
administração educativa de tomar decisões nos
gestão,
domínios
de
coordenação
e
da
pela
organização
lei
faculdade
reconhecida
estruturas
escola
a
funcionamento do Agrupamento, de cada um
das
à
é
e
pedagógica,
pela
da
supervisão, bem como os direitos e deveres dos
organização e gestão curricular, da gestão dos
membros da comunidade escolar.
recursos humanos, da ação social escolar e da
2. Para efeitos do disposto no número anterior,
gestão estratégica, patrimonial, administrativa e
teve-se em conta a legislação em vigor,
financeira, no quadro das funções, competências
3
Agrupamento Fernando Pessoa
Regulamento Interno
e recursos que lhes estão atribuídos.
representativas das atividades e instituições
2. O exercício da autonomia supõe a prestação
económicas, sociais, culturais e científicas,
de
dos
tendo em conta as caraterísticas específicas dos
procedimentos de autoavaliação e de avaliação
vários níveis e tipologias de educação e de
externas.
ensino;
2.1. A autoavaliação do Agrupamento é objeto
d) assegurar o pleno respeito pelas regras da
de programa a desenvolver sob a coordenação de
democraticidade e representatividade dos órgãos
equipa a designar pelo diretor, ouvido o
de direção, administração e gestão, garantida
conselho pedagógico.
pela eleição democrática de representantes da
contas,
designadamente
2.2. A autoavaliação
através
tem em
vista
dar
comunidade educativa.
cumprimento aos normativos legais e contribuir
6. A autonomia, a direção, administração e a
para a criação da cultura da avaliação.
gestão do Agrupamento funcionam sob o
2.3. Constitui o instrumento de capacitação
princípio da responsabilidade e da prestação de
enquanto pressuposto de aprofundamento da
contas do Estado assim como de todos os demais
autonomia.
agentes ou intervenientes.
3. O presente regulamento, o projeto educativo,
7. No quadro dos princípios e objectivos
o plano anual e plurianual de atividades e o
referidos no ponto anterior, a autonomia, a
orçamento constituem os instrumentos do
direção, a administração e a gestão do
processo de autonomia.
Agrupamento organizam-se no sentido de:
4. A autonomia, a direção, a administração e a
a) promover o sucesso e prevenir o abandono
gestão do Agrupamento orientam-se pelos
escolar dos alunos e desenvolver a qualidade do
princípios da igualdade, da participação e da
serviço público de educação, em geral, e das
transparência.
aprendizagens e dos resultados escolares, em
5. A autonomia, a administração e a gestão do
particular;
Agrupamento subordinam-se particularmente
b)
aos princípios e objetivos consagrados na
condições para a concretização da igualdade de
Constituição e na lei de Bases do Sistema
oportunidades para todos;
educativo, designadamente:
c) assegurar as melhores condições de estudo e
a) integrar as suas escolas nas comunidades que
de trabalho, de realização e de desenvolvimento
servem e estabelecer a interligação do ensino e
pessoal e profissional;
das atividades económicas, sociais, culturais e
d) cumprir e fazer cumprir os direitos e os
científicas;
deveres
b) contribuir para desenvolver o espírito e a
regulamentos e manter a disciplina;
prática democráticos;
e) observar o primado dos critérios de natureza
c) assegurar a participação de todos os
pedagógica sobre os critérios de natureza
intervenientes
educativo,
administrativa nos limites de uma gestão
nomeadamente dos professores, dos alunos, das
eficiente dos recursos disponíveis para o
famílias,
desenvolvimento da sua missão;
4
das
no
processo
autarquias
e
de
entidades
promover
a
equidade
constantes
das
social,
leis,
criando
normas
ou
Agrupamento Fernando Pessoa
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f) assegurar a estabilidade e a transparência da
3. A comunidade educativa referida no n.º 1
direção, gestão e administração escolares,
integra, sem prejuízo dos contributos de outras
designadamente através dos adequados meios de
entidades, os alunos, os pais ou encarregados de
comunicação e informação;
educação, os professores, o
g) proporcionar condições para a participação
docente das escolas, as autarquias locais
dos membros da comunidade educativa e
e
promover a sua iniciativa.
regional com intervenção na área da educação,
8. No respeito pelos princípios e objetivos
nos termos das respetivas responsabilidades e
enunciados e das regras estabelecidas no
competências.
os
serviços
pessoal
não
da administração central e
presente regulamento interno, admite-se a Artigo 6.º
diversidade de soluções organizativas a adotar pelo
Agrupamento
no
exercício
da
sua
Responsabilidade dos alunos
autonomia organizacional, em particular no que
1. Os alunos são responsáveis, em termos
concerne à organização pedagógica.
adequados à sua idade e capacidade de discernimento, pelo exercício dos direitos e pelo
Artigo 5.º
cumprimento
Responsabilidade dos membros da comunidade educativa
dos
deveres
que
lhe
são
outorgados pelo presente regulamento e pela demais legislação aplicável.
1. A autonomia do agrupamento pressupõe a
2. A responsabilidade disciplinar dos alunos
responsabilidade de todos os membros da
implica o respeito integral pelo EAEE, pelo
comunidade educativa pela salvaguarda efetiva
regulamento interno do agrupamento, pelo
do direito à educação e à igualdade de
património da mesma, pelos demais alunos,
oportunidades no acesso à escola, bem como a
funcionários e, em especial, pelos professores.
promoção de medidas que visem o empenho e o
3. Nenhum aluno pode prejudicar o direito à
sucesso escolares, a prossecução integral dos
educação dos demais.
objetivos dos referidos projetos educativos, incluindo os de integração sociocultural, e o
Artigo 7.º
desenvolvimento de uma cultura de cidadania
Responsabilidade dos pais ou encarregados de educação
capaz de fomentar os valores da pessoa humana, da democracia e exercício responsável da
1. Aos pais ou encarregados de educação
liberdade individual e do cumprimento dos
incumbe uma especial responsabilidade, inerente
direitos e deveres que lhe estão associados.
ao seu poder-dever de dirigirem a educação dos
2.
A escola
de
seus filhos e educandos no interesse destes e de
salvaguarda efetiva do direito à educação,
promoverem ativamente o desenvolvimento
devendo
físico, intelectual e cívico dos mesmos.
o
é
seu
o
espaço
coletivo
funcionamento
garantir
plenamente aquele direito.
5
Agrupamento Fernando Pessoa
Regulamento Interno
2. Nos termos da responsabilidade referida no
relacionar com os outros, da sua plena
número anterior, deve cada um dos pais ou
integração na comunidade educativa e do seu
encarregados de educação, em especial:
sentido de responsabilidade;
a) Acompanhar ativamente a vida escolar do seu
h) Contribuir para a preservação da segurança e
educando;
integridade física e psicológica de todos os que
b) Promover a articulação entre a educação na
participam na vida do Agrupamento;
família e o ensino na escola;
i) Integrar ativamente a comunidade educativa
c) Diligenciar para que o seu educando
no desempenho das demais responsabilidades
beneficie, efetivamente, dos seus direitos e
desta, em especial informando-a e informando-
cumpra rigorosamente os deveres que lhe
se sobre todas as matérias relevantes no processo
incumbem, nos termos deste regulamento,
educativo dos seus educandos;
procedendo
seu
i) integrar ativamente a comunidade educativa
comportamento e empenho no processo de
no desempenho das demais responsabilidades
ensino;
desta,
d) Contribuir para a criação e execução do
informado e informando sobre todas as matérias
projeto educativo e do regulamento interno do
relevantes no processo educativo dos seus
Agrupamento e participar na vida da escola;
educandos;
e) Cooperar com os professores no desempenho
j) Comparecer na escola sempre que tal se revele
da sua missão pedagógica, em especial quando
necessário ou quando para tal for solicitado;
para tal forem solicitados, colaborando no
k)
processo de ensino dos seus educandos;
subscrever declaração anual de aceitação do
f) Reconhecer e respeitar a autoridade dos
mesmo e de compromisso ativo quanto ao seu
professores no exercício da sua profissão e
cumprimento integral;
incutir nos seus filhos ou educandos o dever de
l) Indemnizar a escola relativamente a danos
respeito para com os professores, o pessoal não
patrimoniais causados pelo seu educando;
docente e os colegas, contribuindo para a
m)
preservação da disciplina e harmonia da
seus contactos telefónico, endereço postal e
comunidade educativa;
eletrónico, bem como os do seu
g) Contribuir para o correto apuramento dos
quando diferentes, informando a escola em caso
factos em procedimento de índole disciplinar
de alteração.
instaurado ao seu educando, participando nos
3. Os pais ou encarregados de educação são
atos
procedimentos para os quais for
responsáveis pelos deveres dos seus filhos e
notificado e, sendo aplicada a este medida
educandos, em especial, quanto à assiduidade,
corretiva ou medida disciplinar sancionatória,
pontualidade e disciplina.
diligenciar para que a mesma prossiga
4. Para efeitos do disposto no presente
e
com
correção
no
os
em
especial
Conhecer
Manter
o
informando-se,
sendo
presente regulamento e
constantemente
os
educando,
objetivos de reforço da sua formação cívica,
regulamento,
do
educação quem tiver menores a residir consigo
desenvolvimento
personalidade, 6
da
sua
equilibrado capacidade
da de
sua se
considera-se
atualizados
encarregado
de
ou confiado aos seus cuidados: Agrupamento Fernando Pessoa
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a) Pelo exercício do poder parental;
2.
Constitui
incumprimento
b) Por decisão judicial;
censurável dos deveres dos pais ou encarregados
c) Pelo exercício de funções executivas na
de educação:
direção de instituições que tenham menores, a
a) O incumprimento dos deveres de matrícula,
qualquer título, à sua responsabilidade;
frequência, assiduidade e pontualidade pelos
d) Por mera autoridade de facto ou por
filhos e ou educandos, bem como a ausência de
delegação, devidamente comprovada, por parte
justificação para tal incumprimento, nos termos
de qualquer das entidades referidas nas alíneas
dos n.ºs 2 a 5 do artigo16.º do EAEE;
anteriores.
b) A não comparência na escola sempre que os
5. Em caso de divórcio ou de separação e, na
seus filhos e ou educandos atinjam metade do
falta de acordo dos progenitores, o encarregado
limite de faltas injustificadas, nos termos do n.º
de educação será o progenitor com quem o
3 do artigo 18.º do EAEE ou a sua não
menor fique a residir.
comparência ou não pronúncia, nos casos em
6. Estando estabelecida a residência alternada
que a sua audição é obrigatória, no âmbito de
com cada um dos progenitores, deverão estes
procedimento disciplinar instaurado ao seu filho
decidir, por acordo ou, na falta deste, por
ou educando, nos termos previstos nos artigos
decisão judicial, sobre o exercício das funções
30.º e 31.º do EAEE;
de encarregado de educação.
c) A não realização, pelos seus filhos e ou
7. O encarregado de educação pode ainda ser o
educandos,
pai ou a mãe que, por acordo expresso ou
definidas pelo Agrupamento nos termos do
presumido entre ambos, é indicado para exercer
presente regulamento, das atividades
essas funções, presumindo-se ainda, até qualquer
integração
indicação em contrário, que qualquer ato que
decorrentes
da
pratica relativamente ao percurso escolar do
disciplinares
corretivas e ou sancionatórias,
filho é realizado por decisão conjunta do outro
bem como a não comparência destes em
progenitor.
consultas ou terapias prescritas por técnicos
das
na
medidas
escola
e
aplicação
especialmente
de
recuperação
na
de
comunidade de
medidas
especializados. Artigo 8.º
3. O incumprimento reiterado, por parte dos pais
Incumprimento dos deveres por parte dos pais ou encarregados de educação
ou encarregados de educação, dos deveres a que se refere o número anterior, determina a
1. O incumprimento pelos pais ou encarregados
obrigação, por parte do Agrupamento,
de
de educação, relativamente aos seus filhos ou
comunicação do facto à competente comissão
educandos menores ou não emancipados, dos
de proteção de crianças e jovens.
deveres previstos no artigo anterior, de forma
4. O incumprimento consciente e reiterado pelos
consciente e reiterada, implica a respetiva
pais ou encarregado de educação de alunos
responsabilização nos termos da lei e do EAEE.
menores de idade dos deveres estabelecidos no n.º 2 pode ainda determinar por decisão da comissão de proteção de crianças e jovens ou do
7
Agrupamento Fernando Pessoa
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Ministério Público, na sequência da análise
Artigo 9.º
efetuada após a comunicação prevista no
Papel especial dos professores
número anterior, a frequência em sessões de capacitação parental, a promover pela equipa
1.
multidisciplinar do Agrupamento, sempre que
responsáveis pela condução do processo de
possível, com a participação das entidades a que
ensino, devem promover medidas de carácter
se refere o n.º 3 do artigo 53.º do EAEE e no
pedagógico
quadro
desenvolvimento da educação, em ambiente de
das
orientações
definidas
pelos
Os
professores,
que
enquanto
estimulem
o
principais
harmonioso
ministérios referidos no seu n.º 2.
ordem e disciplina nas atividades na sala de aula
5. Nos casos em que não existam equipas
e na escola.
multidisciplinares
à
2. O diretor de turma ou, tratando-se de alunos
comissão de proteção de crianças e jovens ou, na
do 1.º ciclo do ensino básico, o professor titular
sua
Público
de turma, enquanto coordenador do plano de
dinamizar as ações de capacitação parental a que
trabalho da turma, é o principal responsável pela
se refere o número anterior, mobilizando, para
adoção de medidas tendentes à melhoria das
o efeito, o agrupamento, bem como as
condições de aprendizagem e à promoção de um
demais entidades a que se refere o artigo 53.º do
bom
EAEE
articular a intervenção dos professores da turma
6. Tratando-se de família beneficiária de apoios
e dos pais ou encarregados de educação e
sociofamiliares concedidos pelo Estado, o facto
colaborar com estes no sentido de prevenir e
é
resolver problemas comportamentais ou de
inexistência,
também
constituídas,
ao
compete
Ministério
comunicado
aos
serviços
competentes, para efeito de reavaliação, termos da
nos
ambiente
educativo,
competindo-lhe
aprendizagem.
legislação aplicável, dos apoios
sociais que se relacionem com a frequência
Artigo 10.º
escolar dos seus educandos e não incluídos
Autoridade do professor
no âmbito da ação social escolar ou do
1. A lei protege a autoridade dos professores nos
transporte escolar recebidos pela família.
domínios pedagógico, científico, organizacional,
7. O incumprimento por parte dos pais ou
disciplinar e de formação cívica.
encarregados de educação do disposto na parte
2. A autoridade do professor exerce-se dentro e
final da alínea b) do n.º 2 do presente artigo
fora da sala de aula, no âmbito das instalações
presume a sua concordância com as medidas
escolares ou fora delas, no exercício das suas
aplicadas ao seu filho ou educando, exceto se
funções.
provar não ter sido cumprido, por parte do
3. Consideram-se, para todos os efeitos legais,
agrupamento,
procedimentos
suficientemente fundamentadas as propostas ou
obrigatórios previstos nos artigos 30.º e 31.º do
as decisões dos professores relativas à avaliação
EAEE.
dos alunos quando oralmente
qualquer
dos
apresentadas
e
justificadas perante o conselho de turma e sumariamente registadas na ata, as quais se 8
Agrupamento Fernando Pessoa
Regulamento Interno
consideram ratificadas pelo referido conselho
deve, preferencialmente, ser promovida pela
com a respetiva aprovação, exceto se o contrário
equipa multidisciplinar.
daquela expressamente constar. 4. Os professores gozam de especial proteção
Artigo 12.º
da lei penal relativamente aos crimes cometidos
Intervenção de outras entidades
contra a sua pessoa ou o seu património, no exercício das suas funções ou por causa delas,
1. Perante situação de perigo para a segurança,
sendo a pena aplicável ao crime respetivo
saúde, ou educação do aluno, designadamente
agravada em um terço nos seus limites mínimo e
por ameaça à sua integridade física ou
máximo.
psicológica, deve o diretor diligenciar para lhe pôr termo, pelos meios estritamente adequados e Artigo 11.º
necessários e sempre com preservação da vida
Papel do pessoal não docente das escolas
privada do aluno e da sua família, atuando de modo articulado com os pais, representante legal
1. O pessoal não docente do Agrupamento deve
ou quem tenha a guarda de facto do aluno.
colaborar no acompanhamento e integração dos
2. Para efeitos do disposto no número anterior,
alunos
educativa,
deve o diretor solicitar, quando necessário, a
pelas regras de
cooperação das entidades competentes do sector
na
incentivando
comunidade o
respeito
convivência, promovendo um bom ambiente
público, privado ou social.
educativo e contribuindo, em articulação com os
3. Quando se verifique a oposição dos pais,
docentes, os pais ou encarregados de educação,
representante legal ou quem tenha a guarda de
para
facto do aluno, à intervenção da escola no
prevenir
e
resolver
problemas
comportamentais e de aprendizagem.
âmbito da competência referida nos números
2. Aos técnicos de serviços de psicologia e
anteriores, o diretor do Agrupamento deve
orientação escolar e profissional, integrados ou
comunicar imediatamente a situação à comissão
não em equipas, incumbe ainda o papel especial
de
de colaborar na identificação e prevenção de
competência na área de residência do aluno.
situações problemáticas de alunos e fenómenos
4. Se a escola, no exercício da competência
de violência, na elaboração de planos de
referida nos n.ºs 1 e 2, não conseguir assegurar,
acompanhamento para estes, envolvendo a
em tempo adequado, a proteção suficiente que as
comunidade educativa.
circunstâncias do caso exijam,
3. O pessoal não docente do Agrupamento deve
diretor comunicar a situação à entidade referida
realizar formação em gestão comportamental, se
no número anterior.
proteção
de
crianças
e
jovens
cumpre
com
ao
tal for considerado útil para a melhoria do ambiente escolar. 4. A necessidade de formação constante do número anterior é identificada pelo diretor e 9
Agrupamento Fernando Pessoa
Regulamento Interno
Artigo 13.º
legalmente fixada para ingresso na escolaridade obrigatória.
Vivência escolar
3. Em situações excecionais previstas na lei, o As regras de disciplina do Agrupamento, para
membro do Governo responsável pela área da
além
devem
educação pode autorizar, a requerimento do
proporcionar a assunção, por todos os que
encarregado da educação, a antecipação ou o
integram a vida do agrupamento, de regras de
adiamento da matrícula no 1.º ciclo do ensino
convivência que assegurem o cumprimento dos
básico.
objetivos do projeto educativo, a harmonia de
4. O requerimento referido no número anterior
relações
deve
dos
e
seus
efeitos
próprios,
a integração social, o pleno
ser
apresentado um
Agrupamento
desenvolvimento físico, intelectual e cívico dos
acompanhado
alunos e a preservação da segurança destes e
fundamentado, o qual, obrigatoriamente, integra
ainda a realização profissional e pessoal dos
uma avaliação psicopedagógica da criança.
docentes e não docentes.
de
no
parecer
técnico
Artigo 16.º Renovação da matrícula
Artigo 14.º Matrícula 1. A matrícula é obrigatória e confere o estatuto de aluno, o qual, para além dos direitos e deveres consagrados na lei, designadamente no EAEE, integra os que estão contemplados neste
1. A renovação da matrícula tem lugar nos anos escolares subsequentes ao da matrícula, até à conclusão dos ensinos básico e secundário, em qualquer uma das suas ofertas. 2. A renovação da matrícula realiza -se automaticamente no agrupamento de escolas
regulamento 2. Os requisitos e procedimentos da matrícula, bem como as restrições a que pode estar sujeita, são previstos em legislação própria.
frequentado pelo aluno no ano escolar anterior àquele em que se pretende inscrever. 3. Excetuam-se do disposto no número anterior as disciplinas de oferta obrigatória pela escola e
Artigo 15.º
de frequência facultativa pelos alunos.
Dever de matrícula Artigo 17.º 1. A responsabilidade pela matrícula cabe:
Admissão/renovação de matrícula de alunos e constituição de turmas no Agrupamento
a) Ao encarregado de educação, quando o aluno seja menor;
1. A admissão/renovação de matrícula dos
b) Ao aluno, quando maior, ou emancipado nos
alunos far-se-á de acordo com a legislação em
termos da lei.
vigor.
2. A primeira matrícula deve ser efetuada até ao
2.
dia 15 de junho de cada ano relativamente às
equitativamente
crianças que, nesse ano, atinjam a idade
constituir.
Os
alunos
são
distribuídos
possível
pelas
o
mais
turmas
a
3. Nas escolas serão constituídas turmas com 10
Agrupamento Fernando Pessoa
Regulamento Interno
base nos grupos-turma do ciclo anterior, exceto se houver motivos fundamentados para qualquer alteração, caso em que o diretor determinará o
CAPÍTULO II
procedimento a adotar.
REGIME DE FUNCIONAMENTO
4. Os alunos retidos deverão ser distribuídos, sempre que possível, de forma equitativa pelas turmas existentes.
SECÇÃO I INSTALAÇÕES E FUNCIONAMENTO
Artigo 18.º
Artigo 19.º
Restrições à frequência
Horário de funcionamento
1. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, não é permitida a matrícula ou renovação de matrícula em qualquer dos ciclos do ensino básico a alunos que à data de início do ano escolar que pretendam frequentar já tenham
2. Excetuam-se do disposto no número anterior os alunos que, não tendo interrompido estudos no último ano escolar, tenham transitado de ano
3. Os alunos a frequentar os 2.º e 3.º ciclos do ensino básico com duas retenções no mesmo ciclo ou três retenções durante o seu percurso no ensino básico são encaminhados para a oferta educativa que melhor se adeque aos seus interesses e capacidades, tendo que, para esse o
comprometimento
e
a
concordância do seu encarregado de educação. 4. Excetuam-se do número anterior os alunos que ficaram retidos por motivos de uma doença comprovada que limitou o sucesso no seu percurso.
normal. 2. No 1.º ciclo do ensino básico, as escolas manter-se-ão abertas até, pelos menos, às
3. A título excecional, poderá a atividade curricular no 1.º ciclo do ensino básico ser organizada em regime duplo, com a ocupação da mesma sala por duas turmas, uma no turno da
de escolaridade.
existir
pré-escolar é o do regime
17h30m.
atingido os 18 anos de idade.
efeito,
1. Na educação
manhã e outra no turno da tarde, dependente da autorização
da
direção-geral
dos
estabelecimentos escolares ou de quem as suas vezes
fizer e
unicamente desde
que as
instalações não o permitam em razão do número de turmas constituídas no estabelecimento de ensino em relação às salas. 4. No seguimento da aplicação dos normativos em
vigor e mediante aprovação superior, a
escola manter-se-á aberta até às 17h30m para o desenvolvimento
de
possíveis
atividades
extracurriculares. 5. Os órgãos competentes do Agrupamento podem, desde que tal se mostre necessário, flexibilizar o horário da atividade curricular de forma a adaptá-lo às condições de realização do conjunto das atividades curriculares e de enriquecimento curricular tendo em conta o
11
Agrupamento Fernando Pessoa
Regulamento Interno
interesse dos alunos e das famílias, sem prejuízo
2. Sem prejuízo do disposto no número anterior,
da qualidade pedagógica.
os inventários setoriais deverão ser elaborados
6. Quando as necessidades das famílias o
pelos diretores de instalações dos respetivos
justifiquem, é assegurada a componente de apoio
grupos, pelos coordenadores de estabelecimento,
à família, por entidades, como associações de
pelos coordenadores de departamento e/ou
pais, autarquias ou instituições particulares de
subcoordenadores.
solidariedade
o
3. Nos estabelecimentos, onde não há lugar à
acolhimento, almoço e o prolongamento no final
nomeação de coordenador, o inventário é
da tarde, mediante acordo com o Agrupamento.
elaborado pelos professores titulares de turma.
social
que
promovam
7. Na escola EB 2/3 Fernando Pessoa, o horário é definido anualmente.
Artigo 22.º Acesso aos equipamentos
Artigo 20.º Funcionamento dos serviços administrativos
1. O acesso aos equipamentos e bens duradouros do
1.
O
Agrupamento
dispõe
de
Agrupamento
e
a
sua
utilização
é
serviços
estabelecido por regulamento próprio a elaborar
administrativos, que, nos termos da legislação
anualmente pelo diretor ou por entidade em
em vigor, funcionam na dependência do diretor.
quem ele delegar, ouvidos os responsáveis pelos
2. Os serviços fazem horário contínuo, sendo o
serviços respetivos.
horário de atendimento ao público entre as 9h e
2. Do regulamento referido no número anterior
as 16h30m.
constarão o regime de requisição, os prazos de utilização, a responsabilidade do requisitante e
Artigo 21.º
outras
Instalações e equipamentos
normas
de
utilização
consideradas
necessárias ao bom funcionamento dos serviços 1. Os equipamentos e bens duradouros das escolas
são
alvo
de
inventariação
em causa.
anual
coordenada pelo diretor, que poderá delegar
Artigo 23.º
estas funções numa comissão constituída para o
Cedência de instalações
efeito: a) da comissão farão parte docentes em número
1. Só podem ser cedidas instalações que não
a
ponham em causa o normal funcionamento das
definir pelo diretor que elaborarão o
inventário; b)
da
atividades
comissão
farão
parte
assistentes
outras
curriculares, extracurriculares ou atividades
programadas
pelos
operacionais, pessoal técnico e administrativo
intervenientes no processo educativo, durante o
em
seu horário habitual.
número
a
definir
pelo
diretor
que
assegurarão, no estrito cumprimento das suas
2. Os interessados devem solicitar, por escrito, a
competências,
cedência das instalações com a antecedência
a
colaboração
elaboração do inventário. 12
necessária
à
mínima de 10 dias úteis. Agrupamento Fernando Pessoa
Regulamento Interno
3. Compete ao diretor autorizar a cedência,
6. Este cartão é válido em todas as transações
salvaguardando os interesses da escola.
monetárias efetuadas dentro do espaço escolar,
4. Será estabelecido um protocolo onde serão
funcionando para os devidos efeitos como cartão
discriminadas todas as condições de cedência de
de identidade.
instalações.
7. Todos os elementos da comunidade escolar devem passar o cartão na «torre de controlo» à Artigo 24.º
entrada e à saída.
Sistema integrado de gestão eletrónica 1. O sistema de gestão eletrónica, utilizado na escola-sede e noutras onde possa vir a ser implementado, baseia-se na
atribuição de um
cartão multifunções a cada utilizador, que serve simultaneamente, para a sua identificação, para o acesso ao recinto escolar e para substituir o numerário nas compras efetuadas dentro da
8. Pode ser emitido um “cartão de visitante”, a utilizar por pessoas que, sendo externas à escola, temporariamente, prestam serviços na mesma. 9. Considera-se que cada cartão tem uma vida útil
equivalente
à
permanência
neste
Agrupamento e deve ser mantido em boas condições. 10. Sempre que um cartão se extravie, o respetivo utente deve informar de imediato o funcionário do gabinete de apoio ao aluno
escola. 2. O cartão, no caso do pessoal não docente,
sendo-lhe bloqueado o seu cartão normal e
tem, simultaneamente, a função de “ relógio de
atribuído um cartão de substituição.
ponto”.
11. Os cartões de substituição têm a validade
3. A cada utente (pessoal docente, não docente e discente) é atribuído um cartão eletrónico, pessoal
e intransmissível, aquando do seu
ingresso neste estabelecimento de ensino e em todos os outros onde o mesmo venha a ser
4. Para ter acesso à escola é obrigatório, por parte de todos os alunos, pessoal docente e pessoal não docente, o uso do cartão. 5. Será utilizado na papelaria, na reprografia, nos bares, cantinas e outros locais onde seja feita a venda de bens ou serviços, cumprindo as funções de caixa registadora e de emissor de quiosque, o aluno,
funcionário ou docente verificar o seu saldo, marcar refeições ou conferir os horários, entre várias outras operações.
ou logo que se recupere o cartão normal, o utente deve contactar novamente o funcionário do gabinete de apoio ao aluno da escola para lhe ser atribuído novo cartão normal ou ativado o cartão recuperado, respetivamente.
implementado.
senhas, podendo, no
máxima de duas semanas, período após o qual
12. Só podem ser emitidos dois cartões de substituição por mês, por utente, tendo a emissão de um terceiro cartão no mesmo período um custo agravado em 50%. 13. O extravio por período superior a uma semana ou a danificação do cartão normal (ou de substituição) implica o pagamento de um novo cartão. 14. Qualquer utente pode solicitar um extrato de movimentos na papelaria da escola, desde que não fique devidamente esclarecido com a consulta do quiosque eletrónico.
13
Agrupamento Fernando Pessoa
Regulamento Interno
15. Os carregamentos são sempre efetuados na papelaria da escola.
Artigo 26.º
16. No final de cada ano civil será passada uma
Documento identificativo
declaração para efeitos de IRS a todos os alunos, onde constam todos os gastos não subsidiados
1. Para efeitos do n.º 2 do artigo anterior,
em material escolar e em refeitório.
considera-se
17. O acesso às refeições faz-se mediante a
pessoal docente, não docente e discente o
apresentação
respetivo
do
cartão
eletrónico,
para
documento
cartão
identificativo
eletrónico
(escola
do
sede),
comprovação da marcação prévia da refeição.
referido no artigo 24.º, que deverá ser mantido
18. As marcações das refeições devem ser
em perfeito estado de conservação pelos seus
efetuadas até ao dia anterior ou no próprio dia,
titulares;
até às dez horas, dentro do limite de refeições
2.
disponíveis, sendo, neste último caso, o preço
identificativo de qualquer pessoa que solicite o
acrescido do valor estipulado na lei.
acesso dos estabelecimentos escolares um
19. A utilização indevida do cartão, pelo titular
documento onde conste fotografia atualizada.
Considera-se
também
documento
ou por outra pessoa, ficará sujeita ao regime disciplinar constante deste regulamento.
Artigo 27.º
20. O aluno e encarregado de educação terão
Condições de acesso aos estabelecimentos escolares ou de educação e de ensino
acesso a todas as funcionalidades do cartão, através do quiosque virtual na Internet.
1.
21. O acesso referido no ponto anterior é feito mediante a atribuição de uma password, fornecida pela escola e que deve ser alterada na primeira utilização.
Sem
prejuízo
de
outras
disposições
complementares que venham a ser definidas pelo diretor, o acesso de pais e encarregados de educação e de pessoas não pertencentes à comunidade escolar rege-se pelas seguintes disposições:
Artigo 25.º
- Na educação pré-escolar e no 1.º ciclo do
Acesso aos estabelecimentos de educação e ensino
ensino básico, entrega de um documento identificativo à funcionária.
1. Salvo disposição em contrário, emanada pelo
- Na E.B. 2, 3, receção, na portaria, de um
diretor,
cartão
o
acesso
às
instalações
dos
de
visitante
contra
a
entrega
de
estabelecimentos de educação e ensino ou
documento identificativo.
estabelecimentos escolares faz-se pelo portão
2. O visitante:
principal, aquele onde se situa a portaria ou a
a) Deve indicar o assunto que o traz ao
porta de entrada.
estabelecimento escolar;
2. No acesso aos estabelecimentos escolares será
b) Deve dirigir-se à receção/entrada para ser
exigida pelo funcionário de serviço a exibição de
encaminhado;
um documento identificativo.
c) Deve respeitar as regras da boa convivência
14
Agrupamento Fernando Pessoa
Regulamento Interno
social; d) Não poderá permanecer junto das salas de aula nem no interior das mesmas. 3. Salvo disposições em contrário emanadas pelo diretor,
a
não
exibição
do
documento
identificativo a que se referem os números 2 e 3, constitui motivo suficiente para o impedimento de acesso ao estabelecimento escolar.
escolar, salvo com autorização eventual do de
educação
ou no
período
destinado ao almoço.
do
aluno
que
a
mostrará,
conjuntamente com o seu horário, ao funcionário da portaria.
conhecimento,
desta
autorização
extraordinária, assinando a caderneta do aluno. 7. Caso o diretor de turma / professor titular não se encontre no estabelecimento escolar, o diretor/ coordenador de estabelecimento poderá autorizar essa saída.
pelo cumprimento das normas estatuídas no ponto anterior.
início, permanecendo abertos durante trinta minutos. 2. Durante o período de aulas o professor /
3. Sempre que algum encarregado de educação necessite, por motivos urgentes, de contactar com os docentes/educadores deverá dirigir-se ao
e nos do 1.º ciclo do ensino básico, os portões devem permanecer fechados. Durante o período de funcionamento das aulas serão abertos 15 minutos antes do início das aulas e fechados 15 minutos após o termo das mesmas (após o fecho, os encarregados de educação / alunos, devem tocar à campainha). estabelecimento
adotar. 4. Sempre que o encarregado de educação tenha necessidade de falar com o professor fora da hora de atendimento, deverá acordar com o professor a marcação de outra hora, devendo, no caso de surgir algum caso de manifesta urgência,
diligências junto do educador/professor do educando, para aquilatar da possibilidade de o atender.
9. Nos estabelecimentos da educação pré-escolar
Cada
durante o período de funcionamento das aulas,
contactar o funcionário para este fazer as
8. Compete aos funcionários de serviço zelar
10.
portões ou as portas permanecerão encerrados
funcionário que o informará do procedimento a
6. O diretor de turma / professor titular da turma tomará
1. Nas escolas EB1/JI do Agrupamento os
educador não pode ser interrompido.
5. A referida autorização deverá constar da caderneta
Condições especiais as escolas EB1/JI do Agrupamento
sendo abertos quinze minutos antes do seu
4. Aos alunos não é permitida a saída do recinto
encarregado
Artigo 28.º
5. Os alunos que frequentam a componente de apoio à família (CAF) entram nas escolas pelas 7,30 horas. 6. Deverá ser dado conhecimento às entidades escolares – professor / educador – num dos primeiros contactos, a forma como a criança chega à mesma e quem a acompanha no trajeto. 7. Os encarregados de educação devem deixar os
escolar
deve
determinar o horário de atendimento aos pais e encarregados de educação, afixando-o em locais
alunos
na
porta
principal
às
assistentes
operacionais que ali estão de serviço. As exceções
carecem
de
autorização
do
apropriados. 15
Agrupamento Fernando Pessoa
Regulamento Interno
educador/professor
titular/coordenador
de
manutenção destas condições.
estabelecimento/diretor.
2. O início e o fim da aula serão indicados pelos
8. As crianças que frequentam pela primeira vez
respetivos professores, respeitando sempre os
o jardim de infância e os alunos do 1.º ano de
horários e duração dos tempos letivos.
escolaridade poderão ser acompanhadas pelos
3. Os professores deverão levar para a sala de
encarregados de educação à sala durante os
aula a chave e o «Livro de Ponto», onde devem,
primeiros 15 dias úteis de aulas.
obrigatoriamente, registar o número da lição, o
9. Em caso de inadaptação e de ser necessário o
sumário e as faltas dos alunos. No caso do livro
acompanhamento
de ponto não se encontrar no local próprio,
do
aluno
pelo
seu
encarregados de educação até à sala de aula, a
deverá o assistente operacional,
solução será estudada caso a caso.
avisado, levá-lo à sala respetiva.
10. Em caso de necessidade urgente de contacto
4. No decorrer da aula, o professor não deve
com o docente no decurso das atividades letivas,
abandonar a sala, a não ser em casos
o encarregado de educação deverá transmitir a
excecionais, ficando em tal situação como
mensagem ao assistente operacional, o qual dará
responsável da aula o delegado de turma,
conhecimento da situação ao docente em causa.
ocorrência de que o professor deve dar imediato
11. Não é permitida a saída de alunos antes de
conhecimento ao assistente operacional de
decorrido todo o tempo letivo, salvo em casos
serviço.
devidamente justificados – casos que devem ser
5. No decorrer das aulas não é permitida a
sempre comunicados com antecedência ao
permanência nem a circulação de alunos nos
docente titular de turma / diretor de turma /
espaços de acesso às salas de aula, incumbindo
professor
ao assistente operacional de cada bloco zelar
de
atividade
de
enriquecimento
previamente
curricular (AEC), preferencialmente por escrito.
para que seja respeitada esta disposição.
12. Não é permitida durante o período de aulas,
6. Não é permitida a saída dos alunos da sala de
a presença de pessoas estranhas às atividades
aula, antes do final da mesma, a não ser em caso
educativas no interior ou nas proximidades das
de indisposição ou outras e sempre mediante o
salas de aula.
consentimento / decisão do professor.
13. Têm livre acesso os encarregados de educação
dos
alunos
com
Artigo 30.º
necessidades
Aquisição de material para as áreas curriculares
educativas especiais, quando em presença de um caso que o justifique. 1. Artigo 29.º Funcionamento das aulas
Compete
aos
respetivos
requisitantes
(professores responsáveis pelas instalações, subcoordenadores,
coordenadores
de
departamento curricular e coordenadores de 1. As salas de aulas devem estar equipadas com
estabelecimento) proceder ao inventário das
o material e equipamento imprescindíveis,
necessidades
cabendo ao assistente operacional zelar pela
professores.
16
materiais,
ouvidos
todos
os
Agrupamento Fernando Pessoa
Regulamento Interno
2. As requisições são feitas em impressos
dos alunos durante o seu horário letivo, na
próprios que, depois de preenchidos, são
situação de ausência temporária do docente
entregues ao conselho administrativo.
titular de turma/disciplina.
3. Os requisitantes mencionados no ponto 1
4. O plano a que se refere o número anterior visa
deverão ser informados da viabilidade de
criar as condições necessárias para a ocupação
aquisição de materiais ou equipamentos pedidos.
plena dos alunos, durante o seu horário letivo, na
4. Após a obtenção da autorização de compra,
situação de ausência do docente titular de
devem os requisitantes providenciar para que a
turma/disciplina, e, ainda, durante os tempos
requisição seja enviada ao fornecedor e, desta
livres
no
período
de
permanência
no
forma, confirmar os custos exatos dos materiais
estabelecimento escolar.
a adquirir.
5. A operacionalização do plano é
um
5. Sempre que se verificam desvios nos custos
instrumento organizativo capaz de contribuir
estimados, devem os requisitantes informar de
para assegurar o aproveitamento eficiente e
imediato os respetivos serviços para a devida
racional dos recursos humanos existentes nas
correção.
diversas escolas, garantindo o acompanhamento
6. Os materiais e equipamentos didáticos
educativo dos alunos durante o período de
adquiridos não podem ter outro destino ou
permanência no espaço escolar.
aplicação, sem conhecimento dos requisitantes.
6. No sentido de assegurar o aproveitamento
7. O material deve ser guardado em local próprio
eficiente e racional dos recursos humanos
e seguro.
existentes recorrer-se-á a: a) Bolsa de Ocupação, constituída pelo conjunto
Artigo 31.º Acompanhamento pedagógico e disciplinar dos alunos/ plena ocupação dos alunos durante o período de permanência no estabelecimento escolar
de professores que, em cada tempo letivo, se encontra disponível para suprir a ausência de qualquer docente a uma ou mais aulas de qualquer turma, devendo os tempos destinados a
1. O diretor é responsável pela organização e
esse efeito estar marcados no horário dos
execução
docentes;
das
atividades
educativas
a
proporcionar aos alunos durante todo o período
b) Compensação dos tempos letivos, indicados
de tempo em que estes permanecem no espaço
no campo de observações do horário do docente,
escolar.
relativos à compensação dos 5 minutos por
2. Os tempos registados no horário individual
tempo letivo e que poderão ser utilizados para
dos
prioritariamente
substituições temporárias de professores que
preenchidos com a realização de atividades
faltem por motivos enquadráveis no ponto 5 do
letivas.
Artigo 82.º do decreto-lei n.º 41/2012, de 21 de
3. No âmbito da organização de cada ano
fevereiro, bem como para outras atividades
escolar, incumbe ao diretor
educativas que se considerem necessárias;
alunos
devem
ser
proceder à
aprovação de um plano anual de distribuição de
c) Atividades pedagógicas de ocupação de que
serviço docente que assegure a ocupação plena
oAgrupamento dispõe para ocupação plena dos
17
Agrupamento Fernando Pessoa
Regulamento Interno
tempos escolares e que se organizam em três
de turma, desde que devidamente autorizadas
modos:
pelo diretor.
i) Permuta de aula;
7. A lecionação da aula por outro docente deve
ii) Reposição de aula;
ser feita de acordo com o planeamento diário
iii) Atividades educativas de ocupação.
elaborado pelo docente titular de turma e deve concretizar-se na sala de aula constante do
Artigo 32.º
horário da turma.
Permuta, reposição de aula e atividades
8. No caso de reposição de aula, o professor que
educativas de ocupação
prevê faltar, em situações justificáveis, deve:
1. A permuta implica uma troca de aulas entre
a) Preencher impresso próprio a entregar no
dois professores.
Gabinete de Apoio com a antecedência mínima
2. Os professores procedem ao preenchimento
de 2 dias úteis, para que seja concedida a
do modelo de permuta em uso no Agrupamento
respetiva autorização;
e informam os alunos.
b) Comunicar ao diretor de turma, para efeitos
3. Os professores devem privilegiar as permutas
de
entre professores do mesmo conselho de turma,
encarregados de educação, uma vez que a aula
caso em que:
terá de ser lecionada fora da mancha horária da
i) no livro de ponto, por baixo da designação da
turma;
disciplina que a turma teria, se deve escrever
c)
“permuta” seguido do nome da disciplina que
antecedência, para que estes possam fazer a
vão ter.
gestão do seu tempo e do material didático a
ii) a aula é numerada/datada de acordo com a
transportar,
disciplina que foi efetivamente lecionada.
máximo diário de tempos letivos, e outras
4. A permuta dentro da mesma área disciplinar,
normas condicionantes da distribuição horária.
sendo sempre uma situação excecional, poderá
9. No caso de reposição de aula, haverá lugar à
ser autorizada pelo diretor.
marcação de falta ao docente, que será relevada
5. Caso seja autorizada, a permuta implica um
aquando da efetiva lecionação da mesma, sendo
acordo prévio entre os dois professores e o
feito o sumário no livro de ponto da turma
preenchimento
aquando da lecionação da aula, que deverá ser
do
modelo
em
uso
no
autorização
Informar
os
por
parte
alunos
observando,
de
com
sempre,
a
o
os
devida
limite
Agrupamento:
numerada
a) O professor entrega o respetivo plano de aula
última aula lecionada, e devendo indicar-se no
para ser aplicado pelo professor que aceitou a
início do sumário: “Aula reposta do dia …”.
permuta.
10. Em casos de falta imprevista do docente,
b) As aulas são numeradas / datadas e rubricadas
recorrer-se-á obrigatoriamente aos professores
e é cumprido o respetivo plano de aula.
que fazem parte da bolsa de professores para
6. No 1.º CEB, podem ser realizadas permutas
ocupação, de acordo com o critério geral da
entre o professor titular de turma e um professor
rotatividade, exceto no caso em que exista na
das AEC da turma e entre professores titulares
bolsa um professor da área curricular, um
18
sequencialmente
todos
relativamente
à
Agrupamento Fernando Pessoa
Regulamento Interno
professor
no
cumprimento
de
horas
de
c) elaborar um relatório intermédio de avaliação
insuficiência letiva ou no caso de se verificar
no final de cada período letivo;
interesse de algum dos restantes docentes
d) elaborar um relatório final a apresentar no fim
disponíveis em utilizar a aula de substituição
do ano letivo;
para desenvolver uma atividade com os alunos,
e)
caso em que lhe será dada preferência.
desenvolvido;
11. Casos não previstos no presente artigo serão
f) elaborar e manter atualizado o inventário dos
decididos pelo diretor ou pela entidade em quem
materiais colocados sob sua responsabilidade.
ele delegar essa competência.
5.
proceder
As
à
divulgação
propostas
componentes
de
do
trabalho
funcionamento
curriculares
das
complementares
SECÇÃO II
devem ser entregues até final de junho de cada
O FERTA FORMATIVA
ano letivo, de modo a poderem desenvolver-se no ano letivo seguinte.
Artigo 33.º Componentes curriculares complementares
Artigo 34.º Apoios educativos
1. A escola EB. 2, 3 oferece componentes curriculares complementares, designadamente artravés da maodalidade de clubes e projetos com carga horária flexível que contribuem para a promoção integral dos alunos em áreas de cidadania, artísticas, culturais, científicas ou outras. 2.
O
modalidade de apoios pedagógicos e de salas de estudo, deve, sempre que possível, ser prestado pelo professor titular de turma ou disciplina. 2. As medidas preconizadas são comunicadas aos pais e encarregados de educação pelo diretor
funcionamento
curriculares
das
complementares,
componentes previstas
no
número anterior, rege-se por projetos que deverão ser do conhecimento do departamento curricular a que pertencem os professores que as dinamizam.
aprovação em conselho pedagógico, ouvido o e
de turma / professor titular de turma. 3. No caso dos encarregados de educação não concordarem com a frequência do seu educando neste apoio, devem comunicar, por escrito, ao diretor de turma/professor titular de turma, fundamentando a sua decisão.
3. O seu funcionamento está condicionado à
diretor
1. O apoio educativo, prestado através da
havendo
condições
humanas,
financeiras e físicas para o seu funcionamento. 4. Compete aos professores referidos no ponto dois:
4. Estas atividades de apoio são obrigatórias, sendo os tempos destinados ao apoio educativo marcados no horário do professor, sem prejuízo da introdução de acertos ao longo do ano, de acordo com as necessidades dos horários dos alunos que, a seu tempo, frequentem essas
a) apresentar a respetiva planificação;
atividades.
b) elaborar o regime de funcionamento se tal se verificar ser necessário. 19
Agrupamento Fernando Pessoa
Regulamento Interno
5. Das faltas ao apoio, o professor responsável
13. O conselho pedagógico procederá ao
deve dar conhecimento ao diretor de turma /
acompanhamento regular e sistemático da
professor titular de turma.
organização e gestão do apoio educativo,
6. Compete aos professores referidos no ponto
confrontando anualmente com os resultados
um, nos modelos em uso no Agrupamento:
escolares dos alunos abrangidos.
a) diagnosticar as
principais dificuldades
evidenciadas pelos alunos propostos; b)
Artigo 35.º
definir os conteúdos e as atividades a
Apoio ao estudo
trabalhar com cada um dos alunos; c) elaborar um relatório intermédio de avaliação
1.A oferta de apoio ao estudo é obrigatória para
no final de cada período letivo.
o 2.º ciclo.
7. Para a implementação de medidas de apoio
2. A oferta referida no número anterior é de
educativo aos alunos do 1.º ciclo do ensino
frequência obrigatória,
básico,
acordo dos encarregados de educação, para os
o Agrupamento deverá utilizar os
docentes que não tenham turma atribuída.
desde que obtido o
alunos indicados pelo conselho de turma.
8. O apoio aos alunos dos diferentes ciclos e níveis de ensino pode ser prestado por qualquer
Artigo 36.º
docente do Agrupamento, independentemente do
Componente de apoio à família/ atividades de enriquecimento do currículo
seu ciclo de ensino ou grupo de recrutamento. 9. O apoio deve ser objeto de uma avaliação contínua, participada e formativa e de uma avaliação global no final do ano letivo.
1. O regime de funcionamento de apoio à família é da responsabilidade conjunta do Agrupamento e da autarquia.
10. Esta avaliação deve fornecer elementos que permitam ajuizar da adequação dos processos de apoio e da qualidade dos resultados obtidos.
2. A criação e manutenção das condições físicas e
humanas
para
a
implementação
e
funcionamento da componente social de apoio à
11. A avaliação das medidas de apoio ocorre em dois momentos preferenciais:
família são da responsabilidade da autarquia, em articulação com o Agrupamento;
a) no final dos 1.º e 2.º períodos sob a forma de balanço intermédio;
3.
As atividades de animação e de apoio à
família no âmbito da educação pré-escolar
b) no final do ano letivo sob a forma de relatório final.
devem ser objeto de planificação pelos órgãos competentes do Agrupamento tendo em conta
12. Os documentos previstos no número anterior são apresentados pelos docentes responsáveis ao conselho de turma / diretor de turma / coordenador
do
conselho
submetidos
à
apreciação
de
docentes do
e
conselho
as necessidades dos alunos e das famílias. 4. As atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico são selecionadas de acordo com os objetivos definidos no projeto educativo do Agrupamento e devem constar do
pedagógico. 20
Agrupamento Fernando Pessoa
Regulamento Interno
respetivos
planos
anual
e
plurianual
de
professores da área disciplinar de educação
atividades.
física, em particular.
5. A planificação das atividades referidas nos
2. Compete ao coordenador do desporto escolar
números anteriores deve ser comunicada aos
a elaboração de um plano de atividades, que será
encarregados de educação no momento da
proposto
inscrição e confirmada no início do ano letivo.
pedagógico pelo diretor.
para
6. No 1.º ciclo do ensino básico a frequência das
aprovação
ao
conselho
Artigo 38.º
atividades de enriquecimento curricular depende
Praia
da inscrição por parte dos encarregados de 1. A colónia balnear reveste-se de caráter
educação. 7.
Uma
vez
encarregados
efetuada de
a
educação
inscrição, assumem
os
facultativo ficando sujeita à apreciação das
um
condições consideradas necessárias para a sua
compromisso de honra de que os seus educandos
concretização:
frequentem estas atividades até ao final do ano
a) anuência da educadora da turma;
letivo.
b) concordância, formalizada por inquérito
8. O registo da assiduidade a estas atividades é
escrito dos encarregados de educação;
da competência dos professores que as orientam.
c) autorização superiormente concedida, com
9. Os efeitos das faltas a que se refere o ponto
base nos resultados dos inquéritos feito aos
anterior, regem-se pela legislação vigente e pelo
encarregados de educação.
disposto no presente regulamento.
2. Sempre que ocorra a falta de uma educadora
10. É da competência dos educadores titulares
durante esse período e, sendo possível, os
de grupo e dos professores titulares de turma
encarregados de educação serão avisados para
assegurar
que os seus educandos não compareçam nesse
a
supervisão
pedagógica
e
o
acompanhamento da execução das atividades de
dia.
animação e de apoio à família no âmbito da
3. O horário pré-estabelecido será alterado para
educação
o desdobramento da manhã: das 8h00 às 13h00
pré-escolar
bem
como
de
enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino
ou das 8h30 às 13h30.
básico, tendo em vista garantir a qualidade das
4. Os encarregados de educação devem ser
atividades, bem como a articulação com as
claramente informados do que se encontra
atividades curriculares.
regulamentado.
Artigo 37.º
Artigo 39.º
Desporto escolar
Visitas de estudo / atividades
1. O coordenador do desporto escolar é nomeado
1. Visitas de estudo são todas as atividades
pelo
o
organizadas por professores para os alunos, fora
coordenador de departamento curricular e os
do conjunto de edifícios que constituem o meio
diretor,
podendo
este
auscultar
escolar. 21
Agrupamento Fernando Pessoa
Regulamento Interno
2. As visitas de estudo/atividades devem ter
educação, devendo o professor organizador
caráter interdisciplinar e ser orientadas para
recolher a autorização escrita dos encarregados
proporcionar experiências que complementem
de educação, através do modelo VE/A2.
os conteúdos lecionados e o desenvolvimento de
11.
capacidades.
comunicadas, por escrito, ao diretor com a
3. A planificação da visita de estudo/atividade
indicação do local, hora de partida e chegada,
terá em consideração a concretização das
turmas,
prioridades, bem como a concretização dos
(Modelo
objetivos do projeto educativo do Agrupamento.
mínima de 72h, em relação à sua realização.
4. A realização de uma visita de estudo/atividade
12. Para as atividades que careçam de recursos
pode ser proposta por qualquer professor,
físicos, materiais e/ou humanos, o organizador
através do departamento curricular, conselho de
preencherá também o modelo VE/A 4, que
coordenação de ano ou conselho de turma.
deverá entregar no gabinete de apoio ao aluno
5. Nas estruturas será preenchido o modelo PAA
até 5 dias antes da sua realização.
1 e em cada Conselho de Turma, o modelo PAA
13. Na educação pré-escolar e 1.º ciclo (lugares
2.
únicos), os alunos que não forem autorizados
6. Os alunos são acompanhados por professores
ficarão sob a responsabilidade dos respetivos
da turma numa relação de um para quinze nos
encarregados de educação.
2.º e 3.º ciclos.
14. Nos estabelecimentos com mais de um lugar,
7. Na educação pré-escolar e no 1.º ciclo, os
os alunos não autorizados permanecerão na
alunos são acompanhados pelo professor titular
escola integrados num outro grupo/turma.
da turma e por uma auxiliar da ação educativa.
15. Nos 2.º e 3.º ciclos, os alunos que não forem
8. A realização da visita de estudo/atividade
autorizados cumprirão o seu horário letivo e/ou
prevista
serão
no
número
anterior
não
pode
As
visitas
alunos
de
e
VE/A3),
estudo
professores com
encaminhados
uma
para
devem
ser
envolvidos antecedência
atividades
de
comprometer a duração do período letivo diário
enriquecimento curricular ou ocupação de
(5 horas).
alunos.
9. Para planificação da visita de estudo /
16. Na educação pré-escolar e no 1.º ciclo o
atividade será preenchida uma ficha – Projeto de
professor
Atividade (VE/A1) – que deverá ser aprovada
obrigatoriamente
em conselho
de
excecionalmente os alunos ser acompanhados
departamento e entregue ao coordenador de
por um outro professor nos casos em que se
ciclo ou coordenador de departamento, que o
verificar a deslocação de alunos de várias
entregará
turmas.
ao
de
turma
coordenador
ou
conselho
da
secção
de
titular
da o
turma
acompanhará
grupo,
podendo
atividades, com a antecedência necessária, para
17. Nos 2.º e 3.º ciclos, os professores
ser
acompanhantes deverão ser, preferencialmente,
avaliado
e
aprovado
pelo
conselho
pedagógico.
os professores organizadores da visita.
10. As visitas de estudo/atividades serão
18.
comunicadas, por escrito, aos encarregados de
estudo/atividade, o organizador procederá, com
22
Após
a
realização
da
visita
de
Agrupamento Fernando Pessoa
Regulamento Interno
os alunos envolvidos, à sua avaliação (através de
metas
inquérito, teste de conhecimentos, etc) e deverá,
legislação específica.
ainda, solicitar uma pequena «reportagem»
3. A verificação prevista no número anterior deve
sobre a visita de estudo/atividade.
ser utilizada por professores e alunos para, em
19. O organizador preencherá o relatório de
conjunto,
atividade (modelo VE/A5), que deverá, no prazo
dificuldades de aprendizagem.
máximo de oito dias, ser entregue ao coordenor
20. É aos professores organizadores das visitas de estudo em que seja necessário acautelar transporte, que cabe fazer o levantamento de lugares necessários nos transportes.
solicitar
o
o
ensino
fixadas
e
suprir
em
as
4. A avaliação tem ainda por objetivo conhecer o
respetivo
reajustar o ensino das diversas disciplinas aos objetivos curriculares fixados. 5. Na avaliação dos alunos intervêm todos os professores
envolvidos,
assumindo
particular
responsabilidade neste processo o professor titular
21. O professor organizador deve dirigir-se ao e
melhorar
globalmente
estado do ensino, retificar procedimentos e
da secção de atividades.
SASE
curriculares
transporte,
indicando o número de lugares necessários, as
de turma, no 1.º ciclo, e nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, os professores que integram o conselho de turma, sem prejuízo da intervenção de
turmas participantes, a data da realização da
alunos e encarregados de educação.
atividade, o(s) lugar(es) a visitar, o horário de
6. A avaliação tem uma vertente contínua e
saída e o horário previsto para a chegada.
sistemática e fornece ao professor, ao aluno, ao
22. No âmbito dos
planos de atividades de
encarregado de educação e aos restantes
turma, podem ser realizadas saídas pedagógicas,
intervenientes informação sobre a aquisição de
dentro da área geográfica da freguesia, mediante
conhecimentos
declaração de autorização do encarregado de
capacidades, de modo a permitir rever e
educação, assinada no início do ano letivo.
melhorar o processo de trabalho.
e
o
desenvolvimento
de
7. Compete ao órgão de direção da escola, sob SECÇÃO III
proposta do professor titular de turma, no 1.º
AVALIAÇÃO
ciclo, ou do diretor de turma, nos restantes ciclos, com base nos dados da avaliação,
Artigo 40.º
mobilizar e coordenar os recursos educativos
Noção e finalidades
existentes, com vista a desencadear respostas
1. A avaliação constitui um processo regulador do ensino,
orientador
do
percurso
escolar
adequadas às necessidades dos alunos.
e
certificador dos conhecimentos adquiridos e capacidades desenvolvidas pelo aluno.
Artigo 41.º Critérios de avaliação
2. A avaliação tem por objetivo a melhoria do ensino através da verificação dos conhecimentos adquiridos e das capacidades desenvolvidas nos alunos e da aferição do grau de cumprimento das
23
1. Até ao início do ano letivo, compete ao conselho pedagógico do Agrupamento, de acordo com as orientações do currículo nacional, Agrupamento Fernando Pessoa
Regulamento Interno
definir os critérios de avaliação para cada ciclo e ano de escolaridade, sob proposta dos conselhos
SECÇÃO IV
dos departamentos curriculares e coordenações
SECRETARIADO E VIGILÂNCIA DE
de ano / ciclo.
PROVAS FINAIS E PROVAS DE
2. Os critérios de avaliação mencionados no
EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA
número anterior constituem referenciais comuns no Agrupamento, sendo operacionalizados pelo
Artigo 43.º
professor titular da turma/conselho de turma, no
Secretariado das Provas Finais
âmbito dos respectivos projectos curriculares de turma.
1. Ouvido o conselho pedagógico, o diretor
3. No início do ano letivo, o diretor deve garantir
poderá proceder à constituição de secretariados
a divulgação dos critérios de avaliação junto dos
de provas finais
diversos intervenientes, nomeadamente alunos e
termos:
encarregados de educação.
a)
um
para
diferenciados nos seguintes
as
provas
finais/provas
de
equivalência à frequência do 4.º ano Artigo 42.º
b) um para as provas finais/ provas de Equivalência à frequência do 6.º ano e 9.º ano
Nomenclatura a utilizar nos instrumentos de avaliação 1.
Na
classificação
dos
instrumentos
2. de
avaliação será utilizada a seguinte nomenclatura,
Os
secretariados
são
compostos
por
professores em efetividade de funções no Agrupamento nomeados para o efeito pelo diretor.
em função das percentagens obtidas: - 0 ─ 49 %: Não Satisfaz
3. Os secretariados funcionam em sala e horário
- 50 ─ 69 %: Satisfaz
a definir anualmente.
- 70 ─ 89 %: Satisfaz Bem
4. Ao secretariado compete:
- 90 ─100%: Satisfaz Plenamente.
a) receber das autoridades oficiais as provas;
2.
Sem prejuízo de disposição contrária,
emanada pelo diretor, ouvido o conselho pedagógico,
da
percentagem
obtida
nos
instrumentos de avaliação, não deve ser feita qualquer referência aos alunos nem registo oficial. 3. O disposto no número anterior é também aplicável à apreciação global da turma nos momentos de avaliação.
b) proceder à distribuição das provas aos professores vigilantes; c) receber dos professores vigilantes as provas realizadas; d) confirmar se o número de provas recebidas coincide com o número de alunos constantes nas folhas de presença; e)
proceder
à
numeração
com
número
convencional das provas, depois de destacadas as identificações; f) lançar em pauta as classificações obtidas; g) assinar os documentos que às provas digam respeito.
24
Agrupamento Fernando Pessoa
Regulamento Interno
5. Ao secretariado compete ainda: a) entregar as provas, em envelope lacrado, ao agente da autoridade que se desloque à escola
CAPÍTULO III ÓRGÃOS DE DIREÇÃO,
para esse efeito;
ADMINISTRAÇÃO
b) proceder à calendarização das provas escritas
E GESTÃO DO AGRUPAMENTO
e orais de equivalência à frequência; c) entregar as provas de equivalência à
Artigo 45.º
frequência em envelope fechado, colado e
Regime de direção, administração e gestão
assinado por elementos do secretariado ao júri respetivo que, depois de as corrigir e classificar
São órgãos de direção, administração e gestão
lhas devolverá.
do Agrupamento os seguintes: a) O conselho geral; Artigo 44.º
b) O diretor; c) O conselho pedagógico;
Vigilância de provas finais e provas de equivalência à frequência
d) O conselho administrativo.
Sem prejuízo de outras que venham a ser SECÇÃO I
definidas pelo diretor e das constantes no corpo
Conselho geral
legislativo aplicável, a vigilância das provas rege-se pelas seguintes normas:
Artigo 46.º
1. A vigilância é de aceitação obrigatória por
Definição
parte dos professores a quem foram distribuídas. 2. A atribuição do serviço de vigilâncias é da responsabilidade do respetivo secretariado que, para o efeito elaborará mapas de convocatórias
estratégica responsável pela definição das linhas
que serão afixados no placard respetivo. 3. Na atribuição de serviço de vigilância, o secretariado procurará, sempre que possível, respeitar o princípio da equidade entre todos os
4. É permitida a permuta de vigilâncias desde que solicitada e justificada ao secretariado, por em
orientadoras da atividade da escola, assegurando a participação e representação da comunidade educativa, nos termos e para os efeitos do n.º 4 do artigo 48.º da Lei de Bases do Sistema
professores.
escrito,
1. O conselho geral é o órgão de direção
impresso
próprio
e
com
a
antecedência de quarenta e oito horas da prevista para o início da prova.
Educativo. 2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a articulação com o município faz-se ainda através da câmara municipal no respeito pelas competências
do
conselho
municipal
de
educação, estabelecidos pelo decreto-lei n.º 7/2003, de 15 de janeiro.
Artigo 47.º 25
Agrupamento Fernando Pessoa
Regulamento Interno
locais habituais até doze dias antes da realização
Composição
do ato eleitoral. 1. O número de elementos que compõem o
5. Pode haver recurso dos cadernos eleitorais
conselho geral deste Agrupamento é de 21,
para o presidente do conselho geral até oito dias
distribuídos da seguinte forma:
úteis após a sua afixação.
a) Representantes dos docentes – 8;
6. A eleição realiza-se por voto secreto e
b) Representantes do pessoal não docente – 2;
presencial.
c) Representantes dos pais e encarregados de
7. As listas são entregues nos serviços
educação do ensino pré-escolar / 1.º ciclo do
administrativos, até ao oitavo dia útil anterior à
ensino básico – 3;
data
d) Representantes dos pais e encarregados de
expediente normal de serviço.
educação dos 2.º e 3.º ciclos – 3;
8. Cada lista apresentará um mandatário.
e) Representantes do município – 3;
9. Cada lista pode indicar até dois delegados da
f) Representantes da comunidade local – 2.
mesma para acompanhar todo processo eleitoral.
2. Relativamente às alíneas a) e b) deve haver
10. A regularidade formal das listas para o
um equilíbrio de representatividade dos vários
conselho geral é verificada pelo presidente do
níveis de ensino.
conselho geral.
3. O diretor participa nas reuniões do conselho
11. A regularidade formal das listas é verificada
geral, sem direito a voto.
no dia útil imediato ao final do prazo de entrega
das
eleições,
inclusive,
durante
o
de listas, devendo, caso se verifique alguma Artigo 48.º
irregularidade, o mandatário da lista em causa
Processo eleitoral
ser contactado, a fim de se proceder à correção das irregularidades detetadas no prazo de dois
1. A convocatória para as eleições é feita pelo
dias úteis.
presidente cessante, com a antecedência mínima
12. As listas são afixadas nos locais habituais,
de quinze dias, não podendo a data das mesmas
até ao quinto dia útil que antecede o ato eleitoral
coincidir com um período de interrupção das
depois de rubricadas pelo presidente do conselho
atividades letivas.
geral.
2. As eleições ordinárias para o conselho geral
13. Serão enviadas cópias das listas a todos os
devem ser realizadas até ao termo do seu
estabelecimentos de educação e ensino do
mandato.
Agrupamento.
3. A data das eleições será anunciada e afixada
14. A elaboração do boletim de voto é da
nos locais habituais, com a antecedência mínima
responsabilidade do órgão que verifica a
de quinze dias.
regularidade formal das listas.
4. A atualização dos cadernos eleitorais é da
15. As mesas eleitorais para o pessoal docente e
competência
serviços
para o pessoal não docente são designadas em
administrativos, com o acompanhamento do
assembleia-geral do respetivo corpo de pessoal,
presidente do conselho geral, sendo afixados nos
convocada e presidida pelo presidente do
26
do
chefe
dos
Agrupamento Fernando Pessoa
Regulamento Interno
conselho geral ou por quem ele designar, sendo
marcação de data e hora da mesma;
cada uma constituída por um presidente, um
c) Uma vez desencadeado o processo eleitoral
secretário, um vogal e respetivos suplentes.
por parte do presidente do conselho geral, ou
16. As assembleias de voto para as eleições do
quarenta e cinco dias antes do término do
conselho geral abrem às 10 horas e encerram às
mandato de dois anos, os representantes do
17 horas, a menos que, entretanto, tenham
conselho geral deverão, num prazo de oito dias,
votado todos os elementos do respetivo colégio
comunicar
eleitoral.
assembleia-geral
17. O apuramento dos resultados será feito pela
estabelecimento a data e hora para que estes
mesa logo após o encerramento das urnas.
procedam à feitura das respetivas convocatórias
18. A elaboração das atas de cada assembleia
de assembleia-geral, devendo esta comunicação
eleitoral é da responsabilidade da respetiva
ser coadjuvada, sempre que necessário, pelos
mesa.
serviços da escola;
19. As reclamações são apresentadas ao
d)
presidente da mesa que as analisará e decidirá
associações de pais nos serviços administrativos
em consonância;
do Agrupamento, nos estabelecimentos de
20. A solicitação de impugnação dos resultados
ensino
será feita ao presidente do conselho geral no
representativas, ou não tenham à data, ata de
prazo de 24 horas após o encerramento das
tomada de posse atualizada, a convocatória será
urnas.
feita por dois dos três representantes dos
aos
Consultadas
onde
presidentes das
as
não
da
estruturas
atas
mesa de
entregues
existam
de cada
pelas
estruturas
encarregados de educação com assento no Artigo 49.º Designação dos representantes
conselho geral; e) Das assembleias-gerais referidas na alínea a) e b) do presente artigo deverão ser lavradas atas
1. Os representantes do pessoal docente e do
com indicação dos representantes eleitos e lista
pessoal não docente são eleitos separadamente
de suplentes, em igual número, das quais será
pelos respetivos corpos.
feita cópia a apresentar ao presidente do
2. Os representantes dos pais e encarregados de
conselho geral.
educação:
f) Caberá aos representantes e suplentes eleitos o
a) Da EB 2/3 são eleitos em assembleia-geral de
dever de indicar ao presidente do conselho geral
pais e encarregados de educação, sob proposta
os contactos necessários para receção de
da respetiva associação;
convocatória e/ou comunicações deste órgão.
b) Dos estabelecimentos de educação pré-escolar
3.
e do 1.º CEB, são eleitos em assembleia geral de
designados pela câmara municipal, podendo esta
pais e encarregados de educação de todos os
delegar tal competência nas juntas de freguesia.
estabelecimentos de ensino, devendo a respetiva
4. Os representantes da comunidade local são
assembleia-geral realizar-se na escola-sede e
cooptados por maioria simples das propostas
competindo aos três representantes cessantes a
apresentadas pelos demais membros, tendo em
27
Os
representantes
do
município
são
Agrupamento Fernando Pessoa
Regulamento Interno
consideração a consecução dos objetivos do
membros, à exceção dos representantes dos
projeto educativo.
alunos;
5. Os representantes da comunidade local,
b) Eleger o diretor, nos termos dos artigos 21.º a
quando
ou
23.º do decreto-lei n.º 75/ 2008, de 22 de abril,
caráter
alterado e republicado pelo 137/2012, de 2 de
se
trate
representantes
de
de
individualidades
atividades
de
económico, social, cultural e científico, são
julho;
cooptados pelos demais membros nos termos do
c) Aprovar o projeto educativo do Agrupamento
regimento do conselho geral.
(PEA) e acompanhar e avaliar a sua execução;
6. Os representantes da comunidade local,
d)
quando se trate de representantes de instituições
agrupamento de escolas ou escola não agrupada;
ou organizações são indicados pelas mesmas nos
e) Aprovar os planos anual e plurianual de
termos dos seus instrumentos estatutários e
atividades;
regulamentares.
f) Apreciar os relatórios periódicos e aprovar o
Aprovar
o
regulamento
interno
do
relatório final de execução do plano anual de Artigo 50.º
atividades; g) Aprovar as propostas de contratos de
Eleições
autonomia; 1. Os representantes referidos no n.º 1 do artigo
h) Definir as linhas orientadoras para a
anterior candidatam-se à eleição, apresentando-
elaboração do orçamento;
se em listas separadas.
i) Definir as linhas orientadoras do planeamento
2. As listas devem conter a indicação dos
e execução, pelo diretor, das atividades no
candidatos a membros efetivos, em número igual
domínio da ação social escolar;
ao dos respetivos representantes no conselho
j) Aprovar o relatório de contas de gerência;
geral, bem como dos candidatos a membros
k) Apreciar os resultados do processo de
suplentes.
autoavaliação;
3. As listas do pessoal docente devem assegurar,
l)
sempre que possível, a representação dos
organização dos horários;
diferentes níveis e ciclos de ensino, nos termos
m) Acompanhar a ação dos demais órgãos de
definidos no regulamento interno.
administração e gestão;
4. A conversão dos votos em mandatos faz-se de
n)
acordo
comunidade educativa;
com
o
método
de
representação
proporcional da média mais alta de Hondt.
Pronunciar-se
Promover
o
sobre
os
critérios
relacionamento
com
de
a
o) Definir os critérios para a participação da escola em atividades pedagógicas, científicas,
Artigo 51.º Competências 1. Ao conselho geral compete: a) Eleger o respetivo presidente, de entre os seus
culturais e desportivas; p) Dirigir recomendações aos restantes órgãos, tendo em vista o desenvolvimento do projeto educativo e o cumprimento do plano anual de atividades;
28
Agrupamento Fernando Pessoa
Regulamento Interno
q) Participar, nos termos definidos em diploma
que convocado pelo respetivo presidente, por
próprio,
sua iniciativa, a requerimento de um terço dos
no
processo
de
avaliação
do
desempenho do diretor;
seus membros em efetividade de funções ou por
r) Decidir os recursos que lhe são dirigidos;
solicitação do diretor.
s) Aprovar o mapa de férias do diretor;
3. As reuniões do conselho geral devem ser
t) Outras competências que a lei ou o regimento
marcadas em horário que permita a participação
determinarem.
de todos os seus membros.
2. O presidente é eleito por maioria absoluta dos
4. O presidente é eleito por maioria absoluta dos
votos dos membros do conselho geral em
votos dos membros do conselho geral em
efetividade de funções.
efetividade de funções. 5. Os restantes órgãos devem facultar ao
Artigo 52.º
conselho geral todas as informações necessárias
Mandato
para
este
realizar
acompanhamento
e
eficazmente
o
avaliação
do
a
1. O mandato dos membros do conselho geral
funcionamento do Agrupamento.
tem a duração de quatro anos, sem prejuízo do
6. O conselho geral pode constituir no seu seio
disposto nos números seguintes.
uma comissão permanente, na qual pode delegar
2. O mandato dos representantes dos pais e
as
encarregados de educação tem a duração de dois
atividade do Agrupamento entre as suas reuniões
anos escolares.
ordinárias.
3.
Os
membros
da
substituídos no exercício do cargo se entretanto
uma fração do conselho geral, respeitada a
perderem
proporcionalidade dos corpos que nele têm
que
geral
acompanhamento
7. A comissão permanente constitui-se como
qualidade
conselho
de
são
a
do
competências
determinou
a
respetiva eleição ou designação.
representação.
4. As vagas resultantes da cessação do mandato dos membros eleitos são preenchidas pelo
SECÇÃO II
primeiro candidato não eleito, segundo a
Diretor
respetiva ordem de precedência na lista a que
Artigo 54.º
pertencia o titular do mandato.
Definição
Artigo 53.º
1. O diretor é o órgão unipessoal, incumbido da
Reuniões 1.
O
funcionamento
das
gestão do Agrupamento em todas as suas reuniões
será
dimensões
mais
relevantes,
nas
áreas
regimentado, no seio do conselho geral, na
pedagógica, cultural, administrativa, financeira e
primeira reunião de trabalho.
patrimonial.
2. O conselho geral reúne ordinariamente uma
2. É o primeiro responsável, dotado de
vez por trimestre e extraordinariamente sempre
autoridade necessária para desenvolver o projeto
29
Agrupamento Fernando Pessoa
Regulamento Interno
educativo
do
Agrupamento
e
executar
elaboração de horários;
localmente as medidas de política educativa.
d) Distribuir o serviço docente e não docente;
3. O diretor é coadjuvado no exercício das suas
e) Designar os coordenadores de escola ou
funções por um subdiretor e por três adjuntos.
estabelecimento de educação pré-escolar; f) Propor os candidatos ao cargo de coordenador
Artigo 55.º
de departamento curricular nos termos definidos
Competências
no n.º 5 do artigo 43.º do decreto-lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo
1. Compete ao diretor submeter à aprovação do
137/2012, de 2 de julho, e designar os diretores
conselho geral o projeto educativo elaborado
de turma;
pelo conselho pedagógico.
g) Planear e assegurar a execução das atividades
2. Ouvido o conselho pedagógico, compete
no domínio da ação social escolar, em
também ao diretor:
conformidade
a) Elaborar e submeter à aprovação do conselho
definidas pelo conselho geral;
geral:
h) Gerir as instalações, espaços e equipamentos,
i) As alterações ao regulamento interno;
bem como os outros recursos educativos;
ii) Os planos anual e plurianual de atividades;
i) Estabelecer protocolos e celebrar acordos de
iii) O relatório anual de atividades;
cooperação ou de associação com outras escolas
iv) As propostas de celebração de contratos de
e
autonomia;
coletividades, em conformidade com os critérios
b) Aprovar o plano de formação e de atualização
definidos pelo conselho geral nos termos da
do pessoal docente e não docente, ouvido
alínea o) do n.º 1 do artigo 13.º do decreto-lei n.º
também, no último caso, o município.
75/2008, de 22 de abril, na sua atual redação;
3. No ato de apresentação ao conselho geral, o
j) Proceder à seleção e recrutamento do pessoal
diretor faz acompanhar os documentos referidos
docente,
na alínea a) do número anterior dos pareceres do
aplicáveis;
conselho pedagógico.
k)
4. Sem prejuízo das competências que lhe sejam
realização da avaliação do desempenho do
cometidas por lei ou regulamento interno, no
pessoal docente e não docente, nos termos da
plano
legislação aplicável;
da
administrativa,
gestão
pedagógica,
financeira
e
cultural,
patrimonial,
l)
instituições
nos
Assegurar
Dirigir
com
de
as
formação,
termos
as
linhas
dos
condições
superiormente
orientadoras
autarquias
regimes
legais
necessárias
os
e
à
serviços
compete ao diretor, em especial:
administrativos, técnicos e técnico-pedagógicos.
a) Definir o regime de funcionamento do
5. Compete ainda ao diretor:
Agrupamento;
a) Representar o Agrupamento;
b) Elaborar o projeto de orçamento, em
b) Exercer o poder hierárquico em relação ao
conformidade
pessoal docente e não docente;
com
as
linhas
orientadoras
definidas pelo conselho geral;
c) Exercer o poder disciplinar em relação aos
c) Superintender na constituição de turmas e na
alunos nos termos da legislação aplicável;
30
Agrupamento Fernando Pessoa
Regulamento Interno
d) Intervir nos termos da lei no processo de
n.º 1 do artigo 56.º do Estatuto da Carreira
avaliação de desempenho do pessoal docente;
Docente dos Educadores de Infância e dos
e) Proceder à avaliação de desempenho do
Professores dos Ensinos Básico e Secundário;
pessoal não docente;
b) Possuam experiência correspondente a, pelo
6. O diretor exerce ainda as competências que
menos, um mandato completo no exercício dos
lhe
cargos de diretor, subdiretor ou adjunto do
forem
delegadas
pela
administração
educativa e pela câmara municipal.
diretor,
7. O diretor pode delegar e subdelegar no
conselho executivo, diretor executivo ou adjunto
subdiretor, nos adjuntos ou nos coordenadores
do diretor executivo ou membro do conselho
de escola ou de estabelecimento de educação
diretivo e/ou executivo, nos termos dos regimes
pré-escolar
nos
aprovados respetivamente pelo presente decreto-
números anteriores, com exceção da prevista da
lei, pelo Decreto-Lei n.º 115-A/98, de 4 de maio,
alínea d) do n.º 5.
alterado pela Lei n.º 24/99, de 22 de abril, pelo
8. Nas suas faltas e impedimentos, o diretor é
Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado
substituído pelo subdiretor.
e republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de
as
competências
referidas
presidente
ou
vice-presidente
do
2 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 172/91, de 10 de Artigo 56.º
maio, e pelo Decreto-Lei n.º 769-A/76, de 23 de outubro;
Recrutamento
c) Possuam experiência de, pelo menos, três 1. O diretor é eleito pelo conselho geral.
anos como diretor ou diretor pedagógico de
2. Para recrutamento do diretor, desenvolve-se
estabelecimento
um procedimento concursal, prévio à eleição,
cooperativo;
nos termos do artigo seguinte.
d) Possuam currículo relevante na área da gestão
3. Podem ser opositores ao procedimento
e administração escolar, como tal considerado,
concursal referido no número anterior docentes
em votação secreta, pela maioria dos membros
de carreira do ensino público ou professores
da comissão prevista no n.º 4 do artigo 22.º do
profissionalizados com contrato por tempo
referido decreto-lei.
indeterminado
e
5. A partir do processo eleitoral a decorrer no
cooperativo, em ambos os casos com, pelo
ano letivo de 2014-2015, as candidaturas
menos, cinco anos de serviço e qualificação para
apresentadas por docentes com o perfil a que se
o exercício de funções de administração e gestão
referem as alíneas b), c) e d) do número anterior
escolar, nos termos do número seguinte.
só são consideradas na inexistência ou na
4. Consideram-se qualificados para o exercício
insuficiência,
de funções de administração e gestão escolar os
requisitos legais de admissão ao concurso, das
docentes que preencham uma das seguintes
candidaturas que reúnam os requisitos previstos
condições:
na alínea a) do número anterior.
a) Sejam detentores de habilitação específica
6. O subdiretor e os adjuntos são nomeados pelo
para o efeito, nos termos das alíneas b) e c) do
diretor de entre os docentes de carreira que
31
do
ensino
particular
do
por
ensino
não
particular
preenchimento
e
de
Agrupamento Fernando Pessoa
Regulamento Interno
contem pelo menos cinco anos de serviço e se
expansão nacional através de anúncio que
encontrem
contenha referência ao Diário da República em
em
exercício
de
funções
no
Agrupamento.
que o referido aviso se encontra publicado. 5. Com o objetivo de proceder à apreciação das Artigo 57.º
candidaturas, o conselho geral incumbe a sua comissão
Abertura do procedimento concursal
permanente
ou
uma
comissão
especialmente designada para o efeito de 1. Não sendo aprovada a recondução do diretor
elaborar um relatório de avaliação.
cessante, o conselho geral delibera a abertura do
6. Para efeitos da avaliação das candidaturas, a
procedimento concursal até 60 dias antes do
comissão referida no número anterior considera
termo do mandato daquele.
obrigatoriamente:
2. No Agrupamento, o procedimento concursal
a) A análise do curriculum vitae de cada
para preenchimento do cargo de diretor é
candidato, designadamente para efeitos de
obrigatório, urgente e de interesse público.
apreciação da sua relevância para o exercício das
3. O aviso de abertura do procedimento contém,
funções de diretor e do seu mérito;
obrigatoriamente, os seguintes elementos:
b) A análise do projeto de intervenção no
a) A designação do Agrupamento;
Agrupamento;
b) Os requisitos de admissão ao procedimento
c) O resultado de entrevista individual realizada
concursal fixados no presente decreto-lei acima
com o candidato.
referenciado; c) A entidade a quem deve ser apresentado o
Artigo 58.º
pedido de admissão ao procedimento, com
Candidatura
indicação do respetivo prazo de entrega, forma de apresentação, documentos a juntar e demais
1. A admissão ao procedimento concursal é
elementos
efetuada por requerimento acompanhado, para
necessários
à
formalização
da
candidatura;
além de outros documentos exigidos no aviso de
d) Os métodos utilizados para a avaliação da
abertura, pelo curriculum vitae e por um projeto
candidatura.
de intervenção no Agrupamento.
4. O procedimento concursal é aberto no
2. É obrigatória a prova documental dos
Agrupamento, por aviso publicitado do seguinte
elementos constantes do currículo, com exceção
modo:
daquela que já se encontre arquivada no
a) Em local apropriado das instalações do
respetivo processo individual existente no
Agrupamento;
Agrupamento.
b) Na página eletrónica do Agrupamento e na do
3. No projeto de intervenção o candidato
serviço competente do Ministério da Educação e
identifica os problemas, define a missão, as
Ciência;
metas e as grandes linhas de orientação da ação,
c) Por aviso publicado no Diário da República,
bem como a explicitação do plano estratégico a
2.ª série, e divulgado em órgão de imprensa de
realizar no mandato.
32
Agrupamento Fernando Pessoa
Regulamento Interno
c) O resultado da entrevista individual realizada Artigo 59.º
com o candidato.
Avaliação das candidaturas
6. Após a apreciação dos elementos referidos no número anterior, a comissão elabora um
1. As candidaturas são apreciadas pela comissão
relatório de avaliação dos candidatos, que é
permanente do conselho geral ou por uma
presente ao conselho geral, fundamentando,
comissão especialmente designada para o efeito
relativamente a cada um, as razões que
por aquele órgão.
aconselham ou não a sua eleição.
2. Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo
7. Sem prejuízo da expressão de um juízo
22.º do Decreto-lei n.º 75/2008, de 22 de Abril,
avaliativo sobre as candidaturas em apreciação,
na sua atual redação, os métodos utilizados para
a comissão não pode, no relatório previsto no
a avaliação das candidaturas são aprovados pelo
número anterior, proceder à seriação dos
conselho geral, sob proposta da sua comissão
candidatos.
permanente ou da comissão especialmente
8. A comissão pode considerar no relatório de
designada para a apreciação das candidaturas.
avaliação que nenhum dos candidatos reúne
3. Previamente à apreciação das candidaturas, a
condições para ser eleito.
comissão referida no número anterior procede ao
9. Após a entrega do relatório de avaliação ao
exame dos requisitos de admissão ao concurso,
conselho geral, este realiza a sua discussão e
excluindo os candidatos que os não preencham,
apreciação, podendo para o efeito, antes de
sem prejuízo da aplicação do artigo 76.º do
proceder à eleição, por deliberação tomada por
Código do Procedimento Administrativo.
maioria dos presentes ou a requerimento de pelo
4. Das decisões de exclusão da comissão de
menos um terço dos seus membros em
apreciação das candidaturas cabe recurso, com
efetividade de funções, decidir efetuar a audição
efeito suspensivo, a interpor para o conselho
oral dos candidatos, podendo nesta sede serem
geral, no prazo de dois dias úteis e a decidir, por
apreciadas todas as questões relevantes para a
maioria qualificada de dois terços dos seus
eleição.
membros em efetividade de funções, no prazo de
10. A notificação da realização da audição oral
cinco dias úteis.
dos candidatos e as respetivas convocatórias são
5. A comissão que procede à apreciação das
efetuadas com a antecedência de, pelo menos,
candidaturas, além de outros elementos fixados
oito dias úteis.
no
11. A falta de comparência do interessado à
aviso
de
abertura,
obrigatoriamente,
considera:
audição não constitui motivo do seu adiamento,
a) A análise do curriculum vitae de cada
podendo
candidato, designadamente para efeitos de
apresentada justificação da falta, apreciar essa
apreciação da sua relevância para o exercício das
conduta para o efeito do interesse do candidato
funções de diretor e o seu mérito;
na eleição.
b) A análise do projeto de intervenção no
12. Da audição é lavrada ata contendo a súmula
Agrupamento;
do ato.
33
o
conselho
geral,
se
não
for
Agrupamento Fernando Pessoa
Regulamento Interno
regulamentos, designadamente do procedimento
Artigo 60.º
eleitoral.
Eleição
Artigo 61.º
1. Após a discussão e apreciação do relatório e a
Posse
eventual audição dos candidatos, o conselho geral procede à eleição do diretor, considerandose eleito o candidato que obtenha maioria absoluta dos votos dos membros do conselho
1. O diretor toma posse perante o conselho geral nos 30 dias subsequentes à homologação dos resultados
geral em efetividade de funções. 2. No caso de o candidato ou de nenhum dos candidatos sair vencedor, nos termos do número anterior, o conselho geral reúne novamente, no prazo máximo de cinco dias úteis, para proceder a novo escrutínio, ao qual são admitidos consoante o caso, o candidato único ou os dois candidatos mais votados na primeira eleição, sendo considerado eleito aquele que obtiver
eleitorais
pelo
Diretor-geral
da
Administração Escolar, nos termos do n.º 4 do artigo anterior. 2. O diretor designa o subdiretor e os seus adjuntos no prazo máximo de 30 dias após a sua tomada de posse. 3. O subdiretor e os adjuntos do diretor tomam posse nos 30 dias subsequentes à sua designação pelo diretor.
maior número de votos favoráveis, desde que em Artigo 62.º
número não inferior a um terço dos membros do
Mandato
conselho geral em efetividade de funções. 3. Sempre que o candidato, no caso de ser único, ou o candidato mais votado, nos restantes casos, não obtenha, na votação a que se refere o número anterior, o número mínimo de votos nele estabelecido, é o facto comunicado ao serviço competente do Ministério da Educação e Ciência, para os efeitos previstos no artigo 66.º do Decreto-lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, na
anos. 2. Até 60 dias antes do termo do mandato do diretor, o conselho geral delibera sobre a recondução do diretor ou a abertura do procedimento concursal tendo em vista a realização de nova eleição. 3. A decisão de recondução do diretor é tomada
sua atual redação. 4. O resultado da eleição do diretor é homologado
1. O mandato do diretor tem a duração de quatro
pelo
Diretor-geral
da
Administração Escolar nos 10 dias úteis posteriores à sua comunicação pelo presidente do conselho geral, considerando-se após esse prazo tacitamente homologado. 5. A recusa de homologação apenas pode fundamentar-se na violação da lei ou dos
por maioria absoluta dos membros do conselho geral em efetividade de funções, não sendo permitida a sua recondução para um terceiro mandato consecutivo. 4. Não é permitida a eleição para um quinto mandato consecutivo ou durante o quadriénio imediatamente subsequente ao termo do quarto mandato consecutivo. 5. Não sendo ou não podendo ser aprovada a
34
Agrupamento Fernando Pessoa
Regulamento Interno
recondução do diretor de acordo com o disposto
10. Não sendo possível adotar a solução prevista
nos números anteriores, abre-se o procedimento
no número anterior e não sendo aplicável o
concursal tendo em vista a eleição do diretor,
disposto
nos termos do artigo 22.º do Decreto-lei n.º
Agrupamento
75/2008, de 22 de Abril, na sua atual redação
estabelecidos no artigo 66.º, ambos do Decreto-
6. O mandato do diretor pode cessar:
lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, na atual redação.
a) A requerimento do interessado, dirigido ao
11. O subdiretor e os adjuntos podem ser
Diretor-geral da Administração Escolar, com a
exonerados a todo o tempo por decisão
antecedência mínima de 45 dias, fundamentado
fundamentada do diretor.
no
artigo é
35.º,
assegurada
a
gestão nos
do
termos
em motivos devidamente justificados; b) No final do ano escolar, por deliberação do
Artigo 63.º
conselho geral aprovada por maioria de dois
Regime de exercício de funções
terços dos membros em efetividade de funções, em caso de manifesta desadequação da respetiva
1. O diretor exerce as funções em regime de
gestão, fundada em fatos comprovados e
comissão de serviço.
informações,
2. O exercício das funções de diretor faz-se em
devidamente
fundamentadas,
apresentados por qualquer membro do conselho
regime de dedicação exclusiva.
geral;
3. O regime de dedicação exclusiva implica a
c) Na sequência de processo disciplinar que
incompatibilidade do cargo dirigente com
tenha concluído pela aplicação de sanção
quaisquer outras funções, públicas ou privadas,
disciplinar de cessação da comissão de serviço,
remuneradas ou não.
nos termos da lei.
4. Excetuam-se do disposto no número anterior:
7. A cessação do mandato do diretor determina a
a) A participação em órgãos ou entidades de
abertura de um novo procedimento concursal.
representação das escolas ou do pessoal docente;
8. Os mandatos do subdiretor e dos adjuntos têm
b) Comissões ou grupos de trabalho, quando
a duração de quatro anos e cessam com o
criados por resolução ou deliberação do
mandato do diretor.
Conselho de Ministros ou por despacho do
9. Sem prejuízo do disposto no número anterior,
membro do Governo responsável pela área da
e salvaguardadas as situações previstas nos
educação;
artigos 35.º e 66.º do Decreto-lei n.º 75/2008, de
c) A atividade de criação artística e literária,
22 de Abril, na sua atual redação, quando a
bem como quaisquer outras de que resulte a
cessação do mandato do diretor ocorra antes do
perceção de remunerações provenientes de
termo do período para o qual foi eleito, o
direitos de autor;
subdiretor
a
d) A realização de conferências, palestras, ações
administração e gestão do Agrupamento até à
de formação de curta duração e outras atividades
tomada de posse do novo diretor, devendo o
de idêntica natureza;
respetivo
e) O voluntariado, bem como a atividade
e
os
processo
adjuntos
de
asseguram
recrutamento
concluído no prazo máximo de 90 dias. 35
estar
desenvolvida no quadro de associações ou Agrupamento Fernando Pessoa
Regulamento Interno
organizações não governamentais.
2. O diretor, o subdiretor e os adjuntos mantêm o
5. O diretor está isento de horário de trabalho,
direito à remuneração base correspondente à
não lhe sendo, por isso, devida qualquer
categoria de origem, sendo-lhes abonado um
remuneração por trabalho prestado fora do
suplemento remuneratório pelo exercício de
período normal de trabalho.
função, a estabelecer nos termos do artigo 54.º
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior,
do Decreto-lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na sua
o diretor está obrigado ao cumprimento do
atual redação.
período normal de trabalho, assim como do dever geral de assiduidade.
Artigo 66.º
7. O diretor está dispensado da prestação de
Deveres específicos
serviço letivo, sem prejuízo de, por sua iniciativa, o poder prestar na disciplina ou área
Para além dos deveres gerais dos trabalhadores
curricular para a qual possua qualificação
que exercem funções públicas aplicáveis ao
profissional.
pessoal docente, o diretor e os adjuntos estão sujeitos aos seguintes deveres específicos: Artigo 64.º
a) Cumprir e fazer cumprir as orientações da administração educativa;
Direitos do diretor
b)
Manter
permanentemente
administração
vínculo
hierárquica competente, sobre todas as questões
origem,
dos
direitos
gerais
através
da
a
1. O diretor goza, independentemente do seu de
educativa,
informada
via
reconhecidos aos docentes do Agrupamento em
relevantes referentes aos serviços;
que exerça funções.
c) Assegurar a conformidade dos atos praticados
2. O diretor conserva o direito ao lugar de
pelo pessoal com o estatuído na lei e com os
origem e ao regime de segurança social por que
legítimos interesses da comunidade educativa.
está abrangido, não podendo ser prejudicado na sua carreira profissional por causa do exercício
Artigo 67.º
das suas funções, relevando para todos os efeitos
Assessoria da direção
no lugar de origem o tempo de serviço prestado naquele cargo.
1. Para apoio à atividade do diretor e mediante proposta deste, o conselho geral pode autorizar a Artigo 65.º
constituição de assessorias técnico-pedagógicas,
Direitos específicos
para as quais são designados docentes em exercício de funções no Agrupamento.
1. O diretor, o subdiretor e os adjuntos gozam do
2. Os critérios para a constituição e dotação das
direito à formação específica para as suas
assessorias referidas no número anterior são
funções em termos a regulamentar por despacho
definidos por despacho do membro do Governo
do membro do Governo responsável pela área da
responsável pela área da educação, em função da
educação.
população escolar e do tipo e regime de
36
Agrupamento Fernando Pessoa
Regulamento Interno
funcionamento do Agrupamento.
f) 2 Representantes dos quatro coordenadores de ano do departamento curricular do 1.º ciclo do ensino básico, sendo um dos 1.º e 2.º anos, e o
SECÇÃO III
outro, dos 3.º e 4.º anos;
Conselho pedagógico
g) 2 Coordenadores de ciclo, um do 2.º e outro Artigo 68.º
do 3.º;
Definição
h) 1 Coordenador das bibliotecas escolares e centro de recursos educativos;
O
conselho
pedagógico
coordenação orientação
e
supervisão
educativa
nomeadamente
é
nos
o
órgão
pedagógica
do
de e
i) Coordenador da autoavaliação; j) Coordenador do GIP.
Agrupamento,
2. Os representantes do pessoal docente no
pedagógico-
conselho geral não podem ser membros do
domínios
didático, da orientação e acompanhamento dos
conselho pedagógico.
alunos e da formação inicial e contínua do pessoal docente.
Artigo 70.º Competências Artigo 69.º Sem prejuízo das competências que lhe sejam
Composição
cometidas por lei ou pelo seu regimento, ao 1. O Conselho Pedagógico é constituído
conselho pedagógico compete:
por 17 elementos:
a) Elaborar a proposta de projeto educativo a
a) O diretor, que por inerência, é o presidente do
submeter pelo diretor ao conselho geral;
conselho pedagógico;
b) Apresentar propostas para a elaboração do
b) 1 Coordenador do departamento curricular da
regulamento interno e dos planos anual e
educação pré-escolar;
plurianual de atividade e emitir parecer sobre os
c) 1 Coordenador do departamento curricular do
respetivos projetos;
1.º ciclo do ensino básico;
c) Emitir parecer sobre as propostas de
d)
6
Coordenadores
dos
departamentos
celebração de contratos de autonomia;
curriculares do 2.º e 3.º ciclos:
d) Elaborar e aprovar o plano de formação e de
i – Departamento de Português;
atualização do pessoal docente;
ii – Departamento de Línguas Estrangeiras;
e) Definir critérios gerais nos domínios da
iii - Departamento de Ciências Sociais e
informação e da orientação escolar e vocacional,
Humanas;
do acompanhamento pedagógico e da avaliação
iv – Departamento de Matemática;
dos alunos;
v – Departamento de Ciências Experimentais;
f) Propor aos órgãos competentes a criação de
vi – Departamento de Expressões;
áreas disciplinares ou disciplinas de conteúdo
e) 1 Coordenador do departamento da educação
regional e local, bem como as respetivas
especial e apoios educativos.
estruturas programáticas;
37
Agrupamento Fernando Pessoa
Regulamento Interno
g) Definir princípios gerais nos domínios da
geral ou do diretor o justifique.
articulação e diversificação curricular, dos
2. Nas reuniões plenárias ou de comissões
apoios e complementos educativos e das
especializadas, designadamente quando a ordem
modalidades especiais de educação escolar;
de trabalhos verse as matérias previstas nas
h) Adotar os manuais escolares, ouvidos os
alíneas a), b), e), f), j) e k) do artigo anterior,
departamentos curriculares;
podem participar, sem direito a voto, a convite
i) Propor o desenvolvimento de experiências de
do
inovação pedagógica e de formação, no âmbito
representantes do pessoal não docente, dos pais
do
e encarregados de educação e dos alunos.
Agrupamento
e
em
articulação
com
presidente
do
conselho
pedagógico,
instituições ou estabelecimentos do ensino
3. O conselho pedagógico reúne em plenário,
superior vocacionados para a formação e a
nos termos do número anterior, ou por secções,
investigação;
criadas com o objetivo de dar cumprimento a
j) Promover e apoiar iniciativas de natureza
uma ou a um conjunto de atribuições.
formativa e cultural;
4. Sempre que considere necessário, o conselho
k) Definir os critérios gerais a que deve
pedagógico pode convocar qualquer professor
obedecer a elaboração dos horários;
ou
l) Definir os requisitos para a contratação de
conhecimento mais aprofundado sobre qualquer
pessoal docente, de acordo com o disposto na
assunto que tenha de deliberar.
legislação aplicável;
5. O conselho pedagógico pode, ainda, convidar
m) Propor mecanismos de avaliação dos
pessoas
desempenhos organizacionais e dos docentes,
Agrupamento,
bem como da aprendizagem dos alunos,
conhecimento mais aprofundado sobre qualquer
credíveis e orientados para a melhoria da
assunto que tenha de deliberar.
qualidade do serviço de educação prestado e dos
6. Os membros do conselho pedagógico são
resultados das aprendizagens;
responsáveis, individual e solidariamente, pelas
n) Participar, nos termos regulamentados em
deliberações tomadas.
funcionário
ou
no
sentido
entidades no
sentido
de
exteriores de
tomar
ao tomar
diploma próprio, no processo de avaliação do desempenho do pessoal docente.
SECÇÃO IV Conselho administrativo
Artigo 71.º Artigo 72.º
Funcionamento
Definição 1. O conselho pedagógico reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre
O conselho administrativo é o órgão deliberativo
que seja convocado pelo respetivo presidente,
em
por sua iniciativa, a requerimento de um terço
Agrupamento, nos termos da legislação em
dos seus membros em efetividade de funções ou
vigor.
matéria
administrativo-financeira
do
sempre que um pedido de parecer do conselho 38
Agrupamento Fernando Pessoa
Regulamento Interno
Artigo 73.º
SECÇÃO V
Composição
Coordenação de escola ou de estabelecimento de educação pré-escolar
O conselho administrativo tem a seguinte composição:
Artigo 76.º
a) O diretor, que preside;
Coordenador de estabelecimento
b) O subdiretor ou um dos adjuntos do diretor, por ele designado para o efeito;
1. A coordenação de cada estabelecimento de
c) O chefe dos serviços administrativos, ou
educação pré-escolar ou de escola integrada no
quem o substitua.
Agrupamento é assegurada por um coordenador. 2. Na escola-sede do Agrupamento, bem como Artigo 74.º
nos estabelecimentos de educação e ensino que
Competências
tenham menos de três docentes em exercício efetivo de funções, não há lugar à designação de
Sem prejuízo das competências que lhe sejam
coordenador.
cometidas por lei ou pelo se regimento, compete
3. O coordenador é designado pelo diretor, de
ao conselho administrativo:
entre os professores em exercício efetivo de
a) Aprovar o projeto de orçamento anual, em
funções na escola ou no estabelecimento de
conformidade
educação pré-escolar.
com
as
linhas
orientadoras
definidas pelo conselho geral;
4.
b) Elaborar o relatório de contas de gerência;
estabelecimento tem a duração de quatro anos e
c) Autorizar a realização de despesas e o
cessa com o mandato do diretor.
respetivo pagamento, fiscalizar a cobrança de
5. O coordenador de estabelecimento pode ser
receitas e verificar a legalidade da gestão
exonerado a todo o tempo por despacho
financeira;
fundamentado do diretor.
d)
Zelar
pela
atualização
do
O
mandato
do
coordenador
de
cadastro
patrimonial.
Artigo 77.º Competências Artigo 75.º Funcionamento
Compete
ao
coordenador
de
escola
ou
estabelecimento de educação pré-escolar: O conselho administrativo reúne ordinariamente
a) Coordenar as atividades educativas, em
uma vez por mês e extraordinariamente sempre
articulação com o diretor;
que o presidente o convoque, por sua iniciativa
b) Cumprir e fazer cumprir as decisões do
ou a requerimento de qualquer dos restantes
diretor e exercer as competências que por esta
membros.
lhe forem delegadas; c) Transmitir as informações relativas a pessoal docente e não docente e aos alunos;
39
Agrupamento Fernando Pessoa
Regulamento Interno
d) Promover e incentivar a participação dos pais
d) A avaliação de desempenho do pessoal
e encarregados de educação, dos interesses
docente.
locais e da autarquia nas atividades educativas.
3. No início de cada ano escolar, realizar-se-á uma reunião, convocada pelo diretor, entre os coordenadores das estruturas, com a finalidade de fazer a articulação das várias aprendizagens e
CAPÍTULO IV
atividades.
ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA
4. As estruturas deverão criar grupos de trabalho SECÇÃO I
para o desenvolvimento de atividades conjuntas,
ESTRUTURAS DE COORDENAÇÃO E
ao longo do ano, nomeadamente no âmbito do desenvolvimento das suas competências.
SUPERVISÃO
Artigo 78.º
SUBSECÇÃO I
Estruturas de coordenação supervisão pedagógica
educativa
e
ARTICULAÇÃO E GESTÃO CURRICULAR
1. Com vista ao desenvolvimento do projeto
Artigo 79.º
educativo do Agrupamento, estas estruturas
Departamentos curriculares
colaboram com o conselho pedagógico e com o diretor, no sentido de assegurar a coordenação,
1. A articulação e gestão curricular devem
supervisão e acompanhamento das atividades
promover a cooperação entre os docentes do
escolares, promover o trabalho colaborativo e
Agrupamento, procurando adequar o currículo
realizar a avaliação de desempenho do pessoal
às necessidades específicas dos alunos.
docente.
2. A articulação e gestão curricular são
2. A constituição de estruturas de coordenação
asseguradas por departamentos curriculares nos
educativa
quais se encontram representados os grupos de
e
supervisão
pedagógica
visa,
nomeadamente:
recrutamento e áreas disciplinares, de acordo
a) A articulação e gestão curricular na aplicação
com os cursos lecionados e o número de
do currículo nacional e dos programas e
docentes.
orientações
3. A articulação e gestão curricular são
curriculares
e
programáticas
definidas a nível nacional, bem como o
asseguradas por oito departamentos:
desenvolvimento de componentes curriculares
a) Departamento curricular da educação pré-
por iniciativa do Agrupamento;
escolar, constituído por todos os docentes da
b) A organização, o acompanhamento e a
educação pré-escolar;
avaliação das atividades de turma ou grupo de
b) Departamento curricular do 1.º ciclo do
alunos;
ensino básico, constituído por todos os docentes
c) A coordenação pedagógica de cada ano, ciclo
do 1.º ciclo do ensino básico;
ou curso;
c) Departamento de Português, constituído por
40
Agrupamento Fernando Pessoa
Regulamento Interno
todos os docentes de Português, dos 2.º e 3.º
de Abril, na sua atual redação, podem ser
ciclos.
designados docentes segundo a seguinte ordem
d) Departamento de Línguas Estrangeiras,
de prioridade:
constituído por todos os docentes de Inglês, dos
a) Docentes com experiência profissional, de
2.º e 3.º ciclos, e Francês e Espanhol, do 3.º
pelo menos um ano, de supervisão pedagógica
ciclo;
na formação inicial, na profissionalização ou na
e)
Departamento
de
Ciências
Sociais
e
formação em exercício ou na profissionalização
Humanas, constituído por todos os docentes de
ou na formação em serviço de docentes;
História e Geografia de Portugal, do 2.º ciclo,
b) Docentes com experiência de pelo menos um
História do 3.º ciclo, Geografia, do 3.º ciclo, e
mandato de coordenador de departamento
Educação Moral Religiosa Católica;
curricular
f) Departamento de Matemática, constituído por
coordenação educativa previstas no regulamento
todos os docentes de Matemática, dos 2.º e 3.º
interno, delegado de grupo disciplinar ou
ciclos.
representante de grupo de recrutamento;
g) Departamento de Ciências Experimentais,
c) Docentes que, não reunindo os requisitos
constituído por todos os docentes de Ciências
anteriores, sejam considerados competentes para
Naturais, dos 2.º e 3.º ciclos, Físico-Química e
o exercício da função.
Tecnologias da Informação e Comunicação.
7. Para efeitos do disposto no número 4,
h) Departamento de Expressões, constituído por
considera-se eleito o docente que reúna o maior
todos os docentes de Educação Visual, dos 2.º e
número de votos favoráveis dos membros do
3.º ciclos, Educação Tecnológica, Educação
departamento curricular.
Musical, Educação Física, dos 2.º e 3.º ciclos, e
8.
Educação Artística, de oferta de escola.
departamentos curriculares tem a duração de
4. O coordenador de departamento é eleito pelo
quatro anos e cessa com o mandato do diretor.
respetivo departamento, de entre uma lista de
9.
três docentes, propostos pelo diretor para o
curriculares podem ser exonerados a todo o
exercício do cargo, nos termos dos números
tempo por despacho fundamentado do diretor,
seguintes.
após consulta ao respetivo departamento.
O
ou
de
mandato
Os
outras
dos
coordenadores
estruturas
coordenadores
dos
de
dos
departamentos
5. O coordenador de departamento curricular Artigo 80.º
deve ser um docente de carreira detentor de formação especializada nas áreas de supervisão
Competências do coordenador
pedagógica, avaliação do desempenho docente
Ao coordenador de departamento curricular
ou administração educacional.
compete:
6. Quando não for possível a designação de
a) Promover a troca de experiências e a
docentes com os requisitos definidos no número
cooperação entre todos os docentes que integram
anterior, por não existirem ou não existirem em
o departamento curricular;
número suficiente para dar cumprimento ao
b) Assegurar a coordenação das orientações
estabelecido no Decreto-lei n.º 75/2008, de 22
curriculares
41
e
dos
programas
de
estudo,
Agrupamento Fernando Pessoa
Regulamento Interno
promovendo a adequação dos seus objetivos e
outras medidas destinadas a melhorar as
conteúdos à situação concreta do Agrupamento;
aprendizagens e a prevenir a exclusão;
c) Promover a articulação com as diferentes
e) Elaborar propostas curriculares diversificadas,
estruturas do Agrupamento, com vista ao
em função da especificidade de grupos de
desenvolvimento de estratégias de diferenciação
alunos;
pedagógica;
f) Assegurar a coordenação de procedimentos e
d)
Propor
ao
conselho
pedagógico
o
formas de atuação nos domínios da aplicação de
desenvolvimento de componentes curriculares
estratégias de diferenciação pedagógica e da
locais e a adoção de medidas destinadas a
avaliação das aprendizagens;
melhorar as aprendizagens dos alunos;
g) Identificar necessidades de formação dos
e) Cooperar na elaboração, desenvolvimento e
docentes;
avaliação dos instrumentos de autonomia do
h) Analisar e refletir sobre as práticas educativas
Agrupamento;
e o seu contexto;
f) Promover a realização de atividades de
i) Apresentar propostas para a construção dos
investigação, reflexão e de estudo, visando a
planos anual e plurianual de atividades, para a
melhoria da qualidade das práticas educativas;
elaboração
g) Apresentar ao diretor um relatório crítico,
Agrupamento, para a elaboração do projeto
anual, do trabalho desenvolvido, no modelo em
curricular de Agrupamento e propor um plano de
vigor no Agrupamento.
formação
do
e
projeto
de
educativo
atualização
dos
do
docentes
pronunciando-se sobre os respetivos projetos; Artigo 81.º
j) Propor os critérios de avaliação por anos e
Competências do departamento curricular
ciclos; k)
Ao departamento curricular compete: a)
Planificar
e
adequar
à
realidade
Planificar
e
incentivar
práticas
interdisciplinares; do
l) Elaborar e aprovar o seu regimento interno de
Agrupamento a aplicação dos planos de estudo
acordo com o estipulado no ponto 1 do art. 198.º
estabelecidos ao nível nacional;
do presente regulamento.
b) Elaborar e aplicar medidas de reforço no domínio
das
didáticas
específicas
das
Artigo 82.º
disciplinas;
Departamento de educação especial
c) Assegurar, de forma articulada com outras estruturas
de
Agrupamento,
orientação a
adoção
educativa de
do
1. A educação especial tem por objetivos a
metodologias
inclusão educativa e social, o acesso e o sucesso
específicas destinadas ao desenvolvimento quer
educativo,
a
autonomia,
dos planos de estudo quer das componentes de
emocional, bem como a promoção da igualdade
âmbito local do currículo;
de
d) Analisar a oportunidade de adoção de
prosseguimento de estudos ou para uma
oportunidades,
a
a
estabilidade
preparação
para
o
medidas de gestão flexível dos currículos e de 42
Agrupamento Fernando Pessoa
Regulamento Interno
adequada preparação para a vida pós-escolar ou
g) elaborar, promovendo a colaboração de todos
profissional.
os intervenientes no processo, os programas
2. A educação especial desenvolve a sua ação
educativos
junto dos alunos com necessidades educativas
necessitam de respostas educativas no âmbito da
especiais de caráter permanente, de acordo com
educação especial, no prazo máximo de 60 dias
as orientações emanadas da legislação em vigor.
após a referenciação;
individuais
dos
alunos
que
h) proceder à revisão do programa educativo Artigo 83.º
individual
Competências dos docentes do departamento da educação especial
a
qualquer
momento
e,
obrigatoriamente, no final de cada nível de educação e ensino e no fim de cada ciclo do
Aos docentes da educação especial compete:
ensino básico;
a) proceder à referenciação das crianças e
i)
jovens que eventualmente dela necessitem, a
implementação das medidas educativas sendo
qual deve ocorrer o mais precocemente possível,
obrigatória pelo menos em cada um dos
detetando os fatores de risco associados às
momentos de avaliação sumativa interna;
limitações ou incapacidades ,
j) elaborar, em colobaração com todos os
b) elaborar, em conjunto com os serviços de
intervenientes, um relatório circunstanciado no
psicologia,
final do ano letivo dos resultados obtidos por
um relatório técnico-pedagógico,
promovendo intervenientes
a
colaboração no
de
processo,
todos
onde
os
sejam
promover
a
avaliação
contínua
da
cada aluno com a aplicação das medidas estabelecidas no programa educativo individual;
identificadas as razões que determinam as
k) deligenciar no sentido de, em situação de
necessidades educativas especiais do aluno;
transferência
c) determinar os apoios especializados, as
fornecida toda a informação relativa ao aluno;
adequações do processo de ensino e de
l)
aprendizagem de que o aluno deva beneficiar e
individual com um plano individual de transição,
as tecnologias de apoio;
sempre que o percurso escolar
d) assegurar a participação ativa dos pais ou
justifique;
encarregados de educação, assim como a sua
m) acompanhar e avaliar o plano individual de
anuência;
transição como parte integrante do plano
e) propor para homologação o relatório técnico-
educativo individual;
pedagógico ao diretor;
n) elaborar um relatório individualizado
f) encaminhar os alunos para os apoios
incida sobre a melhoria dos resultados escolares
disponibilizados pela escola que melhor se
e
adequem à sua situação específica, nos casos em
biopsicossocial dos alunos, avaliados com
que se considere não se estar perante uma
recurso
situação
que
funcionalidade, bem como os progressos dos
justifiquem a intervenção dos serviços da
alunos que não foram encaminhados para as
educação especial;
respostas no âmbito da educação especial;
43
de
necessidades
educativas
dos
complementar
do
alunos,
o
programa
desenvolvimento
à
seja
classificação
do
recolhida/
educativo
do aluno o
que
potencial
internacional
da
Agrupamento Fernando Pessoa
Regulamento Interno
o) promover uma avaliação global sobre a
a) promover a participação dos alunos com
pertinência
multideficiência e surdocegueira nas actividades
e
utilidade
da
classificação
internacional da funcionalidade;
curriculares e de enriquecimento curricular junto
p) elaborar e aprovar o seu regimento interno de
dos pares da turma a que pertencem;
acordo com o estipulado no ponto 1 do art. 198.º
b)
do presente regulamento.
intervenção
aplicar
metodologias
e
estratégias
de
visando
o
interdisciplinares
desenvolvimento e a integração social e escolar Artigo 84.º Unidade de apoio especializado (UAE)
dos alunos; c) assegurar a criação de ambientes estruturados, securizantes e significativos para os alunos;
1. Com vista a assegurar uma maior participação
d)
proceder
nas atividades da comunidade escolar e adequar
necessárias;
o processo de ensino e aprendizagem dos alunos
e) adotar opções educativas flexíveis, de caráter
com multideficiência e surdocegueira congénita,
individual
este Agrupamento oferece resposta específica
avaliação constante do processo de ensino e de
através de uma unidade de apoio especializado
aprendizagem do aluno e o regular envolvimento
para a educação de alunos com multideficiência
e participação da família;
e surdocegueira congénita a funcionar na E.B.1
f) assegurar os apoios específicos ao nível das
n.º 2 de Santa Maria da Feira.
terapias, da psicologia e da orientação e
2. Esta unidade assegura o apoio a crianças em
mobilidade aos alunos que deles possam
idade escolar, podendo os alunos pertencer ou
necessitar;
não a este concelho, sendo o transporte das
g) organizar o processo de transição para a vida
mesmas assegurado pela autarquia.
pós-escolar.
3. A organização da resposta educativa deve ser
2. Ao Agrupamento compete:
determinada pelo grau de severidade, nível de
a)
desenvolvimento cognitivo, linguístico e social,
metodologias de apoio;
nível de ensino e pela idade dos alunos.
b) adequar os recursos às necessidades dos
4. Desde que reúnam condições, os alunos
alunos;
podem integrar, numa parte do tempo letivo, a
c) promover a participação social dos alunos
turma do ensino regular.
com multideficiência e surdocegueira congénita;
5. As unidades especializadas integram docentes
d) criar espaços de reflexão e de formação sobre
com formação especializada em educação
estratégias de diferenciação pedagógica numa
especial.
perspetiva de desenvolvimento de trabalho
e
às
adequações
dinâmico,
acompanhar
o
curriculares
pressupondo
desenvolvimento
uma
das
transdisciplinar e cooperativo entre os vários Artigo 85.º Competências da UAE e do Agrupamento
profissionais; e) organizar e apoiar os processos de transição entre os diversos níveis de educação e de ensino;
1. À UAE compete: 44
Agrupamento Fernando Pessoa
Regulamento Interno
f) promover e apoiar o processo de transição dos
atividades letivas e não letivas;
jovens para a vida pós -escolar;
d) Manter o dossier organizado, arquivando as
g) planear e participar, em colaboração com as
planificações, todos os documentos relativos à
associações da comunidade, em actividades
avaliação dos alunos, definição de competências
recreativas e de lazer dirigidas a crianças e
e outros documentos considerados fundamentais
jovens com multideficiência e surdocegueira
para o trabalho pedagógico;
congénita, visando a integração social dos seus
e) Promover, anualmente, a inventariação do
alunos.
material
utilizado
pelo
subdepartamento
existente nas instalações; Artigo 86.º
f) Promover a adoção dos manuais escolares;
Subdepartamentos e subcoordenadores
g) Propor a aquisição de material didático;
1. Os subdepartamentos ou grupos disciplinares
h) Apresentar ao diretor um relatório crítico,
são as estruturas de orientação educativa que
anual, do trabalho desenvolvido, no modelo em
apoiam
vigor no Agrupamento.
o
conselho
de
departamento
na
prossecução das suas competências. SUBSECÇÃO II
2. Cada subdepartamento é representado por um subcoordenador que será eleito de entre os seus pares, de preferência de entre aqueles que são
ORGANIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E
elegíveis para coordenador de departamento
AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES DE TURMA
curricular. 3. Os subdepartamentos elaboram e aprovam o seu regimento interno de acordo com o
Artigo 88 .º
estipulado no ponto 1 do art. 198.º do presente
Professor titular / conselho de turma
regulamento. 1. Em cada escola ou estabelecimento escolar, a Artigo 87.º
organização, o acompanhamento e a avaliação
Competências do subcoordenador
das atividades a desenvolver com os alunos e a articulação entre a escola e as famílias é
Ao
subcoordenador
compete
apoiar
o
assegurada:
coordenador e executar as seguintes tarefas:
a) Pelos educadores de infância, na educação
a) Participar nas reuniões do seu departamento
pré-escolar;
curricular;
b) Pelos professores titulares de turma, no 1.º
b) Coordenar e orientar a planificação do
ciclo do ensino básico;
trabalho do subdepartamento;
c) Pelo conselho de turma, nos 2.º e 3.º ciclos do
c) Assegurar a divisão de tarefas entre os vários
ensino básico, com a seguinte constituição:
elementos de modo a que sejam asseguradas
i) Os professores da turma;
todas as tarefas inerentes à planificação das
ii) Dois representantes dos pais e encarregados de educação;
45
Agrupamento Fernando Pessoa
Regulamento Interno
iii) Um representante dos alunos, no caso do 3.º
f)
Conceber
e
ciclo do ensino básico .
complemento do currículo proposto;
2. Para coordenar o trabalho do conselho de
g)
turma, o diretor designa um diretor de turma de
disponibilizar aos pais e encarregados de
entre os professores da mesma, sempre que
educação, relativa ao processo de aprendizagem
possível pertencente ao quadro do Agrupamento.
e avaliação dos alunos;
3. Nas reuniões do conselho de turma em que
h) Elaborar (ou coordenar a elaboração dos) os
seja discutida a avaliação sumativa individual
projetos e planos que for necessário desenvolver
dos alunos apenas participam os membros
no âmbito da turma ou ano de escolaridade e
docentes.
assegurar
4. No desenvolvimento da sua autonomia, o
caraterísticas
Agrupamento pode ainda designar professores
estabelecendo
tutores para acompanhamento em particular do
aprofundamento,
processo educativo de um grupo de alunos.
adotando
Preparar
a
delinear
informação
sua
execução
específicas prioridades, sequências
estratégias
de
atividades
adequada,
atendendo dos
em
a
às
alunos,
níveis adequadas
de e
diferenciação
pedagógica que favoreçam as aprendizagens dos Artigo 89.º
alunos; i) Assegurar a organização, acompanhamento e
Competências
avaliação das atividades a desenvolver com os 1. Ao professor titular de turma/conselho de
alunos;
turma compete:
j) Elaborar e aprovar o seu regimento interno de
a) Analisar a situação da turma e identificar
acordo com o estipulado no ponto 1 do art. 198.º
características específicas dos alunos a ter em
do presente regulamento.
conta no processo de ensino e aprendizagem;
2. A avaliação na educação pré-escolar e no 1.º
b) Planificar o desenvolvimento das atividades a
ciclo
realizar com os alunos em contexto de sala de
docentes.
compete
ao
respetivo
conselho
de
aula; c) Identificar diferentes ritmos de aprendizagem
Artigo 90.º
e necessidades educativas especiais dos alunos,
Coordenação de ano/ciclo
promovendo a articulação com os respetivos serviços especializados de apoio educativo, em
1. A coordenação pedagógica de ano/ciclo
ordem à sua superação;
destina-se a articular e harmonizar as atividades
d) Assegurar a adequação do currículo às
desenvolvidas pelas turmas de um mesmo ano
características
específicas
de escolaridade e/ou de um mesmo ciclo de
estabelecendo
prioridades,
dos níveis
alunos, de
ensino.
aprofundamento e sequências adequadas;
2. A coordenação pedagógica de ano/ciclo é
e)
assegurada:
Adotar
estratégias
de
diferenciação
pedagógica que favoreçam as aprendizagens dos
a) Pelo conselho de coordenação de ano,
alunos;
constituído pelos docentes titulares de turma de
46
Agrupamento Fernando Pessoa
Regulamento Interno
cada ano, na educação pré-escolar e no 1.º ciclo
turma/docentes do ano escolar toda a informação
do ensino básico;
necessária ao adequado desenvolvimento das
b) Pelo conselho de coordenação de ciclo,
suas competências;
constituído pelos diretores de turma do ciclo
c) Fornecer aos diretores de turma/professores
respetivo, nos 2.º e 3.º ciclos.
do ano escolar instruções para a elaboração e
3. Os conselhos de coordenação de ano e
execução dos projetos e planos desenvolvidos no
coordenação de ciclo são coordenados por
âmbito do conselho de turma ou de ano;
professores titulares de turma ou diretores de
d) Fazer a articulação / mediação entre os
turma,
diretores de turma / professores titulares de
consoante
o
caso,
recrutados
preferencialmente de entre aqueles detenham
turma e os órgãos de gestão do Agrupamento;
formação especializada na área da orientação
e) Assegurar a participação do conselho de
educativa ou da coordenação pedagógica, ou
diretores de turma/conselho de coordenação de
experiência no desempenho do cargo, ou de
ano na elaboração, desenvolvimento e avaliação
entre os que são elegíveis para coordenador de
do projeto educativo, planos anual e plurianual
departamento curricular, eleitos pelos seus pares.
de
4. O mandato dos coordenadores de ano e de
Agrupamento
ciclo têm a duração de quatro anos e cessa com
Agrupamento;
o mandato do diretor.
g)
5.
Os
coordenadores
dos
conselhos
de
atividades,
regulamento e
Submeter
ao
projeto
interno
do
curricular
de
conselho pedagógico
as
propostas do conselho que coordena;
coordenação de ano e coordenação de ciclo
h) Apresentar ao diretor um relatório crítico,
podem ser exonerados a todo o tempo por
anual, do trabalho desenvolvido, no modelo em
despacho fundamentado do diretor.
vigor no Agrupamento. i) Propor a elaboração e a aprovação do
Artigo 91.º
regimento interno da estrutura de que é
Coordenador de ano / ciclo
responsável, de acordo com o estipulado no ponto 1 do art. 198.º do presente regulamento.
O coordenador de ano /ciclo é um docente titular
SUBSECÇÃO III
de turma ou diretor de turma, consoante o caso, que reúna as condições do ponto 3 do artigo
OUTRAS ESTRUTURAS DE
anterior.
COORDENAÇÃO Artigo 92.º
Artigo 93.º
Competências
Tipificação destas estruturas
Ao coordenador de ano/ciclo compete:
1. Estas estruturas compreendem o gabinete de
a) Coordenar a ação do respetivo conselho, articulando estratégias e procedimentos; b)
Divulgar 47
junto
dos
diretores
intervenção pedagógica (GIP), o núcleo dos projetos
em
desenvolvimento
educativo
de Agrupamento Fernando Pessoa
Regulamento Interno
(NPDE), a equipa de autoavaliação e a direção
Núcleo dos projetos em desenvolvimento
de instalações. 2. No início do ano letivo, os responsáveis pelas
1. Com vista à criação de condições que
estruturas, ouvidos os diversos intervenientes,
permitam aos alunos desenvolver capacidades
desenvolvem mecanismos de comunicação e
cognitivas, afetivas, psicomotoras e sociais,
articulação entre si e os órgãos de direção,
contribuindo para a sua formação integral, é
administração e gestão.
constituído
o
núcleo
de
projetos
em
desenvolvimento educativo (NPDE). Artigo 94.º Gabinete de intervenção pedagógica (GIP)
2. O NPDE integra os seguintes projetos / atividades: a) os projetos de desenvolvimento educativo,
1. O GIP é o interlocutor entre o Agrupamento e
incluindo os planos nacionais;
a comissão de proteção de crianças e jovens.
b) as visitas de estudo / intercâmbios escolares;
2. Funciona em colaboração direta com o diretor
c) o apoio pedagógico;
3. É coordenado por um professor do quadro
d) os clubes;
do Agrupamento designado pelo diretor.
e) o jornal do Agrupamento; f) a página Web do Agrupamento;
Artigo 95.º Competências do coordenador
g) o anuário. 3. Para articular a ação dos responsáveis pelos projetos/atividades será formada, no início de
Compete ao coordenador:
cada ano letivo, uma equipa de trabalho.
a) colaborar, dentro do Agrupamento, com as
4. Esta equipa exercerá a sua ação em
restantes estruturas educativas, na planificação
articulação
de respostas educativas diferenciadas.
pedagógico e deverá integrar elementos dos
b) prevenir o aparecimento de casos de
diferentes níveis de ensino.
com
as
secções
do
conselho
absentismo escolar ou outras situações de risco Artigo 97.º
associadas. c) coordenar as sinalizações dos alunos em
Competências
abandono escolar efetivo. d) apoiar os alunos em acompanhamento na
Compete ao NPDE:
comissão de proteção de crianças e jovens
a) promover a motivação/informação das
(CPCJ), em articulação com os diretores de
actividades relativas ao desenvolvimento de
turma e técnicos do Agrupamento.
projectos/atividades,
e) estabelecer a ligação entre o diretor de turma
comunicação regular com a comunidade.
e a comissão de proteção de crianças e jovens do
b) promover a conceção e realização de
concelho e / ou a escola segura.
projectos coerentes com os objetivos do projecto
instituindo
formas
de
educativo do Agrupamento. Artigo 96.º 48
c) concretizar mecanismos que possibilitem Agrupamento Fernando Pessoa
Regulamento Interno
uma visão global integrada do conjunto dos
equipa
de
autoavaliação
projectos / atividades programadas.
caraterísticas
d) desenvolver iniciativas destinadas a fomentar
representatividade.
de
dotada
das
operacionalidade
e
a colaboração da escola com entidades locais. e)
organizar
e
difundir
informação
de
realizações de ordem cultural e científica da comunidade
envolvente
Artigo 99.º Competências da equipa de autoavaliação
(exposições,
conferências, exibições, representações…). f) coordenar atividades em articulação com iniciativas de animação sociocomunitária locais.
Compete à equipa de autoavaliação: a) Elaborar o programa de autoavaliação e apresentá-lo ao conselho pedagógico;
g) analisar e informar sobre índices de utilização das estruturas de apoio pedagógico. h) assegurar a articulação com as estruturas de orientação educativa e serviços especializados
b) Elaborar os relatórios intermédios e finais e reportá-los ao conselho geral para apreciação;
c) Suscitar a colaboração das estruturas
de apoio educativo.
pedagógicas
i) coordenar e apoiar os professores envolvidos
fornecimento de dados de avaliação de
nos projetos/atividades.
processos e resultados das aprendizagens, do
j) acompanhar e avaliar, em coloboração com o
clima escolar, dos documentos orientadores,
diretor, o desenrolar dos projetos/atividades em
do funcionamento do Agrupamento e das
desenvolvimento;
relações com o Meio;
k) elaborar o seu regimento interno de acordo
d) Constituir o grupo de focagem para a
com o estipulado no ponto 1 do art. 198.º do presente regulamento. l) apresentar ao diretor um relatório crítico, anual, do trabalho desenvolvido, no modelo em vigor no Agrupamento.
e
organizativas
para
o
promoção do debate e participação de toda a comunidade educativa; e) Elaborar os instrumentos de inquérito, grelhas de análise, de entrevista e de tratamento de dados;
Artigo 98.º Equipa de autoavaliação
f) Proceder à meta-avaliação; g) A partir dos resultados do relatório de autoavaliação, elaborar e avaliar os planos
1. Tem como missão específica promover a
de melhoria;
cultura de autoavaliação no Agrupamento e nos
h) Elaborar e aprovar o seu regimento interno de
estabelecimentos escolares que o integram e
acordo com o estipulado no ponto 1 do art. 198.º
estabelecer as bases da melhoria eficaz.
do presente regulamento.
2. É coordenada por um docente do quadro do Agrupamento de reconhecida competência na temática da avaliação, designado pelo diretor.
Artigo 100.º Direção de instalações
3. Ao coordenador compete constituir uma 49
Agrupamento Fernando Pessoa
Regulamento Interno
condições em que lhe foi entregue; 1. A nomeação do diretor de instalações é da
i) dispor e organizar o material nos respectivos
responsabilidade do diretor e, deverá ser
locais, podendo contar com a colaboração dos
preferencialmente, um professor do quadro do
assistentes operacionais;
Agrupamento.
j) informar o diretor de qualquer anomalia
2. A duração do mandato de diretor de
verificada;
instalações terá a duração de dois anos.
k)
3. As áreas disciplinares com diretor de
divulgação do regulamento de utilização das
instalações, são: Ciências Naturais, Físico–
instalações.
responsabilizar-se
pela
elaboração
e
Química, Educação Física, Tecnologias de Informação e Comunicação, Educação Visual e Educação Tecnológica.
Artigo 102.º Responsáveis pelos equipamentos e materiais didácticos na educação pré-escolar e no 1.º Ciclo
Artigo 101.º Competências do responsável de instalações
1. Nos estabelecimentos de educação pré-escolar e nos do 1.º ciclo, os responsáveis pelos
Compete ao responsável de instalações:
equipamentos e materiais didáticos são os
a) organizar o inventário de todo o material
respetivos coordenadores de estabelecimento
existente nas áreas curriculares;
escolar.
b) planificar
o modo de
utilização
das
2. Nos estabelecimentos onde não há lugar à
instalações, aquisição de novo material e
nomeação de coordenador, os responsáveis pelos
equipamento;
equipamentos e materiais didácticos são os
c) fazer o controlo, manutenção e coordenação
professores titulares de turma.
dos recursos materiais existentes nas salas específicas que lhe estão afectas;
SECÇÃO II
d) elaborar propostas de aquisição, manutenção
SERVIÇOS
ou reparação de equipamentos e apresentá-las ao Director;
Artigo 103.º
e) responsabilizar-se por todo o material
Serviços administrativos, técnicos e
existente, pela sua manutenção e correcta
técnico-pedagógicos
utilização; f) informar o coordenador de departamento sempre que seja feito um pedido de aquisição de novo material e equipamento; g) gerir o material existente de modo a garantir a sua correcta distribuição; h) responsabilizar cada utilizador pela devolução do material ou equipamento nas mesmas 50
1. O Agrupamento dispõe de serviços administrativos,
técnicos
e
técnico-
pedagógicos que, nos termos legais em vigor, funcionam na dependência do diretor, no horário estabelecido no artigo 20.º. 2. Os serviços administrativos são unidades Agrupamento Fernando Pessoa
Regulamento Interno
orgânicas flexíveis com o nível de secção
pedagógicos podem ser objeto de partilha
chefiadas
da
entre outros agrupamentos e escolas não
categoria de coordenador técnico da carreira
agrupadas, devendo o seu funcionamento ser
geral de assistente técnico, sem prejuízo da
enquadrado por protocolos que estabeleçam
carreira subsistente de chefe de serviços de
as regras necessárias à atuação de cada uma
administração
das partes.
por
trabalhador
escolar,
detentor
nos
termos
do
decreto-lei n.º 121/2008, de 11 de julho,
8. Para a organização, acompanhamento e
alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de
avaliação
dezembro, e pelo decreto-lei n.º 72-A/2010,
técnico-pedagógicos, o Agrupamento pode
de 18 de junho.
fazer
3. Os serviços técnicos podem compreender
especialistas em domínios que considere
as áreas de administração económica e
relevantes
financeira, gestão de edifícios, instalações e
desenvolvimento e de formação dos alunos,
equipamentos e apoio jurídico.
designadamente no âmbito da saúde, da
4.
técnico-pedagógicos
segurança social, cultura, ciência e ensino
áreas
superior.
Os
serviços
compreendem
as
de
apoio
das
atividades
intervir
outros
para
o
dos
serviços
parceiros
processo
ou
de
socioeducativo, orientação vocacional e Artigo 104.º
biblioteca. 5.
Os
serviços
pedagógicos
técnicos
referidos
e
nos
técnico-
Serviços especializados de
números
apoio educativo
anteriores são assegurados por pessoal
1. No Agrupamento, além do departamento
técnico
de educação especial, referenciado nos
docente,
especializado sendo
a
ou
sua
por
pessoal e
artigos 69.º, 82.º e 83.º, dos apoios
funcionamento estabelecido no presente
educativos, referenciados no artigo 34.º, e da
regulamento, no respeito das orientações a
unidade de apoio especializado referenciada
fixar por despacho do membro do Governo
nos artigos 84.º e 85.º, funcionam também
responsável pela área da educação.
os serviços de psicologia e orientação
6. Sem prejuízo do disposto no número
(SPO).
anterior, as áreas que integram os serviços
2. Todos os serviços especializados de apoio
técnicos e técnico-pedagógicos e a respetiva
educativo são coordenados por um docente de
implementação
carreira, preferencialmente detentor de formação
podem
organização
ser
objeto
dos
contratos de autonomia previstos no capítulo
especializada.
VII do decreto-lei n.º 75/2008, de 22 de
3. O mandato do coordenador tem a duração de
Abril, na sua atual redação.
quatro anos e cessa com o mandato do diretor.
7.
Os 51
serviços
técnicos
e
técnicoAgrupamento Fernando Pessoa
Regulamento Interno
4. O coordenador dos serviços especializados de
assegurem a plena integração escolar dos alunos,
apoio educativo pode ser exonerado a todo o
devendo conjugar a sua atividade com as
tempo por despacho fundamentado do diretor.
estruturas de orientação educativa. 2. Os serviços desenvolvem a sua ação nos
Artigo 105.º
domínios do apoio psicopedagógico a alunos e
Competências do coordenador dos serviços especializados de apoio educativo
professores e do apoio ao desenvolvimento do sistema de relações da comunidade escolar.
Compete
ao
coordenador
dos
serviços
exercem ainda a sua atividade no domínio da
especializados de apoio educativo: a)
coordenar
os
3. No 3.° ciclo do ensino básico, os serviços
respetivos
serviços
orientação escolar e profissional.
especializados de apoio educativo, articulando Artigo 109.º
estratégias e procedimentos; b)
Competências do psicólogo escolar
promover a troca de experiências e a
cooperação entre todos os elementos que integram estes serviços;
1. A nível do apoio psicopedagógico, compete
c) promover a articulação com outras estruturas
ao psicólogo escolar, designadamente:
do Agrupamento, nomeadamente departamentos
a) colaborar com os educadores e professores,
curriculares,
prestando apoio psicopedagógico às atividades
coordenação
de
ano/ciclo
e
educativas;
conselhos de turma; o
b) identificar e analisar as causas de insucesso
desenvolvimento de componentes curriculares
escolar e propor as medidas tendentes à sua
locais e a adoção de medidas destinadas a
eliminação;
melhorar as aprendizagens dos alunos;
c) proceder à avaliação global de situações
e) cooperar na elaboração, desenvolvimento e
relacionadas
avaliação dos instrumentos de autonomia do
desenvolvimento,
Agrupamento;
aprendizagem,
f)
potencialidades específicas e prestar o apoio
d)
propor
ao
conselho
pedagógico
submeter ao conselho pedagógico as
com com com
problemas
de
dificuldades
de
competências
e
propostas dos docentes;
psicopedagógico mais adequado;
g)
d)
apresentar ao diretor um relatório crítico
colaborar
na
elaboração
individuais
e
dos
planos
anual do trabalho desenvolvido, no modelo em
educativos
acompanhar
as
vigor no Agrupamento.
situações de colocação dos alunos em regime educativo especial;
Artigo 108.º Serviços de psicologia e orientação (S.P.O.)
e)
articular
modalidades
de
complemento
pedagógico, de compensação educativa e de educação especial, tendo em vista tanto a
1. Os serviços de psicologia e orientação são
individualização do ensino e a organização de
assegurados por um psicólogo e destinam-se a
grupos de alunos como a adequação de
promover a existência de condições que
currículos e de programas;
52
Agrupamento Fernando Pessoa
Regulamento Interno
f)
propor, de acordo com os pais e em
nomeará e afetará à biblioteca os recursos
colaboração com os serviços competentes, o
humanos
encaminhamento de alunos com necessidades
funcionamento,
especiais
operacionais,
para
modalidades
adequadas
de
resposta educativa.
necessários
ao
seu
designadamente professores
da
bom
assistentes equipa
e
coordenador. 7. Cada biblioteca será coordenada por um
Artigo 110.º
professor-bibliotecário, nomeado pelo diretor
Biblioteca escolar / centro de recursos
nos termos da Portaria n.º 756/2009, de 14 de julho.
educativos
8. O diretor nomeará, entre os professores1. O Agrupamento dispõe de duas bibliotecas
bibliotecários, um coordenador que representará
escolares, com valência de multimédia: uma
as bibliotecas no conselho pedagógico.
instalada na Escola EB 2,3 Fernando Pessoa e a outra instalada no Centro Escolar de Mosteirô. 2. As bibliotecas escolares/centros de recursos
Artigo 111.º Competências do professor-bibliotecário
educativos, adiante designadas como BE/CRE, são um espaço especialmente vocacionado para
Compete ao professor-bibliotecário:
a leitura, defesa e promoção da cultura a vários
a) Promover a integração da biblioteca no
níveis, que possuem um conjunto de recursos
Agrupamento
materiais (instalações e equipamento) e de
curricular,
suportes de informação (escritos, audiovisuais e
atividades);
informáticos), abertos e organizados de modo a
b) Assegurar a gestão da biblioteca e dos
facilitar a sua utilização pela comunidade
recursos humanos e materiais a ela afetos;
escolar do Agrupamento.
c) Definir e operacionalizar, em articulação com
3. A BE/CRE é um espaço privilegiado de
o diretor, as estratégias e atividades de politica
enriquecimento cultural, quanto a investigação,
documental da biblioteca;
entretenimento e formação, nomeadamente no
d) Coordenar uma equipa, previamente definida
campo bibliográfico, audiovisual e multimédia.
com o diretor;
4. Estas bibliotecas pretendem fomentar a leitura
e) Favorecer o desenvolvimento das literacias,
pública, promover a difusão do livro como
designadamente da leitura e da informação, e
instrumento de cultura e lazer e contribuir para a
apoiar o desenvolvimento curricular;
ocupação dos tempos livres dos alunos.
f) Promover o uso da biblioteca e dos seus
5. Estando integradas na rede de bibliotecas
recursos dentro e fora do Agrupamento.
(projeto
plano
anual
educativo, e
projeto
plurianual
de
escolares (RBE), subordinar-se-ão aos objetivos e normas emanadas da coordenação deste projeto nacional.
Artigo 112.º Equipa da BE/CRE
6. As bibliotecas dependem diretamente do diretor, 53
que
para
efeitos
administrativos,
1. Os professores que integram a equipa da Agrupamento Fernando Pessoa
Regulamento Interno
BE/CRE
devem,
preferencialmente,
ser
designados de entre os que apresentem os
CAPÍTULO V ESTATUTO DOS INTERVENIENTES NO
seguintes requisitos:
PROCESSO EDUCATIVO
a) Formação especializada em comunicação educacional e gestão da informação/BE; b)
Curso
de
especialização
em
SECÇÃO I ciências
ALUNOS
documentais; c) Cursos de formação contínua na área das
SUBSECÇÃO I
BE/CRE;
Perfil, direitos, deveres e interdições
d) Comprovada experiência na organização e gestão de bibliotecas e centros de recursos
Artigo 113.º
educativos.
Perfil do aluno
2. O exercício de funções na equipa responsável pela BE/CRE deverá ser desempenhado, sempre
1. A escola enquanto agente de socialização
que possível, por professores do quadro do
deve coconstruir a formação socioeducacional
Agrupamento e por períodos mínimos de 2 anos,
do aluno, contribuindo para o desenvolvimento
visando viabilizar projetos sequenciais no
da sua personalidade.
âmbito dos objetivos das bibliotecas escolares.
2. O Agrupamento visa promover o perfil de um
3. A BE/CRE possui regulamento próprio a
aluno
aprovar
possuidor
pelo
conselho
pedagógico
do
responsável, de
um
autónomo, espírito
solidário,
democrático
e
Agrupamento onde constam os seguintes pontos:
pluralista, respeitador dos outros e das suas
a) Definição;
ideias, aberto ao diálogo e à livre troca de
b) Objetivos;
opiniões, dotado de um espírito crítico e criativo
c) Serviços;
em relação à sociedade em que se integra e que
d) Utilizadores;
o
e) Instalações;
progressivamente.
f) Equipamentos;
3. Na consecução deste objetivo devem ser
g) Direitos dos utilizadores;
consideradas como aprendizagens essenciais a
h) Deveres dos utilizadores;
adquirir ou desenvolver no seu percurso escolar:
i) Recursos humanos da BE/CRE;
a) As atitudes e os valores éticos, nomeadamente
j) Funcionamento;
da dignidade da pessoa, cívicos e profissionais;
k) Prioridades de atuação;
b) Os conhecimentos humanístico, científico e
l) Disposições finais.
técnico;
4. Enquanto espaço de escola, serão observadas
c) A comunicação e a expressão (oral e escrita);
nas bibliotecas todas as normas do regulamento
d) A recolha e o tratamento de informação;
interno do Agrupamento bem como todos os
e) Os métodos de trabalho e estudo;
procedimentos
f) A capacitação para o trabalho em equipa;
aprovados
pelo
pedagógico ou emanados do diretor. 54
conselho
torne
capaz
de
a
transformar
g) A coordenação psicomotora. Agrupamento Fernando Pessoa
Regulamento Interno
comunidade; Artigo 114.º
g) Beneficiar, no âmbito dos serviços de ação
Direitos do aluno
social escolar, de um sistema de apoios que lhe permitam superar ou compensar as carências do
1. O aluno tem o direito a:
tipo sociofamiliar, económico ou cultural que
a) Ser tratado com respeito e correção por
dificultem o acesso à escola ou o processo de
qualquer membro da comunidade educativa, não
ensino;
podendo, em caso algum, ser discriminado em
h) Usufruir de prémios ou apoios e meios
razão da raça ou origem étnica, sexo, orientação
complementares que reconheçam e distingam o
sexual ou identidade de género, condição
mérito;
económica, cultural ou social ou convicções
i) Beneficiar de outros apoios específicos,
políticas, ideológicas ou religiosas;
necessários às suas necessidades escolares ou à
b) Usufruir do ensino e de uma educação de
sua aprendizagem, através dos Serviços de
qualidade, de acordo com o previsto na lei, em
Psicologia e Orientação (SPO) e de outros
condições de efetiva igualdade de oportunidades
serviços especializados de apoio educativo;
no acesso;
j) Ver salvaguardada a sua segurança na escola e
c) Escolher, e dele usufruir nos termos
respeitada a sua integridade física e moral,
estabelecidos no quadro legal aplicável, por si
beneficiando,
ou, quando menor, através dos seus pais ou
proteção consagrada na lei penal para os
encarregados de educação, o projeto educativo
membros da comunidade escolar;
que lhe proporcione as condições para o seu
k) Ser assistido, de forma pronta e adequada, em
pleno desenvolvimento físico, intelectual, moral,
caso de acidente ou doença súbita, ocorrido ou
cultural e cívico e para a formação da sua
manifestada
personalidade;
escolares;
d) Ver reconhecidos e valorizados o mérito, a
l) Ver garantida a confidencialidade dos
dedicação, a assiduidade e o esforço no trabalho
elementos e informações constantes do seu
e no desempenho escolar e ser estimulado nesse
processo individual, de natureza pessoal ou
sentido;
familiar;
e) Ver reconhecido o empenhamento em ações
m) Participar, através dos seus representantes,
meritórias, designadamente voluntariado, em
nos termos da lei, nos órgãos de direção,
favor da comunidade em que está inserido ou da
administração e gestão do Agrupamento, na
sociedade em geral, praticadas na escola ou fora
criação e execução do seu projeto educativo,
dela, e ser estimulado nesse sentido;
bem como na elaboração do regulamento
f) Usufruir de um horário escolar adequado ao
interno;
ano frequentado, bem como de uma planificação
n) Eleger os seus representantes para os órgãos,
equilibrada
e
cargos e demais funções de representação no
que
âmbito do Agrupamento, bem como ser eleito,
das
extracurriculares,
atividades
curriculares
nomeadamente
as
contribuem para o desenvolvimento cultural da 55
designadamente,
no
decorrer
das
da
especial
atividades
nos termos da lei e do presente regulamento; Agrupamento Fernando Pessoa
Regulamento Interno
o) Apresentar críticas e sugestões relativas ao
em consequência de medida disciplinar corretiva
funcionamento do Agrupamento e ser ouvido
ou sancionatória aplicada ao aluno, nos termos
pelos professores, diretor de turma / professor
previstos no presente regulamento e no Estatuto
titular de turma e órgãos de administração e
do Aluno e Ética Escolar (EAAE).
gestão da do Agrupamento em todos os assuntos que justificadamente sejam do seu interesse;
Artigo 114.º
p) Organizar e participar em iniciativas que
Representação dos alunos
promovam a formação e ocupação de tempos livres;
1. O direito à participação dos alunos na vida do
q) Ser informado sobre o regulamento interno do
Agrupamento processa-se de acordo com o
Agrupamento e, em termos adequados à sua
disposto na Lei de Bases do Sistema Educativo
idade e ao ano frequentado, sobre todos os
(LBSE) e concretiza-se, para além do disposto
assuntos que justificadamente sejam do seu
na legislação aplicável, designadamente através
interesse nomeadamente sobre o modo de
dos delegados e subdelegados de turma, do
organização do plano de estudos ou curso,
conselho
programa e objetivos essenciais de cada
assembleias de alunos, nos termos deste
disciplina ou área disciplinar e processos e
regulamento interno.
critérios
de
de
turma
e
das
sobre
2. Os alunos podem reunir-se em assembleia de
e
apoios
alunos e são representados pelos alunos eleitos
socioeducativos, normas de utilização e de
para o efeito, delegado ou subdelegado de turma
segurança dos materiais e equipamentos e das
e pela assembleia de delegados de turma nos
instalações, incluindo o plano de emergência, e,
termos do presente regulamento.
em geral, sobre todas as atividades e iniciativas
3. A assembleia de delegados, constituída por
relativas ao Projeto Educativo do Agrupamento;
todos os delegados e subdelegados de turma,
r)
do
reúne ordinariamente uma vez por período,
Agrupamento, nos termos da lei e do presente
convocada pelo diretor e, extraordinariamente,
regulamento;
sempre que for considerado oportuno e útil pelo
s) Participar no processo de avaliação, através de
diretor por sua iniciativa ou da de 1/3 dos
mecanismos de auto e heteroavaliação;
elementos da própria assembleia.
t)
abono
Participar
Beneficiar
nas
família
demais
atividades
à
4. A assembleia de alunos é convocada pelo
recuperação da aprendizagem nas situações de
diretor, por sua iniciativa ou a pedido de 1/3 dos
ausência devidamente justificada às atividades
alunos do Agrupamento.
escolares,
de
5. As deliberações da assembleia de alunos
acompanhamento pedagógico, com estratégias
devem ser dadas a conhecer aos órgãos de
que contribuam para colmatar as insuficiências.
administração e gestão do Agrupamento e têm
2. A fruição dos direitos consagrados nas suas
caráter indicativo.
alíneas g), h) e r) do número anterior pode ser,
6. O delegado e o subdelegado de turma têm o
no todo ou em parte, temporariamente vedada
direito de solicitar a realização de reuniões da
56
de
de
bem
delegados
como
matrícula,
avaliação,
de
através
medidas
de
um
adequadas
plano
Agrupamento Fernando Pessoa
Regulamento Interno
turma com o respetivo diretor de turma, para
participação dos alunos na vida da escola:
apreciação de matérias relacionadas com o
ii) debate sobre o papel do delegado e
funcionamento da turma, sem prejuízo do
subdelegado de turma e sobre a responsabilidade
cumprimento das atividades letivas.
das respetivas funções;
7. Por iniciativa dos alunos ou por sua própria
iii) levantamento de caraterísticas desejáveis
iniciativa, o diretor de turma ou o professor
para os representantes dos alunos, tendo em
titular de turma pode solicitar a participação dos
conta a discussão anteriormente travada;
representantes dos pais e encarregados de
iv) marcação da data para a eleição.
educação dos alunos da turma na reunião
b) 2.ª fase – eleição do delegado de turma,
referida no número anterior.
através da:
8. Não podem continuar a representar os alunor
i) constituição de mesa composta por um
nos órgãos ou estruturas do Agrupamento
presidente e dois secretários;
aqueles a quem seja aplicada medida disciplinar
ii) reconhecimento efetivo de direito a voto
sancionatória superior à de repreensão registada
todos os alunos que constituem a turma;
ou sejam excluídos da frequência de qualquer
iii) realização de votação por sufrágio secreto e
disciplina ou retidos em qualquer ano de
presencial;
escolaridade por excesso grave de faltas, nos
iv) início do ato eleitoral, que deve decorrer
termos do Estatuto do Aluno e Ética Escolar
ordenadamente e seguindo regras rigorosas de
(EAAE).
anonimato; v) escrutínio dos votos pela mesa; Artigo 115.º
3. Podem apresentar candidatura para os órgãos
Processos eleitorais para representação de
referenciados no ponto 1 todos os alunos que o
alunos
desejem com exceção daqueles a quem tenha sido aplicada, nos últimos dois anos escolares,
1. Os delegados e os subdelegados de turmas
medida disciplinar sancionatória superior à de
diurnas são eleitos no início de cada ano letivo,
repreensão registada ou sejam, ou tenham sido
com a colaboração do professor titular de turma,
nos úldimos dois anos escolares, excluídos da
no primeiro ciclo, e do diretor de turma, nos
frequência de qualquer disciplina ou retidos em
segundo e terceiro ciclos.
qualquer ano de escolaridade por excesso grave
2. Cabe ao diretor de turma, ou quem as suas
de faltas, nos termos do Estatuto do Aluno e
vezes fizer, gerir as atividades a desenvolver
Ética Escolar (EAEE).
para eleição do delegado, considerando o
4. Em tudo o mais, os processos eleitorais
seguinte:
seguem as disposições legais comuns.
a) 1.ª fase – definição do perfil do delegado de turma, através de: i) esclarecimento acerca das disposições legais
Artigo 116.º
sobre as funções e competências do delegado e
Competências dos delegados e subdelegados
subdelegado de turma e dos mecanismos da
de turma
57
Agrupamento Fernando Pessoa
Regulamento Interno
a) Estudar, aplicando-se, de forma adequada à São
competências
dos
delegados
e
sua idade, às necessidades educativas e ao ano
subdelegados:
de escolaridade que frequenta, na sua educação e
a) sensibilizar os colegas para o cumprimento
formação integral;
das
b) Ser assíduo, pontual e empenhado no
normas
constantes
no
presente
do
regulamento;
cumprimento de todos os seus deveres no âmbito
b) ser o elo de ligação entre os colegas e o
das atividader escolares;
elemento essencialmente moderador dentro da
c) Seguir as orientações dos professores relativas
turma;
ao seu processo de ensino;
c) reunir com os outros elementos da turma por
d) Tratar com respeito e correção qualquer
forma a inteirar-se de problemas que possam
membro da comunidade educativa, não podendo,
existir, fornecer e recolher informação, analisar
em caso algum, ser discriminado em razão da
e discutir propostas;
raça ou da origem étnica, saúde, sexo, orientação
d) colaborar com os professores e com o diretor
sexual, idade, identidade de género, condição
de turma nas atividades escolares;
económica, cultural ou social, ou convicções
e) dialogar com o diretor de turma sobre
políticas, ideológicas, filosóficas ou religiosas;
problemas/conflitos decorrentes do processo
e) Guardar lealdade para com todos os membros
ensino/aprendizagem;
da comunidade educativa;
f) discutir previamente com os colegas as
f) Respeitar a autoridade e as instruções dos
questões agendadas para as reuniões em que seja
professores e do pessoal não docente;
chamado a participar em representação da
g) Contribuir para a harmonia da convivência
turma;
escolar e para a plena integração na escola de
g) representar os colegas e o grupo turma
todos os alunos;
perante o professor, o diretor de turma, o
h) Participar nas atividades educativas ou
conselho de turma, as reuniões de assembleias
formativas desenvolvidas no Agrupamento, bem
de turma e o diretor;
como nas demais atividades organizativas que
h) informar a turma sobre tudo o que se passar
requeiram a participação dos alunos;
nas reuniões em que participe e sobre a própria
i) Respeitar a integridade física e psicológica de
atividade como delegado;
todos os membros da comunidade educativa, não
i) solicitar, por escrito, ao diretor de turma a
praticando quaisquer atos, nomeadamente atos
realização de assembleias de turma;
violentos, independentemente do local ou dos
j) o subdelegado colabora com o delegado e
meios
substitui-o na sua ausência.
integridade física, moral ou patrimonial dos
utilizados,
que
atentem
contra
a
professores, pessoal não docente e alunos; Artigo 117.º
j) Prestar auxílio e assistência aos restantes
Deveres do aluno
membros da comunidade educativa, de acordo com as circunstâncias de perigo para a
O aluno tem o dever de: 58
integridade física e psicológica dos mesmos; Agrupamento Fernando Pessoa
Regulamento Interno
k) Zelar pela preservação, conservação e asseio
relacionada com as atividades a desenvolver e
das instalações, material didático, mobiliário e
seja expressamente autorizada pelo professor ou
espaços verdes do respetivo estabelecimento
pelo responsável pela direção ou supervisão dos
escolar, fazendo uso correto dos mesmos;
trabalhos ou atividades em curso;
l) Respeitar a propriedade dos bens de todos os
s) Não captar sons ou imagens, designadamente,
membros da comunidade educativa;
de atividades letivas e não letivas, sem
m) Permanecer no respetivo estabelecimento
autorização
escolar durante o seu horário, salvo autorização
responsáveis pela direção do Agrupamento ou
escrita do encarregado de educação ou da
supervisão dos trabalhos ou atividades em curso,
direção do Agrupamento;
bem como, quando for o caso, de qualquer
n) Participar na eleição dos seus representantes e
membro da comunidade escolar ou educativa
prestar-lhes toda a colaboração;
cuja
o) Conhecer e cumprir o Estatuto do Aluno e
involuntariamente, ficar registada;
Ética
de
t) Não difundir, na escola ou fora dela,
funcionamento dos serviços do Agrupamento e
nomeadamente, via Internet ou através de outros
deste regulamento, subscrevendo declaração
meios de comunicação, sons ou imagens
anual de aceitação do mesmo e de compromisso
captados nos momentos letivos e não letivos,
ativo quanto ao seu cumprimento integral;
sem autorização do diretor do Agrupamento ou
p) Não possuir e não consumir substâncias
de quem as suas vezes fizer;
aditivas, em especial drogas, tabaco e bebidas
u) Respeitar os direitos de autor e de
alcoólicas, nem promover qualquer forma de
propriedade intelectual;
tráfico, facilitação e consumo das mesmas;
v) Apresentar-se com vestuário que se revele
q)
materiais,
adequado, em função da idade, à dignidade do
equipamentos tecnológicos, instrumentos ou
espaço e à especificidade das atividades
engenhos
escolares, no respeito pelas regras estabelecidas
Escolar
Não
(EAEE),
transportar
passíveis
perturbarem
o
normal
as
normas
quaisquer
de,
objetivamente,
funcionamento
das
prévia
imagem
dos
professores,
possa,
ainda
dos
que
no Agrupamento;
atividades letivas, ou poderem causar danos
w) Reparar os danos por si causados a qualquer
físicos ou psicológicos aos outros alunos ou a
membro da comunidade educativa ou em
qualquer
equipamentos ou instalações escolares ou outras
outro
membro
da
comunidade
educativa; r)
Não
onde decorram quaisquer atividades decorrentes utilizar
tecnológicos, equipamentos,
quaisquer
designadamente, programas
ou
equipamentos
da vida escolar e, não sendo possível ou
telemóveis,
suficiente a reparação, indemnizar os lesados
aplicações
relativamente aos prejuízos causados.
informáticas, nos locais onde decorram aulas ou outras atividades formativas ou reuniões de
Artigo 118.º
órgãos ou estruturas do Agrupamento em que
Interdições
participe, exceto quando a utilização de qualquer dos meios acima referidos esteja diretamente 59
É proibido ao aluno: Agrupamento Fernando Pessoa
Regulamento Interno
1. Possuir e consumir substâncias aditivas, em
6. Abandonar os seus pertences no recreio, átrio
especial drogas, tabaco e bebidas alcoólicas, ou
dos alunos, bufete dos alunos, ou outro espaço
promover qualquer forma de tráfico, facilitação
comum.
e consumo das mesmas; 2.
Transportar
quaisquer
Artigo 119.º
materiais,
Deveres dos alunos em contexto específico
equipamentos tecnológicos, instrumentos ou engenhos
passíveis
perturbarem
o
de,
normal
objetivamente,
funcionamento
das
Na sala de aula, o aluno deve:
atividades letivas, ou poderem causar danos
1. Dirigir-se para a sala de aula ordeiramente,
físicos ou psicológicos aos alunos ou a qualquer
após o toque;
outro membro da comunidade educativa;
2. Aguardar a chegada do professor, sempre de
3. Utilizar quaisquer equipamentos tecnológicos,
forma ordeira;
designadamente,
3. Ocupar o lugar que lhe for destinado pelo
telemóveis,
equipamentos,
programas ou aplicações informáticas, nos locais
professor;
onde decorram aulas ou outras atividades
4. Manter na sala de aula uma atitude atenta e
formativas ou reuniões de órgãos ou estruturas
correta;
do Agrupamento em que participe, exceto
5. Trazer o material indispensável à execução
quando a utilização de qualquer dos meios acima
dos trabalhos escolares;
referidos esteja diretamente relacionada com as
6. Sair da sala de aula com ordem, depois de
atividades a desenvolver e seja expressamente
arrumar a sua cadeira e deixar o seu espaço
autorizada pelo professor ou pelo responsável
limpo;
pela direção ou supervisão dos trabalhos ou
7. Utilizar os recipientes próprios para o
atividades em curso;
depósito do lixo.
4. Captar sons ou imagens, designadamente, de atividades letivas e não letivas, sem autorização
Artigo 120.º
prévia dos professores, dos responsáveis pela
Interdições aos alunos em contexto específico
direção do Agrupamento ou supervisão dos trabalhos ou atividades em curso, bem como,
É ainda proibido:
quando for o caso, de qualquer membro da
1.
comunidade escolar ou educativa cuja imagem
funcionamento da aula;
possa,
2. Manter o telemóvel ligado durante as aulas;
ainda
que
involuntariamente,
ficar
Utilizar
objetos
que
prejudicam
o
registada;
3. Utilizar leitores de mp3, i-pod ou similares;
5. Difundir, no Agrupamento ou fora dele,
4. Usar bonés e chapéus, ao arrepio das normas
nomeadamente, via Internet ou através de outros
sociais;
meios de comunicação, sons ou imagens
5. Mexer nos diversos equipamentos da sala de
captados nos momentos letivos e não letivos,
aula, sem autorização do professor;
sem autorização do diretor do Agrupamento ou
6. Permanecer nas salas de aula, nas escadas e
de quem as suas vezes fizer;
noutros locais de permanência proibida;
60
Agrupamento Fernando Pessoa
Regulamento Interno
7.Pisar os espaços verdes;
documentado de forma sistemática no processo
8. Interromper as aulas de Educação Física que
individual a que se refere o artigo 11.º da Lei n.º
decorram nos espaços livres;
51/2012, de 5 de setembro — Estatuto do Aluno
9. Entrar na sala dos professores;
e Ética Escolar (EAEE).
10. Fumar na escola.
2. O processo individual é atualizado ao longo de todo o ensino básico de modo a proporcionar
Artigo 121.º
uma visão global do percurso do aluno,
Deveres dos alunos nos intervalos e tempos
facilitando o seu acompanhamento e permitindo uma intervenção adequada.
livres
3. A atualização do processo previsto no número Nos intervalos e tempos livres o aluno deve:
anterior é da responsabilidade do professor
1. Conviver sempre com respeito por si e pelos
titular de turma, no 1.º ciclo, e do diretor de
outros;
turma, nos 2.º e 3.º ciclos.
2. Depositar o lixo nos recipientes colocados em
4. O processo individual do aluno acompanha-o,
locais
obrigatoriamente, sempre que este mude de
adequados
à
sua
separação
para
reciclagem;
escola.
3. Respeitar e promover o respeito pelos espaços
5. Do processo individual do aluno devem
comuns do respetivo estabelecimento escolar;
constar todos os elementos que assinalem o seu
4. Utilizar uma linguagem educada e cordata que
percurso e a sua evolução ao longo deste,
respeite os seus pares e os restantes elementos
designadamente:
da
a) Elementos fundamentais de identificação do
comunidade
educativa,
nomeadamente
funcionários e professores;
aluno;
5. Ter uma postura e comportamento adequados
b) Fichas de registo de avaliação;
em todo o recinto escolar, principalmente
c) Relatórios médicos e / ou de avaliação
quando
psicológica, quando existam;
permanecem
junto
aos
portões
exteriores, uma vez que os alunos devem
d) Programas de acompanhamento pedagógico,
promover uma imagem positiva da escola
quando existam;
demonstrando o sue caráter formativo e cívico.
e) Programas educativos individuais e os relatórios circunstanciados, no caso de o aluno ser abrangido pelo decreto-lei n.º 3/2008, de 7 de
SUBSECÇÃO II
janeiro, incluindo, quando aplicável, o currículo
Processo individual e outros instrumentos de
específico individual definido no artigo 21.º
registo
daquele decreto-lei; f) Outras informações relevantes do seu percurso
Artigo 122.º Processo individual do aluno
educativo,
designadamente
comportamentos
meritórios
as
relativas e
a
medidas
disciplinares aplicadas e seus efeitos. 1. O percurso escolar do aluno deve ser 61
g) Outros elementos considerados relevantes Agrupamento Fernando Pessoa
Regulamento Interno
para a evolução e formação do aluno.
acesso.
6. O processo individual do aluno acompanha-o
(vd art. 11.º da Lei n.º 51/2012, de 5 de
ao longo de todo o seu percurso escolar, sendo
setembro e art. 2.º do despacho normativo n.º
devolvido aos pais ou encarregado de educação
24-A/2012, de 6 de dezembro)
ou ao aluno maior de idade, no termo da escolaridade obrigatória.
Artigo 123.º
7. O processo individual do aluno constitui-se
Outros instrumentos de registo
como registo exclusivo em termos disciplinares. 8. Têm acesso ao processo individual do aluno,
1. Constituem ainda instrumentos de registo de
além do próprio, os pais ou encarregados de
cada aluno:
educação, quando aquele for menor, o professor
a) O registo biográfico;
titular de turma ou o diretor de turma, os
b) A caderneta escolar;
titulares dos órgãos de gestão e administração do
c) As fichas de registo da avaliação.
Agrupamento e os funcionários afetos aos
2. O registo biográfico contém os elementos
serviços de gestão de alunos e da ação social
relativos à assiduidade e aproveitamento do
escolar.
aluno,
9. Podem ainda ter acesso ao processo individual
organização, conservação e gestão.
do aluno, mediante autorização do diretor do
3. A caderneta escolar contém as informações de
Agrupamento
estrito
escola e do encarregado de educação, bem como
cumprimento das respetivas funções, outros
outros elementos relevantes para a comunicação
professores do Agrupamento, os psicólogos e
entre a escola e os pais ou encarregados de
médicos escolares ou outros profissionais que
educação, sendo propriedade do aluno e devendo
trabalhem sob a sua égide e os serviços do
ser por este conservada.
Ministério
com
4. As fichas de registo da avaliação contêm, de
competências reguladoras do sistema educativo,
forma sumária, os elementos relativos ao
neste caso após comunicação ao diretor.
desenvolvimento
10. A consulta a que se refere os pontos 8 e 9,
capacidades e atitudes do aluno e são entregues
pode
do
no final de cada momento de avaliação,
interessado, após comunicação do interessado ao
designadamente, no final de cada período
diretor de turma / professor titular de turma, que
escolar, aos pais ou ao encarregado de educação
agendará, por acordo mútuo, a consulta, que terá
pelo professor titular de turma, no 1.º Ciclo, ou
lugar na sala dos diretores de turma.
pelo diretor de turma, nos restantes casos.
11. As informações contidas no processo
5. A pedido do interessado, as fichas de registo
individual do aluno referentes a matéria
de avaliação serão ainda entregues ao progenitor
disciplinar e de natureza pessoal e familiar são
que não resida com o aluno menor de idade.
estritamente
encontrando-se
6. Os modelos do processo individual, registo
vinculados ao dever de sigilo todos os membros
biográfico, caderneta do aluno e fichas de
da comunidade educativa que a elas tenham
registo da avaliação, nos seus diferentes
ser
62
da
e
no
âmbito
Educação
efetuada
por
confidenciais,
e
do
Ciência
requerimento
cabendo
ao
Agrupamento
dos
a
sua
conhecimentos,
Agrupamento Fernando Pessoa
Regulamento Interno
formatos e suportes, são definidos por despacho
Artigo 125.º
do membro do Governo responsável pela área da
Faltas dos alunos
educação. 1. A falta é a ausência do aluno a uma aula ou a SUBSECÇÃO III
outra atividade de frequência obrigatória ou
Assiduidade, pontualidade e faltas
facultativa caso tenha havido lugar a inscrição, a falta de pontualidade ou a comparência sem o
Artigo 124.º
material didático ou equipamento necessários,
Assiduidade e pontualidade dos alunos
nos termos estabelecidos nos números seguintes. 2. Decorrendo as aulas em tempos consecutivos,
1. Para além do dever de frequência da
há tantas faltas quantos os tempos de ausência
escolaridade
do aluno.
obrigatória,
os
alunos
são
responsáveis pelo cumprimento dos deveres de
3. As faltas são registadas pelo professor titular
assiduidade e pontualidade.
de turma, pelo professor responsável pela aula
2. Os pais ou encarregados de educação dos
ou atividade e, posteriormente, pelo diretor de
alunos menores de idade são responsáveis,
turma em suportes administrativos adequados.
conjuntamente com estes, pelo cumprimento dos
4. As faltas resultantes da aplicação da ordem de
deveres referidos no número anterior.
saída da sala de aula, ou de medidas
3. Os deveres de assiduidade e pontualidade
disciplinares
implicam para o aluno a presença atempada na
faltas injustificadas.
sala de aula e demais locais onde se desenvolva
5. As faltas de pontualidade do aluno e/ou
o trabalho escolar munido do material didático
resultantes da sua comparência sem o material
ou equipamento necessários, de acordo com as
didático e/ou outro equipamento indispensáveis,
orientações dos professores, bem como uma
são equiparadas a faltas de presença, quando não
atitude
e
se enquadrem nas justificações previstas no
comportamental adequada, em função da sua
presente regulamento, mas só produzem efeito
idade, ao processo de ensino.
ao fim da terceira ocorrência.
4. O controlo da assiduidade dos alunos é
6. A participação em visitas de estudo previstas
obrigatório, nos termos em que é definida no
no Plano Anual de Atividades do Agrupamento
número anterior, em todas atividades escolares
(PAAA) não é considerada falta relativamente às
letivas e não letivas em que participem ou
disciplinas ou áreas disciplinares envolvidas,
devam participar.
considerando-se dadas as aulas das referidas
5. As normas a adotar no controlo da
disciplinas previstas para o dia em causa no
assiduidade, da justificação de faltas e da sua
horário da turma.
de
empenho
intelectual
sancionatórias,
consideram-se
comunicação ao encarregado de educação são as definidas nos artigos seguintes.
63
Agrupamento Fernando Pessoa
Regulamento Interno
Artigo 126.º
da autoridade sanitária competente; 3. Falecimento de familiar, durante o período
Dispensa da atividade física
legal de justificação de faltas por falecimento de 1. O aluno pode ser dispensado temporariamente
familiar previsto no regime do contrato de
das atividades de educação física ou desporto
trabalho dos trabalhadores que exercem funções
escolar por razões de saúde, devidamente
públicas;
comprovadas por atestado médico, que deve
4. Nascimento de irmão, durante o dia do
explicitar claramente as contraindicações da
nascimento e o dia imediatamente posterior;
atividade física.
5. Realização de tratamento ambulatório, em
2. Sem prejuízo do disposto no número anterior,
virtude de doença ou deficiência, que não possa
o aluno deve estar sempre presente no espaço
efetuar-se fora do período das atividades letivas;
onde decorre a aula de educação física.
6. Assistência na doença a membro do agregado
3.
familiar, nos casos em que, comprovadamente,
Sempre
que,
fundamentadas,
por o
razões aluno
devidamente se
encontre
tal assistência não possa ser prestada por
impossibilitado de estar presente no espaço onde
qualquer outra pessoa;
decorre a aula de educação física, deve ser
7. Comparência a consultas pré-natais, período
encaminhado para um espaço em que seja
de parto e amamentação, nos termos da
pedagogicamente acompanhado.
legislação em vigor;
4. Neste espaço o aluno cumpre as tarefas
8. Ato decorrente da religião professada pelo
definidas pelo professor.
aluno, desde que o mesmo não possa efetuar-se fora do período das atividades letivas e
Artigo 127.º Faltas justificadas
corresponda
a
uma
prática
comummente
reconhecida como própria dessa religião; 9. Participação em atividades culturais e
São consideradas justificadas as faltas dadas
desportivas reconhecidas, nos termos da lei,
pelos seguintes motivos:
como de interesse público ou consideradas
1. Doença do aluno, devendo esta ser informada
relevantes
por escrito pelo encarregado de educação,
escolares;
quando determinar um período inferior ou igual
10. Preparação e participação em atividades
a três dias úteis, ou por médico, se determinar
desportivas de alta competição, nos termos
impedimento superior a três dias úteis, podendo,
legais aplicáveis;
quando se trate de doença de carácter crónico ou
11. Cumprimento de obrigações legais que não
recorrente, uma única declaração ser aceite para
possam efetuar-se fora do período das atividades
a totalidade do ano letivo ou até ao termo da
letivas;
condição que a determinou;
12. Outro facto impeditivo da presença no
2. Isolamento profilático, determinado por
respetivo
estabelecimento
doença infectocontagiosa de pessoa que coabite
qualquer
atividade
com o aluno, comprovada através de declaração
comprovadamente, não seja imputável ao aluno
64
pelas
respetivas
autoridades
escolar
escolar,
ou
desde
em que,
Agrupamento Fernando Pessoa
Regulamento Interno
e considerado atendível pelo diretor, pelo diretor
4. Nas situações de ausência justificada às
de turma ou pelo professor titular de turma;
atividades escolares, o aluno tem o direito a
13. As decorrentes de suspensão preventiva
beneficiar de medidas constantes de plano de
aplicada no âmbito de procedimento disciplinar,
acompanhamento pedagógico a definir pelos
no caso de ao aluno não vir a ser aplicada
professores responsáveis.
qualquer medida disciplinar sancionatória ou lhe vir a ser aplicada medida não suspensiva do
Artigo 129.º
Agrupamento ou na parte em que ultrapassem a
Faltas injustificadas
medida efetivamente aplicada; 14. Participação em visitas de estudo previstas
1. As faltas são injustificadas quando:
no plano de atividades do Agrupamento,
a) Não tenha sido apresentada justificação, nos
relativamente
termos do artigo anterior e demais normas
às
disciplinas
ou
áreas
disciplinares não envolvidas na referida visita;
legais;
15. Razões ponderadas pelo professor titular de
b) A justificação tenha sido apresentada fora do
turma ou pelo diretor de turma ou pela direção
prazo;
do Agrupamento, no âmbito do conhecimento
c) A justificação não tenha sido aceite;
que
d) A marcação da falta resulte da aplicação da
possuem
do
contexto
familiar
e
socioeconómico do aluno; 16.
O
atraso
ocasional
ordem de saída da sala de aula ou de medida por
causas
não
imputáveis ao aluno.
disciplinar sancionatória; e) A marcação da falta resulte da falta de pontualidade do aluno e / ou da sua comparência
Artigo 128.º
sem o material didático e ou outro equipamento
Justificação de faltas
indispensáveis, por razões imputáveis ao aluno, com efeitos a partir da terceira ocorrência.
1. As faltas são justificadas perante o professor
2. Na situação prevista na alínea c) do número
titular de turma ou perante o diretor de turma
anterior,
pelos pais ou encarregados de educação.
apresentada deve ser fundamentada de forma
2. A justificação é apresentada por escrito, com
sintética.
indicação do dia e da atividade letiva em que a
3. As faltas injustificadas são comunicadas aos
falta
motivos
pais ou encarregados de educação, ou ao aluno
justificativos da mesma na caderneta escolar,
maior de idade, pelo diretor de turma ou pelo
previamente, sendo o motivo previsível, ou, nos
professor titular de turma, no prazo máximo de
restantes casos, até ao 3.º dia útil subsequente à
três dias úteis, pelo meio mais expedito.
ocorreu,
referenciando
os
a
não
aceitação
da
justificação
verificação da mesma. 3. O diretor de turma, ou o professor titular de turma,
pode
solicitar
os
comprovativos
Artigo 130.º Limite de faltas
adicionais que entenda necessários à justificação da falta. 65
1. O limite de faltas injustificadas para ou outros Agrupamento Fernando Pessoa
Regulamento Interno
níveis de ensino é de:
injustificadas previstos no ponto 1 do artigo
a) 10 dias, seguidos ou interpolados, no 1.º Ciclo
anterior constitui uma violação dos deveres de
do Ensino Básico;
frequência e assiduidade e obriga o aluno faltoso
b) O dobro do número de tempos letivos
ao cumprimento de medidas de recuperação e ou
semanais por disciplina para os restantes ciclos,
corretivas
sem prejuízo do disposto no número seguinte.
estabelecido nos artigos seguintes, podendo
2. O limite de faltas injustificadas às atividades
ainda
de apoio ou complementares, de inscrição ou de
disciplinares sancionatórias, nos termos do
frequência facultativa, é igual a três.
Estatuto do Aluno e Ética Escolar (EAEE) e do
3. Quando for atingida metade dos limites de
presente regulamento.
específicas,
conduzir
à
de
acordo
aplicação
de
com
o
medidas
faltas previstos nos números anteriores, os pais ou o encarregado de educação ou o aluno maior de
idade
são
estabelecimento
convocados escolar,
ao
pelo
Artigo 132.º
respetivo
meio
Medidas de recuperação e de integração
mais
expedito, pelo diretor de turma ou pelo professor
1. Entende-se por medidas de recuperação e de
que desempenhe funções equiparadas ou pelo
integração o cumprimento de um plano de
professor titular de turma com o objetivo de o
acompanhamento
pedagógico,
alertar para as consequências da violação do
extraletivo,
integra
limite de faltas e procurar encontrar uma solução
(trabalhos de casa, estudo orientado, aulas de
que permita garantir o cumprimento efetivo do
apoio ou reforço educativo, a lecionar por
dever de assiduidade.
professores da disciplina com componente letiva
4. Caso se revele impraticável o referido nos
de apoios pedagógicos, de acordo com os
números anteriores, por motivos não imputáveis
objetivos definidos no currículo formal, ou
à escola, e sempre que a gravidade especial da
outras consideradas pertinentes pelo professor da
situação o justifique, a respetiva comissão de
disciplina), que permitam recuperar atrasos na
proteção de crianças e jovens em risco deve ser
aprendizagem e/ou a integração escolar e
informada do excesso de faltas do aluno menor
comunitária do aluno e pelas quais os alunos e
de idade, assim como dos procedimentos e
os
diligências até então adotados pela escola e
corresponsáveis.
pelos encarregados de educação, procurando em
2. As referidas atividades de recuperação da
conjunto soluções para ultrapassar a sua falta de
aprendizagem, quando a elas houver lugar, são
assiduidade.
decididas pelo professor titular de turma ou
seus
que
encarregados
em
tarefas
de
tempo dirigidas
educação
são
pelos professores das disciplinas em que foi ultrapassado o limite de faltas, com o objetivo de Artigo 131.º
promover e incentivar o investimento do aluno
Ultrapassagem do limite de faltas
no estudo dos conteúdos lecionados durante as aulas cuja ausência originou a situação de
A
ultrapassagem 66
dos
limites
de
faltas
excesso
de
faltas,
disponibilizados
pelo
Agrupamento Fernando Pessoa
Regulamento Interno
professor.
inserção
social
e
3. O plano de acompanhamento pedagógico
considerando, de imediato, a possibilidade de
pode revestir a forma que o docente entenda
encaminhamento
mais adequada à recuperação do aluno, devendo,
percurso formativo.
no caso de revestir a forma de trabalho escrito,
2. A opção a que se refere o número anterior tem
ser entregue num prazo estipulado e defendido
por base as medidas definidas na lei sobre o
perante o professor.
cumprimento da escolaridade obrigatória (vd. lei
4. As atividades de recuperação de atrasos na
n.º 85/2009, de 27 de agosto, e decreto-lei n.º
aprendizagem, bem como as medidas de
176/2012, de 2 de agosto), podendo, na
recuperação e de integração previstas no
iminência de abandono escolar, ser aplicada a
presente artigo ocorrem após a verificação do
todo o tempo, sem necessidade de aguardar pelo
excesso de faltas e apenas podem ser aplicadas
final do ano escolar.
uma única vez no decurso de cada ano letivo.
3. Tratando-se de aluno com idade superior a 12
5. Todas as situações, atividades, medidas ou
anos que já frequentou, no ano letivo anterior, o
suas consequências previstas no presente artigo
mesmo ano de escolaridade, poderá haver lugar,
são obrigatoriamente comunicadas, pelo meio
até final do ano letivo em causa e por decisão do
mais expedito, ao encarregado de educação do
diretor do Agrupamento, à prorrogação da
alulo, ao diretor de turma e ao professor tutor do
medida corretiva aplicada nos termos do artigo
aluno, sempre que desiglado, e registadas no
anterior.
processo individual do aluno.
4. Quando a medida a que se referem os
6. A ultrapassagem do limite de faltas às
números 1 e 2 não for possível ou o aluno for
atividades de apoio ou complementares de
encaminhado para oferta formativa diferente da
inscrição ou de frequência facultativa implica a
que frequenta e o encaminhamento ocorra após
imediata exclusão do aluno das atividades em
31 de janeiro, o não cumprimento das atividades
causa.
e ou medidas previstas no artigo anterior ou a
do
socioprofissional,
aluno
para
diferente
sua ineficácia por causa não imputável ao Artigo 133.º
Agrupamento determinam ainda, logo que
Incumprimento ou ineficácia das medidas
determinado pelo professor titular de turma ou
1. O incumprimento das medidas previstas no artigo anterior ou a sua ineficácia determinam a comunicação obrigatória do facto à respetiva comissão de proteção de crianças e jovens, de forma a procurar encontrar, com a colaboração da escola e, sempre que possível, com a autorização e corresponsabilização dos pais ou encarregados
de
educação,
uma
solução
adequada ao processo formativo do aluno e à sua
pelo conselho de turma: a) Para os alunos a frequentar o 1.º Ciclo do Ensino
Básico,
a
retenção
no
ano
de
escolaridade respetivo, com a obrigação de frequência das atividades escolares até final do ano letivo, ou até ao encaminhamento para o novo percurso formativo, se ocorrer antes; b) Para os restantes alunos do ensino básico, a retenção no ano de escolaridade em curso. 5. O incumprimento ou a ineficácia das medidas
67
Agrupamento Fernando Pessoa
Regulamento Interno
e atividades referidas no presente artigo implica
conhecimento
também restrições à realização de provas de
suscetíveis
equivalência à frequência ou de exames ou
disciplinar, deve participá-los imediatamente
provas finais, sempre que tal se encontre
ao
previsto em regulamentação específica de qualquer modalidade de ensino ou oferta formativa. 6. O incumprimento reiterado do dever de assiduidade e/ou das atividades a que se refere o
de de
diretor
comportamentos
constituírem
e/ou
ao
infração
coordenador
de
estabelecimento, conforme o caso. 2. O aluno que presencie comportamentos suscetíveis
de
constituírem
infração
disciplinar, deve comunicá-los de imediato
número anterior pode dar ainda lugar à aplicação
ao professor titular de turma ou ao diretor de
de medidas disciplinares sancionatórias previstas
turma, o qual, no caso de os considerar
no Estatuto do Aluno e Ética Escolar (EAEE) e
graves ou muito graves, os participa, no
no presente regulamento.
prazo de um dia útil, ao diretor.
SUBSECÇÃO IV
Artigo 136.º
Disciplina
Determinação da medida disciplinar
Artigo 134.º
1. Na determinação da medida disciplinar
Infração disciplinar
corretiva ou sancionatória a aplicar deve ter-se em consideração a gravidade do incumprimento
A violação pelo aluno de algum dos deveres e
do dever, as circunstâncias
interdições previstos no Estatuto do Aluno e
agravantes apuradas em que esse incumprimento
Ética
se verificou, o grau de culpa do aluno, a sua
Escolar
(EAEE)
e
no
presente
atenuantes
e
regulamento, de forma reiterada e ou em termos
maturidade
que se revelem perturbadores do funcionamento
familiares e sociais.
normal das atividades do Agrupamento ou das
2. Assim constituem:
relações no âmbito da comunidade educativa,
a) Fatores atenuantes: o bom comportamento
constitui
da
anterior do aluno, o seu aproveitamento escolar
aplicação de medida corretiva ou medida
e o seu reconhecimento com arrependimento da
disciplinar sancionatória, nos termos dos artigos
natureza ilícita da sua conduta;
seguintes.
b) Fatores agravantes: a premeditação, o
infração
disciplinar
passível
e
demais
condições
pessoais,
conluio, a gravidade do dano provocado a Artigo 135.º
terceiros
Participação de ocorrência
e
a
acumulação
de
infrações
disciplinares e a reincidência nelas, em especial se no decurso do mesmo ano letivo.
1. O professor ou o elemento do pessoal não
3. Os fatores mencionados no ponto anterior
docente
determinam a qualificação da infração cometida
que
presencie
ou
tenha
pelo aluno, podendo a mesma ser considerada 68
Agrupamento Fernando Pessoa
Regulamento Interno
grave ou muito grave conforme discriminado no
plano de trabalho da turma e do projeto
quadro do anexo I.
educativo do Agrupamento.
4. A cada infração, definida em concreto, corresponderá
uma
pena
como
vem
discriminado no quadro do anexo I.
Artigo 138.º Medidas disciplinares corretivas
Artigo 137.º
1. As medidas corretivas prosseguem finalidades
Finalidades das medidas disciplinares
pedagógicas, assumindo
dissuasoras uma
natureza
1. Todas as medidas disciplinares corretivas e
preventiva.
sancionatórias
2. São medidas corretivas:
prosseguem
finalidades
e
de
integração,
eminentemente
pedagógicas, preventivas, dissuasoras e de
a) A advertência;
integração, visando, de forma sustentada, o
b) A ordem de saída da sala de aula e demais
cumprimento dos deveres do aluno, o respeito
locais onde se desenvolva o trabalho escolar;
pela autoridade dos professores no exercício da
c) A realização de tarefas e atividades de
sua
demais
integração na escola ou na comunidade, podendo
funcionários, bem como a segurança de toda a
para o efeito ser aumentado o período diário
comunidade educativa.
e/ou semanal de permanência obrigatória do
atividade
2. As
profissional
medidas
e
corretivas
disciplinares
aluno no local onde decorram as tarefas ou
sancionatórias visam ainda garantir o normal
atividades, nos termos previstos no presente
prosseguimento das atividades escolares, a
regulamento;
correção do comportamento perturbador e o
d) O condicionamento no acesso a certos
reforço da formação cívica do aluno, com vista
espaços escolares ou na utilização de certos
ao
materiais e equipamentos, sem prejuízo dos que
desenvolvimento
personalidade,
da
sua
e
dos
equilibrado capacidade
da de
sua se
relacionar com os outros, da sua plena
se encontrem afetos a atividades letivas; e) A mudança de turma.
integração na comunidade educativa, do seu sentido
de
responsabilidade
e
da
sua
aprendizagem.
Artigo 139.º Medidas disciplinares sancionatórias
3. As medidas disciplinares sancionatórias, tendo em conta a especial relevância do dever
1. As medidas disciplinares sancionatórias
violado e a gravidade da infração praticada,
traduzem uma sanção disciplinar imputada ao
prosseguem igualmente finalidades punitivas.
comportamento do aluno, devendo a ocorrência
4. As medidas corretivas e as medidas
dos factos suscetíveis de a configurar ser
disciplinares sancionatórias devem ser aplicadas
participada de imediato pelo professor ou
em coerência com as necessidades educativas do
funcionário que a presenciou ou dela teve
aluno e com os objetivos da sua educação e
conhecimento, à direção do Agrupamento com
formação, no âmbito do desenvolvimento do
conhecimento ao diretor de turma ou ao
69
Agrupamento Fernando Pessoa
Regulamento Interno
professor titular de turma e ao professor tutor ou
atenção ao aluno, perante um comportamento
à equipa de integração e apoios ao aluno, caso
perturbador do funcionamento normal das
existam.
atividades escolares ou das relações entre os
2. São medidas disciplinares sancionatórias:
presentes no local onde elas decorrem, com vista
a) A repreensão registada;
a alertá-lo para que deve evitar tal tipo de
b) A suspensão até três dias úteis;
conduta e a responsabilizá-lo pelo cumprimento
c) A suspensão do Agrupamento entre quatro e
dos seus deveres como aluno.
doze dias úteis; d) A transferência do Agrupamento;
Artigo 142.º
e) A expulsão do Agrupamento.
Ordem de saída da sala de aula ou de outro
3. Complementarmente às medidas previstas no
espaço onde se desenvolva o trabalho escolar
número anterior, compete ao diretor decidir sobre a reparação dos danos ou a substituição
1. A ordem de saída da sala de aula e demais
dos bens lesados ou, quando aquelas não forem
locais onde se desenvolva o trabalho escolar
possíveis, sobre a indemnização dos prejuízos
implica a marcação de falta não justificável ao
causados pelo aluno à ascola ou a terceiros,
aluno e a permanência do aluno no recinto
podendo o valor da reparação calculado ser
escolar.
reduzido, na proporção a definir pelo diretor,
a) Na sequência da ordem saída da sala de aula e
tendo em conta o grau de responsabilidade do
demais locais onde se desenvolva o trabalho
aluno e/ ou a sua situação socioeconómica.
escolar,
o
aluno
será
encaminhado
pelo
funcionário não docente para o GIP, onde Artigo 140.º
permanecerá até ao final do tempo letivo,
Cumulação de medidas disciplinares
incumbido de uma tarefa a realizar, ou, no caso de situações mais graves ser conduzido ao
1. A aplicação das medidas corretivas previstas
diretor;
nas alíneas a) a e) do n.º 2 do artigo 138.º é
b) A falta deverá ser comunicada em impresso
cumulável entre si.
próprio ao professor titular de turma ou ao
2. A aplicação de uma ou mais das medidas
diretor de turma, relatando pormenorizadamente
corretivas é cumulável apenas com a aplicação
o sucedido, no prazo máximo de 48 horas, o
de uma medida disciplinar sancionatória.
qual, no prazo máximo de 72 horas, após a
3. Sem prejuízo do disposto nos números
receção
anteriores, por cada infração apenas pode ser
telefone, os pais ou o encarregado de educação
aplicada uma medida disciplinar sancionatória.
ou o aluno, quando maior de idade.
da
comunicação,
convocará,
por
2. A aplicação no decurso do mesmo ano letivo Artigo 141.º
e ao mesmo aluno da medida corretiva de ordem
Advertência
de saída da sala de aula pela terceira vez, por parte do mesmo professor, ou pela quinta vez,
A advertência consiste numa chamada verbal de 70
independentemente do professor que a aplicou, Agrupamento Fernando Pessoa
Regulamento Interno
implica a análise da situação em conselho de
a três semanas.
turma, tendo em vista a identificação das causas
4. O cumprimento da execução do programa de
e a pertinência da proposta de aplicação de
integração referido no n.º 1 será supervisionado
outras medidas disciplinares corretivas ou
pelo diretor de turma / professor titular de turma
sancionatórias,
e do professor tutor, quando exista, e o seu
nos
termos
do
presente
regulamento.
acompanhamento será assegurado por um
3. A aplicação e posterior execução da medida
assistente operacional, sempre que possível.
corretiva prevista na alínea d) do artigo 138.º
5. Quando o acompanhamento das medidas
não pode ultrapassar o período de tempo
previstas nas alíneas a) b) e c) do n.º 1 não for
correspondente a um ano letivo.
possível, devem ser substituídas por medidas alternativas.
Artigo 143.º
6. Medidas corretivas fora do espaço escolar
Atividades de integração na escola
serão atividades que potenciem a aprendizagem de comportamentos cívicos de integração e de
1. A execução de atividades de integração na
convivência
escola traduz-se no desempenho pelo aluno de
acompanhamento dos pais ou encarregados de
um programa de tarefas de caráter pedagógico,
educação ou de entidade local ou localmente
que contribuam para o reforço da sua formação
instalada
cívica,
corresponsabilizar-se nos termos a definir em
com
vista
ao
desenvolvimento
social,
idónea
neste
e
caso
que
com
assuma
equilibrado da sua personalidade, da sua
protocolo escrito.
capacidade de se relacionar com os outros, da
7. O cumprimento das medidas corretivas
sua plena integração na comunidade educativa,
previstas no número anterior, realiza-se sempre
do seu sentido de responsabilidade e das suas
sob supervisão do Agrupamento, nomeadamente
aprendizagens.
através de informação regular ao diretor de
2. Medidas corretivas dentro do espaço escolar:
turma.
a) Participação na limpeza e asseio dos pátios do
8. As atividades de integração na escola devem,
estabelecimento escolar respetivo;
desejavelmente, compreender a reparação do
b) Participação na limpeza e asseio de
dano provocado pelo aluno.
corredores, átrios, escadas e das salas de aula; c) Participação na limpeza e cuidado dos
Artigo 144.º
espaços verdes do respetivo estabelecimento
Mudança de turma
escolar; d) Realização de um plano de trabalho
1. A aplicação da medida disciplinar corretiva de
individual, temático, tendo como objetivo a
mudança
educação e formação do aluno.
continuada de atos notoriamente impeditivos do
3. As tarefas referidas no número anterior são
prosseguimento do processo de ensino e
executadas em horário não coincidente com as
aprendizagem dos restantes alunos da turma ou
atividades letivas, mas nunca por prazo superior
do normal relacionamento com algum ou alguns
71
de
turma
reporta-se
à
prática
Agrupamento Fernando Pessoa
Regulamento Interno
dos alunos dessa turma ou do conselho de turma.
disciplinar sancionatória referida no número
2. Essa decisão deverá ser fundamentada pelo
anterior é executada, garantindo ao aluno um
conselho de turma e devidamente apreciadas as
plano de atividades pedagógicas a realizar, com
vantagens e desvantagens dessa tomada de
corresponsabilizagão
decisão.
igualmende, se assim o entender, estabelecer
daqueles,
e
podendo
eventuais parcerias ou celebrar protocolos ou Artigo 145.º
acordos com entidades públicas ou privadas. 4. Compete ao diretor a decisão de aplicar a
Repreensão registada
medida disciplinar sancionatória de suspensão A repreensão registada é averbada no respetivo
da frequência do Agrupamento entre quatro e
processo individual do aluno com a identificação
doze
do autor do ato decisório, data em que o mesmo
procedimento disciplinar previsto no artigo
foi proferido e fundamentação de facto e de
150.º, podendo previamente ouvir o conselho de
direito de tal decisão.
turma, para o qual deve ser convocado o
dias
úteis,
após
a
realização
do
professor tutor, quando exista e não seja Artigo 146.º
professor da tubma.
Suspensão da frequência do Agrupamento
5. O não cumprimento das medidas disciplinares sancionatórias de caráter pedagógico a que se
1. A suspensão do Agrupamento consiste em
refere m número anterior, pode dar lugar `
impedir o aluno de entrar nas instalações do
instauração de novo procedimento disciplinar,
respetivo
considerando-se
estabelecimento
escolar,
quando,
perante um seu comportamento perturbador do funcionamento
normal
das
atividades
a
recusa
circunstância
agravante.
do
Agrupamento ou das relações no âmbito da
Artigo 147.º
comunidade educativa, constituinte de uma
Transferência do Agrupamento
infração disciplinar cbave, tal suspensão seja reconhecidamente a única medida apta a
1.
responsabilizá-lo no sentido do cumprimento
sancionatória de transferência de Agrupamento
dos seus deveres como aluno.
fundamenta-se na prática de atos notoriamente
2. A suspensão até três dias úteis, enquanto
impeditivos do prosseguimento do processo de
medida dissuasora, é aplicada, com a devida
ensino dos restantes alunos do Agrupamento ou
fundamentação dos factos que a suportam, pelo
do normal relacionamento com algum ou alguns
diretor, após o exercício dos dibeitos de
dos membros da comunidade educativa.
audiência e defesa do visado.
2. A medida disciplinar sancionatória de
3. Compete ao diretor do Agrupamento, ouvidos
transferência do Agrupamento apenas é aplicada
os pais ou g encarregado de educação do aluno,
a aluno de idade igual ou superior a 10 anos e,
quando menor de idade, fixar os termos e
frequentando o aluno a escolaridade obrigatória,
condições em que a aplicação da medida
desde que esteja assegurada a frequência de
72
A
aplicação
da
medida
disciplinar
Agrupamento Fernando Pessoa
Regulamento Interno
outro
estabelecimento
situado
na
mesma
localidade ou na localidade mais próxima, desde
b) Nomeia instrutor e notifica-o; c) Notifica:
que servida de transporte público ou escolar.
i) o encarregado de educação (aluno menor de idade);
Artigo 148.º
ii) o aluno, sendo maior de idade.
Expulsão do Agrupamento
3. No âmbito da instrução, que é efetuada no prazo máximo de seis dias úteis, contados da
1. A aplicação da medida disciplinar de expulsão
data de notificação do instrutor do despacho que
do Agrupamento consiste na retenção dum aluno
instaurou o procedimento disciplinar, adotam-se
no ano da escolaridade que frequenta quando a
os seguintes procedimentos:
medida é aplicada e na proibição de acesso ao
a) Audição oral dos interessados, em particular
espaço escolar até ao final daquele ano escolar e
do aluno, sendo este menor de idade, do
nos
respetivo encarregado da educação, da qual é
dois
anos
escolares
imediatamente
seguintes.
lavrada uma ata de que consta o extrato das
2. A medida disciplinar de expulsão do
alegações feitas pelos interessados.
Agrupamento é aplicada ao aluno maior quando,
b) Convocação dos interessados pelo instrutor
de modo notório, se constate não haver outra
para a audiência oral com um dia útil de
medida ou modo de responsabilização no
antecedência, não constituindo a falta de
sentido do cumprimento dos seus deveres como
comparência motivo do seu adiamento, podendo
aluno.
esta, no caso de apresentação de justificação da falta até ao momento fixado para a audiência, ser Artigo 149.º
Comunicaçao das medidas disciplinares
adiada. c) No caso de o respetivo encarregado de educação não comparecer, possibilidade de
A aplicação das medidas dasciplinares, com
audição do aluno menor de idade na presença de
excecão da advertência, é comunicada aos pais
um docente por si livremente escolhido e do
ou ao encarregado de educação pelo professor
diretor de turma ou do professor tutor, quando
titular de turma ou pelo diretor de turma.
exista, ou, no impedimento destes, de outro professor da turma designado pelo diretor.
Artigo 150.º
3. A fase de instrução termina com a elaboração
Procedimento disciplinar
de relatório pelo instrutor, que o submeterá ao diretor, no prazo de três dias úteis, e do qual
1. Desenvolve-se em duas fases: a instauração e
constam, obrigatoriamente:
a instrução.
a) Os atos cuja prática é imputada ao aluno,
2. A instauração decorre no prazo de dois dias
devidamente circunstanciados quanto ao tempo,
úteis após conhecimento da situação pelo
modo e lugar;
diretor, que:
b) Os deveres violados pelo aluno, com
a) Emite despacho instaurador do processo;
referência expressa às respetivas normas legais
73
Agrupamento Fernando Pessoa
Regulamento Interno
ou regulamentares;
de reconhecimento.
c) Os antecedentes do aluno que se constituem
5. Feita a audiência, é elaborado auto, no qual
como circunstâncias atenuantes ou agravantes;
constam, entre outros, os elementos previstos
d)
disciplinar
nas alíneas a) e b) do ponto três do artigo
sancionatória aplicável ou o arquivamento do
anterior, o qual, previamente a qualquer
procedimento.
assinatura, é lido em voz alta e explicado ao
A
proposta
de
medida
aluno pelo instrutor, com a informação clara e Artigo 151.º
expressa de que não está obrigado a assiná-lo. 6. O facto ou factos imputados ao aluno só são
Celeridade do procedimento disciplinar
considerados validamente reconhecidos com a 1. A instrução do procedimento disciplinar pode
assinatura do auto por parte de todos os
ser substituída pelo reconhecimento individual,
presentes, sendo que, querendo assinar, o aluno
consciente e livre, dos factos por parte do aluno
o faz antes de qualquer outro elemento presente.
maior de 12 anos e a seu pedido, em audiência a
7. O reconhecimento dos factos por parte do
promover pelo instrutor nos dois dias úteis
aluno é considerado circunstância atenuante,
subsequentes à sua nomeação, mas nunca antes
enquanto a recusa dos mesmos implica a
de decorridas vinte e quatro horas sobre o
necessidade da realização da instrução, podendo
momento previsível da prática dos factos
o
imputados ao aluno.
intervenientes para a realização da audiência
2. Na audiência estão presentes, além do
oral.
instrutor
aproveitar
a
presença
dos
instrutor, o aluno, o encarregado de aducação do aluno e, ainda:
Artigo 152.º
a) O diretor de turma ou o professor tutor do aluno,
quando
impedimento
e
exista,
ou,
em sua
em
caso
Suspensão preventiva
da
substituição, um
1. No momento da instauração do procedimento
professor da turma designado pelo diretor;
disciplinar, mediante decisão da entidade que o
b) Um professor da escola livremente escolhido
instaurou, ou no decurso da sua instauração por
pelo aluno.
proposta do instrutor, o diretor pode decidir a
3. A não comparência do encarregado de
suspensão
educação (quando devidamente convocado, não
despacho fundamentado sempre que:
obsta a realização da audiência.
a) A sua presença no Agrupamento se revelar
4. Os participantes referidos no número 2 têm
gravemente
como missão exclusiva assegurar e testemunhar,
funcionamento das atividades escolares;
através da assinatura do auto a que se referem os
b) Tal seja necessário e adequado à garantia da
números seguintes, a total consciência do aluno
paz pública e da tranquilidade no Agrupamento;
quanto aos factos que lhe são imputados e às
c) A sua presença no estabelecimento escolar
suas consequências, bem como a sua total
prejudique
liberdade no momento da respetiva declaração
disciplinar.
74
preventiva
do
aluno,
perturbadora
a
instrução
mediante
do
do
normal
procedimento
Agrupamento Fernando Pessoa
Regulamento Interno
2. A suspensão preventiva tem a duração que o
intervenientes, os factos e as circunstâncias que
diretor considerar adequada na situação em
motivaram a decisão de suspensão.
concreto,
sem
devidamente prorrogada
prejuízo
de,
por
fundamentadas, até
à
data
da
razões
poder
ser
Artigo 153.º
decisão
do
Decisão final do procedimento disciplinar
procedimento disciplinar, não podendo, em qualquer caso, exceder 10 dias úteis.
1. A decisão final do procedimento disciplinar,
3. Os efeitos decorrentes da ausência do aluno
devidamente fundamentada, é proferida no prazo
no decurso do período de suspensão preventiva,
máximo de dois dias úteis, a contar do momento
no que respeita à avaliação da aprendizagem,
em que a entidade competente para o decidir
são determinados em função da decisão que vier
receba o relatório do instrutor, sem prejuízo do
a ser proferida no final do procedimento
disposto no ponto 5.
disciplinar, nos termos estabelecidos no Estatuto
2. No caso da medida disciplinar sancionatória
do Aluno e Ética Escolar (EAEE) e neste
proposta
regulamento.
escola/agrupamento
4. Os dias de suspensão preventiva cumpridos
escola/agrupamento, a mesma é comunicada
pelo aluno são descontados no cumprimento da
para decisão ao Diretor-geral da Educação, no
medida disciplinar sancionatória de suspensão
prazo de dois dias úteis.
da escola / agrupamento a que o aluno venha a
3. A decisão final do procedimento disciplinar
ser condenado na sequência do procedimento
fixa o momento a partir do qual se inicia a
disciplinar.
execução da medida disciplinar sancionatória,
5. O encarregado de educação é imediatamente
sem prejuízo da possibilidade de suspensão da
informado da suspensão preventiva aplicada ao
execução da medida, nos termos do número
seu educando e, sempre que a avaliação que
seguinte.
fizer das circunstâncias o aconselhe, o diretor
4.
deve
sancionatória, com exceção das medidas de
participar
a
ocorrência
à
respetiva
A
ser
a ou
execução
da
transferência
de
de
da
expulsão
medida
disciplinar
comissão de proteção de crianças e jovens.
transferência de escola / agrupamento e de
6. Ao aluno suspenso preventivamente é também
expulsão da escola / agrupamento, pode ficar
fixado, durante o período de ausência do
suspensa por um período de tempo e nos termos
Agrupamento,
um
atividades
e condições que a entidade decisora considerar
pedagógicas
para
com
a
justo,
encarregados
de
responsabilização
plano
de
realizar, dos
educação. 7.
A
suspensão
adequado
e
razoável,
cessando
a
suspensão logo que ao aluno seja aplicada outra medida disciplinar sancionatória no respetivo
preventiva
do
aluno
é
decurso.
comunicada, por via eletrónica, pelo diretor ao
5. Quando esteja em causa a aplicação da
serviço do Ministério da Educação e Ciência
medida disciplinar sancionatória de transferência
responsável pela coordenação da segurança
de
escolar, sendo identificados sumariamente os
Agrupamento, o prazo para ser proferida a
75
Agrupamento
ou
de
expulsão
do
Agrupamento Fernando Pessoa
Regulamento Interno
decisão final é de cinco dias úteis, contados a
Artigo 154.º
partir da receção do processo disciplinar na
Execução das medidas disciplinares: execução
Direção-geral de Educação.
das medidas corretivas e disciplinares
6. Da decisão proferida pelo Diretor-geral da
sancionatórias
Educação que aplique a medida disciplinar sancionatória de transferência de escola /
1. Compete ao diretor de turma e / ou ao
agrupamento,
a
professor tutor do aluno, caso tenha sido
identificação do estabelecimento de ensino para
designado, ou ao Professor Titular de Turma a
onde o aluno vai ser transferido, para cuja
supervisão da execução da medida corretiva ou
escolha se procede previamente à audição do
disciplinar sancionatória a que foi sujeito,
respetivo encarregado de educação, quando o
devendo aquele articular a sua atuação com os
aluno for menor de idade.
pais ou encarregados de educação e com os
7. A decisão final do procedimento disciplinar é
professores
notificada pessoalmente ao aluno no dia útil
necessidades educativas identificadas e de forma
seguinte àquele em que foi proferida, ou, quando
a assegurar a corresponsabilização de todos os
menor
intervenientes nos efeitos educativos da medida.
de
deve
idade,
igualmente
aos
pais
constar
ou
respetivo
da
turma,
em
função
das
encarregado de educação, nos dois dias úteis
2. A competência referida no número anterior é
seguintes, pelo diretor de turma / professor
especialmente relevante aquando da execução da
titular de turma.
medida corretiva de atividades de integração no
8. Sempre que a notificação prevista no número
Agrupamento ou no momento do regresso ao
anterior não seja possível, é realizada através de
Agrupamento do aluno a quem foi aplicada a
carta
medida disciplinar sancionatória de suspensão
registada
com
aviso
de
receção,
considerando-se o aluno, ou quando este for
do Agrupamento.
menor de idade, os pais ou o respetivo
3. O disposto no número anterior aplica-se
encarregado de educação, notificados na data da
também aquando da integração do aluno na nova
assinatura do aviso de receção.
escola / agrupamento para que foi transferido na
9. Tratando-se de aluno menor, a aplicação de
sequência da aplicação dessa medida disciplinar
medida
sancionatória.
disciplinar
sancionatória
igual
ou
superior à de suspensão da escola / agrupamento
4. Na prossecução das finalidades referidas no
por período superior a cinco dias úteis e cuja
n.º 1, a escola conta com a colaboração do GIP,
execução não tenha sido suspensa, nos termos
dos serviços especializados de apoio educativo
previstos nos números 2 e 3 anteriores, é
(SEAE), serviço de psicologia e orientação
obrigatoriamente comunicada pelo diretor do
(SPO), bem como de toda a comunidade
Agrupamento à respetiva comissão de proteção
educativa no apoio ao aluno.
de crianças e jovens em risco.
76
Agrupamento Fernando Pessoa
Regulamento Interno
Artigo 155.º
a adequada notificação, nos termos referidos no número anterior.
Recursos e salvaguarda da convivência escolar: recursos
Artigo 156.º 1. Da decisão final de aplicação de medida
Recursos e salvaguarda da convivência
disciplinar cabe recurso, a interpor no prazo de
escolar: salvaguarda da convivência escolar
cinco dias úteis, apresentado nos serviços administrativos do Agrupamento e dirigido:
1. Qualquer professor ou aluno da turma contra
a)
quem outro aluno tenha praticado ato de
Ao
conselho
relativamente
a
geral
do
medidas
Agrupamento,
aplicadas
pelos
professores ou pelo diretor; b)
Ao
membro
a aplicação efetiva de medida disciplinar competente,
sancionatória de suspensão da escola por
disciplinares
período superior a oito dias úteis, pode requerer
sancionatórias aplicadas pelo Diretor-geral da
ao diretor a transferência do aluno em causa para
Educação.
turma à qual não lecione ou não pertença,
2. O recurso tem efeitos meramente devolutivos,
quando o regresso daquele à turma de origem
exceto
possa provocar grave constrangimento aos
relativamente
às
quando
aplicação
do
agressão moral ou física, do qual tenha resultado
governo medidas
interposto
das
medidas
de
decisão
de
disciplinares
ofendidos e perturbação da convivência escolar.
sancionatórias previstas nas alíneas c) a e) do n.º
2. O diretor decidirá sobre o pedido no prazo
2 do artigo 139.º.
máximo de cinco dias úteis, fundamentando a
3. O presidente do conselho geral designa, de
sua decisão.
entre os seus membros, um relator, a quem
3. O indeferimento do diretor só pode ser
compete analisar o recurso e apresentar ao
fundamentado na inexistência no Agrupamento
mesmo conselho uma proposta de decisão.
de outra turma na qual o aluno possa ser
4. Para os efeitos previstos no número anterior,
integrado,
pode ser formada uma comissão especializada
disciplina ou disciplinas em causa ou na
do conselho geral constituída, entre outros, por
impossibilidade de corresponder ao pedido sem
professores e pais ou encarregados de educação,
grave prejuízo para o percurso formativo do
cabendo a um dos seus membros o desempenho
aluno agressor.
para
efeitos
da
frequência
da
da função de relator. 5. A decisão do conselho geral é tomada no
Artigo 157.º
prazo máximo de 15 dias úteis, comunicada à
Responsabilidade civil e criminal
direção pelo presidente do conselho geral e notificada aos interessados pelo diretor, nos
1. A aplicação de medida corretiva ou medida
termos dos números 7 e 8 do artigo 153.º.
disciplinar sancionatória não isenta o aluno e o
6. O despacho que apreciar o recurso referido na
respetivo representante legal da responsabilidade
alínea b) do n.º 1 é remetido ao Agrupamento,
civil e criminal a que, nos termos gerais de
no prazo de cinco dias úteis, cabendo ao diretor
direito, haja lugar.
77
Agrupamento Fernando Pessoa
Regulamento Interno
2. Sempre que os factos referidos no Estatuto do
A carreira docente estrutura-se na categoria de
Aluno e Ética Escolar (EAEE) ou outros
professor.
comportamentos especialmente muito graves sejam passíveis de constituir crime, deve o
Artigo 159.º
diretor comunicá-los, com a máxima brevidade,
Funções do pessoal docente
ao
Ministério
Público
tribunal
1. As funções do pessoal docente são exercidas
competente em matéria de família e menores ou
com responsabilidade profissional e autonomia
às entidades policiais.
técnica e científica, sem prejuízo do número
3. Sem prejuízo do recurso, por razões de
seguinte.
urgência, às autoridades policiais, quando o
2. O docente desenvolve a sua atividade
comportamento do aluno menor de 16 anos, que
profissional de acordo com as orientações de
for suscetível de desencadear a aplicação de
política educativa e observando as exigências do
medida
currículo nacional, dos programas
disciplinar
junto
do
sancionatória,
puder
e
das
constituir facto qualificado de crime, deve a
orientações programáticas ou curriculares em
direção do Agrupamento comunicar tal facto à
vigor, bem como do projeto educativo da escola.
comissão de proteção de crianças e jovens ou ao
3. São funções do pessoal docente em geral:
representante do Ministério Público junto do
a) Lecionar as disciplinas, matérias e cursos para
tribunal competente em matéria de menores,
que se encontra habilitado de acordo com as
conforme o aluno tenha, à data da prática do
necessidades educativas dos alunos que lhe
facto, menos de 12 ou entre 12 e 16 anos.
estejam confiados e no cumprimento do serviço
4. O início do procedimento criminal pelos
docente que lhe seja atribuído;
factos a que alude o presente artigo depende
b) Planear, organizar e preparar as atividades
apenas de queixa, competindo esta à própria
letivas dirigidas à turma ou grupo de alunos nas
direção do Agrupamento, devendo o seu
áreas disciplinares ou matérias que lhe sejam
exercício
distribuídas;
em
razões
que
o
interesse
da
c) Conceber, aplicar, corrigir e classificar os
comunidade educativa no desenvolvimento do
instrumentos de avaliação das aprendizagens e
procedimento criminal perante os interesses
participar no serviço de exames e reuniões de
relativos à formação do aluno em questão.
avaliação;
ponderem,
fundamentar-se em
concreto,
d) Elaborar recursos e materiais didáticoSECÇÃO II
pedagógicos e participar na respetiva avaliação;
DOCENTES
e) Promover, organizar e participar em todas as atividades
SUBSECÇÃO I Carreira docente e conteúdo funcional
complementares,
extracurriculares,
incluídas
curriculares no
plano
e de
atividades ou projeto educativo da escola, dentro e fora do recinto escolar;
Artigo 158.º Natureza e estrutura 78
Agrupamento Fernando Pessoa
Regulamento Interno
f) Organizar, assegurar e acompanhar as
escalão podem exercer as funções referidas no
atividades de enriquecimento curricular dos
número anterior desde que detentores de
alunos;
formação especializada.
g) Assegurar as atividades de apoio educativo,
6. Os docentes dos dois últimos escalões da
executar os planos de acompanhamento de
carreira, desde que detentores de formação
alunos
especializada,
determinados
educativa
e
pela
cooperar
acompanhamento
de
na
administração deteção
dificuldades
podem
candidatar-se,
com
e
possibilidade de renúncia a produzir efeitos no
de
termo de cada ano escolar, a uma especialização
aprendizagem;
funcional
para
o
h) Acompanhar e orientar as aprendizagens dos
predominante
alunos, em colaboração com os respetivos pais e
pedagógica,
encarregados de educação;
desenvolvimento
i) Facultar orientação e aconselhamento em
desempenho e administração escolar, em termos
matéria educativa, social e profissional dos
a definir por portaria do membro do Governo
alunos, em colaboração com os serviços
responsável pela área da educação.
especializados de orientação educativa;
7. As funções previstas no n.º 4 são atribuídas
j) Participar nas atividades de avaliação do
prioritariamente aos docentes referidos no
Agrupamento;
número anterior.
das
exercício funções
gestão
exclusivo de
supervisão
da
curricular,
ou
formação, avaliação
do
l) Orientar a prática pedagógica supervisionada a nível do Agrupamento;
SUBSECÇÃO II
m) Participar em atividades de investigação, inovação
e
experimentação
científica
Direitos do pessoal docente
e
pedagógica;
Artigo 160.º
n) Organizar e participar, como formando ou formador, em ações de formação contínua e especializada;
administrativa e pedagógica que não sejam exclusivas dos docentes posicionados no 4.º escalão ou superior.
pedagógica são
e
reservadas
avaliação aos
do
docentes
posicionados no 4.º escalão ou superior, detentores,
preferencialmente,
de
formação
especializada. 5.
Em
casos
a)
Direito
de
participação
no
processo
educativo; b) Direito à formação e informação para o exercício da função educativa;
4. As funções de coordenação, orientação,
desempenho
São direitos profissionais específicos do pessoal docente:
o) Desempenhar as atividades de coordenação
supervisão
Direitos profissionais
c)
Direito ao
apoio técnico,
material
e
documental; d) Direito à segurança na atividade profissional; e) Direito à consideração e ao reconhecimento da sua autoridade pelos alunos, suas famílias e demais membros da comunidade educativa;
excecionais
devidamente
fundamentados, os docentes posicionados no 3.º 79
Agrupamento Fernando Pessoa
Regulamento Interno
f) Direito à colaboração das famílias e da
legislação sobre a sua gestão e administração o
comunidade educativa no processo de educação
preveja.
dos alunos;
3. O direito de participação pode ainda ser
g) Direito à negociação coletiva nos termos
exercido, através das organizações profissionais
legalmente estabelecidos.
e sindicais do pessoal docente, em órgãos que, no âmbito nacional, regional autónomo ou
Artigo 161.º
regional, prevejam a representação do pessoal
Direito de participação no processo educativo
docente.
1. O direito de participação exerce-se no quadro
Artigo 162.º
do sistema educativo, da escola e da relação com
Direito à formação e informação para o exercício da função educativa
a comunidade. 2. O direito de participação, que pode ser exercido
a
título
nomeadamente
individual
através
das
ou
coletivo,
organizações
profissionais e sindicais do pessoal docente, compreende:
exercício da função educativa é garantido: a) Pelo acesso a ações de formação contínua regulares, destinadas a atualizar e aprofundar os
a) O direito a emitir opiniões e recomendações sobre as orientações e o funcionamento do Agrupamento e do sistema educativo;
pedagógicas
ao
nível
conhecimentos e as competências profissionais dos docentes; b) Pelo apoio à autoformação dos docentes, de
b) O direito a participar na definição das orientações
1. O direito à formação e informação para o
do
estabelecimento de educação e ensino ou das suas estruturas de coordenação;
acordo com os respetivos planos individuais de formação. 2. Para efeitos do disposto no número anterior, o direito à formação e informação para o exercício
c) O direito à autonomia técnica e científica e à liberdade de escolha dos métodos de ensino, das tecnologias e técnicas de educação e dos tipos de
da
função
educativa
pode
também
visar
objetivos de reconversão profissional, bem como de mobilidade e progressão na carreira.
meios auxiliares de ensino mais adequados, no respeito
pelo
currículo
nacional,
pelos Artigo 163.º
programas e pelas orientações programáticas
Direito ao apoio técnico, material e
curriculares ou pedagógicas em vigor;
documental
d) O direito a propor inovações e a participar em experiências
pedagógicas,
bem
como
nos
respetivos processos de avaliação; e) O direito de eleger e ser eleito para órgãos colegiais ou singulares dos estabelecimentos de educação e de ensino, nos casos em que a
80
O
direito
documental
ao
apoio
exerce-se
técnico, sobre
material os
e
recursos
necessários à formação e informação do pessoal docente, bem como ao exercício da atividade educativa. Agrupamento Fernando Pessoa
Regulamento Interno
Artigo 164.º
SUBSECÇÃO III
Direito à segurança na atividade profissional
Deveres do pessoal docente
1. O direito à segurança na atividade profissional
Artigo 166.º Deveres gerais
compreende: a)
A
prevenção
e
redução
dos
riscos
profissionais, individuais e coletivos, através da
1.
O
pessoal
docente
adoção de programas específicos dirigidos à
cumprimento dos deveres estabelecidos para os
melhoria do ambiente de trabalho e promoção
funcionários e agentes da Administração Pública
das condições de higiene, saúde e segurança do
em geral.
posto de trabalho;
2. O pessoal docente, no exercício das funções
b) A prevenção e tratamento das doenças que
que lhe estão atribuídas nos termos do Estatuto
venham a ser definidas por portaria conjunta dos
da Carreira Docente (ECD), está ainda obrigado
Ministros da Educação e Ciência e da Saúde,
ao
como resultando necessária e diretamente do
profissionais:
exercício continuado da função docente.
a) Orientar o exercício das suas funções pelos
2.O direito à segurança na atividade profissional
princípios do rigor, da isenção, da justiça e da
compreende ainda a penalização da prática de
equidade;
ofensa corporal ou outra violência sobre o
b) Orientar o exercício das suas funções por
docente no exercício das suas funções ou por
critérios de qualidade, procurando o seu
causa destas.
permanente aperfeiçoamento e tendo como
cumprimento
dos
está
obrigado
seguintes
ao
deveres
objetivo a excelência; Artigo 165.º Direito à consideração e à colaboração da comunidade educativa 1. O direito à consideração exerce-se no plano da relação com os alunos, as suas famílias e os demais membros da comunidade educativa e exprime-se no reconhecimento da autoridade em que o docente está investido no exercício das suas funções. 2. O direito à colaboração das famílias e dos demais membros da comunidade educativa compreende o direito a receber o seu apoio e cooperação ativa, no quadro da partilha entre todos da responsabilidade pelo desenvolvimento e pelos resultados da aprendizagem dos alunos.
c) Colaborar com todos os intervenientes no processo educativo, favorecendo a criação de laços de cooperação e o desenvolvimento de relações de respeito e reconhecimento mútuo, em especial entre docentes, alunos, encarregados de educação e pessoal não docente; d)
Atualizar
e
aperfeiçoar
os
seus
conhecimentos, capacidades e competências, numa perspetiva de aprendizagem ao longo da vida, de desenvolvimento pessoal e profissional e de aperfeiçoamento do seu desempenho; e) Participar de forma empenhada nas várias modalidades
de
formação
designadamente Administração,
nas e
usar
que
frequente,
promovidas as
pela
competências
adquiridas na sua prática profissional; 81
Agrupamento Fernando Pessoa
Regulamento Interno
f) Zelar pela qualidade e pelo enriquecimento
orientações programáticas ou curriculares em
dos recursos didático-pedagógicos utilizados,
vigor;
numa perspetiva de abertura à inovação;
f) Adequar os instrumentos de avaliação às
g) Desenvolver a reflexão sobre a sua prática
exigências do currículo nacional, dos programas
pedagógica,
e das orientações programáticas ou curriculares
proceder
à
autoavaliação
e
participar nas atividades de avaliação da escola;
e adotar critérios de rigor, isenção e objetividade
h) Conhecer, respeitar e cumprir as disposições
na sua correção e classificação;
normativas sobre educação, cooperando com a
g) Manter a disciplina e exercer a autoridade
administração educativa na prossecução dos
pedagógica com rigor, equidade e isenção;
objetivos decorrentes da política educativa, no
h) Cooperar na promoção do bem-estar dos
interesse dos alunos e da sociedade.
alunos, protegendo -os de situações de violência física ou psicológica, se necessário solicitando a
Artigo 167.º
intervenção de pessoas e entidades alheias à instituição escolar;
Deveres para com os alunos
i) Colaborar na prevenção e detecção de 1. Constituem deveres específicos dos docentes
situações
de
relativamente aos seus alunos:
participando-as às entidades competentes;
a) Respeitar a dignidade pessoal e as diferenças
j)
culturais dos alunos valorizando os diferentes
informação relativa aos alunos e respetivas
saberes e culturas, prevenindo processos de
famílias.
Respeitar
risco
a
social,
natureza
se
necessário
confidencial
da
exclusão e discriminação; b) Promover a formação e realização integral
Artigo 168.º
dos alunos, estimulando o desenvolvimento das
Deveres para com a escola e os outros docentes
suas
capacidades,
a
sua
autonomia
e
criatividade;
1. Constituem deveres específicos dos docentes
c) Promover o desenvolvimento do rendimento escolar
dos
alunos
e
a
qualidade
das
aprendizagens, de acordo com os respetivos programas
curriculares
e
atendendo
à
diversidade dos seus conhecimentos e aptidões; d) Organizar e gerir o processo ensino aprendizagem,
adotando
estratégias
de
diferenciação
pedagógica
suscetíveis
de
responder às necessidades individuais dos alunos; e) Assegurar o cumprimento integral das
para com a escola e outros docentes: a)
Colaborar
na
organização
da
escola,
cooperando com os órgãos de direção e as estruturas de gestão pedagógica e com o restante pessoal docente e não docente tendo em vista o seu bom funcionamento; b) Cumprir os regulamentos, desenvolver e executar os projetos educativos e planos de atividades e observar as orientações dos órgãos de direção e das estruturas de gestão pedagógica do Agrupamento;
atividades letivas correspondentes às exigências do currículo nacional, dos programas e das 82
Agrupamento Fernando Pessoa
Regulamento Interno
c) Corresponsabilizar-se pela preservação e uso
uma relação de diálogo e cooperação, no quadro
adequado das instalações e equipamentos e
da partilha da responsabilidade pela educação e
propor
formação integral dos alunos;
medidas
de
melhoramento
e
remodelação;
b) Promover a participação ativa dos pais ou
d) Promover o bom relacionamento e a
encarregados de educação na educação escolar
cooperação entre todos os docentes, dando
dos alunos, no sentido de garantir a sua efetiva
especial atenção aos que se encontram em início
colaboração no processo de aprendizagem;
de carreira ou em formação ou que denotem
c) Incentivar a participação dos pais ou
dificuldades no seu exercício profissional;
encarregados de educação na atividade da
e)
Partilhar
com
os
outros
docentes
a
escola, no sentido de criar condições para a
informação, os recursos didáticos e os métodos
integração bem sucedida de todos os alunos;
pedagógicos, no sentido de difundir as boas
d)
práticas e de aconselhar aqueles que se
encarregados de educação a informação sobre o
encontrem no início de carreira ou em formação
desenvolvimento das aprendizagens e o percurso
ou que denotem dificuldades no seu exercício
escolar dos filhos, bem como sobre quaisquer
profissional;
outros elementos relevantes para a sua educação;
f) Refletir, nas várias estruturas pedagógicas,
e) Participar na promoção de ações específicas
sobre
e
de formação ou informação para os pais ou
coletivamente, tendo em vista melhorar as
encarregados de educação que fomentem o seu
práticas e contribuir para o sucesso educativo
envolvimento na escola.
o
trabalho
realizado
individual
Facultar
regularmente
aos
pais
ou
dos alunos; g) Cooperar com os outros docentes na avaliação SECÇÃO III
do seu desempenho; h) Defender e promover o bem-estar de todos os
PESSOAL NÃO DOCENTE
docentes, protegendo-os de quaisquer situações de violência física ou psicológica, se necessário
SUBSECÇÃO I
solicitando a intervenção de pessoas e entidades
Direitos do pessoal não docente
alheias à instituição escolar. Artigo 170.º Artigo 169.º
Direitos dos assistentes operacionais
Deveres para com os pais e encarregados de educação
1. Sem prejuízo do quadro normativo em vigor, são direitos dos assitentes operacionais:
Constituem deveres específicos dos docentes
a) ser respeitado por todos os elementos da
para com os pais e encarregados de educação
comunidade escolar;
dos alunos:
b) ter um tratamento igual em igualdade de
a) Respeitar a autoridade legal dos pais ou
situações;
encarregados de educação e estabelecer com eles
c) não ser discriminado por motivos de religião,
83
Agrupamento Fernando Pessoa
Regulamento Interno
crença, convicção política, raça, sexo ou
Agrupamento onde a sua participação esteja
qualquer outro motivo;
prevista;
d) eleger e ser eleito para os órgãos de gestão da
e)
escola onde a sua participação esteja prevista;
aperfeiçoamento e atualização contínua;
e) eleger e ser eleito para chefe dos assitentes
f) colaborar e propor atividades para o plano
operacionais;
anual de atividades;
f) manifestar a sua opinião sempre que oportuno
g) ter um intervalo a meio do período da manhã;
ou quando solicitada;
h) manifestar a sua opinião sempre que o
g) ser informado de toda a legislação que lhe
considere oportuno ou quando solicitado;
diga respeito;
i) ser informado de toda a legislação que lhe
h)
ser
informado
da
sua
avaliação
de
participar
em
ações
de
formação,
diga respeito;
desempenho, bem como dos critérios que
j)
ser
informado
da
sua
avaliação
de
conduziram à sua aferição;
desempenho, bem como dos critérios que
i) ter uma sala de convívio própria;
conduziram à sua aferição;
j) ter um intervalo a meio da manhã, sem
k) frequentar qualquer dos serviços escolares;
prejuízo do disposto na alínea f) do artigo 174.º
l) participar nas atividades realizadas na escola.
deste Regulamento; k) ter acesso a qualquer dos serviços escolares; l) participar nas atividades realizadas no
Artigo 172.º Outros direitos do pessoal não docente
Agrupamento; m) solicitar ao chefe eventual mudança de
Para além do disposto no artigo anterior, são
serviço;
direitos do pessoal não docente:
n)
participar
em
ações
de
formação,
aperfeiçoamento e atualização contínua.
a) ser apoiado na sua ação pelos professores e órgãos de administração e gestão; b) ser informado de toda a legislação e ações de
Artigo 171.º Direitos do pessoal administrativo
formação que contribuam para a sua valorização profissional e progressão na carreira; c) reunir, de acordo com a lei, para discutir
1. Para além do quadro legislativo aplicável,
assuntos de serviço ou do seu interesse
constituem direitos do pessoal administrativo:
profissional;
a) ser respeitado por todos os elementos da
d) usufruir de condições de trabalho necessárias
comunidade escolar;
ao desempenho das suas funções;
b) ter um tratamento igual em igualdade de
e) expressar abertamente, a quem de direito, as
situações;
suas
c) não ser discriminado por motivos de religião,
relativamente à orgânica do Agrupamento, com
crença, convicção política, raça, sexo ou
vista a um melhor funcionamento;
qualquer outro motivo;
f) ser informado de todas as atividades com uma
d) eleger e ser eleito para os órgãos de gestão do
antecedência mínima de 48 horas.
84
opiniões
e
apresentar
sugestões
Agrupamento Fernando Pessoa
Regulamento Interno
SUBSECÇÃO II Deveres do pessoal não docente
n) utilizar o cartão eletrónico conforme o estipulado no artigo 24.º deste regulamento; o) cumprir a legislação que determina a
Artigo 173.º Deveres gerais dos assistentes operacionais
proibição de consumo de álcool e tabaco dentro do recinto escolar.
1. Sem prejuízo dos constantes na legislação em
Artigo 174.º
vigor, dos que venham a ser definidos por
Deveres específicos dos
despacho do diretor e dos que se definem nos
assistentes operacionais
artigos seguintes, constituem deveres gerais dos assistentes operacionais: a) ser pontual no cumprimento do seu horário; b) zelar pelo asseio e limpeza das instalações escolares; c) auxiliar o professor sempre que solicitado; d) assegurar, com a devida antecedência, que o material necessário ao funcionamento das aulas esteja nas salas de aula; e) manter a ordem nos átrios dos blocos de salas de aula; f) manter os alunos, junto à sala, em espera ordeira até à chegada do professor; g) permanecer nos blocos de salas de aula durante o decorrer das aulas; h) acatar as instruções dos seus superiores hierárquicos; i) impedir a permanência dos alunos nos blocos e nos espaços junto das janelas durante o decorrer das aulas; j) ter um relacionamento correto com os alunos, mantendo o respeito e comunicando ao diretor, diretor de turma/professor titular de turma, casos de comportamentos incorretos;
Os assistentes operacionais têm ainda os seguintes deveres específicos: a) usar o cartão de identificação ao público; b) usar uniforme em vigor em cada uma das escolas; c) tratar com correção todos os elementos da comunidade; d) colaborar com os professores e os outros elementos da comunidade escolar sempre que para isso seja solicitado; e) assegurar a conservação do mobiliário e do equipamento
que
estiver
a
seu
cargo,
comunicando de imediato ao diretor qualquer anomalia; f) não abandonar o setor a seu cargo, sem que o serviço fique assegurado por outro funcionário; g) não interromper as aulas, a não ser por motivo urgente e inadiável; h) comunicar imediatamente a um elemento coordenador de estabelecimento ou ao diretor a presença de qualquer elemento estranho à escola; i) conhecer o Regulamento Interno.
k) participar qualquer ocorrência, estrago ou extravio, logo que dele tenha conhecimento; l) prover ao desenvolvimento nos alunos hábitos de higiene e limpeza; m) manter sigilo profissional; 85
Artigo 175.º Deveres específicos dos assistentes operacionais em serviço no pavilhão gimnodesportivo Agrupamento Fernando Pessoa
Regulamento Interno
funcionários, entregando-lhes o respetivo recibo Os assistentes operacionais em serviço no
ou enviando-o via e-mail;
pavilhão
j) processar o pagamento de faturas relativas a
gimnodesportivo
têm
ainda
os
seguintes deveres:
compras ou serviços solicitados pela escola;
a) abrir e fechar as portas dos balneários;
k) manter atualizados os arquivos respeitantes
b) manter fechadas as portas de acesso às
aos elementos da comunidade escolar;
instalações durante o funcionamento das aulas e
l) ser responsável pelos assuntos dos serviços de
nos intervalos;
ação social, tais como transportes, refeitório,
c) manter a ordem nos balneários;
seguro escolar, subsídios e outros que lhe sejam
d) guardar o saco dos valores dos alunos;
atribuídos;
e) zelar pela manutenção e arrumação do
m) acatar as indicações do chefe de serviço,
material.
designadamente no que concerne ao sistema de rotação dos funcionários nos diferentes setores Artigo 176.º
internos dos serviços administrativos; n) criar dossiers de legislação e mantê-los
Deveres do pessoal administrativo
atualizados; 1.
Constituem
deveres
do
pessoal
o) verificar os boletins de concurso dos
administrativo:
professores e confirmar os dados quando
a) ser pontual no cumprimento do seu horário;
devidamente preenchidos;
b) utilizar o cartão eletrónico nos termos do
p) prover à afixação da legislação e outros
artigo 24.º;
documentos;
c) ser correto no atendimento de qualquer pessoa
q) passar certidões, no próprio dia ou no dia
que solicite os seus serviços;
seguinte, sempre que possível.
d)
receber
e
registar
a
correspondência,
encaminhá-la para o diretor e arquivá-la;
Artigo 177.º
e) informar os membros da comunidade escolar
Deveres específicos do
dos assuntos a eles respeitantes, nomeadamente
Pessoal Administrativo
férias, faltas, tempo de serviço, vencimento, O pessoal administrativo tem ainda os seguintes
mudanças de escalão e legislação aplicável; f)
receber
as
justificações
de
faltas
de
professores e funcionários e enviar para as respetivas escolas aquelas que corresponderem a professores em regime de destacamento; g) elaborar e arquivar os documentos de avaliação; h) comparecer a reuniões quando convocados para o efeito;
deveres específicos: a) usar o cartão de identificação ao público; b) atender o público com prontidão e correção; c) respeitar e cumprir as orientações do diretor e do chefe de serviços; d) não permitir a permanência de pessoas estranhas ao serviço no interior das instalações; e) conhecer o Regulamento Interno.
i) processar os vencimentos de todos os 86
Agrupamento Fernando Pessoa
Regulamento Interno
h)
Ser
informado
trimestralmente
do
aproveitamento e do comportamento do seu
SECÇÃO IV PAIS E ENCARREGADOPS DE EDUCAÇÃO
educando; i) Ser avisado acerca das faltas dadas pelo seu educando, nos termos da legislação aplicável;
SUBSECÇÃO I Direitos dos pais e encarregados de educação
j) Ser convocado pelo professor titular de turma/diretor de turma quando, sendo o aluno menor de idade, for atingido excesso grave de
Artigo 178.º
faltas, nos termos da legislação aplicável;
Direitos gerais
k) Ser informado sobre o processamento das 1. São direitos gerais dos pais e encarregados de
candidatura;
educação: a) Participar na vida da escola e nas atividades da associação de pais e encarregados de
l)
Ser
informado
sobre
os
apoios
socioeducativos; m) Recorrer e ser atendido, pela direção, sempre
educação; b) Participar, nos termos da lei e deste RI, na administração e gestão dos estabelecimentos de
que o assunto a tratar ultrapasse a competência do professor titular da turma/diretor de turma; n) Inscrever o seu educando em atividades de
educação ou de ensino; c) Eleger e ser eleito para órgãos, cargos e demais funções de representação no âmbito do Agrupamento, nos termos da legislação em
remediação/ enriquecimento curricular; o) Autorizar ou recusar a participação do seu educando em atividades de apoio educativo ou de complemento curricular;
vigor; d) Informar-se, ser informado e informar a comunidade educativa sobre todas as matérias relevantes no processo educativo do seu
e) Articular a educação na família com o
f) Cooperar com todos os elementos da comunidade educativa no desenvolvimento de de
cidadania,
nomeadamente
através da promoção de regras de convivência no Agrupamento; g) Ser convocado para reuniões com o professor titular da turma/diretor de turma e ser recebido na hora de atendimento aos encarregados de educação; 87
avaliação do seu educando; q) Participar, enquanto membro do conselho de
de
trabalho
da
turma,
nas
condições
estabelecidas na lei e neste RI;
trabalho escolar;
cultura
p) Participar, nos termos da lei, no processo de
turma (2º/3º CEB) no desenvolvimento do plano
educando;
uma
matrículas do respetivo educando e regimes de
r) Ser-lhe devolvido o processo individual do educando sendo este menor, no termo da escolaridade
obrigatória
(verificando-se
interrupção no prosseguimento dos estudos); s) Participar, através de dois representantes, em reuniões da turma, por solicitação do professor titular de turma/diretor de turma; t)
Em
caso
de
procedimento
disciplinar
instaurado ao seu educando, ser ouvido, caso o Agrupamento Fernando Pessoa
Regulamento Interno
filho seja menor, aquando da instauração do
turma elege, por escrutínio secreto e presencial,
procedimento;
dois representantes.
u) Recorrer hierarquicamente da decisão final do
6. A participação dos pais e encarregados de
procedimento disciplinar;
educação nos conselhos de turma não se verifica
v) Receber notificação da decisão final de
nas reuniões destinadas a matéria de provas de
procedimento disciplinar instaurado ao seu
exame e de avaliação dos alunos.
educando, quando menor, por contacto pessoal,
7.
ou não sendo possível, por carta registada com
diretamente relacionados com os educandos dos
aviso de receção.
representantes nas estruturas atrás referidas, os
Sempre
que
forem
tratados
assuntos
mesmos não deverão estar presentes. Artigo 179.º Associações de pais e encarregados de educação
SUBSECÇÃO II Deveres dos pais e encarregados de educação
1. As associações de pais e encarregados de educação das escolas regem-se pelos seus
Artigo 180.º
próprios estatutos e gozam de todos os direitos
Deveres dos pais e encarregados de educação
estabelecidos por lei para participação na vida escolar e concretiza-se através da organização e colaboração em iniciativas, visando a promoção da melhoria da qualidade e da humanização das escolas, em ações motivadoras de aprendizagens e da assiduidade dos alunos e em projetos de desenvolvimento socioeducativo da escola. 2. As estruturas representativas deverão entregar nos serviços administrativos, fotocópia das atas de eleição e os contactos para convocatória dos presidentes das respetivas mesas de assembleiageral e direção; 3. Para garantir uma comunicação mais eficaz, cada associação deve divulgar os seus contactos
Constituem deveres do pais e encarregados de educação: a) informar-se e informar sobre todas as matérias relevantes do processo educativo do seu educando; b) comparecer na escola, por sua iniciativa ou por convocatória do diretor de turma; c) articular o processo educativo na família com o trabalho escolar; d) colaborar com todos os elementos da comunidade educativa no desenvolvimento e promoção da cidadania; e) conhecer o Regulamento Interno.
e endereços eletrónicos; 4. A representação dos pais e encarregados de educação é assegurada por seis membros no
SECÇÃO V AUTARQUIA
conselho geral do Agrupamento. 5. A sua representação é também assegurada nos conselhos de turma onde o conjunto dos pais
Artigo 181.º Atribuições da autarquia local
/ encarregados de educação dos alunos de cada 88
Agrupamento Fernando Pessoa
Regulamento Interno
1. São atribuições da autarquia:
a) assegurar os transportes escolares;
a) solicitar a colaboração das escolas do
b) assegurar a gestão dos refeitórios dos
Agrupamento
estabelecimentos de educação pré escolar e do
na
organização
de
eventos
locais/regionais nos domínios educativos e
1.º ciclo;
sociocultural;
c) comparticipar no apoio às crianças da
b) conhecer os dados necessários à boa gestão
educação pré escolar e aos alunos do 1.º ciclo,
dos recursos comuns locais;
no domínio da ação social escolar;
c) conhecer os documentos estruturantes e
d)
fundamentais
complementares de ação educativa na educação
do
Agrupamento:
o
Projeto
apoiar o desenvolvimento de atividades
Educativo, o Regulamento Interno, o Plano
pré-escolar e no 1.ºciclo;
Anual
e) participar no apoio à educação extraescolar;
e
Plurianual
de
Atividades
e
o
Orçamento; d)
f) gerir o pessoal não docente dos seus quadros;
participar
ativamente
na
vida
do
g) Assegurar o prolongamento das atividades
Agrupamento;
nos JI e EB1, para além dos tempos letivos, ao
e) propor ações para o Plano Anual de
abrigo dos respetivos programas de apoio à
Atividades do Agrupamento;
família;
f) promover a articulação e construção de um
h) assegurar o cumprimento da escola a tempo
Projeto Educativo Concelhio;
inteiro através das atividades extracurriculares.
g) solicitar a colaboração dos órgãos do
4.
Agrupamento na divulgação/participação dos
descentralização de competências com as juntas
projetos e ações por si organizadas.
de
2. Compete, ainda, à autarquia:
financiamento com estas, que contemplem a
a) Ser parceiro ativo do Agrupamento na
necessidade de pequenas intervenções nos
negociação dos contratos de autonomia;
edifícios e recreios dos JI e EB1, sendo, no
b) Estabelecer protocolos com as escolas
entanto, as obras de maior envergadura da
destinados à promoção sociocultural / educativa
responsabilidade do pelouro da educação da
e formativa da população escolar;
câmara
c) Fazer incluir no respecivo plano de atividades
necessidades
as
financeira e os seus planos de atividades.
ações
tendentes
à
concretização
dos
A
câmara
freguesia,
municipal,
no
estabelecerá
municipal, mediante
protocolos
dando a
âmbito
resposta sua
da
de
às
capacidade
protocolos estabelecidos com o Agrupamento; d) Atualizar a carta educativa;
Artigo 182.º
e) Participar no planeamento e na gestão dos equipamentos
educativos
e
realizar
investimentos na construção, apetrechamento e manutenção dos estabelecimentos de educação e ensino, nos termos e limites da lei. 3. Compete ainda aos órgãos municipais no que
Direitos dos representantes da comunidade local no Agrupamento Os representantes da comunidade local têm direito a: a) conhecer os documentos fundamentais do Agrupamento,
nomeadamente
Regulamento
se refere à rede pública: 89
Agrupamento Fernando Pessoa
Regulamento Interno
Interno, Projeto Educativo e Planos Anual e
1. Funcionam sob a orientação do respetivo
Plurianual de Atividades e os respetivos
chefe de serviços, nos termos deste Regulamento
relatórios;
Interno e segundo os critérios da distribuição
b) participar na vida do Agrupamento;
equitativa do serviço, de acordo com as
c) propor ações para os Planos Anual e
exigências da competência e rotatividade.
Plurianual de Atividades do Agrupamento;
2. Os serviços administrativos desempenham
d) solicitar a colaboração das escolas do
tarefas de secretaria e administração nas
Agrupamento na divulgação de projetos e
seguintes áreas funcionais:
parcerias com a comunidade educativa;
a) professores;
e) solicitar a coloboração dos órgãos do
b) alunos;
Agrupamento na divulgação/participação dos
c) pessoal não docente;
projetos e ações por si organizadas.
d) contabilidade; e) tesouraria;
Artigo 183.º Deveres dos representanes da comunidade local no Agrupamento
f) expediente geral. 3. O horário de funcionamento dos serviços administrativos será afixado em local visível.
São deveres dos representantes da comunidade
Artigo 185.º
local:
Gabinete de ação social escolar (SASE)
a) contribuir para a segurança e integridade física e moral de todos os que participam na vida
1. Este gabinete funciona na escola-sede do
escolar;
Agrupamento com um técnico, sendo o seu
b) cooperar para que todos tenham oportunidade
trabalho supervisionado por um dos adjuntos do
de desenvolver os seus talentos;
diretor, de quem depende diretamente.
c) promover a integração das escolas do
2. A ação social escolar tem como objetivos:
Agrupamento na comunidade local;
a) o apoio socioeducativo aos alunos e às
d) cooperar com todos os elementos da
famílias em função das suas necessidades
comunidade educativa no desenvolvimento de
específicas, através do programa de auxílios
uma cultura de cidadania.
económicos; b) apoio ao programa de alimentação e nutrição
CAPÍTULO VI SERVIÇOS DE APOIO À AÇÃO EDUCATIVA
(cantina e bufete) e respetiva gestão; c)
gestão do setor de seguros e transportes
escolares em articulação com a autarquia; 3. As informações relativas ao serviço de ação
Artigo 184.º
social escolar são comunicadas aos diretores de
Serviços administrativos
turma e professores titulares de turma com os quais a técnica deste setor e o elemento da
90
Agrupamento Fernando Pessoa
Regulamento Interno
direção reúnem aquando da divulgação da
escolares para os alunos abrangidos pela ação
candidatura a subsídios escolares.
social escolar.
4. O seguro escolar constitui um sistema de
2. A cedência dos manuais é sempre feita a título
proteção destinado a garantir a cobertura dos
de empréstimo, ocorrendo a comparticipação
danos resultantes de acidente escolar, conforme
para a aquisição de novos manuais só depois de
o estabelecido na Portaria n.º 413/99, de 8 de
esgotado o recurso à bolsa de manuais.
junho.
3. A bolsa a que se refere o número anterior, é
5. Na educação pré-escolar e no 1.º ciclo,
constituída pelos manuais escolares devolvidos
compete à câmara municipal comparticipar no
pelos alunos que deles foram beneficiários e que
domínio da ação social escolar.
se encontrem em estado de conservação adequado à sua reutilização, de acordo com as
Artigo 186.º
especificidades das disciplinas a que respeitam e
Reprografia
o tipo de utilização para que foram concebidos, bem como por aqueles que sejam doados ao
1. A reprografia destina-se prioritariamente à
Agrupamento ou ao estabelecimento escolar
reprodução de documentos, fichas, testes e outro
respetivo, designadamente por outros alunos, por
material de apoio ao funcionamento das aulas e
intercâmbio entre escolas ou sejam adquiridos
do Agrupamento em geral.
com verbas próprias ou, para o efeito, postas à
2.
O
material
a
reproduzir
deve
ser
sua disposição por quaisquer entidades públicas
entregue/enviado por e-mail com a antecedência
ou privadas.
mínima de 24 horas.
4. Os alunos beneficiários de apoio em manuais
4. O material reproduzido para utilização nas
escolares, obrigam-se a conservá-los em bom
aulas é gratuito.
estado, responsabilizando-se pelo seu eventual
5. As fotocópias de caráter particular poderão
extravio ou deterioração, ressalvado o desgaste
ser efetuadas, desde que não afetem o serviço
proveniente do seu uso normal, prudente e
oficial e serão pagas ao preço fixado.
adequado, face ao tipo de uso e disciplinas para
6. No início de cada ano letivo, o diretor
que foram concebidos e do decurso do tempo,
estabelecerá o número limite de fotocópias por
obrigando-se
professor/turma da EB 2/3.
Agrupamento, nos termos definidos no artigo
7. O equipamento de reprografia dos JI e EB1,
seguinte.
ainda
a
devolvê-los
ao
que não sejam propriedade do município, ficam sob gestão dos respetivos estabelecimentos de educação e ensino.
Artigo 188.º Devolução dos manuais escolares
Artigo 187.º
1. A devolução ao Agrupamento dos manuais
Bolsa de manuais escolares
escolares postos à disposição do aluno ou cuja aquisição foi comparticipada pela ação social
1. É criada e gerida uma bolsa de manuais 91
escolar ocorre no final do ciclo de estudos, Agrupamento Fernando Pessoa
Regulamento Interno
relativamente a todos os manuais escolares
escolaridade,
correspondentes aos anos de escolaridade do
escolares referentes às disciplinas daqueles anos
ciclo em que o aluno beneficiou do apoio.
de escolaridade;
2. O dever de restituição recai sobre o
b) No final do ano escolar de 2013-2014, para os
encarregado de educação e ocorre nos oito dias
alunos que, tendo concluído o respetivo ciclo de
úteis subsequentes ao da afixação das pautas de
estudos, frequentaram os 2.º, 4.º, 5.º, 6.º, 8.º, 9.º,
avaliação do ano e ciclo de escolaridade
anos de escolaridade, relativamente aos manuais
frequentado pelo aluno, só sendo exigível
escolares referentes às disciplinas daqueles anos
àqueles que concluíram os 2.º e 3.º ciclos do
de escolaridade;
ensino
manuais
c) No final de 2014-2015 e nos anos escolares
escolares cujo nível de atualização possibilite a
seguintes, para os alunos que, tendo concluído o
respetiva reutilização, na mesma ou em qualquer
respetivo ciclo de estudos, frequentaram os 1.º,
outro estabelecimento escolar ou agrupamento.
2.º e 3.º ciclos do ensino básico, relativamente
3. Sempre que se verifique a retenção do aluno
aos manuais escolares referentes às disciplinas
beneficiário, mantém-se o direito a conservar na
dos diferentes anos dos referidos ciclos de
sua posse os manuais escolares relativos ao ciclo
escolaridade.
básico
relativamente
aos
relativamente
aos
manuais
ou disciplinas em causa até à respetiva conclusão.
Artigo 190.º
4. A não restituição dos manuais escolares, nos
Refeitório
termos dos números anteriores, ou a sua devolução em estado de conservação que, por
1. O refeitório é o espaço onde se servem
causa imputável ao aluno, impossibilite a sua
refeições aos alunos da E.B. 2,3, bem como a
reutilização, implicam a impossibilidade de
professores e funcionários do Agrupamento.
atribuição deste tipo de apoio no ano letivo
2. O refeitório funciona das 12 às 14 horas.
seguinte.
3. No início de cada semana será afixada, no polivalente: Artigo 189.º
a) uma escala de ordem de entrada das diversas
Regime transitório de devolução de manuais
turmas, no refeitório, para todos os dias úteis; b) a ementa para toda a semana.
1.
Sem
prejuízo
de
o
poderem
fazer
4. Por razões de saúde e a pedido do interessado,
relativamente a todos os manuais escolares
poderá ser confecionada uma refeição de dieta.
postos à sua disposição no âmbito da ação social
5. Os utentes devem retirar do balcão próprio um
escolar ao longo do ciclo de estudos, a obrigação
tabuleiro e, ordeiramente, colocar nele os
de devolução, constitui-se, para o encarregado
talheres, prato de comida, sopa, sobremesa,
de educação, nos seguintes termos:
copo, guardanapo e pão e dirigir-se a uma mesa.
a) No final do ano escolar de 2012-2013, para os
6. Depois de almoçar, os utentes devem colocar
alunos que, tendo concluído o respetivo ciclo de
o tabuleiro no local adequado, arrumar a cadeira
estudos, frequentaram o 4.º, 6.º, 9.ºanos de
e sair ordeiramente.
92
Agrupamento Fernando Pessoa
Regulamento Interno
7. Os utentes do refeitório não devem falar em
f)
requisitar
voz alta e no final da refeição deixar a mesa
necessários ao bom funcionamento do serviço;
arrumada e limpa.
g) comunicar de imediato ao diretor qualquer
8. As funcionárias do refeitório deverão:
avaria detetada nas máquinas colocadas ao seu
a) cumprir as regras de higiene e limpeza;
serviço;
b) servir os alimentos, utilizando luvas ou pinças
h) comunicar de imediato qualquer indício
apropriadas;
revelador
c) usar uniforme adequado.
confeccionado
9. O diretor deve elaborar e divulgar normas de
duvidosa.
utilização do refeitório.
7. Compete aos utentes do serviço de bufete:
de
atempadamente
produto em
os
produtos
deteriorado
condições
de
ou
higiene
a) aguardar a sua vez de ser atendido; Artigo 191.º
b) colocar os desperdícios no caixote de lixo e o vasilhame no balcão do serviço;
Bufetes
c) cumprir as regras de higiene, asseio, civismo 1. Os bufetes ficam situados no bloco principal
e respeito na utilização do bufete.
da escola-sede; um destinado ao pessoal docente e não docente; e outro destinado aos alunos.
Artigo 192.º
2. O horário de funcionamento, bem como os
Papelaria
preços praticados, serão afixados em local visível.
1. A papelaria serve a comunidade escolar e
3. É dever de todos os utentes o cumprimento
destina-se à venda de material escolar.
das regras de higiene, asseio, civismo e respeito
2. O horário de funcionamento é definido
na utilização do bufete.
anualmente pelo diretor, devendo ser afixado em
4. Os utentes respeitarão a ordem de chegada
local visível, junto das respetivas instalações.
para serem servidos.
3. Os preços dos artigos à venda na papelaria
5. As despesas de reparação de danos causados
devem estar corretamente afixados.
em materiais ou equipamentos do bufete por
4. Estes preços são definidos pelo conselho
negligência
administrativo, de acordo com a legislação em
ou
propositadamente
serão
imputadas ao infrator.
vigor.
6. Os funcionários deverão: a) cumprir as regras de higiene e limpeza; b) servir os alimentos, utilizando luvas ou pinças
CAPÍTULO VII CONTRATOS DE AUTONOMIA
apropriadas; c) usar uniforme adequado; d) atender os utentes pela ordem de chegada;
Artigo 193.º Desenvolvimento da autonomia
e) proibir o acesso ao interior das instalações por pessoas estranhas ao serviço;
1. A autonomia das escolas desenvolve-se por sua iniciativa, e tem por base a celebração de um
93
Agrupamento Fernando Pessoa
Regulamento Interno
contrato de autonomia, através do qual podem
profissional, e organizações de trabalho, de
ser-lhes reconhecidos diferentes níveis de
forma
competência e de responsabilidade, de acordo
empreendedorismo nas diferentes áreas de
com os objetivos e o plano de ação apresentado
exercício profissional;
e a capacidade demonstrada.
e) Inclusão de componentes regionais e locais,
2. Os domínios da autonomia abrangem a
respeitando os núcleos essenciais definidos a
organização e gestão da escola, o sucesso
nível nacional;
escolar dos alunos e o combate ao abandono
f) Oferta de cursos com planos curriculares
escolar, a formação integral dos alunos, a
próprios, no respeito pelos objetivos do sistema
integração social e comunitária, os cuidados de
nacional de educação;
apoio e guarda, a formação vocacional e
g) Adoção de procedimentos inovadores e
profissional, o desenvolvimento dos talentos, o
diferenciados de gestão pedagógica, estratégica,
empreendedorismo e a abertura à investigação, a
patrimonial, administrativa e financeira.
inovação e a excelência.
4. A operacionalização das dimensões e
3. O desenvolvimento da autonomia processa-se
domínios expressos nos números anteriores,
pela atribuição de competências, tendo em conta
pode passar pela apresentação, por parte do
os objetivos a prosseguir e as condições
Agrupamento,
específicas de cada escola podendo abranger,
relativamente aos itens seguintes, sem prejuízo
designadamente, pelo menos um dos seguintes
de outros:
domínios:
a) Gestão pedagógica e curricular diferenciada
a) Desenvolvimento de projetos de excelência,
em função dos diferentes contextos, alunos e
de melhoria e inovação orientados para padrões
públicos escolares;
elevados de eficácia, dos resultados escolares e
b) Gestão de um crédito global acrescido de
da qualidade do serviço público de educação,
horas
direcionados para diferentes perfis de alunos;
componente letiva, não letiva, o exercício de
b) Promoção de condições para a melhoria do
cargos de administração, gestão e orientação
sucesso escolar e educativo das crianças e
educativa e ainda o desenvolvimento de projetos
jovens, tendo em vista a prevenção da retenção,
de ação e inovação;
do absentismo e do abandono escolar, através da
c) Adoção de normas próprias sobre horários,
adaptação
tempos letivos, constituição de turmas ou grupos
e
diversificação
das
ofertas
a
de
orientar
de
serviço
o
ensino
propostas
docente,
para
o
próprias
incluindo
a
formativas;
de alunos e ocupação de espaços;
c) Criação de modalidades flexíveis de gestão do
d) Recrutamento e seleção do pessoal docente e
currículo e dos programas disciplinares e não
não docente, nos termos da legislação aplicável;
disciplinares de modo a atuar precocemente
e) Extensão das áreas que integram os serviços
sobre o risco de abandono e insucesso escolar;
técnicos e técnico-pedagógicos e suas formas de
d) Ligação ao mundo do trabalho por via da
organização;
cooperação entre escolas, instituições e serviços
f) Gestão e execução do orçamento, através de
de apoio e encaminhamento vocacional e
uma afetação global de meios;
94
Agrupamento Fernando Pessoa
Regulamento Interno
g) Possibilidade de autofinanciamento e gestão
no âmbito de candidaturas a programas de
de receitas que lhe estão consignadas;
apoios financeiros públicos, nacionais e ou
h) Aquisição de bens e serviços e execução de
comunitários, têm a duração de um ano,
obras, dentro de limites a definir;
renovável, por declaração expressa de ambas as
i) Desenvolvimento de uma cultura de avaliação
partes, por iguais períodos de tempo, até ao
nos domínios da avaliação interna da escola, da
limite de duas renovações, sem prejuízo da
avaliação dos desempenhos docentes e da
celebração de futuros novos contratos.
avaliação da aprendizagem dos alunos, orientada
5. Os contratos de autonomia entram em vigor
para a melhoria.
após a respetiva homologação por parte do membro do Governo responsável pela área da Artigo 194.º
Educação.
Contrato de autonomia Artigo 195.º 1. Por contrato de autonomia entende-se o acordo celebrado entre o Agrupamento, os serviços competentes do Ministério da Educação e Ciência e, sempre que conveniente, outros parceiros da comunidade, através do qual se definem objetivos e se fixam as condições que viabilizam
o
desenvolvimento
educativo
apresentado
pelos
do
projeto
órgãos
de
administração e gestão de uma escola ou agrupamento, verificadas as condições legais em vigor. 2.
níveis
de
competência
e
de
responsabilidade a atribuir são objeto de negociação entre o Agrupamento, o Ministério da Educação e Ciência e, quando existam, os outros parceiros.
sujeita
ao
preenchimento
das
seguintes
condições: a) Aprovação pelo conselho geral de um plano de desenvolvimento da autonomia que vise melhorar o serviço público de educação, potenciar os recursos da escola e superar de modo
sustentado
as
suas
debilidades,
materializado na aprovação prévia da minuta do
a duração do contrato é estabelecida entre as partes, não podendo, em regra ser inferior a três escolares
completos,
podendo
contextualizado, consistente e fundamentado; c) A conclusão do procedimento de avaliação externa nos termos da lei e demais normas
resolvido, nos termos do presente diploma. 4. Os contratos celebrados com escolas às quais da
Educação
e
d) Adoção por parte da escola de dispositivos e práticas
de
autoavaliação
adequadas
e
consequentes.
ser
renovado, parcial ou totalmente suspenso, ou
Ministério
b) A apresentação de um projeto educativo
regulamentares aplicáveis;
3. Sem prejuízo do disposto no número seguinte,
o
A celebração do contrato de autonomia está
contrato a celebrar;
Os
anos
Requisitos
Ciência
Artigo 196.º Responsabilidade No exercício das respetivas funções, os titulares dos órgãos previstos no artigo 10.º do decreto-lei
expressamente reconheça tratamento prioritário 95
Agrupamento Fernando Pessoa
Regulamento Interno
n.º 75/2008, de 22 de abril, na sua atual redação,
ixi) designação do membro que secretariará a
respondem perante a administração educativa,
reunião;
nos termos gerais do direito.
x) mecanismos de comunicação e articulação entre órgãos, estruturas e subestruturas;
Artigo 197.º
xi) registo e regime de faltas dos seus membros,
Direitos à informação e colaboração da administração educativa
salvaguardando o disposto na legislação em
No exercício das suas funções, os titulares dos cargos referidos no presente regime gozam do direito à informação, à colaboração e apoio dos
vigor. 2. O regimento é elaborado ou revisto nos primeiros 30 dias do mandato do órgão ou estrutura a que respeita.
serviços centrais e periféricos do Ministério da Artigo 199.º
Educação
Atas
CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES FINAIS
1. De cada reunião, será lavrada ata, que conterá um resumo de tudo o que nela tiver ocorrido, indicando, designadamente, a data e o local da
Artigo 198.º Regimento
reunião, os membros presentes, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas e a forma e o resultado das respetivas votações.
1. Os órgãos colegiais de direção, administração e gestão, as estruturas de coordenação educativa e supervisão pedagógica e outras estruturas previstas neste regulamento elaboram e aprovam os seus próprios regimentos, tendo em atenção os seguintes pontos: i) definição; ii) composição; iii) designação; iv) competências v) periodicidade das reuniões; vi) duração das reuniões, quer ordinárias, quer extraordinárias; vii) convocatórias, nomeadamente, quanto à antecedência mínima e modo de divulgação; viii) deliberações e votações;
96
2. As atas são lavradas pelo secretário e postas à aprovação de todos os elementos no final da respetiva reunião ou no início da seguinte, sendo assinadas, após aprovação, pelo presidente e pelo secretário. 3. As atas serão elaboradas em suporte informático, paginadas e rubricadas no canto superior direito de cada página, pelo secretário e pelo presidente. 4. As atas serão aprovadas na reunião a que disserem respeito, nos casos indicados pelo órgão
de
administração
e
gestão
do
Agrupamento. 5. As atas deverão ter o visto do órgão de administração e gestão do Agrupamento. 6. Não podem ser utilizadas abreviaturas.
Agrupamento Fernando Pessoa
Regulamento Interno
7. Todos os números são escritos por extenso,
d) em caso de empate e em escrutínio secreto,
excetuando-se os números de matrícula dos
deve proceder-se de imediato, a nova votação e,
alunos bem como as referências legislativas.
se o empate se mantiver, adiar a deliberação para
8. Todos os espaços vazios têm de ser trancados.
reunião seguinte; e)
se na primeira votação dessa reunião se
mantiver o empate, deve proceder-se a votação Artigo 200.º
nominal, tendo o presidente voto de qualidade, de acordo com o art. 26.º
Tomadas de decisão
do
Código
do
Procedimento Administrativo. 1. Salvo disposto em contrário, as decisões tomadas pelos órgãos colegiais carecem da
Artigo 202.º
obtenção da maioria simples dos respetivos
Mandatos de substituição
membros presentes nas reuniões em que, havendo “ quorum“, aquelas tenham lugar.
Os titulares dos órgãos previstos no presente
2. Nos termos dos arts. 22.º e 23.º do Código do
regulamento,
Procedimento
órgãos
substituição de anteriores titulares, terminam os
colegiais só podem deliberar em primeira
seus mandatos na data prevista para a conclusão
convocação quando esteja presente a maioria
dos membros substituídos.
Administrativo,
os
eleitos
ou
designados
em
dos seus membros com direito a voto, sendo que aos membros daqueles órgãos é permitida a
Artigo 203.º
abstenção nas votações, quando a lei o não
Aceitação e resignação do
proibir.
exercício de cargos
Artigo 201.º Procedimentos aquando de votação
1.
Os
diferentes
cargos
previstos
neste
regulamento são de aceitação obrigatória. 2. Podem, no entanto, em casos excecionais
Exceto quando tal estiver expresso na legislação ou neste regulamento, devem observar-se os seguintes aspetos: a) as deliberações são tomadas por votação nominal; b) as deliberações que envolvam a apreciação do comportamento ou das qualidades de qualquer pessoa são tomadas por escrutínio secreto; c) os membros que se encontrem legalmente impedidos, não podem participar na discussão e votação; 97
devidamente justificados, as entidades a quem compete a escolha dos elementos para os diferentes cargos aceitar justificação de escusa para o desempenho dos mesmos. 3. Por motivos de força maior, qualquer dos membros
dos
órgãos
previstos
neste
regulamento poderá pedir a sua resignação. 4. A resignação terá de ser aceite pelo diretor, de cuja decisão cabe recurso para o Diretor-geral da Administração Escolar ou quem as suas vezes fizer.
Agrupamento Fernando Pessoa
Regulamento Interno
5. A resignação a que se refere a parte final do
administrativos da escola-sede e em cada um
número anterior só produzirá efeitos a partir da
dos estabelecimentos de educação e ensino do
receção, pelo diretor, de despacho concordante
Agrupamento.
da entidade a quem tenha sido interposto
3.O
recurso.
disponível na página Web do Agrupamento.
presente
regulamento
estará
sempre
6. A substituição e homologação de qualquer dos membros dos órgãos previstos será feita de acordo com o disposto neste regulamento.
Artigo 207.º Revisão do regulamento interno
Artigo 204.º
1. O presente regulamento interno pode ser
Parcerias
revisto, com caráter ordinário, quatro anos após a sua aprovação e, extraordinariamente, a todo o
Na prossecução do projeto educativo do
tempo por deliberação do conselho geral,
Agrupamento o diretor, poderá ouvir o conselho
aprovada por maioria absoluta dos membros em
pedagógico e o conselho geral, a fim de
efetividade de funções.
constituir parcerias com entidades públicas e ou
2. A iniciativa de propor alterações ao
privadas.
regulamento, no âmbito da revisão ordinária, cabe a qualquer órgão de direção, administração Artigo 205.º
e gestão.
Casos Omissos
1. A resolução de casos omissos fica a cargo dos órgãos com a devida competência. 2.
Em
matéria
de
processo,
aplica-se,
subsidiariamente, o disposto no Código do Procedimento Administrativo, naquilo que não se encontre especialmente regulado no presente regulamento.
Artigo 206.º Divulgação
1.
O
presente
regulamento
interno
será
obrigatoriamente divulgado a todos os membros da comunidade educativa, no início de cada ano letivo. 2. Uma cópia do presente regulamento será depositada 98
na
biblioteca,
nos
serviços Agrupamento Fernando Pessoa