Jornal Sindical - Fevereiro/Março de 2019

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siNdicato dos metaLÚrGicos de GuaruLHos, arujá, mairiPorã e saNta isabeL - aNo 26 - Nº 259 - fevereiro/março 2019 união e ação

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Cresce luta em defesa das aposentadorias Foto: Claudio Omena

CATeGORiA DeFeNDe DiReiTOS e RePuDiA ATAqueS À PReViDÊNCiA

maHLe - Manhã do dia 22. Diretores do Sindicato reúnem companheiros da empresa, em Arujá, para protestar contra a reforma que corta direitos e benefícios previdenciários

Cresce em nossa base a resistência à reforma da Previdência proposta pelo presidente Bolsonaro. O aumento dessa rejeição ficou

patente nos atos dirigidos pelo Sindicato, em 22 de março, Dia Nacional de Luta contra a Reforma. Mobilizamos mais de dois mil

trabalhadores na Tower e Mahle (Arujá), Sky Master (Cumbica) e Fabrima (Bonsucesso). Nosso presidente José Pereira dos Santos afirma:

“Na medida em que o pessoal conhece mais as maldades da reforma, a rejeição da população aumenta”. Leia nas páginas centrais

NãO hOMOLOGue FORA DO SiNDiCATO! A reforma trabalhista (Lei 13.467) retirou muitos direitos dos trabalhadores. Dentre eles, acabou com a obrigatoriedade da empresa de pagar a rescisão de contrato no Sindicato, procedimento que recebe o nome de homologação. em nossa base, a Convenção Coletiva de Trabalho do setor de autopeças manteve a homologação no Sindicato para todos os empregados desligados com, pelo menos, um ano de serviço. A Convenção também garante homolo-

gação no Sindicato para quem não trabalha no setor de autopeças. Porém, nesse caso, o empregado precisa avisar o patrão, no momento do desligamento, que quer homologar no Sindicato. atenção: 1) Se o empregado tiver pelo menos um ano de serviço e for da indústria de autopeças, deve exigir homologação no Sindicato, conforme garante a Convenção; 2) Se a pessoa trabalhar em outro setor, ela também deve receber seus direitos no Sindicato. Nesse caso, deve manifestar

esse desejo à empresa, pois a Convenção só garante se o trabalhador solicitar. De todo modo, exija sempre que a quitação das verbas rescisórias ocorra na entidade sindical. Se a empresa se recusar, avise o Sindicato. Todo trabalhador com pelo menos um ano de serviço também tem esse direito. Vale para o empregado demitido e para aquele que pede demissão. companheiro: valorize essa conquista sindical e exija da empresa o pagamento de todos os seus direitos!

faLe com a GeNte

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