Concreto 228

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CONCRETO Revista da Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas - AICCOPN n.º 228 » Julho / Agosto 2011 » Bimestral » 5 euros

AICCOPN 119 Anos a Defender o Sector da Construção



EDITORIAL

AICCOPN - 119 Anos a Defender o Sector da Construção

Reis Campos, Presidente da Direcção da AICCOPN

É incompreensível que estando prestes a iniciar-se o último trimestre daquele que será o décimo ano consecutivo da maior crise alguma vez vivida na Construção, o Sector continue a viver numa total e permanente indefinição. Esta actividade está em queda contínua desde 2002 e a quebra de produção, que atingiu os 6,5% no ano passado, já regista uma perda acumulada de 36% desde o início desta crise. Está em causa a sobrevivência das empresas e a manutenção do emprego, por isso, o Sector que não pode continuar à deriva e a ser diariamente surpreendido com decisões avulsas, que mantêm as empresas num estado de quase paralisação. Entre 2002 e 2010, a redução do emprego ascendeu a 201 mil efectivos. E até ao final do segundo trimestre de 2011, eliminaram-se mais 24 mil postos de trabalho. Em 2010, as adjudicações de obras caíram 39,2% e os fogos licenciados reduziram-se em 8,4%, para 24.736. As empresas perspectivam, com grande preocupação, o seu futuro e hoje, tal como o País, limitam-se a gerir o dia-a-dia, confrontando-se com problemas como a escassez de obras, com a falta de planeamento, com as crescentes dificuldades no acesso ao crédito, com prazos de manutenção das garantias e das cauções excessivamente longos e com sérias dificuldades na sua prestação, em virtude da demora que se verifica na sua concessão e da frequente recusa, por parte dos bancos, na emissão de garantias nos termos exigidos pelos donos de obra pública, com uma concorrência excessiva, que induz a práticas reiteradas de preços anormalmente baixos, com um Código dos Contratos Públicos desadequado em face das necessidades do mercado, com o recurso generalizado ao Ajuste Directo, com critérios abusivos no âmbito “..só com a construção e o de concursos limitados e com os crónicos atrasos nos pagamentos por parte do Estado imobiliário será possível . vencer o desafio do Nos últimos tempos têm-se sucedido os anúncios de reducrescimento e do ção, de interrupção e de adiamento de obras, porém, nada é dito em relação ao que se pretende para a Construção. emprego“ Todavia, mesmo no actual contexto, há algo que ninguém pode escamotear. Não se pode pura e simplesmente ignorar um Sector que responde por 18,6% do PIB, 16% do volume de negócios no exterior, ou seja, cerca de 8,1 mil milhões de euros, por 60,6% do investimento nacional, por 16% do emprego, o que corresponde a cerca de 800.000 postos de trabalho e por 20% do tecido empresarial português, isto é, 220.000 empresas. Já tive oportunidade de transmitir ao Senhor Ministro da Economia e, mais recentemente ao Senhor Secretário de Estado Adjunto da Economia e do Desenvolvimento Regional, as nossas preocupações e apontei as medidas, cuja implementação consideramos urgente para a dinamização das nossas empresas. Reafirmei que só será possível vencer o desafio do crescimento e do emprego, se forem criadas condições que permitam a concretização de uma estratégia de recuperação, alicerçada no peso social e económico da construção e do imobiliário, assumindo, neste âmbito, particular importância, para além do relançamento do mercado da reabilitação urbana e do arrendamento, o reajustamento das regras de acesso ao QREN, o aumento da taxa de co-financiamento e o adiantamento dos fundos atribuídos ao nosso País cujo montante por executar, neste momento, totaliza cerca de 15 mil milhões de Euros. Trata-se de uma verba que é, actualmente, uma das únicas vias de investimento, sendo, por isso, um instrumento essencial para a promoção do desenvolvimento sustentado do País e para a criação de emprego. No momento em que a AICCOPN celebrou o seu 119º Aniversário, reafirmo o total empenhamento desta associação na defesa intransigente dos interesses dos seus associados. Vivemos tempos difíceis, mas estou convicto que, todos juntos, conseguiremos superar as actuais adversidades. Afirmo-o na certeza de que os nossos empresários, ao longo dos anos, já deram muitas provas da sua grande capacidade e perseverança, que fizeram e continuarão a fazer do nosso sector, o motor da economia nacional.

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NESTA EDIÇÃO...

Actividades da Direcção -

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Tomadas de Posição -

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Formação AICCOPN -

Pág 23

Internacionalização Direito -

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19 Pág 26

Pág 29

Economia -

Pág 33

Engenharia Segurança -

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Pág 41

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N.º 228 - Julho / Agosto 2011 Publicação da Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas - AICCOPN | NIPC: 500 989 567 Sede e Administração: Rua Álvares Cabral, 306 - 4050-040 Porto | Telf.: 223 402 200 | Fax: 223 402 297 | e-mail: geral@aiccopn.pt | www.aiccopn.pt Registo na D.G.C.S. - 119 471 |Depósito Legal nº 84 432/94 |Tiragem: 9.300 exemplares | Distribuição: Gratuita a associados Director: Manuel Joaquim Reis Campos |Editora: Susana Gomes |Execução e Paginação - Rui Silva e Sérgio Botas Colaboradores Permanentes - Técnicos dos Serviços de Economia, Engenharia, Jurídicos e Laborais, Informática, Núcleo de Apoio à Internacionalização Publicidade e Produção: Yellowstreet - Rua das Artes Gráficas, 78 4100-090 Porto | Telf.: 225 438 650 | Fax: 225 438 699 | e-mail: sac@yellowstreet.pt Linha de Apoio a Clientes: 225 438 651 Proibida a reprodução total ou parcial dos textos sem citar a fonte. A CONCRETO está aberta à colaboração e opinião procedentes do sector

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ACTIVIDADES DA DIRECÇÃO

Confederação Solicita Readaptação das Regras do QREN Em audiência realizada no dia 24 de Agosto, Reis Campos foi recebido pelo Secretário de Estado Adjunto da Economia e do Desenvolvimento Regional, tendo por objectivo discutir a actual situação do Sector da Construção e do Imobiliário, que atravessa a pior crise de que há memória.Nesta

Audiência com o Ministro da Economia e do Emprego Nesta reunião, que teve lugar a 18 de julho, partindo do verdadeiro potencial do sector, foi defendida a necessidade de definição de uma estratégia capaz de promover o desenvolvimento consolidado da

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reunião salientou que, para se estimular a economia, para além de outras medidas, exige-se o relançamento do mercado da reabilitação urbana e do arrendamento, o reajustamento das regras de acesso ao QREN, o aumento da taxa de co-financiamento e o adiantamento dos fundos atribuídos

ao nosso País, cujo montante por executar, neste momento, totaliza cerca de 15 mil milhões de Euros. taxa de co-financiamento e o adiantamento dos fundos atribuídos ao nosso País, cujo montante por executar, neste momento, totaliza cerca de 15 mil milhões de Euros.

Prémios Construir 2011 economia. Com este objectivo, depois de ter feito o diagnóstico da actual situação do Sector, Reis Campos apresentou medidas, cuja implementação considera urgente para a dinamização da actividade empresarial e para a manutenção do emprego.

O Presidente da AICCOPN participou na gala de entrega dos Prémios Construir 2011, realizada no passado dia 11 de Julho no Casino de Lisboa, na qual foram distinguidas personalidades, empresas e obras na categoria da Construção, da Arquitectura, da Engenharia e do Imobiliário


TOMADAS DE POSIÇÃO

Medidas do Sector para a Implementação das Medidas do Programa de Apoio Económico e Financeiro a Portugal Num contexto marcado por importantes desafios, tendo presente o quadro de intervenção externa e os compromissos assumidos no Memorando de Entendimento, a AICCOPN, em sede de CPCI, apresentou propostas para a concretização de uma estratégia de recuperação, alicerçada no peso social e económico da constru-

ção e do imobiliário, no verdadeiro potencial do Sector e nos efeitos positivos que o mesmo é capaz de induzir, globalmente, junto das demais actividades económicas. Neste documento são apresentadas como áreas de intervenção prioritária o Mercado Laboral, a Estratégia Orçamental de Médio Prazo / Investimento, os

Atrasos nos Pagamentos, as Parcerias Público-Privadas, o Plano Estratégico para os Transportes, o Arrendamento e Reabilitação Urbana, a Tributação do Património, a Contratação Pública, o Investimento Público, a Legislação da Construção e do Imobiliário e a Internacionalização / Competitividade das Empresas.

Mercado Laboral

Contratos de Trabalho Limitar o valor da indemnização devida em caso de cessação do contrato de trabalho, aplicável a todos os contratos Aumentar a competitividade das empresas. Facilitar a adaptação da mão-de-obra disponível às necessidades do mercado; Aproximar o regime vigente em Portugal ao de outros Países Comunitários (Espanha - a indemnização é limitada a 20 dias de salário por ano completo de serviço, não podendo ultrapassar 12 mensalidades.

vida em caso de caducidade do contrato de trabalho a termo Dado o carácter temporário do modelo de contratação, as expectativas do trabalhador em nada sairão defraudadas com o não pagamento de uma qualquer compensação no momento da cessação do contrato

Taxa Social Única Reduzir o valor da Taxa Social Única aplicável às empresas Aplicar, transversalmente a todos os sectores de actividade uma redução da TSU, tendo por objectivo dinamizar a economia; preservar o emprego Negociação Colectiva Alargar o âmbito da contratação colectiva Permitir a cada sector uma regulamentação das relações de trabalho mais adequada e adaptada à sua realidade

Eliminação da compensação de-

Maior flexibilização nas formas de contratação Permitir uma maior adequação entre as oportunidades de negócio e o volume de mão-de-obra necessário para fazer face às mesmas maior flexibilidade na celebração de contratos a termo, na sua renovação e duração

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TOMADAS DE POSIÇÃO

Reposição do principio segundo o qual o direito a férias é de 22 dias úteis Em benefício da competitividade e da produtividade, defende-se a reposição do princípio segundo o qual o direito a férias é de 22 dias úteis Suspensão imediata das quotas que limitam o acesso ao Subsídio de Desemprego O estabelecimento de limites quantitativos para o acesso ao subsídio de desemprego nas situações de cessação por mútuo acordo, não se coaduna com a actual conjuntura, em que os processos de redução de efectivos são condição necessária para a viabilidade das empresas

Formação Profissional Financiamento Uma vez que cada sector contribui para o financiamento da formação profissional em função dos trabalhadores que emprega, deverá, ser perceptível qual o reflexo prático, em termos sectoriais, dos respectivos contributos

Estratégia Orçamental de Médio Prazo / Investimento Estratégia Orçamental de Médio Prazo Incluir na Estratégia Orçamental de médio prazo para as Administrações Públicas, o planeamento e calendarização do Investimento Público a executar no período de referência (4 anos) Estabelecer objectivos anuais claros de execução das opções estratégicas

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relevantes em matéria de investimento público, designadamente aquelas que estão contidas no QREN, no PIDDAC e nos planos de investimento das entidades incluídas no perímetro de consolidação das Administrações Públicas, quantificando essas opções e determinando a respectiva dotação orçamental para o período em análise. Estabelecer as metas de execução dos Fundos Comunitários e programar as verbas necessárias à sua concretização No quadro de uma reafectação de verbas do QREN, deve ser prioritariamente garantida a utilização plena dos recursos comunitários nele inscritos, programando, ao nível da Estratégia Orçamental de Médio Prazo, os recursos necessários à concretização dos objectivos estabelecidos Sistema de Acompanhamento do Investimento Público Participação do Sector no Sistema de Acompanhamento e Controlo de Projectos de Investimento de Iniciativa Pública A CPCI deverá poder integrar o “Sistema de acompanhamento e controlo de projectos de investimento de iniciativa pública”, de forma a poder contribuir positivamente para a definição de instrumentos de monitorização e indicadores de desempenho adequados ao acompanhamento da execução dos objectivos definidos.

Atrasos nos Pagamentos Pagamentos das Dívidas em Atraso

Alterar a definição de Atrasos nos Pagamentos para considerar como prazo de referência 60 dias. Para efeitos do Programa, o atraso nos pagamentos foi definido como o não pagamento de factura após o decurso de 90 ou mais dias sobre a respectiva data de emissão. Este prazo é excessivo e deve ser reduzido para 60 dias, coincidindo com as orientações das Directivas Comunitárias e com o prazo máximo legalmente estabelecido para o pagamento de empreitadas de obras públicas. Definição de metas objectivas de redução dos saldos de dívidas em atraso. Estabelecer um objectivo claro e ambicioso de eliminação dos montantes em atraso aos fornecedores do Estado, o qual deve ser estruturado em função do calendário de recebimento dos fundos de apoio financeiro


TOMADAS DE POSIÇÃO

Legislação sobre Atrasos nos Pagamentos Garantir o cumprimento da legislação em vigor, relativamente ao pagamento dos Juros de Mora Decorrido quase um ano após a entrada em vigor da Lei que estabeleceu o vencimento automático de quaisquer obrigações de pagamento de juros de mora, mantém-se inalterado o cenário de incumprimento generalizado, por parte das entidades públicas, pelo que se torna necessário garantir o cumprimento deste normativo

Implementação da Nova Directiva de Atrasos nos Pagamentos até finais de Dezembro de 2011 Antecipar, de Março de 2013 para o final deste ano a implementação das soluções previstas na nova Directiva

sobre Atrasos nos Pagamentos, de forma a eliminar este entrave ao adequado funcionamento das empresas

Parcerias Público Privadas Criação de PPP’S Criação de condições para o desenvolvimento de PPP’s de nova geração, em linha com as melhores práticas internacionais Criado o necessário quadro de análise e monitorização das PPP’s, desenvolver condições para o estabelecimento de novas parcerias, capazes de potenciar a captação de investimento privado, o desenvolvimento de serviços em áreas onde o Estado não tenha manifesta capacidade ou know-how, bem como a capacidade de inovação e de replicação de boas práticas e experiências internacionais.

Plano Estratégico dos Transportes Estabelecer um plano onde constem as orientações estratégicas de médio prazo, em matéria de investimentos na área dos transportes Definir uma Política de Transportes articulada, elencando as prioridades e as opções estratégicas a médio prazo, que reconheça as mais-valias da actual malha de infra-estruturas, mas também as suas lacunas, e estabeleça objectivos de execução claros, de forma a eliminar a actual incerteza quanto às prioridades nesta matéria.

Reabilitação Urbana e Arrendamento Reabilitação Urbana

Criação de Incentivos Financeiros e Apoios ao Financiamento adequados, de forma captar investimento para a Reabilitação Urbana A criação de instrumentos financeiros adequados (como Fundos Imobiliários constituídos por participações em espécie dos imóveis das áreas de reabilitação urbana) e a adequada utilização das verbas comunitárias do QREN (por exemplo, desenvolvendo linhas de crédito específicas para a reabilitação urbana) são essenciais para a dinamização do mercado Simplificar os procedimentos e reduzir os custos do Licenciamento da reabilitação Em linha com as soluções previstas na Resolução do Conselho de Ministros nº 20/2011, simplificar substancialmente os procedimentos do licenciamento da reabilitação, e incluir disposições que garantam a redução das taxas municipais associadas às obras de reabilitação Mercado do Arrendamento Taxa Liberatória para os Rendimentos do Mercado de Arrendamento Aplicação de uma taxa liberatória em sede de IRS de, no máximo, 21,5%, aos rendimentos do arrendamento habitacional, igual à dos rendimentos dos depósitos bancários, em vez da taxa de IRS aplicável aos rendimentos quando englobados, que pode ir até aos 46,5%. Trata-se tão-somente de conceder um tratamento fiscal de equidade aos rendimentos do arrendamento habitacional, sector onde o Estado, actualmente, quase não tem receita

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TOMADAS DE POSIÇÃO

Liberalizar o regime de arrendamento urbano, permitindo a actualização das rendas antigas sem outro limite que não seja o do estado de conservação do imóvel Os limites à actualização de rendas devem ser eliminados, de forma a que o mercado do Arrendamento possa, a exemplo do que se passa na maioria dos países europeus, funcionar devidamente. O Estado deve assumir a sua função social, auxiliando as famílias que efectivamente necessitem de apoio, através da criação de mecanismos adequados Simplificar os processos de despejo, passando a considerar como título executivo a interpelação do senhorio para pagamento das rendas em mora por prazo superior a 30 dias Melhorar as soluções previstas para esta matéria na Resolução do Conselho de Ministros nº 20/2011, reduzindo os prazos previstos para início do processo de despejo, dos 90 dias para 30 dias Tributação do Património Eliminação da tributação, em sede de IMI, do Activo Circulante das empresas de construção e promoção imobiliária Em sede de IMI, propõe-se a não sujeição dos terrenos para construção que tenham passado a figurar no activo de uma empresa que tenha por objecto a construção de edifícios para venda e a sujeição apenas a partir do ano seguinte, inclusive, àquele em que tenha ocorrido a primeira transmissão de um prédio construído por uma empresa que tenha por objecto a construção de

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edifícios para venda. Em sede de IMT, propõe-se a isenção na compra de terrenos para construção por parte das empresas que os incorporem na construção de edifícios para venda Garantir um processo de avaliação dos valores patrimoniais tributários justo e equitativo, aplicando a metodologia constante do actual quadro legislativo e recorrendo aos processos de avaliação actuais Cumprir as exigências expressas no Memorando e garantir um igual tratamento de todos os contribuintes exige a manutenção do actual processo de avaliação, quer em termos de metodologia de avaliação, quer em termos de procedimentos, designadamente utilizando os actuais meios técnicos e humanos Garantir uma actualização dos valores patrimoniais tributários justa e equitativa, aplicando a metodologia constante do presente quadro legislativo e recorrendo aos actuais processos e mecanismos de avaliação Deverão, igualmente, ser utilizados os recursos actuais, em termos de metodologia de avaliação e de dispositivo técnico e humano, evitando inovações desnecessárias e onerosas para o Estado e para os Contribuintes, quer em matéria legislativa, quer em matéria procedimental, tendo presente que a Reforma do Património de 2003, apenas foi parcialmente aplicada e contém as soluções necessárias para lidar com os desafios agora colocados Reforçar os incentivos, em sede de IMI e IMT para os investimen-

tos em Reabilitação Urbana e Mercado de Arrendamento. A fiscalidade deverá discriminar positivamente a Reabilitação Urbana e o Arrendamento, áreas consideradas estratégicas no Programa. Propõe-se o desagravamento em 50% da taxa de IMI e a isenção de IMT na primeira transacção, para os prédios afectos ao Arrendamento por um período de, pelo menos, 10 anos Captar Investimento para o Mercado Imobiliário Nacional Criar um Regime Especial de Incentivo ao Investimento Imobiliário, vocacionado para a captação de Investidores Estrangeiros no mercado imobiliário nacional De forma a captar Investimento Estrangeiro para o Imobiliário nacional, propõe-se um regime fiscal mais favorável, concedendo aos investidores estrangeiros isenção de IMT e redução do IMI em 50%


TOMADAS DE POSIÇÃO

Garantir a eficácia da redução do IMT prevista no Memorando, realizando um corte de, pelo menos, 50% dos valores em vigor A redução do IMT deverá ser, no mínimo, de 50% face aos valores actualmente praticados, de forma a que se possam atingir os objectivos previstos Estabelecer critérios mais justos relativamente ao agravamento do IMT incidente sobre os edifícios devolutos Para a implementação desta medida exige-se, por um lado, a criação de condições para a dinamização da Reabilitação Urbana e do Arrendamento e, por outro, a garantia da não tributação dos imóveis que não encontram comprador

Contratação Pública Código dos Contratos Públicos Revisão do Código dos Contratos Públicos

Este é um diploma de vital importância, sendo evidente a sua desadequação em face da realidade e das necessidades de todos os agentes económicos que com ele têm de lidar. Não permite o bom funcionamento do mercado, condição essencial para o desenvolvimento de uma concorrência sã e para potenciar a competitividade das empresas e do sector em geral. Ou seja, está em manifesta contradição com os objectivos que eram anunciados, não assegurando a simplificação, a responsabilização e a transparência pretendidas. Impõese, por isso uma revisão global deste diploma, aproveitando muito do trabalho que tem sido desenvolvido ao nível da Comissão de Acompanhamento do Código dos Contratos Públicos. Regime de Excepção de não exigibilidade de garantias no âmbito de um contrato de empreitada de obras públicas Dado o momento actual, deverá ser determinada a não exigibilidade de apresentação de garantia bancária como condição para a adjudicação de um contrato público, designadamente de um contrato de empreitada de obras públicas. A delicada situação do sistema bancário e os constrangimentos no acesso ao financiamento, levam a que as garantias se traduzam num mero encargo administrativo e numa importante fonte de consumo de meios de financiamento. As empresas detentoras de Alvará são já obrigadas ao cumprimento de exigentes rácios financeiros pelo que, no contexto actual, essa é uma garantia mais do que suficiente relativamente ao cumprimento das obrigações a que estas estão sujeitas

Investimento Público Readaptação do QREN, tendo em conta as dificuldades actuais de financiamento Em face das actuais dificuldades na disponibilização de meios financeiros para concretizar as contrapartidas nacionais dos projectos financiados pelo QREN, impõe-se uma reestruturação deste instrumento Reformulação das prioridades do investimento público, reorientando os objectivos para projectos com maior impacto positivo na economia e no emprego Devem ser reorientadas as prioridades no sentido de privilegiar projectos com maior efeito multiplicador na economia, capazes de contribuir para a utilização dos fundos comunitários e que possam ser colocados em prática num curto espaço de tempo, como é o caso do investimento de proximidade, identificado como fundamental para o desenvolvimento local Garantir a adequada manutenção da rede de infra-estruturas nacionais É necessário estabelecer um plano nacional de manutenção e qualificação de infra-estruturas de transporte, de energia, de água, ambiente e de obras de arte, cujas condições de segurança devem ser reavaliadas e assegurada a sua manutenção preventiva, com a renovação de equipamentos sociais, em especial de escolas, tribunais, esquadras, hospitais, centros de saúde e com a recuperação do nosso património histórico e cultural

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TOMADAS DE POSIÇÃO

Legislação da construção e do imobiliário

Competitividade das Empresas Financiamento Direccionar uma parte significativa do apoio financeiro à banca (não menos de um terço) para o financiamento das empresas Um terço dos 12 mil milhões de euros de financiamento externo à banca, bem como dos 35 mil milhões de euros de garantias do Estado Português, devem ser directamente afectos a programas de financiamento às empresas, em especial às PME’s, e ao apoio ao investimento produtivo

Regimes de Acesso e Permanência na Actividade Manutenção dos actuais Regimes de Acesso e Permanência na actividadeOs critérios nos quais se baseia o actual regime de autorização não são discriminatórios. Antes são justificados por razões imperiosas de interesse geral, são proporcionais em relação aos objectivos de interesse geral, são claros e inequívocos, são objectivos, são transparentes e acessíveis e são previamente publicados. Existem razões de interesse e ordem pública que impõem a regulação inerente a um regime de autorização quanto ao exercício da actividade da construção por prestadores de serviços não nacionais. Imperioso é que tais critérios não sejam discriminatórios, sejam claros e inequívocos, objectivos, transparentes e acessíveis e previamente publicitados

Internacionalização Competitividade das Empresas Internacionalização da Construção e do Imobiliário Desenvolvimento de uma Diplomacia Económica que reconheça o peso, a importância e as necessidades específicas do Sector da Construção e do Imobiliário A política económica no exterior deve contemplar as especificidades da Construção e do Imobiliário, desenvolvendo uma estratégia de internacionalização de médio e longo prazo, orientada para a expansão das

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actividades da fileira. A diplomacia económica deve contribuir para que um crescente número de empresas esteja presente nos mercados externos, criando um conjunto de instrumentos facilitadores do processo de internacionalização, integrado num adequado quadro de incentivos ao investimento das empresas no exterior

Criação de linhas específicas de apoio à internacionalização do sector da construção e do imobiliário Disponibilizar instrumentos de financiamento, a exemplo das linhas PME Investe, utilizando os recursos disponíveis no QREN, tanto para o incentivo ao investimento directo estrangeiro português no exterior, como para o incentivo de investimento directo estrangeiro no imobiliário português

Acompanhar as necessárias medidas de simplificação autárquica, com a redução das taxas municipais As taxas municipais não podem constituir entraves à normal actividade das empresas e, ao invés do seu agravamento, com a imposição de valores que o mercado é incapaz de absorver, justifica-se o seu ajustamento ao mercado, tanto mais que, se a consequência é a diminuição da capacidade de iniciativa e dos projectos apresentados pelos particulares, também as autarquias serão afectadas pela correspondente diminuição das receitas Competitividade das Empresas Financiamento Antecipar, de Março de 2013, para Dezembro de 2011, a data para inclusão das Autarquias no âmbito do Programa Simplex Tendo em conta a importância da redução da carga administrativa ao nível Autárquico, justifica-se estabelecer metas mais ambiciosas para a concretização dos objectivos definidos.



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Antecipação e readaptação dos fundos do QREN defendidos junto do Ministro da Economia Reis Campos, presidente da AICCOPN e também da CPCI – Confederação Portuguesa da Construção e do Imobiliário, em exposição remetida ao Ministro da Economia e do Emprego, manifestou a sua apreensão em face da possibilidade, que foi veiculada pelos órgãos de comunicação social, de transferência de verbas entre os vários programas operacionais existentes, canalizando para outras áreas fundos, anteriormente destinados a projectos de investimento na área da valorização do território. Neste sentido salientou a importância que a possibilidade de reajustamento do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), assume enquanto instrumento essencial para a promoção do desenvolvimento sustentado do País e para a criação de emprego.

Assinalando a convergência de pontos de vista manifestada na última Cimeira Europeia, entre o Presidente da Comissão Europeia e o PrimeiroMinistro de Portugal, no que se refere à renegociação do QREN, considerase que esta é uma oportunidade decisiva para garantir a utilização dos cerca de 70% de fundos destinados a Portugal, ou seja, de perto de 15 mil milhões de euros, já em 2011 e 2012, sobretudo tendo em conta que este é o período em que se prevê uma maior retracção do investimento no nosso País. Esta é, de facto, uma das medidas que tem vindo a ser reclamada pela nossa confederação, que há muito defende a antecipação e readaptação dos fundos do programa de convergência tendo em vista, designada-

mente, fazer face às dificuldades em assegurar a co-participação que é, actualmente, exigida aos promotores públicos e privados, cuja manutenção põe em causa a concretização de inúmeros projectos. Desta forma, os investimentos de proximidade de que o País carece, em áreas como a regeneração e reabilitação urbanas e a eficiência energética, bem como as infra-estruturas de logística, transporte, de energia, de água e ambiente, para além do domínio dos equipamentos sociais, em especial das escolas, esquadras, tribunais, hospitais e centros de saúde, deverão poder beneficiar desta nova orientação estratégica.

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AICCOPN alerta Ministro das Finanças para efeitos da alteração na IES 2010: A AICCOPN em exposição enviada ao Ministro de Estado e das Finanças, alertou para uma alteração da

“Declaração Anual/Informação Empresarial Simplificada (IES)” referente ao exercício de 2010 que, pela sua gravidade e eventuais consequências, deve ser prontamente corrigida. Com efeito, o preenchimento do “Quadro 0520-A” requer a indicação,

para cada contrato de construção, de elementos tão relevantes como o respectivo valor, a percentagem de acabamento, ou os custos incorridos, exigências de informação que são excessivas, mesmo face à Norma Contabilística de Relato Financeiro (NCRF) n.º 19 - Contratos de Construção. Ora, sendo a IES disponibilizada para consulta pública, tal exigência coloca em causa a confidencialidade dos dados operacionais e comerciais. Assim, no sentido de salvaguardar a referida confidencialidade, a AICCOPN solicitou ao Ministro de Estado e das Finanças que, adopte medidas, tendentes a impedir que a aludida informação sobre a actividade das empresas, fique disponível para consulta livre por terceiros.

AICCOPN reclama a sua inclusão na Comissão de Regulação do Acesso a Profissões A AICCOPN em sede de Confederação Portuguesa da Construção e do Imobiliário, liderada por Reis Campos, em exposição remetida ao Secretário de Estado do Emprego, manifestou a sua apreensão perante a não inclusão do Sector da Construção e do Imobiliário na composição da Comissão de Regulação do Acesso a Profissões (CRAP), entidade que foi criada pelo Decreto-Lei nº 92/2011, de 27 de Julho. De facto, verifica-se que esta Comissão, para além dos representantes do Governo e das confederações sindicais, apenas integra representantes das

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confederações de empregadores com assento na Comissão Permanente de Concertação Social. Ora, convém salientar que, designadamente pelo que representa em volume de emprego – 15,8% do emprego em Portugal, e de percentagem do PIB – 18,6% do PIB nacional, a CPCI foi admitida no Conselho Económico e Social, sendo a única representante de toda a fileira da construção e do imobiliário neste relevante órgão de participação dos agentes económicos e sociais nos processos de tomada de decisão dos órgãos de soberania, no âmbito das

questões de natureza sócio-económica.Nessa conformidade, e porque a Confederação, enquanto estrutura associativa de cúpula, está totalmente empenhada em contribuir para o sucesso das políticas formativas no nosso País e, em especial, para a sua adequação às necessidades e especificidades dos diversos sectores de actividade e respectivas profissões, solicitou, na mencionada exposição, a sua inclusão como membro da Comissão de Regulação do Acesso a Profissões (CRAP).


TOMADAS DE POSIÇÃO

AICCOPN reclama alargamento a todo o País do regime excepcional de liberação de cauções previsto para as Regiões Autónomas A AICCOPN tem alertado que a gravidade da conjuntura actual impõe a adopção de medidas excepcionais que possibilitem que as exigências legais em matéria de cauções e demais garantias que as empresas do sector estão obrigadas a prestar se adequem à presente realidade. Com efeito, para além de fortes restrições na concessão de crédito às empresas e ao drástico aumento das exigências para os financiamentos em curso, aquelas confrontam-se ainda, ao nível das obras públicas, com sérias dificuldades na prestação das garantias bancárias que lhes são exigidas e que põem em causa a própria adjudicação, em virtude da demora que se verifica na sua concessão e a recusa, por parte dos bancos, na emissão de garantias sem prazo, quando os donos de obra pública não aceitam garantias bancárias com prazo certo de validade, havendo, assim, uma efectiva desconformidade entre as exigências que são feitas como condição para a adjudicação de uma

empreitada de obras públicas e a prática que está a ser seguida pela generalidade dos bancos, que urge harmonizar. Atendendo aos custos

manifestamente excessivos que as empresas têm de suportar e ao esgotamento do seu “plafond” bancário, a AICCOPN considera urgente a adopção de medidas que permitam a resolução destes problemas, até porque a exigência de garantias bancárias por prazos que podem superar 10 anos após a conclusão de uma obra, não

tem justificação sob o ponto de vista da protecção do interesse público e representa encargos e dificuldades acrescidas para as empresas. De resto, cumpre salientar que a Região Autónoma dos Açores, decretou, já em 2009, um regime excepcional por via do qual a liberação das garantias pode ter lugar no prazo máximo de três anos após a recepção provisória das obras, regime esse que foi igualmente previsto para a Região Autónoma da Madeira, em diploma publicado no passado dia 29 de Julho de 2011. Para a AICCOPN, esta é uma medida plenamente justificada, dado que, sem apresentar riscos ou custos para o erário público, permite uma efectiva diminuição dos encargos actualmente suportados pelas empresas, pelo que, em exposição dirigida ao Senhor Ministro da Economia e do Emprego, requereu formalmente a realização das diligências necessárias no sentido de alargar a todo o território nacional o regime excepcional consagrado para aquelas Regiões.

Redução dos Indicadores Económico-Financeiros para Efeitos de Revalidação de Álvará Tal como solicitado pela AICCOPN, em exposição que remeteu ao Ministro da Economia e do Emprego, o Governo aprovou, para efeitos de revalidação do Alvará, a redução do rácio de liquidez geral de 110% para

100% e do rácio de autonomia financeira de 15% para 5%, referentes ao exercício de 2010. Na tomada de posição que enviou para o Governo, a Associação considerou imprescindível a adopção

desta medida, dada a grave situação económica e financeira que as empresas do sector atravessam, a qual é incomportável com a manutenção dos referidos valores de referência.

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FORMAÇÃO AICCOPN

AICCOPN promoveu sessão sobre as novas regras relativas ao Combate ao Branqueamento de Capitais Tendo por mote as alterações recentemente introduzidas no âmbito das medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de capitais, instituídas pelo Regulamento n.º 282/2011, de 6 de Maio, aprovado pelo Conselho Directivo do InCI, o qual, designadamente, veio concretizar a obrigação de formação já prevista na Lei n.º 24/2008, de 5 de Junho, a AICCOPN, promoveu no passado dia 21 de Julho, uma sessão de formação dedicada ao Regime de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Vantagens Ilícitas e ao Financiamento do

Terrorismo e Nova Regulamentação. Tendo por finalidade abordar as principais obrigações que recaem sobre as empresas do sector imobiliário, em especial as comunicações de início de actividade e comunicações semestrais das transacções imobiliárias efectuadas, esta sessão contou com a participação de técnicos dos Serviços Jurídicos e Laborais da Associação e de técnicos do InCI - Instituto da Construção e do Imobiliário, I.P., tendo sido dado particular enfoque às acções inspectivas que irão ser desencadeadas por este instituto. Neste sentido, foi salientada a im-

Rita Martins, Beatriz Fareleira e Tiago Lambin

portância das empresas do sector imobiliário realizarem as aludidas comunicações obrigatórias, mesmo que porventura ainda não tenham procedido, atempadamente, às mesmas, efectuando-as o quanto antes junto do Instituto regulador, sob pena de ficarem sujeitas a responsabilidade contra-ordenacional, punível com coima de € 5.000,00 a € 500.000,00, ou de € 2.500,00 a € 250.000,00, consoante o agente seja, respectivamente, uma pessoa colectiva ou singular, em eventual fiscalização que venham a ser alvo.

Rui Magalhães e Isabel Rodrigues

Suspensão dos Trabalhos e Regras de Medição e Pagamento no Código dos Contratos Públicos Procurando privilegiar uma abordagem prática da temática, a AICCOPN promoveu no passado dia 21 de

Julho uma sessão sobre a Suspensão dos Trabalhos, as Regras de Medição e de Pagamento constantes do Códi-

go dos Contratos Públicos. Contando com a intervenção, para além de técnicos dos Serviços Jurídicos e Laborais, de um consultor na área da engenharia e construção, com grande experiência no acompanhamento e execução de empreitadas de obras públicas, esta iniciativa teve a participação de mais de quatro dezenas de associados que, partindo de casos concretos, puderam trocar experiências e aprofundar o seu conhecimento de regras de são cruciais para a sua actividade.

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FORMAÇÃO AICCOPN

Sessão de Esclarecimento - Internacionalização 19 de Julho - Brasil e Outros Países da América Latina Tendo como objectivo o esclarecimento dos Associados sobre os mercados externos em destaque, a AICCOPN promoveu, no dia 25 de Maio e no dia 16 de Junho, duas sessões de esclarecimento iminentemente práticas, onde foram conhecidas efectivas oportunidades de negócio e abordados os aspectos legais, laborais e fiscais relativos a forma de internacionalização das suas empresas para aqueles Países.O ciclo destas

três sessões terminará em Julho, com a abordagem ao mercado Brasileiro e de outros Países da América Latina. Esta iniciativa, que contou com a colaboração do Escritório de Advogados Garrigues e da Consultora Market Access, permitiu aos participantes a apresentação e esclarecimento, num formato personalizado, de muitas dúvidas existentes sobre os mercados em questão.

João Almeida e Joana Oliveira, Soc. Garrigues

Pedro Vieira, Marketaccess

Sessão Subordinada ao tema das Reestruturações Empresariais e Direito do Trabalho

Rui Valente, Rui Koch e António Maria Pimenta da Sociedade Garrigues

Sendo esta uma temática que, tendo em conta a actual conjuntura, mais frequentemente é objecto de questões por parte das empresas associadas, a AICCOPN, em conjunto com a Sociedade de Advogados Garrigues, promoveu no passado dia 26 de Julho, uma sessão de esclarecimento sobre

24 •

processos de reestruturação empresarial e a sua inevitável interligação com as normas laborais. Centrando a sua atenção nas diversas modalidades de cessação de contratos de trabalho, com particular destaque para a extinção de postos de trabalho, para o despedimento

colectivo, para o acordo revogatório e para as implicações que o mesmo determina ao nível da atribuição do subsídio de desemprego e, por fim, para a redução de efectivos e reformas antecipadas, esta sessão permitiu aprofundar conhecimentos por parte das empresas associadas, sobretudo, tendo em conta que foi privilegiada uma abordagem eminentemente prática destas matérias.


FORMAÇÃO AICCOPN

Vitor Pereira da Prevensis

Segurança e Saúde no Sector da Construção Decorreu, na sede da AICCOPN, mais uma acção de formação sobre “Segurança e Saúde no Sector da Construção”, inserida num ciclo de quatro sessões organizados pela AICCOPN, em colaboração com a empresa Prevensis – Prevenção e Segurança no Trabalho, Lda. A terceira sessão, realizou-se no passado dia 6 de Julho e teve como tema os “Riscos Ergonómicos e Equipamentos de Protecção Colectiva e

Individual na Construção”. Durante esta sessão foram abordadas questões relacionadas com os “Equipamentos de Protecção Colectiva e Individual”, a “Movimentação Manual de Cargas” e, ainda, a “Movimentação Mecânica de Cargas”.

ciais na Construção”, nomeadamente com a preparação do plano de trabalhos com risco especial e com a prevenção de riscos de soterramento, eléctricos e de quedas em altura.

Está, ainda, prevista a realização da quarta e última acção desta série no próximo dia 28 de Setembro, onde serão tratados assuntos relacionados com a “Prevenção de Riscos Espe-

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INTERNACIONALIZAÇÃO

Nova Lei do Investimento Privado em Angola A Lei n.º 20/11, publicada em Diário da República n.º 94, a 20 de Maio, que revoga a Lei nº 11/03, de 13 de Maio, altera profundamente a forma e os procedimentos a respeitar pelos agentes económicos na realização dos seus investimentos em Angola. A novidade mais mediática prende-se com o aumento do montante mínimo do investimento, que passa dos anteriores 100.000 de USD para 1 000.000 de USD, considerando-se assim um investimento qualificado. Mais, a lei diz que caso o investimento seja realizado por uma pessoa colectiva, apenas gozam individualmente do estatuto de investidores privados, os sócios ou accionistas que, na proporção da sua participação social, comprovem ter investido

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no referido projecto de investimento o montante mínimo de 1 000.000 de USD, valor a partir do qual o investidor poderá vir a ter acesso a um conjunto de incentivos e benefícios previstos na lei. Refira-se, ainda, que o novo regime não proíbe os investimentos privados inferiores a 1000.000 de USD, no entanto, os mesmos não terão acesso a quaisquer incentivos e benefícios, não tendo o direito de repatriar capitais, sob a forma de lucros ou dividendos para fora de Angola. Contudo, o investidor poderá iniciar um empreendimento empresarial sem tais benesses e, num momento posterior, apresentar um projecto de investimento, cuja dimensão já lhe permita ampliar a sua actividade

com todos os direitos associados a um investimento qualificado. O valor mínimo de investimento qualificado, vem introduzir o princípio da graduação dos incentivos, em função do impacto dos projectos em causa na economia nacional. A análise dos projectos terá agora de ser obrigatoriamente negociada com um novo órgão: a Comissão de Negociação de Facilidades e Incentivos (CNFI), um órgão inter-sectorial que funciona junto da ANIP – Agência Nacional para o Investimento Privado, na qual participam representantes da ANIP, da Direcção Nacional dos Impostos, do Serviço Nacional das Alfândegas, do Departamento de Controlo Cambial do Banco Nacional de Angola, assim como um representante do Ministério com a tutela


INTERNACIONALIZAÇÃO

do sector sobre o qual recai o objecto da proposta de investimento. Esta lei contínua a dividir o território em regiões A, B ou C, de acordo com o seu grau de desenvolvimento, um quadro que permanece igual à divisão efectuada na anterior lei, sendo que o âmbito e períodos de concessão dos benefícios e incentivos sofreram uma redução significativa, estando a sua manutenção sujeita a regras mais rigorosas e a um controlo mais apertado por parte das entidades públicas. O repatriamento de capitais passa a estar sujeito ao princípio da proporcionalidade (em função do valor investido, do período de concessão e da dimensão dos incentivos e benefícios concedidos, do prazo do investimento, dos lucros realizados,

do impacto socioeconómico do investimento e da sua influência na diminuição das assimetrias regionais e impacto do repatriamento dos lucros na balança de pagamentos do País) e apenas é permitido de forma gradual, após a efectiva implementação dos projectos e nas zonas mais favorecidas, A ou B, decorrido que seja um período de carência de três ou dois anos, respectivamente. Para a aprovação final dos projectos, a nova lei prevê um único regime – o regime contratual. A proposta de investimento privado deve ser apresentada na ANIP. Após a aceitação da proposta, esta tem 45 dias para apreciar, negociar e remeter para aprovação, nos termos do investimento proposto. Dentro deste prazo, a CNFI dispõe de 30 dias para proceder à

análise e à avaliação da proposta de investimento e negociar com o investidor o quadro de incentivos e benefícios a conceder. Findos estes 30 dias, a CNFI tem mais 10 dias para emitir um parecer final sobre o projecto. Concluídas as negociações, a ANIP dispõe dos restantes cinco dias para remeter o projecto ao órgão competente para o aprovar. Assim, ao Conselho de Administração da ANIP competirá a decisão final, considerando o parecer vinculativo do Ministério das Finanças no que respeita aos incentivos e aos benefícios a conceder, sobre os projectos de investimento até 10 000.000 de USD. Acima desse montante, a decisão é do titular do poder executivo, após apreciação do Conselho de Ministros. O prazo de aprovação é, de acordo com a lei, de 15 dias para investimentos inferiores a 10 000.000 de USD e de 30 dias para investimentos superiores a esse montante. Para os investidores portugueses a entrada em vigor desta Lei é vista com muita expectativa, atendendo a que, até ao momento, Portugal, fora do sector petrolífero, detém a maior quota de investimento privado em Angola, esperando-se, assim, que estas novas exigências permitam manter o fluxo de investimento para este País, que muito tem contribuído para o seu crescimento e desenvolvimento.

Sónia Oliveira

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DIREITO

Combatendo o Branquemento de Capitais - “Uma perspectiva genérica das principais obrigações legais” Em Portugal, “branqueamento de capitais”, mais comummente chamada “lavagem de dinheiro”, nos Estados Unidos “money laundering”, na vizinha Espanha “blanqueo de capitales”, etc., são apenas algumas das muitas expressões que se reconduzem ao mesmo fenómeno, o comportamento de encobrimento ou dissimulação, através de operações financeiras, da origem ilícita ou criminosa dos rendimentos. Há inúmeras definições utilizadas pela Doutrina para definir o branqueamento de capitais. Podemos, porém, nesta sede utilizar uma das mais simples, como sendo a actividade pela qual se procura dissimular a origem criminosa de bens ou produtos, procurando dar-lhe uma aparência legal. A Lei n.º 25/2008, de 5 de Junho, com as correcções introduzidas pela Declaração de Rectificação

n.º 41/2008, de 4 de Agosto, que se encontra em vigor, estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e ao financiamento do terrorismo, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.ºs 2005/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro, e 2006/70/CE, da Comissão, de 1 de Agosto, relativas à prevenção da utilização do sistema financeiro e das actividades e profissões especialmente designadas para efeitos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo. Tal diploma, à semelhança do que acontecia com o seu antecessor, a Lei n.º 11/2004, de 27 de Março, sujeita às obrigações aí previstas, entidades financeiras e não financeiras, incluindo-se, pois, nestas últimas, as empresas do sector imobiliário.

As medidas previstas na aludida Lei foram posteriormente alvo de regulamentação, primeiramente pelo Regulamento n.º 79/2010, de 5 de Fevereiro, que veio muito recentemente a ser revogado pelo Regulamento n.º 282/2011, de 6 de Maio, aprovado pelo Conselho Directivo do Instituto da Construção e do Imobiliário InCI, I.P..

Este último, tendo entrado em vigor no passado dia 9 de Maio, estabeleceu as condições e definiu os instrumentos, mecanismos e formalidades inerentes ao cumprimento dos deveres gerais e específicos estabelecidos naquela Lei, para as empresas do sector imobiliário, mormente da data de início de actividade e da comunicação semestral das transacções imobiliárias efectuadas, por parte das entidades, singulares ou colectivas,

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DIREITO

que exerçam actividade de mediação imobiliária, de compra, venda de bens imóveis, compra para revenda ou permuta de bens imóveis ou de actividade de promoção imobiliária. Todas as entidades estão obrigadas, no exercício da respectiva actividade, ao cumprimento de diversos deveres gerais (art. 6.º, da Lei 25/2008), dos quais se destacam, pela sua importância, os seguintes: - Dever de identificação, na sequência do qual as empresa devem exigir e verificar a identidade dos seus clientes. - Dever de diligência, no âmbito do qual as entidades sujeitas, terão de obter informações sobre a natureza e a finalidade da relação de negócio, bem como sobre a origem e o destino dos fundos, caso o perfil de risco do cliente ou as características da operação o justifiquem. - Dever de recusa, mediante o qual as empresas devem recusar iniciar um negócio quando não foram facultados os elementos identificativos exigidos, ou não foi obtida a informação sobre a natureza e a finalidade da relação de negócio e origem e o destino dos fundos e, bem assim, a estrutura da propriedade e controlo do cliente. - Dever de conservação, impõe que as cópias e as referências dos documentos comprovativos da identificação devem ser conservadas por 7 anos, a contar do momento da identificação e do termo

30 •

das relações ou, no caso das relações de negócio, após o término das mesmas. - Dever de segredo, as entidades sujeitas, bem como os membros dos respectivos órgãos sociais, os que nelas exerçam funções de direcção, gerência ou chefia, seus empregados e mandatários e outras pessoas que lhes prestem serviços, a título permanente, temporário ou ocasional, não podem revelar ao cliente ou a terceiros que transmitiram as comunicações impostas ou que se encontra em curso uma investigação criminal.

gulamentares vigentes, nomeadamente subordinados às seguintes temáticas:

E, por fim,

A frequência de formação implica a atribuição de créditos, devendo os destinatários obter, no mínimo, 2 créditos em cada ano civil, sendo que os mesmos são computados da seguinte forma:

- Dever de Formação, já genericamente consagrado no art. 22.º da Lei n.º 25/2008, mas que foi alvo de especial concretização pelo Regulamento n.º 282/2011, dispondo que os dirigentes e empregados das entidades imobiliárias, cujas funções sejam relevantes para efeitos de prevenção do branqueamento, devem frequentar programas específicos e regulares de formação, podendo revestir as seguintes modalidades: - Cursos de formação; - Conferências, simpósios e eventos similares; - Frequência, com aproveitamento, de disciplinas de cursos de pós-graduação ou de cursos de ensino superior. Os conteúdos programáticos devem incidir sobre disposições legais e re-

- Deveres consagrados no art. 6 º da Lei n.º 25/2008; - Directivas, normas regulamentares ou outras, bem como orientações, nacionais, internacionais e comunitárias; - Tipos de operações relacionadas com a prática de crimes de branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e financiamento do terrorismo.

- Dois créditos por cada 10 horas de formação (cursos de formação), e - Um crédito por cada evento (conferências e simpósios).

Rita Martins


DIREITO

No sentido de esclarecer as dúvidas mais frequentes dos nossos Associados em matéria laboral, na rubrica “Consultório Jurídico-Laboral”, procuraremos dar resposta às questões que entendam formular, através do seguinte endereço de correio electrónico: serv.juridicolaborais@aiccopn.pt Será obrigatória a revisão de preços nos contratos de empreitada de obra pública celebrados ao abrigo do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo DecretoLei nº 18/2008, de 29 de Janeiro (CCP)? O mecanismo da revisão de preços, no quadro da contratação pública, visa garantir que a modificação das condições económicas que sobrevenham durante a execução dos trabalhos, que originem um desequilíbrio económico do contrato, sejam devidamente compensados, constituindo um meio de garantir o equilíbrio das prestações nos contratos públicos. Com efeito, trata-se de “um expediente jurídico particularmente importante em períodos de grande instabilidade dos preços, designadamente dos materiais, equipamento e mão-de-obra, que visa salvaguardar

o equilíbrio económico do contrato, restabelecendo-o, em determinadas condições, quando afectado por alteração das circunstâncias económicas em que foi celebrado, nomeadamente daqueles custos (Pedro Romano Martinez, Contrato de Empreitada, Almedina, pág. 111). Assim, procurando obviar a que as prestações contratuais sofram injustos desequilíbrios durante a execução da empreitada, e tal como estabelecia o nº 1 do artigo 199º do Decreto-Lei nº 59/99, de 2 de Março (RJEOP), também o artigo 382º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de Janeiro, dispõe que “ o preço fixado no contrato para os trabalhos de execução da obra é obrigatoriamente revisto (sublinhado nosso) nos termos contratualmente estabelecidos e de acordo com o disposto em lei”. A revisão dos preços contratuais, deverá, pois, ser efectuada ao abrigo da lei especial em vigor sobre a matéria. Actualmente, o diploma que estabelece o regime da revisão de preços das empreitadas de obras públicas, de obras particulares e de aquisição de bens ou serviços é o Decreto-Lei nº 6/2004, de 6 de Janeiro. Igualmente determina o nº 2 do citado preceito, que na falta de estipulação

contratual quanto à fórmula da revisão de preços, é aplicável a fórmula tipo estabelecida para as obras da mesma natureza constante da lei, mais precisamente, nos Despachos nºs 1592/2004 e 22637/2004. Nesta conformidade, e conforme resulta de forma expressa e inequívoca do já referido artigo 382º e, bem assim da mencionada Lei especial (Decreto-Lei nº 6/2004, de 6 de Janeiro), a revisão ordinária de preços é obrigatória nos contratos de empreitada de obras públicas, não sendo legítimo que as entidades adjudicantes incluam nos respectivos cadernos de encargos cláusulas de irrevisibilidade do preço, as quais não terão qualquer relevância em face do regime injuntivo previsto no Código. Com efeito, trata-se de uma norma imperativa (artigo 382º) que não poderá ser afastada pela vontade das partes e que sempre prevalecerá sobre qualquer disposição em contrário constante do caderno de encargos, conforme de resto, dispõe o artigo 51º do CCP, ao determinar que:” as normas constantes do presente Código relativas às fases de formação e de execução do contrato prevalecem sobre quaisquer disposições das peças do procedimento com elas desconformes”.

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ECONOMIA

Sobretaxa extraordinária sobre o IRS O Governo decidiu, em Conselho de Ministros, propor à Assembleia da República a aprovação de uma medida excepcional em sede de IRS, que consiste na aplicação de uma sobretaxa extraordinária de 3,5%, a qual incidirá sobre todos os rendimentos obtidos e englobáveis em 2011 das diversas categorias de IRS. Esta medida abrange os rendimentos provenientes do trabalho dependente, rendimentos empresariais e profissionais, rendimentos de capitais que sejam englobados, rendimentos prediais, incrementos patrimoniais e pensões, acrescido de alguns rendimentos sujeitos a taxas especiais (nomeadamente, as mais-valias). De fora, ficam os rendimentos de capitais (sujeitos a taxas liberatórias), como juros de depósitos e dividendos de acções. Em concreto, os sujeitos passivos que aufiram rendimentos da categoria A («trabalho dependente») e de categoria H («pensões») serão sujeitos a retenção na fonte à taxa de 50% que incidirá sobre a parte do subsídio de

natal que, depois de deduzidas as retenções normais de IRS e as contribuições para regimes de protecção social, exceda o valor do salário mínimo mensal (485 euros). Assim, os trabalhadores por conta de outrem e os pensionistas terão de pagar adiantadamente este imposto: parte do seu subsídio de Natal será automaticamente retida pelas entidades que o pagam e entregue ao fisco até 23 de Dezembro. A referida retenção na fonte será efectuada a título de pagamento por conta da sobretaxa devida no final. Esta retenção será deduzida à sobretaxa que vier a ser apurada com a entrega da declaração periódica de rendimentos de cada sujeito passivo. O apuramento da sobretaxa de IRS, resulta da aplicação da taxa extraordinária ao rendimento colectável dos contribuintes, ou seja, à diferença entre os rendimentos brutos e as deduções específicas de cada categoria. Estão excluídos os montantes de cada contribuinte até ao valor anual do salário mínimo, € 6.790 (€ 485 x 14). E quem tem filhos terá uma redução,

pois ao valor do imposto extraordinário serão deduzidos € 12,13 (€ 485 x 2,5%), por cada dependente. Caso esta retenção na fonte seja superior ao valor da sobretaxa extraordinária devida no final, o excedente será objecto de reembolso. Relativamente aos restantes rendimentos objectode englobamento, a sobretaxa extraordinária devida será apurada com a apresentação da declaração periódica de rendimentos relativa ao ano de 2011. O Governo considera que esta medida é imprescindível, para acelerar o esforço de consolidação orçamental e cumprir o objectivo decisivo de um défice orçamental de 5.9% para este ano. Esta sobretaxa é extraordinária e incidirá sobre os rendimentos auferidos em 2011. Sobretaxa Extraordinária - medida excepcional em sede de IRS - Exemplos práticos de aplicação da sobretaxa (Ministério das Finanças): Sobretaxa – Exemplo 1 (Categoria A) Descrição do Cenário:

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ECONOMIA

Situação familiar: Dois sujeitos passi-

sujeito passivo): € 1.300

vos, casados, sem filhos.

1. Apuramento da retenção na fonte

Retenção na fonte a título de sobre-

Rendimentos tributáveis: Rendimentos

de sobretaxa a efectuar:

taxa (por sujeito passivo): € 265 [€

de trabalho dependente (Categoria A),

Valor do subsídio de Natal bruto (por

1.300 – retenção na fonte de IRS (11% =

auferindo cada sujeito passivo um salário

sujeito passivo): € 1.300

€ 143) – Segurança Social (11% = € 143)

mensal bruto de € 1.300.

Retenção na fonte a título de sobre-

–RMMG (€ 485)] x 50% = € 265

taxa (por sujeito passivo): € 258 [€ 1. Apuramento da retenção na fonte

1.300 – retenção na fonte de IRS (12% =

2. Apuramento da sobretaxa devido a

de sobretaxa a efectuar:

€ 156) – Segurança Social (11% = € 143)

final:

Valor do subsídio de Natal bruto (por

–RMMG (€ 485)] x 50% = € 258

Rendimento anual bruto (agregado): €

sujeito passivo): € 1.300

36.400

Retenção na fonte a título de sobreta-

2. Apuramento da sobretaxa devido a

Rendimento colectável para efeitos de

xa (por sujeito passivo): € 258 [€ 1.300

final:

sobretaxa: € 14.612 [Rendimento colec-

– retenção na fonte de IRS (12% = €

Rendimento anual bruto (agregado): €

tável IRS (€ 28.192) – RMMG Anual (2 x

156) – Segurança Social (11% = € 143)–

38.900

€ 6.790)] = € 14.612

RMMG (€ 485)] x 50% = € 258

Rendimento colectável para efeitos de

Sobretaxa devida a final (agregado):

sobretaxa: € 16.612 [Rendimento colec-

€ 487 [(€ 14.612 x 3,5%) – Dedução à

2. Apuramento da sobretaxa devido a

tável de IRS (€ 30.192) – RMMG Anual (2

Colecta (2 x 2,5% x 485) = € 487

final:

x € 6.790)] = € 16.612

Sobretaxa a pagar/receber (agregado):

Rendimento anual bruto (agregado): €

Sobretaxa final (agregado): € 581 [€

Reembolso de € 42 [€ 487 – (2 x € 265)]

36.400

16.612] x 3,5% = € 581

= - € 42

Rendimento colectável para efeitos de

Sobretaxa a pagar/receber (agregado):

sobretaxa: € 14.612 [Rendimento colec-

Pagamento de € 65 [€ 581 – (2 x € 258)]

Nota: A diferença em relação ao exemplo

tável IRS (€ 28.192) – RMMG Anual (2 x

= € 65

1 decorre principalmente do impacto da

€ 6.790)] = € 14.612

dedução à colecta por dependente (ou

Sobretaxa devida a final (agregado): €

Nota: A diferença em relação ao exemplo

seja, 2,5% x 485 por dependente) no

511 [€ 14.612] x 3,5% = € 511

1 decorre do impacto da tributação do

apuramento da sobretaxa final (2 x 2,5%

Sobretaxa a pagar/receber (agregado):

saldo positivo das mais-valias na parte

x 485= € 24). Assim, no lugar de um re-

Reembolso de € 5 [€ 511 – (2 x € 258)]

que excede € 500 (ou seja, € 2.000) no

embolso de € 5 (exemplo 1) apura-se um

=-€5

apuramento da sobretaxa final (€ 2.000

reembolso de € 42 (exemplo 3).

x 3,5% = € 70). Assim, no lugar de um Sobretaxa – Exemplo 2 (Categoria A

reembolso de € 5 (exemplo 1) apura-se

Sobretaxa – Exemplo 4 (Categoria B –

e G)

um pagamento de € 65 (exemplo 2).

Regime Simplificado)

Descrição do cenário:

Descrição do cenário:

Situação familiar: Dois sujeitos passi-

Sobretaxa – Exemplo 3 (Categoria A)

Situação familiar: Dois sujeitos passi-

vos, casados sem filhos.

Descrição do Cenário:

vos, casados, sem filhos.

Rendimentos tributáveis:

Situação familiar: Dois sujeitos passi-

Rendimentos tributáveis: Rendimentos

vos, casados, com dois filhos.

empresariais e profissionais (Categoria

te (Categoria A),auferindo cada sujeito

Rendimentos tributáveis: Rendimentos

B - Regime simplificado e não opção por

passivo de um salário mensal bruto de €

de trabalho dependente (Categoria A),

regras da categoria A), auferindo cada

1.300, e

auferindo cada sujeito passivo um salário

sujeito passivo de um montante mensal

(ii) Rendimentos correspondentes ao

mensal bruto de € 1.300.

de € 1.500.

saldo positivo resultante da alienação de

1. Apuramento da retenção na fonte

Apuramento da sobretaxa devido a

acções, no montante de € 2.500.

de sobretaxa a efectuar:

final:

Valor do subsídio de Natal bruto (por

Rendimento anual (agregado): €

(i) Rendimentos de trabalho dependen-

34 •


ECONOMIA

36.000 Rendimento colectável para efeitos de sobretaxa: € 11.620 [Rendimento colectável de IRS (€ 25.200) – RMMG Anual (2 x € 6.790)] = € 11.620 Sobretaxa final (agregado): € 407 [€ 11.620] x 3,5% = € 407 Sobretaxa a pagar/receber (agregado): Pagamento de € 407 Sobretaxa – Exemplo 5 (Categoria H) Descrição do cenário:Situação familiar: Dois sujeitos passivos, casados, sem filhos. Rendimentos tributáveis: Rendimentos de pensões (Categoria H), auferindo cada sujeito passivo de uma pensão mensal de € 850. 1. Apuramento da retenção na fonte de sobretaxa a efectuar: Valor do décimo terceiro mês bruto (por sujeito passivo): € 850 Retenção na fonte a título de sobretaxa (por sujeito passivo): € 166 [€ 850 – retenção na fonte de IRS (4% = € 34) – RMMG (€ 485)] x 50% = € 166 2. Apuramento da sobretaxa devido a final: Rendimento anual bruto (agregado): € 23.800 Rendimento colectável para efeitos de sobretaxa: € 0 [Rendimento colectável de IRS (€ 11.800) – RMMG Anual (2 x € 6.790)] = € 0 Sobretaxa final (agregado): € 0 [€ 0] x 3,5% =€0 Sobretaxa a pagar/receber (agregado): Reembolso de € 331[€ 0 – (2 x € 166)] = - € 331

João Afonso

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ECONOMIA

Conjuntura do Sector -

Construção

O clima de grande pessimismo que se vive no sector da Construção agravou-se substancialmente desde a última conjuntura. Efectivamente, da análise dos vários indicadores de conjuntura disponíveis resulta um cenário extremamente desfavorável para o sector da Construção, com quase todos a evoluírem de forma muito negativa nos primeiros meses deste ano. A comprová-lo, o indicador de confiança na construção registou em Junho uma quebra de 17,9%, em termos homólogos trimestrais, quando no mês anterior essa variação tinha sido de -15,6%. Os principais condicionantes à actividade das empresas de construção são a procura insuficiente e os aspectos financeiros. Verifica-se também que todos os segmentos de actividade, embora em graus diferentes, estão a ser fortemente penalizados pelo actual clima económico. No que diz respeito ao segmento residencial, no período de Janeiro a

36 •

Agrava-se Pessimismo na

Maio registou-se uma quebra homóloga no licenciamento de fogos novos para habitação de 30,9%, agravandose a tendência de decréscimo já verificada até Abril.

72,2 mil. Este número representava aproximadamente 15% do total de desempregados inscritos (em 2008, e em termos médios, esse rácio era de 10,2%).

No segmento não residencial privado as perspectivas são igualmente desfavoráveis, com a área licenciada pelas Câmaras Municipais para este tipo de edifícios a registar um decréscimo de 2,9%, em termos homólogos, nos primeiros quatro meses de 2011.

A confirmar a redução do nível de actividade do Sector, o consumo de cimento no mercado nacional registou uma variação homóloga acumulada, de Janeiro a Junho, de -12,7%.

Os indicadores relativos ao mercado de obras públicas apontam para uma quebra significativa no valor dos concursos abertos no primeiro semestre deste ano (quer no que respeita à construção de edifícios não residenciais, quer a obras de engenharia civil), sendo de referir, no entanto, que as obras adjudicadas registaram um crescimento assinalável no mesmo período. De acordo com o IEFP, o número de desempregados oriundos do sector da Construção inscritos nos centros de emprego, em Maio, era de

Confiança dos empresários da Construção continua a deteriorarse De acordo com os resultados do Inquérito Mensal à Actividade conduzido pela FEPICOP, o clima de grande pessimismo que se vive no Sector da construção agravou-se substancialmente em Junho. A comprová-lo, o indicador de confiança na construção registou em Junho uma quebra de 17,9%, em termos homólogos trimestrais, quando no mês anterior a variação tinha sido de -15,6%. A evolução do indicador de confiança dos empresários do sector é


ECONOMIA

explicada pelo andamento dos indicadores relativos à carteira de encomendas e perspectivas de emprego, que registam ambos variações homólogas trimestrais negativas (de -18,5% e -16,4%, respectivamente). De notar que pese embora a carteira de encomendas tenha registado uma variação homóloga menos negativa no trimestre terminado em Junho, face ao verificado em Maio, este indicador continua a um nível extremamente baixo em termos absolutos.É ainda de salientar a progressão muito desfavorável do indicador relativo à situação financeira das empresas, que registou no trimestre terminado em Junho uma variação homóloga de -6,9% (-3,0% no trimestre terminado em Maio). Ainda de acordo com o Inquérito da FEPICOP, em Junho deste ano os principais condicionantes à actividade das empresas de construção foram a procura insuficiente (67%) e os aspectos financeiros (45%). No que diz respeito aos condicionantes de natureza financeira, é de realçar a unanimidade das opiniões dos empresários relativamente aos elevados encargos financeiros suportados pelas empresas de construção (citado por 61% dos empresários inquiridos). Peso do sector da Construção no desemprego ronda os 15% De acordo com o IEFP (Instituto de Emprego e Formação Profissional), o número de desempregados oriundos do sector da Construção Civil e Obras Públicas inscritos nos Centros de Emprego, em Maio, era de 72,2 mil. Pese embora se tenha registado uma ligeira diminuição deste número, quer relativamente ao verificado no mesmo mês do ano anterior, quer relativamente ao verificado em Abril deste ano, o sector da construção continua a ter um peso muito significativo no número total de desempregados registados nos Centros de Emprego (14,7%, em Maio). De notar que o peso do número de desempregados oriundos da Construção no número total de desempregados tem registado um acréscimo significativo nos últimos 3 anos. De facto, enquan37


ECONOMIA

to em 2008, e em termos médios anuais, o peso da construção era de 10,2%, em 2009 passou para 13,4% e em 2010 para 14,1%, parecendo estar a estabilizar em torno dos 14,5% (média no período de Janeiro a Maio de 2011). Indicadores apontam para forte quebra na produção do Sector Não sendo possível na presente conjuntura analisar como habitualmente os índices de produção da FEPICOP, devido à suspensão temporária dos mesmos em virtude de se estar a proceder a ajustamentos na sua metodologia de cálculo, optou-se por acompanhar a evolução de alguns indicadores que permitem medir a conjuntura vivida no sector e antecipar com razoável grau de certeza a sua evolução no curto prazo. Da análise de tais indicadores resulta um cenário extremamente desfavorável para o sector da construção, com quase todos os indicadores a evoluírem de uma forma muito negativa nos primeiros meses deste ano. É também possível verificar que todos os segmentos de actividade, embora em graus diferentes, estão a ser fortemente penalizados pela actual conjuntura. No segmento da construção de edifícios residenciais, e a avaliar pela evolução verificada ao nível do licenciamento, as perspectivas de evolução futura da produção continuam a ser muito desfavoráveis. De facto, no período de Janeiro a Maio registou-se uma quebra homóloga no licenciamento de fogos novos para

38 •

habitação de 30,9%, agravando-se a tendência de decréscimo que vinha sendo observada desde o início do ano. Relativamente ao segmento dos edifícios não residenciais privados antecipa-se igualmente uma redução da produção futura, com a área licenciada pelas Câmaras Municipais para este tipo de edifícios a registar um decréscimo de 2,9%, em termos homólogos, no período de Janeiro a Abril. A quebra mais significativa, neste período, ocorreu no licenciamento de edifícios destinados ao comércio e ao turismo (verificando-se quebras homólogas acumuladas, nos primeiros quatro meses do ano, de -27,2% e -20,6%, respectivamente). Na componente dos edifícios não residenciais públicos, as perspectivas não são muito favoráveis, com o valor dos concursos abertos nos primeiros seis meses deste ano a registarem uma variação homóloga (real) de -26,1%. Apesar de se ter registado no mesmo período uma evolução muito favorável no valor dos concursos adjudicados, o que deverá permitir a manutenção de algum nível de actividade num futuro mais imediato, uma rápida degradação no mercado de obras públicas não pode ser totalmente posta de parte. Por último, no que se refere ao segmento da engenharia civil, os indicadores disponíveis apontam para a existência de uma conjuntura muito difícil. A comprová-lo, o valor dos concursos abertos nos primeiros seis meses de 2011 caiu quase 30% face ao mesmo período do ano anterior.

Praticamente todos os tipos de trabalho foram atingidos pela quebra das “intenções” de investimento público. A confirmar a redução do nível de actividade do Sector, o consumo de cimento no mercado nacional regista uma variação homóloga acumulada, de Janeiro a Junho, de -12,7%, que corresponde a uma quebra no consumo de 345,8 mil toneladas Agrava-se divergência entre Portugal e a União Europeia No trimestre terminado em Junho de 2011, o indicador de confiança dos empresários portugueses da Construção, apurado pela Comissão Europeia, registou uma queda homóloga de 20,0%, enquanto na União Europeia, no mesmo período, aquele indicador continuou a evoluir favoravelmente, registando um aumento de 4,5%. Os dados agora apurados apontam para um significativo agravamento da divergência entre Portugal e os restantes países da União Europeia (relembre-se que no trimestre terminado em Maio o indicador de confiança dos empresários portugueses caiu 12,8%, enquanto na União Europeia a variação foi de 1,9%), com os empresários da construção portugueses a revelarem-se dos mais pessimistas de entre os seus congéneres europeus. A deterioração do indicador de confiança dos empresários portugueses em Junho resulta de uma forte quebra ao nível das perspectivas de emprego (-21,8% em Junho, face a igual período do ano anterior) e da carteira de encomendas (-16,3%, em igual


ECONOMIA



2008 Indicador

2009

2010

1.º T/11

2.º T/11

Jan.11

Fev.11

Mar.11

Abr.11

Mai.11

Jun.11

Unidade var. anual

var. hom. Trimestral

PIB (INE - CNT)

v. real (%)

0,0%

-2,5%

1,4%

-0,6%

FBCF - Total (INE - CNT)

v. real (%)

-1,8%

-11,6%

-4,8%

-6,8%

FBCF - Construção (INE - CNT)

v. real (%)

-5,9%

-11,7%

-5,8%

-4,1%

VAB - Construção (INE - CNT)

v. real (%)

-4,0%

-9,2%

-3,9%

-2,5%

var. hom. acumulada

Índice Empresas Activas (FEPICOP)(Jan 2000=100)

%

-5,7%

-9,0%

10,7%

-7,9%

-9,8%

-7,8%

-7,8%

-7,9%

-8,4%

-8,7%

-8,9%

Indicador Confiança (FEPICOP/UE)(Jan_00 = 100)(1)

%

-0,8%

-7,3%

-12,7%

-11,0%

-17,9%

-24,9%

-13,8%

-11,0%

-14,7%

-14,8%

-14,5%

Carteira Encomendas (FEPICOP/UE)(Jan_00 = 100)(1)

%

5,1%

-13,7%

-21,7%

-18,2%

-18,5%

-31,0%

-21,7%

-18,2%

-21,9%

-24,1%

-18,3%

Situação Financeira Empresas (FEPICOP/UE)(1)

%

-6,2%

-7,9%

0,4%

-1,0%

-6,9%

-2,1%

-4,1%

-1,0%

-4,0%

-3,4%

-4,0%

Nº Trabalhadores COP (INE - IE) (2)

milhares

555,1

505,6

482,5

447,1

Nº Desempregados da COP (IEFP)

milhares

44,1

61,3

70,9

74,1

74,1

74,1

73,9

73,0

72,2

Nº Trabalhadores COP (INE - IE) (2)

%

-2,8%

8,9%

-4,6%

-2,4%

-0,9%

-1,5%

-2,4%

-2,9%

-3,1%

-20,3%

-9,7%

-7,6%

-10,8%

-10,2%

Nº Desempregados da COP (IEFP)

%

-0,2%

67,1%

18,6%

Taxa Desemprego na COP (FEPICOP)

%

7,0%

12,0%

12,6%

Perspectivas de Emprego (FEPICOP/UE)(1)

%

-2,2%

-3,6%

-7,6%

-7,6%

-16,4%

-12,0%

Índice Produção Obras Eng. Civil (FEPICOP) (3)

%

3,9%

17,5%

-25,3%

-14,0%

-

-17,9%

-16,6%

-14,2%

-14,0%

-13,8%

-

Nível Actividade Obras Eng. Civil (FEPICOP/UE)(1)

%

-3,1%

-3,6%

-16,5%

-6,4%

-4,4%

-13,4%

-11,9%

-6,4%

-7,8%

-5,6%

-5,4%

Valor Obras Públicas Promovido (FEPICOP) (3)

%

43,9%

-29,5%

21,3%

-34,1%

-

-49,5%

-29,9%

-34,1%

-22,0%

-

-

Índice Prod. Edif. Habitação (FEPICOP) (3)

%

-9,9%

-21,8%

-16,5%

-14,7%

-20,5%

-14,9%

-14,7%

-17,0%

-18,6%

-

Nível Actividade Edif. Habitação (FEPICOP/UE)(1)

%

-1,5%

-11,8%

4,6%

-6,5%

-23,9%

-7,7%

-6,5%

-14,2%

-20,1%

-19,2%

Área Licenciada Edif. Habitação (INE-nº)

%

-25,9%

-36,1%

-8,6%

-20,1%

-18,0%

-20,4%

-20,1%

-24,5%

-29,9%

Índice Produção Edif. N/ Residenciais (FEPICOP) (3)

%

2,0%

14,5%

-14,8%

2,7%

-

-3,0%

3,3%

2,7%

1,9%

1,8%

-

Nível Actividade Edif. N/ Residenciais (FEPICOP/UE) (1)

%

2,0%

-4,3%

-4,9%

-16,7%

-22,5%

-8,4%

-10,9%

-16,7%

-19,6%

-22,5%

-19,6%

Área Licenciada Edif. N/ Residenciais (INE-nº)

%

2,7%

-26,8%

-14,4%

-2,8%

46,9%

25,4%

-2,8%

-2,9%

Nível Actividade Global (FEPICOP/UE)(1)

%

-1,1%

-7,1%

-5,3%

-9,8%

-19,8%

-15,5%

-10,1%

-9,8%

-13,8%

-16,2%

-15,0%

Consumo de Cimento (Cimpor, Secil, outros)

%

-6,5%

-15,4%

-7,0%

-6,6%

-17,9%

-5,3%

-4,4%

-6,6%

-10,2%

-11,4%

-12,7%

FBCF Total (UE - Zona Euro)

v. real (%)

-2,2%

-16,9%

3,1%

Indicador Confiança Construção (UE - 27 países)

%

-16,6%

-21,8%

6,2%

3,3%

4,5%

5,2%

5,6%

3,3%

2,8%

3,2%

3,9%

Indicador Confiança Construção (UE - Portugal)

%

-1,2%

-10,2%

-10,5%

-6,2%

-20,0%

-17,6%

-8,3%

-6,2%

-10,5%

-11,1%

-13,5%

Carteira de Encomendas COP (UE - 27 países)

%

-17,4%

-28,3%

3,6%

2,9%

13,2%

-0,6%

4,2%

2,9%

3,7%

5,9%

8,1%

Carteira de Encomendas COP (UE - Portugal)

%

8,6%

-17,0%

-14,9%

3,5%

-16,3%

-12,8%

0,8%

3,5%

-2,5%

-2,5%

-7,1%

Perspectivas Emprego COP (UE - 27 países)

%

-15,9%

-16,4%

8,2%

3,6%

-1,0%

9,3%

6,6%

3,6%

2,2%

1,5%

1,2%

Perspectivas Emprego COP (UE - Portugal)

%

-6,0%

-6,4%

-8,3%

-10,5%

-21,8%

-19,9%

-12,6%

-10,5%

-14,1%

-14,8%

-16,4%

Nota: Quadro construído com informação disponibilizada até 12 de Julho de 2011 (1) Indicador que resulta das opiniões dos empresários expressas no Inquérito Mensal á Actividade realizado pela FEPICOP / UE (2) A partir do 1º trimestre de 2008 os resultados do emprego da construção são divulgados segundo a CAE Ver. 3.1. As variações homólogas de 2008 resultam da comparação entre resultados de 2007 (CAE Rev. 2.1) e os de 2008 (CAE Rev. 3.1). Quebra de série no 1º trimestre de 2011 devido a alterações metodológicas. var. hom. trimestral = [trimestre n / trimestre n-4]

var. hom. acumulada = [índice (n) + índice (n+1) + .... + índice (n+12)] / [índice (n-12) + índice (n-11) + ....índice (n-1)]

(3) Os índices de produção da FEPICOP foram suspensos temporariamente, em virtude de se estar a proceder a ajustamentos na metodologia de cálculo dos mesmos.

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ECONOMIA

No sentido de esclarecer as dúvidas mais frequentes dos nossos Associados em matéria fiscal, na rubrica “Consultório Fiscal”, procuraremos dar resposta às questões que entendam formular, através do seguinte endereço de correio electrónico: serv.economia@aiccopn.pt. Uma empresa portuguesa de construção vai realizar empreitadas de Construção de Edifícios em Espanha nos próximos 6 meses, qual o tratamento em termos de IVA? De acordo com o disposto na alínea

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a) do n.º 7 do artigo 6.º do CIVA, é obrigatória tributação no local onde o imóvel se encontra estabelecido, neste caso, em Espanha.

gatoriamente de registar-se junto do fisco espanhol, para efeitos de IVA, e proceder à entrega deste imposto naquele país.

Assim, deverá registar-se nas finanças em Espanha, facturando a empreitada com IVA espanhol que posteriormente será aí declarado e pago. Note-se ainda que, o exercício do direito à dedução do IVA das compras (materiais, serviços, etc.) tem que ser feito na declaração periódica do IVA (em Espanha). Se o adquirente não for sujeito passivo de imposto em Espanha (ex: clientes particulares), a empresa portuguesa de construção terá obri-

No entanto, se o adquirente for um sujeito passivo de IVA em Espanha, e a empresa portuguesa não proceder ao registo junto do fisco espanhol, esta poderá invocar na factura a não sujeição nos termos alínea a) do n.º 7 do artigo 6.º do CIVA, recaindo sobre o adquirente a obrigação de entregar o imposto (pelo método do reversecharge). Note-se que, neste caso, não poderá deduzir o IVA das aquisições de materiais e serviços associados a


ENGENHARIA

Simplificação do Regime de Acesso e Exercício da Actividade da Construção Alvarás Com a publicação, no passado dia 15 de Junho, do Decreto-Lei n.º 69/2011, foram simplificados os Regimes de Acesso e Exercício das Actividades de Construção, Mediação e Angariação Imobiliária, promovendo as adaptações exigidas pela Directiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro, no que respeita, designadamente, a procedimentos mais rápidos e a um acesso mais fácil ao exercício das actividades de serviços na União Europeia.

Quanto à actividade da construção, foram adoptadas algumas medidas defendidas pela AICCOPN, designadamente a eliminação do requisito de volume de obras executadas para efeitos de elevação de classe, muitas vezes impossível de demonstrar, dada a actual conjuntura de escassez de obras, para além de outras que pretendem tornar menos burocráticos e mais céleres os procedimentos relativos à concessão e reclassificação de alvarás e títulos de registo, nomeadamente:

Este diploma entrou em vigor a 1 de Julho de 2011 e alterou o DecretoLei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro – Regime Jurídico aplicável ao Exercício da Actividade da Construção (Lei dos Alvarás), o Decreto-Lei n.º 211/2004, de 20 de Agosto – Regime Jurídico aplicável ao Exercício das Actividades de Mediação Imobiliária e de Angariação Imobiliária e do DecretoLei n.º 144/2007, de 27 de Abril – Orgânica do Instituto da Construção e do Imobiliário, I.P. (InCI, I.P.).

· Simplificação do regime de elevação de classe das habilitações do alvará, uma vez que deixa de ser exigida a experiência na execução de obras realizadas. No entanto, as empresas devem cumprir os rácios de liquidez geral e autonomia financeira impostos para efeitos de revalidação;

· Eliminação do Regime Pro-

na concessão provisória de habilitações em classe superior à 1. No entanto, fica salvaguardada, na revalidação para 2012 das empresas que se encontrem neste regime, a verificação das condições de permanência definidas pelo regime anterior;

· Revalidação oficiosa do alvará de construção. Em sede de revalidação, e na falta de comunicação da empresa em sentido contrário, o alvará é oficiosamente revalidado pelo InCI, sempre que se verifiquem as condições mínimas de permanência;

· Redução dos prazos de apreciação dos pedidos, nomeadamente quanto ao prazo de decisão, que passa de 66 para 20 dias úteis. Decorrido este prazo, o pedido considera-se tacitamente deferido;

batório, regime que consistia

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ENGENHARIA

· Redução do quadro mínimo

· Por fim e reportando-se a uma

obrigatório de pessoal, apenas se exigindo, para o acesso à actividade, a indicação do técnico responsável pela produção e do técnico da área da segurança, deixando, assim, de ser necessária a apresentação de um número mínimo de encarregados e operários por grupo de remuneração contratual;

medida do Programa Simplex, que já se encontra implementado desde Dezembro de 2010, é formalizada a desmaterialização do alvará e do título de registo. Deste modo, os títulos habilitantes deixam de ser disponibilizados às empresas em suporte de papel, encontrando-se disponíveis para consulta na página electrónica do InCI, I.P., em www. inci.pt, no menu Construção > Consulta de Empresas.

· As pessoas singulares ou colectivas cujo domicílio ou sede se situe em qualquer Estado do Espaço Económico Europeu, podem exercer a actividade da construção em Portugal, mediante a entrega de documentos que tenham uma finalidade equivalente ou que provem a verificação dos requisitos exigidos em território nacional. Assim, estes prestadores devem cumprir os requisitos quanto ao número mínimo de técnicos e ao capital próprio e apresentar junto do InCI, antes da realização de cada “serviço”: declaração descrevendo o serviço, de acordo com as habilitações existentes; cópia do título de autorização para o exercício da actividade, emitido pela autoridade competente do Estado Membro ou, no caso deste título ser insuficiente ou não existir, de quaisquer outros documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos;

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Face às novas regras estabelecidas para empresas do Espaço Económico Europeu, a AICCOPN considera que, sobretudo no actual contexto, importa garantir que a igualdade de acesso aos mercados na União Europeia seja uma realidade cumprida por todos, assegurando a existência de uma efectiva reciprocidade nas relações intracomunitárias, o que, lamentavelmente, nem sempre se verifica.

Recorda-se, ainda, que o Protocolo de Cooperação celebrado entre a AICCOPN e o InCI, permitie a esta Associação, em ligação directa com o InCI, dar resposta aos processos para concessão, reclassificação e revalidação de Alvarás e Títulos de Registo de forma mais simples e célere, assegurando-se aos Associados da AICCOPN, de forma gratuita, permanente e descentralizada, um serviço essencial ao desenvolvimento das suas actividades, tudo isto se traduzindo numa maior eficácia, economia e rentabilização de recurso disponíveis.

Assim, a AICCOPN, no âmbito deste Protocolo de Cooperação, fará a organização e a verificação da conformidade dos documentos de cada processo de concessão e reclassificação de alvarás e títulos de registo, bem como a revalidação de processos de títulos de registo, já ao abrigo do disposto na nova “Lei dos Alvarás”, nomeadamente do DecretoLei n.º 69/2011, de 15 de Junho, directamente no site do InCI, pelo que todos estes processos serão tratados directamente pela Associação.

Cristina Cardoso



ENGENHARIA

A Directiva do Desempenho Energético dos Edifícios A Directiva 2010/31/UE Os edifícios representam cerca de 40% do consumo total de energia na União Europeia, valor que tem tendência a aumentar. Por conseguinte, a redução do consumo de energia e a utilização de energia proveniente de fontes renováveis no sector dos edifícios constituem medidas importantes e necessárias para reduzir a dependência energética da União e as emissões de gases com efeito de estufa (GEE). Esta preocupação ficou bem patente no Conselho Europeu, realizado em Março de 2007, onde se sublinhou a necessidade de se aumentar a eficiência energética na União a fim de alcançar o objectivo de redução de 20% do consumo de energia até 2020 e se apelou a uma aplicação rápida e completa das prioridades

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estabelecidas na Comunicação da Comissão intitulada «Plano de Acção para a Eficiência Energética: Concretizar o Potencial». Saliente-se que este Plano de Acção identificou um potencial significativo de poupança de energia, em condições economicamente rentáveis, no sector dos edifícios. Em termos gerais, a União Europeia tem como grande ojectivo melhorar a eficiência energética na União, tendo estabelecido 3 metas até 2020 (conhecidas por “Política dos Três Vintes”): - redução em 20% do consumo de energia; - aumento em 20% da eficiência energética;

- aumento em 20% da produção de energia a partir de fontes renováveis. Deste modo, será possível à União Europeia cumprir o Protocolo de Quioto da Convenção das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas, e honrar o seu compromisso a longo prazo de manter a subida da temperatura global abaixo dos 2°C, bem como o seu compromisso de reduzir até 2020 as emissões globais de gases com efeito de estufa em pelo menos 20%, em relação aos níveis de 1990, e em 30% no caso de se alcançar um acordo internacional alargado. A redução do consumo de energia e o aumento da utilização de energia proveniente de fontes renováveis


ENGENHARIA

têm igualmente um importante papel a desempenhar na promoção da segurança do aprovisionamento energético, na promoção dos avanços tecnológicos e na criação de oportunidades de emprego e desenvolvimento regional, especialmente nas zonas rurais. Para se atingirem as metas propostas é fundamental instituir acções concretas para realizar o grande potencial não concretizado de poupança de energia nos edifícios e para reduzir as grandes diferenças existentes entre os EstadosMembros no que respeita à eficiência energética do parque edificado.

O desempenho energético dos edifícios é calculado com base numa metodologia que pode ser diferenciada a nível nacional e regional, o que permite que cada País defina os seus próprios standards. Esta metodologia engloba, para além das características térmicas, outros factores com influência crescente, como as instalações de aquecimento e ar condicionado, a aplicação de energia proveniente de fontes renováveis, os sistemas de aquecimento e arrefecimento passivo, os sombreamentos, a qualidade do ar interior, a luz natural

do consumo de energia e de outros recursos por parte dos produtos relacionados com a energia, por meio de rotulagem e outras indicações uniformes relativas aos produtos (em reformulação), a fim de garantir a coerência com iniciativas conexas e de minimizar, na medida do possível, a eventual fragmentação do mercado.

Foi nesse sentido que foi elaborada a Directiva do Desempenho Energético dos Edifícios - Directiva 2010/31/EU. De acordo com a Directiva 2010/31/EU, as medidas destinadas a melhorar o desempenho energético dos edifícios deverão ter em conta as condições climáticas e locais, bem como o ambiente interior e a rentabilidade económica. Essas medidas não deverão afectar outros requisitos relativos aos edifícios, tais como a acessibilidade, a segurança e a utilização prevista do edifício. Procura-se assim que estes requisitos sejam estabelecidos tendo em vista alcançar um bom equilíbrio em termos de rentabilidade entre os investimentos efectuados e os custos de energia economizados ao longo do ciclo de vida dos edifícios.

devam utilizar, sempre que disponível e adequado, instrumentos harmonizados, nomeadamente métodos de ensaio e de cálculo e categorias de eficiência energética desenvolvidos ao abrigo de medidas de aplicação da Directiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro de 2009, relativa à criação de um quadro para definir os requisitos de concepção ecológica dos produtos relacionados com o consumo de energia e da Directiva 2010/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Maio de 2010, relativa à indicação

adequada e a concepção dos próprios edifícios. A metodologia para o cálculo do desempenho energético abrange o desempenho energético do edifício ao longo de todo o ano, e não apenas durante a estação do ano em que o aquecimento é mais necessário. Ao estabelecer requisitos de desempenho energético para os sistemas técnicos dos edifícios, a Directiva aconselha que os Estados-Membros

Os potenciais compradores e inquilinos de um edifício ou de uma fracção autónoma recebem um certificado de desempenho energético com informações correctas sobre o desempenho energético do edifício e com conselhos práticos sobre a forma de o melhorar. Estes certificados contribuem para incentivar os proprietários e inquilinos a melhorar o desempenho energético dos seus edifícios ou fracções. O certificado tem nomeadamente informações sobre o impacto real dos sistemas de aquecimento e arrefecimento nas

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ENGENHARIA

necessidades energéticas do edifício, no seu consumo de energia primária e nas suas emissões de dióxido de carbono. A divulgação ao público de informações sobre o desempenho energético deverá ser realizada através da afixação de forma visível dos certificados de desempenho energético, em especial nos edifícios acima de certa dimensão ocupados por autoridades públicas ou frequentemente visitados pelo público, como lojas e centros comerciais, supermercados, restaurantes, teatros, bancos e hotéis. A Directiva realça a importância de ser dada prioridade às estratégias que contribuam para melhorar o desempenho térmico dos edifícios durante o Verão. Para tal, importa privilegiar medidas que evitem o sobreaquecimento, tais como a protecção solar e uma inércia térmica suficiente na construção do edifício, e o desenvolvimento e aplicação de técnicas de arrefecimento passivo, principalmente as que melhoram a qualidade do clima interior e o microclima em torno dos edifícios. No que respeita aos sistemas de aquecimento e de ar condicionado a manutenção e a inspecção regular devem ser feitas por pessoal qualificado de modo a manter estes dispositivos correctamente regulados de acordo com as suas especificações e a garantir o seu funcionamento optimizado do ponto de vista do ambiente, da segurança e da energia. Deverá proceder-se a uma avaliação independente de todo o sistema de aquecimento e de ar condicionado

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em intervalos regulares durante o seu ciclo de vida, e em especial antes da sua substituição ou modernização. A forma como são concebidos os edifícios tem um grande impacto no consumo de energia a longo prazo. Assim, dado o demorado ciclo de renovação para os edifícios existentes, os edifícios novos e os edifícios existentes sujeitos a “grandes obras” de renovação deverão cumprir requisitos mínimos de desempenho energético adaptados ao clima local. Uma vez que a aplicação de sistemas alternativos de fornecimento de energia não é em geral aproveitada em todo o seu potencial, deverão ser tidos em conta sistemas alternativos de fornecimento de energia para os

novos edifícios, independentemente da sua dimensão, em conformidade com o princípio de garantir antes de mais que as necessidades energéticas para aquecimento e arrefecimento sejam reduzidas aos níveis óptimos de rentabilidade. As “grandes renovações” de edifícios existentes, independentemente da sua dimensão, constituem uma excelente oportunidade para tomar medidas rentáveis para melhorar o desempenho energético. Por razões de rentabilidade, deverá ser possível limitar os requisitos mínimos de desempenho energético às partes renovadas mais relevantes para o desempenho energético do edifício. De acordo com a Directiva, são conside-


ENGENHARIA

cia do sector público dos EstadosMembros dar o exemplo no domínio do desempenho energético dos edifícios e, consequentemente, os planos nacionais deverão estabelecer objectivos mais ambiciosos para os edifícios ocupados por autoridades públicas. Até 31 de Dezembro de 2012, e em seguida de três em três anos, a Comissão vai publicar um relatório sobre os progressos alcançados pelos Estados-Membros para aumentar o número de edifícios com necessidades quase nulas de energia. Com base nesse relatório, a Comissão vai elaborar um plano de acção e, se necessário, proporá medidas para aumentar o número desses edifícios e para incentivar melhores práticas no que respeita à transformação rentável de edifícios existentes em edifícios com necessidades quase nulas de energia. radas “grandes renovações”, as obras de renovação de um edifício em que o custo total da renovação relacionada com a envolvente do edifício ou com os sistemas técnicos do edifício é superior a 25% do valor do edifício, excluindo o valor do terreno em que este está situado, ou quando é renovada mais de 25% da superfície da envolvente do edifício. A Directiva defende claramente a necessidade de se tomarem medidas para aumentar o número de edifícios que não se limitem a cumprir os actuais requisitos mínimos de desempenho energético, mas que os ultrapassem, reduzindo assim tanto o consumo de energia como as emissões de dióxido de carbono. Para tal,

os Estados-Membros deverão elaborar planos nacionais para aumentar o número de edifícios com necessidades quase nulas de energia. Assim, a Directiva refere que os Estados Membros devem assegurar o mais tardar até 31 de Dezembro de 2020, que todos os edifícios novos sejam edifícios com necessidades quase nulas de energia, também designados Edifícios Balanço Zero, ou seja, edifícios que produzem tanta energia como a que consomem. No caso dos edifícios novos ocupados e detidos por autoridades públicas, essa data acontece dois anos antes, ou seja a 31 de Dezembro de 2018. A Directiva destaca que a importân-

A Directiva prevê adaptar os instrumentos financeiros da União e outras medidas com o objectivo de estimular a adopção de medidas de eficiência energética. Esses instrumentos financeiros a nível da União incluem, nomeadamente, o Regulamento (CE) nº 1080/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho de 2006, relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, alterado para permitir maiores investimentos em eficiência energética na habitação; a parceria público-privada relativa a uma iniciativa intitulada «Edifícios europeus eficientes em termos energéticos», destinada a promover as tecnologias verdes e o desenvolvimento de sistemas e materiais

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ENGENHARIA

eficientes em termos energéticos em edifícios novos e renovados; a iniciativa do Banco Europeu de Investimento (BEI) intitulada «Iniciativa de financiamento da energia sustentável da UE», destinada a permitir nomeadamente investimentos na eficiência energética, e o Fundo «Marguerite», liderado pelo BEI: Fundo Europeu 2020 para a Energia, as Alterações Climáticas e as Infra-estruturas; a Directiva 2009/47/CE do Conselho, de 5 de Maio de 2009, que altera a Directiva 2006/112/CE relativa às taxas reduzidas de Imposto sobre o Valor Acrescentado; o instrumento dos fundos estruturais e de coesão Jeremie (Recursos Europeus Comuns para as Micro e as Médias Empresas); o Mecanismo de Financiamento em matéria de Eficiência Energética; o Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação, que inclui o Programa «Energia Inteligente-Europa II», centrado especificamente na eliminação de entraves ao mercado relativos à eficiência energética e à energia proveniente de fontes renováveis através, por exemplo, do mecanismo de assistência técnica ELENA (Assistência Europeia à Energia Local); o Pacto de Autarcas; o Programa Empreendedorismo e Inovação; o Programa de Apoio à Política das TIC – 2010, e o Sétimo Programa-Quadro de Investigação. Refira-se, também, o apoio financeiro do Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento às medidas relacionadas com a promoção da eficiência energética. Impõe-se que os instrumentos finan-

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ceiros da União sejam utilizados para conferir um efeito prático aos objectivos da Directiva, em estreita articulação com as medidas nacionais. Deverão ser utilizados nomeadamente para proporcionar meios adequados e inovadores de financiamento para catalisar o investimento em medidas de eficiência energética. Poderão desempenhar um papel importante no desenvolvimento de fundos, instrumentos ou mecanismos de eficiência energética nacionais, regionais e

locais, que ofereçam essas possibilidades de financiamento aos proprietários privados, às pequenas e médias empresas e às empresas de serviços energéticos. As autoridades locais e regionais são essenciais para uma correcta aplicação da Directiva, pelo que devem participar sempre que possível e nos termos da legislação nacional

aplicável nas questões de planeamento, no desenvolvimento dos programas destinados a providenciar informação e formação e a aumentar a sensibilização do público, e na aplicação da directiva a nível nacional e regional. Além disso, os Estados-Membros deverão habilitar e incentivar os arquitectos e responsáveis pelo planeamento a ponderar a combinação óptima das melhorias em matéria de eficiência energética, o recurso a energia proveniente de fontes renováveis e às redes urbanas de aquecimento e arrefecimento no planeamento, concepção, construção e renovação de zonas industriais ou residenciais. Os instaladores e os construtores são essenciais para a correcta aplicação da Directiva. Nessa medida, um número adequado de instaladores e de construtores deverá possuir, através de formação e de outras medidas, as qualificações adequadas para a instalação e integração das tecnologias necessárias eficientes em termos energéticos e que utilizem energias renováveis. Neste sentido, a Comissão Europeia deverá prosseguir as suas actividades ao abrigo do Programa Energia Inteligente-Europa sobre as orientações e recomendações relativas às normas para a formação desses peritos profissionais. Em suma, a Directiva 2010/31/UE procura responder à grande preocupação que existe actualmente com desempenho energético dos edifícios. No entanto, se relativamente aos edifícios novos a obtenção de bons resultados surge como relativamente simples, já no que concerne com os


ENGENHARIA

edifícios existentes a melhoria do seu desempenho energético afigura-se muito mais difícil e cara. E como, em Portugal, os edifícios novos representam uma parcela muito pequena do total do parque edificado, cerca de 1%, as dificuldades para melhorar o desempenho energético do parque edificado atingem proporções muito significativas. Ora, no que respeita aos edifícios existentes, o melhor momento para introduzir medidas que favorecem o seu desempenho energético é, claramente, a fase em que os mesmos são sujeitos a obras de reabilitação, pelo que esta é mais uma razão para que o Estado assuma, de uma vez por todas, a reabilitação urbana como uma prioridade nacional.

Branco Teixeira

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ENGENHARIA

Novo Regulamento para os Produtos da Construção (RPC) As regras relativas à Marcação CE dos Produtos da Construção foram recentemente alteradas, com a publicação do Regulamento (UE) n.º 305/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho de 9 de Março (também denominado Regulamento dos Produtos da Construção - RCP), o qual fixa as condições harmonizadas para a comercialização dos produtos da construção, estabelecendo, para isso, as regras sobre a forma de expressar o desempenho dos produtos da construção e as condições da utilização da marcação CE nesses produtos. O novo Regulamento, que foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia de 4 de Abril de 2011, vem revogar a Directiva 89/106/CEE, mais conhecida como a Directiva dos Produtos da Construção (DPC), transposta para o direito nacional pelo Decreto-Lei n.º 4/2007, de 8 de Janeiro, o qual altera e republica o Decreto-Lei n.º 113/93, de 10 de Abril. Apesar da sua entrada em vigor ser no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação, ou seja a 24 de Abril de

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2011, alguns dos principais artigos só terão aplicação legal a partir de 1 de Julho de 2013, nomeadamente os artigos relacionados com as disposições operacionais. Assim, a revogação da DPC obedece às seguintes disposições transitórias:  Os produtos de construção colocados no mercado nos termos da DPC

antes de 1 de Julho de 2013 estão conformes ao actual regulamento;  Os fabricantes podem fazer a declaração de desempenho com base

num certificado ou numa declaração de conformidade emitidos antes de 1 de Julho de 2013, nos termos da DPC;  As directrizes para a aprovação técnica europeia publicadas antes de

1 de Julho de 2013, nos termos da DPC, podem ser utilizadas como Documentos de Avaliação Europeus;  Os fabricantes e os importadores podem utilizar como Avaliações

Técnicas Europeias as aprovações técnicas europeias emitidas, nos termos da DPC, antes de 1 de Julho de 2013, durante o período de validade dessas aprovações. À semelhança com o que já vinha definido na DPC, este Regulamento abrange todos os produtos de construção, ou seja a obrigação da aposição da marcação CE aplica-se aos produtos ou kits fabricados e colocados no mercado para incorporação permanente em obras de construção, ou parte delas, e cujo desempenho influência o desempenho das obras de construção no que se refere aos seus requisitos básicos (ver Quadro I).


ENGENHARIA

Quadro I - Anexo I do RPC Requisitos básicos das obras de construção 1. Resistência Mecânica e Estabilidade

Não causem: a) Desabamento total ou parcial da Obra b) Deformações importantes que atinjam um grau inadmissível c) Danos em outras partes de obra de construção ou das instalações ou do equipamento instalado como resultado de deformações importantes das estruturas de suporte de carga; d) Danos desproporcionados relativamente ao facto que lhes deu origem

2. Segurança contra incêncios

a) A capacidade das estruturas de suporte de carga possa ser garantida durante um período determinado; b) A deflagração e a propagação do fogo e do fumo dentro da obra de construção sejam limitadas; c) A propagação do fogo às construções adjacentes seja limitada; d) Os ocupantes possam abandonar a obra de construção ou ser salvos por outros meios; e) A segurança das equipas de socorro seja contemplada.

3. Higiene, Saúde e Ambiente

a) Libertação de gases tóxicos; b) A emissão de substâncias perigosas, de compostos orgânicos volateis (COV), de gases com efeito de estufa ou de partículas perigosas para o ar interior ou exterior; c) Emissão de radiações paerigisas; d) Libertação de substâncias perigosas em águas subterrâneas, em águas marinhas, em águas superficiais ou solo; e) Libertação de substãncias perigosas na água potável ou de substâncias que tenham qualquer outro efeito negativo na água potável; f) Descarga deficiente de águas residuais, emissão efluentes gasosos ou eliminação deficiente de resíduos sólidos ou líquidos; g) Humidade em partes ou em superfícies da obra de construção.

4. Segurança e acessibilidade na utilização 5. Protecção contra o ruído 6. Economia de energia e isolamento térmico

7. Utilização sustentável dos recursos naturais

a) A reutilização ou a reciclabilidade das obras de construção, dos seus materiais e das suas partes após a demolição; b) A durabilidade das obras de construção; c) A utilização nas obras de construção, de matérias primas e materiais secundários compatíveis com o ambiente

Com os objectivos de simplificar proce-

- Relativamente às exigências das

3 “Higiene, saúde e ambiente” e n.º

dimentos e de clarificar alguns concei-

obras, é alterada a designação de

4 “Segurança na utilização”;

tos básicos relacionados com a marca-

“exigências essenciais” para “requi-

ção CE, a revisão à DPC visa, também,

sitos básicos”;

aumentar a credibilidade de todo o processo, na medida em que melhora a co-

- Enquanto a DPC definia seis exi-

ordenação dos mecanismos de controlo

gências essenciais das obras, o RPC

de mercado e reforça a harmonização

acrescenta um 7º requisito básico,

de critérios e procedimentos para a de-

relacionado com o uso sustentável

signação dos organismos notificados. A

de recursos naturais (ver Quadro

revisão tem, assim, muita importância

I), reforçando-se, assim, as preocu-

para todas as empresas do sector da

pações ambientais. O regulamento

construção. Das alterações agora intro-

procede, ainda, ao alargamento do

duzidas destacam-se as seguintes:

âmbito das exigências essenciais n.º

- Incentivo à utilização, nas normas harmonizadas, de classes de desempenho para as características essenciais dos produtos de construção, a fim de se ter em conta os diferentes níveis de requisitos básicos para determinadas obras de construção e as diferentes condições climáticas, geológicas, geográficas, etc., dos Estados Membros (EM);

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ENGENHARIA

- Os fabricantes dos produtos da construção abrangidos por uma norma harmonizada, ou que esteja em conformidade com uma Avaliação Técnica Europeia, no acto da comercialização do seu produto, passam a elaborar uma declaração de desempenho, em substituição à declaração de conformidade prevista na DPC. A conformidade do produto é atribuída, assim, com base no desempenho declarado em vez de ser de acordo com as especificações técnicas europeias;

nados pelos Estados-Membros, para procederem às avaliações e à emissão de Avaliações Técnicas Europeias (ATE) para as gamas de produtos para as quais foram designados. A gama de produtos e os requisitos aplicáveis aos OAT, vêm discriminados no Anexo IV do RPC;

reito Interno de cada EM, entrando imediatamente em vigor.

- Os Estados-Membros vão designar Pontos de Contacto (PCP) para produtos da construção, nos termos do Regulamento (CE) n.º 764/2008, que prestem informações claras e compreensíveis so-

Nesta perspectiva a Direcção-Geral das Actividades Económicas (DGAE), enquanto organismo responsável, está a preparar o projecto de implementação do RPC em Portugal.

- Apenas será possível a aposição da Marcação CE para os produtos que detenham uma declaração de desempenho;

bre a utilização prevista de cada produto da construção, tendo em conta o cumprimento dos requisitos básicos das obras.

- Os procedimentos de avaliação do desempenho dos produtos da construção, incluindo os sistemas de avaliação da conformidade, são simplificados de modo a reduzirem-se os custos com a sua colocação no mercado, sem diminuir o seu nível de segurança. Assim, passam a existir 5 sistemas de avaliação (1+, 1, 2+, 3 e 4), em vez dos 6 sistemas que vinham definidos na DPC (é eliminado o sistema 2);

Importa salientar que, pelo facto da revisão da DPC, se traduzir num Regulamento Comunitário, nos termos do Tratado da União Europeia, este tipo de diploma tem aplicação directa em todos os EM, ou seja, não necessita de transposição para Di-

Aguarda-se com expectativa e a maior atenção a forma como o RPC vai ser aplicado, uma vez que, apesar dos benefícios que pode trazer para o mercado dos produtos de construção, deverão ser acauteladas as repercussões práticas que o mesmo possa provocar no sector da construção, prevenindo-se novas dificuldades.

- São fixados requisitos aplicáveis a todos os organismos que pretendam ser notificados, assegurando uma uniformização, em toda a União Europeia, do seu desempenho na avaliação e verificação da regularidade do desempenho dos produtos da construção; - São criados os Organismos de Avaliação Técnica (OAT), desig-

52 •

No entanto, as disposições do RPC, que atribuem obrigações aos EM, carecem de regulamentação nacional para definição dos órgãos, das suas funções, responsabilidades e competências.

Renata Rodrigues



ENGENHARIA

Revalidação dos Alvarás de Construção para 2012 O Alvará de Construção é válido pelo período máximo de 12 meses, caducando no dia 31 de Janeiro caso não seja revalidado. A revalidação dos alvarás para o ano de 2012, está dependente da recolha, por via electrónica, por parte do InCI, do balanço e da demonstração de resultados referentes ao exercício fiscal de 2010, nomeadamente através da Informação Empresarial Simplificada. Assim, à semelhança dos anos anteriores, e face ao protocolo que o InCI assinou com a Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) e com a DirecçãoGeral de Informática Tributária e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA), reforça-se a informação de que não é necessário que as empresas apresentem junto do InCI a documentação financeira relativa ao ano de 2010, bastando que a mesma seja entregue atempadamente pelas empresas, junto da Administração Fiscal e seja por esta devidamente validada.Importa, ainda, referir que a análise desta documentação permite ao InCI verificar se as empresas de construção satisfazem as condições mínimas de permanência (ver quadros anexos) para a revalidação dos respectivos Alvarás

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para o ano de 2012, definidas no art.º 18.º, do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, na sua redacção actual, isto é, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 69/2011, de 15 de Junho. Pelo que, as habilitações para as quais se verifique que a empresa não reúne as condições mínimas exigidas para a classificação detida, são automaticamente reclassificadas ou canceladas, em conformidade com a situação demonstrada. CONDIÇÕES MÍNIMAS DE PERMANÊNCIA Quadro I - Quadro Mínimo Técnicos da Área da Produção

Classes

Engenheiros

Engenheiros Técnicos

1

-

1 a) b) c) d)

2

-

1 b) c) d)

3

-

1 b) d)

4

-

1 d)

5

-

1

6

1 e)

1

7

2

2

8

4

4

9

6

6

a) Em subcategorias de classe 1, o Eng.º Técnico pode ser substituído por um profissional com conhecimentos na área dos trabalhos em causa, comprovado por Certificado de Aptidão Profissional (CAP) de nível 2 ou superior e com o mínimo de 18 anos de idade; b) Nas subcategorias das áreas de electricidade, gás ou comunicações, o Eng.º Técnico pode ser substituído, respectivamente, por um técnico responsável por instalações eléctricas, um técnico de gás ou um técnico ITED instalador, desde que estejam inscritos na DGEG ou ANACOM, conforme o caso; c) Para empresas classificadas em classes 1 e 2, pode o Eng.º Técnico ser substituído por CAP 3 ou superior; d) Para empresas classificadas em classes inferiores à 5, pode o Eng.º Técnico ser substituído por CAP 4 ou Agente Técnico de Arquitectura e Engenharia; e) Para empresas classificadas em classe 6, pode o Engenheiro ser substituído por Eng.º Técnico, com pelo menos 5 anos de experiência na empresa


ENGENHARIA Quadro II - Quadro Mínimo de Técnicos da Área da Segurança e Higiene do Trabalho

Classes

TSSHT

TSHS (CAP Nível 3)

6

1

-

7

1

1

8

1

2

9

2

2

T.S.S.H.T – Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho. T.S.H.T – Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho.

Quadro III – Condições Mínimas de Permanência (*) Custos c. Pessoal (7% > cl. ant. > detida)

Líquidez Geral (% )

Autonomia Financeira (% )

> 16.600

>0

Não aplicável

Não aplicável

33.200

83.000

11.620

664.000

66.400

166.000

23.240

4

1.328.000

132.800

332.000

46.480

5

2.656.000

265.600

664.000

92.960

6

5.312.000

531.200

1.328.000

185.920

100

5

7

10.624.000

1.062.400

2.656.000

371.840

8

16.600.000

1.660.000

5.312.000

743.680

9

> 16.600.000

3.320.000

8.300.000

1.162.000

Capital Próprio Vol. Negócios - Obra (10% > classe detida) (50% cl. ant. > detida)

Classes

Valores

1

166.000

>0

2

332.000

3

(*) – Caso as empresas não cumpram qualquer destes valores mínimos, é igualmente aceite a verificação do seu cumprimento por via da média encontrada nos três últimos exercícios.

Quadro IV – Casos Particulares – Condições Mínimas de Permanência Empresas que vão revalidar o Alvará pela 1ª vez (obtiveram o Alvará pela 1ª vez em 2011) É verificado somente o requisito à capacidade técnica (quadro técnico - ver Quadros I e II)

Empresas que vão revalidar o Alvará pela 2ª vez (obtiveram o Alvará pela 1ª vez em 2010) São verificados os requisitos relativos à capacidade técnica (quadro técnico - ver Quadros I e II), custos com pessoal (deve apresentar valor não nulo) e capital próprio (deve ser positivo)

Empresas que se encontram no Regime Probatório (empresas que se encontram ao abrigo do previsto no art.º 13º, do D.L.12/2004) São verificados os requisitos relativos à capacidade técnica (quadro técnico - ver Quadros I e II), custos com pessoal (deve apresentar valor não nulo) e capital próprio (deve ser positivo).

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ENGENHARIA

Empresas que se encontram no Final do Regime Probatório (empresas que se encontram ao abrigo do previsto no art.º 13, do D.L. 12/2004 e na 4ª revalidação) São verificados os requisitos relativos à capacidade técnica (quadro técnico - ver Quadros I e II), e as condições mínimas de permanência para a maior classe detida (ver Quadro III)

Empresas que em 2011 lhes foram cencedidas Habilitações em Classe Mais Elevada à anteriormente detida São verificados os requisitos relativos à capacidade técnica (quadro técnico - ver Quadros I e II),para a maior classe detida. São verificados os rácios de liquidez geral e autonomia financeira, valores a fixar oportunamente por portaria regulamentar. É verificado o requisito do capital próprio para a maior classe detida anteriormente à elevação de classe (ver Quadro III). São verificados os custos com pessoal e o volume de negócios em obra para a classe máxima detida anteriormente à elevação de classe (ver Quadro III).

Recorda-se que a AICCOPN estabeleceu um protocolo com o InCI, tratando directamente de pedidos de Titulo de registo e Alvarás, pelo que está disponível para qualquer esclarecimento complementar. Cristina Cardoso

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SEGURANÇA

FICHA DE EQUIPAMENTOS DE ELEVAÇÃO DE CARGAS

N.º: 10

SECTOR: CONSTRUÇÃO CIVIL

AICCOPN

Empilhador

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O empilhador é uma máquina usada principalmente para carregar e descarregar mercadorias em paletes. Existem diversos tipos e modelos, tais como: eléctricos, manuais, combustão e portuários, Possuem uma capacidade de carga que vai de 1.000 kg a 16.000 kg e de 2 metros até mais de 14 metros. TIPOS

Eléctricos: São equipamentos versáteis em função do seu desenho e das suas características operacionais, são próprios para serem operados em lugares fechados, são geralmente compactos, para que possam realizar tarefas em corredores estreitos, normalmente possuem uma torre de elevação com grande altura aumentando consideravelmente a capacidade de armazenagem em prateleiras. São movidos a electricidade, sendo sua principal fonte de energia as baterias. Operam silenciosamente, factor de grande importância em qualquer ambiente produtivo, diminuindo consideravelmente ruídos operacionais. Possuem alto grau de giro possibilitando manobras em torno do seu próprio eixo.

Manuais: Existe uma grande e diversos tipos de empilhadores manuais por forma a atender a diferentes necessidades. A principal diferença entre o empilhador manual e os restantes tipos é que o operador pode operá-lo em pé sobre o equipamento ou caminhando segurando o portapaletes. Combustão: Os empilhadores a combustão podem funcionar a GPL ou a Diesel e são utilizados mais usualmente em pátios, docas, portos, etc. São robustos e possuem capacidades que podem chegar até 70 toneladas e a altura de elevação até 6,5 metros. Além destas características, são disponibilizados também vários acessórios que podem aumentar a capacidade, autonomia e adequação a trabalhos específicos. Portuários: São equipamentos de grande porte, próprios para a movimentação de contentores, no carregamento e descarregamento de navios. São usados principalmente em portos.

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SECTOR: CONSTRUÇÃO CIVIL

AICCOPN

Empilhador

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Antes de começar o Trabalho Medidas Preventivas: - Informar-se diariamente dos trabalhos realizados que possam representar um risco (valas, buracos, etc.), da realização simultânea de outros trabalhos e do estado do ambiente de trabalho (pendentes, gelo, etc.). - Verificar se o empilhador não possui danos estruturais, nem apresenta fugas de líquidos. - Seguir as normas de circulação estabelecidas no recinto da obra. - Verificar que as aberturas de ventilação do motor permanecem limpas e que o filtro de ar não está obstruído. - Somente será possível trabalhar com a máquina em locais fechados (interior de túneis, naves, etc.) quando se poder assegurar que existe uma boa ventilação antes do arranque do motor. - Nunca se deve arrancar o empilhador em atmosferas potencialmente explosivas (perto de armazenamentos de materiais inflamáveis como combustíveis, tintas, etc.). - Quando a visibilidade for escassa o trabalho deverá ser suspenso até que melhorem as condições atmosféricas. - Quando a iluminação natural for insuficiente, o trabalho deverá ser suspenso se o empilhador não dispuser de um sistema de iluminação próprio ou se não existir uma iluminação artificial que garanta uma adequada visibilidade no local de trabalho. - Deverá acender o pirilampo sempre que circular na via pública. - Quando a visibilidade for escassa deverão ser activadas as luzes de circulação. -Manter o posto de condução livre de objectos ou ferramentas que possam deslocar-se livremente impedindo a realização de determinada manobra. - Comprovar que todos os dispositivos de segurança estão em bom estado. - Comprovar o bom estado do sistema de elevação e a existência dos dispositivos para fixar os garfos da forquilha. - Verificar se os níveis de combustível, óleo hidráulico, óleo do motor e líquido refrigerante são os adequados. - Quando existir excesso de poeira no local de trabalho, como consequência da circulação de outros veículos ou do próprio trabalho, recomenda-se regar a zona convenientemente, de maneira a que se evite a poeira, mas sem chegar a produzir lama.

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SECTOR: CONSTRUÇÃO CIVIL

AICCOPN

Empilhador

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Ao Circular Medidas preventivas - Não utilizar o empilhador para elevar pessoas, com o objectivo de realizar trabalhos em altura, quer seja sobre a forquilha directamente ou sobre paletes ou plataformas de trabalho acopladas à máquina. Não transportar pessoas sobre os estribos do manipulador. - Comprovar o bom funcionamento dos travões. - Manter sempre uma distância de segurança ao circular perto de outras máquinas. - Adequar a velocidade às condições de trabalho e ao estado de terreno, respeitando sempre a velocidade máxima estabelecida na obra. - Circular a uma velocidade moderada. Evitar a realização de manobras bruscas como travagens e acelerações. - Tomar especial atenção nos cruzamentos com pouca visibilidade. - Antes de inverter o sentido de marcha, comprovar que se dispõe de espaço e que não existam valas, buracos, etc. - Não circular perto das proximidades das escavações, valas, taludes, desníveis, etc. - Não circular com a carga elevada, nem com a forquilha elevada sem carga. - Circular sempre em caminhos secos e com aderência. - Ao subir pendentes com o empilhador carregado deve fazê-lo devagar, com a carga de frente para a pendente, o mastro inclinado para trás e sem efectuar travagens bruscas. -Nunca operar em pendentes superiores às assinaladas pelo fabricante. A pendente recomendada não significa que se possa circular com total segurança em qualquer condição de carga, terreno ou manobra. - Nunca circular em direcção transversal à da pendente. - Nunca utilize o empilhador para rebocar outros veículos.

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SEGURANÇA

FICHA DE EQUIPAMENTOS DE ELEVAÇÃO DE CARGAS

N.º: 10

SECTOR: CONSTRUÇÃO CIVIL

AICCOPN

Empilhador

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Movimentação da Carga Medidas preventivas - Não permitir que ninguém passe ou permaneça debaixo da forquilha. - As alavancas para mover o mastro só podem ser movimentadas desde o assento. As alavancas devem ser accionadas de maneira lenta e consecutiva, não simultaneamente. - Não accionar a alavanca de movimento do garfo quando se circular com o empilhador. - Ter sempre em conta o diagrama de cargas colocado no posto do operador, onde se determina a carga máxima admissível em função da posição do centro de gravidade da carga e da altura de elevação do mastro. - Nunca aumentar a capacidade nominal da máquina com base ao lastre ou contrapeso do empilhador ou sentar pessoas na parte traseira. - Nunca exceder a relação, dada pelo fabricante do empilhador, entre a carga admissível e a extensão e altura á qual se deverá carregar e descarregar. - Se forem utilizados implementos para aumentar o comprimento dos garfos da forquilha, deverá ser tido em conta que a carga máxima admissível para a combinação máquina e acessório será menor do que a a capacidade de carga nominal da máquina. - Antes de proceder à elevação da carga, comprovar que a palete ou plataforma sobre a qual se encontra o material a transportar está em perfeito estado e que as suas dimensões são adequadas para o comprimento que a forquilha do empilhador tem. - Comprovar que a carga está uniformemente distribuída sobre a palete, de forma a que o seu centro de gravidade se encontre situado o mais perto possível do ponto médio. - Acondicionar a carga de modo que esta não possa ser movimentada e/ou provocar desequilíbrios na estabilidade do empilhador durante a movimentação. - Além do peso da carga também há que ter em conta as suas dimensões, de forma a não deslocar cargas cujo centro de gravidade se mova para além do previsto. - Não transportar cargas muito altas ou que sobressaiam das dimensões da palete.

60 •


SEGURANÇA

FICHA DE EQUIPAMENTOS DE ELEVAÇÃO DE CARGAS

N.º: 10

SECTOR: CONSTRUÇÃO CIVIL

AICCOPN

Empilhador

Pág.: 5/6

Movimentação da Carga – Continuação - Quando se efectuar manobras de elevação ou descida de carga procurar que o empilhador esteja em terreno estável e o mais horizontal possível. - O manuseamento da carga deverá ser efectuado do seguinte modo: •

Aproximar-se ao ponto de carga deixando espaço suficiente para a manobra do garfo.

Introduzir os garfos na forquilha em posição horizontal sem tocar na palete;

Elevar a carga aproximadamente 20 cm do chão e inclinar a forquilha para trás;

Circular levando a forquilha inclinada para trás até chegar ao ponto de descarga;

Colocar a máquina frente ao local previsto e em posição precisa para depositar a carga;

Estender os estabilizadores hidráulicos e travar a carregadora;

Estender o garfo até situar a carga aproximadamente 10 cm acima do ponto de descarga,

mantendo o empilhador travado; •

Avançar lentamente até que a carga se encontre sobre o local de descarga;

Situar o mastro em posição vertical, depositar a carga e separar-se lentamente. Estas

operações devem ser realizadas de modo inverso no caso de desempilhamento. - A carga deve colocar-se o mais perto possível do mastro. Evitar a sobrecarga devido a uma excessiva distância entre o centro de gravidade e o mastro. - Após o carregamento da máquina e antes de iniciar o arranque, verificar se carga está disposta correctamente, de forma a não provocar desequilíbrios na sua estabilidade. - Verificar se o material carregado não impede manter uma perfeita visibilidade frontal. - Por norma geral, não descarregar a 2 m das proximidades das escavações, valas, etc. Não descarregar o empilhador em pendentes superiores a 10%.

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SEGURANÇA

FICHA DE EQUIPAMENTOS DE ELEVAÇÃO DE CARGAS

N.º: 10

SECTOR: CONSTRUÇÃO CIVIL

AICCOPN

Empilhador

Pág.: 6/6

NO FIM DE OPERAR COM O EMPILHADOR - Estacione o empilhador sobre uma superfície firme e nivelada. - Não abandone o empilhador enquanto o motor permanecer em funcionamento. - Ponha os comandos na posição neutra. - Retire a chave da ignição para que ninguém possa utilizar a máquina inadvertidamente. - Verifique os instrumentos e luzes de aviso para ver se há alguma indicação de avaria. Desligue todas as luzes e outras funções eléctricas. - Armazene se possível a máquina em espaço interior e, de preferência, num local com temperatura constante.

MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO - Mantenha o empilhador limpo. Remova imediatamente a sujidade e as gorduras da plataforma do operador e mantenha todos os autocolantes e letreiros limpos e perfeitamente legíveis. - Quando proceder a qualquer reparação ou serviço de manutenção, pare o motor e retire a chave do interruptor de arranque. - Não fume durante as operações de troca de GPL. - Antes de encher ou reutilizar um recipiente de gás, verifique se as válvulas, os indicadores e outras instalações não se encontram danificadas. - Verifique os níveis de óleo e o liquido de arrefecimento. - Drene os óleos enquanto eles estiverem bastante quentes. - Quando retirar o tampão do depósito do sistema hidráulico, faça-o lentamente. - Deixe o motor arrefecer antes de iniciar qualquer trabalho de manutenção/reparação. - Atestar a bateria com o liquido indicado, nunca com água. - Não usar óleos recomendados para o Inverno durante o Verão, e vice-versa. - Quando trabalhar no sistema eléctrico, assegure-se que as ligações da bateria foram desligadas. - As medidas de manutenção periódicas devem ser efectuadas de acordo com o número de horas que a máquina laborou, ou pelo período indicado, isto é, diariamente semanalmente, etc., atendendo sempre às especificações dispostas no manual da máquina. - Não realize nenhuma manutenção além do serviço especificado.

62 •




NOVOS ASSOCIADOS

Impactchoice Serviços, Redes de Telecomunicações, Lda. - Agueda Raul Conde Gaspar, Unipessoal, Lda. - Caminha Corres Irrestíveis, Revestimentos Unipessoal, Lda. - Porto Empreigalde, Engenharia Construções, lda. - Viseu Chilao Costa, Instalações Eléctricas, Unipessoal, Lda - Vila Real J. M. L. Reis, Construções Civis, Unipessoal, Lda. - Cabeceiras de Basto Truquinteligente, Canalizações Unipessoal, Lda. - Vila Nova de Gaia Procedimentus, Investimentos Imobiliários, S.A. - Vila Nova de Gaia Pedro Miguel Sousa Costa, Unipessoal, Lda. - Santa Maria da Feira Xblock, Empreiteiros, Lda. - Vila Nova de Famalicão Vigasimples, Unipessoal, Lda. - Póvoa do Varzim Benjamim, Coelho & Silva, Infraestrturas, lda. - Barcelos Correntvip Serralharia Artística, Unipessoal, Lda. - Vila do Conde Irmãos Vieira Azevedo, Lda. - Vila Nova de Gaia Valdemar Barreira Pinto Sousa - Santa Marta de Penaguião João & Augusto, Lda. - Guimarães Ruben & Roberto, Lda. - Santa Maria da Feira Nacionalpinta, Construção Civil, Lda. - Braga Base Restauro, Lda. - Gondomar Agua & Vida, Captações Lda. - Paredes Construções Gaspar Henriques, Lda. - Vale de Cambra Harsco Metals CPTS Pest. Serralharia Tec. Al. Eq. L. - Mais Metalmonteiro Serralharia Civil, lda. - Batalha Controlo Vital, Lda. - Braga Meridialtitude. Construtora, Lda. - Braga Espontâneo & Criativo, Construções, Unipessoal, Lda. - Braga 65


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FORMAÇÃO AICCOPN

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Regalias REGALIAS PARA ASSOCIADOS AICCOPN As melhores Regalias para os Associados Formação \ Ensino CICCOPN - Centro de Formação Profissional da Industria da Construção Civil e Obras Públicas do Norte EGP-UPBS - University of Oporto Business School - Desconto de 12% a 15% em Pós Graduações Universidade Fernando Pesssoa - Descontos de 10% a 30% Saúde \ Clínicas HPP - SAUDE Desconto de 10% em consulta externa Desconto de 15% em cirurgia\internamento HOSPITAL DA TRINDADE Desconto de 15% sobre a tabela geral FARMÁCIA DA TRINDADE Desconto de 10% sobre a tabela geral CLIPÓVOA - HOSPITAL PRIVADO Desconto de 7% em todos os serviços HOSPITAL PRIVADO DA TROFA Desconto de 15% sobre a tabela geral FARMÁCIA DE COSTA CABRAL Descontos de 10 a 30% em Medicamentos CLÍNICA DENTÁRIA - SOS DENTE ORMASA, LDA. CDJC - CENTRO DE DIAGNÓSTICO JOÃO CARVALHO Descontos de 10% na tabela de Particulares

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InCI

Digitalsign

A AICCOPN e o InCI, cele-

No âmbito do processo de

braram um protocolo, que

Contratação

intensifica e reforça as com-

sultante do CCP - Código dos

petências desta associação no

Contratos Públicos, bem como

âmbito dos Alvarás e Títulos

o envio das comunicaçoes

de Registo. Este protocolo per-

obrigatórias ao InCI e das obri-

mite à AICCOPN uma ligação

gações estabelecidas pelo Re-

directa ao InCI, dar resposta

gime Jurídico da Urbanização

aos processos para concessão,

e da Edificação, a AICCOPN

reclassificação de alvarás e tí-

celebrou um protocolo no

tulos de registo de uma forma

qual os Associados usufruem

mais simples e célere. Este é

de um desconto, na nova fun-

um serviço assegurado de for-

cionalidade de “Certificação

ma gratuíta, permanente e des-

Digital”.

Electónica,

re-

centralizada.

Todas as Despesas com Quotizações a favor da AICCOPN são Dedutíveis em 150% do seu valor até 2%º do volume de negócios da empresa, para efeitos de IRC (art.º 44 do CIRC).

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Hotel Mélia Ria ****

Av. Dr. Francisco Sá Carneiro 8200-280 Albufeira Tel. 289 588 861/2/3 Fax. 289 588 864 hotelaldeia@hoteis-belver.pt 20% de desconto

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Hotel Axis Ofir ****

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Évora

Hotel Afonso V

Hotel Rural Monte do Carmo

Rua Dr. Manuel das Neves, 65 3810-101 Aveiro Tel. 234 425 191/2/3 Fax. 234 381 111

Apartado 7 7006-901 Azaruja Tel. 266 970 050 Fax. 266 978 070 montedocarmo@belverhotels.com 15% de desconto

Hotel Apart.º Solverde ***** Rua 21, 85 4500-267 Espinho Tel. 22 731 31 44 Fax. 22 731 31 53 hotelapartamento@solverde.pt PraiaGolfe Hotel **** Rua 6 4500-357 Espinho Tel. 22 733 10 00 Fax. 22 733 10 01 reservas@praiagolfe.com 30% de desconto Grande Hotel da Curia Golf & Spa **** Avenida dos Plátanos - Curia 3780-541 Tamengos - Anadia Tel. 231 515 720 Fax. 231 515 317 grhotelcuria@hoteis-belver.pt 20% de desconto Curia Clube Apartamentos Turísticos Apartado 18 - 3780 - Curia Tel. 231 504 197 Fax. 231 515 368 efiturismo-curia.clube@clix.pt 20% de desconto

Avenida Raul Sousa Martins 4740-405 Offir - Esposende Tel. 253 989 800 reservas@axisofir.com 15% de desconto (excepto Agosto)

Lisboa HF Fénix Lisboa **** Praça Marquês de Pombal, 8 1269-133 Lisboa Tel. 21 386 21 21 Fax. 21 386 01 31 fenixlisboa@fenixlisboa.com Hotel Britânia **** Rua Rodrigues Sampaio, 17 1100 Lisboa Tel. 21 315 50 16 Fax. 21 315 50 21 5% de desconto HF Fénix Garden **** Rua Joaquim António de Aguiar, 3 1050-010 Lisboa Tel. 21 384 56 50 Fax. 21 385 56 55 fenixgarden@hfhotels.com HF Fénix Urban **** Av. António Augusto de Aguiar, 3 1069 Lisboa Tel. 21 357 50 00 Fax. 21 357 99 99 fenixurban@hfhotels.com

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REGALIAS PARA ASSOCIADOS

Hotel Lisboa Plaza ****

Hotel VIP Executive Art’s

HF Ipanema Porto ****

Travessa Salitre, 7 Avenida da Liberdade 1296-066 Lisboa Tel. 21 321 82 18 Fax. 21 347 16 30 5% de desconto

Av. D. João II, Lote - 1.18 1998-028 Lisboa Tel. 21 002 04 06 Fax. 21 002 04 04 res.arts@viphotels.com

Rua do Campo Alegre, 156 4150-169 Porto Tel. 22 607 50 59 Fax. 22 606 33 39 ipanemaporto@ipanemaporto.com www.ipanemaporto.com

As janelas Verdes Rua das Janelas Verdes, 47 1200-670 Lisboa Tel. 21 396 81 43 Fax. 21 396 81 44 jverdes@heritage.pt 5% de desconto Solar do Castelo Rua das Cozinhas, 2 (ao castelo) 1100-081 Lisboa Tel. 21 887 09 09 Fax. 21 887 09 07 solar.castelo@heritage.pt 5% de desconto Hotel Alif *** Campo Pequeno, 51 1000-304 Lisboa Tel. 21 782 62 10 Fax. 21 795 41 16 hotelalif@ip.pt Hotel Príncipe Real **** Rua da Alegria, 53 1250-006 Lisboa Tel. 21 340 73 50 Fax. 21 342 21 04 hotelpreal@hoteis-belver.pt 10% de desconto Hotel S. Mamede Estoril Av. Marginal, 7105 2765-248 Estoril Tel. 21 465 91 10 Fax. 21 467 14 18 reservas@hotelsmamede.com Heritage Avenida da Liberdade Hotel **** Av. da Liberdade, 28 1250-145 Lisboa Tel. 21 340 40 40 Fax. 21 340 40 44 avliberdade@heritage.pt 5% de desconto

Eurostars *****

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Rua do Castilho, 6-12 1250-069 Lisboa Tel. 21 357 30 94 Fax. 21 316 12 93 reservas@eurostarsdasletras.com

Rua de Serralves, 124 4150-702 Porto Tel. 22 532 21 00 Fax. 22 610 28 09 ipark@ipanemapark.com

Altis Hotels

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Letras

Estalagem da Via Norte **** Via Norte - Leça do Balio, 124 4465-764 Leça do Balio Tel. 22 944 82 94/5 Fax. 22 944 83 22 Beta Porto Club****

Hotel

&

Helth

Rua do Amial, 601 a 607 4200-062 Porto Tel. 22 834 86 60 Fax. 22 834 86 69 betaporto@hoteis-belver.pt 20% de desconto Hotel Eurostars das Artes Rua do Rosário, 160 a 164 4050-521 Porto Tel. 22 207 12 50 Fax. 22 207 12 59 Bessa Hotel**** Rua Dr. Marques Carvalho, 111 4100-325 Porto Tel. 22 60 50 000 Fax. 22 60 50 001 reservas@bessahotel.com Hotel Torre Mar ** Rua Gomes Amorim, 2121 A Ver-o-mar 4490-091 Póvoa do Varzim Tel. 252 298 670 Fax. 252 298 679 hotel.torre.mar@mail.telepac.pt 20% de desconto (Excepto de 15 de Julho a 31 Agosto)


REGALIAS PARA ASSOCIADOS

Hotel Cidnay ****

Vila Real

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Praça do Municipio 4789-909 Santo Tirso Tel. 252 859 300 Fax. 252 859 320 reservas@hotel-cidnay.pt 30% de desconto

Hotel Petrus ***

D-Viagem

Rua Família de Camões, 20 Junto às Termas 5400-239 Chaves Tel. 276 351 409 / 500 Fax. 276 348 463 info@petrushotel.com

Grupo Orizonia Praça da Alegria, 65 4050-496 Porto Tel. 22 207 13 30 Fax. 22 208 58 61 oporto.republica65.jo@viajesiberia. com

Porto Palácio Congress Hotel & Spa ***** Avenida da Boavista, 1269 4100-130 Porto Tel. 22 608 66 00 Fax. 22 609 14 67 reservaspph@sonae.pt Hotel Douro Rua da Meditação, n.º 71 4150-487 Porto Tel. 22 600 11 22 Fax. 22 600 10 90 hoteldouro@clix.pt

Viana do Castelo Hotel Monte Prado ***** Monte Prado Melgaço 4960-320 Prado Tel. 251 400 130 Fax. 251 400 149 hotelmonteprado@casais.pt Casa do Anquião Turismo de Habitação, Fornelos EN 201 4990 - 620 Ponte de Lima Tel. 253 989 800 Fax. 258 900 259 reservas@casadeanquiao.com 15% de desconto (Excepto Agosto) Hotel Axis Ponte de Lima Quinta de Pias - Fornelos 4990-620 Ponte de Lima Tel. 258 900 250 Fax. 258 900 259 reservas@axispontedelima.com 15% de desconto (Excepto Agosto) Quinta da Foz dos Castelhanos Rua Campo do Souto, n.º 244/310 4905-370 Barroselas Viana do Castelo Tel. 963 239 204 geral@quintadafozdoscastelhanos. com 10% de desconto

Hotel Casino de Chaves Lugar do Extremo - Chaves 5400-239 Chaves Tel. 276 309 600 Fax. 276 348 463 hotelcasinochaves@solverde.pt 20% de desconto (Excepto de 15 de Julho a 31 Agosto)

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DW - Darwin & Warhol

Expoforma, S.A.

Marketing e Comunicação Rua Arquitecto Cassiano Barbosa, 6F - Sala 24 4100-009 Porto Tel. 22 616 01 23 / 912 269 276 geral@d-w.pt 10% de desconto

Rua Tomás Ribeiro, 132 - 1º 4450-293 Matosinhos Tel. 229 373 982 / 229 370 755 Fax. 229 372 392 Montagem de stands, lojas e showrooms 10% de desconto

Health-Clubs

Instituto Óptico Alpiarça

Gaia Sport Center

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Rua Gen.Torres, 1162 D - Ed. Douro 4600-164 Vila Nova de Gaia Tel. 223 714 375 Fax. 223 708 499 info@gaiasportcenter.com www.gaiasportcenter.com Tetra Health Club Rua Domingos Sequeira, 224 C 4050-230 Porto www.tetra.pt

Instituto Óptico do Cartaxo Travessa do Comendador, n.º 2 G/V c/ Rua Batalhoz 2070-134 Cartaxo Tel. 243 703 073 Fax. 243 703 073 Descontos diversos

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Climate control from the largest to the smallest. ENCLOSURES

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POWER DISTRIBUTION

CLIMATE CONTROL


REGALIAS PARA ASSOCIADOS

Instituto Óptico da Chamusca

Apoio & Companhia

Rua Direita de S. Pedro, n.º 170 2140-665 Chamusca Tel. 249 768 074 Fax. 249 768 074 Descontos diversos

Apoio Domiciliário Rua do Campo Alegre, 1162 4415-173 Porto Tel. 220 967 385 geral@apoioecompanhia.pt www.apoioecompanhia.com 5% de desconto

Instituto Óptico da Golegâ Largo Imaculada Conceição, n.º 6 2150-123 Golegâ Tel. 249 976 762 Fax. 249 976 762 Descontos diversos

Câmara de Comércio e Industria Luso-Espanhola

Rua de Serpa Pinto, n.º 1 2070-116 Cartaxo Tel. 243 702 005 Descontos diversos

Delegação do Porto Rua Júlio Dinis, 247 - Loja 24 Edifcío Mota GAliza 4050-145 Porto Tel. 226 094 828 Fax. 226 094 829 grana@ccile.org 10% de desconto nos cursos de formação ministrada pela Câmara Comércio

Óptica Central de Abrantes

Idealbuy

Rua Bernardino Machado, n.º 13 2200-379 Abrantes Tel. 241 372 374 Fax. 241 361 979 Descontos diversos

Rua Simão Bolívar, 311 - Sala 3 4470-214 Maia Tel. 917 521 347 10% de desconto na tabela de avenças (para compras) e na tabela de orçamentos (para concursos) na subscrição dos serviços

Óptica Central do Cartaxo

IT INFRASTRUCTURE

Renting Point - Serviços de Informática, Lda. UPTEC - Parque da Ciência e Tecnologia da Universidade do Porto Rua Actor Ferreira da Silva, 100 4200-298 Porto Tel. 220 301 565 Fax. 220301511 10% de desconto sobre o preço de utilização dos serviços do site www.rentingpoint.com

Nota: No caso das entidades onde não se encontra especificada a regalia concedida, devem os Senhores Associados, contactar o Departamento de Comunicação da AICCOPN. A AICCOPN não se responsabiliza por eventuais alterações às regalias aqui divulgadas que não sejam atempadamente comunicadas pela entidades.

SOFTWARE & SERVICES info@rittal.pt | www.rittal.pt

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ESTAMOS PRESENTES NA FEIRA CONCRETA 2011 VEJA COMO EM 9 M2, REPRESENTAMOS O SECTOR DA CONSTRUÇÃO. AGUARDAMOS A SUA VISITA







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