Agenda 2016: Democratização do Judiciário

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Propostas de Emenda à Constituição Democratização do Judiciário PEC 187/2012 Situação Aguarda deliberação no Plenário da Câmara dos Deputados. Autor Deputado Wellington Fagundes (PR-MT). Ementa Dá nova redação às alíneas “a” e “b” do inciso I do art. 96 da Constituição Federal, renomina as suas alíneas subsequentes e acrescenta-lhe um parágrafo único, dispondo sobre a eleição dos órgãos diretivos dos Tribunais de 2º grau. Outro objetivo é garantir que os juízes de 1º e 2º graus votem na eleição de seu corpo diretivo, e na realização de mudanças regimentais em seus Tribunais.

A proposta garante a participação de todos os magistrados, de 1a e 2a instâncias, nas eleições dos órgãos diretivos de seus respectivos Tribunais (exceto a Corregedoria), em consonância com os princípios constitucionais da gestão democrática, da impessoalidade e da participação. Os órgãos diretivos de um Tribunal de 2a instância são responsáveis pela gestão não apenas do próprio Tribunal, mas também de todos os juízes de 1a instância a ele vinculados. A democracia pressupõe que todos aqueles que estejam submetidos a determinado corpo diretivo participem do processo de escolha dos integrantes desse corpo.

AGENDA POLÍTICO-INSTITUCIONAL 2016 | AJUFE

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