Informativo Ajufe 35 anos

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INFORMATIVO – EDIÇÃO HISTÓRICA

SETEMBRO 1972 – SETEMBRO 2007

Mais de três décadas de tradição A história da Justiça Federal não pode ser contada sem a Ajufe. Este informativo apresenta a trajetória da entidade, criada em 20 de setembro de 1972, para congregar os juízes federais do Brasil Leia o informativo da ajufe na versão eletrônica

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AJUFE

Editorial

Mais próxima da sociedade

Associação dos Juízes Federais do Brasil SRTVS – Qd. 701, Bl. H, Ed. Record, Sl. 402 CEP: 70.345-000 – (61) 3321-8482 www.ajufe.org.br Presidente

Walter Nunes da Silva Júnior Vice-presidentes

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m 20 de setembro de 1972, cinco anos após a reinstalação da Justiça Federal, durante a inauguração da sede da seção judiciária do Ceará, começava a ser escrita a história da Associação de Juízes Federais do Brasil, a nossa Ajufe. Eram anos difíceis no início, mas aos poucos, e graças ao trabalho dedicado de todos os ex-presidentes, a entidade cresceu, e se tornou referência como legítima representante dos magistrados federais. Este informativo conta um pouco da história da Justiça Federal, desde sua primeira fase, logo após a proclamação da República Federativa do Brasil, até os dias atuais. A Ajufe passa a fazer parte desta história a partir de sua fundação. Na primeira etapa, a atuação tinha por objetivo aproximar os magistrados federais. Com o tempo, a linha de atuação tornou-se mais abrangente, e mais próxima dos anseios de toda a sociedade. O crescimento da entidade é mérito de todos associados, que são atualmente mais de 1,5 mil. Não se pode deixar de destacar a atuação de todos os ex-presidentes que, apesar das dificuldades enfrentadas, nunca desanimaram, e sempre trabalharam em defesa da entidade: Jesus Costa Lima, Armindo Guedes da Silva, João Gomes Martins Filho, Sebastião de Oliveira Lima,Edgard Silveira Bueno Filho, Vladimir Passos de Freitas, Vilson Darós, Fernando Tourinho Neto, Flávio Dino de Castro e Costa, Paulo Sérgio Domingues, Jorge Antonio Maurique. Todos eles merecem o nosso reconhecimento.

1ª Região

Osmane Antônio dos Santos 2ª Região

Fernando Cesar Baptista de Mattos 3ª Região

Nino Oliveira Toldo 4ª Região

Jurandi Borges Pinheiro 5ª Região

João Luís Nogueira Mathias DIRETORES Secretário geral

Paulo Ricardo Arena Filho Primeiro secretário

Rogério Tobias de Carvalho Tesoureiro

Adel Américo Dias de Oliveira Revista

Guilherme Calmon Nogueira da Gama Assuntos Legislativos

Paulo de Tasso Benevides Gadelha Relações Internacionais

Friedmann Anderson Wendpap Cultural

José Henrique Guaracy Rebelo Social

Sandra Meirim Chalu Barbosa de Campos Relações Institucionais

Rogério de Meneses Fialho Moreira Assuntos Jurídicos

Márcio Rached Millani Coordenação de Comissões

Andréa Cunha Esmeraldo Esportes

Rodrigo de Godoy Mendes Aposentados

Luiz Airton de Carvalho Tecnologia de Informação

Alexandre Jorge Fontes Laranjeira Administrativo

Márcia Vogel Vidal de Oliveira cOMUNICAÇÃO

José Eduardo Leonel Ferreira Conselho Fiscal

Jediael Galvão Miranda Fábio Dutra Lucarelli Derivaldo de Figueiredo Bezerra Filho Suplentes

Maria Divina Vitória

Novo endereço da ajufe Setor Hoteleiro Sul – quadra 6, bloco E Ed. Brasil XXI Business Center Park I Conjunto A, salas 1.305/1.311 CEP: 70.322-915 – Brasília-DF Tel.: (61) 3321-8482

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INFORMATIVO AJUFE Edição e textos

Lumi Kihara – Reg. Profissional: 0568 - DF Rodrigo Bauer Viviane Oliveira (Estagiária) imprensa@ajufe.org.br COLABORAÇÃO

Ana Bach América Sampaio Raimunda Linhares de Pinho Editoração Eletrônica: Licurgo Supervisão gráfica: Ana Impressão: Gráfica

S. Botelho Bach

Editora Millennium


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História da Justiça Federal A

Justiça Federal surgiu logo após a proclamação da República Federativa do Brasil, por meio da qual foi instituído o regime federativo. Inspirada no modelo norte-americano, a criação da Justiça Federal brasileira ocorreu antes mesmo da primeira Constituição Republicana, de 1891. Estabelecida pelo Decreto n° 848, de 11 de novembro de 1890, a Justiça Federal tinha por objetivo dar maior autonomia ao Poder Judiciário de cada um dos Estados. Passaram a coexistir, assim, de forma independente e harmônica, órgãos judiciários federais e estaduais. O modelo de organização judiciária – que até então tinha como parâmetro e seguia a estrutura portuguesa delineada nas Ordenações Filipinas – teve que passar por profundas mudanças. Foram várias as diretrizes que nortearam a instituição desta reestruturação, dentre as quais a adoção do princípio da inviolabilidade do direito de defesa e a ênfase insistentemente reiterada na garantia dos direitos e das liberdades individuais. Quanto ao Decreto n° 848, Manuel Ferraz Campos Salles, quarto presidente da República (1898/1902), ressaltou: A magistratura que agora se instala no país, graças ao regime republicano, não é um instrumento cego ou mero intérprete dos atos do poder legislativo. Antes de aplicar a lei cabe-lhe o direito de exame, podendo dar-lhe ou recusar-lhe sanção, se ela lhe parecer conforme ou contrária à lei orgânica.

Cada Estado e a capital, na época o Rio de Janeiro, contavam com uma Seção Judicial e um só juiz. A competência dos juízes de Seção assemelhava-se à atual. Entretanto, incluía-se a autoridade para julgar litígios entre habitantes de Estados diferentes, conforme ocorre nos Estados Unidos. Antes desse marco inicial para a Justiça Federal, o Poder Judicial – como era chamada no Período Imperial – era composto apenas de juízes de Direito e jurados, em primeira instância; de Relações – que se equiparavam aos tribunais de justiça hodiernos –, em segunda instância; e do Supremo Tribunal de Justiça, como órgão da cúpula. Na primeira Constituição editada sob o novo regime, promulgada em 24 de fevereiro de 1891, o Judiciário passou a se firmar, ao lado do Legislativo e do Executivo, como órgão de soberania nacional. A Constituição introduziu significativa reforma, cujos aspectos mais relevantes foram o seu tratamento como poder político e a dualidade da Justiça. Além disso, houve significativas mudanças quanto à sua função, inserindo-se na atribuição primordial de todos os graus de jurisdição a defesa da Constituição, cabendo ao Supremo Tribunal Federal, como órgão jurisdicional de cúpula da federação, dar a última palavra sobre a matéria constitucional. No entanto, o critério de escolha para o acesso à Corte sofria grandes influências

políticas, competindo ao Executivo a escolha dos integrantes, exigindo, para tanto, apenas a aprovação do Legislativo. Os juízes que fizeram parte da primeira fase da Justiça Federal de primeira instância – período entre 1890 e 1937 – tinham em comum o fato de terem se formado, a maioria, pela Faculdade de Direito do Recife. Os que assumiram quando da implantação da Justiça Federal, em grande parte foram juízes de direito no Império. A Lei n° 221, de 20 de novembro de 1894, complementou a organização da Justiça Federal, criando o cargo de juiz substituto do suplente do juiz seccional. Além disso, definiu os critérios para a apuração de antigüidade dos juízes seccionais, reduziu o prazo de prática forense para ingresso na magistratura — de quatro para dois anos — e ampliou a competência do Supremo Tribunal Federal, dos juízes seccionais e do Júri Federal. Em seguida, foi aprovada a Consolidação das Leis referentes à Justiça Federal, por meio do Decreto n° 3.084, de 5 de novembro de 1898. Com a regulamentação da Lei n° 221/1894, a Justiça Federal passou a ser chamada “Justiça Federal da União”, composta pelo Supremo Tribunal Federal, pelos juízes seccionais, juízes substitutos e suplentes, além dos tribunais do Júri Federal. O Supremo Tribunal Federal era órgão de segunda instância da Justiça Federal.

sumário O fim da primeira fase da Justiça Federal ..................4

O surgimento da Ajufe.................5 A Constituição de 1988...............6 A ampliação da Justiça Federal.....7 Nova fase da Ajufe......................8

A segunda fase da Justiça Federal.................... 4 Fontes de pesquisa • Livro – Justiça Federal no Brasil – Histórico e evolução, Vladimir Freitas • Site do Conselho da Justiça Federal • Site do Tribunal Federal Regional da Quarta Região • Site da Justiça Federal do Ceará • Dissertação de Mestrado – Poder Judiciário Democrático-constitucional: uma apreciação política de sua estrutura, Walter Nunes da Silva Júnior.

Período de lutas e participação....9 Tempo de conquistas ..............10 A Ajufe hoje............................. 12


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O fim da primeira fase da Justiça Federal E

Foto: Arquivo TRF4

m decorrência de grave instabilidade política, eclodiu a revolução de 1930. O Governo Provisório empenhouse, então, em elaborar uma Constituição com a pretensão de promover uma reorganização geral da República. Com isso, adveio a Constituição de 16 de julho de 1934, que manteve os princípios fundamentais referentes à república, à federação, à divisão dos poderes, ao presidencialismo e ao regime representativo. Quanto ao Poder Judiciário, estabeleceu-se a criação de dois órgãos especializados – tribunais militares e eleitorais. A Justiça do Trabalho foi instituída como órgão meramente administrativo. Essa Constituição determinou, ainda, a criação, por lei específica, dos tribunais federais, com competência apenas para julgar revisões criminais dos conflitos de jurisdição, afetos a causas de competência dos juízes federais. Estes passaram a ter como novas atribuições o processo e julgamento dos mandados de segurança contra atos de autoridades federais e dos crimes praticados contra a ordem social, inclusive o de regresso ao Brasil de estrangeiro expulso. Contudo, os tribunais federais não foram criados e o Supremo Tribunal Federal continuou sendo o órgão de segundo grau da Justiça Federal. Com a implantação do Estado Novo, em 1937, quando se alargaram os poderes da

Primeira sede do ex-Tribunal Federal de Recursos (TFR), no Rio de Janeiro, órgão criado pela Constituição de 1946

União e se ampliaram as prerrogativas do Poder Executivo, extinguiu-se a Justiça Federal, ficando apenas a Estadual. Com a supressão desses órgãos, deixou de existir os juízes seccionais em todo o território nacional. Este foi um período de enfraquecimento do Poder Judiciário. A federação brasileira, com a Constituição de 1937, foi apenas simbólica, tendo em vista as inúmeras previsões constitucionais sobre a possibilidade de intervenção nos Estados.

A extinção da Justiça Federal foi justificada pela necessidade de simplificar a máquina judiciária. Como argumento, tinha-se também a dificuldade de acesso à Justiça Federal, porquanto esta era concentrada nas capitais dos Estados, e a sua falta de estrutura, principalmente para a realização das diligências e comunicações processuais. Com isso, as questões afetas às entidades federais passaram a ser julgadas, em primeira instância, pelos juízes de direito, enquanto o Supremo Tribunal Federal permaneceu com a competência, em grau de recurso, para reexaminar as decisões. Com a Constituição de 1946, estranhamente, apesar de não ser recriada propriamente a Justiça Federal, instituiu-se o ex-Tribunal Federal de Recursos, a fim de retirar, do Supremo Tribunal Federal, a função de julgar, em grau de apelação, as causas de interesse das entidades federais. A partir daí, o Supremo Tribunal Federal deixou de ser órgão recursal das matérias da alçada federal. A jurisdição federal de primeira instância continuou sendo exercida pelos juízes de direito dos Estados e do Distrito Federal. A Constituição previa, ainda, a possibilidade de criação de outros tribunais federais de recursos em diferentes regiões, por meio de lei ordinária, mediante proposta do próprio Tribunal Federal de Recursos, o que, porém, nunca veio a se materializar.

A segunda fase da Justiça Federal C

om a vigência do regime militar, instaurado em 1964, o governo de Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco restaurou a Justiça Federal de primeira instância, por meio do Ato Institucional n° 2, de 1965. Manteve-se o critério de escolha dos juízes federais pelo presidente da República, dentre aqueles indicados, na forma da lei, pelo Supremo Tribunal Federal. O Ato Institucional em referência estabeleceu, também, a suspensão das garantias da vitaliciedade e inamovibilidade dos juízes, podendo estes serem demitidos, removidos, postos em disponibilidade ou aposentados, se demonstrassem incompatibilidade com os objetivos da Revolução. Passo seguinte a esse ressurgimento deu-se com a Lei n° 5.010, de 30 de maio de 1966, ainda em vigor, que trata da organização da Justiça Federal em primeira e segunda instâncias. O texto previa a criação do Conselho da Justiça Federal, composto pelo presidente, vicepresidente e três ministros do Tribunal Federal de Recursos, com competência para tratar de

questões disciplinares dos juízes e funcionários e de outros assuntos administrativos da Justiça Federal de primeira instância. Além disso, a Lei estabeleceu que o provimento do cargo de juiz federal substituto ocorreria mediante concurso público de provas e títulos. Ressalvou-se, no entanto, que as primeiras nomeações de juízes federais e de juízes federais substitutos seriam feitas por livre escolha do presidente da República. A primeira seção judiciária reinstalada foi a do Distrito Federal, em 23 de maio de 1967. A estrutura das seções, no entanto, era incipiente. Algumas funcionavam em prédios e com funcionários cedidos por outros órgãos, especialmente pela Justiça Estadual. Os juízes foram nomeados pelo presidente da República, mas, em função da falta de estrutura e dos baixos salários, alguns optaram por não assumir a função. Havia, ainda, rumores de que a Justiça Federal resistiria apenas até o final do regime militar, o que serviu para desestimular alguns a não aceitar as indicações.

Como não bastasse a falta de estrutura física e de pessoal, a Justiça Estadual encaminhou para a Federal grande quantidade de processos, o que comprometeu, sobremaneira, o seu funcionamento nos primeiros instantes de sua recriação. A Constituição Federal de 1967 não trouxe grandes inovações em relação à organização judiciária. As sucessivas emendas constitucionais, entretanto, modificaram substancialmente o Poder Judiciário, sendo instituído o Conselho Nacional da Magistratura dentre os órgãos do Judiciário. Apenas em 1972, por meio da Resolução n° 08, ocorreu o primeiro concurso público para juiz federal, que foi bastante demorado – inaugurando a característica que ainda hoje persiste desse certame –, de modo que a posse dos aprovados só ocorreu em 13 de setembro de 1974. Apesar de disponibilizadas 33 vagas, foram aprovados apenas 18 magistrados, dentre os quais uma única mulher. Alguns optaram por não tomar posse.


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O surgimento da Ajufe A

Oliveira, Armindo Guedes, Salmon de Noronha Lustosa Nogueira, Agnelo Nogueira Pereira da Silva, Evandro Gueiros, Elmar Campos, Euclides Aguiar, Aldir Guimarães Passarinho, Carlos Augusto Thibau Guimarães, Virgilio Gaudie Fleury, Américo Luz, Mário Mesquita Magalhães, Maria Rita Soares de Andrade, Eli Goraieb, Péricles Luiz Medeiros Prade, João Gomes Martins Filho. O segundo presidente da entidade foi Armindo Guedes da Silva, juiz na seção judiciária do Rio Grande do Norte. Não existem muitos registros daquele período, mas sabe-se que a composição das chapas para as eleições eram feitas por unanimidade. Nesta época, foi promulgada a Emenda Constitucional n° 7/77, que acrescentou parágrafo prevendo a criação da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), a fim de disciplinar a organização, o funcionamento, as garantias e as proibições dessa categoria profissional. A partir desse ano, a ampliação do número de varas federais e de cargos de juízes federais e juízes federais substitutos foi intensificada por diversas leis específicas.

Em 1978 assumia a presidência da Ajufe o juiz da 7ª Vara Federal de São Paulo João Gomes Martins Filho, que permaneceu à frente da entidade até 1988, tornando-se o presidente que ficou mais tempo no cargo. Em sua gestão aconteceu o primeiro Encontro Nacional dos Juízes Federais, realizado em 1983 na cidade de São Paulo, onde, na época, também funcionava a sede da Ajufe. Martins Filho contou com a ajuda de todos os juízes federais da seção judiciária daquele Estado, e foi a primeira reunião entre os associados da entidade desde a fundação da Ajufe. Durante o encontro, teses de interesse da magistratura federal foram apresentadas, discutidas e submetidas à aprovação dos juízes federais presentes. O segundo encontro foi realizado no Rio de Janeiro (RJ), em 1984, e o terceiro em Curitiba (PR). A partir de então, o Encontro Nacional dos Juízes Federais passou a ser realizado anualmente. O número de juízes começava a aumentar e, conseqüentemente, ampliava-se também o número de associados, crescendo a importância dos encontros nacionais.

Fotos: Arquivo Ajufe

pós cinco anos da reinstalação da Justiça Federal, o ambiente era propício para o surgimento de uma entidade de classe que unisse os juízes federais. Neste período, têm início as primeiras reivindicações por melhores condições de trabalho entre magistrados de todo o País. Foi com o argumento de congregar os juízes federais para realizar uma efetiva troca de experiência e idéias que, em 20 de setembro de 1972, criou-se a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). A reunião de fundação foi realizada em Fortaleza (CE), por iniciativa do então juiz federal substituto da seção judiciária do Ceará, Jesus da Costa Lima, e aconteceu durante a inauguração do prédio da Justiça Federal daquele Estado. Estavam presentes na reunião de fundação da Ajufe: Jesus da Costa Lima – que foi eleito o primeiro presidente –, Roberto de Queiroz, Pedro da Rocha Accioli, Heraldo Vidal Correia, Vitor de Magalhães Jr., José Cândido de Carvalho Filho, Orlando Cavalcanti Neves, Artur Barbosa Maciel, Adauto Jose de Melo, Ridalvo Costa, Genival Matias de

O primeiro Encontro Nacional dos Juízes Federais, realizado em São Paulo, há 24 anos, foi, também, a primeira vez que os associados se reuniram após a criação da Ajufe. Participaram do encontro, aproximadamente, trinta juízes federais.


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A Constituição de 1988

Fotos: Secad/Câmara dos Deputados

Tivemos alegrias e dissabores. Ainda não podíamos nos afastar das respectivas varas e o nosso bolso sofreu bastante”, conta Oliveira Lima. “Conseguimos, também com a ajuda de ministros do agora Superior Tribunal de Justiça, que o presidente da Ajufe participasse obrigatoriamente do Conselho da Justiça Federal, sendo pagas pelo Conselho as suas despesas de viagem. O reajuste de nossos vencimentos permitiu que a Ajufe passasse a ter razoável ingresso de numerário e o aumento expressivo de magistrados fez

com que a nossa entidade chegasse ao ponto importante que se encontra hoje”. Uma das alterações trazidas pela nova Constituição refere-se à criação do Superior Tribunal de Justiça, órgão de jurisdição nacional, com competência para dar a última palavra em matéria subconstitucional. Ao Superior Tribunal de Justiça coube a missão de controle da inteireza positiva, da autoridade e da uniformidade de interpretação da lei federal. Foi criado o federalismo regional no âmbito da Justiça Federal, como forma de aproximar a segunda instância do jurisdicionado. Assim, para o lugar do Tribunal Federal de Recursos foram criados Tribunais Regionais Federais, como órgãos de segunda instância do Judiciário Federal.

Com a promolgação da Constituiçãode 1988, houve importantes mudanças na estrutura do Poder Judiciário no Brasil

Foto: TRF3/Edgard Catão

Foto: TRF1/Luiz Carlos Borges Xavier

a gestão de Sebastião de Oliveira Lima, março de 1988 a junho de 1993, o número de associados ainda era pequeno, e estavam espalhados pelo Brasil inteiro. Na época, o presidente da Ajufe continuava em exercício o que impedia sua maior dedicação ao trabalho associativo. Ademais, ele tinha de arcar com as despesas de viagem e hotéis, além de sua ausência da vara não agradar a direção do Tribunal Federal de Recursos. Em meio à gestão de Oliveira Lima, em 5 de outubro de 1988, promulgou-se a atual Constituição, marcada por mudanças significativas na estrutura da Justiça Federal. “Em companhia de presidentes de outras entidades congêneres, principalmente as estaduais de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul, compareci a muitas das sessões da constituinte e conseguimos que boa parte de nossas propostas fosse aceita. Enfrentamos, em parte, a resistência de nossos colegas estaduais que tentavam bloquear nossa ascensão. Assim, não conseguimos que a Constituição nos desse o título de desembargador federal e nem conseguimos que os juízes de carreira não sofressem a limitação de 65 anos para ascensão aos tribunais superiores. A descentralização da Justiça Federal, com a conseqüente criação dos tribunais regionais federais foi outra grande luta, que só vencemos graças à ajuda firme e importante do Tribunal Federal de Recursos e de seus ministros.

Foto: TRF2/Ascom

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A ampliação da Justiça Federal C

om a regionalização da Justiça Federal, a Ajufe passou a ter importância estratégica maior, na medida em que ela, a despeito das funções até então assumidas, passou a conttibuir para a manutenção do caráter nacional desse segmento do Poder Judiciário. Os seus encontros nacionais passaram a ser a oportunidade única de reunir, em seu maior número, os juízes federais das cinco regiões. O funcionamento dos tribunais, a partir de 1989, coincidiu com o grande aumento da demanda do Judiciário Federal, devido ao advento dos planos econômicos, momento em que houve o crescimento exponencial da demanda judicial, no âmbito federal. Em junho de 1993, tomava posse o quinto presidente da Ajufe, o juiz Edgard Silveira Bueno Filho, que permaneceu no cargo até março de 1994, em substituição a Oliveira Lima que, por ter assumido o posto de corregedor-geral do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, precisou passar o cargo de presidente ao seu vice. “Foi um período muito importante a gestão iniciada pelo Oliveira Lima. Na primeira parte do mandato foi aprovada uma reforma dos Estatutos que permitiu que a Ajufe se transformasse numa associação viável

Foto: TRF5/Narciso Lins

Na seqüência, as sedes dos Tribunais Regionais Federais (TRFs): Brasília (TRF 1); Rio de Janeiro (TRF 2); São Paulo (TRF 3); Porto Alegre (TRF 4); e Recife (TRF 5).

Foto: TRF4/Sylvio Sirangelo

O processo de regionalização, no entanto, ocorreu com bastante comedimento, em função do receio de sua pulverização. Com isso, foram criados apenas cinco Tribunais Regionais Federais. A Segunda Região, englobando os Estados do Rio de Janeiro (sede) e Espírito Santo; a Terceira Região, com São Paulo (sede) e Mato-Grosso do Sul, a Quarta Região, com Rio Grande do Sul (sede), Paraná e Santa Catarina; a Quinta Região, com Pernambuco (sede), Sergipe, Alagoas, Paraíba, Rio Grande do Norte e Ceará; e a Primeira Região, que ficou com 14 unidades da federação: Distrito Federal (sede), Minas Gerais, Goiás, Tocantins, Bahia, Maranhão, Piauí, Amazonas, Pará, Rondônia, Mato Grosso, Amapá, Acre e Roraima. Como se observa, a Primeira Região ficou em situação de desequilíbrio .

e capaz de ajudar seus associados como o faz hoje”, relata Edgard Silveira Bueno Filho. Ele lembra que, até então, o valor da contribuição era irrisório e o número de juízes e associados muito pequeno. “Com a reforma o valor foi elevado e a Ajufe começou a ter condições de realizar seus propósitos, sem necessidade de passar o chapéu a cada iniciativa. Para se ter uma idéia de nossas dificuldades basta lembrar que a revista era publicada graças a anúncios angariados pela editora que a publicava. Os encontros, congressos e outros eventos só saiam se houvesse um bom patrocinador, pois não tínhamos recursos sequer para pagar o contador que cuidava de nossos registros contábeis”. Nesta primeira fase da Ajufe, desde sua criação até 1994, a atuação era voltada, fundamentalmente, para a aproximação dos associados, que eram poucos nesta época, e à reivindicação salarial. A sede funcionava na vara em que atuava o presidente ou em uma sala no Fórum, não tinha estrutura administrativa nem corpo funcional, contando apenas com uma secretária. A atuação da entidade não tinha maior inserção na imprensa, e a forma de comunicação com os associados era por meio da Revista Ajufe.


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Nova fase da Ajufe ntre 1994 e 1998, a entidade começa a viver uma nova fase: o número de sócios sobe para mais de 400; a realização de eventos é intensificada; a Revista Ajufe passa a ser temática; são promovidos cursos no exterior e concursos de contos e de fotografias. Neste período também é lançado o Informativo Ajufe. O juiz federal Vladimir Passos de Freitas foi o sexto presidente da Ajufe, e permaneceu à frente da entidade no período de março de 1994 a março de 1996. Ele conta que concorreu em chapa única, tendo sido apoiado até pela situação. Mesmo assim, fez questão de percorrer quase todo o Brasil em campanha, conversando e ouvindo os colegas de magistratura. “Assim, quando assumi em 1994, estava com uma vontade redobrada pelos anos de espera. A posse foi linda, festiva, alegre. Comecei a trabalhar no dia seguinte”, relembra Freitas. Era o início da segunda fase da Ajufe, quando a entidade passa a ter uma atuação que se expandia para além das reivindicações de classe. “Foi um período intenso, vibrante. Havia muito a ser feito. A Justiça Federal estava deixando de ser uma Justiça acanhada, com poucas varas nas capitais, para tornar-se um importante ramo do Judiciário. Parti em várias frentes a política institucional, vencimentos, reivindicações, presença em acontecimentos em todo o Brasil, criação de Vice-Presidências regionais, visitas e congressos com juízes de outros países, como Uruguai e Colômbia, cursos no exterior para juízes federais, como ocorreu

nos Estados Unidos, Bélgica, Alemanha, entre outros, e por aí vai. Dois anos depois a Associação estava bem mudada e os próprios juízes assumiam uma postura diferente, digamos mais internacionais e menos provincianos. Até cursos de inglês com descontos para os juízes e familiares foram ofertados através de um convênio e muitas vezes utilizados.” Foi no mandato de Vladimir Freitas que foi comprada a sede da Ajufe, por meio de muita economia e de dinheiro oriundo de cursos preparatórios para concursos realizados na região sul. “A sede foi paga à vista e a Ajufe passou a atuar em Brasília, pois, até então, a sede era onde o presidente trabalhava. Convênios também foram muitos. American Express, por exemplo. Acompanhamento legislativo, comunicação com os meios de imprensa e com outras associações também foram pontos fortes. A Ajufe convivia muito bem com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), o que acabou terminando poucos anos atrás, dividindo a magistratura.” Vladimir Passos de Freitas foi sucedido pelo então juiz federal Vilson Darós, que foi o sétimo presidente, atuando no período de março de 1996 a maio de 1998. Segundo Darós, foi um período muito difícil, pois o Judiciário vivia, no período, momentos delicados. De um lado, debatiam-se, no legislativo federal, as reformas constitucionais, em especial, a do Judiciário e a da Previdência; de outro, os baixos

vencimentos, especialmente da magistratura federal, desencantavam os juízes e afastavam os melhores candidatos. Aliado a isso, críticas contundentes eram feitas à atuação do Judiciário, acusado de moroso, ineficaz e inoperante. “Chegou-se a falar, felizmente poucas vozes, na privatização da Justiça”. “A atuação da Ajufe, no período em que tive a honra de presidi-la (1996/1998), foi tentar reverter, ou ao menos minimizar, a aflitiva situação vivida pela magistratura nacional e, em especial, a federal. Ações judiciais foram interpostas, gestões e pedidos administrativos foram feitos, a maioria com êxito, alguns servindo até de exemplo para outras entidades, e que deram aos magistrados federais condições de superar época negra e madrasta. Buscou-se, no Judiciário, amparo às pretensões relativas ao pagamento das diferenças decorrentes da conversão da URV em Real; à Contribuição para o PSSS; e ao pagamento da Gratificação Especial de Localidade (GEL), todas vitoriosas. Ajuizaram-se ações referentes ao reajuste de 47,94%, à diferença da remuneração pela incidência da representação sobre o vencimento complementar, à da diferença do valor da correção monetária pela integração dos índices expurgados. Na esfera administrativa, obteve-se deferimento do pagamento dos anuênios, de compensação dos plantões trabalhados, de pagamento do valor do ticket refeição/alimentação e, para os magistrados da Quarta Região, do aumento de seu valor. O Conselho da Justiça Federal deferiu pedido de encaminhamento de

Foto: Arquivo pessoal de Vilson Darós

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sede própria em Brasília/DF, adquirida na gestão do desembargador federal Vladimir Passos de Freitas, foi totalmente reformada, recebendo nova ambientação na Administração, além de terem sido adquiridos os equipamentos e móveis necessários à sua utilização, tudo com recursos próprios da Ajufe, sendo inaugurada festivamente em 17.05.1996.


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Período de lutas e participação projetos de lei para a redução do percentual de diferença de 10% para 5% entre as categorias e do auxílio-moradia. Conseguiu-se a vinculação com os membros dos Tribunais Superiores, afastando o espectro da incerteza quando da fixação do teto da remuneração, além do abono pecuniário”. “No plano institucional, foram tomadas posições de repúdio ao chamado controle externo do judiciário, às reformas previdenciária e do judiciário nos termos propostos e foi mantido um bom entrosamento com as administrações dos tribunais.” “A atividade cultural foi intensa. Foram mantidos os convênios com a École Nationale de la Magistrature de Paris/França e do Centro de Estudos Judiciários de Lisboa/Portugal. Foram realizados cursos no exterior: Direito Ambiental em Portland/Oregon/ EEUU; Sistema Judiciário Italiano em Roma/ Itália; Seminário Jurídico em Auckland/Nova Zelândia; Direito Constitucional com o Prof. Jorge Miranda em Lisboa/Portugal; Curso na Faculdade de Direito da Samford University em Birminhgham/Alabama/EEUU. Promoveram-se inúmeros simpósios, ciclos de palestras e seminários em Território Nacional. Realizaram-se, ainda, dois encontros nacionais: o XIII no Hotel Transamérica em Comamdatuba (Bahia) e o XIV no Hotel Caesar Park no Cabo de Santo Agostinho (Pernambuco). Efetivou-se Concurso de Monografias, Categorias Magistrado e Estudante. Foram mantidos a Revista Ajufe e o informativo mensal. Consolidou-se a implantação do Ajufenet, domínio virtual, registrado com o endereço http://ajufe.org.br.”

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fase seguinte da Ajufe teve início com o juiz federal Fernando Tourinho Neto, que presidiu a Ajufe no período de maio de 1998 a junho de 2000, sendo o oitavo presidente da entidade. O momento apresentava uma grave situação salarial dos juízes, e teve, então, início a luta pela instituição do teto salarial. Ocorreu também a desvinculação da Associação dos Magistrados Brasileiros e a greve dos juízes federais, coordenada pela Ajufe. A entidade também passou a ter uma atuação propositiva junto ao Parlamento. Para Tourinho, foi um período de grandes lutas, de participação ativa dos colegas. Ele lembra que todos os juízes, ou quase todos, participavam das discussões, opinavam, uns contra, outros a favor. Foi criada na internet, nessa época, a lista-ajufe. “A maior realização de todas foi o aumento salarial que conseguimos, depois de uma luta terrível. Os juízes, com justa razão, estavam indóceis. Juiz trocando apartamento para menor, tirando filhos de boas e caras escolas particulares, com carros velhos. Situação de penúria. A pressão sobre a presidência era grande e, às vezes, até ferina. Vencemos. Nos dispusemos ir até a greve. Ninguém, no início, acreditava. Paulatinamente, fomos caminhando para admitir esse instrumento de luta. Já tínhamos sido derrotados em todas as medidas que empreendíamos, até mandado de injunção tentamos (autos n° 599). A idéia da greve foi crescendo até que os juízes viram que não tinha outra solução. Ministros do Supremo Tribunal Federal achavam que era um suicídio, que

íamos nos desmoralizar perante à sociedade. Tudo pronto. Todos os juízes empenhados com dedicação e euforia. Faixas pretas já confeccionadas para serem colocadas na frente dos prédios dos fóruns, de alto a baixo. Um dia antes da greve, o ministro Carlos Velloso, então presidente do Supremo Tribunal Federal, chama-me à sua residência e comunica-me que o ministro Nelson Jobim, no mandado de segurança que a Ajufe tinha impetrado há seis meses, concedera, naquele dia, liminar concedendo à magistratura federal a ‘parcela de equivalência salarial’ com os membros do Congresso Nacional. Fora uma vitória, ainda que parcial. A greve abortara. A Ajufe, depois dessa luta, tornou-se mais conhecida e respeitada. Lutamos, também, pela reforma do Poder Judiciário. Elaboramos, com a participação de vários juízes, um projeto de reforma e o apresentamos à Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. Lutamos contra o aumento de poderes do Conselho da Justiça Federal. Criamos o sistema de “debate virtual”, e um dos debates foi com o jornalista Walter Ceneviva. Contestamos, no Supremo Tribunal Federal, o critério de ocupação no Superior Tribunal de Justiça de a vaga destinada a juízes federais ser ocupada por juízes oriundos do quinto constitucional, deveria ser obedecida a classe de origem. Pedimos ao Executivo a construção de presídios federais, conversando para tanto com o ministro da Justiça, José Carlos Dias. Tivemos a iniciativa de vários projetos, como Cidadania também faz escola, Fórum da Cidadania, Ver Direito etc.”.

Fotos: Arquivo Ajufe

A greve nacional dos juízes federais é um marco na história da entidade. Mesmo que a paralisação da magistratura federal tenha sido suspensa, a Ajufe mostrou sua força à sociedade


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Tempo de conquistas O

nono presidente da Ajufe foi Flávio Dino de Castro e Costa, no período de junho de 2000 a junho de 2002, em uma fase de muito trabalho e grandes avanços e conquistas, no qual foram cumpridos quase 100% dos compromissos assumidos durante a campanha, segundo ele, estruturados em cinco eixos: direitos e prerrogativas da magistratura; democratização do Judiciário; aprimoramento da prestação jurisdicional; qualificação e valorização dos juízes federais; e aperfeiçoamento da atuação da Ajufe. “Mas isso só foi possível porque a diretoria atuou unida e coletivamente e a imensa maioria dos associados nunca nos negou apoio, sugestões e propostas, participando mesmo da gestão da Ajufe.” “Dentre as principais conquistas do período, destacamos a luta permanente pelo aumento dos vencimentos dos juízes, ao final direcionada à apresentação de um projeto de lei pelo Supremo Tribunal Federal, e a viabilização dos recursos necessários para o pagamento de diferenças atrasadas, efetivado no final de 2001.” “Também conseguimos, após intensa atuação no Senado, manter na PEC da Reforma do Judiciário três prerrogativas essenciais à magistratura – a vitaliciedade, a inamovibilidade do cargo e a irredutibilidade dos vencimentos. Outra vitória importante foi a garantia de participação dos juízes federais no CNJ, além do restabelecimento da participação do presidente da Ajufe no CJF.” “Fomos vitoriosos na Câmara e no Senado na luta pela federalização da competência para julgar crimes contra os direitos humanos, além de na abertura e efetivação de concurso para a Defensoria Pública da União, outra meta da gestão.”

“Também marcamos presença em duas edições do Fórum Social Mundial, em Porto Alegre (RS), oferecendo oficinas e debates diretos com a sociedade.“ “Além disso, a Ajufe foi a primeira entidade do País a apresentar projeto de lei à então recém-criada Comissão de Participação Legislativa da Câmara dos Deputados, com uma proposta para normatizar a informatização do processo judicial. Ainda realizamos mais de uma dezenas de eventos, nacionais e regionais, que reuniram cerca de 2 mil pessoas para discutir temas de interesse não só do Judiciário, mas também da população.” “Por fim, estreitamos as relações com a mídia, tendo sido fontes em mais de 500 matérias, notas, artigos e editoriais em jornais e revistas de circulação nacional e regional, além de sites especializados, o que tornou a entidade ainda mais conhecida e respeitada.” “Uma marca importante da gestão foi a consciência da importância de alianças com setores políticos que pontualmente pudessem ser úteis para o atendimento dos pleitos dos juízes. Daí porque termos iniciado um diálogo com as lideranças de todos os partidos no Congresso Nacional, sem distinção.” “Assim, de maio de 2000, quando assumimos, até março de 2002, mantivemos, em conjunto com a diretoria, mais de cem audiências com parlamentares da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Além disso, diretores da Ajufe participaram de três audiências públicas em Comissões Parlamentares e a diretoria passou a produzir boletins semanais para os associados sobre esse acompanhamento parlamentar, disponibilizados no site da entidade.” Foto: Ag. Brasil/José Cruz

Paulo Sérgio Domingues, o décimo presidente, atuando no período de junho de 2002 a junho de 2004, lembra que a diretoria de sua gestão enfrentou muitas turbulências. Logo em 2002 houve uma tentativa de aprovar a reforma do Judiciário no Senado com um texto extremamente danoso à Justiça Federal. “A Ajufe fez uma mobilização gigantesca, com juízes vindo de todo o País a Brasília quase que diariamente, para percorrer o Senado tentando evitar que aquilo ocorresse. Depois, já no início do governo Lula, houve o projeto de reforma da previdência, que exigiu outra intensa mobilização, mas, no final, conseguimos evitar o grande prejuízo que se pretendia trazer aos juízes. Então houve a retomada da Reforma do Judiciário, e nova mobilização que durou todo o período da gestão.” “Na parte vencimental, somente tivemos vitórias. Logo no início houve a aprovação de um reajuste, que também assegurou o pagamento do abono previsto desde 1998. A luta foi para assegurar o orçamento e o pagamento desse abono, mais tarde a devolução do PSS e do Imposto de Renda que haviam sido pagos indevidamente, e outras verbas.” “A Ajufe consolidou nesse período seu papel de importante veículo de bandeiras institucionais da sociedade civil. Um símbolo dessa atuação foi o início da luta contra o trabalho escravo, em parceria com a Organização Internacional do Trabalho e diversas outras instituições. Foram realizados eventos temáticos, seminários e campanhas que inseriram a questão no temário nacional de forma intensa. Esse tipo de atuação é relevante não só Foto: Arquivo Ajufe

Em dezembro de 2006, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei de Informatização A Ajufe participou de duas edições do Fórum Social Mundial


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Foto: Arquivo Ajufe

Foi emblemática a participação da Ajufe desde o início da criação da TV Justiça. Lembro que as transmissões se iniciaram no dia 11 de agosto de 2002, e já às 16h30 entrou no ar o primeiro programa produzido pela Ajufe. Esse é outro instrumento de comunicação com a sociedade cujo alcance e importância serão cada vez maiores

Paulo Sérgio Domingues

pela bandeira em si, mas pela legitimação da Ajufe como entidade que se preocupa com as grandes questões político-sociais do País.” “Foram muitas as áreas de atuação, e muitos os desafios enfrentados. O melhor de tudo, todavia, é a sensação de transmitir a presidência com o sentimento de ter ajudado a promover o crescimento da entidade e de ver a Ajufe ainda maior, hoje mais forte e respeitada que naquele período. Pessoalmente, tenho duas grandes alegrias: a de ter feito tantos novos e bons amigos pelo Brasil, e a de conhecer e me orgulhar cada vez mais de nossa Justiça Federal.” Jorge Maurique foi o décimo primeiro presidente da Ajufe, permanecendo no cargo no período de junho de 2004 a junho de 2006. Na sua gestão, foi aprovada a Emenda Constitucional n° 45, de 2004, a qual incorporou diversas proposições da Ajufe, como a súmula vinculante, a criação do Conselho Nacional de Justiça e a reestruturação administrativa dos Tribunais de segunda instância, com a previsão da possibilidade de criação das câmaras regionais, instrumento indispensável, nos termos da regra constitucional, para ampliar o acesso à Justiça no segundo grau. Especialmente no que se refere à Justiça Federal, a previsão das Câmaras Regionalizadas é sobremaneira importante, pois, dentre os

segmentos do Poder Judiciário, é a que tem o menor número de tribunais de segunda instância. Conseqüentemente, é a que está mais distante dos jurisdicionados, de modo que a possibilidade de seu fracionamento, com sede em alguns estados que integram as respectivas regiões, apresenta-se como medida inteligente e necessária para cumprir o preceito constitucional do amplo acesso à justiça. Maurique afirma que foi um período muito intenso e com grandes demandas, onde todos os dias se colocavam desafios novos, e sempre com o apoio e solidariedade de todos os colegas. “Tivemos o desafio de começar a discutir estatísticas, a conclusão da Reforma do Judiciá­ rio, a fixação do novo patamar remuneratório (teto salarial) e reformas infraconstitucionais, além da consolidação do nosso programa de televisão”. “Sem dúvida alguma, a fixação do teto salarial garantiu condições para que tivéssemos uma remuneração digna e à altura de nossas responsabilidades. A manutenção de nossa competência para o julgamento dos servidores públicos, onde tivemos inclusive que ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal federal, o início da reestruturação administrativa da Ajufe, com a compra de móveis e um modesto veículo e a criação da Revista de Cultura. Além disso, a constante Foto: Agência Câmara

A fixação do teto salarial foi uma das grandes conquistas da Ajufe

exposição da Ajufe na mídia e a defesa das prerrogativas da magistratura federal. “A Ajufe sempre teve à sua frente grandes presidentes, com expressão de nível nacional. Por isso, é muito difícil falar em inovações, mas creio que o mais inovador de minha gestão foi a gigantesca mobilização que fizemos para a aprovação do teto salarial, com a presença de um grande número de magistrados em Brasília, no Congresso Nacional, quase todos os dias da semana e para o qual tivemos o apoio de todos os tribunais regionais federais e do STJ. Era lindo verificar a confiança e espontaneidade dos colegas no convencimento dos parlamentares, que sabiam que era muito difícil obtermos a vitória, mas que confiaram muito no nosso trabalho. O inovador foi que aquilo que muitos diziam ser impossível se tornou realidade e essa vitória não foi minha ou da diretoria, que sempre esteve muito unida e a frente de todos os desafios, mas sim foi uma vitória de todos os juízes e juizas federais de todo o Brasil. Isso ficou patente no número de homenagens que a Ajufe recebeu do Congresso Nacional”. “Por fim, tentamos profissionalizar ao máximo a nossa entidade, adotando plano de saúde para nossos funcionários, criando divisões de trabalho e fazendo eventos cada vez mais massivos e prazerosos. Mas nada disso seria possível sem o grande apoio e orientação que sempre recebi dos ex-presidentes Flávio Dino e Paulo Sérgio, bem como de Walter Nunes e toda a diretoria. Diz o ditado que uma andorinha só não faz verão. Os acertos de minha gestão eram e são repartidos com todos os diretores, indispensáveis ao trabalho associativo, bem como com inúmeros colegas, delegados da Ajufe ou mesmo apenas pessoas que se dispunham a ajudar na medida de suas possibilidades. É bonito ver que o trabalho da Ajufe sempre teve continuidade e que a entidade não é mais apenas patrimônio dos seus associados, mas, sim, faz parte do patrimônio do povo brasileiro e que carrega sempre nas suas atividades a luta por um Brasil melhor, mais ético e com menos desigualdade social. A Ajufe era e sempre será uma instituição republicana, preocupada, acima de tudo, com seus associados e com a república”.


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I

“Interação com o associado, transparência na gestão, forte atuação institucional e maior sintonia com as grandes causas de interesse da sociedade.” Essas têm sido as marcas que a atual gestão da Ajufe vem buscando imprimir em todas suas iniciativas, afirma o atual presidente da Ajufe, Walter Nunes da Silva Júnior. No plano institucional, destaca-se a atuação decisiva da entidade no Conselho Nacional de Justiça para solucionar um dos principais obstáculos ao crescimento da Justiça Federal, materializado nos limites de gastos com pessoal, impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e fixados pela Resolução nº 05 do CNJ, que deixava margem de ampliação de pouco mais de R$ 300 milhões por ano. Considerava-se a média de gastos dos anos de 1997, 1998 e 1999, relegando as necessidades de ampliação da estrutura da Justiça Federal que chegara ao nível de esgotamento nos anos posteriores aos que serviam de referência ao cálculo. Com a finalidade de superar esse obstáculo, a Ajufe apresentou, em 2005, Pedido de Providências, que viria a ser conhecido como o PP 165, destinado a aumentar a participação da Justiça Federal no total de recursos destinado às despesas com pessoal e encargos do Judiciário da União. A partir de então, foi estabelecido um canal de diálogo entre os presidentes dos Tribunais, que resultou na revisão da Resolução nº 05. Assim é que, no dia 5 de dezembro de 2006, o CNJ acolheu o PP 165, arbitrando-se à Justiça Federal margem de expansão condizente com suas necessidades, como se observa da Resolução nº 26/2006. A constatação de que a disponibilidade orçamentária então em vigor inviabilizava até a implantação do Plano de Cargos e Salários dos servidores, em prejuízo de todo o Poder Judiciário nacional, foi um dos argumentos que pesaram na decisão do CNJ. “O limite legal da Justiça Federal passou de 1,1947 para 1,631968, enquanto o limite prudencial passou de 1,1350 para 1,550369. Essa mudança representou o aumento dos limites de despesas com pessoal e encargos sociais da Justiça Federal em mais R$ 1,2 bilhão, o que representa quatro vezes o valor anterior destinado à ampliação”, explica Walter Nunes. Com isso, foi aberto o caminho para que fosse dado seguimento aos projetos de ampliação do número de integrantes dos tribunais regionais federais, a criação de novas varas, a

Foto: Felipe Abud

A Ajufe hoje

estruturação das turmas recursais e a proposta de criação de novos tribunais. Foi, portanto, uma grande vitória da Ajufe. Interação – As iniciativas para efetivar a interação com o associado constituem também outra conquista da entidade. Reformulado, o site na internet inseriu ferramentas de consulta e pesquisa. “O Comunicado Ajufe, formatado no inicio da atual gestão, foi a concretização do compromisso de transparência”, explica Walter Nunes. Por meio desse canal de comunicação, os associados tomam conhecimento de todas iniciativas da diretoria, seja no Parlamento, no CNJ ou CJF, do andamento processual das ações judiciais e administrativas de interesse da magistratura federal. Frente Associativa – Também representa um salto de qualidade a criação, por iniciativa da Ajufe, da Frente Associativa formada por seis entidades da magistratura e do ministério público federal. “A atuação conjunta dos últimos meses, no Parlamento e no CNJ, mostra o diferencial da união: coesão e força para lutar pela causas de interesse comum”, observa o presidente da Ajufe. No Parlamento – A atuação no Parlamento igualmente ganhou força como resultado de um sistemático acompanhamento e gestões em relação aos projetos relevantes ao Judiciário e à sociedade em geral, além daqueles de interesse específico da Justiça Federal. “As sugestões de combate à violência entregues, em outubro do ano passado, à Comissão de Legislação Participativa, como

é o caso da criação do plano de proteção e assistência aos juízes em situação de risco, já se transformaram em projeto de lei”, comemora Walter Nunes. Da mesma forma como sugere projetos, a Ajufe, por meio de ofício e notas técnicas, vem esclarecendo posições contrárias ou favoráveis em relação a matérias em tramitação no Congresso que considera de fundamental importância, como a criação de varas federais, a revisão do teto remuneratório, a extinção da prescrição retroativa, mudanças no processo penal etc. Conclusão – A atual gestão da Ajufe tem procurado responder, com êxito, o difícil desafio de equilibrar a luta pelas questões específicas da magistratura federal com a luta pelas causas de toda a sociedade. O presidente da Ajufe faz a avaliação desse movimento: “A mobilização contra a ampliação do foro privilegiado é um exemplo de que é possível manter combatividade em várias frentes de atuação. Com garra, a entidade conseguiu colocar na pauta nacional uma questão relevante para o País, mas que, até então, não chamava a atenção da sociedade – um dispositivo na Proposta de Emenda Constitucional 358 que prevê a extensão do foro privilegiado a ex-autoridades e a ações de improbidade.” Com inserções na mídia nacional e de todas unidades da federação – jornais, rádios, TVs e sites de notícias - a mobilização consolidou a credibilidade e legitimidade da entidade perante a opinião pública e em relação às instituições como o Congresso Nacional.


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