Propostas de Emenda à Constituição Competência da Justiça Federal PEC 127/15 Situação Aguarda deliberação na CCJ do Senado Federal. Autor Senador José Pimentel (PT-CE). Ementa Altera o art. 109 da Constituição Federal para dispor sobre a competência da Justiça Federal para o julgamento de ações decorrentes de acidentes de trabalho e das sociedades de economia mista federal. Também altera as regras de delegação da competência.
A presente Proposta de Emenda Constitucional pretende transferir, da Justiça Estadual para a Justiça Federal, a competência jurisdicional das causas decorrentes de acidente de trabalho, nas quais a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes. Também prevê que as demandas envolvem as sociedades de economia mista federal, que passariam a ser processadas na Justiça Federal. Ainda altera os parâmetros de delegação da competência da Justiça Federal para juizes estaduais. A Ajufe é a favor da alteração da regra geral de delegação de competência jurisdicional, remetendo à lei a regulamentação das hipóteses em que as causas de competência da Justiça Federal poderão ser processadas e julgadas pela Justiça Estadual, buscando, dessa forma, adequar o texto da Constituição Federal à realidade concreta atual. No que se refere aos acidentes de trabalho, propõe-se que a competência para julgamento das causas deles decorrentes seja da Justiça Federal sempre que envolverem instituição de Previdência Social.
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AGENDA POLÍTICO-INSTITUCIONAL 2016 | AJUFE