Agenda Político-Institucional 2015

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Agenda PolĂ­tico-Institucional Ajufe 2015


Associação dos Juízes Federais do Brasil Diretoria – Biênio 2014/2016 Antônio César Bochenek Presidente Candice Lavocat Galvão Jobim Vice-presidente da 1ª Região Eduardo André Brandão de Brito Fernandes Vice-presidente da 2ª Região Fernando Marcelo Mendes Vice-presidente da 3ª Região Rodrigo Machado Coutinho Vice-presidente da 4ª Região André Luís Maia Tobias Granja Vice-presidente da 5ª Região Roberto Carvalho Veloso Secretário-geral Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni Primeira secretária Alexandre Ferreira Infante Vieira Tesoureiro Paulo César Villela Souto Lopes Rodrigues Diretor da Revista Marcel Citro de Azevedo Diretor Cultural Maria Divina Vitória Diretora Social Raquel Coelho Dal Rio Silveira Diretora de Relações Internacionais José Marcos Lunardelli Diretor de Assuntos Legislativos André Prado de Vasconcelos Diretor de Relações Institucionais José Maximiliano Machado Cavalcanti Diretor de Assuntos Jurídicos Murilo Brião da Silva Diretor de Esportes Marianina Galante Diretora de Assuntos de Interesses dos Aposentados Marcelle Ragazoni Carvalho Diretora de Comunicação Frederico José Pinto de Azevedo Diretor Administrativo Cristiane Conde Chmatalik Diretora de Tecnologia da Informação Clara da Mota Santos Pimenta Alves Coordenadora de Comissões Helder Teixeira de Oliveira Diretor de Prerrogativas Sérgio Murilo Wanderley Queiroga Suplente Leonardo Vietri Alves de Godoi Suplente Roberto Fernandes Junior Suplente CONSELHO FISCAL Márcia Vogel Vidal de Oliveira Alessandro Diaféria Carlos Felipe Komorowski Jaílsom Leandro de Sousa

Membro do Conselho Fiscal Membro do Conselho Fiscal Membro do Conselho Fiscal Membro do Conselho Fiscal (Suplente)


Agenda Político-Institucional Ajufe 2015 1ª edição

Brasília


© 2015. Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) É autorizada a reprodução total ou parcial desta publicação, desde que citada a fonte

EQUIPE TÉCNICA Edição, redação e revisão: Augusto Dauster, Pedro Lacerda e Telmo Fadul (Assessoria de Comunicação). Coordenação gráfica: Mirian Silva Colaboração: Adriana Siqueira (Assessoria Jurídica), Francisco da Costa (Assessoria Parlamentar) e Sabrina Tavares (Coordenação de Eventos). Projeto gráfico, diagramação e arte final: Júlio César A. Leitão Impressão: Athalaia Gráfica e Editora Tiragem: 1.500 exemplares

Expediente: “Ajufe: Setor Hoteleiro Sul Quadra 6 Bloco E Conjunto A Sala 1305 - Brasil 21 Ed. Business Center Park - CEP 70322-915 Tel.: (61) 3321-8482 | Fax.: (61) 3224-7361” www.ajufe.org imprensa@ajufe.org.br www.facebook.com/ajufe_oficial Twitter: @ajufe_oficial www.youtube.com/tvajufe Instagram: @ajufe_oficial


Sumário Apresentação............................................................................................................... 07

PARTE 1: PODER LEGISLATIVO A Ajufe no Congresso Nacional................................................................................ 13 Aprimoramento da Prestação Jurisdicional.......................................................... 14 Reforma do Poder Judiciário.................................................................................... 14 Prerrogativas da Magistratura Federal.................................................................. 15 Reforma do Sistema Político.................................................................................... 15

Propostas de Emenda à Constituição Valorização por Tempo na Magistratura (VTM)..................................................... 16 Quinto Constitucional (A favor)................................................................................. 17 Reforma do Judiciário................................................................................................ 18 Eleição direta nos tribunais..................................................................................... 19 Democratização do Poder Judiciário...................................................................... 20 Reforma da Previdência............................................................................................ 21 Férias coletivas........................................................................................................... 22 Alteração na composição dos TREs........................................................................ 23 Competência de juízes federais............................................................................... 24 Prazo para nomeação de agentes públicos........................................................... 25 Ações Rescisórias...................................................................................................... 26 Quinto Constitucional (Contra)................................................................................. 27 Alteração na composição dos juizados especiais e turmas recursais............. 28 Aposentadoria compulsória aos 75 anos.............................................................. 30 Aposentadoria compulsória como medida disciplinar........................................ 31 Competência penal..................................................................................................... 32 Magistrado Sênior....................................................................................................... 34


Projetos de Lei Ampliação dos tribunais........................................................................................... 35 Criação de varas federais......................................................................................... 36 Gratificação por representação................................................................................ 37 Crime de violação........................................................................................................ 38 Depósitos Recursais................................................................................................... 40

PARTE 2: PODER JUDICIÁRIO Atuação jurídica da Ajufe........................................................................................... 43 Supremo Tribunal Federal........................................................................................ 45 Superior Tribunal de Justiça.................................................................................... 56 Conselho da Justiça Federal.................................................................................... 60 Conselho Nacional de Justiça.................................................................................. 63 Justiça Federal de 1º e 2º graus............................................................................. 65

PARTE 3: JUSTIÇA, SOCIEDADE E CULTURA Diálogo e Interação.................................................................................................... 73 Expedição da Cidadania............................................................................................ 74 Revista de Cultura...................................................................................................... 75 Justiça para Todos..................................................................................................... 76 Revista de Direito Federal......................................................................................... 77


Apresentação

A

publicação da Agenda Político-Institucional da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) tem dois propósitos principais: dar transparência ao trabalho desenvolvido pela associação, principalmente junto aos Três Poderes, e contribuir para a melhoria da prestação jurisdicional no país. Esses objetivos já vêm sendo cumpridos fielmente nas quatro décadas de existência da Ajufe. A intenção agora é ampliar o diálogo, para que a sociedade, o governo, o Judiciário, a classe política e os associados conheçam com clareza as reivindicações e as demandas da entidade representativa da magistratura federal brasileira. No Congresso Nacional, a aspiração da Ajufe é contribuir para o debate democrático, especialmente nos temas relacionados ao sistema de Justiça, visando ao aperfeiçoamento do processo legislativo. Com isso, a entidade pretende reafirmar o seu papel democrático e legítimo, conforme estabelecido pela Constituição Federal. Os diretores e os associados oferecem aos congressistas parte da experiência acumulada, principalmente em relação à aplicação prática das normas emanadas das duas Casas Legislativas. Quando a atual gestão da Ajufe teve início, em junho de 2014, um dos principais eixos do programa da nova diretoria era o resgate remuneratório. Tal objetivo já foi parcialmente cumprido, com a aprovação das leis de reajuste do subsídio e de gratificação por acúmulo de juízos e acervos processuais. Essa vitória foi possível porque promovemos, ao longo de todo o ano passado, um acompanhamento sistemático de todas as atividades do Congresso Nacional, principalmente para subsidiar os parlamentares com fundamentos legítimos relacionados aos pleitos da associação. Estivemos presentes semanalmente nas Casas do Parlamento para reuniões, conversas e debates com os deputados, senadores e seus assessores. Agora, voltaremos nossa mobilização para a votação das proposições que instituem a Valorização por Tempo na Magistratura (PECs 63/2013 e 210/2007). Trabalharemos para a aprovação da gratificação das funções administrativas, pelo Fundo de Custas da Justiça Federal, pela restruturação da carreira, pela PEC da Justiça Federal, pela extinção da competência delegada, entre outros temas. Também é de conhecimento público a intenção do Presidente do STF de envio do projeto de Estatuto da Magistratura ao Congresso Nacional. A Ajufe está vigilante e promoverá toda a defesa dos direitos e prerrogativas dos magistrados federais. Para tanto, vamos impulsionar a criação de uma Frente Parlamentar para ser a interlocutora dos magistrados federais em tantos pleitos de interesse da magistratura, do Poder Judiciário e da sociedade.

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Ainda, entre os compromissos firmados pela atual gestão estão a luta pela eleição direta nos tribunais e a ampliação da atuação da Ajufe na formação das políticas públicas e dos atos administrativos relacionados ao Judiciário e à Administração da Justiça. A Ajufe centrará esforços na ampliação da participação de juízes federais na Justiça Eleitoral. O lançamento desta Agenda Político-Institucional é, portanto, parte integrante desse processo. Outro propósito, já cumprido, diz respeito ao aumento da representatividade dos magistrados federais e da Ajufe. O cargo de secretário-geral do CJF agora é ocupado por um juiz federal. Práticas como essa deverão ser ampliadas. A Ajufe tem destacada atuação junto aos órgãos administrativos e jurisdicionais dos Três Poderes, especialmente do Judiciário. Na segunda parte da Agenda Político-Institucional, relacionamos diversos processos em tramitação em que a Ajufe é autora ou interessada na solução da demanda, sempre visando à afirmação da Constituição e do sistema normativo jurídico nacional. No âmbito do Supremo Tribunal Federal, a maior batalha será pelo julgamento da ADI 5017, que suspendeu os efeitos da criação dos quatro novos Tribunais Regionais Federais previstos na emenda constitucional 73. Conjuntamente, a Ajufe defenderá a expansão das cortes já existentes, por meio do projeto de lei que cria cargos de desembargador federal, já aprovado pelo STJ e em tramitação na Câmara dos Deputados. Ao mesmo tempo em que mantemos essas ações que visam à melhoria do serviço prestado pela Justiça, a Ajufe preocupa-se com a valorização da magistratura federal. Trabalharemos pela simetria integral, já reconhecida pelo CNJ, mas ainda não implementada em sua completude. A defesa das prerrogativas da magistratura é importante não apenas para a segurança e tranquilidade de trabalho daqueles que cotidianamente se dedicam à judicatura, mas, sobretudo, para o cidadão comum que quer um Judiciário forte e atuante – ainda mais neste momento em que temos visto o trabalho de magistrados federais como protagonista do combate à corrupção e aos crimes contra a administração pública. Sem magistrados independentes, gozando plenamente das garantias previstas na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Magistratura, não haverá força capaz de derrotar esse mal que tanto corrói a vida pública no Brasil. E esse posicionamento da Ajufe está respaldado pelo conjunto dos juízes federais que no último Encontro Nacional aprovaram a Carta da Bahia. “A eliminação da corrupção tem sido a bandeira defendida pela Ajufe e substrato necessário para melhores condições de vida e oportunidades para todos os brasileiros. Por isto, a Ajufe defende a independência judicial de todos os magistrados para realizarem as suas funções, bem como a valorização da magistratura para a sedimentação de

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uma democracia brasileira forte e intensa”, diz o texto, finalizado em dezembro de 2014. No mesmo documento, os associados da Ajufe definem como de “suma relevância” o “apoio das atividades dos magistrados federais por parte dos dirigentes dos Tribunais e Conselhos”. Quanto antes o Poder Executivo atender à nossa indicação para o Supremo Tribunal Federal, mais cedo lograremos êxito nessa empreitada. A Ajufe, por meio de consulta aos seus associados, apresentou três nomes para a vaga aberta no STF: Sérgio Moro, Fausto de Sanctis e Leandro Paulsen – operosos e experientes magistrados que, além de certamente desempenhar bem a função, propiciarão à magistratura federal a interlocução há tanto almejada. No plano institucional, a Ajufe promove, com grande sucesso, fóruns temáticos em que aprova enunciados, orientações e recomendações para nortear a atuação dos juízes federais em áreas específicas da Justiça Federal – como o Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais (Fonajef) e o Fórum Nacional dos Juízes Criminais Federais (Fonacrim), ampliadas agora com os fóruns de execução fiscal e conciliação. Essa experiência há de somar-se ao esforço de muitos parlamentares por uma legislação mais condizente com as necessidades do país, visando sobretudo à excelência da prestação jurisdicional. Para além da atuação junto aos Três Poderes, a Ajufe desempenha importante papel junto à sociedade em ações que transcendem o cunho político institucional com uma perspectiva social e de inclusão. Entre as atividades desenvolvidas, destacamos o projeto da Expedição da Cidadania e a participação no Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral. O primeiro é uma iniciativa que, em parceria com entidades públicas e privadas, leva cidadania, em diferentes formas, às populações menos favorecidas e mais distantes. O segundo é uma soma de esforços da sociedade civil para promover transformações substanciais no sistema político brasileiro. Como podemos observar, são muitas as implicações do lançamento desta Agenda Político-Institucional. Ela representa o afinamento de um discurso e a busca por uma tomada de posição convergente com os anseios e interesses dos magistrados federais brasileiros. Os temas aqui arrolados estão sob permanente atualização e revisão, como sói acontecer na dinâmica das sociedades contemporâneas como a brasileira. Boa Leitura! Antônio César Bochenek Presidente da Ajufe

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PARTE 1

Poder Legislativo



A Ajufe no Congresso Nacional A Associação dos Juízes Federais do Brasil possui importante e intensa atuação nas duas Casas Legislativas do Congresso Nacional em prol da magistratura federal e da funcionalidade do sistema judicial. O objetivo principal da entidade no Parlamento é a melhoria da prestação jurisdicional aos cidadãos, que são os destinatários finais e atores principais do sistema de justiça. Para 2015, a diretoria da Ajufe também tem como metas o fortalecimento das instituições nacionais, o aperfeiçoamento do Judiciário Federal e uma mais célere e justa distribuição da justiça e dos direitos aos cidadãos. Um dos principais eixos dessa luta é a Democratização e a Reforma do Poder Judiciário, encampada pela Ajufe em projetos como os que alteram os critérios para a eleição dos presidentes dos Tribunais Regionais Federais, entre outros. Outra frente de batalha da Ajufe se dá em torno do aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. As proposições legislativas defendidas pela entidade têm como propósito o aperfeiçoamento do atendimento ao jurisdicionado, permitindo maior agilidade e eficiência nos trâmites da Justiça. Não deixando de lado as pautas associativas, a Ajufe busca trabalhar na defesa das prerrogativas da magistratura, por acreditar que um Judiciário forte depende de magistrados valorizados e respeitados de forma condizente com a relevante função que exercem. Com base nesses princípios, a Ajufe segue trabalhando no Congresso Nacional de forma a equilibrar os pleitos em defesa da magistratura, da Justiça Federal e da população, que merece e deve contar com um Poder Judiciário forte, célere e eficaz. Nos últimos anos, a entidade participou ativamente do processo de elaboração de inúmeras leis, com destaque para a lei dos juizados especiais federais, da informatização do processo judicial e da segurança dos juízes. Por sua intensa participação no processo legislativo, a Ajufe recebeu do Congresso Nacional, em 2014, o prêmio “Selo de Participação Legislativa”, na categoria “Trabalhos Relevantes para o País”.

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Aprimoramento da Prestação Jurisdicional A melhoria da prestação jurisdicional é importante tanto para os cidadãos quanto para os magistrados. Os projetos que visam a este aperfeiçoamento melhoram o atendimento às demandas da população, possibilitam um ambiente mais sereno para o trabalho dos juízes federais e a afirmação dos diretos e da justiça. A Ajufe, assim como os juízes federais que a compõem, acredita que a população precisa e deve receber um atendimento ágil e eficaz, calcado nos valores fundamentais da justiça, da imparcialidade e do equilíbrio. Dessa forma, a associação assume postura em defesa do aperfeiçoamento da Justiça.

Reforma do Poder Judiciário São muitos os projetos em tramitação no Congresso Nacional que pretendem reformar o Poder Judiciário e o sistema de Justiça. É caminho natural da evolução a necessidade de transformação. A Justiça de hoje não é a mesma de anos atrás. Da mesma forma, o Judiciário segue se desenvolvendo e evolui. Por acreditar nesse processo, a Ajufe está em constante diálogo interno e externo pela readequação do Judiciário às novas realidades do século XXI e das sociedades contemporâneas.

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Prerrogativas da Magistratura Federal Apesar de virtuosa, não é fácil a função do juiz federal. Ao lidar com delitos envolvendo grandes grupos criminosos, em casos que às vezes ganham repercussão nacional, os magistrados se encontram sob forte pressão e não raro sob risco. Ainda assim, a Justiça Federal é detentora de recordes de efetividade em trâmite e julgamento de processos e congrega homens e mulheres de competência e dedicação inquestionáveis. Diante da importância do cargo e visando à valorização da magistratura federal e da Justiça como um todo, a Ajufe entende que todo juiz federal deve receber os benefícios dignos de sua função, bem como ter as prerrogativas do cargo respeitadas.

Reforma do Sistema Político A reforma política é um tema que a cada dia toma mais espaço nos debates nacionais. O assunto não interessa unicamente à classe política, mas também à população como um todo, pois diz respeito à forma como governantes e representantes políticos serão eleitos e ao modo como se portarão no exercício do cargo. Não há dúvidas a respeito da importância da questão, no entanto, diante de uma infinidade de pensamentos e possibilidades, torna-se imperiosa a participação ativa da magistratura federal para se determinar qual modelo e quais mudanças serão positivas para o Brasil. Utilizando sua experiência e sempre pautada pelo diálogo coletivo, a Ajufe busca participar do debate, em reuniões e audiências públicas sobre o tema. A associação compõe ainda a plataforma do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), grupo responsável pela criação da Lei Complementar nº 135 (Ficha Limpa).

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Propostas de emenda à Constituição Valorização por Tempo de Magistratura (VTM) PEC 63/2013 PEC 210/2007 Situação PEC 63/2013 aguarda deliberação no plenário do Senado. PEC 210/2007 aguarda deliberação no plenário da Câmara. Autores Senador Gim Argello (PTB-DF) e Deputado Regis de Oliveira (PSC/SP). Ementa Instituem a parcela indenizatória de valorização por tempo na Magistratura e Ministério Público, e dá outras providências.

POSIÇÃO DA AJUFE: A FAVOR A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) tem como uma de suas pautas de atuação o trabalho para restabelecimento do Adicional por Tempo de Serviço para ambas carreiras no texto constitucional. Trata-se de bandeira histórica das entidades de classe e a aprovação da PEC significará às carreiras de Estado, como a magistratura e o Ministério Público, o resgate do sentido de carreira e a dignidade dos profissionais que a integram, com a valorização de suas funções essenciais para a sociedade e o Estado Democrático de Direito. A Ajufe encaminhou Nota Técnica aos membros da Comissão pela aprovação da PEC. Além disso, faz intenso e contínuo trabalho de diálogo com a sociedade civil como forma de demonstrar a necessidade de uma política remuneratória coerente e compatível com a responsabilidade dos membros da magistratura e Ministério Público em observância ao parâmetro constitucional estabelecido pelo art. 39, §1º, I a III da Constituição Federal. Foram apresentadas sugestões do relator da PEC na CCJ, Senador Blairo Maggi (PR-MT), com a intenção de apresentação de um substitutivo. O texto agora apresentado resgata a natureza remuneratória do ATS, abrangendo os ativos, aposentados e pensionistas da magistratura e do Ministério Público. 16 - AGENDA POLÍTICO-INSTITUCIONAL 2015 | AJUFE


Quinto Constitucional PEC 262/2008 Situação Aguarda deliberação na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania da Câmara. Autor Deputado Neilton Mulim (PR/RJ). Ementa Altera dispositivos relativos aos tribunais e ao Ministério Público. Altera os requisitos para nomeação de vagas nos tribunais, acabando com o critério do Quinto Constitucional.

POSIÇÃO DA AJUFE: A FAVOR Segundo o autor da PEC, o “Quinto Constitucional” prevê que 20% das vagas dos tribunais brasileiros sejam preenchidas por membros do Ministério Público ou por advogados sem a necessidade de concurso para o cargo. O sistema existente, contudo, se mostra anacrônico por diversas razões. De início, entre as garantias da magistratura está a independência, significando que o juiz, no exercício de suas funções, deve se manter imune a injunções externas, inclusive de ordem política. O quinto serve, ainda, como fator de desestímulo aos magistrados de carreira, que se veem preteridos no acesso ao tribunal por membros oriundos do acesso lateral, desprezando-se anos de experiência e dedicação. Não se justifica mais a manutenção do Quinto Constitucional, que não encontra mais fundamento histórico ou ideológico, exigindo-se, atualmente, sua retirada do texto constitucional, de forma a garantir a concretização de um modelo ideal de divisão dos Poderes da República, fator essencial para a preservação da democracia e transparência na gestão pública que deve alcançar a advocacia, o Ministério Público e o Tribunal de Contas.

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Propostas de emenda à Constituição Reforma do Judiciário – 2ª Etapa PEC 358/2005 Situação A matéria aguarda deliberação no Plenário da Câmara dos Deputados. Autor Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal. Ementa Altera dispositivos dos arts. 21, 22, 29, 48, 93, 95, 96, 98, 102, 103-B, 104, 105, 107, 111-A, 114, 115, 120, 123, 124, 125, 128, 129, 130-A e 134 da Constituição Federal, acrescenta os arts. 97-A, 105-A, 111-B e 116-A, e dá outras providências. Inclui a necessidade de permanência de 3 (três) anos no cargo para que o magistrado tenha direito à vitaliciedade na função; proíbe a prática de nepotismo nos tribunais e juízos; altera a composição do STM e inclui competências para o STF e STJ; instituindo a “súmula impeditiva de recursos”, a ser editada pelo STJ e TST - Reforma do Judiciário.

POSIÇÃO DA AJUFE: A FAVOR A Ajufe já apresentou notas técnicas a respeito da questão, sempre levando em consideração a evolução da entrega de jurisdição à população. Neste sentido, entende que existe a necessidade de manutenção da relação atual da Constituição, estabelecendo a promoção por merecimento dos juízes que integram a quinta parte mais antiga da lista de antiguidade, bem como a defesa do acesso exclusivo dos juízes de carreira no Superior Tribunal de Justiça nas vagas destinadas à magistratura.

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Eleição direta nos tribunais PEC 15/2012 Situação Aguarda deliberação na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal. Autor Senador Vital do Rego (PMDB/PB). Ementa Altera o art. 96 da Constituição Federal para dispor sobre a eleição dos órgãos diretivos dos tribunais de segundo grau. Estabelece competência privativa aos tribunais para eleição de seus órgãos diretivos, por maioria absoluta em votação secreta, dentre os membros do tribunal pleno, exceto para Corregedor.

POSIÇÃO DA AJUFE: A FAVOR Na defesa de uma maior democracia na gestão do Judiciário, a Ajufe entende ser necessária a eleição direta para a escolha dos dirigentes dos tribunais, bem como defende a democratização de todas as ações e decisões do Poder Judiciário. Vale lembrar que o Poder Judiciário é, entre os Três Poderes, aquele que menos se democratizou após a promulgação da Constituição de 1988.

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Propostas de emenda à Constituição Democratização do Poder Judiciário PEC 187/2012 Situação Aguarda a constituição de Comissão Especial na Câmara dos Deputados. Autor Deputado Wellington Fagundes (PR/MT). Ementa Dá nova redação às alíneas “a” e “b” do inciso I do art. 96 da Constituição Federal, renomina as suas alíneas subsequentes e acrescenta-lhe um parágrafo único, dispondo sobre a eleição dos órgãos diretivos dos tribunais de 2º grau. Outro objetivo é garantir que os juízes de 1º e 2º grau interfiram na eleição de seu corpo diretivo, e na realização de mudanças regimentais em seus tribunais.

POSIÇÃO DA AJUFE: A FAVOR A proposta garante a participação de todos os magistrados, de 1ª e 2ª instâncias, nas eleições dos órgãos diretivos dos respectivos tribunais, em consonância com os princípios constitucionais da gestão democrática, da impessoalidade e da participação. Os órgãos diretivos de um tribunal de 2ª instância são responsáveis pela gestão não apenas do próprio tribunal, mas também de todos os juízes de 1ª instância a ele vinculados. A democracia pressupõe que todos aqueles que estejam submetidos a determinado corpo diretivo participem do processo de escolha dos integrantes desse corpo.

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Reforma da Previdência PEC 555/2006 Situação Aguarda deliberação no Plenário da Câmara. Autor Deputado Carlos Mota (PSB/MG). Ementa Revoga o art. 4º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003. Revoga o dispositivo da Emenda Constitucional – Reforma da Previdência, acabando com a cobrança de contribuição previdenciária sobre os proventos dos servidores públicos aposentados (Contribuição de Inativos).

POSIÇÃO DA AJUFE: A FAVOR A incidência de contribuição previdenciária sobre os proventos da inatividade contraria a lógica de qualquer sistema de previdência social. A instituição da contribuição para os inativos dos Regimes Próprios de previdência social sem que fosse instituída idêntica contribuição para os inativos do Regime Geral demonstra o casuísmo e a inadequação da regra estabelecida pelo art. 4º da EC 41/2003. A incidência da contribuição sobre os proventos de quem já estava na inatividade ao tempo da promulgação da EC 41/2003 ainda feriu a garantia constitucional do direito adquirido, o que merece ser reparado pelo Poder Constituinte Reformador.

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Propostas de emenda à Constituição Férias coletivas PEC 03/2007 Situação Aguarda deliberação no Plenário da Câmara. Autor Deputado José Santana de Vasconcelos (PR/MG). Ementa Altera o inciso XII do art. 93 da Constituição Federal, para instituir as férias coletivas.

POSIÇÃO DA AJUFE: A FAVOR A Ajufe apoia a iniciativa, tendo, inclusive, elaborado Nota Técnica pela aprovação, porque, de fato, o fim das férias coletivas em nada contribuiu para a melhor prestação jurisdicional. Ao contrário, apenas trouxe dificuldades, administrativas e judiciais, que têm causado enormes prejuízos à jurisdição. Com efeito, tratando-se de órgãos colegiados, as decisões são ordinariamente tomadas por, pelo menos, três magistrados. Em face das férias individuais, uma turma (ou câmara) julgadora pode passar a maior parte do ano desfalcada, o que exige seguidas convocações de juízes de primeiro grau para compor o quórum e assim se conseguir que os tribunais funcionem ininterruptamente. Essas seguidas convocações trazem problemas de duas ordens: em primeiro lugar, impede ou dificulta a formação da jurisprudência das turmas (ou câmaras) julgadoras, visto que essa jurisprudência somente pode ser formada com a composição titular; em segundo lugar, as convocações de juízes de primeiro grau desfalcam a primeira instância, prejudicando sensivelmente a prestação jurisdicional nesse grau. Portanto, a ideia de maior celeridade na prestação jurisdicional, que a AJUFE amplamente apoia, não encontrou guarida no fim das férias coletivas nos tribunais e juízos de segundo grau. Ao contrário, repita-se, trouxe maiores dificuldades e custos aos tribunais, prejudicando-se não só estes, mas também os juízos de primeiro grau, os advogados e, principalmente, os jurisdicionados, destinatários dos serviços judiciais.

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Alteração na composição dos TREs PEC 31/2013

Situação Aguarda deliberação na CCJ do Senado Federal. Autor Senador Pedro Taques (PDT/MT). Ementa Modifica os arts. 119, 120 e 121 da Constituição Federal, para proceder a alterações na forma de escolha dos membros dos tribunais eleitorais, e dá outras providências.

POSIÇÃO DA AJUFE: A FAVOR Esta PEC é de iniciativa da Ajufe, por meio de sua Comissão Eleitoral. Após a apresentação da proposição por parte do senador Pedro Taques, a Ajufe emitiu Nota Técnica em que reconhece que a PEC consiste em uma nítida tentativa de corrigir um resquício de evidente desequilíbrio federativo na estrutura do Estado brasileiro: o fato de a Justiça Eleitoral, em que pese seu caráter federal, ser administrada e ter seus órgãos jurisdicionais compostos, em sua larga maioria, por agentes públicos estaduais. No entanto, o aumento da participação dos juízes federais nos TREs tem também a virtude de assegurar mais harmonia na sua composição através do controle interinstitucional. Com uma composição mais proporcional entre as três classes que os integram, intuitivamente se acentua uma lógica de fiscalização recíproca entre elas, o que é bastante salutar em tribunais com competência tão sensível à racionalidade democrática como os eleitorais. A presença maior de magistrados federais possibilita uma projeção do processo eleitoral para além dos limites estaduais.

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Propostas de emenda à Constituição Competência de juízes federais PEC 15/2010 Situação Aguarda deliberação no plenário do Senado Federal. Autoria Senador Roberto Cavalcanti (PT/RJ). Ementa Fixa a competência dos juízes federais para processar e julgar os crimes praticados contra jornalistas em razão de sua profissão.

POSIÇÃO DA AJUFE: A FAVOR DO SUBSTITUTIVO DO RELATOR A proposta original prevê a competência dos juízes federais para processar e julgar os crimes praticados contra jornalistas em razão da sua profissão. O substitutivo apresentado pelo então senador Vital do Rego estabelece uma melhor definição da competência jurisdicional, evitando que todos os crimes contra jornalistas, sem depender da gravidade, fossem remetidos à Justiça Federal.

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Prazo para nomeação de agentes públicos PEC 68/2013 Situação Aguarda deliberação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania do Senado Federal. Autor Senador Eduardo Amorim (PSC/SE). Ementa Altera o art. 84 da Constituição Federal para impor ao Presidente da República prazo para nomeação de agentes políticos.

POSIÇÃO DA AJUFE: A FAVOR A Ajufe está de acordo com a proposta, que tem como escopo central a imposição de prazo para a finalização da investidura de agentes públicos cuja escolha cabe ao Presidente da República. A Ajufe tem a convicção de que injunções políticas não podem produzir, como resultado, o comprometimento do normal e regular funcionamento de instituições fundamentais à República, como os tribunais do Poder Judiciário e o Tribunal de Contas da União, entre outros. A Ajufe entende ainda que a normalidade institucional no funcionamento dessas estruturas deve estar livre da contaminação por qualquer elemento estranho ao processo constitucionalmente assentado, pelo que entende, que configura abuso de poder político qualquer manobra destinada a conter, desviar, atrasar ou inviabilizar esses mecanismos.

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Propostas de emenda à Constituição Ações Rescisórias/PEC PELUSO PEC 15/2011 Situação Aguarda deliberação no Plenário do Senado Federal. Autor Senador Ricardo Ferraço (PMDB/ES). Ementa Altera os arts. 102 e 105 da Constituição, para transformar os recursos extraordinários e especiais em ações rescisórias.

POSIÇÃO DA AJUFE: A FAVOR – COM RESTRIÇÕES A Ajufe emitiu Nota Técnica com faz várias considerações, sobre a PEC que extingue os atuais Recursos Extraordinários e Recursos Especiais, e cria, em seus lugares, as Ações Rescisórias Extraordinárias e Especiais, respectivamente. Na prática, com a aprovação da PEC, será antecipado o momento da formação da coisa julgada, e não elimina a possibilidade de rescisão do julgado pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal.

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Quinto Constitucional PEC 204/2012 Situação Aguarda criação de Comissão Especial pela Mesa da Câmara dos Deputados. Autor Deputado João Caldas (SD/AL). Ementa Dá nova redação aos arts. 94, 104, 119 e 120 da Constituição Federal, para alterar a forma de indicação de membros do Ministério Público e advogados às vagas nos Tribunais.

POSIÇAO DA AJUFE: CONTRA A proposta retira dos Tribunais a autonomia de formar as listas tríplices de candidatos da advocacia e do Ministério Público a partir das listas sêxtuplas encaminhadas por essas instituições no procedimento de preenchimento das vagas do chamado Quinto Constitucional. Ao retirar do Poder Judiciário qualquer participação na escolha dos integrantes do Quinto Constitucional dos tribunais, a proposta enfraquece os princípios da independência e da harmonia entre os Poderes da União. Aliás, a Ajufe é favorável à extinção do Quinto Constitucional, nos termos da PEC 262/2008.

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Propostas de emenda à Constituição Alteração na composição dos juizados especiais e turmas recursais PEC 389/2014 Situação Aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Autor Deputada Carmen Zanotto (PPS/SC). Ementa Inclui advogados na composição dos juizados especiais e turmas recursais.

POSIÇÃO DA AJUFE: CONTRA Atualmente, a Constituição dispõe que os juizados especiais são formados por juízes togados ou togados e leigos, e que as turmas recursais são compostas por juízes de primeiro grau. A Ajufe apresentou Nota Técnica, em que elenca pelo menos três argumentos contra a proposta, quais sejam: 1. Trata-se de uma alteração que desconhece a diferença entre os sistemas dos juizados especiais dos processos cíveis e criminais ordinários. Diferenças essas que possibilitaram o sucesso daqueles. 2. As turmas de julgamento nos juizados especiais não são Tribunais, como órgãos próprios, mas sim a reunião de juízes de primeiro grau – aliás, sujeitos a hierarquia administrativa dos tribunais. 3. A “ordinarização do processo”, trazendo para os juizados especiais os vícios do processo civil comum. É um risco que esta medida traz, já que importa o modelo tradicional dos Tribunais, que tem a sua razão de ser nos processos de grande relevância, mas não nos juizados especiais. Seria em outras palavras ressuscitar os antigos tribunais de alçada, que foram extintos pela Emenda Constitucional nº 45 de 2004. Acrescente-se que, no âmbito dos juizados especiais federais, é desnecessária a presença de advogado (Lei 10.259 /2001, art. 10).

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De uma forma mais evidente, há clara inconstitucionalidade material da PEC ao pretender alterar a composição das turmas recursais, já que estas são compostas de juízes de primeiro grau. A alteração do art.98, tal como pretendida, implicaria criar cargos de juízes para advogados sem concurso, com significativa modificação da estrutura do Poder Judiciário, afetando a forma de ingresso na carreira, já que esta se dá somente no cargo de juiz substituto, mediante concurso público regido por lei complementar de iniciativa do Judiciário.

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Propostas de emenda à Constituição Aposentadoria Compulsória aos 75 anos PEC 457/2005 Situação Aguarda deliberação no plenário da Câmara. Autor Senador Pedro Simon (PMDB/RS). Ementa Altera o art. 40 da Constituição Federal, relativo ao limite de idade para a aposentadoria compulsória do servidor público em geral, e acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

POSIÇÃO DA AJUFE: CONTRA A Ajufe e outras associações representativas da magistratura e do Ministério Público manifestaram, publicamente, nos últimos anos, posição contrária, além de terem formalizado, em 2009, manifesto pela rejeição da PEC 457/05. Em Nota Técnica, a Ajufe aponta os prejuízos que a aprovação dessa proposta traria à magistratura nacional, tais como o engessamento da cúpula do Judiciário e o desestímulo à carreira.

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Aposentadoria compulsória como medida disciplinar PEC 505/2010 Situação Aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara. Autor Senadora Ideli Salvatti (PT/SC). Ementa Altera os arts. 93, 95, 103-B, 128 e 130-A da Constituição Federal, para excluir a aposentadoria por interesse público do rol de sanções aplicáveis a magistrados e para permitir a perda de cargo, por magistrados e membros do Ministério Público, na forma e nos casos que especifica.

POSIÇÃO DA AJUFE: CONTRA A Ajufe é totalmente contrária à proposta de emenda constitucional que possa vir a mitigar a garantia constitucional da vitaliciedade dos magistrados. A Constituição Federal prevê que a pena de perda de cargo só poderá ocorrer em razão de sentença judicial transitada em julgado (art. 95, I, CF). A proposta para que essa sanção possa vir a ser estabelecida em sede administrativa implica sério risco à independência dos juízes, e, por consequência, à do Poder Judiciário.

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Propostas de emenda à Constituição Competência penal PEC 327/2009 Situação Aguarda deliberação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados. Autoria Deputado Valtenir Pereira (PROS/MT). Ementa Modifica o inciso IX e acrescenta os incisos X a XIII ao art. 114, e revoga parcialmente o inciso VI do art. 109 da Constituição da República, para conferir competência penal à Justiça do Trabalho, especialmente em relação aos crimes contra a organização do trabalho, os decorrentes das relações de trabalho, sindicais ou do exercício do direito de greve, a redução do trabalhador à condição análoga à de escravo, aos crimes praticados contra a administração da Justiça do Trabalho e a outros delitos que envolvam o trabalho humano.

POSIÇÃO DA AJUFE: CONTRA A Ajufe emitiu Nota Técnica contra a matéria onde apresenta os seguintes argumentos: 1. Mito da maior eficiência da Justiça do Trabalho. Apesar de todo o brilho de seus integrantes, ela não se apresenta como exemplo de rapidez em relação à Justiça Federal ordinária. 2. Especialização em matéria criminal. Tal evita a ocorrência de nulidades e possibilita uma instrução e julgamento com maior celeridade. O deslocamento de competência implicaria a necessidade de criação de um segmento especializado na Justiça do Trabalho, com alteração da formação especializada de juízes, servidores e membros do Ministério Público, absolutamente desnecessário. 3. Relevante observar que o colendo STF, face à existência de outros valores relevantes mutilados nessa espécie de crime, tem, inclusive, ressaltado a competência da Justiça Federal. Nesse sentido, vários acórdãos daquela Corte, como o RE.599943 Agr/SP 1a. turma, julgado em 02.10.2010.

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4. A forte carga de elementos de direito constitucional e administrativo nas questões referentes a improbidades administrativas a recomendar a instrução e julgamento por juízes especializados nas matérias envolvidas. Desta forma pode-se sintetizar a análise da PEC 327/2009 no sentido de que a mesma não deve ser aprovado pelo Congresso Nacional, em relação às alterações do art. 114 do texto constitucional. Representa uma pretensão de ampliação horizontal de competência, quando o mais recomendável seria o aperfeiçoamento dos instrumentos para exercício daquilo que a Constituição hoje lhe atribui, de enorme relevo social.

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Propostas de emenda à Constituição Magistrado Sênior PEC 106/2011 Situação Aguarda deliberação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados. Autor Deputado Dr. Ubiali (PSB/SP). Ementa Cria a função de ‘’Magistrado Sênior’’ no Poder Judiciário, que consiste na utilização de magistrados aposentados em serviços voluntários, como mediação e conciliação, docência, direção de escola de magistratura, além de tarefas administrativas.

POSIÇÃO DA AJUFE: CONTRA A Ajufe posiciona-se contrariamente à PEC, pois tem trabalhado, historicamente, pela criação de novos TRFs e pela ampliação dos já existentes, de modo que a proposta apresentada, em princípio, vai de encontro a esses objetivos.

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Projetos de Lei Ampliação dos tribunais PL 8132/2014 Situação Aguarda deliberação na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara. Autor Superior Tribunal de Justiça. Ementa Dispõe sobre a criação de 82 (oitenta e dois) cargos de Juiz de Tribunal Regional Federal; altera a composição quantitativa dos Tribunais Regionais Federais da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Regiões; cria cargos de provimento efetivo e em comissão e funções comissionadas nos seus Quadros de Pessoal; e estabelece normas de funcionamento.

POSIÇÃO DA AJUFE: A FAVOR A Ajufe é favorável à ampliação e à criação dos novos TRFs (EC 73), pois a estrutura da segunda instância da Justiça Federal brasileira não está adequada ao volume de trabalho e processos. O parlamento aprovou a criação de novos TRFs pela EC 73/13. É importante o julgamento da ADI 5017, com liminar deferida suspendendo os efeitos da EC, e ainda não apreciada em Plenário do STF. A Ajufe sempre defendeu o redimensionamento e a reestruturação dos TRFs a partir de critérios objetivos e equânimes a serem analisados em todo âmbito nacional. O projeto de ampliação foi aprovado tanto pelo CJF quanto pelo CNJ. Atualmente, de acordo com o Justiça em Números do CNJ, há aproximadamente 3000 juízes trabalhistas e 515 desembargadores trabalhistas, distribuídos nos 24 TRTs. A segunda instância da Justiça Federal conta com apenas 139 desembargadores, e a primeira, com aproximadamente 1800 juízes federais. Há uma evidente desproporção entre o número de tribunais e desembargadores quando comparadas a Justiça Federal com a Trabalhista.

AGENDA POLÍTICO-INSTITUCIONAL 2015 | AJUFE - 35


Projetos de Lei Criação de varas federais PL 8316/2014 PL 8317/2014 PL 8318/2014 Situação Aguardam deliberação na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados. Autor Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ementa Dispõem sobre a criação de varas federais nos Estados do Rio Grande do Sul (Gravataí), Tocantins (Palmas e Araguaína) e Paraná (Cascavel), com a criação de cargos de juízes, cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas nos quadros de pessoal da Justiça Federal.

POSIÇÃO DA AJUFE: A FAVOR A Ajufe é favorável à aprovação dos projetos de lei de criação de varas federais porque contarão com estruturas mais bem capacitadas para um melhor atendimento jurisdicional e porque haverá uma melhor divisão de trabalhos e serviços prestados aos cidadãos em geral. A Ajufe destaca ser uma das medidas mais relevantes em regiões populosas e de maior potencial econômico normalmente agregador de municípios circunvizinhos e por reconhecer que houve considerável aumento de volume de processos e da carga de trabalho com a criação de juizados especiais federais que trouxeram grande acréscimo de causas, principalmente previdenciárias e trabalhistas, além do aumento de demandas criminais nas subseções judiciárias próximas às fronteiras.

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Gratificação por Representação PLS 298/2012 Situação Aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) do Senado Federal, em caráter conclusivo. Autor Senador Blairo Maggi (PR/MT). Ementa Institui a gratificação de representação dos juízes estaduais no exercício da jurisdição federal, por delegação.

POSIÇÃO DA AJUFE: CONTRA A Ajufe emitiu Nota Técnica com argumentos pela não aprovação do projeto por ser manifestamente inconstitucional e por apresentar vício de iniciativa, já que a proposta que pretende aumentar o valor do subsídio dos juízes estaduais foi de iniciativa parlamentar, em contrariedade ao disposto no art.96, II, b, da Constituição Federal. No caso do PLS, a gratificação aos juízes estaduais de todo o país, a competência privativa para tal cabe ao STF. De outro lado, em 2014 o parlamento aprovou a extinção da competência delegada da Justiça Federal para a Justiça Estadual nas demandas de execução fiscal. A Ajufe sempre defendeu a extinção da competência delegada em face da interiorização da Justiça Federal e a criação de alternativas que fortalecem a presença da Justiça Federal em todo território nacional, como os juizados itinerantes e a instalação de Unidades Avançadas de Atendimentos (UAAs). Vale destacar que essas iniciativas foram premiadas e reconhecidas pelo prêmio INNOVARE e por todo Judiciário brasileiro.

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Projetos de Lei Crime de violação PLC 83/2008 Situação Aguarda deliberação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) do Senado Federal. Autor Deputado Marcelo Barbieri (PMDB/SP). Ementa: Dispõe sobre o crime de violação de direitos e prerrogativas do advogado, alterando a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994.

POSIÇÃO DA AJUFE: CONTRA Em Nota Técnica, a Ajufe faz as seguintes considerações: “Nosso sistema penal admite a criação de normas penais ‘em branco’, a serem complementadas com outras regulamentações legais. Contudo, a inserção do art. 7º-A na Lei n.º 8.906, de 1994, atribuindo pena de detenção de seis meses a dois anos à conduta que vier a violar direito ou prerrogativa do advogado, peca pela generalidade extremada, pois remete às hipóteses de violação de prerrogativas que constam do mesmo art. 7º, elenco de situações cujos limites de aplicação prática têm sido objeto de discussão na jurisprudência. Ademais, embora a violação à prerrogativa do advogado represente um bem penalmente tutelável, a forma genérica como esta proteção é feita pelo Projeto de Lei da Câmara nº. 83, de 2008, ao contrário de seus objetivos, pode criar, na prática forense, discussões sobre os limites do presente tipo. Pior ainda, a mera interpretação de fatos feita pelo Judiciário pode trazer efeitos nocivos ao relacionamento ente os operadores da justiça e até mesmo a prestação jurisdicional. Por ser demasiadamente genérica, a aplicação do art. 7-A e a consequente punição do juiz poderá representar quebra de sua independência. O projeto deve ser rejeitado por conferir tratamento privilegiado aos advogados em detrimento das autoridades judiciárias.

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Quando o advogado – a despeito de defender seu cliente – pratica um ato atentatório ao exercício da jurisdição e deixa de cumprir com exatidão os provimentos mandamentais ou cria embaraços à efetivação de provimentos judiciais, não obstante estar extrapolando os limites éticos e legítimos de sua atuação, não responderá perante o Judiciário. Como o seu único dever é prestar contas à instituição responsável pela fiscalização e exercício profissional (OAB), no máximo, sua conduta será enquadrada como uma infração disciplinar. Já o magistrado, o membro do Ministério Público, o delegado de polícia e demais autoridades responsáveis pela atuação jurisdicional que pratiquem qualquer conduta que possa ser incluída no tipo penal aberto proposto, responderá por crime ao qual é cominada pena privativa de liberdade. Caso o Parlamento opte, na hipótese de violação a direitos e prerrogativas dos advogados, pela atribuição de pena privativa de liberdade a magistrados, membros do Ministério Público, delegados de polícia e autoridades, deve-se criar uma previsão normativa, com penalidade idêntica, criminalizando a conduta do advogado que viole as prerrogativas da magistratura e dos membros do Ministério Público. Desse modo, atender-se-ia o princípio da isonomia e a salvaguarda dos direitos e liberdades dos jurisdicionados tão almejada pelo Projeto de Lei da Câmara nº. 83, de 2008”.

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Projetos de Lei Depósitos Recursais PL 2432/2011 Situação Aguarda deliberação na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados. Autor Deputado Wilson Filho (PTB/PB). Ementa Dispõe sobre os procedimentos do Poder Judiciário Federal para a aplicação de recursos provenientes de depósitos judiciais sob aviso à disposição da Justiça Federal, e sobre a destinação dos rendimentos líquidos auferidos dessa aplicação às instituições públicas que exercem Funções Essenciais à Justiça e dá outras providências.

POSIÇÃO DA AJUFE: CONTRA A proposta em discussão não acarretará qualquer melhoria no serviço oferecido pela Justiça, uma vez que não ataca as causas da morosidade. O projeto também inflige perdas orçamentárias ao Poder Judiciário ao estabelecer uma divisão dos rendimentos obtidos pela custódia dos depósitos recursais – o que prejudica a prestação jurisdicional.

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PARTE 2

Poder Judiciรกrio



Atuação Jurídica da Ajufe

A

segunda parte desta Agenda Político-Institucional apresenta os principais eixos de atuação da Ajufe na defesa da independência judicial e das prerrogativas inerentes ao cargo de magistrado. Nesse contexto, a entidade também promove a defesa dos direitos dos juízes e do Poder Judiciário, para a harmonia e o bom funcionamento do sistema de Justiça. Dentre as diversas ações e procedimentos administrativos que tramitam nos tribunais e conselhos, destacam-se os temas relacionados à aposentadoria especial, ao reconhecimento do direito dos juízes federais ao exercício do magistério, à sua participação em eventos promovidos por associações de classe, à extensão dos efeitos da quarentena a magistrados, bem como ao direito à percepção do auxílio-alimentação e do auxílio-moradia. A atuação da Ajufe compreende a apresentação de petições, o acompanhamento dos processos, a realização de despachos e intervenções necessárias, sustentações orais, interposição de recursos e fornecimento de informações sobre o andamento e as etapas do processo, bem como todas as atividades inerentes à defesa dos juízes federais de forma coletiva ou individual. Em muitas demandas, a atuação da Ajufe é realizada em conjunto com outras associações de magistrados, especialmente com a AMB e a Anamatra. Estes são os principais eixos de atuação institucional da Ajufe junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao Conselho da Justiça Federal, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e à Justiça Federal de 1º e 2º graus.

AGENDA POLÍTICO-INSTITUCIONAL 2015 | AJUFE - 43


Gráfico 1 Número de processos em tramitação por órgão de atuação: 1. 2. 3. 4. 5.

50 45 40 35

Processos no CNJ – 9 Processos no CJF – 9 Processos na Justiça Federal – 20 Processos no STF – 47 Processos no STJ – 6

30

47

25 20 15

20

10

9

5

9

6

0 1. CNJ

2. CJF

3. Justiça Federal

4. STF

5. STJ

Gráfico 2 Número de processos em tramitação por iniciativa: 1. Processos em que a Ajufe é parte (autora/ré) – 47

50

2. Processos em que a Ajufe é interessada (amicus curiae/ assistente) – 35

45 40 35

3. Processos em conjunto com outras associações – 09

30 25

47 35

20 15 10

9

5 0

1. Parte

2. Interessada

44 - AGENDA POLÍTICO-INSTITUCIONAL 2015 | AJUFE

3. Conjunto


Supremo Tribunal Federal A atuação da Ajufe no STF ocorre nas ações diretas de inconstitucionalidade, arguição por descumprimento de preceito fundamental, ações originárias, mandados de segurança, mandado de injunção e recursos extraordinários. A Ajufe ingressou, na qualidade de autora ou parte interessada, em diversas ações judiciais para resguardar não apenas os direitos de seus associados, mas também para assegurar a ampliação do acesso à Justiça pelo cidadão. No caso da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5017, que questiona a criação de quatro Tribunais Regionais Federais, prevista na emenda constitucional nº 73, a Ajufe trabalha pela reestruturação da Justiça Federal de 2º Grau por entender que a ampliação do acesso à Justiça beneficiará toda a população brasileira. Em matéria de direitos humanos, a associação ingressou como interessada na ADI nº 348, que examina a possibilidade de deslocamento de competência para a Justiça Federal, nas hipóteses de grave violação de direitos humanos. No que se refere à questão previdenciária, a Ajufe é autora da ADI 4946, que contesta a constitucionalidade da lei de criação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (FUNPRESP - Lei 12.618/2012). Recentemente, a Ajufe ajuizou no Supremo a ADI nº 5221 contra a Resolução 184/2013 do CNJ, que dispõe sobre critérios para criação de cargos, funções e unidades judiciárias no âmbito do Poder Judiciário. A associação questiona a constitucionalidade do referido ato normativo e pede a suspensão de sua eficácia em razão da interferência indevida por parte do CNJ na estrutura de cargos no Poder Judiciário. A seguir estão destacadas as ações de maior relevância que tramitam no STF.

AGENDA POLÍTICO-INSTITUCIONAL 2015 | AJUFE - 45


11,98% - REAJUSTE DE 11,98% EM RAZÃO DA CONVERSÃO DO VENCIMENTO EM URV

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 488994

Objeto: Reajuste de 11,98% em razão da conversão dos vencimentos em URV Relator: Ministro Luiz Fux Situação Processual: Recurso extraordinário em que a AJUFE é recorrida. A AJUFE ingressou com ação ordinária 97.007667-9, perante a 21ª Vara Federal da Seção Judiciária de São Paulo, com a finalidade de condenar a União Federal a incorporar aos vencimentos de seus associados, com efeitos retroativos a março de 1994, a diferença de 11,98% advinda da conversão da moeda nacional em URV (Lei 8880/1994). O pedido foi acolhido e a sentença confirmada por acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, objeto de Recurso Especial, o qual restou improvido. O Recurso Extraordinário, por sua vez, teve sua admissibilidade negada, mas posteriormente subiu para exame em face do provimento do agravo de instrumento da União Federal. Por decisão monocrática proferida em 22/05/2006, o RE foi parcialmente provido para limitar a incorporação das diferenças de março de 1994 a janeiro de 1995. A AJUFE interpôs agravo regimental objetivando a reconsideração do julgado, a fim de que seja prestigiado o entendimento havido no julgamento da ADI 1797/PE que, por sua vez, foi revisto quando da apreciação dos pedidos de medida cautelar nas ADIs 2321 e 2323, afastando a limitação temporal ao direito de incorporação da diferença de 11,98%. A Procuradoria-Geral da República apresentou parecer pelo provimento do agravo regimental. Por decisão proferida em 13/12/2007, o então Relator Eros Grau tornou sem efeito a decisão anterior e negou seguimento ao RE. A União, por sua vez, interpôs agravo regimental. Reconsideração da decisão agravada pela AJUFE, por decisão proferida em 22/01/2008, pela então Ministra Presidente Ellen Gracie. Concluso ao Relator em março de 2013 para apreciação do mérito.

AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – COMPETÊNCIA DELEGADA PARA A JUSTIÇA ESTADUAL

MANDADO DE SEGURANÇA 27838

Objeto: PCA 2008.10.00.002767-9 (Provimento nº 153/2008 - art. 109, § 3º, CF) – competência delegada para a justiça estadual – processamento e julgamento das ações previdenciárias

46 - AGENDA POLÍTICO-INSTITUCIONAL 2015 | AJUFE


Relatora: Ministra Rosa Weber Situação Processual: Mandado de Segurança contra decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça no PCA 2008.10.00.002767-9 (Provimento nº 153/2008 - art. 109, § 3º, CF). Competência delegada para a justiça estadual para processamento e julgamento das ações previdenciárias. A AJUFE ingressou como interessada. Indeferido o pedido liminar. Em 03/06/2013, a PGR manifestou-se pela denegação da ordem. Concluso à Relatora em setembro de 2013.

ADICIONAL DE 17% AO TEMPO DE SERVIÇO DOS MAGISTRADOS

MANDADO DE SEGURANÇA 31299

Objeto: PP 0005125-61.2009.2.00.0000 – exige-se o cumprimento da decisão do CNJ que reconheceu aos magistrados do sexo masculino o adicional de 17% ao tempo de serviço, por força da EC 20/98 Relator: Ministro Roberto Barroso Situação Processual: Mandado de Segurança, com pedido de liminar, apresentado pela ANAMATRA, AMB e AJUFE, para conferir eficácia mandamental à decisão do Conselho Nacional de Justiça proferida no PP 0005125-61.2009.2.00.0000, que reconheceu aos magistrados do sexo masculino o adicional de 17% ao tempo de serviço, por força da EC 20/98. Em fevereiro de 2013, a PGR manifestou-se pela concessão da ordem, sendo o processo concluso. Há conexão material com a Reclamação 10823 intentada pela União, a qual está conclusa ao Relator, Ministro Roberto Barroso, desde junho de 2013.

APOSENTADORIA ESPECIAL DOS MAGISTRADOS

AO 1800

Objeto: Aposentadoria Especial dos magistrados federais prevista na LC 35/79 Relator: Ministro Roberto Barroso Situação Processual: Ação Originária ajuizada pela AJUFE em junho de 2013, visando ao direito à aposentadoria especial prevista no parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição Federal, em favor dos magistrados associados, com garantia e integralidade plenas para a correta regência previdenciária enquanto não sobrevier nova lei complementar de iniciativa do Supremo Tribunal Federal. A demanda coletiva em favor dos associados foi suscitada tendo em vista a alteração promovida no inciso IV do arAGENDA POLÍTICO-INSTITUCIONAL 2015 | AJUFE - 47


tigo 93 da Constituição da República, quando da Emenda Constitucional 20/98. Após consulta específica, o Conselho Nacional de Justiça opinou pela aplicação das regras previdenciárias dos servidores em geral aos magistrados, apesar da exigência de lei complementar de iniciativa do Supremo Tribunal Federal para uma nova Lei Orgânica da Magistratura. Invocando a recepção constitucional da atual LOMAN em julgados anteriores do STF, a AJUFE defende que os juízes estão sendo indevidamente submetidos às alterações prejudiciais das reformas previdenciárias, apesar de sua Lei Orgânica ainda garantir paridade e integralidade sem média remuneratória aos 30 anos de atividade de risco. Inicialmente, a apreciação da tutela antecipada foi postergada para depois da formação do contraditório, com a citação da União. Indeferida a liminar, por decisão publicada em 25/03/2014, a AJUFE apresentou, em 28/03/2014, agravo regimental, bem como réplica à contestação. A União manifestou não haver provas a produzir. Concluso ao Relator em julho de 2014. Feitos correlatos: MI 4153, impetrado pela ANAMATRA

AUXÍLIO-MORADIA

AO 1389

Relator: Ministro Luiz Fux Situação Processual: A AJUFE ingressou com ação ordinária na Justiça Federal, visando à condenação da União ao pagamento em favor de seus associados das diferenças remuneratórias resultantes da inclusão do valor correspondente ao auxílio-moradia pago aos parlamentares na parcela autônoma de equivalência, no período compreendido entre o início da vigência da Lei nº 8.448/92 e a produção dos efeitos financeiros da liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal. Processo afetado ao Tribunal Pleno por decisão da 1ª Turma. O feito se encontra concluso ao relator e agosto de 2014.

AO 1773

Relator: Ministro Luiz Fux Situação Processual: A AJUFE solicitou a intervenção como assistente, em 10/06/2014. Em setembro, o PGR apresentou parecer pela competência do STF para julgar a demanda e pela admissão da AJUFE no feito e, quanto à antecipação da tutela jurisdicional, pela sua concessão, com efeito ex nunc, a partir de regulamentação do auxílio-moradia a ser determinada pelo Supremo Tribunal Federal ao Conselho Nacional de Justiça; nesse caso, no sentido de que se determine ao CNJ a fixação de valores máximos a serem pagos pelos tribunais (considerados 48 - AGENDA POLÍTICO-INSTITUCIONAL 2015 | AJUFE


fatores como a limitação ao valor pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal e a realidade das finanças locais, por exemplo), condicionados à ausência de oferta de residência oficial, consoante prevê a LOMAN. Em setembro, foi deferido ingresso da AJUFE como assistente e concedida tutela antecipada, a fim de que todos os juízes federais brasileiros tenham o direito de receber a parcela de caráter indenizatório prevista no artigo 65, inciso II, da LC nº 35/79, aplicando-se como regra para a concessão da referida vantagem: i) o artigo 65 da LOMAN ora referido, que apenas veda o pagamento da parcela se, na localidade em que atua o magistrado, houver residência oficial à sua disposição; ii) os valores pagos pelo STF a título de auxílio-moradia a seus magistrados. Concluso ao Relator em outubro de 2014. *O Conselho Nacional de Justiça, por maioria, aprovou a Resolução 199/2014, nos termos propostos pelo Relator Saulo Casali Bahia (PROCEDIMENTO DE COMPETÊNCIA DE COMISSÃO - 0005293-87.2014.2.00.000). Vencidos os Conselheiros Gisela Gondin e Paulo Teixeira quanto à preliminar de judicialização da matéria. Vencidos, em menor extensão, as Conselheiras Luiza Cristina e Ana Maria Amarante, que divergiam apenas quanto à vedação incidente sobre magistrados casados.

AO 1777

Relatora: Ministra Rosa Weber Situação processual: A AJUFE solicitou a intervenção como assistente em favor dos magistrados associados inativos e aposentados, em 10/06/2014. Concluso ao Relator em 10/06/2014.

CRIAÇÃO DOS NOVOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS (EC 73/2013)

ADI 5017

Objeto: Impugnação à EC 73/2013, que prevê a criação dos Tribunais Regionais Federais da 6ª a 9ª Regiões Relator: Ministro Luiz Fux Situação Processual: Após conclusão à Presidência, o Ministro Joaquim Barbosa deferiu, no plantão de julho de 2013, cautelar para suspender os efeitos da EC 73. No início de agosto a AJUFE apresentou pedido de intervenção, na qualidade de amicus curiae, defendendo a constitucionalidade da EC 73/2013. A PGR apresentou parecer pelo não confirmação da liminar concedida monocraticamente pelo Presidente

AGENDA POLÍTICO-INSTITUCIONAL 2015 | AJUFE - 49


do STF e, em definitivo, pela improcedência do pedido, em 27/03/2014. Concluso ao Relator na mesma data. Em 06/01/2015 juntado Ofício da AJUFE sobre moção das entidades representativas do Paraná. A AJUFE participou de várias reuniões com o Relator e Presidente do STF. O Processo encontra-se concluso desde 07/01/2015.

FUNPRESP

ADI 4946

Objeto: Declaração de inconstitucionalidade da Lei 12.618/2012 – lei de criação da FUNPRESP Relator: Ministro Marco Aurélio Situação processual: Adotado o procedimento abreviado do art. 12, da Lei 9868/1999. A PGR opinou pela improcedência da ação. Concluso ao Relator em julho de 2013.

GRAVE VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS (IDC para a Justiça Federal)

ADI 3486

Objeto: Art. 109, § 5º, CF – Possibilidade de deslocamento de competência para a Justiça Federal, nas hipóteses de grave violação de direitos humanos Relator: Ministro Dias Toffoli Situação processual: A AJUFE ingressou como interessada em julho de 2007. Concluso ao relator com parecer da PGR pela improcedência do pedido, em 04/06/2013.

ORÇAMENTO

MS 31627

Objeto: Ato comissivo praticado pela Presidente da República ao consolidar a proposta de orçamento apresentada pelos Poderes da União. Alteração da Proposta do Poder Judiciário. Proposta de Lei Orçamentária 24/2012. Vide MS 31618/STF, impetrado pela PGR contra ato da Presidência da República que alterou a proposta de orçamento do MPU.

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Relator: Ministro Luiz Fux Situação processual: Julgado prejudicado o MS, diante da perda superveniente de seu objeto (art. 21, IX, RISTF). Decisão monocrática publicada em 08/08/2011. Certidão de trânsito em julgado em 041/09/2013. Baixa ao arquivo em setembro de 2013.

MS 33190

Objeto: ato comissivo praticado pela Presidente da República que excluiu uma parte da proposta de Revisão Geral Anual dos Subsídios dos Ministros do STF. Alteração da Proposta do Poder Judiciário. Proposta de Lei Orçamentária 13/2014. Vide MS 33186/STF, impetrado pela PGR contra ato da Presidência da República que alterou a proposta de orçamento do MPU e do Judiciário da União. Relatora: Ministra Rosa Weber Situação processual: A Ministra Rosa Weber deferiu liminar para assegurar que as propostas orçamentárias originais encaminhadas pelo Poder Judiciário, incluído o Conselho Nacional de Justiça, pelo Ministério Público da União e pelo Conselho Nacional do Ministério Público, anexas à Mensagem Presidencial nº 251/2014, sejam apreciadas pelo Congresso Nacional, como parte integrante do projeto de lei orçamentária anual de 2015. Em 06/11, a União foi incluída no feito como litisconsorte passiva.

PRAZO PARA NOMEAÇÃO DOS MAGISTRADOS NOS TRIBUNAIS DA UNIÃO

ADPF 311

Objeto: Fixar o prazo de 20 dias à Presidente da República para realizar a escolha e nomeação de magistrados para integrarem os Tribunais da União, sob pena de, não o fazendo, perder tal competência, que passará para os respectivos tribunais. Relator: Ministro Teori Zavascki Situação processual: Indeferida a inicial pela inadequação da via eleita, em 12/02/2014 (decisão publicada em 17/02/2014), As Associações manejaram Agravo Regimental em 24/02/2014. O PGR apresentou parecer pelo não provimento do agravo regimental. AGENDA POLÍTICO-INSTITUCIONAL 2015 | AJUFE - 51


PROMOÇÃO POR MERECIMENTO

ADI 4510

Objeto: Resolução nº 106/CNJ – critérios objetivos de aferição de merecimento, para fins da promoção do art. 93, II, CF (Item “V”, do art. 4º, 9º, caput, e alíneas “a” e “b e parte do § 2º do art. 4º; Itens “d” e “e” do art. 5º e § único do art. 10; Alínea “e” do inciso II do art. 6º; Parágrafo único do art. 6º; Item “f” do art. 7º; Itens “d” e “e” do art. 7º; Itens “c”, “j’ e “k” do art. 7º; Item II, “a” do art. 7º; Item II, “e”, do art. 7º; Art. 8º, § 3º; Art. 11, V) Relator: Ministro Dias Toffoli Situação processual: Ação Direta de Inconstitucionalidade contra dispositivos da Resolução 106/CNJ, por ofensa ao art. 93, II, c, da Constituição Federal, bem como aos princípios da independência do magistrado, da isonomia e da proporcionalidade. Concluso ao relator em agosto de 2013, com parecer da PGR pela procedência parcial do pedido.

EXTENSÃO DA QUARENTENA IMPOSTA PELO CF/OAB

SS 4848 (Extensão da quarentena – Decisão administrativa do CFOAB)

Objeto: Pedido de extensão da quarentena e suspensão da liminar deferida no MS 0016710-55.2013.4.03.6100. Relator: Ministro Presidente Situação processual: Deferida cautelar em 15/10/2013, a AJUFE requereu seu ingresso como interessada, em 29/10/2013. Vista à PGR, em 28/10/2013.

ADPF 310

Objeto: Declarar a nulidade do ato da OAB que estendeu os efeitos da quarentena aos advogados que se associem aos magistrados aposentados/exonerados Relator: Ministro Teori Zavascki Situação processual: O Relator solicitou, em caráter de urgência, informações prévias a serem prestadas pelo CFOAB, no prazo de cinco dias. Em sequência, determinou vista dos autos ao AGU e ao PGR, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, para que ambos também se manifestem sobre a questão. Juntado parecer da PGR pelo não conhecimento da ADPF e, no mérito, pela procedência do pedido. 52 - AGENDA POLÍTICO-INSTITUCIONAL 2015 | AJUFE


QUEBRA DO SIGILO FINANCEIRO DOS MAGISTRADOS

MS 31085

Objeto: PP 0003245-34.2009.2.00.0000 e PP 0006288-08.2011.2.00.0000 Relator: Ministro Luiz Fux Situação atual: Em julho de 2014, parecer da PGR pelo conhecimento parcial da ação e, no mérito, pela procedência parcial do pedido, apenas para conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 8º, I, do RICNJ, aprovado pela Resolução 67/2009, de modo a assentar que a expressão “processos ou procedimentos submetidos à sua apreciação” apenas se refere ao processo ou ao procedimento disciplinar específico de magistrado certo e identificado, e não consubstancia autorização para que o Corregedor Nacional de Justiça determine a quebra de sigilo de magistrados de forma ampla e genérica”.

REDUÇÃO DO PSS

AO 488

Objeto: Redução do PSS de 11% para 6% Relator: Ministro Dias Toffoli Situação processual: Aguardando julgamento do RE 573.232 com parecer da PGR pelo provimento do agravo de instrumento, a fim de suspender a eficácia da tutela antecipada, até decisão final da ADC 08/DF, desde maio de 2010.

AO 490

Objeto: Redução do PSS de 11% para 6% Relator: Ministro Dias Toffoli Situação processual: Aguardando julgamento do RE 573232 com parecer da PGR pela incompetência do STF para apreciar e julgar este feito, desde maio de 2010.

AGENDA POLÍTICO-INSTITUCIONAL 2015 | AJUFE - 53


REFORMA DA PREVIDÊNCIA

ADI 3998

Objeto: Inciso VI do art. 93 da CF (Reforma da Previdência) – Paridade remuneratória entre ativos e inativos Relator: Ministro Gilmar Mendes Situação processual: Concluso ao relator em novembro de 2013, com parecer da PGR pelo não conhecimento da ação e, caso se avance ao tema de fundo, pela improcedência do pedido.

REVISÃO DOS SUBSÍDIOS

MI 1650

Objeto: Revisão do subsídio da magistratura Relatora: Ministra Rosa Weber Situação processual: Concluso à Relatora em junho de 2013, com parecer da PGR pelo reconhecimento da conexão desta ação com o MI 3709 e, no mérito, pela procedência do mandado de injunção. Feito sobrestado até julgamento do ARE 701511, da relatoria do Ministro Luiz Fux, em outubro de 2013. Decorrido prazo recursal, em 11/11/2013.

MI 3709

Objeto: Revisão do subsídio da magistratura (PL 7749/2010) Relator: Ministro Roberto Barroso Situação processual: Concluso ao Relator, desde 15/08/2013, com parecer da PGR pela procedência do pedido. Em agosto de 2013, o Ministro Relator, por decisão monocrática, julgou prejudicado o MI pela perda superveniente do objeto. Interposto agravo regimental pela AJUFE, o Tribunal Pleno, em dezembro de 2014, por maioria e nos termos do voto do Relator, negou provimento ao agravo regimental, vencido o Ministro Marco Aurélio.

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MI 4490

Objeto: Revisão do subsídio da magistratura (PL 2197/2011) Relator: Ministro Ricardo Lewandowski Situação processual: Por decisão monocrática do Relator foi negado seguimento ao MI. Interposto Agravo Regimental. Em julho de 2014 julgado prejudicado o agravo pela perda superveniente do objeto. Decisão transitada em julgado e baixa ao arquivo.

SIMETRIA

ADI 4822

Objeto: Resolução 133/CNJ e Resolução 331/PE – Pagamento de auxílio-alimentação aos magistrados Relator: Ministro Marco Aurélio Situação processual: Incluída em pauta do Plenário para julgamento com parecer da PGR pelo conhecimento parcial e improcedência do pedido. Decisão monocrática para ouvir a AMB e ANAMATRA, publicada em 08/08/2013. Incluso na pauta de julgamentos da sessão de 25/09/2013. Pedido de sustentação oral. Concluso para o Relator, em 25/09/2013. Iniciado o julgamento pelo Pleno, em 02/10/2013, após o voto do Relator, conhecendo parcialmente do pedido e, nessa parte, julgando procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade formal da Resolução 133/2011 do CNJ e 311/2011 do TJPE, que previam o direito de auxílio-moradia aos magistrados, e após o voto do Ministro Teori Zavascki, julgando improcedente a ação, o julgamento foi suspenso. Nos dias 16 e 24/10, o julgamento foi adiado por falta de quórum. Retomado o julgamento em 20/11/2013, colhido o voto-vista do Ministro Luiz Fux, julgando improcedente a ação, pediu vista dos autos o Ministro Dias Toffoli. Impedidos os Ministros Roberto Barroso e Rosa Weber. Ausente, nesta assentada, o Ministro Joaquim Barbosa (Presidente). Julgamento sob a Presidência em exercício do Ministro Ricardo Lewandowski, então Vice-Presidente do STF. Em 25/02/2014, encaminhado ao Gabinete do Min. Dias Toffoli, em decorrência do pedido de vista.

AGENDA POLÍTICO-INSTITUCIONAL 2015 | AJUFE - 55


Superior Tribunal de Justiça No âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Ajufe defende os interesses dos associados em matérias de direito infraconstitucional e em ações de uniformização da legislação federal. A Ajufe atua essencialmente em recursos especiais, agravos regimentais e suspensões de segurança.

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IMPOSTO DE RENDA SOBRE O TERÇO DE FÉRIAS

SLS 1901/DF

Objeto: Suspensão da sentença proferida nos autos do Proc. 1891483.2010.4.01.3400, que afasta a incidência de IR sobre o terço de férias dos magistrados federais associados da AJUFE Relator: Ministro Presidente do STJ Situação Processual: Em suspensão de liminar e de sentença, proposta pela Fazenda Nacional, em face do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o Presidente do Superior Tribunal de Justiça, Ministro Felix Fischer, deferiu em julho de 2014 a liminar para suspender os efeitos da sentença proferida nos autos do Proc. 1891483.2010.4.01.3400, que trata da não incidência de IR sobre o terço de férias dos magistrados representados pela AJUFE. Em agosto de 2014, a Corte Especial negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Feito transitado em julgado e arquivado definitivamente.

SuExSe 0046042-54.2014.4.01.0000

Objeto: Suspensão da sentença proferida nos autos do Proc. 1196368.2013.4.01.3400, que afasta a incidência de IR sobre o terço de férias dos magistrados federais associados da AJUFE Relator: Presidente do TRF da 1ª Região Situação Processual: Em suspensão de liminar e de sentença, proposta pela Fazenda Nacional, em face do Juízo Federal da 17ª Vara Federal da SJDF, o Presidente do TRF1, deferiu em agosto de 2014 a liminar para suspender os efeitos da sentença proferida nos autos do Proc. 11963-68.2013.4.01.3400, que trata da não incidência de IR sobre o terço de férias dos magistrados representados pela AJUFE. Em 01/09, a AJUFE interpôs agravo contra a referida decisão. Concluso para decisão em setembro de 2014.

PET 10397

Objeto: Incidente de uniformização de interpretação para definição da natureza jurídica do terço constitucional de férias para não incidência do IR (férias gozadas e terço de férias indenizadas)

AGENDA POLÍTICO-INSTITUCIONAL 2015 | AJUFE - 57


Relator: Ministro Benedito Gonçalves Situação processual: Por força da decisão monocrática proferida em março de 2014 em que admitiu o incidente, a AJUFE solicitou o ingresso como interessada para defender a natureza indenizatória do terço de férias, em abril de 2014. Apresentado parecer da PGR pelo conhecimento e indeferimento do pedido de uniformização. Na sessão do dia 24/09/2014, após o voto do Ministro Relator conhecendo do pedido de uniformização de interpretação de lei e dando-lhe provimento, pediu vista antecipada o Ministro Mauro Campbell. Retomado o julgamento na sessão do dia 26/11, o Ministro Mauro Campbell trouxe seu voto-vista pelo não provimento do incidente, reconhecendo a natureza indenizatória de ambos os terços de férias, gozadas ou não. Após pediu vista regimental o Ministro Benedito Gonçalves.

REsp 1.459.779 (Recurso representativo de controvérsia)

Objeto: Recurso representativo de controvérsia (Art. 543-C). Incidência do IR sobre terço de férias Relator: Ministro Mauro Campbell Situação processual: Em agosto de 2014, o recurso foi recebido como emblemático da controvérsia, a ser dirimida pela Primeira Seção (Art. 543-C). A AJUFE solicitou ingresso como interessada no dia 09/10/2014. Em 14/11, deferido o ingresso da União na condição de amicus curiae. Na sessão do dia 26/11, o Ministro Relator, preliminarmente, indeferiu o ingresso da AJUFE, conheceu do recurso, e, no mérito, negou provimento, reconhecendo, no mesmo sentido da Pet 10397, a natureza indenizatória do terço de férias, independentemente de terem sido usufruídas ou não. Após pediu vista regimental Ministro Benedito Gonçalves.

JUROS DE MORA DA PAE

REsp 1.470.443 (Recurso representativo de controvérsia)

Objeto: Recurso representativo de controvérsia (Art. 543-C). Incidência do IR sobre juros de mora, mesmo em se tratando de verba indenizatória. Regra geral de incidência do imposto de renda sobre juros de mora, com foco nos juros incidentes sobre benefícios previdenciários pagos em atraso. Relator: Ministro Mauro Campbell

58 - AGENDA POLÍTICO-INSTITUCIONAL 2015 | AJUFE


Situação processual: Em 07/08/2014, o recurso foi recebido como emblemático da controvérsia, a ser dirimida pela Primeira Seção (Art. 543-C). Em 24/09/2014, após o voto do Ministro Relator conhecendo parcialmente do recurso especial e, nessa parte, dando-lhe parcial provimento, pediu vista antecipada a Ministra Regina Helena Costa. Na sessão do dia 26/11/2014, a Min. Regina Helena Costa proferiu voto-vista reconhecendo a não incidência de imposto de renda sobre os juros de mora, em razão da sua natureza jurídica de indenização por dano emergente (Art. 404, CC). Nesse sentido, entendeu que a lei tributária não pode alterar definição de direito privado, sob pena de ofensa ao art. 110, CTN. Os juros de mora, por se tratarem de recompensa dos danos causados a destempo, não configura acréscimo patrimonial a ensejar a incidência de IR. Após esse voto, o julgamento foi interrompido por pedido de vista regimental do próprio Min. Relator Mauro Campbell. Estava ausente da sessão a Min. Marga Tessler.

QUINTOS

AR 4085

Objeto: Pagamento dos quintos incorporados ao subsídio da magistratura federal Relator: Ministro Sebastião Reis Júnior Situação processual: Por maioria, os Ministros do STJ deram provimento ao agravo regimental interposto pela União contra decisão que indeferiu o pedido de antecipação de tutela recursal, para suspender decisão proferida pelo Ministro Gilson Dipp, que conferira aos magistrados o direito adquirido à incorporação dos quintos absorvidos aos vencimentos anteriormente ao ingresso na magistratura federal, no REsp 897.177/ DF (Proc. originário AO 2002.34.00.002641-2). Processo remetido à Coordenadoria da Terceira Seção. Processo remetido ao Gabinete do Ministro Revisor, Marco Aurélio Bellizze, em 17/10/2013. Audiência com Ministro Revisor, em 11/11/2013 (Dr. Alexandre Vidigal, Dr. Pavie e Adriana). Audiências com alguns Ministros (Mins. Laurita Vaz, Regina Helena Costa, Assusete Magalhães, Maria Thereza de Assis Moura e Rogério Schietti), nos dias 25 e 26/11. Na sessão do dia 27/11/2013, foi julgada extinta com resolução do mérito, pela decadência. Decisão do STJ suspensa, por força de liminar proferida pelo Presidente Joaquim Barbosa, na SL 737. A AGU solicita expedição de ofício ao Juízo a quo, sobre a decisão do STF, em 06/12/2013, o que foi indeferido. Acórdão do STJ publicado em 05/06/2014. Em 13/08/2014, rejeitados, por unanimidade, os Embargos Declaratórios opostos pelos autores, pela AJUFE e pela União. Acórdão publicado em 22/08/2014. Em 04/09/2014, a União apresentou RE. Em 01/10, vista ao recorrido para contrarrazões de RE. Em 09/10, apresentadas contrarrazões ao RE. Concluso à Vice-Presidente Laurita Vaz com recurso extraordinário. Em 23/10, RE não admitido. Em 18/11, interposto pela União agravo em RE (ARE). AGENDA POLÍTICO-INSTITUCIONAL 2015 | AJUFE - 59


Conselho da Justiça Federal No âmbito do Conselho da Justiça Federal, a associação sempre teve uma atuação bastante intensa. Desde 2008, com o advento da Lei nº 11.798, o Presidente da Ajufe passou a ter direito a assento no Conselho da Justiça Federal (CJF). Embora não tenha direito a voto, possui direito de voz para manifestação sobre todos os procedimentos e atribuições do Conselho. A previsão legal de assento permanente no CJF é um reconhecimento à atuação da Ajufe. Exercendo seu direito à voz, a Ajufe defende propostas de valorização da carreira, de melhoria das condições de trabalho, de aprimoramento do sistema judicial e de aperfeiçoamento profissional para os magistrados federais. Entre outras pautas, a associação luta pela melhoria contínua da Justiça Federal, com a necessária readequação da composição dos TRFs; pelo direito de compensação de plantões; pela gratificação por exercício de funções administrativas, além do pagamento dos direitos dos magistrados federais reconhecidos pela Administração Pública.

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AUXÍLIO-MORADIA

CF-PPN-2012-00024

Relator: Conselheiro Tadaaqui Hirose Situação Processual: Requerimento apresentado pela AJUFE visando à percepção da ajuda de custo para auxílio-moradia previsto na LOMAN. Em 14/12/2012, foram proferidos votos favoráveis pela Desembargadora Federal Marga Tessler e pelo Ministro João Otávio de Noronha. Em, 18/02/2013, a Ministra Eliana Calmon votou pelo indeferimento do pedido. Na sessão realizada em 26/05, após o voto preliminar do Ministro Presidente Felix Fischer pelo não conhecimento no âmbito do CJF, pediu vista o Ministro Gilson Dipp. Em 25/06/2014, após o voto do Ministro Gilson Dipp pelo conhecimento do pedido, pediu vista a Ministra Maria Thereza de Assis Moura. A AJUFE apresentou diversos memoriais aos Conselheiros durante as semanas das sessões em que esteve incluído o feito.

AUXÍLIO-SAÚDE

2006.16.10418

Relator: Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região Situação processual: A AJUFE apresentou manifestação visando à promoção da reestruturação do auxílio-saúde no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus, de modo a uniformizá-la, em termos de valores e critérios de escalonamento com os praticados no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO

2011.16.1860

Relator: Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região Situação processual: Requerimento da AJUFE visando ao pagamento retroativo da parcela do auxílio-alimentação aos magistrados, em face da regulamentação da simetria constitucional entre a magistratura e os membros do ministério público (Resolução 133/CNJ). Na sessão do dia 12/12/2011, o Conselho deferiu em parte o pedido. Foi, então, reconhecido, “o direito ao pagamento das parcelas vencidas de auxílio-alimentação, atualizadas com base na Resolução 106/2010-CJF, sem incidência de IR e contribuição previdenciária, observada a disponibilidade orçamentária e respeitada a prescrição incidente sobre as prestações vencidas anteriormente AGENDA POLÍTICO-INSTITUCIONAL 2015 | AJUFE - 61


ao quinquênio integralizado em 19/05/2009 (data do protocolo do requerimento administrativo da AJUFE – PP 2009.10.00.002043-4/CNJ), com a compensação dos valores eventualmente já pagos.”

ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS

2004.16.1265

Relator: Corregedor-Geral de Justiça Situação processual: Proposta de anteprojeto de lei que altera a composição dos Tribunais Regionais Federais. Na sessão realizada em 12/09/2011, o Plenário, por unanimidade, aprovou a proposta, com a consequente remessa ao Superior Tribunal de Justiça. A AJUFE apresentou manifestação favorável ao redimensionamento da Justiça Federal, com a necessária readequação, tendo em vista a promulgação da EC 73/2013, que cria os quatro novos Tribunais Regionais Federais.

ADICIONAL DE 17% AO TEMPO DE SERVIÇO

CF-ADM-2012/00047

Relator: Conselheiro Teori Zavascki Situação processual: Com base no que foi decidido pelo Conselho Nacional de Justiça no PP 0005125-61.2009.2.00.0000, a AJUFE solicitou o reconhecimento do direito adquirido de acréscimo de 17% ao tempo de serviço, já averbado ou por averbar, dos magistrados em face da EC nº 20/1998. No entanto, o Plenário do Conselho, na sessão do dia 16/04/2012, indeferiu, por maioria, o pedido, nos termos do voto do Relator. Ficaram vencidos os Conselheiros Maria Helena Cisne e Newton de Lucca, que votaram no sentido que se aguardasse o posicionamento do STF, e o Conselheiro Paulo Roberto de Oliveira Lima, que não conheceu do pedido.

62 - AGENDA POLÍTICO-INSTITUCIONAL 2015 | AJUFE


Conselho Nacional de Justiça No âmbito do CNJ, a Ajufe realiza o acompanhamento permanente e contínuo de todas as sessões do Plenário do Conselho, com controle da pauta de julgamentos. Em processos disciplinares, a associação atua em defesa dos direitos dos associados, prestando assistência jurídica integral, com o objetivo de garantir a independência funcional e a liberdade de decisão dos magistrados. Nos demais procedimentos administrativos, a Ajufe pauta sua atuação pela preservação da ordem democrática, da cidadania e dos valores republicanos. Destacam-se os procedimentos e pedidos de providência que versam sobre a democratização do Poder Judiciário; o reconhecimento da simetria entre as carreiras da magistratura e dos membros do Ministério Público; a regulamentação da participação de magistrados em seminários, cursos, congressos, encontros; entre outros temas.

AGENDA POLÍTICO-INSTITUCIONAL 2015 | AJUFE - 63


ELEIÇÕES DIRETAS

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0006764-12.2012.2.00.0000

Objeto: Edição de nota técnica que reconheça e recomende, efetivamente, as alterações legislativas necessárias à adoção do sistema de eleições diretas nos tribunais, assegurando o direito de voto a todos os magistrados. Relatora: Conselheira Ana Maria Duarte Amarante Brito Situação processual: Em dezembro de 2013, a AJUFE apresentou manifestação favorável ao pleito da AMB, requerendo seu ingresso no presente pedido de providências. Concluso para decisão em dezembro de 2013.

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002399-41.2014.2.00.0000

Objeto: Adoção do sistema de eleições diretas nos tribunais, assegurando o direito de voto a todos os magistrados, para escolha dos integrantes de sua administração. Relatora: Conselheira Débora Ciocci Situação processual: A relatora determinou a intimação de todos os Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais, Tribunais Regionais Eleitorais, Tribunais do Trabalho e Tribunais de Justiça Militares, bem como da AJUFE, para se manifestarem sobre o pedido inicial. Em junho de 2014, a AJUFE requereu seu ingresso no feito, apresentando, desde logo, manifestação favorável à medida para adoção das eleições diretas nos Tribunais brasileiros.

RECONHECIMENTO DA SIMETRIA INTEGRAL

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0005218-48.2014.2.00.0000

Objeto: Implementação integral da simetria constitucional de todas as vantagens previstas na LC 75/1993 e na Lei 8625/1993, entre as carreiras do Ministério Público e da magistratura. Relator: Conselheiro Saulo Casali Bahia Situação processual: Concluso para decisão. O CNJ instituiu Procedimento de Competência de Comissão - 0004054-48.2014.2.00.0000 - para alteração da Resolução CNJ n. 133/2011. 64 - AGENDA POLÍTICO-INSTITUCIONAL 2015 | AJUFE


Justiça Federal de 1º e 2º graus Na Justiça Federal de 1º grau e nos Tribunais Regionais Federais, a Ajufe é autora de diversas ações coletivas, sempre em defesa das prerrogativas e garantias constitucionais da magistratura federal. Entre as matérias judicializadas, estão a não incidência de IR sobre os juros de mora decorrentes do atrasado da PAE; a não incidência de contribuição previdenciária sobre licença-maternidade; férias usufruídas e outras parcelas remuneratórias e/ou indenizatórias; a inexigibilidade da cota de participação/custeio paga pelo magistrado sobre o auxílio-creche; além de ação pela não incidência de imposto de renda sobre o terço de férias.

AGENDA POLÍTICO-INSTITUCIONAL 2015 | AJUFE - 65


ABONO DE PERMANÊNCIA

ApReeNec 004147-11.2008.4.01.3400

Objeto: Não incidência de IR sobre o abono de permanência e direito a crédito, após a EC 41/03 Relator: Presidente do TRF da 1ª Região Situação processual: Em 2008, foi interposta AO 2008.34.00.004165-7 (1ª Vara Federal da SJDF), em que deferida tutela antecipada, sendo, ao final, julgada procedente. Em grau de reexame necessário (ApReeNec 004147-11.2008.4.01.3400), o TRF1 deu parcial provimento à apelação, apenas quanto ao reconhecimento da prescrição quinquenal para restituição dos indébitos, confirmando a sentença nos demais pontos para reafirmar a não incidência de IR sobre o abono de permanência. A União interpôs REsp e RE. A AJUFE apresentou, em 14/05/2013, as respectivas contrarrazões, bem como recurso adesivo. Apresentadas contrarrazões pela União ao recurso adesivo (17/07/2013), em juízo de admissibilidade do REsp, o Presidente do TRF1 determinou o envio dos autos ao Relator da apelação, para juízo de retratação ou manutenção do quanto nela julgado pelo colegiado (art. 543, § 7º, II, do CPC). Em 21/03/2014, interposta manifestação da AJUFE contra a decisão, sob o fundamento de que o recurso repetitivo representativo da controvérsia – Resp. 1.192.556 - não é aplicado ao caso e que o STJ adotou recentemente novo entendimento no REsp 1.230.957. O Presidente determinou o encaminhamento dos autos à Turma Julgadora, para exame de eventual retratação ou manutenção do julgado, dada a alegação da AJUFE.

AP 0017482-63.2009.4.01.3400

Objeto: Não incidência de IRPF sobre abono de permanência Relator: Desembargador Federal Nóveli Vilanova da Silva Reis Situação processual: Em 2009, foi ajuizada AO 2009.34.00.017572-1 (16ª Vara Federal). Julgada improcedente. A AJUFE interpôs, por conseguinte, Apelação nº 0017482-63.2009.4.01.3400, que se encontra, atualmente, concluso para relatório e voto. Em novembro de 2013, interposta petição, solicitando, com base no acórdão do feito de 2008, provimento da apelação da AJUFE, Concluso para relatório e voto, na mesma data. Processo recebido no Gabinete do Relator em janeiro de 2014.

66 - AGENDA POLÍTICO-INSTITUCIONAL 2015 | AJUFE


ATS

AO 0050718-69.2010.4.01.3400

Objeto: Incorporação no subsídio dos magistrados do ATS por eles percebido, quando expedida a Resolução 13/2006 do CNJ, pagando-lhes as parcelas suprimidas Juízo: 21ª Vara Federal da SJDF Situação processual: Ação Ordinária interposta pela AJUFE, visando à condenação da União a incorporar, nos vencimentos dos magistrados representados, o adicional por tempo de serviço por eles percebido quando expedida a Resolução nº 13/2006 do CNJ, bem como a pagar-lhes as parcelas indevidamente suprimidas, atualizadas e acrescidas de juros de mora legalmente previstos. Concluso para sentença, em 27/01/2014.

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE LICENÇA-MATERNIDADE, LICENÇA-PATERNIDADE E LICENÇA PARA ADOTANTE E FÉRIAS USUFRUÍDAS

AO 0034389-74.2013.4.01.3400

Objeto: Suspender a exigibilidade da contribuição previdenciária sobre as férias usufruídas e licença para repouso à gestante, licença à adotante e paternidade dos magistrados. Juízo: 5ª Vara Federal da SJDF Situação processual: Em 10/06/2014, encaminhado ao Gabinete da Juíza Federal Célia Regina Ody Bernardes. Em 25/08/2014, deferida em parte tutela antecipada para suspender a exigibilidade da contribuição previdenciária somente sobre as férias dos magistrados associados. Em setembro de 2014, rejeitados os Embargos de Declaração opostos pela União. Em dezembro de 2014, suspeição reconhecida e ordenada remessa ao substituto legal.

AGENDA POLÍTICO-INSTITUCIONAL 2015 | AJUFE - 67


EQUIPARAÇÃO REMUNERATÓRIA (Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos)

AC 2000.34.00.039101-9

Objeto: Equivalência remuneratória entre juízes federais e juízes federais substitutos Relator: Desembargador Federal Cândido Moraes Situação processual: Ação originariamente proposta pela AJUFE, cujo pedido restou rejeitado pela 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do DF. Contra essa decisão, a AJUFE interpôs apelação, estando o feito concluso ao Relator em novembro de 2013.

GEL – GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE LOCALIDADE

AP 0039825-53.2009.4.01.3400

Objeto: Não incidência de IRPF sobre a GEL Relator: Desembargador Federal José Amilcar Machado Situação processual: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, tendo, ulteriormente, dado parcial provimento aos Embargos de Declaração, em 13/08/2013, por unanimidade. Acórdão publicado em 23/08/2013. Apresentado, pela Apelante, Recurso Especial, em 16/09/2013. Processo devolvido pela PFN com contrarrazões, em 25/10/2013. Processo atribuído para juízo de admissibilidade ao Presidente, em 15/01/2014. Processo recebido na Coordenadoria de Recursos, em 17/01/2014, e remetido para a assessoria de Recursos Especiais, em 10/07/2014.

AO 50538-53.2010.4.01.3400

Objeto: Não incidência de IR. Reconhecimento da natureza indenizatória da GEL Juízo: 14ª Vara Federal da SJDF Situação processual: Concluso para sentença em fevereiro de 2013. Contra decisão que indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela foi interposto pela AJUFE o AI 0079302-64.2010.4.01.0000. Concedido efeito suspensivo ao recurso. 68 - AGENDA POLÍTICO-INSTITUCIONAL 2015 | AJUFE


AO 0021992-51.2011.4.01.3400

Objeto: Não incidência de IR sobre a GEL. Repetição de Indébitos Juízo: 13ª Vara Federal da SJDF Situação processual: Concluso para sentença, desde 23/04/2013. Em 15/10/2013, proferido o seguinte despacho: “Nada a prover, pois o feito encontra-se maduro para receber sentença, ato no qual os pleitos em referência encontrarão solução. Desapensem-se estes autos do de nº 50718-69.2010.4.01.3400, porquanto desnecessário o julgamento conjunto de ambos, já que versam matérias distintas. Intimem-se. Não havendo recurso, conclua-se para sentença, após devidamente certificado.” Concluso para sentença em fevereiro de 2014. Interposto AI 007311081.2011.4.01.0000 contra a decisão que indeferiu o pedido da AJUFE de antecipação dos efeitos da tutela.

INDENIZAÇÃO PELA MORA NA REVISÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS DA MAGISTRATURA DESDE 1999

AO 0008108-67.2002.4.01.3400 (Nº antigo: 2002.34.00.008112-4)

Objeto: Reparação do dano havido em razão da omissão no cumprimento do disposto no art. 37, X, CF/88 – direito à revisão anual de vencimentos, a partir de 99, com base no direito subjetivo constitucional de revisão Juízo: 20ª Vara Federal da SJDF Situação processual: Proferida sentença sem exame do mérito, pela impossibilidade jurídica do pedido, em 02/10/2013, por entender que a matéria é de competência do Chefe do Poder Executivo. Interposta apelação em 02/04/2014. Ressalte-se que, na mesma semana, o STF retomou o julgamento do RE 565089, com repercussão geral. No início do julgamento, em junho de 2011, o ministro Marco Aurélio reconheceu o direito dos servidores à indenização. Para ele, a revisão não é ganho, nem lucro, nem vantagem, mas um componente essencial do contrato do servidor com a administração pública. Além disso, seria uma forma de resguardar os vencimentos dos efeitos da inflação. Concluindo pelo provimento do recurso, o ministro lembrou que a revisão geral anual está assegurada na Constituição, no artigo 37, inciso X. Na sessão do dia 03/04/2014, a ministra Cármen Lúcia se manifestou no mesmo sentido do relator. Para ela, a omissão quanto à edição de leis para garantir revisão geral anual aos servidores paulistas configura frontal desrespeito à Constituição, causando danos aos servidores paulistas, o que permite invocar a responsabilidade do ente estatal. AGENDA POLÍTICO-INSTITUCIONAL 2015 | AJUFE - 69



PARTE 3

Justiรงa, Sociedade e Cultura



Diálogo e Interação

P

ara além das demandas políticas e institucionais, a Ajufe se preocupa com a formação cultural e com a disseminação de informações e conhecimentos para seus associados e para os cidadãos. Com esse propósito, a entidade mantém uma série de mecanismos de diálogo e interação com seus associados e com a sociedade. O sistema democrático não diz respeito apenas ao voto que o cidadão deposita sobre seus representantes políticos. Para garantir o pleno funcionamento da democracia, o Poder Judiciário precisa estar em constante contato com o cidadão. Isso acontece por meio da comunicação direta e da conscientização. O acesso à informação, à cultura e à educação são princípios fundamentais para a nossa República Federativa. Por acreditar nesses valores, e buscando sempre contribuir para o aprimoramento da sociedade, a Ajufe estende sua atuação à difusão da informação para além do mundo jurídico. Com a Expedição da Cidadania, os magistrados rompem limites físicos dos tribunais, foros e subseções judiciárias para cumprir o seu ofício em localidades onde o acesso à Justiça apresenta maiores dificuldades de penetrar no tecido social. As ações de cidadania transcendem as linhas de competência da Justiça Federal. Em parceria com diversas entidades, públicas e privadas, as populações menos favorecidas são atendidas e beneficiadas com os mais diversos serviços. Já a Revista de Cultura é a publicação responsável pela divulgação dos trabalhos artísticos e culturais dos associados da Ajufe. O programa Justiça para Todos visa conscientizar a população sobre temas relevantes da Justiça, bem como informar sobre direitos e deveres, fomentando o desenvolvimento da cidadania, da democracia e da educação. A Revista de Direito Federal é a contribuição da Ajufe e de seus associados para a academia, apresentando os trabalhos e estudos dos juízes federais pelo aperfeiçoamento do Direito e da Justiça. Para que as ações da Ajufe e dos magistrados federais possam ser conhecidas e propagadas, a associação produz o programa semanal Justiça para Todos, exibido pela TV Justiça e pela TV Diário. Ademais, seja por meio de seus informativos e outras publicações, ou seja por meio das redes sociais, mecanismos amplamente utilizados pela associação, a Ajufe man-

AGENDA POLÍTICO-INSTITUCIONAL 2015 | AJUFE - 73


tém um canal de interação entre os magistrados federais e a Justiça Federal com a sociedade.

Expedição da Cidadania

A

Ajufe retomará, no primeiro semestre de 2015, a Expedição da Cidadania – projeto que tem como objetivo levar a Justiça Federal e outros serviços essenciais ao exercício da cidadania às populações de locais de difícil acesso.

Trata-se de oportunidade para os magistrados saírem de seus gabinetes para prestar serviço em localidades isoladas a pessoas menos favorecidas e com menos oportunidades de acesso aos serviços públicos oferecidos à população em geral. Entre os objetivos do projeto, destaca-se a intenção de contribuir para a diminuição das desigualdades sociais e da pobreza, que ainda assolam tantos cidadãos em nosso país. No primeiro semestre deste ano, a Expedição da Cidadania percorrerá o Rio Paraguai, nos estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, levando justiça e cidadania para a população local. Em parceria com diversas entidades públicas e privadas, a Ajufe espera tornar mais estreita a relação das comunidades ribeirinhas com a Justiça Federal e com as instituições participantes do projeto. Em sua primeira edição, entre março e abril de 2009, a Expedição da Cidadania percorreu o estado do Mato Grosso, passando por vários municípios do interior do estado. Entre os benefícios oferecidos, estão serviços de emissão de documentos: certidão de nascimento (registro tardio), carteira de identidade, CPF, carteira de trabalho, concessão administrativa de benefícios previdenciários e assistenciais; além de acesso aos Juizados Especiais Federais. Serviços de saúde preventiva – exame ginecológico, mamografia, preventivo do câncer de próstata – serão oferecidos, assim como serviços de beleza, como corte de cabelo, manicure e massagem. A Ajufe compreende a importância e a necessidade de contribuir para o acesso das pessoas menos favorecidas aos serviços essenciais do Estado, que por diversas condicionantes não chegam a todos de forma equânime. Por isso, o atendimento às populações que ainda vivem marginalizadas, em situação de pobreza e exclusão, será mais uma vez o foco de atuação da Ajufe e das demais parceiras neste projeto.

74 - AGENDA POLÍTICO-INSTITUCIONAL 2015 | AJUFE


Revista de Cultura

O

objetivo da Revista de Cultura da Ajufe é mostrar as atividades dos juízes para além do direito e da magistratura. São os homens e mulheres responsáveis pela Justiça Federal apresentando toda sua sensibilidade, expressão criativa e humanística, em uma publicação anual. Muitas vezes o juiz é conhecido apenas pelo seu trabalho profissional, mas há talentos nas mais diversas áreas e saberes. Além da magistratura, os associados da Ajufe são também músicos, poetas, fotógrafos, escritores e artistas. A Revista de Cultura é o meio de divulgar e fomentar a cultura entre os juízes federais.

Em 2015, a revista chega à sua 10ª edição. E ao longo dos nove anos em que vem sendo publicada, sua principal marca sempre foi a qualidade e riqueza dos contos, poesias, crônicas, fotografias, entre outros, produzidos pelos associados da Ajufe.

AGENDA POLÍTICO-INSTITUCIONAL 2015 | AJUFE - 75


Justiça para Todos

O

Justiça para Todos é um programa televisivo produzido pela Ajufe desde 2002 e transmitido pela TV Justiça e pela TV Diário, além de disponibilizado no canal da entidade no Youtube.

Primeiro programa de televisão produzido por uma entidade associativa, o Justiça para Todos funciona como mecanismo de diálogo da Justiça Federal e da Ajufe com a sociedade. Por meio do referido programa, o cidadão tem acesso às informações sobre a Justiça Federal e as principais atividades desenvolvidas pelos magistrados federais, além de contar com exposições práticas para que os telespectadores possam entender e compreender cada vez mais seus direitos. O programa é veiculado pela TV Justiça aos sábados (22h30) e retransmitido aos domingos (14h30), segundas (5h00), terças (5h30) e quintas (13h30). Na TV Diário, a transmissão ocorre às segundas (00h45). Também é possível acessá-lo pelo canal da Ajufe no Youtube, www.youtube.com/tvajufe.

76 - AGENDA POLÍTICO-INSTITUCIONAL 2015 | AJUFE


Revista de Direito Federal

C

om um viés mais acadêmico, a Revista de Direito Federal visa coletar e organizar trabalhos, teses e dissertações dos associados da Ajufe. De periodicidade anual, a publicação conta com a importante colaboração dos juízes federais associados. O magistrado federal necessita de ampla cultura e conhecimento para atender às demandas cada vez mais complexas que lhe são submetidas. Ao longo da carreira, é preciso que ele siga estudando, aprendendo, aperfeiçoando o desenvolvimento do intelecto e o conhecimento Jurídico, além do aprendizado prático humanístico que a profissão exige e proporciona.

Por esse motivo, a Revista de Direito Federal busca apresentar contribuições destes magistrados ao divulgar trabalhos acadêmicos inovadores e voltados para o fortalecimento do Judiciário e melhoria da prestação jurisdicional.

AGENDA POLÍTICO-INSTITUCIONAL 2015 | AJUFE - 77


Calendário de Eventos 2015 Mês Fevereiro Abril Maio Junho

Agosto Setembro Outubro Novembro Ao longo do ano

Dia 09 a 13 13 a 15 08 a 12 17 a 19

05 a 15 30/10 a 02/11

Evento Evento em Madri FONEF - (Fórum Nacional de Execução Fiscal) I FONACON - (Fórum de Conciliação e Mediação) Evento em Washington XII FONAJEF - (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais) IV FONACRIM - (Fórum Nacional dos Juízes Criminais) II Curso de Gestão Orçamentária A Justiça Federal na História Republicana XXXII Encontro Nacional dos Juízes Federais Expedição da Cidadania Programa qualidade de vida na magistratura

78 - AGENDA POLÍTICO-INSTITUCIONAL 2015 | AJUFE

Local São Paulo Brasília/DF Vitória/ES Curitiba CJF - Brasília/DF Rio de Janeiro Foz do Iguaçu


AGENDA POLÍTICO-INSTITUCIONAL 2015 | AJUFE - 79



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