Informativo Ajufe nº 21

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Brasília–DF · agosto de 2013 · no 21

O presidente Nino Toldo e diretores da Ajufe trabalham no Congresso pela aprovação da PEC 31/2013, que amplia a participação dos magistrados federais nos Tribunais Regionais Eleitorais. A proposta pode ser votada na sessão da CCJ do Senado desta quarta-feira (4). Págs. 16 e 17

Ajufe apoia diretas nos tribunais Campanha por eleições para cargos diretivos teve atos públicos em Maceió e Vitória em agosto. Juízes também defendem participação na gestão das cortes. Págs. 24 e 25

Fonacrim debate direito penal em SP

Cinquenta juízes federais formularam enunciados para aperfeiçoar o sistema judicial brasileiro. Propostas serão enviadas ao Congresso Nacional, ao CNJ e ao CJF.

Mobilização pela criação dos TRFs Ato público no Senado e ingresso na ADI que questiona novos tribunais marcam as articulações pela ampliação da segunda instância da Justiça Federal. Pág. 4 e 5

Págs. 8 a 13

Associações de magistrados pedem e STF encaminha pedido de revisão do subsídio Pág. 3


Mensagem do presidente Colegas, Os dois últimos meses foram de muito trabalho e também de realizações. Tudo o que fizemos no período está expresso neste primeiro Informativo da Ajufe on-line, um instrumento de comunicação mais rápido, eficiente e interativo. Além do design moderno, traz links para cópias de documentos e até mesmo vídeo de entrevista. O Informativo relata em detalhes a contenda judicial, administrativa e política pela criação de novos Tribunais Regionais Federais. No final de junho, participamos da sessão do CJF que aprovou o anteprojeto de estruturação dos TRFs, mais uma etapa na luta pela criação dos tribunais do Paraná, Minas Gerais, Bahia e Amazonas. No dia 17 de julho, porém, houve a liminar do presidente do Supremo suspendendo os efeitos da EC 73, na ADI 5017. Emitimos nota pública e, no dia 1º de agosto, participamos de ato público no Senado Federal, que teve o apoio de parlamentares, magistrados, procuradores, advogados e representantes dos governos estaduais. Solicitamos ao STF o ingresso na ação como amicus curiae, o que foi concedido pelo ministro Luiz Fux no dia 8 de agosto. Em 25 de julho, ocorreu a solenidade de lançamento do livro Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro – 10 Anos de Organização do Estado Brasileiro contra o Crime Organizado, no Salão Negro do Ministério da Justiça. A ENCCLA é uma iniciativa que teve o apoio da Ajufe desde a sua criação, em 2004. Em 15 de agosto, a Ajufe, a Anamatra e a AMB reagiram a mais um ato intempestivo do ministro Joaquim Barbosa. Durante sessão de julgamento do mensalão, o presidente da Corte acusou o vice-presidente, ministro Ricardo Lewandowski, de praticar chicana para retardar o processo. A expressão não se coaduna com as regras da Loman e, por isso, reafirmamos a necessidade de serenidade, tranquilidade e, sobretudo, respeito nas atitudes dos ministros.

No Fonacrim, realizado pela Ajufe de 14 a 16 de agosto, em São Paulo, 50 juízes federais criminais debateram questões relevantes para a jurisdição penal federal, como o princípio da insignificância, a situação do preso estrangeiro, o trabalho escravo, o novo Código Penal e a redução da menoridade penal. O elevado nível dos debates mostrou foi, uma vez mais, a marca dos eventos organizados pela Ajufe. Os enunciados e recomendações que resultaram desse encontro serão encaminhados ao Congresso, ao CNJ e ao CJF. Durante o período do Fonacrim, tive a oportunidade de falar à Rádio e à TV Estadão, nos seus estúdios, em São Paulo, sobre a decisão da Justiça Federal que autorizou, em primeira instância, a não incidência do imposto de renda sobre o adicional de um terço de férias dos juízes federais. Esclareci que não se trata de um direito exclusivo da magistratura, mas sim de qualquer contribuinte brasileiro. Estivemos várias vezes no Congresso Nacional em agosto, tratando de matérias de interesse da magistratura. Apresentamos sugestões para a PEC 53/2011, que extinguiu a aposentadoria compulsória como pena para magistrados e membros do Ministério Público, preservando a vitaliciedade, que é princípio fundametal. Também acompanhamos a tramitação da PEC 31/2013, que amplia a participação da Justiça Federal nos Tribunais Regionais Eleitorais. O mês de julho marcou a campanha pelas eleições diretas para os cargos diretivos dos tribunais, com eventos em Maceió e em Vitória. A campanha “Diretas Já” tem o apoio da Ajufe, que também defende a participação de juízes no planejamento e gestão da Justiça Federal. O Informativo traz, ainda, matérias sobre o novo site da Ajufe e artigos de diretores publicados em grandes jornais do país. Boa leitura! Nino Toldo

Expediente Diretoria da Ajufe - Biênio 2012/2014 Presidente - Nino Oliveira Toldo Vice-Presidentes 1a Região - Ivanir César Ireno Júnior 2a Região - José Arthur Diniz Borges 3a Região - José Marcos Lunardelli 4a Região - Ricardo Rachid de Oliveira 5a Região - Marco Bruno Miranda Clementino Secretário-Geral - Vilian Bollmann Primeiro Secretário - Frederico Valdez Pereira Tesoureiro - Fernando Marcelo Mendes Revista - José Antonio Lisbôa Neiva Cultural - Juliano Taveira Bernardes Social - Raquel Soares Chiarelli Relações Internacionais - Marcelle Ragazoni Carvalho Assuntos Legislativos - Adel Américo Dias de Oliveira Relações Institucionais - Alexandre Vidigal de Oliveira Assuntos Jurídicos - Antônio André Muniz M. de Souza

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Esportes - Bruno Teixeira de Paiva Assunto de Interesse dos Aposentados - André José Kozlowski Comunicação - Décio Gabriel Gimenez Administrativo - Emanuel Alberto Gimenes Tecnologia da Informação - George Marmelstein Lima Coordenador de Comissões - Jader Alves Ferreira Filho Prerrogativas - Américo Bedê Freire Junior Suplente - Francisco Alexandre Ribeiro Suplente - Paulo César Villela S. Rodrigues Suplente - Maurício Yukikazu Kato Suplente - Rafael Wolff Suplente - Francisco Barros Dias Conselheiros Fiscais Alessandro Diaferia César Arthur C. de Carvalho Warney Paulo Nery Araújo Joaquim Lustosa Filho (suplente)

Informativo Ajufe Edição e Revisão - Lúcio Vaz Redação - Lúcio Vaz e Pedro Lacerda imprensa@ajufe.org.br Projeto Gráfico e Diagramação - Mirian Silva Fotos - Allan Oliveira, André Corêa, Ascom AMB, Ascom TRF3, Augusto Dauster, Daniel Ferreira, Fellipe Sampaio, Gervásio Baptista, Jane de Araújo, Luiz Silveira, Moreira Muniz, Pedro França, Waldemir Barreto.

Ajufe - Associação dos Juízes Federais do Brasil SHS Quadra 6, Bloco E, Conj. A, salas 1.305 a 1.311 Brasil 21, Edifício Business Center Park 1 Brasília/DF - CEP 70.322-915 Tel. (61) 3321-8482 Fax (61) 3224-7361 www.ajufe.org.br


STF pede revisão do subsídio Em função das elevadas perdas inflacionárias dos últimos anos, as entidades nacionais representativas da magistratura – Ajufe, AMB e Anamatra –, apresentaram, no último dia 21 de agosto, requerimento no STF em que pedem “a revisão do subsídio em patamar compatível com a natureza, responsabilidade e a complexidade da função”. Nesta quinta-feira (29), o presidente do Supremo, ministro Joaquim Barbosa, decidiu encaminhar ao Congresso Nacional projeto de lei à Câmara dos Deputados em que prevê reajuste de 9,26% nos vencimentos dos ministros do STF – 4,26% acima dos 5% definidos pelo governo federal. Atualmente, os ministros do STF recebem R$ 28.059,29. Com o reajuste do subsídio proposto pelo STF, o valor subiria para R$ 30.658,42 a partir de 1º de janeiro de 2014. A previsão do governo é que, a partir de 2014, o valor dos vencimentos suba para R$ 29.462,25. O Congresso Nacional acatou, em 2013, proposta do governo e aprovou aumento de 15,8% para o funcionalismo público escalonado em três anos. Joaquim Barbosa justifica a elevação do percentual de reajuste como forma de recompor perdas sofridas “face ao processo inflacionário no período de

Luiz Silveira/Agência CNJ

Presidente do STF propôs reajuste de 9,26% para ministros do Supremo

janeiro de 2012 a dezembro de 2013”. O impacto da proposta será R$ 598.121,00, no âmbito do STF, e R$ 149.169.457,00 no Poder Judiciário. Se aprovada, essa remuneração passa a ser o teto salarial do funcionalismo público e tem efeito sobre toda magistratura. O projeto de lei enviado pelo Supremo foi autuado sob o número 6.218/2013 e aguarda despacho do presidente da Câmara para que seja distribuído às comissões parlamentares, na forma regimental. Requerimento O documento enviado pelas associações de classe da magistratura a todos os ministros do STF apontou que, desde a fixação do regime de subsídio de ministro do Supremo, em 2005, por meio da Lei n° 11.143, houve o acúmulo de perdas consideráveis em relação à inflação. Quando foi decidido pelo governo federal, no final do ano passado, o reajuste de 5% para 2013, as perdas remuneratórias somavam

28,86% desde a implantação do subsídio. “O cenário de elevadas perdas inflacionárias, somado à política de subsídio em parcela única, vem gerando grande desconforto no seio da magistratura, fortemente insatisfeita com sua atual situação remuneratória. Invertendo o fluxo natural que sempre orientou a migração entre carreiras públicas, a magistratura vem perdendo quadros para outras carreiras, em razão da defasagem remuneratória”, diz o requerimento. No momento em que encaminharam o requerimento, as associações de magistrados lembraram que não havia em tramitação no Congresso Nacional nenhum projeto de lei para fins de revisão do subsídio dos ministros, pois os anteriormente enviados foram arquivados e ainda não havia sido encaminhado um novo projeto de lei prevendo a revisão do subsíio a partir de janeiro de 2014. Ao final, o documento solicitou o envio de projeto de lei ao Congresso Nacional, até o dia 31 de agosto, em consonância com o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO), ainda em tramitação no Legislativo. Informativo Ajufe

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Ato público pela derrubada da ADI contra o

Frente parlamentar ganha apoio e destaca a necessidade de implantação dos novos tribunais Uma pedra no meio do caminho. Assim gado-geral de Minas, foi descrita por vários oradores do ato público Marco Antônio Romapela implantação dos Tribunais Regionais nelli. “Encaramos Federais, realizado em 1º de agosto, a (a liminar) como liminar que suspendeu os efeitos da Emenda mais uma pedra no Constitucional 73, que cria os tribunais do nosso caminho. É um Paraná, Minas Gerais, Bahia e Amazonas. obstáculo, mas será Parlamentares, magistrados, procuradores, superado em breve. advogados, empresários e representantes Essa não é uma luta de governos estaduais presentes manifessó desses quatro taram confiança na derrubada da liminar estados, é uma luta do ministro Joaquim Barbosa no plenário do Brasil. Os novos do Supremo Tribunal Federal. tribunais irão tornar Todos destacaram a necessidade de mais célere e ágil os implantação dos novos tribunais para processos nos outros descongestionar a Justiça e melhor atender tribunais”, afirmou. o cidadão, principalmente o mais humilde. Ele acrescentou que O presidente da Ajufe, Nino Toldo, afirmou o governador Antônio que mais esse obstáculo será superado: “A Anastasia já colocou à criação desses tribunais será marcada por essa disposição da Justiça Federal dois prédios para luta, que não é uma luta das associações de a instalação do TRF de Minas. classe, é uma luta da sociedade. Essa falta de Coordenador da Frente Parlamentar pela sensibilidade por parte de quem suspendeu Criação dos TRFs na Câmara, o deputado os efeitos da EC 73 causa espanto”. Amaury Teixeira também trabalhou com a Nino Toldo disse ter figura da pedra no estranhado a pressa meio do caminho: com que foi concedida “Para nós, que somos a liminar. “O que causa nordestinos, que estranheza e perplexifomos criados entre dade foi o fato de uma o velame e a macamADI ter sido ajuizada bira, uma pedra não durante o recesso dos nos assusta. Havetribunais superiores, remos de retirá-la uma ação que foi do nosso caminho e despachada em tempo continuar essa trajerecorde, em contrarietória na implantação dade a regramentos dos tribunais”. de plantão do STF. Teixeira criticou a Deputado Amauri Teixeira (PT-BA) Tudo isso é estranho atuação do ministro porque, no mesmo Joaquim Barbosa: período de recesso, “Quando votamos na foram impetrados 47 habeas corpus no Câmara, o presidente do STF chamou o presidente STF, sendo 45 de réus presos, e apenas dois da Câmara, o presidente do Senado e fez ameaças, tiveram exame de mérito”. fez chantagens, usou de números falaciosos, disse A analogia com o poema de Carlos que as despesas somariam R$ 8 bilhões. Isso

“Não é possível aceitar que uma decisão monocrática, por medida liminar, suspenda uma emenda constitucional aprovada no Congresso com quórum qualificado”.

Drummond de Andrade partiu do advo4 Informativo Ajufe

estremece a harmonia entre os poderes. Só com a

descentralização é que asseguraremos à população brasileira o acesso à Justiça e, acima de tudo, a aceleração do julgamento. Justiça lenta não é Justiça, é iniquidade”. O coordenador da Frente Parlamentar no Senado, Sérgio Souza (PMDB-PR), falou da necessidade de criação dos TRFs. “Quando os TRFs foram criados pela Constituição de 88, havia menos de 100 mil processos. Hoje, são mais de 1,1 milhão. Queremos dar mais celeridade à Justiça Federal. Esse momento vai marcar o acesso do cidadão brasileiro à Justiça”. Souza também comentou sobre o comportamento do presidente do STF, mas


os TRFs

is para agilizar os processos caminho, por mais que alguns queiram atacá-lo, contraditá-lo, nas inverdades, nas deslealdades. Ele é o presidente de um poder. Se ele não se comporta como tal, não nos cabe avaliar”. Acrescentou que a criação dos tribunais interessa “aos mais pobres, os que menos têm justiça, os que pedem

demonstrou confiança na derrubada da liminar: “Não tenho nenhum receio, não cabe mais ao presidente decidir. O mínimo que se espera de um magistrado é a imparcialidade, quanto mais daquele que representa um poder”. O vice-presidente da Câmara, deputado André Vargas (PT-PR), comentou com ironia o comportamento do presidente do Supremo: “Interpretar isso é um problema mais psicológico do que propriamente político e operacional. Ele já deu o voto dele. Nós precisamos de 10 outros ministros convencidos nessa causa. Promover esse debate sem a polarização com o presidente do Supremo é o melhor “O que causou estranheza e perplexidade foi o fato de uma ADI ter sido ajuizada durante o recesso dos tribunais superiores e despachada em tempo recorde, em contrariedade a regramentos de plantão do STF”. Desembargador Nino Toldo, presidente da Ajufe

penal prescreve, a sensação de impunidade da sociedade eleva-se muito e o descrédito na Justiça aumenta muito”. O presidente da Apajufe (PR), César Bochenek, defendeu os investimentos públicos na criação dos TRFs. “A Justiça Estadual do Paraná custou, no ano passado, R$ 1,5 bilhão, mais do que custarão os quatro novos TRFs juntos. Será que é possível considerar inconveniente a ampliação do sistema de acesso à Justiça, até pelo aspecto econômico, que para mim é secundário? Justiça, para mim, não entra na rubrica de custo, entra na rubrica de investimento”. A presidente da Ajufer (1ª Região),

um reajuste na Candice Lavocat Galvão Jobim, reconheceu aposentadoria”. a demora na tramitação dos processos na O representante da sua região, mas defendeu os magistrados. OAB no ato, José Lúcio “A demora na tramitação dos processos Gomes, informou que a entidade havia não se dá pela ineficiência e pela falta ingressado, no dia anterior, com pedido de de trabalho dos nossos magistrados, mas ingresso na ADI 5017 sim pelo acúmulo de como amicus curiae. “Não processos. O aumento há pertinência temática de demandas chegou na finalidade dessa assoa um ponto em que, ciação dos procuradores humanamente, é imposfederais em relação ao sível julgar um processo tema objeto da ação. num prazo desejável. Além de tudo, dizer Essa luta da criação dos que a advocacia pública tribunais é uma luta da não estaria organizada sociedade, uma luta da nas capitais onde serão magistratura”, afirmou. criados os tribunais é algo A mesma defesa foi Senador Sérgio Souza fora da realidade”. feita pelo diretor de (PMDB-PR) Raquel Dodge, subproRelações Institucionais curadora-geral da Repúda Ajufe, Alexandre blica, afirmou que a criação dos TRFs atende a Vidigal. “Por que há esse estoque de 1,1 dois princípios importantíssimos assegurados milhão de processos? Não é porque os na Constituição brasileira: o do acesso do juízes não trabalhem. Os desembargadores cidadão à Justiça e o da celeridade da prestação federais julgam por ano 520 mil processos, jurisdicional. “Onde não há juiz, dificilmente o mas sempre fica um estoque de 500 mil, cidadão tem os seus direitos assegurados. O e a cada ano ingressam mais 500 mil. A Brasil é muito grande e precisa interiorizar a sua conta não fecha: há processos demais e Justiça”, argumentou. Ela salientou que as ações juízes de menos. Toda e qualquer restrição penais estão prescrevendo porque há demora à criação desses tribunais é um desserviço, na prestação jurisdicional: “Quando a ação não à Justiça, mas ao povo brasileiro”.

“O mínimo que se espera de um magistrado é a imparcialidade, quanto mais daquele que representa um poder”.

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Ajufe ingressa na ADI que questiona TRFs Ministro Luiz Fux, relator da matéria, autorizou a intervenção da associação na condição de amicus curiae

O Supremo Tribunal Federal aceitou o pedido de intervenção da Ajufe, como amicus curiae, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5017 (clique aqui), interposta pela Associação Nacional dos Procuradores Federais (Anpaf), que questiona a criação dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) pela Emenda Constitucional (EC) 73/2013. O pedido foi aceito pelo relator da matéria, ministro Luiz Fux, e publicado no Diário da Justiça Eletrônica no dia 14 de agosto. Em seu despacho, Fux considerou que, no “novo cenário de democratização da jurisdição constitucional, a habilitação de entidades representativas se legitima sempre que restar efetivamente demonstrado, in concrecto, o nexo de causalidade entre as finalidades institucionais da entidade postulante e o objeto da ação direta”. Prosseguiu argumentando que a “intervenção dos amici curiae consiste na pluralização do debate constitucional, com vistas a municiar a Suprema Corte dos elementos informativos possíveis e necessários ou mesmo trazer novos argumentos para o deslinde da controvérsia, superando, ou senão amainando, as críticas concernentes à suposta ausência de legitimidade democrática de suas decisões”. Também foram admitidos na condição de amici curiae a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), o Estado do Paraná e o Conselho Federal da Ordem 6 Informativo Ajufe

dos Advogados do Brasil (CFOAB). Amicus curiae Ao impetrar o pedido de intervenção, no dia 5 de agosto, a Ajufe alegou que a autora da ADI, a Anpaf, não teria pertinência temática com o objeto da ação, além de rebater o alegado vício de iniciativa e declarar que a criação dos TRFs é necessária para agilizar a Justiça. “Não é preciso adentrar no mérito da questão para perceber que a criação dos novos Tribunais Federais em nada afetará juridicamente a composição da estrutura da Advocacia-Geral da União, de modo geral”, sustenta a Ajufe no que se refere à impertinência temática da autora da ação em relação ao objeto da ADI. Com relação ao alegado vício de iniciativa, a Ajufe rebateu: “A hipotética e errônea afirmação da inconstitucionalidade da EC nº 73, de 2013, contraria a admissão pelo STF da constitucionalidade das EC nº 24, de 1999, e 45, de 2004, vez que ambas derivam do mesmo fundamento: a cooperação interpoderes em prol da garantia do pleno acesso à jurisdição”. Segundo a associação, a criação dos novos tribunais é necessária devido ao grande número de ações julgadas pela JF. “Os números comprovam que a estrutura da segunda instância da Justiça Federal é precária, principalmente em comparação

com as demais cortes da mesma instância, sendo imperiosa e urgente a ampliação do seu quadro de pessoal e material”, argumenta no pedido. Conforme estudos do CJF, entre os anos de 1987 a 2013, houve um aumento de 668% dos juízes de primeira instância, saltando para 2.129, ao passo que o número de juízes de segundo grau teve um aumento de apenas 89%, passando para os atuais 139. “Esse desequilíbrio fez com que os TRFs apresentassem a maior carga de trabalho por magistrado de segundo grau da Justiça brasileira. A combinação de um reduzido número de tribunais e desembargadores com a exponencial demanda processual é a principal responsável pelo atraso do julgamento dos processos no âmbito dos TRFs”. No que tange aos custos, o pedido da Ajufe afirma que a criação dos TRFs corresponde a apenas 8% dos custos da JF e não representará gastos em percentuais significativos no orçamento total. O próprio CJF elaborou estudo detalhado sobre o impacto orçamentário/financeiro e a verificação dos limites de pessoal previstos da Lei de Responsabilidade Fiscal e revelou a adequação dos gastos com a criação dos novos TRFs. Além disso, a peça argumenta que jurisprudência do STF é pacífica no sentido de julgar improcedente alegações de inconstitucionalidades com base em adequação orçamentária.


CJF aprova anteprojeto de criação de TRFs Frente parlamentar ganha apoio para derrubada da ADI contra os novos tribunais

O anteprojeto de lei sobre a estruturação dos novos Tribunais Regionais Federal, aprovado pelo Conselho da Justiça Federal em 28 de junho, prevê gastos de manutenção muito abaixo dos valores projetados pela presidência do Supremo Tribunal Federal e pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA). Serão menos de R$ 500 milhões por ano. O presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, chegou a afirmar que a despesa anual ficaria em R$ 8 bilhões. O presidente da Ajufe, Nino Toldo, que participou da sessão do CJF, afirmou que a criação dos novos tribunais “facilitará o acesso do cidadão à Justiça e promoverá maior efetividade da jurisdição, uma vez que, com o redimensionamento da Justiça Federal, os processos tenderão a ter maior rapidez na sua tramitação”. O presidente do Superior Tribunal de Justiça e do CJF, ministro Felix Fischer, disse que a criação dos tribunais “torna mais racional o trabalho da Justiça Federal. Naquela região imensa da Amazônia, por exemplo, o trabalho fica facilitado com a instalação de um tribunal. Também em Minas, que tem muito serviço terceirizado para a Tribunais Justiça Estadual. Vai racioTRF6 nalizar o serviço da Justiça Federal, pelo menos por TRF7 um bom tempo”. TRF8 O estudo do CJF propõe a criação de 24 TRF9 cargos de desembar-

gador no Paraná, 18 em Minas Gerais, 10 na Bahia e 8 no Amazonas. O número de desembargadores federais foi obtido a partir do produto entre a carga de trabalho e a demanda média de cada tribunal. O custo anual será de R$ 469 milhões – valor que inclui as despesas com pagamento de pessoal, encargos sociais, pagamento de benefícios e despesas com manutenção. A esses valores devem ser somadas, no primeiro ano de funcionamento, as despesas com instalação, estimadas em R$ 48 milhões, relativos à aquisição do mobiliário e demais equipamentos. Clique aqui e acesse a íntegra do anteprojeto e a exposição de motivos.

Federal já existente gasta R$ 7 bilhões. Depois, houve outro cálculo de uma empresa dizendo que chegaria perto de R$ 1 bilhão, mas foi tudo recalculado e não dá nem de longe esses valores”. O ministro acrescentou que o prédio de cada tribunal será cedido pelo governo local, o que diminui bastante a despesa de instalação. O presidente do STJ informou que pretende enviar o anteprojeto ao Congresso em setembro. A composição inicial dos novos tribunais ocorrerá pelo deslocamento de juízes dos TRFs da 1ª, da 3ª, da 4ª e da 5ª Regiões mediante remoção, segundo o critério da antiguidade no tribunal de origem e exclusivamente no âmbito da região desmembrada.

Tal medida tem por objetivo possibilitar a participação nas novas cortes de juízes com experiência em julgamentos de segunda instância, familiarizados com a sistemática de julgamento própria de órgãos dessa natureza, o que contribuirá para a celeridade dos trabalhos. Remanescendo cargos, o provimento de juízes de tribunal regional federal será realizado por promoção, mediante lista tríplice organizada pelo STJ. Os juízes federais e os juízes federais substitutos com jurisdição nos estados que comporão os TRFs da 6ª, da 7ª, da 8ª e da 9ª Regiões ficarão automaticamente a eles vinculados. Entretanto, visando preservar Custos as justas expectativas de movimentação, é Fischer comentou sobre o impacto finanassegurada aos juízes vinculados a tribunais ceiro: “Os valores são muito abaixo do que desmembrados a possibilidade de optar vinha sendo propalado. Não teria nem sentido por integrar a lista de antiguidade de qualque quatro tribunais, sendo dois de dimensões quer dos tribunais criados, para efeito de quase mínimas, tivessem uma despesa que remoção e promoção. a Justiça Federal existente hoje não tem. A Os servidores atualmente lotados nos previsão era de R$ 8 bilhões, mas a Justiça quadros de pessoal dos tribunais regionais federais e da Processos distribuídos Número de Estados (média anual) desembargadores Justiça Federal de primeiro Paraná 69.698 24 grau da 1ª, da 3ª, da 4ª e da 5ª Regiões poderão Minas Gerais 40.673 18 optar pela redistribuição, por Bahia 22.084 10 permuta, para os quadros de pessoal dos novos tribunais Amazonas 14.076 8 regionais federais. Informativo Ajufe

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Fórum define enunciados para direito penal Primeira sessão do ano analisou processos importantes para a carreira

Reunidos em São Paulo, de 14 a 16 de agosto, 50 magistrados da área criminal formularam enunciados que contribuirão para o aperfeiçoamento do sistema judicial brasileiro. Recomendações legislativas e administrativas serão apresentadas ao Congresso Nacional, ao CNJ, ao CJF e aos magistrados. Na abertura do encontro, o presidente da Ajufe, desembargador federal Nino Toldo, afirmou que a realização do simpósio, que reúne juízes federais criminais de todo o pais, “atende o escopo de nossa associação e é de grande importância para o debate de temas fundamentais para o direito penal relativos à competência da Justiça Federal. Apesar das dificuldades encontradas, o Fonacrim veio para ficar e será um sucesso”, antecipou o presidente. Ele lamentou as críticas generalizadas feitas à realizações de eventos por magistrados: “Quero mostrar com isso o quanto é lamentável a distorcida visão que algumas pessoas têm em relação a eventos promovidos por associações de classe da magistratura. A Ajufe, entidade com mais de 40 anos de existência, prima pelo trabalho sério, honesto e transparente, voltado aos interesses dos magistrados federais e da sociedade brasileira. A partir de eventos como esse, que jamais foram realizados em resorts ou locais de diversão, temas importantes são deba8 Informativo Ajufe

tidos e ideias surgem para o aperfeiçoamento do nosso sistema judicial e do sistema legal”. Realizado pela Ajufe, o Fonacrim contou com o apoio do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, do Centro de Estudos Judiciários do CJF e da Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região (Emag). Colaboração O presidente do TRF3, desembargador Newton de Luca, disse estar feliz por trabalhar para o aperfeiçoamento da Justiça Federal e, particularmente, da Justiça Criminal. “Para mim é motivo de muita alegria poder colaborar com o 2º Fonacrim. Não tenho a menor dúvida, pelo que pude acompanhar dos resultados do 1º Fonacrim, ele veio para ficar. Tenho certeza que todos os trabalhos já desenvolvidos e que serão devolvidos nesse segundo evento irão frutificar admiravelmente para o aperfeiçoamento da Justiça criminal do nosso país”. O desembargador federal Mairan Maia, da 3ª Região, afirmou que “é na troca de experiências vivenciadas pela Justiça Federal, enriquecida pelas várias realidades pelas quais nos deparamos de Norte a Sul do país, que se colabora para a solução de grandes problemas para a nossa sociedade”.

Enunciados 1. Nos crimes tributários, o parâmetro objetivo para aplicação da insignificância penal – excluídas as condutas fraudulentas – é o valor do credito tributário (principal e acessório) fixado por ato normativo da Receita Federal ou Ministério da Fazenda como o mínimo necessário para o ajuizamento de execução fiscal. 2. O crime de apropriação indébita previdenciária é crime omissivo próprio e exige apenas dolo genérico para a configuração do tipo subjetivo. 3. Em processos penais relativos a crimes tributários, é ônus da acusação diligenciar por informações sobre a exclusão do contribuinte de programas de parcelamento. 4. É possível ao juízo criminal a análise da validade do lançamento tributário. 5. É inconstitucional a pena mínima cominada no art. 273 do Código Penal por violar o princípio da proporcionalidade, podendo o juiz fixar a pena sem limite mínimo predeterminado ou proceder à adequação típica da conduta a outra norma do sistema penal que abranja os elementos normativos da conduta analisada.


A segurança do cidadão e o risco do Estado de Direito Com a citação de literatos, penalistas e constitucionalistas, ao iniciar a palestra “A segurança do cidadão e o risco do Estado de Direito”, o ministro do STJ Sebastião Alves dos Reis Júnior ilustrou uma realidade que atinge hoje as principais democracias mundiais. “Todos mostram o surgimento de um sentimento de vingança, impotência, raiva, que toma conta da sociedade e quase obriga o legislador e a própria Justiça a imporem um direito penal expansionista, sempre usando a necessidade de se garantir e preservar a ‘segurança dos cidadãos’ como motivo. Direitos e garantias individuais conquistadas às duras penas estão sendo colocados em segundo plano, em razão do sentimento de insegurança e vingança que aflige a sociedade”, registrou o ministro. O palestrante alertou que “o Estado está

6. O princípio da insignificância é aplicável aos crimes contra o meio ambiente. 7. Nos crimes de contrabando e descaminho, a reiteração da conduta apurada nos âmbitos penal e administrativo afasta o princípio da insignificância. 8. Nãoseaplicaoprincipiodainsignificância aos crimes tributários cometidos mediante fraude. 9. O artigo 17-B da Lei nº 9.613/1998 e os artigos 15 e 16 da Lei nº 12.850/2013 são constitucionais, pois conferem à autoridade policial e ao Ministério Público apenas acesso a dados não incluídos no âmbito do direito fundamental à intimidade, e aplicam-se a todos os procedimentos de investigação criminal. 10. A informação sobre os registros de identificação dos números dos terminais de origem e de destino das ligações telefônicas à autoridade policial e ao Ministério Público, prevista no artigo 17 da Lei nº 12.850/2013, depende de autorização judicial. 11. O artigo 17-D da Lei nº 9.613/1998 é inconstitucional, pois a aplicação da medida cautelar de afastamento de servidor público de suas funções depende de decisão judicial.

sendo derrotado pelo crime organizado. Organizações criminosas apresentam-se mais estruturadas e aparelhadas que a máquina estatal. O tráfico de drogas tomou conta da sociedade, o medo do cidadão atingiu níveis nunca antes vistos. Ele se sente inseguro e passa a exigir do Estado uma ação de força, uma demonstração de poder e controle”. Sebastião Alves obser vou que o Estado “não toma mais a iniciativa, age hoje provocado pela mídia e pela sociedade”. Acrescentou

expansionismo do direito penal com a relativização de direitos, o que pode fazer surgir, a título de se proteger o ‘estado de direito’, um regime totalitário, opressor, em que os fins justificam os meios”, completou. O ministro argumentou, porém, que não se pode permitir que “a necessidade de se garantir a segurança do cidadão seja usada como desculpa pelo Estado para continuar se omitindo quanto às ações necessárias para se solucionar, na origem, os problemas decorrentes do crime organizado. O fato é que é extremamente cômodo e conveniente que a única Sebastião Alves dos Reis que, como resultado solução que se veja para o Júnior, ministro do STJ disso, “surgem leis aumento crescente dessa pontuais, muitas criminalidade organizada seja vezes populistas, criam novos tipos penais, o expansionismo penal”. considerando fatos que, em período de Sebastião Alves citou como exemplo normalidade, não mereceriam atenção, ou recente a proposta de redução da menopenalizam com maior rigor tipos já existentes, ridade penal, que a cada dia ganha mais sem o cuidado de respeitar uma estrutura adeptos. “Por que não se exigir do Estado penal já existente”. uma aplicação mais efetiva do ECA, seja Para o penalista René Ariel Dotti, estamos com fornecimento de melhores condições diante de “uma legislação de pânico”, citou de educação, saúde e de pleno emprego aos o palestrante. Já o professor Antônio Baptista jovens, para evitar infrações, seja com trataGonçalves afirma que “o resultado prático mento adequado nas unidades de internação, é um verdadeiro Franknstein normativo”. reduzindo a reincidência e facilitando a ressoAndré Luis Callegari e Fernanda Arruda Dutra cialização? Porque é mais fácil simplesmente alertaram que determinadas “normas de mudar a lei e reduzir a menoridade penal. caráter meramente publicitário trazem como Os efeitos? Bem, provavelmente mais presos reflexo outras normas que suprimem direitos em nossos já superlotados presídios, mais e garantias individuais”. Ele lembrou ainda mandados de prisão sem cumprimento e mais uma frase do ministro do STF Gilmar Mendes: profissionais do crime”. “O grande combate que a gente tem que “Infelizmente, o que vejo é uma sensação fazer em relação à corrupção é fazer andar a de vingança no ar, onde criminosos pequenos, investigação, as denúncias e fazer os próprios eventuais, são tratados muitas vezes com o julgamentos andarem. Chamar este crime ou mesmo rigor que os grandes, que integram aquele de hediondo não resulta em nada”. estruturas formadas e grandiosas”, acres“O fato é que o crime surge e cresce onde centou o ministro. “Garantir a segurança o Estado se mostra falho, inseguro, ausente. do cidadão, acho eu, é garantir a eficácia No Brasil, é notório o fenômeno que atinge de direitos e garantiras fundamentais, e não as nossas favelas, onde o crime organizado fragilizá-las aos poucos de modo a permitir, supre a carência do Estado”, analisou Sebaseventualmente, o surgimento de um regime tião Alves. “A solução que se apresenta é o autoritário ou mesmo totalitário.”

“Garantir a segurança do cidadão, acho eu, é garantir a eficácia de direitos e garantiras fundamentais”.

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A objetividade do princípio da insignificânci

O principio da insignificância é um requisito objetivo ou merece a avaliação de critérios subjetivos? Esse foi o dilema lançado pelos palestrantes do primeiro painel do Fonacrim, “O princípio da insignificância nos Tribunais Superiores”, as advogadas Ana Carolina de Oliveira e Thaísa Bernhardt Ribeiro e o desembargador federal Marcelo Navarro Ribeiro Dantas (5ª Região). Após apresentaram uma pesquisa sobre a jurisprudência no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF), as advogadas citaram uma das principais conclusões significativas: não parece haver um critério lógico de aplicação do princípio da insignificância, de acordo com a doutrina. “O que a doutrina aponta como tipicidade material, como avaliação de bem jurídico, a prática da jurisprudência acaba introduzindo critérios que são de qualidade, de necessidade da pena, dentro de um juízo de insignificância”, explicou Thaísa Ribeiro. Ana Carolina completou: “O principio da insignificância é um requisito objetivo. Periculosidade é um raciocínio de medida de segurança, não um raciocínio de tipicidade objetiva. Então, não há sentido em se questionar a periculosidade da ação, do autor, a existência de antecedentes criminais ou a culpabilidade do autor. Se é objetivo no crime econômico R$ 10 mil reais, por que R$ 20 reais não pode ser pacífico como insignificante dos crimes patrimoniais?”. 10 Informativo Ajufe

Marcelo Navarro afirmou que, no geral, “a jurisprudência é boa quando ela trata, por exemplo, dos critérios para aplicação do princípio da insignificância, preconizando que se analise caso a caso, que se observe todos os detalhes do fato, da conduta, do bem jurídico lesado, da vítima, do momento. Isso eu acho muito bom”. Para o desembargador, o grande problema é a aplicação para crimes patrimoniais, quando se está usando como parâmetro o teto das execuções fiscais, que era de R$ 10 mil e agora está em R$ 20 mil. “Efetivamente, não há insignificância no resultado. Talvez, a questão seja utilizar outro fundamento para não apenar ou não considerar típico um fato com base, por exemplo, na subsidiariedade do direito penal, na fragmentariedade”. Questionado sobre o fato de que a conclusão da pesquisa propõe a definição de critérios mais objetivos, o desembargador discordou: “Não, eu acho que deve haver parâmetros objetivos tanto quanto possíveis, mas a análise tem que ser casuística e acho que merece sim a avaliação de critérios subjetivos”. Ana Carolina analisou uma das conclusões da pesquisa: “Nós sentimos a necessidade que os ministros têm de justificar exageradamente quando eles estão reconhecendo a insignificância dos crimes patrimoniais. Mas, no caso dos crimes econômicos, em três parágrafos está reconhecida a insignificância. Os dois principais argumentos que aparecem para reco-

nhecimento: o valor objetivo e a tipicidade. No STJ, os argumentos são diversificados, mas chama a atenção a preocupação dos ministros em utilizar o princípio da insignificância para corrigir desvios da aplicação da lei, para corrigir desvios de politica criminal e, especialmente, de proporcionalidade da pena”. No final, Ana Carolina fez uma observação: “Dos 538 mil presos no Brasil hoje, 39% cumpre pena por crimes patrimoniais sem violência. Se conseguíssemos utilizar o principio da insignificância ou encontrar critérios em que o juiz tivesse maiores possibilidades de julgar conforme critérios de politica criminal, esse contingente prisional seria afetado com a redução”.

Recomendações de alter •Descriminalização de condutas meramente omissivas de tributos. •Alteração da tipificação das condutas hoje previstas no artigo 273, do Código Penal, criando-se tipos específicos que contemplem as diversas condutas separadamente, adequando-se a pena prevista à gravidade do fato. •Alteração legislativa no Código Penal: aplicação da expulsão judicial como pena substitutiva ou como efeito automático da


ia Redução da Menoridade Penal Observação: a plenária decidiu não deliberar sobre o tema, sugerindo realização de seminário específico para a sua discussão.

A realidade do preso estrangeiro no país As dificuldades encontradas pelo preso estrangeiro no país e a confusa tramitação processual a que ele está submetido foram objeto de debate durante o II Fórum Nacional dos Juízes Federais Criminais (Fonacrim), realizado em São Paulo. O painel “A situação do Preso Estrangeiro no Brasil”, coordenado pelo juiz federal Alessandro Diaféria, contou com a participação da juíza estadual Nidea Rita Coltro Sorci, da 2ª Vara das Execuções Criminais da Capital (SP), e Michael Mary Nolan, advogada de direitos humanos do ITTC (Instituto Terra, Trabalho e Cidadania). Em sua exposição, a juíza Nidea Sorci

ração legislativa condenação penal para o estrangeiro em situação irregular e provisória, comunicando-se ao Ministério da Justiça para cumprimento. •Alteração legislativa no Estatuto do Estrangeiro: criação de um visto provisório de trabalho para o estrangeiro que responde a ação penal em liberdade ou cumpre pena em território nacional (Justificativa: possibilitar a regularização da situação do estrangeiro, de forma a viabilizar o seu trabalho durante o tempo de cumprimento de sua pena substitutiva e da ação penal)

falou que é importante não se ver o preso só enquanto processo, mas também avaliar as consequências da sua sentença para a vida daquela pessoa, assim como da possibilidade de se conceder medidas alternativas. “Procuro pensar na situação do preso. Não posso ficar só nas questões legais”, relatou Sorci. A juíza compartilhou ainda experiências da Justiça Estadual e comentou peculiaridades inerentes à situação dos presos. Entre os principais problemas, Nidea Sorci apontou a dificuldade de comunicação e o afastamento da família: “Já houve períodos em que ninguém conseguia se comunicar [devido às barreiras linguísticas]”. Somente em São Paulo há presos de mais de 50 nacionalidades diferentes. A advogada Michael Nolan, por sua vez, criticou a confusa tramitação processual a que estão submetidos os presos, uma vez que o processo corre no âmbito da Justiça Federal, mas no momento da execução a competência é transferida para a Justiça Estadual. “Ele acaba respondendo em dois sistemas em separado e que não se comunicam. O preso estrangeiro pode fazer, ao mesmo tempo, uma apelação ao TRF ou entrar com um agravo no TJ do estado onde está encarcerado. Se é difícil para nós entender isso, imagine para o estrangeiro”, exemplificou.

Conclusões do grupo de trabalho: 1. A inimputabilidade penal prevista no art. 228 da Constituição é cláusula pétrea, nos termos do art. 5º, § 2º, da Constituição. (6 X 1) 2. O núcleo essencial da garantia prevista no art. 228 é a materialização de um critério etário objetivo, em matéria penal, da proteção constitucional à condição peculiar da criança e do adolescente como pessoa em desenvolvimento (inciso v do § 3º do art. 227 da Constituição). (4 X 3) 3. Emenda constitucional pode, respeitado o núcleo essencial do art. 228 da Constituição, alterar a medida do critério etário estabelecido pelo constituinte originário. (6 X 1) 4. Emenda constitucional não pode permitir que o juiz adote critérios subjetivos, ainda que baseados em laudos periciais, para elidir, no caso concreto, o critério etário fixado em norma constitucional. (5 X 2)

Esse fato, segundo Nolan, faz com que eles permaneçam presos além do tempo devido à ausência de comunicação entre os órgãos envolvidos. Para solucionar o problema, a advogada norteamericana sugeriu a possibilidade de se devolver, em determinadas situações, os presos estrangeiros aos seus países de origem, o que ajudaria a desafogar as prisões brasileiras. Durante a palestra, também foram abordadas questões como o nivelamento constitucional dos benefícios concedidos a brasileiros e estrangeiros e a questão das transferências de presos condenados. Informativo Ajufe 11


A Justiça Federal e o Código Penal Membros da comissão de reforma do CP expõem dificuldades para o consenso Atualizar o Código Penal (CP) brasileiro e unificar a legislação extravagante, além de compatibilizar o direito penal com a Constituição de 1988 e tipificar novas modalidades de crimes. Estes foram os objetivos da Comissão de Juristas responsável pela elaboração do anteprojeto de reforma do CP, enviado ao Senado Federal em junho de 2012. Membros dessa comissão participaram do painel “Crimes de Competência da Justiça Federal e o Novo Projeto do Código Penal”, realizado durante o II Fórum Nacional dos Juízes Federais Criminais (Fonacrim), em São Paulo. Durante a palestra, eles expuseram as dificuldades para se chegar ao consenso na elaboração de um texto de grande complexidade. Coordenado pelo juiz federal Juliano Taveira Bernardes, o painel contou com a participação do procurador da República Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, do promotor de Justiça Marcelo André de Azevedo e do juiz federal Márcio Ferro Catapani. Ao contextualizar os trabalhos da Comissão de Juristas, que realizou audiências públicas em diversas cidades do país, o procurador Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, relator do anteprojeto, destacou as inovações na Parte Especial do novo CP, principalmente nos crimes de competência da Justiça Federal. “Os crimes com maior repercussão na jurisdição penal federal foram a tipificação dos crimes de telecomunicações clandestinas, de moeda falsa, relativos a estrangeiros, contra o sistema financeiro nacional, contra a ordem tributária e a Previdência Social”, elencou. Segundo Gonçalves, os crimes contra a ordem tributária e a previdência social 12 Informativo Ajufe

foram totalmente recompostos. O crime

ampliação da responsabilidade penal da

de contrabando, por exemplo, passou a ser crime contra a ordem tributária. “Parte da recomposição atendeu a um reclame antigo do penalista Nelson Hungria, que dizia que a sonegação fiscal só se justificava enquanto fraude e jamais poderia ser interpretada como um mero não pagamento de algo. Portanto, construímos um tipo legal como se fosse uma variação do estelionato”, explicou.

pessoa jurídica para crimes contra a ordem econômico-financeira e contra a administração pública. O concurso de pessoas passou a adotar expressamente a teoria do domínio do fato e novos crimes foram considerados hediondos. Outra mudança se refere ao princípio da insignificância, que foi positivado e deixou de ser mero afastamento da tipicidade. Os crimes praticados por índios, de acordo com seus costumes, crenças e tradições, também poderão ser considerados como hipótese de erro de proibição”, exemplificou. Para o juiz federal Márcio Ferro Catapani, que atuou na comissão da Ajufe de Reforma do CP, o conceito do novo código não é definitivo e ainda deve ser melhorado. “A comissão da Ajufe feita para analisar o CP avaliou se seria útil a existência de um novo código penal. Partimos dessa premissa para saber se a legislação precisa ser alterada e percebemos que muitas coisas não funcionam da maneira que deveriam funcionar”. Outro aspecto do trabalho destacado pelo magistrado foi o da unificação das diversas leis penais esparsas. Para o magistrado, no que toca a concentração dos tipos penais num só diploma, a unificação promete sistematizar melhor o Código Penal brasileiro.

Corrupção Com relação ao crime de corrupção, o procurador da República disse que a Comissão procurou atender a um pleito de tribunais internacionais. “É muito difícil explicar no ambiente internacional essa exceção plural que nós temos hoje: a corrupção ativa de um lado e a corrupção passiva de outro. Propomos a unificação de ambas, e também da concussão. E acabamos com essa figura exótica que existe hoje, que é a corrupção sem vantagem, chamada corrupção prevaricação”, salientou Gonçalves. O promotor Marcelo Azevedo, por sua vez, pontuou aspectos polêmicos da Parte Geral do novo CP, como a responsabilização penal da pessoa jurídica, a positivação do conceito da insignificância, o concurso de pessoas, entre outros. “Tratamos da


Reflexões sobre o trabalho escravo no Brasil “O conceito de escravidão não deve estar atrelado apenas à ideia de cerceamento da liberdade. É preciso superar a noção de que trabalho escravo remonta às chibatadas. Hoje o conceito é muito mais sutil”. Esse é o entendimento do juiz federal Carlos Henrique Borlido Haddad sobre o tema “Erradicação do Trabalho Escravo” apresentado durante o II Fórum Nacional dos Juízes Federais Criminais (Fonacrim). Coordenada pelo vice-presidente da Ajufe Ricardo Rachid (4ª Região), o painel analisou o atual momento histórico do Brasil no que se refere ao combate ao trabalho escravo. A ausência de um entendimento jurisprudencial uniforme sobre o tema foi apontada como uma das principais dificuldades a serem superadas. Ao apresentar julgados de Tribunais Regionais Federais, Carlos Haddad disse que só há consenso quando a vítima é encontrada em total sujeição ao poder do dominador. “Se tem uma vítima trabalhando acorrentada, por exemplo, todos os tribunais entenderão que isso é trabalho escravo. O problema, no entanto, é quando se trata de condições degradantes de trabalho”, afirmou.

Segundo Haddad, para alguns tribunais condições degradantes de trabalho sem restrição da liberdade, por si só, não configura crime, ao passo que outros entendem que a prática é crime. “O TRF-3 tem julgados no sentido de que, se os trabalhadores voluntariamente optarem por essa situação [condições degradantes], e se não há restrição da liberdade de locomoção, então não há trabalho escravo”, disse. Outra dificuldade apontada pelo magistrado refere-se à coleta de provas, uma vez que os próprios trabalhadores submetidos à condição análoga de escravo não reconhecem a própria situação. “A prova, por vezes, é bem difícil de

obter, os trabalhadores somem, os fazendeiros às vezes moram em outros estados”. Para o coordenador Ricardo Rachid, muitas vezes a vítima se encontra nessa condição, mas não se reconhece como tal, “numa espécie de complexo de Estolcomo, que faz com que ela tenha até admiração por aquele que a submete”. Apesar dos problemas, Carlos Haddad lembrou que o Brasil tem melhorado o aparato institucional de combate a esse tipo de crime. Por fim, afirmou que o papel do juiz é ser um agente transformador, sempre se pautando nos critérios da igualdade e da dignidade da pessoa humana.

Recomendações administrativas Ao CNJ: •Criação de um Cadastro Nacional de Tradutores e Intérpretes (Justificativa: facilitar a localização de profissionais especialmente para as Subseções Judiciárias distantes e de fronteira). •Cadastramento de empresas habilitadas a proceder a realização de leilões eletrônicos para alienações antecipadas de bens apreendidos. Ao CJF: •Elevação do valor dos honorários de intérpretes e tradutores para a valorização do serviço prestado, tendo como parâmetro as tabelas das Juntas

Comerciais dos Estados (Justificativa: falta de interesse de intérpretes e tradutores, o que dificulta a convocação de profissionais para a prestação desse serviço). •Promoção de estudos com vistas a eventual regulamentação da prestação de serviços de tradutor/intérprete por parte de servidores proficientes em idiomas estrangeiros, mediante remuneração específica, semelhantemente aos serviços de tutoria em treinamentos institucionais. •Promoção de estudo pormenorizado para a reestruturação da competência das varas especializadas em lavagem de dinheiro, considerando o fim do rol de crimes antecedentes e o advento da

Lei de Organização Criminosa ( Lei. 12.850/13 ). Aos magistrados: •Mencionar na sentença a possibilidade de o condenado requerer ao Ministério da Justiça (Departamento de Estrangeiros) a efetivação de transferência para o cumprimento de pena no país de origem, desde que haja tratado, acordo bilateral ou compromisso de reciprocidade, conforme formulário constante do site do Ministério da Justiça (Observação: trata-se de mera sugestão, sem ingresso na convicção do magistrado sobre o cabimento da medida).

Informativo Ajufe 13


Maceió sedia Encontro Nacional Com o tema “O Judiciário do futuro”, que irá debater o atual momento do Brasil no contexto das transformações que vêm ocorrendo no mundo, a Ajufe realizará, de 31 de outubro e 2 de novembro, na cidade de Maceió, o XXX Encontro Nacional dos Juízes Federais do Brasil. O debate será focado na discussão de propostas para o aprimoramento do Judiciário brasileiro, com base nas novas demandas sociais. Durante o evento, serão tratadas questões como eficiência, transparência e democratização do Judiciário. Os painéis

temáticos abordarão os seguintes temas: “O Processo Judicial Eletrônico”, “A democratização do Poder Judiciário” e “A Ajufe e o futuro da magistratura”. O evento contará com a participação de juízes, desembargadores e ministros de tribunais superiores, além de autoridades municipais, estaduais e federais, pesquisadores e profissionais com atuação na área do Direito. Os dois hotéis que receberão o Encontro – Radisson Hotel e Meridiano Hotel – destacam-se por suas modernas instalações e contam com ampla estrutura

para eventos e reuniões corporativas. As inscrições poderão ser realizadas até o dia 25 de outubro e serão feitas pelo CPF dos associados através da intranet da Ajufe e, também, pelo site da entidade www.ajufe.org.br (clique aqui), clicando sobre o banner do evento.

Artigo: O papel da associações de classe da

O editorial Espírito de corpo (Estado, 15/7, A3), ao criticar atitude corporativa das associações de classe da magistratura na defesa da aposentadoria compulsória como pena disciplinar, suscita interessante debate sobre o papel dessas entidades. O debate decorre do suposto distanciamento entre os interesses que essas associações representam e os da sociedade brasileira. 14 Informativo Ajufe

Um olhar isento sobre a atuação da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), no entanto, revela que suas ações ultrapassam a defesa de interesses exclusivamente corporativos. A Ajufe - que não deve ser confundida com nenhuma associação regional de juízes federais - é uma instituição com 41 anos de existência e mais de 1.700 associados, dentre os quais ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça, desembargadores dos Tribunais Regionais Federais e juízes federais de todo o Brasil. É respeitada no meio jurídico e social, tendo contribuído inúmeras vezes para o aperfeiçoamento das instituições e do sistema judicial brasileiro. Três bem-sucedidas iniciativas comprovam isso: a instituição dos Juizados Especiais Federais (JEFs), a informatização do processo judicial e a lei que, dentre outras coisas, trata de medidas para reforçar a segurança de prédios da Justiça e dos magistrados. Foi da Ajufe a iniciativa para que a Constituição federal fosse emendada e, em razão disso, permitida a criação dos JEFs, instalados no País a partir de 2002 (Lei n.º

10.259/2001). Em seus mais de dez anos de existência, cerca de 11,5 milhões de ações foram ajuizadas em todo o País, a maioria relativa a temas previdenciários, envolvendo pessoas idosas e socialmente carentes. Nesse período, mais de R$ 18 bilhões foram pagos em requisições de pequeno valor a beneficiários em todo o País. Além de ter provocado sua criação, a Ajufe tem buscado o constante aperfeiçoamento dos JEFs. Para isso promove anualmente o Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais, no qual são debatidos temas processuais e aprovadas súmulas e recomendações para o aperfeiçoamento do sistema, como, por exemplo, a que levou à criação de quadro permanente de juízes para as Turmas Recursais (Lei n.º 12.685/2012). A segunda iniciativa da Ajufe que deve ser lembrada se relaciona ao processo judicial eletrônico. Foi da Ajufe a iniciativa de propor à Comissão de Legislação Participativa (CLP) da Câmara dos Deputados, em 2001, a informatização dos processos judiciais. Essa proposição veio a transformar-se na Lei n.º 11.419/2006, que é o marco legal do processo judicial eletrônico. Em 2006, a Ajufe apresentou à mesma


CJF reduz custo no auxílio pré-escolar Nas últimas duas sessões do CJF foram aprovadas propostas de interesse da magistratura federal: o processo que trata do pagamento da diferença do subsídio de juiz federal aos juízes substitutos que atuaram em Turmas Recursais; a redução do percentual de coparticipação do magistrado ou servidor beneficiário do auxílio pré-escolar à faixa de 1% a 5%; e a proposta orçamentária do próprio CJF e da Justiça Federal para 2014. Em julho, foi aprovado o processo nº 2012/00040, que prevê o “reconhecimento do direito à percepção de

subsídio de juiz federal pelos juízes federais substitutos que tenham integrado as turmas recursais, na qualidade de membro efetivo, antes do advento da Lei n. 12.665/2012”, nos termos do voto do relator, conselheiro Humberto Martins. Segundo o presidente da Ajufe, Nino Toldo, o que se pediu ao Conselho, e foi deferido, é que os juízes que atuaram em turmas recursais de forma permanente recebam a diferença entre o seu subsídio de juiz substituto para o de juiz titular. Na última sessão, o Conselho aprovou a redução do percentual de copartici-

pação do magistrado ou servidor beneficiário do auxílio pré-escolar à faixa de 1% a 5%, conforme o nível de sua remuneração, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013. Atualmente, o magistrado custeia de 5% a 25% do valor percebido a título de auxílio pré-escolar. O processo (CF-PPN-2012/00003) foi aprovado, por unanimidade, nos termos do voto do relator, ministro Félix Fischer. A proposta orçamentária do CJF e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, do exercício de 2014, também aprovada por unanimidade.

Magistratura CLP anteprojeto de lei que resultou na Lei n.º 12.694/2012, que trata do julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas e dispõe sobre segurança do Poder Judiciário e dos magistrados. Essa lei trouxe para a legislação brasileira o conceito de organização criminosa, até então inexistente. Outras ações de interesse social também poderiam ser citadas, como, por exemplo, as campanhas Justiça para Todos (2001) - esta defendeu, dentre outras coisas, a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a implementação das Defensorias Públicas -, Sede de Justiça (2004) e Expedição da Cidadania (2009). Em recente audiência com o presidente do STF, a Ajufe e outras entidades de classe da magistratura apresentaram propostas para a valorização, o fortalecimento e o aperfeiçoamento do Poder Judiciário. Sobre a aposentadoria compulsória como pena, razão do editorial e do debate, a preocupação da Ajufe - assim como das demais associações de magistrados - não é pela manutenção da aposentadoria compulsória, mas pelo respeito ao prin-

cípio da vitaliciedade dos juízes. Esse princípio, que estabelece que a perda do cargo de magistrado somente se dá por decisão judicial transitada em julgado, salvaguarda a independência judicial, um dos pilares da democracia, assim como a liberdade de imprensa e a liberdade de expressão. A vitaliciedade não foi conferida aos magistrados como privilégio pessoal para evitar punições em caso de crimes ou faltas funcionais, mas sim como meio de assegurar a plena independência para o exercício de suas funções. Sem juízes independentes, a quem se recorrerá no caso de violação de direitos? Sob o argumento da imoralidade da pena de aposentadoria compulsória para juízes que cometam faltas gravíssimas, crescia no Parlamento um movimento pela extinção da vitaliciedade, permitindo-se a perda do cargo por decisão administrativa do tribunal a que o magistrado estivesse vinculado ou do CNJ. O argumento, porém, é equivocado, pois não se deve relacionar vitaliciedade com impossibilidade de punição a magistrados desonestos. Para esses juízes - que desonram o Poder Judiciário - a legislação prevê a perda do

cargo, por condenação em ação criminal ou improbidade administrativa. A aposentadoria compulsória como pena para juízes corruptos não se coaduna com a realidade social atual e por isso será extinta, com o apoio da Ajufe e das demais associações de magistrados. A Proposta de emenda à Constituição (PEC) n.º 53/2011, com o texto substitutivo do senador Blairo Maggi (PR-MT), extingue a aposentadoria compulsória como pena e preserva a vitaliciedade. É um grave equívoco acreditar que as associações de classe da magistratura tenham apenas interesses corporativos. A Ajufe tem apontado os problemas do Poder Judiciário e apresentado propostas para resolvê-los, assim como tem apoiado e articulado iniciativas que objetivam o aperfeiçoamento do sistema judicial, levando à valorização da magistratura. Diminuir ou menosprezar o papel dessas associações é fazer pouco da nossa jovem democracia. Nino Toldo, Doutor em Direito pela USP, Desembargador Federal, é presidente da Ajufe

Informativo Ajufe 15


PEC amplia participação de juízes federais n Membros da comissão de reforma do CP expõem dificuldades para o consenso A ampliação da participação dos juízes federais nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) está prevista na proposta de emenda constitucional (PEC) 31/2013 (clique aqui), que será votada no dia 4 de setembro, na Comissão de Constituição de Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal. Pela proposta, o número de magistrados dos TREs passa de sete para nove, acrescentando na sua composição dois juízes federais escolhidos pelo Tribunal Regional Federal (TRF) respectivo. A decisão representa mais um passo no movimento pela ampliação da participação da Justiça Federal na Justiça Eleitoral. Em outra frente de mobilização, a Comissão de Direito Eleitoral da Ajufe, coordenada pelo vice-presidente Marco Bruno Clementino, trabalha para que a designação dos juízes para zonas eleitorais seja prioritariamente de juízes federais. Hoje, são designados apenas juízes estaduais para as zonas eleitorais. Para contribuir com o debate e expressar a sua posição sobre o tema, a Ajufe editou o livro “A Justiça Federal e a Magistratura Federal”, fruto de pesquisa realizada pela Comissão Eleitoral e do trabalho do juiz federal Daniel Sobral. Clique aqui para acessar o livro. Na última quarta-feira (28), a diretoria da Ajufe acompanhou a sessão da CCJ que adiou para a próxima semana a votação da PEC. Estavam presentes o presidente da Ajufe, Nino Toldo; o tesoureiro, Fernando Mendes, e o juiz federal Daniel Sobral. A matéria foi 16 Informativo Ajufe

retirada de pauta a pedido do senador Antônio Carlos Rodrigues (PR-SP), que queria apresentar emendas à proposta. O presidente da CCJ, Vital do Rêgo (PMDB-PB), disse que a PEC será votada na próxima quarta-feira (4). Em reunião na liderança do PR, ficaram expostas as divergências entre a Ajufe e a AMB, que é contrária a ampliação da participação dos juízes federais na Justiça Eleitoral. Nino Toldo deixou claro que não será alterada a representação da Justiça Estadual nos TREs, havendo apenas um acréscimo da participação dos juízes federais, o que proporcionaria maior equilíbrio na composição desses tribunais. Substitutivo A PEC 31/2013 prevê a participação da OAB no processo de escolha dos advogados que compõem o TSE e os TREs; transfere do Tribunal de Justiça para o TRF a atribuição de elaborar a lista com os nomes dos advogados que irão integrar o TRE, estabelece que o corregedor regional eleitoral seja eleito entre os membros efetivos do respectivo TRE, à exceção dos desembargadores que compõem o tribunal; e substitui a expressão juízes de direito pela expressão juízes eleitorais. O relator da matéria, senador Aníbal Diniz (PT-AC), afirmou que as alterações vão ao encontro da necessidade de ampliação dessas cortes para fazer frente ao aumento de processos, torna a composição mais consentânea

com a sua natureza de órgão do Poder Judiciário da União e promove equilíbrio entre a participação das magistraturas federal e estadual na Justiça Eleitoral. Aníbal Diniz afirmou que a aprovação da PEC 31/2013 representará providência importante para “garantir aos brasileiros a realização de eleições justas e limpas, com precisão e celeridade na divulgação dos resultados”. Designação de juízes A Comissão da Reforma Eleitoral da Ajufe já manteve contatos com quase todos os ministros do TSE para tratar do processo administrativo em tramitação no tribunal que trata da designação de juízes eleitorais. Participaram das audiências o coordenador,


nos TREs

Marco Bruno, os juízes federais Daniel Sobral, Frederico Valdez, Roberto Veloso e Leonardo Paupério e o diretor de Relações Institucionais, Alexandre Vidigal. A ministra Laurita Vaz afirmou aos magistrados que faria o possível para concluir em agosto o voto sobre a designação de juízes para zonas eleitorais. O parecer do Ministério Público é favorável à pretensão da Ajufe. O presidente da Ajufe, Nino Toldo, acompanhou os integrantes da comissão na audiência com o ministro Marco Aurélio Mello para tratar do mesmo tema. O ministro afirmou que estará atento quando o processo for colocado em pauta no TSE. “A gente está fazendo um trabalho de convencimento junto aos ministros que vão votar na sessão e reforçando o posicionamento da Ajufe. Estamos trabalhando em cima do parecer do Ministério Público, que está muito bem fundamentado” afirmou Marco Bruno.

Renan recebe diretoria da Ajufe No dia 21 de agosto, depois de acompanhar a sessão da CCJ em que foi lido o substitutivo de Aníbal Diniz, o presidente da Ajufe, Nino Toldo, esteve em audiência com o presidente do Senado, Renan Calheiros, acompanhado da presidente da Ajufer, Candice Lavocat Galvão Jobim, de diretores da Ajufe e de juízes federais associados. Participaram da audiência o diretor de Relações Institucionais, Alexandre Vidigal; o tesoureiro da Ajufe, Fernando Mendes, e os juízes federais André Granja, Daniel Sobral, Roberto Veloso, Carlos Augusto Brandão, César Jataí e Antônio José de Carvalho Araújo. Nino Toldo pediu apoio de Renan Calheiros para aprovação da PEC 31. Renan Calheiros afirmou que apoia a proposta e salientou que a ampliação da participação da Justiça Federal na Justiça Eleitoral “é importante para a autonomia [do tribunal] em relação ao poder local”. Disse que faria contato com o presidente da CCJ, senador Vital do Rego (PMDBPB), após a aprovação da matéria na comissão, para agilizar a sua tramitação e votação no plenário da Casa. O presidente da Ajufe salientou que a proposta amplia a participação da Justiça Federal, mas não mexe com a

participação da Justiça Estadual: “Essa alteração busca equilibrar o número de magistrados federais e estaduais, acrescentando na sua composição dois juízes federais, escolhidos pelo TRF respectivo. A medida tende a agilizar o trabalho dos TREs”. No dia 19, a diretoria da Ajufe já havia conversado sobre o tema com o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) e com o senador Pedro Taques (PDTMT), autor do projeto que altera a composição dos TREs, para manifestar apoio à PEC 31/2013 e discutir outros aspectos da proposta. Na audiência com senador Aloysio Nunes, Nino Toldo afirmou que, em primeiro lugar, a proposta de emenda constitucional pretende corrigir a distorção histórica da função jurisdicional, sobre a competência de quem deve julgar causas eleitorais; em segundo lugar, iria equilibrar a composição dos TREs de forma mais racional, além de trazer mais agilidade para a Justiça Eleitoral. Sobre a questão da jurisdição eleitoral, Vidigal disse que é uma interpretação que cabe ao TSE. “Estamos trabalhando junto ao TSE para que nessa definição da jurisdição possa ser exercida também pela Justiça Federal”.

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Fim da pena de aposentadoria compulsória Em resposta às manifestações de junho, o Senado aprovou a PEC 53/2011 que pretnde alterar o regime disciplinar da magistratura, impondo penas mais severas para envolvidos em atos de corrupção A extinção da pena de aposentadoria compulsória para magistrados e procuradores que tiverem cometido falhas graves, como a prática de corrupção, foi aprovada pelo Senado Federal no dia 6 de agosto, após uma longa negociação envolvendo representantes da magistratura e do Ministério Público. O acordo preservou o princípio da vitaliciedade, que garante ao magistrado a independência para julgar. “Esse é um dos pilares da democracia. Não há democracia forte, sustentável, sem um Judiciário forte, independente”, destacou o presidente da Ajufe, Nino Toldo, que participou das negociações. Nino Toldo e diretores da Ajufe mantiveram audiências com os senadores desde o início de julho, quando a cúpula do Senado decidiu colocar a matéria em votação, como parte de um pacote de medidas que visava dar uma resposta às manifestações de rua de junho. Um dos temas desse movimento é o combate à corrupção e à impunidade. A

Ajufe apoia essa causa, mas percebeu que o texto da PEC 53/2011 (clique aqui) poderia ferir o princípio da vitaliciedade. O presidente da Ajufe considerou o substitutivo do relator, senador Blairo Maggi (PR-MT), razoável dentro das circunstâncias. “Nesse texto substitutivo, estabeleceu-se o fim da aposentadoria compulsória como pena, mas se preservou a vitaliciedade. Isso significa que um magistrado ou um membro do MP só perde o cargo por decisão judicial transitada em julgado, como é hoje. Preservou-se o prin-

“Preservou-se o princípio da vitaliciedade como está estabelecido na Constituição brasileira. E esse é um dos pilares da democracia” Nino Toldo, presidente da Ajufe

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cípio da vitaliciedade como está estabelecido na Constituição brasileira”. A PEC que altera o regime disciplinar na magistratura, de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), foi aprovada em regime especial, com a supressão do interstício constitucional entre os dois turnos de votação. Em seu relatório, Maggi incorporou o conteúdo da PEC 75/2011, também de autoria do senador pernambucano, que propõe modificação semelhante para a carreira do Ministério Público. Foram 64 votos no primeiro turno e 62 votos no segundo. A proposta de emenda constitucional seguiu para a Câmara dos Deputados. Decisão histórica Humberto Costa apontou como principal objetivo das duas PECs a eliminação do que classificou como privilégio de magistrados e procuradores. “Nesta noite nós estamos tomando uma decisão importante, uma decisão histórica que vai ao encontro do que a população brasileira deseja: transparência, fim da impunidade,


O debate chega à Câmara No dia 21 de agosto, o senador Humberto Costa convidou e recebeu os representantes da magistratura em audiência para tratar da PEC 291/2013, que teve origem na PEC 53/2011 e tramita na Câmara dos Deputados. O senador solicitou que as associações procurem chegar a uma proposta de consenso para à provação da PEC 291. Estavam presentes o presidente da Ajufe, Nino Toldo; o vice-presidente, José Marcos Lunardelli (3ª Região); o diretor de Relações Institucionais, Alexandre Vidigal; e a presidente da Ajufer, Candice Lavocat Galvão Jobim, acompanhados dos presidentes da Anamatra, da AMB e da Anamages. O presidente da Ajufe

proposta de emenda constitucional foi apensada à PEC 505/2010. “Essa PEC não é admissível, uma vez que quebra o princípio da vitaliciedade da magistratura”, disse Nino Toldo. Acrescentou que a alternativa seria não admitir a PEC 505 e adotar o texto da PEC 291. A Ajufe, a AMB e a Anamatra já haviam apresentado nota técnica pela inadimissiblidade da PEC nº 505, por vício de inconstitucionalidade. As atenções, portanto, voltam-se agora para a Câmara.

apontou um obstáculo: essa

fim da corrupção”, disse o senador. O senador Pedro Taques (PDT- MT) procurou distinguir o instituto da vitaliciedade da pena de aposentadoria compulsória. Afirmou que a vitaliciedade é uma prerrogativa fundamental para que os magistrados possam atuar com imparcialidade. E lembrou que somente 28 magistrados foram aposentados compulsoriamente, num universo de 16 mil juízes, desde a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O relator agradeceu pelas contribuições dos senadores Pedro Taques e Aloysio Nunes

(PSDB-SP) e das associações de magistrados e do Ministério Público para a elaboração do texto final do substitutivo. O Plenário do Senado Federal começou a apreciar as duas PEC em 11 de julho, mas a votação da matéria foi adiada por falta de quórum qualificado. Durante a sessão, os magistrados entregaram aos senadores uma nota técnica da Frentas — frente associativa que reúne magistrados e procuradores — manifestando apoio ao substitutivo do relator. Blairo Maggi (PR-MT) chegou a abrir a possibilidade de se manter a aposentadoria como pena, afastada, somente, no caso de cometimento de crimes graves. Mas a pressão

“Nesta noite nós estamos tomando uma decisão importante, uma decisão histórica que vai ao encontro do que a população brasileira deseja: transparência, fim da impunidade, fim da corrupção” Senador Humberto Costa

política acabou por determinar a completa extinção da pena de aposentadoria compulsória. O relator citou como alteração importante no texto a obrigatoriedade de o CNJ, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), ou dos tribunais representarem ao Ministério Público, num prazo de 30 dias, para que seja proposta ação judicial visando a perda de cargo no caso de ilícitos penais, puníveis com demissão, cometidos por juízes e de procuradores. Outra modificação é a possibilidade de colocação em disponibilidade, com subsídios proporcionais, de magistrados ou membros do Ministério Público durante o período da ação judicial, no caso de crimes hediondos, corrupção ativa e passiva, peculato, na modalidade dolosa, concussão e outros ilícitos graves definidos em lei complementar. Em seu parecer, Blairo Maggi explica que, com a colocação em disponibilidade, o agente publico terá uma redução em sua remuneração e, por ficar ainda vinculado à respectiva carreira, manterá os impedimentos, não podendo, por exemplo, advogar ou prestar consultoria. Informativo Ajufe 19


Enccla: 10 anos de combate à corrupção Em novembro de 2012, a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla) celebrou 10 anos de existência. Precursora no país de significativos esforços de integração entre agentes públicos, órgãos de controle, fiscalização e persecução judicial, a Enccla reúne hoje mais de 70 órgãos na discussão de formas de atuação contra a corrupção. A primeira reunião plenária, realizada em dezembro de 2003, foi considerada uma alavanca para a criação de uma cultura de combate à lavagem de dinheiro e à corrupção. Segundo o professor do Instituto Rio Branco, Antenor Madruga, o desafio, à época, era criar uma política pública que tornasse efetivo o combate a esse tipo de delito e, consequentemente, o sequestro e perdimento dos ativos oriundos da atividade criminosa. Durante a cerimônia de lançamento do livro sobre os 10 anos da Enccla, no dia 25 de julho deste ano, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp ressaltou a participação da Justiça Federal e da Ajufe desde o início dos trabalhos da Estratégia. “Todo esse movimento de enfrentamento à lavagem de dinheiro e à corrupção começou exatamente no Conselho da Justiça Federal, com uma pesquisa realizada em 2002, junto a membros do Judiciário, do Ministério Público, da Polícia Federal, devido à falta de efetividade de uma lei que havia sido criada quatro anos antes [referindo-se à Lei de Lavagem de Dinheiro, 9.613/1998]. Então, surgiu uma comissão de trabalho, que produziu uma série de conclusões e recomendações, gerando a estratégia nacional de combate à lavagem de dinheiro”, explicou Dipp. De acordo com o ministro, a principal conclusão daquela primeira comissão foi pela necessidade de criação das varas especializadas para os crimes de lavagem de dinheiro. “Houve uma constante especialização dos juízes, do Ministério Público e da Polícia Federal, e temos hoje um sistema judicial mais eficaz de enfrentamento a esses crimes”. 20 Informativo Ajufe

Passados 10 anos de sua criação, diversas conquistas foram mencionadas pelo ministro José Eduardo Cardoso no livro sobre os 10 anos da Enccla. Entre elas, a criação do Programa Nacional de Capacitação e Treinamento para o Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro, do Laboratório de Tecnologia contra a Lavagem de Dinheiro, das Delegacias Especializadas em Crimes Financeiros, a implementação do Cadastro Nacional de Clientes do Sistema Financeiro, a estruturação do Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas, além da criação de bases de dados, tais como o Cadastro de Entidades Inidôneas e Suspeitas e o Sistema Nacional de Bens Apreendidos.

A história da Estratégia 2004: A primeira plenária da Enccla foi marcada pela articulação inédita de órgãos públicos diversos voltados ao combate à lavagem de dinheiro. Pode ser considerada como a alavanca para a criação de uma cultura nacional de luta contra essa modalidade de crime. 2005: Neste ano, a Enccla aprofundou as discussões, além de propor uma maior articulação institucional e internacional. A Ajufe passou a integrar oficialmente os trabalhos da Estratégia. 2006: Já uma iniciativa de sucesso, a Enccla definiu novos objetivos, como a adequação do Brasil às recomendações internacionais e o emprego de novas tecnologias. 2007: O combate à corrupção foi inserido como tema de atuação da Enccla, a partir de observação do TCU, indo ao encontro do fortalecimento do sistema de Justiça brasileiro. 2008: Ocorreu uma expansão importante do número de órgãos participantes. A maior articulação entre os diversos órgãos envolvidos demonstrou a maior organização


Juíza federal é homenageada Na solenidade de lançamento do livro Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro – 10 Anos de Organização do Estado Brasileiro contra o Crime Organizado, no Salão Negro do Ministério da Justiça, a juíza federal Salise Monteiro Sanchotene foi homenageada pelos trabalhos realizados junto a Enccla. Ao relembrar as primeiras reuniões da Estratégia e elogiar a participação ativa da Ajufe, a juíza federal Salise Sanchotene declarou que a Justiça Federal sempre exerceu um papel de protagonista. “Quando ocorreu a primeira reunião, há 10 anos, nós éramos 18 entidades. Hoje são mais de 70, e nós continuamos aqui. As varas de lavagem são exemplo

do Estado, além de evitar o dispêndio desnecessário de esforços e recursos públicos. 2009: Decidiu-se pela reformulação da estrutura de funcionamento da Enccla. Foram criados três grupos permanentes para auxiliar no cumprimento das metas: Grupos Operacional e Estratégico, Jurídico e de Tecnologia da Informação. 2010: Pensando na adequação às normas internacionais de combate à corrupção e à lavagem de dinheiro, a Plenária de 2010 sugeriu a tipificação de condutas até então inexistentes. 2011: A Plenária de 2011 definiu macro-objetivos: aumentar a efetividade do sistema de justiça; aprimorar o marco normativo e os mecanismos de prevenção aos crimes. 2012: Buscando o aprimoramento do sistema brasileiro de arrecadação e administração de bens apreendidos, a Plenária sugeriu a elaboração de diagnóstico dos fundos existentes de arrecadação e gestão de bens apreendidos. 2013: A Enccla propôs a análise do PLS 236/2012 (Código Penal). Foram estabelecidos objetivos de melhoria do sistema de proteção a testemunhas, prevenção de fraudes em licitações e uma maior interação com a sociedade.

para o mundo de modelo a ser seguido. Nós temos que nos orgulhar desse papel”. Apesar dos avanços, Salise Sanchotene reafirmou a necessidade de melhorar a estrutura das varas especializadas. “São processos volumosos, que movimentam bastante a jurisdição. Então, é uma preocupação da Enccla que os tribunais procurem dar a estrutura adequada a essas varas para que possam desempenhar seu trabalho e consigam efetivamente prestar o serviço que a sociedade espera”. Em função da infinidade de recursos cabíveis na Justiça, a magistrada lembrou a dificuldade em relação ao trânsito em julgado e disse que é preciso melhorar o sistema recursal do processo penal brasileiro. “A sociedade espera de nós julgamentos céleres, trânsito em julgado”. Sobre a gestão de bens apreendidos, Salise disse que é preciso usar o instrumento da alienação antecipada de bens. “Poucos juízes têm feito isso, e os veículos se acumulam nos pátios das delegacias, se depreciam”, lamentou. Para o Secretário Nacional de Justiça, Paulo Abrão Pires Junior, presente à cerimônia, a corrupção é a principal inimiga da democracia, na medida em que desvia as capacidades públicas para atender os interesses privados. “A corrupção atinge e afeta a própria legitimidade do regime democrático”. Abrão afirmou não existir outra saída senão inverter a máxima “do Estado contra o crime organizado” para a ideia de “um Estado organizado contra o crime”. Participaram da solenidade o presidente da Ajufe, Nino Toldo, e o secretrário-geral, Vilian Bollmann, além de representantes do Poder Judiciário, da AGU, do TCU, do MPF e demais órgãos que integram a Enccla.

Novo CP em pauta Representando a Ajufe na 3ª Reunião da Ação 2 da Enccla, que visa apresentar propostas de aperfeiçoamento do PLS 236/2012 (Código Penal), o juiz federal Fausto De Sanctis (TRF-3) mostrou-se surpreso com algumas propostas que foram apresentadas no projeto original de alteração do CP. Segundo o magistrado, algumas inovações podem levar a um abrandamento da punição dos crimes financeiros e econômicos. “Isso nos surpreendeu porque é justamente o contrário do que deveria ser feito. Nos casos de corrupção, crimes contra a administração pública e crimes financeiros, esperava-se manter, ao menos, o que existe hoje ou trazer algo mais contundente e eficaz para reprimir a criminalidade econômica. É a partir dela que se dá vazão para todos os demais crimes”, avaliou De Sanctis. Segundo o magistrado, para desencorajar a prática desses crimes, é preciso disciplinar e dar efetividade à norma. ”Hoje, o crime econômico compensa, pois ele entra nos custos da própria criminalidade. O infrator pensa que vale a pena porque, se for pego, pagará apenas uma multa ou pena restritiva de direito. Isso não vai abalar o crime organizado”, alertou. De acordo com De Sanctis, a Ajufe tem tido um papel bastante incisivo na Enccla, tentando contribuir para o aprimoramento da legislação. Ele relatou que a associação tem levado propostas em diversos temas, inclusive sugerindo a majoração das penas de crimes financeiros e de corrupção, além de propostas que acabam com as brechas nas leis de licitação: “Esse é um grande mal do país. Pelas licitações é que a criminalidade organizada busca obter dinheiro público de forma ilegal”.

Informativo Informativo Ajufe Ajufe 21 21


Magistrados pedem serenidade ao STF

O bate-boca ocorrido na sessão de 15 de agosto de 2013 do Supremo Tribunal Federal (STF), quando o presidente Joaquim Barbosa afirmou que o vice-presidente, Ricardo Lewandowski, estaria fazendo “chicanas” para retardar o julgamento dos embargos declaratórios na Ação Penal 470, levou as associações de magistrados a emitir nota conjunta para lamentar o incidente e sugerir que “a serenidade, a tranquilidade e, sobretudo, o respeito” voltem a orientar as atitudes dos ministros. A nota assinada pelos presidentes da Ajufe, Nino Toldo; da Anamatra, Paulo Schmidt; e da AMB, Nelson Calandra, traz os seguintes termos: “1. A Lei Orgânica da Magistratura Nacional – Loman (Lei Complementar nº 35, de 14.3.1979) estabelece como dever do magistrado a urbanidade, assim como o Código de Ética da Magistratura Nacional dispõe que o magistrado tem o dever de cortesia para com os colegas. 2. A insinuação de que um colega de tribunal estaria a fazer “chicanas” não é tratamento adequado a um membro da Suprema Corte brasileira. Esse tipo de atitude não contribui para o debate e pode influir negativamente para o conceito que se possa ter do próprio tribunal, pilar do Estado Democrático de Direito. 3. Os magistrados precisam ter inde22 Informativo Ajufe

pendência para decidir e não podem ser

o episódio e disse que recebeu o apoio de

criticados por quem, na mesma Corte, divirja do seu entendimento. Eventuais divergências são naturais e compreensíveis num julgamento, mas o tratamento entre os ministros deve se conservar respeitoso, como convém e é da tradição do Supremo Tribunal Federal. 4. As associações de classe da magistratura esperam que prevaleça o bom senso e que a serenidade, a tranquilidade e, sobretudo, o respeito voltem a orientar as atitudes de quem tem o dever maior de julgar as grandes causas da Nação”.

associações de juízes, de colegas do STF, de integrantes dos três poderes e de jornalistas: “Quero dizer que me sinto e me senti confortado pelo apoio de diferentes organizações”. Declarou que, para ele, o caso está encerrado. O ministro Celso de Mello defendeu a independência e a liberdade dos juízes da Corte para proferir seus votos. “Os juízes do STF têm consciência de que o exercício do poder, em particular do poder jurisdicional, somente se legitimará com o diálogo, com o debate, com o respeito à alteridade, com a aceitação Desagravo da diferença, com o acolhiNa sessão do dia 21 mento do pluralismo de de agosto, integrantes da ideias e com a coexistência Corte fizeram um desagravo harmoniosa entre as diversas público a Lewandowski. O correntes de ação e de pensapróprio ministro Joaquim mento”, afirmou o decano. Barbosa retomou o assunto. O presidente da Corte Ricardo Lewandowski Vice-presidente do STF Sem pedir desculpas, afirmou retomou a palavra e voltou que não tem a intenção de a fustigar Lewandowski, impedir nenhum colega de se manifestar em afirmando que exerce a presidência do STF plenário, mas voltou a justificar sua atitude: pensando na sociedade, e não pode atender “Ratifico o respeito pelo tribunal e pelos a “vontades corporativas”. membros desta Corte, mas é dever do presiEm defesa do vice-presidente, o ministro dente adotar todas as medidas ao seu alcance Marco Aurélio Mello leu um texto de sua para que o serviço da Justiça seja transparente, autoria, publicado pela revista “Época” célere e sem delongas em respeito à sociedade, em 2012, para afirmar que, até quando que afinal é quem paga nossos salários”. diverge do colega, defende o seu direito “de Lewandowski pediu para falar, lamentou proclamar o que pensa”.

“Sinto-me confortável pelo apoio de diferentes organizações”


Nino Toldo defende não incidência do IR Em entrevista à Rádio e à TV Estadão, o presidente a Ajufe explicou que a decisão judicial não é um direito exclusivo da magistratura. Por isso, pode ser apreciada pela Justiça Federal Em entrevista a TV Estadão, no dia 15 de agosto, o presidente da Ajufe, Nino Toldo, falou sobre a decisão da Justiça Federal que autorizou, em primeira instância, a não incidência do imposto de renda sobre o adicional de um terço de férias dos juízes federais. O presidente esclareceu que não se trata de um direito exclusivo da magistratura. Deixou claro que qualquer categoria pode questionar o mesmo direito por intermédio da sua associação de classe. “Houve uma confusão em relação a isso, na medida em que as pessoas imaginaram que só os juízes teriam esse direito. Não, os juízes, antes de mais nada, são cidadãos brasileiros e, como tal, são contribuintes da Receita Federal. E qualquer cidadão, qualquer contribuinte, tem o direito de questionar uma tributação se a entender indevida”, explicou Nino Toldo aos jornalistas Iuri Pitta e Fausto Macedo. O presidente da Ajufe relatou que a origem da ação está em decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), confirmadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no sentido de que o adicional do terço de férias que o trabalhador recebe teria natureza indenizatória e sobre ele não incidiria contribuição previdenciária. “Ora, se o terço de férias tem natureza indenizatória e sobre ele não incide contribuição previdenciária, o mesmo

raciocínio se aplica sobre o Imposto de Renda. Essa é a tese, pura e simples, que qualquer cidadão pode questionar, por intermédio da sua associação de classe. Foi o que a Ajufe fez, exercendo um direito, exercendo a cidadania. Agora, outras classes, sejam associações de médicos, de jornalistas, dentistas, sindicatos de trabalhadores, podem questionar isso”, informou Nino Toldo. Contribuintes Questionado se conhece a juíza que tomou a decisão, Maria Candida Carvalho, o presidente da Ajufe afirmou: “Pessoalmente, não conheço a juíza. Agora, ela não é beneficiada pela ação”. Isso ocorre porque ela não assinou a autorização para ingresso na ação, como fizeram os 155 juízes federais representados pela Ajufe.

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Em decisão semelhante, a juíza Célia Regina Bernardes beneficiou outros 517 associados. Ela também não será beneficiada porque não assinou nenhum dos pedidos. Anteriormente o Sindicato dos Servidores do Legislativo (Sindilegis), já havia obtido vitória semelhante na Justiça Federal. O repórter Fausto Macedo perguntou se não soaria “um pouco estranho” o fato de a juíza ser uma colega de poder dos juízes beneficiados. “Não, porque não é um direito exclusivo da magistratura. É uma questão que diz respeito a contribuintes, a cidadãos”, explicou Nino Toldo. “Se fosse uma questão da magistratura, a juíza não poderia examinar, e certamente ela não examinaria. Ela encaminharia os autos ao STF, que, por força de disposições da Constituição e da lei, é quem tem competência para julgar matéria de interesse exclusivo da magistratura. Como isso não é interesse exclusivo da magistratura, ela pode decidir.” O desembargador acrescentou que a situação seria até “anti-isonômica, desigual”. “Uma associação de médicos entraria com uma ação e seria julgada pela Justiça Federal. Se fosse dos juízes, seria no Supremo. Por quê? Não estamos tratando de médicos e de juízes, estamos tratando de contribuintes, que estão na mesma situação. Por essa razão é que pode ser julgada pela Justiça Federal”. Informativo Ajufe 23


Eventos marcam campanha da “Diretas Já”

Realizados em Maceió e em Vitória, dois atos fortaleceram a mobilização pela eleição dos d Dois eventos realizados em agosto alavancaram a campanha pelas eleições diretas para os cargos de presidente e vice-presidente dos Tribunais Regionais Federais, do Trabalho e Estaduais. Em Maceió, no dia 12, foi lançada a campanha “Diretas Já – Eleições para o Poder Judiciário”. Em Vitória, no dia 26, foi realizada a primeira audiência pública promovida pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal sobre a PEC 15/2012, que trata das eleições diretas nos Tribunais. O evento em Maceió, com a presença de magistrados e autoridades locais, foi uma iniciativa da Associação Alagoana de Magistrados (Almagis), da Associação dos Magistrados do Trabalho da 19ª Região (Amatra XIX) e da Associação dos Juízes Federais da 5ª Região (Rejufe), com o apoio das entidades nacionais Ajufe, AMB e Anamatra. As entidades querem a aprovação das Propostas de Emenda à Constituição PEC 15/2012 e PEC 187/2012, que tramitam no Senado e na Câmara dos Deputados, respectivamente. Ambas pretendem alterar o art. 96 da Constituição Federal para dispor sobre a eleição dos órgãos diretivos dos tribunais de segundo grau. Ambiente favorável A audiência pública foi realizada no auditório da Faculdade de Direito do Espírito Santo (FDV), em Vitória. O evento, que contou com apoio da AMB, da Associação dos Magistrados do Espírito Santo (Amages), da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), da Frente Parlamentar Mista pelo Aperfeiçoamento da Justiça, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Amatra XVII, reuniu Juízes, advogados e estudantes. 24 Informativo Ajufe

O relator da PEC e autor da audiência pública, Senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), disse que é muito importante fazer com que as eleições diretas, de forma objetiva, possam merecer a participação de desembargadores e de juízes. “Dessa forma, acredito que as eleições serão acompanhadas de propostas, diretrizes e debates. Temos a obrigação de fazer audiências públicas e estou à disposição como relator de cumprir uma agenda para balançar a magistratura brasileira, até porque o ambiente é muito favorável para a aprovação dessa PEC no Senado e na Câmara.

Acho que a hora é essa”, salientou. O Senador Vital do Rêgo (PMDB/PB), autor da PEC 15/2012, encaminhou uma mensagem aos participantes informando que a proposta revoluciona efetivamente a magistratura do Brasil e que traz a democracia ao Poder Judiciário. “Certamente vamos ter ao longo de diversas audiências


nos tribunais

dirigentes do Judiciário públicas como essa propostas de aperfeiçoamento dessa ideia, que trará um avanço na Magistratura Nacional”, disse. Para o vice-presidente da Ajufe (2ª Região) e coordenador da Justiça Federal da AMB, José Arthur Diniz, a audiência foi de extrema importância para a democratização do Poder Judiciário. “Sem dúvida nenhuma, foi o primeiro grande passo para que isso aconteça. Na medida em que democratizarmos internamente o Poder Judiciário, vai também democratizar o Judiciário externamente para a sociedade, permitindo um acesso amplo, direto e com compromisso com os anseios da sociedade, que é o mais importante.” O coordenador da Campanha da AMB “Diretas Já no Poder Judiciário”, Walter Pereira, afirmou que essa campanha representa um divisor de águas no Poder Judiciário no que diz respeito à modernização da administração: “O Poder Judiciário viveu até hoje um modelo concentrado de administração e já mostrou a sua ineficiência. Esse projeto quer proporcionar ao Poder Judiciário a maior participação dos juízes”. Maceió No lançamento da campanha em Maceió, o representante da Rejufe e da Ajufe, juiz federal Antônio José de Carvalho Araújo, falou sobre o atual papel de gestor do magistrado e das responsabilidades e metas cobradas ao profissional. “O juiz, além de decidir e solucionar conflitos, tem que atuar como gestor. Ele conhece as necessidades de cada unidade jurisdicional e, assim, ao escolher os representantes dos tribunais, poderia contribuir para a gestão”, avaliou. Foi ressaltado na ocasião que não se trata de uma proposta de confronto com os tribunais e muito menos com os desembargadores, mas sim de um compromisso dos magistrados de todo o país com a gestão pública do Judiciário, destacando o seu

Autor defende gestão democrática A PEC 15/2012 prevê a eleição para os órgãos diretivos dos tribunais, por maioria absoluta e voto direto e secreto, dentre os membros do tribunal pleno, exceto os cargos de corregedoria, por todos os magistrados vitalícios em atividade, de primeiro e segundo graus, da respectiva jurisdição, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução. A medida não se aplica ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais Regionais Eleitorais competindo-lhes eleger os seus órgãos diretivos na forma dos seus regimentos internos. Legitimidade Na justificativa da PEC, o seu autor afirma que “a atual rigidez das regras de eleições dos Tribunais faz com que não haja qualquer debate ou compromisso sobre os rumos administrativos do Poder Judiciário. Os cargos de presidente são ocupados por aqueles que, em razão do tempo de serviço judicante e sem qualquer esforço institucional, irão exercer a direção administrativa de seu tribunal, representando o Poder Judiciário perante a sociedade”. Ele aponta as consequências: déficit de legitimidade dos dirigentes perante os

caráter de independência em relação aos demais poderes. O diretor da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), João Ricardo dos Santos, durante palestra, comparou a luta da classe pelo direito de escolher o presidente e o vice-presidente dos tribunais ao atual momento político do país, lembrando as recentes manifestações da população

juízes de primeiro e segundo graus; a ausência de qualquer projeto de governo do Judiciário que dê unidade de ação em todas as instâncias; carência de compromissos institucionais, a medida que não há necessidade de elaboração de programas de governo nem de prestação de contas; e ausência de participação dos membros do Poder no planejamento estratégico, na elaboração dos orçamentos e na definição e execução dos planos de ação. Vital do Rego acrescenta que a realização de eleições diretas é uma aspiração da imensa maioria dos magistrados: “Essa maioria deseja não apenas a eleição para a escolha de seus dirigentes, mas também uma efetiva participação na construção de uma gestão democrática no Judiciário. É esse processo democrático que irá possibilitar uma administração comprometida com resultados que conduzam a um aprimoramento da prestação jurisdicional”.

em prol da democracia e da melhoria dos serviços públicos. “O significado dessas PECs vai muito além do voto dos juízes para escolha dos presidentes dos Tribunais. Ele se relaciona com o momento que estamos vivendo agora. Estamos vivendo uma crise da representação, e a voz do povo nas ruas é a prova disso. É preciso uma democracia mais plena”, afirmou. Informativo Ajufe 25


Vitaliciedade é garantia da sociedade e não do juiz

A onda de protestos e reivindicações populares que invadiu as ruas nos últimos dias tem tudo para se tornar um marco na construção de um país mais transparente, justo e solidário. Medidas de redução dos custos de serviços públicos essenciais e de combate à impunidade, antes não admitidas ou tramitando a passos lentos, passaram a ser implementadas pelos administradores e legisladores, como forma de atender aos reclamos da população. Embora bem vindas e necessárias, é preciso ter muito cuidado com algumas medidas incluídas na chamada “pauta positiva” que deputados e senadores estão a oferecer ao país. Isso porque, sob o superficial e açodado discurso moralizador, podem estar escondidas iniciativas tendentes a enfraquecer instituições públicas responsáveis pela preservação do Estado Democrático de Direito e dos direitos fundamentais dos cidadãos, como é o caso da quebra da garantia da vitaliciedade dos membros do Poder Judiciário. A vitaliciedade é uma garantia prevista no art. 95, I, da Constituição Federal de 1988, que assegura que o magistrado que cometer alguma infração grave somente perderá o cargo em razão de sentença judicial transitada em julgado. Para os servidores públicos em geral, que gozam da estabilidade, a perda do cargo pode decorrer de sentença judicial transitada em julgado ou de decisão em processo administrativo disciplinar. Como conseqüência dessa garantia, a legislação prevê como pena para magistrados condenados por faltas graves, no âmbito administrativa, a aposentadoria compulsória ou a disponibilidade, ambas com proventos proporcionais ao tempo de serviço. Sob o argumento de que é desarrazoado ou imoral que juízes que cometam faltas 26 Informativo Ajufe

gravíssimas, inclusive venda de sentença, sejam punidos com mera aposentadoria, onerando os cofres públicos, cresce no parlamento, com suposto apoio popular, um movimento para extinguir a vitaliciedade, permitindo a perda do cargo por decisão administrativo do Tribunal ao qual o magistrado está vinculado ou do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O argumento é simplista e equivocado. A vitaliciedade não foi conferida aos magistrados como privilégio pessoal ou proteção para evitar punições em caso de crimes ou faltas funcionais, mas sim como meio de assegurar a plena independência para o exercício de suas funções, que consistem, entre outras, em declarar inconstitucionais leis editadas pelo Poder Legislativo, anular atos praticados por administradores públicos, condenar por improbidade administrativa e cassar mandatos de prefeitos, deputados, senadores e outros políticos, determinar o pagamento de indenizações por poderosos grupos financeiros e condenar autores de delitos graves como o tráfico de drogas, crime organizado, grupos de extermínio, colarinho branco e outros. Ao se assegurar que a perda do cargo somente possa ocorrer após as garantias de um processo judicial, o que se pretende é dotar o Poder Judiciário de total independência, colocando os seus membros a salvo de pressões e influências internas ou externas que possam, de alguma forma, influenciar em suas decisões. Com isso, ganham a democracia, o Estado de Direito e os cidadãos, com a segurança de que os processos, independentemente das partes envolvidas, serão julgados com imparcialidade e correção. Outro não foi o objetivo da Constituição Federal quando impôs aos juízes (art. 95, parágrafo único) severas vedações em sua vida pessoal, como exercer outra atividade salvo uma de magistério, ser candidato a mandatos políticos como autorizado aos demais servidores públicos (delegados, fiscais etc), exercer advocacia antes de decorrido três anos de sua aposentadoria no juízo do tribunal em que atuava e mesmo ser síndico

do prédio onde reside, presidente de associações ou entidades beneficentes. Ao contrário, permitir que a punição extrema de perda de cargo seja imposta como resultado de mero processo administrativo, fruto de decisão de um Tribunal ou de órgão com viés e composição política como o Conselho Nacional de Justiça, enfraquece o Poder Judiciário, expondo juízes aos riscos e temores de pressões políticas, econômicas ou coorporativas, que podem repercutir negativamente na sua independência e convicção ao julgar processos. A experiência recente de medidas de enfraquecimento do Poder Judiciário, adotadas em países como Argentina, Venezuela e Honduras, se mostraram nocivas à democracia e aos direitos fundamentais dos cidadãos, como a liberdade de imprensa. Não se deve relacionar vitaliciedade com impossibilidade de perda de cargo ou demissão de magistrados desonestos. Ninguém, em sã consciência, compactuaria com essa posição. Para esses juízes, que desonram o Poder Judiciário e a população que deveriam servir, a legislação prevê, para aplicação da pena de demissão, a condenação nas ações criminais, de improbidade administrativa (Lei 8.429/92) e em ação civil específica de perda de cargo, que podem e devem ser propostas pelo Ministério Público ou pela Advocacia Pública. Como visto, a vitaliciedade impõe, em homenagem à independência judicial, um sistema mais rígido para a perda de cargo, mas não impede ou frustra, em hipótese alguma, a demissão de juízes corruptos. Dentro desse contexto, atenderia mais ao interesse público e a sede de justiça dos brasileiros investir em medidas que reduzam o número de recursos, acelerem a tramitação dos processos, tornem mais efetivas as decisões judiciais de primeiro e segundo graus e garantam o cumprimento das penas e ressarcimento integral dos valores desviados, do que enfraquecer garantias dos órgãos e agentes responsáveis pelo julgamentos dos acusados de crimes e corrupção.

Ivanir César Ireno Júnior é mestre em direito constitucional, juiz federal e vice-presidente da Ajufe


Ajufe lança novo site mais intuitivo A Ajufe lançará em setembro seu novo site, mais moderno, eficiente e intuitivo. As mudanças procuram satisfazer as exigências dos públicos interno e externo da entidade, dando maior visibilidade e divulgação às atividades jurisdicionais, assim como das ações em prol da Justiça e da sociedade. Totalmente remodelado e com um novo sistema de gerenciamento de conteúdo, o novo portal dará destaque às áreas de notícia e artigos. O programa Justiça para Todos também recebeu atenção especial, assim como os espaços de eventos, banners e publicações. Tudo poderá ser encontrado de maneira fácil e rápida na “home” da nova página. As funcionalidades do site foram desenvolvidas com o intuito de melhorar a navegabilidade em todos os ambientes, seja na leitura das publicações (em formato digital), na compatibilidade com os diversos navegadores disponíveis (Internet Explorer, Google Chrome, Mozilla Firefox, entre outros) ou na estabilidade e segurança do sistema. A nova disposição das informações também facilitará o acompanhamento dos projetos legislativos de interesse dos associados e dos eventos realizados pela associação. Na área de imprensa, haverá um banco de pautas e imagens para os jornalistas especializados na cobertura do judiciário. A organização foi simplificada e as imagens/ fotos receberam maior atenção.

Segundo o diretor de Comunicação da Ajufe, Décio Gimenez, o objetivo da reformulação é melhorar a acessibilidade, a atratividade e a interatividade do site para que ele se transforme em um canal de comunicação entre a magistratura federal e a sociedade, dentro de um contexto de inserção social e valorização da magistratura. “Por se tratar de uma associação forte e reconhecida, o site da Ajufe na internet deverá se transformar num cartão de visitas da magistratura federal para o mundo, sempre com informações atualizadas e exclusivas.” A comunicação interna também foi repensada de modo a facilitar a vida do associado. A intranet terá novos recursos, como Fóruns Temáticos sobre temas afetos à Justiça Federal, além de uma área

para atendimento personalizado, denominado Trilion. O sistema consiste em um gerenciador de tarefas que registra eletronicamente as demandas de serviços feitas pelos associados e gera protocolos de atendimento. Assim, os associados poderão realizar solicitações, seja pelo telefone ou pelo site da Ajufe, e acompanhar por e-mail todos os pedidos realizados. Outra novidade da intranet será a disponibilização dos comunicados por categorias e o novo sistema de busca, que tornará mais fácil para o associado encontrar as informações que deseja. As consultas realizadas junto aos associados também passarão a ser feitas no ambiente reservado (intranet), com muito mais segurança e agilidade. O serviço de notícias RSS permitirá aos usuários receberem notícias em tempo real dos portais de notícias do STF, STJ e CNJ. A área de convênios também será mais intuitiva e organizada para que o associado aproveite todas as promoções disponíveis. Informativo Ajufe 27


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