Informativo Ajufe nº 22

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Brasília–DF · setembro de 2013 · no 22

Ajufe defende benefício no CNJ e no STF Pág. 4 e 5

Relator do CPC acolhe propostas da Ajufe Oito sugestões apresentadas pela comissão encarregada de discutir a Reforma da Legislação Processual Civil foram integralmente acatadas. Págs. 6 e 7

Presidente assina acordo internacional na Itália

Os objetivos são o fortalecimento do sistema de justiça criminal e a cooperação internacional em matéria penal.

Associações contra a PEC da Bengala Ajufe, AMB e Anamatra emitem nota contra proposta de emenda que eleva a idade de aposentadoria compulsória no serviço público. Pág. 3

Págs. 10 e 11

Inscrições para o XXX Encontro Nacional dos Juízes Federais têm valores mantidos Pág. 21


Mensagem do presidente Colegas, O mês de setembro foi marcado por intensas articulações no Congresso, relativas a temas corporativos e institucionais, e por batalhas judiciais e administrativas na defesa dos interesses dos associados. O segundo Informativo da Ajufe on-line relata toda a movimentação da diretoria, de forma objetiva e precisa, com a reprodução dos documentos citados nas reportagens. Durante três semanas, acompanhamos na CCJ do Senado a tramitação da PEC 31/2013, que acrescenta dois juízes federais à composição dos TREs. Entregamos nota técnica a dezenas de senadores para mostrar que a proposta busca o equilíbrio federativo, a partir da ampliação da influência federal nos Tribunais Eleitorais. Por falta de consenso, a votação da matéria foi adiada. A PEC 457/2005, que eleva a idade de aposentadoria compulsória para 75 anos de idade (chamada PEC da Bengala) quase foi votada no plenário da Câmara no dia 24. A ação rápida das associações de magistrados, contudo, contribuiu decisivamente para a sua retirada de pauta. Nota técnica subscrita pela Ajufe, AMB e Anamatra mostrou que essa proposta de emenda constitucional impediria a renovação de quadros da magistratura e resultaria na estagnação da jurisprudência dos tribunais brasileiros. A conclusão do substitutivo do deputado Paulo Teixeira (PT-SP) para o novo CPC trouxe uma informação gratificante para a Ajufe: oito propostas apresentadas pela Comissão para a Reforma da Legislação Processual Civil foram integralmente incorporadas pelo relator. A matéria vai a votação neste mês. Na esfera jurídica, sustentamos vários embates. A Ajufe rebateu no STF a manifestação da AGU contra a criação dos TRFs pela Emenda Constitucional 73/2013. Em decisão monocrática, o ministro Teori Zavaski negou seguimento à reclamação da União contra decisão da 17ª Vara Federal do DF que determinou a não incidência do IR nas parcelas recebidas a título de terço de férias,

em processo ajuizado pela Ajufe. Ainda na Suprema Corte, a Procuradoria-Geral da República emitiu parecer pela procedência do pedido interposto pela Ajufe nos mandados de injunção em que se discute o direito dos magistrados à revisão geral anual dos subsídios, para recomposição das perdas inflacionárias. Nas últimas semanas, no CNJ e no STF, trabalhamos pela manutenção do auxílio-alimentação e pelo pagamento relativo a exercícios anteriores desse benefício. A decisão final do Supremo acontece neste mês. A Ajufe ingressou também com ação judicial na Justiça Federal do DF para afastar a quota-participação incidente sobre o auxílio-creche pago pelos magistrados, em virtude da natureza indenizatória do benefício. Em outra frente, participamos da reunião preparatória para o VII EncontroNacionaldoPoderJudiciário,cujasmetasprioritáriassãoofortalecimento da 1ª instância da e a solução dos litígios em tempo razoável. Na Itália, participei, juntamente com o vice-presidente José Marcos Lunardelli e mais cinco associados, do II Corso Alta Formazione per Giudici Federali Brasiliani, envolvendo temas nas áreas criminal, ambiental e administrativa. Lá, assinei acordo de colaboração entre a Ajufe e o Instituto Internacional de Estudos Superiores em Ciências Criminais, órgão ligado à União Europeia. O Informativo relata ainda a busca de convênios com o INPI nas áreas de desenvolvimento institucional e formação acadêmica, o acompanhamento de reuniões da Enccla e a posse de ministros e conselheiros no STJ e no CNJ. Estamos trabalhando nos temas de interesse corporativo, mas também nos assuntos que levem ao aperfeiçoamento do Poder Judiciário e à formação dos magistrados federais.

Boa leitura! Nino Toldo

Expediente Diretoria da Ajufe - Biênio 2012/2014 Presidente - Nino Oliveira Toldo Vice-Presidentes 1a Região - Ivanir César Ireno Júnior 2a Região - José Arthur Diniz Borges 3a Região - José Marcos Lunardelli 4a Região - Ricardo Rachid de Oliveira 5a Região - Marco Bruno Miranda Clementino Secretário-Geral - Vilian Bollmann Primeiro Secretário - Frederico Valdez Pereira Tesoureiro - Fernando Marcelo Mendes Revista - José Antonio Lisbôa Neiva Cultural - Juliano Taveira Bernardes Social - Raquel Soares Chiarelli Relações Internacionais - Marcelle Ragazoni Carvalho Assuntos Legislativos - Adel Américo Dias de Oliveira Relações Institucionais - Alexandre Vidigal de Oliveira Assuntos Jurídicos - Antônio André Muniz M. de Souza

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Esportes - Bruno Teixeira de Paiva Assunto de Interesse dos Aposentados - André José Kozlowski Comunicação - Décio Gabriel Gimenez Administrativo - Emanuel Alberto Gimenes Tecnologia da Informação - George Marmelstein Lima Coordenador de Comissões - Jader Alves Ferreira Filho Prerrogativas - Américo Bedê Freire Junior Suplente - Francisco Alexandre Ribeiro Suplente - Paulo César Villela S. Rodrigues Suplente - Maurício Yukikazu Kato Suplente - Rafael Wolff Suplente - Francisco Barros Dias Conselheiros Fiscais Alessandro Diaferia César Arthur C. de Carvalho Warney Paulo Nery Araújo Joaquim Lustosa Filho (suplente)

Informativo Ajufe Edição e Revisão - Lúcio Vaz Redação - Lúcio Vaz e Pedro Lacerda imprensa@ajufe.org.br Projeto Gráfico e Diagramação - Mirian Silva Fotos - Ascom AMB, Augusto Dauster, Carlos Humberto, Beto Barata, Gervásio Baptista, Gil Ferreira, Gláucio Dettmar, Ivo Estrela, J Batista, Luiz Antonio, Luiz Macedo, Luiz Silveira, Nelson Jr..

Ajufe - Associação dos Juízes Federais do Brasil SHS Quadra 6, Bloco E, Conj. A, salas 1.305 a 1.311 Brasil 21, Edifício Business Center Park 1 Brasília/DF - CEP 70.322-915 Tel. (61) 3321-8482 Fax (61) 3224-7361 www.ajufe.org.br


Associações contra a PEC da Bengala Ajufe, AMB e Anamatra emitem nota pública para barrar votação da PEC 457 Nota conjunta assinada pelas associações nacionais da magistratura, Ajufe, AMB e Anamatra, contribuiu para a retirada de pauta da PEC 457/2005, a chamada PEC da Bengala, que eleva a idade de aposentadoria compulsória no serviço público de 70 para 75 anos. Entregue ao presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves, no dia 24 de setembro, a nota salienta que, apesar do inequívoco aumento da expectativa de vida, a partir da segunda metade do século XX, “a proposta implica graves prejuízos ao interesse público e à carreira da magistratura”. A votação no plenário da Câmara estava marcada para aquele dia, mas o presidente da Câmara percebeu que não haveria consenso entre os partidos para a provação da matéria. O substitutivo da comissão especial que analisou a matéria foi aprovado em junho de 2006. A PEC entrou várias vezes na pauta do plenário, mas não foi votada por falta de acordo. A nota conjunta foi entregue a Henrique Alvez pelo diretor da Ajufe Fernando Mendes (tesoureiro) e pela presidente da Ajufer, Candice Lavocat Galvão Jobim, que estavam acompanhados de diretores e associados da Anamatra. As associações elencaram vários

motivos contra a aprovação da PEC, como a “tendência à estagnação da jurisprudência dos tribunais brasileiros, obstando a necessária e indispensável mudança de ideias no espaço do Poder Judiciário”. Outro aspecto é a “contrariedade à necessária renovação de quadros na magistratura, como forma de legitimar o exercício de suas funções”. A nota também alerta que o alongamento em mais cinco anos do exercício na carreira “impediria a renovação da administração pública, das rotinas processuais das varas, dos Tribunais, dos Tribunais

Superiores, necessárias para trazer a este poder a celeridade e a dinamização de que necessita, conforme determina o princípio da duração razoável do processo”. Outra consequência seria o “engessamento da carreira, em virtude da longa e desproporcional permanência de membros da magistratura nos órgãos do Poder Judiciário”. Associações levantaram ainda a “possibilidade de ocorrer um incremento das despesas com a previdência pública, em virtude do fomento às aposentadorias voluntárias por tempo de contribuição, diante da perspectiva negativa de ascensão na carreira”.

Diretas Já nos tribunais A Ajufe também acompanha na Câmara a votação da PEC 187/2012, que propõe a realização de eleições diretas para órgãos diretivos dos tribunais. As associações de magistrados pediram apoio à proposta de emenda constitucional ao presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, durante a audiência do dia 24 de setembro. A votação da PEC 187 na sessão da CCJ estava prevista para o dia 25, mas foi adiada porque houve pedido de vista coletivo. A PEC 187 estabelece a eleição para

os cargos diretivos dos tribunais pelo voto direto e secreto, dentre os membros do tribunal, exceto os cargos de corregedoria, pelos magistrados vitalícios em atividade, de primeiro e segundo graus, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução. Diretores da Ajufe e da Anamatra argumentaram na audiência que a PEC 187 vai democratizar a gestão dos tribunais, com a participação de todos os magistrados na eleição e administração dos tribunais de segundo grau. Henrique Alves manifestou simpatia

pela proposta, mas informou que precisava consultar as lideranças dos partidos. O relator da matéria, deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), registra no seu voto que as entidades da magistratura reivindicam a eleição para os cargos de direção, “como medida importante para a democratização interna das Cortes”. Ele acrescentou que a proposta “não ofende a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico”.

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Auxílio-alimentação: CNJ emitiu parecer O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu parecer sobre a solicitação de créditos adicionais da Justiça Federal para o pagamento do passivo do auxílio-alimentação dos magistrados, com amparo na Resolução 133/CNJ, na sessão do dia 23 de setembro. O conselheiro relator, Guilherme Calmon, registrou a manifestação do Departamento de Acompanhamento Orçamentário do CNJ, que, por meio de Nota Técnica, reconheceu, sob o ponto de vista orçamentário, que não havia impedimento para o atendimento dos créditos adicionais, mas deixou se manifestar sobre o mérito do benefício por se tratar de matéria judicializada perante o Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi tomada por maioria. Ficaram vencidos parcialmente o presidente do Conselho, Joaquim Barbosa, que entendia ser inviável o pagamento de auxílio-alimentação a magistrados, e o conselheiro Fabiano Teixeira,

que defendia a impossibilidade de pagamento de passivos de auxílio-alimentação no período anterior à Resolução 133/CNJ. A Nota Técnica 08/DOR/2013 registrou que, até 2011, o auxílio-alimentação era pago exclusivamente aos servidores. O benefício foi reconhecido aos magistrados por meio da Resolução 133/CNJ. O Conselho da Justiça Federal (CJF) regulamentou a matéria na Justiça Federal em dezembro de 2011, por

meio das Resoluções 175 e 180, reconhecendo os efeitos financeiros retroativos a 19 de maio de 2004, observando o período prescricional de cinco anos. O Departamento de Acompanhamento Orçamentário do CNJ destacou, porém, que a Resolução 175 do CJF está sendo questionada no STF, no âmbito da Ação Civil Originária 1924/2012, ajuizada pela Advocacia Geral da União contra o CJF, além do TST e do STM, que editaram atos no mesmo sentido. O relator ponderou que, em face do ajuizamento da ACO 1924 no STF e seu iminente julgamento, o CNJ deveria, “não se manifestar sobre a questão”. Entendeu, porém, que não há óbice ao encaminhamento da solicitação feita em razão do ajuizamento da ACO 1924 no STF, uma vez que não houve suspensão da Resolução 133/CNJ, permanecendo integralmente válida.

Diretores entregam memorial Na semana que antecedeu a decisão do CNJ, a Ajufe entregou memorial aos conselheiros em defesa do pagamento do passivo do auxílio-alimentação aos magistrados federais. O documento relata decisões do STF, dos tribunais superiores e do TCU para argumentar que não há “óbices de ordem orçamentária, administrativa ou judicial ao pagamento que impeçam a expedição de parecer favorável do CNJ à solicitação do crédito adicional em discussão”. O vice-presidente da Ajufe Ivanir César Ireno (1ª Região) e os diretores Fernando Mendes (Tesoureiro) e Alexandre Vidigal (Relações Institucionais) estiveram em audiências com os conselheiros Fabiano Silveira, Paulo Teixeira, Rubens Curado,

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Flávio Portinho Sirângelo e Maria Cristina Peduzzi, nos dias 18 e 19 de setembro, para a entrega do memorial. O memorial registra que, nos autos da ACO nº 1924/2012, em trâmite no STF, que questiona a legalidade do auxílio-alimentação devido aos membros do Judiciário, o relator, ministro Luiz Fux, atendendo pleito formulado pela Ajufe, proferiu o seguinte despacho: “não existe óbice ao cumprimento integral do disposto na Resolução nº 133/2011, do CNJ, especialmente quanto aos efeitos financeiros pretéritos dos direitos por ela assegurados”. O ministro acrescentou: “Não se vislumbra qualquer ilícito no pagamento a magistrados de direitos concedidos regularmente a maioria dos trabalhadores brasileiros”.

Acrescenta o memorial que o STJ, o TST, o STM e o TCU também já efetuaram o pagamento do passivo do auxílio-alimentação aos seus respectivos ministros, como reconhecido aos juízes federais. No âmbito dos estados, até junho de 2013, 16 Tribunais de Justiça também já haviam efetuado o pagamento desse passivo. O memorial lembra, ainda, que o plenário do CNJ reconheceu, na sessão do dia 11 de junho deste ano, a legalidade do auxílio-alimentação e autorizou o pagamento dos valores pretéritos, com observância da prescrição quinquenal e de acordo com a existência de previsão orçamentária nos respectivos tribunais. Para acessar o memorial (clique aqui).


STF adia julgamento sobre ADI 4822 “A independência funcional não envolve apenas garantias e vedações previstas na constituição. Envolve também um sistema remuneratório adequado que garanta uma paridade da carreira da magistratura em face das outras carreiras”. Esse foi um dos argumentos utilizados pela representante da Ajufe, como amicus curiae, a advogada Ana Paula de Barcellos, no início do julgamento da ADI 4822, que contesta a constitucionalidade de resoluções do CNJ e do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJ-PE) relativas ao pagamento de auxílio-alimentação a magistrados. O julgamento foi suspenso na sessão do dia 2 de outubro e será retomado dentro de duas semanas. O presidente da Ajufe, Nino Toldo, o diretor Fernando Mendes e o ex-presidente Fernando Mattos estiveram em audiência com os ministros Teori Zavascki, Gilmar Mendes e Celso de Mello, para apresentar argumentos da Ajufe em defesa do pagamento do auxílio-alimentação. A sessão que iniciou o julgamento da ADI 4822 foi acompanhada pelos diretores da associação. O relator da ADI, ministro Marco Aurélio, em seu voto, conheceu em parte a ação ajuizada pelo Conselho Federal da OAB, e votou pela sua procedência para declarar a inconstitucionalidade dos dispositivos. A OAB sustentou que as resoluções extrapolaram suas atribuições ao editar normas que preveem vantagens pecuniárias que deveriam ser criadas em lei. O ministro Teori Zavascki, que votou pela improcedência da ADI, afirmou que a extensão do auxílio-alimentação à magistratura caracteriza-se como uma decisão eminentemente administrativa. A advogada Ana Paula de Barcellos contestou a tese da OAB de que seria preciso aguardar a lei para conceder o benefício. “O problema é que essa situação de instabilidade gerou e gera uma situação de inconstitucionalidade

que se agrava progressivamente, porque a magistratura, que deveria ser a carreira de referência, passou a ter seu sistema remuneratório deteriorado com o tempo, e hoje é uma carreira que tem um sistema remuneratório pior do que as demais carreiras jurídicas, transformando-se progressivamente numa carreira de passagem. O CNJ deu uma solução jurídica constitucional e legal para uma situação de inconstitucionalidade que se agrava.” O ministro Marco Aurélio, expôs inicialmente seu descontentamento com a realidade da magistratura brasileira. Porém, para Marco Aurélio, não havia fundamentação constitucional e legal suficiente para editar a norma: “Inexiste, na Constituição Federal, base para chegar-se a tanto. A simetria prevista não leva a esse resultado, o referido preceito não estabelece via de mão dupla”. A simetria impõe-se, afirmou o relator, com relação a garantias funcionais, indispensáveis ao exercício independente das

competências constitucionais. Não trataria de paridade remuneratória obrigatória. Segundo o voto de Teori Zavascki, é entendimento do STF que o CNJ pode extrair diretamente da Constituição Federal os critérios para fundamentação de suas decisões administrativas. Para o ministro, o artigo 65 da Loman, que estabelece as vantagens devidas aos magistrados, tornou-se incompatível com a Constituição desde a promulgação da EC 19/98, que estabeleceu a remuneração dos magistrados pelo subsídio. Para ele, essa circunstância autorizaria o CNJ a estabelecer regras remuneratórias da magistratura. “No atendimento a esse déficit, o legislador estará condicionado a certos parâmetros inafastáveis, entre os quais o de assegurar à magistratura um regime de remuneração não inferior ao do Ministério Público”, afirmou o ministro. Teori Zavascki considerou que o CNJ não extrapolou suas atribuições, pois, além de exercer o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, deve zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura. Também fizeram sustentação oral o advogado Oswaldo Pinheiro Ribeiro Júnior, pela OAB; o advogado-geral da União, Luís Inácio Lucena Adams; e o representante da AMB e da Anamatra, o advogado Alberto Pavie Ribeiro. Informativo Ajufe

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Deputados realizam últimos ajustes no novo

Perspectiva é de que a Câmara dos Deputados vote o novo Código de Processo Civ O projeto de lei nº 8.046/10, que atualiza o Código de Processo Civil (CPC), pode ser votado no plenário da Câmara dos Deputados no próximo dia 8 de outubro. Essa é a expectativa do relator da matéria, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), e dos demais integrantes da comissão especial que aprovou o texto substitutivo no mês de julho. O projeto estabelece novas regras para a tramitação de todas as ações não penais, o que inclui direito de família, direito do consumidor, ações trabalhistas, entre outras, e tem como objetivo acelerar o julgamento dessas ações. Para Teixeira, entre os principais avanços estão a mediação, a conciliação e a valorização da jurisprudência. “O primeiro passo para a solução do conflito é a tentativa de resolução consensual, através da mediação e da conciliação. Vamos tentar resolver muitos dos conflitos que vão para o Judiciário em uma fase pré-judicial, através de conciliadores formados e profissionalizados”, avaliou. Apesar dos avanços, Teixeira admitiu a possibilidade de fazer novos ajustes no substitutivo. Na comissão geral sobre a proposta, realizada no último dia 19 de setembro, o relator informou que irá realizar novas reuniões sobre a matéria, inclusive com um grupo de trabalho do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Entretanto, destacou que alguns pontos específicos deverão ser modificados apenas quando o texto, de autoria do Senado, retornar para o exame dos senadores. Durante a comissão geral, o deputado Simão Sessim (PP-RJ) afirmou que o novo CPC promove alterações fundamentais na concepção normativa e principiológica que orienta o processo civil. “Procedimentos foram simplificados, a sistemática recursal foi aperfeiçoada. Abandona-se a litigiosidade, abraça-se a composição. Migra-se da judicialização de conflitos para a arbi6 Informativo Ajufe

tragem. Transmuta-se o processo individualista e belicoso para o processo colaborativo e voltado para a cooperação”, discursou. O presidente da comissão especial, deputado Fabio Trad (PMDB-MS), destacou ainda que o novo Código irá combater a morosidade do Judiciário: “O texto prestigia a conciliação para dar condições de resolver antecipadamente o litígio”. Magistratura federal e o novo CPC De acordo com o integrante da Comissão da Ajufe para a reforma do CPC, juiz federal Oscar Valente Cardoso, o texto ainda tem pontos a

serem melhorados, mas enfatizou que a discussão sobre a proposta do Senado teve início há cinco anos e não deve se prolongar por mais tempo para que não fique desatualizada. “Há muito mais avanços e melhorias do que retrocessos”, avaliou Cardoso. Entre os pontos positivos, o magistrado destacou a celeridade e a publicidade dos atos processuais, a nova organização do julgamento, a busca de uma maior cooperação entre o juiz e as partes. “O novo CPC irá conferir efetividade a vários dispositivos constitucionais relativos ao processo civil”,

“Há muito mais avanços e melhorias do que retrocessos. O novo CPC irá conferir efetividade a vários dispositivos constitucionais relativos ao processo civil”. Juiz federal Oscar Valente Cardoso


o CPC

vil em outubro

disse. Por outro lado, Cardoso comentou que alguns pontos não foram devidamente debatidos entre a Comissão Especial e os magistrados federais. Como exemplo, citou o incidente de uniformização para resolução de demandas repetitivas. O presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coelho, também avaliou serem necessários ajustes no novo CPC, especialmente no trato do incidente de demandas e recursos repetitivos. “Entendemos que ele não pode ser preventivo, e também não deve ser arguido pela potencialidade de gerar processos aos milhões, mas somente ser utilizado a partir dos processos já existentes, para uma resolução rápida e igualitária de todas elas”, observou. Atualmente, todas as ações são individuais e recebem decisões autônomas. Pelo novo texto, ações com o mesmo pedido poderão ser agrupadas e decididas de uma só vez. É o caso, por exemplo, de contestações de contratos de adesão. Outra inovação, a ação coletiva, vai permitir que mais de uma pessoa seja beneficiada pelo mesmo pedido, permitindo, por exemplo, que vizinhos se juntem em ação contra obras, poluição e barulho; ou um grupo de acionistas contra a empresa.

Pontos em destaque 1) Incentivo à resolução consensual de conflitos. A audiência de conciliação será o ato inicial de todos os processos (art. 335). Esse ato será conduzido pelos novos auxiliares do Juízo, que serão os conciliadores e os mediadores. 2) Valorização da jurisprudência Cria-se um sistema de precedentes judiciais, para que causas iguais sejam tratadas de forma igual, acelerando os processos e garantindo a igualdade (art. 520 a 522). 3) Processo eletrônico. Aprimora-se o regramento do processo eletrônico (art. 193 a 199). Uso da tecnologia para simplificar e agilizar os processos (art. 236, §6). Audiências de conciliação por videoconferência (art. 335, §7º); oitiva de testemunhas e de partes por videoconferência (art. 392, §3; art. 460, §1º; art. 468, §2º); citação de pessoas jurídicas por meios eletrônicos (art. 30, II; 184, §1º; art. 181; art. 186,§1º) 4) O fim da jurisprudência defensiva. Proibição de que obstáculos formais para não julgar o mérito sejam aplicados. (artigos 76, §2º; 229; 1020, §2º; 1039, §2º; 1042, §3º; 1045 e 1016). 5) Incidente de resolução de demandas repetitivas. Cria-se um incidente a ser julgado pelos tribunais de 2º grau, para o estabelecimento de uma tese a ser, posteriormente, aplicada às causas idênticas (arts. 988 a 1000). 6) Fundamentação das decisões judiciais. Esmiúça-se o dever de fundamentação das decisões judiciais, concretizando uma das principais garantias do Estado Democrático de Direito (art. 499, §1º); 7) Conversão da ação individual em ação coletiva. Permite-se a conversão do processo individual em processo coletivo, a pedido dos legitimados (art. 334). 8) Recursos. Simplifica-se o

sistema recursal, em especial, mediante a concentração do momento de impugnação das decisões judiciais (art. 1.022, §§1º e 2º). 9) Cooperação e boa-fé. Consagram-se os princípios da boa-fé e da cooperação, criando um modelo democrático de processo (art. 5º e art. 191); 10) Questões de família. A execução de alimentos aplica-se, também, aos títulos executivos extrajudiciais (arts. 927 a 929). Inicialmente, o devedor cumprirá a prisão em regime semiaberto. Na reincidência, em regime fechado (art. 542, §3); 11) Aperfeiçoamento da penhora online. O projeto cria mecanismos para evitar ou desfazer rapidamente as penhoras múltiplas (art. 870, §1º). O levantamento de dinheiro será autorizado por juiz de plantão (art. 921, § único). 12) Criação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. De modo a que, nele, se debata sobre a correção ou não do redirecionamento da execução contra os sócios (arts. 133 a 137). 13) Dissolução de parcial de sociedade. A dissolução de sociedade, hoje regulada pelo CPC de 1939, foi remodelada e compatibilizada com o Código Civil de 2002. Isso dá segurança jurídica a membro de sociedade limitada (art. 614 a 624). 14) Férias para os advogados. Criação de um período de suspensão de prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. Não ocorrerá a paralisação dos processos, pois o Judiciário seguirá funcionando (art. 220, caput, §§1º e 2º). 15) Garantia do contraditório. O projeto deixa expresso o direito ao contraditório antes da solução de qualquer questão pelo juiz, inclusive naquelas das quais possa conhecer de ofício (art. 10).

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Relator acolheu sugestões dos magistrados Oito propostas apresentadas pela Comissão da Ajufe para a Reforma da Legislação Processual Civil foram integralmente aceitas pelo relator do CPC na Câmara, deputado Paulo Teixeira (PT-SP). Mais duas foram acolhidas parcialmente. A comissão foi criada em 15 de abril deste ano para acompanhar a tramitação de projetos que versem sobre o tema, elaborar notas e propor estratégias de atuação no Congresso Nacional. O coordenador da Comissão da Ajufe, desembargador federal Aluisio Gonçalves de Castro Mendes (TRF-2), comentou que “a Ajufe teve uma primeira vitória, ao conseguir que 10 dos 27 itens apresentados em nota técnica, fossem acolhidos pelo relator e, em seguida, aprovados pela Comissão Especial”. O desembargador comentou, contudo, que houve, durante o processo de aprimoramento do novo CPC, “uma participação tímida de magistrados com atuação presente no 1º e 2º graus de jurisdição, em especial de juízes federais. Sendo assim, deixamos de contar com a colaboração daqueles que dirigem e conhecem profundamente o processo, não apenas do ponto de vista teórico, mas prático. Esperamos que isso possa ser modificado ainda na Câmara ou com o retorno ao Senado”. Aluisio Mendes acrescentou que um dos pontos que inspiram grande preocupação diz respeito ao denominado “Incidente de resolução de demandas repetitivas”, que pode ser muito importante para a racionalização e isonomia na prestação jurisdicional. “A proposta precisa ser melhorada, para que represente, de fato, um grande avanço para toda a Justiça. O texto atual acaba não desafogando, de imediato, o primeiro grau, e não alcançará, sequer, os Juizados Especiais, devendo, portanto, ser aperfeiçoado.” O primeiro contato com a Comissão Especial do CPC aconteceu no dia 19 de setembro de 2012, quando o presidente da Ajufe, Nino Toldo, e integrantes da diretoria receberam na sede da associação o presidente da comissão, deputado Fábio Trad (PMDB-MS). A diretoria informou que pretendia apresentar sugestões na elaboração desses projetos. O relator do CPC foi recebido na sede da Ajufe, no dia 10 de abril. 8 Informativo Ajufe

Propostas dos juízes federais Aceitos integralmente Art. 25 - Preocupa o caráter absoluto conferido à cláusula de eleição de foro. Sugere-se a inclusão de um § 2º com a seguinte redação: “a cláusula de eleição de foro pode, se abusiva, ser considerada ineficaz de ofício pelo juiz”. Art. 59 - A regra desse artigo apresenta uma lacuna que deve ser preenchida, com o acréscimo de que o registro torna prevento o juízo quando não houver necessidade de distribuição. Art. 78 - Sugere-se o acréscimo, ao § 1º: do termo “e condutas” após “expressões”, a fim de evitar atitudes ofensivas não

Art. 146 - Quanto ao procedimento de suspeição e impedimento, sugere-se que o § 4º reconheça expressamente a capacidade postulatória e a legitimidade recursal do juiz condenado, a fim de evitar a rediscussão da matéria em outro processo. Art. 235 - Recomenda-se a ressalva de que o procedimento deve ser instaurado apenas se não for o caso de arquivamento liminar, com o seguinte texto: “(...) não sendo o caso de arquivamento liminar, será instaurado procedimento (...)”. Art. 333 - Recomenda-se a supressão do § 6º, que apenas reproduz o § 5º.

inseridas no âmbito desta, que se limita a manifestações orais. Art. 81 - Para a uniformização das normas, sugere-se a adoção dos parâmetros relativos ao artigo 77. Art. 107 - Entre as regras que tratam dos direitos de vista e exame dos autos pelos advogados, a prorrogação mencionada pelo § 4º deve ser deferida pelo juiz. Assim, sugere-se a substituição da expressão “salvo se requerer ao juiz sua prorrogação”, por “salvo se deferida a prorrogação pelo juiz”.

Aceitos parcialmente Art. 77 e 81 - Precisam ter suas redações melhoradas, pois não desestimulam a prática de atos atentatórios à Justiça ou a litigância de má-fé. O § 5º do artigo 77 deve ser corrigido por ser contraditório. A mesma consideração se aplica ao § 3º do artigo 81, acerca da litigância de má-fé. Art. 335 - Sugere-se a exclusão do § 13 do artigo 335, que estabelece um intervalo mínimo de 20 minutos entre a designação de audiências de conciliação.


Ajufe defende no STF criação de TRFs Associação rebateu manifestação da AGU favorável ao pedido da Anpaf A Ajufe rebateu no STF manifestação da AGU que considerou procedente o pedido formulado pela Associação Nacional dos Procuradores Federais (Anpaf) na ADI 5017, que questiona a criação dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) pela Emenda Constitucional (EC) 73/2013. Ao alegar a inconstitucionalidade formal e material da emenda, por supostos vícios de iniciativa e do processo legislativo, a AGU violou a sua ratio essendi, uma vez que incumbe ao órgão, na sua função contenciosa, defender indistintamente a presunção de constitucionalidade da lei atacada. Esse foi o entendimento da Ajufe, em requerimento dirigido ao STF, no qual solicitou ainda o desentranhamento da manifestação da AGU e o deferimento de oportunidade de nova manifestação, dessa vez limitando-se à defesa da constitucionalidade da EC 73/2013. Sendo assim, a participação da AGU, em sede de controle abstrato, somente se justifica para defender o ato impugnado, sendo-lhe afastada a possibilidade de trair a função jurisdicional indelegável que lhe é inerente. A petição protocolizada no último dia 9 de setembro ressalta ainda que, “em nome do interesse público, deve a Advocacia-Geral da União empenhar a máxima energia na salvaguarda da presunção da constitucionalidade normativa”. A argumentação prossegue no sentido de que se fosse o caso, apenas na sua função consultiva poderia a AGU advertir os entes assessorados sobre eventuais inconstitucionalidades. “No entanto, é contrário ao seu múnus público deixar os seus representados sem a devida defesa no contencioso judicial, pois nesse âmbito a

Advocacia-Geral da União não detém discricionariedade sobre a finalidade da sua atuação, ‘sendo-lhe vedada adotar posição diametralmente oposta, como se atuasse na condição de fiscal da lei, qualidade reservada, no controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo, ao Procurador-Geral da República’”. Para embasar sua fundamentação, a peça da Ajufe indicou diversos precedentes do Supremo (ADI 3674 RJ; ADI 2376 RJ; ADI 4457 PR) e lembrou que se deve afastar a falsa impressão de que o Supremo admite a atuação negativa da AGU no controle concentrado. “Excepcionalmente, o Supremo Tribunal Federal consentiu com tal anomalia apenas (i) quando a norma impugnada estadual violava os interesses da própria União, (ADI 3.916 e 2.101) e (ii) quando a Corte Suprema possui posição consolidada sobre a inconstitucionalidade da matéria. Mas nenhuma dessas excepcionalidades está presente neste caso”. Amicus curiae A Ajufe foi aceita na ADI 5017, como amicus curiae, após autorização

do ministro Luiz Fux, relator da matéria, publicada no Diário de Justiça eletrônica do dia 14 de agosto. Em seu despacho, Fux considerou que no “novo cenário de democratização da jurisdição constitucional, a habilitação de entidades representativas se legitima sempre que restar efetivamente demonstrado, in concrecto, o nexo de causalidade entre as finalidades institucionais da entidade postulante e o objeto da ação direta”. Prosseguiu argumentando que a “intervenção dos amici curiae consiste na pluralização do debate constitucional, com vistas a municiar a Suprema Corte dos elementos informativos possíveis e necessários ou mesmo trazer novos argumentos para o deslinde da controvérsia, superando, ou senão amainando, as críticas concernentes à suposta ausência de legitimidade democrática de suas decisões”. Também foram admitidos na condição de amici curiae a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), o Estado do Paraná e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).

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Ajufe assina acordo de cooperação na Itália Os objetivos são o fortalecimento da justiça criminal e a cooperação em matéria penal A assinatura de acordo de colaboração entre a Ajufe, o Instituto Internacional de Estudos Superiores em Ciências Criminais (ISISC) e a Faculdade de Direito de Palermo, voltado para o direito penal, processo penal e criminologia, foi uma das consequências da participação de diretores e associados da Ajufe no II Corso Alta Formazione per Giudici Federali Brasiliani, em Palermo-Siracusa, Itália, no período de 23 a 27 de setembro. O presidente da Ajufe, desembargador Nino Toldo, o vice-presidente, desembargador José Marcos Lunardelli (3ª Região) e mais cinco associados participaram de aulas e palestras envolvendo temas nas áreas criminal, ambiental e administrativa. Foi realizado um curso intensivo de aulas, destinadas a ilustrar as principais linhas de ação para combater as máfias na Itália. As palestras do seminário foram conduzidas por professores da Universidade de Palermo, sob a coordenação científica do professor Vincenzo Militello. Foram abordados temas como princípios constitucionais, ferramentas de contraste supranacional, associação mafiosa, a infiltração da máfia na economia e na sociedade política e civil, instrumentos processuais, os colaboradores da Justiça, medidas de capital de contraste, especialmente no que diz respeito ao confisco e a destinação social relativo dos bens. Em Siracusa tratou-se da tutela penal do meio ambiente. Acordo O acordo internacional foi firmado para estabelecer um mecanismo de assistência mútua e cooperação entre o Instituto, o Departamento de Direito, Sociedade e Esportes e a Ajufe. Os objetivos finais do acordo são: fortalecer o 10 Informativo Ajufe

sistema de justiça criminal, facilitar a cooperação internacional em matéria penal, garantir a proteção dos direitos humanos, particularmente no âmbito do sistema de justiça criminal, e ajudar a comunidade internacional na luta contra o crime organizado e econômico, o terrorismo e outras formas de ataque à segurança das nações. Os signatários comprometem-se a

cooperar, de acordo com suas finalidades institucionais e com recursos próprios, utilizando-se dos seguintes meios: organização de programas de estudo e pesquisa, seminários, conferências, cursos de formação; intercâmbio entre professores, pesquisadores, técnicos; implementação de projetos conjuntos de pesquisa; participação em estudo mútuo e de pesquisa; e troca de informações e materiais necessários para a organização de cursos e projetos comuns. Comprometem-se, ainda, a manter um canal permanentemente aberto para a troca de informações sobre seus respectivos programas e iniciativas.


Torre di Babeli oferece cursos de língua italiana e de italiano jurídico A escola Torre di Babeli realizará cursos de língua Italiana e de italiano jurídico em Roma, com duração de três e quatro semanas, em janeiro e julho de 2014. Além dos cursos, serão realizadas visitas à Faculdade de Direito, ao Supremo Tribunal, ao Fórum Civil e Penal e a um escritório de Direito Internacional. Estão previstos no programa temas como introdução do processo/procedimento e ato de citação, oferecimento de resposta e art. 183 CPC, comissão

tributária e processo tributário, leitura e discussão de sentenças e a Constituição italiana e o sistema parlamentarista. A escola Torre di Babeli salienta que, para os profissionais da área jurídica no Brasil, o conhecimento da língua italiana é fundamental. Por isso, um curso de língua italiana com enfoque no italiano jurídico é uma grande oportunidade de ampliar seus conhecimentos. Os participantes do programa terão, ainda, a oportunidade de viven-

ciar a cultura e o cotidiano italiano. O programa de três semanas prevê curso de língua italiana com 60 aulas, sendo quatro diárias, com duração de 45 minutos, para todos os níveis, de principiante ao avançado, de 7 a 24 de janeiro de 2014; e curso de italiano jurídico, com 20 aulas e 10 horas de visitas, de 7 a 25 de julho. O programa de quatro semanas oferece curso de língua italiana com 80 aulas, para tosos os níveis, de 7 a 31 de janeiro; e curso de italiano jurídico, com 20 aulas e 10 horas de visita, de 7 de julho a 1º de agosto. O custo dos cursos será de 1.034 euros para três semanas e 1.194 euros para quatro semanas. A escola oferece hospedagem em casa de italianos ou com outros estudantes por 430 euros (em quarto individual) e 310 euros (em quarto duplo, por pessoa) para três semanas. Para quatro semanas, o custo será de 540 euros (individual) e 380 euros (duplo, por pessoa). Estarão disponíveis outros tipos de hospedagem, como hotel e casas de férias.

Ministro João Otávio Noronha toma posse no TSE O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) João Otávio de Noronha tomou posse como ministro efetivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O magistrado era substituto no Tribunal desde 14 de maio deste ano, e agora ocupa a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Castro Meira. A solenidade contou com a presença do presidente da Ajufe, desembargador federal Nino Toldo, do ex-presidente Fernando Mattos, entre outras autoridades do Poder Judiciário, integrantes do Ministério Público e advogados. Em seu discurso, Noronha falou de sua satisfação em compor o TSE.

O ministro defendeu ainda o uso das redes sociais como uma ferramenta moderna para as próximas campanhas eleitorais. No STJ, João Otávio de

“Tenho a oportunidade de compor um tribunal eleitoral com um enorme prestígio internacional pela condução dos pleitos eleitorais neste país e pela transparência com a qual conduz a eleição. Me sinto muito honrado em participar de uma Corte dessa categoria”.

Noronha foi membro da 2ª Turma e da 1ª Seção, presidente da 2ª e 4ª Turmas, além de exercer o cargo de corregedor-geral da Justiça Federal. Também foi conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Formado em Direito pela Faculdade de Direito do Sul de Minas, em Pouso Alegre, especializou-se, na mesma faculdade, em Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho e Direito Processual Civil.

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Belém sediará VII Encontro do Judiciário Fortalecimento da 1ª instância e a solução de litígios em tempo razoável são prioridades O fortalecimento da 1ª instância da Justiça brasileira e a solução dos litígios em razoável período de tempo estão entre os principais temas que serão debatidos no VII Encontro Nacional do Poder Judiciário, em Belém/ PA, nos dias 18 e 19 de novembro. As metas foram definidas durante Reunião Preparatória, realizada entre os dias 11 e 12 de setembro, em Brasília, e que contou com a participação de representantes da Ajufe, além de ministros, conselheiros do menor custo possível. E eficaz em realmente dar CNJ e autoridades do Poder Judiciário. uma resposta à sociedade na prestação jurisdiA Reunião Preparatória teve como objetivos cional efetiva dentro do prazo desejado.” debater assuntos relacionados à Gestão EstraA conselheira Maria Cristina Peduzzi, por sua tégica do Poder Judiciário; definir os macrodevez, destacou que a missão do Poder Judiciário safios a serem aprovados para o quinquênio é a solução dos litígios em razoável período de 2015/2019 e estabelecer as propostas para o tempo, para garantir, dessa forma, a promoção Glossário de Metas Nacionais para 2014. efetiva da Justiça. “A valorização da primeira Na oportunidade, o conselheiro do CNJ instância é o foco primordial para a valorização Rubens Curado destacou que a reunião prepada magistratura e de toda a Justiça”, afirmou. ratória é uma grande oportunidade para se Durante a Reunião Preparatória, o ministro iniciar o processo de concretização de uma Joaquim Barbosa anunciou a criação de política nacional de priorização da primeira Grupo de Trabalho, no instância. Para a conseâmbito do CNJ, que vai lheira Ana Maria Amarante, fazer um diagnóstico e é fundamental o diálogo apontar melhorias para a entre todos os órgãos do primeira instância judiciJudiciário para que haja ária. A iniciativa foi motiredefinição ou definição vada por dados estatísticos de novas metas, a fim de divulgados pelo relatório atender ao mandamento Justiça em Números que constitucional da duração Vilian Bolmann, revelam uma desproporrazoável do processo. secretário-geral da Ajufe cionalidade entre o acervo O secretário-geral de processos e a estrutura adjunto do CNJ, Marivaldo disponível na primeira instância. Segundo Dantas, destacou que o fortalecimento da essas informações, 90% dos 88,4 milhões de primeira instância passa, necessariamente, pela processos que tramitaram no Judiciário em 2011 eficaz distribuição dos recursos existentes e está encontravam-se no primeiro grau de jurisdição. relacionadaaodeverdopoderpúblicodeatender Representado o presidente da Ajufe no aos anseios da população. “Eficiente em termos painel “Contribuição das associações de magisde custo benefício, ou seja, fazer o melhor com o

“É necessário democratizar o processo de formulação das metas.”

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trados para a Estratégia do Poder Judiciário”, o secretário-geral, Vilian Bollmann, defendeu a participação das associações de classe da magistratura no planejamento de metas do Poder Judiciário. Também participaram da mesa o conselheiro do CNJ Rubens Curado, o presidente da AMB, Nelson Calandra, e o presidente da Anamatra, Paulo Schmidt. Para Bollmann, é essencial a reflexão em relação ao procedimento de elaboração das metas, que deve levar em conta a visão dos juízes federais de primeira instância e das associações de classe. “É necessário democratizar o processo de formulação das metas. Nesse novo ciclo está previsto uma maior participação dos tribunais, dos juízes, e da rede de colaboração e governança”, explicou Bollmann. Com relação ao cumprimento de metas do ponto de vista estritamente numérico, o magistrado entende que essa não é a solução ideal: “Mesmo que tenhamos uma melhor estrutura, chegaremos a um ponto de fadiga material. Não podemos repetir o modelo de sempre. É preciso encontrar um ponto de equilibro entre o juiz gestor e aquele que faz justiça”. Outro aspecto abordado por Bollmann diz respeito à imagem do Judiciário. “A imagem do juiz tem que ser resgatada, não só para melhorar a autoestima, mas para a valorização da instituição Poder Judiciário”.


Ajufe quer isenção para auxílio-creche A Ajufe ingressou com ação judicial na 14ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal para afastar a quota-participação incidente sobre o auxílio-creche paga pelos magistrados com dependentes até o fim da idade pré-escolar, em virtude da natureza indenizatória do referido benefício. A ação judicial promovida pela Ajufe teve início em 11 de julho deste ano. Em 5 de setembro, a Ajufe apresentou petição no processo que corre na 14ª Vara Federal, considerando o decidido pelo Conselho da Justiça Federal na sessão de 12 de agosto. Sob o argumento de que “a natureza indenizatória do benefício, custeado em 75% pelo Estado, aos magistrados, o coloca a salvo da tributação, mas não de participação do interessado, porque só adere quem tem interesse na sua percepção e nos termos fixados na resolução”, o magistrado já havia anteriormente indeferido o pedido de

antecipação de tutela. A autora agiu em favor da classe para que fosse reconhecido o direito dos magistrados de serem isentados da quota de participação no auxílio pré-escolar ilegalmente imposta p e l a Re s o l u ç ã o n º 4/2008 do CJFl 4, vez que se trata de verba indenizatória devida exclusivamente pela União e por isso não pode ser condicionada ao custeio parcial do beneficiário. Pelo voto do presidente do CJF, ministro Felix Fischer, percebe-se que a Justiça Federal possui suficiência orçamentária para arcar com a despesa total relativa à participação dos magistrados sobre o auxílio-creche. No entanto, em vez de abolir a ilegalidade, o CJF aprovou a alteração da Resolução 4 apenas para

reduzir o percentual de coparticipação do magistrado ou servidor beneficiário do auxílio pré-escolar à faixa de 1% a 5%, conforme a faixa de remuneração do magistrado ou servidor beneficiário. O conselho, por unanimidade, aprovou a proposta de alteração da Resolução nº 4/2008 nos termos do voto do relator. Clique aqui para acessar a certidão de julgamento do CJF.

CNJ mantém regras para processos e investigações sigilosos O Conselho Nacional de Justiça negou provimento a recurso do Conselho Federal da OAB contra atos do Conselho da Justiça Federal e da 5ª Vara Criminal Federal de São Paulo, que estariam supostamente restringindo a possibilidade de obtenção de vistas dos autos, extração de cópias de peças e carga de processos e procedimentos de investigação criminal sigilosos ou que tramitam em segredo de Justiça por advogados constituídos nos autos, condicionando o acesso à formulação de requerimento escrito com indicação fundamentada do interesse jurídico na causa. O conselheiro relator, Gilberto Martins, manteve a Resolução 58/2009 do CJF, que estabelece diretrizes para membros do Judiciário e integrantes

da Polícia Federal no que concerne ao tratamento de processos e procedimentos de investigação criminal sob publicidade restrita, no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, no que diz respeito à autuação, processamento, segurança, transporte, inserção de dados, acesso, destinação e arquivamento. O objetivo da resolução é coibir

abusos relativos a vazamentos e à indevida divulgação de dados constitucionalmente garantidos, obtidos mediante a quebra dos sigilos bancário, fiscal, telefônico, de informática ou telemática, de acordo com a resolução. É garantido ao investigado acesso a todo material probatório já produzido, salvo no que concerne às diligências em andamento, situação em que a consulta poderá ser indeferida pela autoridade judiciária competente. Gilberto Martins manteve a Resolução 58/2009 em seu inteiro teor “por entender que o dispositivo em questão não se configura ofensa às prerrogativas conferidas ao advogado pelo artigo 7º da Lei n. 8.906/94 e pela Súmula Vinculante n. 14 do STF”.

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STF nega seguimento à Reclamação da União Ato contestava decisão judicial que determinou a não incidência do IR sobre terço de férias O ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavaski negou seguimento à Reclamação 16359 da União contra decisão da 17ª Vara Federal do Distrito Federal que determinou a não incidência do Imposto de Renda nas parcelas recebidas a título de terço constitucional de férias. A decisão da Justiça Federal obriga a Fazenda Nacional a restituir os valores indevidamente recolhidos sob o fundamento de que a verba teria natureza indenizatória e, portanto, afastaria a exação fiscal. A decisão questionada foi proferida em processo ajuizado pela Ajufe. Na reclamação, a União alegou ter havido usurpação pela Justiça Federal da competência originária da Suprema Corte para julgamento da matéria, porque haveria interesse de todos os membros da magistratura. O argumento utilizado foi o de que “o tema – à semelhança do benefício de ajuda de custo para remoção de magistrado – é de interesse direto de toda a magistratura, razão pela qual não deveria ser processado em primeiro grau de jurisdição, e sim julgado originariamente pelo Supremo”. Para o ministro Teori Zavaski, a hipótese não apresenta usurpação de competência do STF. “É que a jurisprudência da Corte já se consolidou no sentido de não reconhecer sua competência originária nas causas em que outras categorias de servi-

dores públicos também tenham interesse na solução do caso”. Em sua decisão monocrática, afirmou que o caso revela exatamente a mesma situação jurídica daqueles precedentes, “uma vez que na origem foi proposta ação que versa sobre pretensão de notório interesse de todas as carreiras do serviço público: afastamento da incidência do imposto de renda sobre a parcela referente ao terço constitucional de férias”. O Ministro Relator entendeu que “não há nenhum elemento que conduza à conclusão de que somente os juízes sejam titulares exclusivos da não incidência do tributo”.

Duas decisões da Justiça Federal beneficiaram associados da Ajufe com o afastamento do desconto do IR sobre o adicional de um terço de férias. A decisão proferida pela juíza federal Maria Candida Carvalho Monteiro de Almeida, no Processo nº 11963-68.2013.4.01.3400 (17ª Vara Federal da SJDF), beneficia 155 associados. Na decisão proferida pela juíza federal Célia Regina Ody Bernardes, no Processo nº 18914-83.2010.4.01.3400 (20ª Vara Federal da SJDF), foram beneficiados 517 associados. As juízas dos feitos são associadas à Ajufe, mas não foram beneficiadas com a medida porque não estão inclusas nas respectivas relações.

Diretores e deputados debatem recursos de depósitos judiciais Membros da Ajufe e representantes do MPF, MPU, DPU e AGU foram recebidos pelos deputados André Moura (PSC-SE) e Erivelton Santana (PSC-BA), na liderança do PSC, para tratar do PL 2432/11, que dispõe sobre os procedimentos do Poder Judiciário Federal para a aplicação de recursos provenientes de depósitos judiciais sob aviso à disposição da Justiça Federal.

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Durante o encontro, o diretor de Relações Institucionais, Alexandre Vidigal, disse que a Ajufe apoia a discussão sobre o tema; no entanto, avaliou que o projeto prevê uma repartição desproporcional entre as estruturas do sistema de Justiça e defendeu mais recursos para a Justiça Federal: “A estrutura de uma Vara Federal é absolutamente maior que qualquer outra estrutura. O Judiciário é a atividade fim”.

Após a manifestação de todos os presentes, o relator do PL na Comissão de Finanças da Câmara, deputado André Moura, se comprometeu a construir um consenso antes da apresentação em plenário. “Nós queremos que o recurso fique no sistema judiciário. Vamos buscar um caminho de entendimento”, afirmou o líder do PSC. O relator estabeleceu o prazo de 15 dias para envio de sugestões.


PGR defende revisão anual dos subsídios Procuradoria emitiu parecer pela procedência do pedido interposto pela Ajufe nos Mandados de Injunção 1650 e 3659 A Procuradoria-Geral da República emitiu parecer pela procedência do pedido interposto pela Ajufe, nos Mandados de Injunção nº 1650 e 3709, de relatoria dos ministros do STF Rosa Weber e Roberto Barroso, respectivamente, em que se discute o direito dos magistrados à revisão geral anual dos subsídios como necessária correção da expressão nominal da remuneração, para recomposição das perdas inflacionárias. A procuradora-geral da República (interina), Helenita Caiado Acioli, ao tratar do mandado de injunção 1650, expedido no último dia 30 de agosto, reconheceu a vinculação deste com o mandado de injunção 3709, em que se discute a omissão parcial decorrente do Projeto de Lei nº 7.749/2010, que contempla, na sua previsão, o resíduo inflacionário remanescente do reajuste concedido pela Lei nº 12.041/2009: “Tal circunstância redunda na conexão das ações e justifica a reunião dos processos, no sentido de evitar o conflito de julgados e de efetivar os princípios da celeridade e economia processuais”. Impetrado pela Ajufe em conjunto com outras associações de magistrados, o MI 1650 requer que “seja deferida a injunção para dar eficácia plena à garantia da revisão geral anual dos anos de 2007, 2008 e 2009, determinando a aplicação de índice constante do próprio projeto de lei ou nos limites das verbas previstas nas leis orçamentárias ou, ainda, mediante a aplicação de índices oficiais de inflação, bem

ainda defira a injunção para reconhecer o direito dos seus associados de serem indenizados pelos prejuízos decorrentes da mora, facultando-lhes a liquidação dos prejuízos com base nas normas de direito comum”. No mérito, a PGR opinou pela procedência do mandado, de relatoria da Ministra Rosa Weber, proposto pela Ajufe, AMB e Anamatra, e pelo reconhecimento de conexão com o MI 3709. Mandado de Injunção 3709 Em relação ao MI 3709, o parecer do então procurador-geral da República, Roberto Monteiro Gurgel Santos, expedido em 12 de agosto, foi no sentido de que a norma garantidora da revisão geral anual constitui uma das facetas da valorização da função pública, “para o atendimento de interesses públicos primários em nível de excelência consentâneo com o ideal constitucional”. Gurgel reconheceu a inconstitucionalidade da omissão legislativa. Nesse sentido, asseverou: “[...] embora o Congresso Nacional tenha votado o Projeto de Lei nº 7. 749/2010, transformado na Lei nº 12.771/2012, a referida lei não é hábil a recompor o subsídio dos substituídos da impetrante das perdas inflacionárias do período compreendido entre a sua proposição (agosto de 2010, com o objetivo de contemplar a inflação

dos anos de 2009, 2010 e 2011), e a sanção da lei em março de 2013”. Para o PGR, houve flagrante mitigação da efetividade da norma constitucional na lei aprovada pelo Congresso Nacional. Sobre a regulamentação da Lei federal nº 10.331/01, que exige a definição do índice em lei específica de iniciativa do poder competente, Gurgel sustentou: “A realidade subjacente demonstrou, entretanto, que pouco se avançou em termos de concretização da revisão geral anual. A mera edição da Lei nº 10.331/2001 demonstrou não ser suficiente à concreta efetividade do comando constitucional”. Para Gurgel, o atual estado de inércia do Congresso Nacional, traduzido no retardamento abusivo na aprovação integral de projeto de lei que contemple verdadeira revisão geral da remuneração dos servidores, autoriza a utilização do mandado de injunção. Ao final, citou o ministro Celso de Mello, no julgamento do MI 542: “é que nada se revela mais nocivo, perigoso e ilegítimo do que elaborar uma Constituição, sem a vontade de fazê-la cumprir integralmente, ou, então, de apenas executá-la com o propósito subalterno de torná-la aplicável somente nos pontos que se mostrarem ajustados à conveniência e aos desígnios dos governantes, em detrimento dos interesses maiores dos cidadãos”. Informativo Ajufe 15


Ajufe conclui coordenação de Ação da Enccla Estratégia elaborou manuais de Colaboração Premiada e de Infiltração de Agentes Membros da Ação 9 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), coordenada pela Ajufe, concluíram com dois meses de antecedência os trabalhos de revisão e alteração do Manual da Infiltração de Agentes e do Manual da Colaboração Premiada. Segundo o coordenador do grupo, juiz federal Gustavo Pontes Mazzocchi, os manuais serão levados à Plenária da Enccla, para deliberação, nos dias 23 e 24 de novembro, em Uberlândia (MG). “Se aprovados, serão impressos e distribuídos para os mais diversos órgãos públicos, para que sirvam de ‘bússola’ para a aplicação desses dois institutos (colaboração e infiltração)”, explicou Mazzocchi. Após seis reuniões, os membros que compõem a Ação 9 conseguiram chegar a um consenso sobre o Manual da Colaboração Premiada, redigido, em sua proposta original, pelo juiz federal Rafael Wolff e sobre o Manual da Infiltração de Agentes, elaborado pelo juiz Frederico Valdez, com a colaboração de Gustavo Mazzocchi. “Os dois manuais receberam diversas sugestões dos componentes da Enccla, sendo que grande parte delas foi acolhida”. Mazzocchi explicou que, tendo em vista a aprovação da lei que trata da colaboração

premiada, vislumbrou-se a necessidade de uma revisão geral da proposta original do manual. “Houve uma reflexão sobre as informações e conteúdo das diligências que deveriam ser levadas a juízo por ocasião do pedido inicial de homologação, sua forma de tramitação e distribuição, assim como sua natureza sigilosa”. Nesse aspecto, citou como exemplo que o pedido de homologação da colaboração premiada se limitaria a uma análise de cunho formal e extrínseco, com vistas à verificação da regularidade, legalidade e voluntariedade do ato de colaboração. A análise da eficácia da colaboração do agente seria reservada para o momento da valoração das provas. “O manual servirá de guia para aplicar a nova lei pelo Ministério Público, pelas polícias, e

por todos que aplicam essa matéria”, relatou. Para o promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Alexandre Sales de Paula e Souza, o trabalho foi importante para a discussão de novos instrumentos para o combate ao crime organizado. “O país precisa se preparar porque tem enfrentado graves crimes praticados por estruturas bem organizadas, bem estruturadas e com bastantes recursos financeiros. Precisamos estar prontos para combater esse mal que tem assolado o Brasil”. A Ação 9 da Enccla se propõe a elaborar propostas de aperfeiçoamento dos meios operacionais de investigação nos crimes relacionados à lavagem de dinheiro e à corrupção.

Enccla discute forma ideal de tipificação dos crimes de terrorismo A forma ideal de tipificação dos crimes de terrorismo e seu financiamento estiveram em debate na 4ª reunião da Ação 2 da ENCCLA, realizada no início de setembro, em Brasília. Os juízes federais Fausto Martin De Sanctis e Marcos Vinicius Lipienski representaram a Ajufe na Ação 2, que visa apresentar propostas de aperfeiçoamento do

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PLS 236/2012 (Código Penal), especialmente dos crimes contra a administração pública, a ordem econômica, tributária, financeira, terrorismo e seu financiamento e de lavagem de dinheiro. De acordo com o juiz federal Fausto Martin De Sanctis, o encontro foi bastante produtivo, mas ainda há espaço para avanços, já que as discussões de caráter técnico têm permitido chegar a um

consenso sobre pontos de relevo. “Tratou-se da proporção das penas e os crimes de fraude em licitações. Foram levadas em consideração propostas da Ajufe, inclusive, sobre os crimes financeiros. Tudo será finalizado até sexta para entrega do parecer final da ENCCLA sobre o PLS 236 ao senador Pedro Taques”, declarou o magistrado.


STF discute porte de arma para juízes Ajufe solicita ingresso como amicus curiae em reclamação no STF sobre o tema A Ajufe ingressou no STF com pedido de intervenção, na condição de amicus curiae, na Reclamação 11323, que discute procedimentos exigidos para o registro e renovação de porte de armas para magistrados, com dispensa de teste psicológico e de capacidade técnica, bem como da revisão periódica do registro. O impasse teve início após a Superintendência da Polícia Federal em São Paulo, à revelia das garantias asseguradas às autoridades que têm direito ao porte de arma, indeferir a renovação simplificada aos magistrados, obrigando-os ao cumprimento de requisitos não exigidos em lei para a obtenção. Em mandado de segurança ajuizado pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Amatra) da 15ª Região e pela Associação dos Juízes da Justiça Federal de Mato Grosso do Sul e São Paulo (Ajufesp), a Justiça Federal de São Paulo assegurou o procedimento simplificado aos magistrados.

No caso levado ao Supremo, a União interpôs Reclamação questionando a competência da Justiça Federal paulista para decidir sobre o tema. O argumento é de que competiria originariamente ao STF a análise da causa por supostamente atingir direta ou indiretamente o interesse de toda a magistratura. Em decisão monocrática, a relatora, ministra Rosa Weber negou, em junho de 2012, seguimento à Reclamação, afastando a competência originária do STF. Para a ministra, é preciso dar interpretação restritiva à competência delimitada pelo dispositivo artigo 102 da Constituição Federal invocado pela União. O ato atacado no caso, afirma a ministra, não atinge a todos os magistrados, mas apenas os associados das entidades, aqueles residentes em São Paulo, e aqueles interessados em registrar ou renovar registro de arma. O voto da ministra Rosa Weber foi acompanhado pelo ministro Luiz Fux.

Contra a decisão, a União interpôs o agravo regimental. Em junho, o ministro Gilmar Mendes pediu vista do julgamento para análise do recurso interposto pela União. No pedido de intervenção, a peça da Ajufe argumenta “que a mera ilação da reclamante de que haveria efetivo interesse de toda a magistratura no deslinde da controvérsia cai por terra em face dos esclarecimentos, razão pela qual impõe-se o reconhecimento da incompetência do Supremo Tribunal Federal para julgar a matéria em cognição originária, evitando-se o prejuízo de eventuais demandas ajuizadas pelos associados com a indevida remessa para a Corte”. Ao final, o requerimento pede, além da declaração da incompetência do STF para julgar os assuntos envolvendo exigências para a obtenção de porte de arma em cognição originária, a devolução dos processos eventualmente remetidos para a Corte sobre esse tema para as instâncias de origem.

Ajufe busca parceria com o INPI Estiveram na sede do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), no Rio de Janeiro, no dia 03 de setembro, os diretores de Relações Institucionais, Alexandre Vidigal de Oliveira, e de Comunicação, Décio Gimenez, acompanhados pelo diretor da Ajufer Roberto Veloso, para tratar de convênios com aquela autarquia nas áreas de desenvolvimento institucional e formação acadêmica. A reunião foi realizada com a coordenadora de Cooperação Nacional da Diretoria de Cooperação para o Desenvolvimento, Esther Vigutov, com o procurador-chefe substituto, André Luis Ancora da Luz, e com a diretora Rita Pinheiro Machado, sendo que o encontro deu-se com o apoio do diretor Jurídico da Ajufe, Antônio André

Muniz, que foi procurador do INPI antes de ingressar na magistratura. Cursos O INPI oferece cursos de mestrado e doutorado reconhecidos pelo CAPES, além de realizar diversos eventos em tema tão específico e importante como o da propriedade industrial, sendo intento da Ajufe difundir esse conhecimento aos juízes federais de todo o país. Segundo avaliação do diretor Alexandre Vidigal de Oliveira, “é muito positiva a expectativa de se concretizar para breve esse projeto que vai contribuir de modo singular para a capacitação dos juízes federais, em uma área que conta com profissionais de alta qualificação”. Informativo Ajufe 17


Mestres e doutores ingressam no STJ Presidente Félix Fischer destaca carreiras marcadas pela dedicação profissional A posse dos ministros Regina Helena Costa, Moura Ribeiro e Rogerio Schietti no STJ, dia 28/08, contou com a presença do presidente Nino Toldo e os vice-presidentes José Marcos Lunardelli (3ª Região) e José Arthur Diniz (2ª Região). O presidente do STJ, ministro Felix Fischer, celebrou a chegada dos três novos ministros e destacou que suas carreiras sempre foram marcadas pela capacidade intelectual e pela dedicação profissional. O vice-presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, também parabenizou a chegada dos ministros e afirmou que o STJ é um tribunal de grande qualidade pelos membros que possui. Os três ministros que ingressam agora, “vêm se somar a esse plantel magnífico que já existe”, comentou. Estavam presentes também o presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves; a procuradora-geral da República interina, Helenita Acioli; o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin; o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams; o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, e do ministro-chefe da Controladoria-Geral da União, Jorge Hage.

18 Informativo Ajufe

Mestres A desembargadora do TRF da 3ª Região, Regina Costa, é mestre e doutora pela PUC de São Paulo. Para o presidente do TRF da 3ª Região, desembargador federal Newton De Lucca, a ministra Regina Helena Costa é uma “grande magistrada e professora”. “Em ambos os campos ela sempre foi uma pessoa brilhante, de uma seriedade incrível, que só tem a engrandecer o STJ”, afirmou. Rogerio Schietti, procurador do Ministério Público do Distrito Federal, é mestre e doutor pela USP, e desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo. A procuradora-geral de Justiça do Distrito Federal, Eunice Carvalhido, ressaltou a dedicação, a humildade e o grande conhecimento jurídico de Rogerio Schietti. “Estou muito orgulhosa e tenho certeza de que ele vai prestar um grande serviço à nação brasileira”. O brilhantismo e a capacidade intelectual de Moura Ribeiro, que

é mestre e doutor pela PUC de São Paulo, foram destacados pelo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Sartori. “Nós, do TJSP, temos a certeza de ele acrescentará muito ao trabalho que já vem sendo feito no STJ – um trabalho de excelência”.


Novos conselheiros tomam posse no CNJ Presidente e tesoureiro da Ajufe participaram da solenidade no dia 27 de agosto. O vice-presidente da República, Michel Temer, representou a presidente Dilma Roussef A solenidade de posse dos oito novos integrantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que aconteceu no dia 27

Os conselheiros foram empossados pelo presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, para um mandato de dois anos.

de agosto, contou com a presença do presidente da Ajufe, Nino Toldo, e do diretor Fernando Mendes (tesoureiro).

Assumiram as vagas o juiz do Tribunal Regional Federal da 1ª Região Saulo José Casali Bahia, a desembargadora do

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) Ana Maria Duarte Amarante Brito; o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT 4) Flavio Portinho Sirangelo; a juíza do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) Deborah Ciocci; o juiz trabalhista do Distrito Federal Rubens Curado Silveira; o advogado Paulo Eduardo Pinheiro Teixeira; e o consultor legislativo do Senado Fabiano Augusto Martins Silveira. O promotor de Justiça Gilberto Martins, que concluiu este ano mandato como membro do CNJ, foi reconduzido e tomou posse na mesma solenidade por mais dois anos. O vice-presidente Michel Temer, acompanhou a cerimônia, representando a presidente Dilma Rousseff.

Fábio Medina lança livro “Teoria da Improbidade Administrativa” O lançamento da terceira edição do livro “Teoria da Improbidade Administrativa, de Fábio Medina Osório, aconteceu no dia 28 às 15h, no Café do Salão Verde da Câmara dos Deputados. O presidente da Ajufe, Nino Toldo, e os diretores José Marco Lunardelli (3ª Região)

e Fernando Mendes (tesoureiro) estiveram no lançamento da terceira edição do livro. A obra aborda transgressões na esfera da ética pública, com foco em má gestão pública, ineficiência e corrupção. Doutor em Direito Administrativo pela Universidade Complutense de Madrid - UCM,

Espanha, Osório busca detalhar como o dever de probidade administrativa é inerente às funções públicas. O doutor Fábio Medina participou, em maio, do III Seminário Internacional de Direito Administrativo do IDP, ocasião em que discursou sobre Administração Pública e Federação.

Informativo Ajufe 19


PEC 31 tem votação adiada no Senado Após três semanas na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, a PEC 31/2013, que acrescenta dois juízes federais à composição dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), teve a votação adiada por tempo indeterminado por falta de consenso entre os senadores e as associações de magistrados federais e estaduais. O relator da matéria, senador Aníbal Diniz (PT-AC), concordou com a retirada de pauta, mas cobrou que as lideranças partidárias busquem um acordo. “O Senado precisa assumir a responsabilidade de buscar um texto consensual, até para não ser acusado de omissão”, alertou. O presidente da Ajufe, Nino Toldo, e vários diretores tiveram audiências com senadores no período em que a proposta de emenda constitucional esteve na pauta da CCJ. Nesses encontros, o desembargador Nino Toldo argumentou que a emenda constitucional “proporcionará o equilíbrio federativo, a partir da ampliação da influência federal nos TREs”. Os diretores da Ajufe entregaram nota técnica aos senadores para explicar que a PEC evita uma concentração excessiva da gestão do processo eleitoral nas estruturas estaduais. Outra consequência será o reforço dos quadros dos TREs, impondo celeridade aos julgamentos dos feitos eleitorais. A PEC 31 também insere a participação da OAB no processo de escolha dos advogados para composição do TSE e dos TREs. A sessão que adiou a votação, no dia 11 de setembro, foi acompanhada pelo presidente da Ajufe, pela presidente da Associação dos Juízes Federais da 1ª Região (Ajufer), Candice Lavocat Galvão Jobim, pelo presidente da Associação dos Juízes Federais de São Paulo (Ajufesp), Paulo Cézar Neves, por diretores da Ajufe e membros da comissão de Direito Eleitoral. 20 Informativo Ajufe

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que não aceita a ampliação da participação da Justiça Federal nos TREs, trabalhou contra a aprovação da PEC. A associação teve o reforço de presidentes de TREs, que pressionaram os senadores a retirar o projeto de pauta. O presidente da CCJ, senador Vital do Rego (PMDB-PB), havia anunciado que a PEC 31 seria votada naquela semana. Mas foram apresentados pedidos de adiamento logo no início da sessão. Os líderes partidários entenderam que o tema não era consensual e recomendaram a retirada de pauta, que foi aceita pelo presidente da comissão. Até mesmo o autor da proposta, senador Pedro Taques (PDT-MT), entendeu que seria necessário buscar um acordo.

Mudanças propostas A proposição visa a promover as seguintes alterações na organização da Justiça Eleitoral: a) prevê a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no processo de escolha dos advogados que compõem o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os Tribunais Regionais Eleitorais (TRE); b) amplia o número de juízes dos TRE de sete para nove, acrescentando na sua composição dois juízes federais, escolhidos pelo Tribunal Regional Federal (TRF) respectivo; c) transfere do Tribunal de Justiça para o TRF respectivo a atribuição de elaborar a lista com os nomes dos advogados que irão integrar o TRE, para escolha pelo Presidente da República; d) estabelece que o Corregedor Regional Eleitoral seja eleito entre os membros efetivos do respectivo TRE, à exceção dos desembargadores que compõem o Tribunal; e) substitui a expressão “juízes de direito” pela expressão “juízes eleitorais” no caput e no § 1º do art. 121 da Constituição Federal, para fins de padronização.


Ajufe mantém valores de inscrições para XXX Encontro Nacional Os valores referentes às inscrições para o XXX Encontro Nacional de Juízes Federais não sofreram reajustes. O custo da inscrição por associados é de R$750 e, para o associado acompanhado, de R$ 800 – parceláveis em duas vezes. O valor da inscrição sem hospedagem é de R$400. As inscrições poderão ser realizadas até o dia 25 de outubro. Neste ano, o evento será realizado em Maceió (AL), entre os dias 31 de outubro e 2 de novembro. O tema central será “O Judiciário do

Direito Previdenciário: Problemas e Jurisprudência Na última quarta-feira (2), ocorreu o lançamento da obra “Direito Previdenciário: Problemas e Jurisprudência”, coordenada pelo juiz federal José Antonio Savaris. Trata-se de coletânea de trabalhos que oferecem os traços elementares da disciplina e analisam a atual jurisprudência pátria a partir dos mais diversos casos concretos.

Incentivos Fiscais de ICMS e Desenvolvimento Regional No último dia 11 de setembro, o Espaço Cultural STJ promoveu o lançamento do livro “Incentivos Fiscais de ICMS e Desenvolvimento Regional”, do professor Lucas Bevilacqua. O livro trata da guerra fiscal entre os Estados da Federação em torno da arrecadação do ICMS, problema antiquíssimo e insolúvel, considerado ácido para os amantes da ordem jurídica.

Futuro”, que irá debater o atual momento do Brasil no contexto das transformações que vêm ocorrendo no mundo. O evento será focado na discussão de propostas para o aprimoramento do Judiciário brasileiro, com base nas novas demandas sociais. O evento contará com a participação de juízes, desembargadores e ministros de tribunais superiores, além de autoridades municipais, estaduais e federais, pesquisadores e profissionais com atuação na área do Direito.

Discricionariedade Técnica na Regulação Econômica

O professor e procurador do Banco Central do Brasil Flavio José Roman lançou no último dia 25 de setembro, no Espaço Cultural STJ, o livro “Discricionariedade Técnica na Regulação Econômica”.

Exposição “Memória” Exposição Aquarela Plural O Espaço Cultural STJ promove, a partir de quarta-feira (2), a exposição coletiva “Aquarela Plural”. A mostra conta com a participação de 34 expositores, dentre artistas de Brasília, de outros estados e até do Chile. As obras apresentam diversos temas, tais como paisagem, flores, animais, abstrato, natureza morta, pintura científica, releituras, desconstrução.

Em setembro, o Espaço Cultural STJ promoveu a exposição “Memória”, da artista plástica Tereza Riba. A mostra reuniu uma série de obras da artista que tem como proposta resgatar lembranças que se encontram escondidas no tempo.

Informativo Ajufe 21


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