Informativo Ajufe nº 23

Page 1

Brasília–DF · agos.|set.|out.|nov. de 2013 · no 23

Ajufe faz propostas para o novo CPC

Comissão aceita diretas nos tribunais

Comissão de magistrados apresentou 36 destaques para modificar o texto básico da parte geral do projeto do novo Código de Processo Civil.

CCJ da Câmara aprova admissibilidade da PEC que prevê eleições diretas para órgãos diretivos. Comissão Especial será criada pela mesa diretora.

Págs. 14 e 15

Págs. 32 e 33

Ajufe apoia Censo Nacional dos Magistrados O objetivo é conhecer o perfil da força de trabalho do Poder Judiciário, planejar políticas de gestão de pessoas e avaliar as já existentes. Pág. 34

CJF mantém entendimento sobre a PAE Sessão do Conselho realizada em outubro rejeitou questão de ordem e manteve o reconhecimento da existência de difePág. 3 renças a favor dos magistrados federais. Pág. 3


Mensagem do presidente Colegas, A conjuntura econômica do país e a postura do presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça têm sido sérios obstáculos às pretensões dos juízes federais no decorrer deste ano. Apesar disso, a Ajufe tem cumprido o seu papel de defesa dos interesses associativos, quer pela formulação de requerimentos aos diversos foros decisórios sobre temas de interesse da magistratura federal, quer pela realização de eventos que levem ao aperfeiçoamento dos associados. Na abertura do XXX Encontro Nacional dos Juízes Federais, em Maceió, no final do outubro, na presença do presidente do Congresso Nacional, senador Renan Calheiros, e de vários outros parlamentares, deixei uma mensagem bastante clara: “Não há democracia sólida sem um Poder Judiciário forte e independente. E não há Poder Judiciário forte e independente se seus membros não forem devidamente valorizados”. O Encontro Nacional foi realizado, mesmo com as dificuldades impostas pela Resolução 170 do CNJ, que traz limitações à participação de juízes em eventos patrocinados. Da mesma forma, realizamos o II Fórum Nacional dos Juízes Federais Criminais (Fonacrim), em agosto, em São Paulo, e o X Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Fonajef), em novembro, em Belo Horizonte. Essas dificuldades não diminuíram a importância desses eventos, que trouxeram grandes contribuições à jurisdição criminal federal e aos Juizados Especiais Federais. A atuação do atual presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça não encontra paradigma na história do Poder Judiciário. Além de não dar

o devido encaminhamento a questões fundamentais para a magistratura, como, por exemplo, o reexame do valor dos subsídios, tem agido de modo a obstruir conquistas, como fez ao conceder liminar que suspendeu os efeitos da Emenda Constitucional nº 73, de 2013, que possibilitaria a criação de novos tribunais regionais federais. Essa postura, no entanto, não inibirá jamais a atuação da Ajufe, que tem se reafirmado no cenário político nacional como entidade séria, responsável e competente, imprescindível no diálogo entre os diversos poderes da República. A interlocução estabelecida entre a Ajufe e diversos órgãos dos três poderes tem permitido que, apesar desse quadro circunstancialmente adverso, soluções sejam buscadas para melhorar o estado de ânimo dos juízes, que, como pude dizer na abertura do Encontro Nacional, é preocupante. Os poderes da República precisam agir, de forma séria e coordenada, para que o Brasil tenha uma magistratura dignamente remunerada. Neste Informativo, mostramos um resumo do trabalho desenvolvido nos últimos meses, nos diversos campos em que atua a Ajufe. A pauta é grande e, por isso, exige muita articulação por parte da Diretoria, no Congresso Nacional, no Executivo e no Judiciário. Nossa atuação tem sido séria e responsável, como se espera de quem representa classe tão importante. As adversidades se vencem assim e com perseverança. O trabalho dos últimos quatro meses pode ser conferido neste Informativo impresso. As mais de 40 páginas mostram o quanto realizamos em tão curto espaço de tempo. Boa leitura! Nino Toldo

Expediente Diretoria da Ajufe - Biênio 2012/2014 Presidente - Nino Oliveira Toldo Vice-Presidentes 1a Região - Ivanir César Ireno Júnior 2a Região - José Arthur Diniz Borges 3a Região - José Marcos Lunardelli 4a Região - Ricardo Rachid de Oliveira 5a Região - Marco Bruno Miranda Clementino Secretário-Geral - Vilian Bollmann Primeiro Secretário - Frederico Valdez Pereira Tesoureiro - Fernando Marcelo Mendes Revista - José Antonio Lisbôa Neiva Cultural - Juliano Taveira Bernardes Social - Raquel Soares Chiarelli Relações Internacionais - Marcelle Ragazoni Carvalho Assuntos Legislativos - Adel Américo Dias de Oliveira Relações Institucionais - Alexandre Vidigal de Oliveira Assuntos Jurídicos - Antônio André Muniz M. de Souza

2 Informativo Ajufe

Esportes - Bruno Teixeira de Paiva Assunto de Interesse dos Aposentados - André José Kozlowski Comunicação - Décio Gabriel Gimenez Administrativo - Emanuel Alberto Gimenes Tecnologia da Informação - George Marmelstein Lima Coordenador de Comissões - Jader Alves Ferreira Filho Prerrogativas - Américo Bedê Freire Junior Suplente - Francisco Alexandre Ribeiro Suplente - Paulo César Villela S. Rodrigues Suplente - Maurício Yukikazu Kato Suplente - Rafael Wolff Suplente - Francisco Barros Dias Conselheiros Fiscais Alessandro Diaferia César Arthur C. de Carvalho Warney Paulo Nery Araújo Joaquim Lustosa Filho (suplente)

Informativo Ajufe Edição e Revisão - Lúcio Vaz Redação - Lúcio Vaz e Pedro Lacerda imprensa@ajufe.org.br Projeto Gráfico e Diagramação - Mirian Silva Fotos - Agência CNJ, Ascom AMB, Ascom TRF3, Augusto Dauster, Cleber Piuzana, Fellipe Sampaio, Gervásio Baptista, J Batista, Lucio Vaz, Luis Macedo, Marco Zaoboni, Pedro Lacerda, Saulo Cruz, Síllvio Eugênio.

Ajufe - Associação dos Juízes Federais do Brasil SHS Quadra 6, Bloco E, Conj. A, salas 1.305 a 1.311 Brasil 21, Edifício Business Center Park 1 Brasília/DF - CEP 70.322-915 Tel. (61) 3321-8482 Fax (61) 3224-7361 www.ajufe.org.br


CJF mantém decisão sobre cálculos da PAE Rejeitada questão de ordem que impedia cumprimento de decisão de dezembro passado Em sessão ordinária realizada no dia 21 de outubro, o Conselho da Justiça Federal rejeitou questão de ordem e manteve o reconhecimento da existência de diferenças de Parcela Autônoma de Equivalência a favor dos magistrados, decidindo por nova metodologia de cálculo dessa verba. O Conselho reconheceu que os valores retroativos da PAE devem ser calculados com juros e correção monetária no período de janeiro de 1998 a setembro de 1999; com escalonamento de 5% entre as remunerações dos magistrados e com a incidência de URV (11,98%, de setembro de 1994 a dezembro de 1997). Mantida a decisão do CJF que reconheceu passivo de PAE ainda devido, será possível a utilização dos recursos previstos em orçamento para pagamento aos magistrados. O presidente da Ajufe, Nino Toldo, trabalha para que isso ocorra até o final do ano. O Conselho analisou a questão de ordem suscitada pelo presidente, ministro Felix Fischer, sobre procedimentos para cálculos de valores retroativos da PAE. A matéria retornou ao plenário do Conselho em razão do voto-vista apresentado pelo ministro Gilson Dipp. Em seu voto, o conselheiro deferiu “a pretensão a juros e correção monetária das parcelas de auxílio-moradia da PAE oportunamente abatidas, a serem contados com a observância desse escalonamento de 5% entre os níveis da magistratura por interpretação da Lei nº 10/474/2002, no período de janeiro de 1998 a setembro de 1999”. O tema havia sido tratado na sessão do CJF realizada em 23 de setembro, quando o presidente do TRF/4ª Região, desembargador federal Tadaaqui Hirose, votou pela rejeição da questão

de ordem, mantendo integralmente a decisão questionada. Na ocasião, o ministro Gilson Dipp pediu vista. Na sessão do dia 21 de outubro, a maioria do Conselho manteve a decisão questionada, nos termos do voto-vista do ministro Gilson Dipp, vencidos o presidente Félix Fischer e o corregedor-geral da Justiça Federal, Arnaldo Esteves Lima. Demora Além da questão de ordem, outro fator que gerou demora na liberação dos recursos foi a realização de auditoria nos valores que já haviam sido pagos, determinada em julho de 2012 pelo então presidente do CJF, ministro Ari Pargendler. Essa auditoria decorreu da decisão do TCU que observou discrepâncias nos cálculos de correção monetária de passivos trabalhistas no âmbito da Justiça do Trabalho, tendo sido recomendado que se verificassem os pagamentos feitos no âmbito da Justiça Federal, seguindo a metodologia definida pelo TCU. Os dados referentes a esses pagamentos somente chegaram ao CJF no final do ano passado. No primeiro semestre deste ano, a Secretaria de Controle Interno do CJF procedeu à

conferência dos cálculos dos valores pagos aos juízes e desembargadores federais a título de ATS e PAE. Suspensão de prazos Na sessão de 21 de outubro, o CJF também indeferiu, por unanimidade, pedido do Conselho Federal da OAB para que fossem suspensos todos os prazos, julgamentos e audiências, no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, de 20 de dezembro de 2013 a 20 de janeiro de 2014, bem como fosse vedada a publicação de notas de expediente no mencionado período. O presidente Felix Fischer, em seu voto, indeferiu o pedido por ausência de previsão legal, ante o novo regime jurídico constitucional imposto pela EC 45/2004, tendo sido acompanhado por unanimidade pelos demais conselheiros. Fischer salientou que a atividade jurisdicional é contínua, não podendo sofrer interrupções, senão se prevista em lei. Na oportunidade, o presidente da Ajufe, Nino Toldo, lembrou aos conselheiros que o término das férias coletivas aos magistrados decorreu de pedido da própria OAB, e que seria incoerente beneficiar uma classe em detrimento de outra. Informativo Ajufe

3


Enunciados priorizam área de saúde e turmas

Propostas buscam aperfeiçoar a legislação e o funcionamento dos Juizados Especiais Federais Propostas sobre fornecimento de medicamentos, Lei Orgânica da Assistência Social e funcionamento das turmas recursais foram destaque nos enunciados e recomendações do X Fórum Nacional de Juizados Especiais Federais (Fonajef), realizado de 21 a 22 de novembro, em Belo Horizonte. O presidente da Ajufe, desembargador Nino Toldo, afirmou que o “Fórum é, sem dúvidas, do ponto de vista científico e prático, o mais importante evento da Ajufe. Os enunciados que saem do Fonajef são citados por doutrinadores, citados na jurisprudência dos tribunais brasileiros, inclusive no STJ. Então, nós, juízes federais, devemos ter orgulho deste evento”. A juíza federal Marcelle Ragazzoni, diretora de Relações Internacionais da Ajufe, afirmou que, ao longo das suas 10 edições, o Fonajef “vem acompanhando a evolução dos Juizados Especiais Federais”. As propostas aprovadas serão encaminhadas ao Poder Executivo e ao Congresso Nacional para que possam ser debatidas e virar lei. O coordenador do evento, Ivanir Ireno (1ª Região), vice-presidente da Ajufe, salientou que os temas debatidos no encontro “estão todo dia batendo às portas da Justiça Federal e envolvem dramas da população brasileira com serviços públicos mal prestados. E o conserto dessa deficiência dos serviços públicos é feito através do Poder Judiciário. A gente acredita que, mais uma vez, está contribuindo para o aperfeiçoamento da nossa legislação, para o aperfeiçoamento das instituições e de serviços públicos de atendimento à população”. Ivanir Ireno salientou que existe uma grande dúvida quando uma parte busca um remédio que foi negado pela administração 4 Informativo Ajufe

pública: a qual ente imputar o fornecimento deste medicamento, se a União, estado ou município. “Essas recomendações vão deixar isso mais claro, para que os juízes sejam mais específicos nas suas sentenças e decisões judiciais a quem imputar o fornecimento do medicamento”, exemplificou o magistrado. Um dos enunciados diz que o cumprimento da decisão judicial que conceder medicamentos deve ser feito prioritariamente pelo Estado ou Município (aquele que detenha a maior capacidade operacional) ainda que o ônus de financiamento caiba à União. Outro enunciado estabelece que a decisão judicial que conceder medicamentos deve indicar aquele responsável pelo atendimento imediato da ordem A Carta do Fonajef, aprovada ao final do encontro, ressaltou as dificuldades impostas à realização de eventos técnico-científicos em decorrência da Resolução 170 do Conselho Nacional de Justiça, que veta a participação de magistrados em eventos patrocinados. Turmas Recursais Presidindo o painel Turmas Recursais, Ivanir Ireno lembrou que o novo modelo

de turmas recursais foi introduzido com a Lei 12.665/2011, num trabalho coordenado pela Ajufe. “Antes, os juízes davam duplo expediente, sem tempo e sem estrutura para ficarem julgando processos nas suas varas e nas turmas. Isso sacrificava os juízes, atrasava a produtividade e criava instabilidade no funcionamento e na jurisprudência das turmas, onde havia rodízio de magistrados. Então, foi uma grande vitória para o jurisdicionado, para a jurisdição, para a Justiça Federal e para nós, juízes federais”. O vice-presidente salientou, porém, que isso teve um preço. “Instalamos turmas, criamos cargos de juiz, mas novamente não criamos cargos de servidores. Temos hoje um problema quanto à estrutura das nossas turmas recursais. Em Belo Horizonte, temos 110 mil processos nas turmas, uma distribuição mensal média de 350 feitos por relator; e gabinetes com um assessor e dois estagiários. Também precisamos discutir modelos de julgamentos mais céleres, mais eficientes, para as turmas recursais. Questão de uniformização de jurisprudência e busca de eficiência e de segurança jurídica”.


s recursais

s para melhorar os serviços públicos de atendimento à população Grupo 1: Turmas Recursais 1. A Turma Recursal, analisadas as peculiaridades do caso concreto, pode conhecer documentos juntados na fase recursal. 2. Alteração do enunciado 88 do FONAJEF: “É admissível Mandado de Segurança para Turma Recursal de ato jurisdicional que cause gravame e não haja recurso”. Nova redação sugerida: “Não se admite Mandado de Segurança para Turma Recursal, exceto na hipótese de ato jurisdicional teratológico contra o qual não caiba recurso”. 3. Em conformidade com o art. 14, parágrafo 9, da Lei n. 10.259/2001, cabe ao colegiado da Turma Recursal rejulgar o feito após a decisão de adequação de Tribunal Superior ou da TNU. Recomendações: 1. Recomenda-se a imediata estruturação da assessoria e secretaria das Turmas Recursais. 2. Recomenda-se a lotação imediata de todos os juízes nos cargos vagos das Turmas Recursais. Grupo 2:Perícias e Benefícios por Incapacidade Quando o perito médico judicial não conseguir fixar a data de início da incapacidade, de forma fundamentada, deve-se considerar para tanto a data de realização da perícia, salvo a existência de outros elementos de convicção. Grupo 4: Repercussão geral, Recursos Repetitivos e Suspensão Proposta de recomendação : Proposta ao CJF de criação de um banco de decisões e sentenças que ficará disponibilizado a todos os magistrados interessados.

Grupo 6: Loas/Nova Orientação Proposta de alteração legislativa:

padronizado de resposta a quesitos mínimos previamente aprovado por acordo entre o Judiciário e entidades afetadas pode dispensar a realização de perícia.

Art.20(...) §3º Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capta seja igual ou inferior a meio salário mínimo. Justificativa: adequar a redação da lei à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 567985 e definir o critério “renda” como critério absoluto para aferição da miserabilidade, privilegiando a isonomia, a segurança e a estabilidade das relações jurídicas, assim como o planejamento orçamentário. Grupo 7: Ações de Saúde: Procedimento e Fornecimento de Medicamentos Enunciado 1 – O cumprimento das ordens judiciais que determinam concessão de medicamentos deve ser feito prioritariamente pela parte ré, evitando-se o depósito de valores para aquisição direta pela parte. Enunciado 2 - A despeito da solidariedade dos entes da federação no âmbito do direito à saúde, a decisão judicial que conceder medicamentos deve indicar, preferencialmente, aquele responsável pelo atendimento imediato da ordem. Enunciado 3 – O cumprimento da decisão judicial que conceder medicamentos deve ser feito prioritariamente pelo Estado ou Município (aquele que detenha a maior capacidade operacional) ainda que o ônus de financiamento caiba à União. Enunciado 4 – Nas ações de saúde, a apresentação pelas partes de formulário

Enunciado 5. A despeito da solidariedade, as decisões judiciais podem indicar a qual ente da federação incumbe o dispêndio financeiro para atendimento do direito reconhecido, nos termos da Portaria 1554, de 2013 do Ministério da Saúde ou outro ato que vier a substituí-lo. Recomendação 1. Recomenda-se às COJEFs que busquem contato com as Secretarias de Saúde dos Estados, e/ou Fóruns Estaduais de Saúde e comitês executivos estaduais, com o objetivo de estabelecer rotinas padronizadas (por exemplo no tocante às central de regulação de leitos, ordenação dos procedimentos cirúrgicos eletivos ou aquisição de medicamentos), bem como de fluxos estáveis de informação para otimização do cumprimento das determinações judiciais. Recomendação 2. Recomenda-se às COJEFs dos TRFs que busquem, conjuntamente, entabular negociação com o Ministério da Saúde e com o Conselho Federal de Medicina, com o intuito de elaborar um formulário padronizado com quesitos mínimos para atender as ações de saúde (a ser fornecido aos médicos prescritores dos medicamentos e que possam prestar-se à instrução processual). Recomendação 3. Recomenda-se que as decisões judiciais concessoras de medicamentos de uso continuado contemplem critérios para controle da cessação do fornecimento. Recomendação 4. Recomenda-se que tanto o médico prescritor, no formulário a ser preenchido para instrução processual, quanto o médico perito judicial, declarem inexistência de relação com os fornecedores do medicamento prescrito.

Informativo Ajufe

5


Coordenadores apontam falta de estrutura na

Foram criados as turmas e os cargos de juízes, mas não os quadros de servidores, relataram o A falta de estrutura física e de servidores é o principal obstáculo ao funcionamento das turmas recursais, segundo relato dos coordenadores dos Juizados Especiais Federais em painel realizado no X Fonajef. Sem prédios disponíveis, juízes titulares têm trabalhado em casa, em salas de audiência emprestadas. Foram criados os cargos de juízes, mas não quadros específicos de servidores, lembraram os desembargadores que coordenam os JEFs em cada região. “Isso mostra o quanto a história do início dos juizados se repete nas turmas recursais. Quando criaram os juizados, a lei mandou fazer, mas não disse como. E vocês devem lembrar que nós demos um jeito. E como a gente dá um jeito? A gente divide a miséria, divide o que a gente não tem. Estamos repetindo isso hoje”, afirmou a desembargadora Marisa Santos, coordenadora dos JEFs da 3ª Região. A desembargadora relatou que as turmas da 3ª Região, por um bom tempo, funcionavam de forma precária: “O juiz que atuava na turma recursal era um voluntário. Nunca tivemos a possibilidade de colocar o juiz trabalhando na turma com prejuízo da jurisdição na vara, porque sempre faltam muitos juízes. Hoje temos um concurso em andamento, mas esses concursos são tão difíceis que nunca preenchem as vagas. No último, passaram 18. Então, sempre foi um funcionamento precário”. Ela informou que, na gestão da desembargadora Marli Ferreira, houve uma ampla reestruturação na Justiça, com remanejamento de cargos, para atender as seis turmas recursais da região. As cinco turmas de São Paulo receberam 100 cargos de servidores e 71 funções comissionadas. Marisa Santos informou que, na 3ª 6 Informativo Ajufe

Região, faltam 290 funcionários, além daqueles necessários para instalar as turmas recursais. “Então, o que temos feito? Aquelas turmas que já existiam, funcionando precariamente, foram instaladas com juízes titulares. Agora, eles são titulares, mas não temos onde colocá-los, não temos prédio. Eles têm trabalhado em casa, ou numa sala de audiência de uma vara que não tem muita audiência. E têm feito as sessões da turma em salas dos juizados”. Marisa Santos relatou que tem procurado um prédio para instalar as turmas, mas os preços são elevadíssimos: “O aluguel de um prédio na região do tribunal não sai por menos de R$ 500 mil por mês. Para comprar um prédio, o mais barato que encontramos na região custa R$ 90 milhões. Em frente ao juizado especial, há um prédio à venda por R$ 230 milhões. As turmas estão se mudando para um prédio nas proximidades que é ocupado pela diretoria do Foro, ao preço de R$ 500 mil por mês. E eu pergunto se é inteligente nesta administração brasileira gastar-se isso de aluguel, em vez de ter o prédio próprio”.

Gigantismo A coordenadora da 1ª Região, desembargadora Neuza da Silva, lembrou que muito já se falou do gigantismo da região. “É uma realidade, mas é uma realidade há 25 anos. Então, não deve nem pode ser motivo para continuarmos batendo na mesma tecla. Se você tem dificuldade, de duas uma, ou você enfrenta ou você sai de cena. Nós estamos aqui para enfrentar”. Ela salienta que os juizados especiais federais, “apesar de serem hoje a grande solução, já nasceram um pouco mal vistos porque significavam para o juiz de vara comum perder servidor, perder espaço, perder material, equipamento”. No seu entendimento, o principal problema das turmas recursais da 1ª Região é que não foram criados quadros específicos de servidores. Neuza da Silva falou do trabalho nos últimos 11 anos: “Crescemos muito, conquistamos muito, estamos caminhando. Fiz inúmeras solicitações para que o concurso público para juiz federal se realize com mais proximidade. Mas a gente peca no excesso de cuidados. Por isso, hoje, as turmas recursais previstas para 2012 ainda não estão todas implantadas na


as turmas recursais

os desembargadores que coordenam os JEFs nas regiões 1ª Região. A coordenadora da 1ª Região comentou que “a lei criou as turmas com estrutura permanente e previu a figura do suplente, como se o suplente não fosse nada, não fosse ninguém. Ele está lá na vara dele, trabalhando normalmente. Em seis meses do ano, vem substituir um juiz da turma recursal. Seis meses acumulando o seu trabalho normal mais isso. Esse sistema, na minha visão, é, antes de tudo, desrespeitoso”. A desembargadora Nizete Rodrigues Carmo, coordenadora da 2ª Região, lembrou que as Turmas Recursais foram criadas pela Lei 12.662/2012 “sem os cargos em comissão necessários para o seu adequado funcionamento e, por isso, atualmente, funcionam com uma estrutura provisória, que remanejou temporariamente funções com outras destinações”. Resultados Apesar das dificuldades enfrentadas os coordenadores de JEFs procuraram passar uma ideia de otimismo. A coordenadora da

3ª Região falou que os magistrados sempre dão um jeito de produzir: “Tenho aqui a prova disso com os números. Os juizados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, desde 2002 até agora, já processaram cerca de 3 milhões de ações. Sabem quantos desses processos estão tramitando hoje nos juizados? São 214 mil. Nós demos conta. Nas turmas recursais, 228 mil. Os juizados são aquilo que os tribunais deixam que eles sejam. Quando a presidência do tribunal não ouve o coordenador, fica tudo muito difícil”. Marisa Santos informou que os coordenadores apresentaram ao corregedor da Justiça Federal a proposta de criar 1.515 cargos de servidores nas cinco regiões, com quatro servidores para cada gabinete. “O ministro Noronha disse para cortarmos. Tiramos uns 500, mas não tivemos mais notícias. Tem que passar pelo conselho, depois pelo CNJ. Não vejo perspectiva de solução para um período muito breve. É evidente que, quando criaram as turmas, deviam ter entendido que iriam criar despesas, criar cargos de servidores”. O coordenador da 4ª Região, desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, falou dos motivos do bom funcionamento das turmas recursais na sua região. “Na 4ª Região, há debate propositivo, democrático, mas acima de tudo construtivo. O debate envolve o 1º e

o 2º grau. Temos 10 turmas funcionando na 4ª Região e caminhamos para mais duas. Deve-se continuar acreditando nos Juizados Especiais Federais. Estamos agora iniciando a revisão do planejamento estratégico. Uma das atribuições do coordenador dos juizados é trabalhar em parceria com o sistema de conciliação. E temos feito isso diuturnamente”. Victor Laus afirmou que na 4ª Região temos por hábito ouvir o 2º grau. “A Cojef detém unidades para fazer o planejamento, definir estratégias, para pensar criticamente o sistema de juizados. A Cojef não se antecipa ao primeiro grau, provoca o segundo grau e espera esse retorno. Definimos essa estratégia a partir da compreensão de que quem está no chão de fábrica conhece o dia a dia. A coordenadoria trabalha esses dados e prepara proposições para submeter ao tribunal”. Sobre o funcionamento dos JEFs, afirmou: “O modelo ainda é vencedor. A estatística no âmbito da 4ª Região demonstra isso. Comparativamente com as varas não especializadas, os juizados têm bom desempenho”. A desembargadora Nizete Lobato Rodrigues Carmo destacou na 2ª Região o projeto piloto de sessão plenária virtual, adotado pelas Turmas do Rio de Janeiro a partir de julho deste ano. “O plenário virtual funciona de forma assíncrona: todos os relatores têm acesso ao conteúdo de uma pasta eletrônica compartilhada, onde as decisões a serem tomadas são disponibilizadas”, explicou a desembargadora. Disse que o plenário virtual tem sido usado principalmente para aprovação e alteração de enunciados, votação de decisões de retratação, de agravos internos e de decisões de embargos de declaração. A coordenadora da 1ª Região destacou o programa JEF Itinerante, que leva a Justiça às localidades mais distantes da região, e o mutirão de perícias, que está viabilizando o julgamento de centenas de processos. Informativo Ajufe

7


Fórum debate aposentadoria especial Painel analisa questões recorrentes que envolvem a concessão do benefício “A aposentadoria especial é um benefício que visa garantir a compensação pelo desgaste resultante do tempo de serviço prestado em condições prejudiciais à saúde ou integridade física”. A partir desse conceito, o painel “Aposentadoria Especial”, realizado durante o X Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais (Fonajef), em Belo Horizonte/MG, debateu diversos aspectos que envolvem a concessão do benefício da aposentadoria especial. Presidido pelo juiz federal Otávio Henrique Martins Port, o painel contou com a participação da especialista em matéria previdenciária e juíza federal Maria Helena Carreira Alvim e do perito médico previdenciário Milton Nascimento Reis. Ao iniciar sua exposição, a juíza Maria Helena Alvim, da 4ª Vara da Subseção Judiciária de Juiz de Fora, contextualizou a criação do benefício da aposentadoria especial, desde a sua instituição com a Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS), nº 3.807, de 1960, até as mais recentes alterações na legislação previdenciária. Ela explicou que, inicialmente, o benefício era concedido de forma restrita a algumas categorias, bastando apenas a comprovação do tipo de categoria profissional para a obtenção do benefício. Posteriormente, com o advento da Lei nº 9.032, de 1995, foram criados critérios técnicos para a concessão do benefício. “O INSS deixou de considerar apenas o enquadramento por categoria profissional do trabalhador para conceder a aposentadoria especial. Hoje, faz-se necessário a comprovação da exposição permanente aos agentes nocivos à saúde do segurado”, salientou. Quanto à interpretação do que seriam atividades perigosas, Maria Helena Alvim 8 Informativo Ajufe

disse que o entendimento doutrinário majoritário é que o rol seria apenas exemplificativo, concluindo que “a exposição regular do segurado à possibilidade de um acidente já é suficiente para a configuração da aposentadoria especial do tempo de serviço”. Se ficar evidenciada tal condição, a aposentadoria especial deve ser concedida. Ao final, comentou sobre a importância do enunciado 289 do TST, que dispõe: “O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade, cabendo-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, dentre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado”. Nesse sentido, o perito médico previdenciário Milton Nascimento Reis comentou que, atualmente, as grandes empresas obrigam o trabalhador a usar o equipamento de proteção individual (EPI), além de

trabalhadores que ensejam o direito à contagem do tempo de serviço especial, Reis citou os agentes químicos, físicos e biológicos. Os agentes físicos compreendem, por exemplo, os ruídos, vibrações, calor, pressões anormais. Os agentes químicos, por sua vez, compreendem a poeira, gases, vapores, névoas, neblinas, fumos, entre outros. Por fim, os agentes biológicos, que são “microorganismos”, como bactérias, fungos, bacilos, vírus. Dentre todos, o perito do INSS destacou o ‘ruído’ como o agente físico mais incidente, sendo responsável por mais de 70% dos procedimentos de avaliação dos pedidos de aposentadoria especial. Milton Reis esclareceu, também, como são realizados procedimentos de análise técnica, como laudos e formulários emitidos pelas empresas, além de inspeções ao local de trabalho dos segurados para confirmar as informações contidas nos documentos. Ações como essa têm como objetivo evitar

orientar e treinar o trabalhador sobre o seu uso correto, mas as pequenas empresas não têm essa cultura e que falta a fiscalização por parte do Ministério do Trabalho. Ao falar sobre os agentes nocivos aos

erros e fraudes na concessão do benefício da aposentadoria especial. “No INSS, um dos benefícios que tem maior número de fraudes é justamente o da aposentadoria especial”, declarou.


Novas metas para o Poder Judiciário Presidentes dos 90 tribunais brasileiros aprovam metas para a Justiça em 2014 O VII Encontro Nacional do Judiciário, realizado em Belém/PA, aprovou seis metas nacionais a serem perseguidas pela Justiça brasileira no próximo ano para garantir uma prestação judicial mais célere e eficiente ao cidadão brasileiro. Entre elas, estão medidas que buscam aumentar a produtividade, reduzir o congestionamento processual, garantir estrutura mínima de trabalho e combater a corrupção. As metas foram apresentadas pela conselheira Maria Cristina Peduzzi, presidente da Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento. Segundo ela, as medidas são resultado de ampla discussão, que contou com a participação de todos os segmentos da Justiça por meio da Rede de Governança Colaborativa. De acordo com o diretor tesoureiro da Ajufe, Fernando Mendes, que participou do Encontro representando a associação, o evento foi importante porque permitiu a exposição e a defesa de propostas relacionadas à Justiça Federal. “Essa participação foi importante para que, juntamente com os TRFs, as metas para a Justiça Federal pudessem ser estabelecidas de maneira mais realista, factível e em número razoável”, destacou. Mendes relatou, ainda, que de todos os ramos da Justiça, apenas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Justiça Federal rejeitaram duas metas propostas pelo Conselho Nacional de Justiça: as metas 3 e 6. A meta 3 visa estabelecer e aplicar parâmetros objetivos de distribuição da força de trabalho, vinculados à demanda de processos, com a garantia de estrutura mínima das unidades da área fim. Segundo o diretor da Ajufe, ela foi rejeitada porque o Conselho da Justiça Federal (CJF) já estabelece esses critérios de forma objetiva. Em relação à meta 6, sobre a priorização de julgamento de ações coletivas, a rejeição se deu por não ter sido debatida nas reuniões preparatórias, sendo apresentada apenas em Belém como proposta de meta. “Os representantes dos TRFs e o ministro do STJ

estabelecer meta sobre um universo de ações sobre o qual não se tinha quaisquer dados concretos. Essa também foi a posição que expus”, relatou o diretor da Ajufe. Durante a reunião, o ministro Dipp aproveitou a presença do presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, para solicitar que o Supremo dê prioridade aos julgamentos

dos temas que estão em Repercussão Geral, uma vez que isso tem atrasado os julgamentos no STJ e nas instâncias ordinárias. O ministro Joaquim Barbosa reconheceu o atraso desses julgamentos, mas declarou que desde o inicio de sua gestão, vem tentando incluir, toda semana, algum tema importante de repercussão geral.

Confira as metas aprovadas: Para todos os segmentos de Justiça Meta 1: Julgar quantidade maior de processos de conhecimento que os distribuídos em 2014. Meta 2: Julgamento dos processos antigos (celeridade judicial)

todas as ações de improbidade administrativa e ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública, distribuídas até 31/12/2011 e 50% das ações dessa natureza distribuídas até 31/12/2012.

Metas para a Justiça Federal Julgar 100% dos distribuídos até 2008 e 80% dos distribuídos em 2009 no primeiro e segundo grau, e 100% dos distribuídos até 2010 e 80% dos distribuídos em 2011 nos Juizados Especiais e nas

Meta para a Justiça Federal e do Trabalho Reduzir o congestionamento, em relação à taxa média de 2013 e 2012, na fase de cumprimento de sentença de execução: na Justiça Federal, em 10% quanto às execuções não fiscais; na Justiça do Trabalho, em qualquer percentual quanto às execuções fiscais e em 5% quanto às execuções não fiscais.

Turmas Recursais. Metas para a Justiça Federal e STJ Identificar e julgar, até 31/12/2014,

Gilson Dipp rejeitaram a possibilidade de Informativo Ajufe

9


Auxílio-alimentação: julgamento suspenso Ministros votam pela improcedência da ação que contesta constitucionalidade Com votos contrários dos ministros Luiz Fux e Teori Zavascki e favorável do relator, ministro Marco Aurélio, foi suspenso pelo Supremo Tribunal Federal, na sessão do dia 20 de novembro, o julgamento da ADI 4822, que contesta o pagamento de auxílio-alimentação aos magistrados. O ministro Dias Toffoli pediu vista após a apresentação do voto do ministro Fux, que se manifestou pela improcedência da ação, argumentando que o CNJ está habilitado a editar atos normativos primários para regulamentar norma da Constituição Federal. O ministro observou que o STF reconheceu, em ações precedentes, a constitucionalidade da atuação do CNJ para dar concretude ao texto constitucional. Lembrou, ainda, que ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 12, na qual se debateu a resolução que proibiu o nepotismo na magistratura, o STF julgou que a Constituição Federal habilita a atividade administrativa e o critério imediato de fundamentação das decisões do conselho. Fux salientou também a simetria constitucional entre a magistratura e os membros do Ministério Público, que recebem o benefício. Segundo ele, não há motivo para que, sendo iguais as vedações às duas carreiras, o mesmo princípio não seja seguido quando se trata de prerrogativas remuneratórias. “A simetria não pode ser moeda de única face, uma via de mão única em que apenas as vedações são idênticas”, sustentou. Simetria Na sessão do dia 2 de outubro, o ministro relator conheceu em parte a ação 10 Informativo Ajufe

e votou pela sua procedência para declarar a inconstitucionalidade dos dispositivos. Para Marco Aurélio, não havia fundamentação constitucional e legal suficiente para editar a norma: “Inexiste na Constituição Federal base para chegar-se a tanto. A simetria prevista não leva a esse resultado, o referido preceito não estabelece via de mão dupla”. A simetria impõe-se com relação a garantias funcionais, mas não trataria de paridade remuneratória obrigatória, disse o relator. Na mesma sessão, o ministro Teori Zavascki, afirmou que a extensão do auxílio-alimentação à magistratura caracteriza-se como uma decisão eminentemente administrativa, por isso o CNJ não extrapolou suas atribuições ao editar a Resolução 133/2011. O ministro disse que é entendimento do STF que o CNJ pode extrair diretamente da Constituição Federal os critérios para fundamentação de suas decisões administrativas. Para Zavascki, o artigo 65 da Lei Orgânica da Magistratura – Loman, que estabelece as vantagens devidas aos magistrados, tornou-se incompatível com a Constituição desde a promulgação da Emenda Constitucional 19/98, que estabeleceu a remuneração dos magistrados pelo subsídio, e não pelo venci-

mento. Para ele, essa circunstância autorizaria o CNJ a estabelecer regras remuneratórias da magistratura, frente ao déficit normativo e ao descompasso entre o legislador constitucional e infraconstitucional. A Ajufe atua no julgamento como amicus curiae, dado o interesse da magistratura federal no caso. Na sessão do dia 2 de outubro, a representante da associação, a advogada Ana Paula Barcelos, contestou a afirmação do representante da OAB, autora da ação, de que seria necessário aguardar a lei para pagar o benefício. “O problema é que essa situação de instabilidade, sucessão de atos normativos desarticulados gerou uma situação de inconstitucionalidade que se agrava progressivamente, porque a magistratura, que deveria ser a carreira de referência, passou a ter seu sistema remuneratório deteriorado com o tempo”. “Então, o CNJ, encarando um problema de inconstitucionalidade, deu uma solução jurídica constitucional e legal para uma situação de inconstitucionalidade que se agrava. A independência funcional não envolve apenas garantias e vedações previstas na constituição. Envolve também um sistema remuneratório adequado que garanta uma paridade da carreira da magistratura em face das outras carreiras”, afirmou Ana Paula Barcelos. O presidente da Ajufe, Nino Toldo, comentou a suspensão do julgamento: “Em termos práticos, o pedido de vista foi bom porque permitirá uma maior reflexão sobre o tema. Não havia necessidade dessa ação ser pautada neste momento.


STF suspende decisão sobre quintos O ministro Joaquim Barbosa suspendeu decisão do STJ que reconheceu benefício “Em caráter precário e efêmero”, como registra a decisão, o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, suspendeu no dia 28 de novembro a decisão da Terceira Seção do STJ que extinguiu a Ação Rescisória 4085, proposta pela União, contra decisão da 5ª Turma que deferiu a 68 juízes federais o direito à incorporação da função comissionada (quintos) anteriores ao ingresso na magistratura federal. O fundamento da decisão da 5ª Turma é que o ingresso na magistratura não de extingue o direito adquirido àquela vantagem pessoal. O ministro Joaquim Barbosa deixou claro que a suspensão pode ser revista a ‘“qualquer momento”. “(...) Ante o exposto, em caráter precário e efêmero, determino a suspensão da decisão que permite o pagamento imediato das quantias cuja legitimidade está em discussão nos autos da AR 4085, que tramita perante o Superior Tribunal de Justiça. A suspensão ora deferida poderá ser revista a qualquer momento, especialmente após a formação mais robusta do quadro cognitivo”, diz a decisão. Na sessão da Terceira Seção do STJ, o Ministério Público Federal manifestou-se pela decadência da ação rescisória, por falta de citação dos juízes legítimos representados. O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, apresentou seu voto pela extinção do processo, sob o fundamento de que se trata de hipótese de representação processual, e não de substituição processual, institutos jurídicos distintos. As sustentações orais foram feitas pelos advogados da Ajufe, Osmar Tognolo, e do grupo de associados, Alberto Pavie. O relator afirmou que, “tratando a hipótese de representação processual, necessário seria que figurasse no polo passivo da presente ação também os representados; afinal, como já decidiu este Tribunal anteriormente, o representante não é parte, mas apenas representante da parte”, citou o relator. O ministro acrescentou que, “transcorridos mais de dois anos do trânsito em julgado da decisão rescindenda, sem que

tenha sido requerida pela parte autora a citação de todos os litisconsortes passivos necessários, não pode mais a União emendar a inicial. (...) Não vejo outro caminho que não seja o de extinguir o feito”, finalizou o relator. Por unanimidade, foi extinta a ação rescisória pela ocorrência da decadência, revogada a liminar. Memorial Nos dias que antecederam a decisão da Terceira Seção do STJ, a diretoria da Ajufe, representada pelo diretor de Relações Institucionais, Alexandre Vidigal, entregou memorial aos ministros do STJ componentes da Seção, relatando que a associação atuou como “representante processual”, razão pela qual não poderia ser considerada como “parte” da relação processual. Na questão de mérito, a União alega a violação ao art. 1º do Decreto-Lei 20.910/32, que disciplina a prescrição quinquenal das ações contra a Fazenda Pública; ao art. 65, § 2º da LOMAN, que veda a concessão de adicionais ou vantagens pecuniárias não previstas na LOMAN; ao art. 93 da CF, que estabeleceria que as vantagens da carreira somente estão previstas no estatuto da magistratura; ao art. 5º, XXXVI, da CF, que estabelece a garantia da intangibilidade do direito adquirido; e ao art. 39, § 4º da CF, que estabelece o subsídio como remuneração em parcela única.

O memorial entregue aos ministros sustenta a inexistência de violação ao art. 1º do Decreto-Lei n. 20.910/32, porque não houve pedido ou decisão indeferindo a vantagem pessoal; a inexistência de violação ao art. 63, § 2º da LOMAN, por haver jurisprudência pacífica no sentido de que os “quintos” constituem uma “vantagem pessoal” protegida pelo direito adquirido que não pode ser afastada em razão do ingresso na magistratura; a inexistência de violação ao art. 93, da CF, que, se houvesse, seria indireta e reflexa, já que o dispositivo apenas determina a observância da LOMAN. O documento também alega a inexistência de violação ao 5º, XXXVI, da CF, porque o princípio visa a garantir o direito adquirido em face da lei que o estiver contrariando e não de decisão judicial; e a inexistência de violação ao art. 39, § 4º da CF, porque a criação do subsídio se deu por meio de emenda constitucional que não pode violar o ato jurídico perfeito. Por fim, o memorial afirma que a recente decisão do STF afirmando que os magistrados não teriam direito à incorporação dos quintos porque não há direito adquirido a “regime jurídico” não poderá ser aplicado no caso, porque os réus jamais alegaram a existência de “direito adquirido” a “regime jurídico”, mas sim ao recebimento de uma “vantagem pessoal”. Informativo Ajufe 11


Dez anos de inovação e criatividade Prêmio Innovare completa uma década premiando boas práticas do Poder Judiciário O prêmio Innovare chega a sua 10ª edição como um dos principais incentivadores de boas práticas no Poder Judiciário. Em 2013, os temas foram variados e abrangeram desde causas como a de crianças acolhidas em abrigos até estratégias para o combate à corrupção; passando por novos meios para agilizar o julgamento de presos próximos ao fim do cumprimento de pena; soluções para tornar menos difícil os processos de direito de família e a proteção a mulheres vítimas de violência doméstica, com o Botão do Pânico. De acordo com a organização do evento, foram mais de cinco meses de análise e concorreram 463 boas práticas e monografias. O número total de trabalhos superou em mais de 12% o do ano passado. Todas as regiões do Brasil participaram, e, ao longo do ano, as práticas inscritasforamvisitadaspormaisde40consultores do instituto, que avaliaram pessoalmente se todas as iniciativas já estavam sendo aplicadas e o seu poder de replicabilidade para outras regiões. A Comissão Julgadora, formada por 30 personalidades do ramo jurídico, como ministros, desembargadores e juízes brasileiros, divulgou o resultado do trabalho no último dia 28 de novembro, durante a cerimônia de entrega da premiação, no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília. A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) é uma das entidades realizadoras do evento. Em seu discurso, o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, disse que o trabalho do Instituto Innovare é importante por estimular novas iniciativas que colaborem com a justiça. “É o merecido reconhecimento aos cidadãos e aos profissionais que, no âmbito de suas atividades e de sua comunidade, constroem a justiça no dia a dia, para assim sermos uma sociedade mais justa, mais 12 Informativo Ajufe

coesa e provida de mais segurança”, declarou. Para o presidente da Ajufe, Nino Toldo, o prêmio serve de estímulo para a busca de soluções práticas para os problemas enfrentados pelos operadores do direito, voltados a um sistema judicial melhor para o país. O presidente do Conselho Superior do Instituto Innovare, Carlos Ayres Brito, ministro aposentado do STF, destacou que o prêmio busca reconhecer práticas que tornem o Poder Judiciário mais eficiente e melhorem o acesso do jurisdicionado. Ayres Britto lembrou da importância de iniciativas que visem tornar mais rápido o funcionamento judicial. “O Judiciário ocupa uma posição central entre os Três Poderes, já que tudo afunila para ele quando as controvérsias se instalam”, afirmou. Entre os pontos que merecem atenção, Britto comentou a necessidade de se ampliar a divulgação das boas práticas. “Estamos detectando um ponto de fragilidade. A divulgação das práticas precisa ser tonificada. As práticas são boas, bem selecionadas, mas parece que ainda é preciso divulgá-las mais para convencer os tribunais e o Poder Judiciário como um todo para que sejam expandidas”. De acordo com o Ministro Gilmar Mendes o prêmio Innovare tem dupla utilidade. “Todos estes projetos premiados, especialmente aqueles que trazem essa abordagem tecno-

lógica, como o botão do pânico, sem dúvida impressionam. Acredito que o Innovare está cumprindo sua função, não só de descobrir boas práticas, mas de contribuir para que estas iniciativas sejam nacionalizadas, que outros judiciários adotem este mesmo modelo”, ressaltou. O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, falou dos reflexos do prêmio: “Por meio do Prêmio Innovare quer se aperfeiçoar não apenas o Poder Judiciário, mas o sistema de prestação jurisdicional, que envolve muitos atores. Para isso, a experiência acumulada, a inventividade, a possibilidade de reflexão das pessoas é premiada. Ele cria uma sinergia social que tem uma característica pedagógica importantíssima”. Segundo o presidente do Instituto Innovare, Sergio Renault, muitas mudanças positivas ocorreram no âmbito do Poder Judiciário ao longo dos últimos dez anos, muitas com o reconhecimento do Prêmio Innovare que, no período, distinguiu mais de 60 práticas inovadoras. “Há ainda muitos desafios. O Innovare foi criado nesse contexto, com o apoio de entidades e acreditando que os próprios membros de nosso sistema de Justiça têm contribuições importantes a dar. Muitas mudanças podem ser implementadas sem a necessidade de alterações legislativas, propostas criativas e inovadoras são bem-vindas e necessárias”, avalia Renault.


Categoria Juiz Vencedora: Cidadania Prisional – O objetivo é retirar das unidades prisionais todos os que já cumpriram suas penas e ainda continuam presos por conta de processos burocráticos. O processo acontece a partir de uma mudança no método de julgamento, fazendo com que o serviço judiciário se antecipe e agende a audiência para a liberação do preso no exato dia previsto no extrato de penas. A prática concentra todos os atos que antecedem a apreciação dos benefícios e sua realização sob forma oral, acabando com todo o tempo de paralisação do processo. Vencedor: Thiago Cabral (Governador Valadares – MG) Homenageadas: 1ª. Menção honrosa: Gabinete de combate à poluição ambiental eleitoral e boca de urna, com o lema “candidato ficha limpa não suja a cidade” – Juiz Jorsenildo do Nascimento (Manaus-AM) 2ª Menção honrosa: Projeto Conquistando a liberdade – Deomar Barroso (Abaetetuba – PA) 3ª. Menção Honrosa: Sistema de perícias médicas e conciliações em matéria previdenciária – Eduardo Picarelli, Fabia Presser, Graziela Torres, Hermes da Conceição Júnior (Porto Alegre – RS). Categoria Tribunal Vencedora: Botão do pânico - A prática seleciona vítimas de violência doméstica no Espírito Santo, estado com o maior índice de violência doméstica no Brasil, e entrega a elas o Botão do Pânico, um aparelho que as localiza imediatamente ao ser acionado, caso os agressores tentem se aproximar, desobedecendo ordens judiciais. O Botão do Pânico também grava o som ambiente no local onde a vítima está e o arquivo gerado pode seu usado como prova contra o agressor. Vencedor: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. Homenageadas: 1ª. Menção honrosa: Anexo do Tribunal de Justiça de São Paulo no centro de referência de álcool, tabaco e outras drogas (CRATOD) – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2ª Menção honrosa: Triagem farmacêutica no juizado especial da fazenda pública de São Paulo – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Categoria Advocacia Vencedora: Práticas Colaborativas no Direito de Família - Propõe que o advogado da área de família atue na defesa dos interesses de seus clientes, mas passe a focar exclusivamente na construção de acordos entre as partes nos processos de separação de casais, principalmente os que têm filhos. Vencedores: Olivia Fürst, Tania Almeida e Adolfo Braga, do Rio de Janeiro e São Paulo.

quatro eixos temáticos: Implantação de portais de transparência municipais (Prefeituras e Câmaras) e estadual; implantação de mecanismo de controle de gastos de combustível de veículos e máquinas; efetivação da norma do art. 1º da Lei 8.730/1993 e art. 13 da Lei 8429/1992 (controle patrimonial de agentes públicos); combate à cedência irregular de servidores públicos. Vencedor: Promotor Pedro Abi-Eçab.

Homenageadas: 1ª. Menção honrosa: Inclusão digital da advocacia no Estado do Rio de Janeiro. Projetos Fique Digital e Século 21 – Advogado Felipe Scaletsky (Rio de Janeiro- RJ) 2ª. Menção Honrosa: Política de conciliação como estratégia de celeridade no atendimento aos usuários do seguro DPVAT e redução da passivo judicial – Marcelo Lopes e Maristella Santos (Rio de Janeiro- RJ)

Homenageadas: 1ª. Menção honrosa: Pacto com os supermercados pela pecuária sustentável no Brasil – Mário Gisi, Denise Túlio, Antonio Fonseca, Daniel Avelino, Anselmo Lopes, Walquiria Piccoli, Rodrigo Silva, Leonardo Macedo, Eduardo Aguiar, Álvaro Manzano, Marco Antônio de Almeida. 2ª. Atuação do GT Justiça da Transição na coordenação das atividades de persecução penal desenvolvidas pelo MPF em matéria de graves violações a DH cometidas por agentes do Estado durante o regime de exceção (2008-2012) – Ivan C Marx, Raquel Dodge, Sergio G. Suiama, André C. Raupp, Andrey de Mendonça, Eugenia Gonzaga, Inês Soares, João R de Lima, Luana Macedo, Luiz Lessa, Marlon Weichert, Melina Tostes, Tiago Rabello (Cachoeira do Sul – RS)

Categoria Defensoria Pública Vencedora: Organizar para conhecer, enfrentar e resolver : abrigo não é família - A prática prevê visitas semanais e periódicas do Núcleo de Atendimento da Defensoria a Infância e Juventude (Nadij) aos abrigos de crianças e adolescentes em Fortaleza. O objetivo é verificar a situação processual de cada acolhido e aumentar o número de informações disponíveis sobre a realidade destes menores para que a Defensoria possa agilizar providências. Vencedores: Andrea Maria Coelho, Juliana Lima, Tibério de Melo (Fortaleza – CE). Homenageadas: 1ª. Menção honrosa: Assistência Jurídica Internacional – Haman de Moraes e Córdova, Afonso do Prado, Alessandra Monteiro (Brasília – DF). 2ª Menção Honrosa: Doação, meu direito – Andréa Coelho, Régis Pinheiro, Aluízio de Moura Júnior, Carlos Pessoa, Carlos Cavalcante Filho e Francisco Lima Júnior (Fortaleza – CE).

Categoria Ministério Público Vencedora: Estratégia Estadual de Combate à Corrupção (ECCO) - A iniciativa é composta de um conjunto de ações no âmbito do governo estadual para o enfrentamento da corrupção (em seus aspectos civis e penais) por meio da atuação preventiva do Ministério Público. Foram considerados

Categoria Prêmio Especial Vencedora: O processo judicial eletrônico (PJ-e) compartilhado pela nuvem do sistema de justiça – A monografia propõe a discussão de formas para melhorar o sistema informatizado de comunicação entre o CNJ e os órgãos que trabalham em conjunto com ele (MPs federal e estaduais, Defensorias Públicas, OAB e Polícias). O autor propõe a computação baseada em nuvem, que traz a possibilidade de compartilhamento e integração de conteúdos entre os órgãos que compõem o sistema de justiça brasileiro. Mestre em Ciência da Computação William Guimarães (Goiânia – GO). Homenageada: Menção honrosa: Justiça Juvenil: a aplicação e a execução das medidas socioeducativas pelos parâmetros do modelo Risco-Necessidade-Responsividade – Psicólogas Maria Cristina Maruschi e Marina Bazon (Ribeirão Preto – SP) Informativo Ajufe 13


Comissão da Ajufe propõe mudanças para o

Entre os 36 destaques apresentados, o estudo dos magistrados defende a supressão A Comissão da Ajufe para a Reforma da Legislação Processual Civil apresentou 36 destaques ao texto-base da parte geral do novo Código de Processo Civil, aprovado pelo plenário da Câmara no dia 5 de novembro. No dia 26, foram aprovadas as quatro partes restantes. Foi adiada a discussão dos destaques, que questionam temas como o pagamento de honorários para advogados públicos, a penhora de contas bancárias e o regime de prisão para devedor de pensão alimentícia. A Ajufe propôs a supressão do pagamento de honorários de sucumbência a advogados públicos (art. 85, § 20), considerado o tema mais polêmico da votação. Estudo da Comissão da Ajufe argumenta que o dispositivo “não foi aprovado na Comissão Especial da Câmara dos Deputados e atenta contra a sistemática estabelecida na Constituição da República, que fixou o subsídio em parcela única, bem como teto para as remunerações. A norma pertinente ao regime de remuneração dos advogados públicos não é matéria processual e deve se inserir dentro do estatuto próprio”. Os honorários são pagos pela parte perdedora a quem ganha o processo. Nas causas em que a União é vencedora, os honorários são incorporados ao orçamento do governo federal. O relator do projeto, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), propõe que os honorários sejam pagos ao advogado público na forma de uma lei posterior. PP e PMDB apresentaram destaques para retirar o dispositivo do texto. O deputado Marcelo Castro (PMDB-PI) argumentou que “os advogados já são pagos para defender o estado, para desempenhar sua missão”. A Ajufe também se posiciona contra a suspensão do curso do prazo processual por 30 dias no final do ano (art. 220). A emenda modificativa propõe a suspensão entre 20 de dezembro e 6 de janeiro. A Comissão do CPC sustenta que “a suspensão por um 14 Informativo Ajufe

mês não encontra similar em nenhum país do mundo e é inconstitucional, porque, na prática, ressuscita as férias coletivas, extintas por emenda constitucional e, agora, restabelecidas por norma infraconstitucional”. A Comissão propõe modificações no art. 198, que obriga o Poder Judiciário a manter gratuitamente, à disposição dos interessados, equipamentos necessários à prática de atos processuais e à consulta e ao acesso ao sistema. O estudo da Ajufe diz que a redação atual “inviabilizará o processo eletrônico, na medida em que as limitações orçamentárias importarão em grande demora à aquisição de meios informatizados, principalmente para as milhares de pequenascomarcasdointeriordoPaís.Aproposta de modificação ratifica a prática já implantada de manter nas unidades judiciárias terminais de consulta, cujo custo será muitas vezes menor”. Segredo de Justiça Outra proposta acrescenta o parágrafo 2º ao art. 11, prevendo que “o segredo de justiça poderá ser parcial, limitando-se a

determinados atos processuais ou a documentos, volumes ou autos, físicos ou eletrônicos, do processo”. A justificativa é que a falta de norma prevendo a possibilidade de segredo parcial de justiça acaba causando embaraços na aplicação do princípio da publicidade e na preservação do interesse público e da intimidade. A Comissão Permanente de Reforma da Legislação Processual Civil é composta pelos seguintes magistrados federais: desembargador Federal Aluisio Gonçalves de Castro Mendes (TRF-2, Coordenador) e juízes federais Alberto Nogueira Júnior (RJ), Eduardo José da Fonseca Costa (SP), Élio Wanderley de Siqueira Filho (PE), Frederico Augusto Leopoldino Koehler (PE), Ivori Luis da Silva Scheffer (SC), Jorge Luiz Ledur Brito (RS), Lincoln Rodrigues de Faria (DF), Marcelo Lelis de Aguiar (SP), Odilon Romano Neto (RJ), Oscar Valente Cardoso (DF), Rafael Martins Costa Moreira (RS), Rogério Roberto Gonçalves de Abreu (PB), Sérgio Renato Tejada Garcia (RS), Vânila Cardoso André de Moraes (MG) e Vicente de Paula Ataide Junior (PR).


projeto de CPC

o do pagamento de honorários a advogados públicos

Propostas da Ajufe 1. Art. 11 (ADITIVA) – Acrescentar parágrafo 2º: § 2º O segredo de justiça poderá ser parcial, limitando-se a determinados atos processuais ou a documentos, volumes ou autos, físicos ou eletrônicos, do processo. Justificativa: A falta de norma prevendo a possibilidade de segredo parcial de justiça acaba causando embaraços na aplicação do princípio da publicidade e na preservação do interesse público e da intimidade. 9. Art. 77 (ADITIVA e MODIFICATIVA) – Propõe-se a inclusão dos seguintes incisos: VII – tratar as demais partes, os juízes e os auxiliares da justiça com urbanidade e respeito; VIII – não provocar alterações indevidas nos autos, físicos ou eletrônicos; IX – proceder de acordo com a ética profissional. § 1º Nas hipóteses dos incisos IV, VI e VIII, o juiz advertirá qualquer das pessoas mencionadas no caput de que sua conduta poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça. Justificativa: O artigo 77 pode incluir outros deveres processuais relevantes, tais como: “a) tratar as demais partes e os juízes com urbanidade e respeito; b) não provocar alterações indevidas nos autos, físicos ou eletrônicos; e c) proceder de acordo com a ética profissional”. Ademais, o item ‘b’ pode ser incluído entre os atos atentatórios ao exercício da jurisdição listados no § 1˚ do artigo 77. 11. Art. 77, § 5º (MODIFICATIVA) – Sugere-se a modificação do § 5º do art. 77, do seguinte modo: § 5º Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa prevista no § 2º poderá ser fixada em até mil vezes o valor do salário mínimo.

Justificativa: Sugere-se a substituição do limite fixado, que é irrisório, por valor mais significativo. A redação atual do projeto permite que, por exemplo, o IBAMA aplique uma multa superior àquela fixada pelo Judiciário. 13. Art. 77, § 6º (SUPRESSIVA) – Supressão do § 6º do art. 77. Justificativa: Na prática, o novo CPC autoriza determinados sujeitos do processo a agir com má-fé, deslealdade e a descumprir as determinações judiciais, enquanto outros devem observar todas as regras do artigo 77, criando injustificadamente situações desiguais. 19. Art. 85, §§ 14, 15 e 18 (SUPRESSIVA) – Sugere-se a supressão dos §§ 14, 15 e 18. Justificativa: Deve ficar claro que os honorários sucumbenciais são destinados à parte, como ressarcimento daquilo que ela despendeu com seu advogado. 21. Art. 85, § 19 (MODIFICATIVA) – Com a seguinte redação: § 19 Os honorários ao advogado dativo serão pagos com recursos do Poder Judiciário federal ou estadual, conforme a atuação tenha ocorrido perante a justiça federal ou estadual, respectivamente, devendo ocorrer o ressarcimento dos honorários pela parte vencida. Justificativa: Por fim, no § 19 sugere-se a inclusão do dever de ressarcimento dos honorários pela parte vencida. 22. Art. 85, § 20 (SUPRESSIVA) – Propõe-se a supressão do § 20 do art. 85. Justificativa: O § 20 do art. 85 não foi aprovado na Comissão Especial da Câmara dos Deputados e atenta contra a sistemática estabelecida na Constituição da República, que fixou o subsídio, bem como teto para as remunerações. A norma pertinente ao regime de remuneração dos advogados públicos não é matéria processual e deve se inserir dentro do estatuto próprio. 34. Art. 198 (MODIFICATIVA E

SUPRESSIVA) - Redação sugerida: Art. 198. As unidades do Poder Judiciário deverão manter gratuitamente, à disposição dos interessados, equipamentos necessários à consulta e ao acesso ao sistema de processos eletrônicos. Parágrafo único – Suprimido. Justificativa: A redação inviabilizará o processo eletrônico, na medida em que as limitações orçamentárias importarão em grande demora à aquisição de meios informatizados, principalmente para as milhares de pequenas comarcas do interior do País. O condicionamento da prática de atos processuais por meio eletrônico à disponibilidade efetiva de recursos informatizados procrastinará o uso e a ampliação do “PJe” em muitos anos. A proposta de modificação ratifica a prática já implantada de manter nas unidades judiciárias terminais de consulta, cujo custo será muitas vezes. 35. Art. 220 (MODIFICATIVA). Propõe-se a seguinte modificação: Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 06 de janeiro, inclusive. Justificativa: Não se justifica a suspensão dos prazos processuais por um período de um mês. A suspensão por um mês não encontra similar em nenhum país do mundo e é inconstitucional, porque, na prática, ressuscita as férias coletivas, extintas por emenda constitucional e, agora, restabelecidas por norma infraconstitucional. Sugere-se, assim, que haja a suspensão, apenas no período de 20 de dezembro a 06 de janeiro. 36. Art. 220, §§ 1º e 2º (SUPRESSIVA). Sugere-se a supressão dos referidos parágrafos. Justificativa: Não há sentido que o recesso seja apenas para o público externo usufrua do recesso. Por outro lado, não há sentido em se determinar que o Poder Judiciário continue funcionando, mas não possa realizar audiências, sessões publicações etc.

Informativo Ajufe 15


Magistrados federais discutem o Judiciário do

A Ajufe realizou em Maceió, de 31 de outubro a 2 de novembro, o XXX Encontro Nacional dos Juízes Federais com o tema “O Judiciário do futuro”. Na presença do presidente do Congresso Nacional, senador Renan Calheiros; do governador de Alagoas, Teotonio Vilela Filho; e do corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Arnaldo Esteves Lima, que também representou o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Felix Fischer; dentre outras autoridades dos três poderes, o presidente da Ajufe, Nino Toldo, questionou: “Que Judiciário queremos? Que magistrados queremos para o Brasil?”. Nino Toldo iniciou o seu discurso falando de personalidades ilustres nascidas em Alagoas, como os dois primeiros presidentes 16 Informativo Ajufe

da nossa República, os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto; os escritores Graciliano Ramos, Guimarães Passos, Ledo Ivo e Aurélio Buarque de Holanda; os compositores Hermeto Paschoal e Djavan; o cineasta Cacá Diegues e, entre outros, Zumbi dos Palmares, “símbolo da resistência, da luta e do sonho do negro pela liberdade”. Em seguida, conclamou todos a trabalhar por uma pauta republicana que valorize a magistratura brasileira: “Não há democracia sólida sem um Poder Judiciário forte e independente. E não há Poder Judiciário forte e independente se seus membros – de qualquer grau de jurisdição – não forem devidamente valorizados”. O presidente da Ajufe alertou que a situação da magistratura federal é preocupante: “A carreira da magistratura no Brasil tem se

tornado desinteressante e a perda de prestígio institucional repercute no ânimo dos juízes. Isso não decorre apenas da queda do poder aquisitivo dos subsídios, mas também da falta de perspectiva de progressão na carreira e da significativa redução da autoridade das decisões de primeiro e segundo graus, tendo em vista a cada vez maior concentração de poderes decisórios nas instâncias superiores”. O presidente da Ajufe salientou que a remuneração da magistratura vem sendo


o futuro em Maceió lei que tratam de medidas que diminuam a litigiosidade ou a solução judicial das demandas; o processo eletrônico e a democratização do Poder Judiciário. Em relação a esse tema, é preciso que se ponha em discussão o tabu das eleições para a cúpula dos tribunais, hoje circunscrita aos seus próprios membros”, alertou Nino Toldo. Também compuseram a mesa de abertura o; os senadores Fernando Collor de Melo e Benedito de Lira; o deputado federal Amauri Teixeira; o presidente do TRF-5,desembargador Francisco Wildo Lacerda Dantas; o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, Jose Carlos Malta Marques; o assessor jurídico da prefeitura de Maceió, Carlos Christian Reis; o secretario de Reforma do Judiciário, Flávio Caetano; o coordenador do evento, juiz federal André Luis Maia Tobias Granja.

tratada de forma inadequada, por meio de soluções temporárias e provisórias. “É preciso dar um basta a essa situação. Os poderes da República precisam agir, de forma séria e coordenada, para que este País tenha uma magistratura dignamente remunerada”. Sobre o futuro do Judiciário, falou: “Se pensarmos no Judiciário do futuro, ou no futuro de Judiciário, temos que debater temas importantes como a gestão dos processos e dos tribunais; os projetos de

Novos tempos O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, enviou vídeo com mensagem aos magistrados federais reconhecendo que a magistratura nacional passa por momentos difíceis, em razão da sobrecarga de serviço, da falta de condições adequadas de trabalho, do congelamento de vencimentos e de outros problemas conjunturais. “Creio, porém, que novos tempos se aproximam e que, num futuro próximo, poderemos avançar decisivamente em nossos propósitos comuns”. Lewandowski falou nas mudanças que espera ver na carreira: “Creio que, em primeiro lugar, deveremos recuperar a nossa autoestima. Acho que é chegada a hora também de revalorizarmos a carreira, mediante a aprovação do adicional por tempo de serviço. Julgo que é preciso coragem e lutar pela reposição das perdas salariais, pois nossos subsídios não são corretamente reajustados face à inflação há quase sete anos. Parece-me também relevante que sejam ampliados canais que permitam a participação de todos os magistrados nos tribunais, na elaboração

dos respectivos orçamentos e na fixação de metas de produção”. Para o presidente do Congresso Nacional, senador Renan Calheiros, o tema do XXX Encontro Nacional tem estreita relação com o que os brasileiros querem efetivamente para o país. “Alcançar a máxima celeridade na atuação do Poder Judiciário, é imposição inadiável, primazia na agenda de preocupações nacionais. Esperamos que desse encontro saiam passos concretos no sentido de um melhor relacionamento entre os Poderes da República”. O ponto de estrangulamento do sistema judicial, na avaliação do senador, está no excesso de recursos e numa cultura de litigância que se tornou insustentável. “Por isso, os meios de acesso à Justiça, aplicáveis a todos, merecem ser aperfeiçoados. Reitero meu compromisso de seguir colaborando para a aprovação de medidas legislativas que tornem o Poder Judiciário cada vez mais atuante e próximo do cidadão.” O governador do estado de Alagoas, Teotônio Vilela, declarou que o evento reveste-se de importância ao “trazer a lume questões como eficiência, transparência e democratização do Judiciário. Como todos nós sabemos, não podemos planejar o futuro, sem conhecer o presente e o passado. O Judiciário do futuro está sendo construído agora”. Coordenador da Comissão Organizadora do Encontro, o juiz federal André Granja reconheceu as dificuldades do momento, mas deixou uma mensagem positiva: “Mesmo cientes de que a magistratura federal passa por um dos momentos mais difíceis da sua história, certamente encontraremos um ambiente propício para grandes iniciativas. Temos temas relevantes a serem debatidos, como o aperfeiçoamento do processo judicial eletrônico, a PEC que busca democratizar o Judiciário e a PEC que busca a ampliação da participação da magistratura federal na Justiça Eleitoral”. Informativo Ajufe 17


Propostas para melhorar o sistema judicial br

Reduzir a litigiosidade e o número de recursos, estimular a conciliação, democratizar o Judiciá O bom funcionamento do sistema judicial brasileiro passa pela adoção de medidas como a redução do número de recursos, o estímulo à conciliação, à mediação e à arbitragem, a valorização das decisões locais e regionais, a capacitação de servidores, a melhoria da gestão, a democratização do Judiciário e a valorização da magistratura. Esses caminhos foram apontados pelo ministro do STJ Luís Felipe Salomão e pelo secretário da Reforma do Judiciário, Flávio Crocce Caetano, no painel “O Judiciário do Futuro”, na abertura dos trabalhos do XXX Encontro Nacional dos Juízes Federais. Inicialmente, os dois painelistas expuseram as dificuldades vividas pela magistratura e apresentaram os números que assombram o Poder Judiciário. “São três os principais problemas no sistema de Justiça. O primeiro é excesso de litigiosidade. Números do CNJ mostram 92,2 milhões de processos que tramitaram pela Justiça no ano passado – um processo para cada dois cidadãos brasileiros em média. É uma litigiosidade mórbida. Esse número de processos leva à falência do próprio Poder Judiciário”, afirmou Caetano. O segundo problema sério, na avaliação do secretário da Reforma do Judiciário, é o excesso da demora. “Nós continuamos com um prazo médio de 10 anos para se julgar um processo. No ano retrasado, o Supremo, limpando a pauta, julgou ações ordinárias dos anos de 1950, 1960 e 1970. A Justiça tem que ser contemporânea aos fatos. E o terceiro problema, que parece paradoxal, é que, embora haja uma explosão de litígios, ainda temos falta de acesso à Justiça. Uma pesquisa do IPEA de 2011 mostra que, daqueles que conhecem os seus direitos e sabem que os seus direitos foram violados, 64% não foram ao sistema de Justiça”. Caetano acrescentou que há uma taxa de congestionamento cerca de 70% nos 92,2 milhões de processos anuais. “Quando falamos de execuções fiscais, essa taxa chega 18 Informativo Ajufe

a 90%, o que mostra que é um instrumento absolutamente falido. De 8 milhões de processos no ano passado, 3,2 milhões são de execução fiscal”. Salomão fez um balanço dos números da Justiça nos últimos 25 anos. Lembrou que havia 350 mil ações em todas as esferas em 1988. Esse número pulou para 12 milhões em 2001 e para 28 milhões em 2012. “Nesses 15 anos, o número de processos se multiplicou 80 vezes, enquanto o número de juízes não chegou a quintuplicar”, comentou. E apresentou outro dado que merece reflexão: “Temos a maior carga de trabalho do mundo. São 4.616 processo por juiz. Temos também a maior taxa de congestionamento: 70%. Ao mesmo tempo, os juízes brasileiros estão em terceiro lugar em produtividade. Estamos trabalhando muito e trabalhando mal. Estamos enxugando gelo”.

Soluções O secretário da Reforma do Judiciário perguntou: “Quais são os nossos desafios, que projetos nós temos para mudar esta realidade? Temos que ter um sistema de Justiça que seja ágil, acessível, democrático e eficiente. Nós


rasileiro

iário e valorizar a magistratura foram as sugestões apresentadas listamos cinco aspectos principais que devemos atacar. O primeiro é a valorização profissional. Na magistratura, estamos com um achatamento de carreira, um problema remuneratório e de segurança de magistrados. Se a magistratura está desmobilizada, isso é um perigo, que pode levar a desvios e porque passamos a ter uma carreira de passagem. Hoje, há uma profunda desvalorização da magistratura, o que é um

republicano pela Justiça. Um dos temas que estamos discutindo é o da valorização da magistratura” reforçou. O segundo aspecto é o cultural, afirmou: “Temos que mudar a nossa cultura. Se temos 92 milhões de processos, 725 mil estudantes, 760 mil advogados, 1.300 faculdades de Direito, com a mesma cultura que é a cultura do litígio, essa explosão vai nos levar a uma hecatombe. Nem todo conflito precisa virar um litígio. Temos que levar para o meio acadêmico a cultura do não litígio, do consenso, da mediação e da conciliação”. Caetano informou que o Ministério da Justiça trabalha pela implantação do Marco Legal da Mediação, que trata da mediação

certo, que são os juizados especiais. “É a porta de acesso à Justiça. Agora, não podemos ser vítimas no nosso sucesso. Temos que investir nos juizados especiais e nas turmas recursais e incentivar os núcleos de mediação”.

risco institucional muito sério”. O secretário afirmou que o ministro José Eduardo Cardozo já recebeu a Ajufe e está trabalhando junto ao CNJ e aos Ministérios do Planejamento e da Fazenda para buscar soluções. “Ainda sobre valorização, apoiamos radicalmente a proposta de emenda constitucional sobre a democratização nas escolhas dos órgãos diretivos dos tribunais. Sempre apoiamos e fazemos coro com a Ajufe. Num terceiro ponto de valorização, estamos discutindo o terceiro pacto

extrajudicial, judicial e pública. O governo criou, ainda, a Escola Nacional de Mediação e Conciliação, que faz cursos à distância e presenciais para juízes, defensores, advogados, professores, estudantes. Outra frente é a estratégia nacional de prevenção e redução de litígios. Dos 92 milhões de processos, 51% foram públicos, 38% de bancos, 6% de empresas de telecomunicações. “Então, é possível que, dialogando com esses grandes atores a gente consiga fixar metas para reduzir e prevenir esses litígios”, afirmou. O secretário da Reforma do Judiciário destacou a importância do processo eletrônico. “Ganhamos em transparência, em agilidade, em tempo, em tudo. É um absurdo que ainda tenhamos que conviver com o papel dentro do sistema judiciário. O governo está disposto a apoiar isso inclusive com recursos orçamentários para mudarmos essa realidade. Isso vai ajudar muito a descongestionar o Poder Judiciário.” O quarto aspecto é a redução do número de recursos: “Hoje, o que os ministros recebem de processos é o dobro do que recebem no primeiro grau. Processos são resolvidos nos tribunais superiores. A primeira e a segunda instância perderam importância. Houve uma inversão completa do sistema”. O quinto ponto, afirmou, é o estímulo àquilo que deu

juízes poderem fazer a escolha dos órgãos de direção, participação com corresponsabilidade nisso; e a segunda é a corresponsabilidade na elaboração da proposta orçamentária. Os juízes têm que participar da proposta orçamentária com mais efetividade, porque é ela que regula os investimentos no Judiciário. Os tribunais são dos desembargadores. É da natureza humana que se prestigie os desembargadores que estão lá. Essa mudança virá com participação efetiva, tanto no processo eleitoral e sobretudo na questão orçamentária”. Salomão defendeu o fortalecimento e a eficácia de soluções alternativas: “É um novo tempo que temos que procurar. Hoje, já tramitam no Senado as propostas agregadas de mediação e da lei de arbitragem. Com isso, o Brasil vai dar um passo decisivo na direção no não litígio. Também é preciso valorizar as decisões locais e regionais. E podemos ir mais além. As demandas de massas que entopem o Judiciário precisam ser detectadas logo no primeiro momento. Poderíamos criar um observatório de demandas repetidas, para que elas não virem uma indústria”. Defendeu, ainda, a racionalização do sistema recursal e formas adequadas de recrutamento e capacitação de servidores e do juiz direcionados para a área de gestão.

Gestão O ministro Salomão afirmou que é preciso “aperfeiçoar a gestão”, mas alertou que a busca de eficiência “não pode colocar uma cortina de fumaça sobre os verdadeiros problemas”. O ministro defendeu uma gestão com transparência e responsabilidade compartilhada. “Sobre essa responsabilidade compartilhada temos duas questões: a primeira, para dentro do Judiciário, é os

Informativo Ajufe 19


O futuro do processo judicial Painel debate vantagens e desvantagens do processo judicial eletrônico A quebra de paradigma imposta pela mudança do processo judicial em papel para o processo eletrônico foi apontada pelo juiz auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Paulo Cristóvão de Araújo Silva Filho como um dos principais desafios para a efetividade e modernização do sistema judicial brasileiro. A análise foi feita durante o XXX Encontro Nacional dos Juízes Federais, no painel o “Processo Judicial eletrônico (PJe)”. Coordenado pela ministra do STJ Regina Helena Costa, o painel contou com a participação do secretário-geral da Ajufe, Vilian Bollmann. Em sua exposição, Paulo Cristovão afirmou que o Processo Judicial eletrônico está sendo desenvolvido para que possa ser utilizado por qualquer segmento do Poder Judiciário. “A ideia é tentar uniformizar [os sistemas] ao máximo. O PJe adota o modelo nacional de interoperabilidade e a previsão é de que até 2016 todos os sistemas judiciais brasileiros sigam esse modelo, usando a mesma linguagem”. Entre os benefícios da informatização do sistema, o magistrado salientou que ela possibilita o mapeamento dos processos e contribui para a melhoria da gestão dos tribunais e das varas federais. Ao todo, o sistema já é operado em 858 varas e 32 tribunais de todo o país. De acordo com Cristovão, o PJe traz avanços com a uniformização da interface dos sistemas e a redução de custos financeiros e de pessoal, além de gerar uma grande sinergia de conhecimentos. “E nós queremos que esse conhecimento fique dentro do Poder Judiciário porque é um conhecimento estratégico.” Ao tratar dos desafios, o magistrado lembrou que é preciso configurar um sistema gigantesco, com diversos aspectos tecnológicos e uma grande quantidade de requisitos específicos para cada ramo do Poder Judiciário. “Essa diversidade é muito grande e o sistema deve estar preparado para isso”, enfatizou. Ele lembrou ainda a necessidade de se capa20 Informativo Ajufe

citarem juízes e servidores, bem como uma mudança cultural necessária para a consecução dos objetivos. Por último, o magistrado falou sobre o desafio mais critico, na sua opinião: a colaboração. A falta de envolvimento da magistratura na definição dos fluxos processuais dentro dos tribunais está entre os principais problemas. “Apesar de recomendarmos, às vezes o tribunal não se envolve. A gente entrega um sistema que possui uma ferramenta poderosa, mas a equipe técnica responsável não é formada por nenhum juiz. Isso, evidentemente, causa problemas. Enquanto as pessoas não vestirem a camisa, os tribunais não colaborarem com pessoal, com a definição de quesitos, a gente vai sofrer dificuldades no desenvolvimento”, disse Cristovão. O secretário-geral da Ajufe, Vilian Bollmann, defendeu a necessidade do diálogo e da participação efetiva dos magistrados no desenvolvimento do sistema. “Não é defender um processo judicial dos juízes, mas uma participação de qualidade, junto com os demais atores, os servidores, a OAB, para auxiliar na elaboração desse processo”.

Bollmann disse ainda que o PJe deve ser uma ferramenta inteligente e não um acumulado de folhas digitalizadas. Além disso, o secretário-geral da Ajufe fez ponderações sobre questões de saúde que podem impactar os magistrados com a introdução do sistema, como o tempo excessivo gasto à frente de computadores. “A carga de trabalho decorrente do processo eletrônico é muito mais concentrada e muito maior do que no processo de papel. Vamos ter que repensar todos os nossos mecanismos de trabalho e de produção”. Ao final, o magistrado disse que será preciso repensar até mesmo a forma do magistrado escrever. “Não podemos mais ter textos de 20 a 30 laudas. Uma padronização pode facilitar a compreensão do texto, permitindo entender qual a lide social por trás daquele processo, e também os seus encaminhamentos futuros”.


Aposentados encaminham reivindicações A extensão aos magistrados inativos de todas as verbas, vantagens e benefícios que integrem a remuneração dos magistrados da ativa foi a principal reivindicação aprovada no Encontro dos Juízes Federais Aposentados e encaminhada ao XXX Encontro Nacional dos Juízes Federais. Os magistrados inativos também querem que a Ajufe pleiteie perante os Tribunais Regionais Federais a manutenção de um canal eficiente de integração dos magistrados aposentados com o seu órgão de origem, para prestar informações de interesse da classe. A Carta dos Aposentados foi aprovada na assembleia realizada no dia 30 de outubro. Na abertura do Encontro dos Aposentados, o presidente da Ajufe, Nino Toldo, agradeceu a presença de todos e destacou que “os inativos constituem uma parcela importante dos associados”. Defendeu que a realização do encontro dos aposentados ocorra nos dias anteriores e no mesmo local do Encontro Nacional, até como uma forma de estimular a participação dos aposentados nesse evento. “Isso também resultaria no fortalecimento dos aposentados, que poderiam participar da Assembleia Geral e levar a sua posição”, salientou Nino Toldo. O presidente informou que pretendia

transmitir aos aposentados as causas que a Ajufe vem defendendo e também receber sugestões do grupo. Relatou, inicialmente, sobre a PEC que afasta a cobrança da contribuição previdenciária dos aposentados. “É uma proposta abrangente, não apenas para magistrados. Encontra muita resistência no governo, porque repercute no orçamento”, comentou. O presidente informou o trabalho da Ajufe em relação ao subsídio. “Temos encontrado dificuldades. Primeiro, estamos numa conjuntura econômica adversa. Com a economia já entrando em processo de retração, a tendência

Carta dos aposentados Os juízes federais aposentados, reunidos no Encontro dos Juízes Federais Aposentados, aprovaram as seguintes proposições e recomendações ao XXX Encontro Nacional dos Juízes Federais: 1 – Aprovar a realização do próximo Encontro dos Aposentados nos dias anteriores e no mesmo local o do Encontro Nacional. 2 – Os aposentados sugerem a cidade de João Pessoa para sede do próximo

Encontro Nacional; 3 – A Ajufe deve envidar esforços para que sejam estendidos aos magistrados inativos todas as verbas; vantagens e benefícios que integrem a remuneração dos magistrados da ativa; 4 – A AJUFE deve pleitear perante os Tribunais Regionais Federais para que mantenham um canal eficiente de integração dos magistrados aposentados com o seu órgão de origem, para prestar informações se interesse da classe.

do governo é evitar negociação. No ano passado, foram muito difíceis as conversas com a área técnica do governo. Estamos em situação complicada porque o subsídio em parcela única foi bom para o governo, mas para a gente foi ruim”. Os aposentados afirmaram que o governo não tem apreço pelos magistrados, que são considerados como uma carreira qualquer, e não como membros de poder. Nino Toldo afirmou que as perdas remuneratórias já passam dos 30%, calculadas pelo IPCA, mas alertou que a inflação real “é maior, pois a perda do poder aquisitivo da classe média é bem maior. Quem tem filho em universidade sabe disso. Mas nós estamos atrelados ao teto e o governo não aceita nenhum aumento diferenciado para a magistratura porque isso geraria pressão das outras classes”. O presidente lembrou que não adianta haver projeto de lei de aumento do subsídio sem a respectiva previsão orçamentária, mas também não adianta haver previsão orçamentária sem o projeto de lei que preveja o reajuste do subsídio. “É preciso trabalhar nessas duas frentes e é isso o que a Ajufe tem feito. No entanto, é preciso maior engajamento do presidente do STF nisso, pois o projeto de reajuste do subsídio é do STF, não é da Ajufe”. Informativo Ajufe 21


A democratização do Judiciário e o papel da A A mudança na atuação das associações de classe, assumindo uma pauta mais institucional, e a busca da valorização do magistrado, que se sente desprestigiado, foram as conclusões do painel sobre democratização do Poder Judiciário e o papel da Ajufe no futuro da magistratura, presidido pelo ministro do STJ Antônio Carlos Ferreira e com a participação dos juízes federais César Bochenek (presidente da Apajufe), Marco Bruno Clementino (vice-presidente da Ajufe), Paulo Sérgio Domingues (ex-presidente da Ajufe) e Paulo Cézar Neves Júnior (presidente da Ajufesp). César Bochenek lembrou que o país vive “um ciclo de litigiosidade elevada”. “Penso que o futuro da magistratura passa pela diminuição desse número de ações, por meio de mecanismos processuais, para que possamos racionalizar os sistema, agilizar os serviços. Nesse sentido, a Ajufe tem o papel muito importante de trabalhar para reduzir a litigiosidade”, alertou o magistrado. Sobre a carência de acesso à Justiça, afirmou ser desejável o aumento do número de defensores públicos, “para que haja um equilíbrio entre aqueles que têm mais recursos e aqueles que são hipossuficientes e têm mais dificuldades”. Analisando internamente a carreira, o magistrado apontou alguns aspectos que considera interessantes e que terão reflexos no futuro. “Carreira de magistrado federal era bastante rápida há 10, 15 anos. Mas vivemos hoje um momento em que a carreira demanda mais tempo para a subida até o tribunal. Esse ponto é sensível, porque, com as movimentações mais rápidas, isso produzia um novo sentimento na carreira. Sobre o subsídio, disse que “inicialmente foi estimulante”, mas hoje não é mais interessante. Fez também algumas reflexões acerca do futuro da magistratura e a Ajufe, pautado na democratização. “Primeiro, não podemos trabalhar mais isoladamente ou de forma concorrencial. É importante que haja a união da categoria. E temos procurado agir conjunta22 Informativo Ajufe

mente, a Apajufe, a Ajufesc e a Ajufergs, naqueles interesses em torno da magistratura. E muitos desses temas foram trazidos à Ajufe. O segundo ponto seria a necessidade de um envolvimento maior e de uma motivação maior. De um lado, o juiz quer que os seus direitos sejam atendidos, mas não há uma participação efetiva dos colegas na condução dos processos associativos. Talvez a democratização do Poder Judiciário possa, efetivamente, trazer o envolvimento e a motivação dos colegas”. Um terceiro ponto é que um dos caminhos a ser perseguido pelas associações e pela Ajufe seria agir como porta-voz dos juízes, seja nos tribunais, no sistema judicial e em relação aos demais poderes. Defendeu, então, uma forma de participação efetiva na elaboração da proposta orçamentária. “Os juízes deveriam, efetivamente, participar da elaboração dessa proposta, para dizer como vão ser gastos os recursos do Judiciário”. Outro ponto que defendeu é a participação dos magistrados na elaboração de propostas de políticas públicas

relacionadas às deficiências encontradas no sistema judicial. Assim, reforçou a necessidade de participação da Ajufe na formulação de políticas públicas relacionadas ao sistema de Justiça. Juízes autômatos Marco Bruno procurou fazer uma análise da situação vivida hoje pelos magistrados. “Eu passei a refletir e percebi que nós temos no Judiciário uma instituição que é fortemente hierarquizada. Isso dá um indicativo da nossa crise de identidade. E nós precisamos de equidade dentro do sistema. O magistrado se sente hoje como um autômato, mesmo um magistrado de um Tribunal Superior. Mesmo o Supremo Tribunal Federal, que é a última palavra para qualquer questão, não consegue dar a última palavra num julgamento seu. É um sistema suicida. Então, qual é o papel do juiz? Pode dobrar o meu subsídio, eu não me sinto legitimado por não fazer o que eu tenho que fazer. Isso traz um sentimento de inutilidade ao juiz, e esse sentimento gera um déficit democrático muito grande. O juiz não se sente parte daquela instituição”. O vice-presidente da Ajufe falou


Ajufe no futuro da magistratura também sobre o papel das associações de classe e do Conselho Nacional de Justiça. Disse que, com a criação do CNJ, a evolução do sistema judiciário foi inquestionável, mas acentuou a insegurança jurídica. “Como o CNJ assumiu a definição das políticas públicas relativas ao Judiciário, de certo modo esvaziou o papel das associações de classe, que tratam hoje mais de questões corporativas, que são legítimas. Nesse sentido, a nossa interlocução com a sociedade está sendo muito difícil. As associações têm que exercer papel institucional”. Marco Bruno defendeu ainda a ampliação da participação dos juízes federais na Justiça Eleitoral. Afirmou que “o juiz federal, hoje, mais do que o juiz estadual, é chamado diariamente ao controle do processo político e das políticas públicas. Então, isso vai impor uma capa de independência à Justiça Eleitoral, que foi, na verdade, o objetivo de sua própria criação. Então, eu defendo a importância de ocuparmos esse espaço. A Ajufe está trabalhando nesse sentido. Estamos buscando uma rede de apoios locais”.

esperam os donos do poder? Querem uma Justiça independente, forte, que corrija o que eles estão fazendo? Eles não querem o Poder Judiciário forte. O que os donos do poder econômico esperam? Segurança jurídica, previsibilidade, para garantir os investimentos feitos no Brasil”. Domingues disse que a Ajufe precisa entender o processo histórico e político para se posicionar para o futuro. “Não basta dizer ‘temos que valorizar os juízes’. Temos que explicar por que os juízes têm que ser valorizados, para que o cidadão confie nisso e queira isso. Como fazer esse trabalho? Trabalhando a pauta institucional cada vez mais. Esse modelo simplesmente reivindicatório está falido. Esse modelo sindical nos iguala às outras carreiras. A Ajufe tem que adotar o papel de pensar a Justiça, pensar o sistema”. O ex-presidente da Ajufe criticou a atuação do STF: “Ultimamente, o Supremo tem se preocupado em voltar suas baterias contra os juízes, num discurso moralista, que pretende destacar o STF do Judiciário, como se fosse separar a cabeça do corpo. É um discurso altamente esquizofrênico, autoritário. Favorece quem aparece, de repente, num cargo de chefia, se colocando como dono da verdade”. O papel das associações Paulo Cézar Neves Júnior apresentou os desafios para o futuro da magistratura.

“Nós temos um problema central, que é a morosidade. Nós não estamos conseguindo entregar de modo adequado a jurisdição. Além disso, nós enfrentamos sim um questionamento quanto à perda de legitimidade, não só da magistratura, mas do Estado, das instituições como um todo. Esses movimentos das ruas questionam as instituições”, afirmou. Ele também destacou que é preciso reverter a perda de quadros da magistratura e defendeu a autonomia financeira e orçamentária do Judiciário. O presidente da Ajufesp também propôs mudanças na forma de atuação das associações: “Parece que falta ao Poder Judiciário pensar o próprio poder. Falta uma atitude dos juízes para que haja mais estudos sérios e detalhados do Poder Judiciário. A partir daí, podemos sentar e discutir. Temos que planejar melhor. Temos que antecipar o que está por vir. Acredito que o papel das associações seja o de colaborar para isso”. Ele também criticou a ação dos magistrados: “Temos cada vez menos colegas engajados nas atividades associativas. Além disso, esses colegas não trabalham de forma integrada. Às vezes, temos perda de energia. Temos que otimizar essa atividade de todos, talvez integrando essas estruturas das associações regionais”.

Novo Judiciário Paulo Sérgio Domingues defendeu a mudança na forma de atuação das associações de classe, para acompanhar a evolução do Poder. “O que se espera hoje da Justiça e dos juízes? O cidadão espera o quê? Espera um juiz imparcial, eficiente, rápido, eficaz. O que Informativo Ajufe 23


Conciliação: prática diária na Justiça Federal A participação na Semana Nacional de Conciliação foi aprovada por consulta eletrônica Consulta eletrônica entre os associados aprovou, por 171 votos favoráveis e 117 contrários, a participação dos juízes federais na Semana Nacional de Conciliação, organizada pelo Conselho Nacional de Justiça, de 2 a 6 de dezembro, e a divulgação, por intermédio da Ajufe, dos dados referentes à Justiça Federal, “a fim de destacar o histórico, os resultados e o engajamento dos juízes federais nessa iniciativa, esclarecendo-se que os juízes federais promovem conciliações durante todo o ano, e não apenas durante essa semana”. A realização da consulta eletrônica foi aprovada pela Assembleia Geral Ordinária (AGO), no dia 2 de novembro, no encerramento do XXX Encontro Nacional dos Juízes Federais, em Maceió. A participação dos juízes federais na Semana de Conciliação foi solicitada pelos coordenadores das Centrais de Conciliação dos Tribunais Regionais Federais, que enviaram carta à assembleia. Os coordenadores lembraram que o trabalho de conciliação na Justiça Federal teve início em 2001. “Não se trata, pois, de um movimento de cúpula, mas de uma ação positiva do Poder Judiciário, que nasceu em sua base, com extraordinária aproximação da população. Hoje não se fala somente em mutirões ou semanas. O trabalho de conciliação é diário, especialmente nas varas federais e nas centrais de conciliação. No biênio 2011/2012, as cinco regiões homologaram mais de 280 mil acordos cíveis”, diz a carta. Os coordenadores pediram a recusa de eventual proposta de boicote à Semana Nacional de Conciliação. “Ao contrário, devemos fazer um grande movimento nacional de conciliação, com apoio 24 Informativo Ajufe

e protagonismo das associações nacional e regionais, para mostrar à sociedade as consequências positivas do nosso trabalho diário”. Na AGO também foram tratados temas remuneratórios e a reforma do Estatuto da Ajufe. Com relação à questão remuneratória, o presidente da Ajufe, Nino Toldo, deu esclarecimentos sobre o andamento dos pleitos nas diversas frentes de trabalho. Foi feita análise do cenário político em razão do início do julgamento da ADI 4822. A diretoria entende que a apresentação de pedido novos ao CNJ visando à modificação ou à nova regulamentação administrativa de verbas indenizatórias não é estrategicamente interessante enquanto o Supremo Tribunal Federal não definir a própria extensão do poder normativo daquele órgão. Em relação ao CJF, foi esclarecido que os principais pleitos administrativos que poderiam

ser feitos já foram acolhidos no anteprojeto da LOJF e que não seria adequado reabrir a discussão para que o CJF reexaminasse matéria que já aprovou. Esclareceu-se também que nova proposta de normatização do auxílio-saúde para os magistrados está sendo formulada e será apresentada pela Diretoria. A proposta de reforma parcial do estatuto, conforme estudo prévio contido no edital da Ajufe nº 15, de 05/07/2013, foi aprovada pelos presentes. Ainda sobre a modernização do Estatuto, também foi aprovada a proposta da diretoria de criação de um cronograma para debates mais profundos e a criação de uma comissão de dez membros, com prazo de 30 dias para sua formação e mais 120 dias para apresentação do relatório, finalizando com a convocação de uma Assembleia. Foi deliberado também que, em face da modificação estatutária, a escolha do local do próximo Encontro Nacional ficará a cargo da nova diretoria. O Vice-Presidente da 5ª. Região, Marco Bruno, Presidente da Comissão Eleitoral, narrou as ações realizadas pela aprovação da PEC 31 e conclamou aos colegas a participarem da mobilização nas seções.


Estratégia de combate à corrupção Aprimorar os mecanismos de controle e fiscalização de operações e movimentações financeiras. Esta foi a prioridade definida pela Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla) durante a sua XI Reunião Plenária Anual, realizada em novembro, em Uberlândia/MG. A Ajufe foi representada pelos juízes federais Gustavo Mazzocchi e Vinicius Lipienski. Como estratégia para 2014, optou-se pela redução considerável do número de ações da Enccla, focando-as em temas técnicos e operacionais. As questões jurídicas, por sua vez, tiveram o debate reduzido pra priorizar o desenvolvimento de mecanismos de controle e fiscalização. Ajufe finaliza Ação 9 Coordenada pela Ajufe, a Ação 9 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla) concluiu com dois meses de antecedência os trabalhos de revisão e alteração do Manual da Infiltração de Agentes e do Manual da Colaboração

Premiada. As propostas foram aprovadas pela Reunião Plenária da Enccla. Segundo o coordenador do grupo, juiz federal Gustavo Pontes Mazzocchi, os manuais serão impressos e distribuídos para os mais diversos órgãos públicos, “para que sirvam de ‘bússola’ para a aplicação desses dois institutos (colaboração

Frederico Valdez, com a colaboração de Gustavo Mazzocchi. Os dois manuais receberam sugestões dos diversos integrantes da Enccla. Mazzocchi explicou que, tendo em vista a aprovação da Lei 12.850/13, no que tange à colaboração premiada, vislumbrou-se a necessidade de uma

e infiltração)”. Após seis reuniões, os membros que compõem a Ação 9 conseguiram chegar a um consenso sobre o Manual da Colaboração Premiada, redigido, em sua proposta original, pelo juiz federal Rafael Wolff, e sobre o Manual da Infiltração de Agentes, elaborado pelo juiz

revisão geral da proposta original do manual. “Houve uma reflexão sobre as informações e conteúdo das diligências que deveriam ser levadas a juízo por ocasião do pedido inicial de homologação, sua forma de tramitação e distribuição, assim como sua natureza sigilosa”, avaliou.

Livro dos 10 anos da Enccla relata avanços e conquistas Precursora no país de significativos esforços de integração entre agentes públicos, órgãos de controle, fiscalização e persecução judicial, a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla) completou 10 anos em 2012 como uma das mais exitosas experiências de articulação do poder público para o enfrentamento ao crime organizado. Para divulgar o sucesso do trabalho, o Ministério da Justiça promoveu, em julho deste ano, o lançamento do livro “10 Anos de Organização do Estado Brasileiro Contra o Crime Organizado”. Durante a solenidade,

a juíza federal Salise Monteiro Sanchotene foi homenageada pelos trabalhos realizados a frente da Estratégia. “Quando ocorreu a primeira reunião, há 10 anos, nós éramos 18 entidades. Hoje são mais de 70. As varas de lavagem são exemplo para o mundo de modelo a ser seguido e temos de nos orgulhar desse papel”, elogiou a magistrada. A primeira reunião plenária, realizada em dezembro de 2003, foi considerada uma alavanca para a criação de uma cultura de combate à lavagem de dinheiro e à corrupção. Segundo o professor do Instituto Rio Branco,

Antenor Madruga, o desafio, à época, era criar uma política pública que tornasse efetivo o combate a esse tipo de delito e, consequentemente, o sequestro e perdimento dos ativos oriundos da atividade criminosa. Passados 10 anos de sua criação, diversas conquistas foram apontadas pelo ministro José Eduardo Cardoso para o sucesso do trabalho: a criação do Programa Nacional de Capacitação e Treinamento para o Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro, a criação do Laboratório de Tecnologia e de Delegacias Especializadas, a estruturação do Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas e o Sistema Nacional de Bens Apreendidos; entre outras.

Informativo Ajufe 25


Fórum define enunciados na área criminal A maior parte das propostas está relacionada ao princípio da insignificância A maioria dos enunciados do II Fonacrim, realizado em São Paulo, de 14 a 16 de agosto, tratou do princípio da insgnificância. Os 60 magistrados da área criminal presentes ao fórum entenderam, por exemplo, que o princípio é aplicável aos crimes contra o meio ambiente, mas não se aplica aos crimes tributários cometidos mediante fraude. Nos crimes de contrabando e descaminho, a reiteração da conduta afasta o princípio da insignificância. As recomendações aprovadas serão encaminhadas ao Congresso Nacional, ao Conselho da Justiça Federal e ao Conselho Nacional de Justiça. O presidente da Ajufe, Nino Toldo, afirmou que a realização do evento “é de grande importância para o debate de temas fundamentais para o direito penal relativos à competência da Justiça Federal. Quero mostrar com isso o quanto é lamentáveladistorcidavisãoquealgumaspessoas têmemrelaçãoaeventospromovidosporassociações de classe da magistratura. A partir de eventos como esse, temas importantes são debatidos e ideias surgem para o aperfeiçoamento do nosso sistema judicial, e também do sistema legal”. O Fonacrim contou com o apoio do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal e da Escola e Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região (Emag). O presidente do TRF3, desembargador Newton de Luca, disse que o Fórum “veio para ficar”. “Tenho certeza que todos os trabalhos que serão devolvidos irão frutificar para o aperfeiçoamento da Justiça criminal do nosso país”, acrescentou. O desembargador federal Mairan Maia, da 3ª Região, afirmou que “é na troca de experiências vivenciada pela Justiça Federal, enriquecida pelas várias realidades do país, que se colabora para a solução de grandes problemas para a nossa sociedade”. 26 Informativo Ajufe

Segurança do cidadão

se proteger o ‘estado de direito’, um regime

Na palestra inaugural, “A segurança do cidadão e o risco do Estado de Direito”, o ministro do STJ Sebastião Alves dos Reis Júnior afirmou que as principais democracias mundiais registram hoje “o surgimento de um sentimento de vingança, impotência, raiva, que toma conta da sociedade e quase obriga o legislador e a própria Justiça a imporem um direito penal expansionista, sempre usando a necessidade de se garantir e preservar a ‘segurança dos cidadãos’ como motivo”. “O Estado está sendo derrotado pelo crime organizado.Organizaçõescriminosasapresentam-se mais estruturadas e aparelhadas que a máquina estatal. O tráfico de drogas tomou conta da sociedade, o medo do cidadão atingiu níveis nunca antes vistos. Ele se sente inseguro e passa a

totalitário, opressor, em que os fins justificam os meios”, completou. O ministro argumentou, porém, que não se pode permitir que “a necessidade de se garantir a segurança do cidadão seja usada como desculpa pelo Estado para continuar se omitindo quanto às ações necessárias para se solucionar, na origem, os problemas decorrentes do crime organizado”. Citou como exemplo recente a proposta de redução da menoridade penal. “Por que não se exigir do Estado uma aplicação mais efetiva do ECA, seja com fornecimento de melhores condições de educação, saúde e emprego aos jovens, para evitar infrações, seja com tratamento adequado nas unidades de internação? Porque é mais fácil simplesmente mudar a lei e reduzir a

exigirdoEstadoumaaçãodeforça,umademonstração de poder e controle”, alertou o palestrante. Sebastião Alves afirmou que o Estado “age hoje provocado pela mídia e pela sociedade”. O resultado disso seria o surgimento de “leis pontuais, muitas vezes populistas”. “O fato é que o crime surge e cresce onde o Estado se mostra falho, inseguro, ausente. No Brasil, é notório o fenômeno que atinge as nossas favelas, onde o crime organizado supre a carência do Estado”, analisou Sebastião Alves. “A solução que se apresenta é o expansionismo do direito penal com a relativização de direitos, o que pode fazer surgir, a título de

menoridade penal. Os efeitos? Bem, provavelmente mais presos em nossos já superlotados presídios, mais mandados de prisão sem cumprimento e mais profissionais do crime”. “Infelizmente, o que vejo é uma sensação de vingança no ar, onde criminosos pequenos, eventuais, são tratados muitas vezes com o mesmo rigor que os grandes, que integram estruturas formadas e grandiosas”, acrescentou o ministro. “Garantir a segurança do cidadão é garantir a eficácia de direitos e garantiras fundamentais, e não fragilizá-las aos poucos de modo a permitir, eventualmente, o surgimento de um regime autoritário ou mesmo totalitário.”


Em debate o princípio da insignificância O principio da insignificância é um requisito objetivo? Esse questionamento foi respondido pelos palestrantes do primeiro painel do Fonacrim, “O princípio da insignificância nos Tribunais Superiores”, com a participação das advogadas Ana Carolina de Oliveira e Thaísa Bernhardt Ribeiro e do desembargador federal Marcelo Navarro Ribeiro Dantas (5ª Região). As advogadas apresentaram uma pesquisa sobre a jurisprudência no STJ e no STF e citaram uma das principais conclusões: não parece haver um critério lógico de aplicação do princípio da insignificância. “A prática da jurisprudência acaba introduzindo critérios que são de qualidade, de necessidade da pena, dentro de um juízo de insignificância”, explicou Thaísa Ribeiro. Ana Carolina completou: “O principio

da insignificância é um requisito objetivo. Periculosidade é um raciocínio de medida de segurança, não um raciocínio de tipici-

se questionar a periculosidade da ação, do autor, a existência de antecedentes criminais ou a culpabilidade do autor”.

dade objetiva. Então não há sentido em

Marcelo Navarro afirmou que, no geral, “a jurisprudência é boa quando ela trata, por exemplo, dos critérios para aplicação do princípio da insignificância, preconizando que se analise caso a caso, que se observe todos os detalhes do fato, da conduta, do bem jurídico lesado, da vítima, do momento”. Questionado sobre a definição de critérios mais objetivos, o desembargador discordou: “Não, eu acho que deve haver parâmetros objetivos tanto quanto possíveis, mas a análise tem que ser casuística e merece sim a avaliação de critérios subjetivos”. Ana Carolina analisou uma das conclusões da pesquisa: “Nós sentimos a necessidade que os ministros têm de justificar exageradamente quando eles estão reconhecendo a insignificância dos crimes patrimoniais. Mas, no caso dos crimes econômicos, em três parágrafos está reconhecida a insignificância”. No final, Ana Carolina fez uma observação: “Dos 538 mil presos no Brasil hoje, 39% cumprem pena por crimes patrimoniais sem violência. Se conseguíssemos utilizar o principio da insignificância ou encontrar critérios em que o juiz tivesse maiores possibilidades de julgar conforme critérios de politica criminal, esse contingente prisional seria afetado com a redução”.

Enunciados 1. Nos crimes tributários, o parâmetro objetivo para aplicação da insignificância penal – excluídas as condutas fraudulentas – é o valor do credito tributário (principal e acessório) fixado por ato normativo da Receita Federal ou Ministério da Fazenda como o mínimo necessário para o ajuizamento de execução fiscal. 2. O crime de apropriação indébita previdenciária é crime omissivo próprio e exige apenas dolo genérico para a configuração do tipo subjetivo. 3. Em processos penais relativos a crimes tributários, é ônus da acusação diligenciar por informações sobre a exclusão do contribuinte de programas de parcelamento. 4. É possível ao juízo criminal a análise da validade do lançamento tributário. 5. É inconstitucional a pena mínima cominada no art. 273 do Código Penal por violar o princípio da proporcionalidade, podendo o juiz fixar a pena sem limite mínimo predeterminado ou proceder à adequação típica da conduta a outra norma do sistema penal que abranja os elementos normativos da conduta analisada.

6. O princípio da insignificância é aplicável aos crimes contra o meio ambiente. 7. Nos crimes de contrabando e descaminho, a reiteração da conduta apurada nos âmbitos penal e administrativo afasta o princípio da insignificância. 8. Nãoseaplicaoprincipiodainsignificância aos crimes tributários cometidos mediante fraude. 9. O artigo 17-B da Lei nº 9.613/1998 e os artigos 15 e 16 da Lei nº 12.850/2013 são constitucionais, pois conferem à autoridade policial e ao Ministério Público apenas acesso a dados não incluídos no âmbito do direito fundamental à intimidade, e aplicam-se a todos os procedimentos de investigação criminal. 10. A informação sobre os registros de identificação dos números dos terminais de origem e de destino das ligações telefônicas à autoridade policial e ao Ministério Público, prevista no artigo 17 da Lei nº 12.850/2013, depende de autorização judicial. 11. O artigo 17-D da Lei nº 9.613/1998 é inconstitucional, pois a aplicação da medida cautelar de afastamento de servidor público de suas funções depende de decisão judicial.

Informativo Ajufe 27


Preso estrangeiro e trabalho escravo As dificuldades encontradas pelo preso estrangeiro no país e o combate ao trabalho escravo foram temas debatidos durante o II Fórum Nacional dos Juízes Federais Criminais (Fonacrim), realizado em São Paulo. No painel “A situação do Preso Estrangeiro no Brasil”, coordenado pelo juiz federal Alessandro Diaféria, com a participação da juíza estadual Nidea Rita Coltro Sorci, da 2ª Vara das Execuções Criminais da Capital (SP), e Michael Mary Nolan, advogada de direitos humanos do ITTC (Instituto Terra, Trabalho e Cidadania), abordou-se as peculiaridades inerentes à situação dos presos estrangeiros, o nivelamento constitucional dos benefícios concedidos a brasileiros e estrangeiros, bem como questões processuais. Para a juíza Nidea Sorci, além das questões legais, há fatores externos e alheios à vontade dos magistrados, que dificultam a realização da justiça. Entre eles, apontou as dificuldades de comunicação e o afastamento da família: “Somente em São Paulo há presos de mais de 50 nacionalidades diferentes. Já houve períodos em que ninguém conseguia se comunicar [devido às barreiras linguísticas]”, ressaltou. A advogada Michael Nolan, por sua vez, criticou a confusa tramitação processual a

que estão submetidos os presos, uma vez que o processo corre no âmbito da Justiça Federal, mas no momento da execução a competência é transferida para a Justiça Estadual. “Ele acaba respondendo em dois sistemas em separado e que não se comunicam. Assim, o preso estrangeiro pode fazer, ao mesmo tempo, uma apelação ao TRF ou entrar com um agravo de instrução no TJ do estado onde está encarcerado. Esse fato, segundo Nolan, faz com que eles permaneçam presos além do tempo devido à ausência de comunicação entre os órgãos envolvidos. Na palestra sobre “Erradicação do Trabalho Escravo”, presidida pelo vice-presidente da Ajufe Ricardo Rachid (4ª Região), o juiz federal Carlos Henrique

Recomendações de alteração legislativa •Descriminalização de condutas meramente omissivas de tributos. •Alteração da tipificação das condutas hoje previstas no artigo 273, do Código Penal, criando-se tipos específicos que contemplem as diversas condutas separadamente, adequando-se a pena prevista à gravidade do fato. •Alteração legislativa no Código Penal: aplicação da expulsão judicial como pena substitutiva ou como efeito automático da condenação penal para o estran28 Informativo Ajufe

geiro em situação irregular e provisória, comunicando-se ao Ministério da Justiça para cumprimento. •Alteração legislativa no Estatuto do Estrangeiro: criação de um visto provisório de trabalho para o estrangeiro que responde a ação penal em liberdade ou cumpre pena em território nacional (Justificativa: possibilitar a regularização da situação do estrangeiro, de forma a viabilizar o seu trabalho durante o tempo de cumprimento de sua pena substitutiva e da ação penal)

Borlido Haddad fez uma análise do atual momento histórico no que se refere ao combate ao trabalho escravo. O magistrado explicou que o Brasil passou a melhorar o aparato institucional de combate a esse tipo de crime após diversas denúncias feitas junto à Organização dos Estados Americanos (OEA) pela falta de tutela do governo brasileiro em relação às violações dos direitos humanos. Haddad apresentou julgados de tribunais regionais federais que indicam não haver uma jurisprudência formada sobre o tema e que há uma grande dificuldade na classificação do trabalho escravo. “Como interpretar os dispositivos legais para reconhecer a prática do crime? Para alguns tribunais, condições degradantes sem restrição da liberdade, por si só, não é considerado crime, ao passo que outros entendem que se configura a prática do crime”, exemplificou. O magistrado federal acredita que o conceito de trabalho escravo não deve estar atrelado apenas à idéia da senzala, do cerceamento da liberdade. “É preciso superar essa ideia que remonta às chibatadas. Hoje o conceito é muito mais sutil”. Ele relatou que há uma grande dificuldade em relação à coleta de provas justamente porque os próprios trabalhadores submetidos à condição análoga de escravo não reconhecem a própria situação. Por fim, lembrou que o papel do juiz é ser um agente transformador, sempre se pautando nos critérios da igualdade e da dignidade da pessoa humana.


Fonacrim debate o novo Código Penal Membros da Comissão de Juristas responsável pela elaboração do anteprojeto de reforma do Código Penal, enviado ao Senado Federal em junho de 2012, expuseram as dificuldades para se chegar ao consenso na elaboração de um texto de grande complexidade. A análise foi feita durante o II Fórum Nacional dos Juízes Federais Criminais (Fonacrim), realizado em São Paulo. Coordenado pelo juiz federal Juliano Taveira Bernardes, o painel “Crimes de Competência da Justiça Federal e o Novo Projeto do Código Penal” contou com a participação do procurador da República Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, do promotor de Justiça Marcelo André de Azevedo e do juiz federal Márcio Ferro Catapani. Ao contextualizar os trabalhos da Comissão de Juristas, que realizou audiências públicas em diversas cidades do país, o procurador Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, relator do anteprojeto, destacou as inovações na Parte Especial do novo

CP. Dentre elas, Gonçalves disse que a Comissão procurou atender a um pleito de tribunais internacionais. “É muito difícil explicar no ambiente internacional essa exceção plural que nós temos hoje: a corrupção ativa de um lado e a corrupção passiva de outro, além de tipos penais diversos. Propomos a unificação de ambas, e também da concussão. Em contrapartida, acabamos com essa figura exótica que existe hoje, que é a corrupção sem vantagem, chamada corrupção prevaricação”, salientou Gonçalves. O promotor Marcelo Azevedo, por sua vez, pontuou aspectos polêmicos da Parte Geral do novo CP, como a responsabilização

penal da pessoa jurídica, a positivação do conceito da insignificância e o concurso de pessoas. “Tratamos da ampliação da responsabilidade penal da Pessoa Jurídica para crimes contra a ordem financeira e contra a administração pública. O concurso de pessoas passou a adotar expressamente a teoria do domínio do fato e novos crimes foram considerados hediondos. Outra mudança se refere ao princípio da insignificância, que foi positivado e deixou de ser mero afastamento da tipicidade”, exemplificou. Para o juiz federal Márcio Ferro Catapani, que atuou junto à comissão da Ajufe para Reforma do CP, o conceito do novo Código não é definitivo e ainda deve ser melhorado. Um aspecto relevante do trabalho, destacado pelo magistrado, foi o da unificação das diversas leis penais esparsas. Para Catapani, a unificação promete sistematizar melhor o Código Penal brasileiro.

Recomendações administrativas Ao CNJ: •Criação de um Cadastro Nacional de Tradutores e Intérpretes (Justificativa: facilitar a localização de profissionais especialmente para as Subseções Judiciárias distantes e de fronteira). •Cadastramento de empresas habilitadas a proceder a realização de leilões eletrônicos para alienações antecipadas de bens apreendidos. Ao CJF: •Elevação do valor dos honorários de intérpretes e tradutores para a valorização do serviço prestado, tendo como parâmetro as tabelas das Juntas

Comerciais dos Estados (Justificativa: falta de interesse de intérpretes e tradutores, o que dificulta a convocação de profissionais para a prestação desse serviço). •Promoção de estudos com vistas a eventual regulamentação da prestação de serviços de tradutor/intérprete por parte de servidores proficientes em idiomas estrangeiros, mediante remuneração específica, semelhantemente aos serviços de tutoria em treinamentos institucionais. •Promoção de estudo pormenorizado para a reestruturação da competência das varas especializadas em lavagem de dinheiro, considerando o fim do rol de crimes antecedentes e o advento da

Lei de Organização Criminosa ( Lei. 12.850/13 ). Aos magistrados: •Mencionar na sentença a possibilidade de o condenado requerer ao Ministério da Justiça (Departamento de Estrangeiros) a efetivação de transferência para o cumprimento de pena no país de origem, desde que haja tratado, acordo bilateral ou compromisso de reciprocidade, conforme formulário constante do site do Ministério da Justiça (Observação: trata-se de mera sugestão, sem ingresso na convicção do magistrado sobre o cabimento da medida).

Informativo Ajufe 29


Revisão do subsídio tem apoio da PGR Órgão reconhece necessidade de recomposição das perdas inflacionárias O direito dos magistrados à revisão geral anual dos subsídios como necessária correção da expressão nominal da remuneração, para recomposição das perdas inflacionárias, obteve parecer favorável por parte da Procuradoria-Geral da República (PGR), nos Mandados de Injunção (MI) nº 1650 e 3709, de relatoria dos ministros do STF Rosa Weber e Roberto Barroso, respectivamente. Em 30 de agosto, a procuradora-geral da República interina, Helenita Caiado Acioli, ao tratar do MI 1650, reconheceu a vinculação deste com o MI 3709, em que se discute a omissão parcial decorrente do Projeto de Lei nº 7.749/2010, que contempla, na sua previsão, o resíduo inflacionário remanescente do reajuste concedido pela Lei nº 12.041/2009: “Tal circunstância redunda na conexão das ações e justifica a reunião dos processos, no sentido de evitar o conflito de julgados e de efetivar os princípios da celeridade e economia processuais”. O mandado de injunção 1650, impetrado pela Ajufe em conjunto com outras associações de juízes, pretende dar eficácia plena à garantia da revisão geral anual dos anos de 2007, 2008 e 2009, ”determinando a aplicação de índice constante do próprio projeto de lei ou nos limites das verbas previstas nas leis orçamentárias ou, ainda, mediante a aplicação de índices oficiais de inflação,

30 Informativo Ajufe

bem ainda defira a injunção para reconhecer o direito dos seus associados de serem indenizados pelos prejuízos decorrentes da mora, facultando-lhes a liquidação dos prejuízos com base nas normas de direito comum”. No mérito, a PGR opinou pela procedência do mandado, de relatoria da Ministra Rosa Weber, proposto pela Ajufe, AMB e Anamatra, e pelo reconhecimento de conexão com o MI 3709. Inércia do Congresso Nacional O parecer do então procurador-geral da República, Roberto Monteiro Gurgel Santos, sobre o MI 3709, expedido em 12 de agosto, foi no sentido de que o atual estado de inércia do Congresso Nacional, “traduzido no retardamento abusivo na aprovação integral de projeto de lei que contemple verdadeira revisão geral da remuneração dos servidores”, autoriza a utilização do mandado de injunção. Para o procurador-geral da República, a norma garantidora da revisão geral anual constitui uma das facetas da valorização da função pública, “para o atendimento de interesses públicos primários em nível de excelência consentâneo com o ideal constitucional”. Gurgel reconheceu a inconstitucionalidade da omissão legislativa. Nesse sentido, a s s e v e ro u : “ [ . . . ] embora o Congresso Nacional tenha votado

o Projeto de Lei nº 7. 749/2010, transformado na Lei nº 12.771/2012, a referida lei não é hábil a recompor o subsídio dos substituídos da impetrante das perdas inflacionárias do período compreendido entre a sua proposição (agosto de 2010, com o objetivo de contemplar a inflação dos anos de 2009, 2010 e 2011), e a sanção da lei em março de 2013”. Para o PGR, houve flagrante mitigação da efetividade da norma constitucional na lei aprovada pelo Congresso Nacional. Sobre a regulamentação da Lei federal nº 10.331/01, que exige a definição do índice em lei específica de iniciativa do poder competente, Gurgel sustentou: “A realidade subjacente demonstrou, entretanto, que pouco se avançou em termos de concretização da revisão geral anual. A mera edição da Lei nº 10.331/2001 demonstrou não ser suficiente à concreta efetividade do comando constitucional”. No parecer, Gurgel citou ainda o ministro Celso de Mello, no julgamento do MI 542: “é que nada se revela mais nocivo, perigoso e ilegítimo do que elaborar uma Constituição, sem a vontade de fazê-la cumprir integralmente, ou, então, de apenas executá-la com o propósito subalterno de torná-la aplicável somente nos pontos que se mostrarem ajustados à conveniência e aos desígnios dos governantes, em detrimento dos interesses maiores dos cidadãos”.


Relator busca acordo para votar PEC 31 Ajufe trabalha pela ampliação da participação dos juízes federais nos TREs A proposta de emenda constitucional 31/2013, que amplia a participação dos juízes federais nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), pode ser votada em dezembro. Em reunião com o presidente da Ajufe, Nino Toldo, e com os diretores Alexandre Vidigal (Relações Institucionais) e Fernando Mendes (Tesoureiro), o relator da PEC 31/2013, senador Aníbal Diniz (PT-AC), informou que pretende levar à votação a proposta de emenda constitucional na Comissão de Constituição e Justiça ainda este ano. Aníbal Diniz está tentando chegar a uma proposta de consenso entre a Ajufe e a AMB, mas reconheceu que não há acordo sobre a matéria também entre os senadores. Mantido o impasse, o relator entende que o tema deverá ir à votação. Nino Toldo reafirmou que a Justiça Federal não abre mão da ampliação do número de juízes federais nos TREs. A AMB quer derrubar a PEC em sua totalidade e manter a atual estrutura dos TREs. Na tentativa de chegar a uma acordo, o relator da PEC reuniu, mais uma vez, em seu gabinete, representantes da Ajufe e da AMB no dia 12 de novembro. A PEC 31/2013 estabelece que número de magistrados dos TREs passa de sete para nove, acrescentando na sua composição dois juízes federais escolhidos pelo Tribunal Regional Federal (TRF) respectivo. O presidente da Ajufe esclarece que a proposta amplia a participação da Justiça Federal na Justiça Eleitoral, mas não mexe com a participação da Justiça Estadual: “Essa alteração busca equilibrar o número de magistrados federais e estaduais, acrescentando na sua composição dois juízes federais. A medida

tende a agilizar o trabalho dos TREs”. A PEC 31/2013 também prevê a participação da OAB no processo de escolha dos advogados que compõem o TSE e os TREs; transfere do Tribunal de Justiça para o TRF a atribuição de elaborar a lista com os nomes dos advogados que irão integrar o TRE, para escolha pelo presidente da República; estabelece que o corregedor regional eleitoral seja eleito entre os membros efetivos do respectivo TRE, à exceção dos desembargadores que compõem o tribunal; e substitui a expressão juízes de direito pela expressão juízes eleitorais, para fins de padronização. Democratização Aníbal Diniz afirma que as alterações propostas pelos autores da PEC “aperfeiçoam a organização da nossa Justiça Eleitoral”. A participação da OAB no processo de escolha dos advogados que compõem o TSE e os TREs, na opinião do relator, será uma “importante providência na direção da democratização da composição das cortes eleitorais”. Para ele, a proposta amplia a composição dos TREs para fazer frente ao aumento de processos e promove equilíbrio

entre a participação da magistratura federal e estadual na Justiça Eleitoral. A PEC 31/2013 chegou a estar na pauta da CCJ do Senado por três semanas, entre o final de agosto e o início de setembro. Naquele período, o presidente e diretores da Ajufe mantiveram audiências e conversas com dezenas de senadores para defender a ampliação da participação da Justiça Federal no processo eleitoral, hoje majoritariamente composto por magistrados estaduais. Apresentaram nota técnica para demonstrar que o atual sistema concentra a gestão do processo eleitoral nas mãos da Justiça Estadual. Representantes da AMB trabalharam para manter a atual composição dos TREs. A votação foi adiada na sessão de 11 de setembro por falta de entendimento entre os senadores. O relator da matéria ficou encarregado de tentar um acordo entre os magistrados federais e estaduais. A Comissão da Reforma Eleitoral da Ajufe, coordenada pelo juiz federal Marco Bruno Clementino, vice-presidente da Ajufe (5 ª Região), também trabalha para que sejam designados prioritariamente juízes federais para zonas eleitorais. Hoje, são designados apenas juízes estaduais. Informativo Ajufe 31


Campanha por eleições diretas nos tribunais ob

Admissibilidade da PEC 187 foi aprovada na CCJ da Câmara. Ajufe propõe aos TRFs alt A aprovação da admissibilidade da PEC 187/2012 na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, no dia 15 de outubro, foi um passo importante para a implantação das eleições diretas para os órgãos diretivos dos tribunais de segundo grau. Em outra frente, o presidente da Ajufe, Nino Toldo, enviou ofício aos presidentes dos Tribunais Regionais Federais propondo a alteração dos regimentos internos para que se preveja a participação de todos os juízes vitalícios na eleição do presidente e do vice-presidente desses órgãos. A campanha “Diretas Já – Eleições para o Poder Judiciário”, desenvolvida pelas associações de magistrados, a Ajufe, a AMB e a Anamatra, têm promovido atos públicos e audiências públicas nos estados com o objetivo de sensibilizar os congressistas, que analisam duas propostas de emenda constitucional sobre as eleições diretas nos tribunais. A PEC 187/2012 prevê a participação de todos os magistrados vitalícios em atividade, de primeira e segunda instâncias, na eleição do presidente e do vice-presidente dos tribunais. Os dirigentes serão eleitos por maioria absoluta, por voto direto e secreto, para um mandato de dois anos, permitida uma reeleição. Atualmente, a presidência do tribunal é ocupada pelo desembargador mais antigo da corte. Essas regras não valerão para os cargos de corregedoria nem para as eleições de órgãos diretivos do Supremo Tribunal Federal, dos tribunais superiores e dos tribunais regionais eleitorais, que continuarão seguindo os respectivos regimentos internos. O relator da matéria na Câmara, deputado Lourival mendes (PTdoB-MA), apresentou parecer pela admissibilidade da matéria. O autor da PEC 187, deputado Wellington Fagundes (PR-MT), afirma que “a realização de eleições diretas é uma aspiração da imensa maioria dos magistrados. Essa maioria deseja não apenas a eleição para a 32 Informativo Ajufe

escolha de seus dirigentes, mas também uma efetiva participação na construção de uma gestão democrática no Judiciário”. A PEC 15/2012, de autoria do senador Vital do Rego (PMDB-PB), também prevê a eleição para os órgãos diretivos dos tribunais, pelo voto direto e secreto, por todos os magistrados vitalícios em atividade, de primeiro e segundo graus. O autor afirma que “a atual rigidez das regras de eleições dos Tribunais faz com que não haja qualquer debate ou compromisso sobre os rumos administrativos do Poder Judiciário”. Ele acrescenta que a realização de eleições diretas é uma aspiração da imensa maioria dos magistrados: “Essa maioria deseja não apenas a eleição para a escolha de seus dirigentes, mas também uma efetiva participação na construção de uma gestão democrática no Judiciário”. Democratização No ofício enviado aos presidentes de tribunais, o presidente Nino Toldo relatou que a proposta “atende ao escopo de valorização da magistratura e do movimento de democratização do Poder Judiciário”, bem como

à deliberação da Assembleia Geral Ordinária da Ajufe, realizada durante o XXIX Encontro Nacional dos Juízes Federais do Brasil, no Rio de Janeiro. “O modelo atual precisa ser aprimorado para aumentar a legitimidade da condução das instituições, ampliando-se a participação de todos os magistrados no planejamento estratégico, na elaboração dos orçamentos e na definição e execução dos planos de ação dos tribunais e do primeiro grau”, acrescentou. O presidente da Ajufe destacou que


btém vitória no Congresso

teração do regimento interno para viabilizar eleições recentes decisões judiciais e administrativas reconheceram que as normas restritivas da Lei Orgânica da Magistratura Nacional devem ser interpretadas em conformidade com a atual Constituição Federal. O STF, no MS 32.451 MC/ DF, de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, autorizou interpretação mais benéfica do comando restritivo contido no art. 102 da LOMAN, reconhecendo que, à luz de julgamentos recentes daquela Corte (ADI 3.566/ DF e Rcl 13.115-MCAgR/RS), depois da EC 45/2004, não há mais como admitir a integral recepção desse dispositivo legal, o que leva à ampliação do caráter de auto-organização dos tribunais previsto na Constituição. No mesmo sentido, o TRT da 4ª Região, por decisão administrativa, encaminhou consulta prévia a todos os juízes para a eleição de sua nova mesa diretora. A medida foi aprovada pelo pleno do TRT, em 06 de setembro, por meio de alteração do seu Regimento Interno. Da mesma forma também procedeu o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que já alterou seu

Justiça, do Conselho Federal da OAB e da Amatra XVII. O Senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), relator da PEC e autor da audiência pública, defendeu a participação de desembargadores e juízes nas eleições dos órgãos diretivos. “Acredito que as eleições serão acompanhadas de propostas, diretrizes e debates. O ambiente é muito favorável para a aprovação desta PEC no Senado e na Câmara. Acho que a hora é essa”, salientou. Para o vice-presidente da Ajufe (2ª Região), José Arthur Diniz, a audiência foi de extrema importância para a democratização do Poder Judiciário. “Sem dúvida nenhuma, foi o primeiro grande passo para que isso Campanha aconteça. Na medida em que democratiA campanha pelas “Diretas-já” nos zarmos internamente o Poder Judiciário, tribunais teve dois eventos em agosto. A vai também democratizar o Judiciário campanha foi lançada em Maceió, no dia externamente para a sociedade, permitindo 12. Em Vitória, no dia 26, foi realizada a um acesso amplo, direto e com comproprimeira audiência pública promovida pela misso com os anseios da Comissão de Constituição, sociedade, que é o mais Justiça e Cidadania (CCJ) do importante.” Senado Federal sobre a PEC O coordenador da 15/2012, que trata das eleições Campanha da AMB diretas nos tribunais. “Diretas Já no Poder O evento em Maceió foi Judiciário”, Walter organizado pela Associação Pereira, afirmou que Alagoana de Magistrados o objetivo é moder(Almagis), a Associação dos Nino Toldo nizar a administração Magistrados do Trabalho da Presidente da Ajufe dos tribunais: “O Poder 19ª Região (Amatra XIX) e a Judiciário viveu até hoje Associação dos Juízes Federais modelo concentrado de administração e da 5ª Região (Rejufe), com o apoio das já mostrou a sua ineficiência. Esse projeto entidades nacionais Ajufe, AMB e Anamatra. quer proporcionar a maior participação As entidades defendem a aprovação das dos juízes”. propostas de emenda à Constituição 15/2012 No lançamento da campanha em Maceió, o e 187/2012, que tramitam no Senado e na representante da Rejufe e da Ajufe, juiz federal Câmara dos Deputados, respectivamente. Antônio José de Carvalho Araújo, falou sobre A audiência pública realizada no auditório o atual papel de gestor do magistrado. “O juiz, da Faculdade de Direito do Espírito Santo além de decidir e solucionar conflitos, tem que (FDV), em Vitória, com a presença de juízes, atuar como gestor. Ele conhece as necessidades advogados e estudantes, contou com apoio de cada unidade jurisdicional e, assim, ao escoda AMB, da Ajufe, da Associação dos Magislher os representantes dos tribunais, poderia trados do Espírito Santo (Amages), da Frente contribuir para a gestão”, avaliou. Parlamentar Mista pelo Aperfeiçoamento da Regimento Interno. Nino Toldo ressaltou que o Movimento de Democratização do Judiciário, desenvolvido pela Ajufe, tem o apoio integral e irrestrito de outras associações de classe da magistratura (AMB e Anamatra), “na busca de uma melhor gestão administrativa e legitimação democrática, garantindo-se eficiência e consequente melhoria na prestação jurisdicional à sociedade brasileira. Por fim, vale salientar que o supracitado pleito não tem interesse meramente corporativo, pois visa, notadamente, ao aperfeiçoamento do Poder Judiciário brasileiro”.

“O movimento busca uma melhor gestão administrativa e legitimação democrática”

Informativo Ajufe 33


Ajufe apoia Censo dos Magistrados O objetivo é conhecer o perfil da força de trabalho do Poder Judiciário Com o objetivo de levantar e analisar opiniões e informações pessoais e funcionais para um delineamento do perfil dos magistrados, o Conselho Nacional de Justiça realiza, desde 4 de novembro, com a colaboração da Ajufe, o Censo Nacional dos Magistrados. A coleta de dados terá duração de 40 dias. Trata-se de levantamento de informações socioeconômicas e funcionais de todos os magistrados, com o objetivo principal de conhecer o perfil da força de trabalho do Poder Judiciário e fundamentar políticas nesta área. O CNJ entende que é fundamental para o aprimoramento e planejamento das políticas públicas do Poder Judiciário conhecer quantos são e também o grau de satisfação dos magistrados, nos sentidos da escolha pessoal em relação à carreira, da sua valorização e opiniões acerca de temas como o sistema de promoção, a adoção de metas de produtividade, das relações com outros juízes, servidores e

com a alta administração do tribunal. Há poucas informações, em âmbito nacional e de maneira padronizada, sobre os magistrados brasileiros. O questionário inclui perguntas sobre licença remunerada por motivo de doença ou acidente. A Ajufe propôs que sejam acrescentadas perguntas sobre doenças que, mesmo não resultando no afastamento, tenham prejudicado o trabalho dos magistrados e servidores. O tempo estimado para o preenchimento do questionário do Censo é de apenas 10 minutos. Todos os dados fornecidos serão mantidos em sigilo e os resultados serão divulgados de forma genérica, sem identificação dos participantes. Concluído o censo, cada tribunal terá a possibilidade de avaliar seus próprios dados. As informações a serem captadas permitirão conhecer as pessoas que trabalham no Judiciário, além de planejar políticas de gestão de pessoas e avaliar as já existentes.

STF arquiva reclamação da União O ministro do STF Gilmar Mendes negou seguimento à Reclamação 16530 contra decisão da 21ª Vara dos Juizados Especiais do Ceará que condenou a União Federal ao pagamento de diferenças de subsídios de 5% a magistrado federal, relativo ao período que atuou perante a Turma Recursal. A Ajufe ingressou como interessada no feito, manifestando-se pela sua improcedência. Segundo a decisão, os Juizados Especiais Federais podem examinar diferenças remuneratórias pelo exercício de juiz federal substituto em turmas recursais. Na Reclamação, a União alegou ter havido usurpação pela Justiça Federal da competência originária da Suprema Corte para julgamento da matéria, porque haveria interesse de todos 34 Informativo Ajufe

os membros da magistratura. O relator entendeu que a questão em debate não possui interesse nacional da magistratura, porque se restringe aos juízes federais substitutos que ocupam apenas temporariamente a situação de juízes de turmas recursais dos juizados especiais federais, questão inclusive superada por lei nova, que criou cargos de juízes federais especialmente designados para atuaram nas turmas recursais. Razões Segundo o ministro, “apenas a parcela de juízes substitutos membros da magistratura federal possui interesse no acolhimento do pleito e, por este, motivo, não há razões suficientes para julgar procedente

a reclamação, considerada a excepcionalidade do permissivo constitucional inserto no art. 102, I, ‘n’, da CF e a exigência de que a causa diga respeito a interesse direto ou indireto de toda a magistratura.” Lembrou ainda o ministro que o reconhecimento da competência do STF para o julgamento das causa de interesse da magistratura passa, inequivocamente, pela sua repercussão na situação jurídica do magistrado tão somente pelo fato de ele integrar a mencionada carreira. Diante da negativa de seguimento à reclamação, prevaleceu no caso a condenação imposta pelo Juízo da 21ª Vara para que a União pague as diferenças de subsídio de 5% ao juiz que excepcionalmente exerceu atividade em turma recursal.


Decisão do TRF1 atende associados Tribunal estendeu a todos os associados a não incidência do IR sobre o terço de férias O Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu, em grau de apelação, a todos os associados da Ajufe ainda não contemplados, a extensão da suspensão da exigibilidade do imposto de renda incidente sobre os valores por eles recebidos a título de terço constitucional de férias, salvo expressa manifestação individual em contrário ou a existência de provimento judicial favorável em outro feito. A medida evita o efeito multiplicador de demandas em matérias idênticas. Ao requerer a extensão dos efeitos, a Ajufe demonstrou que foi autorizada por decisão da Assembleia Geral Descentralizada, realizada nos dias 28 e 29 de maio, a “lutar contra a incidência do imposto de renda sobre terço de férias”. A suspensão

da exigibilidade do imposto de renda somente não alcança os associados que individualmente demonstraram não ter interesse na demanda. Nesse sentido, o juiz relator da matéria asseverou ser possível “a extensão dos efeitos da sentença também aos demais substituídos da Ajufe (...) ainda que não tenham apresentado autorização específica para este feito, ressalvada eventual manifestação indivi-

dual em contrário”. O pedido da Ajufe para estender o alcance subjetivo dos efeitos da tutela antecipada teve como fundamento os princípios da isonomia e celeridade processual.

Associações contra a PEC 457/2005 A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) entregaram, no dia 24 de setembro, ao presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves, nota conjunta contra a PEC 457/2005, que eleva a idade de aposentadoria compulsória no serviço público de 70 para 75 anos. A nota conjunta foi entregue pelo diretor da Ajufe Fernando Mendes (Tesoureiro) e pela presidente da Ajufer, Candice Lavocat Galvão Jobim, acompanhados de diretores e associados da Anamatra. Por falta de consenso entre os partidos, a votação da matéria foi suspensa pelo presidente da Câmara. O substitutivo da comissão especial que analisou texto foi aprovado em junho de 2006 e a PEC chegou a entrar várias

vezes na pauta do plenário, mas não foi votada por falta de acordo. A nota entregue pelos magistrados salienta que, apesar do inequívoco aumento da expectativa de vida, a partir da segunda metade do século XX, “a proposta implica graves prejuízos ao interesse público e à carreira da magistratura”. Foram elencados vários motivos contra a aprovação da PEC, como a “tendência à estagnação da jurisprudência dos tribunais brasileiros, obstando a necessária e indispensável mudança de ideias no

espaço do Poder Judiciário” e o “engessamento da carreira, em virtude da longa e despropor-cional permanência de membros da magistratura nos órgãos do Poder Judiciário”. A nota também alerta que o alongamento em mais cinco anos do exercício na carreira “impediria a renovação da administração pública, das rotinas processuais das varas, dos Tribunais, dos Tribunais Superiores, necessárias para trazer a este poder a celeridade e a dinamização de que necessita, conforme determina o princípio da duração razoável do processo”. As associações levantaram ainda a “possibilidade de ocorrer um incremento das despesas com a previdência pública, em virtude do fomento às aposentadorias voluntárias por tempo de contribuição, diante da perspectiva negativa de ascensão na carreira”. Informativo Ajufe 35


Novos conselheiros do CNJ tomam posse No mês de agosto, presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Joaquim Barbosa, empossou oito novos conselheiros para um mandato de dois anos. Assumiram as vagas o juiz do Tribunal Regional Federal da 1ª Região Saulo José Casali Bahia, a desembargadora do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) Ana Maria Duarte

Congresso Nacional debate fim da pena de aposentadoria compulsória A Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados recebeu no início de outubro a proposta de emenda à Constituição que regulamenta o regime disciplinar da magistratura e do Ministério Público e acaba com a pena de aposentadoria compulsória. A proposta tramita em regime especial.

Amarante Brito; o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT 4) Flavio Portinho Sirangelo; a juíza do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) Deborah Ciocci; o juiz trabalhista do Distrito Federal Rubens Curado Silveira; o advogado Paulo Eduardo Pinheiro Teixeira, o consultor legislativo do Senado Fabiano Augusto Martins Silveira. O promotor de Justiça Gilberto Martins, que concluiu este ano mandato de dois anos como membro do CNJ, foi reconduzido e tomou posse na mesma solenidade.

A PEC 291/2013, de origem do Senado Federal (PECs 53/2011 e 75/2011), está apensada à 505 que altera os arts. 93, 95, 103-B, 128 e 130-A da Constituição Federal, para permitir a perda de cargo, após decisão judicial com trânsito em julgado, por magistrados e membros do Ministério Público, bem como a exclusão da pena de aposentadoria por interesse público do rol de sanções aplicáveis a magistrados. O texto aprovado pelo Senado em agosto foi construído após intensa discussão dos magistrados e membros da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas).

Ajufe trata dos recursos de depósitos judiciais Em reuniões recentes com m e m b ro s d a C o m i s s ã o d e Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados, diretores da Ajufe e da Anamatra manifestaram preocupação em relação à ausência de um debate aprofundado sobre o PL 2.432/11, que altera a destinação das aplicações de recursos provenientes de depósitos judiciais. Para os representantes das entidades de classe da magistratura, as mudanças podem gerar distorções na repartição e aplicação dos recursos, e, por isso, precisam de mais tempo para analisar a matéria e elaborar propostas. O relator da comissão, deputado André Moura, resolveu ampliar o prazo estabelecido anteriormente para envio de sugestões ao projeto.

Justiça suspende cobrança de IR sobre juros de mora da PAE

36 Informativo Ajufe O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) deferiu, em caráter liminar, o pedido da Ajufe para suspensão da exigibilidade do imposto de renda sobre os juros de mora decorrentes da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE). A liminar também determinou que a União se abstivesse de cobrar o tributo dos magistrados federais até a prolação da sentença. “A possibilidade, em tese, de autuação e de ajuizamento de ações de execução fiscal contra os associados da autora que perceberam a PAE e seguiram as diretrizes até então adotadas impõe, como uma medida de razoabilidade, a suspensão da exigibilidade do tributo em exame até a prolação da sentença

36 Informativo Ajufe

no processo principal”, confirma a decisão. A tutela antecipada foi concedida diante das peças de procedimentos fiscais em prejuízo dos associados, juntadas aos autos pela Ajufe. “O requisito do perigo da demora está evidenciado pelas cópias de peças de procedimentos fiscais instaurados contra associado da autora”, reforça a decisão cautelar. A Ajufe sustenta que os juros moratórios da PAE têm natureza indenizatória e servem apenas para recompor os prejuízos ocasionados pelo cumprimento a destempo da obrigação assumida pelo devedor, “razão pela qual não configuram ‘aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de acréscimos patrimoniais’”.


A regulamentação dos efeitos da condenação por crime de lavagem, além dos já previstos no Código Penal, está sendo objeto de estudo pela Ação 4 da Enccla. De acordo com o representante da Ajufe, juiz federal Márcio Ferro Catapani, a regulamentação do artigo 7º, §1º da Lei 9.613/1998 (Lei de crimes de lavagem de dinheiro) trata da forma pela qual os recursos serão arrecadados pela União e pelos Estados e

destinados aos fins determinados pela lei. Segundo o magistrado, sugeriu-se na última reunião a criação de um fundo específico para gerir esses recursos - no caso da União, possivelmente vinculado à Secretaria do Patrimônio da União, que ainda será ouvida acerca do tema. Catapani disse também que a Ajufe manteve a posição de reuniões anteriores no sentido de que a destinação específica do bem não pode ser feita diretamente pelo magistrado, na sentença. O próximo passo previsto será a elaboração de uma minuta de ato normativo regulamentando o dispositivo, que poderá ser adotado por cada ente federado.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) empossou três novos ministros nos últimos dois meses. Em outubro, o ministro do STJ João Otávio de Noronha, tomou posse como ministro efetivo do TSE, após a vaga aberta com a aposentadoria compulsória do ministro Castro Meira. Em novembro, o ministro do STF Marco Aurélio Mello tomou posse no cargo de presidente do TSE e o ministro Dias Toffoli na vice-presidência do Tribunal. Essa é a terceira vez que Marco Aurélio ocupa a presidência do TSE. Natural do Rio de Janeiro, onde nasceu em 1946, Marco Aurélio

foi membro do Ministério Público do Trabalho, juiz do TRT da 1ª Região e ministro do TST. Dias Toffoli é natural de Marilia e Graduou-se em Direito pela USP. Em 2007, foi nomeado Advogado–Geral da União, função que exerceu até outubro de 2009, quando tornou-se ministro do STF. O ministro João Otávio de Noronha nasceu na cidade de Três Corações/MG, tem 57 anos e é ministro do STJ desde dezembro de 2002. Formou-se pela Faculdade de Direito do Sul de Minas, em Pouso Alegre, em 1981, e especializou-se, na mesma faculdade, em Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho e Direito Processual Civil. No STJ, foi presidente da 2ª e 4ª Turmas, além de exercer o cargo de corregedor-geral da Justiça Federal.

A Ajufe assinou recentemente dois importantes acordos de cooperação técnica: em outubro, a entidade firmou convênio com o Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP); e, em novembro, com a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). Pelo acordo com o IASP, cabe à Ajufe estimular a realização de eventos, palestras e mesas redondas tendo como enfoque o diálogo entre a magistratura e a advocacia. O IASP disponibilizará à Ajufe 1.800 exemplares da Revista

Letrado, além de ceder exemplares das suas publicações periódicas e cooperar na divulgação dos cursos e eventos da Ajufe abertos ao público. O convênio com a Anamatra, por sua vez, tem por objetivo estabelecer parcerias em atividades de interesse comum da magistratura federal e do trabalho. As duas associações se comprometem a fomentar e desenvolver trabalhos conjuntos, mediante comissões mistas ou grupos de trabalho paritários, em temas ou áreas de interesse das duas categorias, com o intercâmbio de bases de dados e informações, bem como a produção de pareceres ou o desenvolvimento de pesquisas.

A desembargadora federal Regina Helena Costa, o desembargador Paulo Dias de Moura, do Tribunal de Justiça de São Paulo e o procurador Rogério Schietti Machado Cruz, do Ministério Público do Distrito Federal tomaram posse no Superior Tribunal de Justiça no último mês de agosto. Regina Helena Costa é mestre e doutora em direito do estado, com concentração na área de direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, onde é livre-docente. Tem experiência nas áreas de direito tributário e direito administrativo. Por concurso, tornou-se magistrada federal em 1991 e, em 2003, passou a integrar o TRF da 3ª Região.

Auxílio pré-escolar Em agosto, o CJF aprovou a redução do percentual de coparticipação do magistrado ou servidor beneficiário do auxílio pré-escolar à faixa de 1% a 5%, conforme o nível de sua remuneração, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013. Atualmente, o magistrado custeia de 5% a 25% do valor percebido a título de auxílio pré-escolar. O processo foi aprovado, por unanimidade, nos termos do voto do relator, ministro Félix Fischer.

Informativo Ajufe 37


Ajufe assina acordo de cooperação na Itália Os objetivos são o fortalecimento da justiça criminal e a cooperação em matéria penal O presidente Nino Toldo, o vice-presidente José Marcos Lunardelli e mais cinco associados participaram do II Corso Alta Formazione per Giudici Federali Brasiliani, em Palermo-Siracusa, Itália, no período de 23 a 27 de setembro, envolvendo temas nas áreas criminal, ambiental e administrativa. No mesmo período, o presidente Nino Toldo assinou acordo de colaboração entre a Ajufe, o Instituto Internacional de Estudos Superiores em Ciências Criminais (ISISC) e a Faculdade de Direito de Palermo, voltado para o direito penal, processo penal e criminologia. O curso intensivo de aulas ilustrou as principais linhas de ação para combater as máfias na Itália. As palestras do seminário incidiram sobre regulação e perfis das aplicações jurisprudenciais mais importantes do direito penal e processual penal, especialmente à luz dos quadros constitucional e supranacionais. A coordenação científica ficou a cargo do professor Vincenzo Militello. Foram abordados temas como princípios

constitucionais, ferramentas de contraste supranacional, associação mafiosa, a infiltração da máfia na economia e na sociedade política e civil, instrumentos processuais, os colaboradores da Justiça, medidas de capital de contraste, especialmente no que diz respeito ao confisco e a destinação social relativo dos bens. O acordo internacional foi firmado com os objetivos de fortalecer o sistema

de justiça criminal, facilitar a cooperação internacional, garantir a proteção dos direitos humanos e ajudar a comunidade internacional na luta contra o crime organizado e econômico, o terrorismo e outras formas de ataque à segurança das nações. Os signatários comprometem-se a organizar programas de estudo e pesquisa, seminários, cursos de formação e intercâmbio entre professores, pesquisadores e técnicos.

Torre di Babeli oferece cursos de língua italiana e de italiano jurídico Convênio de cooperação assinado entre a Ajufe e a Torre di Babele, Centro de Língua e Cultura Italiana, no dia 8 de outubro, vai proporcionar aos associados a participação em cursos de língua Italiana e de italiano jurídico em Roma, em janeiro e julho de 2014. O convênio foi assinado na sede da Ajufe, pelo seu presidente, Nino Toldo, e pelo diretor da Torre di Babele, Enzo Consentino. Além da aprendizagem e o aperfeiçoamento do idioma italiano em todos os níveis, o convênio vai possibilitar a convivência dos magistrados com o cotidiano e a cultura italiana durante a realização dos cursos, de três e quatro semanas de duração. Além das aulas, serão realizadas 38 Informativo Ajufe

visitas à Faculdade de Direito, ao Supremo Tribunal, ao Fórum Civil e Penal e a um escritório de Direito Internacional. O convênio oferece um desconto de 25% sobre o valor total do curso, não alcançando as taxas de matrícula, material didático e alojamento, bem como despesas de alimentação e transporte. O custo dos cursos será de 1.034 euros para três semanas e 1.194

euros para quatro semanas. O programa do curso prevê temas como introdução do processo/procedimento e ato de citação, oferecimento de resposta e art. 183 CPC, comissão tributária e processo tributário, leitura e discussão de sentenças e a Constituição italiana e o sistema parlamentarista. O programa de três semanas prevê curso de língua italiana com 60 aulas, de 7 a 24 de janeiro de 2014, e curso de italiano jurídico, com 20 aulas e 10 horas de visitas, de 7 a 25 de julho. O programa de quatro semanas oferece curso de língua italiana com 80 aulas, de 7 a 31 de janeiro, e curso de italiano jurídico, com 20 aulas e 10 horas de visita, de 7 de julho a 1º de agosto.


Os principais temas que repercutiram na mídia nos meses de agosto, setembro e outubro foram a criação dos quatro Tribunais Regionais Federais (TRF) e seus impactos na estrutura judiciária brasileira, a polêmica em torno da isenção de imposto de renda sobre o adicional de um terço de férias para magistrados federais e a repercussão na imprensa alagoana do XXX Encontro Nacional dos Juízes Federais, realizado pela Ajufe. Logo no início de agosto, o presidente da Ajufe, Nino Toldo, participou do programa Expressão Nacional, da TV Câmara, juntamente com o diretor adjunto do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Alexandre Cunha, e os deputados Amauri Teixeira (PT-BA) e Vieira da Cunha (PDT-RS), para discutir a situação da Emenda Constitucional nº 73, que cria novos TRFs e que foi suspensa após liminar concedida pelo presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa. Na ocasião, Toldo argumentou que a competência da Justiça Federal é muito ampla e a atual estrutura, principalmente no segundo grau de jurisdição, não comporta o volume de processos em tramitação. Em relação aos custos, lembrou que o próprio CJF, órgão oficial de planejamento da Justiça Federal, estimou os novos TRFs em 519 milhões ao ano – valor muito aquém do especulado pelo presidente do STF e pelos

estudos do IPEA. Sobre o possível vício de iniciativa, Toldo comentou que há precedentes de alteração da estrutura do Poder Judiciário por emenda constitucional de iniciativa parlamentar e citou a EC nº 45, que extinguiu os tribunais de alçada.

O diretor de Relações Institucionais da Ajufe, Alexandre Vidigal, também abordou o tema em entrevista concedida ao Jornal da Record News, do jornalista Heródoto Barbeiro. Durante a entrevista, ele lembrou que diversas medidas foram tomadas ao longo dos anos com o objetivo de minimizar as dificuldades afetas à Justiça Federal, sem, no entanto, surtir os efeitos desejados. Sobre a resistência de alguns órgãos em relação à criação dos tribunais, o juiz federal avaliou que não houve a devida análise de circunstâncias e aspectos específicos da Justiça Federal. Em relação à polêmica sobre a isenção de imposto de renda sobre o adicional de um terço de férias para magistrados federais, o presidente da Ajufe esclareceu ao jornal O Globo e à TV e Rádio Estadão que a verba tem caráter indenizatório e, por

essa razão, sobre ela não incide o imposto de renda. Toldo defendeu que este é um assunto que diz respeito aos contribuintes brasileiros, e não apenas à magistratura, e este direito já foi reconhecido para outros servidores públicos e empregados celetistas. XXX Encontro Nacional A imprensa alagoana repercutiu de maneira positiva o XXX Encontro Nacional dos Juízes Federais, realizado entre os dias 31 de outubro e 03 de novembro. O jornal Gazeta de Alagoas e o portal Gazetaweb noticiaram a realização do evento, que contou a presença de autoridades dos três Poderes da República. A publicação destacou a presença do presidente do Congresso Nacional, senador Renan Calheiros (PRN), dos senadores Fernando Collor de Mello (PTB) e Benedito de Lira (PP), além do governador do Estado, Teotônio Vilela Filho (PSDB), para a discussão de propostas para o aperfeiçoamento do Judiciário brasileiro.

As reportagens também mencionaram os debates sobre a aplicação da tecnologia para agilizar o trâmite dos processos, referindo-se ao Processo Judicial eletrônico (PJe), a democratização do Poder Judiciário e a ampliação da participação da Justiça Federal no âmbito da Justiça Eleitoral. Informativo Ajufe 39


Justiça federal melhora desempenho Justiça em Números aponta aumento de produtividade e redução de despesas O relatório Justiça em Números, divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça com dados relativos ao ano de 2012, apontou que a Justiça Federal foi o único ramo do Poder Judiciário que conseguiu reduzir suas despesas ao longo da série histórica, além de apresentar melhora em todos os indicadores de desempenho. Embora os dados indiquem avanços importantes, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região permanece sendo o mais congestionado e com a maior carga de trabalho, por magistrado, do país, o que demonstra a necessidade de reestruturação do 2º grau de jurisdição, com a criação de novos tribunais. Segundo a pesquisa, a redução dos gastos da Justiça Federal é reflexo da diminuição das despesas com recursos humanos, em todos os cinco TRFs. Os gastos totais foram 0,6% menores que em 2011, e chegaram ao montante de R$ 7.156 bilhões. O número de servidores também caiu, registrando-se 759 funcionários a menos (2%), com aumento de 2.600 efetivos e redução de 2.032 requisitados e de 1.329 terceirizados, o que indica que a Justiça Federal priorizou a manutenção do quadro próprio de servidores do tribunal. Nesse contexto, os magistrados conseguiram produzir mais que nos anos anteriores, com índice de sentenças por magistrado em 1.751, o que gerou aumento no indicador em 5% com relação a 2009 e aumento de 11% no total de sentenças proferidas e de processos

40 Informativo Ajufe

baixados. Com esses resultados, houve uma queda na taxa de congestionamento, que atingiu 65,3% em 2012, em todas as instâncias. Essa queda foi reflexo da redução de 4,2% nos casos novos, associada ao aumento de 10,9% nos processos baixados. Gargalos da 1ª Região Na análise total da movimentação processual, verifica-se que tramitaram na Justiça Federal cerca de 11,2 milhões de processos, em 2012, dos quais 59% foram da 1ª Região (31%) e da 3ª Região (28%). Comparando- se com a tramitação verificada no ano de 2011, observou-se que houve aumento na 1ª Região (3,4%), na 4ª Região (0,2%) e na 5ª Região (0,7%), enquanto a 2ª Região e a 3ª Região reduziram esse quantitativo em, respectivamente, 3,6% e 2,6%, contribuindo para a redução em 0,1%

no total em tramitação da Justiça Federal. No segundo grau de jurisdição, por sua vez, a taxa de congestionamento da Justiça Federal ficou em 61,7%. Dentre todos os Tribunais Regionais Federais, o mais congestionado foi o TRF-1, com preocupantes 80,7%. Os tribunais da 2ª, 3ª e 4ª ª regiões tiveram, respectivamente, 42,8%, 52,9%, 41,8% de taxa de congestionamento. Ao se analisar a taxa de congestionamento subdividida entre as fases de conhecimento e execução, percebe-se grande disparidade. A Justiça Federal apresenta taxa de congestionamento de 78,6% na fase de execução e 45,5% de conhecimento na 1ª instância (primeiro grau e JEFs). Outro aspecto que merece atenção no âmbito dos TRFs diz respeito à carga de trabalho. Ao se calcular o total de processos em tramitação por magistrado, verifica-se que a carga de trabalho caiu pouco em relação a 2009 (0,5%), passou por oscilações neste período, mas registrou aumento no último ano. Ao passo que no segundo grau, a taxa de congestionamento cresceu 22%, passando de 11.396 para 13.913 processos por desembargador entre 2009 e 2012. No TRF-1 essa média sobe para 23.312 processos por magistrado. Com médias bem inferiores, os demais TRFs possuem 4.906 (TRF-2), 17.420 (TRF-3), 10.709 (TRF-4) e 10.506 (TRF-5) processos distribuídos por magistrado. Esse descompasso de crescimento tem gerado sobrecarga de trabalho nos TRFs. Os dados da pesquisa corroboram a tese de que a reduzida quantidade de tribunais, o baixo número de desembargadores e a elevada demanda processual, tornaram a 2º instância da Justiça Federal o mais sobrecarregado dos ramos do Poder Judiciário. A ampliação e a descentralização dos TRFs, com a efetiva implementação da Emenda Constitucional nº 73, irá proporcionar o maior acesso da população à Justiça.


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.