Informativo Ajufe - dezembro de 2006

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DEZEMBRO - 2006 Foto: Senado Federal

Ajufe sugere alterações na Lei de Execução Penal Entidade sugere aperfeiçoamento do sistema e regulamentação de benefícios a presos. Sugestões Página 3 foram entregues aos presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados Foto: Narciso Lins/TRF da 5a Região

23º Encontro Nacional de Juízes Federais Evento promovido pela Ajufe reúne mais de 400 juízes federais de todo o país em Pernambuco para discutir temas relevantes ao Judiciário. Página 5

Associação repesenta Judiciário em conferência sobre direitos humanos Página 8

CURTAS

Páginas 2 e 3

• Evento discute Direito Criminal em Belém • CJF aprova resolução sobre intimação eletrônica nos JEFs • Flávio Dino recebe homenagem da Ajufe

VEJA AINDA:

Fonajef aprova enunciados para Juizados Especial Federais Páginas 6 e7

Ajufe passa por reestruturação e ganha novo site Página 4


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Dezembro - 2006

AJUFE

CARTA AO LEITOR C

hegamos à segunda edição do nosso informativo, que coincide com a reta final de mais um ano de muito trabalho. Neste número, trazemos os primeiros resultados da nossa gestão à frente da Ajufe, como as mudanças propostas pela entidade para Lei de Execuções Penais, a reestruturação administrativa, os trinta novos enunciados para os Juizados Especiais Federais, os estudos para reestruturação da carreira da magistratura, entre outras realizações. Tentamos mostrar ainda que cada vez mais a Ajufe se consolida no cenário brasileiro como uma das entidades mais representativas da magistratura e como importante interlocutora dos juízes federais junto às mais diversas instâncias do Poder Judiciário e da sociedade em geral. Como exemplo disso, podemos destacar o fato de nossa entidade ter figurado com o representante oficial do Judiciário brasileiro durante a Conferência Interregional sobre Sistemas de Justiça e Direito Humanos, evento promovido pelos governos brasileiro e britânico. Outro destaque da nossa edição de final de ano é o Encontro Nacional de Juízes Federais, que reuniu mais de 400 juízes para discurtir questões relativas ao Judiciário. Aproveito a ocasião para desejar a todos um feliz natal e um novo ano repleto de realizações. Boa leitura! Walter Nunes Presidente da Ajufe

Associação dos Juízes Federais do Brasil SRTVS Qd. 701, Bl. H, Ed. Record, Sl. 402 CEP: 70.345-000 (61) 3321-8482 www.ajufe.org.br PRESIDENTE

Walter Nunes da Silva Júnior VICE 1ª REGIÃO

Osmane Antônio dos Santos VICE 2ªREGIÃO

Fernando Cesar Baptista de Mattos VICE 3ªREGIÃO

Nino Oliveira Toldo VICE 4ª REGIÃO

Jurandi Borges Pinheiro VICE 5ª REGIÃO

João Luís Nogueira Matias SECRETÁRIO-GERAL

Paulo Ricardo Arena Filho 1º SECRETÁRIO

Rogério Tobias de Carvalho TESOUREIRO

Adel Dias de Oliveira REVISTA

Guilherme Calmon Nogueira da Gama ASSUNTOS LEGISLATIVOS

Paulo de Tasso Benevides Gadelha RELAÇÕES INTERNACIONAIS

Friedmann Anderson Wendpap CULTURAL

José Henrique Guaracy Rebelo SOCIAL

Sandra Meirim Chalu Barbosa de Campos RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

Rogério de Meneses Fialho Moreira ASSUNTOS JURÍDICOS

Márcio Rached Millani

CNJ acolhe sugestões da Ajufe para valorização da carreira Comissão criada pelo CNJ para discutir a reestruturação da carreira da magistratura A aprovou texto de exposição de motivos da minuta do Projeto de Emenda Constitucional do Adicional por Tempo de Serviço (ATS). A minuta acolheu as sugestões da Ajufe sobre sua auto-aplicabilidade, observância do tempo de serviço anterior à sua vigência e aplicação em relação a inativos e pensionistas. Até a próxima reunião da comissão, o grupo vai definir a melhor maneira de encaminhar as alterações necessárias, se por meio da PEC 441/05 ou de uma PEC autônoma de emenda ao artigo 93, VI da Constituição Federal. A Ajufe integra aquela comissão do CNJ que discute métodos para valorizar a carreira da magistratura.

COORDENADORIA DE COMISSÕES

Andrea Cunha Esmeraldo ESPORTES

Rodrigo de Godoy Mendes ASSUNTOS DE INTERESSE DOS APOSENTADOS

Luiz Airton de Carvalho INFORMÁTICA

Alexandre Jorge Fontes Laranjeira ADMINISTRATIVO

Márcia Vogel Vidal de Oliveira COMUNICAÇÕES

Jorge Antonio Maurique CONSELHO FISCAL

Jediael Galvão Miranda Fábio Dutra Lucarelli Derivaldo de Figueiredo Bezerra Filho SUPLENTES

OIT e entidades concedem prêmio de combate ao trabalho escravo Internacional do Trabalho (OIT), a Ajufe, a Anamatra, a ANPT e a ANPR, A Organização concederão o Prêmio Combate ao Trabalho Escravo – 2006. Dividida em três categorias: Personalidade; Instituição e Melhor matéria jornalística (incluindo mídia impressa, TVs, rádios e internet), a premiação será no dia 05 de dezembro, no auditório da Procuradoria Geral do Trabalho, em Brasília. “A premiação significa não apenas o reconhecimento ao trabalho de pessoas e instituições, mas também é um manifesto das entidades engajadas na erradicação do trabalho escravo pela continuidade e fortalecimento dessa luta”, afirma o presidente da Ajufe, Walter Nunes.

Maria Divina Vitória José Eduardo Leonel Ferreira INFORMATIVO AJUFE EDIÇÃO E TEXTOS

Welva Borges Registro Profissional: DF 02547JP imprensa@ajufe.org.br EDITORAÇÃO ELETRÔNICA

Licurgo S. Botelho (61) 3349-5274 IMPRESSÃO

Gráfica Santa Clara - (61) 3377-9002


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Foto : Senado Federal

Dezembro - 2006

Diretoria da Ajufe se reúne com os presidentes do Senado e da Câmara para discutir proposta de alteração na Lei de Execução Penal

Ajufe propõe mudanças na Lei de Execução Penal Entidade pede aumento do rigor da lei e sugere regulamentação de benefícios a presos Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) concluiu proposta de atualização da Lei de Execução Penal que equilibra as garantias de direitos aos presos com o rigor na concessão desses benefícios. “Não se propõe rigor exagerado nem um falso garantismo dissociado da realidade”, avalia o juiz federal José Eduardo de Almeida Leonel Ferreira, relator da comissão instituída pela entidade com a finalidade de formular as sugestões, após consulta aos associados. Entre as garantias aos presos, a Ajufe propõe a regulamentação da visita íntima que, apesar de ser uma prática comum em alguns presídios, não tem previsão legal. Condicionado ao cumprimento de certos requisitos, como o cadastro prévio do visitante, esse benefício, já assegurado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, revela-se positivo na redução da violência sexual nos presídios, concluiu a comissão. Nos casos de execução provisória da sentença, propõe-se que sejam assegurados ao preso sob custódia os mesmos benefícios legais previstos para o preso já condenado. Esse também é um ponto já amplamente majoritário na jurisprudência quando se trata de obter a progressão de regime, afirma o juiz Jose Eduardo Leonel. Em contrapartida às garantias propostas, a comissão sugere que a posse de telefone celular, ou qualquer aparelho eletrônico de comunicação, pelo preso, seja caracterizada falta grave, implicando a interrupção da contagem do prazo para a obtenção da progressão de regime de cumprimento de pena, que

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passa a ser contado a partir de zero. Por não estar prevista esta falta na Lei de Execução Penal – em 1984, quando foi criada, nem existia celular –, não se tem considerado falta grave a sua posse. Um dos temas polêmicos da Lei de Execução Penal, o exame criminológico, que até 2003 era requisito obrigatório para que o preso obtivesse a progressão de regime, deve ser reinstituído, propõe a comissão. A Ajufe, na época, manifestou-se contra a mudança desse requisito, que passou a ser opcional. “Foi um retrocesso”, diz o juiz José Eduardo Leonel. Na prática, afirma, a progressão de regime ficou automática, sem verificação da adaptabilidade do preso ao novo regime. Hoje, para obter a progressão de regime e o livramento condicional, por exemplo, o preso deve preencher como requisitos o cumprimento de 1/6 da pena e o parecer de comportamento pelo diretor do presídio. O exame criminológico, uma investigação médica, psicológica e social da capacidade de readaptação do preso a uma nova situação de regime de cumprimento de pena, passou a ser opcional. “É um exame necessário quando o condenado passa para o novo regime onde a limitação da liberdade tem fronteiras mais fluidas”, defende o relator da comissão. A Ajufe propõe também que para a progressão de regime o requisito de cumprimento de 1/6 da pena seja aumentado para um terço para os crimes em geral e para metade para os hediondos e equiparados AJUFE NO CONGRESSO - A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) entregou,

no último dia 10 de outubro, aos presidentes do Senado, Renan Calheiros, e da Câmara dos Deputados, Aldo Rebelo, as propostas de mudança do Código de Processo Penal e da Lei de Execução Penal (LEP) e de criação de um plano de segurança para juízes em situação risco formuladas a partir de ampla consulta aos juízes federais de todo o País. O presidente da Ajufe, Walter Nunes, defendeu amplo debate das propostas com a participação de toda a sociedade. Em relação às sugestões de mudanças pontuais da LEP, destinadas ao maior controle da população carcerária, ele comentou que o sistema prisional está falido e hoje transformou-se em oficinas do crime organizado. As propostas de mudanças, segundo Walter Nunes, têm como objetivo principal "fornecer soluções rápidas e eficientes para minorar a crise instalada na segurança pública, como conseqüência do aumento das atividades ilícitas desenvolvidas por organizações criminosas e da precariedade da situação em que se encontra o sistema carcerário do País". "Sabemos que a crise nos presídios não se resolve apenas com modificações na legislação, porém o aperfeiçoamento da Lei de Execução Penal contribuirá para uma solução mais ampla e estrutural", disse o presidente da Ajufe, Walter Nunes, que fez a entrega do documento, acompanhado dos diretores da entidade Nino Oliveira Toldo, Paulo Arena, Márcia Vogel Vidal de Oliveira, José Henrique Guaracy Rebelo, Rodrigo de Godoy Mendes, Luiz Airton de Carvalho e do juiz federal Marcelo Granada. Ao receber as propostas, o presidente do Senado disse que as sugestões eram contribuições para ampliar os debates para se chegar à sociedade que todos querem. O presidente da Câmara afirmou que as três propostas da Ajufe têm grandes chances de ser aprovadas, em razão da legitimidade da entidade e da profundidade com que ela trata a atualização da lei penal.


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Ajufe passa por reestruturação e ganha novo site Entidade promove reestruturação interna para melhorar atendimento Ajufe realizou uma reformulação administrativa com o objetivo de melhorar a prestação de serviços aos associados e também sua atuação em relação aos temas de interesse da sociedade. Uma empresa de consultoria foi contratada e ajudou na reestruturação da entidade. Entre as medidas adotadas está a capacitação profissional dos funcionários em várias áreas. A diretora administrativa, Márcia Vogel Vidal de Oliveira, destacou a necessidade de a entidade dar um salto de qualidade em resposta ao seu fortalecimento e a consolidação de sua identidade com as demandas da sociedade. Foram desenvolvidas capacitações nas áreas de recursos humanos, qualidade de atendimento ao público, procedimentos administrativos, marketing e comunicação. A Assessoria Parlamentar também participou desse processo, com a participação em cursos promovidos pelo Instituto Legislativo Brasileiro, do Senado Federal.

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SITE - Como parte das transformações, começou a funcionar a nova página da entidade na internet. O novo site, que agora pode ser acessado por meio de dois endereços (www.ajufe.org.br / www.ajufe.com.br), está com layout totalmente reformulado, conteúdo mais completo e mais acessível aos visitantes. Entre outras funcionalidades, o site permite ainda o acompanhamento de ações judiciais e da atuação da Ajufe junto ao Congresso Nacional, além de notícias em tempo real sobre questões de interesse da entidade. Visitado por mais de 70 mil pessoas, o novo endereço eletrônico tornou ainda mais interativa a participação dos usuários, que agora podem participar de enquetes e pesquisas, além de poderem contar com novas funcionalidades que estão sendo inseridas gradualmente na home page, como é o caso do programa de TV da Ajufe e alguns julgamentos do Supremo Tribunal Federal que, em breve, estarão disponíveis no site.


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23º ENCONTRO NACIONAL DE JUÍZES FEDERAIS

de 400 juízes federais participaram de M aisencontro nacional que teve entre seus temas principais a cooperação jurídica internacional para o combate aos crimes transnacionais. O encontro, promovido pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), foi aberto na noite do último dia 15 de novembro, no município de Ipojuca (PE). Na abertura do evento, o governador de Pernambuco, José Mendonça Bezerra Filho, o presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, desembargador federal Francisco de Queiroz Cavalcanti, e o diretor do Foro da Seção Judiciária de Pernambuco e coordenador do encontro, juiz federal Frederico de Azevedo, deram boas-vindas aos participantes: “É com enorme satisfação que o Estado recebe em seu território um evento de tamanho relevo e importância no bojo da Justiça Federal”, disse Mendonça Filho. Já o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, destacou, no discurso de abertura do encontro, os Juizados Especiais Federais, “símbolo da democratização do acesso à justiça, da efetividade da prestação jurisdicional, da desburocratização”. Citou que mais de 2,2 milhões de processos estavam em tramitação nos JEFs, em junho deste ano, o que fez alertar: os Juizados estão em vias de congestionamento, ainda que, como sabemos, busquem, incessantemente, soluções criativas, como os juizados itinerantes e os mutirões. O presidente da Ajufe, Walter Nunes, defendeu o engajamento do Judiciário Federal no “projeto político que tem como fundamento a Língua Portuguesa e como escopo projetar, no plano externo, os laços de amizade entre os países da comunidade, na defesa de valores e interesses comuns, focados na democracia, nos direitos fundamentais e na cooperação mútua”. Walter Nunes defendeu ainda solução para os “gargalos” da Justiça Federal, “pequena, diante da excessiva quantidade de processos”, com planejamento em longo prazo, para os próximos dez anos. Também alertou para a necessidade de definição urgente, pelo Supremo Tribunal Federal, da competência para o julgamento dos crimes relacionados ao trabalho escravo. Para a Ajufe, cabe à Justiça Federal julgar esses crimes, “por ser de sua alçada matéria que envolve compromisso da federação brasileira perante a ordem internacional, hipótese em que age em nome da República Federativa, e não apenas da União, como é de regra”. Participaram também da mesa de abertura a presidente do Supremo Tribunal de Justiça de

Fotos: Narciso Lins/TRF da 5a Região

Mais de 400 juízes federais discutem temas importantes ao Judiciário

Presidente da Ajufe discursa para um auditório lotado durante a solenidade de abertura do 23º Encontro Nacional de Juízes Federais

São Tomé e Príncipe, Maria Alice Carvalho, os presidentes da Associação dos Juízes de GuinéBissau, Ansumane Sanha, e de São Tomé e Príncipe, Silva Gomes Cravid. Os presidentes dos TRFs da 1ª Região (desembargadora federal Assusete Magalhães) e da 2ª Região, desembargador Frederico Gueiros, também compuseram a mesa de abertura, juntamente com o deputado eleito Flávio Dino e o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, Nicolao Dino. Painéis – Durante a programação, vários painéis reuniram juízes de todos os estados brasileiros para discutir temas relevantes ao Judiciário. A Cooperação jurídica internacional para o combate de crimes transnacionais, como corrupção, tráfico de drogas e de pessoas, foi o tema do primeiro painel que reuniu a chefe do setor de Aconselhamento Jurídico do Escritório de Drogas e Crime (UNDOC) das Nações Unidas, Kimberly Prost, e o diretor do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça, Antenor Pereira Madruga Filho. Os dois especialistas na área debateram as diferenças das legislações penais dos países, ou mesmo a ausência de mecanismos comuns para extradição de criminosos ou a recuperação de ativos financeiros e bens que organizações criminosas transferem de um país para outro, como os principais desafios que precisam ser

enfrentados para avanços efetivos na cooperação jurídica internacional. No segundo painel, o sociólogo Jaílson de Souza e Silva, coordenador-geral do Observatório de Favelas e professor da Universidade Federal Fluminense propôs um novo olhar sobre as favelas. Ao encerrar sua participação no evento, o coordenador da entidade civil disse que procurou sensibilizar os juízes acerca da problemática dos espaços populares e mostrar a relevância da troca de informações e da atuação individual de cada magistrado como forma de encurtar a distância entre os diferentes. No terceiro dia, a atuação do Judiciário com relação ao meio ambiente e o papel das agências reguladoras foi discutida em outro painel entre o advogado Sérgio Bermudes; o presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, desembargador Federal Francisco de Queiroz Cavalcanti, e o pesquisador da Embrapa, Décio Luiz Gazzoni. CJF – Durante o encontro, na quinta-feira (16/11), o Conselho da Justiça Federal realizou sessão ordinária em que aprovou a proposta de resolução instituindo o Plano Nacional de Aperfeiçoamento e Pesquisa para Juízes Federais. A medida unificará os programas de capacitação para ingresso e promoção na carreira das cinco escolas da magistratura federal existentes no país e do Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do CJF.


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Fonajef aprova 30 enunciados para os Juizados pós quase oito horas de deliberação, a plenária do 3º Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais (Fonajef) aprovou mais de 30 enunciados de questões processuais relevantes à solução das causas julgadas por esses Juizados. Os enunciados tratam das causas previdenciárias, defensoria pública, entre outros temas. Os trabalhos foram conduzidos pelo vice-presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Nino Oliveira Toldo.

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O evento reuniu 70 juízes federais de todo o País durante três dias. Promovido pela Ajufe, o Fórum cumpriu o objetivo de discutir importantes questões relativas à prestação jurisdicional, disse Nino Toldo no encerramento. Esse trabalho, segundo ele, permitirá o aperfeiçoamento dos Juizados Especiais Federais, possibilitando, desse modo, que cada vez mais pessoas tenham acesso à Justiça. Como à Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais é vedado

As três edições do Fonajef produziram, no total, 81 enunciados. Veja abaixo os enunciados aprovados no 3º Fonajej, realizado no período compreendido entre os dias 04 e 06 de outubro. Enunciado FONAJEF 50

Enunciado FONAJEF 58

A comprovação da condição sócio-econômica do autor pode ser feita por laudo técnico confeccionado por assistente social, por auto de constatação lavrado por oficial de Justiça ou através da oitiva de testemunhas.

Excetuando-se os embargos de declaração, cujo prazo de oposição é de cinco dias, os prazos recursais contra decisões de primeiro grau no âmbito dos JEFs são sempre de dez dias, independentemente da natureza da decisão recorrida.

Enunciado FONAJEF 51

Enunciado FONAJEF 59

O art. 20, parágrafo primeiro, da Lei 8742/ 93 não é exauriente para delimitar o conceito de unidade familiar.

Não cabe recurso adesivo nos Juizados Especiais Federais.

Enunciado FONAJEF 52

A matéria não apreciada na sentença, mas veiculada na inicial, pode ser conhecida no recurso inominado, mesmo não havendo a oposição de embargos de declaração.

É obrigatória a expedição de RPV em desfavor do ente público para ressarcimento de despesas periciais quando este for vencido.

Enunciado FONAJEF 53 Não há prazo em dobro para a Defensoria Pública no âmbito dos JEFs.

Enunciado FONAJEF 60

Enunciado FONAJEF 61 O recurso será recebido no duplo efeito, salvo em caso de antecipação de tutela ou medida cautelar de urgência.

Enunciado FONAJEF 54

Enunciado FONAJEF 62

O artigo 515 e parágrafos do CPC interpretam-se ampliativamente no âmbito das Turmas Recursais, em face dos princípios que orientam o microssistema dos JEFs.

A aplicação de penalidade por litigância de máfé, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95, não importa em revogação automática da AJG.

Enunciado FONAJEF 55 A nulidade do processo por ausência de citação do réu ou litisconsorte necessário pode ser declarada de ofício pelo juiz nos próprios autos do processo, em qualquer fase, ou mediante provocação das partes, por simples petição.

Enunciado FONAJEF 56

o exame de questões processuais, o Fonajef tornou-se o espaço único, no âmbito nacional, para a uniformização de entendimentos a respeito desses temas, o que é fundamental pela informalidade que caracteriza os JEFs e que lhes asseguram a solução mais rápida dos litígios, afirma a coordenadora do Fórum, Sandra Chalu. Os enunciados aprovados pelo Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais (Fonajef), que hoje orientam decisões dos

ao limite de alçada dos JEFs, ficando sempre assegurada a possibilidade de reavaliação do montante final a ser exigido na forma do parágrafo 6º. do artigo 461 do CPC.

Enunciado FONAJEF 66 Os JEFs somente processarão as cartas precatórias oriundas de outros JEFs de igual competência.

Enunciado FONAJEF 67 O caput do artigo 9º da Lei n. 9.099/1995 não se aplica subsidiariamente no âmbito dos JEF's, visto que o artigo 10 da Lei n. 10.259/2001 disciplinou a questão de forma exaustiva.

Enunciado FONAJEF 68 O estagiário de advocacia, nos termos do Estatuto da OAB, tão-só pode praticar, no âmbito dos JEF's, atos em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste.

Enunciado FONAJEF 69 O levantamento de valores decorrentes de RPV’s e Precatórios no âmbito dos JEF's, é condicionado à apresentação pelo mandatário de procuração específica com firma reconhecida, da qual conste, ao menos, o número de registro do Precatório ou RPV ou o número da conta do depósito, com o respectivo valor.

Enunciado FONAJEF 63

Enunciado FONAJEF 70

Cabe multa ao ente público pelo atraso ou nãocumprimento de decisões judiciais com base no artigo 461 do CPC, acompanhada de determinação para a tomada de medidas administrativas para a apuração de responsabilidade funcional e/ou por dano ao erário. Havendo contumácia no descumprimento, caberá remessa de ofício ao MPF para análise de eventual improbidade administrativa.

É compatível com o rito dos Juizados Especiais Federais a aplicação do art. 112 da Lei n. 8.213-91, para fins de habilitação processual e pagamento. (Precedente da 3 Seção do STJ - ERESP 498864-PB, DJ 02.03.2005).

Enunciado FONAJEF 64

Aplica-se analogicamente nos JEFs a inexigibilidade do título executivo judicial, nos termos do disposto nos arts. 475-L, par. 1º e 741, par. único, ambos do CPC.

Não cabe multa pessoal ao procurador "ad juditia" do ente público, seja com base no art. 14, seja no art. 461, ambos do CPC.

Enunciado FONAJEF 57

Enunciado FONAJEF 65

Nos JEFs, somente o recorrente vencido arcará com honorários advocatícios.

Não cabe a prévia limitação do valor da multa coercitiva (astreintes), que também não se sujeita

Enunciado FONAJEF 71 A parte autora deverá ser instada, na fase da execução, a renunciar ao excedente ? alçada do JEF, para fins de pagamento por RPV, não se aproveitando, para tanto, a renúncia inicial, de definição de competência.

Enunciado FONAJEF 72 As parcelas vencidas após a data do cálculo judicial podem ser pagas administrativamente, por meio de complemento positivo.


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Seminário discute Direito Criminal em Belém

Especiais Federais juízes que atuam nesses Juizados, poderão ser institucionalizados. O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Walter Nunes, informou que esses enunciados serão apreciados pela Comissão Permanente dos Juizados Especiais Federais e se, aprovados, serão por ela adotados. A comissão é integrada pelos coordenadores dos JEFs dos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) e presidida pelo coordenador-geral da Justiça Federal, ministro Fernando Gonçalves.

Ajufe promoveu, em Belém, Seminário sobre Direito Criminal com palestras e discussões acerca de temas como a ampliação da competência das Varas Federais Criminais, a competência dos juízes federais para processar e julgar delitos ambientais e o combate ao trabalho escravo. O evento foi realizado entre os dias 27 e 30 de setembro.

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CJF aprova resolução sobre intimação eletrônica nos JEFs Conselho da Justiça Federal aprovou resolução sobre intimação eletrônica das partes, Ministério Público, procuradores, advogados e defensores públicos nos Juizados Especiais Federais (JEFs). O documento traz o texto aprovado pela Comissão Permanente dos JEFs, com acréscimo de esclarecimentos feitos na sessão do CJF.

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Enunciado FONAJEF 73 A intimação telefônica, desde que realizada diretamente com a parte e devidamente certificada pelo servidor responsável, atende plenamente aos princípios constitucionais aplicáveis à comunicação dos atos processuais.

Enunciado FONAJEF 74 A intimação por carta com aviso de recebimento, mesmo que o comprovante não seja subscrito pela própria parte, é válida desde que entregue no endereço declarado pela parte.

Enunciado FONAJEF 75 É lícita a exigência de apresentação de CPF para o ajuizamento de ação no Juizado Especial Federal.

Enunciado FONAJEF 76 A apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão.

Enunciado FONAJEF 77 O ajuizamento da ação de concessão de benefício da seguridade social reclama prévio requerimento administrativo.

Flávio Dino recebe homenagem da Ajufe

Enunciado FONAJEF 78 O ajuizamento da ação revisional de benefício da seguridade social que não envolva matéria de fato dispensa o prévio requerimento administrativo.

Enunciado FONAJEF 79 A comprovação de denúncia da negativa de protocolo de pedido de concessão de benefício, feita perante a ouvidoria da Previdência Social, supre a exigência de comprovação de prévio requerimento administrativo nas ações de benefícios da seguridade social.

Enunciado FONAJEF 80 Em juizados itinerantes, pode ser flexibilizada a exigência de prévio requerimento administrativo, consideradas as peculiaridades da região atendida.

Enunciado FONAJEF 81 Cabe conciliação nos processos relativos a pessoa incapaz, desde que presente o representante legal e intimado o Ministério Público.

Ajufe homenageou o ex-juiz federal, Flávio Dino, eleito deputado federal pelo Maranhão, nas eleições do último dia 1o de outubro. Durante a cerimônia, prestigiada por autoridades e representantes do Judiciário, o presidente da Ajufe, Walter Nunes, em um discurso de improviso, bastante emocionado, destacou a capacidade de liderança de Dino, seu amigo há dez anos, e sua imprescindível atuação na criação dos Juizados Especiais Federais. Walter Nunes falou ainda sobre a importância que o novo parlamentar terá na aprovação do projeto de informatização do Judiciário, resultado de um anteprojeto de lei apresentado pela Ajufe enquanto Flávio Dino era dirigente da entidade (2000/2002). Quarto deputado mais votado no Maranhão, com 123.597 votos, Flávio Dino afirmou que a partir de agora os advogados, juízes, defensores públicos, enfim, todos os membros do Judiciário contam com um representante que será bastante incisivo no Congresso Nacional, incisividade esta que será sempre permeada pelo diálogo. Dino recebeu ainda, durante o 23º Encontro Nacional dos Juízes Federais, o título de sócio benemérito da Ajufe, atendendo pedidos de vários associados.

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Dezembro - 2006

Presidente da Ajufe, Walter Nunes, durante a abertura da Conferência Inter-regional sobre Sistemas de Justiça e Direitos Humanos

Ajufe representa Judiciário brasileiro em conferência sobre direitos humanos Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) representou o Judiciário brasileiro durante a Conferência Inter-regional sobre Sistemas de Justiça e Direito Humanos, realizada no último dia 19 de outubro. Durante o evento, representantes do Judiciário de seis países - Brasil, Índia, África do Sul, México, Reino Unido e Venezuela - mostraram as experiências dos sistemas legais na implementação dos direitos humanos. O evento foi promovido pelos governos brasileiro e britânico. “Todo arcabouço normativo do texto de 1988 é centrado na valorização da dignidade humana”, disse Walter Nunes, presidente Ajufe, na abertura da exposição, tocada na Constituição e na jurisprudência que vem sendo consolidada pelo Supremo Tribunal Federal. A ótica do STF, a atipicidade e a relatividade dos direitos fundamentais, a garantia do processo legal, os órgãos legitimados a decidir sobre a quebra das garantias constitucionais, a reserva de jurisdição em relação à flexibilização dos direitos fundamentais e a incidência das declarações internacionais de direitos humanos foram os aspectos analisados pelo presidente da Ajufe.

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“Pode-se dizer que, ao erigir à categoria de princípio fundamental do Estado o respeito à cidadania e à dignidade da pessoa humana, a Constituição de 1988 criou uma cláusula geral de tutela do homem, adotando, assim, claramente, a teoria naturalista”, disse. Os direitos naturais, afirmou Walter Nunes, no âmbito dos direitos penal e processual penal, limitam o direito de punir, não somente em relação à aplicação da sanção penal como também à própria investigação criminal. O Estado, ao buscar a responsabilidade criminal, deve agir com irrestrita obediência aos direitos fundamentais. “Esses foram pensados como instrumento de patrulhamento da força do Estado, quando este pretende exercer o seu poder-dever de punir.” A relatividade dos direitos fundamentais foi um outro aspecto da abordagem do presidente da Ajufe. O exemplo foi o pronunciamento do STF, no qual prevaleceu a tese de que no sistema jurídico brasileiro não há garantia absoluta, mas sim garantia relativa. "Daí por que é válido afirmar que, como regra de princípio, os direitos fundamentais têm limites, quando não expressos, imanentes".

Sobre a flexibilização de direitos, Walter Nunes disse que, como regra geral, “o único órgão legitimado a decidir pela quebra da garantia processual em direito fundamental é o Poder Judiciário”. Porém, ressaltou não ser o único poder a exercer essa atribuição, pois, é cabível às comissões parlamentares de inquérito do Legislativo flexibilizar um direito fundamental. Essa elasticidade investigatória está assegurada na Constituição, ressaltou. De acordo com o expositor, o Supremo rejeita a incorporação automática dos tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil, pois entendeu ser necessária a manifestação do Legislativo a fim de que, então, a norma passe a ter validade de lei ordinária no plano interno. Porém, com a promulgação da Emenda da Reforma do Judiciário (EC nº 45/2004), “os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais”.


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