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Conhecimentos Bancários
Prof: Marcos Louzada
01ª AULA
Conhecimentos Bancários 1 – Sistema Financeiro Nacional 2 – Produtos e Serviços Bancários 3 – Mercado de Capitais e Câmbio 4 – Lavagem de Dinheiro
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' Sistema Financeiro Nacional Em 1964, através da lei 4595, foram criados o CMN e Banco Central, Além de definir a Estrutura de todo Sistema Financeiro Nacional.
Produtos Bancários Produtos de Captação - Passivo Bancário Origem dos Recursos: Depósitos a Vista (Conta Corrente), Depósitos a Prazo (CDB e RDB), Poupança, fundos de investimento e letras imobiliárias, hipotecárias e financeiras.
Produtos de Aplicação - Ativo Bancário Destino dos Recursos: Empréstimos e Financiamentos. Pessoa Física: Cheque Especial, Crédito Rotativo, Crédito com Interveniência e Consignação em Folha. Pessoa Jurídica: Hot Money, Conta Garantida, Adiantamento de Recebíveis, Financiamento a Capital de Giro e Fixo, linhas BNDES e leasing*. 2
' Mercado de Ações, Derivativos e Câmbio Características das ações, direitos e negociação. Operações nos mercados a vista, a termo, futuro e opções. Estratégias de ação – Swap e Hedge. Características do mercado de Câmbio Cambio Manual, Travado, Carta de Crédito, Contrato de Câmbio, Remessa e Siscomex
Lavagem de Dinheiro •
Conceitos
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Fases: Colocação, Ocultação e Integração.
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Legislação
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Prevenção Bancária
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' 02ª AULA Sistema Financeiro Nacional A função do Sistema Financeiro Nacional - SFN é a de ser um conjunto de órgãos que regulamenta, fiscaliza e executa as operações necessárias à circulação da moeda e do crédito na economia.
No Brasil Em 1964, através da lei 4595, foram criados o CMN e Banco Central, Além de definir a Estrutura de todo Sistema Financeiro Nacional.
Origem Na idade média as famílias começaram a guardar suas riquezas (ouro) em bancos, que funcionvam como “casas fortes”.
Estes bancos davam um certificado comprovando a guarda. Por comodidade, as pessoas passaram a movimentar sua riqueza através dos certificados, originando as cédulas monetárias.
Estas cédulas eram emitidas pelos bancos com autorização dos governos. 4
' Na Inglaterra, em troca de empréstimos, o governo concedeu Exclusividade ao Banco da Inglaterra na emissão de cédulas.
Os bancos menores passaram a depositar parte dos seus recursos neste banco e usar suas cédulas para liquidar compromissos.
Os bancos utilizavam a conta que mantinham no Banco da Inglaterra para Liquidar operações entre seus pares. Em caso de necessidade, o Banco da Inglaterra Também emprestava recursos para capitalizá-los. Assim, este banco era chamado de Banco dos Bancos. Um embrião dos Bancos Centrais de Hoje.
CMN – Conselho Monetário Nacional O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão superior do Sistema Financeiro Nacional. Sua forma é colegiada, com funções exclusivamente normativas, também é chamado de órgão deliberativo máximo do SFN. Foi criado pela Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
Periodicidade das Reuniões – Mensal Secretaria Executiva – Banco Central
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' 7 Objetivos Responsabilidade de formular a política da moeda e do crédito, objetivando a estabilidade da moeda e o desenvolvimento econômico e social do País.
Conforme a Lei 4595/64 1 - Adaptar o volume dos meios de pagamento às reais Necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento; 2 - Regular o valor interno da moeda, para tanto prevenindo ou corrigindo os surtos inflacionários ou deflacionários de origem interna ou externa, as depressões econômicas e outros desequilíbrios oriundos de fenômenos conjunturais;
3 - Regular o valor externo da moeda e o equilíbrio no balanço de pagamento, tendo em vista a melhor utilização dos recursos em moeda estrangeira;
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' 03ª AULA
Disciplina o SFN 4 - orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras, quer públicas, quer privadas, tendo em vista propiciar, nas diferentes regiões, condições favoráveis ao desenvolvimento harmônico da economia nacional; 5 - propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, com vistas à maior eficiência do sistema de pagamentos e de mobilização de recursos; 6 - zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;
Coordenação 7- coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa
Comissões COMOC – Comissão de Moeda e Crédito Órgão de assessoramento técnico na formulação da política da moeda e do crédito do País. A Comoc manifesta-se previamente sobre os assuntos de competência do CMN. Além da Comoc, a legislação prevê o funcionamento de mais sete comissões consultivas.
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' Outras Comissões I - de Normas e Organização do Sistema Financeiro; II - de Mercado de Valores Mobiliários e de Futuros; III - de Crédito Rural; IV - de Crédito Industrial; V - de Crédito Habitacional, para Saneamento e Infra-Estrutura Urbana; VI - de Endividamento Público; VII - de Política Monetária e Cambial
Exercício de Prova (Cesgranrio/2010) O Sistema Financeiro Nacional (SFN) é constituído por todas as instituições financeiras públicas ou privadas existentes no país e seu órgão normativo máximo é o(a): (A) Banco Central do Brasil. (B) Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. (C) Conselho Monetário Nacional. (D) Ministério da Fazenda. (E) Caixa Econômica Federal.
(FCC/2011) O Conselho Monetário Nacional (CMN) é integrado pelo Ministro da Fazenda, (A) Presidente do Banco Central do Brasil e Presidente da Comissão de Valores Mobiliários. (B) Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão e Presidente do Banco Central do Brasil. (C) Presidente do Banco Central do Brasil e membros do Comitê de Política Monetária. (D) Presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e Presidente do Banco Central do Brasil. (E) Presidente do Banco do Brasil e Presidente da Caixa Econômica Federal.
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' (FCC/2011) A função de zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras autorizadas a funcionar no País é (A) da Federação Brasileira de Bancos. (B) do Fundo Garantidor de Crédito. (C) da Comissão de Valores Mobiliários. (D) do Ministério da Fazenda. (E) do Conselho Monetário Nacional.
(FCC/2011) O Sistema Financeiro Nacional é integrado por: (A) Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão. (B) Secretaria do Tesouro Nacional e Conselho Monetário Nacional. (C) órgãos normativos, entidades supervisoras e operadores. (D) Receita Federal do Brasil e Comissão de Valores Mobiliários. (E) Secretarias estaduais da Fazenda e Ministério da Fazenda
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' 04ª AULA Banco Central do Brasil O Banco Central do Brasil (BCB), autarquia federal integrante do Sistema Financeiro Nacional, foi criado em 31/12/1964, com a promulgação da Lei nº 4.595. A Constituição Federal de 1988 estabeleceu dispositivos importantes para 8 a atuação do BCB, dentre os quais o exercício exclusivo da competência da União para emitir moeda e a exigência de aprovação prévia pelo Senado Federal, em votação secreta, após arguição pública, dos nomes indicados pelo Presidente da República para os cargos de presidente e diretores da instituição. A Constituição de 1988 prevê ainda, em seu artigo 192, a elaboração de Lei Complementar do Sistema Financeiro Nacional, que deverá substituir a Lei 4.595 e redefinir as atribuições e estrutura do BCB.
Funções Básicas de um Banco Central a) Executor da Política Monetária b) Banqueiro do Governo c) Banco dos Bancos d) Supervisor do Sistema Financeiro e) Monopólio de emissão de moeda f) Executor da Política Cambial e Depositário das Reservas Internacionais
Formulação, execução e acompanhamento da política monetária Instrumentos de Política Monetária REDESCONTO - é a forma como o Banco Central atua junto aos bancos comerciais, concedendo-lhes crédito contra garantias em títulos, tanto para descasamentos de curtíssimo ou curto prazo entre suas operações credoras e devedoras, quanto atuando como "Prestamista de última instância".
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' DEPÓSITO COMPULSÓRIO - é a reserva obrigatória recolhida dos depósitos bancários, conforme percentual fixado pelo CMN, com a finalidade de restringir ou de alimentar o processo de expansão dos meios de pagamento.
O BCB está autorizado pela Lei 4.595, com a redação dada pela Lei 7.730, de 31/1/1989, a instituir recolhimento compulsório de até 100% sobre os depósitos à vista e até 60% de outros títulos contábeis das instituições financeiras. Dentro desses limites, o BCB pode adotar percentagens diferenciadas em função das regiões geo-econômicas, das prioridades que atribuir às aplicações e da natureza das instituições financeiras. OPERAÇÕES DE MERCADO ABERTO - esse tipo de operação se realiza, geralmente, mediante a compra e a venda no mercado livre de títulos governamentais de curto prazo.
Banqueiro do Governo Esta função guarda em suas origens estreita relação com o direito de emissão do banco central, pois os governos concediam-no a instituições que, em muitos casos, assumiam o compromisso de conceder-lhes empréstimos. O banco central atualmente continua como o principal banqueiro do governo, pois detém suas contas mais importantes, participa ativamente do manejo do seu fluxo de fundos, e é o depositário e administrador das reservas internacionais do país.
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' Banco dos Bancos Nessa função, o BCB recebe os depósitos (reservas) dos bancos, é prestamista de última instância, regula, monitora e fornece sistemas de transferência de fundos e de liquidações de obrigações. Na sua relação com as instituições financeiras, o BCB presta serviços e realiza operações tais como: a) manter contas nas quais são depositadas as reservas voluntárias e compulsórias do sistema bancário (Contas de Reservas Bancárias); b) fornecer crédito a instituições com necessidades transitórias de liquidez; c) intervir, em casos de problemas maiores, como prestamista de última instância; d) administrar câmaras de compensação; e e) supervisionar e gerir sistemas de pagamentos
Supervisor do Sistema Financeiro A estabilidade, a eficiência e o desenvolvimento do sistema financeiro requerem esquemas de normas e procedimentos apropriados e sua observância. Em muitos casos, a supervisão das instituições financeiras é responsabilidade direta e exclusiva do banco central; em outros casos, pertence à alçada de organismos independentes. Não obstante, em nenhum caso a fiscalização é totalmente exógena ao banco central, a quem cabe elaborar normas para o funcionamento do sistema financeiro e ser o prestamista de última instância.
Monopólio de emissão de moeda A função “Monopólio de Emissão” engloba a gestão das atividades referentes ao meio circulante e destina-se a satisfazer a demanda de dinheiro indispensável à atividade econômico-financeira do país. Do ponto de vista operacional, o BCB atende às necessidades de numerário do sistema bancário, e, consequentemente, do público, por meio dos mecanismos de emissão e recolhimento.
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' Executor da Política Cambial e Depositário das Reservas Internacionais Cabe à autoridade monetária de um país executar a política cambial, função que exige a manutenção de ativos em moeda estrangeira e/ou ouro para atuação nos mercados de câmbio, de forma a contribuir para a manutenção do poder de compra da sua moeda e para assegurar o desempenho adequado das transações internacionais, de acordo com as diretrizes da política econômica
Copom O Comitê de Política Monetária, ou Copom, é o órgão decisório da política monetária do BCB, responsável por estabelecer a meta para a taxa Selic, cujo principal objetivo é o alcance das metas de inflação estabelecidas pelo CMN. O Copom é composto pelos membros da Diretoria Colegiada do BCB: o Presidente e os Diretores de Administração, Política Monetária, Política Econômica, Assuntos Internacionais, Normas e Organização do Sistema Financeiro, Fiscalização, e Liquidações e Controle de Operações do Crédito Rural.
Metas de Inflação Desde 1º/7/1999, a política monetária no BCB é conduzida sob um regime de metas para a inflação. Esse regime monetário é caracterizado pelo comprometimento do BCB a atuar de forma a garantir que a inflação observada esteja em linha com uma meta pré-estabelecida, anunciada publicamente. Quem define a meta de inflação é CMN – Conselho Monetário Nacional.
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' 05ª AULA
Bancos Comerciais Objetiva proporcionar o suprimento oportuno e adequado dos recursos necessários para financiar, a curto e médio prazo o comércio, a indústria, as empresas prestadoras de serviços e as pessoas físicas. São constituídas como sociedade anônima e consta na denominação social o termo "banco“.
Lucro do Banco = Receitas com Empréstimos (Juros Recebidos) (-) Custo de Captação (Rendimentos Pagos)
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' Banco Múltiplo Os bancos múltiplos são instituições financeiras privadas ou públicas que realizam as operações ativas, passivas e acessórias das diversas instituições financeiras, por intermédio das seguintes carteiras: Comercial, de Investimento e/ou de Desenvolvimento, de Crédito Imobiliário, de Arrendamento Mercantil e de Crédito, Financiamento e Investimento O banco múltiplo é aquele constituído com, no mínimo, duas carteiras, sendo uma delas, obrigatoriamente, comercial ou de investimento, e ser organizado sob a forma de sociedade anônima.
Banco do Brasil Sociedade de Economia Mista. Banco Comercial Múltiplo. Desde 1986 não se configura autoridade financeira.
Principal Característica: Principal Executor da Política Oficial de Crédito Rural no país.
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' 06ª AULA
Caixas Econômicas Segundo Lei nº 4.595, de 31.12.1964, as caixas econômicas, no papel de instituições financeiras públicas, são consideradas órgãos auxiliares da execução da política creditícia do Governo Federal e estão sujeitas à orientação do CMN.
São fortemente direcionadas pelo papel social, seguindo algumas diretrizes sociais estabelecidas pelo governo: financiamento de saneamento básico, financiamento de habitação de baixa renda, além de programas nas áreas de assistência social, saúde, educação, trabalho, transportes urbanos e esporte
As caixas econômicas desempenham atividades semelhantes às dos bancos comerciais múltiplos, mas as Caixas não operam no mercado de câmbio. (somente em operações específicas). Recebem depósitos à vista e à prazo, operaram com caderneta de poupança, emitem ou endossam cédulas e letras hipotecárias
As caixas econômicas podem ser:Estaduais ou Federais
AsCaixas Econômicas Estaduais eram autarquias ligadas aos Estados da federação. Estimulavam a formação de poupança popular, para investimento em desenvolvimento social e bem estar do respectivo Estado. Desempenhavam funções semelhantes as exercidas pela CEF, com exceção daquelas exclusivas . Durante os anos de 1995 e 2002 estas instituições acabaram sendo liquidadas ou privatizadas.
CEF – Caixa Econômica Federal Foi criada em 1.861, está regulada pelo Decreto-Lei 759, de 12 de agosto de 1969, como empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda. É a instituições responsável pela operacionalização das políticas do governo federal para habitação popular e saneamento básico. 16
' Funções mais importantes: a) receber em depósito sob a garantia da União, economias populares, incentivando os hábitos de poupança; b) conceder empréstimos e financiamentos de natureza assistencial, cooperando com as entidades de direito público e privado na solução dos problemas sociais e econômicos; c) operar no setor habitacional, como sociedade de crédito imobiliário e principal agente do Banco Nacional de Habitação, com o objetivo de facilitar e promover a aquisição de sua casa própria, especialmente pelas classes de menor renda da população; d) explorar, com exclusividade, os serviços da Loteria Federal do Brasil e da Loteria Esportiva Federal nos termos da legislação pertinente; e) exercer o monopólio das operações sobre penhores civis, com caráter permanente e da continuidade; f) centralizar o recolhimento e posterior aplicação de todos os recursos oriundos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Cooperativas de Crédito Intituições equiparadas a instituições financeiras, formada através contrato de sociedade cooperativa, onde pessoas reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para exercício de uma atividade econômicam de proveito comum, sem finalidade lucrativa.
Podem ser: Singulares: Formadas por no mínimo de 20 pessoas físicas, sendo admitidas pessoas jurídicas que desempenhem atividades correlatas, ou aquelas sem fins lucrativos. Centrais: Formadas por no mínimo 3 cooperativas singulares.
Estão autorizadas a realizar operações de captação por meio de depósitos à vista e a prazo somente de associados, de empréstimos, repasses e refinanciamentos de outras entidades financeiras, e de doações. Podem conceder crédito, somente a associados, por meio de desconto de títulos, empréstimos, financiamentos, e realizar aplicação de recursos no mercado financeiro .
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' A prestação de serviços de cobrança, custódia, de recebimento e pagamento por conta de terceiros estão disponíveis para associados não associados . Cooperativas do tipo Luzzati, são aquelas que admitem a participação de não cooperados. Não podem fazer parte de Bancos Cooperativos.
Bancos Cooperativos O BCB autorizou através da Resolução 2193/95, a constituição de Bancos Comerciais na forma de sociedades anônimas de Capital Fechado, com participação exclusiva de Cooperativas Singulares, Centrais, Federações e Confederações. Através dos Bancos Cooperativos as Cooperativas podem oferecer produtos financeiros semelhantes àqueles oferecidos pelos bancos, como: Talão de Cheques, Cartão de Crédito, Boletos Compensáveis, além de levantar recursos no Exterior.
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' 07ª AULA Instituições Não Monetárias São aquelas que fazem parte do Sistema Financeiro Nacional, mas não recebem Depósitos a Vista.
Banco de Investimento Os bancos de investimento são instituições financeiras privadas especializadas em operações de participação societária de caráter temporário, de financiamento da atividade produtiva para suprimento de capital fixo e de giro e de administração de recursos de terceiros. Foram criados para oferecer recursos de médio e longo prazo para suprimento de capital fixo e de giro as empresas.
Não captam Recursos através de depósito a Vista. Suas principais Operações Passivassão: Emissão de CDB e RDB; Repasse de Recursos de Origem Interna e Externa; Venda de Cotas de Fundos de Investimento.
As principaisOperações Ativassão: Empréstimos a prazo mínimo de 1 ano – Capital Fixo e de Giro. Aquisição de Ações e outros títulos para posterior revenda; Repasses de empréstimos obtidos no exterior e no país; Prestação de garantias no país e no exterior
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' Banco de Desenvolvimento Os bancos de desenvolvimento são instituições financeiras controladas pelos governos estaduais, e têm como objetivo precípuo proporcionar o suprimento oportuno e adequado dos recursos necessários ao financiamento, a médio e a longo prazos, de programas e projetos que visem a promover o desenvolvimento econômico e social do respectivo Estado.
Devem ser constituídos sob a forma de sociedade anônima, com sede na capital do Estado que detiver seu controle acionário, devendo adotar, obrigatória e privativamente, em sua denominação social, a expressão "Banco de Desenvolvimento", seguida do nome do Estado em que tenha sede.
Suas principais Operações Passivas são: Depósitos a prazo; Empréstimos externos; Emissão ou endosso de cédulas hipotecárias; Emissão de cédulas pignoratícias de debêntures Títulos de Desenvolvimento Econômico.
As principais Operações Ativas são: Empréstimos e financiamentos, dirigidos a projetos de investimento na regiãodo respectivo estado.
BNDES O BNDES foi criado em 1952, como autarquia federal, enquadrado como uma empresa pública federal, com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio. O BNDES é um órgão vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e tem como objetivo apoiar empreendimentos que contribuam para o desenvolvimento do país.
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' Objetivos básicos: - Impulsionar o desenvolvimento econômico e social do país; -
Fortalecer o setor empresarial nacional;
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Atenuar os desequilíbrios regionais, criando novos pólos de produção;
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Promover o desenvolvimento integrado das atividades agrícolas, industriais e de serviços;
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Promover o crescimento e a diversificação das exportações
A parceria com instituições financeiras, com agências estabelecidas em todo o país, permite a disseminação do crédito, possibilitando um maior acesso aos recursos do BNDES
A BNDESPAR, subsidiária integral, investe em empresas nacionais através da subscrição de ações e debêntures conversíveis.
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' 8ª AULA Instituições Não Monetárias Sociedades de Crédito, financiamento e Investimento As sociedades de crédito, financiamento e investimento, também conhecidas por financeiras, foram instituídas pela Portaria do Ministério da Fazenda 309, de 30 de novembro de 1959.
Não captam Recursos através de depósito a Vista. Suas principais Operações Passivas são: Aceite de letras de câmbio; Repasse de Recursos de Instituições Financeiras; Depósitos a Prazo - RDB.
As principais Operações Ativas são: Empréstimos de curto e médio prazo para aquisição de bens e serviços (consumo) para pessoas físicas e jurídicas; Empréstimo de Capital de Giro às Empresas; Refinanciamento de operações de leasing
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' Letras de Câmbio São emitidas com base numa transação comercial, quando as financeiras emprestam dinheiro a alguém.
Sacado (Aceitante) – Obrigatoriamente uma Instituição Financeira, que se obriga ao pagamento da letra de câmbio no lugar do sacador. Sacador (Tomador, Emitente e Devedor) – O verdadeiro devedor que pode ser uma pessoa física ou jurídica, que firme contrato de financiamento com uma instituição financeira. Investidor (Credor e Beneficiário) – É o adquirente da letra de câmbio depois de colocada no mercado de capitais pela instituição aceitante. O investidor deve ser identificado na Letra de Câmbio (nominativas), pois não é permitida a emissão ao portador.
Sociedades de Arrendamento Mercantil - Leasing Nasceram do reconhecimento que a atividade produtiva não depende da posse dos bens de produção, mas da sua utilização. A operação de leasing se assemelha a uma locação, com opção de aquisição do bem ao final do contrato. Leasing não é uma forma de financiamento. Foram regulamentadas pelo CMN pela Lei 6099/74, e intergradas ao SFN pela resolução 351/75. Devem ser constituídas na forma de Sociedades Anônimas, devendo constar obrigatoriamente na sua denominação social a expressão: “Arrendamento Mercantil”.
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' Suas principais Operações Passivas são: Emissão de debêntures; Empréstimos e financiamentos de instituições financeiras; Repasse de Recursos de instituições financeiras; Cessão de Direitos Creditórios a outras sociedades de leasing Cessão de Contratos a Entidades domiciliadas no Exterior.
As principais Operações Ativas são: Operações de Arrendamento Mercantil
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' 9ª AULA Crédito Imobiliário
Sistemas de Financiamento existentes no Brasil: SFH – Utiliza recursos do FGTS e Poupança. Imóveis para baixa renda cujo valor máximos é de até R$ 500.000,00. CH – Utiliza recursos da poupança e de outros investimentos bancários. A negociação é livre entre o banco e a pessoa, não há limite de juros. O limite do valor do imóvel depende da instituição. SFI – Não utiliza recursos do SBPE, nem do FGTS. Seu funding é de capital próprio da instituição, captado por letras financeiras e outros instrumentos financeiros. O limite do valor do imóvel depende da instituição.
Sociedades de Crédito Imobiliário
São instituições financeiras integrantes do sistema financeiro nacional especializada em operações de financiamento imobiliário. As sociedades de crédito imobiliário são instituições financeiras criadas pela Lei 4.380, de 21 de agosto de 1964. Devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima, adotando obrigatoriamente em sua denominação social a expressão "Crédito Imobiliário”.
Operações Passivas: 01 - Depósitos em Poupança; 02 – Emissão de Letras Imobiliárias e Hipotecárias; 03 – Repasses de Financiamentos Contraídos no País; 04 – Empréstimos e Financiamentos contraídos no exterior; 05 – Depósitos Interfinanceiros – DI.
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' Operações Ativas: 01 - Financiamento a Empreendimento de Construção Habitacional; 02 – Financiamentos não contemplados pelo SFH (Carteira Hipotecária e SFI) 03 – Financiamento de capital de giro às empresas construtoras e distribuidoras de materiais de construção; 04 – Empréstimos e Financiamentos contraídos no exterior; 05 – Financiamento as Incorporadoras.
Companhias Hipotecárias Têm por objeto conceder financiamentos destinados à produção, reforma ou comercialização de imóveis residenciais ou comerciais aos quais não se aplicam as normas do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Administram de créditos hipotecários de terceiros e de fundos de investimento imobiliário. A resolução do BCB nº 2122/94 estabeleceu as regras para constituição e funcionamento das Companhias Hipotecárias. Elas devem se constituir, necessariamente, na forma de sociedades anônimas.
Operações Passivas: 01 - Emissão de Debêntures 02 – Emissão de Letras Imobiliárias e Hipotecárias; 03 – Repasses de Financiamentos Contraídos no País e no Exterior
Operações Ativas: 01 – Conceder financiamentos destinados à produção, à reforma ou a comercialização de imóveis residenciais ou comerciais e lotes urbanos; 02 – Comprar, vender, refinanciar créditos hipotecários próprios e de terceiros; 03 – Administrar créditos hipotecários, quando autorizados pela CVM; 04 – Repassar recursos destinados ao financiamento a produção e aquisição de4 imóveos residenciais; 26
' Associações de Poupança e Empréstimos Suas cartas patentes foram emitidas pelo extinto BNH, com base na lei 4380/6, que previu a criação de fundações e cooperativas e outras associações sem finalidade lucrativa, para a aquisição e/ou construção de casa própria. São obrigatoriamente sociedades civis, restritas as respectivas regiões, sendo propriedade dos próprios associados.
Operações Passivas: Semelhantes às Sociedades de Crédito Imobiliário Operações Ativas: Semelhantes às Sociedades de Crédito Imobiliário. Operam somente com associados. Os participantes realizam depósitos em poupança, cuja remuneração representa dividendos. Na verdade, os depositantes são acionistas, pois a instituição é mutualista.
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' 10ª AULA Instituições Não Financeiras
Sociedades de Fomento Mercantil Atividade mercantil, caracterizada pela venda de um direito de crédito, feita pelo detentor do crédito, denominado sacador, a uma instituição que compra estes direitos, chamada de factor. Esta operação pode ser associada a uma prestação de serviço de assessoria e consultoria empresarial.
Factoring não é financiamento, pois as instituições que prestam este serviços não são instituições financeiras. Não sofrem fiscalização direta do BCB ou da CVM, apenas e supervisão do BCB.
Tipos de Factoring: Convencional: Envolve simplesmente a aquisição de direitos creditícios. Maturity: A factoring compra todos os direitos, livrando a empresa cliente do risco da inadimplência. Over Advanced: É um adiantamento de recursos para aquisição de insumos ou investimentos de pequeno porte. Trust: É a transferência para a factoring de toda a administração financeira da empresa cliente, envolvendo o gerenciamento do fluxo de caixa.
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' Sociedades Administradoras de Cartão de Crédito Segundo o BCB, o Cartão de Crédito é um serviço de intermediação que permite ao consumidor adquirir bens e serviços em estabelecimentos comerciais previamente credenciados mediante a comprovação da sua condição de usuário, com a apresentação do cartão de crédito. O cartão é emitido pelo prestador do serviço, denominado Administradora de Cartão de Crédito. Não são instituições financeiras. Não sofrem fiscalização direta do BCB ou da CVM, apenas e supervisão do BCB.
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' 11ª AULA Mercado de Derivativos Um derivativo é um instrumento financeiro, cujo preço deriva de um ativo ou um instrumento financeiro de referência que justifica a sua existência, para ganho especulativo ou para proteção contra eventuais perdas(hedge). As Commodities são derivativos representativos de produtos "in natura", cultivados ou de extração mineral, que podem ser estocados por certo tempo sem perda sensível de suas qualidade. O mercado de Derivativos é um Mercado de liquidação futura. Podemos segmentá-lo em: Mercado de Futuros, Mercado a Termo, Mercado de Opções, Mercado de Swaps e Mercado de Derivativos Específicos.
Mercado de Capitais Ações são títulos de renda variável, emitidos por sociedades anônimas, que representam a menor fração do capital da empresa emissora. Podem ser escriturais ou representadas por cautelas ou certificados. Já os Debêntures são título emitido por uma sociedade anônima para captar recursos visando investimento ou financiamento de capital de giro. Ambos são negociados no Mercado de Capitais. O mercado de capitais é um sistema de distribuição de valores mobiliários que visa proporcionar liquidez aos títulos de emissão de empresas e viabilizar seu processo de capitalização. É constituído pelas Bolsas, Corretoras, Distribuidoras, Custodiantes e outras instituições financeiras autorizadas.
CVM – Comissão de Valores Mobiliários A Lei que criou a CVM (6385/76) e a Lei das Sociedades por Ações (6404/76) disciplinaram o funcionamento do mercado de valores mobiliários e a atuação de seus protagonistas. A CVM tem poderes para disciplinar, normatizar e fiscalizar a atuação dos diversos integrantes do mercado. A Comissão de Valores Mobiliários, com sede na cidade do Rio de Janeiro, é administrada por um Presidente e quatro Diretores nomeados pelo Presidente da República. O Presidente e a Diretoria constituem o Colegiado, que define políticas e estabelece práticas a serem implantadas e desenvolvidas pelo corpo de Superintendentes, a instância executiva da CVM.
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' De acordo com a lei que a criou, a Comissão de Valores Mobiliários exercerá suas funções, a fim de: 01 - Assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados de bolsa e de balcão; 02 - Proteger os titulares de valores mobiliários contra emissões irregulares e atos ilegais de administradores e acionistas controladores de companhias ou de administradores de carteira de valores mobiliários; 03 - Evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação destinadas a criar condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários negociados no mercado; assegurar o acesso do público a informações sobre valores mobiliários negociados e as companhias que os tenham emitido; 04 - Assegurar a observância de práticas comerciais equitativas no mercado de valores mobiliários; 05 - Estimular a formação de poupança e sua aplicação em valores mobiliários; 06 – Promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações e estimular as aplicações permanentes em ações do capital social das companhias abertas.
Cabe à CVM, entre outras, disciplinar as seguintes matérias: Registro de companhias abertas; registro de distribuições de valores mobiliários; Credenciamento de auditores independentes e administradores de carteiras de valores mobiliários; Organização, funcionamento e operações das bolsas de valores; negociação e intermediação no mercado de valores mobiliários; Administração de carteiras e a custódia de valores mobiliários; Suspensão ou cancelamento de registros, credenciamentos ou autorizações; Suspensão de emissão, distribuição ou negociação de determinado valor mobiliário ou decretar recesso de bolsa de valores.
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' 12ª AULA Sociedades Corretoras de TítulosE Valores Mobiliários São as instituições intermediadoras das operações de compra, venda e distribuição de Títulos e Valores Mobiliários (inclusive ouro) por conta de terceiros, seus clientes. Sua constituição está condicionada à autorização do Banco Central ,e o exercício de suas atividades depende de autorização da CVM.
As sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários são constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada. Dentre seus objetivos estão: Operar em bolsas de valores, Subscrever emissões de títulos e valores mobiliários no mercado; Comprar e vender títulos e valores mobiliários por conta própria e de terceiros; Encarregar-se da administração de carteiras e da custódia de títulos e valores mobiliários; Exercer funções de agente fiduciário; Instituir, organizar e administrar fundos e clubes de investimento; Emitir certificados de depósito de ações e cédulas pignoratícias de debêntures; Intermediar operações de câmbio; Praticar operações no mercado de câmbio de taxas flutuantes; Praticar operações de conta margem; Realizar operações compromissadas; Praticar operações de compra e venda de metais preciosos, no mercado físico, por conta própria e de terceiros; Operar em bolsas de mercadorias e de futuros por conta própria e de terceiros. São supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Resolução CMN 1.655, de 1989)..
Sociedades Distribuidoras de TítulosE Valores Mobiliários As sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários são constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada, devendo constar na sua denominação social a expressão "Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários". Algumas de suas atividades: intermedeiam a oferta pública e distribuição de títulos e valores mobiliários no mercado; administram e custodiam as carteiras de títulos e valores mobiliários; instituem, organizam e administram fundos e clubes de investimento; operam no mercado acionário, comprando, vendendo e distribuindo títulos e valores mobiliários, inclusive ouro financeiro, por conta de terceiros; fazem a intermediação com as bolsas de valores e de mercadorias; efetuam lançamentos públicos de ações; operam no mercado aberto e intermedeiam operações de câmbio. São supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Resolução CMN 1.120, de 1986). 32
' Bolsas As bolsas são locais que oferecem as condições e os sistemas necessários para a realização de negociação de compra e venda de títulos e valores mobiliários, e de outros ativos, de forma transparente. Além de oferecer um ambiente para a negociação dos títulos nelas registrados, orientar e fiscalizar os serviços prestados por seus intermediários, facilitar a divulgação constante de informações sobre as empresas e sobre os negócios que se realizam sob seu controle, as bolsas propiciam liquidez às aplicações de médio e longo prazos, por intermédio de um mercado contínuo representado por seus pregões diários.
Bolsas de Valores, Mercadorias e Futuros A BM&F BOVESPA oferece à negociação ações, contratos futuros, de opções, a termo e de swaps referenciados em índices, taxas de juro e câmbio, e commodities agropecuárias e de energia, além de operações no mercado a vista, como ouro, dólar pronto e títulos públicos federais. A Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (BM&FBOVESPA) foi criada em maio de 2008 com a integração da Bolsa de Mercadorias & Futuros e da Bovespa Holding.
Clearing Câmaras de compensação e liquidação de operações realizadas em bolsas ou outros mercados organizados. São responsáveis pelo cálculo das obrigações dos participantes do mercado para a liquidação de suas operações, por meio da troca de ativos por seus respectivos valores financeiros, podendo também ser responsáveis pela transferência dos títulos e crédito dos saldos a seus participantes.
Câmara Brasileira de Liquidação e Custódia - CBLC O sistema CBLC liquida principalmente operações realizadas no âmbito da BM&FBOVESPA e da Soma. No caso da BM&FBOVESPA, trata-se de transações com títulos de renda variável (mercados à vista e de derivativos - opções, termo e futuro) e, também, com títulos privados de renda fixa (operações definitivas no mercado à vista). No caso da Soma, que é um mercado de balcão organizado pertencente à BM&FBOVESPA, são realizadas operações com títulos de renda variável (mercados à vista e de opções) e com títulos de renda fixa.
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' 13ª AULA
Sistema de Seguros Privados e Previdência Complementar O SNSP é integrado por Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), Superintendência de Seguros Privados (Susep) e sociedades autorizadas a operar em seguros privados e capitalização, entidades abertas de previdência complementar e corretores de seguros habilitados.
Conselho Nacional de Seguros Privados O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) é o órgão normativo das atividades securitícias do país, foi criado pelo Decreto-Lei nº 73/66. Composição Ministro de Estado da Fazenda ou seu representante, na qualidade de Presidente; Superintendente da Superintendência de Seguros Privados- SUSEP, na qualidade de VicePresidente; Representante do Ministério da Justiça Representante do Banco Central do Brasil Representante do Ministério da Previdência e Assistência Social Representante da Comissão de Valores Mobiliários
Atribuições: Fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados; Regular a constituição, organização, funcionamento e fiscalização dos que exercem atividades subordinadas ao Sistema Nacional de Seguros Privados, bem como a aplicação das penalidades previstas; Fixar as características gerais dos contratos de seguros, previdência privada aberta e capitalização; Estabelecer as diretrizes gerais das operações de resseguro; Prescrever os critérios de constituição das Sociedades Seguradoras, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, com fixação dos limites legais e técnicos das respectivas operações; Disciplinar a corretagem do mercado e a profissão de corretor. 34
' Superintendência de Seguros Privados A SUSEP é o órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro. Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, foi criada pelo Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, que também instituiu o Sistema Nacional de Seguros Privados, do qual fazem parte o Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, o IRB Brasil Resseguros S.A. - IRB Brasil Re, as sociedades autorizadas a operar em seguros privados e capitalização, as entidades de previdência privada aberta e os corretores habilitados. Com a edição da Medida Provisória nº 1940-17, de 06.01.2000, o CNSP teve sua composição alterada.
Atribuições da SUSEP Fiscalizar a constituição, organização, funcionamento e operação das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta e Resseguradores, na qualidade de executora da política traçada pelo CNSP; Atuar no sentido de proteger a captação de poupança popular que se efetua através das operações de seguro, previdência privada aberta, de capitalização e resseguro; Zelar pela defesa dos interesses dos consumidores dos mercados supervisionados; Promover o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos operacionais a eles vinculados, com vistas à maior eficiência do Sistema Nacional de Seguros Privados e do Sistema Nacional de Capitalização; Promover a estabilidade dos mercados sob sua jurisdição, assegurando sua expansão e o funcionamento das entidades que neles operem; Zelar pela liquidez e solvência das sociedades que integram o mercado; Disciplinar e acompanhar os investimentos daquelas entidades, em especial os efetuados em bens garantidores de provisões técnicas; Cumprir e fazer cumprir as deliberações do CNSP e exercer as atividades que por este forem delegadas; Prover os serviços de Secretaria Executiva do CNSP.
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' 14ª AULA
Sociedades Seguradoras Sociedades seguradoras - são entidades, constituídas sob a forma de sociedades anônimas, especializadas em pactuar contrato, por meio do qual assumem a obrigação de pagar ao contratante (segurado), ou a quem este designar, uma indenização, no caso em que advenha o risco indicado e temido, recebendo, para isso, o prêmio estabelecido.
Sociedades de Seguro Saúde São Pessoas jurídicas constituídas sob a modalidade de sociedade civil ou comercial, cooperativa, ou entidade de autogestão, autorizada, a partir do registro na ANS, a comercializar planos de privados de assistência à saúde. Com a aprovação da Lei nº 9.656/98 regulamentando o setor de saúde suplementar no Brasil, a criação da ANS – Agência Nacional de Saúde e do CONSU – Conselho de Saúde Suplementar, tornou-se necessária a separação das operações de seguro saúde das demais operações das empresas seguradoras, de forma a adaptar tais operações de seguro saúde aos requisitos legais, com a clara definição entre as áreas de atuação da ANS e da SUSEP..
Resseguradores Ressegurador local - Sediado no Brasil, constituído sob a forma de sociedade anônima e supervisionado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). A lei Complementar 126/2007, garantiu reserva de 40% mercado para resseguradores locais. Ressegurador admitido - Ressegurador estrangeiro com mais de cinco anos de operação no mercado internacional. Precisa ser registrado na Susep, ter escritório de representação no Brasil e manter conta em moeda estrangeira vinculada à Susep para garantia de suas operações no país. Deve atender a requisitos de capacidade econômica e financeira mínima, de avaliação de solvência por agência classificadora de risco (rating de crédito) e de garantias financeiras com aporte de recursos no país. Ressegurador eventual - Ressegurador estrangeiro em operação no país de origem há mais de cinco anos e sem escritório de representação no Brasil. Para registro na Susep, deverá apresentar capacidade econômica e financeira mínima, avaliação de solvência por agência classificadora de risco (rating de crédito) e designar procurador residente no Brasil, com amplos poderes administrativos e judiciais.
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' IRB Brasil Re O IRB tinha o objetivo de concentrar nas empresas nacionais o resseguro do país, através da própria empresa e de sua política de retrocessão, em que a maior parte do risco era repartido entre as seguradoras nacionais. Manteve seu monopólio até 2007, quando através de Lei Complementar o Congresso Nacional reabriu o mercado ressegurador brasileiro, e o IRB passou a ser classificado como Ressegurador Local. Corretores de Seguros É a pessoa física ou jurídica, legalmente autorizada a angariar e promover contratos de seguro entre as seguradoras e as pessoas físicas ou jurídicas de Direito Privado mediante a remuneração de uma percentagem do prêmio global, paga pela seguradora. O exercício da profissão de corretor de seguros depende de prévia habilitação, mediante prova de capacidade técnico-profissional, bem como registro nos órgãos reguladores competentes. Ele é o representante legal do segurado perante à seguradora, já que não é possível contratar nenhum tipo de seguro sem a sua intermediação.
Sociedades de Capitalização São entidades, constituídas sob a forma de sociedades anônimas, que negociam contratos (títulos de capitalização) que têm por objeto o depósito periódico de prestações pecuniárias pelo contratante, o qual terá, depois de cumprido o prazo contratado, o direito de resgatar parte dos valores depositados corrigidos por uma taxa de juros estabelecida contratualmente; conferindo, ainda, quando previsto, o direito de concorrer a sorteios de prêmios em dinheiro.
Sociedades de Previdência Privada Aberta Entidades abertas de previdência complementar - são entidades constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas e têm por objetivo instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas. Segundo Lei Complementar 109/2001, os ativos garantidores das reservas técnicas, das provisões e dos fundos serão vinculados à ordem do órgão fiscalizador, na forma a ser regulamentada, e poderão ter sua livre movimentação suspensa pelo referido órgão, a partir da qual não poderão ser alienados ou prometidos alienar sem sua prévia e expressa autorização, sendo nulas, de pleno direito, quaisquer operações realizadas com violação daquela suspensão. 37
' 15ª AULA
Conselho Nacional de Previdência Complementar O CNPC é o novo órgão com a função de regular o regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar, nova denominação do Conselho de Gestão da Previdência Complementar. Composição : Presidido pelo ministro da Previdência Social Representantes: Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), Secretaria de Políticas de Previdência Complementar (SPPC), Casa Civil da Presidência da República, Ministério da Fazenda Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Entidades fechadas de previdência complementar, Patrocinadores Participantes
Compete ao CNPC 1 - estabelecer as normas gerais complementares à legislação e regulamentação aplicável às entidades fechadas de previdência complementar, em consonância com os objetivos da ação do Estado discriminados no art. 3° da Lei Complementar n° 109, de 2001; 2 - estabelecer regras para a constituição e o funcionamento da entidade fechada, reorganização da entidade e retirada de patrocinador; 3 - normatizar a transferência de patrocínio, de grupo de participantes, de planos e de reservas entre entidades fechadas; 4 - determinar padrões para a instituição e operação de planos de benefícios, de modo a assegurar sua transparência, solvência, liquidez e equilíbrio financeiro;
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' 5 - normatizar novas modalidades de planos de benefícios; 6 - estabelecer normas complementares para os institutos da portabilidade, do benefício proporcional diferido, do resgate e do autopatrocínio, garantidos aos participantes; 7 - estabelecer normas especiais para a organização de planos instituídos; 8 - determinar a metodologia a ser empregada nas avaliações atuariais; 9 - fixar limite para as despesas administrativas dos planos de benefícios e das entidades fechadas de previdência complementar; 10 - estabelecer regras para o número mínimo de participantes ou associados de planos de benefícios; 11- estabelecer as normas gerais de contabilidade, de atuária, econômico-financeira e de estatística;
Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Previdência Social, responsável por fiscalizar as atividades das entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão). A Previc atua como entidade de fiscalização e de supervisão das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e de execução das políticas para o regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar, observando, inclusive, as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar.
Entidades de Previdência Complementar Fechada (Fundos de Pensão) As entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão) são organizadas sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos e são acessíveis, exclusivamente, aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas ou aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entes denominados patrocinadores ou aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominadas instituidores. As entidades de previdência fechada devem seguir as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, por meio da Resolução 3.121, de 25 de setembro de 2003, no que tange à aplicação dos recursos dos planos de benefícios. Também são regidas pela Lei Complementar 109, de 29 de maio de 2001.
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' 16ª AULA Sistemas de Transferências de Reservas - STR O STR é um sistema de transferência de fundos com liquidação bruta em tempo real (LBTR), pertencente e operado pelo Banco Central do Brasil, que funciona com base em ordens de crédito. É por seu intermédio que ocorrem as liquidações das operações interbancárias realizadas nos mercados monetário, cambial e de capitais. Através do STR, os sistemas de compensação e de liquidação realizam as transferências inter-bancárias como: Sitraf, Compe, Siloc e Tecban.
Sitraf - É um sistema operado pela CIP, utiliza compensação contínua de obrigações (continuous net settlement). As ordens de transferência de fundos são emitidas para liquidação no mesmo dia (D), por assim dizer, "quase em tempo real. Participam deste Sistema as instituições titulares de conta de reservas bancárias, isto é, bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira comercial, caixas econômicas e, quando for o caso, bancos de investimento e bancos de câmbio. Siloc – Sistema que liquida obrigações interbancárias relacionadas com Documentos de Crédito (DOC)¹ Transferências Especiais de Crédito (TEC)² e bloquetos de cobrança de valor inferior ao VLB-Cobrança (R$ 5 mil)³. A liquidação é feita, com compensação multilateral de obrigações, no mesmo dia, no caso da TEC, ou em D+1, no caso do DOC e do bloqueto de cobrança, sempre via contas mantidas no Banco Central do Brasil. O sistema, operado pela CIP, entrou em operação em 18.02.2004.
Compe - Liquida as obrigações interbancárias relacionadas com cheques de valor inferior ao VLB-Cheque (R$ 250 mil). Cobrindo todo o território nacional, adota a truncagem de cheques na compensação, efetuada por intermédio da troca da imagem digitalizada e dos outros registros eletrônicos do cheque. Participam obrigatoriamente da Compe instituições titulares de conta Reservas Bancárias ou de Conta de Liquidação nas quais sejam mantidas contas de depósito movimentáveis por cheque. Câmara TecBan - No sistema de compensação e de liquidação operado pela Tecnologia Bancária S.A. – TecBan são processadas transferências de fundos interbancárias relacionadas principalmente com pagamentos realizados com cartões de débito nos estabelecimentos comerciais credenciados para aceitação de cartões com a bandeira Cheque Eletrônico e com saques em redes de atendimento automático de uso compartilhado, principalmente na denominada Banco24Horas.
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' Sistemas Especial de Liquidação e Custódia - Selic É o depositário central dos títulos emitidos pelo Tesouro Nacional e pelo Banco Central do Brasil e nessa condição processa, relativamente a esses títulos, a emissão, o resgate, o pagamento dos juros e a custódia. Todos os títulos são escriturais, isto é, emitidos exclusivamente na forma eletrônica. A liquidação da ponta financeira de cada operação é realizada por intermédio do STR, ao qual o Selic é interligado. O sistema, que é gerido pelo Banco Central do Brasil e é por ele operado em parceria com a Anbima, tem seus centros operacionais (centro principal e centro de contingência) localizados na cidade do Rio de Janeiro. O horário normal de funcionamento segue o do STR, das 6h30 às 18h30.
Central de Liquidação e Custódia Privada- Cetip Central de é depositária principalmente de títulos de renda fixa privados, títulos públicos estaduais e municipais e títulos representativos de dívidas de responsabilidade do Tesouro Nacional. Na qualidade de depositária, a entidade processa a emissão, o resgate e a custódia dos títulos, bem como, quando é o caso, o pagamento dos juros e demais eventos a eles relacionados. Com poucas exceções, os títulos são emitidos escrituralmente, isto é, existem apenas sob a forma de registros eletrônicos (os títulos emitidos em papel são fisicamente custodiados por bancos autorizados). As operações de compra e venda são realizadas no mercado de balcão, incluindo aquelas processadas por intermédio do CetipNet (sistema eletrônico de negociação).
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' 17ª AULA
Exercícios
41. O Conselho Monetário Nacional constitui a autoridade maior na estrutura do sistema financeiro nacional. Dentre as suas competências, é correto afirmar que (A) concede autorização às instituições financeiras, a fim de que possam funcionar no país. (B) efetua o controle dos capitais estrangeiros. (C) regula a constituição, o funcionamento e a fiscalização das instituições financeiras. (D) fiscaliza o mercado cambial. (E) recebe os recolhimentos compulsórios das instituições financeiras.
42. NÃO se refere a uma competência do Banco Central do Brasil: (A) exercer a fiscalização das instituições financeiras. (B) executar os serviços do meio circulante. (C) emitir moeda-papel e moeda metálica. (D) receber os recolhimentos compulsórios. (E) fixar as diretrizes e normas da política cambial.
45. Os depósitos interfinanceiros (DI) constituem um mecanismo ágil de transferência de recursos entre instituições financeiras. As operações para liquidação no dia seguinte ao da negociação são registradas (A) na Bolsa de Mercadorias & Futuros. (B) no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia − SELIC. (C) na Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia – CBLC. (D) na Câmara de Custódia e Liquidação − CETIP. (E) na Câmara Interbancária de Pagamentos − CIP. 42
' 43. O mercado de capitais pode atuar positivamente para o crescimento econômico. Para que esse mercado cumpra seu papel, dentre as condições necessárias, é correto mencionar: (A) assegurar a observância de práticas comerciais equitativas no mercado de valores mobiliários, o que constitui uma função da Comissão de Valores Mobiliários. (B) fiscalizar e inspecionar as companhias abertas, o que constitui uma função do Banco Central do Brasil. (C) fiscalizar permanentemente as atividades e os serviços do mercado de valores mobiliários, o que constitui uma função da Superintendência de Seguros Privados. (D) apurar e punir condutas fraudulentas no mercado de valores mobiliários, o que constitui uma função do Tesouro Nacional. (E) prevenir ou corrigir situações anormais do mercado, inclusive com a suspensão da negociação de determinado valor mobiliário, o que constitui função do Conselho Monetário Nacional.
44. Em sua existência, o Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC consolidou sua função de registro, custódia e liquidação de títulos. Como uma de suas principais características, é correto afirmar que: (A) as operações nele registradas são liquidadas em bloco, ao final de cada dia. (B) é o depositário central dos títulos da dívida pública federal interna emitidos pelo Tesouro Nacional e Banco Central. (C) os títulos depositados no Sistema não podem ser escriturais, ou seja, emitidos sob a forma eletrônica. (D) é gerido pela Associação Nacional das Instituições do Mercado Financeiro − ANDIMA e é operado exclusivamente pelo Banco Central. (E) é um sistema informatizado que se destina apenas ao registro e à custódia de títulos escriturais de emissão do Banco Central do Brasil, bem como à liquidação de operações com os referidos títulos.
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' 51. Compete, privativamente, ao Conselho Nacional de Seguros Privados, em relação às entidades de previdência privada, (A) processar os pedidos de autorização para fins de constituição, funcionamento, fusão, incorporação, grupamento, transferência de controle e reforma dos estatutos das entidades abertas. (B) estabelecer as normas gerais de contabilidade, atuária e estatística a serem observadas por essas entidades. (C) proceder à liquidação das entidades abertas que tiverem cassada a autorização para funcionar no País. (D) autorizar a movimentação e a liberação de bens e valores obrigatoriamente inscritos em garantia do capital, das reservas técnicas e dos fundos especiais das entidades abertas de previdência privada. (E) proceder à inscrição dos corretores de planos previdenciários, de entidades abertas de previdência privada; fiscalizar suas atividades e aplicar as penas cabíveis.
52. As sociedades seguradoras (A) devem ter patrimônio líquido inferior ao valor do seu passivo não operacional. (B) são autorizadas a funcionar através de Portaria do Ministro da Fazenda. (C) têm autonomia completa para decidir ou não aceitar resseguros. (D) estão impedidas de explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria. (E) têm autonomia para distribuir lucros ou quaisquer fundos correspondentes às suas reservas patrimoniais.
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' 54. Em relação às entidades de previdência privada abertas, é correto afirmar: (A) O balanço e os balancetes deverão ser enviados ao Banco Central para exame técnico das reservas e provisões constituídas. (B) É permitida a realização de operações comerciais e financeiras com seus diretores e membros dos conselhos consultivos, administrativos, fiscais ou assemelhados, desde que as operações sejam aprovadas pela assembléia geral. (C) Os bens garantidores das reservas técnicas, fundos e provisões serão registrados na SUSEP e não poderão ser alienados, prometidos alienar ou de qualquer forma gravados sem sua prévia e expressa autorização. (D) Os estatutos das entidades sem fins lucrativos não poderão estabelecer distinção entre associados controladores e simples participantes dos planos de benefícios. (E) Nas entidades sem fins lucrativos, as despesas administrativas não poderão exceder os limites fixados anualmente pela Comissão de Valores Mobiliários.
57. É uma instituição financeira que está impedida de atuar no mercado de câmbio no Brasil: (A) banco comercial. (B) agência de turismo. (C) sociedade de capitalização. (D) banco de investimentos. (E) banco múltiplo.
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' 55. Os corretores de seguros (A) têm de responder civilmente pelos prejuízos que causarem por omissão, imperícia ou negligência no exercício da profissão. (B) devem habilitar seu registro perante a Fundação Nacional de Seguros - FUNENSEG por meio de prova de capacitação promovida pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. (C) recebem comissão sobre seus serviços, cuja percentagem independe do ramo do seguro e da companhia seguradora. (D) são profissionais de vendas vinculados às companhias seguradoras para comercializar exclusivamente os produtos da empresa contratante. (E) são simples intermediários entre as seguradoras e os segurados, não sendo sua responsabilidade esclarecer dúvidas sobre carências, coberturas ou validade do contrato
61. Analise: I. Uma operação de factoring consiste na aquisição de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo. II. Os títulos de crédito descontados por meio do factoring servem como garantia da operação, caso o sacador não realize o pagamento da dívida no prazo e na forma combinados. III. O risco de crédito dos títulos que são objeto das operações de factoring é de responsabilidade da empresa vendedora. IV. Há incidência de IOF sobre os juros pagos em uma operação de factoring. É correto o que consta em (A) I, apenas. (B) I, II e III, apenas. (C) III e IV, apenas. (D) II, III e IV, apenas. (E) I, II, III e IV.
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' 18ªAULA
Produtos Bancários Produtos de Captação = Origem dos Recursos •
Depósito à Vista (Conta Corrente)
•
Depósito à Prazo (CDB/RDB)
•
Poupança
•
Comercial Paper – Nota Promissória Comercial
•
Letras de câmbio
•
Fundos de Investimento
Produtos de Aplicação = Destino dos Recursos Empréstimos e Financiamentos Pessoa Física Contas Especiais, CDC / CDCI, Financiamento Imobiliário Pessoa Jurídica Financiamento a Capital de Giro Contas Especiais, Conta Garantida, Hot money; Descontos de títulos; vendor finance/compror finance; Financiamento de Capital Fixo Linhas BNDES, Proger
Conta de Depósito a Vista – Conta Corrente Conta Corrente é uma conta livremente movimentada pelo cliente por meio de cheques, cartão magnético ou cheque avulso, sem interferência do banco. Abertura
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' Documentação Exigida: Pessoa Física: Inscrição na Receita – CPF Documento de Identificação com foto e de Fé Pública – Ex: Identidade, CNH (nova). Comprovante de endereço Para concessão de crédito: É necessário Comprovante de Renda.
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' 19ªAULA
Estrangeiro: documento de identificação, CPF, comprovante de residência e Carteira nacional de estrangeiro. Pessoa Jurídica: Inscrição na Receita – CNPJ Documento de Identificação – Contrato Social e Alterações ou Estatuto Social e Ata de posse. Comprovante de endereço Comprovante de movimentação financeira: Balanço, Balancete e DRE Imposto de Renda Documentação dos Sócios Além disso, a instituição financeira pode estabelecer critérios próprios para abertura de conta de depósito, desde que seguidos os procedimentos previstos na regulamentação vigente.
Situações Especiais Procuração: É o instrumento do mandato. Através deste documento, alguém concede poderes de representação a outrem para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. Procuração PúblicaÉ feita por um Tabelião de Notas, em livro próprio. A via original permanece arquivada no Tabelionato, enquanto a outra (traslado) é entregue ao mandante. Procuração Particular: Elaborada particularmente pela pessoa que vai assinar e outorgar poderes ao seu procurador. Não fica via nenhuma vai arquivada no tabelionato, o tabelião apenas reconhece a firma do outorgante. Os Bancos aceitam apenas as procurações públicas para abertura de contas correntes.
Não existe idade mínima para abertura de conta corrente, porém os menores de 16 anos devem ser representados pelos pais, na falta destes, por um tutor nomeado legalmente. O menor entre 16 e 18 anos tem que ser assistido pelo pai, mãe ou por um tutor.
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' A pessoa absolutamente incapaz ou relativamente incapaz deve ser representada ou assistida por seus representantes legais. Absolutamente incapaz é a pessoa impedida por Lei de praticar qualquer ato jurídico. Neste caso, a pessoa deve ser representada pelos pais, ou pelo responsável legal. Quem são: Menor de 16 anos; A pessoa que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiver o necessário discernimento para a praticar atos jurídicos; A pessoa que, mesmo por causa transitória, não puder exprimir sua vontade, devendo ser representada por um curador nomeado legalmente. Relativamente incapaz: Pessoa que pode praticar certos atos da vida civil, porém sempre assistida (autorizada) por alguém. Quem são: O menor entre 16 e 18 anos; as pessoas com incapacidade relativa reconhecida judicialmente com a nomeação do respectivo curador (Os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido, os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo e os pródigos.) Jovem Emancipado - É o maior de 16 e menor de 18 anos com autorização formal para praticar atos da vida civil como se já tivesse completado 18 anos. Caso o CPF esteja na condição cancelado, suspenso ou inexistente não é permitida a abertura de conta corrente. Analfabetos Se a pessoa for analfabeta ou souber apenas assinar o nome, ela deve ser representada por procurador nomeado por instrumento público (em cartório), com poderes especiais para abrir e movimentar contas de depósitos. Deficientes Visuais: na assinatura de contratos com portadores de deficiência visual, a não ser quando por eles dispensadas, deve ser feita a leitura do inteiro teor do referido instrumento, em voz alta, exigindo, mesmo no caso de dispensa da leitura, declaração do contratante de que tomou conhecimento dos direitos e deveres das partes envolvidas, certificada por duas testemunhas, sem prejuízo da adoção, a seu critério, de outras medidas com a mesma finalidade.
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' 20ªAULA
Quanto a titularidade
Simples – Apenas 1 titular Conjunta – de 2 a 4 tiutulares. Estas podem ser: Solidárias – ambos os titulares podem movimentar a conta em conjunto ou individualmente. Não Solidária – a conta sé é movimentada com a assinatura conjunta de todos os titulares. As contas de pessoa jurídica são necessariamente simples.
Movimentação Eletrônica: Remote Banking- movimentação feita com cartões magnéticos através de Terminais de Autoatendimento. Home Banking - o canal de atendimento que a instituição disponibiliza aos seus clientes, Pessoas Físicas, via conexão ponto a ponto (dedicada ou comutada), mediante o uso de aplicativo fornecido pela instituição e instalado em computador pessoal. Office Banking - o canal de atendimento que a instituição disponibiliza aos seus clientes, Pessoas Jurídicas, via conexão ponto a ponto (dedicada ou comutada), mediante o uso de aplicativo fornecido pela instituição e instalado em computador pessoal. Internet Banking - o canal de atendimento que a instituição disponibiliza aos seus clientes pela Internet, por meio de computadores pessoais Telefônica: Telephone banking ou Bank Phone – um serviço oferecido por uma instituição financeira , que permite a seus clientes realizar transações por telefone. Mobile Banking (também conhecido como M-Banking, mBanking, SMS Banking) é um termo usado para transações bancárias como movimentações, pagamentos, aplicações de crédito e outras transações bancárias através de um telefone celular. 51
' Física: Cheques – Será abordado em módulo específico.
Encerramento Iniciativa do banco Comunicar o fato ao cliente com 30 dias de antecedência, solicitando-lhe a regularização do saldo e a devolução dos cheques por acaso em seu poder. Deve ainda anotar a decisão na ficha-proposta. O banco deverá encerrar a conta se forem verificadas irregularidades nas informações prestadas, julgadas de natureza grave, comunicando o fato imediatamente ao Banco Central. Iniciativa do Cliente Solicitar, por escrito, ao banco o encerramento da conta, exigindo recibo na cópia da solicitação; verificar se todos os cheques emitidos foram compensados para evitar que seu nome seja incluído no CCF pelo motivo 13 (conta encerrada); entregar ao banco as folhas de cheque ainda em seu poder, ou apresentar declaração de que as inutilizou; solicitar o cancelamento dos débitos automáticos em conta, caso existentes; manter recursos suficientes para o pagamento de compromissos assumidos com a instituição financeira ou decorrentes de disposições legais.
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' 21ªAULA
Cheques O cheque é uma ordem de pagamento à vista e um título de crédito. A operação com cheque envolve três agentes: 1. O emitente, emissor ou sacador, aquele que emite o cheque; 2. O beneficiário, pessoa a favor de quem o cheque é emitido; e 3. O sacado, o banco em que está depositado o dinheiro do emitente.
Compensação: A regulamentação atual determina que a compensação de cheques seja efetuada unicamente por intermédio de imagem digital e outros registros eletrônicos do cheque (truncagem de cheques). Bloqueio: Varia apenas em função do valor do cheque. Para liberação dos valores depositados, esse prazo é contado a partir do dia útil seguinte ao do depósito, sendo de: Até dois dias úteis para cheques de valor inferior a R$ 300,00; Um dia útil para cheques de valor igual ou superior a R$ 300,00. Preenchimento dos Cheques · A quantia deve ser grafada em algarismo e por extenso, havendo divergência, dúvida, e estando ilegível vai valer a quantia por extenso. · Quando a quantia por extenso for expressa mais de uma vez, prevalece a de menor valor. · Deve ser preenchido com o dia e ano em algarismos e o mês por extenso. · O cheque pode ser preenchido com caneta de qualquer cor, porém a microfilmagem fica prejudicada caso seja utilizada tinta clara.É preferível que se utilize caneta azulou preta. Cheque nominal a ordem: Atualmente, todos os cheques emitidos com valor acima de R$ 100,00 devem ser nominais. Por ser obrigatório, o nome do beneficiário deve estar indicado no cheque, caso contrário vai ser devolvido por motivo 48. Pode ser transferido por endosso. Cheque Nominal não à ordem: não pode ser transferido pelo beneficiário.
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' Cheque ao portador: não nomeia um beneficiário e é pagável a quem o apresente ao banco sacado. Não pode ter valor superior a R$ 100. Oposição ao pagamento ou sustação: é determinada pelo emitente ou pelo portador legitimado, durante o prazo de apresentação; Contra-ordem ou revogação: é determinada pelo emitente após o término do prazo de apresentação Cheque Cruzado: Significa que o cheque somente pode ser pago mediante crédito em conta. Cruzamento Geral ou em Branco, não indica o nome do banco. Cruzamento Especial, quando o nome do banco aparece entre os traços de cruzamento. O cruzamento não pode ser anulado. Existem dois prazos que devem ser observados: Prazo de Apresentação: 30 dias - A contar da data de emissão, para os cheques emitidos na mesma praça do banco sacado; 60 dias - Para os cheques emitidos em outra praça; Prescrição - É de 6 meses decorridos a partir do término do prazo de apresentação. Mesmo após o prazo de apresentação, o cheque é pago se houver fundos na conta. Quando apresentado após o prazo de prescrição, o cheque é devolvido pelo motivo 44, não podendo ser pago pelo banco, mesmo que a conta tenha saldo disponível. Avalista: é a pessoa que garante o pagamento do cheque, assinando o nome no verso após a expressão "por aval de". Se o cheque não tiver fundos, a responsabilidade é do avalista, que depois de pagar pode processar quem emitiu o documento. Bancos não podem ser avalistas de cheques de seus clientes. Cheque administrativo: é um tipo de cheque emitido pelo próprio banco, que garante o seu pagamento. É usado quando alguém precisa de uma certeza sobre a existência de fundos numa negociação que está sendo feita. Não é preciso ter conta no banco para obter um cheque administrativo, mas o serviço não é de graça: os gerentes cobram uma taxa para emitir. Cheque visado: é obtido junto ao banco, que dá garantia de que seu pagamento será honrado. Para visar o cheque, e portanto garanti-lo, o banco faz a devida reserva do valor estipulado com o dinheiro disponível na conta do emitente. 54
' Motivos mais comuns de devolução 11 - Cheque sem fundos - 1ª apresentação; 25 - Cancelamento de talonário pelo banco sacado; 12 - Cheque sem fundos - 2ª apresentação; 28 Revogação ou sustação, ocasionada por furto ou Roubo; 13 - Conta encerrada; 31 Erro formal (sem data de emissão, com o mês grafado numericamente, ausência de assinatura, não registro do valor por extenso); 14 - Prática espúria 34 Cheque apresentado por estabelecimento bancário que não o indicado no cruzamento em preto, sem o endosso mandato; 20 - Revogação ou sustação de cheque roubado, ou extraviado em branco; 35 - Cheque fraudado, emitido sem prévio controle ou responsabilidade do estabelecimento bancário ("cheque universal"), ou ainda com adulteração da praça sacada, e cheques contendo a expressão "PAGÁVEL EM QUALQUER AGÊNCIA”. 21 - Revogação ou sustação ao pagamento pelo emitente ou pelo portador 44 - Cheque prescrito 48 - Cheque de valor superior a R$ 100,00 (cem reais) emitido sem a identificação do beneficiário 22 - Divergência ou insuficiência de assinatura 70 - Sustação ou revogação provisória Fonte: Banco Central - www.bcb.gov.br
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' 22ª AULA
Poupança É um tipo de aplicação com liquidez diária, sem limite mínimo para depósito, cujo rendimento é pago no aniversário do depósito. A resolução 3347/2006 determinou que: -
65% dos recursos captados - Operações de crédito imobiliário;
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20% dos recursos captados - Encaixe Bancário
-
O restante pode ser direcionado para outras atividades, conforme a legislação.
* O percentual de 65% pode ser destinado ao crédito rural em bancos que operam com esta carteira.
Rendimento : TR(mês) + 0,5% a.m. Pessoas Jurídicas sem fins Lucrativos e Pessoas Físicas São 28 datas para depósitos na mesma conta e o saldo é remunerado mensalmente. Os rendimentos são isentos de IR. (Os depósitos efetuados em 26,30 e 01, contarão como dia 01) Pessoas Jurídicas com fins Lucrativos Para contas poupança de pessoas jurídicas com fins lucrativos, o saldo é remunerado trimestralmente e o crédito efetuado na data de aniversário da conta. Os rendimentos são tributados pelo Imposto de Renda a uma alíquota de 22,5% sobre os rendimentos Os depósitos em poupança são garantidos pelo FGC até 70.000, nas condições estabelecidas pelo fundo.
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' Depósitos a Prazo – CDB/RDB Os Certificados de Depósito Bancário (CDB) e os Recibos de Depósito Bancário (RDB) são títulos privados, emitidos pelos bancos comerciais e representativos de depósitos a prazo feitos pelo cliente. São nominativos pré ou pós fixados, em que a taxa e o prazo são negociados pelo investidor
Pré- Fixadas – Taxas pactuadas com o cliente na data da aplicação. Neste caso a correção monetária é previamente definida. Pós-fixadas – Correção da aplicação do cliente baseada em indexadores (TR, Índices de Preço, TBF) mais a taxa de juros pactuada com o cliente na data da aplicação. Taxas Flutuantes: com rendimentos em percentuais da taxa SELIC ou CDI .
Prazos Mínimos da Aplicação: Pré fixado – 1 dia. Flutuante (SELIC e CDI) – 1 dia. TR - 1 mês. TBF – 2 meses. Índices de Preços – 1 ano.
Tributação Imposto de Renda – 20% sobre os rendimentos obtidos até 31/12/2004. Os rendimentos produzidos a partir de 2005 serão tributados, no resgate, de acordo com o prazo da aplicação, conforme as seguintes alíquotas: 22,5% em aplicações com prazos de até 180 dias; 20% em aplicações com prazo de 181 dias até 360 dias; 17,5% - em aplicações com prazo de 361 dias até 720 dias; e 15% - em aplicações com prazo acima de 720 dias. IOF – não há a incidência de IOF nas aplicações com prazo a partir de 30 dias. IOF regressivo de acordo com tabela da Receita Federal para resgates realizados antes de 30 dias.
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' Diferença entre CDB e RDB CDB (Certificado de Depósitos Bancários) – Permitem a negociação e a transferência de titularidade. RDB (Recibos de Depósitos Bancário) – não permitem a negociação nem a transferência de titularidade.
Os depósitos em poupança são garantidos pelo FGC até 70.000, nas condições estabelecidas pelo fundo.
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' 23ª AULA
Notas Promissórias – Commercial Papers
Título representativo de crédito emitido pelas empresas do setor privado, para colocação pública ou privada, que confere ao investidor direito de crédito contra o emitente. Quando a é emitida por sociedade por ações, destinada a oferta pública, é considerado como valor mobiliário. Não podem ser emitidas por instituições financeiras. Prazos: Mínimo: 30 dias Máximo: 180 dias para emissão de empresa de capital fechado. Máximo: 360 dias para emissão de empresa de capital aberto.
Remuneração: Pré-fixada: vencida com desconto. Pós-fixada: corrigida pela DI Forma de Emissão: Nominativa, sendo sua circulação por endosso em preto, de mera transferência de titularidade, constatando obrigatoriamente do endosso a cláusula “sem garantia”. Tributação: Típica de título de renda fixa.
Transferência Automática de Fundos Serviço prestado ao cliente que, por gerenciamento de seu caixa, necessite ter mais de uma conta no banco. O cliente informa ao banco o saldo que deseja manter nas contas. O banco então fica autorizado a movimentar os saldos das contas de forma a manter o saldo informado.
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' Dinheiro de Plástico Cartão de Crédito – Autoriza débitos em conta corrente. Cartão de Débito – Realiza compras faturadas. Cartão Inteligente (Smart Card) – Possui chip. Cartão Virtual – Específico para uso na Internet. Cartão Private Label – Cartões de uso exclusivo nas lojas emitentes. Cartão de Afinidade – Cartão de Crédito comum com veiculação de marca de Clube, Associação ou semelhantes. Cartão Co-branded – É um tipo de cartão afinidade ligado a uma marca – Benefícios. Cartão Valor Armazenado(Stored Value Card) – Cartão de crédito pré pago. Cartão de Benefícios – Cartão pré-pado de uso vinculado, como vale alimentação.
Corporate Finance São operações onde os bancos figuram como intermediadores em operações de fusões, cisões, aquisições e incorporações entre empresas. Leveraged Buyout (LBO) – É a operação de aquisição de controle acionário através de empréstimos, usando a própria empresa como garantia. O empréstimo pode chegara a até 90% do valor do valor da aquisição. Management Buyout – É um LBO onde os administradores são os adiquirentes. Takeover Bid – Aquisição através de mercado de ações. Tender Offer – É a oferta de compra de uma classe de títulos pertencentes aos atuais detentores que envolva pagamento de um prêmio sobre o preço de mercado.
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' 24ª AULA Fundos de Investimento Um fundo de investimentoé um condomínio que reúne recursos de um conjunto de investidores, com o objetivo de obter ganhos financeiros a partir da aquisição de uma carteira de títulos ou valores mobiliários. Cota é uma fração ideal do patrimônio do fundo. Necessariamente, elas são escriturais e nominativas. Ao aplicar seus recursos num fundo, o investidor adquire um determinado número de cotas que é obtido dividindo-se o valor aplicado pelo valor da cota de entrada (de acordo com o regulamento do fundo). Valor da cota = Patrimônio Líquido / Quantidade de Cotas
3.1.4 Formas de Constituição Um administrador de Fundos poderá constituir Fundos de Investimento – FI ou Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento – FIC Fundos de Investimento – FI São fundos que investem os recursos na aquisição direta de títulos e valores mobiliários, bem como em quaisquer outros ativos disponíveis no mercado financeiro e de capitais. Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento – FIC São fundos cujos recursos são destinados à aquisição de cotas de um fundo de investimento FI. Deverá manter, no mínimo 95% de seu patrimônio, investidos em cotas de fundo de investimento da mesma classe, exceto os FICs classificados como "Multimercado", que podem investir em cotas de fundos de classes distintas. Tipos de Fundos: Abertos, Fechados, Com carência, Sem carência e Exclusivo Abertos São aqueles em que os cotistas podem solicitar o resgate de suas cotas a qualquer tempo. Portanto, nos fundos abertos, o ingresso e a saída de cotistas se dão automaticamente por solicitação junto ao Administrador do Fundo.
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' Fechados São aqueles em que as cotas só podem ser resgatadas ao término do prazo de duração do fundo ou quando de sua liquidação. Logo, nos fundos fechados não há resgate de cotas. Neste caso, as cotas podem ser negociadas em mercado secundário, apresentando, portanto, diferentes níveis de liquidez. Exclusivos São os fundos para investidores qualificados constituídos para receber aplicações exclusivamente de um único cotista. Para ter um fundo exclusivo, o cotista deve ter um volume elevado de recursos, pois um fundo apresenta uma série de custos. Mas o que Municípios. Com Carência São fundos que estabelecem um período mínimo de permanência dos recursos do cliente no fundo. Havendo resgate durante o período de carência, o cliente perde o rendimento proporcionado neste período. Sem Carência São fundos que oferecem liquidez diária, logo o cotista pode fazer resgates a qualquer tempo sem perda de rentabilidade. Investidor Qualificado - As instituições financeiras; - Companhias seguradoras e sociedades de capitalização; - Entidades abertas e fechadas de previdência privada complementar; - Pessoas físicas ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor qualificado mediante termo próprio; - Fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores qualificados; - Administradores de carteira e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM - Comissão de Valores Mobiliários, em relação a seus recursos próprios; e - Regimes próprios de previdência social instituídos pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou por 62
' Chinese Wall, ou Muralha da China - Para evitar conflitos entre interesses do administrador e dos investidores que têm seus recursos por ele administrados, teria que haver uma barreira intransponível separando os recursos próprios do administrador e os recursos dos investidores (terceiros). Os ativos que compõem a carteira de um fundo de investimentos não pertencem a instituição financeira, mas sim do fundo, portanto de todos os cotistas organizados em condomínio. Administrador, será o responsável pela representação do fundo perante os órgãos de fiscalização do governo federal ( Comissão de Valores Mobiliários ( CVM ) ou o Banco Central do Brasil , necessariamente o administrador deverá ser uma instituição financeira aprovada pelo Banco Central do Brasil . Uma das funções do administrador é a determinação do valor da cota do fundo) . Gestor da carteira de investimento, será o responsável pela gestão do patrimônio do fundo de investimento . O gestor poderá ser uma pessoa física ou uma pessoa jurídica em ambos os casos necessitam de um registro junto a Comissão de Valores Mobiliários ( CVM ) . Custodiante, será o responsável pela guarda dos títulos que compõe a carteira de investimento do fundo de investimento , o custodiante deverá ser uma empresa com autorização do Banco Central do Brasil para exercer essa função . Como se investe em fundos? O investidor ao aplicar os seus recursos financeiros em um fundo de investimento estará adquirindo uma certa quantidade de cotas que representarão o patrimônio do fundo de investimento . Para calcular o valor da cota o administrador poderá utilizar duas metodologias : Cota Fechamento, nessa metodologia o Administrador irá determinar o valor da cota no final do dia e para tanto irá se utilizar o valor do patrimônio do fundo constante no final do dia , nessa situação o investidor somente irá saber o valor da cota no dia seguinte ao da aplicação Cota Abertura, nessa metodologia o Administrador irá determinar o valor da cota no inicio do dia e para tanto irá se utilizar o valor do patrimônio do fundo no inicio do dia , nessa situação o investidor sabe no momento da aplicação a quantidade de cotas que está adquirindo. Distribuidores Aqueles que distribuem as cotas do fundo, ou seja, quem vende as cotas no mercado. É o responsável pelo cadastramento e identificação do cotista. Auditor Independente As demonstrações financeiras anuais do fundo devem ser auditadas por auditor independente registrado na CVM - Comissão de Valores Mobiliários. O administrador deve manter atualizado e em perfeita ordem os pareceres do auditor independente. 63
' Marcação a Mercado: Os ativos financeiros mantidos em carteira devem ser “marcados a mercado” diariamente.Marcação a Mercado consiste em registrar todos os ativos que compõem a carteira de um fundo de investimento pelos preços praticados no mercado, diariamente, afetando assim o valor da cota. ORegulamentoé o documento onde estão estabelecidas as regras básicas de funcionamento do Fundo. Devem deixar claro os ativos que serão adquiridos e às estratégias de investimento adotadas, uma vez que estão diretamente relacionadas com o risco do investimento. O Prospecto é o documento que apresenta as informações relevantes para o investidor relativas à política de investimento do Fundo e dos riscos envolvidos. O Termo de Adesãoassinado pelo cliente é a prova de que dispõe o administrador do fundo de que o cotista conhece as principais características do investimento feito e os riscos a ele inerentes. É, portanto, obrigatório quando do ingresso no fundo, que o cotista assine o Termo de Adesão correspondente. Taxas Cobradas As taxas que podem ser cobradas pelo Administrador do Fundo são : Taxa de administração: É uma taxa que o administrador cobra para executar os trabalhos relativos a gerência administrativa do fundo , essa taxa é definida ( em geral ) em termos anuais e incide diariamente sobre o patrimônio do fundo . Assim ao divulgar o valor da cota o administrador já terá descontado o valor da taxa de administração . Taxa de performance: É uma taxa que é cobrada em função dos objetivos de rentabilidade são definidos no estatuto social do fundo , assim caso o gestor do fundo ultrapasse esses objetivos ele fará jus a uma remuneração . De igual forma o administrador ao divulgar o valor da cota do fundo já terá descontado o valor da taxa de performance do fundo .Os critérios de cálculo da taxa de performance são definidos no estatuto social do fundo e constam do prospecto . Taxa de entrada ou de saída. É uma taxa que poderá ser cobrada do investidor quando da aquisição de cotas do fundo ( taxa de entrada ou de carregamento ) ou quando o investidor solicita o resgate de suas cotas . Nesse caso a taxa de entrada ou de saída não está computada no patrimônio do fundo portanto o valor da cota do fundo divulgado pelo administrador não contém essa taxa . Como todas as demais taxas esta também deverá estar definida no estatuto social do fundo e constar no prospecto do fundo . Tributação Imposto de Renda O imposto de renda nos fundos de investimento incidem sobre a rentabilidade obtida pelo cotista . O percentual ( alíquota ) do imposto de renda varia de acordo com a composição da carteira do fundo de investimento e de acordo com o prazo médio dos títulos que compõem a carteira do fundo . O sistema de cobrança é come-cotas, ou seja, o Imposto de Renda NÃO afeta o valor da cota, e sim a quantidade de cotas. 64
' Prazo Médio da Carteira do Fundo de Investimento x Alíquota Até 180 dias 22,50% De 181 até 360 dias 20,00% De 361 dias até 720 dias 17,50% Acima de 721 dias 15,00% Imposto sobre Operações Financeiras ( IOF ) O imposto sobre operações financeiras ( IOF ) incide caso o prazo entre aplicação e o resgate seja inferior a 30 dias e as suas alíquotas são decrescentes em função do prazo como o imposto de renda , as alíquotas incidem sobre a rentabilidade obtida pelo cotista . Principais Tipos de Fundos de Investimento Podemos dividir os fundos de investimento de acordo com as seguintes categorias : Curto Prazo: Os fundos de investimento dessa categoria possuem a sua carteira de investimentos composta por títulos de renda fixa cujo prazo seja inferior a 360 dias possuindo assim um prazo médio da carteira menor . Referenciado: Os fundos de investimentos dessa categoria tem por objetivo de rentabilidade proporcionar uma rentabilidade atrelada a um indexador financeiro e a sua carteira de investimento deverá ser composta ( 95% ) por títulos de renda fixa que tenham rentabilidade atrelada a esse indicador financeiro . Renda Fixa: Os fundos dessa categoria possuem a sua carteira de investimentos ( 80% ) composta por títulos de renda fixa pré ou pós-fixados . Multimercados: Os fundos dessa categoria obtém a sua rentabilidade fundamentalmente a partir de operações de derivativos financeiros .Os derivativos financeiros são contratos que visam a simular um conjunto de operações de modo a permitir que o gestor do fundo possa alavancar o patrimônio do fundo em uma determinada estratégia de investimento . A alavangem é a possibilidade que o gestor possuir de aplicar varias vezes o patrimônio do fundo , possibilidade que somente os derivativos financeiros proporcionam . Ações: Os fundos dessa categoria tem a sua carteira de investimentos composta por 67% ( no mínimo ) em ações de empresas negociadas em Bolsa de Valores . Cambial: Os fundos dessa categoria tem a sua carteira de investimentos composta por ( 80% ) títulos de renda fixa que tenham como objetivo de rentabilidade proporcionar a variação de preços de uma determinada moeda estrangeira .
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' Divida Externa: Os fundos dessa categoria tem a sua carteira de investimento composta por ( 80% ) por títulos emitidos pelo governo brasileiro negociado no mercado internacional . Direitos Creditórios: A carteira de investimento desses fundos é composta em sua totalidade por títulos que representam operações realizadas nos segmentos financeiro, comercial , industrial , imobiliário, de arrendamento mercantil e de prestação de serviços . Esses títulos são conhecidos como recebiveis . Esses fundos possuem uma regulamentação própria ( Instruções CVM 356/2001 e 399/2003 e suas modificações) . Fundos de Previdência: São fundos de investimento destinados a acolher os recursos captados pelo plano gerador de benefícios livres ( PGBLs ) . Imobiliário: São fundos de investimento cujos recursos são destinados para empreendimentos imobiliários e possuem uma regulamentação própria (Instruções CVM 205/1994 e 206/1994 e suas modificações. ).
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' 25ª AULA 2.1 – Hot Money O Hot money é um tipo de empréstimo característico de conta corrente de pessoas jurídicas. Quando o limite da conta garantida não é suficiente para cobrir os pagamentos numa determinada data o banco, dependendo do cliente, pode oferecer a contratação de um hot money. É um tipo de empréstimo de curtíssimo prazo, no máximo 10 dias. O hot money é um limite extra, serve exclusivamente para situações emergenciais. Ele tem esse nome porque os juros pagos são mais altos que os da conta garantida, formados a partir do CDI mais custos administrativos Contas Garantidas Têm por finalidade conceder limite de crédito, lastreado em garantias de duplicatas, por exemplo, ou garantia fidejussória. Podem ter, ainda, como garantias: penhor de bens, warrants, conhecimento de depósito, caução de direitos creditórios ou alienação fiduciária. 2.5 DESCONTO DE TÍTULOS Cheques, Duplicatas e Notas promissórias - O desconto de títulos é uma modalidade de crédito destinada a atender às necessidades de capital dos Cooperados, através da ante-cipação de recursos (cheques, duplicatas e NP's), mediante formalização contratual DESCONTOS DE DUPLICATAS As operações de desconto bancário são uma das formas mais tradicionais de financiamento do capital de giro das empresas. Incorporam, além da taxa de desconto paga a vista, certas características de tributação (IOF) e de despesas bancárias. A mesma atenção deve, ainda, ser dispensada às demais operações bancárias de crédito comercial, cujos custos finais geralmente se elevam pela cobrança de taxas e comissões adicionais. Vendor Finance É uma operação de venda a prazo em que a empresa vendedora recebe o valor a vista da instituição financeira e a empresa compradora paga o valor a prazo (com juros) para a instituição financeira. Compror Finance É uma operação de financiamento de compras, sendo que a iniciativa parte do comprador e nele se concentra o risco de crédito. O compror consiste no financiamento a clientes do banco, para suas compras junto aos fornecedores. O risco da operação concentra-se no comprador, não existindo regresso contra o fornecedor (vendedor).
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' CDC COM INTERVENIÊNCIA - CDCI Empréstimos concedidos às empresas clientes especiais dos bancos, normalmente empresas comerciais, que passa a ser o interveniente, para repasse aos seus clientes, de financiamento vinculado à compra de um bem ou serviço específico, e amortizáveis em prestações iguais e sucessivas, com taxas pré ou pós-fixadas. As taxas são menores, pois não envolvem o risco em nível de quem faz a compra e sim do interveniente Tipos de Leasing Leasing Financeiro A arrendadora é uma instituição financeira, que adquire o bem em seu nome e o cede ao arrendatário, por prazo definido, e: O arrendatário assume todos os riscos e custos relativos ao uso e manutenção do bem Não há possibilidade de rescisão unilateral do contrato, pelo arrendatário No final do contrato o arrendatário pode: Adquirir o bem por valor residual previamente estabelecido
(VRG )
Renovar o contrato por novo prazo e novas condições Devolver o bem à arrendadora Leasing Operacional Os bens arrendados, em geral, são de propriedade do fabricante, importador ou distribuidor, que os cede temporariamente ao arrendatário, com a possibilidade de os adquirir ao final do contrato. O arrendador presta serviços de assistência técnica e manutenção do bem Estes contratos são rescindíveis unilateralmente pelo arrendatário Não é necessário que o arrendador seja instituição financeira O prazo mínimo é de 90 dias Não há VRG ( Valor Residual Garantido ) previamente estabelecido, a opção de compra é pelo valor de mercado Lease-Back O vendedor e o arrendatário são a mesma empresa. Disponível apenas para pessoa jurídica. Em geral é utilizado como alternativa para obtenção de capital de giro
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' 26ª AULA FGC – Fundo Garantidor de Crédito Em agosto de 1995, através da Resolução 2.197, de 31.08.1995, o Conselho Monetário Nacional - CMN, autoriza a "constituição de entidade privada, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, destinada a administrar mecanismos de proteção a titulares de créditos contra instituições financeiras". O montante de recursos é constituído pela contribuição mensal ordinária das instituições associadas ao FGC corresponde a 0,0125% do montante dos saldos das contas correspondentes às obrigações objeto de garantia.
Limite de Cobertura :Até R$ 70.000,00 Depósitos Garantidos I - Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio II - Depósitos em contas-correntes de depósito para investimento; III - Depósitos de poupança; IV - Depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado; V - Depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares; VI - Letras de câmbio; VII - Letras imobiliárias; VIII - Letras hipotecárias; IX - Letras de crédito imobiliário
Garantias do SFN São operações praticadas por instituições financeiras, visando se garantir para uma futura perda da capacidade de pagamento dos seus tomadores.
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' Tipos de Garantias: Pessoais e Reais Pessoais: Garantia baseado na fidelidade do garantidor em cumprir as obrigações, caso o devedor não o faça. Nessa garantia, os bens pessoais do garantidor são tomados para o cumprimento da dívida do devedor. Reais: o devedor destaca um bem específico que garantirá o ressarcimento do credor na hipótese de inadimplemento do devedor
Garantias Pessoais Aval -
Garantia típica de um título de crédito. No aval, o garantidor promete pagar a dívida, caso o devedor não o faça. Vencido o título, o credor pode cobrar indistintamente do devedor ou do avalista. (Não tem benefício de ordem)
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O aval é a garantia tipicamente cambiária, ou seja, não vale em contrato, pode ser passado em títulos de crédito, que, por sua vez, podem ser entregues em garantias de um contrato.
Fiança -
É uma formalizada através de contrato, por meio do qual o fiador garante o cumprimento da obrigação do devedor caso este não o faça ou, ainda, garante o pagamento de uma indenização ou multa pelo não-cumprimento de uma obrigação de fazer ou de não fazer do afiançado.
- Fiança pode ser concedida por pessoas físicas ou jurídicas, incluindo-se na última a fiança bancária, onde o devedor contrata uma instituição financeira para ser fiadora de uma obrigação. Garantias Reais Penhor Mercantil -
Penhor é a submissão de um bem mercantil (produtos acabados ou matéria prima, etc.) , móvel ou imobilizável, em garantia do cumprimento de uma obrigação. Tem existência efetiva, com a entrega da posse do bem pelo devedor ao credor, devendo haver a entrega real ou simbólica do bem. - Os bancos normalmente indicam a empresa devedora, na qualidade do sócio, como depositário do bem, permanecendo a empresa, na prática, com a posse do bem.
- O Penhor deve ser contratado em instrumento próprio e normalmente é registrado em Cartório de Títulos e Documentos.. 70
' Caução -
Caução de Títulos de Crédito Derivada do penhor, a caução é a garantia instituída sobre créditos do garantidor.
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Na caução, o objeto da garantia é o direito do garantidor representado pelo título de crédito e não pelo título em si. Por isso, a garantia necessita da entrega do título ao credor, por meio de contrato firmado entre as partes. Pelo contrato de caução, o credor exerce todos os direitos sobre o título de crédito, porém sempre em nome e por conta do caucionante, isto é, não há uma cessão do título. Havendo o pagamento do título caucionado, o valor pago permanecerá garantindo o cumprimento da obrigação.
Alienação Fiduciária -
A alienação fiduciária ou alienação em garantia é a transmissão da propriedade de um bem ao credor a fim de garantir o cumprimento de uma obrigação do devedor, o que continua na posse direta do bem, na qualidade de depositário.
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Nesse tipo de garantia, caso o devedor não liquide sua obrigação no vencimento, o credor poderá requerer ação de busca e apreensão do bem alienado e, após apossarse do bem, poderá vendê-lo a terceiros e liquidar o crédito pendente.
Hipoteca -
A hipoteca é a oneração de um imóvel, navio ou avião em garantia do cumprimento de uma obrigação. Não há transmissão da propriedade do bem para o credor, porém o devedor só poderá dispor do bem com o seu consentimento.
- Para ser formalizada a hipoteca, no caso de imóveis, deverá ser feita por escritura pública ou através de cédula de crédito, e para ter valor, deverá obrigatoriamente ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
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' 27ª AULA Produtos de Seguridade Produtos 1 - Seguros 2 - Resseguros 3 - Títulos de Capitalização 4 - Planos de Previdência
Seguros O seguro é uma operação que toma forma jurídica de um contrato, em que uma das partes (segurador) se obriga para com a outra (segurado ou seu beneficiário) , mediante o recebimento de um valor monetário estipulado (prêmio), a compensá-la (indenização) por um prejuízo (sinistro), resultante de um evento futuro, possível e incerto (risco) indicado no contrato. A finalidade específica do seguro é restabelecer o equilíbrio econômico perturbado. Características: Mutualismo, Incerteza e Previdência.
Características do contrato Risco → representa a possibilidade de um evento inesperado ocorrer, gerando prejuízo ou necessidade econômica ou danos materiais, e pessoais. O risco é incerto, aleatório, possível, real, lícito e fortuito Sinistro → é a realização do risco previsto no contrato do seguro, resultando em perdas para o segurado ou seus beneficiários Segurador → é a entidade jurídica legalmente constituída para assumir e gerir os riscos especificados no contrato de seguro. Segurado (ou estipulante) → é a pessoa física ou jurídica, em nome de quem se faz o seguro.
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' Beneficiário → é o indivíduo que se beneficia com o seguro, ou seja, a pessoa a quem o segurado reconhece o direito de receber a indenização ou parte dela prevista no contrato do seguro. Indenização → corresponde ao que a seguradora paga ao segurado pelos prejuízos decorrentes de um sinistro. Prêmio → é o valor monetário que o segurado tem que pagar para o segurador. Nada mais é do que o preço do seguro especificado no contrato. Franquia → é o limite de participação do segurado nos prejuízos resultantes de um sinistro.
Tipo de seguro:
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' Resseguros É a distribuição parcial do risco assumido pela seguradora, em que esta transfere para outras, parte da sua responsabilidade. É a operação de que se vale um ou mais seguradores para transferir a resseguradora o excesso de responsabilidade que ultrapassa o limite de sua capacidade econômica de indenizar. Resseguro é o seguro do seguro. Tipos de Resseguros: • Resseguro facultativo • Resseguro automático • Resseguro proporcional: Quota-parte e Excedente de responsabilidade (Surplus) • Resseguro não proporcional: Excesso de danos excesso de sinistros
Cosseguro Um cosseguro é um seguro realizado por duas ou mais seguradoras referente ao mesmo risco. Assim, reduz-se um perigo de grandes dimensões em responsabilidades menores, de modo que cada seguradora assuma a responsabilidade por uma parte do montante. A apólice é emitida pela seguradora líder e nela fica estabelecida a participação de cada cosseguradora no total da quantia segurada. Essa participação determina, também, a divisão proporcional do prêmio pago entre as cosseguradoras. Retrocessão É a operação de que se socorre o ressegurador para repassar ao Mercado Segurador Nacional os excessos de responsabilidade que ultrapassarm os seus limites de capacidade de indenizar. Retrocessão é o resseguro do resseguro. Títulos de Capitalização É um papel do mercado mobiliário, nominal, adquirido por um prazo determinado, que permite ao cliente, correntista ou não correntista, programar sua economia e concorrer a prêmios através dos sorteios. Modalidades: PU – Pagamento Único PM – Pagamento Mensal
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' Os títulos de capitalização devem ter prazo de validade (vigência) igual ou superior a 12 meses, com emissão em séries definidas e informadas no próprio título. Cota de capitalização - Também chamada de reserva matemática ou provisão matemática, representa o percentual que é destinado de cada pagamento para formar o montante a ser pago aos clientes no momento do resgate, obedecidos os critérios determinados nas condições gerais. Nelas, o percentual destinado à cota de capitalização deve estar informado em destaque. O percentual varia de empresa para empresa que comercializa os títulos e de acordo com o tipo de plano. Cota de carregamento - Representa o percentual que é descontado do pagamento do título para cobrir as despesas administrativas e operacionais das empresas que comercializam o produto. Cota de sorteio - Representa o percentual que é descontado do pagamento do título para custear os prêmios que são distribuídos em cada série. Por exemplo, se numa série de 100 mil títulos, com Pagamento Único, os prêmios de sorteios totalizarem 10 mil vezes o valor desse pagamento, a cota de sorteio será de 10%. Conheça mais a legislação dos títulos de capitalização. Planos de Previdência A previdência privada é uma aposentadoria que não está ligada ao sistema do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ela é complementar à previdência pública. Todo setor de previdência privada é fiscalizado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão do governo federal. Principais tipos de Planos de Previdência: PGBL – Plano Gerador de Benefício Livre VGBL – Vida Garantidor de Benefício Livre. PGBL – Plano Gerador de Benefício Livre Se destina a quem: 1)Utiliza a Declaração completa de IR, 2) Realizam contribuições para a Previdência Social (ou Regime Próprio) ou aposentados; 3) Desejam contribuir com até 12% da sua renda bruta anual em previdência complementar
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' Benefício Fiscal durante o período de acumulação Os valores depositados podem ser deduzidos da base de cálculo do IR, em até 12% da renda bruta anual.
VGBL – Vida Garantidor de Benefício Livre Indicado para clientes que: 1) Utilizam a Declaração simplificada de IR ou são isentos de IR 2) Contribuem ou não para a Previdência Social (INSS) ou Regime Próprio; 3) Ou pretendem contribuir com mais de 12% da sua renda bruta anual em previdência complementar. Não possui Benefício Fiscal Tributação: Apenas valores referentes ao rendimento (ganho de capital) alcançado no plano estão sujeitos à tributação de IR no momento do recebimento da renda.
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' 28ª AULA Mercado de Câmbio É aquele mercado envolve negociações de modas estrangeiras e as pessoas interessadas em negociar essas moedas Estrutura do Mercado Mercado de Câmbio de Taxas Livre (Dólar Comercial) – Destinado as operações comerciais de exportações/importações e as operações de empréstimos e investimentos externos bem como retorno destas operações. Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes (Dólar Flutuantes/Turismo) – Destinado para câmbio para turismo, cartão de crédito, transferências unilaterais, CC5 entre outras. Instituições Autorizadas a) bancos, exceto de desenvolvimento, e a Caixa Econômica Federal: todas as operações previstas para o mercado de câmbio; b) bancos de desenvolvimento; sociedades de crédito, financiamento e investimento e agências de fomento: operações específicas autorizadas pelo Banco Central; c) sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e sociedades corretoras de câmbio, d) agências de turismo cujos proprietários pediram ao Banco Central autorização para constituir instituição autorizada a operar em câmbio Qualquer pessoa física ou jurídica pode comprar e vender moeda estrangeira desde que a outra parte na operação de câmbio seja agente autorizado pelo Banco Central a operar no mercado de câmbio.
Posição de Câmbio Comprada é quando o saldo em moeda estrangeira registrado em nome de uma instituição autorizada que tenha efetuado compras, prontas ou para liquidação futura, de moeda estrangeira, de títulos e documentos que as representem e de ouro-instrumento cambial, em valores superiores às vendas. Posição de Câmbio Vendida é quando o saldo em moeda estrangeira registrado em nome de uma instituição autorizada que tenha efetuado vendas, prontas ou para liquidação futura, de moeda estrangeira, de títulos e documentos que as representem e de ouro-instrumento cambial, em valores superiores às compras.
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' Chama-se de Operação Pronta aquela que a compra ou venda pode ser liquidada em até dois dias úteis da data de contratação. Já a Operação de Câmbio (compra ou venda) para Liquidação Futura é a operação a ser liquidada em prazo maior que dois dias.
Tipos de Câmbio Câmbio manual Refere-se às operações que envolvem a compra e a venda de moedas estrangeiras em espécie, isto é: quando a troca se efetua com moedas metálicas ou cédulas de outros países. É o caso do turista que troca uma nota de cem dólares pelo seu equivalente em reais Câmbio sacado Ocorre quando, na troca, existem documentos ou títulos representativos da moeda. Neste tipo de operação, as trocas se processam pela movimentação de uma conta bancária em moeda estrangeira. Portanto, o câmbio sacado pode ser entendido como operações que se processam através de saques, como: as letras de câmbio ou cambiais, as cartas de crédito ou crédito documentários, as ordens de pagamento e os cheques. Operações Compra – Aquisição de moeda estrangeira em troca do doméstica; Venda – Venda de moeda estrangeira em troca de estrangeira; Arbitragem - Troca entre duas moedas estrangeiras. Taxas de Câmbio Câmbio Oficial – Taxa Comercial. Câmbio para Repasse e Cobertura – Taxa de repasse dos Bancos para o BCB. Câmbio Interbancário Pronto – Operação com entrega de moeda em 48 horas. Câmbio de Mercado a Cabo – Operações de compra e venda direta com o exterior. Câmbio Paralelo – Mercado ilegal, operados pelos doleiros. Ptax – Taxa média de venda do dólar, serve como referência para os negócios com dólar.
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' Contrato de Câmbio Contrato de câmbio é o documento que formaliza a operação de compra ou de venda de moeda estrangeira. Nele são estabelecidas as características e as condições sob as quais se realiza a operação de câmbio. Dele constam informações relativas à moeda estrangeira que um cliente está comprando ou vendendo, à taxa contratada, ao valor correspondente em moeda nacional e aos nomes do comprador e do vendedor. Os contratos de câmbio devem ser registrados no Sistema Integrado de Registro de Operações de Câmbio (Sistema Câmbio) pelo agente autorizado a operar no mercado de câmbio. Nas operações de compra ou de venda de moeda estrangeira de até US$ 3 mil, ou seu equivalente em outras moedas estrangeiras, não é obrigatória a formalização do contrato de câmbio, mas o agente do mercado de câmbio deve identificar seu cliente e registrar a operação no Sistema Câmbio. ACC – Adiantamento de Contrato de Câmbio ACC (Adiantamento sobre Contrato de Câmbio) Adiantamento sobre Contrato de Câmbio: Operação de crédito através da qual o banco, comprador da moeda estrangeira, adianta o valor da moeda nacional ao exportador, total ou parcial, quando da contratação do câmbio anterior ao embarque da mercadoria. Este financiamento proporciona apoio financeiro à produção da mercadoria. O ACC terá prazo máximo de até 360 dias antes do embarque,. ACE – Adiantamento sobre Cambiais Entregues ACE é contratação da antecipação das divisas a serem recebidas do comprador na fase pósembarque da mercadoria. Os dois tipos de financiamentos podem ser realizados em uma mesma operação, mediante a transformação de um adiantamento de pré em pós-embarque. O ACE terá prazo máximo de até 210 dias antes do embarque,.
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' 29ª AULA
Mercado de Capitais
O mercado de capitais é um sistema de distribuição de valores mobiliários, que tem o propósito de proporcionar liquidez aos títulos de emissão de empresas e viabilizar seu processo de capitalização. No Mercado de capitais os principais títulos negociados são ações e os debêntures.
Mercado Primário É neste mercado que ocorre a Oferta Pública Inicial do capital de uma S.A. ,ou IPO (Initial Public Offering). Ou seja, a “primeira” venda do título, por isso é chamado de Mercado Primário. Nestas operações, ocorre injeção de capital na empresa. Além das ações “novas”, as empresas também podem fazer no Mercado Primário a emissão de um novo lote de ações, vendendo uma mais parte do capital empresa.
Underwriting ou Subscrição é uma operação realizada por uma instituição financeira mediante a qual, sozinha ou organizada em consórcio, subscreve títulos de emissão por parte de uma empresa, para posterior revenda ao mercado. A instituição financeira subscreve somente as sobras da emissão, nos casos em que a lei brasileira assegura aos acionistas o direito de preferência à subscrição das novas ações a serem emitidas, na proporção das ações que possuírem na época.
Underwriting Firme - o intermediário subscreve integralmente a emissão para revendê-la posteriormente ao público. Nesta forma de contrato, a empresa não tem risco algum, pois tem a certeza da entrada de recursos, já que o intermediário subscreve para si o total da emissão. O risco da aceitação ou não do lançamento pelo mercado fica por conta de intermediário financeiro.
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' Underwriting Tipo Best-Efforts - "A instituição financeira apenas se compromete a realizar ""os melhores esforços"", no sentido de colocação junto ao mercado das sobras de subscrição. Não há nenhum comprometimento por parte do intermediário para a colocação efetiva de todas as ações do lançamento. Por outro lado, a empresa não tem a certeza de conseguir aumentar seu capital na proporção pretendida, nem no tempo envolvido para a sua concretização, já que assume todos os riscos da aceitação ou não das ações lançadas por parte do mercado."
Underwriting Tipo Stand-By "Reúne as características do ""best-efforts"" e do ""underwriting firme"". Neste caso, o intermediário se compromete a colocar as sobras junto ao público em determinado espaço de tempo, após o qual ele próprio subscreve o total das ações não colocadas. Isto significa que, após decorrido o prazo no qual o intermediário se compromete a vender as sobras de subscrição ao público, o ""underwriting"" se torna do tipo firme."
Underwriters são instituições financeiras altamente especializadas em operações de lançamento de ações no mercado primário. No Brasil, tais instituições são, em geral, bancos de investimento, sociedades distribuidoras e sociedades corretoras que mantém equipes formadas por analistas e técnicos capazes de orientar os empresários, indicando-lhes as condições e a melhor oportunidade para que a empresa abra o seu capital ao público investidor, através de operações de lançamento.
Mercado Secundário As operações do mercado secundário representam transferências de recursos e títulos entre investidores e/ou instituições. O mercado secundário proporciona liquidez aos títulos; permite que os investidores revertam suas decisões de compra e venda, transferindo, entre si, os títulos anteriormente adquiridos no mercado primário." Estas negociações não geram recursos para a capitalização das empresas. Exemplo: Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros, Mercado de Balcão de Ações (Soma), CetipNet, ...
Ações Títulos de renda variável, emitidos por sociedades anônimas, que representam a menor fração do capital da empresa emissora. Podem ser escriturais ou representadas por cautelas ou certificados. O investidor de ações é um coproprietário da sociedade anônima da qual é 81
' acionista, participando dos seus resultados. As ações são conversíveis em dinheiro, a qualquer tempo, pela negociação em bolsa ou no mercado de balcão.
Tipos Ordinárias Proporcionam participação nos resultados da empresa e conferem ao acionista o direito de voto em assembleias gerais. Preferenciais Garantem ao acionista a prioridade no recebimento de dividendos (algumas vezes em percentual mais elevado que o atribuído às ações ordinárias) e no reembolso de capital, em caso de dissolução da sociedade.
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' 30ªAULA
Direitos
Dividendos - Participação nos resultados de uma sociedade é feita sob a forma de distribuição de dividendos em dinheiro, em percentual a ser definido pela empresa de acordo com os seus resultados referentes ao período correspondente ao direito. Quando uma empresa obtém lucro, em geral é feito um rateio que destina parte deste lucro para reinvestimentos, parte para reservas e parte para pagamento de dividendos o percentual será definido pelo estatuto social.
Juros sobre o capital próprio As empresas, na distribuição de resultados aos seus acionistas, podem optar por remunerá-los por meio do pagamento de juros sobre o capital próprio, em vez de distribuir dividendos, desde que sejam atendidas determinadas condições estabelecidas em regulamentação específica.
Bonificação em ações Advém do aumento de capital de uma sociedade mediante a incorporação de reservas e lucros, quando são distribuídas gratuitamente novas ações a seus acionistas em número proporcional às já possuídas.
Bonificação em dinheiro Excepcionalmente, além dos dividendos, uma empresa poderá conceder a seus acionistas participação adicional nos lucros por meio de uma bonificação em dinheiro.
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' Direito de subscrição É o direito de aquisição de novo lote de ações pelos acionistas — com preferência na subscrição — em quantidade proporcional às possuídas, em contrapartida à estratégia de aumento de capital da empresa.
Debêntures São valores mobiliários representativos de dívida de médio e longo prazos que asseguram a seus detentores (debenturistas) direito de crédito contra a companhia emissora.
Podem Emitir Qualque Sociedade por Ações (S.A.), de capital fechado ou aberto. Entretanto, somente as companhias abertas, com registro na CVM – Comissão de Valores Mobiliários, podem efetuar emissões públicas de debêntures. Bancos não podem emitir debêntures.
Escritura de emissão É o documento em que estão descritas as condições sob as quais a debênture será emitida, tais como direitos conferidos pelos títulos, deveres da emissora, montante da emissão e quantidade de títulos, datas de emissão e vencimento, condições de amortização e remuneração, juros, prêmio...
Prazo As debêntures são papéis de médio e longo prazos. A data de resgate de cada título deve estar definida na escritura de emissão. A companhia pode, ainda, emitir títulos sem vencimento, também conhecidos como debêntures perpétuas.
Debêntures Conversíveis São aquelas que podem ser trocadas por ações da companhia emissora. As debêntures conversíveis – e também as não-conversíveis - podem contemplar cláusulas de permutabilidade por outros ativos ou por ações de emissão de terceiros que não a emissora. 84
' As condições de conversibilidade, bem como as de permutabilidade, devem estar descritas na escritura de emissão
A debênture nominativa é aquela cujos registro e controle das transferências são realizados pela companhia emissora no Livro de Registro de Debêntures Nominativas. A escritural, por sua vez, é aquela cujas custódia e escrituração são feitas por instituição financeira autorizada pela CVM para prestar tais serviços.
A emissão pública é direcionada ao público investidor em geral, feita por companhia aberta, sob registro na CVM. Já a emissão privada é voltada a um grupo restrito de investidores, não sendo necessário o registro na Comissão.
O Agente fiduciário é o representante legal da comunhão de interesses dos debenturistas, protegendo seus direitos junto à emissora. Sua presença é obrigatória nas emissões públicas.
Espécies de Debênture – Quanto a Garantia Com garantia real: Garantidas por bens integrantes do ativo da companhia emissora, ou de terceiros, sob a forma de hipoteca, penhor ou anticrese; Com garantia flutuante: Asseguram privilégio geral sobre o ativo da emissora, em caso de falência. Os bens objeto da garantia flutuante não ficam vinculados à emissão, o que possibilita à emissora dispor desses bens sem a prévia autorização dos debenturistas; Quirografária ou sem preferência: Não oferecem privilégio algum sobre o ativo da emissora, concorrendo em igualdade de condições com os demais credores quirografários, em caso de falência da companhia; e Subordinada: Na hipótese de liquidação da companhia, oferecem preferência de pagamento tão-somente sobre o crédito de seus acionistas.
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' 31ªAULA
Mercados
Mercado de Futuros de Ações: São contratos de compra ou venda de ações, a um preço acordado entre as partes, para liquidação em uma data futura específica, previamente autorizada. O Mercado Futuro de Ações da BM&FBM&FBOVESPA enquadra-se na modalidade "com ajuste diário de perdas e ganhos", ou seja, diariamente, todas as posições em aberto são avaliadas em relação a um preço de referência calculado para cada papel, conhecido como preço de ajuste do dia.
Mercado de Opções O Mercado de Opções é o mercado em que são negociados direitos de compra ou venda de um lote de ações, com preços e prazos de exercício preestabelecidos. Call – Opção de Compra Put – Opção de Venda Uma opção é o direito de comprar ou vender um ativo específico, por um preço, adquirido mediante o pagamento de um valor (o prêmio), para ser exercido em uma data preestabelecida (data de vencimento). Titular é o investidor que compra a opção e adquire os direitos (de comprar ou vender ações) a ela referentes. Lançador é o investidor que vende a opção e assume os compromissos a ela referentes.
O lançador de uma opção de compra "descoberta", vende opções sobre um ativo-objeto que não possui. O lançador de uma opção de venda, por sua vez, o assume o risco de prejuízo se o preço do ativo-objeto cair abaixo do preço de exercício, pois, se designado para o exercício, deve comprar o ativo-objeto.
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