. RESPOSTA AO SR. PAULO GODINHO, DIGNÍSSIMO MEMBRO DO QUADRO DE ÁRBITROS E ÁRBITRO DE TODAS AS RAÇAS DA CBKC/FCI. . Antes de qualquer outra coisa, gostaria que o senhor entendesse que esta resposta é apenas uma réplica educada de alguém que deseja esclarecer algumas dúvidas a respeito do assunto (hipotéticas declarações de Vossa Senhoria afirmando que a cor PRETA “seria” uma cor que “demonstraria” ou “comprovaria” atipicidade no cão Fila Brasileiro). Também gostaria de deixar claro que não pretendo faltar ao respeito com Vossa Senhoria de forma alguma, pois que considero todos os integrantes do QA de árbitros da CBKC/FCI como pessoas com conhecimento de alto nível e com princípios morais e éticos tanto quanto ou até mais do que este autor e signatário. . Abaixo, seguem algumas perguntas para que Vossa Senhoria nos esclareça o “Por que” de sua “convicção” de que a cor PRETA é indício ou prova de mestiçagem na Raça FB, BEM COMO PARA NOS PROPORCIONAR SUBSÍDIOS PARA PODERMOS AQUILATAR O GRAU DE CONFIABILIDADE DE VOSSA OPINIÃO. . 1) Quantos FB o Sr. já julgou? Mais de mil, mais de dez mil, menos de cincoenta. Um n° estimado ou aproximado (não necessita ser tão preciso). .
2) Quantos desses FB eram de cor PRETA? (n°. estimado, não necessita ser preciso).
. 3) Quantos FB DENTRE TODAS AS CORES O SR. JÁ QUALIFICOU oficialmente COMO INSUFICIENTE? . 4) Quantos desses FB dentre todas as desqualificações feitas pelo Sr. eram de cor PRETA? . 5) Quais são as características ATÍPICAS dos FB de cor PRETA que o Sr. constatou em suas análises criteriosas e judiciosas e que não encontrou nos FB de outras cores? (Ex: orelhas muito altas, garupa muito baixa, olhos excessivamente claros, covardia, olhos redondos, tamanho/altura abaixo ou acima do requerido pelo Padrão, ventre muito alto ou muito baixo, cabeça sem o formato de pêra vista de cima, etc. e etc.)? . 6) Se a cor PRETA foi admitida por ‘EXCLUSÃO”, conforme suas próprias (hipotéticas) palavras, então a cor amarela também foi admitida por exclusão, bem como TODAS AS DEMAIS CORES SÓLIDAS foram admitidas por exclusão, pois, NENHUMA delas foi citada nominal e especificamente nos dizeres do Padrão OFICIAL da CBKC/FCI? . 7) É verdade que o Sr. era amicíssimo do Doutor, Advogado Paulo Santos Cruz? Aquele Juiz e “fileiro” pelo Canil Parnapuan, sediado em Santos/SP, que fora o autor SÊNIOR do Primeiro Padrão Racial do FB em 1946. Aquele mesmo que pagou propaganda mercantil em jornal durante certo tempo fazendo uma “acusação” de que estava ocorrendo mestiçagem generalizada, numa clara ameaça contra todos os “fileiros” que não se coaptassem para o Clube dissidente que ele estava chefiando, durante a dissidência ou desinteligência de Clube contra o sistema CBKC/FCI? Aquele advogado que SABIA que os jornais não eram, nem nunca foram o FÓRUM ADEQUADO para receber denúncias criminais ou contravencionais, pois, COMO ADVOGADO era sabedor que a DENÚNCIA ou INFORMAÇÃO DE CRIME PARA PRODUZIR