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STJ anula acusação de ‘falsidade documental’ contra ex-diretora da ANAC REDAÇÃO 12 Novembro 2014 | 03:00
Denise Abreu foi denunciada por ‘ludibriar Justiça Federal’ em procedimento que antecedeu acidente em Congonhas com 199 mortos, em 2007 Por Fausto Macedo
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou nesta terça feira, 11, acusação contra a ex-diretora da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Denise Abreu, por “falsidade documental” no âmbito de um procedimento que antecedeu o acidente aéreo com o voo TAM JJ3054, em 2007, no Aeroporto Internacional de São Paulo/Congonhas, em que morreram 199 pessoas. Por unanimidade, os ministros da Sexta Turma do STJ acolheram argumentos da defesa de Denise Abreu e concederam ordem de habeas corpus para tornar nula decisão do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3) que havia determinado o prosseguimento de processo criminal. Segundo a Procuradoria da República, Denise “chegou a ludibriar uma desembargadora federal e, por consequência, a própria Justiça Federal, para conseguir a liberação da pista principal do aeroporto”. A então diretora da Anac afirmara à Justiça que a chamada ISRBHA 121-189, sobre as condições de pouso em pista molhada, seria uma norma válida e eficaz, quando na verdade era apenas um estudo interno da Anac, afirma a denúncia da Procuradoria.
Ex-diretora da Anac, Denise Abreu
Segundo o Ministério Público Federal, com base nesse documento, a Justiça foi convencida a liberar operações na pista de Congonhas, suspensas por decisão judicial de primeira instância, expedida em caráter liminar pouco tempo antes do acidente. Denise Abreu virou alvo de duas denúncias criminais depois do acidente com 199 mortes. A primeira por atentado contra a segurança de transporte aéreo na modalidade dolosa. Para o procurador da República Rodrigo de Grandis ela assumiu o risco de expor a perigo as aeronaves que operavam em Congonhas. Este processo contra Denise ainda está em curso na Justiça. A Procuradoria pede sua condenação a até 24 anos de prisão. A segunda ação contra Denise Abreu, proposta pela Procuradoria da República, imputava à ex-diretora da Anac o crime de “falsidade documental”. Segundo a defesa, em primeira instância a Justiça Federal modificou a acusação de falsidade documental. “A Justiça entendeu que não houve falsidade documental, mas fraude processual, crime de menor potencial ofensivo”, assinala Roberto Podval.
No habeas corpus, a defesa de Denise Abreu sustentou que não poderia ter sido modificada a acusação. O criminalista Roberto Podval recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3), mas a Corte determinou o prosseguimento da ação. Contra essa decisão do TRF3, Podval foi ao STJ. ”A decisão do Superior Tribunal de Justiça é no sentido, de fato, que não se pode modificar (a acusação da Procuradoria) para prejudicar o acusado. Então, anulou-se a decisão do TRF3. Fica a tese de que prevaleceria a fraude processual para ser investigada, mas tal delito já está prescrito”, observa Roberto Podval. O relator do julgamento no STJ foi o ministro Nefi Cordeiro. Ele votou pela nulidade da acusação de falsidade documental contra Denise Abreu.
Por unanimidade, os cinco ministros da 6.ª Turma acolheram o pedido de habeas corpus da defesa anulando a decisão do TRF3. ”A Justiça está sendo feita”, declarou o criminalista Roberto Podval.