Livreto Fica/Abrace

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ESTA IDÉIA

A b r a c e – Ações em Benefício do Regresso do Aluno à Escola F i c a – Ficha de Comunicação do Aluno Ausente

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Sumário Apresentação ..................................................................................................................... 3 O que é Fica ........................................................................................................................ 6 Como funciona – um breve roteiro................................................................................. 8 Ficha de Comunicação do Aluno Ausente .................................................................... 11 Termo de Cooperação Técnica ....................................................................................... 15 Sugestões de atividades a serem desenvolvidas pela escola ..................................... 20


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Apresentação

Vivemos hoje um paradoxo inquietante e desafiador. O Brasil, apesar de figurar entre as nações de economia mais forte no mundo, ostenta, no entanto, 53 milhões de pessoas que se encontram abaixo da linha de pobreza. Destas, cerca de 23 milhões apresentam-se em situação de ver1 dadeira indigência , sendo que crianças e adolescentes representam quase metade des2 se universo de miseráveis . Tais indicativos evidenciam a necessidade premente da criação e implementação de programas que beneficiem a infância e a juventude, de modo não apenas a viabilizar a redução das taxas de pobreza, mas, sobretudo, de garantir plena cidadania a milhões de jovens, meninos e meninas, em completo estado de indigência. O papel da educação, na reversão desse quadro, afigura-se de vital importância. Em 3 recente estudo realizado pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) foi estimado que a garantia de escolaridade de cinco anos para toda a população brasileira faria a miséria cair 6%. A mesma garantia por dez anos reduziria a pobreza em 13%. Tal circunstância demonstra a relevância da educação na promoção da justiça social, bem como na garantia de um futuro melhor para milhões de brasileiros, sobretudo de crianças e adolescentes em condições econômicas absolutamente adversas. Com efeito, o país convive ainda com uma vultosa população de jovens e crianças excluídos do direito mínimo de cidadania, sem ou com precária escolaridade e, conseqüentemente, alheios à possibilidade de ingressar no mercado de trabalho, no qual crescem as exigências de uma sólida escolarização básica e uma aprimorada qualificação

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Vale dizer, sobrevivendo quase que de maneira primitiva, não ganhando o suficiente para comprar todos os dias alimentos em quantidade mínima necessária à manutenção saudável de uma vida produtiva. Dados extraídos da reportagem “O paradoxo da miséria”, Revista Veja, edição nº 1735 – Jan/2002, págs. 82-93. Revista Veja, edição 1735, pág. 93


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profissional. Tal circunstância resulta em menores oportunidades de emprego, ampliando-se, desta forma, a espiral de miséria e pobreza. Ademais, os reflexos da baixa escolaridade – quer em decorrência da falta de acesso à escola, quer resultante da evasão escolar – podem ser extraídos de um outro indicador igualmente perverso: nas cadeias públicas, penitenciárias e centros de internação de adolescentes em conflito com a lei, o percentual de presos ou internos analfabetos, semialfabetizados e/ou fora do sistema de ensino, margeia – e em alguns casos supera – a casa dos 90%. Daí a necessidade de conferir-se prioridade absoluta à questão da educação, com a realização de ampla mobilização no sentido de garantir a todas as crianças e adolescentes o direito ao acesso e freqüência efetivos ao ensino básico. Direito, aliás, que lhes é constitucionalmente assegurado, constituindo dever impostergável do Estado, da família e da sociedade (v. Artigo 227 da Constituição Federal).

O projeto Abrace No “Encontro pela Justiça na Educação”, realizado em junho de 2001, no Centro de Capacitação de Faxinal do Céu, em Pinhão/PR – promovido pela Associação Brasileira de Magistrados e Promotores de Justiça (ABMP), com apoio da Associação dos Magistrados e Promotores de Justiça da Infância, Juventude e Família do Estado do Paraná (AMPJIJFEP), Ministério da Educação (MEC) e Secretaria de Estado da Educação – concluiu-se pela necessidade da criação de mecanismos de verificação e acompanhamento de freqüência escolar no ensino básico que envolvesse a participação harmônica de todas as instituições co-responsáveis pelo combate à evasão escolar. Em verdade, apesar de o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), bem como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9394/96), contemplarem regras de controle externo para a manutenção do aluno na escola, atribuindo aos dirigentes dos estabelecimentos de ensino básico, após esgotadas as estratégias de ação nesse âmbito, a obrigatoriedade de comunicação dos casos de evasão escolar às autoridades competentes, muitas vezes tal comunicação se verificava tardia, quando já inviabilizada – pelo número de faltas – a possibilidade de retorno à escola. Neste contexto, surgiu o projeto Abrace (Ações em Benefício do Regresso do Aluno à Escola), concebido no sentido de garantir não apenas o constitucional direito de acesso e permanência na escola, mas também de assegurar o sucesso do aprendizado, através de uma educação de qualidade, direcionada não somente ao estudo dos conteú-


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dos curriculares, mas igualmente ao necessário desenvolvimento e preparo de crianças e adolescentes ao pleno exercício da cidadania, tal como o preconizado no art. 205 da Constituição Federal. O primeiro passo neste sentido é a criação da Ficha de Comunicação do Aluno Ausente (Fica), um mecanismo destinado à garantia do acesso e permanência no ensino básico de todas as crianças e adolescentes do Estado, a exemplo, aliás, do que já ocorre no Rio Grande do Sul (onde existe o Ficai) e em Santa Catarina (com o projeto Apóia), com seus respectivos instrumentos já implementados com sucesso. Para a execução efetiva desse programa, foi firmado um Termo de Cooperação Técnica entre o Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação, a Associação dos Conselhos Tutelares, a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação do Paraná, a Associação dos Magistrados e Promotores de Justiça da Infância e Juventude e Família do Estado do Paraná, o Ministério Público do Paraná, Poder Judiciário e a Associação dos Municípios do Paraná, estabelecendo normas e procedimentos a serem adotados no combate à evasão escolar, envolvendo a atuação, esforço e cooperação conjuntos dos órgãos co-responsáveis. Assim é que a Fica se constitui num mecanismo colocado à disposição da sociedade com o objetivo de tornar efetivo o direito fundamental à educação, viabilizando-lhes, desta forma, o pleno exercício da cidadania e a esperança de um futuro melhor.


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O que é a Fica

A Ficha de Comunicação do Aluno Ausente – Fica (em anexo) é um instrumento do programa Abrace, que visa o controle e a sistematização de ações de combate à evasão escolar em todo o Estado do Paraná. No sistema de operacionalização da Fica, a atuação da escola é essencial, pois além da família, as instituições educacionais também são responsáveis pelo desenvolvimento pessoal e social da criança e adolescente. Neste sentido, a escola é uma extensão da sociedade e não está alheia aos problemas sociais, os quais exigem desta instituição o compromisso de participar efetivamente de ações que priorizem a escolarização de toda a população. O principal agente deste processo é o professor, na medida em que diagnostica a ausência do aluno na sala de aula e preenche a Ficha de Comunicação do Aluno Ausente. Com isso, o professor aciona a equipe pedagógica e a direção do estabelecimento, que juntamente com o Conselho Escolar e em parceria com as entidades organizadas da comunidade escolar, deverão entrar em contato com a família, orientando e adotando procedimentos que possibilitem o retorno do aluno, bem como criando condições para sua permanência na escola. Se as providências adotadas no âmbito escolar forem insuficientes para a reinserção do aluno, cabe à equipe pedagógica e à direção do estabelecimento, a responsabilidade de enviar a 1ª e a 3ª vias da Fica ao Conselho Tutelar e, na sua falta, à autoridade judiciária, relatando os procedimentos adotados. O Conselho Tutelar, no âmbito de suas atribuições, poderá exigir oficialmente a participação dos pais, aplicando as medidas de proteção consideradas cabíveis para manter a criança ou o adolescente na escola. Não logrando o resultado almejado, o Conselho Tutelar encaminhará a 1ª via da Fica à Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude, comunicando à escola o encaminhamento. De posse da 1ª via da Fica, na qual constará a identificação e a qualificação do aluno, bem como a síntese dos procedimentos adotados pela escola e pelo Conselho Tutelar, o promotor de Justiça atuará no sentido de estimular o retorno do


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aluno (poderá realizar audiência pública com os pais ou notificá-los para que sejam ouvidos individualmente) e, se for o caso, promoverá a responsabilidade dos pais ou responsável. Em qualquer das hipóteses, o promotor de Justiça dará ciência do ocorrido ao Conselho Tutelar e encaminhará a 1ª via para a escola, que registrará o encaminhamento na 2ª via, remetendo a 1ª via à respectiva Secretaria de Educação. Na rede estadual de ensino, este procedimento será realizado através dos Núcleos Regionais de Educação. Na hipótese de acionamento judicial dos pais ou responsável, em razão do não cumprimento da obrigatoriedade de matricular o(s) filho(s) e de acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar, será relevante a atuação da autoridade judiciária, agilizando o processo formal de exigibilidade, priorizando a realização de audiências coletivas individuais, nos processos originados pela Fica, visando o efetivo retorno, permanência e sucesso do aluno na escola.


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Como funciona UM BREVE ROTEIRO

PROFESSOR • Constata a ausência reiterada do aluno no período de cinco dias letivos ou sete alternados no período de um mês; • Preenche as três vias da Fica; • Encaminha à direção da escola.

DIREÇÃO • A equipe de direção, juntamente com o Conselho Escolar e parceria com as entidades organizadas da região, realiza, no prazo de cinco dias consecutivos letivos, contato com a família e todos os movimentos necessários para possibilitar o retorno do aluno; • Obtendo êxito no retorno do aluno à escola, preenche o campo 04 correspondente e arquiva a Fica; • Não obtendo êxito, a direção preenche os campos 04 e 07 da Fica, resumindo os procedimentos adotados para tentar trazer o aluno de volta à escola e encaminha as 1ª e 3ª vias ao Conselho Tutelar. Na falta de Conselho Tutelar, encaminha à autoridade judiciária.

CONSELHO TUTELAR • Localiza o aluno; • Tenta, por todos os meios, fazer com que o aluno retorne à escola, durante um prazo de, no máximo, dez dias úteis, aplicando a medida protetiva de retorno à escola e estabelecendo um compromisso com os pais para que promovam o devido acompanhamento escolar (ECA, artigo 129,V); • Obtendo êxito, registra na Fica, campo 05, devolve a 1ª via à escola e arquiva a 3ª via; • Se não localizar o aluno, encaminha a 1ª via da Fica à Promotoria da Infância e Juventude e comunica o fato, por escrito, à escola, permanecendo com a 3ª via, na qual, posteriormente, registrará os resultados obtidos pelo Ministério Público.


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MINISTÉRIO PÚBLICO PROMOTOR DE JUSTIÇA • De posse da 1ª via da Fica, busca o retorno do aluno à escola notificando e ouvindo os responsáveis e o aluno sobre os motivos da evasão; • Obtendo êxito, comunica ao Conselho Tutelar e devolve a Fica à escola; • Se for o caso, promoverá a responsabilidade dos pais ou responsável perante a Vara da Infância e da Juventude (ECA, artigo 249) e/ou à Vara Criminal (Código Penal, artigo 246); • Registra na Fica, campo 06, eventual ajuizamento ou arquivamento, devolvendo a Fica à escola e comunicando ao Conselho Tutelar, no prazo máximo de cinco dias úteis.

ESCOLA DIREÇÃO • Registra, na 2ª via que permaneceu na escola, os encaminhamentos constantes na 1ª via e encaminha esta à respectiva Secretaria de Educação.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO • Dá tratamento às informações e implementa medidas para corrigir possíveis distorções.

VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE JUIZ • Busca dar prioridade às audiências coletivas ou individuais nos processos originados pela Fica; • Responsabiliza os comprovadamente omissos; • Determina o retorno do aluno à escola como medida de proteção. Enquanto não for finalizada a tramitação da Fica o aluno terá matrícula garantida na escola Observação: Os dados sobre os motivos da ausência dos alunos na escola deverão ser consolidados em forma de relatório e encaminhados aos Conselhos Municipais e Estaduais para subsidiar a elaboração das políticas públicas. No âmbito municipal, o Conselho Tutelar encaminhará semestralmente os relatórios para o Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente. Na esfera estadual, a Secretaria de Estado da Educação encaminhará anualmente os relatórios para o Conselho Estadual de Educação e Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente.


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Aluno ausente?

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COMUNICAÇÃO

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ALUNO AUSENTE

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[.......] Rede municipal

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e:

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4. Medidas tomadas pela escola

Assinatura do professor: ....................................................................................................................

Data da comunicação: ...........................................................................................................................................................................................................................................................................................

Nome dos professores: .............................................................................................................................................................................................................................................................................................

Datas das faltas:

Série/Turma/Turno:

3. Histórico da situação escolar

Nome e endereço de parente ou conhecido:

Telefone para contato: ............................................................................................................................................................................................................................................................................................

Ponto de referência:

Endereço residencial:

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Data de nascimento: ............/............/........................

Telefone: ...........................................................................................

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2. Dados da identificação do aluno

Filiação:

[.......] Rede estadual

ALUNO AUSENTE

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Município:

Nome:

COMUNICAÇÃO

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Endereço:

Nome:

1. Dados da escola

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Data: ............/............/........................

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Encaminhamento ao Ministério Público em: ............/............/........................

Encaminhamento à Secretaria de Educação em: ............/............/........................

Assinatura do diretor: ....................................................................................................................

Retorno da Fica em: ............/............/........................

7. Registro de conhecimento da escola e encaminhamento à Secretaria de Educação

Data: ............/............/........................

Ajuizado em: ............/............/........................

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Assinatura do promotor de Justiça: ....................................................................................................................

Motivo e data do atendimento:

Devolução da Fica à escola e comunicação do Conselho Tutelar em: ............/............/........................

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6. Síntese do atendimento do Ministério Público

Assinatura do conselheiro tutelar: ....................................................................................................................

Devolução da Fica em: ............/............/........................

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5. Atendimento e medidas aplicadas pelo Conselho Tutelar

Assinatura do conselheiro tutelar: ....................................................................................................................

Encaminhamento da Fica ao Conselho Tutelar em:

Caso o(a) aluno(a) não retorne à escola

Assinatura do diretor: ....................................................................................................................

Ações desenvolvidas pela escola: ..................................................................................................................................................................................................................................................................

Motivos alegados para faltar:

Data de comparecimento do responsável:

Forma e data de convocação do responsável:

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Te r m o d e c o o p e r a ç ã o t é c n i c a AÇÕES EM BENEFÍCIO DO REGRESSO DO ALUNO À ESCOLA – ABRACE

Termo de Convênio de Cooperação Técnica que entre si celebram o Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação, Associação dos Conselhos Tutelares, a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação do Paraná, a Associação dos Magistrados e Promotores de Justiça da Infância, Juventude e Família do Estado do Paraná, o Ministério Público do Paraná, o Poder Judiciário por intermédio da Presidência do Tribunal de Justiça e a Associação dos Municípios do Paraná, para os fins que especifica. De um lado, o ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, com sede na Avenida Água verde, Nº 2140, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 76.416.965/0001-21, devidamente autorizada pelo Governador do Estado, neste ato representada pela sua Titular ALCYONE VASCONCELOS REBOUÇAS SALIBA, brasileira, portadora do CPF nº 116.516.521-04, ou, no seu impedimento, pelo seu representante legal, doravante denominado SEED, e de outro lado, a ASSOCIAÇÃO DOS CONSELHOS TUTELARES, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. 1º de Maio, 912, no município de Ibiporã, Estado do Paraná, neste ato representado pelo seu Presidente LUCIANO BETEATE, brasileiro, portador do CPF Nº 019.983.369-99, a UNIÃO NACIONAL DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Juvenal Ferreira Pinto, 2070, no município de Rio Negro, Estado do Paraná, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o Nº 813.098.588/0001-85, neste ato representado pelo seu Presidente IVANILDE KÜHL FERNANDES, brasileira, portadora do CPF nº 320.351.879-15, a ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS E PROMOTORES DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA, JUVENTUDE E FAMÍLIA DO ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Marechal Floriano Peixoto, 672, no município de Curitiba, Estado do Paraná, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o Nº 80.378.276/0001-47, neste ato representado por seu presidente, ALFREDO NELSON DA SILVA BAKE, brasileiro, portador do CPF Nº 470.336.149-34, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público, com sede na Pra-


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ça Nossa Senhora da Salete, no município de Curitiba, Estado do Paraná, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o Nº 78.206.307/0001-30, neste ato representado pelo seu Procurador Geral de Justiça MARCO ANTÔNIO TEIXEIRA, brasileiro, portador do CPF nº 186.701.729-68, o PODER JUDICIÁRIO, por intermédio da Presidência do Tribunal de Justiça, pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça Nossa Senhora da Salete, no município de Curitiba, Estado do Paraná, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o Nº 77.821.841/0001-94, neste ato representado pelo seu Desembargador de Justiça VICENTE TROIANO NETTO, brasileiro, portador do CPF Nº 075.185.449-20, a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Praça Osório, 400, 4º andar, conj., 401, no município de Curitiba, Estado do Paraná, inscrito(a) no CNPJ/MF 76.694.132/0001-22, neste ato representado pelo seu Presidente, JOAREZ LIMA HENRICHS , brasileiro, portador do CPF Nº 384.752.999-72, doravante denominadas ENTIDADES CONVENIADAS, resolvem celebrar o presente Termo de Convênio de Cooperação Técnica, tendo em vista do disposto nos arts. 205 e 227 da Constituição Federal, no art. 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente, e no art. 5º, parágrafo 1º, inciso III e art. 12 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, buscando garantir o direito de toda criança e adolescente de cursar a educação básica e o regido pela lei Nº 8.666/93, alterada pela Lei Nº 8.883/94, e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo de Convênio tem como objetivo implantar no Estado do Paraná um sistema de apoio ao aluno infreqüente, detectando causas intra-escolares e buscando soluções com vistas a diminuir a evasão escolar e responsabilizar os pais e/ou responsáveis pelas crianças e adolescentes matriculados nas redes Pública e Particular de Ensino, conforme Plano de Trabalho em anexo.

CLÁUSULA SEGUNDA Em todos os estabelecimentos de ensino de Educação Básica nas redes Estadual, Municipais e Particular de Ensino, constatada a ausência injustificada do(a) aluno(a) por um período de cinco dias letivos (ou sete alternados no período de um mês), o(a) professor(a) deverá imediatamente comunicar o fato, através do preenchimento, em três vias, da Ficha de Comunicação de Aluno Ausente (Fica), entregando-a à Direção e discutindo o caso com esta o mais breve possível, em reunião administrativa ou pedagógica, para detectar possíveis causas intra-escolares e buscar soluções, registrando-se na Fica o resumo dos encaminhamentos dados.


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CLÁUSULA TERCEIRA A Direção, de posse desta comunicação, deverá imediatamente providenciar o contato com os pais ou responsável pelo aluno, com o objetivo de fazê-lo retornar ao estabelecimento de ensino, anotando na Fica os encaminhamentos dados, dispondo para isso de prazo máximo de cinco dias letivos. 3.1 A Direção, juntamente com outras instâncias da comunidade escolar, deverá trabalhar a temática da evasão, dentro dos aspectos legais e educacionais do tema e a maneira de evitá-la. 3.2 Com o objetivo de fazer retornar os(as) alunos(as) ausentes, o estabelecimento de ensino deverá envidar todos os esforços para localizar sua família, inclusive informando-se sobre seu paradeiro junto a vizinhos, procurando endereços de amigos ou parentes da família do aluno, enfim, esgotando todos os recursos para encontrá-lo. 3.3 A Direção deverá chamar os pais ou responsável pelo aluno(a) ausente e, sempre que possível com a presença do professor, procurará identificar as causas intra e/ou extra-escolares da ausência para, em conjunto, definir as providências necessárias. 3.4 O Estabelecimento de Ensino, em conjunto com outras instâncias da comunidade escolar, e com apoio de organizações comunitárias e sociais, desenvolverá estratégias para atingir os pais ou responsável que não atenderem ao seu chamado.

CLÁUSULA QUARTA Esgotadas as providências e esforços antes descritos, e findo o prazo de cinco dias letivos de que trata a cláusula anterior, não tendo sido localizado(a) o(a) aluno(a) ou não voltando este(a) a freqüentar o estabelecimento de ensino, a Direção deverá encaminhar a primeira e terceira vias da Fica com a síntese das providências adotadas, ao Conselho Tutelar e, na sua inexistência, ao Juizado da Infância e da Juventude da respectiva Comarca, nos termos do art. 262 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

CLÁUSULA QUINTA O Conselho Tutelar, cumprindo suas atribuições legais, nos termos do art. 136 da Lei 8069/90 (ECA), diligenciará – no período máximo de 10 (dez) dias úteis – para o efetivo retorno do(a) aluno(a) ao estabelecimento de ensino, adotando as medidas cabíveis e requisitando do Poder Público Municipal todo o apoio necessário. § 1º – Obtendo êxito, a primeira via da Fica retornará ao estabelecimento de ensino, com as anotações das providências adotadas, permanecendo a terceira via arquivada no Conselho Tutelar.


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§ 2º – Não obtendo êxito nesse prazo, o Conselho Tutelar encaminhará a primeira via da Fica à Promotoria da Infância e Juventude, arquivará a terceira via devidamente anotada e informará ao estabelecimento de ensino na mesma data acerca do encaminhamento dado.

CLÁUSULA SEXTA A Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, finalmente, após conferir se foram esgotadas todas as providências de responsabilidade do estabelecimento de ensino e do Conselho Tutelar, conforme registros constantes da Fica, notificará aos pais ou responsável para comparecimento, acompanhados da criança ou do adolescente e, esgotados também seus esforços de convencimento, examinará a ocorrência ou não descumprimento pelos pais do art. 249 do ECA, ou do crime de abandono intelectual do art. 246 do Código Penal, ou finalmente ainda das omissões dos arts. 22 do ECA e 394/395 do Código Civil, para tomar as iniciativas cabíveis, devolvendo ao estabelecimento de ensino, no prazo máximo de cinco dias úteis, a primeira via da Fica, com anotações resumidas das providências tomadas e dos resultados obtidos, arquivando cópia da mesma.

CLÁUSULA SÉTIMA O estabelecimento de ensino, após receber de volta do Conselho Tutelar ou do Promotor da Infância e Juventude a primeira via da Fica, anotará na segunda via, no seu arquivo, os registros feitos naquelas instâncias, e fará sua remessa à Secretaria Estadual ou Municipal de Educação, conforme o caso, para fins estatísticos e outros encaminhamentos.

CLÁUSULA OITAVA Fica instituída a FICHA DE COMUNICAÇÃO DO ALUNO AUSENTE, conforme modelo constante do anexo 1, que é parte integrante deste acordo de cooperação, cabendo à rede estadual, municipal e particular adicionar suas respectivas identificações.

CLÁUSULA NONA A SEED ficará responsável, por intermédio da sua Superintendência Gestão de Ensino, pelas ações e controles que lhe couberem.

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS A execução do presente Termo de Convênio não dependerá de liberação de recursos do Tesouro do Estado.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES A vigência do presente Termo de Convênio iniciar-se-á a partir da data de publica-


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ção de seu extrato no Diário Oficial do Estado e encerrar-se-á em 31 de dezembro de 2002, podendo ser alterado e/ou prorrogado mediante acordo prévio entre os partícipes, constituindo-se as alterações ajustadas em objeto de Termos Aditivos, que daquele serão parte integrante para todos os efeitos e direitos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DENÚNCIA OU RESCISÃO O presente Termo de Convênio poderá ser denunciado a qualquer tempo, unilateralmente, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou rescindido por acordo entre os partícipes, ou ainda, por descumprimento das cláusulas e condições estabelecidas ou por superveniência de legislação que o torne inexeqüível, respondendo os mesmos pelas obrigações assumidas até esse momento.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO A publicação resumida do presente termo de convênio será efetivada por extrato em Diário Oficial do Estado, às expensas da SEED, no prazo previsto em lei.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO Os partícipes elegem o foro da comarca de Curitiba para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios que por ventura possam surgir da execução do presente Termo de Convênio, com expressa e bilateral renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por assim estarem devidamente justos e acordados, os partícipes, inicialmente nomeados, firmam o presente Termo de Convênio, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas. Alcyone Vasconcelos Rebouças Saliba SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO Luciano Beteate ASSOCIAÇÃO DOS CONSELHOS TUTELARES Ivanilde Kühl Fernandes UNIÃO NACIONAL DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DO PARANÁ

Alfredo Nelson da Silva Bake ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS E PROMOTORES DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA, JUVENTUDE E FAMÍLIA DO ESTADO DO PARANÁ Marco Antônio Teixeira MINISTÉRIO PÚBLICO DO PARANÁ Vicente Troiano Netto PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Joarez Lima Henrichs ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ


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Sugestões DE ATIVIDADES PARA A ESCOLA

A escola é por excelência um espaço de inclusão social, na medida em que propicia a todos os alunos, sem distinção, condições de acesso, permanência e sucesso. Neste sentido, atividades e projetos poderão ser desenvolvidos pelos estabelecimentos de ensino, os quais deverão implementar constantemente ações que favoreçam a permanência e o sucesso do aluno através de uma co-responsabilização de todos os envolvidos no processo de ensino e aprendizagem. Com o intuito de favorecer o encaminhamento de tais ações, propomos atividades que poderão ser somadas a outras já desenvolvidas pela escola para promover o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua preparação para o trabalho: • Campanha de valorização de todos os alunos da escola, destacando aspectos positivos de cada turma, através da exposição de painéis, murais, cartazes, frases, varal de qualidades. • Projeto “Nossa turma é 10” , incentivando os alunos da turma a estudar, aprender e a freqüentar as aulas com assiduidade. • Elaboração de gráficos mensais, destacando a freqüência de cada turma. • Eleger dois monitores que poderão atuar mensalmente, acompanhando a freqüência dos colegas de classe, alertando os professores e equipe pedagógica a respeito das ausências identificadas. • Campanha “Anjo da Guarda”, na qual cada aluno da classe “cuida” de um colega e vice-versa. Cada um deverá anotar dados pessoais do colega, como telefone e endereço, para entrar em contato quando o outro se ausentar. Entre as tarefas do “anjo da guarda” estão: informar professores e equipe pedagógica no caso de ausências, emprestar o caderno para que o outro possa copiar a matéria perdida, informar o colega sobre prazos de entrega de trabalhos escolares, ajudando-o a cumpri-los, entre outras.


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• Elaboração de placas de sinalização, a serem colocadas na porta de cada uma das salas diariamente, identificando por cores e sinais como está a freqüência. Como por exemplo: VERDE (100% dos alunos presentes) AMARELO (90% dos alunos presentes) e VERMELHO (alerta! menos de 70% dos alunos estão presentes). No caso de VERMELHO, é necessário que a turma, juntamente com professor, diretor ou equipe pedagógica, reflitam sobre as razões que têm provocado a ausência dos colegas e definam procedimentos que auxiliem na reinserção destes no cotidiano da classe e no processo de aprendizagem. Discutir e consensuar com a classe procedimentos e atitudes que possam ser adotados individual e coletivamente para auxiliar na resolução do(s) problema(s) identificado(s). • Elaboração de um “contrato pedagógico” com os alunos da turma, destacando atitudes que evitem o preconceito e a discriminação e incentivem atitudes de cooperação e solidariedade entre os alunos. O contrato poderá ser assinado pelos alunos e periodicamente deverá ser retomado pelo(s) professor(es), refletindo sobre o cumprimento ou não de suas cláusulas, bem como identificando e propondo atitudes e procedimentos que favoreçam a sua implementação no cotidiano da classe. • Envolvimento dos pais, através de palestras e oficinas pedagógicas que permitam maior aproximação entre os pais e as pessoas que trabalham na escola, através da organização de atividades, principalmente práticas, que auxiliem os pais na orientação das tarefas e trabalhos escolares; esclarecimentos quanto às formas de avaliação adotadas; nome das pessoas a quem se dirigir na escola, quando necessário; principais normas da escola, bem como as razões que as justificam; • No ato da matrícula e no decorrer do ano letivo, expedir orientações escritas quanto aos procedimentos a serem adotados pela escola, quando identificar problemas de freqüência e de rendimento escolar. As ações a serem implementadas pela escola deverão priorizar a aprendizagem de todos os seus alunos. Para realizar esta incumbência deverá, sempre que necessário, atuar em parceria com outras instituições e que juntos busquem soluções para problemas que estejam comprometendo o processo de ensino e aprendizagem.


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Fica

Anotações

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Fica

GOVERNADOR DO ESTADO Jaime Lerner SECRETÁRIA

DO

PARANÁ

D E E S TA D O DA ED U C A Ç Ã O Alcyone Saliba

Para mais esclarecimentos, entre em contato com a Secretaria de Educação Fone (41) 340-1712 / 340-1722 / Fax (41) 343-0515

2ª EDIÇÃO Curitiba, julho de 2002


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