DIVULGAÇÃO
ESPECIAL
AGENOR ALEXSANDER CARVALHO COSTA e MAURO DA CUNHA SAVINO FILÓ
A LUTA PELO DIREITO À LIBERDADE RELIGIOSA NO BRASIL
“A Constituição de 1988, apesar de seguir os moldes da Constituição de 1891, além de ter deixando brechas a interpretações equivocadas de que o Estado brasileiro ainda tenha a religião católica como religião oficial, sofreu mudanças, seja através de emendas ou novas promulgações, com seu desenvolvimento através dos anos. Obtivemos garantias no tocante a igualdade e a liberdade de culto, porém não é um diploma efetivo, já que no cotidiano de nossa sociedade acompanhamos atos dos mais inconstitucionais já imaginados, em constante afronta não só à democracia como à sociedade brasileira. Um desequilíbrio que se faz não apenas no conflito entre os grupos religiosos em análise, mas da sociedade como um todo, visto que o devido respeito à diversidade religiosa é fundamental para a construção do país.”
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PRÁTICA JURÍDICA - ANO XV - Nº 172 - JULHO/2016