Fruição Pública

Page 1


FRUIÇÃO PÚBLICA De acordo com a prefeitura de São Paulo, a fruição pública pode ser definida como “Área localizada no pavimento térreo, de uso público, que não pode ser fechada com edificações, instalações ou equipamentos.” É a área livre externa ou interna às edificações. Localiza-se nos pavimentos de acesso direto ao logradouro público, com conexão em nível ao logradouro e demais espaços públicos, sempre que o lote tiver frente para mais de um logradouro público. É uma área destinada à circulação de pessoas, não sendo exclusiva dos usuários e moradores.



IMPORTÂNCIA A criação de espaços de fruição pública é de extrema importância para o estabelecimento de um modo de vida vinculado à escala local, que estimule as pessoas a caminhar e a usar a bicicleta, por exemplo. A fruição pública é responsável por fortalecer o papel do espaço público enquanto local de interação social. Enquanto as fachadas ativas contribuem para a criação de um ambiente animado e vibrante para os pedestres, as áreas de fruição estimulam o protagonismo do espaço público na promoção da interação social e da vida comunitária em detrimento de áreas privadas voltadas ao lazer.


DEFINIÇÃO Fruição pública é a área no térreo aberta à circulação de pedestres para o desenvolvimento de atividades sociais, culturais e econômicas.

OBJETIVO Ampliar a oferta de espaços de uso público adequados ao encontro entre pessoas.


CRITÉRIOS

Área de no mínimo 250 m² que deverá ser devidamente averbada em Cartório de Registro de Imóveis. Poderá ser acrescida gratuitamente ao potencial construtivo básico do imóvel uma área construída computável equivalente a 100% da área destinada à fruição pública.



FRUIÇÃO PÚBLICA


ESPAÇOS PÚBLICOS HUMANIZADOS

Qualificação dos espaços públicos por meio de incentivos urbanísticos e fiscais para implantação de edifícios de uso misto, fachadas ativas e espaços para fruição pública, além da definição de largura mínima de calçada.


COMPARTILHAR O compartilhamento dos espaços privados também se insere no princípio da fruição. O acesso público a esses locais garante a democratização dos espaços da cidade, criando lugares ativos e respiros tanto para a via quanto para os pedestres Desse modo, ocorre uma sensação de pertencimento, onde as pessoas podem se sentir à vontade para se apropriarem do espaço, ao mesmo tempo que adicionam valor ao uso privado.

APRECIAR A criação de espaços de acesso público na cidade é responsável por fornecer aos pedestre lugares de acolhimento e de estar. A existência desses locais na cidade incentiva a interação entre pessoas e com isso a manutenção dos espaços de lazer.

CONVIVER O convívio de diferentes usos, pessoas e atividades é muito importante para o desenvolvimento de uma cidade na qual as pessoas possam andar, passear, percorrer, estar, olhar, morar, se relacionar, se divertir, se identificar. É necessário abrir a cidade para ela mesma, de maneira a convidar a todos a fazerem parte dela.


FRUIÇÃO EM ESPAÇOS LIVRES

Tem se disseminado os Planos Diretores Municipais com foco central na articulação entre a mobilidade com a moradia e emprego. Alguns municípios estão promovendo o adensamento ao longo dos eixos de transporte urbano de massa. São propostas baseadas por um lado na inviabilidade do automóvel como solução de mobilidade em grandes cidades, por outro lado na necessidade de inclusão dos extratos médios e vulneráveis. Porém, este adensamento impõe a reflexão sobre o tratamento que estas regiões devem receber para comportar este impacto: desde calçadas mais largas, ampliação do comercio integrado às vias, locais de encontro e lazer, arborização e áreas verdes, amenização do microclima, cuidados paisagísticos, etc; ou seja, especialmente quanto à infraestrutura do sistema de espaços livres.



FRUIÇÃO EM ESPAÇOS LIVRES

A organização dos espaços livres como sistema configura-se como estratégia de criação, qualificação e conservação destes espaços visando à melhoria da qualidade urbanística e ambiental do município de maneira mais ampla, superando a visão setorial que fragmenta desnecessariamente as ações de qualificação dos espaços livres do município.



PLANO DIRETOR

A fruição é um princípio já estabelecido no novo Plano Diretor. A criação de novos caminhos na cidade permite uma maior permeabilidade e a configuração de galerias e praças, ou seja, espaços de uso público voltados para os pedestres. Esse princípio deve permitir novas conexões e articulações entre a faixa livre da calçada e espaços intra-lote, convidando os transeuntes a adentrarem nesses lugares.



VANTAGENS A vantagem obtida pelo empreendedor, no caso das galerias, é a multiplicação das frentes de loja e espaços de vitrine, ao mesmo tempo em que, oferece ao pedestre a possibilidade de cortar caminho pelo interior da quadra.

PÚBLICO Os espaços de fruição pública como praças e galerias garantem a oferta de áreas qualificadas para o uso público que privilegiam o pedestre e promovem o desenvolvimento de atividades sociais.


ESPAÇOS COLETIVOS

NA AVENIDA PAULISTA

O trecho levantado da Avenida Paulista, entre a Rua Augusta e a Rua Pamplona, possui onze espaços de uso coletivo (Figura 9), dentre os quais sete espaços são de propriedade pública, e quatro espaços de propriedade particular: 4 são espaços coletivos descobertos (um calçadão de pedestres, 2 parques públicos, e uma praça corporativa); 7 são espaços coletivos cobertos (um centro cultural, um vão livre de museu, e 5 áreas comerciais). Os onze espaços foram legendados entre PL-1 e PL-11:


A área de estudo da região da Avenida Paulista é de 272.094,51 metros quadrados. Os onze espaços coletivos da região tem 18.606,76 metros quadrados, e corresponde a 24% da área levantada. Para o cálculo foi considerado apenas o pavimento térreo do Shopping Center 3 e da Galeria Trianon.

PL-1 – Shopping Center 3 PL-2 – Cetenco Plaza PL-3 – MASP PL-4 – Alameda das Flores PL-5 – Centro Cultural Fiesp Ruth Cardoso PL-6 – Barão de Cristina PL-7 – Galeria Trianon PL-8 – Parque Tenente Siqueira Campos PL-9 – Parque Prefeito Mário Covas PL-10 – Galeria 2001 PL-11 – Conjunto Nacional

Figura – Mapa dos espaços coletivos da Avenida Paulista, São Paulo.


O trecho levantado na Avenida Paulista tem doze quarteirões, sendo que oito possuem espaços de uso coletivo. Todos estes espaços são acessíveis a partir da própria avenida, que acaba configurando um fluxo linear nas duas calçadas opostas.

A observação direta demonstrou que, por se tratar de vias com muito tráfego de veículos, a maioria dos pedestres atravessa na faixa exclusiva e, portanto, para o desenho dos percursos, adotouse a maioria dos caminhos possíveis dos pedestres, considerando a utilização das faixas exclusivas. A Avenida Paulista apresenta valores para as menores distâncias a serem percorridas entre os espaços coletivos de 29 metros, 51 metros e 76 metros; e os maiores valores de 219 metros, 230 metros e 286 metros.

Figura- Mapa da circulação de pedestres intra-lotes da Avenida Paulista, São Paulo


CONSIDERAÇÕES

Existem níveis de privacidade que vai desde os logradouros públicos, onde o acesso é livre, onde o imóvel e o terreno são de propriedade pública, como o exemplo de uma praça. O controle fica restrito no prédio público (escola, hospital e outros) onde é indispensável o controle do acesso. No caso dos lotes privados o controle ainda é maior, devido a insegurança que paira em São Paulo e pelo sentido de posse ou vontade de identificar o público que chega. A questão da propriedade do espaço é o grande problema para a fruição de atividades que se procura hoje. Isto acontece nos espaços que associam lazer e comércio e em pontos centrais onde existe habitação, escritórios e outras atividades de serviço nos pavimentos acima. Nestes casos os convidados são benvindos, existe a atração de interesses para que as pessoas adentrem o espaço privado. Tanto na Galeria Nova Barão típica do comércio do Centro ou o charme do apelo às pessoas de classe média para consumir, ir para suas residências, hotel ou cinema no Brascan Center, onde a pequena praça de acesso é aberta, mas vigiada por guardas de segurança não armados. Em São Paulo estamos aos poucos, bem aos poucos, melhorando no sentido de valorizar a necessidade das relações público- privado nos projetos urbanos.


https://gestaourbana.prefeitur a.sp.gov.br/fruicao-publica/ http://repositorio.ipea.gov.br/ bitstream/11058/9204/1/Plano %20diretor.pdf http://www.campinas.sp.gov.b r/governo/seplama/luos/2014_ 11_05_seminario_eugenio.pdf https://gestaourbana.prefeitur a.sp.gov.br/marcoregulatorio/planodiretor/texto-da-lei-ilustrado/ http://gbcengenharia.com.br/ blog/tag/fruicao-publica/ https://gestaourbana.prefeitur a.sp.gov.br/marcoregulatorio/planodiretor/texto-da-lei-ilustrado/ https://www.iabsp.org.br/M1C3_pranchas_projeto_04.pdf https://gestaourbana.prefeitur a.sp.gov.br/concursonacional-ensaios-urbanosdesenhos-para-o-zoneamentode-sao-paulo/ https://gestaourbana.prefeitur a.sp.gov.br/concursonacional-ensaios-urbanosmodalidade-1-categoria-3/

BIBLIOGRAFIA



Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.