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GOVERNO DO ESTADO
PROJETO DE LEI
N."
12019
DISPÖE sobre
a
organ¡zação
administrativa do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAçO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art.
administrativa
sobre a organizaçäo !"i dispöe do Poder Executivo Estadual, compoéta petos
1.o _Esia
Órgãos da Administração Direta e por Entidades da Aàministração lndireta. CAPíTULO I DA ORGAN¡ZAçÃO ADM|N|STRAT|VA DO PODER IEXECUTIVO ESTADUAL Art..2.o A Administração Direta é composta pelos:seguintes Órgãos:
l-
Governadoria: conjunto
de órgäos com ra
flnalidade.de prestar assistência direta e assessoramento superior ao Governador:do Estado: :a) Casa Civil;
b)Casa Militar; :c) Gabinete:pessoal; ;d) Procuradoria Geral do Estado
e) Controladoria Geral.do:Estado
- pGE; _
CGE;
'f) Secretaria :de ,Estado de Comunicação Social
_
SECOM;
,g)Secretaria de,Estado de Relações Feder:ativas :e lntemacionais - SERFI, com.sede em Brasília-Distrito Eederal;
h)Escritório de'Representação do,Estado,em São Pau|o -:ERESP; i) Unidade de Gestão lntegrada _ UGl.
:ll-
Vice.Govemadoria: :a) Secretaria Geral da Vice-Governadoria;
-
lll Secretarias:de:Estado: ór.gãos formuladores e/ou executores de políticas prlblicas: a)Secretaria de Estado da Fazenda; b)Secretaria de Estado de Administração e Gestão; c) Secretaria de Estado de Saúde;
d)Secretaria de Estado de Educação e Desporto;