Æ
&äffiruÆffi
GOVERNO DO ESTADO
PROJETO DE LEI
N."
12019
DISPÖE sobre
a
organ¡zação
administrativa do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAçO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art.
administrativa
sobre a organizaçäo !"i dispöe do Poder Executivo Estadual, compoéta petos
1.o _Esia
Órgãos da Administração Direta e por Entidades da Aàministração lndireta. CAPíTULO I DA ORGAN¡ZAçÃO ADM|N|STRAT|VA DO PODER IEXECUTIVO ESTADUAL Art..2.o A Administração Direta é composta pelos:seguintes Órgãos:
l-
Governadoria: conjunto
de órgäos com ra
flnalidade.de prestar assistência direta e assessoramento superior ao Governador:do Estado: :a) Casa Civil;
b)Casa Militar; :c) Gabinete:pessoal; ;d) Procuradoria Geral do Estado
e) Controladoria Geral.do:Estado
- pGE; _
CGE;
'f) Secretaria :de ,Estado de Comunicação Social
_
SECOM;
,g)Secretaria de,Estado de Relações Feder:ativas :e lntemacionais - SERFI, com.sede em Brasília-Distrito Eederal;
h)Escritório de'Representação do,Estado,em São Pau|o -:ERESP; i) Unidade de Gestão lntegrada _ UGl.
:ll-
Vice.Govemadoria: :a) Secretaria Geral da Vice-Governadoria;
-
lll Secretarias:de:Estado: ór.gãos formuladores e/ou executores de políticas prlblicas: a)Secretaria de Estado da Fazenda; b)Secretaria de Estado de Administração e Gestão; c) Secretaria de Estado de Saúde;
d)Secretaria de Estado de Educação e Desporto;
& &ä#sw&$ GOVÈRNO ÞÕ
eSAOo
e)Secretaria de Estado de Cultura
e Economia
Criativa;
f) Secretaria de Estado de Segurança pública; g)Secretaria de Estado de Administraçäo Penitenciária;
h)Secretaria de Estado de lnfraestrutura e Regiäo Metropolitana de Manaus;
i)
Secretaria de Estado das Cidades e Territórios;
j)
Secretaria de Estado da Cidadania
e
lnclusão
Social; k) Secretaria de Estado da Assistência Social;
l) Secretaria de Estado do Meio Ambiente; m) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;
'
n)Secretaria de.Estado de produção Rural.
Art."3.o lntegram, ainda,,a Administração Direta do poder Executivo:
|-o
Conselho
de
Governo
e o
Conselho
.de
Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, o Centro de Serviços Compartilhados, vinculado .à Secretaria de ,Estado .de Administração ,e Gestão e a Comissão Geral de .Ética, órgãos colegiados, com'funcionamento,e composição regulados em ato .do Chefe do -Poder-Executivo :ll .- 'a Polfcia Civil, :a Polfcia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar, subordinados diretamente ao Governador :do .Estado .e 'integrando, para efeitos operacionais, o Sistema -Estadual de Segurança Pública; ;
lll - ,a :Secretaria rExecutiva .do Fundo de :promoção ,.Social.e,Erradicação.da Pobreza, vinculado.à Casa Civil;
.lV.- :a .Unidade Gestora de Projetos_Especiais, vinculada ,à Secretaria de :Estado de lnfraestrutura re:Região Metropolitana
-de Manaus;
,V"- ,a Unidade de Gerenciamento :do :Programa .de Aceleraçäo 'do -Desenvolvimento :da .Educação 'do Amazonas UGP-PADEAM, vinculada à Secretaria de.Estado de Educação'e "Desporto.
.Farágrafo .único.
A expressa referência :a :órgäos colegiados no inciso I deste,artigo'não implica:a extinção de outros com igual'natureza, previstos em leis,estaduais, que integraräo as estruturas internas dos órgãos e entidades encarregados da formulaçäo ou execução de pollticas públicas. Art. 4.o A Administraçäo lndireta do Poder Executivo é integrada pelas seguintes entidades: I - AUTARQUIAS:
a) lmprensa Oficialdo Estado; b) Departamento :Estadual DETRAN/AM;
de
Trånsito
& &äffiffi&ffi GOVENHÓ DO ÊSTAÞO
c) Junta Comercial do Estado - JUCEA; d) Superintendência Estadual de Habitaçäo - SUHAB; e) lnstituto de Pesos e Medidas - IPEM/AM; f) lnstituto de Proteçäo Ambiental do Amazonas IPAAM;
g) lnstituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM; h) Centro de Educação Tecnológica do Amazonas CETAM;
¡) Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias - SNPH;
¡) lnstituto de Defesa do
-
Consumidor
PROCON/AM, a ser instituído por lei especlfica, nos termos do artigo 105, S 3.o, da Constituição Estadual;
k) AUTARQUIAS SOB REGIME.ESPECIAL: '1. Agència Reguladora dos Serviços Ptiblicos Concedidos do Estado do Amazonas - ARSAM;
:2. Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do .Estado :do Amazonas'- ADAF;
ìil
-
FUNDAçöES pÚsl¡CeS:
:a) Fundação Vieira Dourado";
de Medicina
Tropical 'lDoutor Heitor
'b)'Fundação de.Dermatologia'Tropical:e Venereologia "Alfredo:da Matta";
c) Fundação Cent¡:o de Controle de Oncologia
do
.Estado.do Amazonas -'FCECON;
:d) Fundação Hospitalar Hemoterapia do Amazonas'- FHEMOAM ;
.Amazonas
de
Hematologia
e) Fundação Hospital t'Adriano.Jo¡:ge"; f)Fundaçäo de Vigilância'em Saúde :do Estado
ie
:do
-'FVS/AM;
:g)'Fundação Hospital
:do Goração "Francisca
Mendes";
h) F.undaçäo'Televisão
:e Rádio.Cultura :do Amazonas
.-.FUNTEC;
i) Fundação de Amparo Amazonas - FAPEAM; j)
à
Pesquisa .do,Estado do
Fundação Fundo Previdenciário
do Estado do
Amazonas - AMAZONPREV;
.k) Universidade do Estado do Amazonas vinculada diretamente ao Gabinete do Governador;
l)
-
UEA,
Fundação Universidade Aberta da Tercei¡:a ldade
FUNATI; m) Fundação Estadual do índio
-
FEI;
-
&
Exffiru&$
GOVERNO ôO ESTÀÞO
fi) funOação Amazonas de Alto Rendimento, a ser pMle¡ específica, nos termos do artigo 105, S 3,o, da instituída Constituiçäo Estadual
-
III
;
SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA:
a) Processamento de Dados do Amazonas S.A.
-
PRODAM;
b) Companhia de Desenvolvimento Amazonas
-
do Estado
do
CIAMA;
c) Companhia de Gás do Estado do Amazonas
.
CIGAS;
IV.
-
EMPRESAS PÚEUCES:
a) Empresa Estadual de Turismo - AMAZONASTUR; b) Agência de Desenvolvimento e Fomento do Estado do Amazonas- AFEAM;
c) Agência
de
Desenvolvimento Sustentável do
Amazonas-- ADS;
v - sERVrços soclArs AUTÖNoMos: ra) Agência Amazonense de Desenvolvimento :Econômico-e Social AADES; :b) Agência Amazonense de.Desenvolvimento Cultu¡:al _ AADC,
Parágrafo único. Preservada ra natureza juridica
'de
sociedade .de economia mista, integra também:a Administração lndireta :do Poder Executivo 'a Companhia de Saneamento do Amazonas.- COSAMA, até;a formal-declaração de sua extinÇåo, condicionada :à finalização do processo de municipalização dos serviços :de :abastecimento d'água. CAPíTULOìII :DAS VTNCULAçÖES
.Art. :5:o A vinculação dos .órgãos re ;das :entidades'.da Administração lndireta ,do Poder Executivo, .a órgãos da Administr:açäo Direta e .a Secretarias de :Estado, para fins de ,supervisão,
é
:a,seguinte:
l'- Casa Civil: :a) Secretaria'Executiva:do Fundo de Promoção Social ,e,Erradicação da Pobreza - FPS; .b) lmprensa Oficial'do :Estado :do Amazonas;
c) Agência Reguladora Concedidos do Estado do Amazonas
-
dos Serviços Públicos ARSAM;
d) Unidade de Gestão lntegrada
ll.- Secretaria de Estado
-
UGI
de Administração e Gestäo:
a) Fundação Fundo Previdenciário Amazonas
do Estado do
- AMAZONPREV; b) Processamento de Dados do Amazonas S.A. -
PRODAM;
& eãffirue$ GOVËNNO OO ESTADO
c) Centro de Serviços Compartilhados; d) Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico e Social- AADES; lll
-
Secretaria de Estado de Saúde:
a) Fundação de Medicina Tropical ,'Doutor
Heitor
Vieira Dourado";
b) Fundação de Dermatologia Tropical
e Venereologia
"Alfredo da Matta";
c) Fundação Centro Estado do Amazonas - FCECON;
de Controle de Oncologia
d) Fundaçåo Hospitalar Hemoterapia do Amazonas - FHEMOAM:
do
de Hematologia e
e) Fundaçäo Hospital "Adriano Jorge"; f)Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do
Amazonas-- FVS/AM;
'g) F.undação Hospital
do
Coração "Francisca
Mendes"; lV
- FUNTEC;
-
Secretaria de Estado de Educação e Desporto: :a) :Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas
.b) Centro .de Educaçäo'Tecnológica do Amazonas.CETAM; .c) 'Fundação Amazonas de Alto Rendimento;
:d) Unidade :de Gerenciamento do 'Programa de Aceleração do..Desenvolvimento da Educação do Amazonas UGP:PADEAM;
.- AADC;
'V.- Secretaria de Estado.de Cultura,e.Economia Criativa: ia) Agência Amazonense de.Desenvolvimento Cultur:al
Vl.- Secretaria
de:Estado de SegurançarPública:
:a) Departamento.Estadual.de'Trânsito
.Vll
-
-
DETRAN;
Secretaria :de,Estado :de lnfraestrutura
e
Regiäo
'Metropolitana:
;a)'Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias -.SNPH; .b) Unidade Gestora:de Projetos Especiais;
c)
COSAMA
Vlll - Secretaria de Estado das Cidades e-Territórios: ia) Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB; Social:
lX - Secretaria de Estado da Cidadania e a) lnstituto
PROCON/AM;
de Defesa do
lnclusão
Consumidor
-
& effiffi&ffi GOVERNO DO €STÀOO
b) Fundagão Universidade Aberta da Terceira ldade -
FUNATI;
c) X
Fundagão Estadual do fndio
a) lnstituto
Xl
FEI
Secretaria de Estado do Meio Ambiente:
-
Amazonas
-
de Proteção
Ambiental
do Estado
do
IPAAM;
Secretaria
de
Estado
de
Desenvolvimento
Econômico, Ciência e Tecnologia: a) lnstituto de Pesos e Medidas
-
IPEM/AM;
b) Junta Comercial do Estado - JUCEA;
c) Fundação de Amparo Amazonas - FAPEAM;
d) Amazonas
-
Companhia
à Pesquisa do Estado
do
de Desenvolvimento do Estado do
CIAMA;
e) Companhia de Gás do Estado do Amazonas CIGAS;
f) Empresa Estadual de Turismo
-
- AMAZONASTUR;
.g) Agência de Desenvolvimento e Fomento do Estado do Amazonas- AEEAM;
Xll-
Secretaria:de'Estado de Produção Rural:
:a) lnstituto de Desenvolvimento Agropecuário 'e Florestal do Estado do Amazonas - IDAM; b) Agência de Defesa Agropecuária e 'Florestal do Estado do Amazonas.- ADAF; rc) Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas-- ADS. iParágrafo .único. O Chefe do Poder,Executivo poderá ,,alterar .,as vinculaçöes, dispostas neste 'artigo, mediante :ato próprio.
CAPíTULO III ::DAS' FI NALIDADES, .COMPETÊNC¡AS ìE' ESTRUTURAS ,ORGAN IZAC¡ONAIS INTERNAS -DOS ÓRGÃOS IEiENTIDADES
Art. ì6.o As finalidades ,e competências dos órgãos da Administraçäo .Direta seräo estabelecidas nos correspondentes ;Regimentos lnternos, aprovados por .ato do Chefe :do Poder ,Executivo, .com fulcro no :artigo .54, Vl, a, da Constituição do ,Estado, aplicando-se,a mesma regra,aos'Estatutos'das entidades .da Administraçäo lndireta, respeitado, quanto'a estas, o disposto nas leis específicas de criação. Parágrafo .único. Os Regimentos lnternos e Estatutos também disporão sobre ,as siglas, as estruturas organizacionais internas, as cornpetências dos dirigentes e os quadros de cargos e funções de confiança, estes mediante redistribuição dos cargos'e funções gratificadas CAPITULO IV .DAS EXTINçÖES, TRANSFORMAçÕCS E ABSORçöES DE
ORGAOS E.ENTIDADES
&
esffiffi&$
6OVERNO ÞO ESTAÞO
Art.
7.o
Em virtude da
promovida por esta Lei, ficam:
reestruturação administrativa
-
e
I extintos os seguintes órgäos entidades, cujas finalidades, competências e atividades serão absorvidas na forma a seguir:
a) Secretaria de Estado do Trabalho - SETRAB, cujas atividades seräo absoruidas pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;
b) Secretaria de Estado de Juventude, Esporte e Lazer SEJEL, cujas atividades serão absorvidas pela Secretaria de Estado de Educação e Desporto;
c) Secretaria de Estado dos Direitos da pessoa Com Deficiência - SEPED, cujas atividades serão absorvidas pela Secretaria de Estado da Cidadania e lnclusão Social; :d) Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Regiäo Metropolitana de Manaus SRMM, cujas atividades seräo absorvidas pela Secretaria de Estado de lnfraestrutura e Região
Metropolitana de Manaus; 'e) Secretaria de.Estado de Ciência, Tecnologia, lnovação
-,e Geodiversidade, cujas atividades serão absorvidas pela -Secretaria de Estado :de Desenvolvimento 'Econômico, Ciência'e Tecnologia.
ll - transformados os seguintes órgãos: ia) Secretaria de Estado.de-Justiça, Direitos Humanos,e
Cidadania'- SEJUS ,em Secretaria de Estado :da Cidadania
.e
lnclusäo Social; :b) Secretaria .de ,Estado
'de Educação re Qualidade
.-Ensino em Secretaria :de:Estado de Educação e.Dèsporto;
do
:c).Secretaria de :Estado :de lnfraestrutura em Secretaria :de:Estado de lnfraestrutura,e'Regiäo Metropolitana'de Manaus;
:d)'Secretaria
de .Estado de iPolltica Fundiária
em
Secretaria :de Estado das Cidades e"Territórios;
e) Secretaria de 'Estado de Cultura em Secretaria
de
.Estado de Cultura e Economia Criativa;
f) Secretaria de Relaçöes lnstitucionais em Secretaria de Estado de Relações Federativas e lnternacionais - SERFI;
g)
Secretaria Executiva
da Vice-Governadoria
em
Secretaria Geral da Vice-Governadoria; h) Comissão Geral de Licitaçäo em Centro de Serviços Compartilhados-- CSC, que absorverá as atividades da CCGOV,
& &xfllF{,effi ßOVE¡NO Oô ESTÀÞO
ficando garantidos aos servidores da Secretaria de Estado da Fazenda que atuarão no Centro de Serviços Compartilhados, todos os direitos financeiros e funcionais relativos à sua respectiva carreira, sendo considerados em pleno exerclcio de suas funçöes, junto à Secretaria de Estado da Fazenda, até a implementação de quadro de pessoal próprio.
e
Art. 8.o Em 'azâo das extinções transformações promovidas pelo artigo anterior e observadas as correspondências estabelecidas no referido dispositivo, ficam transferidos dos órgäos ou entidades extintos para os órgãos que absorverem suas atividades, bem como para os órgäos transformados:
l- as finalidades leþislaçöes especlficas
e competências definidas em normas e
;
ll - a representação do Estado ;do Amazonas, com os direitos e as obrigações consequentes, nos contratos, convènios-e demais ajustes firmados, ficando :o órgäo que absorverá as atividades autorizado a celebrar os necessários termos aditivos;
lll- ,as dotações ou créditos especfficos consignados no Orçamento do Poder Executivo, nos termos de ato especlfico, bem como :eventuais obrigaçöes financeiras remanescentes, além dos bens:patrimoniais móveis,e imóveis dos órgäos e entidades extintos, especificados em inventário sob,a supervisão de servidor designado pelo titular:da Secretaria :de:Estado de Administraçäore Gestão - SEAD; lV- os cargos de'provimento,efetivo, integrantes do Quadro ':Permanente .de Pessoal, do .Quadro Adicional de Pessoal ,e do Quadro Suplementar, e ias respectivas tabelas de remuneração, ,quadro 'de descrição 'de cargos e quadro de transposição de :cargos,:constantes dos Anexos l, ll, lll.e lV da Lei'n.'3.510, de 21 :de maio:de.2010. :Art, :9.o Os :servidores titulares :de cargos de provimento -efetivo dos órgãos :ou :entidades extintos seräo relotados 'nos :órgäos.cuja correspondência está,estabelecida'no,artigo 7.o'desta Lei.
CAPíTUtO V :RESPONSABILIDADES, :DEVERES, :DIREITOS, ., DAS GARANTIASiE :PRERROGATIVAS,DOS.SECRETARIOS :DE ESTADO
no 2.o do artigo 58 da Art. 10. Além do estabelecido 'Secretários $ de Estado exercerão as Constituição Estadual, os competências estabelecidas no Regimento lnterno da Pasta sob sua responsabilidade. .$ l.o Têm responsabilidades, deveres, direitos, garantias, prerrogativâs:ê Fênìur'ìeração de Secretário de Estado: | - os dirigentes dos órgãos integrantes da Governadoria, o Secretário Particular do Governador, o Coordenador da Unidade
&
eätrftËeffi
UGI
eo
GOVEÀNO DO ËSTÀDO
de Gestäo
lntegrada
-
Secretário-Geral
da
Vice-
Governadoria;
ll - o Reitor da Universidade do Estado do Amazonas, o Delegado-Geral de Polfcia e os Comandantes da Polícia Militar do Estado e do Corpo de Bombeiros Militar;
lll
-
o Presidente do Centro de Serviços Compartilhados e o Chefe do Escritório de Representaçäo do Governo em Säo paulo,
$ 2.o Têm responsabilidades, deveres, direitos, garantias, prerrogativas e remuneração de Secretário Executivo o Chefe da Consultoria Técnico-Legislativa da Casa Civil, o SubprocuradorGeral do Estado e o Subcontrolador-Geral do Estado, o ViceReitor da Universidade do Estado do Amazonas, o Delegado Geral de Polícia Adjunto, os Subcomandantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, o Vice-Presidente do Centro de Serviços Compartilhados e o Coordenador Executivo da UGPE.
S ì3.o Têm responsabilidades, deveres, direitos e
remuneraçåo de Secretário Executivo Adjunto, os Chefes-Adjuntos da Consultoria Técnico-Legislativa da Casa Civil, os Pró-Reitores da .Universidade -do Estado do .Amazonas, o Coordenador do Sistema Prisional e os Subcoordenadores Setoriais da UGPE,
CAPÍTUtO VI :DOS CARGOS DE CONFTANçA,.DE,PROV|MENTO,EM coMtssAo E FUNçoES GRAT|FICADAS
.Art.-11. .Enquanto não editados os Regimentos lnternos dos órgäos da Administração.Direta :e.os.Estatutos das,entidades da Administração lndireta, são mantidos os quadros :setoriais de cargos:e funçöes .de confiança constantes dos Anexos da Lei n.o ;4:163, de 09 de março de.2015, com:suas posteriores alteraçöes, .e respeitados os remanejamentos de:cargo já efetivados.
Parágrafo .único. Ficam expressamente .extintos
:os
seguintes cargos: .
l.-.05 (cinco) cargos de confiança :de Secretário de :Estado
'Extraordinário; lll -.04 (quatro) cargos.de Secretáriode Estado
Art. 1.2. As funçöes gratificadas ,serão exercidas '.:exclusivamente por titulares de :cargos de provimento efetivo, :designados :para,atividades de rdireção, chefia,e rassessoramento, :que faräo jus à:gratificação prevista,em l-ei. :Parágrafo único. A designaçäo ,e a dispensa de função :gratificada constituem competência dos Secretários de Estado e .dos Presidentes de Autarquias e Fundações, somente podendo recair a designaçäo em servidor do próprio organismo.
Art. 13. Os servidores dos órgäos e entidades do Poder Executivo são, em regra geral, regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado'do Amazonas - Lei n. 1.762, de 14 de novembro de 1986, e pela legislação específica que lhes
&
ÅãffiruÆfi
GOVENNO DO EdfÀDO
seja aplicável, respeitado vinculaçäo ao serviço público
regime jurídico
da respectiva
Art. servidores Constituiçã fixados ou
dos da
ser tiva
Art. 15. Fica o Governador do Estado autorizado a remanejar, mediante decreto, total ou parcialmente, as dotaçöes
orçamentárias dos Órgãos, Unidades e Entidades da Administraçäo Pública Estadual Direta e lndireta extintos,
transformados, alterados ou transferidos, em face da presente Lei, para aqueles gue tiverem sido criados, absorvidos, alterados ou transferidos às correspondentes ou novas atribuiçöes, procedendo
aos devidos ajustes 'no Plano Plurianual ppA, na
Lei
Orçamentária Anual- LOA,e na Lei de Diretrizes Orçamentárias
tDo.
-
Art.'1,6. Fica o Governador do Estado autorizado;a executar
complementar, -bem como ,o remanejamento de :servidores públicos dentro 'da ,estrutura ,administrativa estadual, ;além da ;criação ,e ,extinção :de Unidades Orçamentárias pât!â fiel cumprimento :do disposto'nesta Lei, Art..l7. As despesas com:a execução'desta Lei correrão à conta :das dotaçöes ,específicas consignadas .no Orçarnento .do Poder,Executivo, reformuladas,' nos termos.do,artigo :anterior. Art:18. :Revogadas :as disposições .em cont¡:ário, com ia ressalva :disposta no:artigo l 1 ;desta.Lei,.e mantido o disposto-nos incisos I ;e ll :do artigo"10:da.Lei'n,oj4,455, de'3 deiabril de'2017, iesta.Lei entra em vigorna.data:de sua publicaçäo.