Juiz extingue processo de improbidade contra Adail Pinheiro e Adail Filho

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 9ª Vara Federal

PROCESSO: 1018577-46.2020.4.01.3200 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) AUTOR: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO REU: MANOEL ADAIL AMARAL PINHEIRO, ADAIL JOSE FIGUEIREDO PINHEIRO

SENTENÇA Trata-se de ação civil de improbidade administrativa proposta pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação em face de Manoel Adail Amaral Pinheiro e Adail José Figueiredo Pinheiro, na qual busca a condenação dos Réus nas penas do art. 12, da Lei 8.429/92, sob o fundamento de estes terem praticado ato de improbidade administrativa, enquadrando-os no art. 11 do mesmo diploma legal. Narra o Autor que em razão da omissão na prestação de contas dos recursos recebidos do FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE por meio do Programa de Educação Infantil - Apoio Suplementar exercício 2014, devem ser os Réus condenados nas penas di diploma legal. Com o advento da Lei nº 14.320/2021, o FNDE foi para que adequasse a inicial às novas disposições trazidas pela lei. Manifestação do FNDE de ID 1159822777 deixou de cumprir a diligência. É o relatório. DECIDO. Inicialmente, cabe destacar que o art. 5º, XL, da Constituição da República prevê a retroatividade da lei penal, sendo cabível extrair-se do dispositivo constitucional princípio implícito do Direito Sancionatório, segundo o qual a lei mais benéfica retroage no caso de sanções menos graves, como a administrativa. Precedente: (AgInt no REsp 1602122/RS, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/08/2018, DJe 14/08/2018). Em assim sendo, as modificações na Lei de Improbidade Administrativa promovidas pela Lei nº 14.230/2021 serão aplicadas no caso em tela, haja vista que o legislador optou, dentre outras benesses, pela aplicação expressa do Direito

Assinado eletronicamente por: DIEGO LEONARDO ANDRADE DE OLIVEIRA - 07/10/2022 16:48:56 http://pje1g.trf1.jus.br:80/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22100716311623600001339120952 Número do documento: 22100716311623600001339120952

Num. 1350609281 - Pág. 1


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