13/11/2020
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JUSTIÇA ELEITORAL 063ª ZONA ELEITORAL DE MANAUS AM DIREITO DE RESPOSTA (12625) Nº 0600166-70.2020.6.04.0063 / 063ª ZONA ELEITORAL DE MANAUS AM REQUERENTE: DAVID ANTONIO ABISAI PEREIRA DE ALMEIDA Advogados do(a) REQUERENTE: NEY BASTOS SOARES JUNIOR - AM4336, MARCO AURELIO DE LIMA CHOY - AM4271, MARCOS DOS SANTOS CARMO FILHO - AM6818, DANIEL FABIO JACOB NOGUEIRA - AM3136 REQUERIDO: ALFREDO ALEXANDRE DE MENEZES JUNIOR Advogado do(a) REQUERIDO: FELIPE DOS ANJOS THURY - AM4518
SENTENÇA
Vistos, etc. Trata-se de pedido de Direito de Resposta cumulado com Pedido liminar proposta por DAVID ANTONIO ABISAI PEREIRA DE ALMEIDA em desfavor de ALFREDO ALEXANDRE DE MENEZES JUNIOR, ao argumento de que o representado publicou, em sua página na rede social Facebook, vídeo intitulado “Colecionador de escândalos” que denegriria a imagem do representante por divulgar calúnias sobre supostos esquemas de corrupção de contratos bilionários fraudulentos. Pleiteou concessão de tutela de urgência para exclusão do conteúdo e cessação da publicação denunciada, sob pena de multa diária. No mérito, pediu a confirmação da liminar concedida e direito de resposta, a ser concedido pelo dobro do tempo que a publicação ficar disponível para acesso. Decisão liminar determinou que Facebook Serviços do Brasil Online Ltda. procedesse à imediata remoção da publicação combatida e ordenou a citação do requerido.(Id 28424348) Facebook Serviços do Brasil Online Ltda peticionou comprovando a exclusão do conteúdo impugnado (Id 37241243). https://sedesc1-jud-01.tse.jus.br/mural-consulta-back-end/rest/publicacao/download/1368190
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