PORTARIA Nº 108.2020.60.1.1

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Nº 1911

Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Quarta-feira, 10 de junho de 2020

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comissionados no Município de Boca do Acre. CUMPRA-SE. DETERMINAR: Manaus, 60ª PROCEAP, via trabalho remoto, em 10 de Junho de 2020. 1) Proceda à publicação da presente Portaria no DOMPE; 2) Oficie-se o Comando da 5ª CIA da PMAM em Boca do Acre, REQUISITANDO informações, em até 10 dias úteis, sobre o vínculo dos Policiais Militares Eucimar Lima de Souza e José Ribamar Paiva da Silva à PMAM, informando a data da posse, eventuais afastamentos para exercício em cargos em órgãos diversos ou afastamentos não remunerados. 3) Oficie-se a Secretaria Municipal de Administração do Município de Boca do Acre, REQUISITANDO informações, em até 10 dias úteis, sobre o vínculo dos servidores Eucimar Lima de Souza e José Ribamar Paiva da Silva à Prefeitura Municipal de Boca do Acre, informando a data da posse e eventuais afastamentos não remunerados. 4) Expirado o prazo acima assinalado, com ou sem resposta, certifiquese e voltem conclusos. 5) DESIGNAR o servidor Elias Adriel Noronha da Silva para secretariar os trabalhos inerentes ao presente procedimento preparatório ora instaurado. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

PORTARIA DE PROMOTORIA Nº 2020/0000046644 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, através da Promotoria de Justiça de Boca do Acre, pela Promotora de Justiça infraassinada, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pelo art. 129, inc. III, da Constituição Federal; art. 8o, § 1o da Lei nº 7.347/85; art. 26, I, da Lei nº 8.625/93; e art. 22 da Lei nº 8.429/92; CONSIDERANDO que é função institucional e dever do Ministério Público instaurar procedimento preparatório e inquérito civil, na forma da lei, para anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa do Estado ou do Município, de suas administrações indiretas ou fundacionais ou de entidades privadas de que participem, na forma do art. 25, IV, a e b, da Lei nº 8.625/93, e do art. 3º, IV, a e b, da Lei Complementar Estadual nº 011/93; CONSIDERANDO que administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme o art. 37, caput, da Constituição da República;

Boca do Acre, 09 de junho de 2020

Míriam Figueiredo da Silveira Promotora de Justiça Substituta

CONSIDERANDO a Resolução nº 164, de 28 de março de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público Nacional, e a Resolução n. 006/2015-CSMP, que disciplinam, respectivamente, a expedição de Recomendação e a instauração e tramitação do Procedimento Preparatório;

PORTARIA DE PROMOTORIA Nº 2020/0000046853 PORTARIA Nº 108.2020.60.1.1 (Trabalho Remoto) O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, por sua Promotora de Justiça que esta subscreve, respondendo pela 60ª Promotoria de Justiça Especializada no Controle Externo da Atividade Policial (PROCEAP). CONSIDERANDO o disposto nos arts. 127, caput, e 129, incisos I, II, VII, VIII e IX, da Constituição de 1988, e considerando todo o teor da Resolução CNMP n. 181/2017 e da Resolução CNMP n. 20/2007; CONSIDERANDO os fatos descritos no teor da Notícia de Fato nº 061.2020.000014, cujo prazo de tramitação já se esgotou, e considerando os indícios mínimos para a apuração dos delitos ali apurados; RESOLVE: 1. INSTAURAR o competente Procedimento Investigatório Criminal (PIC) sob o Tombo n. 061.2020.000014“para apurar suposta ilegalidade no âmbito da Polícia Civil do Estado do Amazonas, visto que o Delegado Gustavo de Castro Sotero permaneceria nos quadros da PC/AM, recebendo salário, mesmo após ter sido condenado pelo Tribunal do Júri pelo crime de homicídio”, e determino: a) a remessa de cópia da presente Portaria à Procuradoria-Geral de Justiça, para publicação no DOMPE; b) o cumprimento das diligências determinadas no Despacho anterior, como providências preliminares do presente PIC; 2. NOMEAR, para secretariar os trabalhos atinentes a este Procedimento Investigatório, o Agente de Apoio Administrativo designado para atuar nesta Promotoria de Justiça a partir desta data.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA Procuradora-geral de Justiça: Leda Mara Nascimento Albuquerque Subprocurador-geral de Justiça Para Assuntos Jurídicos e Institucionais Carlos Fábio Braga Monteiro Subprocurador-geral de Justiça Para Assuntos Administrativos Mauro Roberto Veras Bezerra Corregedora-geral do Ministério Público: Jussara Maria Pordeus e Silva Secretário-geral do Ministério Público: Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior

CHRISTIANE DOLZANY ARAÚJO Promotora de Justiça respondendo pela 60ª PROCEAP

CONSIDERANDO o contido na Recomendação nº 02.2019 da PJ Boca do Acre, expedida no Inquérito Civil nº 01.2019 sobre acumulação de cargos no Município de Boca do Acre; CONSIDERANDO a Notícia de Fato n. 178.2020.000021 instaurada para apurar eventual acumulação de cargos de professor, servidor público estadual e Secretário Municipal de Educação de Alcimar Carvalho de Souza; CONSIDERANDO a expiração do prazo previsto na Res. 06/2015 do CSMPAM para tramitação da Notícia de Fato; CONSIDERANDO a necessidade de se fazer outras diligências imprescindíveis para se obter outros elementos de informação;

RESOLVE: CONVERTER a referida Notícia de Fato emProcedimento Preparatório n° 178.2020.000021, tendo por OBJETO apurar a eventual acumulação de cargos de professor, servidor público estadual e Secretário Municipal de Educação de Alcimar Carvalho de Souza.

DETERMINAR: 1) Proceda à publicação da presente Portaria no DOMPE; 2) Oficie-se a SEDUC, através do Coordenador no Município de Boca do Acre, REQUISITANDO informações, em até 10 dias úteis, sobre todo o vínculo do servidor Alcimar Carvalho de Souza junto à SEDUC, informando a data da posse, eventuais afastamentos

PROCURADORES DE JUSTIÇA Câmaras Cíveis Karla Fregapani Leite Sandra Cal Oliveira Jussara Maria Pordeus e Silva Pedro Bezerra Filho Suzete Maria dos Santos Antonina Maria de Castro do Couto Valle Maria José da Silva Nazaré

Câmaras Criminais Carlos Lélio Lauria Ferreira Rita Augusta de Vasconcellos Dias Mauro Roberto Veras Bezerra Flávio Ferreira Lopes Aguinelo Balbi Júnior Liani Mônica Guedes de Freitas Rodrigues Adelton Albuquerque Matos Nicolau Libório dos Santos Filho

CONSELHO SUPERIOR Câmaras Reunidas Públio Caio Bessa Cyrino Sílvia Abdala Tuma Noeme Tobias de Souza Neyde Regina Demósthenes Trindade

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

Leda Mara Nascimento Albuquerque (Presidente) Jussara Maria Pordeus e Silva Públio Caio Bessa Cyrino Liani Mônica Guedes de Freitas Rodrigues Sílvia Abdala Tuma Karla Fregapani Leite Adelton Albuquerque Matos OUVIDORIA Nicolau Libório dos Santos Filho


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