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Amazonas, Terça-feira, 26 De Maio De 2020 - Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas - Ano: XI / Número: 2617
Licitação Emergencial Nº: 41/2020 – CPL/PMB. DOT AÇÃO ORÇAMENT ÁRIA: 03.01.01, Programa de Trabalho: 10.122.0052.2055, Elemento de Despesa: 4.4.90.52, Fonte: 062, previsto no Orçamento Municipal vigente. Beruri/AM, 08 de maio de 2020. MARIA LUCIR SANT OS DE OLIVEIRA Prefeita Municipal de Beruri Public ado por: Thaynna Fernandes de Oliveira Código Identific ador: ZNE1ACI6Q EST ADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BOA VIST A DO RAMOS
034/2019-
T OMADA DE
PREÇOS
II – HOMOLOGAR a deliberação final do procedimento licitatório referenciado, realizado através da Chamamento Público nº 003/2020, em favor da empresa vencedora dos itens a ela adjudicados, pelo critério menor preço, no valor global de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), tendo por objeto a aquisição de testes rápidos sorológico destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus Anexos;
IV – PUBLICAR o presente Despacho, na forma da Lei, para fins de eficácia.
EXT RAT O DO PRIMEIRO T ERMO ADIT IVO DE PRAZO Nº
I – ADJ UDICAR o objeto do processo licitatório em referência à empresa RIO AMAZONAS COMERCIO E DIST RIBUICAO DE MEDICAMENT OS LT DA, DA inscrita regularmente sob o CNPJ nº 30. 554. 501/0001-80 , estabelecida à Avenida Parque, nº 1248, Bloco 02, bairro Iracy – CEP: 69.101-053, cidade de Itacoatiara, Estado do Amazonas, o objeto do Chamamento Público nº 003/2020, de acordo com sua proposta comercial apresentada totalizando o valor global de R$ 100.000,00 (Cem mil reais);
III – DET ERMINAR a adoção das medidas cabíveis para as futuras contratações;
COMISSÃO MUNICIPAL DE LICIT AÇÃO - CML EXT RAT O DE T ERMO ADIT IVO
AO CONT RAT O 007/2019.
RESOLVE:
BOA VISTA DO RAMOS (AM), 25 de maio de 2020. Nº
ES P ÉCI E: Primeiro Termo Aditivo de Prazo ao Contrato nº 034/2019 , celebrado em: 28/05/2019, entre a Prefeitura Municipal de Boa Vista do Ramos e a Empresa: R. F. SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA.
Atenciosamente, ERALDO T RINDADE DA SILVA Prefeito de Boa Vista do Ramos Public ado por: Manoel Cardoso Netto Código Identific ador: IF3DXQSCC
OBJ ET O: O O presente aditamento tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência estipulado no termo de contrato original. Per íodo: Fica prorrogado por 06 (seis) meses, a partir do dia 29 de maio de 2020 a 29 de novembro de 2020.
EST ADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BOCA DO ACRE
FUNDAMENT AÇÃO LEGAL - inciso II do Artigo 57, da Lei 8.666/93. DA RAT IFICAÇÃO: As demais cláusulas do contrato em referência permanecem inalteradas e são pelo presente termo aditivos, ratificadas. Boa Vista do Ramos - AM, 22 de maio de 2020. ERALDO T RINDADE DA SILVA Prefeito Municipal de Boa Vista do Ramos Public ado por: Manoel Cardoso Netto Código Identific ador: NNRDQYFEM COMISSÃO MUNICIPAL DE LICIT AÇÃO - CML DESPACHO DECISÓRIO DE ADJ UDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CHAMAMENT O PÚBLICO Nº 003/2020 O PREFEIT O DE BOA VISTA DO RAMOS , no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO, CONSIDERANDO o que consta na Ata Circunstanciada da Sessão Pública do processo licitatório em referência, elaborada pela Comissão Municipal de Licitação;
COMISSÃO PERMANENT E DE LICIT AÇÃO - CPL AVISO DE LICIT AÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL SRP 018/2020 A Prefeitura Municipal de Boca do Acre/AM, através da Comissão Permanente de Licitação – CPL torna público para conhecimento de todos que realizará a licitação relacionada: Pregão Presencial SRP nº 018/2020, Objeto: REGISTRO DE PREÇOS SOB DEMANDA, PARA AQUISIÇÃO MATERIAIS DE LIMPEZA, HIGIÊNE, COPA E COZINHA, PARA ATENDER A DEMANDA DE TODAS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE BOCA DO ACRE , abertura dia 05 de junho de 2020 as 09hrs00min. O Edital estará à disposição para retirada, entre os dias 26/05/2020 à 04/06/2020 , obedecendo o que determina o Art. 21, §2º, III da Lei 8.666/93, das 08h às 13h na Comissão Permanente de Licitações localizada à Rua Cel. José Assunção Neto, S/Nº, Platô do Piquiá, na cidade de Boca do Acre/AM, podendo ser solicitado através do e-mail: pmbalicitacoes@gmail.com Boca do Acre/AM, 25 de maio de 2020. J ANAÍNA SANT OS DA SILVA Presidente da CPL/PMBA Public ado por: José Renan de Oliveira Brito Código Identific ador: GDJ6ID6TS
CONSIDERANDO, CONSIDERANDO que o referido procedimento licitatório transcorreu de forma regular, em obediência a legislação vigente, não sendo verificado nenhum vício que pudesse macular a regularidade do certame, tendo sido cumprido todos os prazos regulamentares estabelecidos no referido processo; CONSIDERANDO, CONSIDERANDO que as empresas participantes compareceram à sessão pública do referido processo licitatório, conforme consta registrado na Ata da Sessão Pública, que apresentaram todos os documentos que comprovam o cumprimento dos requisitos consignados no Edital no que se refere à proposta de preços e habilitação; CONSIDERANDO, CONSIDERANDO ainda, que os documentos que constam acostados aos autos demonstram que foram respeitados todos os ritos legais exigidos pelas Leis Federais nº 8.666, de junho de 1993; nº 13.979, de fevereiro de 2020; Medidas Provisórias nº 926 e 928, de março de 2020; Decretos Municipal nº 005 e 006, de março de 2020; CONSIDERANDO, CONSIDERANDO por fim, o teor do parecer conclusivo emitido pela Assessoria Jurídica interna desta Prefeitura Municipal, opinando pela regularidade do certame e pela consequente adjudicação e homologação do resultado final do certame em favor da empresa declarada vencedora.
GABINET E DO PREFEIT O DECRET O N° 064 /2020, DE 25 DE MAIO DE 2020. Dispõe sobre a instalação de barreira sanitária na entrada do Município de Boca do Acre- AM, com fiscalização do cumprimento das medidas estabelecidas pelas autoridades sanitárias para entrada de pessoas e veículos e reconhecimento de atividade religiosa de qualquer natureza como essencial, com seu funcionamento regulado pela Vigilância Epidemiológica - para enfretamento da emergência de saúde pública de importância internacional para Combate e Prevenção ao COVID -19 e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de Boca do Acre, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e, em consonância com o que dispõe a Lei Orgânica Municipal; DECRET A:
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