Prefeito considera cultos essenciais e autoriza volta às aulas em Boca do Acre

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Amazonas, Terça-feira, 26 De Maio De 2020 - Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas - Ano: XI / Número: 2617

Licitação Emergencial Nº: 41/2020 – CPL/PMB. DOT AÇÃO ORÇAMENT ÁRIA: 03.01.01, Programa de Trabalho: 10.122.0052.2055, Elemento de Despesa: 4.4.90.52, Fonte: 062, previsto no Orçamento Municipal vigente. Beruri/AM, 08 de maio de 2020. MARIA LUCIR SANT OS DE OLIVEIRA Prefeita Municipal de Beruri Public ado por: Thaynna Fernandes de Oliveira Código Identific ador: ZNE1ACI6Q EST ADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BOA VIST A DO RAMOS

034/2019-

T OMADA DE

PREÇOS

II – HOMOLOGAR a deliberação final do procedimento licitatório referenciado, realizado através da Chamamento Público nº 003/2020, em favor da empresa vencedora dos itens a ela adjudicados, pelo critério menor preço, no valor global de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), tendo por objeto a aquisição de testes rápidos sorológico destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus Anexos;

IV – PUBLICAR o presente Despacho, na forma da Lei, para fins de eficácia.

EXT RAT O DO PRIMEIRO T ERMO ADIT IVO DE PRAZO Nº

I – ADJ UDICAR o objeto do processo licitatório em referência à empresa RIO AMAZONAS COMERCIO E DIST RIBUICAO DE MEDICAMENT OS LT DA, DA inscrita regularmente sob o CNPJ nº 30. 554. 501/0001-80 , estabelecida à Avenida Parque, nº 1248, Bloco 02, bairro Iracy – CEP: 69.101-053, cidade de Itacoatiara, Estado do Amazonas, o objeto do Chamamento Público nº 003/2020, de acordo com sua proposta comercial apresentada totalizando o valor global de R$ 100.000,00 (Cem mil reais);

III – DET ERMINAR a adoção das medidas cabíveis para as futuras contratações;

COMISSÃO MUNICIPAL DE LICIT AÇÃO - CML EXT RAT O DE T ERMO ADIT IVO

AO CONT RAT O 007/2019.

RESOLVE:

BOA VISTA DO RAMOS (AM), 25 de maio de 2020. Nº

ES P ÉCI E: Primeiro Termo Aditivo de Prazo ao Contrato nº 034/2019 , celebrado em: 28/05/2019, entre a Prefeitura Municipal de Boa Vista do Ramos e a Empresa: R. F. SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA.

Atenciosamente, ERALDO T RINDADE DA SILVA Prefeito de Boa Vista do Ramos Public ado por: Manoel Cardoso Netto Código Identific ador: IF3DXQSCC

OBJ ET O: O O presente aditamento tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência estipulado no termo de contrato original. Per íodo: Fica prorrogado por 06 (seis) meses, a partir do dia 29 de maio de 2020 a 29 de novembro de 2020.

EST ADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BOCA DO ACRE

FUNDAMENT AÇÃO LEGAL - inciso II do Artigo 57, da Lei 8.666/93. DA RAT IFICAÇÃO: As demais cláusulas do contrato em referência permanecem inalteradas e são pelo presente termo aditivos, ratificadas. Boa Vista do Ramos - AM, 22 de maio de 2020. ERALDO T RINDADE DA SILVA Prefeito Municipal de Boa Vista do Ramos Public ado por: Manoel Cardoso Netto Código Identific ador: NNRDQYFEM COMISSÃO MUNICIPAL DE LICIT AÇÃO - CML DESPACHO DECISÓRIO DE ADJ UDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CHAMAMENT O PÚBLICO Nº 003/2020 O PREFEIT O DE BOA VISTA DO RAMOS , no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO, CONSIDERANDO o que consta na Ata Circunstanciada da Sessão Pública do processo licitatório em referência, elaborada pela Comissão Municipal de Licitação;

COMISSÃO PERMANENT E DE LICIT AÇÃO - CPL AVISO DE LICIT AÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL SRP 018/2020 A Prefeitura Municipal de Boca do Acre/AM, através da Comissão Permanente de Licitação – CPL torna público para conhecimento de todos que realizará a licitação relacionada: Pregão Presencial SRP nº 018/2020, Objeto: REGISTRO DE PREÇOS SOB DEMANDA, PARA AQUISIÇÃO MATERIAIS DE LIMPEZA, HIGIÊNE, COPA E COZINHA, PARA ATENDER A DEMANDA DE TODAS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE BOCA DO ACRE , abertura dia 05 de junho de 2020 as 09hrs00min. O Edital estará à disposição para retirada, entre os dias 26/05/2020 à 04/06/2020 , obedecendo o que determina o Art. 21, §2º, III da Lei 8.666/93, das 08h às 13h na Comissão Permanente de Licitações localizada à Rua Cel. José Assunção Neto, S/Nº, Platô do Piquiá, na cidade de Boca do Acre/AM, podendo ser solicitado através do e-mail: pmbalicitacoes@gmail.com Boca do Acre/AM, 25 de maio de 2020. J ANAÍNA SANT OS DA SILVA Presidente da CPL/PMBA Public ado por: José Renan de Oliveira Brito Código Identific ador: GDJ6ID6TS

CONSIDERANDO, CONSIDERANDO que o referido procedimento licitatório transcorreu de forma regular, em obediência a legislação vigente, não sendo verificado nenhum vício que pudesse macular a regularidade do certame, tendo sido cumprido todos os prazos regulamentares estabelecidos no referido processo; CONSIDERANDO, CONSIDERANDO que as empresas participantes compareceram à sessão pública do referido processo licitatório, conforme consta registrado na Ata da Sessão Pública, que apresentaram todos os documentos que comprovam o cumprimento dos requisitos consignados no Edital no que se refere à proposta de preços e habilitação; CONSIDERANDO, CONSIDERANDO ainda, que os documentos que constam acostados aos autos demonstram que foram respeitados todos os ritos legais exigidos pelas Leis Federais nº 8.666, de junho de 1993; nº 13.979, de fevereiro de 2020; Medidas Provisórias nº 926 e 928, de março de 2020; Decretos Municipal nº 005 e 006, de março de 2020; CONSIDERANDO, CONSIDERANDO por fim, o teor do parecer conclusivo emitido pela Assessoria Jurídica interna desta Prefeitura Municipal, opinando pela regularidade do certame e pela consequente adjudicação e homologação do resultado final do certame em favor da empresa declarada vencedora.

GABINET E DO PREFEIT O DECRET O N° 064 /2020, DE 25 DE MAIO DE 2020. Dispõe sobre a instalação de barreira sanitária na entrada do Município de Boca do Acre- AM, com fiscalização do cumprimento das medidas estabelecidas pelas autoridades sanitárias para entrada de pessoas e veículos e reconhecimento de atividade religiosa de qualquer natureza como essencial, com seu funcionamento regulado pela Vigilância Epidemiológica - para enfretamento da emergência de saúde pública de importância internacional para Combate e Prevenção ao COVID -19 e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de Boca do Acre, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e, em consonância com o que dispõe a Lei Orgânica Municipal; DECRET A:

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Amazonas, Terça-feira, 26 De Maio De 2020 - Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas - Ano: XI / Número: 2617

Art. 1º– 1º A instalação de barreira sanitária na entrada do Município de Boca do Acre na altura no Km 10 da BR 317, com fiscalização da Polícia Militar, Guarda Municipal, vigilância sanitária e epidemiológica para controle de entrada e saída de veículos na cidade. Art. 2º - Os veículos de passageiros estão autorizados e transitar com sua capacidade reduzida, 3 (três) passageiros para aqueles veículos com capacidade máxima de 5 (cinco), e 4 (quatro) passageiros para os veículos com capacidade máxima de 7 (sete). Parágrafo únic o – São obrigatórios para o transporte: a desinfecção do veículo a cada troca de passageiros, o uso de máscara e álcool em gel. Art. 3º - Todos os passageiros deveram apresentar documentos na barreira sanitária para monitoramento das equipes de saúde. Art. 4º - É considerada como essencial toda atividade religiosa no âmbito do Município de Boca do Acre-AM. Parágrafo únic o - as atividades religiosas devem ser praticadas seguindo as medidas de distanciamento social evitando aglomeração de pessoas, devendo ser utilizada apenas 50% da capacidade de cada templo por evento, com uso obrigatório de máscara e higienização com álcool em gel na entrada. Art. 5º - fica autorizado a partir do dia 25 de maio de 2020, o reinício das atividades escolares na Zona Rural do Município de Boca do Acre, com uso obrigatório de máscara e higienização com álcool em gel na entrada das escolas. Art. 6º - A fiscalização das medidas acima ficará a cargo das equipes de saúde designadas para tal finalidade, juntamente com a Polícia Militar. Art. 7º - Ficam prorrogados os demais artigos dos Decretos Municipais n.º 41 de 19 de março de 2020, até o dia 10 de junho de 2020, em todos os seus termos; Art. 8º - As recomendações de prevenção e uso de equipamentos deverão ser obedecidas por todos que adentrem o Município durante a vigência desde Decreto, em especial com uso de máscara e álcool em gel. Art. 9º - A Secretaria Municipal de Saúde através da Vigilância Sanitária e Epidemiológica, com o apoio da Polícia Militar e Guarda Municipal, permanecerá na fiscalização dos termos do cumprimento do Decreto do Governo do Estado do Amazonas e desde Decreto Municipal. Art. 10 - Qualquer descumprimento das normas estabelecidas neste Decreto deverá ser encaminhado à Delegacia de Polícia mais próxima para procedimentos legais nos termos do art. 268 do Código Penal. Art. 11 . - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, nos termos da legislação pertinente. Registre-se, cientifique-se e publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Boca do Acre, 25 de maio de 2020. J OSÉ MARIA SILVA DA CRUZ

DECRET A: A Art. 1º - Ficam NOMEADOS no âmbito da Secretária de Municipal de Saúde, os servidores abaixo relacionados para exercer o cargo em comissão que especifica, com todas as atribuições atinentes aos cargos, a partir da presente data, até ulterior deliberação. Nome Daiane Oliveira da Silva

Cargo ASSESSOR ESPECIAL SAÚDE Demila Campos de Melo ASSESSOR ESPECIAL SAÚDE Elane Fernandes Felix ASSESSOR ESPECIAL SAÚDE Francisca Rachel Lima da Silva ASSESSOR ESPECIAL SAÚDE Joelane Lima de Souza ASSESSOR ESPECIAL SAÚDE José Maria Oliveira de Lima ASSESSOR ESPECIAL SAÚDE Joyce Lima de Souza ASSESSOR ESPECIAL SAÚDE Marcia dos Santos Saraiva ASSESSOR ESPECIAL Alrivan Araujo da Silva ASSESSOR TECNICO II Douglas da Silva Araujo ASSESSOR TECNICO II Euler Silva de Oliveira ASSESSOR TECNICO II Maycon Douglas Souza do ASSESSOR TECNICO II Nascimento Yane Rodrigues Barros ASSESSOR TECNICO II Alciane Oliveira de Souza ASSESSOR I Antonia Claúdia da Silva Brandão ASSESSOR I Antonia Jucileide Araújo da Silva ASSESSOR I Ediele Fernandes da Conceição ASSESSOR I Francisca Gislene Silva de Castro ASSESSOR I Francisco Gilson Silva de Oliveira ASSESSOR I Gerson Silva de Negreiros ASSESSOR I Gislane Barbosa Leite ASSESSOR I Jose Raimundo Ferreira dos ASSESSOR I Santos Maria de Jesus Barbosa de ASSESSOR I Freitas

Referênc ia DE DAS-09 DE DAS-09 DE DAS-09 DE DAS-09 DE DAS-09 DE DAS-09 DE DAS-09 DAS-06 DAS-02 DAS-02 DAS-02 DAS-02 DAS-02 DAS-01 DAS-01 DAS-01 DAS-01 DAS-01 DAS-01 DAS-01 DAS-01 DAS-01 DAS-01

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, nos termos da legislação pertinente. Registre-se, cientifique-se e publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Boca do Acre, 04 de maio de 2020. J OSÉ MARIA SILVA DA CRUZ Prefeito Municipal de Boca do Acre/AM

Prefeito Municipal de Boca do Acre/AM

Autorizo a Publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, através do site: https://diariomunicipalaam.org.br

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J OSÉ RENAN DE OLIVEIRA BRIT O

J OSÉ RENAN DE OLIVEIRA BRIT O

Chefe de Gabinete do Prefeito Public ado por: José Renan de Oliveira Brito Código Identific ador: XYVOQP27C

Chefe de Gabinete do Prefeito Public ado por: José Renan de Oliveira Brito Código Identific ador: RNBJW03NA GABINET E DO PREFEIT O DECRET O N° 055/A /2020, DE 04 DE MAIO DE 2020. NOMEIA SERVIDOR PARA EXERCER CARGO COMISSIONADO QUE ESPECIFICA e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Boca do Acre, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições que são atribuídas por Lei e, em consonância com o que dispõe a Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO, as atribuições de exercer a direção superior da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO, ainda, que a Lei Orgânica de Boca do Acre, atribui ao Chefe do Poder Executivo as prerrogativas de prover cargos, empregos e funções da Administração Pública Municipal.

GABINET E DO PREFEIT O DECRET O N° 054/A/2020, DE 03 DE MAIO DE 2020. EXONERA CARGO COMISSIONADO QUE ESPECIFICA e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Boca do Acre, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições que são atribuídas por Lei e, em consonância com o que dispõe a Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO, as atribuições de exercer a direção superior da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO, ainda, que a Lei Orgânica de Boca do Acre, atribui ao Chefe do Poder Executivo as prerrogativas de prover cargos, empregos e funções da Administração Pública Municipal. DECRET A: A Art. 1º - Fica EXONERADA do âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, a


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