Diário Oficial dos Municípios, nº 2637

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Amazonas, Quarta-feira, 24 De Junho De 2020 - Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas - Ano: XI / Número: 2637

laudo médico, cabendo a Secretaria Municipal de saúde encaminhar a Agênc ia Reguladora dos Serviç os Públic os Delegados e Contratados do Es tado do Amazonas -ARSEPAM, as autorizações e a lista dos barcos aptos a entrar no território do Município de Japurá. A permanência de pessoas nos Barcos e na Balsa do Porto que NÃO estejam trabalhando no Embarque e Desembarque de Mercadorias. O atendimento ao público em geral de todos os restaurantes, bares, lanchonetes, praça de alimentação e similares, incluindo a venda de bebidas alcóolicas;

Art. 13 - Em caso de descumprimento do disposto neste Decreto, os Órgão de Segurança Pública, bem como os responsáveis pela fiscalização dos serviços públicos, ficam autorizados a aplicar as sansões previstas em Lei, relativas ao descumprimento de determinações do órgão licenciador, autorizador e/ou concedente, independente da responsabilidade civil e criminal, bem como, de maneira progressiva, as seguintes penalidades, nos termos do artigo 268 do Código Penal, e a Lei Munic ipal nº 88/2020, que dispõe sobre a infração administrativa a ser aplicada a pessoas físicas e jurídicas que infrinjam as medidas regulamentares impostas pelo município de Japurá para prevenção e combate a disseminação do COVID-19.

As atividades dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, incluindo crianças, adolescentes e idosos;

Parágrafo Únic o: As autoridades públicas municipais e cidadãos, que tiverem ciência do descumprimento das normas deste Decreto, deverão comunicar o fato à Policia Civil, que adotará as medidas de investigação criminal cabíveis, bem como de aplicação das penalidades.

Funcionamento de todas as igrejas, templos religiosos, e estabelecimento similares;

Art. 14 - As medidas previstas neste Decreto podem ser reavaliadas, a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município

A visitação de pessoas em isolamento familiar monitorados pela equipe de saúde e a pacientes internados com diagnósticos de coronavírus.

Art. 15 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 23/06/2020.

Parágrafo únic o. As exceções às regras de que tratam este artigo serão avaliadas de forma individual pelos gestores dos órgãos que, mediante relatório fundamentado, submeterão à apreciação do Chefe do Executivo Municipal para autorização, se for o caso.

SEBAST IÃO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO

O uso de balneários para todos os fins;

Art. 6º- Fica estabelecido que o desembarque e embarque de passageiros, mercadorias e prestadores de serviço em casos de emergência deverão ser, tão somente, pelo porto principal da cidade, não sendo permitido o acesso de pessoas não portadoras de documentos autorizados pelas autoridades sanitárias.

Gabinete da Prefeita Municipal de Japurá, 22 de Junho de 2020. Prefeito Municipal em Exercício MARIA J ÚLIA DANT AS DA SILVA Secretária Municipal de Administração e Coordenação CPF 041.092.442-34

Art. 7º- Fica ratificado à determinação do USO OBRIGAT ÓRIO DE MÁS CARAS de proteção facial, preferencialmente de uso não profissional, nos espaços de acesso aberto ao público, incluindo os bens de uso comum da população, confeccionada em tecido ou cirúrgica em conformidade com orientações do Ministério da Saúde, em especial quando houver necessidade de:

MAYRA DE SOUZA DA SILVA

I – Se manter contato com outras pessoas;

Decreto nº 001/2020-GPMJ

Decreto nº 001/2017 GPMJ Secretária Municipal de Saúde.

II – Deslocamento em vias públicas;

Public ado por: Juliana da Silva Azevedo Código Identific ador: RQ4LVU5KJ

III – Compras de gêneros de primeira necessidade ou medicamentos; IV – Uso de qualquer meio de transporte compartilhado de passageiros; V – Ter acesso aos estabelecimentos prestadores de serviços essenciais, tais como Bancos, Lotéricas, Supermercados, Mercearias, Padarias, Farmácias, Drogarias, Feiras, Mercado Municipal entre outros; VI – Ingresso, permanência ou desempenho de qualquer atividade em ambientes compartilhados com outras pessoas, nos Setores Públicos e Privados e; VII – Outra medida que interrompa provisoriamente o distanciamento social, quarentena ou isolamento. Parágrafo Únic o. Caso Haja pessoas AUT ORIZADAS a entrar no Município, oriundas de outras Cidades, esta deverá OBRIGAT ORIAMENT E USAR MÁSCARA enquanto estiver dentro do Município de Japurá/AM. Art. 8º- Os estabelecimentos comerciais e de serviços de FORMA OBRIGAT ÒRIA deverão aumentar a frequência de medidas de higienização no estabelecimento, bem como, fornecer, máscaras apropriadas e autorizadas pelo Ministério da Saúde a seus funcionários, inclusive com o uso do álcool em gel. Art. 9º- Recomenda-se que a população só saia de casa em caso de extrema necessidade, como comprar gêneros de primeira necessidade ou medicamentos, e que sejam Duas pessoas por família, Art. 10 - Os Atendimentos presenciais no âmbito dos Órgãos e Entidades da Administração do Poder Municipal, ressalvados os Serviços Públicos essenciais (Guardas Municipais, Vigias e Limpeza Pública) ocorrerão das 8h às 12h, com Escala de Servidor e outras orientações sob responsabilidade de cada Secretário responsável pela pasta. Art. 11 - Fica Determinado T OQUE DE RECOLHER permanentemente em toda hora do dia para confinamento domiciliar obrigatório em todo território do Município de Japurá/AM, ficando terminantemente PROIBIDO a circulação de pessoas em vias, praças e logradouros pelo igual período, previsto, exceto quando necessário para acesso aos servidores essenciais e sua prestação, comprovando-se a necessidade ou urgência. Art. 12 - Fica delegados, em caráter excepcional e pelos prazos constantes 20/07 desde Decreto à Polícia Militar, Guarda Municipal, os Servidores da Saúde e demais Membros das Equipes Nomeada, os poderes de Fiscalização para cumprimento do referido Decreto.

EST ADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE J URUÁ GABINET E DO PREFEIT O DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E DE ADJ UDICAÇÃO Nº 003/2020 O PREFEIT O MUNICIPAL DE J URUÁ, URUÁ no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o que consta no Relatório Final da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2020, da Comissão Permanente de Licitação; CONSIDERANDO que o referido procedimento licitatório transcorreu de forma regular, em obediência à legislação vigente, onde foram cumpridos todos os prazos regulamentares estabelecidos no referido processo; CONSIDERANDO a inexistência de recursos administrativos pendentes ao referido procedimento licitatório, RESOLVE: I – HOMOLOGAR a deliberação do procedimento licitatório através da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2020, realizado pela Comissão Permanente de Licitação. II – ADJ UDICAR as Empresas SGN OBRAS DE ALVENARIAS LT DA. - EPP. . . – CNPJ Nº 17. 830. 567/0001-98, no valor global de R$ 6. 700. 863, 18 (SEIS MILHÕES SET ECENT OS MIL OIT OCENT OS E SESSENT A E T RES REAIS E DEZOIT O CENT AVOS) . GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JURUÁ, em 23 de junho de 2020. J OSÉ MARIA RODRIGUES DA ROCHA J UNIOR Prefeito Municipal Public ado por: Dalila Costa Rocha Código Identific ador: 2AFFL8K6E


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Amazonas, Quarta-feira, 24 De Junho De 2020 - Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas - Ano: XI / Número: 2637

GABINET E DO PREFEIT O EXT RAT O DE CONT RAT O Nº 003/2020 ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº 002/2020 MODALIDADE: CONCORRENCIA PUBLICA Nº 003/2020 ASSINAT URA: 23 de junho de 2020.

brasileira, portadora da CI nº 1717068-0 SSP/AM, inscrita no CPF sob nº 665.464.432-87, para exercer a Função de Confiança, FC I, de Diretora do Hospital de Campanha de Juruá, percebendo o vencimento correspondente na forma da Lei. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CIENT IFIQUE- SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

VIGÊNCIA: de 23 de junho de 2020 a 22 de dezembro de 2020.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JURUÁ/AM, aos 22 dia do mês de Junho de 2020.

PART ES: MUNICÍPIO DE J URUÁ e a empresa SGN OBRAS DE ALVENARIAS LT DA. - EPP. . . – CNPJ Nº 17. 830. 567/0001-98

J OSÉ MARIA RODRIGUES DA ROCHA J UNIOR

OBJ ET O: PAVIMENTAÇÃO EM CONCRETO NO BAIRRO SÃO FRANCISCO COM CALÇADA, MEIO-FIO E SARJETA NO MUNICIPIO DE JURUA/AM pelo período de 06 (seis) meses;

Prefeito do Município de Juruá Public ado por: Dalila Costa Rocha Código Identific ador: QVSV6QL3D

VALOR GLOBAL: R$ 6. 700. 863, 18 (SEIS MILHÕES SET ECENT OS MIL OIT OCENT OS E SESSENTA E T RES REAIS E DEZOIT O CENT AVOS) .

GABINET E DO PREFEIT O PORT ARIA Nº 043-A/2020/GAB/PMJ

DOTAÇÃO ORÇAMENT ÁRIA: ÁRIA As despesas decorrentes do presente CONTRATO correrão à conta das Unidades Orçamentárias: 0207 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO BASICO Classificação Programática: 15.451.0091.1.010 – Abertura, Drenagem e Pavimentação de Ruas e Avenidas. Natureza da Despesa: 449051 – Obras e Instalações. Recurso – Oriundo Transferência da União

PORT ARIA Nº 043-A/2020/GAB/PMJ . EXONERAR O SERVIDOR DO CARGO EM COMISSÃO DE SECRET ÁRIO MUNICIPAL OBRAS E SANEAMENT O BÁSICO. O PREFEIT O DO MUNICÍPIO DE J URUÁ/AM, URUÁ/AM uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei;

Gabinete do Prefeito em Juruá/AM, 23 de junho de 2020.

CONSIDERANDO, o disposto no Artigo 37, inciso I, da Constituição da República.

J OSÉ MARIA RODRIGUES DA ROCHA J UNIOR

CONSIDERANDO, o disposto no Artigo 65, IX da Lei Orgânica do Município.

Prefeito de Juruá

CONSIDERANDO, o disposto no Artigo 8º, parágrafo único do Estatuto dos Servidores Municipais.

Public ado por: Dalila Costa Rocha Código Identific ador: KXUILMWSU

CONSIDERANDO, por fim, que os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo. RESOLVE:

COMISSÃO PERMANENT E DE LICIT AÇÃO - CPL T OMADA DE PREÇO Nº. 002/2020/CPL/J URUÁ AVISO DE LICIT AÇÃO

Art. 1º - EXONERAR o Senhor J ÂNIO ARAUJ O DE VASCONCELOS , brasileiro, casado, portador da CI nº 1294280-4 SSP/AM, inscrito no CPF sob nº 622.674.182-15 do Cargo de Secretário Municipal Obras e Saneamento Básico.

A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Juruá torna pública a abertura da TOMADA DE PREÇO N.º 002/2020/CPL/ JURUÁ, no dia 14 de julho de 2020, às 10h00min objetivando PAVIMENT AÇÃO ASFALT ICA NA EST RADA DO J APO NO MUNICIPIO DE J URUAAM, AM de acordo com as especificações constantes no Projeto Básico e seus anexos.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis na sede da Prefeitura Municipal de Juruá no período de 25/06/2020 a 13/07/2020, localizada na Rua Francisco de Paula, 98 – Centro – Juruá-AM, no horário das 8h às 12h, de segunda-feira a sexta-feira, podendo ser retirados mediante o pagamento da taxa de R$ 100,00 (Cem reais).

J OSÉ MARIA RODRIGUÊS DA ROCHA J UNIOR

Juruá (AM), 24 de junho de 2020.

Publique-se, Registre-se, Dê-se ciência. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JURUÁ/AM, aos 31 dias do mês de Janeiro de 2020. Prefeito Municipal de Juruá Public ado por: Dalila Costa Rocha Código Identific ador: Z8B8J0BMY

COMISSÃO PERMANENT E DE LICIT AÇÃO - CPL Public ado por: Dalila Costa Rocha Código Identific ador: 9GXKVXIFB GABINET E DO PREFEIT O PORT ARIA Nº 170/2020/GAB/PMJ . NOMEIA A SRA. RAIMUNDA LIMA AUZIER, PARA A FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE DIRET ORA MUNICIPAL DO HOSPITAL DE CAMPANHA O PREFEIT O DO MUNICÍPIO DE J URUÁ/AM, URUÁ/AM legalmente empossado nesta data pela Câmara Municipal de Juruá, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 66, incisos VI e IX c/c art. 91, II, “a” da Lei Orgânica do Município de Juruá, RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR a Senhora RAIMUNDA LIMA AUZIER, AUZIER Enfermeira,

EST ADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE J UT AÍ COMISSÃO PERMANENT E DE LICIT AÇÃO - CPL AVISO DE LICIT AÇÃO DESERT A PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2020 - SRP AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2020 - SRP O Munic ipal de J utaí, utaí por intermédio da Comissão Municipal de Licitação CML, torna público, que o processo licitatórioPREGÃO PREGÃO PRESENCIALNº 017/2020 - SRP , Objeto: AQUISIÇÃO DE COMBUST ÍVEIS (GASOLINA, ÓLEO DIESEL, ETANOL E ÓLEO LUBRIFICANT E), para abas tec imento dos veíc ulos da frota munic ipal de J utaí-Am, ocorrido nodia dia 15 de junho de 2020 Hora:14:30 , na Sala de Licitação da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Sete de Março, s/n˚, Centro, Jutaí/AM. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do


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