Sem consultar Bombeiros, deputado cria programa para formação de Bombeiros Voluntários

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Poder Legislativo Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas GABINETE DO DEPUTADO ROBERTO CIDADE

PROJETO DE LEI

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pozo

Autoria do Dep. Roberto Cidade.

lnstitui

o

Programa

de

lncentivo

à

Formação de Bombeiros Voluntários.

A ASSEMBLEIA LEGISTATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Artigo

ls - Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Programa

de

lncentivo à Formação de Bombeiros Voluntários.

Parágrafo Único

- O Programa previsto no caput deste artigo, pretende

estimular a participaçâo e engajamento de bombeiros voluntários na prevenção e no combate a incêndios e no exercício de atividades de busca, salvamento e atendimento

pré-hospitalar

de emergência, sobretudo nos

municípios onde não houver

destacamento do Corpo de Bombeiros Militar.

Artigo 2e - O Programa de lncentivo à Formação de Bombeiros Voluntários possui os seguintes princípios:

l-

Oferecimento de suporte técnico e apoio financeiro para a criação do Corpo

de Bombeiros Voluntáríos;

ll

-

Realização

de palestras demonstrando a importância da partícipação

da

sociedade civil na prevenção e no combate a incêndios;

lll

-

A divulgação e distribuição de cartilhas educativas com informações sobre os

meios de prevenção e combate a incêndios.

Artigo 3e

-

O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas,

será

responsável pelo Programa e poderá regulamentar a presente Lei. Av. Mário Ypiranga Monteiro (Antiga Recife), ns 3.950, Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez, 2e andar, Sala 210 - Manaus/AM - CEP 69050-030 Fone: (92) 3183-4391 / 3183-4392 ASSINADO DIGITALMENïE PORI ROBERTO MAIA CIDADE FILHO - DEPUTADO(A) - 839.124.9 52-20EM o7t}7t202} 11:13:26

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Poder Legislativo Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas GABINETE DO DEPUTADO ROBERTO CIDADE

Artigo 4s - Ela Lei entra em vígor após decorridos 60 (sessenta) dias da data de sua publicação oficial.

Plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Manaus, 07 de Julho de 2020.

-PV

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tegislativa

do Presidente da Cornissfio de

TlÂusito e Mobllidade.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (Antiga Recife), ne 3,950, Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque Parque Dez, 2e andar, Sala 210 Manaus/AM - CEP 69050-030

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Fone: (92) 3183-4391

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M Poder Legislativo Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas GABINETE DO DEPUTADO ROBERTO CIDADE

JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente, Senhores (as) Deputados (as),

A proposta de criação do Programa de lncentívo à Formação de Bombeiros Voluntários, visa incentivar a atividade voluntária de prevenção e extinção de incêndios, no âmbito do Estado do Amazonas, A segurança contra incêndio é uma atividade de interesse público e com grande

importância para toda a sociedade, Em nosso País, a atividade de bombeiro voluntário é muito antiga. Foicriada 13

de Julho de 1982, a primeira corporação do gênero no município deJoinville (Santa Catarina), tendo sido inspirada em modelos existentes na Alemanha. De acordo com um levantamento

feito pela Agência Brasil, são 635 municípios

em nosso país que possuem segmentos do Corpo de Bombeiros Militar, ou seja, apenas LI,AL% dos 5.564 municípios, segundo dados do lnstituo Brasileiro de Geografia e Ëstatística (IBGE).

A

iniciativa pretende incentivar

a prática de

bombeiros voluntários,

promovendo seu reconhecimento, além de sua valorização em nosso Estado, Diante da relevância deste tema, conto com a compreensão dos meus pares para a aprovação deste Projeto de Lei,

PLENÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, CM MANAUS,

07 de Julho de 2020. r'

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Av. Mário Ypiranga Monteiro (Antiga Recite), ns 3.950, * Parque Dez, 2e andar, Sala 210 - Manaus/AM - CEP 69050-030 Fone: (92) 3183-4391 / 3183-4392

Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque

ASSINADO DIGITALMENTE POR: ROBERTO MAIA CIDADE FILHO - DEPUTADO(A) - 839.124.952-20 EM 0710712020 11:13:26

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