Projeto sugere que Libras seja critério de desempate em concursos no Amazonas

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PODER TEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

Gabinete Deputada Dra. Mayara Pinheiro Reis

PROJETO DE LEI

N. 332

I2O2O

Estabelece

a

capacitação

em

Língua

- LIBRAS como critório em concursos públicos e

Brasileira de Sinais

de

desempate

processos seletivos em âmbito estadual.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Artigo 1e. A capacitação em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS será adotada como critério de desempate entre os candidatos em concursos públicos e processos seletivos estaduais.

ParágraÍo único - A capacitação deverá ser comprovada através de certificado de proficiência, em conÍormidade com a legislação federal vigente, até o último dia de inscrição.

Artigo 2. Esta lei não restringe a adoção de outros critórios de desempate, que poderão ser adotados e ordenados pela comissão organizadora do certame.

Artigo 3e. O Poder Executivo expedirá normas complementares que se fizerem necessárias para o cumprimento desta lei.

Artigo

4s

- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, n " 3.950 Parque Dez - CEP: 69.050-030 - Manaus Telefone: 3183-4455 I 3183-4382

-

Amazonas

www,aleam.gov.br

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