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PODER TEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
Gabinete Deputada Dra. Mayara Pinheiro Reis
PROJETO DE LEI
N. 332
I2O2O
Estabelece
a
capacitação
em
Língua
- LIBRAS como critório em concursos públicos e
Brasileira de Sinais
de
desempate
processos seletivos em âmbito estadual.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:
Artigo 1e. A capacitação em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS será adotada como critério de desempate entre os candidatos em concursos públicos e processos seletivos estaduais.
ParágraÍo único - A capacitação deverá ser comprovada através de certificado de proficiência, em conÍormidade com a legislação federal vigente, até o último dia de inscrição.
Artigo 2. Esta lei não restringe a adoção de outros critórios de desempate, que poderão ser adotados e ordenados pela comissão organizadora do certame.
Artigo 3e. O Poder Executivo expedirá normas complementares que se fizerem necessárias para o cumprimento desta lei.
Artigo
4s
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Amazonas
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