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PODER TEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
Gabinete Deputada Dra. Mayara Pinheiro Reis
PROJETO DE LEI
N. 332
I2O2O
Estabelece
a
capacitação
em
Língua
- LIBRAS como critório em concursos públicos e
Brasileira de Sinais
de
desempate
processos seletivos em âmbito estadual.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:
Artigo 1e. A capacitação em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS será adotada como critério de desempate entre os candidatos em concursos públicos e processos seletivos estaduais.
ParágraÍo único - A capacitação deverá ser comprovada através de certificado de proficiência, em conÍormidade com a legislação federal vigente, até o último dia de inscrição.
Artigo 2. Esta lei não restringe a adoção de outros critórios de desempate, que poderão ser adotados e ordenados pela comissão organizadora do certame.
Artigo 3e. O Poder Executivo expedirá normas complementares que se fizerem necessárias para o cumprimento desta lei.
Artigo
4s
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, n " 3.950 Parque Dez - CEP: 69.050-030 - Manaus Telefone: 3183-4455 I 3183-4382
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Amazonas
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PODER LEGISTATIVO ASSEMBLÊIA LEGISLATIVÁ DO ESTADO DOAMAZONAS
Gabinete Deputada Dra. Mayara Pinheiro Reis
PLENÁRIO RUY ARAÚIO OA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de agosto de 2020.
Dra. Ma
Pinheiro Reis
Deputada- PP 2e Vice Presidente
Av. Mário Ypiranga Monteiro, n'3.950 Parque Dez - CEP: 69.050-030 - Manaus Telefone: 31 83-4455 / 31 83-4382
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PODER IEGISLAÏIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DOAMAZONAS
Gabinete Deputada Dra. Mayara Pinheiro Reis
JUSTIFICATIVA
De acordo com a Lei Brasileira de lnclusão da Pessoa com DeÍiciência (LBl), acessibilidade
é
deÍinida como
utilização, com segurança
e
a "possibilidade e condição de alcance para
a
autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos
urbanos, ediÍicações, transportes, informação
e
comunicação, inclusive seus
sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços
e
instalaçoes abertos ao
público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida".
Na vida social, é possível observar que a acessibilidade ainda encontra diversos obstáculos para de Íato ser assegurada às pessoas com deficiência, de
modo que se faz necessária a promoção de regras que reduzam as barreiras
e
aumentem o acesso.
As pessoas surdas ou com deÍiciência auditiva enÍrentam diÍiculdades na comunicação e soÍrem com a dificuldade de recebimento e emissão de informações.
O
desrespeito
à
acessibilidade gera discriminação, uma vez que prejudica
o
exercício de uma série de direitos Íundamentais da pessoa com deÍiciência, conforme preceitua a LBl.
Assim, é necessário que as pessoas que buscaram capacitação em Língua Brasileira
de Sinais LIBRAS sejam levadas em consideração em concursos
públicos e processos seletivos estaduais caso haja empate entre os candidatos, uma
vez que esta forma de capacitação resulta necessariamente em aumento da acessibilidade e melhor atendimento ao público em geral.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, n'3.950 Parque Dez - CEP: 69.050-030 - Manaus TeleÍone: 3183-4455 / 3183-4382
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PODER TEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLAIIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
Gabinete Deputada Dra. Mayara Pinheiro Reis
Diante da relevância da matéria por seu objeto, conclamo aos nobres colegas para a aprovação do Projeto em análise, tendo em vista seus incontestes beneÍícios sociais.
PLENÁRIO RUY ARAÚIO ON ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de agosto de 2020.
Dra
ra
,
nheiro Reis
Deputada- PP
2q Vice Presidente
Av. Mário Ypiranga Monteiro, n'3.950 Parque Dez - CEP: 69.050-030 - Manaus Telefone: 3183-4455 I 3183-4382
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