Donos de veículos no Amazonas não precisarão pagar juros e multas do IPVA

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PODER TEGIELAÏIVO ASSEMBLËIA LEGISLATIVA DO ESTADO DOAMAZONAS

Gabinete Deputada Dra. Mayara Pinheiro Reis

PROJETO DE LEI

N. 35+

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Autoriza o Estado do Amazonas a isentar a cobrança de juros e multas moratórias sobre o valor total do IPVA no exercício de 2020.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1e Fica isento, no âmbito do Estado do Amazonas, a cobrança de juros e multas moratórias sobre o valor total do IPVA, no exercício de 2020, pago em atraso, em razâo do estado de calamidade pública decorrente da Pandemia do Novo Coronavírus (Covid-1 9).

Art. 2s A Secretaria da Fazenda do Estado fica autorizada adotar

as

medidas cabíveis para a implementação do que dispõe a presente norma.

Art. 3e Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

PLENÁRIO RUY ARAÚUO ON ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de agosto de 2020.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3.950Parque Dez, Manaus - AM, ô9050-030 Fone:3183-4455 -sala da 2! presidência. 3183-4382

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Gabinete Deputada Dra. Mayara Pinheiro Reis

Pinheiro Reis

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Vice Presidente

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PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

Gabinete Deputada Dra. Mayara Pinheiro Reis

JUSTIFICATIVA

A presente propositura de lei que apresento à apreciação desta Casa tem por finalidade destituir a cobrança de juros e multas moratórias sobre o valor

total do IPVA no exercício 2020, em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19).

Essa pandemia tem trazido sérias consequências para a população, não somente no que concerne à saúde, devido a sua disseminação e letalidade,

mas também econômicas. Com as medidas essenciais de isolamento social adotadas pelo governo, já se enfrenta uma preocupante queda na renda da população com atividade formal e informal, além do desemprego.

Diante desse quadro,

a

população tem encontrado dificuldade para

honrar seus compromissos, entre os quais, os tributos estaduais. A medida ora proposta busca atenuar os efeitos dessa crise, atendendo principalmente aqueles que têm no veículo uma ferramenta de trabalho. Em vista da relevância social do projeto ora apresentado, espero contar

com o apoio dos meus pares.

PLENÁRIO RUY ARAÚIO ON ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de agosto de 2020.

M

Pinheiro Reis Deputada- PP

2e

Av. Mârio Ypiranga Monteiro, 3.950. Parque Dez. ltlanaus - AfU. 69050-030. Fone:3183-4455 -Salâ da 2! Presidência. 3183-4382

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Gabinete.

Vice Presidente

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