Donos de veículos no Amazonas não precisarão pagar juros e multas do IPVA

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PODER TEGIELAÏIVO ASSEMBLËIA LEGISLATIVA DO ESTADO DOAMAZONAS

Gabinete Deputada Dra. Mayara Pinheiro Reis

PROJETO DE LEI

N. 35+

,2O2O

Autoriza o Estado do Amazonas a isentar a cobrança de juros e multas moratórias sobre o valor total do IPVA no exercício de 2020.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1e Fica isento, no âmbito do Estado do Amazonas, a cobrança de juros e multas moratórias sobre o valor total do IPVA, no exercício de 2020, pago em atraso, em razâo do estado de calamidade pública decorrente da Pandemia do Novo Coronavírus (Covid-1 9).

Art. 2s A Secretaria da Fazenda do Estado fica autorizada adotar

as

medidas cabíveis para a implementação do que dispõe a presente norma.

Art. 3e Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

PLENÁRIO RUY ARAÚUO ON ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de agosto de 2020.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3.950Parque Dez, Manaus - AM, ô9050-030 Fone:3183-4455 -sala da 2! presidência. 3183-4382

-

GebinÊte.


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