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Amazonas, Terça-feira, 8 De Setembro De 2020 - Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas - Ano: XI / Número: 2690
Professor 40hs – CT
ALT ERAR a Portaria de Nº 008/2020-GPMJ .
II – Os membros desta Comissão estarão diretamente vinculados ao Gabinete do Secretário, enquanto da execução do projeto.
A Senhora GRACINEIDE LOPES DE SOUZA, Prefeita Municipal de Japurá, Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei;
III – O local de desenvolvimento do projeto será nas dependências do Polo Presencial da UAB (Universidade Aberta do Brasil) – Polo Itacoatiara. IV – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do art. 109, da Lei Orgânica do Município. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ADILON PEREIRA DA COST A
CONSI DERANDO a CONCESSÃO DE LICENÇA das Servidoras para concorrer a Cargo Eletivo constante na Portaria nº 061/2020-GPMJ de 13 de Agos to do c orrente ano, há a necessidade de alterar a composição dos membros da COMISSÃO DE PROCESSO ADMINIST RAT IVO DISCIPLINAR, para as Atividades inerentes ao PROCESSO ADMINIST RAT IVO DISCIPLINAR Nº 001/2020.
Secretário Municipal de Educação de Itacoatiara
CONS I DERANDO a necessidade de DISCIPLINAR. DISCIPLINAR
Decreto n.º 0536, de 31 de janeiro de 2019
RESOLVE:
Public ado por: Maria Euziléia dos Santos Saunier Código Identific ador: THK8AGFQR SECRET ARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJ AMENT O - SEMFIP EXT RAT O DO CONT RAT O N° 0154/2020.
REGULARIZAR a COMISSÃO
Art. 1º- ALT ERAR a Portaria nº 008/2020- GPMJ de 01 de J unho de 2020 , que trata I N S T I T UI R a COMISSÃO DE PROCESSO ADMINIST RAT IVO DISCIPLINAR, para Atividade inerente ao PROCESSO ADMINIST RAT IVO DISCIPLINAR Nº 001/2020, no que ser refere aos Membros da citada COMISSÃO. EXCLUIR: DIMENA RODRIGUES CRUZ E MARIA ORINEIDE BARBOSA DE OLIVEIRA.
1. ESPÉCIE E DAT A: Contrato nº. 0154/2020, celebrado em 01.09.2020. 2. PART ES: MUNICIPIO DE ITACOATIARA, inscrito no CNPJ N° 04.241.980/0001-75, com sede localizada na Rua Dr. Luzardo Ferreira de Melo, nº 2225, Bairro Centro, Itacoatiara – Amazonas – CEP 69.100-075, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, neste ato representado pelo Sr. JANDER RUBEM FERREIRA NOBRE, Secretário Municipal de Infraestrutura, em conformidade com a Portaria nº 005/2017 – GP/PGMI, datada de 19 de junho de 2017 e publicada no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas no dia 22 de junho de 2017 e as atribuições que lhe foram delegadas, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado a Empresa COSTAPLAN CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ n° 07.228.748/0001-95, localizada na Rua Cicília (CJ JD Versalles), nº 157, Manaus-AM, CEP: 69.044-230, Bairro Planalto, representada neste ato pelo Sr. ANTÔNIO CARLOS GOULART, portador da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nº 03201326510, DETRAN/AM e do CPF n° 011.662.108-71, denominada simplesmente CONTRATADA, com fundamento na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais legislações correlatas, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e as condições seguintes: 3. OBJ ET O: O contrato tem como objeto a Contratação de Empresa especializada na execução dos Serviços de Pavimentação em Concreto e Recapeamento Asfáltico nos Bairros Centro, Eduardo Braga I e II e Conjunto Cidadão no Município de Itacoatiara – AM, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEMINFRA, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Projeto Básico, Edital e seus anexos. Integram o presente contrato, independente de transcrição, o Edital da Concorrência 001/2020 – CGLMI, com seus anexos e a proposta da CONTRATADA. 4. VALOR GLOBAL: O valor do presente contrato é de R$ 20.029.563,18 (Vinte Milhões, Vinte e Nove Mil, Quinhentos e Sessenta e Três Reais e Dezoito Centavos). 5. PRAZO: O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do instrumento, e poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993. Publique-se. Cientifique-se. Cumpra-se. Itacoatiara, 01 de setembro de 2020. J ANDER RUBEM FERREIRA NOBRE
INCLUIR: FRANCIANE COELHO DA SILVA E SUZANA MAIA DOS SANT OS. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor a partir de 14 de Agos to de 2020. Gabinete da Prefeita Municipal de Japurá- AM, 14 de Agosto 2020. GRACINEIDE LOPES DE SOUZA Prefeita Municipal Public ado por: Juliana da Silva Azevedo Código Identific ador: LGQ82IPB9 EST ADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE MANICORÉ PREFEIT URA MUNICIPAL DE MANICORÉ EDIT AL DE CHAMAMENT O PÚBLICO PARA IMPLANT AÇÃO DO SERVIÇO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA 1- J UST IFICAT IVA: O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Manicoré/AM, no exercício de suas atribuições, e em acordo com a Lei Municipal nº 934 de 29 de maio de 2019, vem tornar público o processo de inscrição e seleção de famílias para formação de cadastro prévio/reserva, para implantação do Serviço de Acolhimento, modalidade Família Acolhedora. 2 – OBJ ET O: Selecionar nos termos do presente edital, Famílias do município da comarca de Manicoré/AM, interessadas em participar do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, destinada a formação de cadastro reserva para o acolhimento em Família Acolhedora de crianças e/ou adolescentes de ambos os sexos, afastadas do convívio familiar por determinação judicial por situação de risco pessoal e social, sob medida protetiva, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (lei no 8.069/90). 3 – FAMÍLIA ACOLHEDORA:
Secretário Municipal de Infraestrutura Public ado por: João Paulo da Silva Nogueira dos Santos Código Identific ador: NRY53N0AV
O Serviço visa proporcionar o acolhimento de crianças e adolescentes afastados da família de origem, mediante medida protetiva, em residência de famílias acolhedoras. 4 – DA INSCRIÇÃO: Período: De 04 de Setembro de 2020 até 16 de outubro de 2020, das 08h00min às 12h00min, de segunda à sexta-feira, podendo ser prorrogado por igual período.
EST ADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE J APURÁ GABINET E DO PREFEIT O PORT ARIA Nº 020/2020-GPMJ J APURÁ-AM, 14 DE AGOST O DE 2020.
Loc al: Centro de Referênc ia Es pec ializado de As s is tênc ia Soc ial CREAS, Manic oré/AM – Rua Antônio J os é Ferreira, nº S/N, bairro Auxiliadora – T EL. : (97) 98430-1281. A Família interessada deve:
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4. 1 Ser(em) residente(s) no município da Comarca de Manicoré/AM, há 3 (três) anos, no mínimo; 4 . 2 O(s) responsável(eis) ser(em) maior(es) de 21 anos, sem restrição de gênero ou estado civil; 4. 3 Ter disponibilidade de tempo, e demonstrar interesse em oferecer proteção e afeto as crianças e adolescentes; 4. 4 Apresentarem idoneidade moral, boas condições de saúde física e mental e que estejam interessadas em ter sob sua responsabilidade crianças e adolescentes, zelando pelo seu bem-estar; 4 . 5 Não apresentarem problemas psiquiátricos ou de dependência de substâncias psicoativas; 4. 6 Possuírem disponibilidade para participar do processo de habilitação e das atividades do serviço; 4 . 7 Não manifestarem interesse por adoção da criança e do adolescente participante do Serviço de Acolhimento em Famílias Acolhedoras; (Formulário de declaração conforme modelo fornecido pelo Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora) 4. 8 Estarem os membros da família em comum acordo com acolhimento; 4 . 9 Possuir espaço físico adequado na residência para acolher a criança ou adolescente. Dependência exclusiva destinada ao menor. 4. 10 A família extensa não poderá em hipótese alguma ser família acolhedora 4. 11 Não ter nenhum membro da família resida no domicílio envolvidos com uso abusivo de álcool, drogas ou substâncias assemelhadas, por meio de declaração Doc umentaç ão nec es s ária: I – Pedido de inscrição para ser inserido no Serviço de Acolhimento em família acolhedora assinado pela família requerente; (Modelo disponibilizado pelo Serviço Família Acolhedora); II – Ficha de Cadastro (Modelo Fornecido pelo Serviço Família Acolhedora); III - Carteira de Identidade (RG); de todos os membros da Família IV - Cadastro de Pessoa Física (CPF); de todos os membros da Família
relatório elaborado por equipe Inter profissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no a r t . 28, da Lei 8.069/1990. 5. 1. 7 A permanência da criança ou adolescente em família acolhedora não se prologará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade Judiciária. 5. 1. 8 A família acolhedora, sempre que possível, será previamente informada com relação à previsão de tempo do acolhimento da criança ou adolescente para qual foi chamada a acolher, as disposições do art.19 da Lei n° 8.69 de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, devendo ser informada que a duração do acolhimento pode variar de acordo com a situação apresentada. 6- DA BOLSA AUXÍLIO 6. 1 Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder às famílias Acolhedoras, através do membro designado no Termo de Guarda e Responsabilidade, uma bolsa no valor de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo vigente, para cada criança ou adolescente acolhido, durante o período que pendurar o acolhimento, nos termos do regulamento. 6. 1. 1 Bolsa auxílio é o valor repassado à família acolhedora, correspondente a cada criança ou adolescente sob sua guarda, cujo valor lhe será destinado à partir do primeiro dia que assumir a responsabilidade de guarda de criança ou adolescente inserido no Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora. 6 . 1 . 2 A bolsa auxílio destina – se ao suprimento da alimentação, vestuário, higiene pessoal, lazer e outras necessidades básicas da criança ou adolescente inseridas no Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, respeitando-se o direito a convivência familiar e comunitária. 6. 1. 3 Em caso de acolhimento, pela mesma família, de mais de uma criança e/ou adolescente, o valor das bolsa auxílio será proporcional ao número de crianças e/ou adolescentes até o máximo 3 (três) vezes o valor mensal, ainda que o número de crianças e/ou adolescentes acolhidos ultrapasse 3 (três). 6. 1. 4 Em casos de crianças ou adolescentes com deficiência ou com demandas específicas de saúde, devidamente comprovadas com laudo médico, o valor máximo poderá ser ampliado, em 1/3 (um terço) do montante.
VI - Atestado médico comprovando saúde física e mental do(s) responsável(eis);
6. 1. 5 Em casos em que o acolhimento familiar for inferior a 1 (um) mês, a família acolhedora receberá bolsa auxílio proporcionalmente ao termo de acolhimento, não sendo inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor mensal;
VII - Certidão negativa de antecedentes criminais de todos os membros da família maiores de 18 anos;
6. 1. 6 O valor da bolsa auxílio será repassado através de depósitos em conta bancária, em nome do membro designado no Termo da Guarda.
VIII – Título de eleitor do domicilio eleitoral do Município de Manicoré;
6. 1. 7 A bolsa auxílio será custeada com recursos da Secretaria Municipal de Assistência Social, alocados no Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS.
V - Certidão de nascimento, casamento ou declaração de união estável;
X - Comprovante de residência; XI - Comprovante de atividade remunerada, de pelo menos um membro da família; 5 – DAS RESPONSABILIDADES: 5 . 1 Caberá à Prefeitura Municipal de Manicoré por meio do Centro de Referência especializado de Assistência Social - CREAS:
6. 1. 8 A família acolhedora que tenha recebido a bolsa auxílio e não tenha cumprido as prescrições desta Lei fica obrigada ao ressarcimento da importância recebida durante o período da irregularidade. 6. 1. 9 A família acolhedora que tenha recebido a bolsa auxílio e não tenha cumprido as prescrições desta lei fica obrigatório o ressarcimento da importância recebida durante o período da irregularidade.
5. 1. 1 . O acompanhamento das famílias cadastradas que será realizado através de: Orientação direta ás famílias nas visitas domiciliares e entrevistas; Obrigatoriedade de –participação nos encontros de estudo e troca de experiência com todas as famílias; Participação em cursos e eventos de formação; Supervisão e visitas periódicas da Equipe Técnica do Serviço.
7 – DAS ET APAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO:
5. 1. 2 A família acolhedora tem a responsabilidade familiar pelas crianças e adolescentes.
7 . 1 Primeira Etapa – O estudo psicossocial envolverá todos os membros da família e será realizado através de visitas domiciliares, entrevistas, contatos colaterais, atividades grupais e observação das relações familiares e comunitárias.
5. 1. 3 – Participar do processo de preparação, formação e acompanhamento; prestar informações sobre a situação da criança ou adolescente acolhido pelos profissionais que estão acompanhando a situação. 5 . 1 . 4 Contribuir na preparação da criança ou adolescente para o retorno à família de origem, sempre sob orientação técnica dos profissionais do Serviço de Acolhimento em família Acolhedora; 5 . 1 . 5 Nos casos de inadaptação, procede à desistência formal da guarda, responsabilizando-se pelos cuidados da criança ou adolescente acolhido até o novo encaminhamento, no qual será determinado pela autoridade Judiciária. 5 . 1 . 6 Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar terá sua situação reavaliada no máximo, a cada 3 (três) meses devendo autoridade Judiciária competente com base em
A seleção das famílias inscritas ocorrerá de forma permanente, através de estudo psicossocial de responsabilidade da equipe técnica do serviço Família Acolhedora, observadas as seguintes etapas:
7. 1. 2 Segunda Etapa – Após a emissão de parecer psicossocial favorável à inclusão da família no Serviço, toda a documentação será encaminhada ao Ministério Público para manifestação sobre o atendimento dos requisitos previsto na Lei, sendo este favorável, será feita a inclusão da família no Serviço, mediante assinatura de um Termo de adesão perante o Órgão Executor. 7. 1. 3 Terceira Etapa – As famílias selecionadas receberão acompanhamento e preparação continuada através da equipe técnica do serviço, sendo orientadas sobre os objetivos do programa, sobre a diferenciação com a medida de adoção, sobre a recepção, manutenção e o desligamento das crianças e/ou adolescentes.
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Amazonas, Terça-feira, 8 De Setembro De 2020 - Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas - Ano: XI / Número: 2690
8 – DO DESLIGAMENT O:
Ordinários
A família poderá ser desligada do serviço:
FUNDAMENT O LEGAL: Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
8. 1 Por determinação judicial, atendendo aos encaminhamentos pertinentes ao retorno à família de origem ou colocação em família substituta; 8 . 1 . 1 Em caso de perda de quaisquer dos requisitos previstos na lei ou descumprimento das obrigações e responsabilidades de acompanhamento; 8. 1. 2 Por solicitação por escrito da própria família. Manicoré-AM, 31 de agosto de 2020
Maués/AM, 04 de setembro de 2020. CARLOS ROBERT O DE OLIVEIRA J ÚNIOR Prefeito Municipal De Maués Publicado no Quadro de Avisos por afixação, conforme dispõe a Lei Orgânica do Município. Public ado por: Fabiola Araujo da Silva Código Identific ador: L3PMJF7LH
MANUEL SEBAST IÃO PIMENT EL DE MEDEIROS Prefeito Municipal Public ado por: Mayara Barros Carneiro Código Identific ador: T8BJURHRK EST ADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE MAUÉS COMISSÃO MUNICIPAL DE LICIT AÇÃO - CONT RAT OS EXT RAT O DO 1º T ERMO ADIT IVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR A CART A CONT RAT O Nº 017/2020. ESPÉCIE: 1°° Termo Aditivo de Acréscimo de Valor. DAT A DA ASSINAT URA: 04 de setembro de 2020. PART ES: MUNICÍPIO DE MAUÉS e a empresa W D ARQUITETURA E CONSTRUÇÃO LTDA - ME. OBJ ET O: Contratação De Pessoa Jurídica Para Serviços De Revitalização Da Praça De Alimentação E Praças Adjacentes Na Sede Do Município De Maués/AM. VALOR: R$ 29.475,35 (Vinte e Nove Mil Quatrocentos e Setenta e Cinco Reais e Trinta e Cinco Centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENT ÁRIA: Órgão: 02 Poder executivo. Unidade: 06 Sec. Mun. De Obras Transportes e Limp. Publica - SEMOSP. Funcional: 04.122.0091.1.009 Reforma e Conservação de Prédios Públicos. Elemento de despesas: 4.4.90.51 Obras e Instalações. Fonte de Recurso: 0100 Recursos Ordinários. FUNDAMENT O LEGAL: Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993. Maués/AM, 04 de setembro de 2020. CARLOS ROBERT O DE OLIVEIRA J ÚNIOR Prefeito Municipal De Maués Publicado no Quadro de Avisos por afixação, conforme dispõe a Lei Orgânica do Município. Public ado por: Fabiola Araujo da Silva Código Identific ador: AVDT1T1EL COMISSÃO MUNICIPAL DE LICIT AÇÃO - CONT RAT OS EXT RAT O DO 1º T ERMO ADIT IVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR A CART A CONT RAT O Nº 018/2020.
EST ADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ PREFEIT URA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PARECER DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVO ARIPUANÃ-AM. Nº. 001/2020-CMSNA Assunto:1º 1º RELAT ÓRIO DETALHADO DE PRESTAÇÃO DE CONT AS DA SAÚDE– SAÚDE 1º. Quadrimestre da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA - exercício 2019. O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVO ARIPUANÃ, ARIPUANÃ na reunião de nº. 90ª (Nonagésima) realizada no dia 02 de Setembro de 2020, na sala do conselho municipal de saúde as 15:00 horas, em atenção as exigências legais sobre as prestações de contas dos recursos da saúde; Lei Complementar nº. 141 de 13 de Janeiro de 2012, art. 34 a 36, analisou os documentos relativos ao1º 1º Quadrimes tre de 2019 , apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde composto por Receitas e Despesas, Demonstrativos de Aplicação Financeira realizadas com o recurso da SAÚDE, os quais demonstram claramente a movimentação dos recursos. Com base nas informações contidas, resolve emitir o seguinte PARECER: Após análise discussão e, observando que a prestação de Contas obedeceu aos fins que se destinava, bem como dispositivos legais, emite o PARECER CONCLUSIVOFAVORÁVEL, FAVORÁVEL, à Aprovação das Contas relativas a Saúde –1º 1º Quadrimes tre de 2019 (J aneiro a Abril). RECOMENDAMOS ainda que as ações de saúde tenha uma ampla divulgação nos meios de comunicação para que a população possa acompanhar melhor em que os recursos da saúde estão sendo gastos. É o nosso Parecer. Novo Aripuanã, 02 de Setembro de 2020. Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Novo Aripuanã ELDENANE MAR FERREIRA Doc umento feito c om bas e na Res oluç ão CMS/NA nº. 007 de 02 de Setembro de 2020. Dispõe sobre o Relatório Detalhado de Prestação de Contas do 1º Quadrimestre da Secretaria Municipal de Saúde de Novo Aripuanã – SEMSA, exercício de 2019, período de Janeiro a Abril/2019. Public ado por: Juliana Vaz de Carvalho Código Identific ador: E7PKGNHH1
ESPÉCIE: 1°° Termo Aditivo de Acréscimo de Valor. DAT A DA ASSINAT URA: 04 de setembro de 2020. PART ES: MUNICÍPIO DE MAUÉS e a empresa W D ARQUITETURA E CONSTRUÇÃO LTDA - ME. OBJ ET O: Contratação De Pessoa Jurídica Para Serviços De Pintura Na Fachada Externa Do Estádio Municipal Manoel Baraúna Filho.
PREFEIT URA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ PARECER DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVO ARIPUANÃ-AM. Nº. 003/2020-CMSNA
VALOR: R$ 36.537,81 (Trinta e Seis Mil Quinhentos e Trinta e Sete Reais e Oitenta e Um Centavos).
Assunto: 2º RELAT ÓRIO DETALHADO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SAÚDE – 3º. Quadrimestre da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA - exercício 2019.
DOTAÇÃO ORÇAMENT ÁRIA: Órgão: 02 Poder executivo. Unidade: 06 Sec. Mun. De Obras Transportes e Limp. Publica - SEMOSP. Funcional: 04.122.0091.1.009 Reforma e Conservação de Prédios Públicos. Elemento de despesas: 4.4.90.51 Obras e Instalações. Fonte de Recurso: 0100 Recursos
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVO ARIPUANÃ, ARIPUANÃ na reunião de nº. 90ª (Nonagésima) realizada no dia 02 de Setembro de 2020, na sala do conselho municipal de saúde as 15:00 horas, em atenção as exigências legais sobre as prestações de contas